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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

N.º 100 ANO DE 1941 18 DE FEVEREIRO

II LEGISLATURA

SESSÃO N.º 95 DA ASSEMBLEA NACIONAL

Em 17 de Fevereiro

Presidente o Exmo. Sr. José Alberto dos Reis
Secretários os Exmos. Carlos Moura de Carvalho
Gastão Carlos de Deus Figueira

Nota. - Foram publicados, referentes ao Diário das Sessões n.º 99, três~suplementos: o 1.º inseria o parecer da proposta de lei n.º 130, sôbre dispensa de condições normais de promoção aos oficiais do exército ou da armada que desempenhem os cargos de Ministro ou de Sub-Secretário de estado; o 2.º continha o parecer da comissão encarregada de apreciar as Contas Gerais do Estado de 1939; no 3.º foi publicado uma rectificação ao parecer da Câmara Corporativa acerca da proposta de lei n.º 130 (dispensa de condições normais de promoção aos oficiais do exército ou da armada que desempenhem os cargos de Ministro ou de Sub-Secretário de Estado).

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 40 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões.
O Sr. Presidente lamentou as vítimas e os avultados prejuízos do ciclone que assolou o País, e, em nome da Assemblea, declarou confiar nas providências do Governo.
O Sr. Deputado Joaquim Saldanha falou nobre o imposto de rendimento na colónia da Moçambique.
O Sr. Deputado santos Pedroso evocou a remodelação de 7 de Fevereiro e mandou S. Ex.ª o Sr. Presidente da República pelo 6.º aniversário da sua reeleição.
O Sr. Deputado José Cabral, também a propósito da mesma revolução, expôs a situação em que se encontra o tenente Moreira Lopes, um dos oficiais que mais se distinguiu.

Ordem do dia. - Na primeira parte foi aprovada, sem discussão, a ratificação pura e simples dos decretos-leis n.ºs 31:117, 31118, 31119, 31:120, 31:121, 31:122, 31:123, e 31:125. Também foi colada a ratificação pura e simples do decreto-lei n.º 31:124, depois de ter falado sobre ele o Sr. Deputado Braga da Cruz.
Na segunda parte da ordem do dia realizou-se a sessão de estudo da proposta da lei relativa ao suprimento das condições normais de promoção aos oficiais do exército ou da armada que exercem os cargos de Ministro ou de Sub-Secretário de Estado.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 16 horas e 47 minutos.

CÂMARA CORPORATIVA. - Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes.

Srs. Deputados presentes à chamada, 51.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão, 1.
Srs. Deputados que faltaram à chamada, 20.

Srs. Deputados que responderam à chamada:

Abel Varzim da Cunha e Silva.
Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Alberto Eduardo Valado Navarro.
Albino Soares Finto dos Reis Júnior.
Álvaro de Freitas Morna.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Álvaro Salvação Barreto.
António de Almeida.
António de Almeida Pinto da Mota.
António Augusto Aires.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Hintze Ribeiro.
António Maria Pinheiro Torres.
António Rodrigues dos Santos Pedroso.
Artur Águedo de Oliveira.
Augusto Cancela de Abreu.
Augusto Faustino dos Santos Crespo.
Carlos Moura de Carvalho.
D. Domitila Hormizinda Miranda de Carvalho.
Fernando Tavares de Carvalho.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco de Paula Leite Pinto.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
João Botto de Carvalho.
João Luis Augusto das Neves.
João Maria Teles de Sampaio Rio.

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João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Saldanha.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria Dias Ferrão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa do Azevedo.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Figueira.
Manuel Pestana dos Reis.
Manuel Rodrigues Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama Van-Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Sebastião Garcia Ramires.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Borges.

Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:

Carlos Mantero Belard.

Sr s. Deputados que faltaram, à sessão:

Alberto Cruz.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Alfredo Delesque dos Santos Sintra.
Angelo César Machado.
António de Sousa Madeira Finto.
Artur Proença Duarte.
Artur Ribeiro Lopes.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Pedrosa Pires de Lima.
Guilhermino Alves Nunes.
João Antunes Guimarãis.
João Garcia Nunes Mexia.
João Garcia Pereira.
João Xavier Camarote de Campos.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 2 minutos.
Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 51 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minuto».

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da última sessão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que nenhum Sr. Deputado pode a palavra, considero-o aprovado.

Pausa.

Expediente

Exmo. Sr. Presidente da Assemblea Nacional. - A comissão por V. Ex.ª nomeada na sessão de O do corrente emite parecer favorável à proposta apresentada na sessão da véspera polo Sr. Deputado Cancela de Abreu o assinada também pelos Srs. Deputados Madeira Pinto, Tavares de Carvalho, Sá Carneiro, Alçada Guimarãis, Melo Machado e João do Amaral, proposta relativa a possibilidade de realização de sessões de estudo dos decretos-leis sujeitos à ratificação da Assemblea.
Afigura-se, porém, que, em lagar de aditar ao Regimento um artigo novo, é preferível o simples aditamento do dois novos períodos, respectivamente, ao corpo do artigo 25.º e ao sen § 1.º
E, assim, a comissão tem a honra de apresentar a seguinte proposta, em substituição da que foi submetida ao seu parecer:

Aditamento ao texto do corpo do artigo 25.º do Regimento

Também podem ser objecto do sessões do estudo os decretos-leis sujeitos à ratificação da Assemblea sempre que o Presidente assim o determine, por sua iniciativa ou a requerimento de cinco Deputados.

Aditamento ao texto do § 1.º do mesmo artigo

Quando só trate do decretos-leis, esta designação terá lugar logo que for determinada a realização das respectivas sessões de estudo.
Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 17 do Fevereiro de 1941. - A Comissão: Albino dos Reis - Artur Águedo de Oliveira - João Luiz Augusto das Neves - João Mendes do Amaral - Júlio Schiappa de Azeredo - Augusto Cancela de Abreu.

O Sr. Presidente: - Meus senhores: o Pais acabado sor assolado por um violento vendaval, que causou numerosas vitimas e grandes prejuízos materiais. A Assemblea Nacional, sensível a perturbação que esse cataclismo produziu na vida nacional, lamenta profundamente o acontecimento, manifesta o seu sentimento às vitimas da horrorosa catástrofe o espera que o Governo tomará as providências tendentes a atenuar as consequências do terrível ciclone.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Joaquim Saldanha.

O Sr. Joaquim Saldanha: - Sr. Presidente: já que V. Ex.ª teve a gentileza de me dar a palavra para tratar de um assunto sobre a colónia de Moçambique, aproveito o ensejo para mo associar com toda a comoção e mágoa as palavras que V. Ex.ª acaba de proferir sobre o vendaval, com o seu cortejo de desastres e calamidades que sacrificaram o nosso País.
Sr. Presidente: pedi a palavra para tratar principalmente de uma representação das associações económicas da colónia de Moçambique a Camará de Comércio, a Associação dos Proprietários, a Associação do Fomento Agrícola e a Associação Comercial de Moçambique solicitando do Governo a revisão dos diplomas que criaram, regularam e esclareceram o imposto de rendimento lançado naquela colónia.
Foi no conselho do governo de Moçambique, em fins do 1939, que se sugeriu a idea do imposto do rendimento, como compensação da redução dos direitos alfan-

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degários que toda a colónia desde há muito vinha reclamando.
Logo, em Dezembro seguinte, o Govêrno, aproveitando a sugestão, ao publicar a lei orçamental dessa colónia, introduziu neste diploma dois ou três artigos a criar o imposto do rendimento em Moçambique; mus, infelizmente para o comércio, não se atendeu à redução dos direitos alfandegários que excessivamente sobrecarregavam as mercadorias importadas.
Essas disposições do decreto n.º 30:117 foram decalcadas no decreto n.º 20:652, que em 1931 havia criado o mesmo imposto para os territórios administrados pela Companhia de Moçambique, com a diferença de que o referido decreto n.º 30:117 ficou muito mais oneroso do quo o outro para os contribuintes do território administrado pelo Estado.
O que, porém, é mais grave, e isso salienta-se na representação, foram umas instruções que depois foram publicadas em portaria, elaboradas pelos serviços de finanças locais, as quais, saltando por cima das bases do decreto n.º 30:117, estenderam e alargaram u matéria colectável ao rendimento dos prédios rústicos e urbanos, do que resultou a anomalia intolerável de haver uma duplicação de imposto, visto quo os prédios rústicos o urbanos já pagavam a respectiva contribuição predial, que, na realidade, recai sobre os mesmos rendimentos!
Ora, sabendo-se que devido à crise mundial desde há anos as rendas das casas em Lourenço Marques baixaram para metade, havendo muitas com escritos e com hipotecas, facilmente se avalia a extrema violência deste imposto.
Essas instruções, portanto, constituem uma infracção flagrante ao § 1.º do artigo 70.º da Constituição, a qual não permite que sejam lançadas contribuições senão pelos competentes órgãos legislativos.
Essas instruções, portanto, deixariam do sor obrigatórias para os contribuintes se não fossem, como só pede e espora, brevemente revogadas.
Mas há mais. Deixando as bases do decreto, para a regulamentação, as deduções pelas depreciações que deviam sor feitas no lançamento do imposto, as citadas instruções, que tomaram isso à sua conta, eliminaram essas depreciações, pelo simples e abusivo aditamento à última palavra do § 5.º do artigo 97.º, destas outras: nem quaisquer depredações». Do quo deixei dito e, sobretudo, do que foi largamente exposto e bem fundamentado na representação das forças económicas de Lourenço Marques resulta por uma forma evidente que os propósitos do Governo, ao publicar as citadas disposições do decreto n.º 30:117, foram ultrapassados, pondo-se de parte princípios elementares em que assenta o imposto do rendimento para se ir colectar o próprio capital, o que representa a ruína económica do contribuinte.
É por isso, Sr. Presidente, que as associações económicas de Lourenço Marques, injustamente sobrecarregadas com o agravamento de impostos o com os sacrifícios incomportáveis que estão sofrendo, se dirigem ao Govêrno pedindo, não a abolição desse imposto, mas a simples revisão dos diplomas que o criaram.
Como antigo colono do Moçambique, peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que seja intérprete junto do Governo, e especialmente junto do Sr. Ministro das Colónias, a quem Moçambique já muito devo e em quem muito confia, fazendo este apelo à sua esclarecida inteligência, ao sou amor à colónia, ao seu espirito recto e de elevada justiça, pedindo-lhe tome em consideração os fundamentos dessa representação, do forma a dar-lhe o acolhimento o despacho urgente que a situação da colónia reclama.
Tenho dito.

O Sr. Santos Pedroso: - Sr. Presidente: também mo associo do todo o coração os palavras que V. Ex.ª proferiu acordo do vendaval quo devastou a terra portuguesa.
Estou perfeitamente convencido do que doutro em breve o Governo tomará todas as medidas necessárias para a normalidade da vida do País.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: passou há poucos dias mais um aniversário do um movimento revolucionário que tinha por principal objectivo derrubar a Revolução Nacional de 28 de Maio. Esse movimento, levado a efeito por alguns desvairados, pretendia fazer regressar Portugal, que se tinha liberto dos vícios dos maus políticos, a esses mesmos tempos; foi jugulado graças a força pública e a acção enérgica do Governo de então, do qual faziam parte o Sr. Dr. Manuel Rodrigues o e Sr. tenente-coronel Passos e Sousa, que ocupava a pasta da Guerra.
Silo poucas as palavras que pretendo proferir, mas desejo manifestar as minhas homenagens a todos quantos souberam cumprir, nessa hora de provação, o seu dever; e, principalmente, de sentida homenagem de saudade por todos aqueles quo caíram lutando pelo cumprimento disse dever, quer se encontrassem dentro da força armada quer pertencessem à classe civil.
Aproveito ainda o ensejo de estar no uso da palavra para saudar o Sr. Presidente da República, que, no dia de hoje, passa o 6.º aniversário da sua segunda investidura de Chefe de Estado.
S. Ex.ª tem desempenhado o sou cargo duma maneira tam inteligente, com tanto aprumo e dedicação, que bom merece a estima e consideração de todos nós, a estima e consideração do todo o País.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Orador: - Para mais, ainda, S. Ex.ª ora Chefe do Govêrno que jugulou o movimento do 7 do Fevereiro o é também um oficial general do exército português
a quem todos nós devemos as horas tranquilas e do calma de que neste momento estamos beneficiando.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. José Cabral: - Sr. Presidente: todos ouvimos os oradores que me precederam com a atenção e o respeito quo merecem; todos aplaudimos as palavras comovidas e justas com que eu tenderam dever recordar o momento crucial da revolução de Fevereiro, em que a resistência militar do regime, há pouco instaurado, foi submetida a uma dura prova.
À especial autoridade dos que as proferiram dou a essa comemoração todo o relevo e toda a solenidade quo lhe oram devidos.
As minhas nenhum brilho podem acrescentar-lhe.
Também, associando-mo aos Srs. Deputados, que não quiseram quo esta data memorável passasse em silêncio nesta casa, não pretendo tanto - pretendo, em primeiro lugar, evocar a voz da multidão, que ainda não esqueceu, apesar dos anos volvidos, essa data decisiva; a voz do povo humilde, que no sen íntimo sente bem vivamente que as preocupações, as amargaras, as dores que sofre, as sofreria, infinitamente maiores, sem essa vitória da ordem que hoje se recorda e louva, e pretendo, em segundo lugar, acrescentar aos nomes invocados, dos que se bateram, dois mais: um, porque é esta a primeira voz em que o sen possuidor pode assistir a esta comemoração: é o do Sr. Dr. Manuel Rodrigues; outro, o do tenente Moreira Lopes, que todos aqui conhecem e admiram. O Sr. Dr. Manuel Rodrigues fazia parte do Govêrno que teve de defrontar-se com a revolução de Fevereiro.
Mas não é apenas essa circunstancia que nos obriga a recordar e a homenagear o seu nome; obriga-nos

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muito mais o facto, conhecido de alguns e ignorado do muitos, de o Sr. Dr. Manuel Rodrigues ter actuado pessoalmente, nossa grave emergência, com uma firmeza o uma decisão notáveis, estabelecendo ligações difíceis e perigosas, que outros não quiseram fazer, e a todos animando, nessa hora incerta, com a sua presença e o seu exemplo.
Moreira Lopes todos o conhecem, já o disse.
Valente, simples, modesto, a sua vida militar é um exemplo de devoção e de desinteresse. Fez a guerra, a chamada Grande Guerra, desde 1917 a 1918. Condecorado, por feitos de campanha, com a medalha militar, a Cruz de Guerra o a de Cristo, com palmas, brilham-lhe também no peito leal as cruzes de Aviz, de bons serviços, comportamento exemplar e campanhas de Franca do 1917-1918.
Batendo-se galhardamente sempre, foi ferido várias vozes o prisioneiro no 9 de Abril; seria difícil e longo enumerar os louvores que ilustram a sua folha do serviços.
Na revolução de Fevereiro bateu-se pela ordem, que êle ajudara a estabelecer, com a mesma dedicação, o mesmo denôdo e a mesma valentia de sempre; no Largo do Rato, único oficial à frente de uma pequena formação, susteve ele só o avanço doe rebeldes e é arrancado, contra a sua vontade, da linha de fogo, gravemente ferido, esvaindo-se em sangue e levado para o hospital, onde tom de permanecer durante longos meses.
Em Setembro de 1928 foi declarado inválido de guerra. Mais tardo, não há muito tempo, deram-lhe a Tôrre e Espada, pelos seus feitos no 7 de Fevereiro. Foi a consagração oficial da sua devoção pela causa da Revolução Nacional e das suas singulares virtudes de soldado.
Esto nome, Sr. Presidente, parece-me que nos fica bem, a todos, lembrá-lo nojo. Mas lembrá-lo só não basta. Convém que a Assemblea conheça a sua situação actual, para que, ao monos, possa chamar para ela a atenção de quem deve resolvê-la, se quiser fazê-lo.
O tenente Moreira Lopes tem amor à sua profissão; ama-a por si própria, pelo somatório de dedicação e de sacrifícios que ela exige. Á situação de inválido do guerra que lhe foi fixada em 1928 correspondia u realidade. Para andar precisava de muletas. Entretanto o Código dos Inválidos de Guerra então em vigor assegurava-lhe a promoção. Era uma compensação justa para o seu brio militar, para o seu amor & profissão.
Veio depois a reforma militar; os decretos n.0128:404 e 28:484 modificam este estado de cousas, porque suprimem o direito dos inválidos de guerra à promoção. E o tenente Moreira Lopes, com a notabilíssima folha de serviços que referi, que se invalidara na defesa da Revolução Nacional, foi por isso e por ela condenado a morrer tenente, e nesse posto está vai para vinte anos.
Esclareço que Moreira Lopes já não é, graças a Deus, inválido. Curou-se o está tam válido como qualquer de nós.
Mas, amarrado ao Código dos Inválidos de Guerra, que já não vigora na sua melhor parte, continua a sor inválido, para todos os efeitos legais, prisioneiro do uma situação até hoje irremovível.
Situação insustentável, indefensável, que reclama uma solução.

Vozes: - Apoiado!

O Orador: - Mas há pior. Os oficiais, alguns, pelo menos, que êle combateu em 7 de Fevereiro, que porventura o feriram, e que foram justamente afastados do exército, voltaram, foram reintegrados, e vão sendo naturalmente promovidos; e o Moreira Lopes, amarrado uma situação que não pediu nem mereceu, vê isso tudo, é
o tempo passar e vai talvez pensando amarguradamente ora como é precária a justiça dos homens o curta a sua memória, não digo já o seu reconhecimento ...

Vozes: - Apoiado!

O Orador: - Eis, Sr. Presidente, o homem cujo nome eu quis recordar também, para lhe dar, à falta de melhor, a consolação de ver que nem todos o esqueceram ainda nesta crise de memória que obscurece tantos espíritos.

Vozes: - Muito bem, muito bom!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A primeira parte da ordem do dia ó constituída pela ratificação de vários decretos-leis.
O primeiro decreto-lei, cuja ratificação vou submeter à apreciação da Assemblea ó o n.º 31:117, que permite que os serviços do Ministério das Obras Públicas e Comunicações e, em especial, as comissões administrativas delegações de obras dependentes do mesmo possam admitir eventualmente, por assalariamento, mediante simples ajusto verbal e em couta das verbas globais atribuídas às obras a seu cargo, o pessoal técnico e administrativo necessário para assegurar a execução, a fiscalização e a guarda das ditas obras.
Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto quo ninguém quero usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:118, que esclareço quo as licenças a que se refere o n.º 34.º do artigo 28.º do decreto cuja força do lei n.º 5:703, o que competem à autoridade marítima, não são de exigir dos serviços hidráulicos nem da Administração Geral do Porto de Lisboa, Administração dos Portos do Douro o Leixões e juntas autónomas dos portos na área da sua jurisdição, nem ainda dos empreiteiros ou tarefeiros, quando executem obras ou façam trabalhos por conta dessas entidades.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:119, que cria a carteira profissional dos jornalistas como titulo indispensável ao exercício da profissão o revoga o decreto-lei n.º 26:474.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:120, que autoriza o Ministro das Obras Públicas e Comunicações, mediante proposta do administrador geral dos correios, telégrafos e telefones, a modificar a distribuição por categorias do pessoal

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maior executante compreendido na dotação a quo BC refere o artigo 44.º e seu § único do decreto-lei n.º 20:225, modificado pelo decreto-lei n.º 29:816, a aumentar até 10 por cento a aludida dotação e a fixar os correspondentes abonos, além dos designados especificadamente na tabela III anexa ao primeiro daqueles decretos, calculados sobre as mesmas bases destes.

Pausa.

Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:121, que autoriza a Direcção Geral da Fazenda Pública a aceitar para o Estado a doação dos bens imóveis de D. Maria Teresa Chagas, designadamente o prédio sito no- Estoril, à Avenida Nice, destinando-se o rendimento liquido ao Museu Nacional Soares dos Heis, no Porto, para aquisição do obras de arte ou do móveis artísticos e realização do trabalhos ou melhoramentos do mesmo Museu, constituindo o Imundo João Chagas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pode a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovaria a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 531:122, que aumenta o quadro do pessoal da Caixa Geral de Depósitos, Crédito o Previdência, cria no mesmo quadro um lugar de adjunto dos serviços de secretaria da Administração e extingue um lugar de arquitecto o introduz várias alterações nu mesmo quadro.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém podo a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:123, que permite ao Ministro da Economia autorizar, durante o corrente ano, que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos de gerências anteriores na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração o fiscalização previstas no artigo 5.º do decreto-lei n.º 29:049.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo quem poça a palavra, vai votar-se.
Submetida, á votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:124, que atribuo o carácter de urgência à expropriação por utilidade pública de um prédio necessário à construção do edifício destinado à instalação dos serviços da agência da Caixa Geral do Depósitos, Crédito e Previdência em Santa Comba Dão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Braga da Cruz.

O Sr. Braga da Cruz: - Sr. Presidente: o decreto n.º 17:508, de 22 de Outubro de 1929, estabeleceu o processo para as expropriações de utilidade pública em casos do urgência, devendo a declaração respectiva sor sempre decretada em Conselho de Ministros.
Não é, porém, uniforme a maneira por que é feita a publicação de tais decretos, e isso tem já acarretado dúvidas e incertezas, que muito convém remediar, antes mesmo da publicação do já há muitos anos anunciado, o bem necessário, Código das Expropriações.
Não só esses decretos têm aparecido, muito singelamente, na 2.ª série do Diário do Governo, como podo ver-se no n.º 250, de 2õ de Outubro do 1930, e n.º 57, de 10 de Março de 1933, como têm surgido na 1.ª série, quer sob a forma de decreto regulamentar, de que é recente exemplo o decreto n.º 31:126, de 5 do corrente mós do Fevereiro, quer ainda sob a imponente forma de decreto-lei, como é o que se acha em discussão, e a que foi dado o n.º 31:124, do dia 4 do corrente.
Ora, não contendo estes diplomas disposições genéricas, como na realidade não contém, parece que, de harmonia com os preceitos do decreto-lei n.º 22:470, do 11 do Abril de 1933, não deveriam revestir estas fórmulas de decretos regulamentares, e muito menos de decretos-leis.
E que, servindo-me das próprias palavras da circular da Presidência do Conselho do 10 de Abril de 1933, estes decretos não são de conteúdo legislativo, e, assim, embora nada tenha a opor à ratificação pura e simples do decreto-lei em discussão, não posso deixar de anotar os reparos que a fórmula da sua publicação me sugeriu, corto estando de que não deixará de adoptar-se um proceder uniforme quanto às declarações de utilidade pública urgente por decreto, e. sobretudo, não deixará de elaborar-se, com a possível urgência, o Código das Expropriações, já há tantos anos anunciado, e cuja falta mantém os graves inconvenientes de uma prolixa, dispersa e bem numerosa legislação ainda vigente, com preceitos por vozes do difícil conjugação e interpretação, acarretando inúmeras dúvidas o certas violências, a que urge por têrmo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples do decreto-lei n.º 81:124.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:125, que autoriza a 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a ordenar o pagamento das desposas resultantes da construção do ramal do Monto da Guia, da estrada nacional n.º 17, na Ilha do Faial.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se ninguém quere fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples do decreto-lei n.º 31:125.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia, que é constituída por uma sessão do estudo da proposta de lei relativa ao suprimento das condições de promoção dos oficiais que exercerem os cargos do Ministro o Sub-Secretário de Estado.

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A ordem do dia da sessão de amanhã é a continuação da sessão de estudo desta mesma proposta. Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 47 minutos.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

CÂMARA CORPORATIVA

Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes

A Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, ao uso das atribuições conferidas pelo artigo 106.º da Constituição Política e tendo em vista o disposto no decreto-lei n.º 29:111, de 12 de Novembro, e a relação a que se refere o seu artigo 8.º, publicada no Diário do Govêrno n.º 365, 1.ª série, de 15 de Novembro de 1938, reconhece e valida os poderes do digno Procurador Guilherme de Sousa Otero Salgado, como representante da indústria da pesca, na qualidade de presidente do Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha, (docs. 1 e 2).

Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 17 de Fevereiro de 1941.

Domingos Fezas Vital.
José Gabriel Pinto Coelho.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
João Baptista de Almeida Arez.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Albano de Sousa.
Ivo Cruz.

IMPRENSA NAOTONAI. DB LMBOA

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