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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
N.º 110 ANO DE 1941 13 DE DEZEMBRO
II LEGISLATURA
SESSÃO N.º 105 DA ASSEMBLEA NACIONAL
Em 12 de Dezembro
Presidente o Exmo. Sr. José Alberto dos reis
Secretários os Exmos. Srs.
Carlos Moura de Carvalho
Gastão Carlos de Deus Figueira
SUMÁRIO:- O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado, com alterações, o Diário da última sessão.
Usou da palavra o Sr. Deputado Melo Machado, que enviou para a Afeia um aviso prévio sôbre hidráulica agrícola.
Ordem do dia. - Iniciou-se a discussão, na especialidade, da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1948, que foi aprovada com uma emenda do Sr. Deputado Araújo Correia.
Usou da palavra o Sr. Deputado Joaquim Saldanha acerca do plano das construções prisionais.
O Sr. Presidente designou o Sr. Deputado Albino dos Reis para fazer parte da Comissão de Redacção.
O Sr. Deputado Ulisses Cortês, foi eleito membro da Comissão a que se refere o § único do artigo 97.º da Constituição Política.
Entrando-se na 2.ª parte da ordem do dia, a Assemblea passou a apreciar, em sessão de estudo, a proposta de lei n.º 160, que autoriza o Governo a emitir um novo empréstimo consolidado de 3 1/2 por cento.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 25 minutos.
Srs. Deputados presentes à chamada, 57.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão, 2.
Srs. Deputados que faltaram à chamada, 11.
Srs. Deputados que responderam à chamada:
Abel Varzim da Cunha e Silva.
Alberto Cruz.
Alberto Eduardo Valado Navarro.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Alfredo Delesque dos Santos Sintra.
Álvaro de Freitas Morna.
Álvaro Salvação Barreto.
António de Almeida.
António de Almeida Pinto da Mota.
António Augusto Aires.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Maria Pinheiro Torres.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Artur Ribeiro Lopes.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Cancela de Abreu.
Augusto Faustino dos Santos Crespo.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Moura de Carvalho.
D. Domitila Homiziada Miranda de Carvalho.
Fernando Tavares de Carvalho.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Guilhermino Alves Nunes.
Henrique Linhares de Lima.
João Antunes Guimarãis.
João Botto de Carvalho.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luiz Augusto das Neves.
João Maria Teles de Sampaio Rio.
João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
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José Alberto dos Beis.
José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria Dias Ferrão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Laia da Cunha Gonçalves.
Luís Figueira.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Pestana dos Reis.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama Van-Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Vasco Borges.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão
António Rodrigues dos Santos Pedroso.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Angelo César Machado.
António Hintze Ribeiro.
Augusto Pedrosa Pires de Lima.
João Garcia Pereira.
Joaquim de Moura Relvas.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
Juvenal Henriques de Araújo.
Sebastião Garcia Remires.
O Sr. Presidente:- Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 54 minutos.
Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 57 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: -Está em reclamação o Diário da última sessão.
O Sr. Antunes Guimarãis:- Pedi a palavra para lazer as seguintes rectificações ao Diário: a p. 57, col. 1.º1, 1. 42.º, eliminar a palavra «melhores»; a p. 59, col. 2.º, 1. 28.º, mencionar, a seguir à palavra «municipais» as palavras «de comércio e indústria»; e mais abaixo, na 1. 41.º, em vez de «barragem» deve ler-se «barreiras».
O Sr. Presidente:- Mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra sôbre o Diário.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Visto que mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, considero aprovado o Diário, com as alterações apresentadas.
Tem a palavra para antes da ordem do dia o Sr. Deputado Melo Machado.
O Sr. Melo Machado:- Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte aviso prévio:
A hidráulica agrícola interessa excepcionalmente à administração deste País já pelas suas consequências económica, social e política, já pelas largas verbas que vem consumindo no orçamento.
O decreto n.º 28:652, de cuja actuação era natural que surgissem extraordinários benefícios, dada a natureza do nosso clima, parece não encontrar o aplauso unânime que seria de esperar.
Cada obra concluída tem levantado clamorosos protestos dos interessados, pela contribuição que lhes é exigida.
Parecendo-me que urge estudar onde está o defeito que põe em crise a actuação da lei, apresento este aviso prévio.
Concretamente pretendo esclarecer os seguintes pontos:
Não estarão na lei equitativamente distribuídas as responsabilidades do Estado e dos proprietários?
Haverá pouco cuidado na execução dos orçamentos, visto que sempre são largamente excedidos?
Será compreensível que a taxa de conservação iguale ou exceda a taxa de beneficiação?
Não haverá optimismo excessivo nos estudos económicos?
Será conveniente que o Estado, sem esperar que os regantes se refaçam do abalo económico resultante da passagem da cultura de sequeiro para a de regadio, exija imediatamente quantiosos aumentos de contribuição?
Estará demonstrado que com tais encargos, dada a hipótese previsível de ter o Estado de adquirir os terrenos sujeitos aos melhoramentos hidroagrícolas, este possa realizar nesses terrenos colonização interna?
Ter-se-á respeitado integralmente o predisposto no artigo 55.º do decreto n.º 28:652? (Mais valia).
Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 12 de Dezembro de 1941. - O Deputado Francisco Cardoso de Melo Machado.
O Sr. Presidente:- Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em discussão na especialidade o artigo 1.º da proposta de lei n.º 165.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado. Sucessivamente foram também aprovados sem discussão os restantes artigos da proposta de lei até ao 5.º inclusive.
O Sr. Presidente:- Está em discussão o artigo 6.º
O Sr. Joaquim Saldanha: - Sr. Presidente: a alínea C) do artigo 6.º do projecto refere-se ao plano das construções prisionais. Este plano, segundo, informa o parecer da Câmara Corporativa (e apraz-me aqui reforçar os louvores do Sr. Deputado Melo Machado a respeito do trabalho da mesma Câmara, de que foi relator o Sr. Dr. Vieira da Rocha, pois ele fornece todos os elementos indispensáveis para se poder tratar o assunto), foi dividido em duas fases, que obedeceram ao critério da urgência ou da necessidade. Na primeira fase abrangem-se várias obras é entre elas algumas prisões comarcas e as cadeias centrais. A primeira fase do plano foi dotaria com 63:300 contos, a gastar em oito anos, a principiar em 1941, indo até 1948. Esta verba foi distribuída por aqueles oito anos, cabendo 5:000 contos a 1941 e 7:500 a 1943; segundo as informações prestadas pela Câmara Corporativa, em 1941 gastaram-se, até
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Agosto, 1:250 contos e foi autorizado, por portarias, até à mesma data o pagamento de 1:900 contos.
Daqui se depreende que a verba a que acabo de me referir, de 5:000 contos, não será provavelmente gasta, durante o ano de 1941, o que é lamentável, porque, além de relativamente deminuta, mostra que na execução dêste plano não houve o ritmo de celeridade que era para desejar, parecendo, assim, que nem se correspondeu à espectativa do Govêrno nem se atendeu à premente urgência das construções prisionais. O que se torna mester é que não só a importância que porventura não tenha sido gasta em 1941 acresça à dotação fixada para 1942, mas ainda que toda a importância dessa dotação seja inteiramente esgotada no próximo ano, traduzida num maior incremento da execução do plano das construções prisionais.
Há um outro aspecto do problema que desejo focar e que é o critério da preferência adoptado dentro da primeira fase do plano.
Pelos elementos colhidos, em 1941 a maior parte das verbas foi destinada às cadeias comarcãs. Julgo que nenhumas quantias da dotação se gastaram nas prisões chamadas centrais, e, todavia, a meu ver, as prisões centrais estão em maior grau de necessidade do que as cadeias comarcãs. E a razão é simples: as cadeias centrais, especialmente as de Lisboa e Pôrto, então positivamnente a abarrotar. Não é possível no próximo ano dar lugar ao índice crescente de presos que para elas sejam remetidos. As lotações das cadeias de Lisboa e Pôrto estão excedidas duas, três e mais vezes, e isto, não só por virtude da afluência cada vez maior de presos, mas também por defeitos das respectivas instalações.
Como V. Ex.ª sabem, em Lisboa existem quatro cadeias centrais, todas instaladas em prédios que inicialmente não foram construídos para esse fim, mas posteriormente adoptados. Essa afluência de presos provém não só das levas que vêm dos tribunais da respectiva área por virtude de condenações, mas também dos que constantemente vêm da província e são transferidos para as cadeias de Lisboa e Porto das cadeias comarcas, quanto a condenados mais perigosos, pela circunstância, de estas não oferecerem a necessária segurança.
Sr. Presidente: esta acumulação de presos pode aparentemente ser atribuída a um aumento de criminalidade. Não é assim, felizmente.
A criminalidade não aumentou, como foi demonstrado lucidamente numa monografia publicada o ano passado, Movimento da Criminalidade em Portugal, pelo Sr. Dr. Augusto de Oliveira, director dos serviços prisionais, que a este assunto se tem dedicado profundamente o que tem o seu nome já consagrado em congressos internacionais de criminologia.
S. Ex.ª que nesse trabalho dedica um capítulo à obra notável do Estado Novo sobre o combate aos delinquentes e à sua regeneração, demonstra que a criminalidade em Portugal tem deminuído consideràvelmente desde 1909, em que atingiu o máximo, até 1935, tendo durante êste longo período passado da casa dos 18:000 para a casa dos 13:000, não obstante o aumento crescente da população.
Entre as cansas desta deminuïção devemos destacar as medidas de prevenção e de repressão tomadas por governos mais enérgicos, a instituição dos tribunais da tutoria da infância e dos reformutórios e a retenção de certos presos nas cadeias por tempo indefinido.
Há apenas a registar um agravamento da criminalidade, não quanto à quantidade, mas quanto aos crimes contra a propriedade e contra as pessoas, crimes estes a que corresponde pena maior. Nos crimes a que corresponde pena correccional a criminalidade não aumentou.
A circunstância que acabo de referir deriva, possivelmente, do refinamento da civilização moderna, toda materialista, que por sua vez dejecta maior requinte, maior perversão e maior intensidade no crime por parte dos elementos patológicos da sociedade. E certamente o fruto do rebaixamento moral a que chegaram determinadas camadas sociais, pelo mau cinema, pelo mau teatro, pelas más leituras e, emfim, por outras causas de miséria moral.
É este um dos factores que deu lugar ao aumento de presos nas cadeias centrais: o aumento de condenados a prisão maior.
Como V. Ex.ª sabem, há apenas duas penitenciárias no País - a de Lisboa e a de Coimbra.
Infelizmente, estas penitenciárias só podem receber, dentro das suas lotações, cêrca de um têrço dos presos condenados a pena maior; os restantes dois terços são recolhidos nas cadeias centrais de Lisboa e Pôrto, onde cumprem a prisão maior celular em regime de prisão correccional. É este um dos outros factores que explica o aumento da população prisional das cadeias centrais. Mas há ainda outra explicação para o caso. E a questão dos degredados.
Como é do conhecimento de V. Ex.ª, o nosso Código Penal mantém ainda a pena de degredo, e os tribunais continuam a condenar a esta pena, que de facto já não existe.
Desde 1932 que se entendeu ser prejudicial a colonização das nossas possessões africanas a ida de degredados para lá, e por isso os presos condenados a essa pena começaram a ingressar nas cadeias centrais. Mas aconteceu mais ainda: é que, em certa altura, o Ministro das Colónias de então, o Sr. Dr. Armindo Monteiro, não contente em proibir o envio de degredados para a África, deu ordem de despejo àqueles que ainda lá se encontravam a cumprir a pena e que subiam a alguns milhares. Esta determinação deu em resultado, durante muito tempo, os barcos que fazem as carreiras das colónias trazerem levas sucessivas de presos, que vieram encher as cadeias centrais de Lisboa e Pôrto.
Houve até uma certa ocasião em que já não existia lugar para mais presos, dando lugar a que o Ministro da Justiça de então, o Sr. Dr. Manuel Rodrigues, adoptasse a providência de dar a liberdade a muitos que excediam a lotação das cadeias e aos quais faltava menos tempo para acabar de cumprir a pena.
Mas além dos degredados, há ainda outra causa de excesso: é a retenção nas cadeias centrais de delinquentes a quem, depois de cumprir pena, esta é prolongada indefinidamente, porque, devido à sua reincidência, cadastro e periculosidade, se tornam indesejáveis à sociedade, ficando por isso dentro das prisões, como medida de segurança, até darem mostras ou, pelo menos, presunções de que já podem regressar sem maior ameaça ao meio social, sob o regime de liberdade condicional a residência indicada pelo Conselho Superior dos Serviços Criminais.
É êste um motivo, como já dissemos, por que a criminalidade baixou entre nós, pois o facto de se reterem nas prisões, por tempo indeterminado, os delinquentes habituais e de difícil correcção evita que eles, mesmo depois de cumprida a pena, durante essa retenção continuem a cometer mais crimes no meio social a que pertencem.
Há finalmente a acrescentar ainda a estes os presos chamados cadastrados, que a polícia de segurança pública envia para as cadeias centrais frequentes vezes, nas levas e nas rusgas a que procede, como medida preventiva de emergência quanto àqueles que ela reputa perigosos à ordem pública.
Emfim, por virtude destas circunstâncias de recolha nas cadeias centrais de um cada vez maior número de
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presos condenados a prisão maior celular, de todos os degredados que antigamente iam para as colónias, dos presos perigosos, delinquentes habituais e delinquentes incorrigíveis, e dos presos cadastrados enviados pela polícia, a população prisional das cadeias centrais foi amuentando de ano para ano a população prisional nas cadeias centrais de Lisboa, a ponto de ser necessário, de período em período, alargar a capacidade dessas cadeias.
E assim se fez sempre emquanto as obras das cadeias estiverem adstritas ao Ministério da justiça. Emquanto o Ministério da Justiça, pôde autorizar obras com dotações próprias, construí-se um pavilhão novo no Limoeiro; mais tarde, tornado êste insuficiente, adaptou-se o forte militar do reduto sul de Caxias a uma cadeia, cuja lotação já desde há muito se encontra esgotada e até muito excedida. E fizeram-se depois dois pavilhões novos na Cadeia de Monsanto.
Tudo isso está já esgotadíssimo. Não há lugares para presos que venham de novo e que excedam o número dos saídos.
Por aqui se vê a necessidade aflitiva de novas construções, que, quando não possam ter um carácter definitivo, pelo menos devem construir-se com carácter provisório.
Está assim justificada a diferença de grau de necessidade e de urgência entre a construção de cadeias comarcãs; para onde não vai nenhuma espécie daqueles delinqüentes referidos, e a construção de cadeias centrais, mais premente e mais clamorosa, onde se despeja tudo quanto não cabe ou não serve nas restantes cadeias do País.
Permito-me por isso chamar a atenção do Governo, e particularmente dos Srs. Ministros da Justiça, Finanças e Obras Públicas, que ao assunto têm prestado a maior, solicitude e a cujos Ministérios está adstrito todo êste momentoso assunto, para que S. Ex.ª considerem a situação gravíssima em que se encontram as cadeias centrais de Lisboa e Pôrto e determinem as medidas urgentes indispensáveis.
É claro que o ideal seria, desde já a construção de cadeias centrais do tipo consagrado pela reforma, prisional, do decreto n.º 26:643, de 28 de Maio de 1936, da autoria do então Ministro da Justiça, Sr. Manuel Rodrigues, notável reforma, que é uma das obras mais salientes daquele estadista e que colocou Portugal, em matéria de regime prisional, a par dos países mais civilizados da Europa e América -, cadeias essas em que é de registar, como innovação, o tipo celular destinado a evitar o contacto dos presos preventivos e primários com os presos reincidentes e a contrribuir para a sua regeneração.
Mas, quando isso se não possa realizar desde já, torna-se, pelo menos, absolutamente indispensável a construção de edifícios provisórios para acudir às necessidades urgentes dos próximos anos.
Outro apêlo que dirijo ao Govêrno é no sentido de se construírem ao lado dessas prisões, pelo menos, dois anexos: um para tuberculosos, porque está desde há muito esgotada a capacidade da enfermaria destinada não só aos tuberculosos, mas a outros com mais doenças contagiosas, e é deshumano e horrível ver êsses desgraçados, alguns à beira do túmulo, acumulados em cubículos sem ar e sem luz suficientes. Os médicos clamam constantemente providências e as direcções, nas diferentes representações que dirigem as instâncias superiores, não deixam de transmitir e reforçar esses clamores, mas que até hoje não foram infelizmente atendidos, por falta absoluta de instalações!
Outro anexo, para dar guarida adequada aos presos dementes que se encontram nas cadeias centrais, tanto de Lisboa como do Pôrto, é absolutamente preciso. Alguns dêles, loucos furiosos, não podem estar juntos com outros presos nem podem estar constantemente amarrados, nem tam pouco metidos no isolamento disciplinar, para nau quebrar a cabeça contra os paredes da cela.
É uma medida mais do que de caridade: é simplesmente de humanidade!
Quando isso se não possa fazer em definitivo, faça-se no menos a título provisório.
Emfim, Sr. Presidente, resta-me referir a uma verba de 100 contos, que vem mencionada nos elementos fornecidos pelo parecer da Câmara Corporativa, como sendo destinada à obra a realizar em 1941; para a demolição da parte velha da Cadeia do Limoeiro.
É que falta a inscrição de uma outra verba ao lado desta, e a gastar antes: é a da construção das instalações necessárias para alojar, não só alguns presos e guardas, mas também para elas transferir várias oficinas, capela, e para arrecadar roupas dos presos, arquivos, etc., que estão instalados nessa parte a demolir, pois não é possível fazer a dita demolição sem se pensar em arranjar previamente edifícios para onde efectuem aquelas transferências.
Resumindo, Sr. Presidente, as minhas palavras, faço, uma síntese, dois pedidos: primeiro, que no próximo ano se dê preferência à construção de mais edifícios quo alarguem a capacidade das cadeias centrais de Lisboa e Pôrto - e segundo, que as verbas destinadas aos respectivos edifícios sejam empregadas e esgotadas em cada ano, para que a execução do plano se efective com a maior urgência possível.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente:- Relativamente à alínea E) do § único do artigo 6.º, está na Mesa uma proposta de alteração do Sr. Deputado Araújo Correia.
Essa proposta é concebida nos seguintes termos:
Proposta de substituição
Proponho que a alínea E) da proposta seja assim redigida:
E) Aproveitamentos hidroeléctricos na bacia hidrográfica do Tejo.
Sala das Sessões, 12 de Dezembro de 1941.- O Deputado, José de Araújo Correia.
O Sr. Presidente:- Vai votar-se em primeiro lugar o corpo do artigo 6.º e as alíneas A), B), C) e D), visto não haver sôbre elas nenhuma proposta de emenda.
Submetidos à votação o texto do artigo 6.º e as alíneas A), B), C) e D), foram aprovados.
O Sr. Presidente:- Vai votar-se agora a proposta do Sr. Deputado Araújo Correia, com referência à alínea E).
Posta à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 7.º.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está concluída a votação da proposta.
Como V. Ex.ªs sabem, a 2.ª parte da ordem do dia é constituída por uma sessão de estudo. Mas antes de se-
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passar a essa 2.ª parte, vai proceder-se a uma eleição: a de um membro da comissão a que se refere o § único do artigo 97.º da Constituição Política. É a comissão encarregada de dar parecer sôbre a viabilidade ou inviabilidade do qualquer projecto de lei apresentado à Assemblea. Esta comissão está desfalcada num membro, pela saída do Sr. Dr. Manuel Rodrigues, que dela fazia parte, e a substituição dêste Sr. Deputado tem de ser feita por eleição.
Há ainda outra comissão que está também deminuida de um membro: é a Comissão de Redacção. O suprimento desta vaga compete à presidência e eu designo paru dela fazer parte, em substituição do Sr. Dr. Manuel Rodrigues, o Sr. Dr. Albino dos Reis.
Desejo informar a Assemblea, para a habilitar a proceder à eleição, que a Comissão para a qual se vai eleger um vogal, é constituída pelos seguintes Srs. Deputados: António de Sousa Madeira Pinto, Artur Águedo de Oliveira, João Luiz Augusto das Neves, Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo, Luiz José de Pina Guimarãis e Sebastião Garcia Ramires.
Interrompo a sessão por alguns momentos.
Eram 16 horas e 34 minutos.
O Sr. Presidente:- Está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Designo para escrutinadores os Srs. Drs. Mário de Albuquerque e Alçada Guimarãis.
Procedeu-se à votação.
O Sr. Presidente:- Votaram 52 Srs. Deputados e entraram na urna 52 listas.
Pausa.
O Sr. Presidente:- O resultado da votação foi o seguinte: Ulisses Cortês, 27 votos; Albino dos Reis, 7 votos; Melo Machado e Cancela de Abreu, 4 votos cada; Antunes Guimarãis e Tavares de Carvalho, 2 cada; Mário de Albuquerque, Garcia Pereira, Linhares de Lima, Pinto da Mota, Sá Carneiro e Abel Varzim, 1 cada.
Está portanto eleito para a Comissão a que se refere o § único do artigo 97.º da Constituição Política o Sr. Deputado Ulisses Cortês.
Vai passar-se à 2.ª parte da ordem do dia: sessão de estudo da proposta de lei n.º 166.
A ordem do dia da sessão de amanhã é a discussão, em sessão plenária, da proposta de lei relativa ao empréstimo.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 25 minutos.
O REDACTOR - M. Ortigão Burnay.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA