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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 10

ANO DE 1943 23 DE FEVEREIRO

III LEGISLATURA

JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO

Contas do ano económico de 1941

1. Em cumprimento do disposto no n.º 10.º do artigo 7.º da lei n.º 1:933 e artigo 205.º do respectivo regulamento, a Junta do Crédito Público submete à apreciação da Assemblea Nacional as contas relativas à gerência finda em 31 de Dezembro de 1941, que faz acompanhar das observações e demais elementos considerados convenientes ao seu julgamento.
A discriminação feita nos doze adjuntos mapas, dos quais os indicados sob os n.ºs 2, 5, 6, 8, 11 e 12 foram remetidos, em 29 de Agosto último, ao Tribunal de Contas, permite tirar as conclusões que seguem:

I

Estado da Dívida Pública

(Alínea a) do § único do artigo 7.º da lei n.º 1:933)

[Ver tabela na imagem]