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314 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 33

D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Pedro Inácio Alvares Ribeiro.
Querubim do Vale Guimarãis.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Salvação Barreto.
António Carlos Borges.
Artur Proença Duarte.
Francisco da Silva Telo da Gama.
Herculano Amorim Ferreira.
José Pereira dos Santos Cabral.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
Alberto Cruz.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
Angelo César Machado.
António Cristo.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Cândido Pamplona Forjaz.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
João Antunes Guimarãis.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Ranito Baltasar.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Sebastião Garcia Ramires.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 45 minutos. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 52 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa para serem ratificados pela Assemblea Nacional os seguintes decretos-leis: n.° 32:714, que determina que o auxiliar dos serviços de secretaria da Auditoria Administrativa do Porto passe a ter a categoria de escriturário do 2.ª classe, com os respectivos vencimentos, a partir de 1 de Janeiro último. Transfere uma verba dentro do capítulo 3.° do orçamento do Ministério, publicado no Diário do Govêrno de 22 de Março de 1943; n.° 32:717, que autoriza até 30 de Junho do corrente ano a importação de sal comum não acondicionado para a venda a retalho, com aplicação da taxa de £50 ouro por tonelada, mediante licença requerida polo importador à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos o Farmacêuticos, publicado no Diário do Govêrno de 23 de Maio de 1943; n.° 32:720, que modifica o regime de atribuição no ensino superior das bôlsas de estudo, da isenção e redução de propinas e alarga sensivelmente o numero destes dois últimos benefícios, publicado no Diário do Govêrno de 26 de Março de 1943; n.° 32:723, que concede para a fusão das Companhias Hidro-Eléctrica do Varosa e Electro-Hidráulica de Portugal, sob a denominação de Companhia Hidro-Eléctrica do Norte de Portugal, a dispensa das formalidades prescritas nos artigos 124.° a 127.° do Código Comercial, bem como a isenção de sisa pelas transmissões que do tal fusão resultem, e n.° 32:724, que determina que fique sem efeito a classificação de utilidade pública e interesse geral do caminho de ferro do Monte, da Ilha da Madeira, entre a Rua do Pombal, da cidade do Funchal, e o Terreiro da Luta, assente em leito próprio, e que havia sido concedido pela Câmara Municipal da mesma cidade, deixando assim o mesmo caminho de ferro de estar adicionado ao plano da rode ferroviária, publicados no Diário do Govêrno de 29 de Março de 1943.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Formosinho Sanches.

O Sr. Formosinho Sanches: - Sr. Presidente: Misericórdia!- clamam pobres e indigentes.
Misericórdia! - brado eu a quem de direito, e em nome desses mesmos pobres e indigentes, para que a Misericórdia de Lisboa volte a estabelecer o serviço médico aos domicílios daqueles que, por não terem meios, não deixam no entanto de ter direito a ser socorridos num momento de aflição.
Mantinha há muito a Misericórdia de Lisboa um serviço clínico que prestou relevantes serviços, quer de dia quer de noite, aos pobres enfermos da capital.
Com a desculpa da dificuldade de comunicações e falta de combustíveis, êsses serviços foram abolidos, ficando entregues à caridade individual dos médicos particulares os socorros a prestar aos necessitados doentes.
A classe médica tem desempenhado gratuitamente e sem obrigação, a não sor moral, essa missão, a pé, de eléctrico ou de automóvel, pagos à sua custa.
Não me parece justo sobrecarregar uma classe, já de si atormentada com a dificuldade de transportes, a suprir um serviço que ao Estado competia.
Os automóveis que faziam os serviços de urgência dos médicos da Misericórdia não deixaram de consumir combustível, pois que estão empregados em serviços do administração, sendo até sabido que o número dêsses carros foi aumentado recentemente com mais uma unidade, essa destinada a serviço que, embora útil, bem poderia ser feito a pé ou de eléctrico.
O privar êsses desprotegidos da sorte de, em caso de doença grave, serem tratados no domicílio quando nos hospitais, contrariamente ao que deveria suceder, não os aceitam, é, a meu ver, uma deshumanidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quem dirige êsses serviços da Misericórdia deveria conhecer pessoalmente, in loco, essas necessidades e então regulamentar com justiça.
Todos os serviços que dizem respeito a auxílio à miséria e à doença devem ser regulados de forma a servir os assistidos e não os assistentes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Privar os pobres de um auxílio que lhes é absolutamente necessário não é bem servir a comunidade.
Concordo que os regulamentos devem ser rígidos e conduzidos de molde a que tudo caminhe em linha recta.