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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 52

ANO DE 1944 2 DE MARÇO

III LEGISLATURA

SESSÃO N.º 49 DA ASSEMBLEA NACIONAL

Em 1 de MARÇO

Presidente: Exmo. Sr. José Alberto dos Reis

Secretários: Exmos. Srs. José Manuel da Costa
Augusto Leite Mendes Moreira

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 3 minutos.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Presidente comunicou que S. Ex.ª o Ministro das Finanças o informara de que o caso Albano de Magalhãis lhe merece a maior atenção.
Sôbre o assunto usaram também da palavra os Srs. Deputados Albino dos Reis e Carlos Borges.
O Sr. Deputado Antunes Guimarãis falou acêrca do decreto-lei que estabelece restrições no plantio da vinha em certas regiões do Pais.
O Sr. Deputado Melo Machado ocupou-se da portaria n.º 10:527, que obriga os produtores de azeite a constituírem uma reserva daquele produto, e da distribuição de gasolina para automóveis.
O Sr. Deputado Nunes Mexia tratou da ligação das duas margens do Tejo e, em especial, da construção da ponte sôbre aquele rio em Vila Franca de Xira.
Foi designada a comissão de estudo da proposta de lei relativa à construção de casas de renda económica.

Ordem do dia. - Realizou-se a segunda sessão de estudo da proposta de lei que aprovou a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 16 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 54 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Alfredo Luiz Soares de Melo.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Álvaro Salvação Barreto.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
Ângelo César Machado.
António de Almeida.
António Bartolomeu Gromicho.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Cristo.
António Rodrigues Cavalheiro.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur de Oliveira Ramos.
Artur Ribeiro Lopes.
Augusto Leite Mendes Moreira.
Cândido Pamplona Forjaz.
Carlos Moura de Carvalho.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco da Silva Telo da Gama.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Amador e Pinho.
João Ameal.
João Antunes Guimarãis.
João de Espregueira da Rocha Páris.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pires Andrade.

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João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Clemente Fernandes.
José Dias de Araújo Correia.
José Luiz da Silva Dias.
José Manuel da Costa.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Pedro Inácio Álvares Ribeiro.
Querubim do Vale Guimarãis.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 64 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 3 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Como ainda não foi distribuído o Diário, não o posso pôr em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Comunico à Assemblea que o Sr. Ministro das Finanças me fez saber que o caso Albano Magalhãis lhe merece a maior atenção. Pode a Assemblea estar certa de que justiça será feita.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - O caso está neste momento afecto ao Tribunal Militar, onde segue os seus trâmites.

O Sr. Albino dos Reis: - Poderia V. Ex.ª, Sr. Presidente, informar a Assemblea se o autor da agressão ainda continua ao serviço ou se foi suspenso a título preliminar?

O Sr. Presidente: - Apenas posso informar a Assemblea de que o sargento agressor foi transferido de pôsto.

O Sr. Albino dos Reis: - Deve, portanto, admitir-se que ainda continua ao serviço.

O Sr. Presidente: - Parece que sim.

O Sr. Albino dos Reis: - Muito obrigado a V. Ex.ª

O Sr. Carlos Borges: - Apenas para dizer, mais uma vez, que a Assemblea confia inteiramente na integridade e justiça do Tribunal Militar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Antunes Guimarãis.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: tive a satisfação de encontrar ontem, na cidade do Pôrto, quando folheava os números do Diário do Govêrno que ali recebo, um decreto-lei sôbre plantio da vinha, que imediatamente li com sofreguidão. Faz parte de um grande suplemento ao Diário do Govêrno n.º 36 e tem a data de 21 de Fevereiro. Desta forma, não será submetido à nossa ratificação. E é pena, porque a importância do assunto e as circunstâncias em que agora volta a ocupar as colunas da fôlha oficial justificariam que nesta Assemblea Nacional houvesse longo debate sôbre um tema que ocupa, desde sempre, lugar de maior relêvo na economia nacional.
Ainda não troquei impressões sôbre os novos preceitos reguladores do plantio da vinha; mas não errarei afirmando que, salvo um ou outro ponto a que vou referir-me, a sua publicação deve ter sido geralmente recebida com aplauso, por corresponder à ânsia da lavoura pela indispensável restauração de vinhedos que se iam perdendo e por novas plantações indicadas pelo arroteamento de áreas improdutivas, para corresponder às necessidades de uma população que, felizmente, continua a aumentar e cujo nível de vida vai também subindo. Além disso, estamos perante uma louvável manifestação de oportuníssimo regresso às boas normas, que, na minha opinião, nunca deveriam ter sido suspensas, exactamente como se verifica no caso por mim apontado há dias nesta Assemblea Nacional acêrca da supressão do indispensável direito de recurso para os tribunais pelos proprietários que se julgassem lesados em expropriações de imóveis, felizmente agora restabelecida por um recente decreto a que então me referi.
Apoiados.
Sr. Presidente: no comêço da I Legislatura foram submetidos à ratificação desta Assemblea Nacional vários decretos sôbre assuntos vitivinícolas, entre os quais um que regulava o plantio de videiras com preceitos ultra-restritivos, indo-se até ao arranque de certas castas, isto com o fundamento de alarmante sobreprodução.
Êsse decreto foi recebido pela lavoura com demonstrações de justa inquietação perante as suas prováveis consequências, tendo chegado a esta Assemblea representações em que se faziam críticas inteligentes e se apresentavam alvitres dignos de toda a consideração, por serem ditados pela experiência e perfeito conhecimento das realidades.
Apoiados.
Recordo-me de, juntamente com outros oradores, ter subido à tribuna, resultando dos importantes debates ter sido o decreto convertido em proposta de lei, que foi submetida à Câmara Corporativa, a qual nos elucidou sôbre o magno problema com um valioso parecer, que foi elaborado, se a memória me não falha, pelo então digno Procurador e agora nosso ilustre colega Sr. engenheiro Álvares Ribeiro.
E recordo-me, também, de ter afirmado que não estávamos perante a sobreprodução em que o Govêrno se baseava para tam severas restrições, mas sim afrontados por um subconsumo que, se em parte era reflexo de baixo poder de compra, resultava principalmente da concorrência desigual de outras bebidas em que as nossas matérias primas e a mão de obra nacional quási não contavam e da intolerável rêde apertadíssima de formalidades burocráticas, de taxas e guias, que dificultavam, e continuam a entravar, a livre circulação do vinho e doutros produtos da terra abençoada de Portugal, como se constituíssem contrabando de guerra.
Apoiados.

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E, a propósito, lamento que circunstâncias de fôrça maior não me tivessem permitido comparecer à sessão de ontem, pois do coração me teria associado às palavras aqui tam oportuna e merecidamente pronunciadas sôbre o deplorável incidente ocorrido num pôsto fiscal do Pôrto com o nosso simpático e ilustre colega Dr. Albano de Magalhãis, justamente quando êle tratava do despacho de uma remessa de vinho destinado à Legião Portuguesa, isto é, a essa magnifica instituição da defesa civil, que, simultâneamente, é a providência da pobreza do grande burgo portuense, à qual distribuo diàriamente muitos milhares de refeições.
Sr. Presidente: não bastavam as guias que acompanhavam o vinho, rio abaixo, e num pitoresco barco rabelo, desde as longínquas terras de Resende. Fôrça era que o barco parasse em determinado pôsto fiscal ribeirinho, para obter novas guias, e não sei que mais...
E como parece que a formalidade, possìvelmente por desconhecimento de tal exigência, não fôra cumprida, teria o barco de regressar ao referido pôsto, não se tendo em conta os transtornos, demoras e despesas assim criadas.
Sr. Presidente: não será tempo de reduzir ao estritamente indispensável a série interminável de pelas que entorpecem o trabalho nacional?
E não será tempo, também, de cercar os Deputados, que representam toda a Nação Portuguesa, do prestígio devido às altíssimas funções do exercício da soberania nacional em que estão investidos?
Sr. Presidente: impõe-se que o Deputado, ao revelar o seu mandato, seja perante quem fôr, tenha a certeza de que as funções que exerce serão imediatamente cercadas do acatamento devido à Nação, que representam.
Registo com todo o aplauso e reconhecimento o que o Sr. Presidente nos disse sôbre a nobre atitude do Sr. Ministro das Finanças no incidente deplorável com o Sr. Dr. Albano de Magalhãis.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Vinha eu dizendo que em 1935, ao discutir os referidos preceitos restritivos sôbre plantio de videiras, eu contestara a existência de sobreprodução, chamara a atenção do Govêrno para a defesa do vinho - cultura que tanta mão de obra ocupa e bebida que a todas sobreleva pelas suas indiscutíveis vantagens para a saúde da população -, contra a concorrência de outras bebidas que, não tendo as vantagens apontadas, são por vezes nocivas.
Pus em evidência que em certas regiões, especialmente na parte norte do País, não seriam viáveis os novos arroteamentos que o aumento da população exige, se fôsse ali defesa a plantação de videiras.
Defendi todas as providências tendentes a melhorar a qualidade, mas mostrei a justiça de se permitir que o vinho americano produzido em áreas muito restritas, junto dos casais e devidamente demarcadas, fôsse consumido exclusivamente nas respectivas casas de lavoura.
Outras considerações fiz, que seria longo repetir, terminando por afirmar que considerava a referida proposta sôbre restrições de plantio como remédio de urgência e de carácter transitório.
O Govêrno foi sucessivamente suavizando á violência das medidas então ordenadas e, volvidos cêrca de oito anos de limitação da cultura vitivinícola, a que o nosso clima é tam propício e que na terra portuguesa encontra as melhores condições de viabilidade, surge agora o citado decreto-lei a remover algumas daquelas restrições, reconhecendo finalmente que a população tem aumentado, e concomitantemente a capacidade de consumo de vinho, que as possibilidades de exportação são favoráveis, e ali se disse, infelizmente com verdade, «que se verificara terem desaparecido os povoamentos regulares da vinha, apesar de a lei permitir a sua reconstituição».
Permitia sim, mas com tais restrições e tantos embaraços burocráticos e tantas e escusadas delongas, que não só era de prever, mas aos conhecedores da vida agrícola não restava a menor dúvida de que os citados povoamentos regulares sofreriam notòriamente, resultando daí o declínio dum precioso e tradicional campo de actividade e grande fonte de riqueza, em que Portugal, pelas suas excepcionais condições, deveria manter sempre o primeiro lugar na concorrência internacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quanto tempo se perdeu!
Sr. Presidente: num boletim económico publicado há cêrca de duas semanas li que «os esforços realizados na Europa com o objectivo de aumentar a economia vinícola são muito numerosos e vastos, nomeadamente no sudeste, e conduziram a uma perfeita reorganização de toda a cultura da vinha, cujos efeitos já hoje são visíveis em todo o mercado europeu».
Entre outros, cita-se a Hungria, onde a vinicultura tem sido sistemàticamente protegida pelo govêrno com garantias de financiamento e outros apoios; a Bulgária, onde a área de plantio subira e cujo govêrno dispõe de campos experimentais para melhoria da cultura da vinha com a área de 160 hectares; a Grécia, onde se verifica a política de expansão da cultura da vinha, com apoio às corporações de viticultores; a Roménia, onde a regeneração dos vinhedos é cercada da concessão de créditos, estando o Ministério da Agricultura autorizado, a mandar proceder àqueles trabalhos por conta do lavrador se a referida regeneração não tiver o êxito necessário; a Espanha, onde se verifica um forte aumento da cultura vinícola, etc.
Quere dizer, Sr. Presidente: emquanto a cultura da vinha progredia por quási toda a Europa, em Portugal verificava-se, infelizmente, que iam declinando os povoamentos regulares das nossas vinhas, isto é, das melhores vinhas do mundo!
Apoiados.
Felizmente - mais vale tarde que nunca - surge agora, e em boa hora, o diploma que venho glosando sôbre plantio de videiras.
Lamento que a Assemblea Nacional não tenha de intervir na sua discussão, pois proporcionar-nos-ia ensejo para o seu estudo pormenorizado, a fim de bem colaborarmos com o Govêrno na execução das nossas funções legislativas.
Contudo, da leitura rápida daquele diploma registei que o Govêrno afirma que a deminuição das restrições de plantio de videiras poderia comprometer outras culturas de géneros indispensáveis. Se tal receio pode alimentar-se no que respeita a certas regiões, posso afirmar que na parte que interessa a quási todo o norte do País, especialmente no Entre-Douro e Minho, as restrições e, sobretudo, as formalidades e demoras verificadas na concessão de licenças determinaram grande atraso nos arroteamentos, a que ali ninguém se lançaria sem ter a certeza de, simultâneamente com a cultura de cereais, poder cultivar videiras.
Ora aquela importuna política de restrições, agora felizmente muito atenuada, privou toda aquela vasta região de novos casais ou do conveniente aumento de outros, que muito concorreriam neste momento para deminuir as dificuldades de abastecimento com que a população se debate.
Apoiados.
Sr. Presidente: na rápida leitura feita verifiquei que no artigo 1.º são multados draconianamente os proprietários de produtores directos, com excepção das ramadas

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ou parreiras sôbre terrenos, logradouros, poços, tanques, junto às casas de habitação e instalações agrícolas (entendo que em regulamento conviria uma definição mais concreta, para evitar a contingência de pesadas multas), mas restringe-se aquela cultura a fins ornamentais...
Valha-nos Deus! Como se a lavoura, além do alecrim, do manjericão, dos craveiros vermelhos, algumas rosas de toucar e das flores com que a Natureza enfeita as sebes e os campos, tivesse tempo para cuidar de plantas ornamentais... Com tais restrições de plantio do «americano», para que deixar na lei aquelas palavras «fim ornamental», que amanhã exporão os proprietários a que os fiscais renovem o procedimento inaudito de cortarem os cachos ainda por amadurecer, para que se não destinem a alimentação ou bebida dos que trabalham no casal de lavoura?!
Apoiados.

O Sr. Cincinato da Costa: - Se a fiscalização cortou os produtores directos, mesmo tendo cachos, é porque êles estão fora da lei há muito tempo.

O Orador: - Referi-me ao corte de cachos em videiras americanas autorizadas por lei, isto é, junto dos casais, sôbre caminhos, etc.; ora importa que em tais casos as videiras não sejam apenas artigo de luxo, que a lavoura modesta não poderia cultivar, mas susceptíveis de os respectivos frutos serem utilizados para alimento, ou bebida, embora nas respectivas casas agrícolas e sem possibilidade de invadirem o mercado.
Sr. Presidente: cria se no referido decreto um novo imposto (parece não chegarem os que a lavoura paga sob a forma de contribuição predial, com seus variados adicionais, e como consequência de severas limitações nos preços dos seus géneros) de $10 por cada bacelo, barbado ou enxerto, não só para os casos de enxertia, constituição ou transferência de vinhas, mas para a simples substituição de videiras, e exigem-se dois requerimentos, sendo um em papel selado. E sòmente depois de autorização concedida pela direcção, com vistorias e o mais que entender ordenar, é que a plantação poderá efectuar-se.
Sr. Presidente: sei de casos em que a demora na concessão de autorizações para plantio demorou cêrca de dois anos, isto é, quando chegaram já tinha passado a ocasião em que o lavrador dispunha dos elementos precisos para se arrostar àqueles trabalhos agrícolas.
E foi por essa e por outras que o Govêrno agora lamenta, e com razão, terem desaparecido os povoamentos regulares das nossas vinhas!
Apoiados.
Uma vez definidos os terrenos e as condições em que o plantio pode e deve ser permitido, preferível seria que os lavradores procedessem desde logo aos precisos trabalhos, bastando uma simples comunicação ao Grémio da Lavoura.
Os técnicos do Ministério da Agricultura lá iriam depois, quando julgassem necessário, mais a título de aconselhar sôbre as boas práticas de lavoura do que orientados pelo critério fiscal, que apenas serviria para entravar todo o progresso agrícola.
Apoiados.
Sr. Presidente: êste diploma merecia bem ser apreciado em todos os seus pormenores, mas o tempo falece para tanto.
Termino saudando o Govêrno por ter regressado a tam boas normas, mas desejaria que os novos preceitos sôbre plantio de vinha fôssem expurgados de tudo o que não esteja em acôrdo com as possibilidades da lavoura e a mentalidade da gente do campo, sempre interessada em servir a Nação, dentro dos princípios do
bem comum, mas precisando muito de que a ajudem e, sobretudo, que não lhe entorpeçam os movimentos.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: a portaria n.º 10:027, do Ministério da Economia, estabelece na alínea a) do artigo 2.º que os produtores de azeite terão de reservar um têrço da sua colheita como medida de cautela para o abastecimento público no próximo ano.
Creio que não se pode fazer mais nada senão elogiar essa providência, sabido como as nossas colheitas de azeitona são extremamente variáveis de um ano para o outro, sendo certo que a seguir a um ano de boa colheita há imediatamente um ano de colheita fraca.
Se essa medida é portanto louvável, pretendendo acautelar o abastecimento público, há todavia um ponto com o qual não posso concordar.
Trata-se da obrigação de o produtor fazer por si essa reserva. Ora a função do produtor não é essa; as suas possibilidades não lhe permitem.
V. Ex.ª sabem, quanto mais não seja por tantas vezes eu o ter dito nesta Casa, que a situação financeira da lavoura é sempre absolutamente precária. E se há géneros agrícolas a que o produtor tenha sido sacrificado um dêles é o azeite.

O Sr. Carlos Borges: - Apoiado!

O Orador: - Estou tanto à vontade para falar no assunto quanto não é o género da minha exploração agrícola. E, se o fôsse, estava absolutamente no direito de o tratar.

Vozes: - Apoiado!

O Orador: - O lavrador, quando colhe, sente logo a necessidade de vender para saldar os seus compromissos.
E para que V. Ex.ªs tenham bem a nítida impressão do que representa esta obrigação, direi que no relatório do decreto n.º 28:152, que instituiu a Junta Nacional do Azeite, se avalia a produção média dos últimos anos em 49.600:000 quilogramas. Posso ainda apresentar a V. Ex.ªs um outro esclarecimento: o consumo médio em Portugal de azeite de mesa e para conservas orça por 52.000:000 de quilogramas.
Quere isto dizer que a produção dêste ano, que foi avultada, é necessàriamente muito maior do que estes 49.600:000 quilogramas, a que se refere o relatório já indicado.
Se tirarmos mesmo um têrço desta produção, para o não tirarmos àquilo que poderá ser a produção dêste ano - e porque, como V. Ex.ªs sabem, só os produtores de mais de 2:000 litros de azeite são obrigados a fazer a reserva -, encontraremos a verba espantosa de 132:000 contos. Pregunto se a produção oleícola está em condições de financiar um empréstimo desta importância.

Uma voz: - E sem juros!

O Orador: - Pois sem juros, porque, mesmo que lhes oferecessem, a lavoura não tem capital para isso.
De forma que, se esta medida é necessária, como gostosamente reconheço, para acautelar-se o consumo publico, é preciso pensar que a lavoura não pode - nem é êsse o seu papel - estar a fazer a reserva correndo todos os riscos e o empate de capital e das despesas inerentes.
E eu, Sr. Presidente, estou convencido de que isso não está, certamente, na intenção do Sr. Ministro da Economia.

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A minha voz, neste momento, visa simplesmente a lembrar a S. Ex.ª que já é tempo de tomar as providências necessárias para que isto não seja assim. Repito: não será essa a intenção daquele membro do Govêrno, mas peço-lhe, dêste lugar, que abrevie as providências necessárias para que essa reserva de azeite seja retirada da posse dos produtores, ou que lhes paguem em dinheiro, ou por qualquer outra forma indemnizados, porque, repito, não pode a lavoura suportar um encargo desta natureza.
E, Sr. Presidente, já que estou no uso da palavra, e a propósito de azeite, quero dar a V. Ex.ª e à Câmara conhecimento de um facto estranho, que chegou até mim através de uma circular do Grémio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite, sôbre o preço fixado para a exportação do azeite para as ilhas e colónias portuguesas.
É o seguinte: preços e condições de venda: os preços máximos para embarques são, à base do azeite fino:
Em lotes de l litro, 18$50 o litro fob.
Em frasco ou garrafa de l litro, 18$.
Eu simplesmente pregunto: como se concebe uma diferença destas, de 8$ na produção para 18$50 para a venda ao público?
Era só isto que, a respeito de azeite, eu queria dizer.
E, se porventura tivesse ainda tempo... não sei seja estou no fim do tempo que me é concedido...

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª tem ainda quatro minutos para acabar as suas considerações.

O Orador: - Desejava dizer a V. Ex.ª outra cousa. Era que...

O Sr. Cincinato da Costa (interrompendo): - V. Ex.ª dá-me licença?
A diferença de preço não se explicará pelo custo da lata?...

O Orador: - Por amor de Deus!... Não é no preço da lata que está tamanha diferença! Segundo informações que tenho, ela custará 2$ ou 3$, quando muito. E, de resto, a admitir tal diferença, verifica-se que outro, tanto sucede com as garrafas.

O Sr. Clemente Fernandes: - V. Ex.ª dá-me licença? Possìvelmente, é pela mesma razão por que, comprando o importador na origem a castanha a cêrca de
o quilograma, a vende depois para a América entre 20 a 22 centimos a libra, o que equivale a cêrca de 11$ o quilograma.

O Orador: - Reivindico, como sempre, uma melhor atenção para o produtor, que é, como todos sabemos, quem sofre, quem tem os grandes trabalhos, quem tem a menor remuneração e cuja vida económica é sempre um verdadeiro calvário.
Sr. Presidente: o automóvel já hoje por poucos é considerado como um objecto de luxo, mas sim um elemento indispensável de trabalho. Ora, já estivemos pior, já nos vimos quási completamente privados de gasolina; a situação é actualmente um poucochinho melhor porque temos dois dias na semana para desenferrujar os maquinismos.
Ora, Sr. Presidente, estou informado de que o contingente dêsse combustível não é completamente levantado. E sei, como todos V. Ex.ªs, que quando chega ao Tejo um barco carregado de gasolina êle espera que seja possível arranjar ensejo para a sua arrumação. E dêste modo, uma vez que se precisam de automóveis na vida moderna, e que os barcos esperam tempo para arrumação da gasolina, uma vez que se poderia ter gasolina suficiente para todos os dias úteis da semana -já não falo nos domingos - , deixo aqui êste apêlo ao Sr. Ministro da Economia, para que, se realmente outras razões não há para não deixar circular os automóveis todos os dias, a circulação possa ser extensiva a todos os dias úteis da semana.
Para as terras da província, onde não há eléctricos nem taxis, a falta do automóvel é sensível e prejudica a vida de cada um.
O preço da gasolina e a dificuldade de arranjar pneus são circunstâncias limitativas do uso do automóvel.
Ninguém hoje se resolve a usar o seu automóvel sem pensar na despesa que isso comporta, e a prova é que o contingente distribuído não é consumido.
A parte que sobeja podia pois prover à utilização dos automóveis em todos os dias úteis da semana.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Nunes Mexia: - Sr. Presidente: desejo tratar nesta Assemblea de um assunto que não só não é novo como invoca a saudosa memória de um colega já desaparecido - Pedro Botelho Neves.
Refiro-me à ligação das duas margens do Tejo e, mais concretamente, à construção da ponte em Vila Franca de Xira.
Duas ordens de argumentos aconselham que se promovam essas ligações:
1.º Importa dar continuidade ao plano grandioso de dotar Lisboa de órgãos de acesso.
2.º O tráfego actual entre as duas margens justifica amplamente tais melhoramentos, e o País não pode continuar fragmentado em dois.
Quanto ao primeiro dêstes aspectos, há que observar que no desenvolvimento de uma cidade a noção do equilíbrio e até em menor escala a da simetria são condições que deverão ser observadas.
Assim é que, tendo sido colocados a norte e nordeste de Lisboa alguns dos seus órgãos vitais, tais como os Aeroportos da Portela e de Cabo Ruivo, os campos do aviação de Alverca e da Ota, uma parte do sistema de fortificações, alguns aquartelamentos, depósitos de carburantes, etc., já não é a própria cidade, mas toda a região que por êsse lado com ela confina, que terá de acompanhar o desenvolvimento verificado e sofrer a correspondente influência.
Todas as obras realizadas têm uma projecção, e, quando são da natureza das que invoco, essa projecção traduz-se em domínio - domínio económico da região.
Paralelamente, não faria sentido que a um desenvolvimento notável das vias de comunicação a oeste e sudoeste de Lisboa não correspondesse dêste lado melhoria semelhante.
Resumindo, é fácil verificar que toda a zona que da capital se estende até Vila Franca de Xira, num raio de 32 quilómetros, se acha sob o domínio de Lisboa, nos seus aspectos militar, social e económico, importando assim que, a tam curta distância, o Tejo não continue representando um obstáculo quási intransponível, que mais faz lembrar as conveniências estratégicas de dois exércitos em luta do que as de uma Nação que de alguns anos para cá vem afirmando uma alta capacidade de realização.
Passando a apreciar o segundo dos aspectos focados, há que considerar o tráfego normal, o tráfego futuro e as modificações de itinerários a que a construção de uma ponte sôbre o Tejo daria lugar.
Temos assim de inventariar o tráfego em conjunto e a forma por que êle se reparte pelos dois locais de travessia do Tejo: Lisboa e Vila Franca.
Tomando os números de 1938 quanto a Lisboa e os números médios quanto a Vila Franca, verifica-se que atravessam por ano normalmente o Tejo 161:875 veículos, pertencendo a todas as categorias.

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Conhece-se também, quanto a Lisboa, a discriminação do referido tráfego, que em 1938 foi a seguinte:
Automóveis, 58:310; motociclos, 2:336; camiões, 24:336; carroças, 10:098; o que totaliza 95:080 veículos, competindo a Vila Franca a diferença para a totalidade acima enunciada.
A estes números, já de si impressionantes, há que juntar o do movimento de passageiros, enorme em qualquer dos locais citados, e ainda o dos gados, quer destinados a Lisboa, quer resultando da movimentação das lavouras existentes na região, o que em Vila Franca atinge números avultadíssimos, visto ser êsse o local de passagem quási forçada de grande parte do gado que abastece Lisboa, que à sua parte consumia em 1939 311:044 ovinos e caprinos e 53:136 bovinos.
Estando quási concluída a estrada Pôrto Alto-Pegões, que coloca Vendas Novas a 79 quilómetros de Lisboa, encurtando respectivamente de 14 quilómetros o percurso, por comparação com a variante Vendas Novas-Montijo-Barreiro, e cêrca de outro tanto em relação à variante Vendas Novas-Setúbal-Cacilhas, de prever é que o tráfego se intensifique de uma forma geral e venha no futuro a deslocar-se parcialmente para Vila Franca, o que vem conferir novo interêsse à ponte sobre o Tejo na referida localidade.
Acrescentem-se a estas razões o que possa constituir contraindicações de ordem militar e a diferença no tamanho, tipo e custo da ponte a construir em Lisboa, por comparação com a necessária em Vila Franca de Xira, e eis as razões por que, reconhecendo a imensa influência que ambas teriam sôbre o desenvolvimento do País, me refiro especialmente à passagem do Tejo em Vila Franca, para ela solicitando:
1.º A conclusão dos estudos e a concessão a curto prazo das verbas indispensáveis à construção da referida ponte, para a qual, mercê da patriótica actividade do Ministério das Obras Públicas, se acha já concedida uma verba para as fundações;
2.º O conserto e ligeira ampliação dos cais de Vila Franca e do Cabo, como solução transitória, e a remodelação das actuais tabelas de passagem no que respeita aos gados, especialmente a espécie suína, que se acha injustifiecadamente onerada;
3.º O estudo de disposições que acautelem o futuro de quantos se ocupam nas respectivas carreiras fluviais e possam vir a ser prejudicados com a construção da solicitada ponte.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vou designar os Srs. Deputados que hão-de fazer parte da sessão de estudo da proposta de lei relativa às casas de renda económica. São os seguintes: Álvaro Salvação Barreto, António Carlos Borges, Ângelo César Machado, Artur de Oliveira Ramos, João Luiz Augusto das Neves, João de Espregueira da Rocha Páris, João Xavier Camarate de Campos, José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches e Pedro Inácio Álvares Ribeiro.
Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo da proposta de lei sôbre a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira.
A ordem do dia da sessão de amanhã é a discussão, em sessão plenária, dessa proposta de lei.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Cruz.
José Pereira dos Santos Cabral.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
António Hintze Ribeiro.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Duarte Marques.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Ranito Baltasar.
José Soares da Fonseca.
Luiz José de Pina Ouimarãis.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Manuel Maria Múrias Júnior.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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