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4 DE MARÇO DE 1944 195

cimentos, parece que deveria também tê-la tornado extensiva aos aposentados e reformados, aos quais da outra vez exigiu que contribuíssem para o imposto da salvação pública.
Chamo para êste facto a atenção do Sr. Ministro das Finanças, certo de que mais esta voz que se levanta na Assemblea Nacional não deixará de ser ouvida para se dar satisfação àqueles que indubitàvelmente a merecem.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo da proposta de lei sôbre o Estatuto da Assistência Social.
A próxima sessão realiza-se segunda-feira e a ordem do dia será a continuação da sessão de estudo da mesma proposta de lei.
Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

José Luiz da Silva Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
Alberto Cruz.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Ângelo César Machado.
António Hintze Ribeiro.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Ameal.
João Duarte Marques.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Ranito Baltasar.
José Soares da Fonseca.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Querubim do Vale Guimarãis.

O REDACTOR - Costa Brochado.

Rectificações enviadas para a Mesa pelo Sr. Acácio Mendes no parecer da comissão emitido sôbre a perda do mandato do Deputado Sr. Dr. Madeira Pinto, publicado no Diário das Sessões n.º 50:

A p. 160, col. 2.ª, deslocar o número ordinal «2.º» do comêço da I. 14.ª para o da 1. 16.ª, e na 1. 13.º, onde se lê: «pelas seguintes razões», deve ler-se: «pelos seguintes motivos».
A p. 161, col. l.ª, na l. 5.ª, onde o lê: «rubio legis» deve ler-se: «ratio legis», na 1. 22.ª, onde se lê: «os nomeados para essas funções, depois de eleitos, deviam», deve ler-se: «os nomeados para essas funções depois de eleitos perdiam o mandato, e os nomeados para elas antes de eleitos deviam»; na 1. 33.º, onde se lê: «verificassem», deve ler-se: «verificavam»; na 1. 40.ª, onde se lê: «remunerados de nomeações do Estado», deve ler-se: «remunerados, de nomeação do Estado»: na 1. 44.ª, onde se lê: «1877», deve ler-se: «1887»; na 1. 46.ª, onde se lê: «redacções», deve ler-se: «redacção»; na 1. 47.ª, onde se lê: «de própria», deve ler-se: «da própria»: na 1. 49.ª, onde se lê: «do Estado», deve. ler-se: «pelo Estado», e na 1. 62.ª, onde se lê: «corpos, deve ler-se: «cargos».

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA