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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIARIO DAS SESSOES N.º 73

ANO DE 1944 1 DE ABRIL

III LEGISLATURA

SESSÃO N.º70 DA ASSEMBLEA NACIONAL

EM 31 DE MARÇO

Presidentes: Ex.mo Sr. José Alberto dos Reis
Secretaries: Ex.mo Srs. josé Manuel da Costa
Augusto Leite Mendes Moreira

SUMARIO:-O Sr. Presidente declarou aberta a sessão ás 16 horas e 3 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado, com uma alteração, o ultimo numero do Diário das Sessões.

Foi lido o expediente, que constava de uma copia da representação dos alunos das Faculdades da Direito ao Sr. Ministro da Justiça sobre as alterações introduzida pelo novo Estatuto Judiciário no exercício da advocacia.
O Sr. Presidente anunciou que estava na Mesa o decreto-lei . n.º 33:393 para ser ratificado.

O Sr. Deputado João Ameal referiu- a situação difícil que atravessam pensionistas do Montepio dos Servidores do Estado.

Ordem do dia - prosseguiu a sessão do estudo da proposta de lei relativa á rehabilitação dos delinquentes e jurisdicação das penas e das medidas de segurança.
Realizou- se uma sessão de estudo do projecto de lei do sr. Deputado Melo Machado, relativo á frequência do curso de oficiais milicianos pelos alunos de arquitectura das escolas de Belas Artes.
O sr. Deputado encerrou a sessão plenarias ás 16 horas e 16 minutos.

O Sr. Presidente:-Vai proceder-se a chamada.

Eram 15 horas e 52 minutos. Fez-se a chamada, a qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Acácio Mendes de Magalhais Ramalho.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
Albino Soares Pinto dos Reis Junior.
Alexandra de Quental Galheixos Veloso.
Alfredo Luiz Soares de Melo.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António de Almeida.
António Bartolomeu Gromicho.
António Carlos Borges.
António Cortes Lobão.
António Rodrigues Cavalheiro.
Artur Aguedo de Oliveira.
Artur de Oliveira Ramos.
Artur Ribeiro Lopes.
Angusto Leite Mendes Moreira.
Cândido Pamplona Forjaz.
Carlos Moura de Carvalho.
Fernando Angusto Borges Junior.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco da Silva Telo da Gama.
Henrique Linhares de Lima.
Hereulano Amorim Ferreira.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
Jaime Amador e Pinho.
João Ameal.
João Antunes Guimarais.
João Duarte Marques.
João de Espregueira da Rocha Paris.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Fires Andrade.
João Xavier Camarata de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.

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Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alberto dos Beis.
José Alçada Guimarãis.
José Clemente Fernandes.
José Dias de Araújo Correia.
José Manuel da Costa.
José Maria Braga da Cruz.
José Nosolini Pinto Osorio da Silva Leão.
José Rodrigues de Sá de Abreu.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luiz de Arriaga de Só Linhares.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Bibeiro Ferreira.
Manuel Maria Murias Junior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luiza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mario Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Pedro Indeio Alvares Bibeiro.
Querubim do Vale Guimarais.
Quirino dos Santos Mealha.
Bui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Gareia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 64 Srs. Deputados.

Esta aberta a sessão.
Eram 16 horas e 3 minutos.

Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Esta em reclamação o Diário da ultima sessão.

O Sr. Ulisses Cortes: - Sr. Presidente: desejo fazer a seguinte rectificação ao Diário em discussão: a p. 352. 1. 35. e seguintes, o aparte da minha autoria foi do teor seguinte: Mas o problema dos oficiais de justiça é muito complexo e exige um estudo mais demorado».

O Sr. Presidente: - Considera-se aprovado o Diário com a rectificação apresentada.

Leu-se o seguinte
Expediente

Cópia duma representação dirigida pelos alunos das Faculdades de Direito ao Sr. Ministro da Justiça sobre as alterao.5es introduzidas polo novo Estatuto Judiciário no exercício da advocacia.

O Sr. Presidente:-Esta na Mesa para ser submetido a ratificação da Assemblea o decreto-lei n.º 33:393, publicado no Diário do Governo de hoje, que amplia de um ano o prazo de instalação do Hospital Julio de Matos, previsto no § unico do artigo 7.º do decreto-lei n.º 31:913, podendo beneficiar de igual ampliação o mandate da respectiva comissão instaladora.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado João Ameal.

O Sr. João Ameal: - Sr. Presidente: parece-me um dever de considera chamar a atenção desta Assemblea - e atrevas desta Assemblea a atenção do Governo para a situar,9.º angustiosa em que se debatem as pensionistas do Montepio dos Servidores do Estado, sobretudo as que não foram abrangidas pela remodelação de 1934. Ha no que lhes diz respeito um acto de humanidade e de justiça a praticar.

Suponho o assunto conhecido da maioria das pessoas que me ouvem; mas será útil recordar, em breves palavras, a sua historia.

Segundo os estatutos do antigo Montepio Oficial, os sócios -funcionários civis e militares- legavam aos herdeiros hábeis, mediante o desconto de um dia em cada vencimento mensal durante dez anos, uma pensão equivalente a 30 por cento do sou ordenado ou do sen saldo. Essas ponsões oseilavam entro 12$ e 30$ - o que, embora hoje nos pareça insignificante, bastava então para a55egarar um modesto mínimo de vida.

A Crise resultante da guerra de 1914-1918 provocou tal desvalorização da moeda que depressa aquelas quantias se tornaram de uma evidente insuficiência. E os Governo da época resolveram conceder subvenções extensivas ás pensionistas do Montepio Oficial. Adoptou- se o coeficiente 10, assim , passaram as mesmas pensionistas a receber entre 120$ e 300$. Para a gravar o mal, continuou a desvalorização em ritmo crescente, do montepio e a necessidade, para p estado , de acudir com novos subsídios cujo limite não era fácil descortinar.

Decidiu- se , pois e acertadamente remodelar a instituição que passou a chamar- se, em vez de Montepio oficial, Montepio dos Servidores do Estado, a partir do 20 de Junho de 1934. Estabeleceram-se nos novos estatutos oito casses de pensões, que os sócios têm a faculdade de escolher e que vão de 250$ mensais ( mínimo) a 1.500$ mensais ( maximo). È incontestavelmente uma grande melhoria. Ainda se mantem todavia, no actual estado de cousa, defeitos a corrigir.

Assim, repare-se: a maioria dos sócios do Montepio dos Servidores do Estado é constituída por pessoas que pertencem aos quadros do pequeno funcionalismo, dis-põem de limitados recursos e não podem suportar os descontos de 75$, 100$, 120$ e 150$ por mês necessários para se inscreverem na 5.ª, 6.ª, 7.º e 8.ª ela55es. Alem disso, regra geral, na altura da sua admi55ao no Montepio so solteiros e por i55o não tem a preocupação dominante dos herdeiros a garantir. Se mais tarde casam, as despesas inerentes a constituição do lar tornam-lhes mais difícil aquilo que naturalmente se impunha: transitar para as ela55es superiores - o que implicaria descontos mais pesados na sua reduzida verba mensal. Se, com o correr do tempo, ascendem a posições mais bem remuneradas e querem, então, mudar de classe, so obrigados a pagar uma indemnização retrospectiva, a juros compostos de 4 por cento, liquidavel no prazo de cinco anos. Acontece com frequência que isto exija sacrifícios incomportáveis para orçamentos sem folgas. Resignam- se, pois quasi todos, a permanecer na mesma classe em que inicialmente se inscreveram.
E ao morrer deixam as famílias não muito longe da miséria.

Haveria, talvez, um alvitre a sugerir para tais casos: a obrigatoriedade da inscrição na 3.ª classe o da mudança para as classes superiores, ate a 7.ª, em correspondência com a subida na escala hierárquica; só a 8.º classe seria reservada a inscrição voluntária. Poder-se-a exemplificar com a hipótese concreta de um oficial do exercito. Enquanto alferes, estaria na classe 3.ª; promovido a tenente, pa55aria automaticamente a 4.ª; uma vez capitão, a 5.&; major e tenente-coronel, a 6.ª; coronel, a 7.ª A esta ela55e já corresponde a pensão mensal

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de 1.200$, que legaria a família quando do seu falecimento.
Não terá esta sugestão vantagens dignas de ser ponderadas?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Falei, até agora, das situações criadas depois de 1934.

Que dizer das anteriores a esta data?

Aqui descobrimos um trágico panorama de miséria absoluta. Viuvas, mais, filhas, irmãs de antigos e excelentes funcionários do Estado, civis e militares, vêem-se na impossibilidade total de enfrentar as dificuldades crescentes da vida. As pensões são dolorosamente irrisórias. Como assegurar-lhes aquele mínimo de que necessitam para conservar e defender a sua simples existência? Como agradecera o Pais ás famílias dos seus servidores desaparecidos, que lhe votaram anos e anos de dedicação e de trabalho? Duas perguntas de flagrante oportunidade, as quais e indispensável dar prontamente respostas adequadas e eficazes.

Não acuso, de modo algum, os nossos governantes, a cuja obra de restauração nacional, em todos os domínios, sempre tenho prestado, aqui e onde quer que seja, a calorosa homenagem que merece, e em cujo critério de equidade uma vez mais declare ter a mais sincera confiança.

Não acuso. Limito-me a por em relevo este problema urgente e dramático, certo de que a solução será rapidamente encontrada e, uma vez encontrada, posta em execução.
No intuito de contribuir, dentro da boa-fé e da boa vontade que me animam, para tal solução, tomarei a liberdade de apresentar algumas considerações breves.

Claro que a natureza jurídica da instituição do Montepio não impõe a obrigação de actualizar as verbas por ele pagas. Estamos perante uma capitalização, sujeita as contingências de todas as capitalizações semelhantes. Ha, porem, certos cases de neee55idade aflitiva e flagrante, que reclamam imperiosamente providencias. Quanto a esses, não creio que o Estado vacile em intervir e que a sua intervenção se faça esperar por muito tempo.

Foi já sugerido que se estende55e as pensionistas do Montepio dos Servidores do Estado anteriores a 1934 o aumento de 20 por cento concedido aos funcionarias publicos pelo decreto n.º 33:272, de 24 de Novembro de 1943. Mas logo a primeira vista se compreende que um acrescimo de 20 por cento em pensões que andam, na sua maioria, entre 150$ e 250$ nada resolve e deixara nas mesmas condições de pura miséria quem as recebe.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Qual, então, o sistema a adoptar? A multiplicação das primitivas pens5es por determinados coefieientes afigura-se o mais aconselhável. Nomea-durante quando se verifique com segurança não po55uf-rem outros recursos as pessoas que só delas vivem... e delas não podem, afinal, viver.

Quando da remodelação de 1934 conservou- se o quantitativo das pensões anteriores á luz de um argumento sem dúvida lógico: o de se estar nos domínios da previdencia e não da assistência. A verdade, porém é que, se de previdencia se trata, não será legitimo acusar de imprevidencia aqueles funcionários que tentaram salvaguardar o futuro dos seus nas condições que lhes facultavam, sem poder supor at6 que ponto a moeda-ouro em que lhes eram feitos os descontos ia, merecê de factores inesperados e anormali55imos, através da espantosa desvalorização das ultimas decadas, perder quasi por completo o poder de compra.

E pregunto agora: onde a previdência, por motives de tal ordem, acabou por se mostrar tragicamente insuficiente, não terá soado a hora de a a55isteneta desem-penhar o seu papel?

Acabo como principiei: ha um acto de humanidade e de justiça a praticar em socorro das famílias de tantos homens que bem serviram a comunidade portuguesa. E mesmo um dever moral e social a cumprir.
Tenho a certeza de que, dentro do possível e na hora própria, o Governo da revolução Nacional o cumprira.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vai passar-se a

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A Assemblea passa a funcionar em sessões de estudo da proposta de lei relativa a rehabilitado dos delinquente e jurisdicionalização das penas e das medidas de segurança e do projecto de lei do Sr. Deputado Melo Machado referente a frequência do curse de oficiais milicianos pelos alunos de arquitectura das Escolas de Belas Artes.

A ordem do dia da sessão plenária de amanha será constituída por duas partes:

1.ª Discussão do projecto de resolução da revisão antecipada da constituição;
2.ª Discussão da proposta de lei referente a rehabilitação dos delinquentes e jurisdicionalização das penas e das medidas de segurança.

Esta encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 16 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

José Luiz da Silva Dias.
José Fereira dos Santos Cabral.
Juvenal Henriques de Araujo.

Srs. Deputados que faltaram á sessão:

Alberto Cruz.
Amandio Rebelo de Figueiredo.
Angelo Gesar Machado.
António Cristo.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Francisco Eusebio Fernandes Prieto.
João Gareia Nunes Mexia.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Cameiro.
José Ranito Baltasar.
Júlio Cesar de Andrade Freire.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.

O REDACTOR - M. Ortigão Burnay.

IMPBENSA NAOIONAL DB LIBBOA

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