O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 58

ANO DE 1946 26 DE NOVEMBRO

IV LEGISLATURA

SESSÃO N.º 58 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 25 DE NOVEMBRO

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos. Srs.
Manuel José Ribeiro Ferreira
Manuel Marques Teixeira

Nota. - Foram publicados onze suplementos ao Diário das Sessões n.º 57, os quais
Inseriam: o 1.º, o 4.º, o 5.º, o 7.º e o 8.º, respectivamente, os textos aprovados pela Comissão de Legislação e Redacção sobre melhoramentos agrícolas, fomento apícola e remição de foros e decretos da Assembleia Nacional sobre aproveitamentos de baldios (casais agrícolas) e recenseamento eleitoral; o 2.º, o 3.º, o 6.º e o 10.º, avisos da Câmara Corporativa: o 9.º, a resolução da Assembleia Nacional sobre as Contas Gerais do Estado; e o 11.º, os avisos convocatórios da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa.

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os Diários n.ºs 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57. Deu-se conta do expediente.
Procedeu-se à eleição dos Srs. vice-presidentes e secretários da Mesa, que foram, em seguida, proclamados.
O Sr. Presidente congratulou-se com o êxito dos trabalhos da sessão legislativa anterior e manifestou a maior fé e confiança nos que se iniciavam.
O Sr. Presidente comunicou que recebera do Governo a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1947, a qual ía mandar para a Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente informou que, durante o interregno parlamentar, recebera um pedido de renúncia do Sr. Deputado Albano Homem de Melo, mas não o deferira.
Sobre este caso usou da palavra o Sr. Deputado Cancela de Abreu.
Disse ainda o Sr. Presidente que o Sr. Deputado Santos Bessa perdera o mandato e que não tinham perdido os Srs. Deputados Mendes Correia e Sá Viana Rebelo.
Quanto à situação dos Srs. Deputados Gabriel Teixeira e Amorim Ferreira, vai pronunciar-se a Comissão de Redacção e Legislação.
Foram entregues ao Sr. Deputado Cancela de Abreu os elementos que pedira ao Ministério da justiça e lida a relação de outros que foram solicitados por outros Srs. Deputados.
O Sr. Presidente informou que recebera, para o disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os decretos-leis n.ºs 35:539 e 35:540.
Foi lido um telegrama do Sr. Presidente da Câmara dos Deputados e Buenos Aires.
O Sr. Presidente informou que respondera a essa saudação e a Assembleia associou-se.
O Sr. Deputado Alberto Cruz agradeceu no Governo a construção do Estádio de Braga.
O Sr. Presidente comunicou que recebera a proposta de lei relativa à reorganização dos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra e marcou a próxima sessão para o dia 28 do corrente.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 25 minutos.

CÂMARA CORPORATVA. - Procedeu-se à eleição do Presidente e de dois vice-presidentes.
Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes.

O Sr. Presidente: - Convido para secretários da Mesa, até que se proceda à eleição, os Srs. Deputados Ribeiro Ferreira e Marques Teixeira.

Tomaram os seus lugares?

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas e 20 minutos. Fez se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Enrico Ribeiro Cazaes.

Página 2

2 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 58

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Alberto do Sousa Pinto.
Álvaro Eugênio Neves da Fontoura.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
André Francisco Navarro.
António de Almeida.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António de Sousa Madeira Pinto.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Augusto Figueiroa Rego.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Henrique de Almeida.
Henrique Carlos Malta Galvão.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Indalêncio Froilano de Melo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Ameal.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João de Espregueira da Rocha Paris.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alçada Guimarães.
José Esquível.
José Luís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Saca dura Botte.
José Martins de Mira Galvão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penal vá Franco Frazão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria da Câmara Pina.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Mendes de Matos.
Luís Pastor de Macedo.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 87 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os Diários das Sessões n.ºs 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre aqueles Diários, considero-os aprovados.

Expediente

Exposições

Foram recebidas na Mesa as seguintes: do operário Antero Teixeira, acerca da situação dos operários da indústria de moagem, cuja melhoria reclama, e dos herdeiros de António Simões Mizarela, que, a propósito da expropriação dos terrenos no Bairro do Calhabé, de Coimbra, protestam contra a actuação da Câmara Municipal desta cidade.

Telegrama

«Presidente Assembleia Nacional Lisboa. - População Nova Lisboa e delegações povos planalto em grande manifestação popular promovida Rádio Clube expressam V. Ex.ª sua satisfação Poderes Centrais publicação portaria ministerial que confirma capital colónia desta cidade centro da mais laboriosa e progressiva zona Angola saudações. - Direcção Rádio Clube Huambo: Paulo Castro, Abel Lara Serafim Monteiro, Honório de Almeida».

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à eleição dos vice-presidentes e secretários da Mesa.
Vai proceder-se à chamada.

Fez-se a chamada dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação. Nomeio para escrutinadores os Srs. Deputados Botelho Moniz e Cerveira Pinto.

Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente: - Vou comunicar à Câmara o resultado do escrutínio:
Para vice-presidentes o resultado da votação foi o seguinte:

1.º vice-presidente, Dr. João Antunes Guimarães, 74 votos;
2.º vice-presidente, Engenheiro Sebastião Garcia Ramires, 77 votos;
3.º vice-presidente, Dr. Paulo Cancela de Abreu, 78 votos.

Página 3

26 DE NOVEMBRO DE 1946 3

Para secretários a votação foi esta:

1.º secretário, Dr. Manuel Ribeiro Ferreira, 78 votos;
2.º secretário, Dr. Manuel Marques Teixeira, 79 votos.

Proclamo, portanto, eleitos: para vice-presidentes, os Srs. Deputados João Antunes Guimarães, Sebastião Garcia Ramires e Paulo Cancela de Abreu; e para secretários, os Srs. Deputados Manuel Ribeiro Ferreira e Manuel Marques Teixeira.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Meus senhores: ao reabrir os trabalhos da Assembleia Nacional quero exprimir a V. Ex.ªs que é com o mais vivo prazer que me encontro de novo com V. Ex.ªs Eu neste lugar, com o encargo de dirigir os trabalhos da Assembleia, trabalho que V. Ex.ªs, aliás, generosamente, me têm facilitado; V. Ex.ªs na altíssima missão de representar o País nas suas justas reivindicações e na nobre função de legisladores.
Srs. Deputados: ao iniciar o exercício da Presidência desta Assembleia, a que a bondade de V. Ex.ªs quis elevar-me, eu pensava que, mais do que uma legislatura,- era uma nova época constitucional a que então se inaugurava. O decurso dos trabalhos da 1.ª sessão legislativa só confirmou esse vaticínio. A actividade da Câmara, especialmente no aspecto da fiscalização política, foi intensa, representando por si só uma soma de intervenções nesse campo superior à de todas as antecedentes. E ninguém duvidará de que foi útil. As representações sobre os interesses e as queixas dos povos, a crítica dos actos do Governo, quando feitas com o espírito de servir o País, só são vantajosas, pois que nenhum Governo é perfeito. E felizmente a Câmara manteve-se com perfeita disciplina colectiva e individual e nenhum dos Srs. Deputados perdeu, por um momento, a consciência viva das suas responsabilidades. Exorto V. Ex.ªs ainda a uma mais inflexível autodisciplina.
As circunstâncias presentes, desgraçadamente, não melhoraram em relação ao momento em que proferi as minhas primeiras palavras: aumentam as dificuldades dos povos e com elas a angústia dos governantes; o rumor do choque dos grandes interesses, interesses vitais das nações poderosas, apesar do todos os abafadores, chega até nós como longínqua tempestade que se pressente; as paixões políticas continuam a dividir perigosamente os indivíduos e os povos.
Em tais circunstâncias, a missão de governar é espinhosíssima e abundante a matéria de critica. É, precisamente, em tais circunstâncias que os que estão investidos pela Nação num mandato público de Deputados têm de exibir um maior domínio de si e uma mais robusta virtude cívica. Conto inteiramente com isso e inicio esta 2.º sessão seguro de que daremos, com a forma superior da nossa actuação, um elevado contributo para melhorar as instituições políticas e sociais do Pais e para a sua ascensão material e moral.

Vozes : - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara que está sobre a Mesa a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1947. Vai baixar à Câmara Corporativa e, depois, à Comissão de Finanças.
Comunico também à Câmara que, no interregno das sessões parlamentares, foi apresentado um pedido de renúncia por parte do Sr. Deputado Albano de Melo. Esse pedido de renúncia não foi admitido por entender eu que, não estando esse Sr. Deputado no exercício do seu mandato, nem tendo sequer começado a exercê-lo, a sua renúncia era destituída de finalidade constitucional e portanto estava afectada por uma circunstância que obstava à sua admissão.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: -Sr. Presidente: regressados aos nossos trabalhos, renovo as minhas homenagens a V. Ex.ª e a toda a Câmara e exprimo o voto de que o novo período legislativo, como o anterior, seja coroado de êxito, e fecundo em benefícios para a Nação; e nesta oportunidade, agradeço a distinção que acabam de conferir-me, tão honrosa como imerecida.
Regozijo-me com a solução que V. Ex.ª acaba de comunicar à Assembleia, em referência ao propósito de renúncia do ilustre Deputado Albano Homem de Melo; e estou persuadido de que a Câmara comunga no mesmo sentimento.
Apoiados.
Nome ilustre, de brilhante tradição, dos muitos que se enalteceram ao serviço da causa pública, o Dr. Albano de Melo, homem novo, .portador das virtudes dos seus ancestrais, impôs-se também pelas qualidades pessoais que o distinguem, pela competência profissional e ainda por relevantes serviços prestados à actual situação política, nomeadamente na Junta Nacional do Vinho e agora como Subsecretário de Estado da Agricultura.
Pelo exposto, e porque todos não somos demais, a recusa que v. Ex.ª opôs à renúncia do digno Deputado, embora baseada em preceitos legais, veio ao encontro do nosso desejo e do voto, que se traduzia numa confirmação, se a Assembleia tivesse de ser consultada.
Eis os sentimentos que, por dever de justiça, me cumpre expressar individualmente, como membro desta Câmara e como Deputado pelo mesmo círculo.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Comunico ainda à Câmara quo no interregno parlamentar o Sr. Santos Bessa foi nomeado delegado do Instituto Maternal em Coimbra, facto que me comunicou para o efeito do artigo 90.º da Constituição. Entendi que S. Ex.ª tinha perdido o seu mandato. O Sr. Santos Bessa era capitão-médico; foi nomeado em comissão de serviço para o lugar referido: trata-se de uma comissão remunerada, que não está coberta por nenhuma das excepções indicadas no referido artigo 90.º da Constituição.
Foi com pesar que tive de proferir este despacho. E apraz-me testemunhar que, durante o tempo que pertenceu a esta Assembleia, lhe prestou a mais correcta camaradagem e útil colaboração.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda no intervalo da sessão, o Sr. Deputado Mendes Correia foi nomeado director da Escola Superior Colonial e expôs-me as dúvidas que tinha acerca da situação parlamentar criada por essa nomeação.
O Sr. Deputado Mendes Correia, sendo professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi, em virtude dessa qualidade, nomeado director da Escola Superior Colonial, visto a lei que regula essas nomeações determinar expressamente que o director da Escola Superior Colonial será tirado, além de outras categorias, de entre professores catedráticos de outras escolas superiores.
Trata-se de uma nomeação de livre escolha do Ministro, mas condicionada a certas categorias do funcionários.
Por outro lado, o Sr. Deputado Mendes Correia não vê aumentados os seus vencimentos por esta nomeação,

Página 4

4 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 58

já que, não sendo professor ordinário da Escola Superior Colonial, não recebe gratificação de direcção.
Mas o Sr. Deputado Mendes Correia foi depois, como expõe na sua comunicação, encarregado, por despacho do Ministro das Colónias, de elaborar determinado trabalho sobre certo assunto colonial, e esta circunstância obrigou a um exame mais delicado da questão.
Examinando o problema, convenci-me de que esta circunstância não conduzia à perda do seu mandato, porque a situação criada não cai sob a figura jurídica da comissão de serviço no sentido técnico-administrativo do termo. E noutros passos da Constituição, como no artigo 119.º, é esse o significado de «comissão». É um trabalho eventual e temporário, sobre um assunto determinado, e não uma função pública complexa, aquilo de que ele foi incumbido, e, como a minha competência de Presidente da Assembleia se limita apenas a verificar se no caso sujeito existe ou não existe comissão remunerada que deva conduzir à renúncia, entendi não ter o digno Deputado incorrido no n.º 1.º do artigo 90.º da Constituição.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sá Viana Rebelo expõe também a situação em que se encontra pelo facto de ir frequentar um curso militar no estrangeiro.
Entendo que não se trata de perda de mandato, a qual poderia vir a produzir-se por faltas, se elas não forem de justificar; mas não há que tomar, por enquanto, posição sobre isto.
Também o Sr. Deputado Gabriel Teixeira, tendo sido nomeado para o cargo de governador geral de Moçambique, expõe igualmente à Câmara a sua situação.
A sua exposição foi-me entregue hoje, e portanto vai baixar à respectiva comissão da Assembleia, para que esta se pronuncie.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Assembleia.
Finalmente o Sr. Deputado Amorim Ferreira, por haver sido nomeado director do Serviço Meteorológico Nacional, deseja que a Câmara se pronuncie sobre a sua situação parlamentar. S. Ex.ª era anteriormente director dos Serviços de Climatologia.
Expõe à Câmara também a sua situação, em documento datado de hoje, e que vai baixar à comissão, para que se pronuncie sobro o mesmo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados Fausto de Almeida Frazão e Luís Lopes Vieira de Castro comunicaram à Câmara que, por se encontrarem doentes, não podem comparecer na sessão de hoje. Certamente a Câmara me acompanha nos votos que faço pelas melhoras destes Srs. Deputados.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Justiça e pedidos pelo Sr. Deputado Cancela de Abreu. Vão ser entregues ao mesmo Sr. Deputado.
No intervalo das sessões parlamentares foram remetidos aos Srs. Deputados que os tinham requisitado diversos elementos emanados do Governo. Vai ler-se a respectiva relação.

Foi lida. É a seguinte:

Em 29 de Março de 1946, os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças em satisfação do requerimento apresentado em sessão de 13 do mesmo mês pelo Sr. Deputado António Carlos Borges;
Em 1 de Abril de 1946, os elementos fornecidos pelos Ministérios da Economia e das Obras Públicas e Comunicações em satisfação do requerimento apresentado em sessão de 8 de Fevereiro de 1946 pelo Sr. Deputado Teófilo Duarte;
Em 8 de Abril de 1946, os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado em sessão de 27 de Fevereiro de 1946 pelo Sr. Deputado Belchior Cardoso da Costa; os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior em satisfação do requerimento apresentado em 13 de Fevereiro de 1946 pelo Sr. Deputado Ernesto Amaro Lopes Subtil, e os elementos fornecidos pelos Ministérios do Interior e da Justiça em satisfação do requerimento apresentado em sessão de 26 de Fevereiro de 1946 pelo Sr. Deputado Manuel Colares Pereira;
Em 4 de Maio de 1946, os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado em sessão de 22 de Março de 1946 pelo Sr. Deputado Carlos de Azevedo Mendes, e os elementos fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações em satisfação do requerimento apresentado em sessão de 14 de Março de 1946 pelo Sr. Deputado Teotónio Machado Pires;
Em 14 de Maio de 1946, os elementos fornecidos pelo Ministério dá Educação Nacional em satisfação do requerimento apresentado em sessão de 18 de Janeiro de 1946 pelo Sr. Deputado Artur Rodrigues Marques de Carvalho, e os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior em satisfação do requerimento apresentado em sessão de 18 de Janeiro de 1946 pelo Sr. Deputado José Martins de Mira Galvão;
Em 21 de Maio de 1946, mais elementos fornecidos polo Ministério das Obras Públicas e Comunicações em satisfação do requerimento apresentado em sessão de 8 de Fevereiro de 1946 pelo Sr. Deputado Teófilo Duarte;
Em 25 de Junho de 1946, os elementos fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações em satisfação do requerimento apresentado em sessão de 16 de Março de 1946 pelo Sr. Deputado António Maria do Couto Zagalo Júnior;
Em 8 de Outubro de 1946, os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado em sessão de 9 de Março de 1946 pelo Sr. Deputado Artur Augusto de Figueiroa Rego, os elementos fornecidos pelo Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social em satisfação do requerimento apresentado em sessão de 18 de Janeiro de 1946 pelo Sr. Deputado José Martins de Mira Galvão, e os elementos fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional em satisfação do requerimento apresentado em sessão de 29 de Janeiro de 1946 pelo Sr. Deputado José Dias de Araújo Correia;
Em 6 de Novembro de 1946, os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças (Inspecção do Comércio Bancário) relativos às providências pedidas pelo Sr. Deputado João Antunes Guimarães na sessão de 6 de Fevereiro de 1946;
Em 19 de Novembro de 1946, os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior em satisfação de parte do requerimento apresentado em sessão de 11 de Dezembro de 1945 pelo Sr. Deputado Artur Águedo de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Comunico à Assembleia que se encontra na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho e para os fins do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo n.º 60, de 21 de Março de 1946, contendo os decretos-leis n.ºs 35:539 e 35:540.

Página 5

26 DE NOVEMBRO DE 1946 5

Está na Mesa uma mensagem telegráfica da Câmara dos Deputados de Buenos Aires, que vai ler-se:

Foi lida. É a seguinte:

«Señor Presidente de la Câmara de Diputados de Portugal, Lisboa. - La Câmara de Diputados de la Nación Argentina al reiniciar su labor expresa a esa h. Asamblea sus añelos de paz y amistad recíproca y envia un cordial saludo a sus componientes y por su intermedio al pueblo de esa Nación, por cuya prosperidad formula sus votos más sinceros. Saludo al Señor Presidente con mi más alta consideración. - Ricardo C. Guardo, Presidente de la h. Câmara de Diputados de la Nación Argentina - L. Zavalla Carbo, secretário».

O Sr. Presidente: - Informo a Assembleia de que imediatamente respondi a este telegrama. Mas julgo que a Assembleia, ao tomar conhecimento oficial do mesmo telegrama nesta primeira sessão, desejará exprimir à Câmara dos Deputados da nação argentina os seus agradecimentos e efusivas saudações, e bem assim os seus votos pelas prosperidades dessa culta e progressiva nação, que é uma honra da civilização cristã e cuja amizade nos é muito cara.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Alberto Cruz: - Sr. Presidente: Em 25 de Janeiro de 1945 pedi, deste lugar, ao Governo da Nação para comemorar em Maio de 1946 na cidade de Braga, berço da Revolução Nacional, o vigésimo aniversário desse glorioso movimento.
Pedi mais, ainda, que nessa cidade ficasse perpetuado o acontecimento com um padrão condigno da transcendência do feito.
Essa sugestão foi acompanhada com entusiasmo e vivamente acarinhada por todos os meus queridos colegas, que honraram então com a sua presença este alto organismo do Estado.
Não era dos melhores o ambiente político internacional nesse momento e os adversários da situação receberam a ideia com ditos de espírito e com a esperança de que os poderosos do Mundo poriam termo, com o fim das hostilidades que se avizinhava, à paz do nosso lar e, consequentemente ao engrandecimento, sempre crescente, do nosso património, com a substituição do nosso sistema político e o ostracismo dos nossos governantes.
Mercê de Deus, da criteriosa, sábia e honesta administração dos dinheiros do Estado e da forma providencial como foi dirigida a nossa política externa, durante esse catastrófico conflito mundial, Portugal foi louvado pelos estadistas mais responsáveis das grandes e pequenas potências e pôde realizar as festas do vigésimo aniversário com a grandeza, generosidade e brilho de que todos fomos participantes e testemunhas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na cidade de Braga, terra querida e abençoada onde nasci, onde habitam os que me são caros e onde repousam eternamente os que me educaram no amor de Deus, da Pátria e da Família, efectuou-se uma formidável e inesquecível manifestação, cuja vibração encheu Portugal continental e o sen Império do mais acrisolado patriotismo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-As flores, refrescadas com lágrimas de reconhecimento, caíram em cortinas contínuas e cerradas sobre as cabeças de Carmona e Salazar, retribuindo-lhes assim, embora parcamente, tudo o que têm feito, e as horas de insónia, angústia e extenuante vigilância, que, durante anos sucessivos, têm sido o pão seu de cada dia.
Braga diminuiu a sua dívida (porque pagá-la seria impossível) e depois o Porto, e por fim Lisboa, na apoteose ao venerando Chefe do Estado.
Os homens de hoje fizeram justiça aos seus dirigentes, não deixando só para a História essa admirável prerrogativa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: o Governo da Nação também aceitou a sugestão de perpetuar o grito soltado em Braga há vinte anos, que teve como consequência uma revolução sem vítimas e sem ódios, mas com um objectivo superior, que se vai alcançando diariamente, com admiração e espanto dos outros povos.
Mandou construir um estádio, que se chamará «28 do Maio», para preparar as futuras gerações, que hão-de receber das nossas mãos a herança que lhes legarmos e aumentá-la ainda mais, eternizando o nome honrado e respeitado de Portugal.
Em nome de Braga, que nesta Assembleia, com outros estimados colegas, represento, eu quero agradecer ao Governo da Nação e julgo interpretar o sentimento de toda a Câmara congratulando-me com o brilho das comemorações do vigésimo ano da Revolução Nacional.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Está na Mesa a proposta de lei n.º 68, relativa à reorganização dos estabelecimentos fabris dependentes do Ministério da Guerra. Já tem o parecer da Câmara Corporativa. Vai baixar às Comissões de Economia e de Defesa Nacional, que ficam desde já convocadas, e peço aos Srs. Deputados que compõem estas Comissões para reunirem imediatamente.
Por enquanto, não há qualquer proposta de lei preparada para ordem do dia. Estão, porém, anunciados diversos avisos prévios. Advirto os Srs. Deputados que os anunciaram de que devem preparar-se, visto que tenciono marcar dentro de pouco tempo a realização desses avisos prévios para ordem do dia.
Vou encerrar a sessão, marcando a próxima sessão para quinta-feira.
A ordem do dia será a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Nunes de Figueiredo sobre as escolas do magistério primário.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Carlos de Azevedo Mendes.
José Dias de Araújo Correia.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alexandre Ferreira Pinto Basto.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Maria do Couto Zagalo Júnior.
António Maria Pinheiro Torres.
Artur Águedo de Oliveira.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Diogo Pacheco de Amorim.
Fausto de Almeida Frazão.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Gabriel Maurício Teixeira.

Página 6

6 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 58

Gaspar Inácio Ferreira.
Herculano Amorim Ferreira.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
João Antunes Guimarães.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Teotónio Pereira.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Querubim do Vale Guimarães.
Rafael da Silva Neves Duque.
Teófilo Duarte.
Teotónio Machado Pires.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Documentos a que o Sr. Presidente se referiu na sessão de hoje:

Proposta de lei para autorização de receitas e despesas para o ano de 1947

Artigo 1.º O Governo fica autorizado a cobrar durante o ano de 1947 os impostos, e demais rendimentos do Estiado e a obter os outros recursos indispensáveis à sua administração financeira, de harmonia com as leis em vigor, aplicando o seu produto às despesas, legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano.
Art. 2.º E igualmente autorizada a aplicação das receitas próprias dos serviços autónomos à satisfação das despesas dos mesmos serviços fixadas nos respectivos orçamentos, devidamente aprovados.
Art. 3.º As taxas de contribuição predial no ano de 1947 serão de 10,5 por cento sabre as rendimentos dos prédios urbanos e de 14,5 por cento sobre os rendimentos dos prédios místicos não abrangidos pelos parágrafos deste artigo.
§ 1.º Nos concelhos onde estejam em vigor matrizes cadastrais a taxa da contribuição predial rústica será de 10 por cento, podendo o Ministro das Finanças, quando o julgue necessário, reduzi-la até 8,5 por cento, a fim de evitar agravamentos bruscos de tributação.
§ 2.º Continuará a ser aplicada a taxa mencionada na parte final do parágrafo anterior aos concelhos de Mafra e Mogadouro.
Art. 4.º Manter-se-á no ano de 1947 a cobrança do adicionamento ao imposto sobre as sucessões e doações a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 19:969, de 29 de Junho de 1931, incidindo sobre o valor dos bens abrangidos na liquidação do imposto relativamente a cada beneficiário as taxas seguintes:

a) Nas transmissões a favor de descendentes e
que em relação a cada um deles não excedam 10.000$ ........... 3 por cento
b) Nas restantes transmissões ................................ 4 por cento

§ único. O regime do adicionamento a que se refere o corpo deste artigo será revisto quando entre em vigor a reforma prevista pelo § 2.º do artigo 4.º da lei n.º 2:010, de ,2i2 de Dezembro de 1945, acerca dia incidência e prazos de pagamento do imposto sobre sucessões e doações.
Art. 5.º Durante o ano de 1947 o valor dos prédios rústicos para efeitos de liquidação de sisa ou de imposto &obre sucessões e doações será o vaiar da matriz acrescido das percentagens de correcção seguintes:
Prédios cujo valor matricial resulte de avaliação:

Anterior a 1 de Janeiro de 1940 .... 30 por cento
Posterior a 1 de Janeiro de 1940 ... 20 por cento

§ 1.º O valor dos prédios urbanos, para os mesmos efeitos, será em todos os casos o da matriz, acrescido da percentagem de 20 por cento.
§ 2.º Os interessados poderão requerer avaliação, nos termos das leis em vigor, sempre que não se conformem com o valor resultante das correcções estabelecidas neste artigo.
Art. 6.º O Governo poderá manter durante o ano de 1947 os adicionais mencionados no artigo 6.º do decreto n.º 35:423, de 29 de Dezembro de 1945, excluído o n.º 2.º da mesmo artigo, e bem assim estabelecer um adicional até 10 por cento sobre as colectas de contribuição predial rústica referentes a prédios cujo rendimento colectável resulte de avaliação anterior a 1 de Janeiro de 1940.
§ único. O adicional estabelecido no corpo deste artigo incidirá igualmente sobre o produto das percentagens cobradas para os corpos administrativos.
Art. 7.º O Governo poderá, mediante compensação a obter por actualização de outras taxas da tabela geral do imposto do selo, reduzir a taxa do selo das especialidades farmacêuticas até ao limite em que esta passa considerar-se meramente estatística.
§ único. Os adicionais a que se refere o artigo 6.º deixarão de ser cobrados logo que se proceda à actualização a que se refere o corpo deste artigo.
Art. 8.º Os limites de isenção de imposto profissional estabelecidos no artigo 63.º do decreto-lei n.º 16:731, de 13 de Abril de 1929, elevados posteriormente pelo artigo 2.º do decreto-lei n.º 32:423, de 23 de Novembro de 1942, e pelo artigo 1.º do decreto-lei n.º 34:353, de 30 de Dezembro de 1944, podem ser elevados, respectivamente, no ano de 1947 até 12,000$, 10.800$ e 9.600$.
Art. 9.º Os serviços do Estado e os organismos corporativos e de coordenação económica não poderão criar ou modificar nenhuma taxa ou receita de idêntica natureza, de carácter permanente ou temporário, sem prévio despacho de concordância do Ministro das Finanças, sobre parecer do serviço competente.
Art. 10.º O Governo inscreverá em despesa extraordinária no orçamento para 1947 as verbas necessárias para, de harmonia com os planos aprovados, continuar a promover e realizar obras, melhoramentos públicos e aquisições, nos termas da lei de reconstituição económica, n.º 1:914, de 24 de Maio de 1935.
§ único. Em execução do disposto no corpo deste artigo serão inscritas verbas para os fins seguintes:
a) Obras de fomento económico:
I) Hidráulica agrícola, aproveitamentos hidroeléctricos, no continente e ilhas adjacentes, e regularização de rios e defesa de campos marginais;
II) Portas comerciais e de pesca (2.ª fase), aeroportos e aeródromos e farolagem aos Açores;
III) Plano da rede rodoviária do continente e estradas das ilhas adjacentes;
IV) Rede telegráfica e telefónica nacional;
V) Repovoamento florestal, colonização interna e pequenos melhoramentos agrícolas;
VI) Fomento mineiro e de produção e utilização de combustíveis nacionais;
VII) Subsídios para melhoramentos rurais e para as obras de abastecimento de água às sedes dos concelhos.

Página 7

26 DE NOVEMBRO DE 1946 7

b) Obras de fomento sanitário, cultural e social:
I) Edifícios para as escolas primárias, ampliações e novas instalações para as escolas do ensino técnico profissional e dos liceus;
II) Edifícios universitários, incluindo os hospitais escolares de Lisboa e Porto e plano da cidade universitária de Coimbra;
III) Conclusão da Leprosaria Nacional Rovisco Pais, construções, hospitalares, nos termos da lei n.º 2:011, de 2 de Abril de 1946, e construção de centros anti-cancerosos;
IV) Subsídios para a construção de casas económicas e para alojamento de famílias pobres;
V) Construções prisionais.
c) Defesa nacional:
I) Base Naval de Lisboa - obras marítimas e terrestres para a sua instalação;
II) Complemento do rearmamento do exército e marinha - compreendendo as necessárias instalações - e continuação do plano relativo à aviação naval.
d) Outras obras:
I) Edifícios públicos Conclusão dos edifícios em construção e adaptação, arranjo geral da Praça do Comércio e instalação de serviços públicos;
II) Restauração e reparação de castelos e monumentos nacionais;
III) Trabalhos de urbanização;
IV) Estádio Nacional. Construção do edifício do Instituto Nacional de Educação Física e do hipódromo.
Art. 11.º No orçamento para 1947 o Governo inscreverá, em despesa extraordinária, as verbas necessárias para pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral as despesas com os levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o decreto-lei n.º 31:975, de 20 de Abril de 1942.
Art. 12.º As construções referidas na alínea c) da base VIII da lei n.º 1:971, de 15 de Junho de 1938, poderão constar de projectos especiais, ainda que não tenham de preceder os trabalhos de arborização.
§ único. Enquanto se não dispuser de cartas na escala fixada na mencionada base viu, podem os projectos de arborização de serras e dunas ser elaborados sobre as cartas da região na maior escala em que estejam publicadas.
Art. 13.º Continua o Governo autorizado a atribuir ao residente de S. João Baptista de Ajuda como vencimento a quantia que for estabelecida pelo Ministro das Colónias, com o acordo do Ministro das Finanças.
Art. 14.º O Governo, pelo Ministério das Finanças, estudará a forma de uniformizar os impressos comuns a todos os serviços do Estado e organizar em conjunto a sua aquisição, bem como a de artigos de higiene e expediente a que possa aplicar-se tal regime, podendo, para tanto, criar um organismo centralizado encarregado de realizar as aquisições e fazer a sua distribuição pelos serviços segundo as necessidades destes.
Art. 15.º Se as possibilidades do Tesouro o permitirem, o Governo estudará a forma de conceder aos pensionistas do Montepio dos Servidores do Estado um subsídio eventual variável com o quantitativo das pensões, mas não superior a 30 por cento, salvo nos casos de pensão inferior a 100$ mensais, em que esta percentagem poderá ser mais elevada.
Art. 16.º Deixará em 1947 de fazer-se o processamento de despesas no regime de despesa excepcional derivada da guerra, salvo para os fins seguintes:
a) Reconstituição económica da colónia de Timor, bem como da sua vida administrativa, militar e financeira, e manutenção nas colónias de forças militares metropolitanas;
b) Manutenção do forças militares extraordinárias aguardando licenciamento ou integração nos quadros normais;
c) Recondicionamento de material de guerra e equipamentos desmobilizados;
d) Transporte de forças desmobilizadas;
e) Despesas do Ministério da Marinha de natureza idêntica às mencionadas nas alíneas anteriores.

Em 25 de Novembro de 1946. - O Ministro das Finanças, João Pinto da Costa Leite.

Cartas de Srs. Deputados relativas a perdas dos seus mandatos e respectivos despachos que sobre elas recaíram:

«Lisboa, 6 de Agosto de 1946.- Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional.-Sinto-me forçado, por motivos imperiosos, a vir pedir a V. Ex.ª a renúncia do meu mandato de Deputado, ao abrigo do direito que me ú conferido pelo § 4.º do artigo 85.º da Constituição.
Desejava, neste momento, apresentar a V. Ex.ª os protestos do meu maior respeito e admiração e transmitir-lhe a minha mágoa por as circunstâncias não me terem permitido a grande honra de compartilhar nos trabalhos que com tanto brilho os ilustres Deputados sob a tão superior orientação de V. Ex.ª têm levado a efeito na Assembleia Nacional.
Com o testemunho da minha mais elevada consideração, apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos.- Mto. At.º, Vor. e Obg.º, Albano da Câmara Pimentel Homem de Melo».

O digno Deputado signatário, Albano da Câmara Pimentel Homem de Melo, formula, ao abrigo do § 4.º do artigo 85.º da Constituição, o pedido de renúncia do seu mandato. Presto justiça às razões imperiosas em que fundamenta a soa atitude, mas a circunstância, prejudicial ao seu pedido, de se encontrar numa das situações previstas no § 2.º do artigo 110.º da Constituição inibe-me de conhecer do motivo desse pedido: em virtude dessa situação o digno Deputado não pôde exercer nem actualmente tem o direito de exercício do seu mandato, cuja renúncia carece, por isso, de finalidade constitucional, pelo que não julgo de admitir o seu pedido de renúncia. Comunique-se ao Sr. Deputado e inclua-se entre os assuntos a ser presentes à 1.º sessão da Câmara. - Lisboa, 21 de Novembro de 1946. - O Presidente, Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

«Lisboa, 19 de Setembro de 1946. - Exmo. Sr. Conselheiro Albino dos Reis, muito ilustre Presidente da Assembleia Nacional. - Com os meus respeitosos cumprimentos, comunico a V. Ex.ª que pelo Exmo. Subsecretário de Estado da Guerra fui designado para frequentar em Madrid o curso de estado maior espanhol, que principia em 2 de Outubro próximo. Foi com o meu prévio assentimento que foi resolvida essa designação, tendo entendido não me escusar ao convite que me foi feito porquanto se trata de uma valorização para a minha folha militar e ainda porque parece ter sido julgado haver interesse em que fosse o meu nome o indicado.
Tratando-se de um curso de frequência regular, com a duração de dois anos, não me é possível dar a minha modesta colaboração nem às duas próximas sessões legislativas nem aos trabalhos da comissão de inquérito aos organismos corporativos.
Nestas condições, ponho à consideração e ao alto critério de V. Ex.ª o problema motivado por esta nomeação e as repercussões que o facto possa ter na minha situação de Deputado.

Página 8

8 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 58

Qualquer que seja, porém, a decisão de V. Ex.ª, poderá sempre contar com a minha boa vontade para, dentro do que me for possível, ser útil a V. Ex.ª e aos membros da Assembleia.
Aproveito o ensejo para agradecer a V. Ex.ª a benevolência com que me tem tratado, o que não esquecerei, e renovo a V. Ex.ª os meus cumprimentos de muito respeito e elevada consideração. - Horácio José de Sá Viana Rebelo».

A situação exposta não é atingida pelas sanções do artigo 90.º da Constituição. O que há a decidir, na devida oportunidade, é se ela conduz à perda de mandato por faltas ou se estas devem ter-se como justificadas pela natureza dos motivos que as determinam. - Comunique-se. - Lisboa, 21 de Novembro de 1946. - Albino dos Reis.

«Sr. Presidente da Assembleia Nacional.-Excelência: cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.ª que S. Ex.ª o Sr. Ministro do Interior me honrou com a nomeação, em comissão de serviço, para o lugar de chefe de serviços da delegação de Coimbra do Instituto Maternal, cuja posse se realizou em Setembro último.
Abandonei por esse facto as minhas funções de capitão médico e deixei, por isso, de receber os respectivos vencimentos.
Como está próxima a reabertura da Assembleia Nacional, venho solicitar de V. Ex.ª o favor de considerar esta situação, criada pela nomeação, à luz das exigências do nosso Regimento e de me dizer se ela envolve ou não a perda do mandato com que me honraram os eleitores do círculo de Coimbra.
Coimbra, 28 de Outubro de 1946. - Com a mais elevada consideração por V. Ex.ª se subscreve, a bem da Nação, José dos Santos Bessa».

O Deputado signatário, Dr. José dos Santos Bessa, por portaria de 3 de Agosto de 1946, foi nomeado em comissão de serviço para chefe dos serviços da delegação do Instituto Maternal de Coimbra, nos termos do artigo 172.º do decreto n.º 35:108 e artigo 6.º do regulamento de 3 de Junho de 1944. A sua nomeação não resultou nem de remodelação de serviços, em que passasse a exercer cargo equivalente ao anterior, nem era condicionada por lei a determinada categoria ou classe de funcionários. Foi, assim, um acto discricionário de nomeação para uma comissão subsidiada não exceptuada da perda de mandato no artigo 90.º da Constituição. Considero, por isso, verificado o facto de ter o aludido Deputado aceitado do Governo emprego retribuído ou comissão subsidiada, prevista no § 1.º do artigo 90.º da Constituição para os efeitos do § 2.º do mesmo artigo, isto é, para que valha como aceitação da renúncia. - Registe-se, comunique-se ao interessado e mande-se nota para a Mesa da Assembleia. - Lisboa, 20 de Novembro de 1946. - O Presidente, Albino dos Reis.

«Lisboa, 15 de Novembro de 1946. - Exmo. Sr. Conselheiro Albino dos Reis, ilustre Presidente da Assembleia Nacional. - Nomeado director da Escola Superior Colonial, nos termos do artigo 21.º, § 1.º, e do artigo 25.º do decreto-lei n.º 35:885, de 30 de Setembro de 1946, fui, por determinação de S. Ex.ª o Ministro das Colónias, encarregado, dada essa qualidade e a de presidente da Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais, de elaborar uma obra sobre as colónias portuguesas, mediante retribuição que S. Ex.ª o Ministro fixou no seu despacho.
Julgo tratar-se de direitos de autor inerentes ao facto de, além das minhas qualidades oficiais, eu ser escritor e dispor de informes científicos especializados que me facultam a possibilidade de me desempenhar de tal tarefa, entregue em Inglaterra, Bélgica e outros países coloniais a entidades em condições análogas.
No entanto, não sei se esta incumbência dará ou não causa a que eu seja abrangido, como Deputado, pelos motivos de perda de mandato a que se refere o artigo 90.º da Constituição.
Agradecendo a V. Ex.ª a subida fineza de ponderar, no seu alto critério, os factos expostos, peco a V. Ex.ª, no caso de se verificar qualquer dos aludidos motivos, se digne não só aceitar as homenagens do meu muito reconhecimento pelas penhorantes deferências com que sempre me honrou, mas também transmitir à Assembleia o subido apreço em que tenho as obsequiosas atenções que me foram dispensadas pelos meus ilustres colegas durante o período em, que exerci, com perfeita independência e num ambiente da melhor cordialidade, as minhas funções de Deputado.
Subscrevo-me com a mais respeitosa consideração. - De V. Ex.ª, admor., at.º, am.º e mto. obgdo., António Augusto Esteves Mendes Correia».

O digno Deputado António Augusto Esteves Mendes Correia, sendo professor catedrático da Universidade do Porto, foi, por portaria de 16 de Outubro, nomeado director da Escola Superior Colonial; eleito, depois, presidente da Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais, foi, por despacho ministerial que fixou o prazo e a remuneração, encarregado de elaborar uma obra sobre determinado assunto colonial. Expõe na comunicação junta os factos sumariados, para ser esclarecida a sua situação parlamentar, em face do artigo 90.º da Constituição.
Não há dúvida de que a sua nomeação tem a forma de uma comissão de serviço, dado que o artigo 21.º e § 1.º do decreto-lei n.º 35:885, de 30 de Setembro de 1946, estatui que os directores da Escola Superior Colonial são nomeados em comissão, e de facto o Deputado em questão foi deslocado do seu quadro na Universidade do Porto, sem desinvestidura do seu lugar de professor catedrático, para o cargo de director daquela Escola.
Trata-se de uma comissão remunerada? Remunerada, sim, porque não é gratuita a sua nova função. Mas, porque não é professor ordinário da Escola, ele não tem, ex vi ao artigo 25.º do citado decreto-lei, gratificação de direcção, e portanto não recebe mais do que no lugar de onde proveio. Sem discutir este ponto, verifica-se ter sido a nomeação determinada pela categoria de catedrático do nomeado - uma das que condiciona a livre escolha ministerial.
Procederia, pois, na hipótese a excepção da alínea a) do § 1.º do artigo 90.º da Constituição, se não houvesse de se considerar ainda o facto posterior já apontado de ter sido encarregado de certo trabalho temporário remunerado.
Cairá este também sob a figura de comissão subsidiada? Parece claro que não se trata de «comissão de serviço», no sentido técnico ou jurídico do termo, ou seja de situação especial em que se pode encontrar um funcionário deslocado do seu quadro para prestar serviço noutro; desta natureza era a situação que a sua nomeação para director lhe criara, que não foi modificada pelo novo facto. E se não é liquido que fosse nesta acepção técnico-jurídica que a Constituição empregou o termo «comissão» no artigo 90.º, não há dúvida que foi nesse estrito sentido que o empregou noutros passos, como no seu artigo 119.º, o que favoreceria uma interpretação afirmativa.
Trata-se, na hipótese, de um trabalho determinado temporário e eventual a prestar pelo Deputado Mendes

Página 9

26 DE NOVEMBRO DE 1946 9

Correia, ligado à índole da sua nova função, e não de uma «função» exercida em comissão.
Não julgo, assim, verificado qualquer dos factos previstos no n.º 1.º do artigo 90.º da Constituição em relação ao Deputado Mendes Correia.
Comunique-se e seja presente à primeira sessão da Assembleia. - Lisboa, 23 de Novembro de 1946. - O Presidente, Albino dos Reis.

Cópia de um parecer do Conselho do Império Colonial enviada por S. Ex.ª o Ministro das Colónias para conhecimento da Assembleia Nacional:

Conselho do Império Colonial. - Sessão plena. - Consulta n.º 11. - Parecer n.º 11.

Assunto: interpretação do artigo 82.º do decreto n.º 12:209, de 27 de Agosto de 1926, reposto em vigor, com alterações, pelo artigo 18.º do decreto n.º 34:627, de 25 de Maio de 1945. (Requerimentos de Augusto de Jesus Santos Lima e outros). Relator, o Dr. José Coelho de Almeida Cota.

O Conselho do Império Colonial, pela sua 2.ª Secção, emitiu em 16 de Março próximo passado um parecer acerou da interpretação do artigo 82.º do decreto n.º 12:209, de 27 de Agosto de 1926, no qual sugeria se restabelecessem os princípios que informavam a lei n.º 1:622, de 21 de Junho de 1924.
A legislação acima citada regulava a forma de concessão de licenças graciosas aos funcionários públicos naturais das províncias ultramarinas.
Sobre aquele parecer exarou S. Ex.ª o Ministro o douto despacho que se transcreve:

Convindo, de harmonia com a sugestão do presente parecer e reclamações recentemente formuladas na Assembleia Nacional, estudar, em toda a sua amplitude e incluindo as leis militares, a revisão da nossa legislação no tocante a diferenças entre europeus e naturais das colónias, vá o parecer à sessão plena. Noa termos do artigo 46.º do Regimento, deverão ser convocados paxá assistir à sessão em que o processo for discutido os directores gerais do Ministério. - 8 de Abril de 1946. - Marcello Caetano.

Passa-se a analisar a questão em face dos factos que lhe deram causa e dos que com eles necessariamente se relacionem, pois julga-se ser esta a amplitude a que alude o despacho de S. Ex.ª o Ministro.
Interessa, portanto, antes de mais, conhecer quais as diferenças existentes entre os funcionários europeus e os naturais dos colónias.
A Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério, na informação junta ao processo, estuda o assunto em face da legislação da metrópole, pelo que respeita a:
1.º Nomeações;
2.º Licenças;
3.º Passagens;
4.º Vencimentos;
5.º Aposentações.
Estas rubricas compreendem a matéria de reconduções, transferências, demissões, abonos, promoções e disciplina geral, ou seja, portanto, quase todo o complexo sistema, em que se desenvolve a vida do funcionalismo público.
No que se refere a nomeações e passagens, não existem quaisquer diferenças, segundo se diz na referida informação.
Quanto às licenças registada e ilimitada, também nenhuma diferença se conhece.
Para licenças graciosas, o decreto n.º 27:294 estabelece regimes diversos entre europeus e naturais das colónias.
Em geral, o funcionário natural do continente ou ilhas adjacentes goza esta licença na metrópole ou ilhas e os naturais das colónias na colónia da naturalidade. Este princípio tem as excepções previstas nas alíneas do artigo 38.º do citado decreto n.º 27:294.
As licenças, para tratamento regulam-se pelos artigos 71.º e 72.º do decreto n.º 12:209, de 27 de Agosto de 1926. Segundo estas disposições, os funcionários coloniais, quando naturais do continente ou ilhas adjacentes, têm direito a vir à metrópole se as juntas centrais de saúde das colónias declararem que a sua vida corre perigo e estão esgotados os recursos locais; os funcionários naturais das colónias só poderão vir à metrópole nos termos da portaria régia de 12 de Outubro de 1905, ou seja pagando a sua custa as passagens e se não houver prejuízo para o serviço. Nas hipóteses previstas pelo artigo 1.º do decreto n.º 29:244, de 8 de Dezembro de 1938, e artigo 4.º do decreto n.º 30:945, de 7 de Dezembro de 1940, não há diferenças a registar.
A incapacidade temporária, a que se refere o decreto n.º 16:603, de 14 de Março de 1929, a demora de trinta dias estabelecida no artigo 80.º do decreto n.º 12:209, as licenças para tratamento, até sessenta dias, previstas no artigo 49.º e seus parágrafos do decreto n.º 20:260, de 31 de Agosto de 1931, e as licenças disciplinares são também aplicáveis indistintamente a naturais da metrópole e das colónias.
Quanto a vencimentos, a única diferença notada é aquela que resulta do na o pagamento da subvenção colonial, nas colónias onde existe esta divisão de vencimentos, ainda assim com a excepção prevista no artigo 8.º do decreto n.º 29:244, de 8 de Dezembro de 1938, modificado pelo artigo 9.º do decreto n.º 34:169, de 6 de Dezembro de 1944.
Quanto a aposentações, as diferenças consistem em o limite de idade ser de 65 e a pensão correspondente a 120 por cento para os naturais da metrópole ou ilhas adjacentes, ao passo que para os naturais das colónias é, respectivamente, de 67 e 100 por cento.
Acabamos de ver que, seguindo a rota tradicional da nossa colonização, a administração portuguesa não só tem afastado dos conceitos políticos, sociais e espirituais que orientam as potências colonizadoras.
As pequenas diferenças de tratamentos encontram a sua justificação algumas vezes em necessidades da Administração e quase sempre na própria natureza do meio onde se exerce a sua acção e nas exigências e estado das populações nativas.
Nesta matéria, e pelo que respeita ao funcionalismo civil, o Conselho do Império sugeria se adoptasse como princípio básico o seguinte:

a) Aos naturais das colónias, filhos de pai e mãe europeus, e aos seus descendentes em linha recta seriam concedidos os mesmos direitos que aos naturais da metrópole ou ilhas adjacentes no que respeita a nomeações, licenças, passagens, vencimentos, aposentações e todos os demais inerentes às suas funções e cargos;
b) Aos funcionários das colónias que não estejam nas condições indicadas anteriormente seriam concedidos os direitos actualmente consignados na legislação própria e o do gozo de licença graciosa nos mesmos termos idos funcionários naturais da

Página 10

10 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 58

metrópole, desde que sejam de nomeação definitiva, tenham um curso superior ou categoria igual ou superior a primeiro-oficial ou equiparado.

Quanto ao pessoal militar, a respectiva Direcção Geral do Ministério das Colónias, respondendo à nota da secretaria deste Conselho n.º 511, de 25 de Junho passado, informa, pela sua nota n.º 3:491/46, de 27 do mesmo mês, que a única diferença existente é a de o« oficiais e sargentos dos extintos quadros coloniais em serviço no Estado da índia não terem direito à licença graciosa. Nestas circunstâncias, julga-se de adoptar critério idêntico ao indicado para o pessoal civil, isto é, terem direito u concessão de licença graciosa nos mesmos casos em que é concedida aos naturais da metrópole, quando os naturais da colónia sejam europeus ou descendentes de europeus em linha recta.
Quando não estiverem nas condições anteriores teriam os oficiais direito à licença graciosa, nos termos em que é concedida aos seus camaradas da metrópole.
É este o parecer do Conselho do Império. Mas o Governo da República em seu alto critério resolverá como melhor entender.

Sala das Sessões do Conselho do Império Colonial, 22 de Julho de 1946. - Vicente Ferreira - Álvaro dos Santos Pato - Jaime Tomé - Álvaro da Fontoura (com declaração de voto) - J. Bacelar Bebiano (com a declaração de voto adiante apresentada) - Carlos Renato Gonçalves Pereira (com declaração de voto) - Luís António de Carvalho Viegas - José de Almeida - Eugênio Sanches da Gama - A. de M. Cid Perestrelo - Francisco José Vieira Machado (vencido. Com declaração de voto) - José C. A. Cota - Rodrigo Franco Afonso - Arnaldo Guedes da Silva Moreira, capitão de mar e guerra - J. Nunes de Oliveira (com uma declaração).

O problema em causa é de grande importância política; não comporta, por isso, soluções esporádicas ou fragmentadas. Há que encará-lo com amplitude, tendo em douta a época em que vivemos e a tradição e o sentimento portugueses, pelo que não dou o meu voto ao parecer. - 30 de Julho de 1946. - José Bacelar Bebiano.

1.º Entendo que os termos do despacho de S. Ex.ª o Ministro que mandou ouvir o conselho pleno obrigavam a um estudo de conjunto do problema, nas suas várias facetas, e não apenas ao exame do caso sub judice.
2.º Creio que falta no processo um estudo financeiro por forma a o Conselho poder formar ideia das repercussões que nos orçamentos de cada colónia tem a doutrina expendida.
3.º Não creio que estejam justificados os limites apontados na alínea b) da conclusão (1.ª parte), que se me afiguram, de resto, arbitrários.
4.º Entendo que a doutrina da alínea a) continua a dar lugar a investigações e provas genealógicas difíceis, melindrosas e por vezes inconvenientes. - F. Machado.
O parecer não corresponde, em minha opinião, ao douto despacho de S. Ex.ª o Ministro que determinou o estudo do problema «em toda a sua amplitude e incluindo as leis militares», que não são apenas, salvo melhor juízo, as publicadas pelo Ministério das Colónias, mas abrangem as decretadas pelos Ministérios da Guerra e da Marinha.
As conclusões do parecer não estão de harmonia com as tradições colonialistas da nação que deu novos mundos ao Mundo e cuja bandeira acolhe, sem diferenças étnicas, cidadãos portugueses espalhados por um vasto império. Esta política igualitária, adoptada na índia por Albuquerque e confirmada pelo Marquês de Pombal nas instruções enviadas em 1774 ao governador e capitão-general da índia e arcebispo primaz do Oriente - nas quais se consigna que «não havia antes a distinção entre Reynoes e Naturaes porque o grande Albuquerque os deixou a todos aliados e unidos» (instrução 4.a, capítulo único, n.º 4), acrescentando ser essa «a única política que pode ser sólida para estabelecer e dilatar impérios» (idem, idem) -, consolidou o domínio português na índia, como reconhecem colonialistas e historiadores estrangeiros, como René Bouvier, no seu livro Albuquerque, e o Prof. Paninkar, da Universidade Maometana de Aligahr, no seu livro Malabar and the Portuguese. Os estadistas britânicos, não seguindo essa política, ergueram uma barreira no intercâmbio igualitário da índia, originando o movimento da independência no vasto império indiano. Tais diferenças prejudicam a unidade da Nação, que é o desejo de todos os portugueses. - Gonçalves Pereira.

Votei o parecer com a declaração de que não dou à subvenção colonial outro significado ou alcance que não seja o de uma compensação por deslocação do funcionário para um meio distante do originário. - J. N. de Oliveira.

Tem o voto aprovativo do vogal Exmo. Sr. capitão Teófilo Duarte.
Em 13 de Agosto de 1946. - Vicente Ferreira.

Em meu parecer, publicar neste momento qualquer providência, em relação à Índia, em que se faça a distinção de direitos e regalias relacionados com a ascendência, europeia ou não europeia, está em contradição com declarações públicas oficiais de ausência de preconceitos raciais na legislação portuguesa. Por isso assino vencido. - Álvaro da Fontoura.

Despacho

1. O Conselho do Império foi consultado, por meu despacho de 8 de Abril, como órgão superior consultivo da política colonial, e dele esperava, consequentemente, mais completa apreciação do problema que, em termos amplos, e parece-me que claros, lhe submeti.

2. A tradição colonizadora portuguesa é contrária a discriminações raciais - e bem se vê, de resto, não abundarem ainda hoje na nossa legislação normas que possam parecer reflexo de orientação contrária.
Diferenças - essas inevitáveis - só podem existir as impostas por disparidade de civilização e nível de vida ou de cultura.

3. Vê-se que nas funções civis a admissão e o acesso nos quadros estão abertos a todos, sem distinção de raça ou de cor, apenas com as comuns restrições relativas às habilitações literárias e profissionais.

4. Quanto às licenças graciosas, a regra geral é que sejam gozadas na terra da naturalidade do funcionário: na metrópole, portanto, se ele é metropolitano; em colónia diferente, se dela é originário.
O fundamento da licença graciosa é o de proporcionar ao funcionário que trabalha num meio colonial o retemperamento das suas forças físicas e das suas energias morais ao contacto com a sua família e o meio social de que faz parte. Nada há que estranhar, portanto, no facto de só aos funcionários naturais da metrópole se proporcionar, em princípio, o gozo da licença aqui.
Mas outras considerações têm intervindo para modificar a regra fundamental.

Página 11

26 DE NOVEMBRO DE 1940 11

5. Em primeiro lugar, surgiu o caso dos indivíduos filhos de europeus, mas nascidos ocasionalmente numa colónia onde seus pais exerciam funções públicas ou outras.
E evidente que essas pessoas não têm nada a ligá-los à colónia onde nasceram, antes conservam na metrópole, em geral, a família e os amigos, não sendo raro que hajam vindo muito novos para Portugal a fim de aqui serem educados.
Quando se ampliou, portanto, o direito à licença graciosa aos funcionários de raça branca que, embora nascidos nas colónias, fossem descendentes de portugueses sem cruzamento com as raças nativas das colónias (decreto n.º 29:244, de 8 de Dezembro de 1938, artigo 8.º. interpretado pelo decreto n.º 34:169, de 6 de Dezembro de 1944, artigo 9.º) não se obedeceu, ainda então, a um princípio de discriminação racial mas à presunção de que esses funcionários teriam na metrópole família e relações sociais, enquanto que o mesmo não sucederia com os outros.

6. Também foi tida em consideração a situação dos naturais das colónias que, à data da nomeação para um cargo público ultramarino, estivessem a residir com permanência de cinco anos consecutivos na metrópole, considerando-os como europeus para efeito de concessão de licenças (decreto n.º 12:209, artigo 82.º, revogado pelo decreto n.º 27:294 e reposto em vigor pelo artigo 18.º do decreto n.º 34:627, de 25 de Maio de 1945, mas somente quanto aos funcionários habilitados com curso superior ou especial).
É que é de presumir terem esses funcionários adquirido, na vida na metrópole, relações de convivência, de amizade e possivelmente de parentesco que justifiquem a sua vinda aqui para manutenção dessas relações e até para visitar os meios científicos onde se formaram e actualizar os seus conhecimentos culturais.

7. Assim parece estar certo o princípio de só proporcionar aos indivíduos de raça branca o gozo da licença graciosa na metrópole, que para os naturais das colónias pertencentes a outras raças só se concede por excepção. Tanto mais que a permanência periódica em clima temperado é uma necessidade vital para os indivíduos de raça branca que trabalham nos trópicos, e não o é para aqueles que, por ascendência pura ou cruzamento racial, criaram condições de aclimação às regiões tropicais.

8. Que justificaria neste caso a igualdade de direitos entre todos os funcionários, quaisquer que fossem as suas condições de adaptação ao meio natural e social das colónias?
Apenas a vantagem de todos visitarem, a espaços, a Mãe-Pátria, para acompanharem os seus progressos e tomarem contacto com a sua mentalidade e modo de ser.
Que essa vantagem existe é, de certo modo, verdadeiro. Mas diga-se apenas: de certo modo.
De facto, para esses portugueses o que convinha é que viessem à Mãe-Pátria em cruzeiros organizados de modo a poderem ficar a conhecer a paisagem, os costumes, a cultura do País, ou que viessem frequentar cursos onde esse mesmo conhecimento lhes fosse proporcionado em termos precisos, ao mesmo tempo que carinhosamente fossem acolhidos e guiados.
A vinda de um isolado, que aqui não tem família, nem amigos, nem ocupação, pode dar-lhe uma impressão falsa do meio: a sensação de ser um deslocado, um estranho, uma pessoa mal recebida ou repelida pela sociedade metropolitana, tomando por hostilidade o que não passa de normal situação de todo o turista em terra desconhecida onde se não prepare a sua recepção e viagem.
Portanto: logo que as circunstâncias o permitam, o que deve procurar-se é tornar regulares os cruzeiros dos portugueses de além-mar à metrópole e os cursos de férias a eles destinados.

9. Entretanto podem desde já estabelecer-se os princípios seguintes a consagrar legislativamente:

a) A licença graciosa pode ser gozada na metrópole por todos os indivíduos de raça branca, naturais da metrópole ou das colónias, descendentes de portugueses, sem embargo de algum dos seus ascendentes ser estrangeiro;
b) Poderão também gozar a licença graciosa na metrópole os naturais das colónias que na metrópole hajam frequentado e concluído um curso superior ou especial ou que à data da nomeação residissem na metrópole com (permanência consecutiva superior a oito anos.

10. Há agora a considerar a diferença quanto à licença para tratamento. Também neste caso ela se justifica plenamente. O legislador, na verdade, não pretende proporcionar aos brancos melhores hospitais ou melhores médicos do que aos restantes funcionários; pretendeu apenas que a licença para tratamento na metrópole preenchesse o objectivo de ocorrer àqueles casos em que a doença é consequência da acção do clima tropical sobre organismos a ele não adaptados ou por ele esgotados. Isto é: estamos perante mais uma hipótese resultante da colonização das zonas tropicais pela raça branca e que não há razão para verificar-se relativamente às raças já a elas adaptadas. A licença para tratamento na metrópole, nas condições actualmente estabelecidas na lei, deve apenas restringir-se, portanto, aos casos de indispensável mudança de clima. Quanto aos casos clinicamente difíceis, o caminho a seguir é o de apetrechar cada vez melhor os hospitais das colónias, é o de dotá-los com bons médicos e especialistas, para que todos - brancos e não brancos - possam igualmente ser tratados com os recursos locais.

11. O parecer trata depois da subvenção colonial, abolida em quase todas as colónias e apenas subsistente em três das mais pequenas. E assunto a considerar na próxima revisão de vencimentos do funcionalismo colonial.
O fundamento da subvenção colonial (que melhor se teria chamado subsídio tropical) é o seguinte: nas colónias tropicais onde já exista grande número de funcionários nativos há que ter em conta a diferença de posição entre estes, nascidos na colónia, nela desde sempre estabelecidos o ao seu meio habituados, tendo por vezes outros recursos de que vivam, e o nível de vida comum, e que são suficientemente remunerados com determinado vencimento, e os europeus que, estranhos à terra, dela dependem para tudo, forçados a altas rendas de casa, a consideráveis despesas de representação, a nível de vida elevado que lhes permita enfrentar a acção depressiva do clima, a constantes despesas de médico e medicamentos e, quase sempre, ao pagamento de pensões à família deixada na metrópole ou aos encargos da educação dos filhos distantes.
Não se negará a existência desta diferença, por todos os países coloniais reconhecida.
Em circunstâncias tão desiguais, uma igualdade de tratamento seria injustiça. Daí a necessidade do estabelecimento do suplemento de vencimento para os europeus, denominado «subvenção colonial».

Página 12

12 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 58

Das queixas formuladas contra ela há uma, porém, que merece ser considerada.
Assim, não há dúvida de que se verificam condições análogas quando se trata de funcionários dos quadros comuns que, sendo naturais das colónias, não são, todavia, nativos da colónia onde foram colocados.
Trata-se geralmente de diplomados com curso superior ou especial, com nível de vida igual ao dos europeus cultos e que, exercendo funções de chefia ou de especial relevo (como as da magistratura), se sentem deprimidos pela diferença de vencimentos que lhes é imposta.
Parece, pois, justo que desde já seja legislado que a subvenção colonial será abonada, nos mesmos termos que aos funcionários europeus, aos funcionários dos quadros comuns do Império naturais das colónias quando colocados em colónia que não seja a da sua naturalidade.
É, porém, para considerar se esta norma deve ser aplicada aos naturais da Guiné colocados em Cabo Verde e aos cabo-verdianos colocados na Guiné, sabido como desde sempre se encontram tão ligados socialmente os dois territórios, a ponto de se não julgarem em terra alheia os naturais de um quando residem no outro. Não há aqui fundamento para o abono da subvenção colonial.

12. Quanto à aposentação, as diferenças que se podem notar relativamente à idade e percentagem da pensão não se baseiam na cor ou na raça, mas sim em a prestação do serviço ter tido lugar na colónia da naturalidade do funcionário ou fora do território onde fica a sua terra natal. Assim, um natural da Guiné ou de Macau que haja feito parte da sua carreira noutras colónias está nas mesmas condições que um funcionário colonial metropolitano.

13. Há também nas leis metropolitanas sobre recrutamento militar e preparação de quadros algumas disposições que têm sido alvo de críticas. Não se trata de matérias da competência deste Ministério, que, por isso, se limitará a chamar para o assunto a esclarecida atenção dos Ministros competentes.

14. Publique-se no Boletim, Geral das Colónias o parecer do plenário Conselho do Império com o presente despacho, devendo de tudo enviar-se cópia também ao Exmo. Presidente da Assembleia Nacional, para conhecimento do mesmo corpo legislativo.

Lisboa, 14 de Setembro de 1946. - O Ministro das Colónias, Marcello Caetano.

Página 13

26 DE NOVEMBRO DE 1946 13

CÂMARA CORPORATIVA

IV LEGISLATURA

SESSÃO EM 25 DE NOVEMBRO DE 1946

Presidente: Exmo. Sr. José Gabriel Pinto Coelho

Secretários: Exmo. Srs.
Higino de Matos Queirós
Aprígio Mafra

Às 15 horas e 30 minutos do dia 25 de Novembro de 1946 reuniu-se em sessão plenária a Câmara Corporativa.
Estiveram presentes 92 dignos Procuradores e faltaram 9.
Aberta a sessão, foi lida a acta da sessão anterior, sendo aprovada sem reclamação. Não foi mencionado expediente.
O Exmo. Sr. Presidente declarou que, em virtude do afastamento do Presidente daquela Câmara, Sr. Dr. Domingos Fezas Vital, lhe competia a ele, como vice-presidente em exercício, presidir à eleição do novo Presidente e de dois vice-presidentes, fazendo homenagem aos relevantes serviços que o seu Presidente prestara à Câmara.
Como nenhum digno Procurador pedisse a palavra para antes da ordem do dia, procedeu-se à votação para a eleição do Presidente e dois vice-presidentes da Câmara. Feita a chamada e servindo de escrutinadores os Exmos. Srs. 1.º e 2.º secretários, verificou-se terem entrado na uma 92 listas, dando o seguinte resultado:

Para Presidente:

José Gabriel Pinto Coelho, 92 votos;
António Vicente Ferreira, 2 votos.

Para 1.º vice-presidente:

Afonso de Melo Pinto Veloso, 90 votos;
Francisco José Vieira Machado, 1 voto.

Para 2.º vice-presidente:

Paulo Arsénio Viríssimo Cunha, 90 votos;
Álvaro Machado Vilela, 1 voto;
José Gabriel Pinto Coelho, 1 voto.

Em seguida o Sr. Presidente declarou que, em virtude do resultado da votação, proclamava eleitos: para Presidente, José Gabriel, Pinto Coelho; para 1.º vice-presidente, Afonso de Melo Pinto Veloso, e para 2.º vice-presidente, Paulo Arsénio Viríssimo Cunha.
A sessão foi depois encerrada.

Eram 16 horas e 23 minutos.

Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes

A Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 106.º da Constituição Política e tendo em vista o disposto nos decretos-leis n.ºs 29:111 e 29:112, de 12 de Novembro de 1938, e no decreto-lei n.º 32:416, de 23 de Novembro de 1942, bem como a relação a que se refere o artigo 8.º do mencionado decreto-lei n.º 29:111, publicada no Diário do Governo n.º 262, 1.º série, de 24 de Novembro de 1945, reconhece e valida os poderes dos seguintes dignos Procuradores:
José de Sousa Machado Fontes, como presidente da direcção da União dos Grémios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos (representação da indústria e exportação de produtos resinosos);
José Luís Maria de Oliveira de Almeida Calheiros e Meneses, como presidente da Junta Nacional da Cortiça (representação da indústria e exportação de cortiça);
Fernando Pais de Figueiredo, como presidente do Grémio Nacional da Imprensa Diária (representação das empresas jornalísticas);
Paulo de Oliveira Machado, presidente da Câmara Municipal do concelho de Miranda do Douro (representação dos municípios rurais do Norte).
A documentação relativa a estas validações de poderes fica arquivada, respectivamente, com os n.ºs 1, 2, 3 e 4.

Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, em 25 de Novembro de 1946.

José Gabriel Pinto Coelho.
Paulo Arsénio Viríssimo Cunha.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Eduardo Correia de Barros.
João Ubach Chaves.
José Angelo Cottinelli Telmo.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

Página 14

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×