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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60

ANO DE 1946 30 DE NOVEMBRO

IV LEGISLATURA

SESSÃO N.º 60 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 29 DE NOVEMBRO

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos. Srs.Manuel José Ribeiro Ferreira
Manuel Marques Teixeira

Nota - Foi publicado um suplemento ao n.º 38 do Diário das Sessões, que insere a designação dos assessores da Presidência o a delegação no 1.º vice-presidente, no 2.º Vice-presidente e noutros dignos Procuradores da presidência de diversas secções.

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às l5 horas e 40 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Manuel Beja Corto-Real. Que se referiu a determinados problemas relativos a assuntos de interesse para a colónia de S. Tomé e Principe; Paulo Cancela de Abreu, que aludiu ás recentes comemorações do centenário do Banco de Portugal; Fernando Prieto, que chamou a atenção da Câmara para a situação em que se encontraram os professores agregados dos liceus; Mira Galvão, que focou alguns problemas relacionados com a cultura cerealífera no Baixo Alentejo e à urgente necessidade de lhe assegurar os indispensáveis adubos; Henrique Galvão, que esclareceu algumas passagens do discurso do Sr. Deputado Corte-Real, e Mário de Figueiredo, que informou a Assembleia do andamento dos trabalhos da comissão parlamentar de inquérito dos organismos corporativos.

Ordem do dia. - Discussão, na generalidade, do aviso prévio de sr. Deputado Nunes de Figueiredo acerca das escolas do magistério primário.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Ribeiro Cazaes, Ernesto Subtil e Nunes de Figueiredo.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 31 minutos.

CÂMARA CORPORATIVA.- Pareceres da Comissão de Verificação de Poderes

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 30 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Enrico Ribeiro Cazaes.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
André Francisco Navarro.
António de Almeida.
António Cortês Lobão.
António Maria Pinheiro Torres.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Augusto Figueiroa Rego.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Carlos de Azevedo Mendes.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique de Almeida.
Henrique Carlos Malta Galvão.
Henrique Linhares de Linrn.
Indnlêncio Froilano de Melo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Ameal.
João Carlos de Sá Alves.

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João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amarai.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquivei.
José Luís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Sacadura Botte.
José Martins de Mira Galvão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Soares da Fonseca.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Hermenegildo Ixmrinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cinbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O Sr. Presidente:- Estão presentes 64 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Como português da Índia secundo calorosamente a notabilissima oração ontem proferida pelo Professor Dr. Froilano Melo. - : Varela Rodrigues, conservador registo predial.

Exposição

«Sr. Presidente da Assembleia Nacional.-Excelência.- Alfredo Pimenta, escritor, conservador do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e académico do número (cadeira n.º 9) da Academia Portuguesa da História, vem perante V. Ex.ª e perante a Assembleia Nacional, de sua digna presidência, e ao abrigo do n.º 18.º do artigo 8.º da Constituição vigente, e protestando desde já contra eles, expor factos que me agravam na minha honra pessoal, na minha dignidade de funcionário do Estado e no meu prestígio de escritor.
Em Junho deste ano de 1946 o conselho académico da Academia Portuguesa da História, inventando uma renúncia que nunca formulei, desenhei, sugeri ou pensei, comunicou-me, por meio de ofício, que ma aceitava.
Nem sequer tomei a sério tal comunicação- por absurda. Basta dizer a V. Ex.ª que se me aplicava certa disposição dos estatutos que tinham começado a vigorar em 1945, como se tivessem a data de 1943!
No dia 20 de Novembro deste ano o mesmo conselho académico informa-me de que a assembleia dos académicos do número, em suas sessões de 6 e 11 do mesmo mês, decidiram considerar-me incurso nos artigos 12.º e 13.º dos estatutos, pelo que me demitiam da minha qualidade de académico do número.
Em Junho, cinco meses antes, o conselho académico aceitava a minha suposta renúncia, nunca mais sendo eu havido nem achado, a partir dessa data, para a vida académica. Em Novembro, cinco meses depois, demitiam-me de qualidade que eu, por decisão espontânea e ilegítima desse conselho, já não possuía!
Para esta violência da demissão invocava a assembleia dos académicos dois artigos dos estatutos, em que, em seu entender, eu incorrera: os artigos 12.º e 13.º
O artigo 12.º dispõe: «É proibido aos académicos restringir os fins da instituição e, em sessão ou em publicações da Academia, fazer referências desprimorosas a qualquer entidade, singular ou colectiva, assim como, nas polémicas sobre problemas históricos, usar de termos ou tomar atitudes incorrectas ou ofensivas, imprimir trabalhos fora das publicações académicas, com indicação de provirem da Academia, e criticar trabalhos feitos por encargo da mesma ou a ela apresentados por outros académicos, a não ser nas suas sessões ordinárias».
Posso assegurar u V. Ex.ª e aos Srs. Deputados que nenhuma destas alíneas se me aplica, embora a assembleia dos académicos, em gesto de pródiga fartura, mas encabece todas, sem qualquer espécie de discriminação.
Mas vamos ao que diz o artigo 13.º: «São causas de demissão de académico o não cumprimento dos deveres impostos por estes estatutos ou o. público e notório mau comportamento moral e civil».
Antes de mais nada informo V. Ex.ª do seguinte: os estatutos têm a data de 19 de Março de 1945. A minha actividade académica cessara em 30 de Julho de 1943, quando se estava sob o regime dos estatutos de 31 de Julho de 1937, absolutamente omissos a tal respeito. De sorte que, vivendo afastado de toda a actividade académica desde 30 de Julho de 1943, eu não podia cumprir nem deixar de cumprir os deveres impostos por estatutos que só em 19 de Março de 1945 entraram em vigor.
Mas o artigo 13.º estabelece que, além da causa de demissão por desobediência aos deveres estatutários, há ainda a do «público e notório mau comportamento moral e civil». E a assembleia dos académicos do número não faz distinção e considera-me incurso na letra de todo o artigo!».
Depois de protestar contra esta decisão, acrescenta:
«Tenha V. Ex.ª a bondade de atender. Os académicos do número são trinta. Dez não podem ter assistido às sessões; com dez estava de relações cortadas; com quatro estava em boas relações; com cinco não tinha relações nem boas nem más. De sorte que, excluindo-se os dez ausentes, não se podendo admitir que os dez meus inimigos descessem a manifestar-se contra mim, ou os deixassem chegar até aí, temos nove académicos a decidirem, em matéria tão grave como a da demissão imposta a um seu confrade, em um total de trinta, ou, vá lá, por eu estar em causa, em um total de vinte e nove!
Mas vinte e nove ou um só; um só ou dois milhões, para mim o significado é o mesmo.

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É contra isso que venho protestar no auge da minha revolta mais legítima.
Não se me organiza processo, não sou ouvido, não me dão conta de nada, e um dia, de surpresa, aplicam-me o artigo 13.º dos estatutos, em globo, abrangendo-me na difamação e na injúria que ele contém!
Depois de reiterar o seu protesto contra o facto, continua :
«A exclusão de académico, ainda que absurda, só muito secundariamente me interessa, e por amor dela não me desviaria do meu caminho para subir u presença de V. Ex.ª Para a castigar tenho outros meios mais adequados, de que me não dispensarei de usar. Mas permita-me V. Ex.ª que tenha aqui um pensamento de saudade e respeito para o Dr. António de Vasconcelos, primeiro presidente da Academia. Nunca tão eminente sábio se prestaria a colaborar em tão lastimosa obra.
O que por todos os motivos me interessa é a difamação e a injúria que contra mini os académicos do número das reuniões de 6 e 11 de Novembro de 194G subscreveram.
Já levei o meu protesto até junto de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Educação Nacional, visto a Academia Portuguesa da História ter sido criada e organizada pelo Ministério da Educação Nacional.
E possível que S. Ex.ª alegue incompetência legal para intervir, dado que não há nos estatutos da Academia qualquer disposição que subordine esta à acção do Ministro. E nesse caso só V. Ex.ª e os Srs. Deputados me restam como esperança do desagravo a que tenho direito.
Acresce ainda que no enxovalho de que acabo de ser vítima colaborou o Sr. António Baião, que, sendo director do Arquivo da Torre do Tombo, é actual presidente da Academia Portuguesa da História.
Como segundo-conservador que sou do Arquivo Nacional estou directamente dependente do Sr. António Baião. V. Ex.ª não precisa de que lhe sublinhe a gravidade da situação moral que este senhor criou quando injuriou e difamou o seu subordinado. A disciplina impõe deveres tanto aos superiores como aos inferiores. Outro conceito de disciplina que não seja este é a desordem, o arbítrio, o absurdo.
E se tis queixas justificadas dos inferiores não são ouvidas e atendidas, então só encontram os injuriados e difamados pelos superiores o caminho da revolta para sua desafronta.
Confio em V. Ex.ª e nos Srs. Deputados, certo de que encontrarão processo de resolver este caso, tanto mais melindroso quanto é certo que, em quinze anos de vida de funcionário do Estado, nunca pratiquei, fosse para quem fosse, superior ou inferior, o mais leve desacato.
A bem da Nação.

Lisboa, 27 de Novembro de 1946. - Alfredo Pimenta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Beja Corte-Real.

O Sr. Beja Corte-Real: - Sr. Presidente: ao tomar novamente a palavra nesta Assembleia, depois de ter voltado de ocupar as minhas funções públicas na colónia de S. Tomé e Príncipe, é meu dever primeiramente apresentar a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos, reiterando os testemunhos da minha mais profunda consideração.
A V. Ex.ª, ilustres Deputados, apresento igualmente os meus respeitos.
Quando do meu último discurso nesta Assembleia tive oportunidade de me referir a um certo número de importantes problemas que afectavam nessa ocasião fortemente a colónia de S. Tomé e Príncipe, problemas esses que exigiam desde há muito tempo a superior atenção do Governo Central.
Agora, durante a minha permanência em S. Tomé, foi com sincera satisfação que verifiquei estar na verdade o Governo interessado na cabal realização daqueles problemas, tendo-se feito já sentir a sua acção por intermédio do ilustre titular da pasta das Colónias, do uma maneira insofismável, benéfica, patriótica, digna de grandes estadistas, continuadores da tradição brilhante da colonização portuguesa.
Numa série de importantes diplomas já publicados, foi modificado estruturalmente o regime de mão-de-obra oriunda de outras colónias, reformou-se o sistema de retribuição de serviços e as condições de prestação de trabalho, quer de europeus, quer de africanos; em suma, foi fixado um conjunto de medidas de grande envergadura social que terão profundos reflexos nacionais e internacionais o que confirmam não só as indiscutíveis possibilidades dos portugueses em matéria de colonização, mas justificam ainda o prestígio de que gozam os nossos ilustres governantes.
Sr. Presidente: é me grato frisar aqui, mesmo que sucintamente, o verdadeiro significado dessas reformas:
Pelo decreto n.º 35:631 regulou o Governo Central o sistema de imigração e repatriação e fixou a actualização dos salários dos serviçais oriundos de outras colónias que trabalhem em S. Tomé e Príncipe.
Pode afirmar-se que se recomeçou com a publicação desse decreto uma época nova, impregnada dos mais puros, justos e humanos princípios para aqueles que trabalham por conta de outrem nessa colónia rica e próspera.
Ainda o Governo Central, continuando a sua obra de moralização e de rejuvenescimento do sistema de mão-de-obra, determinou que p governo da colónia estudasse e propusesse superiormente uma nova e mais profunda reforma a adoptar no regime de trabalho, no intuito de se acabar definitivamente com todos os males de que tem enfermado o trabalho indígena naquela colónia, em virtude de antigos e rotineiros sistemas até hoje adoptados.
O verdadeiro significado destas palavras calará por certo no coração de todos os portugueses, enchendo-nos, assim, de verdadeiro orgulho, como pioneiros que sempre fomos da civilização colonial.
Também o Governo Central não deixou de determinar ao governo de S. Tomé e Príncipe para fixar a sua atenção na merecida e indispensável protecção a prestar a europeus e africanos que, como portugueses, naquela colónia trabalhavam sem salários e horários de trabalho previamente fixados e sem protecção de qualquer espécie. E, desta forma, o governo da colónia fez publicar pela primeira vez um diploma regulador de salários mínimos e horário de trabalho, que se encontra neste momento em vigor, com plena alegria e satisfação de todos os que desse diploma beneficiaram.
Neste curto espaço de tempo o governador da colónia, certamente no desejo de bem cumprir as directivas do Governo Central, fez publicar também disposições regulamentares sobre acidentes de trabalho, a fim de com a maior justiça, proteger todos aqueles que no serviço que desempenham e por efeitos do mesmo possam vir a ter uma compensação justa e humana quando encontrem a sua capacidade física diminuída.
O governo local, com a preocupação de bem atender as directrizes certamente ditadas pelo Governo Central e conhecendo perfeitamente as dificuldades de obtenção de mão-de-obra nas colónias de recrutamento, com o objectivo de beneficiar a agricultura, facilitando o aproveitamento total das suas propriedades e simultaneamente resolver o problema do desemprego da mão-de-obra

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nativa existente, está procurando a melhor solução para a resolução desta situação, determinando regulares condições do trabalho aproveitáveis a agricultores e a nativos, sendo o primeiro passo para suprir a falta de mão-de-obra importada que hoje se verifica.
Sr. Presidente: e vai mais longe a orientação seguida e o programa do governo da colónia, pois estão a ser elaboradas disposições regulamentares com o fim de distribuir todos os terrenos baldios em 8. Tomé e Príncipe pertencentes ao Estado, às câmaras e irmandades para famílias nativas pobres, fixando-as ali, de modo a permitir-lhes uma melhoria da sua vida económica, com o aproveitamento disciplinado daqueles terrenos, até hoje abandonados, o que redundará por certo num maior desenvolvimento da colónia.
Tem vindo o orçamento da colónia de S. Tomé e Príncipe ultimamente a inscrever verba consignada a construções de bairros económicos para nativos, com o fim de lhes melhorar o sou nível de vida. Desnecessário será encarecer Ião importante obra social em prol dos desprotegidos da sorte.
E também sob o ponto de vista de assistência médica e social a obra do governo da colónia é digna dos maiores elogios, pois verifica-se que essa obra está tendo presentemente em S. Tomé e Príncipe um desenvolvimento a par dos principais centros colonizadores, tanto portugueses como estrangeiros.
Estou certo de que o Governo Central, adentro das medidas já adoptadas e a realizar para melhorar a situação de todos os portugueses que trabalham honestamente na colónia de S. Tomé o Príncipe, não deixará de atender também as enormes necessidades que a classe do funcionalismo vem suportando- com verdadeiro estoicismo.
O agravamento do custo da vida, sempre crescente, obriga-o a privar-se do indispensável à vida. Por isso urge que S. Ex.ª o Ministro das Colónias, adentro dos superiores princípios de justiça e de equidade que sempre tem revelado no seu governo, procure resolver a situação desses funcionários, promovendo-lhes no orçamento do próximo ano uma melhoria condigna, tanto mais que as condições económicas da colónia podem suportar esse encargo sem grande sacrifício, desde que se procure conseguir um melhor nivelamento nas tabelas da cobrança de impostos e taxas actualmente em vigor em S. Tomé e Príncipe.
Sr. Presidente: é mau dever e meu desejo deixar aqui consignado, em nome de todos os residentes e naturais de S. Tomé e Príncipe, o testemunho de sincera gratidão e reconhecimento que é devido ao Governo da Nação e ao governo da colónia por todos os benefícios que até hoje lhes têm proporcionado com as medidas salutares adoptadas a que acabo de me referir.

Tenho dito.

Vozes - Muito bem, muito bem!

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: as efemérides disseram-nos que no dia 19 do mês corrente completou 100 anos de existência o Banco de Portugal.
As solenidades comemorativas revestiram significado, brilhantismo e elevação invulgares e em tudo conformes com o vulto do acontecimento e com o valor e a categoria da instituição; e nelas marcou a sua adesão a alta banca estrangeira, com a sua presença por intermédio de individualidades categorizadas, ou por outras formas ainda mais expressivas, como a levada a efeito pelo Banco de Inglaterra, e que bem evidenciaram o crédito e o prestígio do nosso secular Banco emissor.

Apoiados.

Não vou repetir a história do Banco de Portugal, a que se prende a história de uma extensa era de perturbações políticas; nem tão-pouco posso dar o merecido
realce aos relevantes serviços que, em administração modelar, tem prestado às finanças e à economia do Estado e da Nação, sempre desde os recuados e conturbados tempos em que, pela fusão do Banco de Lisboa com a Companhia de fiança Nacional, se constituiu e se instalou no local onde hoje existe a nossa Domus Municipal. São factos, são realidades, que o Pais não ignora.
O meu intuito é simplesmente assinalar, nesta tribuna, uma data - a cuja celebração se associaram ostensivamente o venerando e venerado Chefe do Estado e o Governo - por julgar que ela também não devia passar indiferente a esta Assembleia, representante da Nação. Da Nação bem merece o Banco de Portugal.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Fernandes Prieto: - Sr. Presidente: já numa das sessões da última legislatura, e em seguimento a considerações que então fiz a propósito dos professores de ensino liceal, tive ensejo de me referir, embora muito ao de leve, à situação em que se encontra a prestimosa corporação dos professores agregados dos nossos liceus.
Volto hoje a insistir no caso porque se me afigura ser de inteira justiça que, dentro do possível, seja dada satisfação, ao menos em parte, às legitimas aspirações destes funcionários do Estado e que implicitamente sejam revistas as normas legais que regulam a sua vida profissional, no sentido de lhes ser criada uma situação mais segura e mais estável do que aquela que actualmente lhes é concedida.
Abandono por agora considerações que envolvam a apreciação geral das pretensões destes funcionários, para me fixar apenas numa delas.
Sr. Presidente: é o professor agregado possuidor de um diploma que o habilita ao exercício do magistério liceal depois de uma licenciatura em Letras ou Ciências, de um estágio de dois anos, precedido de um exame de admissão de alta responsabilidade, e de sucessivas prestações de provas de cultura e de aptidão pedagógicas.
E que lhe sucedo no fim de uma tão longa preparação, em que houve indiscutivelmente o dispêndio de muito esforço e de muito sacrifício?
Eu poderia comentar as consequências que derivam da incerteza de colocação que se lhe depara e ainda o facto de ele descontar para a Caixa Geral de Aposentações, em caso de serviço oficial, correndo todavia o risco de não ter direito à reforma nem à restituição das quotas pagas para esse fim, se não chegar um dia a ser efectivo. De facto, essa restituição sómente em casos especiais é concedida, mas nunca a professores agregados.
Mas, como disse, ponho de parte neste momento quaisquer outras considerações e nem faço menção de várias circunstâncias, aliás dignas de séria ponderação, porque é meu desejo salientar por agora apenas o seguinte:
Depois de Julho de cada ano o professor agregado, que recebeu, enquanto trabalhou, 1.200$ mensais, acrescidos do suplemento e do subsidio eventual, com os descontos legais, é colocado à margem, sem quaisquer vencimentos, esperando que novamente seja chamado em Outubro, se a população escolar que requer matricula nos liceus for de molde a provocar, por virtude de desdobramento de turmas, a aceitação da sua função docente neste ou naquele liceu.
Mas admitamos, na melhor das hipóteses, que em Outubro do novo ano escolar se verifica a sua chamada para regência de disciplinas.
Vejamos o que lhe acontece:
Terminado esse mês, o professor nada recebe porque os conselhos administrativos só se julgam aptos a fazer o abono dos vencimentos depois da publicação do visto

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do Tribunal de Contas, muito embora esses vencimentos comecem a ser contados desde a data da entrada em exercício.
Ora o visto da portaria de nomeação e a sua publicação no Diário do Governo são formalidades que levam sou tempo, e o professor agregado, como quase sempre tem acontecido, só em Dezembro poderá receber o vencimento correspondente aos dias em que trabalhou no mês de Outubro e aos dois meses imediatos.
Isto significa que só cinco meses depois de ter abandonado o serviço de um liceu ele começa de novo a receber com regularidade, nesse ou noutro liceu para onde tenha sido destacado, o magro vencimento a que tem direito.
É certo que o decreto-lei n.º 35:260, de 12 de Dezembro de 1945, tenta remover em parte alguns inconvenientes da situação em que se encontram estes professores, estabelecendo que se considere legal o abono de vencimento que pelos conselhos administrativos vier a ser feito a professores dos liceus a contar da sua entrada em exercício, mesmo que a respectiva portaria de nomeação seja de data posterior. Esta determinação, porém, não resolve a dificuldade que aponto, porquanto permanece de pé a norma do Tribunal de Contas que só permite o abono depois do visto e sua publicação.
E quererão os conselhos administrativos arcar com a responsabilidade de fazer qualquer abono sem que através do Diário do Governo seja cumprida essa formalidade?
Estarão eles em condições de fazer o pagamento?
E se o Tribunal do Contas nega esse visto, por motivos que só a ele cabe apreciar?
Como remediar os inconvenientes que daí derivam, uma vez que fica nula e de nenhum efeito a nomeação do professor?
Admitamos então a hipótese de o professor esperar ato Dezembro que lhe sejam pagos os vencimentos.
Como pode ele viver durante esses três meses se, como muitas vezes acontece, tem responsabilidades de família?
Terá, evidentemente, para fazer frente às suas despesas, de recorrer a um financiamento estranho, o que não parece muito de aconselhar e de louvar, porque tal situação cria, naturalmente, dependências, que se não harmonizam com o prestígio que deve rodear a função de educador e especialmente de julgador.
A não poder ser estudado um processo que remova, de forma definitiva, este inconveniente, afigura-se-me, Sr. Presidente, que para o problema poderia encontrar-se solução satisfatória desde que aos liceus fosse dada ordem para que, logo após o termo do prazo do matrículas, fosse feito o mapa de distribuição dos serviços docentes, a fim de se saber qual o pessoal, além dos quadros privativos, de que haveria necessidade para a regência de uma ou outra disciplina, desta ou daquela turma.
Contando mesmo com as inevitáveis delongas de ordem burocrática, seria talvez possível, desta forma, que em fins de Setembro estivessem cumpridas todas as formalidades legais, de maneira a poder ser feita não sómente a sua chamada imediata ao serviço, mas ainda a requisição do vencimento a pagar-lhes em fins de Outubro. Já que se lhes paga mal, ao menos que seja a tempo o horas.
Desapareceria assim um dos graves inconvenientes que perturbam e enchem de preocupações a vida destes úteis funcionários, que já passaram os meses de Agosto o Setembro sem qualquer vencimento e sabe Deus com que dificuldades materiais e com que preocupações de ordem moral.
Em verdade, seria ridículo acreditar que com as economias retiradas mensalmente dos seus diminutos vencimentos eles pudessem constituir reserva que lhes tenha permitido passar as férias grandes em situação desafogada.
Antes de terminar, Sr. Presidente, quero lembrar esta circunstancia, que merece ponderação: é tal o desânimo destes funcionários, são tão prementes as necessidades com que eles lutam, é para eles tão despida de estímulos a função docente, que já do há tempos começam a rarear nas nossas Universidades os rapazes que desejam enveredar pela carreira do magistério liceal.
Já em 1943, numa das nossas revistas de ensino, se explicava nos seguintes termos, uliás bem judiciosos, a causa desse abandono:
«A diminuição do número de candidatos parece derivar da procura de profissões mais compensadoras e mais prestigiadas. Cursos difíceis o com apertados filtros não animam os rapazes, pelos seus modestos resultados».
Mas há mais, Sr. Presidente, e que vem confirmar o que deixo dito:
Na relação dos professores agregados colocados nos vários liceus do País para a prestação de serviços docentes no ano lectivo que decorre figuram 47 homens e 158 senhoras.
Já em Dezembro de 1944 havia 45 professores agregados e 108 professoras agregadas.
Entrego estes números à meditação de quem de direito, porque se prestam a conclusões que convém não esquecer.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Mira Galvão: - Sr. Presidente: é já um velho lugar-comum a necessidade, sempre crescente, que o País tem de produzir os cereais indispensáveis à alimentação da sua população, e nesse sentido tem o Governo adoptado as medidas que tem julgado oportunas ou tem podido pôr em prática, com o fim de estimular e aguentar a produção.
Numerosos e muito complexos são os factores que influem na produção, mas não é minha intenção, nem caberia no tempo do que disponho, tratar de todos eles. Desejo ocupar-me hoje apenas de um desses factores, isto é, da necessidade que há de preparar o fertilizar convenientemente as torras, para que elas possam produzir abundante e economicamente, sem o que não há estímulo para a cultura nem se pode aguentar a produção de molde a abastecer o País.
Sem desejar entrar em largas considerações sobre a forma como se exerce a cultura cerealífera e em especial a do trigo no Baixo Alentejo, por desnecessárias e descabidas nesta ocasião e neste lugar, não posso deixar, no entanto, de lembrar, a traços largos, que os terrenos do distrito de Beja, o chamado «celeiro do País» (e que produz cerca de um quarto do trigo que se colhe no continente), se dividem em duas grandes categorias sob o ponto de vista das adubações que exigem e do regime das culturas: os mais magros e pobres, chamados «galegos», na sua maior parte provenientes dos xistos, e os barros de natureza diorítica e seus derivados.
Os primeiros são caracterizados por serem susceptíveis de produzir regulares ou mesmo boas colheitas com poucos anos de descanso e adubarão só fosfatada, mas exigem sementeiras têmporas -Outubro - Novembro - porque, sendo fraca a sua capacidade de retenção de humidade, é necessário que as searas se desenvolvam durante o período da maior frequência de chuvas - o Outono e o Inverno.
Os segundos, os barros, com maior poder de retenção da água, podem semear-se até um pouco mais tardo -Novembro - Dezembro-, com maiores probabilidades de as searas se criarem mesmo com poucas chuvas na Primavera, desde que elas sejam bem distribuídas, mas pouco produzem ou não o fazem económicamente se não juntarmos à adubação fosfatada a azotada, o alguns deles,

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como os barros frios, exigem o emprego de doses elevadas de azote para produzirem bem.
A adubação azotada ideal para os barros (sem falar nos estrumes, cujo emprego é difícil ou impossível generalizar em larga escala) é à base de sulfato de amónia misturado com cerca de 1/3 de azote nítrico, tudo empregado com o superfosfato na ocasião da sementeira.
Estas explicações, que poderá parecer não virem a propósito neste lugar, servem para demonstrar a indispensabilidade de se fazer tudo o que seja possível para se conseguir adquirir no estrangeiro não só os fosfato s necessários ao fabrico dos superfosfatos, mas também os adubos azotados, principalmente o sulfato de amónia e o nitrato, indispensáveis à fertilização das nossas terras para que elas possam produzir o que nos faz falta, pelo menos enquanto a nossa fábrica de azote sintético, em construção, não começar a produzir.
Sabedor disto, através dos seus organismos técnicos, o Governo tem feito todos os esforços para, durante os anos de guerra, e após ela, adquirir no estrangeiro os adubos azotados indispensáveis à cultura dos cereais de sequeiro e a outras culturas essenciais à economia da Nação, como o arroz, a batata, o cânhamo, etc., e alguma coisa tem conseguido, mercê da sua sábia política e prestígio internacional.
Faltou, porém, nalguns anos a amónia, por exigências da guerra, nos países produtores, e dificuldades nos transportes, e disso se ressentiu logo a produção dos barros, que reagem mal com o emprego exclusivo dos nitratos como adubação azotada.
Por esta e outras circunstancias que se conjugaram, a lavoura trigueira dos barros perdeu dinheiro na cultura do trigo durante os anos em que não obteve sulfato de amónia.
Este ano só depois de longas o trabalhosas diligências foi posssível conseguir importar umas escassas 4:000 toneladas deste adubo, das quais a Direcção Geral dos Serviços Agrícolas mandou reservar 1:120 toneladas para a cultura do trigo nas regiões dos barros, em substituição do igual quantidade de nitrato que anteriormente lhe havia sido destinada.
É pouco o sulfato, de amónia, mas não foi possível conseguir-se mais, e como adubação de fundo ou basilar já beneficia uns 10:000 hectares, devidamente misturado com algum nitrato e superfosfato.
Até aqui tudo está bem, visto não ter sido possível conseguir mais, dadas as dificuldades internacionais de produção e comércio destes produtos, mas o pior e mais grave é que, apesar de a amónia estar em Portugal há perto de dois meses, ainda não chegou ao local onde é preciso ser empregada uma só saca deste adubo. Isto depois de tão difíceis e penosas diligencias para a. adquirir!
A época das sementeiras vai já em mais de meio e o lavrador está metido dentro deste dilema: ou semeia sem a amónia, e é muito precário o êxito da cultura e quase certo um prejuízo grande, ou espera pela amónia e semeia fora de tempo, sendo difícil e igualmente problemático conseguir uma boa produção. Com isto perde não só a lavoura, mas o abastecimento do País e a economia da Nação;
Com os superfosfatos está a passar-se um caso semelhante : há bastantes lavradores que ainda não receberam os superfosfatos que necessitam para a cultura do trigo, e quer tenham semeado cedo as terras galegas sem superfosfato, quer esperem por este e as semeiem tarde, mesmo com adubo, pouco produzirão.
Para os superfosfatos ainda se encontra uma explicação, porque o seu fabrico, devido a complicadas dificuldades que não foi possível remover, está atrasado de cerca de mês e meio, e portanto só com muito atraso as últimas encomendas poderão chegar ao seu destino. Mas para a amónia, que está há cerca de dois meses no País, não se justifica que os organismos a quem compete fazer ou autorizar a distribuição não o tenham já feito, sabendo-se que este atraso vai, inevitavelmente, prejudicar a produção e a economia nacionais.
Sabemos que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Agricultura e a Direcção Geral dos Serviços Agrícolas têm envidado altos esforços para conseguirem que os adubos cheguem ao seu destino, mas o que é certo é que a lavoura continua a esperar pela amónia para fazer as sementeiras, que já deviam estar concluídas.
Já é tempo de se acabar com estas dificuldades, que, segundo parece, resultam principalmente de serem muitos os organismos que têm interferência neste assunto, desde a Intendência Geral dos Abastecimentos, que dispõe dos comboios, à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, aos caminhos de ferro, às empresas importadoras o distribuidoras, sem falar nos grémios da lavoura, através dos quais os seus sócios têm de fazer as encomendas, e à Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, que indica como deve ser feita a distribuição, porque estas entidades de há muito se pronunciaram e cumpriram o seu dever.
Nem todos estes organismos dependem do mesmo Ministério, da mesma direcção geral ou de uma só entidade coordenadora, e daí a falta de sincronismo no comando, o atraso em dar as ordens e na sua execução.
Não sabendo, por isso, Sr. Presidente, para que organismo apelar, apelo para o Governo em geral o em especial para a clarividência de S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho, para que S. Exa., dada a urgência do assunto e o seu interesse nacional, mande remover sem demora todos os obstáculos, sejam eles do que natureza forem, que só interpõem ao carregamento e à marcha dos comboios que devem conduzir o adubo a caminho do Alentejo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bani, muito bem!

O Sr. Henrique Galvão: - Sr. Presidente: apenas duas palavras.
Ouvi com a maior atenção as considerações aqui produzidas há pouco pelo ilustre Deputado Corte-Real acerca do programa de trabalhos cumprido ultimamente em S. Tomé. Nada tenho a opor, pelo contrário, ao entusiasmo manifestado por aquele ilustre colega acerca da obra realizada ultimamente nesta colónia, porque sou daqueles que estão convencidos de que S. Tomé está vivendo actualmente, sob a acção firme e enérgica do actual governador, horas novas e, porventura, desconhecidas, na sua longa e acidentada história de há muitos anos a esta parte.
No entanto há uma observação que se me impõe fazer, como Deputado por Angola.
Entre as várias medidas a que se recorreu para resolver o problema da mão-de-obra em S. Tomé, medidas com as quais, na maioria, concordo e que de facto representam um esforço notável no sentido de bem fazer o de resolver de vez uma velha e escaldante questão dessa colónia, há uma, pelo menos, a que tenho de fazer objecções: é a que diz respeito ao recrutamento de 5:000 trabalhadores em Angola, autorizado por um decreto recente. Sem desenvolver, por agora, o meu reparo, só direi o seguinte: Angola não está em condições de fornecer 5:000 trabalhadores a S. Tomé, porque não está em condições de resolver as suas próprias dificuldades de mão-de-obra, sem grandes sacrifícios e profunda revisão dos seus valores demográficos. Considero tão descabido o recurso à mão-de-obra de Angola como o seria, para Angola, o recurso à mão-de-obra de

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S. Tomé se esta fosse autorizada a fornecer a Angola os mesmos õ:000 trabalhadores.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: é natural que a Câmara deseje conhecer a altura em que se encontram os trabalhos da comissão de inquérito aos elementos da organização corporativa, que foi por unanimidade incumbida de realizar. Ao encontro desse desejo, vem a comissão pôr a Câmara ao par disso. Começarei por informar de que a comissão se encontra na disposição firme de apresentar os resultados do inquérito dentro do período normal desta sessão legislativa, seja qual for o estado dos elementos colhidos, e ainda na de não considerar nas sessões plenárias da Assembleia quaisquer casos particulares antes de apresentar aqueles resultados gerais.
É grande o volume dos elementos colhidos, embora deva reconhecer-se que a massa dos críticos diminui quando se pretende que desçam do domínio das generalidades fáceis e irresponsáveis dos que não podem prescindir do comentário político para o das precisões concretas que se poderia supor servirem de base àquelas eloquentes generalidades...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Em muitos casos falta mesmo a colaboração dos organismos, até dos mais altos - dos de coordenação económica-, que ainda não responderam aos questionários que a comissão entendeu dirigir-lhes, ou responderam incompleta e insuficientemente, apesar de se lhes não ter pedido mais do que uma imagem da sua situação, administrativa e financeira ou o desenho, no tempo, da economia dos produtos ou actividades que dominam e as razões, querendo dá-las, desse desenho.
Isto passa-se assim, não obstante as insistências da comissão. E não se pode acreditar que seja por desconhecimento desses elementos, porque uns hão-de resultar directamente da escrita dos organismos e outros mal se compreende que não sejam conhecidos dos dirigentes, pois devem considerar-se indispensáveis para, com conhecimento de causa e não por obra do acaso, intervirem na economia dos produtos ou actividades.
Isto quer dizer que às dificuldades de elaboração dos elementos colhidos se junta a falta ou insuficiência de elementos para elaborar, falta ou insuficiência imputável aos próprios organismos abrangidos pelo inquérito.
Seja, porém, como for, a comissão apresentará nesta sessão legislativa os resultados a que lhe for possível chegar. Nem um inquérito parlamentar se compadece com outra orientação. É preferível apresentar na oportunidade própria o que foi possível obter do que esperar por obra acabada, a que nunca se chega, sobretudo quando o objecto do trabalho é constituído por actividades que continuam.
E é tudo o que, neste momento, a comissão entendo dever trazer ao conhecimento da Câmara.

isse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Antes de entrarmos na ordem do dia, dou conhecimento à Câmara de que foram recebidos de S. Ex.º o Presidente do Conselho esclarecimentos, provenientes do Ministério das Colónias, às críticas relativas ao algodão colonial feitas pelos Srs. Deputados Almeida Frazão e Sonsa Pinto na sessão de 21 de Fevereiro deste ano.
Também se encontram na Mesa informações, dimanadas do Ministério das Colónias e recebidas através da Presidência do Conselho, acerca de afirmações feitas pelo Sr. Deputado Froilano de Melo na mesma sessão.
Estas informações e aqueles esclarecimentos serão publicados no Diário da sessão de hoje.

Vai entrar-se na

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro Cazaes.

O Sr. Ribeiro Cazaes: - Sr. Presidente: porque na sessão legislativa que há poucos dias se iniciou ergo a voz nesta Casa pela primeira vez, saúdo V. Ex.ª e os ilustres membros da Assembleia Nacional, fazendo os melhores votos por que do labor deste novo passo da IV Legislatura resulte qualquer coisa que a todos honre e de útil para o bem comum.
Se bem compreendi, o Sr. Deputado Nunes de Figueiredo julgou conveniente chamar a atenção do Governo para a necessidade imperiosa de reformar a preparação para o magistério primário, discordando da legislação em vigor a tal respeito, não considerando aconselhável a anterior, e propondo, para isso, as medidas que lho parecem mais convenientes.
Na verdade, a formação dos professores do ensino primário está longe de satisfazer os desejos dos homens de 26.
Noutros tempos havia meia dúzia de escolas do magistério primário no País, melhor, no continente e ilhas, pois que nesse sector da vida nacional, como em muitos outros do mais alto interesse pátrio, a noção do Império não tem sido devidamente considerada.
Noutros tempos, dizia eu, poucas escolas do magistério primário existiam. Agora só faltam em sete distritos do continente.
Parece que, infelizmente, é esta a principal diferença entre a actual legislação e a anterior.
Numa e noutra não descortinamos qualquer coisa que represente, que garanta, a formação capaz dos professores para ajudarem a formar ideias aos seus alunos; numa e noutra, a par desta ausência de poder formativo, verifica-se que o professor das escolas do magistério primário se ergue na cátedra mais por livre alvedrio do titular da pasta respectiva do que por direito de qualidades que o imponham; numa e noutra, finalmente, se vê relegado para plano secundário o sentido moral e espiritual em que deveriam alicerçar-se.
As propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Nunes de Figueiredo talvez conduzam a uma melhoria técnica das escolas do magistério primário, mas ainda não vejo bem que possam realizar a obra indispensável que garanta a formação moral e espiritual das novas gerações no sentido da continuidade histórica da nossa raça, no culto das virtudes que nos fizeram grandes o nos fazem ansiar por ir sempre mais adiante e mais alto. I Talvez mais do que a falta de legislação, o mal resida, fundamentalmente, nos maus servidores, naqueles para quem a chefia tem o significado rasteiro de satisfação do instintos. Mas muito teremos a dizer, no momento próprio, sobre a formação dos professores do ensino primário.
E se o não fazemos agora ó, simplesmente, por entendermos que o caso das escolas do magistério primário é uma pequena parcela do vasto problema do ensino, melhor, da educação nacional, que urge encarar quanto antes em toda a sua extensão e profundidade.
Com efeito, o que se passa nas escolas do magistério primário não está em discordância com o que se veri-

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fica nos outros ramos do ensino. Para não me alongar demasiadamente, desejo neste momento referenciar, simplesmente, um ou outro facto que pode servir para demonstrar a imperiosa necessidade de uma reforma de tudo o que diz respeito à educação nacional.
Assim, no ensino primário bastará dizer que ainda hoje a frequência da 4.ª classe não é obrigatória e que, quando se pratica, é regulada por legislação caduca e imprópria para o momento presente, embora para muitos cargos públicos se exija o diploma de habilitação desse grau do ensino.
Há nove anos, se não estou em erro, Sr. Presidente, que a 4.ª classe do ensino primário vive em regime transitório.
O ensino superior não está melhor.
Um simples facto o demonstra claramente:
O professor universitário tem de ser homem de excepcionais qualidades. Não se improvisa.
Deveria, por isso, ser respeitado, dignificado, resguardado como um preciosíssimo bem da Nação.
Pois é o próprio Estado que o ofende com as suas leis, consentindo. que o que ele ensina não seja considerado capaz, suficiente, em todas as escolas superiores.
E isto sómente para satisfazer a megalomania ou sádica ambição de quem deseja subir, ou só sabe subir, à custa da diminuição dos outros.
Por outro lado, a categoria do professor catedrático tem sido concedida, por vezes, a indivíduos que, parece, só desejaram alcançar essa altíssima posição para satisfazer outras ambições, e algumas lições magistrais poderiam ser substituídas, com vantagem para a educação nacional e para a economia do País, por discos de gramofone.
Pelo que diz respeito ao problema do ensino particular, o ambiente é mais sombrio ainda, especialmente pela acção nefasta de certos argentários e de falhados do ensino secundário.
O Estado não o tem dignificado como merece, para o aproveitar convenientemente, em benefício do bem colectivo, à semelhança do que se passa em todos os países civilizados.
E é assim em todos os ramos do ensino.
Mas, perguntar-se-á: nada fez ainda o Estado Novo nesse sector da vida nacional?
Então não desapareceu o espectáculo degradante de há vinte anos, do professor desempregado?
Não se construíram por esse País fora tantos e tantos edifícios escolares?
Não diminuiu o número confrangedor de analfabetos, que classificava o nosso País como um dos mais atrasados da Europa?
Isso, e muito mais, se fez já, muitíssimo mais. Mas eu não estou satisfeito.
E nesta insatisfação, que representa o desejo de mais e de melhor, .estou muito bem acompanhado.
Vou ler algumas palavras proferidas por V. Ex.ª o Presidente do Conselho, em 9 do corrente, na conferência da União Nacional, realizada no Liceu D. Filipa de Lencastre.
Elas dizem mais do que tudo o que acabo de expor.
«Julgo que entre as reais qualidades do nosso espirito não se conta uma forte independência mental.
Somos capazes de glosar, desenvolver, aplicar ou rectificar ideais alheios - raro teremos lançado no Mundo uma concepção nova ou nos teremos emancipado completamente do jugo das concepções alheias.
É assim no domínio da inteligência; não assim no campo da acção propriamente dita, como o demonstram duas grandes ordens de factos - os descobrimentos e a colonização portuguesa».
Desta verificação se deviam tirar conclusões para a educação nacional, mas não é agora o momento para isso.
É uma análise preciosa da formação do espírito nacional e uma promessa.
Quando o antigo Ministério da Instrução Pública passou a designar-se por Ministério da Educação Nacional, considerei esse facto como a «decisão» do um Chefe.
Julguei -talvez por deformação profissional- que tal decisão implicava, obrigava, à execução de um conjunto do medidas que desse corpo à directiva traçada. Tal não se verificou. Sente-o o País e sente-o o Chefe do Governo.
Parece que S. Ex.ª o Presidente do Conselho prometo chamar a si o grande problema da educação nacional. Então vai resolver-se. Tenho a certeza.
Eu confio nele
Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 16 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 15 minutos.

O Sr. Ernesto Subtil: - Sr. Presidente: é a primeira vez que tenho a honra de subir a esta tribuna. Quero, por isso, aproveitar mais esta oportunidade para apresentar a V. Ex.ª, como Presidente ilustre desta Assembleia, os meus melhores cumprimentos.
Sr. Presidente: ao anunciar o seu aviso prévio, afirmou o Sr. Deputado Nunes de Figueiredo que a cidade de Portalegre aguarda a prometida criação de uma escola do magistério primário.
Devo dizer a tal respeito que não é, infelizmente, do meu conhecimento que essa promessa tenha sido feita por quem de direito, pois S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, com quem falei sobre o assunto, apenas disse - e muito amavelmente, como sempre - que tomaria em consideração o pedido que nesse sentido, e nesta Assembleia, dirigi ao Governo e que consta do Diário das Sessões de 23 de Fevereiro deste ano.
Disse eu então que:

O restabelecimento da escola do magistério primário que durante anos sem conta existiu em Portalegre justifica-se absolutamente pelas razões por que foram já restabelecidas outras escolas de igual natureza, além de que:
a) Essa antiga escola do magistério primário teve sempre uma frequência considerável;
b) O distrito de Portalegre tem maior densidade de população do que os outros distritos do Alentejo, precisando, por isso, de maior número de professores;
c) É conveniente que estes sejam da própria região em que exercem as suas funções, a fim de garantirem maior estabilidade nos seus lugares, requisito indispensável para que se torne eficiente a sua acção;
d) O referido distrito de Portalegre é uma região de muitos pequenos proprietários, que, não podendo proporcionar aos seus filhos um curso mais elevado, os encaminhariam para o magistério primário;
e) O País luta com falta de professores, como bem o prova o simples facto de serem encarregados de muitas escolas os chamados regentes escolares,

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que, não obstante a sua boa vontade, não satisfazem, em regra, por deficiência de preparação, as exigências do ensino que ministram.
Ora, não obstante a brilhante exposição que o Sr. Deputado Nunes de Figueiredo fez ontem nesta Assembleia no sentido de mostrar que são demais as escolas do magistério primário existentes no Pais, eu contínuo a pensar da mesma maneira, continuo a julgar necessária a criação de uma dessas escolas em Portalegre.
É que, muito ao contrário do que afirmou o mesmo Sr. Deputado, não é de recear um excesso de professores, que as escolas primárias da metrópole, dentro de poucos anos, não acomodarão.
Nada justifica, com efeito, semelhante receio, não só porque há grande falta de professores, como bem o prova o facto, que já referi, de muitas escolas primárias estarem a cargo de simples regentes escolares, mas também porque há a considerar que o Estado Novo, em execução do chamado Plano dos Centenários, está construindo e construirá ainda alguns milhares de novas escolas por esse País fora.
E se as actuais escolas do magistério primário estrio, na verdade, funcionando com aquelas deficiências que apontou o Sr. Deputado Nunes de Figueiredo, isso não constitui razão para que se suprimam algumas delas, nem razão para que deixem de criar-se outras, cuja necessidade tenha sido ou venha a ser reconhecida. Isso é motivo apenas para que só tomem as providências necessárias no sentido de essas deficiências deixarem de existir.
A razão, Sr. Presidente, que pode contraindicar a continuação de algumas das actuais e obstar, por ora, à criação de novas escolas do magistério primário é, pois, outra bem diferente, e consiste na certeza que todos devemos ter de que essas escolas não poderão manter-se como estabelecimentos próprios, por falta de frequência bastante - o que já acontece hoje, pois há escolas dessa natureza que estão funcionando com poucas, muito poucas dezenas de alunos, segundo documentos que eu próprio colhi na Direcção Geral do Ensino Primário.
E isso acontece, Sr. Presidente, pelo simples motivo de que não vale a pena ser professor primário enquanto o Estado lhe não pagar convenientemente, enquanto se não fizer a revisão, que se impõe, dos vencimentos dos funcionários públicos e se não equipararem os professores primários, logo de entrada, a terceiros oficiais - como é, aliás, do inteira justiça, uma vez que o respectivo curso exige, evidentemente, que essa categoria seja atribuída, sem prejuízo das actuais diuturnidades, a tão úteis e prestantes servidores do Estado.
Mas a verdade é, Sr. Presidente, que o País não pode passar sem escolas que preparem novos professores de ensino primário, e a verdade é, também, que essas escolas deverão estar quanto possível dispersas, como dantes acontecia, pois é evidente que a não ser assim, a existirem tais escolas só nos grandes centros, não poderiam elas ser frequentadas por alunos de regiões distantes, por não ser possível às suas famílias, em regra de poucos haveres, suportarem os encargos provenientes da respectiva deslocação.
Por isso se me afigura boa medida criar o Governo nos liceus das capitais de distrito do continente uma secção que habilite para o exercício do magistério primário, secção essa a frequentar- por alunos com o exame do 2.º ciclo liceal, que poderia chamar-se pedagógica e deveria ter as características que, tecnicamente, fossem julgadas mais convenientes, no sentido de evitar as deficiências referidas pelo Sr. Deputado Nunes de Figueiredo.
Dessa maneira, e como já disse nesta Assembleia na sessão de 23 de Março último, satisfaria o Governo, com economia de professores e empregados, de secretarias e edifícios - e, portanto, com vantagem apreciável para o Estado-, a aspiração legitima que tom Portalegre e outras capitais de distrito de possuir, como durante muitos anos possuíram, as suas escolas do magistério primário. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Nunes de Figueiredo: - Sr. Presidente: sempre supus que ao subir de novo a esta tribuna o faria muito magoado. E, afinal, só tenho de regozijar-me pela exposição que aqui fiz, pois não fui só na opinião de que não podemos continuar numa situação de emergência e, nesse caso, impõe-se modificá-la.
O Sr. Deputado Ernesto Subtil afirmou que na ocasião em que pus o meu aviso prévio citei a cidade de Portalegre como tendo-lhe sido prometida uma escola do magistério primário.
É claro que nada tenho com a satisfação ou não satisfação do prometido. Sei apenas que mencionei as cidades de Castelo Branco, Beja e Portalegre, porque me indicaram aqui que estavam prometidas as respectivas escolas.
Pelo decreto n.º 32:243, de 5 de Setembro de 1942, foram criadas as escolas de Lisboa, Porto, Coimbra e Braga. Pelo decreto n.º 33:019, de 1 de Setembro de 1943, foram criadas as escolas do Funchal e Ponta Delgada. No artigo 6.º desse decreto diz-se que o Ministro podia por simples despacho criar mais cinco escolas, mas o decreto-lei n.º 35:070, de 26 de Outubro de 1945, altera esse número para seis.
As de Viseu e Évora foram criadas por despacho publicado no Diário do Governo do 9 de Setembro de 1943, as do Faro e Guarda por despacho publicado no Diário do Governo de 24 de Fevereiro de 1945, a de Bragança por despacho publicado no Diário do Governo de 1 de Agosto de 1945 e a de Vila Real por despacho publicado no Diário do Governo de 1 de Novembro do 1945. Estavam portanto criadas as seis escolas anunciadas.
A sugestão posta pelo mesmo Sr. Deputado do criar uma secção pedagógica nos diferentes liceus levaria certamente à aplicação, nos mesmos liceus, do disposto no artigo 5.º do decreto-lei n.º 32:645, que diz: «Os professores indicados no artigo 1.º, e que são os de Educação Física, Música, Canto Coral e Organização Política da Nação, e os médicos escolares não podem escusar-se ao desempenho das funções que lhes forem atribuídas nas escolas do magistério primário».
Já de si é uma nota triste obrigar os professores a prestar um acréscimo de serviço.
Há realmente um milhar de professores regentes, mas uma frequência de cinquenta alunos nas seis escolas que propus dá o suficiente para cobrir o déficit anual.
Para cobrir qualquer outra diferença chegaria mais uma turma nessas escolas.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para a ordem do dia. Dou, portanto, por concluído o debate.
Vou encerrar a sessão.
Neste momento não há preparado qualquer assunto para ordem do dia.
Devo dizer à Câmara que a proposta de lei sobre estabelecimentos fabris dependentes do Ministério da Guerra aguarda termo do estudo que sobre ela está fazendo a Comissão de Defesa Nacional e não poderá,

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segando me informou o sou relator, entrar em debate senão depois do dia 9 de Dezembro próximo.
Na próxima quarta-feira virá da Câmara Corporativa a proposta da lei de meios com o respectivo parecer e em seguida baixará à Comissão de Finanças; mas a Comissão carece de alguns dias para estudar o parecer e os elementos de que o Governo fez acompanhar a proposta e pelo Regimento ela não pode trabalhar durante o funcionamento das sessões plenárias.
Nestas condições não pode haver sessão antes do dia 9 de Dezembro próximo, para o qual marco a próxima sessão.
A ordem do dia será a discussão da proposta de lei de autorização de receitas e despesas.
Fica desde já convocada a Comissão de Finanças, à qual serão, logo que desejem, enviados o parecer e demais elementos de estudo.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 31 minutos.

Mário Borges.
Querubim do Vale Guimarães.
Rafael da Silva Neves Duque.
Ricardo Spratley.
Teófilo Duarte.
Teotónio Machado Pires.
D. Virgínia Faria Gersão.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Eugênio Neves da Fontoura.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Júdice Bustorff da Silva.
António de Sousa Madeira Finto.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanclies.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Memles de Matos.
Manuel França Vigon.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Cruz.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
Álvaro Henriques Peresfcrelo de Favila Vieira.
António Carlos Borges.
António Maria do Couto Zagalo Júnior.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo de Morais Bernardas Pereira.
Diogo Pacheco de Amorim.
Fausto de Almeida Frazão.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Gabriel Maurício Teixeira.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
João Antunes Guimarães.
João Cerveira Pinto.
João de Espregueira da Rocha Paris.
Joaquim, de Moura Relvas.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alçada Guimarães.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria da Câmara Pina.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel de Magalhães Pessoa.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

Informações e esclarecimentos a que se referiu o Sr. Presidente na sessão de hoje:

Cópia da Informação prestada pelo presidente da Junta do Algodão Colonial

Na última legislatura - aliás fértil - em discussões de assuntos acerca de administração pública - apenas dois deputados - os Exmos. Srs. Fausto Frazão e Sousa Pinto - ventilaram, ainda que de leve, questões relativas ao algodão colonial.
Lendo com atenção, porém, o discurso proferido pelo primeiro (vide Diário das Sessões de 21 de Fevereiro próximo passado) verifica-se que não houve nele o mais leve reparo à acção deste organismo (facto com que me congratulo), nem tão pouco, a despeito de o contrário se inferir daquilo que certa imprensa publicou (refiro-me ao jornal A República de 26 de Março de 1946), à própria acção dos concessionários das zonas onde o algodão se cultiva.
Limitou-se aquele parlamentar nas suas considerações, para concluir pelo incongruente exagero dos preços pelos quais são vendidos nas colónias os tecidos de algodão (107$ 20 por quilograma), por se referir ao preço médio fixado em Angola para compra do algodão em caroço aos indígenas (l$24 por quilograma), apontando também o preço médio do algodão em fibra que os concessionários t são obrigados, por um tabelamento que lhes foi imposto, a respeitar nas suas vendas aos importadores da metrópoles (9$75 por quilograma de algodão em fibra).
A partir daqui é que começam, diz, as acrobacias e a ascensão estratosférica!
Ora, a acção desta Junta e a das actividades que coordena pára, precisamente, antes das e acrobacias», ou seja na altura da venda do algodão pelos exportadores coloniais aos importadores, pelo preço fixado no tal e tabelamento que lhes foi imposto».
Para diante já não é connosco, mas sim com a Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama, organismo a que estão afectos os importadores e industriais do algodão na metrópole, e possivelmente também com as comissões de importação das colónias e autoridades locais, que não podem fazer respeitar, in loco, as tabelas vigentes para os tecidos.
Quer dizer, os preços indicados -que lhe não merecem, de resto, quaisquer críticas-, de l$24 para o caroço e de 9$75 para a fibra, são preços de tabela (sempre respeitada); o de 107$20 para os tecidos é preço fora da tabela, de «mercado negro», tão negro como a alma daqueles que o exercem...
O preço médio da tabela, de resto, para esses tecidos é de 77$10.
O sistema portanto não falhou. Por parte de entidades (que não o nosso organismo) é que se não exerce - certamente por dificuldades que o justificam - a indispensável fiscalização e repressão nos especuladores.

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Assim é que, a meu ver, a questão deve ser posta.
Houve, porém, um lapso ou omissão no discurso daquele ilustre Deputado, que pode ter induzido em erro sôbre os lucros dos concessionários, aqueles que não conheçam suficientemente estes problemas.
Quando se refere ao preço pelo qual é adquirido o algodão em caroço aos indígenas, para a seguir mencionar o preço do algodão em fibra, na metrópole, esquece-se de esclarecer que para a obtenção de 1 quilograma de fibra são necessários, em média, 3kg,15 de algodão em caroço.
Esta circunstância - aliás bem conhecida - transforma já o preço de 1$24 (preço médio do quilograma de algodão em caroço), no de 3$90, para conseguimento de 1 quilograma de algodão em fibra, pelo qual, de facto, na metrópole, os exportadores obtêm os referidos 9$75.
Se acrescentarmos aos 3 $90 (para Moçambique o preço médio é mais elevado, atingindo 4$08) os vários encargos que o algodão colonial suporta até à metrópole, a saber:

Transporte do algodão em caroço do mercado à instalação ........... $36
Descaroçamento e prensagem ...... 1$00
Transporte da instalação ao porto de embarque ............... $40
Despesas no porto e cais ........ $06
Do cais ao destino (incluindo navicert, despacho, direitos aduaneiros, taxa de $25 para a Junta, carga, seguro e selos, frete e encargo cambial) .......... 1$38
Despesas no destino (incluindo descarga e comissão para a Junta) .. $12
Propaganda (incluindo todas as despesas obrigatórias dos concessionários com o produto, trabalho e comércio) ..... 1$10
Aumento de 10 por cento sôbre 4$42 - encargos (percentagem reputada justa como ajuda a suportar os encargos presentemente constatados) .......... $44
4$86

constata-se que o lucro dos exportadores, que evidentemente é interessante (se assim não fosse não se conseguiria o bastarmo-nos a nós próprios em algodão), não é exagerado (1$, aproximadamente, por quilograma de fibra) e está longe de merecer quaisquer reparos justos.
Eis o que se me oferece dizer sôbre as considerações do Sr. Deputado Frazão.
Relativamente ao discurso do Exmo. Sr. Deputado Dr. Sousa Pinto (vide Diário das Sessões de 18 de Março de 1946), apenas se me afigura haver necessidade do esclarecer uma das muitas, aliás judiciosas, considerações por êle feitas.
Baseando-se em elementos que, a seu pedido, este organismo lhe forneceu - mas que não esclareceu, verifica-se, como devia -, pergunta S. Exa., após mencionar, entre outras, que a delegação da Junta em Moçambique fechara em 1944 (e não em 1945, como por lapso se menciona) com um saldo de 1:844 contos, se não seria a altura de se diminuírem os encargos lançados pelos organismos de coordenação económica e que pesam sôbre as actividades da colónia - a algodoeira no nosso caso.
E conclui (vide conclusão 4.ª) por, mantendo este ponto de vista, fazer votos por que, após estudo objectivo, se verifique da oportunidade da diminuição dos encargos que, por parte dos organismos de coordenação económica, pesam sôbre as actividades coloniais.
Ora, quanto à nossa Junta, apenas é lançada, nas colónias, uma taxa de $25 por quilograma de algodão no acto da sua exportação.
Tal encargo, cobrado por meio de taxa e que faz parte do orçamento da colónia, não vem sendo, de resto, considerado exagerado pelas entidades que o vêm pagando, nem tão pouco, tratando-se de um produto rico, como é o algodão, pesa, por forma apreciável, no seu preço; isto, porém, não quer dizer que não concordemos, em princípio, com o ilustre Deputado nos seus desejos e votos por que ele seja diminuído ou se suprima.
Simplesmente, e quanto à Junta do Algodão, infelizmente, não me parece que seja esta a altura para isso, como passaremos a demonstrar.
As despesas com a nossa Junta no ultramar, com o desenvolvimento, de uma maneira geral, de todos os nossos serviços e em especial com a criação do Centro de Investigação Científica Algodoeira, aumentaram, nestes últimos anos, por forma que as receitas anuais recolhidas (a taxa atrás referida e ainda outras de menor importância) nos não chegam para fazer face às nossas despesas normais.
Estamos vivendo à custa de saldos, de saldos de gerências anteriores, que, em ritmo acelerado, se vão esgotando.
Esta situação, constatada e remediada, tanto quanto possível, por V. Ex.ª com os cortes que ordenou no orçamento vigente (1946), não ressaltou (e daí a necessidade de a esclarecermos) das respostas ao questionário do Exmo. Sr. Deputado Sousa Pinto.
O saldo da delegação de Moçambique em 1944, de 1:844 contos, é um saldo de caixa, não é, como se pressupôs, um saldo real, resultante da diferença entre receitas realmente cobradas na colónia e despesas efectivamente realizadas na mesma.
Em 31 de Dezembro a conta da delegação fechou, de facto, com aquele saldo, mas a sede no decorrer do ano enviou, de saldos anteriores, para aquela delegação 4:000 contos.
A receita proveniente da taxa cobrada na colónia nesse amo foi de 5:960.160$80.
Como se verifica, portanto, e sem necessidade de mais considerações, a ocasião não é oportuna para a desejada diminuição ou supressão do encargo.
Lisboa, 10 de Abril de 1946. - Francisco Martel Patrício.
Está conforme. - Secção de Cifra e Expediente do Ministério das Colónias, 11 de Abril de 1946. - O Chefe da Secção, Mascarenhas Gaivão.

Serviço da República. - Ministério das Colónias. - Direcção Geral Militar - 1.º Repartição - 2.ª Secção. - N.º ... - Informação. - Pela nota da Repartição dos Serviços de Saúde e Higiene n.º 218, de 29 do corrente, foi transcrito a esta Direcção Geral o despacho de S. Ex.ª o Ministro, de 26, do seguinte teor: "Informe urgentemente acerca dos críticas feitas pelo Deputado Froilano de Melo na sessão da Assembleia Nacional de 13 de Fevereiro de 1946 (Diário das Sessões, p. 510)".
Em cumprimento do despacho de S. Exa., a Repartição informa:
1) sôbre os decretos n.ºs 28:403 e 28:404, de 31 de Dezembro de 1937, publicados pelo Ministério da Guerra e que traiam, de vencimentos e reformas. Estes decretos não foram aplicados às colónias em seguida à sua publicação porque estava funcionando uma comissão neste Ministério para rever os vencimentos de todos os funcionários, civis e militares, coloniais.
Como os trabalhos da dita comissão fossem demorando e em vista de diversas reclamações, publicou-se o decreto n.º 33:463, de 28 de Dezembro de 1943, man-

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dando tornar extensivas às colónias, na parte aplicável, as disposições dos decretos n.ºs 28:403 e 28:404.
Contudo, o Sr. coronel Froilano de Melo, em declaração de 11 de Novembro de 1944, optou pela colocação na situação de reforma ao abrigo das disposições em vigor à data da publicação do dito decreto n.º 33:403, como lhe era facultado pelo artigo 5.º
2) Sôbre, a retira já dos impedidos aos oficiais médicos. - Só têm direito a um impedido, nos termos do artigo 103.º do regulamento geral dos serviços do exército, tanto na metrópole como nas colónias, os oficiais que pertencem ao efectivo das unidades militares ou a elas estejam adidos prestando serviço. Os médicos militares prestam serviço acidentalmente nas unidades militares das colónias, não pertencem às mesmas unidades nem a elas elas estão adidos.
3) Sobre limites de idade. - Pela organização do exército de 25 de Novembro de 1911 foi estabelecido o limite de idade em seguida mencionado para os oficiais do exército (serviços): coronéis 64 anos, tenentes-coronéis, majores e capitães 60 anos.
Pelo decreto de 20 de Julho de 1912, que estabeleceu novas bases para a reforma dos oficiais dos quadros coloniais, foi estabelecido o seguinte limite de idade: oficiais superiores 60 anos, capitães e subalternos 33 anos. Atendeu-se a que os oficiais dos quadros coloniais, pelas condições climatéricas em que prestam serviço, deviam ter um limite de idade mais reduzido que os seus camaradas do exército metropolitano.
Pelo decreto n.º 17:378, de 27 de Setembro de 1929, foram reduzidos os limites de idade aos oficiais do exército, ficando estabelecido o seguinte: coronéis 62 anos, tenentes-coronéis e majores 60 anos e capitães 58 anos.
Finalmente o decreto-lei n.º 32:092, de 20 de Fevereiro de 1943, que modificou algumas das disposições do decreto-lei n.º 28:402, estabeleceu o limite de idade para os oficiais dos serviços, ficando assim: coronéis 62 anos, tenentes-coronéis 60 majores 58 e capitães 58.
4) Sobre a promoção dos médicos coloniais. - Havia muita legislação sobre tal assunto, até que, pelo decreto n.º 13:503, de 6 de Maio de 1927, foi estabelecido que os médicos passariam a ser promovidos unicamente por diuturnidade a capitão, major, tenente-coronel e coronel desde que contassem 5, 15, 20 e 25 anos de serviço como oficial, respectivamente.
O decreto orçamental n.º 30:945, de 7 de Dezembro de 1940, estabeleceu no artigo 10.º que a promoção por diuturnidade dos funcionários civis e militares só se efectuará à medida que forem ocorrendo vagas e fixou o quadro no número de pessoas existentes em cada quadro à data da publicação do dito decreto.
O número de pessoas, que existiam naquela data no extinto quadro dos médicos militares era o seguinte: coronéis 13, tenentes-coronéis 12, majores 9 e capitães 4. Presentemente existem: coronéis 13, tenentes-coronéis 8 e capitães 1.
O decreto-lei n.º 35:187, de 24 de Novembro de 1945, fixou o tempo mínimo em que os oficiais devem permanecer nos diversos postos, a partir do posto de tenente, para poderem ser promovidos ao imediato, que é o seguinte: para major 10 a mis, para tenente-coronel 14 e para coronel 18.
Se fizermos o confronto entre o tempo em que permanecem nos diversos postos superiores os médicos dos extintos quadros coloniais e os médicos, do exército metropolitano, verifica-se que os médicos dos quadros coloniais têm sido mais beneficiados, porquanto têm permanecido nos diversos postos menos tempo do que aqueles.
É tudo quanto a Repartição tem a informar sobre o assunto, acrescentando, porém, que a modificação do limite de idade acarreta prejuízos para os actuais tenentes-coronéis médicos.
Em 30 de Março de 1940. - V. Silveira, capitão.
Está conforme. - Repartição dos Serviços de Saúde e Higiene, 23 de Abril de 1940. - O Chefe da Repartição, Elísio Dias da Fonseca, tenente-coronel médico.

CÂMARA CORPORATIVA

Acórdãos da Comissão de Verificação de Poderes

A Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 106.º da Constituição Política e tendo em vista o disposto nos decretos-leis n.01 29:111 e 29:112, de 12 de Novembro de 1938, e no decreto-lei n º 32:416, de 23 de Novembro de 1942, bem como a relação a que se refere o artigo 8.º do mencionado decreto-lei n.º 29:111, publicada no Diário do Governo n.º 262, 1.º série, de 24 de Novembro de 1945, reconhece e valida os poderes do seguinte digno Procurador:
Álvaro Baltasar Moreira da Fonseca, como presidente da direcção da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro), em representação da produção de vinhos generosos e licorosos, o qual veio substituir o engenheiro agrónomo António de Azevedo Coutinho Lobo Alves.

Palácio do S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 29 de Novembro de 1946.

José Gabriel Pinto Coelho.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Paulo Arsénio Virissimo Cunha.
Eduardo Correia de Barros.
João Ubach Chaves.
José Angelo Cottinelli Telmo.

A Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 106.º da Constituição Política e de harmonia com as disposições do decreto-lei n.º 29:111, de 12 de Novembro de 1938, reconhece e valida os poderes dos seguintes dignos Procuradores:

a) Dr. Fernando Pires de Lima;
b) General José Trintão de Bettencourt;

os quais, por nomeação legal do Conselho Corporativo, foram designados para preencher as vagas deixadas pelos Srs. Drs. Domingos Fezas Vital e Manuel Rodrigues Júnior.

Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 29 de Novembro de 1946.

José Gabriel Pinto Coelho.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Paulo Arsénio Viríssimo Cunha.
Eduardo Correia de Barras.
João Ubach Chaves.
José Angelo Cottinelli Telmo.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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