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REPÚBLICA PORTUGUESA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 60 ANO DE 1946 4 DE DEZEMBRO

CÂMARA CORPORATIVA

IV LEGISLATURA

PARECER N.º 14

Proposta de lei n.º 96

Autorização de receitas e despesas para o ano de 1947
A Câmara Corporativa, consultada acerca da proposta de lei n.º 96 sobre autorização de receitas e despesas para o ano de 1947, emite, por intermédio da secção de Finanças e economia geral, o seguinte parecer.
A proposta de lei para 1947 traz miais inovações fiscais do que as propostas anteriores, certamente, e sobretudo, motivadas pelas condições especiais da conjuntura económica actual.
Há inovações de ordem social de protecção à família e de ordem administrativa de forma a introduzir disciplina e economia nos serviços.
Há um novo arranjo das despesas de reconstituição económica, onde se incluíram algumas que até agora não eram consideradas como tais. De tudo este parecer se ocupará na altura própria dando os motivos determinantes das inovações de proposta de lei e da sua finalidade.
Julgou-se útil manter na exposição das matérias a mesma ordem até hoje seguida.
Os números constantes deste parecer foram todos extraídos de documentos oficiais e, por isso, são autênticos.
A exposição numérica, por ordem cronológica, facilita a captação das directrizes que orientaram a acção do Governo e não quebra a compreensão do seu nexo lógico, pois as duas ordens são interdependentes P complementares uma da outra.