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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 86

ANO DE 1947 8 DE FEVEREIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

IV LEGISLATURA

SESSÃO N.º 86, EM 7 DE FEVEREIRO

Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Ex.mos Srs.
Manuel José Ribeiro Ferreira
Manuel Marques Teixeira

Nota. - Foi publicado um suplemento ao Diário das Sessões n.° 69, de 9 de Janeiro, que, insere as contas da Junta de Crédito Público referentes ao ano económico de 1945

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às O) horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 81 Diário das Sessões. Deu-se conta do expediente.
O Sr. Presidente comunicou que recebera da, Presidência do Conselho uma- proposta de lei relativa á Carta dos solos de Portugal e vários decretos-leis para os fins do § 3.° do artigo 109.º da Constituição.
O Sr. Deputado Madeira Pinto referiu-se ao seu requerimento acerca da, «aposta, mútua».
O Sr. Deputado Cortês Lobão falou sobre a revolta de 7 de Fevereiro. No mesmo sentido se manifestou o Sr. De imitado Ernesto Subtil.
O Sr. Deputado Buntorff da Silva apresentou um requerimento sobre a urbanização sobre a costa do Sol e o Sr. Deputado Figueiroa Rego outro sobre tecidos.

Ordem do dia. - Concluiu-se, a discussão na especialidade e rotação da proposta de lei sobra a reforma do ensino técnico profissional.
O Sr. Deputado Paulo Cancela do Abreu efectuou o MU aviso prévio acerca, das reformas de justiça e, em especial, do habeas corpus, ficando com a palavra reservada.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 35 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Enrico Ribeiro Gazaes.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Finto dos Reis Júnior.
André Francisco Navarro.
António de Almeida.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorfi da Silva.
Auto aio Maria do Couto Zagalo Júnior.
António de Sousa Madeira Pinto.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Aguedo de Oliveira.
Artur Augusto Figueiroa Rego.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Belchior Cardoso da Costa.
Diogo Pacheco de Amorim.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique de Almeida.
Henrique Carlos Malta Galvão.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano A morim Ferreira.
Indalêncio Froilano de Melo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Ameal.

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João Antunes Guimarães.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Finto.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquivei.
José Luís da Silva Dias.
José Martins de Mira Galvão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Mendes de Matos.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Franca Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 82 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.° 84.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, considero-o aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Afastado trabalhos parlamentares motivo doença peço licença associar-me eloquente apelo Deputado João Amaral favor professores agronomia cuja honorabilidade presto homenagem. - Rafael Duque.

Envia seus melhores agradecimentos por todas amabilidades boa vontade demonstrada em me ser agradável ousando pedir subida fineza de patentear a todos membros Assembleia Nacional meu maior reconhecimento muito muito obrigado respeitosos cumprimentos. - Sousa Câmara.

Exposição

Sr. Presidente, da Assembleia. Nacional. - Srs. Deputados.-Excelência.- O Grémio Concelhio do Comerciantes de Carnes do Porto, usando do direito de petição e de queixa que « todos os cidadãos portugueses confere o n.º 18.º do artigo 8.º da Constituição Política, da República, vem, perante este órgão da soberania, expor, ponderar e pedir o seguinte:
Compete à Assembleia Nacional vigiar pelo cumprimento tia Constituição e tias leis, e, aliás, o caso agora trazido pelo Grémio suplicante à apreciação de V. Ex.ªs merece bem ser vigiado (artigo 91.°, n.º 2.°, tia Constituição).
É que na cidade tio Porto desde há meses vigora, por determinação do chefe tio distrito -o imediato representante do Governo, um sistema de abastecimento ide carne que, longe de satisfazer os interesses tio público consumidor, se tradux, afinal, numa violação grave tia lei, e bem assim tios princípios fundamentais que informam a Constituição.
Com efeito, o Sr. governador civil do Porto, sob a alegação de que o presidente da delegação da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, por circunstâncias várias, se teria visto coagido u desistir do seu propósito de atacar a causa essencial das perturbações do abastecimento de carne bovina, e ainda sob a alegação de que nos dias que precederem a data de 12 de Outubro se verificou a falta de carne, cortando abruptamente as conversassões que vinham tendo lugar com o presidente tia comissão administrativa do Grémio, lançou mão tio artigo 409.° tio Código Administrativo, e eis que passou a decidir nestes precisos termos:

Nesta emergência encarreguei o marchante Manuel Pereira - o sublinhado é nosso- de fornecer os bois de que a cidade precisa para que seja
-abastecida dentro tios contingentes fixados e pelos preços constantes da tabela oficial.
A matança será feita no matadouro municipal e a venda tias carnes no matadouro pertencentes à Sociedade Reguladora de Talhou, Limitada - o sublinhado continua a, pertencer-nos-, e noutros que o referido marchante indicar!

Mais decidiu o chefe do distrito que solicitaria da Junta Nacional tios Produtos Pecuários as medidas necessárias à execução tia sua providência, e, porque nesse dia 12 de Outubro os serviços da Junta estariam já fechados e no imediato era domingo, concluía-se a decisão esclarecendo que seriam requisitadas guias à Intendência para transito do gado, as quais ele, governador civil, assinaria.
Seguidamente, isto é, - em 15 de Novembro próximo passado, o chefe do distrito comunicava a sua nova - decisão, tomada, ao que parece, apenas verbalmente, no sentido de que leria sido

... permitido que todos os demais marchantes
- além do Manuel Pereira- devidamente legalizados possam fazer os seus fornecimentos em regime de auto-abasteoimento individual, como expressamente está determinado no n.º 2.° do artigo 4.

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do decreto-lei n.º 29:794 de 13 de Julho de 1934. que criou a Junta Nacional cios Produtos Pecuários.
E acrescenta-se que
. . . da mesma forma se procedeu quanto à venda de c>anies bovinas nos talhos, permitindo-se que possa ser efectuada em quaisquer talhos existentes, e na o apenas nos da Sociedade Reguladora de Talhos, Limitada, ou naqueles que indicasse o marchante acima, referido.
Depois, em 21 de Novembro próximo passado, o mesmo, Sr. governador civil, com vista a regular a situação por ele criada, despachou novas providências conducentes ao rateio dos animais entre os marchantes, e, assim, diz:
Determino que se instale a seguinte comissão distribuidora de reses vivas adentro dos contingentes fixados e autorizados:
1.º Joaquim Augusto de "Carvalho, director da Companhia Utilidade Doméstica, morador na Rua do Rosário, 220;
2.º Manuel Teixeira da Fonseca, negociante de carnes, morador na Rua Costa Cabral, 2740;
3.º Adolfo Artur Areias Júnior, empregado da Sociedade Reguladora, de Talhos, Limitada, morador na Rua. da Igreja de Paranhos, 200.

Por fim, em 11 de Dezembro próximo passado, o Sr. governador civil tomou mais uma decisão sobro o assunto, comunicando que, para devida execução, remetia.

... a nova tabela de preços de carne de boi e vitela, que, por sua ordem, entrava em vigor no dia 12 de Dezembro.
Esta tabela, representativa dos preços máximos, foi mandada observar na área da cidade do Porto e também nos concelhos de Gondomar, Matosinhos, Valongo e Vila Nova de Gaia.
Eis a síntese das medidas que o chefe do distrito foi tomando no uso da competência que, em seu entender, lhe dava o artigo 409.° do Código Administrativo.
Ora, antes de mais, afigura-se-nos que não é, de modo algum, admissível que, durante meses e sob o pretexto da extrema urgência e necessidade pública, a que se refere o citado artigo 409.º, um governador civil possa praticar actos absolutamente estranhos à sua competência, invadindo, paxá tanto, as funções pertencentes, por lei, ao Grémio suplicante e à Junta Nacional dos Produtos Pecuários!
Além de que é bem expresso o artigo 409.° do Código Administrativo ao (preceituar que as providências de urgência que tenham de ser tomadas fora da sua competência normal exigem, de parte do governador civil, e «... logo que lhe seja possível, a ratificação do Governo».
E, sem dúvida, o Governo, através do seu Ministro da Economia, não ratificou, em tal emergência, qualquer dos actos praticados pelo Chefe do distrito, o que significa, com certeza, uma absoluta desaprovação de quem de direito.
No entanto, o sistema prosseguiu e tem continuado a vigorar, embora à margem da lei, e, portanto, á responsabilidade pessoal do seu autor.
Por outro lado, está em vigor, também - por não se achar revogado -, o decreto n.º 30:293, de 17 de Fevereiro de 1940, sendo certo que aí se indicam como fins
estatutários do Grémio Concelhio dos Comerciantes de Carnes do Porto os de:

a) Orientar e disciplinar o comércio de carnes, com o fim de assegurar o interesse geral do mesmo, de proteger os associados conta-a as práticas de concorrência desleal e de fazer respeitar os legítimos interesses dos consumidores (.artigo õ.°, n.° 2.°);
b) Efectuar a distribuição de carnes destinadas aos estabelecimentos associados, em conformidade com as suas .requisições e com as instruções regulamentares emanadas da Junta Nacional dos Produtos Pecuários (artigo 5.°, n.° 3.º);
c) Proceder à cobrança das importâncias dos fornecimentos e efectuar o seu pagamento à Junta Nacional dos Produtos Pecuários (artigo 5.°,n.º5° n.º 5.º);
d) Promover o pagamento dos subprodutos e á justa valorização dos despojos das reses (artigo 5.°, n.° 8.°);
e) Fiscalizar o comércio de carnes, com o fim de assegurar ia sua qualidade, estado sanitário e regularidade de preços (artigo 5.°, n.° 8.º);
f) Organizar e manter os serviços e praticar os mais actos necessários à realização dos fins do Grémio, em conformidade com as leis e regulamentos.

Por seu turno, à Junta Nacional dos Produtos Pecuários compete, por força do decreto-lei n.° 29:749, de 13 de Julho de 1939, além do mais:

a) Criar e desenvolver a consciência corporativa entre os elementos das actividades coordenadas ou disciplinadas (artigo 2.°, n.° 1.°);
b) Coordenar e disciplinar a acção dos organismos de produção económica de carnes (artigo 2.°, n.º 2.°);
c) Exercer a acção reguladora de preços (artigo 2.°, n.° 3.º).

Ora, pondo em equação o preceituado nos textos legais, que vimos de referir, com o conteúdo dos actos ilegais e não ratificados que o Sr. governador civil praticou, logo terá de concluir-se que o arbítrio da autoridade se sobrepôs às soluções corporativas, encontrando-se, por isso, gravemente afectado o prestígio da lei e, ao mesmo tempo, o de certos organismos criados pelo Ministério da Economia, nomeadamente o Grémio Concelhio dos Comerciantes de Carnes do Porto e a Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
E, sem dúvida, no campo da actividade económica em referência são esses, precisamente, os organismos de que o Estado se serviu como meio de realizar o princípio contido no artigo 34.° da Constituição Política da República, qual seja o de promover a formação e desenvolvimento da economia nacional corporativa, «visando a que os seus elementos não tendam a estabelecer entre si a concorrência desregrada e contrária aos justos objectivos da sociedade e deles próprios, mas a colaborar mutuamente como membros da mesma colectividade».
Além de que, continuando a sei o Estado Português uma república unitária e corporativa (artigo 5.° da Constituição), não se compreende que, num distrito do País, possa o representante imediato do Governo perturbar tão grandemente a ordem corporativa estabelecida!
São estes os princípios que não devem nunca ser esquecidos e, muito menos, postergados, ao procurar-se a solução de qualquer problema inerente à competência legalmente atribuída aos dois organismos que estão em causa, isto é, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários e o Grémio ora suplicante.

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E, a menos que tenha de proclamar-se a falência de princípios -hipótese que firmemente aqui se repudia-, impõe-se, para salvaguarda do prestígio desses mesmos princípios, que o problema se resolva dentro da ordem corporativa.Cumpre, porém, assinalar que muitas e graves dificuldades têm surgido, por forma a embaraçar e a tornar ineficaz a actuação dos organismos competentes, pois, como é do domínio público, não se têm cumprido, fora da cidade e nos distritos limítrofes, as tabelas de preços oficiais de venda ao público, não se têm respeitado as restrições superiormente impostas no abate de gados e não se têm podido evitar as matanças clandestinas, com vista, sobretudo, ao abastecimento do mercado negro dos couros e das peles ...
Sem dúvida, é mister que se tomem providências, destinadas a combater estas e outras causas da crise verificada no abastecimento de carne à cidade do Porto, mas para isso é necessário que o problema seja estudado e resolvido como problema de economia nacional que é, e não apenas através do prisma acanhado e estreito de simples conveniências ou interesses locais, nem sempre respeitáveis.
O sacrifício, se é preciso, terá de distribuir-se por todos os distritos e por todos os concelhos do País, estabelecendo-se assim um equitativo e justo equilíbrio no consumo de um produto cuja insuficiência se verifica.
E para que essa justiça exista é essencial uma centralização administrativa das regras a observar e é essencial também que as autoridades de todos os distritos e de todos os concelhos se limitem a cooperar com os organismos corporativos competentes, no sentido de fazer cumprir rigorosamente as determinações que deles dimanem.
De outra forma teremos - como temos tido - o agravamento progressivo da crise, teremos a desordem económica, teremos o caos ...
E não se julgue, sequer, que a classe dos comerciantes de carnes do Porto pensará diferentemente, pois é certo que ela, reunida em grande maioria, afirmou a sua discordância absoluta da forma como o chefe do distrito tentou solucionar o problema.
Com efeito, os membros da classe, agremiados, dirigiram-se ao Governo da Nação para dizer abertamente que não compreendiam que um só marchante pudesse ter sido encarregado de fornecer os bois que a cidade precisasse, e muito menos compreendiam que a venda de carnes pudesse, por um dia que fosse, constituir exclusivo dos talhos de uma determinada sociedade ou daqueles que esta viesse a indicar!
Disseram também que não julgavam razoável que lhes fosse imposta uma disciplina estranha aos organismos competentes do Ministério da Economia, no sentido, muito embora, de lhes ser indicado o caminho do auto-abastecimento individual, com novas tabelas elaboradas, e isto, além do mais, porque os interessados ficavam sem saber, afinal, a quem deviam obediência, assumindo, porventura, responsabilidades que podem, amanhã, não obter a aprovação de quem de direito.
Disseram ainda os mesmos agremiados que não podiam reconhecer a legitimidade de uma comissão distribuidora de reses vivas, composta por representantes de três empresas, e que se arroga foros de comando, mas sem a correlativa obrigação de prestar contas rigorosas, quer dos seus actos, quer dos dinheiros recebidos dos membros da classe!
Por sua vez o Grémio, além de um recurso contencioso, interpôs, nos termos do § 1.º do artigo 411.º do Código Administrativo, o competente recurso hierárquico dos actos considerados ofensivos dos seus legítimos direitos.
E agora, finalmente, para que a consciência da classe fique tranquila de que todos os meios se empregaram para fazer valer os seus legítimos direitos, o Grémio que a representa dirige-se à Assembleia Nacional, pedindo apenas para ser ouvido e para que lhe seja feita justiça!
Pelo Grémio Concelhio dos Comerciantes de Carnes do Porto, o Presidente, José Garcia do Lago.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa, enviada pelo Sr. Presidente do Conselho, uma proposta de lei relativa à Carta dos solos de Portugal. Vai baixar à Câmara Corporativa e à Comissão de Economia desta Assembleia.
Estão também na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho e para os fins do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.08 18, 21 e 25 do Diário do Governo, respectivamente de 22, 25 e 30 de Janeiro de 1947, contendo os decretos-leis n.08 36:110, 36:111, 36:112,36:115, 36:116 e 36:122.

O Sr. Madeira Pinto: - Sr. Presidente: na sessão de ontem apresentei um requerimento solicitando me fossem fornecidos, pêlos competentes Ministérios, certos elementos de informação que me permitissem formar juízo sobre as condições em que se estabeleceu e funcionava a «aposta mútua».
Recebi já oficiosamente de fontes fidedignas esclarecimentos bastantes e que me satisfazem, e, assim, comunico a V. Ex.ª que dispenso as informações que solicitei por via oficial.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Tomo nota da declaração de V. Ex.ª
O Sr. Deputado Cortês Lobão pediu a palavra para antes da ordem do dia.
Convido S. Ex.ª a informar-me sobre o assunto que pretende tratar.
O Sr. Cortas Lobão: - Desejo proferir algumas palavras acerca da data de 7 de Fevereiro de 1927.

O Sr. Presidente: - Em virtude da importância do assunto, convido o Sr. Deputado Cortês Lobão a subir à tribuna.

O Sr. Cortês Lobão: - Sr. Presidente: as minhas primeiras palavras neste dia vão dirigidas a S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, numa saudação ao valoroso lutador do 28 de Maio, o chefe incontestado desde o seu inicio, fazendo votos por que a sua saúde lhe permita continuar por muitos anos chefiando os destinos da Nação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: mais um ano passado; mais um ano que afasta esse dia histórico de 7 de Fevereiro; verdadeiro marco de fronteira entre o passado sombrio e a época de engrandecimento, moral e material, da nossa querida Pátria. O 7 de Fevereiro é uma data que entrou no domínio da história.

Vozes:- Muito bem!

O Orador: - Foi nesse dia que o caminho político ficou desimpedido, limpo de destroços e de entalho, de maneira a facilitar a grandiosa acção dos governantes na transformação do País, obra tão desejada por todos os portugueses, até mesmo por aqueles homens honestos, tão portugueses como nós, que, tendo responsabilida-

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des no passado, se sentiam impotentes para dominar os acontecimentos. É uma data que deve estar sempre presente, sempre gravada no coração dos que combateram pela salvação de Portugal, e muito especialmente nos corações dos militares, pois foram eles que mais de perto sentiram a importância da luta, as surpresas e incertezas dos primeiros momentos, a vontade decidida de vencer, o desapego à vida com que se atiraram para a vitória, sempre guiados pela grande fé na salvação da Pátria, sem quererem, nem cuidarem de honras ou benefícios pessoais.

Vozes:- Muito bem!

O Orador: - Eram poucos, talvez, os que apareceram dispostos a lutar e a vencer, mas eram os suficientes para representar o exército digno e honrado, esse exército que, após a vitória, na posse de todos os poderes, orgulhoso do cumprimento do dever, não se embriagou com o triunfo e passou as rédeas da governação a mãos honradas, que, por sua vez, com aplauso unânime, as entregaram ao homem que se revelou o maior estadista do nosso tempo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O exército recolheu ao seu posto de vigilância, e nele se mantém sempre atento, para que não haja desvio nem perda da obra eminentemente nacional já realizada e da que está em via de realização.
E quero aqui acentuar bem alto, para que seja ouvido em todo o País: o exército nada impõe, nada quer para si! Sente os sacrifícios do momento e sofre-os como os mais sacrificados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Faltam a verdade os que afirmam que o exército faz imposições. Nada há mais falso.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Têm uma epiderme muito sensível alguns servidores do Estado que manifestam a sua estranheza pelo facto de o exército não se desinteressar da administração pública.

Mas descansem esses servidores dedicados: o exército não os incomodará. O que o exército exige é que eles procurem seguir o exemplo de Salazar, que trabalhem com a isenção e o patriotismo que constituem o seu sistema de acção.
Se o fizerem, não lhes faltará o aplauso do exército.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: dirijo agora as minhas palavras à memória dos nossos mortos, dos que regaram com o seu sangue generoso o caminho que trilhamos e que tornaram possível esta hora de ressurgimento nacional. Morreram pela Pátria. Eles viverão, eternamente, nos nossos corações.

Saúdo os heróis vivos, desde os chefes, como o coronel Passos e Sousa, Ministro em 7 de Fevereiro e que tão notavelmente cumpriu o seu dever de chefe, até aos mais humildes soldados, muitos deles hoje escondidos e esquecidos por essas aldeias de Portugal.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É hoje o vosso grande dia, heróis do 7 de Fevereiro!
É hoje o vosso grande dia, humildes soldados de Portugal, que nessa hora distante, com ardor e valentia, junto das peças ou empunhando espingardas e metralhadoras, castigastes uma traição e impedistes que o País fosse de novo arrastado para a desordem.

É a vós que o Pais deve a tranquilidade e a ordem de que hoje desfruta.
Podeis dignamente erguer as vossas cabeças e gritar com justo orgulho que JK> vosso esforço heróico e sacrifício devem milhões de portugueses uma vida de homens livres, e não de escravos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: seja-me permitido, a mim, que sou um dos mais apagados componentes do exército...

Vozes: - Não apoiado, não apoiado!

O Orador: - ... que faça neste dia um pedido a Salazar, o grande chefe da Revolução Nacional - pedido que não me beneficia pessoalmente, nem ao exército que sirvo, mas que está no ânimo de todos os portugueses.
Faço-o com o interesse de combatente do 7 de Fevereiro, que nada quer para si, mas é cioso, como todos, da notabilíssima obra de Salazar, que desejamos e queremos ver continuada e cada vez mais grandiosa.
O meu pedido, o meu ardente desejo, ou, melhor, o nosso ardente desejo, é que não demore o momento do olhar com a maior atenção e carinho para os novos, para a geração que há-de continuar e manter o esforço notável já realizado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não busco com este apelo adeptos novos para o Estado Novo, que está em mãos firmes.
Sosseguem os maus portugueses, os renegados, que, em países estrangeiros, venderam a sua Pátria pelo ouro das várias internacionais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Estão vivos os combatentes do 7 de Fevereiro e os seus continuadores.
Enquanto a chama que nos animou nesse dia, e ainda anima, viver nos nossos corações, o País continuará a ser livre.

Por isso mesmo procuramos que a continuidade espiritual e moral através das novas gerações garanta que não foram perdidos os esforços e os sacrifícios dos que se bateram pela ordem e dos que souberam, com uma sábia política administrativa, honrar esses combatentes.

Se faço este apelo não é porque sinta afrouxar o interesse pelo Estado Novo. Faço-o porque vejo com tristeza muitos milhares de novos, tão bons, tão valentes, tão nacionalistas como nós, ansiosos por serem úteis à sua Pátria, abandonados, desamparados, na iminência de se perderem, como já se perderam muitos- outros, e por nossa culpa.

É preciso tirá-los das garras dos abutres que os espreitam de perto e só esperam o momento oportuno, um momento de desânimo, para os arrebatar. Peco-vos que não demoreis o momento de olhar para eles.

Sr. Presidente: estou certo de que este apelo será atendido.

Não se perdeu o sangue dos nossos mortos; não foi em vão o sacrifício dos nossos heróis. Portugal há-de continuar a prosperar, a engrandecer. Portugal há-de

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colher o fruto da obra de Salazar. Lutadores de 7 de Fevereiro: o vosso esforço não se perderá!
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muita cumprimentado.

O Sr. Ernesto Subtil: - Sr. Presidente: como o insucesso do movimento de 7 de Fevereiro, que aqui acaba de ser recordado pela voz autorizada do ilustre Deputado Sr. major António Cortês Lobão, se deve, em grande parto, senão exclusivamente, à acção oportuna e enérgica do Ministro da Guerra desse tempo, Sr. coronel Abílio Augusto Valdês de Passos e Sousa, e como S. Ex.ª, figura dominante desse movimento, é um filho muito prestigioso do distrito do Portalegre, onde, na velha e gloriosa praça de Eivas, exerce actualmente altas funções militares, não posso nem quero eu, como representante desse distrito nesta Assembleia, deixar de prestar as minhas homenagens a S. Ex.ª
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Bustorff da Silva: - Sr. Presidente: envio para a Mesa o seguinte requerimento:

«Roqueiro que, pelo Ministério das Obras Públicas, mo sejam fornecidos os documentos e informações seguintes:
1.º Cópia da acta da sessão do Gabinete do Plano do Urbanização da Costa do Sol em que tenham sido apreciadas, nos termos da alínea U) do artigo 4.º do decreto n.º 26:762, de 9 de Julho de 1936, as normas gerais técnicas e administrativas elaboradas pela comissão executiva para a execução do referido plano;
2.º Cópia do regulamento e instruções elaboradas pela mesma comissão em cumprimento das alíneas c) o d) do mesmo artigo;
3.º Cópia dos pareceres que ao Gabinete cumpria apresentar anualmente, conforme o disposto na alínea e) do mesmo artigo, sobre as contas de receita o despesa referentes à gerência do ano económico anterior;
4.º Indicação do número de reuniões ordinárias que o Gabinete deve ter efectuado mensalmente desde a sua constituição, de harmonia com o disposto no artigo (6.º do citado decreto n.º 26:762, e cópia das respectivas actas;
5.º Cópia da proposta enviada ao Governo, nos termos da alínea g) do artigo 9.º do mesmo decreto, sobre o imposto a cobrar pelo aumento de valor que vierem a ter as propriedades que beneficiarem com a execução do plano ou planos aprovados;
6.º Cópia do parecer do Gabinete, conforme a alínea n) do mesmo artigo, sobre o projecto de distribuição e emprego das verbas concedidas para a realização do plano;
7.º Indicação do número de relatórios trimestrais sobre os trabalhos executados que devem ter sido submetidos à apreciação de 8. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas para cumprimento do exposto na alínea z) do já citado artigo 9.º».

O Sr. Figueiroa Rego: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte requerimento:
(Roqueiro que, pelo Ministério da Economia, por intermédio da comissão de fiscalização de preços dos tecidos de lã, me sejam, com toda a urgência, fornecidas notas de cálculo e de determinação dos preços dos tecidos ultimamente apresentados à referida comissão, tais como:
a) Cálculos de fabrico de tecidos do estambres e respectivas amostras;
b) Cálculos de fabrico de tecidos cardados e suas amostras;
c) Cálculos do fabrico de cobertores finos e do papa;
d) Cálculos de fabrico de artigos de malha interiores;
e) Ditos de artigos do malha exteriores.
Mais roqueiro que me sejam também fornecidos idênticos cálculos para os mesmos artigos, elaborados ao tempo em que presidia à referida comissão o Sr. coronel Fernando Vaiadas Vieira».

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei acerca da reforma do ensino técnico profissional. Ontem tinha sido discutida o votada a base XXI.
Há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Álvaro da Fontoura para uma base nova, XXI-A, que vai ser lida à Câmara.

Foi lida. É a seguinte:

«Proponho que entre as bases XXI e XXII se intercale uma nova base, redigida nos seguintes termos:

Nas escolas do todos os graus e ramos serão ministrados, na medida possível, noções e conhecimentos do natureza colonial que contribuam para o desenvolvimento da mentalidade colonial e dos princípios do colaboração imperial. Esto ensino terá também o objectivo de preparar os futuros diplomados para poderem eventualmente exercer o sou trabalho no ultramar português s.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª que a Comissão de Educação Nacional perfilha essa proposta, na intenção do que isso não vá determinar novas disciplinas no elenco de estudos. Parece-me, realmente, que o sentido colonial do ensino deve ser dado por interpenetração de todos ou quase todos os programas, o não por disciplinas individualizadas, porque isso complicaria o agravaria o currículo de estudos.
Dentro desse sentido, a Comissão do ,Educação Nacional vota a proposta do Sr. Deputado Álvaro da Fontoura.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pode a palavra, vai votar-se a base XXI-A, proposta pelo Sr. Deputado Álvaro da Fontoura.
Consultada a Assembleia, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXII.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Marques de Carvalho, em nome da Comissão de Educação Nacional, para que se substitua o texto da Câmara Corporativa pelo texto da base XXI da proposta do Governo» uma outra proposta do alteração, do Sr. Deputado Mário Borges, e uma outra proposta de substituição, do Sr. Deputado Mira Galvão.
Vão ler-se essas propostas.

Foram lidas. São as seguintes:

Da Comissão de Educação Nacional:

«Que em sua substituição se adopte a base XXI da proposta do Governo».

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Do Sr. Deputado Mário Borges.

«Na base XXI, onde se diz: «os vencimentos ... serão fixados», ler-se-ia: «serão fixados, de harmonia com as exigências do ensino, pelo Ministério da Educação Nacional».

Do Sr. Deputado Mira Galvão:

Os vencimentos do pessoal dos quadros docentes das escolas dependentes da Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio serão fixados, na base da sua equiparação aos que se encontrem legalmente estabelecidos para os lugares dos serviços técnicos do Estado a cujos titulares é exigida a habilitação com os cursos que dão ingresso nas diferentes categorias do magistério técnico, pela forma seguinte: professores ordinários do ensino médio e das escolas práticas de agricultura, sem diuturnidades, equiparados a engenheiros ou agrónomos de 2.a classe; professores extraordinários do ensino médio, prático e elementar, com o curso de agronomia, equiparados a engenheiros ou agrónomos de 3.º classe; e, com o curso de regente agrícola, equiparados a agentes técnicos de engenharia ou a regentes agrícolas de 3.a classe.
As restantes categorias de pessoal docente serão remuneradas como vier a ser fixado oportunamente, tendo em vista as equivaleu cias acima estabelecidas.
O pessoal docente a que se refere a presente base terá direito a aumento de vencimento por diuturnidade aos dez e aos vinte anos de bom serviço.
Os engenheiros agrónomos em serviço como professores efectivos nas escolas práticas de agricultura à data da publicação desta lei ficam com o direito de preferência no preenchimento de futuras vagas nas escolas de regentes agrícolas, sem prévio concurso.
A direcção das escolas agrícolas será confiada a um diplomado com o curso de agronomia, à escolha do Ministro 'da .Educação Nacional, sob parecer do director geral do ensino técnico».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Patuá.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se em primeiro lugar a proposta do Sr. Dr. Marques de Carvalho para substituição total do texto da base XXII do parecer da Câmara Corporativa pelo texto da base XXI da proposta do Governo.
Chamo a atenção da Assembleia.
A aprovação desta proposta prejudica, consequentemente, aquela que foi apresentada pelo Sr. Deputado Mira Galvão.
Vai votar-se a proposta de substituição do texto da base XXII do parecer da Câmara Corporativa pelo texto da base XXI da proposta do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada esta proposta de substitui-lo.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, prejudicada a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mira Galvão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário Borges tinha apresentado uma proposta de emenda ao texto da base XXII. Esta proposta não parece prejudicada pela votação que acaba de ser feita, visto que no texto da base XXI aparece a mesma disposição que o Sr. Deputado Mário Borges pretende modificar.
Assim, vai votar-se a proposta do Sr. Deputado Mário Borges, mas como emenda à base XXI da proposta do Governo.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXIII.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho para aditamento de uma alínea d), criando centros de ensino oficinal para indivíduos portadores de deformações físicas.
Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

«Proponho que seja acrescentada a seguinte alínea:

d) Criação de centros de ensino oficinal apropriado para indivíduos portadores de deformações físicas que determinem incapacidade parcial para o trabalho».

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: a Comissão de Educação Nacional não concorda com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Manuel Lourinho, não porque não entenda ser de atender ao ensino de anormais, mas porque o problema dos cursos especiais para pessoas com deformações físicas transcende esta proposta. É só por este motivo que a Comissão de Educação Nacional não dá o seu voto, mas chama a atenção do Governo para o estudo e ponderação desses casos, tanto para o ensino técnico como para qualquer outro ensino.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.
Ponho primeiro à votação a base XXIII até à alínea c), inclusive.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de aditamento, apresentada pelo Sr. Deputado Manuel Lourinho, de uma alínea, que será a d).
Posta à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o último período da base XXIII tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXIV. Sobre esta base há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho substituindo o primeiro período. Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

«Proponho que a primeira parte desta base tenha a seguinte redacção:

O Governo promoverá, pêlos Ministérios competentes, a regulamentação da aprendizagem, condicionada por uma prévia orientação profissional, com fundamento na organização científica do trabalho e em ordem a constituir um ciclo educativo profissional, incluindo, quando necessária, a frequência da escola complementar».

O Sr. Marques de Carvalho: - Este conjunto de emendas do Sr. Deputado Manuel Lourinho tem todo um determinado sentido, de que a Comissão de Educação Nacional discordou, e, por isso, logicamente, lhe vem negando o seu voto. Digo isto para esclarecer a Câmara, pois, no fundo, há apenas um único princípio rejeitado em todo esse conjunto de emendas.
Esta, de agora, refere-se ao condicionamento dos cursos do aprendizes a provas de orientação profissional, o que parece à Comissão prematuro, quando não inconveniente.

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O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Em primeiro lugar vai votar-se a proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho.
Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a base XXIV tal como consta do texto da Câmara Corporativa.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Segue-se a discussão da base XXV. Sobre esta base há na Mesa duas propostas, uma do Sr. Deputado Manuel Lourinho, de aditamento de um § único, e outra do Sr. Deputado Amorim Ferreira e outros, de emenda ao corpo da base.
Vão ser lidas a V. Ex.ªs

Foram lidas. São as seguintes:

«§ único. A Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio terá, além dos órgãos referidos nesta base, um centro de orientação e selecção profissionais».

«Propomos que na base XXV as palavras «um corpo de cinco inspectores-orientadores, quatro para o ensino técnico profissional e um para o ensino agrícola» sejam substituídas por «um corpo de inspectores-orientadores».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Marques de Carvalho: - Quanto à proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho, devo dizer que a Comissão do Educação Nacional, coerentemente com a forma como procedeu em relação às outras do mesmo Sr. Deputado e pelas razões que já aduziu, não a perfilha.
Quanto à proposta do Sr. Deputado Amorim Ferreira, a Comissão de Educação Nacional não tomou, propriamente, uma posição sobro ela, nem ou procurei reunir a Comissão para ela se pronunciar.
Pessoalmente, porém, prefiro o texto da Câmara Corporativa, que fixa cinco inspectores. É um mínimo, que corresponde aos cinco sectores docentes que facilmente se divisam no conjunto dos cursos abrangidos pela reforma, ao passo que a proposta do Sr. Deputado Amorim Ferreira pretende que, sem indicação do número dolos, se aluda apenas a um «corpo de inspectores».
Repito: a Câmara, ao votar, não terá de atender ao ponto de vista da Comissão de Educação Nacional, porque ela não tomou posição acerca do assunto.

O Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente: desejo em primeiro lugar apresentar a V. Ex.ª as minhas homenagens respeitosas.
Circunstâncias várias, resultantes de missões de serviço público de que fui encarregado, têm-me impedido de acompanhar os trabalhos parlamentares com alguma regularidade, já nem direi com a assiduidade a que me acostumara na legislatura anterior.
Por essa razão, só hoje uso da palavra nesta sessão legislativa, e, mais ainda, uso da palavra pela primeira vez sob a prestigiosa presidência de V. Ex.ª Quero, por isso, apresentar a V. Ex.ª as minhas homenagens, o faço-o' com a sinceridade de quem se habituou há muito tempo a respeitar e a apreciar as superiores qualidades de V. Ex.ª Quero ainda afirmar o meu propósito de colaboração leal e disciplinada e o desejo de contribuir, até ao limite dos meus recursos, para o bem da Nação e do circulo que tenho a honra de representar aqui e de contribuir também, na medida do possível, para o prestígio da Assembleia.
Querem os meus colegas subscritores da proposta do emenda que acaba de ser lida que seja eu a esclarecer perante a Assembleia o seu alcanço e o seu fundamento.
A proposta de emenda apresentada limita-se a suprimir do texto da base a fixação imperativa do número de inspectores-orientadores da Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio em cinco, distribuídos desta maneira: quatro para o ensino industrial e comercial - deve assim entender-se - o um para o ensino agrícola.
Pretende a proposta de emenda que se deixe ao Governo o encargo de fixar o quadro da Direcção Geral, em inspectores e pessoal administrativo, de harmonia com as necessidades. Há, Sr. Presidente, flagrante desequilíbrio entre a fixação do número de inspectores e a indicação de que o Governo ampliará o quadro do pessoal administrativo de harmonia com as necessidades. Este é o alcance da proposta.
O fundamento da proposta é o artigo 92.º da Constituição, que determina que as leis votadas se restrinjam à aprovação das bases gerais dos regimes jurídicos.
E evidente que na prática não há uma linha nítida de separação entre bases gerais e orgânica dos serviços. No caso presente a posição tomada pela Assembleia na apreciação da proposta de lei n.º 99 parece não deixar dúvidas. A Assembleia fixou os tipos de ensino elementar, industrial, comercial e agrícola e deixou ao Governo o encargo de criar as escolas de ensino profissional que as. condições económicas e sociais do País justificarem.
Pelo que respeita ao ensino médio agrícola, a Assembleia foi mais longe e, quando o Governo propunha que este ensino continuasse a fazer-se nas actuais escolas de Coimbra, Évora e Santarém, a Assembleia decidiu suprimir esta limitação e deixou ao Governo a liberdade de criar novas escolas e até de suprimir as actuais.
Concordo inteiramente com a proposta do Governo de criar um corpo de inspectoros-orientadores para o ensino profissional; mas penso que seria invadir o domínio da orgânica dos serviços, que é da competência do Governo, e, mais ainda, que se invadiria o regime do regulamento, fixando-se primeiro o número de inspectores e depois a sua distribuição.
O número de inspectores é, forçosamente, condicionado pelo número o distribuição das escolas a inspeccionar. Independentemente de qualquer limitação de ordem constitucional, parece-me ilógico fixar na lei, imperativamente, o número de funcionários que hão-de ir inspeccionar escolas cujo número e distribuição não estão fixados.
De resto, pela nova redacção da base XXV, fica ao Governo a liberdade de fixar o número de inspectores de harmonia com as necessidades.
Tenho dito.

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: desejo apenas manifestar o meu ponto de vista pessoal. Parece-me que o Sr. Deputado Amorim Ferreira não tem razão nas suas considerações quando alude a desequilíbrio entre a proscrição desta base e a falta de fixação do número de escolas...

O Sr. Amorim Ferreira (interrompendo): - O desequilíbrio ó na própria base, que fixa o número de inspectores e não fixa o número de funcionários administrativos a admitir.

O Orador: - Mesmo assim, entendo que não há desequilíbrio absolutamente nenhum, visto que a base fixa o princípio da inspecção, e, logicamente, de inspecção eficiente.
Ora não se compreendo como possa ser eficiente sem haver um inspector, pelo menos, para cada especialidade desse ensino, tão complexo que vai desde o ensino da

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serralharia ao ensino artístico, ao da contabilidade, ao ensino agrícola, etc.
Pessoalmente entendo que se o corpo de inspectores não for de cinco o princípio da inspecção não será eficiente, e nessa altura falha a base nos sens objectivos. Suponho que isto não é simples matéria regulamentar, como diz o Prof. Amorim Ferreira, mas, repito, Sr. Presidente, é um ponto de vista pessoal, que não emito na qualidade de relator da Comissão de Educação Nacional.

O Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente: apenas um esclarecimento. A base não diz um mínimo de cinco inspectores. A base impõe, taxativamente, um corpo de cinco inspectores.

O Sr. Marques de Carvalho: -~E V. Ex.ª, na sua proposta, assegura-nos que o corpo de inspecção não pode ser constituído por menos de cinco inspectores?

O Orador: - A proposta deixa ao Governo a faculdade de fixar o número de inspectores e dos outros funcionários de harmonia com as necessidades.

O Sr. Carlos Borges: - Eu peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que, sendo possível, seja lida novamente a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Amorim Ferreira.

O Sr. Presidente: - Sim, senhor. Foi lida.

O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente: desejo apenas dizer que com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Amorim Ferreira fica resolvido inteiramente o problema, pois, em matéria regulamentar, o Estado escolherá o número de inspectores que julgar indispensável para acudir às necessidades do ensino técnico.
Estamos a discutir bases no sentido genérico; a parte regulamentar é para depois. Sermos nós a designar o número de inspectores, penso que será exceder um pouco as atribuições da Assembleia.
Os princípios ficam exactamente consignados na proposta do Sr. Deputado Amorim Ferreira.
Eis o que me permito dizer a V. Ex.ª e à Assembleia.

O Sr. Couceiro da Costa: - Considero o caso já suficientemente esclarecido ante as palavras do Sr. Deputado Carlos Borges! Entretanto, parece-me que essa disposição de fixar o número de cinco inspectores é matéria pura e simplesmente regulamentar.

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª põe a questão nesse terreno, eu não considero isso regulamentar e submeterei o caso à decisão da Câmara.

O Sr. Carlos Borges: - Nós apresentámos um argumento, e somente um argumento. Não pusemos uma questões.

O Sr. Presidente: - Mas o argumento toca esta questão regimental.

O Sr. Carlos Borges: - Eu não me permito discutir com V. Ex.ª, mas na proposta do Sr. Deputado Amorim Ferreira está tudo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra só para fazer esta observação, que já decorria das palavras do Sr. Dr. Marques de Carvalho.
Realmente, na proposta do Sr. Dr. Amorim Ferreira não está tudo, porque esta Assembleia pode entender - e tem competência para o entender-isto: que uma inspecção com menos de cinco inspectores é insuficiente. Desde que acha que uma inspecção, na hipótese, com menos de cinco inspectores é insuficiente, declara-o. Esta, uma questão.
Outra questão é saber se deve prender-se o Governo ao número de cinco ou se deve deixar-se a possibilidade de serem mais de cinco.
A proposta do Sr. Deputado Amorim Ferreira dá uma solução maleável a esta segunda questão, mas deixa a possibilidade de os inspectores serem menos de cinco, e. a Assembleia pode, razoavelmente, ter a opinião de que uma inspecção para este ensino, como está designada na proposta, com menos de cinco inspectores é insuficiente.

O Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente: V. Ex.ª dá-me licença para explicações?

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pode usar da palavra, se é para simples explicações.

O Sr. Amorim Ferreira: - Estão em presença duas versões - digamos assim. Uma ó o texto da Câmara Corporativa, que fixa, não como mínimo, mas imperativamente, que o número de inspectores será de cinco. A outra ó a da proposta que tive a honra de esclarecer perante a Assembleia, que dá ao Governo a faculdade de fixar esse número de harmonia com as necessidades.
Estou inteiramente de acordo com a opinião emitida pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Simplesmente o primeiro ponto de vista posto por S. Ex.ª não figura nem no texto da Camará Corporativa nem na minha proposta.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se, visto ninguém mais ter pedido a palavra.
Vai votar-se em primeiro lugar o texto da base XXV, com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Amorim Ferreira.
Submetido à votação, foi aprovado o texto da base XXV, com a emenda apresentada pelo Sr. Deputada Amorim Ferreira.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Manuel Lourinho.

Submetido à rotação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXVI.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta de aditamento, de autoria do Sr. Deputado Mira Galvão, e uma outra, também de aditamento, apresentada durante a sessão de hoje pêlos Srs. Deputados Antunes Guimarães e outros.
Vão ler-se.

Foram lidas. São, respectivamente, as seguintes:

«Proponho que à base XXVI do texto da Câmara Corporativa seja feito o seguinte aditamento:

Será revisto e completado ou substituído o material das escolas industriais, comerciais e agrícolas, de forma a dotá-las com o material didáctico, ferramentas e máquinas necessários ao bom exercício do ensino e das práticas dos alunos, tanto nos laboratórios como nas oficinas e no campo».
«Proposta de aditamento ao primeiro período:
Da mesma forma poderá o Governo dotar os diferentes graus do ensino técnico profissional agrícola com os terrenos precisos, destinando para isso as áreas de baldios que forem julgadas necessárias, ou

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bens patrimoniais do Estado e, ainda, outros terrenos que resolva adquirir».

Ao segundo período:

Aos Ministros ali referidos juntar o «da Economia».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Fevereiro de 1947. - João Antunes Guimarães - João Cerveira Pinto - Mário Borges - Diogo Pacheco de Amorim - Luís Cincinato Cabral da Costa.

O Sr. Marques de Carvalho: - A proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães, na parte relativa aos baldios, foi já rejeitada pela Assembleia, más de uma outra forma.
Nessa altura eu disse que a Comissão de Educação Nacional não tomava posição nesse assunto, mas o nosso colega Sr. Prof. Sousa Pinto, que é presidente da Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário, opôs argumentos que impressionaram a Câmara, levando-a à rejeição dessa proposta.
Agora essa proposta vem, mas de uma forma diferente: diz «o Governo poderá, etc.» onde então dizia ca Junta de Colonização Interna, etc.».
É assunto sobre que não me pronuncio, mas já o mesmo não posso dizer quanto à ingerência do Ministério da Economia no que se refere ao estabelecimento dos planos para construção de edifícios. Parece que não faz sentido ir o Ministério da Economia intervir na construção dos edifícios.
Pelo que respeita à proposta do Sr. Deputado Mira Galvão, julgo que se trata de uma pormenorização desnecessária e que não foi feita em relação às outras escolas.

O Sr. Mira Galvão: - Sr. Presidente: da discussão desta proposta de lei na generalidade ficou bem marcada a opinião de quase todos os oradores de que uma das maiores deficiências do nosso ensino era a falta de equipamento das escolas.
Verificando o que se diz na base em discussão, em primeiro lugar não compreendo bem o que seja este equipamento de edifícios, a não ser que se trate de mapas, quadros e, forçando um pouco, talvez, o significado da palavra, material de laboratório, mas não no sentido em que eu apresentei o meu aditamento, porque, para as escolas agrícolas, ninguém poderá considerar equipamento de edifícios um tractor que seja necessário para a lavoura, uma charrua ou um aparelho de pulverização de árvores. É tudo material que não tem nada que ver com o equipamento de edifícios; portanto, estas palavras da proposta de lei não substituem o meu aditamento.
A minha proposta, portanto, teve apenas por fim completar o pensamento do Governo e desejar melhorar as escolas, indo ao encontro da opinião de quase todos os oradores que se manifestaram sobre as deficiências das escolas em equipamentos indispensáveis para o ensino.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: começo por agradecer ao ilustre relator da Comissão de Educação Nacional a concordância que acaba de dar à primeira parte da minha proposta de aditamento, isto é, à que se refere à garantia de se dotar o ensino agrícola com os terrenos precisos para a prática da lavoura, sem o que o ensino agrícola seria muito precário.
Tanto na proposta de lei como no parecer da douta Câmara Corporativa se reconhece essa necessidade de terrenos, destinados não só à prática da lavoura como a experiências e demonstrações, sem o que o ensino careceria de eficiência e a agricultura não teria a assistência técnica de que absolutamente carece.
Ora na base XXVI, que está em discussão, fala-se apenas em edifícios necessários à instalação de estabelecimentos de ensino, havendo a omissão, que por certo não foi propositada, relativamente a terrenos para o ensino agrícola, depois de se ter reconhecido a sua indispensabilidade.
Foi por isso que entendi que seria útil completar esta base com a proposta de aditamento que V. Ex.ª acabam de ouvir ler.
Pelo que respeita à segunda parte da minha referida proposta, entende o ilustre relator da Comissão de Educação Nacional que não há necessidade da intervenção do Ministro da Economia para a elaboração do plano do ensino técnico. Sou de opinião contrária. Durante três anos que ocupei a pasta do Comércio e das Comunicações, foi-me possível conhecer os elementos ali existentes os quais, pela sua importância em número e qualidade, seriam preciosos para a elaboração de um plano de ensino técnico industrial e comercial.
Da mesma forma, o actual Ministro da Economia, que, além do comércio e da indústria, tem sob a sua alçada a agricultura poderá concorrer com indicações valiosissimas para o estabelecimento do plano do ensino técnico em Portugal visado nesta proposta de lei.
Por isso entendo manter essa segunda parte da minha proposta de aditamento, convencido de que, garantindo a intervenção neste assunto do Ministro da Economia, concorro de maneira iniludível para a sua valorização.

O Sr. Marques de Carvalho: - É evidente que o Ministro da Economia pode e deve ser ouvido. Mas diz-se aqui: «o plano das obras e aquisições a que se refere esta base será aprovado por despacho dos Ministros das Finanças, Obras Públicas e Educação Nacional». Para que acrescentar o despacho de mais um Ministro ?
Isto não quer dizer que os Ministros não troquem impressões quanto aos planos a desenvolver e que devem interessar mesmo a todo o Conselho de Ministros. Mas parece que não se deverá estabelecer a obrigatoriedade de especificar que o Ministro da Economia também terá de despachar.

O Sr. Presidente: - Segundo depreendo das palavras do Sr. Deputado Marques de Carvalho e a recordação que tenho da anterior proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães, a Câmara parece já ter rejeitado uma proposta de conteúdo idêntico, mas em que a entidade que dispunha dos baldios era a Junta de Colonização Interna, e não o Governo, como agora acontece nesta proposta.
É claro que a Câmara podia ter rejeitado a primeira proposta apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães, pela razão de a entidade ser a Junta de Colonização Interna.
Como a proposta agora apresentada riflo é formalmente a mesma, vou pô-la à votação, mas chamo para o caso a atenção da Assembleia.
Dado este esclarecimento, vai proceder-se à votação do primeiro período da base XXVI tal como consta do texto da Câmara Corporativa.
Submetido â votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora proceder-se à votação da proposta de aditamento, a que acabo de fazer referência, da autoria do Sr. Deputado Antunes Guimarães.

Submetido à rotação o aditamento, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou agora submeter à votação o segundo período, com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães.

Submetido á votação, foi rejeitado.

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O Sr. Presidente : - Vou aporá submeter à votação o segundo período do texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o aditamento do Sr. Deputado Mira Galvão.

Submetido à cotação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta para uma base nova, apresentada pela Sr.ª D. Maria Luísa van Zeller e outros Srs. Deputados.

Foi lida. É a seguinte:

«O Governo promoverá a organização do ensino destinado a preparar agentes de serviço social, ajudantes de farmácia, técnicos de administração hospitalar e enfermeiros, a realizar com os recursos próprios do Ministério da Educação Nacional e com a cooperação de outras entidades interessadas na preparação e utilização daqueles profissionais.
Sala das- Sessões, 7 de Fevereiro de 1947. - Os Deputados: Maria Luísa vau Zeller - Herculano Amorim Ferreira - Luís Maria Lopes da Fonseca - João das Neves - João Xavier Camarate de Campos».

A Sr.ª D. Maria Luísa van Zeller: - Sr. Presidente: parece-me ter falado suficientemente, durante a discussão na generalidade, acerca da falta de reajustamento que encontrei entre o titulo da proposta em discussão e o conteúdo das suas bases para que, de novo, seja preciso insistir nesse ponto e recordar a todos V. Ex.ª os vários ramos do ensino técnico profissional de que a proposta não se ocupa e que me parece só nela poderão enquadrar-se, conforme então tive a honra de expor à Assembleia.
A nova base em discussão, e que subscrevi, tem como único objectivo preencher as várias lacunas que apontei e afirmar ao País que o Governo tomará em conta a preparação conveniente dos profissionais dos ramos de ensino técnico não incluídos na proposta e cuja falta se faz sentir até nos serviços do próprio Estado, que, não poucas vezes, quando deles carece, se vê obrigado a contratar estrangeiros. Não me parece que o processo seja sempre conveniente e até por vezes o reputo pouco lisonjeiro para o nosso brio nacional.
A preparação dos técnicos a que a nova base alude terá sempre o devido lugar rios três sectores do ensino técnico profissional de que a proposta em discussão se ocupa, nomeadamente a que respeita aos agentes de serviço social.
V. Ex.ªs não ignoram, por certo, o incremento que os serviços desta natureza têm tomado em todo o Mundo nos últimos anos e a aplicação prática e imediata que, precisamente nos ramos da técnica profissional a que em concreto se refere a proposta em discussão, o serviço social tem hoje nos grandes países, onde, por hábito, por necessidade e até por snobismo, a cada passo, vamos buscar exemplos e modelos.
Creio, Sr. Presidente, que, se desde já a própria proposta não assegurar a preparação conveniente dessa brigada de técnicos que irá coadjuvar a execução das suas bases, estas ficarão sempre incompletas e a sua eficiência será sempre reduzida no objectivo a atingir, quer junto dos alunos, quer no meio profissional onde estes hão-de exercer a sua actividade.
Tenho dito.

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª e à Assembleia que a proposta da Sr.ª D. Maria van Zeller visa sectores docentes que estão fora do âmbito do presente diploma.
A proposta do Governo dirige-se apenas ao ensino profissional dependente dos serviços da Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar o Médio.
A nova base apresentada pela Sr.ª D. Maria van Zeller visa o ensino da enfermagem, mas este ensino é dirigido e orientado pelas Faculdades de Medicina e ministrado nos hospitais que elas dirigem. Como por esta reforma terá de haver oficinas, por exemplo, para se fazerem serralheiros, pela nova base da Sr.ª D. Maria van Zeller ter-se-iam de estabelecer hospitais para se fazerem enfermeiros, o que manifestamente sai fora do âmbito desta proposta.
Quanto a ajudantes de farmácia, o caso é análogo e obrigaria à montagem de farmácias.
Acerca dos agentes de serviços sociais, entendo que a sua formação deve ser entregue a instituições docentes, livres, acarinhadas e subsidiadas pelo Estado, mas nunca entregues e manietadas pela sua burocracia.
Parece-me, portanto, salvo melhor opinião, que a proposta da Sr.ª D. Maria da Gama van Zeller está fora do assunto a que visa a presente proposta de lei.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: quero apenas pedir a V. Ex.ª para considerar se a questão posta pelo Sr. Deputado Marques de Carvalho pode ou não conduzir a que a proposta da Sr.ª D. Maria van Zeller seja submetida à votação.

O Sr. Amorim Ferreira: - Peço a palavra!

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pediu a palavra sobre a questão posta pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo?

O Sr. Amorim Ferreira: - Sim, senhor.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente: eu tive a honra de subscrever a proposta da nova base apresentada pela Sr.ª D. Maria Luísa van Zeller, e penso que é sempre oportuno considerar que no sistema de educação nacional se incluam vários tipos de ensino, mesmo que eles não caibam dentro da organização actual dos serviços internos do Ministério da Educação Nacional.
Subordinar a organização do ensino, subordinar o sistema da educação nacional à organização interna do Ministério é inversão dos bons princípios.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu não pus a questão nesse plano. Apenas a pus no plano regimental.
Em face do Regimento e da Constituição, deve ser submetida à votação uma proposta de aditamento a uma proposta de lei que não está dentro do elenco desta última? Foi esta a questão que eu pus. Não me pronunciei sobre se a matéria está ou não bem no Ministério da Educação Nacional. Isso é uma questão totalmente diferente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Amorim Ferreira relevará que, para terminar o incidente, precise os termos da questão que está neste momento a ser versada e que eu desejo abreviar o mais possível. A questão é esta: se se trata de proposta estranha à economia da proposta em discussão, ela não podia ser submetida à apreciação da Câmara, visto que lhe faltavam os trâmites regimentais, como, por exemplo, o parecer da Câmara Corporativa. Se se trata de proposta que deve considerar-se pertinente à proposta em discussão, então, pelo contrário, ela pode ser submetida à votação da Assembleia. Esta é a questão levantada pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo. Apenas sobre isto é que eu dei a palavra ao Sr. Deputado Amorim Ferreira, visto que,

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quando S. Ex.ª pediu a palavra, eu já tinha anunciado que se ia passar à votação.

O Sr. Amorim Ferreira: - Peço perdão a V. Ex.ª e desculpa ao Sr. Dr. Mário de Figueiredo por ter interpretado mal as suas palavras.
Penso que a proposta apresentada e neste momento em discussão, sobre a qual vai incidir uma votação, cabe dentro da economia da proposta de lei n.º 99, actualmente em discussão. Penso assim porque, intitulando-se essa reforma «do ensino técnico, profissional» e escolhendo, de entre as várias interpretações que se podem dar a esta designação, a mais razoável, a que me parece mais consentânea com o que se tem passado durante a discussão nesta Assembleia, é a de que cabe perfeitamente dentro desta proposta a aspiração nela manifestada de que o Governo organize um ensino que é técnico e destinado à preparação de profissionais, que são, neste caso, os enfermeiros, os ajudantes de farmácia e os agentes de serviço social.
Não tive por isso dúvida em subscrever a proposta apresentada.

O Sr. Presidente: - A proposta apresentada pela Sr.ª Deputada Dr.a Maria van Zeller e outros Srs. Deputados está fora do plano da proposta de lei do ensino técnico profissional apresentada à Câmara.
Não pode assim, com pesar meu, ser submetida à votação da Câmara, por carecer de formalidades regimentais e constitucionais."
Pausa.

O Sr. Presidente: - Está encerrada a discussão e votação da proposta de lei da reforma do ensino técnico profissional, que vai baixar à Comissão de Redacção.
Peço, neste momento, à Câmara me releve, por me parecer justo e oportuno, que me congratule com ela e a felicite pela seriedade, cuidado e altura em que decorreram os trabalhos e a discussão da proposta de lei que acaba de ser votada.
Foi longa a discussão; mas a importância excepcional do diploma, que toca todo o nosso ensino técnico e profissional e pode ser um abalo fundamental para o desenvolvimento do País, justifica-a plenamente. Se a Câmara me relevasse, ainda, citações individuais, permitir-me-ia salientar o carinho votado pelo Sr. Deputado Mira Galvão aos problemas do ensino agrícola - embora as votações nem sempre favorecessem as suas propostas e os representantes das Comissões de Economia e de Educação Nacional, Srs. Deputados Melo Machado e Marques de Carvalho.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Este, especialmente, como relator da proposta por parte da Comissão de Educação Nacional, desempenhou-se das suas responsabilidades por forma a prestigiar a Câmara.

Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - A todos os membros das Comissões de Economia e de Educação Nacional, e a todos os que por qualquer forma intervieram no debate, os meus cumprimentos, que, sem dúvida, serão os da Câmara.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns momentos.

Eram 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: aviso prévio do Sr. Deputado Cancela de Abreu sobre as reformas de justiça.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cancela de Abreu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: a oportunidade deste aviso prévio, só agora realizado por motivo de força imperiosa das circunstâncias, não diminuiu; antes aumentou neste ano decorrido, porque o assunto revestiu novos aspectos que devemos contemplar. Mas foi-lhe atribuída importância de que não sou responsável e é inconciliável com as minhas possibilidades e intenções. Só o assunto a justifica.
Felizmente, a generalização do debate dará oportunidade a que outros melhor possam intervir com a competência e o relevo que são devidos.
O ilustre Ministro da Justiça, na sua resposta sobre o aviso prévio, enviada por intermédio do Sr. Presidente do Conselho, reconhece só haver vantagem em o assunto ser apreciado na Assembleia Nacional; e seria absurdo procurar lias palavras de S. Ex.ª esperança numa unanimidade de louvores incondicionais, só possível por subserviência que - ele sabe - manifestamente repelimos e - nós sabemos - ele nobremente recusa.
E, por mim, em verdade lhes digo que são justificadas discordâncias sobre uma obra que, todavia, não deixa, nas suas linhas mestras, de ser notável e digna de aplauso. O fiel da balança flecte francamente para o lado (positivo.
Digo-o desde já. E não se leve o elogio à conta de estratégia de ataque ou de «anestesia», na espirituosa expressão de um nosso distinto colega.
Nas minhas palavras despretensiosas procuro ser justo .e fazer crítica construtiva, e não desvio do meu espírito o pensamento em que, numa expressão feliz, o ilustre Deputado João Ameal enquadrou as nossas atitudes: a unidade na variedade». Variedade de pensamentos, discordância nas doutrinas e dos factos; mas unidade na defesa dos princípios fundamentais que informam o novo Estado Português; unidade na defesa e no ataque contra o inimigo comum, interno e externo.

O Sr. Botelho Moniz: - Se fosse eu que dissesse isso, acusavam-me de qualquer manobra suspeita.

O Orador: - Por mim e nesta emergência conto muito com o benévolo e douto suprimento de V. Ex.ª Há muitos anos, com raras excepções, não frequento os tribunais criminais; e esta circunstância torna maiores u minha incompetência e a carência de subsídios para um estudo completo e perfeito. Apenas uma vantagem: a de assim estar livre da influência de paixões e de sugestão do meio e de interesses.
Apontarei algumas das muitas boas qualidades das reformas. Porei também alguns defeitos. E, muitos que fossem, di-lo-ia desassombradamente.
Estamos aqui, por mandato, para fazer uma fiscalização séria dos actos do Governo e patrióticamente colaborarmos com ele a bem da Nação. É preciso que o Governo o compreenda, nos ouça e pondere as críticas e sugestões da Assembleia.
E podemos falar sem receio, com independência, porque, graças a Deus, a nossa democracia - esta democracia do Extremo-Ocidente - não se assemelha a uma que a «cortina de ferro» nos esconde, onde há pouco, segundo os relatos da imprensa, um deputado, chefe do partido agrário, viu cancelado o mandato e foi dea-

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tituído do seu cargo universitário por ter criticado, 110 Parlamento, o Governo do marechal Tito.

O Sr. Botelho Moniz: - O marechal quê? ...

O Orador: - Tito.

Sr. Presidente: Portugal, nas suas leis penais, dá lição ao Mundo! Liga o de doutrina, de bondade, de tolerância e de liberdade.
Para melhor se apreciar a sua posição honrosa e lisonjeira e ainda, o lugar que nela ocupa ou representa n obra do Estado Novo e, dentro dele, a que o Sr. Ministro da Justiça empreendeu, é útil e interessante historiar um pouco a evolução do nosso direito no sentido da humanização das penas e do alargamento das garantias individuais. Ligeiros apontamentos, porque o tempo é avaro e não desejo fatigar a Assembleia.
E, no limiar das minhas considerações, posso dizer que elas me levam a concluir o seguinte:
1.º Nas suas leis, Portugal há oitenta anos caminha na frente na abdicação da pena de morte e das restantes penas cruéis e perpétuas;
3.º Portugal ocupa também a primeira linha nas normas legais de defesa das garantias individuais;
3.º A maioria das reformas no sentido indicado, como aliás dos grandes empreendimentos, promanaram de Governos fortes, estáveis e investidos de latos poderes;
4.º Os princípios que informaram a obra inigualável de Manuel Rodrigues, e continuada por outros, foram culminados, no ramo criminal, pelas reformas do actual Ministro da Justiça, que tiveram o seu coroamento na instituição do habeas corpus;
5.º Sem embargo, é mister corrigir e aperfeiçoar, adaptar ao meio e às realidades (ou as realidades a elas'; as últimas reformas penais, especialmente em ordem a rapidamente se tornarem objectivamente mais eficientes;
6.º A Ordem dos Advogados deve ser restituída à plena jurisdição 'disciplinar que o decreto sobre o habeas corpus indevidamente limitou;
7.º O Sr. Ministrei da Justiça não pode dormir sobre os louros que colheu: deve prosseguir, em marcha acelerada, na formação da notável estrutura de novo regime prisional, substituir urgentemente o sexagenário Código Penal, actualizando-o e amoldando-o às leis posteriores e às doutrinas que informam o moderno direito penal; modificar a lei de imprensa, indo ao encontro a aspirações justas, rever os problemas da organização e competência dos tribunais colectivos civis, da produção da prova, da oralidade, da competência quase inoperante das Relações, o do exagero das alçadas e ò da. escassez dos vencimentos de alguns funcionários de justiça.
8.º É necessário tornar a justiça acessível e barata, o que na o se consegue enquanto ela for considerada fonte de receita do Estado.
Disse na terceira, dedução, e desejo acentuá-lo desde já, que uma grande parte das medidas de vulto destinadas à benignidade das penas e ao alargamento das liberdades e garantias individuais, como aliás dos grandes empreendimentos, provieram de Governos fortes, estáveis, investidos de amplos poderes. Para o verificar basta reportar-nos ao último quartel do século passado e ao meio século decorrente. E foi assim que se tornou possível a 'Salazar, Duarte Pacheco e Manuel Rodrigues realizarem, nas Finanças e nos Estrangeiros, n«is Obras Públicas e na Justiça, uma obra inigualada.
Sr. Presidente: as agências noticiaram há tempo que em determinado departamento de um país estrangeiro as autoridades deliberaram substituir a antiquada cadeira de electrocução por outra moderna, com requintes de aperfeiçoamento, a estrear na execução de dois condenados. Não disseram se o acto inaugural seria revestido de 'Solenidade, nem tão-pouco sabemos se a curiosidade formou multidão para contemplar os resultados da engenhosa maravilha, decerto mais confortável e acolhedora, nos seus braços de tortura. Mas impressiona que corram Mundo, em frio detalhe, notícias desta natureza, nada lisonjeiras para os brios dos demagogos e arrepiantes para os sentimentos humanitários dos conservadores, que, por o serem, primam no respeito pela pessoa humana. É que, meus senhores, o episódio ocorreu numa grande democracia.
Posteriormente, têm continuado a ser frequentes e elucidativas as novidades reveladoras do incremento da pena de morte, mesmo em países justamente apontados como modelos de tolerância e de liberdade.
No Brasil foi defendida pelo presidente da comissão central de abastecimentos, general Scarcela Portela, contra os comerciantes exploradores.
Em Franga, na, IV República incipiente, o Ministro da Alimentação, Farge, ameaçou demitir-se se o Conselho de Ministros não propusesse à Assembleia Nacional a pena de morte para os chefes de bando do «mercado negro». O Governo propôs e a Assembleia Nacional aprovou.
A rádio de Nova-Iorque anunciou que Truman, estabeleceu a pena de morte por ofensas graves contra a lei, praticadas com o fim ide prejudicar a nação.
A Checoslováquia, a e democracia de porta fechada», como lhe chamou recentemente um jornalista francês, instituiu a pena capital para os traficantes do «mercado negro», e em Praga são enforcados na praça pública os que ocultam géneros alimentícios e os vendem a altos preços.

O Sr. Carlos Borges: - Essa «praga» ...

O Orador: - A Itália, que a abolira com a queda de Mussolini, a Itália em plena orgia demagógica, restabelece-a, bem como às penas perpétuas, para os responsáveis por roubos, raptos e extorsões, julgados por tribunais militares.

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª dá-me licença? Aboliu a pena de morte com a queda de Mussolini, diz V. Ex.ª Mas eu digo: aboliu a pena de morte antes da queda de Mussolini, mas quando Mussolini caiu aplicou-a. Mussolini e mais 300:000 homens foram assassinados em Itália.

O Orador: - Depois, é ainda um Governo demo comunista francês que a torna extensiva a casos de desvio ou roubo de cartas de racionamento (que o próprio Estado emitiu em superabundância) e venda de produtos deteriorados, aumento ilícito de preços e até nos envolvidos no e merca d o negro» do ... vinho!
Para remate: há pouco a imprensa trouxe-nos a informação de que, como medida de economia, as autoridades de um país resolveram variar a execução dos condenados à morte conforme o lugar onde: pela guilhotina, na capital; por fusilamento, nas terras da província. Quer dizer: como mercadoria, a sorte da vida função do preço!
Ora, sempre que leio estas notícias - que referi somente para termo de confronto - ocorre-me a lição de Portugal, que, mercê, em parte, da influência do direito canónico e por tendência natural dos nossos sentimentos humanitários e cristãos, é, há oitenta anos, um dos raros países do Mundo onde não existe a pena de morte e as outras penas corporais perpétuas, que prevalecem e todos os dias são ampliadas por toda a parte.
Um bem? Um mal?

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O Sr. José Cabral: - Eu queria que ficasse estabelecido que não foi a influência do direito canónico, nem da Igreja, que levou à abolição da pena de morte, pois que os seus doutores a admitem.

O Sr. Carlos Borges: - Basta lembrar os autos de fé.

O Sr. José Cabral: - Não posso deixar de responder ao aparto do Deputado Sr. Dr. Carlos Borges, porque só o não fizesse poderia alguém pensar que os autos de fé eram da responsabilidade da Igreja. Estes fizeram-se largamente nos velhos tempos, porque a organização do Tribunal da Inquisição foi absorvida pelo Estado e posta ao serviço dos Príncipes, isto é, do mesmo Estado.

O Sr. Presidente: - Peço a V. Ex.ªs que não interrompam o orador.

O Sr. Carlos Borges: - Aprecio muito estas lições de história, mas devo dizer que já conhecia o que o Sr. Deputado José Cabral acaba de dizer e que, no fundo, estamos de acordo.

O Sr. José Cabral: - Sr. Presidente: se V. Ex.ª me permite, será apenas mais um momento.
Onde a Inquisição floresceu e onde viveu, sempre sob as vistas imediatas do Papa, foi em Roma, mas nunca aí se fez nenhum auto de fé.

O Sr. Botelho Moniz: - Estatismo a mais e religião a menos. E peço que isto fique registado no Diário das Sessões, porque sou contrário ao excesso de estatismo.

O Orador: - Os princípios de direito canónico não admitiam a pena de morte...

O Sr. José Cabral: - Só a admitiram alguns doutores da Igreja como excepcionalíssiina excepção, se a expressão é permitida.

O Orador: - «A História ensina-nos que o emprego da pena de morte foi universal: encontra-se em todos os povos e em todas as épocas. Só ultimamente se sonhou em aboli-la em alguns Estados; mas, destas resoluções, umas não prevaleceram e outras são ainda projectos», escreveu Rossi, há cem anos, no seu Tratado de Direito Penal. E acrescentou que ela resistiu às maiores crises que a civilização tem sofrido: emigração dos povos, mudança de religião, revoluções políticas, nada a destruiu; concluindo que, por isto, t>e explicava a sua existência quase universal ainda nos tempos que decorriam.
Foi realmente geral entre os povos.
Podemos atribuir o fenómeno um pouco ao desprezo pela vida, pela pessoa humana, criado nos espíritos por frequentes guerras de conquista. A tal ponto que o castigo por sofrimento era tudo e a morte quase nada. Não é ela, afinal, uma lei da vida? ... Este desprezo explica que, no século XI, Guilherme, O Conquistador, ao mesmo tempo que abolia a pena de morte, mandasse arrancar das órbitas os olhos dos condenados !
E nem sempre se desperdiçava o sangue do suplício. Ainda não há cem anos era crença em algumas regiões da Suécia que certas doenças, e especialmente a epilepsia, se curavam tragando o sangue quente dos degolados; e, para isto, os enfermos aglomeravam-se â volta do cadafalso, como perante uma ara milagrosa. Talvez os ilustres médicos aqui encontrem um dos primeiros passos na descoberta das maravilhas da transfusão ...

O Sr. José Cabral: - Isso melhorou um pouco, porque agora, quando se aplica a pena de morte, em alguns
casos pelo monos, não se faz sofrer tanto os condenados o tem-se a gentileza de os queimar e de espalhar ao vento as suas cinzas, não vão elas, ainda, servir do veículo às ideias dos homens imolados...

O Orador: - Sr. Presidente: são fundadas as razoes dos que condenam a pena de morte.
Disse há tempo o ilustre Prof. Beleza dos Santos, nas notáveis lições de intercâmbio universitário, que as penas, mesmo as mais severas, devem sei justas e humanas e ter um limite, porque a sua crueldade pode servir ti e estímulo aos criminosos.
Podemos acrescentar que a crueldade da pena estimula a reacção afectiva, a solidariedade ou a revolta, fazendo esquecer o crime e converter o criminoso em vítima, em «mártir» do Estado.
As penas devem ter unicamente a severidade indispensável à garantia da defesa social; e a pena de morte, porque é irreparável e, portanto, condenada pela própria possibilidade do erro judiciário, contraria os princípios cristãos e de justiça social. Henriques Seco aponta-nos, na sua Miscelânea, casos de erro verificados depois da execução dos condenados.
Ainda se a execução dos justiçados fosse simbólica, como sucedeu ao Prior do Grato, que foi arrastado em estátua com pregão e baraço, não viria mal ao Mundo ... Não seria repugnante a missão do carrasco, do «ministro das execuções», como lhe chamaram.
Em Portugal a pena de morte era estabelecida ainda no Código Penal de 1852; mas o Acto Adicional do mesmo ano aboliu-a nos crimes políticos e a notável reforma penal de l de Julho de 1867, que lançou as bases do regime penitenciário, suprimiu-a nos crimes comuns, substituindo-a pela de prisão celular perpétua. Posteriormente, a reforma de 14 de Junho de 1884 convolava a pena de morte nas penas temporárias ainda hoje estabelecidas no velho Código de 1886. E é interessante salientar que, conforme se revela no relatório da reforma de 67, há muito tempo a pena de morte não era executada, e, portanto, a sua expressão legal limitou-se a vir ao encontro de uma expressiva realidade. «A pena de morte estabelecida pelo Código Penal - diz o relatório - foi raras vezes aplicada, deixando, afinal, de ser posta em execução muito antes de revogada».
Nas colónias foi abolida por decreto de 9 de Junho de 1870.
Vê-sc que para abolir a pena de morte, como as demais penas cruéis ou as. perpétuas, não foi necessário implantar a República em Portugal.
A Constituição actual, como as anteriores, apenas admite a pena de morto em tempo de guerra e só para ser executada em campanha. Compreende-se a excepção.
Caminhamos, pois, na frente, da frente mesmo da democracia brasileira. A sua Constituição determina que imo há penas corporais perpétuas, mas, além dos casos previstos na legislação militar, admitia já antes da lei constitucional de 16 de Maio de 19:38 e admite a pena de morte em crimes políticos e comuns, que vão desde a tentativa de submissão do território nacional ou de parte dele à soberania do Estado estrangeiro até ao homicídio cometido por motivo fútil e com extremos de perversidade.
E esta a realidade portuguesa, respeitada, mantida e mesmo beneficiada quanto às demais garantias individuais nas duas décadas agora completadas.
Lastimável é, porém, que, desde o raiar do século XX a fera humana, deixando germinar no peito a semente do ódio e soltando os seus instintos, tantas vezes atraiçoasse a benignidade da lei e os sentimentos da Nação pela prática do que chamavam a «acção directa» ou

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«justiça popular», imolando ao serviço da tirania, a que sacrílegamente chamavam «liberdade», numerosas vítimas inocentes.
Do 1 de Fevereiro cie 1908 a 19 de Outubro de 1921 Portugal viveu num mar de sangue!
Não admira que assim sucedesse desde aqueles tempos num país onde a impunidade era garantida; um país onde um Governo pusilânime consentiu a consagração dos regicidas em romagem sacrílega à sua campa, mais tarde (e até há pouco) exibida em lugar de honra do cemitério, com símbolos e epitáfio glorificantes; num país onde foi possível o jornal O Mundo abrir subscrição pública para as despesas do funeral dos regicidas o descrever intencionalmente o dia do cortejo fúnebre de El-Rei e do Príncipe martirizados como «um dia alegre e primaveril, cheio de sol», «um dia admirável»; e, ao referir-se àquela repugnante romagem da multidão desvairada, chamou-a «imponente» e «sentida»!
Os novos ignoram isto e vê-se que os velhos o esqueceram.
Os novos ignoram isto e muito mais; e é pela, porque a História é a grande mestra tia vida; e agora, como nunca, há muito a aprender ...
Mas prossigamos.
A lição de Portugal continua nas suas leis. Reportando-nos ao último século, basta notar que muitas das garantias individuais actualmente existentes provêm de Constituição de 1832, da Carta Constitucional de 26, dos Actos Adicionais e outros diplomas, como a lei do 27 de Novembro de 184U e o decreto de 21 de Maio do 1841, a que Costa Cabral denominou «Novíssima Reforma Judiciária», paradoxalmente assim designada ainda quando já era centenária!
Adriano Antero, confundindo forma com essência, foi levado a afirmar que todas estas disposições seculares constituíam, já por si, outros tantos casos de aplicação do liábeas corpus, que a Constituição de 1911 teoricamente instituíra, para ficar letra morta até 1945.
Posteriormente à «Novíssima Reforma Judiciária» as regalias foram mantida* e ampliadas, sendo de notar que muitas estão consagradas em toda uma teoria de diplomas do decénio de 90, como a liberdade provisória, a suspensão das penas, a revisão das sentenças, a reabilitação dos condenados, etc. E, sob este aspecto, pouco de novo nos trouxeram o Governo Provisório, a 1.a Constituição da República e os diplomas posteriores até 192G; e é de notar que a instrução contraditória, estabelecida no raiar do regime pelo de creio de 14 de Outubro de 1910, já fora objecto de uma proposta de lei de João Franco em 12 de Outubro do 1907. E, porém, justo consignar algumas medidas eficientes em matéria criminal promulgadas em 14 de Outubro e 18 de Novembro de 1910, e especialmente os diplomas relativos à protecção aos menores e à Tutoria da infância, reguladas em 27 de Março e 27 de Maio de 1911, em que teve larga intervenção o notável pedagogo padre António de Oliveira.
Todavia, o arbítrio dominou no campo da Justiça.
Suprimiram, logo em 10 de Outubro, as leis de excepção, mas restabeleceram-nas depois.
O Ministro visita no Limoeiro os detidos revoltados, e, invocando um decreto de amnistia só publicado cerca de um mês depois, dita ao seu secretário, e este escreve no livro dos presos, a ordem de soltura dos que o estavam por questões sociais. Cinco juizes da Relação são transferidos para Goa e Luanda por entenderem que as leis não podiam ser revogadas a tiro de canhão.
Do período constitucional merece também referência a lei de 20 de Junho de 1912, sobre delinquentes habituais, vadiagem, etc.
Vem o 28 de Maio, e depois, entre outros diplomas, surge finalmente o Código de Processo Penal, que, depois de suspenso em 10 de Maio de 1928, foi revisto e definitivamente publicado em 15 de Fevereiro de 1929, sendo Ministro da Justiça o nosso distinto e prezado colega Dr. Mário de Figueiredo, a quem, nesta oportunidade, presto a mais rendida homenagem como homem de Estado, parlamentar e professor ilustre.
E, neste passo, é justo referir a relevante colaboração no novo Código do Prof. Beleza dos Santos.
Diploma notável, que teve, entre outros, o alto merecimento de condensar, coordenar, actualizar ou suprimir toda a legislação dispersa e caótica de um século, também este Código não só manteve, mas ampliou as anteriores garantias individuais, como se pode verificar especialmente nos artigos 250.º a 336.º
Sobro este aspecto mereciam ainda referencia especial vários diplomas - que por imperiosa brevidade omito -, publicados pelo Dr. Manuel Rodrigues e por outros, nomeadamente o decreto-lei n.º 26:643, sobre o regime prisional, que foi digna comemoração do 28 de Maio de 1936. Diploma de invulgar merecimento & larguíssima projecção, mereceu expressivo louvor a criminalistas como Edmundo Mezger, da Universidade de Munique.
Ainda a lição de Portugal!
Mas, Sr. Presidente, a benéfica evolução do direito penal português, bem vincada nas reformas do Prof. Cavaleiro de Ferreira, não se notabilizou apenas por nos colocar na vanguarda dos países por motivo da supressão pura e simples das penas cruéis e perpétuas e pelas progressivas garantias que trouxe à liberdade e à defesa, individuais.
Às características essencialmente intimidativas de Código de 1852, repressivas e retributivas da lei de 1884 e, de um modo geral, aos simples requisitos da culpa, e da ofensa ou sua ameaça e à aplicação por assim dizer mecânica e cega das penas estatuídas no Código actual, olhando ao crime e abstraindo da personalidade do delinquente, sucedeu-se, embora ainda a par delas, uma mais acentuada tendência preventiva e para a readaptação ou recuperação dos criminosos habituais ou reincidentes, para a separação dos reclusos e especializações, quanto ao regime de anormais, alcoólicos, vadios, etc., tudo em ordem a uma relevância a que se não coadunavam os antigos moldes e generalizações.
Estas características e tendências são mesmo uma das bases fundamentais daquela notável reforma prisional de Manuel Rodrigues, cujo exaustivo relatório, contemplando as condições em que funcionava o sistema, considera que a prisão não remedeia, e a pena, que devia combater o crime, converte-se em factor que o multiplica e agrava.
A nova corrente dominante teve acentuado movimento na criação dos tribunais de execução das penas pela lei n.º 2:000 e regulamentados, pelo actual Ministro por decretos adiante referidos, que, além daquela e de outras vantagens assinaláveis, têm a de especialização de atribuições e serviços, bem justificáveis neste caso de transcendente alcance social.
Os principais decretos sobre matéria penal publicados pelo Sr. Ministro da Justiça em 1945 são os n.ºs 34:540, 34:553, 34:564, 34:674, 35:007, 35:015, 35:041, 35:042, 35:043, 35:044 e 35:046, que, além de regulamentarem a reabilitação dos condenados e os referidos tribunais de execução das penas, remodelaram várias disposições importantes do processo penal, regularam o trabalho dos presos, separaram as jurisdições relativas à acusação e ao julgamento, organizaram as polícias judiciária e Internacional e de Defesa do Estado, criaram a secção criminal no Supremo Tribunal de Justiça, remodelaram ;i constituição e o funcionamento dos tribunais criminais de Lisboa e Porto, instituíram o habeas corpus, etc.

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A maioria surgiu num momento agitado da vida política portuguesa e, portanto, pouco propício para uma apreciação serena e imparcial do seu significado, do seu valor e do seu alcance.
Era, pois, conveniente e justo que a Assembleia Nacional lhes dedicasse a sua atenção. Foi este o objectivo do aviso prévio que estou realizando, embora para tal seja dos menos competentes.

O Sr. Carlos Borges: - V. Ex.ª tem muita competência e está a falar brilhantissimainente.

O Orador: - Muito obrigado.

Relatórios brilhantes, sistematização e ordem rigorosas das matérias e redacção correcta do texto são os caracteres intrínsecos que sob este aspecto dão realce à fecunda obra.
Focando rapidamente alguns importantes aspectos das reformas, dignos de aplausos, noto, em primeiro lugar, que a inovação mais profunda, e, para alguns, talvez a mais discutível, está na separação absoluta de jurisdições: acusação e julgamento. Aquela precedida da instrução preparatória, e uma e outra confiadas ao Ministério Público, como representante do Estado. O julgamento confiado ao juiz, que, a não ser na instrução contraditória, deis ou de exercer qualquer actividade na primeira fase. A instrução preparatória realizada em Lisboa, Porto e Coimbra, e excepcionalmente nas outras comarcas, também pela polícia judiciária.
Trata-se de uma novidade em Portugal, mas, como nota o relatório do decreto-lei n.º 30:007, já deu as suas provas noutros países.
Tenho para mini que bastam a separação de atribuições e a consequente individualização de responsabilidades para o sistema ser, em princípio, aceitável. E como a instrução é unilateral, inquisitória, a intervenção do julgador pode criar irresistivelmente no seu espírito um estado de e prevenção» e juízo e opinião antecipados, que o acompanhem no julgamento e, à margem das provas e da argumentação da defesa, influam na decisão final. Como apertadamente escreveram os Drs. Borges de Araújo e Gomes da Costa, a tendência do espírito dos órgãos da acusação, vulgarmente habituados a acusar, levava a uma visão deformada da realidade, a uma certa deformação profissional psicológica.
Nota o Dr. Vítor Faveiro que o decreto-lei n.º 35:007, baseando-se em que o fim exclusivo das penas é a garantia da ordem social, marca uma tendência acentuada para o exclusivismo da acusação pública. Pública é, por sua natureza, a acção penal, e, por isso, pelo decreto, ela pertence normalmente ao Ministério Público e excepcionalmente, por motivos da sua função, a determinadas autoridades. Nos crimes públicos, os particulares, mesmo que lhes compita a denúncia, intervêm como meros «assistentes», como em matéria civil. O juiz deixou de ser um interveniente, um auxiliar da acusação, para ser apenas o julgador.
Mas há alguns partidários do sistema que julgam preferível o restabelecimento dos juízos de instrução criminal; isto é: sacrificam os princípios a uma experiência feita, aliás sem sucesso assinalável.
Mas, por outro lado, pode entender-se que, não intervindo na instrução, o juiz chega ao julgamento sem estar «dentro do processo», sem o ter vivido, sem ter pessoalmente contemplado, no decurso dele, aspectos e detalhes que formam a sua «alma» e melhor o põem de prevenção e o tornam imune a surpresas, artifícios e ardis dos delinquentes ou suas provas industriadas, ou contra a acção do clima que a paixão e o calor do debate estabelecem no julgamento.
O decreto-lei n.º 35:007 ampliou a instrução contraditória, tornando-a obrigatória nos processos de querela por iniciativa do Ministério Público. É verdade, porém, que a obrigatoriedade tornar-se-á muitas vezes inoperante, porque o Ministério Público é, pelo mesmo decreto-lei, obrigado, e bem, a promover, na instrução preparatória, não só todas as diligências conducentes a provar a culpabilidade dos arguidos, mas também aquelas que possam concorrer para demonstrar a sua inocência ou a irresponsabilidade. Portanto, em regra, abe r Ia a instrução contraditória, ao delegado nada mais será possível promover; e o delinquente geralmente nada faz, ou por passividade habitual ou porque reserva todos os recursos da sua defesa para o julgamento, muitas vezes na esperança da surpresa e de que a audiência exerça a sua acção sugestiva. Isto explica não ser muito frequente o pedido da instrução contraditória pêlos arguidos.
Todavia, trata-se de mais uma medida a favor dos direitos de defesa; e isto basta para- ser louvável.

O Sr. Carlos Borges: - Concordo com o princípio da instrução contraditória, mas não exercida pelo Ministério Público. O que me parece é que, na devida altura, se deveria nomear um advogado oficioso que procedesse realmente à instrução contraditória. De contrário a instrução contraditória obrigatória pouco pode dar.

O Orador: - Parece-me que a nomeação de um advogado para esse fim levará ao mesmo resultado.

O Sr. Carlos Borges: - Lembro a V. Ex.ª que o delegado do Ministério Público é um inimigo natural do acusado. V. Ex.ª não transforma a mentalidade de ninguém com uma lei nem com a aplicação dela durante um século.

O Sr. Ernesto Subtil: - Eu não concebo a instrução contraditória obrigatória, porque, em muitos casos, ela será inútil e não servirá para nada. Refiro-me àqueles casos em que a acusação está exuberantemente provada no processo e em que o crime é confessado pêlos próprios réus.
Por isso, quer-me parecer que melhor seria admitir a instrução contraditória somente quando requerida pêlos interessados, e sem que estes tivessem de pagar qualquer imposto de justiça.

O Orador: - O mesmo decreto reduziu os prazos da instrução dos processos e abreviou os do julgamento.
Já no decreto-lei n.ºs 34:564 haviam sido restringidas as possibilidades dos adiamentos por vezes abusivos, e foi alterada a lei de modo a permitir-se em certos casos a liberdade condicional aos delinquentes comuns ou políticos que, por falta de possibilidades económicas, não possam prestar caução. E desta forma, como salienta o relatório respectivo, tornou-se extensiva aos pobres uma regalia que era geralmente apanágio dos ricos ou relacionados com pessoas idóneas para prestarem a caução.
Foi por completo retirada à polícia de segurança a função de judicatura, verdadeira invasão de atribuições, que nem a sua competência nem a sua simples função de guarda e vigilância justificavam.
Como disse, mas comarcas de Lisboa, Porto e Coimbra que a reorganizou, é, nas suas linhas gerais, notável.

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especialmente no que se refere à vigilância e à prevenção da criminalidade habitual. Não é lícito atribuir só a defeitos da sua doutrina e da sua estrutura deficiências ainda graves que se notam na decorrente fase de adaptação.
Cito de relance:
A boa organização e distribuição dos serviços, com sistematização bem definida de competências e de funções;
A especialização das secções de modo a aperfeiçoar as aptidões dos agentes;
A criação de cursos elementares e de aperfeiçoamento da técnica profissional em colaboração com os Institutos de Medicina Legal e de Criminologia, destinados obrigatoriamente àquela especialização dos agentes e à sua preparação, sem a qual não são promovidos;
O grande alargamento das funções de prevenção da criminalidade habitual, pela vigilância aturada de determinados locais e dos delinquentes perigosos e de vadios, rufiões, amorais e outras faunas, e pela proposta, aos tribunais de execução das penas, de medidas de segurança relativamente a eles, efectivadas por caução de boa conduta, pela liberdade vigiada ou por internamento em casa de trabalho ou colónia agrícola.
Assim, neste último aspecto, alargou-se o âmbito do decreto n.º 26:643 e da lei dê 1912, em que, para a aplicação de medidas de segurança, se esperava a prática de qualquer infracção (vadiagem, mendicidade, etc.). Agora não se aguarda a delinquência e consideram-se os casos de vadiagem, a mendicidade e outros como estado de perigosidade que justifica a acção preventiva do Estado e a sujeição do indivíduo àquelas medidas.
Quero salientar ainda a separação de atribuições contida neste decreto n.º 35:042, de modo a fugir-se à burocratização das funções dos agentes, tornando-se assim mais livre e mais dinâmica a sua actividade investigadora.
Havendo diligências urgentes, não deverão repetir-se casos como o ocorrido há anos com a vítima de um roubo, minha conhecida. Pareceu-lhe que em determinado ponto estacionava o ladrão. Telefonou ao agente encarregado das investigações para que comparecesse imediatamente - e a resposta recebida dele foi de que não podia, porque estava a proceder a uma inquirição de testemunhas! E o ladrão nunca mais foi visto!
De salientar são ainda neste decreto as disposições moraliza dor a s do § único do artigo 62.º e do artigo 90.º, a primeira punindo com a demissão os funcionários que receberem gratificações ou recompensa dos interessados e a segunda proibindo as agências particulares para investigações, devassas ou informações de carácter pessoal. É bom não recordar tristezas do passado ... Chegou a havê-las com pessoal de Kodak em punho, em cata de adultérios! ...
O decreto n.º 35:044 suprimiu as férias judiciais nos tribunais de polícia, em benefício da regularidade do serviço e da brevidade dos julgamentos.
Merecida é ainda uma breve alusão ao decreto n.º 35:015, que reconduziu os crimes políticos ao direito comum do Código, de que o regime republicano se desviara logo nos primeiros tempos, e ao decreto n.º 35:041, que concedeu uma larga amnistia aos crimes daquela natureza. Sendo promulgadas, como o foram, precisamente num momento em que, sob a complacência do Governo, os seus inimigos agitavam publicamente a sua campanha, mentindo e cocitando ódios, estas medidas deram a prova de que o Governo tinha confiança no País.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção de V. Ex.ª para o tacto de a hora ir adiantada, e, como deseja desenvolver o assunto de que está tratando, eu reservar-lhe-ia a palavra para a próxima sessão. Se V. Ex.ª desejar contudo terminar as suas considerações hoje, prolongarei a sessão.

O Orador: - Eu preferia terminar hoje; mas como, por certo, a Câmara está fatigada de me ouvir ...

Vozes: - Não apoiado!

O Sr. Presidente: - Pode V. Ex.ª continuar.

O Sr. José Cabral: - V. Ex.ª dá-me licença?
Não sei se é inconveniente a minha intervenção.
V. Ex.ª aproveitou a oferta do Sr. Presidente e resolveu concluir hoje as suas considerações. Julgo que interpreto o sentir de todos os nossos colegas dizendo-lhe que isso nos vai porventura prejudicar, visto V. Ex.ª ser forçado pelo tempo a limitar as suas considerações. Melhor seria para nós, que com tanto interesse o estamos ouvindo, que pudesse Jazê-las com a liberdade de espírito e largueza do tempo necessárias.
Alvitraria, pois, que V. Ex.ª se dignasse ficar com a palavra reservada para a próxima sessão, para que pudéssemos continuar a ouvi-lo, sem a ideia de que as suas considerações foram prejudicadas por imperativo de tempo, e sem, assim, nos vermos privados dó prazer de continuar a ouvi-lo, em plena liberdade de espírito.

O Sr. Presidente:- O assunto é efectivamente interessante. Pergunto novamente a V. Ex.ª se deseja concluir as suas considerações na sessão de hoje ou se quer que lhe reserve a palavra para a sessão de terça-feira, como me parece preferível.

O Orador: - Concordo em ficar com a palavra reservada, tanto mais que me sinto fatigado.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão será na terça-feira, dia 11, continuando a discussão do aviso prévio do Sr. Deputado Cancela de Abreu.

Está encerrada a sessão. Eram 18 horas e 50 minutos.

Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Eugênio Neves da Fontoura.
Artur Proença Duarte.
Carlos de Azevedo Mendes.
João de Espregueira da Bocha Paris.
Jorge Botelho Moniz.
José Maria de Sacadura Botte.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Pereira dos Santos Cabral.

Sr s. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
Alexandre Alberto de Sonsa Pinto.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Maria Pinheiro Torres.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Gaspar Inácio Ferreira.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.

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512 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 86

José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Rafael da Silva Neves Duque.
Sebastião Garcia Ramires.
D. Virgínia Faria Gersão.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Documentos enviado para a Mesa na sessão de hoje:

Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro. - Decorrido um ano cie vigência do decreto n.º 35:042, que reorganizou a polícia judiciária; tendo presentas as informações recebidas nesse lapso de tempo sobre os serviços e seu funcionamento, e depois de ponderadas as dificuldades previsíveis que podiam ter obstado a uma relativa normalização do serviço da (polícia, cumpre formular algumas instruções para suprir muitas deficiências verificadas e acelerar a integração da polícia judiciária no espírito da reforma publicada em 1945:

1 - Organização:

d) A competência das secções da subdirectoria de Lisboa é alterada nos seguintes termos:
A 3.º secção incumbe, além. da competência estabelecida na alínea c) do artigo 50.º do decreto n.º 35:042, a investigação dos crimes de roubo e furto qualificado (com excepção do furto somente qualificado pela reincidência), que deixará de caber à 4.º secção.
A competência das secções da subdirectoria do Porto é correlativamente modificada, transitando da 3.a para a 1.a secção a investigação dos crimes de roubo e furto qualificado (com excepção do furto somente qualificado pela reincidência).
Só transitarão de secção as denúncias de processos cuja instrução se não tenha ainda iniciado.
2) O número de brigadas por secção, que normalmente é de três, sofrerá as seguintes alterações: a 4.º secção da subdirectoria de. Lisboa será constituída por quatro brigadas e a 3.º secção da mesma subdirectoria poderá funcionar provisoriamente com duas brigadas.
À subdirectoria de Coimbra corresponde uma só brigada.
3) Os agentes de uma das brigadas da secção central passarão a constituir a 2.a brigada da 3.a secção da subdirectoria de Lisboa.
O chefe de brigada da secção central é colocado na 1.a secção e o chefe de brigada desta secção passará a prestar serviço na secção central.
4) Todos os agentes em serviços estranhos à investigação (nas arrecadações, telefones, calabouços, etc.) recolherão às brigadas.
O posto de polícia na estação do Rossio fica entregue aos agentes destacados junto da Companhia dos Caminhos de Ferro.
5) Os agentes destacados nos termos do artigo 67.º do decreto n.º 35:042 consideram-se subordinados à directoria da polícia por intermédio da secção central em Lisboa e Porto ou da subdirectoria de Coimbra, conforme os casos. Estes agentes receberão, pelo menos mensalmente, as instruções convenientes à boa execução do serviço a seu cargo e deverão comunicar â polícia judiciária, por relatório semanal, a sua actividade e os resultados concretos obtidos.
Sempre que se verifique ao fim do mês a ineficácia da vigilância policial ou o não cumprimento das instruções recebidas, serão os agentes imediatamente substituídos, se a falta de êxito se não dever à desnecessidade do serviço, caso em que o director da polícia judiciária proporá ao Ministro a sua supressão. No relatório semanal devem os agentes consignar todos os elementos de interesse para o arquivo de registos e informações, o número de infracções descobertas ou em averiguação, o número de capturas efectuadas e seu motivo e os processos penais instaurados mercê da actividade do agente destacado.
Anualmente o serviço dos agentes destacados será objecto de apreciação pelo director da polícia judiciária, em função igualmente dos seus resultados concretos, no relatório sobre os serviços da polícia.

II - Funcionamento:

1) As denúncias recebidas pela polícia serão registadas e enviadas no próprio dia aos inspectores, para se proceder às diligências urgentes que o caso requeira. O livro de registo de denúncias será apresentado diariamente ao visto do subdirector.
Quando a distribuição de denúncias seja duvidosa, por erro na classificação da infracção denunciada, o inspector submeterá a dúvida ao subdirector ou este corrigirá a distribuição através da verificação do livro do registo.
2) Decorridos os prazos marcados no artigo 22.º do decreto-lei n.º 35:007 sem que esteja completa a instrução preparatória, os chefes de brigada farão obrigatoriamente conclusos os autos ao subdirector. Tratando-se de réus presos, o subdirector providenciará, avocando imediatamente o processo para lhe dar o destino legal. Nos demais casos, ou ordenará o cumprimento das diligências convenientes dentro de prazos estritos ou avocará a direcção do processo.
3) Quando após a investigação de um facto criminoso, em todos os aspectos relevantes de local, modo de execução e circunstâncias peculiares, se verifique a impossibilidade da descoberta do seu autor, será o processo remetido à secção central para, pela comparação com os elementos informativos do arquivo ou por averiguações directas, completar a instrução ou preparar os elementos que possam eventualmente conduzir à, descoberta do criminoso.
Da mesma sorte deverá proceder-se com os autos levantados sobre denúncias de factos criminosos que, pelas circunstâncias em que foram cometidos, sejam de atribuir a delinquentes profissionais cuja descoberta só n t nívea do estudo das informações centralizadas da polícia judiciária venha a tornar-se possível.
Em todos estes casos a secção central, sem prejuízo da prossecução do processo, dará cumprimento ao disposto no n.º 2.º do artigo 39.º e n.º 2.º do artigo 41.º
4) Quando, eventualmente, em processos não catalogados, nos termos do n.º 2.º do artigo 41.º, forem ultrapassados na instrução preparatória os prazos referidos no artigo 20.º do decreto-lei n.º 35:042, será o facto comunicado imediatamente ao Procurador da República, que, com o seu parecer, submeterá o assunto, . para os efeitos da última parte do artigo 21.º do mesmo decreto, ao Ministro da Justiça, sem prejuízo da faculdade concedida pelo citado artigo 20.º ao Procurador Geral da .República de requerer ao Supremo Tribunal do Justiça o que entender conveniente.
5) Os prazos do artigo 21.º do decreto-lei 11.º 35:007 não podem ser contados em duplicado pelo facto da sucessiva apresentação dos detidos a diferentes autoridades.
Os detidos à ordem da polícia judiciária estão sujeitos ao regime prisional indicado pelo director, subdi-

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rector ou inspectores que superintendam na instrução preparatória, nos termos rios artigos 19.º e seguintes do decreto-lei n.º 26:643.
Ao corpo de guardas dos serviços prisionais compete acatar e fazer cumprir «s instruções recebidas.
A ordem de libertação 'dos detidos pode ser assinada pêlos inspectores que superintendam nos respectivos processos, sem prejuízo das faculdades gerais de direcção - do director e subdirector e do disposto no n.º 6.º do artigo 44.º

III - Eficiência. Já polícia judiciária:

Os resultados obtidos pela polícia judiciária no último ano não atingiram o que seria razoável esperai- do número do pessoal, da especialização de funções e dos meios atribuídos à polícia, ainda que se considerem as naturais dificuldades do período de transição a, que ficou sujeita por virtude da sua remodelação.
Urge que tal estado de coisas se modifique.
Em ordem à satisfação do interesse público e não só para conhecimento mais completo das dificuldades de funcionamento da polícia, como também das deficiências que sejam de reputar graves na sua actuação, determino:
1) Que até 31 de Julho de 1947 me seja enviada estatística, pormenorizada dos processos distribuídos a cada secção, e dentro desta a cada brigada, e seu destino.
2) Que até à mesma data me seja indicada a forma de organização, e defeitos nela verificados, do arquivo de registos e informações, sem o qual toda a actividade policial digna, desse nome será vã.
3) Que o horário normal de trabalho da polícia judiciária, até ser considerado normalizado o serviço, comece às 10 horas e termine às 20 horas, com intervalo para almoço, de maneira, porém, que em nenhum tempo esteja ausento mais de metade do pessoal superior ou subalterno.
4) Que, conjuntamente com os elementos estatísticos relativos ao funcionamento da polícia, me seja enviada até 31 de Julho informação fundamentada sobre todo o pessoal de investigação.
Os elementos pedidos servirão para melhor conhecimento do serviço da polícia, com vista ao seu melhoramento, para a concessão de prémios, que não serão negados ao trabalho meritório, bem como para justa apreciação das faltas de competência ou zelo que prejudiquem gravemente o interesse público.

IV:

Para facilitar a regularização do serviço, as normas prescritas nas alíneas 2) e 3) do n.º II só serão de aplicar imediatamente aos processos instaurados a partir de l de Janeiro do corrente ano. Quanto aos (processos de denúncias pendentes anteriormente, o Sr. director indicará em instruções a publicar em Ordem de Serviço, e tendo em atenção a sua natureza, gravidade ou outras circunstancias que devam ser ponderadas, a ordem pela qual e os prazos dentro dos quais serão sujeitos ao regime legal referido nas citadas alíneas.

V:

Concedo o prémio pecuniário de 3.000$ ao agente de 1.a classe J. Sequeira, pêlos serviços prestados.

Publique-se este despacho em Ordem, de Serviço da polícia judiciária para todas as subdirectorias.

Lisboa, 21 de Janeiro de 1947. - Cavaleiro de Ferreira.

Está conforme. - Lisboa e Gabinete do Ministro da Justiça, 4 de Fevereiro do 1947. - O Secretário, Bento Garcia Domingues.

Proposta de lei sobre a Carta dos solos de Portugal

I

E condição essencial de uma exploração agrícola racional e progressiva o conhecimento do solo, entendendo-se por esta expressão a camada exterior do terreno em que se desenvolve a vida orgânica. Daqui se deduz que não é possível formular com segurança planos de fomento agrário sem estudos sérios acerca das propriedades do solo.

Tais estudos, no estado actual da ciência, devem compreender a morfologia do terreno, sua génese e classificação, a física, a química orgânica e inorgânica e a biologia. E, com base nas conclusões dos referidos estudos, chega-se à delimitação das série ou variedades de terrenos, cuja expressão gráfica se chama a Carta dos solos, que é afinal um roteiro ou guia indicativo da natureza e qualidade dos terrenos do País.
As unidades ou séries constantes, da Carta hão-de- ter necessariamente características e fisiologia particulares e, consequentemente, diferenciada adaptabilidade à produção agrícola. E certo que a Carta dos solos não dispensa, para a verificação daquela adaptabilidade, a experimentação das melhores culturas e rotações e o ensaio de adubações adequadas, mas a verdade é que sem a mesma não é fácil obter profundas modificações ou operar o melhoramento eficiente da agricultura.
A Carta dos solos é, na verdade, um instrumento de trabalho, de inestimável valor, ao serviço da lavoura, e dos técnicos, com vista ao melhor rendimento da exploração agrícola e ao incremento da produção; simultaneamente permitirá delimitar com rigor as áreas de aptidão agrícola e florestal, escolher as espécies mais. adequadas e orientar a acção a empreender contra os perigos da erosão.

II

Um trabalho da envergadura da Carta, dos solos, q no requer conhecimentos especiais e reveste grande responsabilidade científica, será resultado de vasto e profundo estudo: vasto, por cobrir uma superfície à volta de 9.000:000 de hectares; profundo, porque cada uma. das unidades em que se decompõe a Carta necessita de ser minuciosamente estudada sob múltiplos aspectos.
Não podia, pois, o Governo pensar na realização de obra de tanta responsabilidade sem dispor previamente de uma experiência e de um núcleo de. técnicos em condições de levar por diante aquela tarefa.
Agora, que a Estação Agronómica Nacional fez o levantamento de 127:000 hectares e se encontram preparados técnicos especializados, é viável estabelecer um plano de execução dos respectivos trabalhos e criar as condições necessárias ao seu normal desenvolvimento.
Não pareceu ser possível concluir a Carta dos solos de Portugal antes de vinte anos e é de supor que o seu custo total ascenda a G7.-000 contos, calculados na base dos preços actuais.

III

E evidente que um trabalho desta natureza tinha de ser necessariamente demorado, mas é de notar que não se terá de esperar pela sua conclusão para dele se tirar o proveito.
Com efeito, os elementos de informação no que a Carta proporciona irão sendo postos à disposição da lavoura e dos técnicos, à medida que se forem publicando as fracções que a hão-de constituir, convertendo-se imediatamente em realidade fecunda no fomento da produção agrícola e no rendimento das culturas.

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514 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 86

Nestes termos: o Governo tem a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional a seguinte proposta de lei:

BASE I

O Ministério da Economia, pela Estação Agronómica Nacional, promoverá o levantamento da Carta dos solos de Portugal, nas escalas que forem julgadas convenientes, e procederá aos estudos de laboratório e de campo conducentes ao mais perfeito conhecimento dos solos.

BASE I

Os trabalhos respeitantes Carta dos solos obedecerão ao plano que for aprovado pelo Ministério da Economia, mas terão de estar concluídos dentro de vinte anos, n Só podendo o seu custo ultrapassar 67:000 contos.

BASE III

Para o fim do disposto na base I, será criada na Estação Agronómica Nacional a Divisão dos Estudos dos Solos, com secções especializadas abrangendo os estudos cartográficos, os estudos físico-químicos, a microbiologia do solo e u erosão e conservação do solo.

BASE IV

O Governo adoptará as providências necessárias não só para ocorrer às despesas a realizar com a Carta, mas também para dotar a Divisão dos Estudos dos Solos com o pessoal permanente e eventual indispensável.

Lisboa, 3 de Janeiro de 1947. - O Ministro da Economia, Clotário Luiz Supico Ribeiro Pinto.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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