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738-(36) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Junta de Exportação dos Cereais das Colónias

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

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Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

a)Quota-parte dos excessos de rendimentos sobre os encargos da Junta.
b)Custear despesas com as aquisições de sementes e alfaias a ceder aos cultivadores vários.
c)Quota-parte dos rendimentos sobre os encargos da Junta (artigo 16.° do regulamento).
d)Despesa extraordinária a realizar com o fomento da produção cerealífera das colónias.
e)Dotação fixa em 1943 por proposta.
f)Nenhuma.
g)Suportar débitos não realizáveis que se verifiquem nas contas dos cultivadores.
h)Constituído por despacho de 18 de Agosto de 1944.
l)Reserva para ocorrer a qualquer sinistro no cereal.