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5 DE MARÇO DE 1947 738-(65)

Federação Nacional dos Produtores de Trigo

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Por força dos resultados do gerência.
(b) Para ocorrer a qualquer sinistro extraordinário com cereais, propriedades, móveis, etc.
(c) À custa da taxa de armazenamento, cobrada aos produtores pêlos trigos entregues nos celeiros.
(d) Reparação de celeiros.
(e) Liquidação de empréstimos da Caixa Nacional de Crédito não pagos pêlos mutuários.
(f) Para fazer face a eventuais prejuízos.