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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 137

ANO DE 1948 18 DE MARÇO

ASSEMBLEIA NACIONAL

IV LEGISLATURA

Parecer da Comissão de Contas da Assembleia Nacional acerca das contas da Junta do Crédito referentes ao ano económico de 1946

1. Ao elaborar o seu parecer sobre as contas referentes à gerência de 1946, regista esta Comissão, como primeira nota, que por acórdão do Tribunal de Contas de 5 do corrente já as mesmas contas foram julgadas por aquele alto Tribunal e havida por quite para com o Estado a Junta do Crédito Público em relação à gerência do mesmo ano.
Tratando-se de uma prática que corresponde plenamente aos princípios da lei orgânica da Junta e da Constituição sobre esta matéria, congratula-se a Comissão com tal facto e formula o voto de que aquela prática salutar se mantenha nas gerências futuras.
Feita esta nota prévia, começaremos por examinar a evolução da dívida pública durante o ano de 1946, visto ser esse o aspecto que oferece mais acentuado relevo político, pelo seu significado económico, social e financeiro.
Para melhor interpretação das alterações verificadas, analisaremos em seguida as suas causas e efeitos, tanto sob o ponto de vista dos interesses gerais da administração pública, como sob o ponto de vista, mais restrito, dos interesses do Tesouro e do crédito do Estado.
Examinadas as contas apresentadas, verifica-se que, tal como já sucedera nas cinco gerências anteriores, também durante o ano de 1946 continuou a aumentar a dívida- pública. Embora maior que o do ano anterior, o aumento foi todavia menor do que nos anos de 1942, 1943 e 1944.
É esta a característica mais saliente e importante das contas de 1946.
Com efeito, se compararmos as contas das gerências de 1945 e 1946 - ut mapa de pp. 118-(36-37)- apuram-se os números seguintes:

Importância nominal da dívida pública em 31 de Dezembro de 1945 .......................... 9.159:302.945$00
Aumentos ocorridos durante a gerência de 1946:

1.º Emissão das séries 11.º a 22.º do empréstimo de 2 3/4 por cento de 1943 .............................. 1.141:337.000$00
2.º Emissão do empréstimo amortizável de 2 1/2 por cento de 1946 500:000.000$00
1.641:337000$00
Resultou assim um total nominal de .................10.800:639.945$00

Analisando, porém, o mapa de p. 118-(3), que nos mostra a existência e os encargos efectivos da dívida pública fundada, verifica-se que, durante a mesma gerência, a dívida pública sofreu os seguintes abatimentos:

1.º Por amortização ............ 16:067.683$33
2.º Por conversão em renda vitalícia ...................... 33:270.000$00
3.º Por incorporação no Fundo de amortização ........... 50:398.760$00
4.º Por conversão em renda perpétua ....................... 7:210.000$00
A transportar...................106:946.443$33 10.800:639.945$00

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Transporte .............. 106:946.443$33 10.800:639.945$00
5.º Por conversão ou remição, a dinheiro e ao par, do 3 3/4 por cento de 1936 ........... 637:579.000$00
Total dos abatimentos efectuados......... 744:525.443$33

Resulta assim o total nominal da dívida pública em 31 de Dezembro de 1946, da importância de. ........................ 10.056:114.501$67

E porque o nominal da dívida pública era:

Em 31 de Dezembro de 1945 .............. 9.159:302.945$00
Em 31 de Dezembro de 1946 .............. 10.056:114.501$67
Resulta assim o aumento nominal de...... 896:811.556$67

Como, porém, diversas vezes tem sido explicado em pareceres anteriores, o que mais importa à função fiscalizadora e ao juízo crítico da Assembleia Nacional não é propriamente o montante nominal da dívida, mas sim o seu montante real e efectivo, visto só esse corresponder a encargos reais do Estado para com terceiros, pois que, embora, nos termos da lei, o capital nominal abranja toda a dívida fundada emitida e representada pela respectiva obrigação geral, mesmo que os títulos não tenham sido colocados no mercado, certo é que os títulos na posse da Fazenda não representam na realidade qualquer encargo efectivo, porque na pessoa do Estado se confundem em relação a eles as- qualidades de credor e devedor.
Há, pois, que abater ao montante nominal atrás encontrado os títulos na posse da Fazenda, visto constituírem assim dívida meramente fictícia.

Ora os títulos na posse da Fazenda aguardando colocação no mercado - mapa de p. 118-(5)-montavam a ........ 872:917.000$00
E, porque o montante da dívida nominal atrásencontrada era de ............ 10.056:114.501$67

Resulta, como expressão da dívida real e efectiva em 31 de Dezembro de 1946, a importância de.................... 9.183:197.501$67

Se compararmos, pois, os- números que representam a dívida efectiva no fecho das gerências de 1945 e 1946 - ut mapa de p. 118-(3) -, encontramos:

Montante real e efectivo da dívida em 31 de Dezembro de 1945 ........... 8.629:446.185$00
Montante real e efectivo da dívida em 31 de Dezembro de 1946 .......... 9.183:197.501$67
Aumento real e efectivo durante a gerência de 1946 ................... 558:751.316$67

Conclui-se assim que o aumento real e efectivo da dívida durante a gerência de 1946 excedeu o aumento verificado no ano anterior, mas ficou sensivelmente abaixo dos aumentos verificados em 1944 e 1943, não podendo sequer comparar-se com o aumento sofrido em 1942 - o maior de todos -, ano em que, por virtude de uma larga política de absorção e fixação de excessos de meio circulante, o aumento foi além de 1:558 mil contos.
Porque a evolução da dívida é verdadeira pedra de toque da administração pública, a seguir se apresenta um mapa elaborado com o fim especial de aios dar uma rápida visão de conjunto, e pelo qual pode verificar-se a importância dos, aumentos reais e efectivos da dívida em cada ano, no sexénio de 1941-1946, aumentos que atingiram o total de 3.945:220.069$67.

Diferenças verificadas na comparação dos montantes da dívida efectiva nos anos de 1941-1946

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Líquido da redução de 99:856.512$ proveniente do abaixamento para 100$ do câmbio dos fundos-ouro.

2. Examinadas as alterações ocorridas no montante nominal e real da dívida durante a gerência de 1946, comparadas as expressões encontradas com as do ano anterior obtidas com o mesmo critério, passemos a examinar as causas e efeitos do aumento verificado para assim melhor apreendermos o seu verdadeiro significado, económico e financeiro.
Das contas apresentadas - ut mapa de p. 118-(5) - verifica-se que o aumento proveio não só do lançamento no mercado dos títulos de 2 3/4 por cento de 1943 e 3 por cento de 1942, que se encontravam na posse da Fazenda no fecho do ano anterior, mas também da emissão das séries 11.ª à 22.ª do empréstimo consolidado, de 2 3/4 por cento de 1943 e do empréstimo, amortizável de 2 1/2 por cento de 1946.
Quais as razões e circunstâncias do aumento? Pelo exame das contas verifica-se que, na sequência da sua política financeira e de ordenamento da dívida pública, tinha sido o Governo autorizado, pela lei n.º 1:937, de 24 de Março de 1936, a. emitir o empréstimo interno consolidado de 3 3/4 por cento de 1936, na importância do 500:000 contos, em cinco séries, de 100:000 contos cada uma, destinado parte a realizar a receita extraordinária prevista no orçamento de 1936 que devesse ser coberta por operações de crédito e parte à remição de outros empréstimos de juro mais elevado.
Pelo artigo 4.º da mesma lei poderia o empréstimo ser convertido, ou remido, ao par e a dinheiro, decorridos que fossem dez anos após a emissão.
Mais tarde, pelo decreto-lei n.º 26:936, de 27 de Agosto de 1936, foi determinada a amortização antecipada e a remição obrigatória do empréstimo de 6 1/2 por cento de 1930, e, para fazer face aos encargos dessa remição, foi também o Governo autorizado, pelo decreto-lei n.º 27:293, de 30 de Novembro de 1936, a elevar de mais 200:000 contos, em duas séries de 100:000 contos cada uma, o empréstimo consolidado de 3 3/4 por cento anteriormente autorizado.
As obrigações respectivas tinham as mesmas características das cinco séries anteriormente emitidas.
Desta maneara, tinha o Governo, em 1946, a possibilidade legal de pagar, ou converter, todo o consolidado de 3 3/4 por cento - a partir de 1 de Junho quanto aos títulos das primeiras cinco séries e a partir de 1 de Dezembro quanto aos títulos das duas últimas.
Ora o Governo, considerando que desde 1936 se haviam modificado profundamente as condições do mercado de capitais e que a taxa de 3 3/4 por cento não podia deixar de ter-se como elevada, e, por isso, inconveniente aos interesses gerais da economia nacional e do Tesouro, resolveu usar da faculdade que expressamente se havia reservado e decretou, portanto, o reembolso, ao par e a dinheiro, de todos os títulos daquele Fundo, facultando todavia aos portadores que assim o preferissem a conversão em títulos do consolidado de

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2 3/4 por cento. Entendeu o Governo conciliar por essa forma os interesses do Tesouro e as conveniências gelais da economia com os interesses dos portadores.
Para levar a efeito esta operação, assim inteiramente justificável, foi o Governo autorizado, pelo decreto-lei n.º 35:490, de 7 de Fevereiro de 1946, a elevar de mais 641:337.000$ (11.ª à 17.º série) o empréstimo consolidado de 2 3/4 por cento de 1943. A importância do aumento correspondia precisamente ao montante dos capitais em circulação.

Pelas contas apresentadas verifica-se que do capital
emitido foram utilizados na conversão .............. 452:427.000$00
As sobras em títulos correspondentes ao reembolso
feito em dinheiro e postos à disposição da Fazenda
Nacional foram assim de ............................ 188:910.000$00
641:337.000$00

O pequeno mapa que a seguir se apresenta mostra ainda que, fazendo-se uma operação inteiramente ajustada às novas condições do mercado e escrupulosamente respeitadora dos direitos dos portadores, se obteve uma economia anual de juro na importância de 6:413.370$.
[Ver mapa na Imagem]

Vejamos agora as outras operações realizadas durante a gerência que influíram no aumento ida dívida pública. Foram, caracterìsticamente, meros empréstimos de
absorção. Com efeito, tendo sido política do Governo, praticada desde 1941, acompanhar de perto o mercado de capitais e nele intervir sempre que o julgou oportuno, entendeu que devia prosseguir na mesma política para, embora, com aumento de encargos para o Tesouro, continuar a defender a moeda e os interesses gerais da economia do País. E, porque tinham sido ràpidamente absorvidos os títulos dos empréstimos amortizáveis de 2 1/2 por cento de 1944-1945, resolveu contrair um novo empréstimo amortizável, na importância total nominal de 500 mil contos, denominado «Amortizável de 2 1/2 por cento, obrigações do Tesouro, 1946».
A isso foi autorizado, pelo decreto-lei n.º 35:597, de 15 de Abril de 1946, e verifica-se pelo mapa de p. 118-(5) que dos respectivos títulos, no fecho do ano, apenas ficaram na posse da Fazenda 229:720.000$. Foram assim colocados no mercado, em pouco mais de meio ano, 270:280.000$.
Mostram ainda as contas que, durante a gerência de 1946, outra emissão de 2 3/1 por cento foi também levada a efeito. Considerando a conveniência de continuar a intensificar a sua política de intervenção no mercado de capitais, com títulos de características adequadas, foi o Governo autorizado, por decreto-lei n.º 35:707, de 19 de Junho de 1946, a elevar de mais de 500 mil contos o empréstimo consolidado de 2 3/4 por cento de 1943, pela emissão das séries 18.ª à 22.ª Mostra-se do mapa de p. 118-(5) que, do total do consolidado de 2 3/1 por cento de 1943, emitido durante a gerência, no montante de 1.141:337.000$, ficaram na posse da Fazenda em 31 de Dezembro de 1946 títulos no valor de 643:197.000$. Finalmente, para um juízo completo acerca das verdadeiras causas e fins não só das emissões realizadas durante a gerência de 1946, como das emissões feitas a
partir de 1941, e dada a excepcional importância desta matéria, a seguir se publicam dois quadros organizados com elementos colhidos das contas públicas, pelos quais se verifica, por forma particularmente elucidativa, o produto total da colocação, até 31 de Dezembro de 1946, dos empréstimos emitidos a partir de 1941, e ainda a pnrte que desse produto total foi aplicada à cobertura de despesas extraordinárias.

Produto da colocação, ate 31 de Dezembro de 1946, de empréstimos emitidos a partir de 1941 (Vide «Diário do Governo» n.º 198, 2.ª série, p. 4942).
3 1/ por cento de 1941 .......... 458:602.428$05
3 por cento de 1942 ............. 1.617:845.215$20
2 3/4 por cento de 1943 ......... 1.017:333.023$45
2 1/2 por cento de 1942 ......... 237:000.000$00
2 1/2 por cento de 1943 ......... 237:000.000$00
2 1/2 por cento de 1944 ......... 239:468.750$00
2 1/2 por cento de 1945 ......... 296:250.000$00
2 1/2 por cento de 1946 ......... 267:577.200$00
3 1/2 por cento de 1938 ......(a) 435:072.750$05
4 por cento de 1934 ..........(b) 2:042.148$15
4.808:191.514$90

Produto da colocação, até 31 de Dezembro de 1946, de empréstimos emitidos a partir de 1941, aplicado à cobertura de despesas extraordinárias (vide «Diário do Governo» n.º 198, 2.ª série, pp. 4951 e 4952).

Produto da venda de títulos para amortização da dívida pública......... 185:152.000$00

Produto da venda de títulos ou de empréstimos com aplicação a:
Estradas da ilha da Madeira........... 2:250.000$00
Estradas dos Açores................... 7:640.000$00

Produto da venda de títulos ou de empréstimos a realizar para ocorrer
a despesas em execução da lei de reconstituição económica, n.º 1:914,
de 24 de Maio de 1935, em harmonia com a lei n.º 2:010, de 22 de Dezembro
de 1945, e com o decreto-lei n.º 35:148:
Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola .................. 62:303.830$00
Portos................................ 40:607.972$31
Rede telegráfica e telefónica nacional ............................. 40:059.335$47
Construção de aeroportos e aeródromos ........................... 28:861.746$58
Edifícios escolares .................. 37:307.799$94
Edifícios públicos ...................
Aproveitamentos hidráulicos da Madeira .............................. 3:000.000$00
Arborização de serras e dunas ........ 23:794.244$84
A transportar ........................462:609.181$90

(a) Importância constante do quadro inserto na página acima referida .... 478:466.088$95
Importância constante do quadro inserto na p. 3694 do Diário do Governo n.º 161, 2.º série, de 1940 . 43:393.338$90
435:072.750$03
(b) Colocado em 1946, depois de convertido em 3 por cento de 1942

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Transporte ....................... 462:609.181$90
Colonização interna .............. 2:277.157$35
Fomento mineiro .................. 7:513.306$10
Obras diversas ................... 18:649.070$35
Construção, grande reparação e conservação de estradas e pontes.. 20:000.000$00
Compra de material de construção do aeroporto da ilha de Santa Maria 46:579.124$52
Construção de estradas e pontes nos termos do decreto-lei n.º 35:747 (plano rodoviário)......... 100:000.000$00
Participação do Estado no capital de empresas hidroeléctricas ...... 12:000.000$00
669:627.840$22

Pelo exame destes dois mapas tiram-se estas conclusões, do mais alto significado:

1.ª O produto total da colocação dos empréstimos emitidos a partir de
1941 elevava-se em 31 de Dezembro de 1946 a ....................... 4.808:191.514$90
2.ª Deste produto total foi aplicada à cobertura de despesas extraordinárias a importância de. 669:627.840$22

Resulta assim, em 31 de Dezembro de 1946, o saldo de ............. 4.138:563.674$68

Esta elevada importância constitui, assim, o saldo líquido das disponibilidades de tesouraria, a que não houve necessidade de recorrer para pagamento de encargos do Estado.
E porque verificámos atrás que a totalidade dos aumentos sofridos durante o sexénio de 1941-1946 foi de .......................... 3.945:220.069$67
E porque o saldo das disponibilidades atrás encontrado é de ........... 4.138:563.674$68

Resulta que o excesso do saldo disponível sobre a totalidade dos aumentos da divida é de ..... 193:343.605$01

Ainda para mais completa elucidação da Assembleia, e à semelhança do raciocínio que esta Comissão já teve ensejo de fazer no parecer sobre as contas de 1945, poderemos assim figurar um abatimento, no montante real da dívida, correspondente ao saldo das disponibilidades.
Teríamos assim:

Dívida real e efectiva em 31 de Dezembro de 1946 ................. 9.183:197.501$67
Saldo de disponibilidades em 31 de Dezembro de 1946 ................. 4.138:563.674$68
Diferença ........................ 5.044:633.826$99

Podemos assim considerar este último número como aquele que representa o efectivo real da dívida pública a cargo da Junta.
Vê-se, pois, claramente, não só que a totalidade dos saldos disponíveis excede consideràvelmente a totalidade dos aumentos verificados desde 1941 - ano em que a dívida pública começou a subir-, mas também que os empréstimos de que tais aumentos resultaram não foram, de qualquer modo, provenientes de necessidades orçamentais ou de tesouraria. Os números apresentados mostram à evidência que, com absoluto rigor, pode considerar-se a dívida real em 31 de Dezembro de 1946 inferior à dívida real e efectiva em 1940 em mais de 193:000 contos.
Em face destes resultados e olhando para o (panorama do Mundo, sacudido nos seus fundamentos económicos pelo maior e mais temeroso conflito da história, os números acima encontrados, sejam quais forem as contingências da vida portuguesa, hão-de ficar para sempre nos anais da nossa administração pública como alto padrão de uma política superior, que se tem traduzido em vantagens do maior alcance para o País e constitui a base do seu crédito interno e externo.

3. Examinada a evolução da dívida e as suas causas, passemos a analisar os efeitos do aumento verificado, quer nos encargos que lhe correspondem, quer nos seus reflexos sobre as cotações.

Consultando os mapas n.ºs 9 e 10, verificamos que as dotações para juros, amortizações, prémios de amortização, renda perpétua, remição diferida e amortizações extraordinárias, as dotações destinadas ao Fundo de amortização da dívida e a dotação atribuída ao Fundo de regularização das cotações do empréstimo de 3 3/4 por cento de 1936 montavam a ...... 659:553.864$49

Abatendo-lhe, porém:

1.º Parte da dotação para o Fundo do regularização das cotações do empréstimo de 3 3/4 por cento de 1936, que, tendo sido anulada, não foi requisitada nem recebida do Tesouro................................................ 5:000.000$00
2.º Parte da dotação destinada a reembolso das obrigações de 3 3/4 por cento de 1936 que não foi utilizada e foi por isso também anulada ................ 114:848.000$00

Apuramos assim, como encargo efectivo da gerência de 1946, a importância de ................................. 539:705.864$49
E porque na gerência de 1945, conforme as respectivas contas - capítulo VI, p. 224-(13) -, o montante efectivo do encargo foi de ............................. 428:671.216$46
Resulta assim um aumento de............................. 111:034.648$03

As contas apresentadas justificam assim o aumento verificado:

As dotações atribuídas ao Fundo de amortização diminuíram de .......................................... 3:762.546$00

Por outro lado, sofreram os demais encargos os seguintes aumentos:

Juros................................................ 8:910.533$37
Amortizações ........................................ 2:788.611$15
Prémios de amortização .............................. 3.980$00
Renda perpétua ...................................... 349.881$88
Remição diferida ....................................4:562.891$41
Aumento líquido ..... ......................................... 16:615.897$81
12:853.351$81
Nas amortizações extraordinárias verificou-se, porém, um aumento de............................................ 98:181.296$22
Donde resulta o aumento efectivo de ........................... 111:034.648$03

Segundo o relatório que acompanha as contas, se analisarmos os números que justificam os aumentos de encargos, fere especialmente a nossa atenção o aumento da rubrica «Amortizações extraordinárias», sendo, porém, de notar que se trata mais de um encargo excep-[Continuação]

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cional do que de um aumento, pois aqueles números correspondem à importância em que o encargo do reembolso das obrigações de 3 3/4 por cento de 1936 excedeu o encargo da gerência de 1945 resultante do resgate dos empréstimos de 4 por cento de 1886 (Câmara Municipal de -Lisboa) e da extinta Junta Geral do Distrito do Porto.
O aumento que se verifica nas amortizações contratuais e nos prémios de amortização resulta das cláusulas das respectivas obrigações gerais. Exceptuando os recentes empréstimos representados por obrigações do Tesouro, em que é sempre o mesmo o encargo da amortização anual, a dívida pública amortizável diminui progressivamente, o que explica o aumento igualmente progressivo das respectivas amortizações.
Além disso, também a meio da gerência começou a amortização da 2.º série das obrigações do Tesouro de 3 1/2 por cento de 1938, o que, só por si, segundo o mapa de p. 118-(54), representa a maior parte (2:500 contos) do aumento apurado.
Os aumentos verificados na renda perpétua e remição diferida resultaram quer da criação de novos certificados, quer do aumento em certificados já existentes e integrações no Fundo de amortização da dívida pública- ut mapa de p. 118-(3).
O encargo de juros teve naturalmente um aumento apreciável, em consequência das novas emissões, pois as diminuições resultantes- das amortizações contratuais e das transferências paru renda perpétua e remição diferida apenas compensaram uma pequena parte do agravamento derivado das novas, emissões.
Explica minuciosamente o relatório os aumentos verificados, salientando que a única diminuição registada nos encargos da gerência de 1946 foi u das dotações do Fundo de amortização, incluindo a dotação atribuída ao Fundo de regularização das cotações do empréstimo de 3 3/, por cento de 1936, visto que, tendo sido convertido este empréstimo, desapareceu aquele Fundo de regularização, numa data em que se justificava a não utilização de metade da dotação.
Porque também esta matéria oferece interesse de relevo,

Montantes efectivos da divida pública a cargo da Junta e encargos do respectivo juro anual

[ver tabela na imagem]

Verifica-se assim que a causa da diferença do encargo de juros entre 1945 e 1946 resultou, neste último ano, da colocação no mercado de 795:980 contos do 2 3/4 por cento de 1943, de 186:012 contos do 3 por cento de 1942 e de 270:280 contos do 2 1/2 por cento de 1946, conjugados com as reduções resultantes das amortizações normais e da conversão do 3 3/4 por cento de 1936.
Apreciando agora os efeitos do aumento da dívida e dos seus encargos sobre o crédito dos títulos do Estado, verifica-se que durante a gerência sé mantiveram regulares as cotações.
O consolidado dos Centenários, que em Janeiro se cotou a 2.505$, atingia o seu máximo, com 2.683$, em Junho e baixava em Dezembro para 2.501$. O consolidado de 3 por cento, que em Janeiro se cotava a 1.027$, atingia o seu máximo em Abril, com 1.035$. e baixava em Dezembro para 1.001$. As obrigações do Tesouro de 3 1/2 por cento, que em Janeiro abriam :i 1.065$, subiram a 1.085$ em Junho e fechavam em Dezembro a 1.030$. As obrigações de 2 1/2 por cento mantiveram-se sensivelmente ao par e as suas mais baixas cotações nunca desceram desse limite.
Para melhor elucidação deste aspecto das contas, ,1 seguir se publica também um mapa das cotações extremas durante os anos de 1945 e 1946.

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[Ver Tabela na Imagem]

(a) A partir de 14 de Março de 1945.
(b) A partir de 11 de Juiiho de 1946.

Por este mapa se verifica que, à parte o consolidado de 3 3/4 por cento de 1936, as cotações máximas de 1946 excederam, as máximas da gerência anterior.
Como, porém, se nota no relatório das contas públicas, as cotações dê 1946, embora no geral acima do par, mostravam uma evolução no sentido da baixa de disponibilidades do mercado, mas, como também atrás verificámos, tem o Estado disponibilidades bastantes para, através de uma política de reembolsos, devolver capitais à economia privada, se porventura a situação assim o aconselhasse.

4. Passando a analisar o Fundo de amortização da dívida pública, assinala esta Comissão que foi durante a gerência de 1946 que se efectivou a primeira das anulações decenais previstas no artigo 48.º da lei n.º 1:933 e na alínea c) do artigo 98.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 31:090, de 30 de Dezembro de 1940.
Com efeito, dispõe o referido artigo 48.º que «de dez em dez anos serão amortizados, em conta dos respectivos empréstimos, os títulos e certificados advindos ao Fundo ou por ele adquiridos cujos rendimentos não estejam especialmente consignados a encargos do mesmo Fundo».
Por outro lado, o artigo 98.º, alínea c), do referido regulamento dispõe que «o encargo orçamental da remição diferida será diminuído pelo abatimento decenal correspondente ao encargo de metade das obrigações de quaisquer empréstimos incorporados no Fundo de amortização».
Tratando-se de executar pela primeira vez aquelas disposições, suscitaram-se dúvidas de vária ordem, que cumpria resolver. Uma delas resultava de possuir o Fundo títulos da 3.ª série da dívida externa, sem juro, pelo que se entendeu que os capitais representados por aquela espécie de títulos não deveriam ser considerados para efeito dos abatimentos decenais, uma vez que os preceitos da lei abrangem expressamente o encargo, e aqueles títulos não vencem encargo algum.
Pareceu à Junta que os abatimentos desses valores só deveriam fazer-se quando fossem atingidos pelos sorteios contratuais das obrigações respectivas ou tivesse de aplicar-se o artigo 47.º da lei n.º 1:933.
Em qualquer caso, nota o relatório que os benefícios resultantes da posse desses valores serão imediata e exclusivamente sentidos pelo Tesouro Público, o qual ou receberá o reembolso, ou verá diminuído o seu encargo em qualquer operação extraordinária de que venha a ser objecto o respectivo empréstimo.
Para os que porventura possam estranhar que, não tendo o Fundo de amortização qualquer vantagem na aquisição de obrigações sem juro da dívida externa e tantas hajam sido nele integradas, observa o mesmo relatório que a preferência por títulos da dívida externa está estabelecida na alínea b) do artigo 54.º da lei n.º 1:933, e, como resulta do relatório que precede a mesma lei e do articulado desta, a principal finalidade do Fundo de amortização é diminuir os encargos do Tesouro.
Resolvidas as dúvidas suscitadas, apurou-se que os capitais sujeitos à primeira anulação decenal montavam a 76:880.330$, a que correspondia um encargo anual de 2:316.807$92.
Dando início a estas anulações decenais, o Fundo de amortização começou assim mais uma interessante modalidade de redução dos encargos do Tesouro.
É de louvar a preocupação, não só de atribuir a este Fundo uma ampla e eficiente função de amortização, mas também a de não permitir que os capitais nele integrados possam em qualquer caso voltar a circular ou ser dele retirados, nem mesmo para completar as amortizações contratuais, como ainda permitia a própria lei n.º 1:933 no § único do seu artigo 54.º
É o que resulta do artigo 6.º do decreto-lei n.º 31:089, de 30 de Dezembro de 1940, onde se dispõe que as obrigações convertidas em renda vitalícia ou definitivamente incorporadas no Fundo de amortização serão consideradas em remição referida e como tais abatidas aos fundos a que pertencerem, inscrevendo-se no orçamento, em rubrica especial, o encargo de juros correspondente.
Anotada esta salutar preocupação, e passando a analisar o movimento da renda vitalícia, verifica-se peio mapa de p. 118-(21) o que tem sido o movimento de capitais convertidos nessa forma de representação da dívida pública. Por ele se mostra que continuou durante a gerência a tendência ascensional do volume de capitais que procuraram esta forma de conversão, sendo de notar que ainda na gerência de 1931-1932 os capitais convertidos não passaram de uns escassos 787.5501», ao passo que na gerência de 1946 atingiram a importância de 33:270.000$.
Já em relatórios anteriores a Comissão tem salientado este facto pelo que ele significa não só como espírito de previdência, que convirá manter e estimular, mas tam-[Continuação]

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18 DE MARÇO DE 1948 366-(7)

bém pelos, benefícios avultados que pode trazer para o Tesouro.
Na verdade, se examinarmos o mapa de p. 118-(27) sobre os resultados das rendas vitalícias criadas nos termos da lei n.º 1:933 ou do decreto-lei n.º 19:924, extintas até 31 de Dezembro de 1946, o Estado despendeu a quantia de 3:274.409$90 na remição do capital nominal de 6:095.400$, com uma economia, portanto, de 2:820.990$10. Por outro lado, apreciadas as operações no campo mais restrito do Fundo de amortização, também pelo referido mapa se verifica que a aquisição do mesmo capital nominal, em que normalmente se despenderia a importância de 5:287.825$64, se .efectuou com um encargo total que só atingiu 2:670.655$99, ou seja com uma vantagem de 2:617.169$65.
Quer dizer: até 1946 as operações de conversão em renda vitalícia têm sido altamente vantajosas, quer para o Estado, quer para ò Fundo de amortização.
Pelo mapa de p. 118-(21) verifica-se que os capitais invertidos em renda vitalícia desde a gerência de 1931-1932 até ao fim de 1946 já iam além de 129:000 contos.
Fazendo o confronto com a gerência anterior, nota-se que aumentaram os capitais convertidos nesta renda, passando de 32:877 contos em 1945 para 33:270 contos em 1946. Paralelamente, a renda perpétua, que na gerência de 1945 absorvera capitais na importância de 8:555 contos, baixou na gerência de 1946 para 7:210 contos.
5. Feito este balanço, resta fazer referência a uma questão doutrinal resolvida durante a gerência de 1946, que avulta entre todas, pela sua importância prática e reflexo no crédito do Estado: a da interrupção da prescrição, por motivos da guerra.
Na verdade, em virtude dos frequentes pedidos de pagamento de juros prescritos, sob a alegação de dificuldades derivadas da guerra, decidiu a Junta que, até 30 de Junho de 1946. os encargos de vencimento desde o 2.º semestre de 1934 ao 1.º semestre de 1940 fossem pagos aos portadores que juntassem declarações de se encontrarem naquelas circunstâncias.
Atendendo, porém, a que a resolução fora tomada no fim da gerência de 1945 e em 1 de Janeiro de 1946 seria atingido pela prescrição o vencimento do 2.º semestre de 1940, foi resolvido que também os encargos desse vencimento pudessem ser pagos até 30 de Junho de 1946.
Não obstante estas concessões, certo é que, quando este prazo se aproximava do seu termo, a fim de satisfazer insistentes reclamações dos portadores, que assediavam sobretudo a agência da Junta em Londres, foi resolvido, de acordo com despacho do Ministro das Finanças de 15 de Maio de ,1946, que o período de cinco anos para a prescrição dos encargos reclamados por portadores que alegassem motivos derivados do estado de guerra ou de ocupação estrangeira fosse contado somando aos vencimentos completos decorridos antes do começo da guerra os que, a partir de 1 de Julho de 1946, decorressem até completar os mesmos períodos.
De harmonia com esta resolução, organizou a Junta uma tabela, de datas de prescrição, que oportunamente fez remeter a todas as suas agências do estrangeiro.
É de louvar o critério da Junta nesta matéria, por mostrar assim mais uma vez o seu escrúpulo na defesa dos interesses dos portadores e, consequentemente, na defesa do crédito e do prestígio do Estado.
Pelo exposto, e em face do exame das contas, verifica-se:
1.º Que a dívida pública sofreu durante a gerência de 1946 um aumento real e efectivo de 553:751.316$67, resultante quer do lançamento no mercado de títulos que estavam na posse da Fazenda no fecho da gerência anterior, quer da emissão de novos empréstimos;
2.º Que durante a mesma gerência foi emitido um empréstimo de 2 3/4 porcento, no montante de 641:337.000$, destinado à conversão do consolidado de 3 3/4 por cento de 1936, e foram ainda emitidos dois empréstimos destinados a absorver excessos do meio circulante, sendo um de 500:000 contos, representado por obrigações do Tesouro de 2 1/2 por cento, e outro, também da mesma importância, representado por títulos do consolidado de 2 3/4 por cento de 1943;
3.º Que, tendo sido emitidos, ao todo, durante a gerência títulos no valor de 1.641:337.000$, ficaram na posse da Fazenda Nacional no fecho do ano títulos no valor de 872:917.000$;
4.º Que, não obstante o aumento real e efectivo da dívida durante a gerência de 1946, a importância das disponibilidades de tesouraria provenientes da colocação de títulos emitidos desde 1941 excede em mais de 193:000 contos a soma dos aumentos reais verificados u partir deste último ano;
5.º Que os empréstimos emitidos, quer na gerência de 1946, quer a partir de 1941, não foram determinados por necessidades orçamentais ou de tesouraria, mas apenas pela conveniência de intervir no mercado de capitais, em ordem a fixar excessos perturbadores da economia nacional e do valor da moeda.
Desta maneira, a Comissão tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Nacional, como base de resolução, as conclusões seguintes:
1.ª O aumento real e efectivo da dívida, na importância de 553:751.316$67, durante a gerência de 1946 não proveio de necessidades orçamentais ou de tesouraria, mas apenas da continuação da política do Governo iniciada em 1941, no sentido de embora à custa do aumento de encargos, defender a moeda e a economia, nacional por meio de empréstimos destinados a absorver excessos de meio circulante;
2.ª A conversão do consolidado de 3 3/4 por cento de 1936, efectuada durante a gerência, respeitou escrupulosamente os direitos dos portadores dos títulos, correspondeu às indicações e conveniências do mercado de capitais e traduziu-se numa apreciável redução de encargos para o Tesouro Público;
3.º Quer na conversão daquele consolidado, quer nas emissões dos empréstimos de absorção, foram observados os princípios constitucionais;
4.ª A política do Governo em relação à dívida pública continuou, assim, durante a gerência de 1946, a ser a mais conforme aos superiores interesses do País.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Março de 1948.

Henrique Linhares de Lima.
José Dias de Araújo Correia.
Artur Águedo de Oliveira.
José Esquível.
João Luís Augusto das Neves, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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