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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 149

ANO DE 1948 26 DE ABRIL

IV LEGISLATURA

SESSÃO N.º 149 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 24 DE ABRIL

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos Srs.
Manuel José Ribeiro Ferreira
Manuel Marques Teixeira

SUMÁRIO: - O Sr. Previdente declarou aberta a sessão às 16 horas.

Antes da ordem do dia. - Usaram da palavra os Srs. Deputados Bagorro de Sequeira, para chamar a atenção do Governo para determinados aspectos da situação do funcionalismo colonial; Figueiroa Rego, que lembrou a necessidade de ser criado um organismo que estudasse, elaborasse, e- fiscalizasse um plano de fomento agro-pecuário; Botelho Moniz, que fez diversas considerações acerca da nota oficiosa do Ministério do Interior inserta nos jornais de hoje, e Henrique Galvão, que enviou para a Mesa um requerimento.

Ordem do dia. - Iniciou-se a discussão, na especialidade, do projecto de lei sobre inquilinato da autoria do Sr. Deputado Sá Carneiro e da proposta de lei do governo sobre questões conexas com o problema da habitação.
Usaram da palavra, no decorrer da discussão, os Srs. Deputados Albano de Magalhães, Alberto de Araújo, Antunes Guimarães, Mário de Figueiredo, Pacheco de Amorim, Carlos Borges, José Nosolini, Melo Machado, Botelho Moniz, Carlos Mendes, Querubim Guimarães, Mendes do Amaral, Cancela de Abreu, Sá Alves e Mendes Correia.
A requerimento do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, aprovado pela Câmara, a rotação será feita, quanto aos três primeiros capítulos, pelo texto da Câmara Corporativa.
Foram discutidas e aprovadas as bases I a XVI-C, com alterações e aditamentos propostos por vários Srs. Deputados.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 50 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
Manuel José Ribeiro Ferreira
Manuel Marques Teixeira
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
André Francisco Navarro.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Maria do Couto Zagalo Júnior.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Augusto Figueiroa Rêgo.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Carlos de Azevedo Mendes.
Diogo Pacheco de Amorim.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique de Almeida.
Henrique Carlos Malta Galvão.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
João Ameal.
João Antunes Guimarães.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.

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João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Esquivel.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Luís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Sacadura Botte.
José Martins de Mira Galvão.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Nunes de Figueiredo.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Mendes de Matos.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 72 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Bagorro de Sequeira.

O Sr. Bagorro de Sequeira: - Sr. Presidente:. apenas poucas palavras para focar alguns assuntos de interesse para os funcionários coloniais, cuja solução depende de providências ministeriais, a bem da justiça, considerados os deveres que o Estado tem para com aqueles seus servidores.
Faço-o absolutamente à vontade, porque conheço as boas intenções que animam os desejos do Sr. Ministro das Colónias sempre que se trata de tomar decisões justas e resolver os casos que se lhe apresentam com carácter de generalidade e que, de qualquer forma, trazem beneficias justificados, sobretudo quando não acarretam despesas incomportáveis para a Administração e até podem ter resolução dentro das disponibilidades existentes.
São as seguintes:
1 .º Em situação perfeitamente estranha e anómala, que põe em desigualdade de tratamento os funcionários coloniais em relação aos da metrópole, não tem aqueles funcionários direito à assistência contra a tuberculose.
Sei que há uns três ou quatro anos foi no Ministério das Colónias, elaborado um projecto de decreto que pretendia dar solução ao assunto é que sobre tal decreto foram ouvidos em tempo competente, os governos das colónias, que, como era natural, produziram pareceres favoráveis para que tal assistência fosse assegurada.
Até hoje, porém, o caso continua a dormir o sono do esquecimento em qualquer gaveta do Ministério, não se sabe quais as razões, e dele, se calhar, nem S. Ex.ª o Ministro tem conhecimento.
2.º É o caso do vencimento atribuído aos funcionários coloniais quando se deslocam de licença graciosa à metrópole, caso já tantas vezes tratado, e que, pela justiça de que se reveste, causa espanto que não tenha já sido resolvido, seja sob que modalidade for, pois o que interessa é melhorar a situação dos funcionários quando de licença, para que possam ter férias agradáveis, em vez de férias atribuladas, à falta de recursos para as mínimas despesas que a sua deslocação acarreta e a sua manutenção na metrópole exige.
Como as coisas estão, e ninguém o ignora, o funcionário colonial, para vir à metrópole, regra geral, começa por fazer um empréstimo no Cofre de Previdência equivalente ao vencimento de um certo número de meses, que recebe por antecipação e que no regresso à colónia há-de pagar, por desconto nos vencimentos, em anuidades fixas, também atribuídas a certo número de meses.
Como é de supor, este saque sobre o futuro custa aos funcionários muito caro, no aumento de dificuldades que criam quando regressam à colónia, e a elas têm de fazer face com um menor vencimento líquido que
passam a receber.
E mal foi fazer o primeiro empréstimo, porque outros se sucedem, com carácter de círculo vicioso, sendo assim, por esta forma, que o Cofre de Previdência traz permanentemente emprestados aos funcionários alguns milhares de contos, que outra aplicação, de melhor uso social, podiam ter, e os funcionários passam permanentemente, e cada vez mais, vida difícil.
Este é o caso de Angola, a que me refiro especialmente, por ser o que melhor conheço.
3.º Reporta-se à situação de reforma, presente, dos funcionários coloniais, que a todos os títulos é de manifesta injustiça, em consequência da anacrónica e desajustada classificação das categorias estabelecidas e da desarrumada organização das tabelas ou classes que servem de base à incidência das respectivas pensões de reforma.
Por várias vezes tem sido alterado para mais o tempo de serviço exigido aos funcionários coloniais para que tenham direito à reforma, tendo esse aumento atingido 50 por cento em pouco mais de vinte anos.
Igualmente têm sido aumentadas as taxas de desconto para compensação de reforma, que atingem hoje importâncias que muito pesam nos magros vencimentos mensais dos funcionários. Contudo, porque os vencimentos de categoria não sofreram os correspondentes aumentos e se conservam por isso muito baixos, pouco satisfatórios e até bastante insuficientes se mantêm as pensões de reforma.
A agravar esta situação junta-se a avançada idade em que é considerada a incapacidade do funcionário - 65 anos -, que em muitíssimos, casos é exagerada, e ainda a forma final como são liquidadas as reformas, não em função da totalidade do vencimento de categoria percebido, mas em função de um coeficiente que ainda reduz aquele vencimento, caso absolutamente estranho, pois não é assim que se procede para com os funcionários metropolitanos.

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Que se pretende então?
Que se faça uma revisão total de toda a legislação que regula a reforma dos funcionários coloniais, estabelecendo uniformidade de designação e categorias, pelo menos, para os quadros comuns, em todas as colónias, e que se qualifiquem os funcionários em novas tabelas, organizadas com equidade e justiça. Finalmente, que se proceda à liquidação dos vencimentos de reforma pela totalidade dos vencimentos de categoria.
4.º Ainda a respeito da situação dos funcionários reformados, que se adopte o critério de terem o mesmo vencimento em igualdade de circunstâncias, e seja qual for a colónia onde obtenham a reforma, seja qual for o local do território nacional que escolham para última residência, sendo do seu livre arbítrio a escolha desse local.
Efectivamente não se compreende que o funcionário colonial reformado tenha maior vencimento quando se reforma e reside na metrópole do que quando reside nus colónias, sendo certo que uma boa parte desses funcionários, até por questão de ficarem junto de suas famílias, preferem fixar o fim da sua vida nas colónias.
Sr. Presidente: são estes quatro casos que, a título de apontamentos, aqui deixo hoje à consideração de S. Ex.ª o Ministro das Colónias, para que os mande estudar e lhas dê solução Conforme o seu alto critério de justiça o entender, porque, efectivamente, de casos de justiça se trata.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Figueiroa Rego: - Sr. Presidente: não pude, por motivos de saúde, intervir, mau grado meu, nos debates sobre o pão e os cereais e sobre as contas públicas.
Em qualquer das duas oportunidades, com mais n, vontade, poderia bem a propósito desenvolver as considerações que vou formular.
Para elas chamo a especial atenção de S. Ex.ª o Ministro da Economia, Sr. engenheiro Daniel Vieira Barbosa, cuja prestantíssima e dinâmica actuação muito contribuía! para desanuviar o denso ambiente político que há cerca de dois anos perturbava o País.
Sr. Presidente: no aviso prévio sobre o trigo e o pão, que decorreu, como li no Diário das Sessões, com marcado brilho e, decerto, com proveito, traçaram-se novas directrizes ao problema cerealífero. Pretendi correlacioná-lo com o problema pecuário - o que tentarei oportunamente, se Deus o permitir-, pois são interdependentes, havendo quem, por um lado, considere a cultura frumentária antagónica da pastorícia e quem, por outro, considere o fomento de uma e de outra como que constituindo um círculo vicioso difícil de romper.
É certo que na política do pão há que ponderar o espaço vital dos gados, mas estes encontrarão farta pitança nos subprodutos agrícolas e industriais, e em certos géneros coloniais.
De há muito, todavia, estou convencido de que o fomento pecuário depende essencialmente de um bom plano forrageiro - como já aqui o disse -, que situe devidamente na rotação cultural as forragens segundo racionais afolhamentos adequados às condições ecológicas regionais.
Os problemas agrícolas complicam-se sobremaneira num país- como o nosso, de uma agrologia, de uma acidentação e de uma meteorologia tão variadas.
É certo que desta diversidade mesológica resulta uma multiforme aptidão para as mais variadas culturas.
Na estreiteza do nosso espaço metropolitano as culturas arvenses, as arbustivas, as pomícolas e as florestais sucedem-se e intercalam-se numa mesma zona, em áreas as mais variadas. De um modo dominante, porém, o nosso meio é mais propício as últimas do que às primeiras.
O sistema policultural será, porventura, o mais consentâneo com a nossa polimorfa geologia e climatologia, porque há nele maior defesa económica e faculta mais variada produção. Toda a acção frumentária deve, pois, desenvolver-se no sentido do melhor aproveitamento dos nossos recursos naturais, de modo a sermos menos tributários do estrangeiro, reduzindo-se ou anulando-se certas importações.
Por outro lado, devemos potencializá-los de feitio 11 dar maior incremento a certas exportações.
Nas oscilações da nossa balança comercial influi sobremaneira a nossa produção agro-pecuária.
Da abundância ou escassez do trigo ou do vinho, por exemplo, dependentes das variações climáticas, deriva, em grande parte, o volume das importações ou das exportações.
Sr. Presidente: não obstante, não podermos normalmente bastar-nos em trigo, temos de manter, embora com sacrifício, a cultura frumentária, por motivos de ordem política é social.
Porque os rendimentos unitários são baixos e os preços de custo elevados, devido à adversidade do meio, a cultura trigueira tem de ser amparada por um decidido proteccionismo, aliás tradicional, salvo em ligeiros períodos.
A protecção ao trigo tem agora - dados os novos princípios aqui postos e normas defendidas há semanas - de ser extensiva a todos os cereais panificáveis.
Marcou-se, não há dúvida, uma orientação nova na exploração das nossas terras aráveis, o que implica novos métodos e novos planos.
A política, do pão está ligada não só à política da carne, como à do vinho, à do azeite, etc.
O critério restritivo que rege a viticultura, a expansão crescente da oliveira, no Alentejo, à custa dos montados de azinho, com cerceamento da criação e engorda do gado suíno, o sacrifício das nossas florestas, etc., são circunstâncias que geraram uma série de novos e graves problemas económico-agrícolas.
Para minorar as dificuldades e a contingência da exploração rural, a solução e coordenação desses problemas reclamam aturado estudo.
Não é com medidas de emergência, desconexas por vezes, com mira numa incerta e cara auto-suficiência, que se estimula uma cultura em detrimento de outra, embora se lhe assegure ambiência económica.
O nosso complexo agro-pecuário tem um futuro sombrio e perspectivas difíceis - relevem-me os optimistas dizê-lo - perante a incerteza dos preços, u subida dos salários e o menor rendimento do trabalho.
A nossa lavoura em todas os seus ramos atravessa um grave período de hesitações que podem conduzir ao desânimo.
Não há pessimismo neste conceito, mas uma advertência realista.
Há que vencer esta crise por estímulos efectivos, por garantias confiantes.
A técnica moderna, as facilidades de crédito - a juro módico e a largo prazo - e a necessária coordenação de todos os factores em causa desanuviarão o ambiente.
A nossa economia agrária tem de ser subordinada a um plano geral, metódico, sequente, realizável em período marcado, que terá de ser estudado e amparado pelo Estado.
A planificação tem de ser pormenorizada, e não apenas esquematizada, indo, porventura, à coordenação das culturas, localizando-as consoante as melhores condições

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ecológicas, o que assegurará maior e mais perto rendimento.
Não é despicienda a política da autarquia, embora haja quem afirme que «quanto mais um país se «próxima da completa autarquia mais pobre se torna».
E compreende-se: porque conduz a um abaixamento geral do nível de vida, provoca o esgotamento da fertilidade do território, gera a .escassez de bens de troca e impossibilita a aquisição de mercadorias de menor preço, oriundas de países propícios a uma maior e mais barata produção.
A produção planificada é norma político-económica correntia, quer visando o abastecimento interno, quer a exportação, para drenagem dos excedentes ou por imperativos da permuta, embora à custa de ponderada contingentação. de taxas de compensação e outras medidas em que os acordos comerciais convencionem.
Sr. Presidente: o fomento rural, correlacionado com os transportes e a distribuição dos bens de consumo, implica a existência dum plano bem estudado e fundamentado, a efectivar num (prazo correspondente à perfeita evolução fisiológica ou económica dos produtos, de modo que eles atinjam o seu valor estatístico normal, correlativo do acréscimo populacional, e concorram paru a elevação do nível de vida.
A base sólida e primacial de um plano de fomento agro-pecuário, contando com a elaboração da Carta dos solos, com os aproveitamentos hidráulicos e com a lei dos melhoramentos agrícolas, reside na efectivação imediata de um metódico e- pormenorizado inquérito -económico-agrário, extensivo a todas as regiões do País, previamente definidas segundo um critério agrológico e climático, de preferência a um critério geográfico.
O estudo do programa desse inquérito deve ser o primeiro trabalho de um organismo semelhante à Junta de Fomento Industrial, já criado, a que competiria a elaboração, fiscalização e sequência daquele plano.
Esse organismo independente, administrativamente autónomo, denominar-se-ia Junta de Fomento Rural e teria atribuições executivas, directivas, consultivas, coordenadoras e fiscais dos planos elaborados pelos diversos serviços.
A Junta de Fomento Rural, subordinada directamente ao Ministro da Economia, seria o seu órgão consultivo permanente e garantidor da execução e sequência do plano geral e dos planos parcelares nele integrados, respeitantes aos serviços agrícolas, florestais, pecuários e outros, cujas actividades seriam por ela fiscalizadas de feitio a colher-se a maior eficiência e rendimento útil, com o menor dispêndio, o que deve ser objectivo máximo de todos os serviços públicos.
Sr. Presidente: é certo que nada há de novo debaixo do Sol ....
A Junta de Fomento Rural já existiu, mas morreu à nascença. Foi uma feliz iniciativa, abortada por culpa e incompreensão dos seus executores, constante do artigo 9.º do decreto n.º 20:526, de 18 de Novembro de 1931, da, autoria do Sr. coronel Linhares de Lima, quando Ministro da Agricultura.
A sua orgânica, as suas vastas atribuições devem ser enquadradas no superior critério que presidir à remodelação do Ministério da Economia, anunciada na lei de meios, para o que foram reforçadas as respectivas dotações orçamentais.
O organismo que se propõe agora deve ter a maior similitude com a Junta de Fomento Industrial, com vasta projecção e interferência na vida dos departamentos que oriente, subordine e fiscalize.
O seu funcionamento deve ser efectivo e os seus trabalhos repartidos por secções permanentes e comissões eventuais.
Não pormenorizo a sua constituição e atribuições, o que seria, pretensioso e moroso.
Entretanto, direi que deve reunir o pessoal técnico mais categorizado e representantes de todas as actividades científicas e económicas ligadas à agricultura, provida do pessoal técnico e auxiliar necessário, com um largo orçamento privativo e secretaria própria.
Como quase todos os departamentos agrários do Ministério da Economia dispõem de largos recursos pessoais e materiais, porventura mal distribuídos, não é despiciendo que se destaque dos respectivos quadros e orçamentos o necessário para o bom funcionamento da Junta de Fomento Rural.
A sua criação impõe-se como uma medida imediata de estudo, orientação e coordenação.
É uma das necessárias e extintas cúpulas dos desconexos organismos agro-pecuários que do antigo Ministério da Agricultura transitaram para o actual Ministério da Economia, cuja remodelação se anuncia.
E tão evidente e imperiosa esta providência que, estamos certos, o Governo tomará em consideração o que acabamos de expor.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: julgo oportuno dizer algo sobre a nota oficiosa publicada pelo Ministério do Interior nos jornais desta manhã.
À maior parte das pessoas que seguem com atenção à vida política portuguesa ela não veio trazer surpresas de maior, nem quanto aos nomes nem quanto às ligações.
Se antigamente, como rezam as velhas fábulas, havia lobos que se vestiam com peles de cordeiro, agora são os ursos que se disfarçam de cordeirinhos.
Hinos.
Não constitui segredo para ninguém, quer seja situacionista, quer pertença às oposições, a ligação existente entre o chamada Movimento de unidade Democrática e o também chamado partido comunista, que, por disfarce, se diz português.
Mas existia muita gente que queria negar a própria evidência: digamos mesmo, havia nos quadros directivos do MUD quem subscrevesse documentos a negar essa ligação comunista.
E, enquanto esses negavam, outros, afinal, confessavam, depois de se haver comprovado que os seus verdadeiros nomes andavam quase sempre disfarçados sob a caraça de um pseudónimo...
Aquilo que mais confrange na nota oficiosa do Ministério do interior é verificar que alguns, felizmente muito poucos, professores universitários e estudantes se encontram aliados a um movimento dessa espécie.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Professores universitários só lá vi três.

O Orador: - Eu disse: felizmente muito poucos.
Neste País, cujas tradições colonizadoras são conhecidas, neste Portugal que descobriu meio mundo e tem sido guarda avançada da civilização ocidental, não compreendo que possa haver professores e estudantes que queiram transformar-nos, em colónia de um império estrangeiro.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tão pouco compreendo, Sr. Presidente, que se pretenda que a mocidade portuguesa, que tantas vezes tenho visto batalhar por ideais belos, viesse a desejar a abjecção de colocar-se em escravatura.

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O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª quer referir-se ao MUD juvenil?
É que «Mocidade Portuguesa» tem neste País um sentido específico.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Evidentemente, não era à nossa «Mocidade Portuguesa» que eu me referia.
Os escravos são poucos. Os nossos, os- verdadeiros patriotas, são muitos
Vivemos, numa nação consciente dos seus deveres, altivamente patriótica. E, ao contrário do que pode depreender-se do título da nota oficiosa do Ministério do Interior, nós não podemos, falar em ligações comunistas da «oposição» à Situação. Deveremos distinguir. E, então, seremos forçadas a dizer, como eu sempre digo, «oposições». Não podemos aglomerar sob a mesma palavra «oposição» pessoas que não se entendem entre si próprias. Todos nos sabemos que dentro das oposições rasteja esse movimento comunista. Mas existem, em contrapartida, muitos grupos de pessoas que o abominam tanto como nós. E a esses e ao seu espírito patriótico eu quero prestar aqui a minha homenagem, porque eles, sempre como nós e alguns até com maior coragem moral do que nós próprios, têm combatido não só o MUD, como o partido comunista, que só por disfarce se chama português.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Também são muito poucos!

O Orador: - Não, são a maioria dentro das oposições.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso entende-se perfeitamente: «partido russo em Portugal»; partido comunista português é partido russo em Portugal!

O Orador:- Eu, que não posso ser suspeito de simpatia em relação ao velho Partido Republicano Português, quero ler a VV. Ex.ªs duas frases de uma circular confidencial que esse Partido publicou há algum tempo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Como é que V. Ex.ª obteve uma coisa tão confidencial?

O Sr. Carlos Borges: - Se é clandestino, não pode dizer!

O Orador: - Estou sempre muito bem informado, como é minha obrigação.
Diz esse manifesto:

O Partido Republicano Português é um partido de oposição que pretende apenas apreciar livremente o que de bom e de mau se tem feito nos últimos anos, para louvar, quando seja caso disso, ou pura apontar possíveis erros, a fim de que sejam remediados.
É isto que importa à Nação e, consequentemente, a oposição construtiva que o Partido Republicano Português está empenhado em realizar, sem se esquecer que de um lado e de outro só lia portugueses que procuram servir a sua terra com são patriotismo, embora com métodos diferentes.

O Sr. Mário de Figueiredo: - É a negação da técnica do Partido.

O Sr. Albano de Magalhães:- Mas isso é o que nós fazemos!

O Orador: - Sr. Presidente: estas disposições patrióticas de certos elementos das- oposições deram lugar a uma série de manifestos do partido comunista «russo», ou «antiportuguês» - é indiferente a classificação - em que se acusam -determinadas pessoas e entidades de procurarem anular a acção do MUD e de traírem o altíssimo espírito de «liberdade e democracia» que anima o mesmo partido comunista soi-duant «português».
Daqui se verifica que enquanto nós, em todas as ocasiões de perigo, graças ao nosso amor a Portugal, conseguimos conservar-nos felizmente unidos, os homens das oposições estão cada vez mais profundamente divididos. Mus entre eles há que distinguir entre patriotas e antipatriotas.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Henrique Galvão: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que, pela Direcção Geral dos Serviços de Urbanização, me sejam fornecidos com urgência todos os pareceres completos do douto Conselho Superior de Obras Públicas sobre todos os anteprojectos e projectos de urbanização de que é autor o Exmo. Sr. arquitecto João António de Aguiar.
Requeiro mais que com estes elementos seja fornecida uma relação de todos os trabalhos de urbanização, e seu estado actual, que ao mesmo Sr. arquitecto foram confiados».

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em discussão, na especialidade, o projecto de lei de inquilinato, do Sr. Deputado Sá Carneiro, e a proposta de lei do Governo sobre questões conexas com o problema da habitação.
Sabem VV. Ex.ªs que há na Mesa o projecto de lei do Sr. Deputado Sá Carneiro, o parecer da Câmara Corporativa sobre esse projecto, a proposta de lei do Governo e o parecer da Câmara Corporativa sobre esta proposta. Torna-se portanto necessário, para ordenar a discussão, que a Câmara se pronuncie acerca do texto que há-de servir de base à discussão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Pedi a palavra para requerer que seja posto à consideração da Assembleia o seguinte: que se adopte como base da discussão quanto aos três primeiros capítulos da proposta o segundo parecer da Câmara Corporativa, isto é, o parecer sobre a proposta de lei; e que se adopte como base de discussão quanto ao capítulo IV da proposta do Governo o primeiro parecer da Câmara Corporativa, ou seja o parecer sobre o projecto de lei do Sr. Deputado Sá Carneiro.

O Sr. Manuel Lourinho: - Peço a palavra para um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Manuel Lourinho: - Desejava que V. Ex.ª me informasse qual a posição em que ficam, perante o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, algumas propostas de alteração relativas ao projecto n.º 104, à proposta do Governo e, ainda, aos primeiro e segundo pareceres da Câmara Corporativa.

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O Sr. Mário de Figueiredo: Peço a palavra para um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O facto de até este momento as emendas- serem apresentadas relativamente ao projecto, à proposta ou aos pareceres não tem influência na matéria do meu requerimento, porque natural é que venha a considerar-se a admissão ou exclusão das emendas na posição anterior ou posterior em que a discussão se fizer.

O Sr. Manuel Lourinho: - Dou-me por satisfeito pelos esclarecimentos que acabam de ser prestados.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados que apresentaram propostas de alteração relativas aos textos que não vão servir de base à discussão que procurem referenciá-las ao texto sobre o qual vai correr a discussão. Isso facilitará o trabalho da Mesa e evitará confusões, ou mesmo votações incongruentes, dada a grande multiplicidade das propostas e a pluralidade de textos a que elas estão referidas.
Vou seguidamente pôr à votação o requerimento do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base I do secundo parecer da Câmara Corporativa. Sobre esta base não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base I tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base II. Sobre esta base não existe na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base II tal como consta do parecer dá Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base III. Sobre esta base não existe na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base III tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IV. Sobre esta base não existe na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base IV tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base V. Sobre esta base não existe na Mesa nenhuma proposta de alteração.

ausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base V tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VI. Sobre esta base não existe na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base VI tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VII.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra sobre esta base, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base VII tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VIII.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre esta base, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base VIII tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IX.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre esta base, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base IX, tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base X. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de substituição do n.º 2, subscrita pelo Sr. Deputado Alberto de Araújo e outros membros da comissão eventual.
Vai ser lida esta proposta.

Foi lida. É a seguinte:

O arrendamento comercial ou industrial ou destinado ao exercício de profissões liberais é, porém, considerado como encargo autónomo para o efeito de o arrendatário ser indemnizado pelo expropriante. Esta indemnização não poderá exceder 40 por cento do valor do prédio ou parte do prédio ocupado pelo arrendatário se o estabelecimento estiver instalado no prédio há mais de cinco anos e 30 e 20 por cento se essa instalação se tiver feito, respectivamente, há mais de três e menos de cinco e há mais de um e menos de três anos.
Se o estabelecimento estiver instalado no prédio há menos de um ano, a indemnização abrangerá, unicamente, o valor das obras que o arrendatário tiver feito.

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O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: vejo nesta base uma percentagem de 40 por cento referente ao prédio, ou parte do prédio, ocupado pelo arrendatário. Não vejo, porém, suficientemente esclarecido quando deve ser relativamente ao total do prédio ou a parte do prédio.
O parecer da Câmara Corporativa faz a isso uma referencia expressa, mas, como não consta do texto desta base, parece-me que seria conveniente que ficasse expresso na própria lei quando se trata da totalidade do prédio ou quando se trata da parte do prédio ocupada.
Porque verifico que a comissão eventual se não ocupou deste caso. é que chamo a atenção dela para o facto.
Tenho dito.

O Sr. Alberto de Araújo: - A base X da proposta do Governo fixava como limite à indemnização a conceder ao inquilino de estabelecimento comercial ou industrial uma percentagem que poderá ir até 20 por cento do valor que for dado à totalidade do prédio.
A Câmara Corporativa, no seu parecer, não julgou justo confundir no mesmo plano todos os inquilinos de estabelecimentos comerciais ou industriais e foi de opinião que a indemnização a conceder-lhes no caso de expropriação devia ter como limite, não o valor da totalidade do prédio, mas sim o valor da parte do prédio arrendado, no caso de o inquilino comercial ou industrial não ocupar a totalidade. Isto para evitar que estabelecimentos de importância completamente diferente tivessem um limite comum e também que estabelecimentos do mesmo valor tivessem como limite valores diferentes, no caso de ser diferente o valor de cada um dos prédios ocupados pelo estabelecimento comercial.
E, como, portanto, o limite passou a ser o valor da parte do prédio ocupada pelo estabelecimento comercial ou industrial, aumentou a percentagem de 20 para 40 por cento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Foi a esse ponto de vista que aderiu a comissão eventual. Simplesmente, julgou-se que cinco anos eram um prazo demasiadamente grande como mínimo de tempo para conceder uma indemnização ao inquilino comercial ou industrial, porque, efectivamente, no fim de dois ou três anos pode já o inquilino ter criado uma certa clientela no seu estabelecimento, resultante do seu trabalho, do seu esforço é do seu espírito de iniciativa. E então, Sr. Presidente, fez-se uma graduação.
Os inquilinos com mais de três anos de ocupação do prédio, mas menos de cinco, terão como limite 30 por cento do valor da parte do prédio que ocupam.
Relativamente àqueles que ocupam o prédio há menos de três anos, mas há mais de um, estabeleceu-se que o limite seria 20 por cento do valor da parte do prédio que lhes havia sido dada de arrendamento.
É este o ponto de vista da comissão eventual.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vou pôr em primeiro lugar à votação o n.º 1 da base X tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou agora pôr à votação a proposta de substituição do n.º 2 da mesma base, da autoria do Sr. Deputado Alberto de Araújo.

Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os restantes números desta base.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base X-A do parecer da Câmara Corporativa.
Sobre esta base há na Mesa três propostas de alteração: vão ser lidas à Câmara.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta assinada pelo Sr. Deputado Alberto de Araújo.

2. Não ficam sujeitos ao regime desta base, mas ao da base anterior, os prédios rústicos que, pela sua localização em sítio já completa ou parcialmente urbanizado e proximidades de vias públicas existentes, tenham, independentemente da previsão de novas obras, valor como terrenos para construção.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Desejo esclarecer a Assembleia de que essa proposta não é apresentada em nome da comissão eventual, embora corresponda ao pensamento dessa comissão.
Este é um pormenor regimental que desejava focar.

Primeira proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães de substituirão dos n.ºs 1 e 2 da alínea a) da base X-A:

Proponho a substituição do texto daqueles números pelo seguinte:

A indemnização terá por base o valor real aumentado de 20 por cento da maior valia resultante do novo destino permitido pelas obras ou melhoramentos projectados.

Proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães de aditamento à alínea f) da mesma base X-A:

Proponho a intercalação entre as palavras «corrigida» e «pelos» das palavras apara mais».

O Sr. Presidente: - Está em discussão esta base X-A, com as alterações propostas.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: eu entendo que o simples facto da aprovação da base X me dispensava de fazer quaisquer considerações justificativas da minha proposta de substituição.
É que, e aliás em toda a razão e dentro do critério da maior justiça, segundo a tradição orientadora afirmada em casos idênticos pela Assembleia Nacional, a indemnização, conforme acaba de ser votada, cumpre sempre ser arbitrada com base no valor real dos bens expropriados.
Este e só este é o principio justo. As expropriações, dentro da equidade, só podem visar o valor real e não qualquer outro.
Ora, com grande surpresa, quando procedi à leitura da proposta de lei verifiquei que este critério justo e único orientador das indemnizações em caso de expropriações foi abandonado quando se trata de expropriações de terrenos, conforme se diz na proposta de lei, e agora no parecer da Câmara Corporativa substitui-se a designação «terrenos» por «prédios rústicos».

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Na proposta diz-se que a justa indemnização compreenderá :

O valor matricial acrescido de 20 por cento da mais valia.

E a Câmara Corporativa propõe o seguinte:

O valor matricial deverá ser corrigido pelo rendimento efectivo, mas em circunstância alguma serão tidos em consideração o valor potencial ou venal.

Por seu lado, a proposta que agora interpreta o pensamento da comissão eventual, e que fora apresentada pelo nosso ilustre colega Sr. Dr. Alberto Araújo, discrimina os terrenos que já estiveram compreendidos em plano de urbanização ou que, pela sua situação em relação às vias públicas e outros elementos, já tenham determinado valor construtivo, e estabelecendo-se para tais casos o critério do valor real.
Isto, até certo ponto, atenuaria o rigor da proposta de lei e ainda o seguido no segundo parecer da Câmara Corporativa, embora ligeiramente corrigido pelo rendimento efectivo, que na maioria dos casos corresponderia a não se alterar o valor matricial, que é exclusivamente baseado no rendimento efectivo dos prédios.
Sr. Presidente: eu repito as considerações que tive a honra de formular perante a Assembleia Nacional quando discuti este problema gravíssimo na generalidade.
O valor matricial não pode servir de base para expropriações em que deve atender se ao valor total de que o expropriando virá a ser privado. O valor matricial, como já disse, é função apenas do rendimento, e nós sabemos que o rendimento de um terreno pode ser muito baixo e estar infinitamente abaixo do seu valor real.
O rendimento, embora deva ser considerado ao lado de outros elementos, quando se trate de calcular o respectivo valor real, representa apenas um factor, geralmente mínimo.
Outros factores, e de grande importância, devem ser considerados, tais como a situação do prédio que determina o seu valor construtivo, que nas zonas citadinas ou suas imediações sobreleva a todos os outros.
Conheço casos de terrenos comprados por muitos centos de contos e que estão na matriz por alguns centos de escudos, ou, quando muito, alguns escassos contos.
A serem expropriados pelo seu valor matricial, iríamos - digamos o termo exacto - confiscar ao seu legítimo proprietário um valor que poderia ser muito considerável e traduzia-se na sua ruína, o que, além de tudo, seria inconstitucional.
Nestes termos, propus que se adopte, única e simplesmente, como base de expropriação o valor real, aumentado de 20 por cento da mais valia resultante do novo destino dado ao prédio pela entidade expropriante.
Que receio pode haver em que se adopte o valor real?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pois se esse valor é calculado por peritos e há sempre a faculdade de recurso para tribunais.
Porventura há quem não confie no Poder Judicial?
O Poder Judicial é um dos órgãos da soberania.
Ouvi discutir a justiça de algumas avaliações com base no valor real.
Ora, segundo o meu critério, algumas que me foram citadas foram muito bem calculadas.
É que o Poder Judicial atende ao valor potencial, que muita gente parece ignorar.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença?.
Quando se pôs em dúvida o rigor do valor atribuído por avaliação a determinados prédios não se fazia alusão nenhuma ao Poder Judicial, porque o valor de que se trata é determinado por via administrativa.

O Orador: - Como V. Ex.ª sabe, eu não pertenço à comissão eventual e ignoro as considerações lá produzidas.
Estou a referir-me a apreciações feitas por outras entidades interessadas em que as indemnizações fossem baixas relativamente a algumas sentenças recentes em litígios de expropriações para urbanização.

O Sr. Pacheco de Amorim: - E até já se fizeram por escrito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - É que, realmente, tem-se, no movimento da discussão, feito alusão a valores matriciais e incompreensíveis, mas estabelecidos em consequência de avaliações.
Ora bem: o que eu queria dizer é que quando isso se afirmava não se fazia nenhuma referência a valores determinados através de intervenção do Poder Judicial, mas valores determinados por via administrativa.

O Orador: - Eu registo isso para voltar a esclarecer que a minha proposta se refere a avaliações com base no valor real, sempre com o recurso para o tribunal colectivo, dentro das normas actualmente em vigor.
Em primeiro lugar temos a intervenção dos louvados; mas, se alguma das partes não concordar com a avaliação dos peritos, há o recurso para o tribunal colectivo, conforme as normas em vigor.
Ora, evidentemente, cumpre-nos confiar na decisão dos tribunais para a fixação do montante definitivo da expropriação.

O Sr. Mário de Figueiredo:-Perfeitamente de acordo: decisão de um tribunal, justa ou injusta - e temos de partir do princípio que é justa.
Devo entretanto, mesmo quando o problema se colocava nos termos circunscritos em que V. Ex.ª acaba de o colocar, dizer o seguinte: que se entende mal que o exame pericial tenha sido feito por maneira a que o perito da própria parte entenda que o valor é X, isto é, é o valor mais favorável para os expropriados, e o tribunal tinha decidido que o valor nem é o do perito do Estado, nem é o do perito do juiz, nem é o do perito da parte, mas é o do perito na parte a multiplicar por 5.

O Orador: - É o critério do tribunal, que eu não quero discutir, porque entendo dever acatar!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Nem eu! Digo: eu aceito-o porque respeito a decisão do tribunal que resulta em julgado; como decisão, é para aceitar e executar, mas agora o que importa é estabelecer na lei um limite que evite que o tribunal seja - permitam-me a expressão - mais papista que o Papa, isto é, que atribua ao prédio um valor mais elevado do que aquele que atribuiu o perito que representava a parte.

O Orador: - Mas isso é diferente...

O Sr. Pacheco de Amorim: - Muito bem! Pelo louvado da parte pode ter sido feito um preço muito baixo, e nesse caso o proprietário tem de pedir menos pela propriedade do que, porventura, pelo valor dos pinheiros.
Já se vê que, se fosse para o tribunal, este avaliava por um valor maior do que aquele que o proprietário

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tinha pedido. Além disso pode também verificar-se uma alteração de preços.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isto é rigorosamente exacto; simplesmente a expropriação funciona para quando se não chega a acordo. Só para além das possibilidades do acordo é que vem a expropriação; aliás era ilógico e inadmissível que no tribunal se atribuísse aos bens a expropriar um valor mais elevado do que aquele em que pensara o proprietário desses bens ou o perito que o representa. A expropriação funciona quando não há, portanto, acordo.

O Orador: - Trata-se de um caso que não tem nada que ver com a base em discussão. Estamos em face da função do Poder Judicial, cujo exercício depende do seu alto critério.
O que nos interessa, como políticos, é que ao expropriado se pague com justiça, isto é, o valor real, e não um valor artificial resultante da aplicação de critérios inadequados. ao caso e que necessariamente se traduziriam em iniquidades absurdas.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Perdão! Nós queremos pagar um valor real quando se não chega a acordo com o proprietário relativamente ao que ele próprio faz do prédio; nunca um valor real além do que quer o proprietário.

O Orador: - Repito: é um caso diferente, que nada tem que ver com a base em discussão. O que V. Ex.ª quer dizer é que o tribunal foi além do que devia ir.
Isso, a ter-se verificado, requereria uma intervenção de outra ordem, que não a nossa. Neste momento o que nos cumpre é garantir em toda a sua integridade o direito da propriedade. Ora esse direito é. no caso de expropriações, definido pelo valor real. E assim já a Assembleia Nacional o decidiu na base anterior que acabamos de votar.
Nela se diz, em obediência à determinação constitucional, que a justa indemnização será arbitrada com base no valor real.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Carlos Borges: - Creio que a intervenção do Sr. Deputado Antunes Guimarães se referiu ao n.º 1 da alínea a) da base X-A.
Portanto temos um valor, o que consta da matriz, e depois o rendimento líquido efectivo.
Gostava de saber como se obtém este rendimento.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que mande ler a proposta do Sr. Deputado Alberto de Araújo, que exprime o pensamento da comissão eventual.

Foi lida.

O Orador: - A emenda do Sr. Dr. Alberto de Araújo parece querer dizer que aqueles terrenos que estiverem nas imediações dos que são destinados a urbanização não estão sujeitos às disposições desta base.
Compreendo perfeitamente essa emenda e concordo inteiramente com ela, porque, se o proprietário já tem na valorização que lhe foi atribuída por obras anteriores uma compensação, está certo que fique excluído das disposições desta base.
Mas eu entendo que esta base não se refere simplesmente a esses terrenos.
A alínea a) refere-se aos outros terrenos, precisamente àqueles que não estão incluídos na proposta do Sr. Alberto de Araújo, pois essa alínea a) diz:

A justa indemnização compreenderá: 1.º O valor do terreno na base do seu rendimento matricial, corrigido pelo rendimento líquido efectivo. Não se atenderá a quaisquer factores relativos ao valor venal ou potencial do terreno;
2.º Uma parcela igual a 20 por cento da maior valia resultante do novo destino económico permitido pelas obras ou melhoramentos públicos projectados.

Quer dizer, procura-se realmente aqui um valor que não é o matricial, que pode ser maior, ou também menor no caso verdadeiramente raro de haver um prédio na matriz com um rendimento inferior ao actual.
O que é que se pretende?
Procurar o valor aproximado.
Como? O valor matricial?
Esse consta da matriz.
Não se atinge, contudo, o valor real do prédio, porque não se atendeu a quaisquer factores relativos ao valor venal ou potencial do terreno. Para a hipótese posta pelo Sr. Deputado Alberto de Araújo está bem. Mas se quisermos atender aqueles valores não pode ser como diz o Sr. Deputado Alberto de Araújo.
Eu posso não ter razão, mas estou a pôr o meu ponto de vista.
O valor real é um valor que compreende o valor potencial do terreno; o valor matricial e ilíquido é outro, porque o valor venal pode ser até superior ao valor do rendimento ilíquido.
Ora a proposta limita a indemnização ao valor do prédio, tirado do valor ilíquido, e não atende ao valor potencial ou venal e às possibilidades de valorização que podem vir de várias maneiras para a propriedade.

O Sr. José Nosolini: - Os prédios rústicos estão avaliados de duas maneiras...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não, não e não! Não é como V. Ex.ª diz. O problema foi largamente discutido na comissão e ali se entendeu que, entre outras soluções, esta era a que realmente se devia adoptar. E entendeu-se por motivos que não autorizam a nota que acaba de lazer o Sr. Deputado José Nosolini, no sentido de um duplo regime para os prédios rústicos.

O Orador: - Não me repugna a doutrina estabelecida. A minha intervenção é para que se me diga quem é que faz a avaliação para determinar o valor do prédio pelo rendimento líquido.
Não é, Sr. Presidente, com certeza a. Administração. O rendimento há-de ser sempre tirado pelo Poder Judicial; não pode ser de outra maneira.
Era isto que eu queria frisar.
Depois do rendimento matricial há ainda a fixar o rendimento líquido da propriedade. Simplesmente a base não o aceita pelo valor venal da mesma.
E uma maneira, pode admitir-se. O que eu quero afirmar é que é necessária sempre a intervenção do Poder judicial, que para isso tem competência. O modus faciendi é do processo.
O critério que se pretende adoptar admite-se; eu não o aceito, mas é preciso que se digam as razões disso.

O Sr. José Nosolini: - Desejava responder às palavras do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Das palavras ou considerações feitas pelo Sr. Dr. Carlos Borges concluí, talvez de maneira imperfeita, mas que

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consigo explicar com toda a facilidade, que o sistema adoptado para a expropriação dos prédios rústicos não era um só. E, reflectindo sobre a proposta do Sr. Deputado Alberto de Araújo, VI confirmado o meu pensamento; na verdade a proposta, que é perfeitamente aceitável, estabelece para os prédios rústicos situados em áreas de urbanização o sistema que tem como base o valor real.
Pergunto, pois, se em relação aos prédios fora de tais condições previstas não há diferença.
Insisto:
A proposta do Sr. Deputado Alberto de Araújo diz o seguinte (Leu), e quanto a isto estou perfeitamente de acordo.
E quanto aos outros prédios rústicos?
Parece que os prédios rústicos que não estejam abrangidos na hipótese da proposta são na verdade expropriados por valor diferente.

O Sr. Alberto de Araújo:- Estão sujeitos ao corpo da base X-A.

O Orador: - É eu pergunto: se esses prédios têm um valor real próprio, evidentemente diferente do dos prédios previstos na proposta, que inconveniente há que fiquem sujeitos ao mesmo regime, se a expressão final de valor há-de sor sempre diferente de uns e de outros?

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª, Sr. Presidente, dá-me licença para esclarecer a pergunta, porque a pergunta foi provocada por uma nota que eu fiz?

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra para explicações.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Há à diferença que acaba de ser apontada; não há dúvida alguma, mas a razão da diferença é esta: pretende-se defender os terrenos para construção independentemente do rendimento ilíquido inscrito na matriz ou do seu rendimento liquido. Entendeu-se que para os prédios rústicos, relativamente aos quais actualmente não se põe o problema de serem aproveitados para construção, o regime devia ser outro, e o regime de determinação do valor dos prédios rústicos como tais, isto é, independentemente da circunstância de poderem ser aproveitados como terrenos de construção, só podia determinar-se através da matriz e através do rendimento efectivo que produzem.
Mas, porque esta determinação podia andar longe da realidade, aceitou-se, como representando ainda uma vantagem importante para o proprietário, que ele, na hipótese, tenha participação na mais valia resultante de obras que não são a expressão do pensamento dele, mas a resultante de obras realizadas pelo próprio Estado ou à sombra do Estado.

O Sr. Carlos Borges: - Noto que a comissão tem este critério: é que o valor dos prédios a expropriar só se eleva quando há projectos de obras de urbanização e não considera nunca a hipótese de um prédio rústico ter um rendimento líquido pequeno e, não obstante, possuir um valor real elevado, independente das obras a fazer, dos projectos de urbanização e devido, por exemplo, à situação do local.
Um prédio rústico pode ter um valor venal muito superior ao correspondente ao valor ilíquido, e então porque não se paga ao proprietário pelo valor que ele realiza quando quiser vender o prédio?
Diz-se que o proprietário vai ser compensado na participação da maior valia que lhe atribui a base.
Mas o que ele recebe com justiça é o valor real do prédio.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Como se determina o valor venal?
A isso é que eu gostava que V. Ex.ª respondesse.

O Orador: - V. Ex.ª, como sempre, pôs o dedo no ponto crucial da questão.
Nós já sabemos que a propriedade tem toda a tendência a subir de valor desde que se saiba que ela vai ser expropriada para obras de urbanização, mas, independentemente disso, pode ter um valor superior ao do rendimento, e para determinar o valor venal é que há o exame, a vistoria, a avaliação, a inquirição de testemunhas e tudo aquilo que a máquina judiciária tem para poder determinar se a exigência do proprietário é ou não razoável.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Gostava que o Sr. Deputado Carlos Borges, como distinto advogado que é, nos esclarecesse sobre o motivo por que nas leis de processo, em todo o nosso sistema legislativo, estão estabelecidos critérios aos quais há-de obedecer u avaliação.

O Orador: - Nenhum juiz é obrigado a aceitar o laudo dos peritos. Tudo isso são elementos de informação.
Se, portanto, das conclusões dos peritos, da inquirição das testemunhas e das investigações a que o juiz tenha mandado proceder se concluir que a propriedade tem um valor venal superior ao que lhe é atribuído, o tribunal pode decretar que o seu valor é realmente superior.
Tenho muito respeito pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo; julgo-me absolutamente insignificante para pugnar com ele quer como advogado quer como Deputado...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso é truque de advogado! Risos.

O Orador: - Perdão, é a expressão da verdade; simplesmente S. Ex.ª não conseguiu convencer-me. Eu continuo na minha: os tribunais fizeram-se para resolver.

O Sr. José Nosolini: - V. Ex.ª dá-me licença?
V. Ex.ª já está para além da questão, porque não temos de saber como é que se vai calcular o valor real ou venal. O problema está posto neste pé: a comissão eventual entende que o valor real é de atender quanto a determinados prédios rústicos. Porque adopta então sistema diferente quanto a outros?

O Orador: - Perdão, isso já não é uma interrupção, é uma nova ideia.
Isso é já uma nova série de considerações que não é comigo, mas sim com o Sr. Presidente.

O Sr. José Nosolini: - Perdão! Não é tal.
É insistir no problema.

O Sr. Melo Machado: - Estou admirado de se ter levantado esta tempestade a propósito da disposição desta base, quando, na verdade, ela melhora muito o regime que existe actualmente.
Diz-se aqui que a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Alberto de Araújo foi para obviar às considerações feitas pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães, que disse que havia manchas de terreno sem valor, e, por consequência, sem rendimento, que não podiam beneficiar da correcção desse rendimento, porque não o tinham. Por isso é que se estabelece aqui na emenda que esses prédios rústicos que não tem rendimento serão avaliados pelo seu valor venal.
Para os outros que têm rendimento o sen valor será o que consta da matriz ou o que corresponda ao sen rendimento liquido.

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VV. Ex.ªs podem observar que estavam em situação de ser valorizados, e é por esse motivo que figuram os 20 por cento para essa valorização.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença?
É para dizer que a comissão hesitou entre a solução para o rendimento para os terrenos que comportam alguma mais valia e a solução a aplicar mesmo que a esses prédios rústicos fosse levado o princípio geral, porque não tinha a segurança de qual dos sistemas é que favorecia mais o proprietário.
Aqui têm VV. Ex.ªs as cautelas com que a comissão trabalhou sobre essa matéria.

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: o n.º 1 da alínea a) da base X-A contém estas palavras: «Não se atenderá a quaisquer factores relativos ao valor venal ou potencial do terreno».
Não compreendo, quer se trate de venda ou de expropriação, que não se atenda ao valor venal da coisa vendida ou expropriada, visto que isto pode dar lugar a um abuso tão grande por parte da entidade que realize a expropriação que iríamos cair com certeza numa solução que o Sr. Deputado Mário de Figueiredo classificaria de transpersonalista.
Portanto, sou forçado a dar o meu voto à proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães, porque me parece que, existindo dúvidas sobre o valor venal, se deve definir o que é este valor, visto que ele interessa sobremaneira para uma expropriação.
Disse.

O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: tivemos o parecer da Câmara Corporativa, que suficientemente nos esclareceu das alterações que propõe à proposta de lei.
Sabemos que a comissão eventual de Deputados, eleita por nós, teve um trabalho aturado, eriçado de dificuldades, para poder chegar a uma conclusão.
Estamos em face da deliberação de um assunto.
Temos todos os elementos que nos forneceu a Câmara Corporativa pelos seus excelentes pareceres, mas a comissão eventual, que até à data nenhuns elementos nos forneceu, terá de nos prestar os esclarecimentos necessários para nós podermos deliberar.
Eu sei, repito, que ela se viu preocupada com um sem número de dificuldades para poder chegar a uma conclusão. Mas nós, no momento da deliberação, temos de ter todos esses elementos para podermos resolver com consciência os assuntos que nos são propostos.
Por isso, e desde que apenas tomemos conhecimento das emendas quando as vamos votar, só com certa dificuldade é que podemos deliberar.
Vejo-me, por isso, obrigado, Sr. Presidente, a pedir certos esclarecimentos a esta base, resultantes de um estudo, de uma leitura apressada, feita no momento em que ela é posta em discussão.
E, assim, eu vou perguntar ao Sr. Deputado Alberto de Araújo, que exprime o pensamento da comissão eventual nesta matéria.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Alberto de Araújo já pediu a palavra para dar esclarecimentos a V. Ex.ª

O Orador: - Eu vou desde já fazer uma observação a esta base, porque, não estando absolutamente esclarecido, estou no entanto convencido de que o Sr. Deputado Alberto de Araújo, em nome da comissão eventual, me vai esclarecer inteiramente sobre aquelas dúvidas que no meu espírito existem com relação a esta base.
Diz-se nela:
Leu.
Ora eu suponho nestas minhas observações, que denotam simplesmente ignorância, que há que esclarecer; e é porque as minhas observações revelam essa ignorância que peço esclarecimentos.
Na base da Câmara Corporativa fui suficientemente esclarecido pelo que nela se apresenta.
Diz-se nela:
Leu.
Noutra parte diz-se:
Leu.
Eu gostaria que se esclarecesse tanto quanto possível o sentido destas expressões: «proximidades de vias públicas».
São estas partes da base que me fazem pedir esclarecimentos e estou convencido de que o Sr. Deputado Alberto de Araújo não deixará de os dar.

O Sr. Carlos Mendes: - Sr. Presidente: depois das explicações e considerações que se fizeram à base em discussão, eu proponho a eliminação da base X-A.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A eliminação da base X-A, que V. Ex.ª propõe, traz como consequência que vai ao ar a permissão dos 20 por cento da mais valia ao senhorio.
É o que dá a solução de V. Ex.ª
O senhorio imo pode requerer mais do que o valor real e este inclui toda a maior valia. Ora na base X já está isso.

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: apraz-me, com muita honra, traduzir, neste momento, o pensamento da comissão eventual escolhida por esta Assembleia para estudar os problemas suscitados pela proposta do Governo relativamente aos problemas conexos com o da habitação.
Quando se chegou à altura da determinação do critério que deve servir de base à justa indemnização a atribuir ao proprietário, levantou-se, nesta Assembleia, a voz autorizada do Sr. Deputado Antunes Guimarães, para defender, com o seu interesse e habitual isenção, os direitos da propriedade.
Também eu sou um defensor acérrimo desse direito, que está na base das nossas instituições...

O Sr. Querubim Guimarães: - Mas em matéria de expropriações bastante esquecido tem sido esse direito!

O Orador:-... do direito privado e até da nossa estrutura política e social.
A Assembleia está irmanada no mesmo pensamento de defender e proteger a propriedade privada, que tem sido, através dos tempos, neste Pais, de pequenas herdades e proprietários, a grande alavanca da iniciativa individual e da estabilidade e paz sociais.
Todos estamos irmanados no mesmo pensamento; estamos apenas com perspectivas diversas acerca da melhor maneira de resolver o problema, e, quando se procede assim, discordando apenas do meio a seguir para atingir um objectivo comum, só temos motivo para nos congratularmos.
Dos problemas mais importantes suscitados em matéria de expropriações destaca-se o da indemnização a atribuir ao proprietário dos bens expropriados como compensação da diminuição efectiva e real verificada no seu património.
Não vou, nesta discussão na especialidade, historiar a evolução do problema nem referir os critérios até agora adoptados, em tal matéria, na nossa legislação.
Tanto a proposta do Governo como o parecer da Câmara Corporativa consagram uma larga evolução da Jurisprudência no sentido de a indemnização a atribuir ao

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proprietário dos bens expropriados ser arbitrada com base no valor real desses bens.
A dificuldade de determinar o valor real de bens expropriados que não sejam construções urbanas levou o Governo a adoptar regras especiais na fixação do valor dos terrenos que, por virtude de urbanização ou construção de grandes vias de comunicação, devam ser destinados a edificações, preceituando que a indemnização, nesse caso, será calculada pela soma do valor matricial dos terrenos acrescida de 20 por cento da mais valia resultante do novo destino económico permitido pelas obras ou melhoramentos públicos projectados.
A Câmara Corporativa, na base X-A do seu parecer, que corresponde ao n.º 3 da base X da proposta do Governo, substituiu a palavra «terrenos» por «prédios rústicos», excluindo assim, naturalmente, os terrenos que são dependência de prédios urbanos, e admitiu como elementos constitutivos da justa indemnização o valor do terreno na base do seu rendimento matricial, corrigido pelo rendimento líquido efectivo, e ainda uma parcela de 20 por cento de mais valia.
Nesta matéria creio ser necessário conciliar os interesses dos titulares do direito de propriedade com os interesses do Estado e a realização dos seus fins.

O Sr. Botelho Moniz: - Nós já estamos habituados a essa conciliação ..

O Sr. Carlos Borges: - V. Ex.ª dá-me licença? Acima do valor real todo o valor é mais valia; ora, se não se excede o valor real, não se recebe maior valia.

O Orador: - E se não é plausível que o Estado ou as autarquias locais vão pagar terrenos tendo já em consideração a mais valia que resulta das obras que projectam, não é justo também que o proprietário não receba o valor real que os seus terrenos têm independentemente dessas obras.
Ora, efectivamente, dentro das cidades e das zonas povoadas e ainda nos seus arredores existem prédios rústicos de considerável valor cujos proprietários, em caso de expropriação, receberão, pela proposta da Câmara Corporativa, que é a mais favorável, uma indemnização que corresponde apenas ao rendimento matricial, corrigido pelo rendimento líquido efectivo, e a uma percentagem de 20 por cento da mais valia.

O Sr. Carlos Borges: - V. Ex.ª dá-me licença?
Essa parte justifica inteiramente a proposta de V. Ex.ª, que obteve o consenso geral dá Assembleia; parece que toda a gente está de acordo; na outra parte é que não está.

O Orador: - E, como muitas vezes o rendimento matricial e o rendimento líquido efectivos são pequenos, a indemnização-base a atribuir ao proprietário será, na verdade, irrisória.
Estou certo que o n.º 3 da base X da proposta do Govêrno se referia de preferência às grandes áreas a urbanizar e a que se refere a base VI. Todavia afigurou-se à comissão eventual que tanto no n.º 3 da base X da proposta do Governo como no texto da base X-A da Câmara Corporativa ficaram abrangidos terrenos ou prédios rústicos cujos proprietários, em caso de expropriação, seriam gravemente lesados.
Por isso a comissão eventual, aderindo ao princípio do valor real como base da justa indemnização, perfilha o ponto de vista de se estabelecer uma forma particular de determinar esse valor relativamente aos prédios rústicos, concordando, de uma forma geral, com a redacção da base X-A do parecer da Câmara Corporativa.
Mas introduz-lhe uma nova alínea, que exclui do seu âmbito e sujeita ao regime da base anterior aqueles prédios rústicos que pelo local em que se encontram já têm, independentemente de quaisquer obras a fazer, valor efectivo como terrenos para construção.
A justa indemnização a atribuir aos proprietários desses terrenos não será apenas calculada pelo valor matricial corrigido pelo rendimento líquido efectivo desses terrenos. Será determinada tendo em consideração o valor desses prédios como terrenos de construção, independentemente das obras a fazer.
O Sr. Dr. Antunes Guimarães propõe relativamente aos prédios rústicos uma justa indemnização baseada no valor real acrescido duma percentagem de 20 por cento na mais valia verificada em consequência do novo destino económico dos prédios expropriados. Ora sendo a percentagem na mais valia atribuída ao proprietário para compensá-lo das deficiências duma arbitragem baseada no valor, matricial, embora corrigido pelo rendimento liquido efectivo, essa compensação deixa de ter razão de ser quando a indemnização passa a basear-se no valor real.

O Sr. Carlos Borges: - V. Ex.ª dá-me licença?
Desejava pôr um problema. Suponhamos um prédio rústico que tem um valor venal de a e suponhamos que esse prédio avaliado pelo seu rendimento ilíquido tem um valor de x-50. Quando se fez a expropriação o dono do prédio recebeu o valor real e recebeu depois 20 por cento. Logo ficou prejudicado em 30 por cento.
O Orador: - Afigurou-se à comissão eventual ser de manter a percentagem da mais valia relativamente aos prédios rústicos afastados dos centros total ou parcialmente urbanizados. Sendo esses prédios terrenos de cultura, a percentagem da mais valia compensa o proprietário de qualquer afastamento entre o valor matricial corrigido pelo rendimento e o valor real.

O Sr. Querubim Guimarães: - Isso é que eu gostava que V. Ex.ª me dissesse; se o proprietário fica mais garantido com os 20 por cento ou com o valor real.

O Orador: - Nos prédios rústicos que, independentemente de novas obras, tenham já valor como terrenos de construção uma indemnização com fundamento no valor real será mais justa que aquela que se baseasse apenas no rendimento matricial corrigido pelo rendimento líquido, embora atribuindo ao proprietário uma percentagem de 20 por cento na mais valia verificada.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Querubim Guimarães: - Sr. Presidente: breves palavras apenas. Estamos em frente de três pontos de vista: um da proposta, outro do Sr. Deputado Antunes Guimarães e outro da comissão eventual e parecer da Câmara Corporativa.
A comissão eventual afirma - e é absolutamente de crer que de tal esteja convencida - que a forma que preconiza é a que maior garantia dá ao proprietário e, portanto, defende o critério da indemnização com base no valor matricial, corrigido pelo rendimento liquido efectivo, acrescido de 20 por cento da mais valia. Posto de parte, fica absolutamente o valor venal ou potencial do terreno.
O Sr. Deputado Antunes Guimarães apela para o critério usual e normal seguido de pagar ao proprietário aquilo que seja o valor real como indemnização.
Eis a divergência.
Qual deles será o melhor critério a seguir?
Aproximei-me da tribuna para ouvir o Sr. Deputado Alberto de Araújo, que se propunha explicar convenientemente as razões que levaram a comissão eventual a seguir o primeiro critério atrás indicado.

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Confesso, porém, que não ouvi de S. Ex.ª considerações que me impressionassem de modo a inclinar-me para o seu ponto de vista.
O que devemos saber é se há para o proprietário maior vantagem na fórmula preconizada com a maré valia dos 20 por cento da proposta ou se ela resulta antes do valor real, conforme a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães.
O Sr. Deputado Alberto de Araújo defendeu aqui o respeito pelo direito de propriedade, que está garantido pela própria Constituição, mas o que é verdade é que nós estamos habituados em matéria de expropriações a saltar por cima desse direito com imperturbável à vontade.
Também eu defendo o direito de propriedade, que está de facto consignado na nossa Constituição, e por isso mesmo lamento o quanto ele é esquecido. Bem preciso é defendê-lo. De outra maneira vamos para a socialização da propriedade e teremos então o regime comunista na propriedade, ou sistema similar, quando, ao contrário, o que devemos fazer é fortalecer esse direito, não esquecendo, embora, a função social a que está adstrito e lutando contra esses frequentes abusos que o Estado e as autarquias locais cometem quando se trata de expropriações, levando tudo e mais alguma coisa do que ao proprietário legitimamente pertence com uma compensação insuficiente.
Ainda há pouco tempo chegou à minha mão, e creio que às de outros Srs. Deputados, o Boletim da Direcção Geral dos Serviços de Urbanização, aliás muito bem apresentado e elucidativo, com interessantes artigos de arquitectos e engenheiros, organismo esse que é criação do Estado Novo e presta ao País, no seu embelezamento, inigualáveis serviços. Mas quando se fala de urbanização fica-se logo com a impressão de que para se tornar arquitectònicamente interessante um local é preciso deitar abaixo ... deitar abaixo!
Por vezes uma razia lamentável.
A tanto deverá ir o sacrifício do proprietário?
Sr. Presidente: é muito fácil ao técnico hábil fazer planos e transformar numa terra apreciável em estética urbanística locais a que faltavam esses requisitos.
Encerrados no seu gabinete, debruçados sobre a mesa, com a planta do local a urbanizar na frente e papel, régua e compasso, é fácil ao engenheiro e arquitecto criar uma nova urbe.
Sem tomar em linha de conta o número de pessoas que são sacrificadas a essas exigências urbanísticas, não é difícil traçar no papel um plano ideal.
Olha-se à obra e esquece-se o homem, como ontem aqui dizia o Sr. Dr. Mário de Figueiredo. O homem morre, mas a obra fica.
Hás voltemos ao assunto:
Eu queria que os dignos membros da comissão me explicassem se o processo de mais valia dos 20 por cento dá maior garantia ao proprietário de indemnização, e porque não o valor real? O valor matricial, embora corrigido, é sempre inferior, a nosso ver, ao valor real do prédio, ao valor determinado pelo processo da avaliação.
Na verdade, Sr. Presidente, admito como mais defensável o critério adoptado pela comissão; simplesmente o que eu queria era convencer me de que se não vai criar uma situação inferior para o proprietário, desde que o valor venal se ponha de parte...

O Sr. Mário de Figueiredo: -Evidentemente que desde que se estabeleça indemnização correspondente à expropriação não se pode falar de mais valia...
São os outros casos previstos na base X e na base X-A.
Se se fala do valor real no sistema estabelecido, não compreendo que se fale em mais valia.
Mas há um caso em que se fala de mais valia. Porquê?
Porque se entendeu, nesse caso, que o valor real só se podia determinar através de determinado critério, e, como se não tinha a segurança nesse critério, houve que aumentai- o valor atribuído e institui-se então a comparticipação, para o proprietário, de 20 por cento de mais valia.
Portanto, assentemos nisto, que é importante: se se fala de valor real, não se pode falar de mais valia; se se fala em critério de avaliação, e não no valor real, então pode falar-se de mais valia.
Se se considera o valor real, desaparece imediatamente a mais valia; e amanhã o que acontece?
Acontece que se vai expropriar; e como os critérios normais de avaliação não se referem aos terrenos que são para construções, mas sim aos terrenos que são para exploração rústica, é o rendimento desses terrenos que deve ter-se em consideração.
É que amanhã o valor real vai ser determinado por esse critério, mesmo que o não ponhamos na lei, e o proprietário não beneficia da mais valia...

O Orador: - Só para os que estão afastados das novas vias de comunicação?

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso é um equívoco. As vias de comunicação não têm nada com o problema senão como um pretexto para se fazer expropriação, visto que expressamente se diz que a mais valia não é considerada, como não são consideradas as mais valias resultantes de obras realizadas pelo Estado nos últimos cinco anos.
Em conclusão: se se fala de valor real elimina-se a mais valia, e, portanto, de prédios rústicos, e é no momento que a questão se põe; se não se destinam à construção, os valores que tomarem são os valores líquidos. Amanhã o valor real será determinado por esse valor.
Sr. Presidente: as minhas hesitações são grandes ainda, visto que o valor matricial- não corresponde nunca ao valor real das propriedades e a correcção que se procura fazer também muito problemática se me afigura, ao passo que, sendo o valor real - que foi sempre o critério considerado melhor-, a segurança de que realmente a indemnização é justa existe a meu ver.
Tenho, na verdade, muitas dúvidas a este respeito.
Tenho dito.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: intervenho mais uma vez na discussão desta base porque ela é, de facto, merecedora do interesse da Assembleia Nacional, pela sua grande projecção política e social, dimanada do seu reflexo perturbador do direito de propriedade. Quero apenas concretizar, em duas palavras, o meu pensamento.
Evidentemente que o princípio que eu defendo, além de coerente com deliberações que a Assembleia Nacional desde sempre tem tomado sobre o direito de propriedade, tanto ao votar o projecto de expropriações Bustorff da Silva, como noutras muitas ocasiões, e, ainda há momentos, ao votar a base X, em que se afirma a doutrina de que a justa indemnização terá por base o valor real; o princípio a que aludo, vinha dizendo, encontra-se entre os pilares fundamentais da Constituição e não pode, em caso algum, ser abalado.
Ao defender a minha proposta só viso a justiça. Defendo o direito de propriedade.
Sr. Presidente: e julgo também que, além do valor real, haverá que juntar à indemnização 20 por cento da maior valia resultantes do novo destino a dar ao prédio e aos melhoramentos nele efectuados.
Como VV. Ex.ªs sabem, além do valor estimativo, porque o proprietário, geralmente, quer à terra como

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aos filhos, o transtorno de ordem económica resultante de ser privado dos seus terrenos é enorme...

O Sr. Botelho Moniz: - Muito bem!

O Orador: - ... terrenos onde, muitas vezes, exerce a sua profissão de lavrador com suas explorações agrícolas, instalações zootécnicas e outras unidades de labor que são a única garantia do seu futuro e muitas vozes do de suas famílias, a principal, senão única, base da manutenção do seu lar.
E muitas vexes expropria-se apenas uma parte do terreno, tornando antieconómica a exploração do restante.
Sr. Presidente: dar-se ao expropriando 20 por cento da maior valia, além do valor real, não será exagerado, em face da perturbação e dos desgostos inerentes à privação da sua terra querida.
Disse.

O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: na base X-A parece que ficam excluídos da percentagem de 20 por cento da maior valia os prédios que estejam sujeitos ao regime de cadastro geométrico.
Por isso tenho a honra de enviar para a Mesa uma proposta que também os abrange. E do seguinte teor:

Propomos que na alínea b) seja eliminada a palavra «exclusivamente» e acrescentadas as seguintes palavras: «acrescida de 20 por cento de mais valia».

De facto, não faz sentido que todos os prédios tenham uma percentagem de mais valia e que se excluam aqueles que, para efeitos rústicos, estão subordinados ao cadastro geométrico.

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: é apenas para dizer que nada tenho a opor à proposta do Sr. Deputado Albano de Magalhães.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para o debate sobre esta base X-A e, portanto, considero-o encerrado.
Vou pôr à votação da Assembleia a base X-A, até à alínea b), inclusive, com a proposta do substituição apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães aos n.ºs 1 e 2 da alínea a).
Submetida à rotação, fui aprovada a base X-A, com a substituição proposta pelo Sr. Deputado Antunes Guimarãis.

O Sr. Mário dê Figueiredo: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que rejeitam a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães conservam-se sentados; os que aprovam levantam-se.
Consultada a Assembleia, foi aprovada a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Requeiro a votação nominal.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação nominal.

Procedeu-se à chamada.

Aprovaram os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Albano da Câmara Pimentel Homem de Melo.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
Álvaro Eugénio Neves de Fontoura.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Carlos. Borges.
António Maria do Couto Zagalo Júnior.
António Maria Pinheiro Torres.
Artur Augusto Figueiroa Rego.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Diogo Pacheco de Amorim.
Henrique de Almeida.
Henrique Linhares de Lima.
Imlalêncio Froilano de Melo.
João Antunes Guimarães.
João Garcia Nunes Mexia.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Luís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Martins de Mira Galvão.
Luís António de Carvalho Viegas..
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Mendes de Matos.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel Colares Pereira.
D. Maria Luísa Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Spratley.
Teotónio Machado Pires.
D. Virgínia Faria Gersão.

Rejeitaram os seguintes Srs. Deputados:

Alberto Henriques de Araújo.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António Cortês Lobão.
António de Sousa Madeira Pinto.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
João Ameal.
João Carlos de Sá Alves.
João Luís Augusto das Neves.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
José Dias de Araújo (Correia.
José Esquível.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Soares da Fonseca.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Salvador Nunes Teixeira.

O Sr. Presidente: - Aprovaram 37 Srs. Deputados; rejeitaram 27. Está, portanto, aprovada a proposta do Sr. Dr. Antunes Guimarães para a substituição dos n.ºs 1 e 2 da alínea a) da base X-A.
Vai passar-se à votação da alínea b) da base X-A.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Albano de Magalhães e outros Srs. Deputados, que vai ser lida.

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Foi lida. É a seguinte:

Propomos que na alínea b) seja eliminada a palavra «exclusivamente» e acrescentadas as seguintes palavras: «acrescida de 20 por cento de mais valia».

Lisboa, 24 de Abril de 1948. - Os Deputados: Albano de Magalhães, João Garcia Nunes Mexia, Artur Augusto de Figueiroa Rego, Camilo de Morais Bernardes Pereira, João Antunes Guimarães.

O Sr. Mendes Correia:- -V. Ex.ª dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Está encerrada a discussão sobre esta base.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença?
Não é ia lar sobre a forma de votação o facto de eu dizer que essa proposta de alteração não tom sentido depois da proposta do Sr. Dr. Antunes Guimarães que acaba de ser aprovada.

O Sr. Albano de Magalhães: - V. Ex.ª dá-me licença para um esclarecimento?
Concordo com o que acaba de dizer o Sr. Dr. Mário de Figueiredo, mas também me parece que não faz sentido a proposta que se vai votar a seguir.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não é isso por ora o que está posto à votação.

O Sr. Presidente: - O que agora vai ser posto à votação 6 a proposta do Sr. Deputado Albano de Magalhães.

O Sr. Albano de Magalhães: - Mas uma proposta tem tal correlação com a outra, que suponho que uma tem de entender-se necessariamente em harmonia com a outra.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, Sr. Deputado Albano de Magalhães, mantém a sua proposta?

O Sr. Albano de Magalhães: - Desejava ser esclarecido se se mantém o que está no parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Mário de Figueiredo: - As duas questões que estão postas são completamente independentes. Ambas elas são dependentes da votação que acabou de fazer-se, mas entre si são completamente independentes. E tanto é assim que podia ter sido rejeitada a proposta que acaba de ser apresentada e votada aquela que V. Ex.ª agora pôs à votação e mais a proposta de alteração, conforme o parecer da comissão. Isso implica, torno a dizer, que as duas propostas são dependentes no que acabou de votar-se, mas são independentes uma em relação à outra, o que quer dizer que não tem justificação a solicitação do Sr. Deputado Albano de Magalhães.

O Sr. Presidente: - A alínea b) diz:

Nos concelhos em que vigorar o regime de cadastro geométrico da propriedade rústica o valor do terreno será determinado exclusivamente pelo rendimento colectável.

O Sr. Mário de Figueiredo: - É certo, e por isso mesmo eu digo que se compreenderia tal na economia da proposta, tal como estava apresentada. Agora, desde que se mantém o valor real, essa proposta na o tem sentido.

O Sr. Mendes do Amaral: - Sr. Presidente: pedi a palavra para manifestar a minha discordância com o que acaba de expor o Sr. Deputado Mário de Figueiredo ou a minha incompreensão das ideias de S. Exa.
Parece-me que são perfeitamente conciliáveis a situação dos terrenos que ainda não estão cadastrados e que, segundo a proposta que foi votada, serão avaliados pelo tal valor real. com que não concordei, e a situação dos prédios que têm ou virão a ter uma base de apreciação e valorização diferente. É por este motivo que não concordo com as considerações do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Concordo. Tem razão o Sr. Deputado Mendes do Amaral.

O Sr. Presidente: - A alínea b) em causa visa a hipótese determinada de os terrenos pertencerem a concelhos em que vigora já o regime de cadastro geométrico da propriedade. E pode, sem contradição formal com o já votado, ser submetido à apreciação da Assembleia, que pode desejar estabelecer um regime especial para a determinação do valor desses terrenos para efeito da expropriação.
Vai ser posta à votação a alínea b), com a alteração apresentada pelo Sr. Deputado Albano de Magalhães.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a alínea c).
Quanto a esta alínea, não há qualquer proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada a alínea c) tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a alínea d). Sobre esta alínea também não há qualquer proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada a alínea d) conforme o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a alíneas). Acerca desta alínea não há igualmente nenhuma proposta de alteração.
Submetida à votação, foi aprovada a alínea e) com a redacção sugerida no parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a alínea f). Sobre esta alínea há uma proposta de alteração do Sr. Deputado Antunes Guimarães.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: se V Exa. me dá licença, eu desejaria usar da palavra, para dar à Assembleia uns ligeiros esclarecimentos sobre a minha proposta de aditamento das duas palavras, «para mais», à alínea f).

O Sr. Presidente: - A discussão já está encerrada há muito tempo e a Assembleia já sabe qual é o alcance da proposta de V. Ex.ª
Vai, pois, votar-se a proposta de aditamento de duas palavras à alínea f), do Sr. Deputado Antunes Guimarães.

Submetida à votação, foi rejeitada esta proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a alínea f) tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

Submetida à votação, foi aprovada.

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O Sr. Alberto de Araújo: - V. Ex.ª dá-me licença?
Requeiro que seja posta à votação a minha proposta, que deverá constituir o n.º 2 da base X-A do parecer da Câmara Corporativa e que já foi lida à Assembleia.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª mantém ainda a sua proposta, depois da votação que incidiu sobre a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães?

O Sr. Alberto de Araújo: - Não acho que a minha proposta esteja prejudicada, porque se trata de matéria diferente. Mas V. Ex.ª resolverá.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: quero dizer a V. Ex.ª que, desde que teve sentido a votação sobre a proposta do Sr. Deputado Albano de Magalhães, também, da mesma maneira, tem sentido a votação sobre a proposta do Sr. Deputado Alberto de Araújo. E da mesma maneira, porque ela se refere a um caso particular menos geral do que o da proposta do Sr. Deputado Albano de Magalhães, tendo, por isso, toda a justificação que ela seja submetida à votação, isto é, pelos motivos por que foi submetida à votação, depois das considerações feitas pelo Sr. Deputado Mendes do Amaral, a proposta do Sr. Deputado Albano de Magalhães.
O Sr. Presidente: - Efectivamente, na proposta Alberto de Araújo, referente a terrenos em situação especial diferente daqueles a que respeita o corpo da base, o regime a instituir para eles é com a Assembleia.
Vou pôr à votação a proposta de aditamento do Sr. Deputado Alberto de Araújo.
Subjnetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as bases XI, XII e XIII.

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: sobre a base XIII, que V. Ex.ª acaba de pôr à discussão, desejo apenas enunciar uma posição de princípio, mantendo um critério a que continuo fiel e que sustentei através de discussões anteriores nesta Assembleia: é que considero o regime de arbitragem preferível a qualquer outro.
Devo dizer que me recordo, quando ainda estudante e nos princípios da minha vida módica, do entusiasmo com que o meu grande mestre Júlio de Matos falava do valor decisivo da peritagem médico-legal em certas questões judiciais, como a da responsabilidade e, em geral, a do reconhecimento do estado de saúde ou doença dum indivíduo. Ele considerava um grande triunfo ter-se consagrado no nosso País, após longa resistência, a boa doutrina de que sobre tais matérias prevalecessem exclusivamente os juízos dos técnicos, isto é, nesse caso dos médicos.
Eu não vou tão longe no presente assunto, mas parece-me que, desde que se estabelece o direito ao recurso, a arbitragem se torna a maneira mais razoável e objectiva de julgar do valor dum prédio desde que os árbitros sejam entidades técnicas.
Existe ainda na disposição em debate, no meu humilde parecer, uma violação da hierarquia, porque cabe recurso duma arbitragem em que um dos árbitros é designado pelo presidente, do Tribunal da Relação do respectivo distrito para a realização de uma nova avaliação, em que, em vez de árbitros designados por essa alta entidade, intervêm peritos designados pelo tribunal de 1.º instancia. Há aqui, parece-me, uma inversão inexplicável dos princípios correntes.
A Assembleia já tomou posição, quanto à matéria da intervenção judicial, nas expropriações, mas apenas desejo significar com as minhas palavras que, não aprovando o n.º 3 da base XIII, continuo fiel à orientação que neste
lugar sustentei há dois anos, embora aceite o julgamento pelo tribunal da oportunidade de uma nova arbitragem para correcção ou rectificação de uma primeira arbitragem.
Nada mais.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: a lei n.º 2:018, de 24 de Julho de 1946, que aqui votámos na base, e o seu decreto regulamentar, n.º 35:831, no artigo 27.º, permitem a vistoria ad perpetuam rei memoriam em todos os casos de expropriações, quer normais quer urgentes.
A base XIII em discussão, na alínea a) do n.º 5 do parecer da Câmara Corporativa, estabelece aquela faculdade apenas para as expropriações urgentes.
Ora devo declarar que voto esta disposição nos termos em que está redigida porque a interpreto no sentido de que não revoga nem restringe nesta parte a disposição do artigo 525.º do Código de Processo Civil, que permite em todos os casos aquela vistoria prévia quando se torne impossível ou muito difícil a verificação mais tarde de certos factos por meio de inspecção ocular.
Os casos do risco de os vestígios desaparecerem e de diminuição de valor são os mais frequentes.
É certo que, em geral, esta vistoria terá utilidade, sobretudo nas expropriações urgentes, visto que o expropriante toma imediatamente conta do prédio e pode utilizá-lo e transformá-lo; e assim, quando o processo, mesmo urgente, estivesse em condições que permitissem a vistoria do prédio, já não seria possível determinar o sen valor à data em que o expropriado abriu mão dele.
Todavia, os casos que O Código de Processo Civil quis prevenir podem verificar-se também nas expropriações não urgentes, quer dizer, quando o processo siga seu caminho normal e a produção de provas só se realize no momento próprio, pois pode suceder que até esse momento o prédio já tenha sofrido transformações; transformações pela acção da Natureza (vestígios, ruína, desmoronamentos, etc.) e transformações pela acção do homem - neste caso o expropriado -, quando de má fé trate de valorizar o prédio, cultivando-o se não estiver cultivado, restaurando-o se não estiver restaurado, e até muitas vezes convertendo os pousios de rocha e escalracho em seara viçosa, em vinha ou outras culturas.
Da acção da Natureza resulta, em geral, a desvalorização, ou seja prejuízo para o expropriado; e da acção do homem podem resultar prejuízos para o expropriante.
Eis o sentido em que interpreto a alínea a) da base XIII; eis a razão por que lhe dou o meu voto.
Digo mais: entendo que esta disposição também não revoga ou altera as indicadas disposições genéricas da lei n.º 2:018 e do decreto n.º 35:831.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai proceder se à votação das bases XI, XII e XIII.

O Sr. Mendes Correia: - Eu aprovo as bases, à excepção do n.º 3 da base XIII.

Submetidas separadamente à votação, foram aprovadas as bases XI, XII e XIII.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as bases XIV e XV.
Sobre estas bases não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados já usar da palavra, vão votar-se.

Submetidas separadamente à votação, foram aprovadas as bases XIV e XV.

O Sr. Presidente: - Sobre a base XVI estão na Mesa algumas propostas de alteração, que vão ser lidas a VV. Ex.ªs

Foram lidas. Suo as seguintes:

Proponho a eliminação da base XVI do segundo parecer da Câmara Corporativa.

Lisboa, 23 de Abril de 1948. - O Deputado João Antunes Guimarães.

Proponho que na base XVI da proposta do Governo se faça a seguinte alteração :

No terceiro período do n.º 1, onde se escreve «ê de 50 por cento», se escreva «é de 75 por cento».

O Deputado João Carlos de Sá Alves.

Proponho que à base XVI da proposta governamental se acrescente este número :
4. A maior valia a que se refere a presente base abrange também os prédios urbanos que, não sendo expropriados, aumentem consideràvelmente de valor em virtude de obras de urbanização ou abertura de grandes vias de comunicação, sendo cobrada quando se verifique a transmissão a que se refere a alínea a) do n.º 1 da mesma base ou quando sejam requeridas obras de transformação ou ampliação dos respectivos prédios.

O Deputado António Augusto Esteves Mendes Correia.

O Sr. Presidente: - Esta proposta do Sr. Deputado Mendes Correia refere-se à base da proposta do Governo, mas, como se tomou por base da discussão o parecer da Câmara Corporativa, V. Ex.ª talvez queira referir-se à base XVI do parecer da Câmara Corporativa, certamente como aditamento. A proposta governamental tinha três números e por isso o conteúdo da proposta de V. Ex.ª seria o n.º 4 e será o n. º 7 da base respectiva do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Mendes Correia: - V. Ex.ª dá-me licença?
Eu esclareço a localização da minha proposta. Os termos desta podem aplicar-se ao texto da base XVI segundo o parecer da Câmara Corporativa; simplesmente terá efectivamente de mudar de número a disposição aditada, que terá, assim, o n.º 7, visto a base XVI do parecer da Câmara Corporativa possuir seis números e não três, como a da proposta governamental.
Aproveito a oportunidade de estar no uso da palavra para pedir a rectificação de um lapso no texto da minha proposta que vem publicado no Diário das Sessões. Na 2.º linha desse texto, a seguir à palavra «prédios», deverá intercalar-se a palavra «e urbanos». Nem de outro modo faria sentido o aditamento que propus.

O Sr. Presidente: - A proposta do Sr. Deputado Sá Alves era também referida à proposta governamental. Pelas mesmas razões já apontadas desejará o Sr. Deputado talvez referenciar a sua proposta ao n.º 4 do texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Sá Alves: - Como a proposta da Câmara Corporativa nesta parte é semelhante, parece-me que o aditamento tem cabimento.

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: pedi a palavra a V. Ex.ª para fazer referência especial a três propostas de alteração à base XVI: a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães, a do Sr. Deputado Sá Alves e a do Sr. Deputado Mendes Correia.
O Sr. Dr. Antunes Guimarães propõe também a eliminação da base XVI da proposta do Governo, que se refere à incidência de um encargo de mais valia sobre os prédios rústicos que beneficiem da realização de determinados melhoramentos públicos.
Compreendo o desejo do ilustre Deputado de ver fortalecido e prestigiado o direito de propriedade, que tem sido, e deverá continuar a ser, elemento fundamental do progresso económico e do equilíbrio social.
Mas a verdade é que, se frequentemente a propriedade se valoriza em razão do trabalho, do esforço e do espírito de iniciativa do titular do respectivo direito, menos certo não é também que, por vezes, essa valorização se dá, pelo menos em parte, em consequência da efectivação de melhoramentos públicos, como sejam obras de urbanização ou abertura de grandes vias de comunicação.
E, se da valorização referida em primeiro lugar deve o proprietário ser Q beneficiário exclusivo, compreende-se que, quanto à segunda, a colectividade venha a ter nela participação efectiva através a incidência de um encargo de mais valia sobre o prédio beneficiado.
O princípio não é novo na nossa legislação. Está enunciado na lei de 26 de Julho de 1912 e consagrado em diplomas posteriores, especialmente no decreto-lei n.º 33:921, de 5 de Setembro de 1944.
Tanto pela proposta do Governo como pelo parecer da Câmara Corporativa, o encargo da mais valia não incide indistintamente sobre os prédios rústicos valorizados em consequência de melhoramentos públicos.
É necessário que haja possibilidade económica da afectação desses prédios a terrenos de construção urbana e daí derive a sua mais valia.
Além disso, tanto a proposta do Governo como o parecer da Câmara Corporativa tornam bem evidente que esse encargo só incide também sobre os prédios que, pela razão já exposta, sejam sensivelmente valorizados.
A proposta do Governo refere-se a relevante mais valia e o parecer da Câmara Corporativa restringe o domínio de aplicação do encargo aos prédios que nus condições já mencionadas aumentem consideràvelmente de valor.
Nestes termos, a comissão eventual nenhuma razão vê para não dar a sua adesão aos princípios enunciados nesta matéria pelo Governo, através a fórmula adoptada pela Câmara Corporativa.
O Sr. Deputado Sá Alves propõe que na base XVI da proposta do Governo se introduza uma alteração tendente a elevar de 50 para 75 por cento a percentagem da anais valia a cobrar dos proprietários cujos prédios, por virtude de obras de urbanização ou de abertura de grandes vias de comunicação, aumentem consideràvelmente de valor.
Parece-me de manter, e esse é o pensamento da comissão eventual, a percentagem de 50 por cento.
Nesta matéria há os que defendem a ideia de que a mais valia depende exclusivamente do empreendimento promovido pela entidade pública e os que entendem que a propriedade tem em si o potencial económico que permite a sua transformação.
E evidente que todas as percentagens têm em si um pouco de arbitrário, mas o ponto de vista do Governo e da Câmara Corporativa mesta matéria parece corres-

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ponder a uma solução eclética entre as duas soluções em presença.
Trata-se dum princípio que, embora já anunciado e consagrado nas nossas leis, pode considerar-se novo na aplicação. Tudo aconselha que se seja prudente e cauteloso ao pô-lo em prática.
E, mesmo admitindo que a valorização dos prédios em causa se deva exclusivamente à acção do Estado ou das autarquias locais, esta pressupõe, evidentemente, a existência da propriedade cujo titular durante anos contribuiu através o pagamento de impostos e encargos fiscais, e ainda do seu trabalho e do seu esforço, no aumento da produção, para o equilíbrio e para o bem-estar colectivos.
Não é justo que a colectividade o despoje completamente, e antes o deve fazer comparticipar na valorização dos seus prédios.
Acresce ainda que, como se diz no parecer da Câmara Corporativa, a finalidade da construção é a espinha dorsal de toda a proposta do Governo. E é natural que, se for demasiadamente alta a percentagem da anais valia, o proprietário se furte a construir e se inutilize assim o fim em vista.
Pode objectar-se que o Estado tem nas suas mãos a faculdade de obviar a este mal, recorrendo à expropriação. Mas creio que esse não é o um da proposta nem o pensamento do Governo, e que devemos fazer todo o possível para não transformar as expropriações de meio de excepção em processo normal no quadro dos nossos costumes e das nossas instituições.
O Sr. Deputado Mendes Correia propõe uma alteração à base XVI da proposta do Governo, no sentido de o encargo da mais valia se estender também aos prédios urbanos que aumentem consideràvelmente de valor em consequência de obras de urbanização ou abertura de grandes vias de comunicação.
Parece à primeira vista que o encargo da mais valia, uma vez admitido, em princípio, devia estender-se também à propriedade urbana pelas mesmas razões - que justificavam a sua aplicação à propriedade rústica.
Todavia é preciso atender à natureza própria das duas espécies de propriedade.
Os prédios que se sujeitam ao encargo da mais valia são terrenos que mudam completamente de categoria económica. De terrenos de cultura passam, a ser terrenos de construção. Os prédios urbanos que porventura sejam valorizados por melhoramentos públicos conservam a sua qualidade e não sofrem como os prédios rústicos, que passam a ter possibilidade de serem utilizados como terrenos de construção, uma transformação total do seu destino.
Isto é bastante para não os sujeitar ao mesmo regime.
Acresce ainda que o dono do prédio rústico sobre o qual. recai a mais valia. tem na valorização dos seus terrenos larga compensação do encargo a que fica sujeito.
Mas o proprietário do prédio urbano que o tenha em regime de inquilinato., sujeito à renovação tácita do contrato de arrendamento, não pode encontrar compensação para esse encargo, dada a impossibilidade legal em que se encontra de aumentar a renda convencionada.
A aprovar-se a proposta do Sr. Deputado (Mendes Correia, determinados prédios urbanos ficariam onerados com um encargo, aplicado por virtude duma valorização potencial. Mas a verdade é que os respectivos proprietários não encontrariam qualquer compensação para esse encargo. E isso não seria razoável nem justo.
Divergindo deste critério, quero afirmar aos ilustres Deputados o meu maior apreço, apreço dos novos, que no meu tempo já tinham respeito pelos mais velhos, que haviam dado as suas provas - e dizer a VV. Ex.ªs que as minhas considerações são o pensamento da comissão, sendo grande a minha mágoa pela insuficiência com que as fiz.
Tenho dito.

O Sr. Sá Alves: - Eu já, na discussão na generalidade, me referi às razões de ordem doutrinária com que procurei justificar a minha proposta. Neste momento, pois, desejo apenas chamar a atenção da Câmara para este lacto: quando se procedeu à votação da base X votou-se a percentagem de mais valia para terrenos, devendo, neste caso da base XVI, reservar-se também essa percentagem de mais valia para aqueles proprietários dos terrenos que vão beneficiar, mas que não deve ir além daquela que foi dada no outro caso.

O Sr. Alberto de Araújo: - V. Ex.ª dá-me licença?... O argumento de V. Ex.ª parece realmente ter uma certa lógica, mas as situações são diferentes.
No prédio expropriado o proprietário é desalojado do seu prédio e recebe uma indemnização; não tem que desembolsar qualquer quantia. No caso da incidência do encargo da maior valia tem de desembolsar do seu bolso uma quantia correspondente a 50 por cento do seu valor; em vez de pagar 50 por cento, teria de pagar 75 por cento pela proposta do Sr. Deputado Sá Alves, o que seria, na verdade, muito penoso.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: as razões que acaba de apresentar o nosso ilustre colega Alberto de Araújo não me convenceram, pois continuo a considerar igual a situação dos proprietários dos terrenos expropriados à dos proprietários dos terrenos beneficiados.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: sobre esta base apresentei uma proposta de eliminação pura e simples, como já aqui foi dito.
E apresentei-a pelo seguinte: ainda agora acabei de ouvir considerações no sentido que me determinou a apresentar essa eliminação.
Nós, em última análise, pretendemos estimular as iniciativas de construção de prédios.
Para isso importa que, além da garantiu do direito de propriedade, se evite o encarecimento desmedido de materiais e, sobretudo, de terrenos.
Ora, se o Estado e as câmaras se propõem cobrar, a pretexto de mais valia, a percentagem de 50 por cento (quando é certo que a percentagem baixa para 20 por cento quando são aquelas entidades a pagar ao proprietário expropriado), nada mais conseguem do que encarecer os terrenos, quando o que precisamos é de não concorrer dó forma alguma para esse encarecimento.
O Governo não só deverá desistir da cobrança de 50 por cento de mais valia desses terrenos marginantes, porque, repito, isso apenas contribuiria para o seu encarecimento, mas deverá desistir da cobrança de quaisquer encargos que incidam sobre prédios, como se verifica em muitos da cidade do Porto, em que o Estado, pela circunstância de estar hoje na posse do senhorio directo dos prédios que pertenceram à mitra e ao cabido, se julga agora no direito, aliás muito discutível, de cobrar pesadíssimos laudémios.
Ora, se o Governo, de facto deseja, como eu creio, concorrer para o embaratecimento de terrenos para fomentar a construção, cumpre-lhe reduzir esse laudémio à quarentena, ou mesmo suprimi-lo, no que, aliás, não haveria favor, mas apenas obediência ao que já em tempos se determinara com inteligente e acertada visão das conveniências nacionais.

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Resumindo: nada de cobrança de 50 por cento de mais valia, nada de cobrança de laudémios e empenho pelo legitimo barateamento de terrenos.
Desta forma concorrerá para estimular a construção de prédios, o que, repito, é a aspiração culminante dos diplomas que estamos a discutir.
A crise de habitação só se resolve construindo edificações.
Mas há mais: é que essa cobrança de 50 por cento de mais valia destinar-se-ia em grande parte, senão na totalidade, à constituição de um fundo que permitiria ao Estado e às autarquias locais subscreverem parte do capital das sociedades que se dediquem à construção de prédios. Ora eu discordo absolutamente, como na ocasião oportuna direi, da comparticipação do Estado como accionista em empresas particulares. Já outras vezes nesta Assembleia Nacional me manifestei em sentido oposto a tão condenável critério, que apenas se ajusta ao capitalismo do Estado, que a Constituição não admite e a opinião pública repele.
Portanto, entendo que a Assembleia Nacional concorrerá altamente para estimular a construção de prédios e desviar o Estado e as câmaras de funções que não lhes pertencem (accionistas de empresas capitalistas) e para sossegar os que amanhã possam vir a ser ameaçados com o corte de propriedades para a construção de grandes vias de comunicação, e que depois lhes trarão o incomportável encargo de 50 por cento de hipotéticas mais valias, não aprovando o estranho princípio dessa injustificada cobrança, que o nosso ilustre colega Sr. Deputado Sá Alves desejaria ver elevada dos 50 por cento propostos pelo Governo para a percentagem aniquiladora de 75 por cento.
Assim, justifico a proposta de eliminação que tenho a honra de manter, por absolutamente inconveniente ao fomento da construção de prédios, por injusta e incomportável para os proprietários atingidos e, por fim, para os altos interesses da Nação e do próprio Estado.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: ao contrário das considerações que acaba de fazer o Sr. Deputado Antunes Guimarães e da sua proposta, folgo por ver consignado na proposta, de uma maneira tão expressa, um principio que eu já aqui sustentei: o do reconhecimento do direito da colectividade a uma grande parte do beneficio da maior valia.
Não posso concordar com o Sr. Deputado Antunes Guimarães, o que muito lamento, mas sou pela maior valia, não apenas ou mesmo dentro do critério que há pouco com muito brilho foi aqui sustentado, ou seja o de constituir, de certo modo, uma compensação para o expropriado da insuficiência possível de uma indemnização.
A maior valia, segundo o meu critério, é um facto independente da liquidação pura e simples da indemnização.
A indemnização corresponde ao valor do prédio, eliminada pura e simplesmente. a maior valia resultante das obras de interesse público realizadas ou a realizar.
A maior valia é, portanto, um facto distinto da indemnização, e se, por princípio, ainda há pouco, no curso da discussão, admiti implicitamente com o meu voto a certas disposições que a maior valia constituísse uma compensação foi porque ela está consignada na proposta em outros casos para prédios não expropriados e, além disso, porque tenho experiência de casos de administração de uma autarquia local em que os expropriados, não se sentindo satisfeitos com o quantitativo da indemnização atribuída pelos Árbitros, ficavam satisfeitíssimos quando
àquela se juntava uma percentagem sobre a maior valia que eles não esperavam.
Era, de um modo prático, uma compensação, embora eu entenda, repito, que a maior valia é uma coisa e a indemnização outra.
A maior valia, no caso da minha proposta de aditamento, é uma importância que a entidade expropriante vai cobrar sobre um beneficio de que ela foi o principal autor, mas reconheço, sem dificuldade, em certos casos a possibilidade de uma participação do expropriado na maior valia, como, de certo modo, uma satisfação ao direito de propriedade. Admito assim a legitimidade de o proprietário vir a ter uma participação em lucros futuros.
Mas de modo nenhum posso concordar com a eliminação sugerida pelo ilustre Deputado Antunes Guimarães.
Quanto ao critério do Sr. Deputado Sá Alves, entendo que ele é de aplaudir, porque, a meu ver, precisamente aqueles que não foram expropriados, que não viram limitadas as suas possibilidades pela acção colectiva, devem, nas circunstâncias especiais em que a lei se aplica, por motivos da mais elementar justiça, suportar o encargo da maior valia como contribuição para os encargos de obras, chis quais, noutras condições, só receberiam benefícios em grau muito mais elevado do que qualquer outra entidade. Segundo a emenda do ilustre Deputado, a maior valia seria partilhada razoavelmente entre os proprietários e a colectividade.
Quanto à minha proposta de aditamento, apresentei-a na convicção de que, salvo rectificação por parte de algum dos ilustres juristas presentes, já não era um princípio novo na nossa legislação, existindo para as entidades expropriantes o direito de cobrar uma maior valia aos prédios urbanos que mais beneficiassem de valor por virtude de obras colectivas realizadas. Mas quando mesmo não existisse essa disposição apresentaria a proposta. Creio que a cobrança chegou já a efectivar-se na capital e suas proximidades, mas não teve execução no Porto no período em que presidi à Câmara Municipal, embora tivesse várias vezes instado com os serviços jurídicos do Município para que organizassem processos de inaior valia para prédios urbanos, cinemas, teatros, restaurantes, hotéis, casas comerciais, etc., que tinham beneficiado enormemente com obras dispendiosas realizadas pela colectividade.
Refiro-me, por exemplo, ao caso das grandes obras feitas pelo Município do Porto no coração da própria cidade, com os mais pesados encargos para os cofres municipais. Nunca se levou até ao fim nenhuma dessas tentativas.
Ora a verdade é que a cobrança da maior valia se não efectivaria, segundo o meu aditamento, senão nas condições especiais nele indicadas, ou seja no momento em que se faz uma transmissão intervivos, em que a pessoa que adquire o prédio procura tirar partido da aquisição que fez, ou em que o proprietário procura tirar partido da valorização que tiveram os. seus prédios com as obras realizadas.
Eu ponho perante VV. Ex.ªs este caso: há um proprietário que tem um bairro enorme de pardieiros, e num dado momento esses pardieiros passam a representar uma maior valia considerável, porque se fizeram larguíssimas obras de urbanização que não atingiram os ditos pardieiros. O proprietário consegue, desde que a legislação projectada venha a ter aplicação, ver os seus prédios devolutos e vai erigir aí magníficos blocos, esplêndidos palácios, vai, enfim, beneficiar com os sacrifícios feitos pela colectividade nas obras feitas nas proximidades dos ditos prédios. É justo que recuse uma participação nesses sacrifícios e apenas recolha benefícios dos sacrifícios alheios? O meu critério pode não estar certo sob o ponto de vista estritamente jurídico.

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Não sei. Mas sei que, no ponto de vista social, no ponto de vista político, no ponto de vista económico e no ponto de vista moral, estou a defender nesta altura os direitos irrecusáveis e sagrados da colectividade.
É preciso, penso eu, que se não suponha que nós nos preocupamos exclusivamente com os direitos dos proprietários. Temos de assegurar a defesa dos interesses colectivos, os direitos da colectividade.
Ora, se o direito de propriedade, a meu ver, como no da Assembleia, e dentro da própria organização constitucional, é um direito respeitabilíssimo, julgo que, com o mesmo fundamento, o deve ser para nós o bem colectivo, o interesse público em geral.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito para usar da palavra sobre a base XVI.
Está na Mesa uma proposta de eliminação da base, da autoria do Sr. Deputado Antunes Guimarães, cuja votação tem de preceder a das outras. Assim, vai votar-se a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.º 1 da base XVI tal como se contém no texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 2 desta base, que agora se vai votar, está na Mesa uma proposta de aditamento, apresentada pelo Sr. Deputado Pacheco de Amorim e outros Srs. Deputados, que diz o seguinte:

Propomos que ao n.º 2 da base XVI se acrescente a seguinte alínea:

a) Esta disposição aplica-se a todas as zonas de urbanização do Pais, mesmo as já definidas.

Os Deputados: Francisco de Melo Machado, João Antunes Guimarães, Diogo Pacheco de Amorim, Albano de Magalhães, Carlos de Azevedo Mendes.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar o texto tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Pacheco de Amorim.

Submetido á votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 3 da base XVI, sobre o qual não há nenhuma proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.º 4.
Sobre este número há na Mesa duas propostas de alteração: uma, de substituição, do Sr. Deputado Sá Alves, que já foi lida à Assembleia, e outra, de aditamento, do Sr. Deputado Pacheco de Amorim e outros Srs. Deputados, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que ao n.º 4 da base XVI se acrescente a seguinte alínea:

a) As obras poderão ser efectuadas pela entidade expropriada, se a entidade pública a autorizar e sob sua fiscalização, sendo o custo das obras abatido aos encargos da mais valia.

Os Deputados: Francisco de Melo Machado, Carlos Mendes, Albano de Magalhães, João Antunes Guimarães, Diogo Pacheco de Amorim.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de substituição do Sr. Deputado Sá Alves.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 4 da base XVI tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o aditamento do Sr. Deputado Pacheco de Amorim.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão agora votar-se os n.ºs 5 e 6 da base XVI do texto da Câmara Corporativa.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Mendes Correia, que já foi lida à Assembleia. É um número novo a acrescentar a esta base e virá a ser o n.º 7.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XVI-A.
Sobre esta base há na Mesa duas propostas: uma do Sr. Deputado Antunes Guimarães e outra do Sr. Deputado Mário de Aguiar.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XVI-A

(Nova)

Proponho que no final do n.º 2 da base XVI-A do segundo parecer da Câmara Corporativa se aditem as seguintes palavras:

No caso de não ser possível este acordo a câmara promoverá a expropriação da parte correspondente ao proprietário discordante.

Lisboa, 23 de Abril de 1948. - O Deputado João Antunes Guimarães.
Proposta de alteração à base XVI-A do parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei:

4. Nos casos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 desta base a notificação ou a
tentativa de acordo serão precedidas da desocupação administrativa dos prédios, sem prejuízo das indemnizações devidas aos arrendatários comerciais ou industriais, as quais, assim como todos os mais encargos, serão de conta do proprietário quando seja este que deva proceder à reconstrução ou remodelação dos prédios.

Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1948.- O Deputado Mário de Aguiar.

O Sr. Alberto de Araújo: - Não me parece que seja de aceitar o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães à parte final do n.º 2 da base XVI-A

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do parecer da Câmara Corporativa: «No caso de não ser possível este acordo, a câmara promoverá a expropriação da parte correspondente ao proprietário discordante». Efectivamente, dentro de um conjunto de prédios de diversos proprietários, a que alude o n.º 2 da base XVI-A, pode haver diversos grupos com pontos de vista diversos e até, por hipótese, constituídos por igual número. Como fazer aplicação neste caso do aditamento proposto?
E ainda na hipótese de ser um só o proprietário discordante pode estar do lado deste a razão e a justiça,
como no caso de os outros proprietários lhe quererem atribuir na nova construção uma quota inferior ao valor real com que ele contribuiu para o prédio a edificar. Apesar, porém, da razão que lhe assiste e de poder
ser o mais importante entre todos, ele será o expropriado.
Tenho dito.

O Sr. Antunes Guimarães: - Trata-se aqui de substituir por nova construção, de condições de boa habitabilidade e satisfazendo às exigências de ordem estética,
conjuntos de prédios antigos que não satisfaçam às condições higiénicas e não comportem número de inquilinos em proporção com o espaço por eles ocupado nas vias públicas.
Compreende-se que entre seis, oito, dez proprietários que estejam de acordo possa surgir um ou dois que queiram levantar dificuldades, criando certos atritos à execução de uma obra de vantagens não só para a cidade como para a colectividade, visto que proporcionaria, como já disse, um número maior de habitações, com melhores condições-prédios modernos, construídos em obediência às melhores regras da engenharia e da arquitectura.
Um proprietário demasiado exigente ou teimoso poria a câmara na contingência de ter de expropriar todo um conjunto de prédios, o que seria embaraçoso.
Portanto, com a minha proposta de alteração, eu admitiria a hipótese de a câmara apenas expropriar a parte respeitante ao proprietário discordante. Isto só facilitaria a política de construções, em que todos estamos empenhados.
Trata-se da afirmação de um principio oportuno, porque a lei terá de ser regulamentada, e os casos especiais, como os enunciados pelo Sr. Deputado Alberto de Araújo, serão ali devidamente considerados, para terem a resolução adequada.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar o texto da base XVI-A até ao n.º 2 da base. Sobre esta parte da base XVI-A não há qualquer proposta de menda.

Consultada a Assembleia, foi aprovada a base XVI-A até ao seu n.º 2.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 2 da base, com a alteração proposta pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães.

Consultada a Assembleia, foi rejeitada a proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Vai então agora votar-se o n.º 2 desta base tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

Consultada a Assembleia, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.º 3. Consultada a Assembleia, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Aguiar.

Submetida à votação, foi aprovada.

Seguidamente foram submetidas à votação e aprovadas sem discussão as bases XVI-B e XVI-C tal como constam do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A próxima sessão será na segunda-feira, à hora regimental, com a mesma ordem do dia de hoje.
Convoco a comissão eventual a reunir-se nesse dia às 14 horas e 30 minutos.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albano da Câmara Pimentel Homem de Melo.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
Álvaro Eugénio Neves da Fontoura.
António Maria Pinheiro Torres.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Indalêncio Froilano de Melo.
José Dias de Araújo Correia.
José Pereira dos Santos Cabral.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Malhou Durão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
António Júdice Bustorff da Silva.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Horácio José de Sá Viana Rebele,
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alçada Guimarães.
José Penalva Franco Frazão.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Beja Corte-Real.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Rafael da Silva Neves Duque.
Sebastião Garcia Ramires.

O REDACTOR - Luís de Avilles.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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