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28 DE MARÇO DE 1949 353

Vou dizer o motivo por que fiz essa proposta. Pareceu-me que a intenção era evitar que estabelecimentos de ensino próximos tivessem o mesmo nome.
Sucede que há zonas de influência de liceus que passam para fora do distrito onde esse liceu está situado, mas, no caso concreto que conheço, isso dá-se ainda dentro da área provincial, porque entre esses concelhos há aquela afinidade económica, geográfica e social que a lei prevê como sendo a base da divisão provincial.
Parece-me que não há inconveniente em que a proibição se estenda às áreas provinciais e antes haverá toda a^ conveniência, pois à província corresponde um corpo administrativo que, segundo a lei, tem funções culturais.
Além disso a Mocidade Portuguesa tem uma organização que toma em conta a divisão provincial.
Tudo isso leva a desejar que esta proibição se estenda a toda a área de uma província. Daí esta inclusão a da mesma província»
Pode suceder também que um concelho onde há liceus pertença a uma província diferente daquela onde está situada a sua capital de distrito, como é o caso da cidade de Lamego.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se, visto não haver mais ninguém inscrito.
Em primeiro lugar vão votar-se os n.ºs 1, 2 e 3 da base VII, sobre os quais não foram apresentadas emendas.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o n.º 4 da base VII.
Sobre este número estão na Mesa duas propostas: uma, de emenda,, assinada pelo Sr. Deputado Bernardes Pereira, já justificada pelo mesmo Sr. Deputado, e outra, de aditamento, assinada pelos Srs. Deputados Mário de Figueiredo e Marques de Carvalho, que foi lida na Mesa.
Vai votar-se em primeiro lugar o texto do n.º 4 daquela base, com a emenda proposta pelo Sr. Deputado Bernardes Pereira.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o aditamento ao n.º 4 proposto pelos Srs. Deputados Mário de Figueiredo e Marques de Carvalho.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o n.º 4-A proposto pelos Srs. Deputados Mário de Figueiredo e Marques de Carvalho, que também já foi lido à Assembleia.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 5 da mesma base, há na Mesa uma proposta, assinada pelos Srs. Deputados Mário de Figueiredo e Marques de Carvalho, para a eliminação do mesmo, a qual terá de ser votada em primeiro lugar.

Submetida à votação, foi aprovada, ficando eliminado o n.º 5 da base VII.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VIII, sobre a qual não há na Mesa nenhuma proposta de emenda.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base VIII tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IX. Sobre esta base existe na Mesa. quanto ao n.º 2, uma proposta do Sr. Deputado Mira Galvão, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proponho que a primeira parte do n.º 2 da base IX do projecto ou da proposta pela Câmara Corporativa tenha a seguinte redacção:

... cantina, quando for possível a sua instalação e manutenção.

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: não ficaria de bem com a minha consciência se a propósito das disposições desta base não manifestasse o meu júbilo por ver a intenção do Governo ao fazer esta proposta no sentido do desenvolvimento do ensino infantil.
Há no relatório que precede a proposta do lei apresentada a esta Assembleia uma passagem da qual com conhecimento de causa, discordo de certo modo.
A passagem diz, a respeito da criação de escolas infantis para crianças de 4 a 7 anos, que elas não tiveram o êxito que se esperava.
Eu tive conhecimento directo do que foram estas escolas na cidade do Porto.
Rendo a minha homenagem muito calorosa as entidades que se interessaram pelo seu progresso e foi com muito desgosto que as VI desaparecer. Hoje é com muito júbilo que vejo reaparecer essas escolas.
Nos grandes centros urbanos como Lisboa e Porto há crianças que caíam em completo desamparo sem essas escolas.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: é só para observar que me parece que a proposta de aditamento do Sr. Deputado Mira Galvão é a inutilização da primeira parte da disposição. Quer dizer, corresponde a uma substituição pura e simples da disposição.
Com efeito, a disposição diz assim:

2. Só é autorizado o ensino infantil em estabelecimentos que disponham de instalações adequadas e de cantina; estes estabelecimentos serão sempre dirigidos por pessoas do sexo feminino.

O Sr. Deputado Mira Galvão sugere com a sua proposta, não propriamente um aditamento, mas uma solução diferente da disposição.

O Sr. Mira Galvão: - Sr. Presidente: efectivamente o fim do meu aditamento era precisamente aquele a que aludiu o Sr. Deputado Mário do Figueiredo, e quando falei sobre o assunto na generalidade tive ocasião de expor à Câmara a razão do meu aditamento.
Como disse, principalmente nos meios rurais, e já não quero referir-me às cidades e vilas, a instalação das cantinas é de uma dificuldade extraordinária por falta de todos os recursos, desde as instalações às competências que as dirijam.
Mas não é só nos meios rurais que isso se dá, porque até nas cidades há muitas escolas que funcionam sem cantinas, dada a impossibilidade de as fundar e manter.
Eu posso esclarecer a Câmara dizendo que Boja, apesar de capital de distrito e até de província, tem uma cantina fundada há muitos anos que já tem estado sem poder funcionar durante meses e até, me parece, mais de um ano, por falta de recursos, apesar dos subsídios do Estado e da contribuição de particulares amigos da cantina.
Portanto, dada a dificuldade de instalar as cantinas, se fizermos depender delas a existência das escolas, vamos, implicitamente, dificultar, ou mesmo proibir, a criação das escolas e até o funcionamento do muitas,