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28 DE MARÇO DE 1949 355

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se em primeiro lugar o n.º 1 da base XI segundo o texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.º 2 até à alínea d).

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a alínea d) do n.º 2, que é constituída pela proposta de substituição apresentada pelos Srs. Deputados Mário de Figueiredo e Marques de Carvalho, que a Assembleia já ouviu ler.

Submetida à votação, foi aprovada a proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação o n.º 3 da base XI, com as suas alíneas a) e b), tal como consta do texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação o n.º 4, com o aditamento proposto pelos Srs. Deputados Marques de Carvalho e Mário de Figueiredo, que a Assembleia já ouviu ler.

Submetido à votação o n.º 4, com o aditamento, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação o n.º 5 tal como se contém no texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XII. Sobre esta base há, relativamente à alínea c), uma proposta de substituição apresentada pelos Srs. Deputados Marques de Carvalho e Mário de Figueiredo. Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que a alínea c) da base XII passe a ter a seguinte redacção:

Defendendo os legítimos interesses dos professores e os dos estabelecimentos de ensino particular.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.
Vai votar-se a base XII, com a substituição da alínea c) apresentada pelos Srs. Deputados Marques de Carvalho e Mário de Figueiredo.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Sobre a base XIII existiu uma proposta de aditamento do Sr. Deputado Manuel Lourinho, que foi retirada antes de ser admitida, mas está na Mesa uma proposta dos Srs. Deputados Mário de Figueiredo e Marques de Carvalho, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que o n.º 4 da base XIII fique com a seguinte redacção :

Salvo o caso de impossibilidade, o médico escolar dos estabelecimentos de ensino deve ser do mesmo sexo dos alunos que o frequentam.

O Sr. Presidente: - Chegou agora à Mesa uma proposta no sentido de ser eliminado o n.º 4 da base XIII, assinada pelos Srs. Deputados Cerqueira Gomes, Alberto Cruz, Formosinho Sanches, Manuel Lourinho e Mondes Correia.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XIII, com as propostas referidas.

O Sr. Cerqueira Gomes: - Sr. Presidente: propomos a eliminação pura e simples do n.º 4 da base XIII, do acordo até com uma exposição enviada à Assembleia pela Ordem dos Médicos.
Não se justificam, por nada, as disposições deste n.º 4; nem por razões de ordem técnica, nem por razões de ordem moral, e nem sequer pela consagração do costume.
Não se justificam por razões de ordem técnica, porque o ensino médico - a preparação para o exercício da medicina - é unitário e sem diferenciação de sexos; não se justificam por razões de ordem moral, porque a idoneidade moral, qualidade imprescindível para o exercício da medicina, não é incompatível com a nossa proposta, provando-o o exemplo de na maior parte dos colégios femininos, mesmo os dependentes de instituições religiosas, terem como médicos escolares profissionais do sexo masculino.
Este facto, juntamente com o de as instituições religiosas manterem nesses organismos, em que o problema de ordem moral é tão seriamente considerado, médicos do sexo masculino, prova que esta situação não tem criado atritos, nem dificuldades, não sendo sequer afectado o costumo.
Na realidade, na clínica dos consultórios, como na dos domicílios, não se estabelece igualmente diferenciação de sexos.
Tudo isto prova o meu ponto de vista.
Mas esta disposição significa ainda um completo alheamento da realidade. Porque há médicos com as suas situações estabelecidas em muitos colégios, e que seriam gravemente afectados nos seus interesses, é este um assunto a ponderar numa hora em que já tão graves e tão sérios riscos se faz correr ao exercício da medicina...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... É uma situação a considerar, porque são interesses legítimos.
Por outro lado não vai colidir com interesses criados, mas pode ainda criar situações desagradáveis.
Nos grandes centros, onde o número de médicas é relativamente grande, há facilidade de escolher, mas nos meios pequenos as médicas podem não convir, porque a sua reputação profissional pode não satisfazer os colégios e as famílias dos educandos, ou até ainda por ideias políticas ou por simpatia pessoal, e não há o direito de exercer a violência de impor às direcções dos colégios uma médica que pode não lhes agradar nem às famílias dos alunos.
De resto é sempre fácil de resolver, porque o n.º 3 diz que a nomeação é:

da competência da direcção do estabelecimento, mas está sujeita à aprovação do Ministro da Educação Nacional.

Isto pode resolver todos os problemas particulares.
A propósito deste pequeno pormenor permito-me aqui levantar uma questão de doutrina.
É às vezes nestas simples questões que melhor se vêem os grandes problemas.
A verdade é que isto representa um mal que avassala, todo o Mundo.