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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 195
ANO DE 1949 28 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
IV LEGISLATURA
SESSÃO N.º 195, EM 27 DE ABRIL
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs.
Manuel José Ribeiro Ferreira
Manuel Marques Teixeira
Nota. - Foi publicado um suplemento ao Diário das Sessões n.° 190, que insere o parecer da comissão encarregada de apreciar as contas públicas de 1947.
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 13 horas e 49 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 189 e 190 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Presidente comunicou que recebera da Presidência do Conselho o Tratado do Atlântico Norte, para ser submetido à ratificação da Assembleia.
Os Srs. Deputados João do Amaral, Craveiro Lopes e Quelhas Lima referiram-se ao aniversário da posse do Sr. Doutor Oliveira Salazar do cargo de Ministro das Finanças, em 27 de Abril de 1928.
Ordem do dia. - Prosseguiu o debate na generalidade sobre a proposta de lei que altera a lei do recrutamento e serviço militar.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Craveiro Lopes e José Esquivei.
Seguiu-se a discussão na especialidade. A proposta foi aprovada com emendas, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Sá Viana Rebelo e Luís Pinto Coelho.
Começou a discussão na generalidade da proposta de lei sobre exploração portuária.
Usou da palavra o Sr. Deputado Antunes Guimarães.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 33 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
Manuel José Ribeiro Ferreira Manuel Marques Teixeira
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Maria do Couto Zagalo Júnior.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Augusto Figueiroa Rego.
Artur Proença Duarte.
Diogo Pacheco de Amorim.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique de Almeida.
Henrique Carlos Malta Galvão.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Indalêncio Froilano de Melo.
João Ameal.
João Antunes Guimarães.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
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João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarães.
José Esquivei.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
José Martins de Mira Galvão.
José Nunes de Figueiredo.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário de Figueiredo.
Ricardo Spratley.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 57 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 49 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 189 e 190 do Diário das Sessões.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer a seguinte rectificação ao n.° 190 do Diário das Sessões: a p. 530, col. 1.ª, última linha, onde se lê: «As espadas», deve ler-se: «Os espadas».
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer qualquer reclamação sobre aqueles números do Diário das Sessões, considero-os aprovados com a reclamação apresentada.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Da Junta de Província da Beira Baixa, em que pede a conclusão do caminho de ferro de Arganil.
Da Câmara Municipal de Coimbra, de apoio à representação da Câmara Municipal de Arganil quanto à conclusão do mesmo caminho de ferro.
Exposições
Da Casa do Distrito de Coimbra, de apoio à referida representação da Casa da Comarca de Arganil.
No mesmo sentido, da Câmara Municipal de Tábua e da Casa do Concelho de Pampilhosa da Serra.
O Sr. Presidente: - Está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Tratado do Atlântico Norte, nos seus textos francês e português, para ser submetido à ratificação desta Assembleia, nos termos da Constituição.
Vai baixar à Câmara Corporativa, para emitir sobre ele o seu parecer, e depois às Comissões dos Negócios Estrangeiros e de Defesa Nacional desta Assembleia.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado João do Amaral.
O Sr. João do Amaral: - Sr. Presidente: o regime instaurado em 28 do Maio de 1926 não impõe ao País a comemoração dos seus eventos. Propondo-se realizar uma revolução dentro da ordem, compreende-se que o não seduzisse nunca a ideia de perpetuar no calendário histórico a lembrança de violências, mesmo legitimas, a que devesse a sua existência e a sua sobrevivência. Propondo-se cimentar a unidade nacional, repudia os louros de vitórias fratricidas. As únicas vitórias de que em verdade se orgulha são as que obteve, durante estas duas décadas, contra os factores constitucionais de desagregação e de decadência que encontrou instalados na política e na administração, nas leis e nos costumes, nos areópagos e na rua.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - De todas essas vitórias, a maior, a decisiva, porque mobilizou os recursos e as virtudes cívicas de toda a Nação e em proveito da Nação reverteu totalmente, foi a que nesta data de 27 de Abril evocamos, pois em 27 de Abril de 1928 se produziu o acontecimento que a tornou possível.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Nesse dia se selou entre a Nação e o Estado o pacto fecundo que repôs o Estado ao serviço da Nação, e foi nesse dia que, por um estranho, singular fenómeno de intuição ou adivinhação colectiva, a Nação serenamente fiou dum quase desconhecido professor da Universidade de Coimbra, da sua inteligência, da sua consciência, da sua vontade, o cumprimento honrado do pacto que com o Estado então firmou e ainda mantém.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Lembra-se a gente nesta hora, Sr. Presidente, do choque emocional que o País recentemente sofrera ao saber que, tendo o Estado Português recorrido ao crédito externo para resolver a crise aguda da sua Fazenda, lhe fora condicionado o auxílio à aceitação de uma tutela ou de uma fiscalização estrangeira. Lembra-se a gente nesta hora de que o recurso ao empréstimo era o único que as tradições recentes de uma política financeira ofereciam a um Governo bem intencionado e honesto, que se envergonhava de ter de lançar mão do outro termo da alternativa tradicional - a emissão de notas sem cobertura, no próprio momento em que nos tribunais se liquidava a burla sensacional do Angola e Metrópole.
Não surgira nenhuma solução ordenada e construtiva para o problema do desequilíbrio orçamental capaz de apaziguar a inquietação de quantos já pensavam ou pressentiam que essa solução seria a chave de toda a problemática nacional. Economias! - reclamavam alguns financistas amadores, impressionados pelo exemplo da Lytton Comission, que, depois da primeira guerra, rebuscara nos serviços públicos ingleses milhares de libras de desperdícios. Mas logo vozes autorizadas desdenhavam da mesquinhez do expediente.
O mais notável homem público revelado pela República dos partidos e por ela diminuído nas grandes possibilidades da sua inteligência e da sua acção informou
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o público de que a solução de um problema financeiro postulava, qualquer que fosse a técnica posteriormente adoptada, a imediata conversão e consolidação da divida flutuante interna e a suspensão por um quarto de século (se bem me lembro) dos respectivos serviços de amortização e juros.
Isto significava que o Estado Português, em matéria de finanças, tinha chegado de novo à velha encruzilhada: não havia só a emissão de notas sem cobertura ou a pedinchisse do empréstimo; havia também a falência, a bancarrota, a concordata, mas falência ou concordata apenas lesiva do credor interno, do credor português, que ao Estado entregara o seu pé-de-meia em troca de bilhetes do Tesouro.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Foi neste ambiente de desorientação que o general José Vicente de Freitas apelou para a colaboração técnica de um professor ilustre da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Foi ainda sob o choque emocional da humilhação sofrida na Sociedade das Nações que o País ouviu no acto de posse do novo Ministro das Finanças as simples palavras que vou reproduzir, para que constem também dos Anais desta Assembleia:
Sr. Presidente do Ministério: duas palavras apenas neste momento, a que V. Ex.ª, os meus ilustres colegas e tantas pessoas amigas quiseram dar uma solenidade especial.
Agradeço a V. Ex.ª o convite que me fez para sobraçar esta pasta, por voto unânime do Conselho de Ministros, e as palavras amáveis que me dirigiu.
Não tem de agradecer-me ter aceitado o encargo, porque representa para mini um tão grande sacrifício que por favor ou amabilidade o não poderia fazer a ninguém.
Faço-o ao meu país, como um dever de consciência, friamente, serenamente cumprido.
Eu não poderia, apesar de tudo, tomar sobre mim um tão pesado fardo se não tivesse a certeza de que ao menos podia ser útil a minha acção e de que estavam asseguradas condições de um trabalho eficiente.
V. Ex.ª dá aqui testemunho de que o Conselho de Ministros teve uma perfeita unanimidade de vistas a este respeito e assentou numa forma de íntima colaboração com o Ministério das Finanças, sacrificando mesmo nalguns casos outros problemas ao problema financeiro, dominante no actual momento.
Esse método de trabalho reduziu-se aos quatro pontos seguintes:
a) Que cada Ministério se compromete a limitar e a organizar os seus serviços dentro da verba global que lhe seja atribuída pelo Ministério das Finanças;
b) Que as medidas tomadas pêlos vários Ministérios, com repercussão directa nas receitas ou despesas do Estado, serão previamente discutidas e ajustadas com o Ministério das Finanças;
c) Que o Ministério das Finanças pode opor o seu veto a todos os aumentos de despesa corrente ou ordinária e às despesas de fomento para que se não realizem as operações de crédito indispensáveis;
d) Que o Ministério das Finanças se compromete a colaborar com os diferentes Ministérios nas medidas relativas a reduções de despesas ou arrecadação de receitas, para que se possam organizar tanto quanto possível segundo critérios uniformes.
Estes princípios rígidos que vão orientar o trabalho comum mostram uma vontade decidida de regularizar por uma vez a nossa vida financeira e com ela a vida económica nacional.
Debalde, porém, se esperariam milagres por efeito de uma varinha mágica se o País não estivesse disposto a todos os sacrifícios necessários e a acompanhar-me com confiança na minha inteligência e na minha honestidade, confiança absoluta, mas serena, calma, sem entusiasmos exagerados nem desunimos depressivos.
Eu o orientarei sobre o caminho que penso trilhar, ele continuará tendo ao seu dispor todos os elementos necessários ao juízo da situação.
Sei muito bem o que quero e para onde vou, mas que se me não exija que chegue ao fim em poucos meses.
Que o País discuta, que o País estude, que o País represente; mas que o País obedeça quando se chegar à altura de mandar.
A acção do Ministério das Finanças será nestes primeiros tempos quase exclusivamente administrativa, não devendo prestar uma longa colaboração ao Diário do Governo.
Mas que o País não julgue que estar calado é o mesmo que estar inactivo.
Agradeço a todas as pessoas que quiseram ter a gentileza de assistir à minha posse a sua amabilidade. Asseguro-lhes que não tiro desse acto vaidade ou glória, mas aprecio a simpatia com que me acompanham como mais uma condição de trabalho eficaz.
Entre estas palavras e o dia de hoje há mais de vinte anos de história, escrita pelo povo com dor, suor e lágrimas. Não sou eu que o digo agora, em paráfrase do famoso e eloquente apelo de Churchill. A imagem é do próprio Salazar, que, dez anos antes de Churchill, a traduziu assim no prefácio de um livro: «são lágrimas, são dor, preço alto do resgate, pago sem resistência ou azedume, quase alegremente - por cada um para salvação de todos!».
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Há vinte e um anos de história, que o povo escreveu com dor e lágrimas, mas há também, Sr. Presidente, na vida do homem que inspirou a este povo a aceitação gostosa de tantos sacrifícios vinte e um anos de vigílias, porventura cortadas de diálogos dramáticos entre uma consciência humilde de cristão e o génio construtivo de um homem de Estado.
Vigílias que foram sempre vésperas de combate e combates em que, sob o burel de asceta, se escondeu sempre a cota de um soldado.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mas já ao cabo destes vinte e um anos se calaram as Cassandras que então anunciaram a exaustão progressiva e rápida dos nossos meios de produção, a destruição pelo imposto da fortuna constituída ou a pulverização dos rendimentos nacionais, numa experiência inconsciente ou sorna de socialismo cristão. Pois, ao cabo, não só pagámos todos os saques sobre o futuro emitidos pela desordem administrativa do passado, como reapetrechámos a economia nacional com estradas, portos, obras de hidráulica agrícola, navios, maquinaria; como criámos condições essenciais, à conservação de meios de produção e ao desenvolvimento e ao êxito da iniciativa individual; como protegemos o trabalhador português com uma política de assistência e previdência que de dia para dia melhora e dignifica o seu nível de vida.
Vozes: - Muito bem!
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O Orador: - Mas, Sr. Presidente, o valor desta batalha e desta vitória que hoje evocamos não se afere pêlos frutos que rendeu à economia da Nação nem mesmo pelo prestígio e dignidade que restituiu ao crédito e à firma do Estado Português. Não quero referir-me a esta batalha e a esta vitória sem dizer, como já tenho dito, que ela reforçou os alicerces da independência nacional.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A independência da Nação é a expressão mais perfeita e mais alta de uma liberdade individual.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E nós, portugueses, somos mais livres desde que nos libertámos das dependências que uma impecunidade nos impunha. Lembro-me sempre do trecho duma carta em que Condorcet dizia a Voltaire: «a riqueza é um meio de a gente se furtar a uma opressão injusta; zelar pela sua conservação é o mesmo que zelar pelo maior dos bens - a liberdade». A história das nossas relações internacionais é uma exemplificação dolorosa desse acerto. Ela mostra-nos, durante o último século, a interferência constante do estrangeiro nos incidentes de uma política interna. Ela diz-nos que a convenção anglo-alemã de 1897 para a partilha eventual das colónias portuguesas, bem como as negociações entabuladas e orientadas no mesmo sentido em 1913 por Lord Hal-dane, com o fim de levar Guilherme II a renunciar à execução do programa naval elaborado por Von Tirpitz, assentaram na presunção de que a insolvência do Estado Português mais tarde ou mais cedo autorizaria o credor estrangeiro a apossar-se da melhor parte do nosso império. A obra de regeneração financeira realizada pelo chefe da revolução nacional, quebrando a algema desta tradicional dependência, destruiu o fundamento moral e jurídico do esbulho projectado, já permitiu que a soberania portuguesa seja hoje plenamente exercida em todo o território da Nação, e, mais do que tudo isso, deixou-nos livres, em meio da maior procela da História, o comando do nosso destino e a administração dos nossos bens, e basta para resgatar a hipoteca que pesou sobre os nossos filhos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Nunca sacrifícios materiais obtiveram capitalização mais preciosa e mais generosa!
Por isso, Sr. Presidente, penso que a vitória com que Deus coroou a batalha iniciada em 27 de Abril de 1U28 deve ser inscrita entre as que firmaram e restauraram no passado a independência, a liberdade deste povo. Quanto ao herói que no-la ganhou, estou certo de que a História inspirará aos filhos dos nossos filhos e aos netos dos nossos netos a forma condigna de lhe pagarem, com piedade cívica, a dívida dos pais e dos avós, a dívida da Pátria.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Craveiro Lopes: - Sr. Presidente: na nossa longa história, de mais de oito séculos, atravessámos períodos de grandeza e esplendor e épocas de decadência e miséria.
Sempre que surge um chefe capaz de conduzir a Nação com sabedoria, energia e honradez logo a grei o segue, disposta a todos os sacrifícios, e a passagem desses homens, que, para mal dos povos, apenas aparecem de séculos a séculos, logo fica ilustrando belas páginas da História, marcando épocas áureas da nacionalidade.
As grandes empresas da reconquista, o período esplendoroso dos descobrimentos, a patriótica cruzada da restauração, a laboriosa e fecunda actividade pombalina, não são mais que o resultado de prestantes serviços de chefes de eleição.
Foi dada à nossa geração - talvez como recompensa de anos de provação - a ventura de assistir a um novo período de levantamento do prestígio nacional, mercê do Chefe que, surgindo na vida política portuguesa há vinte e um anos, não mais deixou das suas mãos firmes o governo deste país.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Desde que Salazar foi arrancado à tranquilidade do seu quarto de estudo, para vir sanear as finanças portuguesas, até ao presente, em que é o responsável pela direcção superior do Estado, que longo e difícil caminho percorrido! Que sucessão de Êxitos a sua clarividência e patriotismo têm conseguido obter, nos momentos difíceis que o Mundo atravessa!
O seu espírito culto, a sua inteligência superior, o seu temperamento, tornaram-no adaptável às múltiplas funções que lhe competem, e assim, quando já o considerávamos o grande administrador das nossas finanças, verificámos que abordava com segurança as questões políticas e sociais, que neste particular também sabia o que queria e para onde ia; não era o curioso que estuda uma nova questão: é mestre que cria uma doutrina.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mais tarde ainda, quando a guerra tudo subverteu em volta de nós, quando os nossos adversários cuidavam chegado o momento de se lançarem sobre os bens acumulados em mais de uma década de tremendos sacrifícios, Salazar, conduzindo a nossa política externa com habilidade inexcedível, com visão clara dos interesses nacionais, com patriotismo exemplar, eleva-se mais ainda na admiração e gratidão de todos os portugueses.
Seja no financeiro, no social ou no político, é sempre a sua razão a melhor, o seu critério o mais sensato, e o seu conselho o mais justo.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - São estas as causas, senhores, por que Salazar se encontra solidamente instalado no Poder, dispondo da ajuda e apoio de todos os patriotas, que nele reconhecem o Chefe sábio, prudente e generoso capaz de os dirigir.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Ele é o Chefe, porque é o melhor!
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Quelhas Lima: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: nenhum acontecimento nos anais contemporâneos da vida da Nação deverá merecer mais alta consagração o ser digno da mais justa e imponente exaltação nacional que a celebração da data de 27 de Abril de 1928, que marca e grava, para todo o sempre, o investimento, em momento de transcendente inspiração, na pasta das Finanças do Sr. Presidente do Conselho.
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Nas muito rápidas palavras que, no momento histórico que festejamos, vou ter a honra de proferir DUO me anima o desejo, e mesmo não está ao alcance das possibilidades próprias, de analisar os processos, rever os planos ou os esquemas de trabalho que permitiram o triunfo clamoroso sobre o inquietante e incerto passo financeiro, então em existência potencial, nem perder-me em estéril acrimónia acerca das complexas e dolorosas causas sucessivamente acumuladas que colocaram a vida da Nação na iminência de mortal colapso.
Quero, contudo, recordar fugidiamente, mas com emoção, que há vinte e um anos, quando a angústia apertava já os corações, o ânimo desfalecia e a esperança já começava a desertar das almas, o então Ministro das Finanças, inperturbável, frio e seguro, ao traçar o rumo verdadeiro para chegar a porto de salvamento, perante a emergência financeira - hoje, na moderna terminologia, chamar-se-ia estrondosamente regime de austeridade -, o instinto apurado, sagaz, do nosso maravilhoso povo responde, como sempre, nas horas duras e incertas, com decidida afirmação frontal, cego de confiança, franca e generosa compreensão.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Com a esforçada e bem pelejada vitória financeira a confiança no porvir renasce e o Homem surge, agiganta-se -por definição -, para os mais altos e eloquentes destinos, reservando apenas para si próprio, após este primeiro recontro frente à causa pública, o rigor da austeridade nos princípios e nos hábitos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E, chegado aqui, que mais dizer dentro da característica específica deste momento, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que com rectidão e dimensão apropriadas possa caber nestes escassos minutos diante da torrencial avalanche de problemas críticos, de vida e de morte, que desde então decorreram?
Por onde então começar sem correr ainda mais o risco de cair em atroz banalidade?
Entretanto, recordo-me de há bem pouco mais de meia dúzia de anos ter exprimido em voz alta algumas palavras, quando a esfacelante guerra mundial de povos ameaçava incinerar de lês a lês o nosso torturado planeta, que peço a graciosa concessão para ler:
Diante dos olhos dos portugueses e sem necessidade de grande meditação, um facto de central grandeza e incomensurável valor se impõe: a batalha pela Pátria que no silêncio do seu gabinete suporta o Chefe do Governo, numa luta sem tréguas de vigília e acção para defender e garantir sem mutilações ou trágicas hipotecas o património material e espiritual da Nação.
Debruçado sobre a nossa terra com ardor galvânico e fervor de fanático patriota, sem perder a calma, firme e implacável na defesa da honra nacional, sem voltar a cara à História, aguenta de pé dura flagelação de preocupações rudes para podermos respirar com orgulho e íntima confiança, na clareza e honradez dos procedimentos, justeza de acções, que o mundo externo reconhece de forma proclamada na dignidade do Homem a nobreza da causa da Nação.
Não se alteraram os dados fundamentais desde então e a batalha da Pátria, pelo viver e sobreviver, com honra e dentro dos princípios imortais da nossa civilização, continua sendo a exclusiva constante do pensamento do Homem diante da emergência fria ou de furta-cores que sobressalta este amargurado Mundo, e assim eu sinto que nada tenho a acrescentar.
E para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, parece-me até começar a entender que a renúncia ao viver a vida, o terrível afago da solidão que rodeia o Homem, constitui afinal a fórmula ou o jeito mais próprio para poder estar rigorosamente presente em toda a parte onde pulse um coração português.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças a requerimento do Sr. Deputado Albano de Magalhães.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua o debate sobre a proposta de lei que introduz alterações nas leis militares. Tom a palavra o Sr. Deputado Craveiro Lopes.
O Sr. Craveiro Lopes: - Sr. Presidente: o relatório que acompanha a proposta de lei em discussão, o parecer da Câmara Corporativa e a exposição que acaba de fazer o nosso colega Deputado Sá Viana Rebelo são do tal maneira completos e perfeitos na sua finalidade de esclarecer esta Assembleia que pouco poderemos acrescentar-lhos.
Apenas me proponho fazer muito ligeiras considerações sobre a duração do serviço militar e os quadros de complemento.
Os progressos técnicos realizados após a guerra de 1914-1918 e durante a conflagração que teve seu termo em 1944 puseram à disposição das forças armadas meios por tal forma rápidos e potentes que tornaram possível a uma nação agressora deslocar o seu poder militar com velocidades julgadas incríveis pela geração passada.
As antigas regras internacionais que impunham a declaração do guerra antes de iniciar operações foram postas do lado e as populações passaram a ter conhecimento do estado de guerra quando as suas cidades são arrasadas pelas bombas lançadas pela aviação inimiga.
Enquanto que nas guerras que tiveram lugar até ao primeiro quartel deste século as nações apenas tinham de se prevenir contra ataques vindos do exterior pelas suas fronteiras marítima e terrestre, mais uma direcção perigosa surgiu com o desenvolvimento da arma aérea, obrigando a cuidar da defesa contra um poder cujos efeitos destruidores ultrapassa tudo quanto a imaginação dos homens pudera antes conceber.
Ao findar o último conflito mundial, porém, já não era só a acção terrível das armas de bordo dos aéreos que constituía séria ameaça. A capacidade sempre crescente dos bombardeiros permitiu a sua utilização no transporte de tropas especiais, que, desembarcadas na retaguarda das forças terrestres que guarneciam as frentes de batalha, constituíam grave perigo para a defesa e ajuda preciosa para o agressor.
Os meios de que presentemente se dispõe tornam possível o transporte pelo ar de grandes massas de homens, acompanhados não só das suas armas ligeiras, mas ainda de armas de apoio.
Quer dizer que os estados-maiores, ao elaborarem os planos para a defesa, além de contarem com os meios
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necessários à segurança das fronteiras terrestre e marítima, terão ainda de considerar o dispositivo de forças destinadas à defesa do território contra ataques aéreos e as destinadas à acção contra as forças aerotransportadas inimigas, que, realizando o «envolvimento vertical», consigam desembarcar em regiões situadas à retaguarda das posições ocupadas pela defesa.
Podem VV. Ex.ªs calcular as dificuldades de parar ataques desta natureza pensando que os movimentos de tais tropas não estuo sujeitos à servidão das comunicações, não são detidos pêlos grandes obstáculos geográficos, e portanto estão em condições de atingir várias regiões de território do adversário, não conhecendo outros limites aos seus movimentos que não sejam o raio de acção dos aéreos que as transportam e a reacção das forças aéreas da defesa.
Nestas condições, verificamos que actualmente uma defesa eficaz exige um número mais elevado de efectivos que anteriormente.
Mas não basta que a defesa possa dispor dos meios necessários; é imperativo que esses meios ocupem a tempo os locais estabelecidos nos respectivos planos, antes que um adversário mais avisado os possa alcançar.
Assente, pois, que a guerra pode ser desencadeada sem aviso prévio e que a nação agressora dispõe de unidades dotadas de grande mobilidade, há que providenciar no sentido de os chefes militares poderem chamar às fileiras rapidamente o número de homens indispensável para montar uma eficiente cobertura do território nacional.
Os 50:000 homens que na proposta de lei se pretende que continuem a fazer parte do escalão de tropas activas, e que poderão assim acorrer imediatamente às fileiras à simples convocação dos seus comandantes de unidades, serão em grande parte destinados a desempenhar aquelas novas e importantes missões de contrabater a acção das forças aéreas e das forças aerotransportadas de um país agressor.
Defender o território nacional contra a acção do fogo das formações aéreas, guarnecendo e accionando as armas antiaéreas; contrabater a acção das forças aerotransportadas do agressor, concentrando em pontos determinados do País tropas móveis e suficientemente potentes, que possam com presteza atingir as regiões em que aquelas tenham sido lançadas - são estas razões bem evidentes para justificarem a proposta, apresentada pelo Governo, de elevar de seis para oito anos a duração do tempo de serviço nas tropas activas.
O recrutamento dos quadros de complemento para o exercício do comando de um tão elevado número de cidadãos chamados às fileiras em caso de mobilização tem de ser feito naquelas classes cuja preparação cultural e técnica as qualifica para enquadrar a massa de homens da fileira, depois de sujeitos a curtos períodos de instrução militar.
Não basta, porém, a preparação universitária e militar recebida para estes indivíduos poderem desempenhar cabalmente as funções difíceis de comando. É indispensável que uma cuidada educação pré-militar faça deles verdadeiros condutores de homens, capazes de, em campanha, se encontrarem à altura da séria missão que lhes compete. E é aqui, na verdade, que reside a grande dificuldade.
É notória a falta de preparação moral da nossa população para a guerra, e assim a juventude portuguesa vive e cresce num ambiente pouco propicio a que nela desperte o sentimento militar.
Na verdade temos o privilégio de a nossa terra ter sido preservada há já cerca de século e meio do flagelo terrível e devastador da guerra.
Com a instrução pré-militar prescrita na proposta, em que as novas gerações iniciarão cedo na vida a sua preparação de soldado, é possível, caso não faltem os meios indispensáveis à organização que vai ter a seu cargo tão transcendente missão, que no futuro o recrutamento dos quadros de completo seja grandemente facilitado.
Torna-se indispensável que a nossa juventude, quando chegar a altura de frequentar os cursos de graduados ou oficiais de complemento, tenha adquirido hábitos militares e preparação moral suficientes para poder ter a grande honra de conduzir outros homens.
Damos, Sr. Presidente, a nossa inteira aprovação, na generalidade, à proposta de lei que estamos discutindo.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. José Esquível: - Sr. Presidente: a proposta de lei agora apresentada não é mais do que a actualização da Lei n.° 1:961, no sentido de se obter mais completa preparação militar e um maior rendimento do nosso sistema de recrutamento.
Os progressos do armamento e a sua diversidade, a evolução dos métodos de instrução e a forte preparação moral do combatente determinaram a necessidade duma rápida adaptação às directrizes que caracterizam a guerra moderna.
De 1937 para cá acentuou-se a individualização no campo de batalha, aumentou a dispersão dos combatentes, tornou-se premente a sua especialização e cuidada preparação técnica.
E aqui se situa a encruzilhada donde irradiam duas das direcções assinaladas na proposta de lei: uma, a preparação do soldado; outra, a preparação do graduado.
Em data ainda recente - em 1914 - era o soldado armado, normalmente, de espingarda e o combate travava-se tendo em conta os efeitos da artilharia e os projécteis das armas de tiro rápido (espingardas). A instrução era sensivelmente uniforme para todos os homens e consistia, dum lado, em criar hábeis atiradores, do outro, em ensinar a progredir na zona dos fogos da artilharia, e mais tarde da infantaria, conservando a coesão e por forma a chegar à última fase do combate em condições de tornar irresistível o choque produzido pela carga à baioneta.
A parte a preparação física e a educação moral, a instrução militar propriamente dita era relativamente simples.
A pouco e pouco tudo se foi complicando. A infantaria, a quem sempre coube a decisão da batalha, foram dados sucessivamente: metralhadoras pesadas, metralhadoras ligeiras, granadas de mão ofensivas e defensivas (cada uma de sua modalidade), morteiros, lança-granadas, canhões anticarro e por último artilharia de assalto.
Além do conhecimento que todos devem ter da espingarda, da metralhadora ligeira, das granadas de mão, em determinado momento a instrução ramifica-se segundo a natureza das armas, para as quais é necessário preparar guarnições. E assim se criam especialidades.
Mas as especialidades não ficam por aqui.
À medida que a tropa foi sendo dotada, sucessivamente, com meios de fogo cada vez mais poderosos e mais eficazes, também aumentou em proporção a dificuldade em transpor as zonas batidas pêlos fogos adversos.
Para diminuir a vulnerabilidade há que dispersar; mas a dispersão arrasta consigo a dificuldade de entendimento e de subordinação.
Para os chefes das pequenas unidades se fazerem obedecer é preciso que as suas ordens sejam transmitidas.
Para saber o que se passa em sua volta precisa de quem observe por si. E assim surgem novos especialistas: observadores, observadores-telemetristas, sinaleiros, telegrafistas, telefonistas, radiotelefonistas, estafetas (de todas as modalidades).
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E, além destas especialidades, ainda há: sapadores, condutores hipo e auto, mecânicos, montadores, radiomontadores, etc.
Como se vê, à diversidade de materiais de que a tropa dispõe corresponde uma variedade de especialistas, para alguns dos quais se exige a maior precisão em todos os seus gestos, dada a complexidade resultante da perfeição do mecanismo com que lidam.
A instrução militar tem por objecto essencial criar no combatente - chefe ou soldado - reflexos que o levem a fazer, por instinto, no meio das emoções do combate, aquilo que aprendeu em tempo de paz.
Estes reflexos, mais de natureza física nos soldados, revestem nos graduados um acentuado carácter intelectual, deixando-lhes unia iniciativa que é tanto maior quanto mais se sobe na hierarquia.
É evidente que quatro meses de recruta não servem senão para dar as primeiras luzes aos futuros especialistas, e é durante o tempo de permanência nas fileiras que o seu aperfeiçoamento se vai fazendo. A experiência tem demonstrado que um uno é insuficiente para a sua formação completa; mas, por outro lado, exigir dois anos de serviço no quadro permanente constituiria sacrifício exagerado pedido a alguns. Entendo que o termo médio de dezoito meses, como estabelece a proposta de lei, fixou o ponto de equilíbrio entre o interesse da preparação militar e os sacrifícios pedidos a quem presta a sua obrigação de serviço.
Vejamos agora a preparação do graduado.
A instrução militar dos quadros tem uma importância primordial.
O valor das unidades mobilizadas depende da qualidade moral e profissional do seu enquadramento. Isto exige tanto aos graduados do activo como aos milicianos uma sólida instrução.
O ambiente em que se desenrola a preparação militar, tanto nos actos de serviço como fora dele, deve ser no sentido de exaltar o patriotismo e o espirito de sacrifício, inspirar confiança em todos os graus, aceitar voluntariamente a disciplina, desenvolver o sentimento do dever e a camaradagem,,
A existência na nossa hierarquia do princípio da antiguidade permite alhear, em certa medida, a ambição do acesso e dedicar, mais exclusivamente, todo o nosso cuidado e a nossa atenção ao desenvolvimento das qualidades morais.
A camaradagem e o espírito de coesão devem primar na instituição militar e por tal forma que resistam às convulsões da vida agitada de campanha. Quem uma vez viveu a guerra sabe bem como as amizades cimentadas nessas condições perduram pela vida fora e despertam em nós um sentimento do solidariedade duradouro, que se traduz pelo auxílio mútuo, mesmo que, muitas vezes, não seja solicitado.
A instrução do graduado deve ser orientada no sentido de lhe criar personalidade, preparando-o como instrutor e comandante táctico. Todo o graduado, qualquer que seja a sua graduação, exerce permanentemente uma acção educativa sobre os seus subordinados.
Reportando-me propriamente aos quadros de complemento, a que a proposta de lei faz especial referência, devo confessar a minha simpatia pela modalidade que agora se propõe.
Ao passo que se reduz ao mínimo o tempo de serviço nas fileiras, procura-se dar aos instruendos um contacto prolongado com- o ambiente militar, preparando-os não só fisicamente, mas lançando as bases da forte estrutura moral que, em especial, se exige a todo o oficial.
Têm sido experimentadas várias modalidades na preparação dos oficiais milicianos e de todas elas a única que satisfez foi aquela que determinava a incorporação, na época normal, nas unidades ou estabelecimentos em que
funcionavam os respectivos cursos e aí seguiam os ciclos de instrução militar até sua integral conclusão.
Tive ocasião de verificar as vantagens deste sistema e apreciar os inconvenientes dos outros e, sem que tenha ainda experimentado o método que agora se propõe, estou em dizer que do íntimo entendimento entre a Mocidade Portuguesa e o organismo militar que coordenará e orientará a instrução resultarão vantagens muito aproximadas das que se obtiveram na incorporação directa nos cursos especializados do Exército.
Antes de terminar não quero deixar de fazer uma nota especial às nossas tropas coloniais. Como colonial impenitente, não perco a ocasião de fazer referência ao valor que as nossas províncias ultramarinas representam sob este aspecto.
Quando, há trinta e três anos, tomei contacto pela primeira vez com as nossas tropas coloniais, logo se me arraigou a ideia de que elas eram insubstituíveis na guerra em climas tropicais. Essa ideia corporizou-se à medida que decorria a campanha de Moçambique, na guerra de 1914-1918.
Nessa campanha desastrosa, em que deixámos nos areais africanos para cima de 6:000 soldados europeus, mortos por doença, a nossa maior dificuldade consistia em manter as tropas europeias em condições de combater.
E quando se tratava de as movimentar as dificuldades subiam de ponto, pela necessidade de transportar todo o impedimento a que essas tropas obrigavam.
Quando, acidentalmente, se constituíam colunas formadas só por tropas indígenas, tudo se simplificava e o rendimento era incomparavelmente superior.
Foi essa a grande vantagem que os alemães desfrutaram durante quase toda a campanha, quer em relação aos ingleses, quer em relação a nós.
No entanto, ao passo que os ingleses foram aproveitando da experiência e a pouco e pouco substituíram as tropas brancas por tropas indígenas, nós persistimos no erro e conservámos até ao fim o grosso das forças constituído por tropas brancas. O resultado viu-se.
Aqui há anos, no tempo em que o rearmamento do Exército era ainda uma longínqua aspiração, conversando com o Sr. Ministro da Guerra, defendi a necessidade de armar e preparar efectivos de tropas coloniais que dispensassem o envio de dispendiosas tropas expedicionárias metropolitanas para as colónias.
Respondeu-me então S. Ex.ª que não fazia sentido que, para armar um guerreiro, se começasse pelas pernas e pêlos braços, deixando o tronco a descoberto.
Nesse momento o argumento era irrespondível, mas hoje sou eu quem tem razão, tenho mesmo carradas de razão, porque em qualquer das nossas duas grandes colónias - Angola ou Moçambique - fácil é armar o adestrar, pelo menos, o valor de duas divisões.
Já não digo que se conte com essas tropas para defesa do território metropolitano; mas que são de altíssimo valor para a defesa dos nossos territórios ultramarinos isso afirmo-o categoricamente.
Quem tiver percorrido as nossas colónias do Extremo Oriente não desconhece o respeito, mesmo o terror, que as populações indígenas dessas regiões têm pelas nossas tropas africanas, nomeadamente os landins, e não mo repugna aceitar que tropas desta natureza, bem instruídas e bem enquadradas, sejam capazes de constituir poderosos núcleos de defesa, mesmo contra adversários muito mais numerosos.
É certo que a orgânica das nossas tropas coloniais se encontra na sua fase evolutiva, e esse é um ponto para onde é preciso olhar. Órgãos de comando de uma grande unidade não só improvisam nem cá, nem lá, e só é verdade que, até agora, o emprego de tropas indígenas não foi encarado senão para uso interno, o mesmo se não poderá dizer para futuro.
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Devo salientar que quando digo haver facilidade em mobilizar o valor de duas divisões em qualquer das duas grandes colónias me refiro ao soldado, à matéria-prima, sem que isso signifique facilidade na sua instrução e no seu treino.
Para preparar soldados indígenas em boas condições reputo necessários, pelo menos, dois anos, e já não é cedo para tratar a sério deste problema.
É evidente que o enquadramento destas tropas tem de ser feito com oficiais e sargentos do quadro permanente enviados da metrópole, completado com os graduados de complemento obtidos nos cursos de oficiais milicianos e sargentos milicianos que já funcionam nas colónias.
É de supor que estes quadros de complemento não bastam, mas então será ainda a metrópole que terá de suprir o déficit que aparecer.
Em conclusão: para interesse da nossa defesa, é necessário contar, lá e cá, com a existência de numerosas tropas coloniais, bem instruídas e bem treinadas.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pinto Coelho tinha-se inscrito para falar neste debate, mas verifico que não está presente na sala neste momento.
Não está mais ninguém inscrito.
Declaro, portanto, encerrado o debate na generalidade.
Vai passar-se à discussão na especialidade.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 1.°, 3.° e 4.° da proposta de lei.
O artigo 2.° não é posto à discussão porque não contém qualquer alteração às leis militares vigentes.
Peço a atenção da Câmara, especialmente da Comissão de Defesa Nacional.
O Sr. Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente, desejo esclarecer apenas que nestes quatro artigos a Comissão de Defesa Nacional concorda plenamente com a proposta do Governo.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Submetidos à votação, foram aprovados os artigos 1.°, 3.° e 4.°, não sendo submetido à votação o artigo 2.º por não conter qualquer alteração ao direito vigente.
O Sr. Presidente: - Entra em discussão o artigo 5.°, sobre o qual há na Mesa uma proposta de substituição apenas quanto ao corpo do artigo, apresentada pela Comissão de Defesa Nacional. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração do artigo 5.°:
Em tempo de paz pode ser adiada a incorporação:
a) Por uma só vez:
Do mancebo que tiver irmão a incorporar no mesmo ano.
b) Por mais de uma vez:
1.° Dos mancebos que se ausentem para o estrangeiro ou nele residam, por motivo de estudos, até completarem 25 anos de idade;
2.° Dos mancebos julgados ou presumidos aptos para o serviço militar que residam no estrangeiro há mais de um ano;
3.° Dos alunos dos seminários e institutos de formação missionária, incluindo, quanto a estes, os auxiliares;
4.° Dos mancebos pertencentes às tripulações de aeronaves ou navios mercantes portugueses e dos embarcados em navios de pesca essenciais à economia nacional, uns e outros até aos 27 anos de idade.
Os indivíduos que frequentem as escolas de preparação para as profissões marítimas com aproveitamento ficam sujeitos às obrigações impostas pelo Decreto n.° 37:025, de 24 de Agosto de 1948.
§ único. (Sem alteração).
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para prestar um esclarecimento.
A Comissão de Defesa Nacional entende que os indivíduos nas condições do n.° 2.° deste artigo 5.° estão abrangidos pelo n.° 4.° da alínea 6), e portanto não há razão para se conservar este n.° 2.° dentro da alínea a).
Por outro lado, entende a Comissão que neste n.° 4.° se deve fazer uma alteração. Com efeito, há que ver o que se passa com os mancebos que frequentam com aproveitamento as escolas náuticas e as escolas de profissão marítima.
Existe um acordo entre o Ministério da Guerra e o Ministério da Marinha, acordo que está num decreto de 1948, pelo qual os mancebos que frequentam estas escolas não prestam qualquer serviço no Exército; isto é, são mancebos que prestam o seu serviço na Marinha ou, melhor, nas reservas da Marinha.
Portanto, há que dizer na lei que estes indivíduos estão abrangidos pelo decreto que estabeleceu o acordo entre o Ministério da Guerra e o Ministério da Marinha para os indivíduos que, com aproveitamento, frequentam estes cursos.
O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se a proposta de substituição (que, rigorosamente, é de emenda) de todo o artigo, com excepção do seu § único.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o § único deste artigo 5.° tal como consta da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado:
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 6.°, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra sobre este artigo, vai passar-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - O artigo 7 não é submetido à votação porque não contém qualquer modificação ao direito vigente e apenas está mencionado na proposta de lei para estabelecer a ordem ininterrupta dos artigos.
Portanto, vou pôr à discussão o artigo 8.°, sobre o qual está na Mesa uma proposta da Comissão de substituição ao § 1.°, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração ao artigo 8.° (§ 1.°):
§ 1.° Os indivíduos que em tempo de guerra forem mobilizados para forças em operações
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beneficiarão de preferência nos concursos públicos para a admissão a qualquer emprego do Estado, corpos e corporações administrativas ou dos organismos corporativos e de coordenação económica; e os que também em tempo de guerra ou de perigo iminente dela tenham sido convocados extraordinariamente ou mobilizados para forças expedicionárias ou em operações e atingirem durante a permanência nas fileiras o limite de idade para a admissão a cargos públicos mantêm o direito ao provimento pelo período de dois anos após a desmobilização.
O Sr. Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente: para este artigo 8.° peço a especial atenção da Assembleia, por se tratar de um dos passos mais interessantes e mais notáveis desta proposta de lei.
Depois das mobilizações de 1941 a 1945 chegou ao conhecimento do Governo uma série de exposições e requerimentos apresentando a ansiedade em que se encontravam os indivíduos mobilizados, em especial os milicianos, e que, ao regressarem ao País, encontraram dificuldades em concursos públicos, questões relacionadas com limite de idade, etc.
Alguns organismos oficiais pediram mesmo uma espécie de compensação para esses indivíduos que se encontravam mobilizados.
O Governo, indo ao encontro desta ansiedade, que atingiu muitos milhares do homens, atende neste artigo 8.° e nos seus §§ 1.° e 2.° a algumas dessas sugestões. Assim, no § 1.° estabelece-se que os indivíduos alcançados pelo limite de idade durante o tempo de mobilização podem mais tarde concorrer a concursos públicos e no § 2.° admite-se que os funcionários que tenham sido preteridos na sua promoção, ao serem desmobilizados, concorram aos seus concursos de promoção, mas sendo-lhes contado o tempo de serviço a partir do último concurso realizada durante a mobilização e a que não puderam concorrer.
No entanto, a Comissão de Defesa Nacional entende que poderiam ser um pouco mais alargadas estas compensações aos mobilizados.
Na realidade, há uma grande quantidade de indivíduos que podem ser mobilizados e que estão longe de atingir o limite de idade - portanto homens entre 23 e 24 anos a 33 e 34 anos- e há também muitos que não são funcionários.
Assim, há muita gente que não poderia englobar-se na doutrina do § 1.° nem na do § 2.°
Parece à Comissão de Defesa Nacional que se poderia considerar para todos como uma condição de preferência o ter servido em tempo de guerra em forças em operações.
Não é novidade nos países que têm experimentado a guerra o estabelecimento desta condição de preferência.
Podem os indivíduos isentos ou aqueles que não foram mobilizados argumentar que não têm culpa da sua isenção nem da sua não mobilização; mas ninguém pode contestar que os homens que serviram nessas condições são homens que se afastaram da sua vida profissional, são homens que ao voltar encontram outros climas e outras concorrências, são homens que durante um certo período correram, inclusivamente, o risco da própria vida.
A Comissão de Defesa Nacional é de parecer, portanto, que se alargue alguma coisa mais aquilo que, muito bem, o Governo apresentou neste artigo 8.° e que se considere como uma condição de preferência geral o ter servido em forças em operações.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se em primeiro lugar o corpo do artigo 8.° tal como se encontra na proposta de lei, visto sobre ele não haver na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de substituição do § 1.° deste artigo 8.°, proposta que é apresentada pela Comissão de Defesa Nacional.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação o § 2.° do artigo 8.° tal como se encontra na proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 9.° e 11.°
Não submeto à votação da Assembleia o artigo 10.° porque ele não contém qualquer alteração às leis militares vigentes.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se ninguém pede a palavra, vão votar-se estes dois artigos.
Submetidos à votação, foram aprovados os artigos 9.° e 11.°
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 12.° Sobre este artigo não existe na Mesa qualquer proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto que ninguém deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 12.° tal como consta da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 13.° Sobre este artigo existe na Mesa uma proposta de
substituição, apresentada pela Comissão de Defesa Nacional, que vou mandar ler.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração ao artigo 13.°:
A junta de recrutamento julga por inspecção directa da aptidão ou inaptidão dos indivíduos recenseados e inquire das suas habilitações profissionais e literárias.
Conforme a aptidão física para o serviço, os indivíduos presentes às juntas de recrutamento são por estas divididos nas seguintes categorias:
1.° Apurados para todo o serviço militar;
2.° Aptos para os serviços auxiliares;
3.° Adiados;
4.° Isentos de todo o serviço militar.
a) São considerados aptos para serviços auxiliares, independentemente da apresentação às juntas de recrutamento, os sacerdotes e clérigos da religião católica e os indivíduos que façam parte dos organismos de formação missionária, os quais só poderão ser obrigados a serviço de assistência religiosa e, em tempo de guerra, a prestar também serviço nas formações sanitárias.
b) Ficarão sujeitos ao mesmo regime, na parte aplicável, os auxiliares das missões durante o tempo que permanecerem ao serviço das mesmas nas colónias portuguesas.
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Além dos indivíduos compreendidos nas doas alíneas anteriores, serão julgados aptos para os serviços auxiliares os que pela sua constituição física não possam tomar parte em todas as acções de combate.
Os aptos para os serviços auxiliares podem ser incorporados:
No trem automóvel;
Nos aeródromos;
Na defesa fixa dos portos e bases navais e eventualmente nas tropas de telegrafistas;
Nos serviços de saúde e administração militar;
Na organização territorial do Exército.
Serão sempre isentos os indivíduos de má constituição física geral ou portadores de lesões que determinem impotência funcional parcial ou total.
Os indivíduos adiados que no segundo exame da junta ainda não possam ser considerados aptos para qualquer espécie de serviço militar serão isentos. Os isentos podem, até aos 25 anos de idade e depois de decorrer um ano sobre a decisão da junta de recrutamento, requerer nova inspecção.
O Sr. Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para esclarecer que em virtude do artigo 14.° da Concordata houve necessidade de incluir na lei os clérigos da religião católica.
Segundo a proposta de lei, os indivíduos apurados para os serviços auxiliares são aqueles que, embora pelas suas condições físicas não estejam em condições de desempenhar todos os serviços exigidos pela campanha, têm no entanto diversas profissões que são de aproveitar no Exército.
Mas, para que não haja falseamento das declarações de habilitações, por parte dos indivíduos, para não serem incorporados no serviço das fileiras, a Comissão entende que deve adoptar-se a redacção que estava na Lei n.° 1:961, pela qual só serão destinados aos serviços auxiliares os indivíduos que pela sua fraca compleição física não possam tomar parte em todas as acções de combate.
O Sr. Presidente: - Como a Câmara acaba de ouvir, as alterações propostas pela Comissão de Defesa Nacional a este artigo não constituem rigorosamente uma proposta de substituição. São alterações de alcance limitado relativamente à proposta e facilmente compreensíveis depois da explicação que o Sr. Deputado Sá Viana Rebelo deu à Camará.
Vou, entretanto, submeter à votação a proposta da Comissão de Defesa Nacional como substituição ao artigo da proposta de lei, apenas por comodidade da votação, uma vez que a proposta foi apresentada como de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada a proposta de substituição apresentada pela Comissão de Defesa Nacional.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 15.°, visto o artigo 14.° não ser objecto de alteração por parte da proposta de lei. Sobre este artigo 15.° não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 17.°, 19.° e 20.°, e não também os artigos 16.° e 18.° pelas razões que já indiquei com referência a outros, artigos nas mesmas condições: não alteram o direito vigente.
Sobre esses artigos não há na Mesa quaisquer propostas de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado se deseja pronunciar, vou submeter à votação os referidos, artigos.
Submetidos à votação, foram aprovados os artigos 17.°, 19.° e 20.°
O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão o artigo 25.°, e não os artigos 21.°, 22.°, 23.° e 24.° pelas razões já indicadas.
Sobre o artigo 25.° há na Mesa uma proposta de substituição à sua alínea d), que vai ser lida à Assembleia.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração ao artigo 25.° (alínea d):
d) Favorecer nas Universidades e escolas superiores ou nas escolas do ensino técnico médio a criação de cursos de preparação militar destinados à formação, respectivamente, de oficiais e sargentos de complemento destinados ao preenchimento das necessidades de mobilização do Exército.
O Sr. Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para explicar que há que estabelecer uma. concordância entre o artigo 25.° e o artigo 26.°, dentro do espírito da proposta de lei, que representa, na realidade, um alívio extraordinário para a mocidade, que deixa de interromper os seus cursos para frequentar os. de oficiais milicianos.
No artigo 26.° diz-se que os alunos que frequentam os. cursos do ensino técnico médio frequentarão os cursos, da Mocidade Portuguesa, que lhes dá a equivalência do curso de sargentos milicianos do Exército.
Ora na alínea d) deste artigo 25.° não se faz qualquer referência a este caso, de modo que para haver concordância entre ambos os artigos há necessidade de se meter no artigo 25.° esta alteração.
Entendo também que nestas escolas do ensino técnica médio se devem incluir não só os Institutos Comerciais de Lisboa o Porto como também as escolas de regentes. agrícolas.
Portanto, nestas escolas passa a haver um paralelismo perfeito entre os cursos que os alunos ali passam a frequentar e os cursos de sargentos e oficiais milicianos da Mocidade Portuguesa.
Assim, os rapazes têm a sua vida facilitada e não têm necessidade de interromper os seus estudos por força das suas obrigações militares.
O Sr. Pinto Coelho: - Sr. Presidente: este artigo 25.ª da proposta é o primeiro, salvo erro, dos que nela fazem referência à instrução pré-militar da juventude.
Esta referência não é novidade da proposta, por isso que a Lei n.° 1:901 já a continha, mas quer-me parecer que na nova redacção dada ao artigo 25.° se estabelece, ou pelo menos se permite, uma certa confusão acerca do que se entende por instrução pré-militar. O artigo 25.° da Lei n.° 1:961 refere-se a instrução pré-militar com um sentido bastante concreto, que a própria expressão consente, em contraposição a instrução militar; agora o artigo 25.° da proposta, nas enumerações das suas várias alíneas, fala na instrução pré-militar com sentido específico, quase técnico, mas de contornos mal definidos.
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A verdade é que, segundo algumas concepções particularmente correntes no estrangeiro, considera-se instrução pré-militar todo o conjunto de actividades exercidas cintes do ingresso nas fileiras e conducentes a formar ou a tornar possível a formação de bons soldados. Assim a tem entendido sempre a Mocidade Portuguesa.
Nesse sentido tanto é instrução pré-militar, por exemplo, a actividade de campismo como a educação física adequada à criação de certas qualidades do robustez, de desembaraço e até de arrojo; tanto é educação pré-militar a aprendizagem dos processos de transmissão e de defesa contra ataques aéreos como a própria educação moral e cívica orientada no sentido da formação do carácter, da devoção à Pátria, do gosto da ordem e da disciplina, do culto do espírito e do dever militar.
Como se vê da comparação das várias alíneas do artigo 25.° da proposta, algumas das actividades que podem considerar-se dentro deste conceito da preparação pré-militar estão ao lado de umas outras que têm a designação específica de instrução pré-militar mas não se sabe exactamente o que são.
É pena que a proposta de lei e o parecer da Câmara Corporativa não tenham aproveitado a oportunidade para fazer precisa distinção, o que de alguma maneira pode trazer consequências de certa importância. Designadamente se vê pelo artigo 25.° que a intervenção do Ministério da Guerra em relação a actividades confiadas à Mocidade Portuguesa é mais intensa ou menos intensa consoante são ou não de preparação militar as actividades de que se trata; precisamente porque se não sabe em rigor o que é a instrução pré-militar, podem surgir dificuldades na determinação dos limites daquela intervenção.
Bem sei que numa lei desta natureza não tem de haver muito, grandes preocupações de natureza conceitual; mas parece-me que pelo menos quando se tratar de regulamentar a lei deve haver muito cuidado na determinação dos conceitos, medida indispensável para permitir um bom funcionamento dos serviços a cargo simultaneamente do Ministério da Guerra e do Ministério da Educação Nacional.
Tenho dito.
O Sr. Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente: ouvi as considerações do ilustre Deputado Dr. Pinto Coelho e julgo que, de facto, este aspecto da instrução pré-militar é um assunto que será objecto oportunamente de regulamentação, e por isso entendeu a Comissão de Defesa Nacional que não havia nada a alterar nesta redacção, porque, aliás, a tendência deste artigo e do artigo 26.° é para o que se refere à formação dos quadros de complemento, portanto sargentos milicianos e oficiais milicianos.
Quanto à intervenção do Ministério da Guerra na Mocidade Portuguesa, o que se define na proposta de lei ó, não intervenção, mas sim orientação, isto é, uma orientação técnica, chamemos-lhe assim, porque a Mocidade Portuguesa continuará a ter a sua função extraordinariamente educadora, como tem tido até agora desde o seu início.
O Sr. Pinto Coelho: - Sr. Presidente: em primeiro lugar quero esclarecer que quando falo em interferência ou intervenção não dou à palavra qualquer sentido pejorativo. O artigo 23.° da proposta refere-se ao Ministério da Guerra, o qual tem na preparação militar da juventude o seu lugar de direito e está muito bem. Simplesmente, como a própria proposta de lei circunscreve as funções de orientação e directa inspecção do Ministério da Guerra a certas actividades da Mocidade Portuguesa, convém que se esclareça - até para interesse do próprio Ministério da Guerra - até onde vão as funções derivadas da sua intervenção.
E gostaria ainda de fazer sobre o artigo 25.° algumas observações. É que este artigo, como se explica, aliás, no relatório da proposta, contém uma limitação, quanto aos rapazes a que se refere, se o compararmos com o da lei anterior.
No artigo 21.° da Lei n.° 1:961 estendia-se a preparação militar da juventude, sem distinção, a todos os rapazes dos 7 anos até à incorporação nas fileiras e agora a letra do artigo 25.° da proposta restringe essa preparação militar - melhor dizendo, a preparação para a defesa nacional, como se lê no artigo 25.°- apenas aos estudantes de qualquer grau de ensino.
Se não houver, pelo menos na redacção do preceito, o cuidado devido, pode suscitar-se para a Mocidade Portuguesa um problema: criar-se a ideia de que esta instrução para a defesa nacional passa a referir-se apenas aos estudantes, com exclusão daqueles que o não forem.
Ora não me parece que seja essa a intenção do autor da proposta. Entendo que o que se quer dizer com a redacção do artigo 2õ.° é que a instrução se destina primordialmente aos estudantes de qualquer grau de ensino mas não fica proibida para os não estudantes.
E para elucidar melhor devo dizer que a Mocidade Portuguesa, a cujo cargo tem estado a preparação da juventude para a defesa nacional, não tem nas suas fileiras apenas estudantes. Foi criada para englobar todos os rapazes portugueses, desde os 7 anos até à incorporação nas fileiras, sem distinção de classe ou condição.
A experiência tem demonstrado que o número dos não estudantes, comparado com o dos estudantes, é relativamente pequeno; mas isso não obsta a que se encontrem na organização alguns milhares de rapazes não estudantes como filiados, e alguns são dos melhores que a Mocidade Portuguesa tem.
Parece que a lei deveria ficar redigida de modo tal que a Mocidade Portuguesa nem sequer parecesse ficar vedada de continuar a dar a sua instrução de preparação para a defesa nacional a todos os rapazes portugueses, sejam ou não estudantes.
Quer dizer: nesta redacção do artigo 25.° deveria encontrar-se unia expressão -admito que seja um problema só de redacção - que desse a entender que existe esta obrigação primordialmente para os estudantes, mas que não deixa obrigatoriamente de fora os não estudantes, porque isso seria uma discriminação, sob todos os aspectos, nociva.
Tenho dito.
O Sr. Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente: desejo apenas esclarecer que neste diploma, que ó respeitante a leis militares, que é uma alteração às leis de recrutamento e serviço militar, não se propôs o Governo dar uma definição genérica acerca da Mocidade Portuguesa nem definir as atribuições que lhe competem. A sua intenção é definir apenas o papel da Mocidade Portuguesa no âmbito escolar, não se referindo à generalidade, visto que a Mocidade Portuguesa engloba toda a juventude, porque é esse âmbito militar que interessa à formação dos quadros de complemento.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à votação de todo o corpo do artigo 25.°, com excepção da alínea b), sobre a qual há uma proposta de alteração apresentada pela Comissão de Defesa Nacional.
Submetido à votação, foi aprovado todo o corpo do artigo 25.°, exceptuando a alínea b).
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O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de substituição da alínea b).
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o § único do artigo, 25.°
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 26.° Quanto a este artigo não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
O Sr. Pinto Coelho: - Sr. Presidente: o artigo 26.° da proposta é daqueles que contêm diversas dificuldades de interpretação para quem não esteja perfeitamente integrado na linguagem das leis deste tipo e a mim me tem causado diversas dificuldades.
Quero chamar a atenção da Assembleia para as consequências importantes que podem resultar da aprovação deste artigo. É que nas leis anteriores, quando se falava apenas de instrução pré-militar, em contraposição a instrução militar, essa instrução começava apenas aos 17 anos pelos regulamentos da Mocidade Portuguesa, aos 18 pela ei n.° 1:961.
Agora, porque se tem em vista especialmente os estudantes e porque se atende mais às suas habilitações literárias e científicas, muito logicamente deixam de estabelecer-se limites rígidos de idade para ingresso nos escalões de instrução, para se atender ao grau das habilitações atingidas pelo instruendo.
Daí resulta, como se vê da leitura do artigo 26.°, que aquela instrução, que pelas leis anteriores começava aos 17 e 18 anos, vai agora começar quando o jovem chega ao 3.° ciclo dos liceus ou ao grau equivalente do ensino técnico médio, ou seja normalmente aos 16 anos, eventualmente aos 15.
Ora esta antecipação não deixa de ter consigo alguns perigos, na forma de consequências que nem por todos são apreciadas convenientemente.
Alguns desses perigos são, pode dizer-se, de ordem sentimental. Há sobretudo famílias que entendem que antes dos 17 ou 18 anos os rapazes não estão ainda aptos para os exercícios que mais se aproximam das futuras durezas e exigências da vida militar. Por isso se deve contar com alguma reacção.
De outro lado, é sabido que, embora a mentalidade portuguesa se tenha modificado muito nas últimas décadas, ainda há, infelizmente, entre nós uma acentuada animosidade contra a vida militar. Se para muitos essa animosidade se baseia apenas em razões de interesse particular, pelo prejuízo ou perturbação que frequentemente o serviço militar acarreta, para outros - e a esses me refiro agora em especial - a repulsa dirige-se ao próprio espírito das instituições militares.
Bem só sabe que estes últimos sofrem a consequência de um grosseiro equívoco: a confusão entre a necessidade da defesa nacional, hoje reconhecida por todos os países, mesmo os mais pacíficos, e o espírito da agressão.
No que respeita à preparação para a defesa nacional no nosso país o equívoco agrava-se pela não menos grosseira confusão entre a Mocidade Portuguesa e organizações semelhantes à nossa que existiram em países atávica ou transitoriamente agressivos. Por isso uma das mais correntes críticas desde o início dirigidas à Mocidade Portuguesa ó a que visa o seu pretenso militarismo. Ainda hoje há muita gente que não vê com bons olhos os rapazes muito novos a manejar espingardas uns, talvez porque entendem ser isso uma manifestação de militarismo; outros, certamente, porque receiam que isso gere o militarismo.
Enquanto esses equívocos não forem dissipados por uma gradual e porventura lenta educação, teremos de contar com mais essa fonte de animosidade.
Ao lado destes sentimentalismos devem referir-se observações de carácter técnico, pois não falta quem entenda que antes dos 17 ou 18 anos o rapaz não consegue desprender-se de certo número de infantilidades mais pertinazes e não é fácil despertar-lhe o interesse pêlos aspectos sérios da vida. Portanto, ter-se-ia de contar não apenas com reacções externas ao rapaz mas também com dificuldades de assimilação do próprio rapaz muito novo.
Não me conto, evidentemente, entre os que julgam não ser de tentar a experiência.
O que digo é que deve ter-se em vista os perigos que referi, atendendo a que se trata de dar a instrução correspondente ao 1.° ciclo do curso de sargentos milicianos das escolas militares, que até agora vem sendo dada a rapazes com o mínimo de 17 ou 18 anos e mais frequentemente depois dos 20 anos.
Digo também que deve contar-se, de princípio pelo menos, e enquanto a Mocidade Portuguesa e os organismos que a auxiliarem não tiverem conseguido modificar o ambiente do País, deve contar-se, dizia eu, com as manifestações daquela velha animosidade e com os ensina-tos da prudência.
Por isso, suponho que o regime legal que venha a estabelecer-se deve ter a maleabilidade bastante para que os organismos encarregados de lhe dar execução possam aplicar as disposições com a cautela que a própria natureza dos serviços e as condições dos instrumentos recomendam fortemente.
O Sr. Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as judiciosas considerações do Sr. Deputado Pinto Coelho e quero apenas dizer que este é um sistema que se ensaia, como, aliás, a própria proposta do Governo indica, e o futuro dirá se na realidade tem viabilidade ou indicará as modificações a introduzir.
Quanto à antecipação dos 17 para os 16 ou para os 15 anos, competirá a quem dirige ver como há-de ser doseado o esforço a pedir aos rapazes, de conformidade com a sua robustez física, não esquecendo que há uma grande soma de voluntariado na Mocidade Portuguesa para esses cursos.
Este sistema representa um grande clarão que alivia a Mocidade e é um sistema que se ensaia. Oxalá que ele tenha o êxito que é para desejar.
O Sr. Pinto Coelho: - Sr. Presidente: peço desculpa a V. Ex.ª da frequência das minhas intervenções, mas V. Ex.ª conhece os motivos tão bem como eu.
Devo um esclarecimento ao meu ilustre colega, isto é, o de que até há pouco tempo poderia dizer-se que havia uma grande margem de voluntariado, mas agora já não pode dizer-se tal, porque, pelas últimas reformas do ensino liceal e do ensino técnico, a frequência da Mocidade Portuguesa é obrigatória para todos os alunos inscritos nesses cursos. E, portanto, uma vez que se confia esta instrução à Mocidade Portuguesa, todos os filiados dela estão obrigados a essa instrução.
O que eu digo é que deveria permitir-se uma prudente aplicação das regras que vierem a ser estabelecidas, designadamente esta do artigo que vai ser posto à votação.
Volto a fazer referência à conveniência de se esclarecer bem o que se deve entender por instrução pré-militar.
Esta medida representa para os rapazes uma utilidade enormíssima, porque, para todos aqueles que podem frequentar o curso dos liceus, e até, por equiparação, que não é muito clara, o do ensino técnico médio, há a vantagem de chegarem ao fim do curso já com uma parte do seu dever militar cumprido.
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Portanto, isto representa, repito, uma vantagem que nunca é demais encarecer pelo que significa para a sua vida prática.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se o texto do artigo 26.° tal como se contém na proposta governamental.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr à discussão o artigo 28.°
Devo esclarecer que não ponho à discussão o artigo 27.° porque não contém qualquer alteração à Lei n.° 1:961, de 1 de Setembro de 1937, que esta proposta de lei se destina a alterar.
Sobre este artigo 28.° há na Mesa uma proposta de alteração ao corpo do artigo.
Vai ler-se essa proposta de substituição, apresentada pela Comissão de Defesa Nacional.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração ao artigo 28.°:
Além do tempo destinado à educação física e pré-militar da juventude e à instrução de recruta, a duração total do serviço ó normalmente de vinte e cinco anos, repartidos por escalões da forma seguinte:
Nas tropas activas - oito.
Nas tropas licenciadas - doze.
Nas tropas territoriais - cinco.
O tempo de serviço (o resto como está na proposta de lei).
O Sr. Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para dizer que a alteração que aqui se faz é para definir o que é o escalão.
Mais nada.
O Sr. Presidente: - Trata-se rigorosamente de uma proposta de emenda, que consiste em acrescentar à palavra «repartidos»' da proposta de lei as palavras «por escalões».
Vai votar-se, portanto, o artigo 28.° com a emenda apresentada pela Comissão de Defesa Nacional.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Seguem-se os artigos 29.° e 30.° da Lei n.° 1:961, de 1 de Setembro de 1937, que não são alterados.
Entram, portanto, em discussão os artigos 31.°, 32.°, 33.° e 35.° O artigo 34.° da Lei n.° 1:961 também não é alterado.
Quanto a estes artigos, não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
O Sr. Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente: desejo apenas dizer que a Comissão de Defesa Nacional perfilha inteiramente o parecer da Câmara Corporativa relativo aos artigos 31.°, 32.° e 33.°
O Sr. Presidente: - Mas a Comissão de Defesa Nacional não apresentou qualquer proposta perfilhando o texto da Câmara Corporativa quanto a esses artigos. Torna-se, portanto, necessário, para eu poder submeter o texto da Câmara Corporativa, relativo àqueles artigos, à votação da Câmara, que a Comissão redija uma proposta no sentido dessa perfilhação.
Para esse efeito interrompo a sessão por alguns momentos.
Eram 17 horas e 65 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e õ minutos.
O Sr. Presidente: - A Comissão de Defesa Nacional mandou para a Mesa uma proposta perfilhando o texto da Câmara Corporativa quanto aos artigos 31.°. 32.°, 33.°, 59.°, 60.°, 61.°, 67.°, 69.° e 70.°
Continuam em discussão os artigos 31.°, 32.°, 33.º e 35.°
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer uso da palavra, vão votar-se os artigos 31.°, 32.° e 33.° conforme o texto da Câmara Corporativa.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Tinha posto também em discussão o artigo 35.° da proposta de lei. Visto nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer uso da palavra e não haver na Mesa qualquer proposta de alteração àquele artigo, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 36.° Sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Os artigos 37.°, 38.° e 39.° da Lei n.° 1:961 não são alterados pela proposta de lei em discussão.
Vou, por isso, pôr à discussão o artigo 40.° Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de substituição da sua alínea a), apresentada pela Comissão de Defesa Nacional. Vou mandar lê-la.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração ao artigo 40.°, alínea a):
Os licenciados não podem:
a) Ausentar-se para o estrangeiro ou para as colónias a título permanente ou por prazo superior a três meses sem autorização dos comandantes de região ou dos governadores militares dos Açores e da Madeira.
O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado Sá Viana o favor de esclarecer a Câmara quanto à razão desta proposta.
O Sr. Sá Viana Rebelo: - A razão dessa proposta está em que, presentemente,
existem os comandos militares dos Açores e da Madeira, mas o seu comandante é o governador respectivo. De maneira que não existe propriamente governo militar dos Açores e da Madeira.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 40.°, com a proposta de emenda formulada pela Comissão de Defesa Nacional quanto à alínea a).
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetidos à votação, foram aprovados o artigo 40.° e a proposta de emenda à alínea a).
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O Sr. Presidente: - Os artigos 41.°, 42.°, 43.°, 44.°, 45.°, 46.°, 47.° e 48.° da Lei n.° 1:961 não são alterados por esta proposta de lei.
Vou, portanto, pôr à discussão o artigo 49.°, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 49.° da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 50.° Sobre este artigo há na Mesa uma proposta, classificada de substituição, mas que é uma proposta de emenda, a qual vai ser lida à Assembleia. É apresentada pela Comissão de Defesa Nacional.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração ao artigo 50.°:
Os refractários e os compelidos podem ser obrigados a prestar serviço no quadro permanente do Exército até ao dobro do tempo normal, transitando depois para o escalão e classe correspondentes à sua idade.
O Sr. Presidente: - Suponho que esta emenda consiste em suprimir as palavras «durante» e «pelo menos» e acrescentar a expressão a até ao dobro do tempo normal».
O Sr. Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para esclarecer a Assembleia sobre o espírito que norteou a Comissão de Defesa Nacional ao apresentar esta proposta de emenda.
É que, na realidade, conforme está redigido o artigo 50.°, os refractários e os compelidos são obrigatoriamente forçados a estar nas fileiras pelo menos durante três anos. Segundo a Lei n.° 1:961 estavam dois anos, e agora, pela proposta de lei, passavam a estar pelo menus três anos.
Ora isto está em desacordo com o que mais adiante se exprime quando se trata das companhias disciplinares, parecendo, portanto, que houve aqui possivelmente um lapso de redacção, visto que a intenção é levar os refractários e compelidos a permanecerem até, quando muito, ao dobro do tempo normal, isto é, até ao máximo de três anos, porque, realmente, deve-se atender a que há os refractários que aparecem horas depois da incorporação, há os que aparecem dias ou meses depois, e, deste modo, há possibilidade de os respectivos serviços do Ministério da Guerra estabelecerem a graduação do tempo de serviço para estes homens. De facto, levar até ao mínimo de três anos não ó, sob o aspecto disciplinar, aconselhável, pelo que a Comissão de Defesa Nacional entendeu propor que o tempo máximo para estes homens seja de três anos.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Submetido à votação o artigo 50.°, com a emenda proposta pela Comissão de Defesa Nacional, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 51.° Quanto a este artigo está na Mesa uma proposta da Comissão de Defesa Nacional para se inserir um novo parágrafo, que seria o § 1.°, a seguir ao n.° 4.° do artigo, passando, portanto, o actual § único a ser o § 2.°
Vai ler-se a proposta da Comissão.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração ao artigo 51.°:
§ 1.° Os tribunais e as autoridades judiciais e policiais informarão com suficiente antecedência os distritos de recrutamento sobre os indivíduos condenados nos termos dos n.ºs 1.°, 2.° e 3.° e sobre os abrangidos pelo n.° 4.° deste artigo.
§ 2.° (O § único da proposta de lei).
O Sr. Presidente: - Está também em discussão a proposta que acaba de ser lida.
O Sr. Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente: é para esclarecer que a Comissão foi levada a pôr este parágrafo no artigo 51.° pelo seguinte: verifica-se que os comandos das unidades muitas vezes só quatro, cinco ou seis meses depois da incorporação é que têm perfeito conhecimento do cadastro criminal dos mancebos que foram incorporados.
Muitas vezes há certos incidentes que se registam nas unidades e que são devidos a indivíduos que vêm já da vida civil com cadastro, apesar de serem muito novos, trazendo muitas vezes condenações e tendo as suas fichas na polícia.
O que se pretende nesta emenda é que os tribunais e as autoridades judiciais militares dêem conhecimento ao distrito de recrutamento, com suficiente antecedência, do cadastro destes indivíduos, das suas fichas policiais etc.* para assim lhes poder ser dado destino conveniente.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Visto que mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vou submeter à votação o artigo 51.° e os seus números.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação a proposta relativa ao novo § 1.° sugerida pela Comissão de Defesa Nacional.
Submetida á votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o § único tal como consta da proposta de lei e que passará a ser o §2.°
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Os artigos 52.°, 53.° e 54.° da Lei n.° 1:961 não são alterados pela proposta do Governo.
Vou, por conseguinte, pôr à discussão os artigos 54.°, 55.°, 56.°, 57.° e 58.° da proposta de lei, relativamente aos quais não se encontra na Mesa qualquer proposta de alteração.
Estão em discussão os artigos que acabo de citar.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra sobre estes artigos, vão votar-se.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 59.° e 60.°
Quanto a estes artigos a Comissão de Defesa Nacional enviou para a Mesa uma proposta perfilhando o texto da Câmara Corporativa que lhes diz respeito.
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Estão por isso em discussão os mencionados artigos e os artigos respectivos do parecer da Câmara Corporativa.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vou pôr à votação os artigos 59.° e 60.° do parecer da Câmara Corporativa, os quais funcionam como artigos de substituição dos da proposta de lei, que estão em discussão.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 61.° Também a Comissão de Defesa Nacional perfilhou o
respectivo texto da Câmara Corporativa, e por isso o
submeto também à discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja fazer uso da palavra, vou submeter à votação a proposta da Comissão no sentido do o artigo 61.° da proposta de lei ser substituído pelo texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 62.°, sobre o qual há na Mesa uma proposta de substituição, que vai ser lida.
oi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração ao artigo 62.°:
Os indivíduos que, ao serem alistados no Exército, frequentem cursos superiores serão destinados aos cursos de oficiais milicianos das diversas armas e serviços.
Estes indivíduos e os menores de 21 e maiores de 18 anos de idade que, após a matrícula nos cursos superiores, forem, a seu pedido, julgados aptos para o serviço militar poderão frequentar nas Universidades e escolas superiores, paralelamente com os estudos literários e científicos, o curso especial de preparação militar, equivalente ao curso de oficiais milicianos dos estabelecimentos de ensino militar.
O curso especial de preparação militar nos estabelecimentos de ensino superior é organizado por intermédio da Mocidade Portuguesa, sob a orientação e directa inspecção do Ministério da Guerra. Tem a duração mínima de três anos lectivos e no final dos estudos universitários os estudantes que tiverem aproveitamento na instrução militar receberão a carta-patente de aspirante a oficial miliciano, posto em que seguidamente servirão nas fileiras durante o período mínimo de seis meses.
Os estudantes que não utilizarem este curso frequentarão os cursos de oficiais milicianos professados no Ministério da Guerra, sendo incorporados na idade normal estabelecida na presente lei para o cumprimento da obrigação do serviço militar, sem prejuízo da prática de educação física a que todos ficam sujeitos.
§ único. (Sem alteração).
O Sr. Sá Viana Rebelo: - A Comissão entendeu que o termo «preferir» usado na proposta de lei não soava bem numa lei militar e procurou reforçar a ideia do Governo, isto é, a ideia de levar os alunos dos cursos superiores a frequentar, quase que obrigatoriamente, os cursos da Mocidade Portuguesa.
Procurou-se com esta redacção evitar que rapazes muito novos preferissem um curso militar ou outro, o que daria um certo matiz de fraqueza de disciplina, que talvez não fosse de aconselhar.
Optou-se, portanto, por esta expressão: «Os que não utilizarem o curso de oficiais milicianos da Mocidade Portuguesa».
Na realidade, não se trata de uma proposta de substituição, mas, sim, de uma proposta de emenda.
O Sr. Pinto Coelho: - O artigo 62.° da proposta representa uma das mais importantes, senão a mais importante, das inovações com que se pretende modificar a Lei n.° 1:961.
Esta criação de cursos de preparação militar nas escolas superiores parece-me inteiramente de aplaudir, pelo que representa de vantagem prática para a vida dos rapazes.
Devo, no entanto, observar que a atribuição desta competência, deste encargo, à Organização Nacional Mocidade Portuguesa constitui para essa Organização uma responsabilidade tremenda.
A organizarão existe já e SS. Exas. os Ministros da Guerra e da Educação Nacional, no relatório que antecede a proposta, declaram entender - e a meu ver merecem inteiro aplauso - que não haveria necessidade de criar uma organização nova para o efeito, bastando reforçar a organização já existente com meios suficientes em pessoal e material.
Não poderia deixar de chamar a vossa atenção para este reconhecimento feito pêlos proponentes das modificações da lei. Por isso que, havendo já antigas experiências cuja memória não é agradável, nunca será demais dar à Organização Nacional Mocidade Portuguesa todos os meios que forem na verdade indispensáveis para o bom êxito desta iniciativa, sob pena de às experiências antigas desastrosas virem juntar-se novas experiências também de triste recordação.
A este respeito devo lembrar que actualmente a Organização Nacional Mocidade Portuguesa se socorre, como aliás desde o princípio, em larguíssima escala, de oficiais e graduados do Exército e da Marinha, os quais têm prestado serviços relevantes que não será demais encarecer. Mas agora, que se vai sobrecarregar a Organização com novas responsabilidades, é preciso que se olhe com cuidado para o regime a estabelecer e que se modifique o carácter da colaboração que tem vindo sendo prestada.
Efectivamente, das muitas centenas de oficiais e graduados do Exército e da Marinha, apenas um actualmente está em comissão de serviço e todos os outros emprestam a sua colaboração sem prejuízo do serviço militar que lhes cabe, o que representa por vezes um enormíssimo esforço para o colaborador e acarreta naturalmente uma diminuição da possível eficiência da sua colaboração.
Por isso devem ser dados os meios pessoais necessários à Mocidade Portuguesa para que esta possa bem cumprir a sua missão e é bom que se preveja que algumas das funções agora criadas exigirão, para bem do serviço, que alguns oficiais sejam colocados inteiramente ao serviço da Organização Nacional Mocidade Portuguesa, com dispensa de outras funções militares, porque do facto se trata de serviço militar.
Disse.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre este artigo, vai passar-se à votação. Vai votar-se o artigo 62.° com a proposta do emenda apresentada pela Comissão de Defesa
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Nacional, que consiste em substituir as palavras «que preferirem frequentar» por a que não utilizarem».
Consultada a Assembleia, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 63.°, 64.° e 65.° da proposta de lei, em relação aos quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer uso da palavra sobro estes artigos, vão votar-se.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - O artigo 06.° da Lei n.° 1:961 mantém-se, por não haver na proposta de lei em discussão qualquer alteração.
Quanto ao artigo 67.°, a Comissão de Defesa Nacional enviou para a Mesa uma proposta no sentido de ser adoptado o texto da Câmara Corporativa que lhe corresponde.
Estão em discussão o artigo 67.° da proposta de lei e o respectivo texto da Câmara Corporativa.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta de substituição do texto da proposta de lei pelo texto correspondente da Câmara Corporativa apresentado pela Comissão de Defesa Nacional.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 68.°, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 69.° da Lei n.° 1:961, a Câmara Corporativa propõe uma alteração (a proposta governamental não o alterava), que a Comissão de Defesa Nacional perfilha.
Está, portanto, em discussão também a proposta da Comissão do Defesa Nacional perfilhando a alteração apresentada no texto da Câmara Corporativa.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta da Comissão de Defesa Nacional no sentido que acabei de expor.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 70.°, sobre o qual a Comissão de Defesa Nacional mandou para a Mesa uma proposta perfilhando o texto do parecer da Câmara Corporativa, que, por isso, submeto também à discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta da Comissão, que perfilha o respectivo texto do parecer da Câmara Corporativa.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 71.° Quanto a este artigo, não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 72.° Quanto a este artigo, não há qualquer proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 73.° Quanto a este artigo, não há qualquer proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, fui aprovado.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 74.° e 75.º
Quanto a estes artigos, não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra, vão votar-se os artigos 74.° e 75.° da proposta do Governo.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Os artigos 76.°, 77.° e 78.° da Lei n.° 1:961 não são alterados por esta proposta de lei.
Vou, pois, pôr em discussão os artigos 79.°, 81.° e 82.°, visto que o artigo 80.° da Lei n ° 1:961 também não é objecto de alteração por parte da proposta de lei.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra sobre estes artigos, vão votar-se.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - O artigo 83.° da Lei n.° 1:961 não foi objecto de qualquer alteração pela proposta de lei em discussão.
Quanto ao artigo 84.° da Lei n.° 1:961, que também não é alterado pela proposta de lei em discussão, há na Mesa uma proposta de alteração, apresentada pela Comissão de Defesa Nacional. Vou mandar ler esta proposta.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração ao artigo 84.°:
E mantida a legislação em Vigor para os indivíduos que se encontrem habilitados ou frequentem as disciplinas que constituem os preparatórios para admissão aos vários cursos da Escola do Exército.
O Sr. Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para dizer que pela Lei n.° 1:961 a Escola
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Militar passou a designar-se Escola do Exército. Assim, não haveria razão para agora se dizer Escola Militar em vez de se dizer Escola do Exército.
Esta a razão da proposta de alteração.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se a alteração ao artigo 84.° da Lei n.° 1:961, a que se refere a proposta da Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão e votação desta proposta de lei n.° 286.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: discussão da proposta de lei sobre exploração portuária.
Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes Guimarães.
O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: a política do Estado Novo foi desde o começo orientada pela necessidade de se promover simultaneamente uma acção centralizadora e outra descentralizadora.
A primeira - a acção centralizadora -, além de ser indispensável a um Governo iniludivelmente forte, munido da autoridade que o movimento de 28 de Maio se propusera prestigiar, visava a conseguir-se a maior economia, para defesa de um erário que encontráramos pouco provido de recursos, mas sem prejuízo da indispensável eficiência, difícil de realizar com organismos idênticos, mas que não se entendiam e desperdiçavam o tempo em discussões estéreis, quando não desperdiçavam o dinheiro da Nação em empreendimentos que, muitas vezes, não correspondiam a necessidades prementes que os haviam determinado.
Simultâneamente, porém, esforçou-se, pelo desenvolvimento de uma acção descentralizadora, valorizando iniciativas e esforços, não só individuais, mas da administração local, não só para o equilíbrio indispensável em presença de um Governo central indiscutivelmente robustecido, mas pelo reconhecimento do alto valor incontestável dos elementos locais, para que as soluções dos variados problemas se adaptem às realidades, que só de perto se reconhecem e sentem.
Esta acertada orientação nem sempre foi rigorosamente mantida nos vinte e três anos da presente situação, mas a linha de rumo inicial foi e terá de ser, salvo ligeiras excepções, a orientadora da nossa política.
Nesta conformidade, logo em 25 de Abril de 1929 o Governo publicou o Decreto n.° 16:791, determinando a subordinação à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, que então fora reorganizada, de todas as obras em edifícios públicos, com excepção dos dependentes dos Ministérios da Guerra e da Marinha, bem como dos respeitantes aos serviços das Guardas Nacional Republicana e Fiscal, das alfândegas e das Administrações-Gerais do Porto de Lisboa e dos Correios e Telégrafos.
Cerca de um ano volvido, isto é, aos 7 de Março de 1930, e em decreto que eu tivera a honra de subscrever, com o n.° 18:070, estabeleceu-se, em face dos bons resultados obtidos com a aplicação dos princípios exarados no citado Decreto n.° 16:791, que:
As obras nos edifícios dependentes das Administrações-Gerais do Porto de Lisboa, dos Correios e Telégrafos e das alfândegas ficarão a cargo da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
Passaram mais vinte e um anos, em que aquela orientação não deixara de frutificar, e, por isso, aos 17 de Maio de 1941, apareceu no Diário do Governo o Decreto-Lei n.° 31:271, entre outros com os preceitos seguintes:
Artigo 1.° A competência do Governo em matéria de obras de construção, ampliação, restauro e conservação de edifícios públicos e monumentos nacionais no continente e ilhas adjacentes, mesmo em relação ao património adstrito aos serviços autónomos, exerce-se por intermédio do Ministério das Obras Públicas e Comunicações.
Art. 2.° As verbas destinadas pelo Estado à construção, ampliação e restauro dos edifícios públicos e monumentos nacionais serão obrigatoriamente inscritas no orçamento do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, sendo expressamente proibido a todos os serviços dos outros Ministérios aplicar quaisquer importâncias das suas dotações àqueles fins.
Art. 3.° As obras de conservação em edifícios públicos e monumentos nacionais serão executadas pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações por conta das verbas inscritas no orçamento deste Ministério; mas os serviços de outros Ministérios podem executar directamente nos edifícios que ocupem obras eventuais de pequena conservação ou reparação, ou de simples arranjo, por conta de dotações consignadas a esses fins, atribuídas nos seus orçamentos próprios ou resultantes de distribuição de verbas globais inscritas no orçamento do respectivo Ministério, desde que os encargos correspondentes não excedam, em cada ano, os limites estabelecidos para cada edifício ou grupo de edifícios.
Sr. Presidente: também no que respeita a obras portuárias foi até agora seguido idêntico critério.
E tanto assim que, ao criar-se, em 27 de Dezembro de 1946, o Ministério das Comunicações, se mantivera no Ministério das Obras Públicas a realização de obras de grande reparação e de construção, designadamente as constantes dos planos portuários.
Não se discriminara então entre obras exteriores e interiores, e com razão, porque neste último grupo podem ser abrangidas algumas de grande envergadura, da maior dificuldade técnica e exigindo fundos de que as juntas autónomas não dispõem, visto como os seus recursos, geralmente muito limitados, não são demais para assegurar uma exploração económica condigna, não só propriamente do respectivo porto mas da sua zona de influência, e, ao mesmo tempo, prover aos trabalhos de corrente conservação e de reparações de menor vulto.
Assim é que estava certo.
Já que se criara o Ministério das Comunicações, à frente do qual está um titular do maior valor mas cujos argumentos determinantes da sua constituição eu então não conheci, e continuo a ignorar, que ao menos a esse desmembramento governamental, já de si oneroso, se não juntasse a dispersão de funções, com a correspondente criação de novos organismos, até ai dispensáveis mas que iriam sobrecarregar o erário.
Durante o triénio 1929-1932, em que permaneci no Terreiro do Paço à frente do Ministério do Comércio e Comunicações, e sem a colaboração de qualquer Subsecretário de Estado, e apesar das numerosas direcções e administrações-gerais que me competia orientar, nunca reconheci a necessidade nem a conveniência da criação de novos Ministérios para melhor distribuição daqueles múltiplos e variados serviços.
Pelo contrário, afigurou-se-me sempre vantajosa a sua subordinação a um só critério, que a todos coordenasse harmònicamente para a indispensável eficiência mas com a maior economia.
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E não se diga que os variados problemas que então assoberbavam aquele departamento do Estado sofreram nas soluções encontradas ou na celeridade da respectiva execução em consequência do número de direcções e administrações-gerais ou por falta de tempo.
O tempo, reconheço-o, não era demais.
Mas chegou para estudar muitos dos problemas fundamentais do Estado, para traçar largos planos, dos quais alguns foram mantidos, outros alterados e alguns, infelizmente, parados, como se verificou com as políticas hidroeléctrica e a ferroviária, e também chegou para levar por diante importantes realizações que o País conhece e não haveria agora tempo para relembrar.
Por seu lado, o expediente, que fora sempre numerosíssimo e, por vezes, difícil e trabalhoso naquela época da maior e mais generalizada revolução, nunca deixou de estar em dia
Se houve demoras no estudo e solução de alguns problemas, não foi, repito, em consequência daquela aglomeração de serviços num só Ministério, e sem a ajuda de Subsecretários de Estado, mas porque os respectivos técnicos não tiveram na época de quase estagnação de trabalhos estaduais a que a situação do 28 de Maio sucedera o treino prático indispensável a uma actuação célere e eficiente, por grandes que fossem os conhecimentos teóricos e as faculdades intelectuais daquelas pessoas.
Contudo, após a demissão do Governo a que eu pertencera, os serviços agrupados no Ministério do Comércio e Comunicações foram-se distribuindo, pouco a pouco, e hoje, juntamente com os do Ministério da Agricultura, que também fora extinto, formam o acervo dos Ministérios da Economia, das Obras Públicas e das Comunicações e dos Subsecretariados de Estado do Comércio e Indústria, da Agricultura, das Obras Públicas, das Comunicações e também, até certo ponto, o das Corporações.
Claro está, até certo ponto não deixa de ser humano, a estes sectores governamentais foram correspondendo organismos próprios, juntando-se alguns novos aos que já existiam.
Mas não foi apenas sob a faceta de direcções-gerais que eles foram surgindo.
No sector, por exemplo, das Corporações, mas sob outros títulos, foi a Nação recebendo sucessivamente a notícia da criação de novos organismos, os quais se iam traduzindo em encargos de instalações aparatosas e ricamente mobiladas, com os fatais automóveis e correspondentes quadros burocráticos, aos quais iam correspondendo honorários que se avantajavam aos do funcionalismo do Estado.
Sr. Presidente: feitas estas considerações, que julguei oportunas, vou esforçar-me por me cingir à apreciação dos dois diplomas agora submetidos à discussão para depois sobre as bases respectivas incidir a votação da Assembleia Nacional.
Li a proposta de lei com a maior atenção e fui notando que a matéria ali tratada é quase toda de natureza regulamentar.
No fim de contas, quase tudo se resume em dar nova definição e maior alçada às antigas juntas autónomas dos portos e munir-se o Governo com a autorização precisa para, em regulamentos ou decretos, introduzir outras alterações e pormenorizar o respectivo estatuto.
Foi na base X que encontrei a razão justificativa da proposta de lei sobre exploração portuária.
É que a nossa Constituição Política determina, no artigo 13,°, que, entre outros casos, constitui necessariamente matéria de lei:
b) A criação e supressão dos serviços públicos.
Ora, como VV. Ex.ªs leram, a referida base X é do teor seguinte:
Será criado no Ministério das Comunicações um serviço central, ao qual competirá:
a) Promover o estudo económico dos portos do continente e ilhas adjacentes;
b) Elaborar e manter devidamente actualizado o plano geral de utilização, instalações e apetrechamento dos portos;
c) Orientar e fiscalizar técnica e administrativamente as juntas autónomas dos portos.
O organismo central referido terá a categoria de direcção-geral e compreenderá serviços técnicos e de exploração.
Na base XI estabelece-se:
O Conselho de Tarifas dos Portos passará a funcionar junto do serviço central referido na base anterior, para o que será devidamente revista a legislação relativa 11 sua composição, competência e funcionamento.
E na base XII:
As despesas com o serviço central mencionado na base x ficarão a cargo das juntas, para o que o Governo fixará anualmente a contribuição de cada uma a inscrever no respectivo orçamento.
Resumindo:
Propõe-se a criação de uma nova direcção-geral, com novos serviços técnicos e de exploração, a juntar a outros existentes no Ministério das Obras Públicas, o que, nos termos constitucionais, constitui necessariamente matéria de lei, isto é, carece da aprovação da Assembleia Nacional.
Mas como o grande encargo resultante dificilmente poderia ser suportado pelo orçamento do Estado, faz-se incidir sobre os minguados orçamentos das juntas, que já não dispõem do preciso para fazer face ao que seria indispensável à boa exploração dos respectivos portos.
Mas as dificuldades seriam removidas anexando-se à projectada direcção-geral o Conselho de Tarifas dos Portos.
Afinal tudo se cifraria numa questão de tarifas.
Com uma diferença, porém, e da maior gravidade:
É que a economia nacional, assoberbada, como está, por milhentas dificuldades, não comportaria agravamentos tarifários.
Já basta o que se diz sobre o preço das nossas operações portuárias e respectiva segurança.
Nesta ordem de ideias, e em conformidade com as considerações do parecer da Câmara Corporativa, afiguram-se-nos mais razoáveis e oportunas as bases ali sugeridas, com ligeiras alterações.
Sr. Presidente: propriamente sobre a proposta de lei, não tomo mais tempo precioso à Assembleia com outras considerações, porque entendo bastarem as que VV. Ex.ªs já fizeram o favor de escutar.
Mas em matéria portuária muito haveria a dizer na defesa de importantíssimos interesses ligados à exploração, não só dos grandes portos, mas de numerosos portinhos distribuídos desde o Minho ao Algarve por essa linda costa atlântica que nos serve de limite das bandas do poente e do sul.
Limitar-me-ei, por não haver agora tempo para tanto, aos do distrito do Porto, que tenho a honra de representar nesta Assembleia Nacional.
E, começando pelo Norte, lá vamos encontrar na Póvoa de Varzim obras em que se despenderam muitos milhares de contos, mas às quais não têm correspondido benefícios na proporção do esforço feito pela Nação.
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Nota-se até certo desalento, porque a antiga bacia, onde encontravam ancoradouro regalar as numerosas embarcações dos pescadores dali, dos valentes e simpáticos poveirinhos, está hoje consideràvelmente assoreada, o que dificulta entradas e saídas e até a sua simples permanência.
Porque não se consulta sobre aquele difícil problema portuário, a exemplo do que o Governo promovera quando eu sobraçava a pasta do Comércio e Comunicações, uma missão de engenheiros especializados?
Viera então aos portos de Leixões e de Aveiro uma missão de técnicos ingleses que trabalhavam junto do respectivo almirantado.
Tenho na maior consideração a engenharia portuguesa, a que pertencem meu filho Manuel e meu genro-neto, o engenheiro Sr. Inácio de Sousa Vasconcelos, mas entendo que para casos de tanta importância está indicada, e até se impõe, a consulta a técnicos estrangeiros, aos quais uma experiência longa em portos de todo o Mundo permite conhecimentos que não é possível colher em leituras da especialidade ou numa prática mais limitada.
Poucos quilómetros ao sul do porto da Póvoa de Varzim existe o porto fluvial de Vila do Conde, na foz do rio Ave, que melhorou bastante com algumas obras efectuadas segundo um plano bem concebido, o qual se resume na substituição da barra artificialmente ali cavada em época relativamente recente pela que a natureza traçara em tempos distantes, quando a pequena enseada era acessível e muito frequentada por. navios de vela de bastante tonelagem, muitos deles construídos nos seus estaleiros.
Carece aquele portinho, aliás susceptível de grandes serviços à economia regional, de um molhe que lhe proteja a entrada e de obras que aumentem a capacidade da sua bacia de marés, para que a vasante arraste ao longo da concavidade do molhe agora construído areias e lodo, por forma a conservar a profundidade exigida pelo calado das embarcações.
E mais ao sul situa-se o importante porto de Leixões, já frequentado por muitos navios de grande calado, e hoje o primeiro porto de pesca nacional, cujo movimento iguala o de todos os outros portos nacionais juntos.
São de vulto, mas francamente compensadoras em benefícios para a economia nacional, as obras e melhoramentos ali realizados pelo Estado Novo. Nota-se, contudo, uma certa preocupação relativamente à segurança da doca n.° 1 (que tantos e tão relevantes serviços tem prestado à navegação e à economia nortenha), mas todos confiam em que na actual Administração dos Portos do Douro e Leixões, a que preside o nosso antigo colega Sr. Dr. Sousa Pinto, de colaboração com o Governo, encontrará a defesa daquele primacial factor portuário a assistência eficiente precisa.
Já não falo da alteração do primitivo projecto do esporão, que deixou de ser imerso para dar lugar a um enrocamento, imerso, estudado na Suíça, mas ao qual os múltiplos interesses ligados à navegação, e até técnicos de grande nome da nossa. Marinha, contestam a eficácia procurada.
Economizou-se bastante dinheiro, dizem; mas em obras daquela magnitude, fundamentais para a economia nacional, o factor financeiro, sempre digno de ser considerado, tem de passar a segundo plano.
Não sei se, caso venha a ser necessário para se conseguir o indispensável apaziguamento das águas na bacia e no interior da doca, seria possível melhor solução.
Mas na hipótese de o ser, por que preço ficaria, atendendo à considerável elevação de materiais e mão-de-obra?
Repito: em obras daquele vulto e importância não é o factor financeiro que mais deve contar.
Sr. Presidente: há, contudo, uma insuficiência, a que devo referir-me, naquele grande porto, relativamente às instalações da secção piscatória, pois não estão, sob qualquer aspecto, em relação com as necessidades de ordem económica e de segurança que ali se notam.
Importa que, o mais rapidamente possível, o Estado promova e financie o desenvolvimento do porto de pesca de Matosinhos (que mais não é que uma secção do porto de Leixões), na certeza de que tal empreendimento ocupará a cabeça do rol das obras reprodutivas, condição que, infelizmente, nem sempre se verificou.
Pelo que toca ao porto do rio Douro, que estivera em sério risco de passar ao «rol dos esquecidos», ou, melhor dizendo, a baixar da sua categoria de grande porto (acessível a embarcações de 4 a 5:000 toneladas, com possibilidade de maiores fundos e, portanto, de maiores tonelagens, uma vez quebradas certas rochas e efectuadas com regularidade as dragagens indispensáveis), para a de modesto porto de cabotagem, continua, vinha dizendo, a aguardar os melhoramentos repetidamente prometidos, mas sucessivamente adiados.
E, não obstante, seria também uma obra francamente reprodutiva e a Nação viria a ser largamente compensada do que ali gastasse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A próxima será amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia: continuação do debate sobre a proposta de lei relativa à exploração portuária, discussão das Contas Gerais do Estado e das contas da Junta do Crédito Público e ratificação do Decreto-Lei n.° 37:200, de 24 de Março último, que foi requerida pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 luras e 20 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Álvaro Eugênio Neves da Fontoura.
André Francisco Navarro.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Maria Pinheiro Torres.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Luís da Silva Dias.
José Maria de Sacadura Botte.
José Penalva Franco Frazão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Rui de Andrade.
Teotónio Machado Pires.
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Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Cruz.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António Júdice Bustorff da Silva.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Herculano Amorim Ferreira.
Joaquim de Moura Relvas.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Soares da Fonseca.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Mendes de Matos.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Querubim do Vale Guimarães.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
Documento a que se referiu o Sr. Presidente no decorrer da sessão de hoje:
Os Estados Partes no presente Tratado,
Reafirmando a sua fé nos intuitos e princípios da Carta das Nações Unidas e o desejo de viver em paz com todos os povos e com todos os Governos;
Decididos a salvaguardar a liberdade, herança comum e civilização dos seus povos, fundadas nos princípios da democracia, das liberdades individuais e do respeito pelo direito;
Desejosos de favorecer a estabilidade e o bem-estar na área do Atlântico Norte;
Resolvidos a congregar os seus esforços para a defesa colectiva e para a preservação da paz e da segurança;
Acordam no presente Tratado do Atlântico Norte:
ARTIGO I
As Partes com prometem-se, de acordo com o estabelecido na Carta das Nações Unidas, a regular por meios pacíficos todas as divergências internacionais em que possam encontrar-se envolvidas por forma que não façam perigar a paz e a segurança internacionais, assim como a justiça, e a não recorrer, nas relações internacionais, a ameaças ou ao emprego da força, de qualquer forma incompatível com os fins das Nações Unidas.
ARTIGO II
As Partes contribuirão para o desenvolvimento das relações internacionais pacíficas e amigáveis mediante o ré vigora mento das suas livres instituições, melhor compreensão dos princípios sobre que se fundam e o desenvolvimento das condições próprias para assegurar a estabilidade e o bem-estar. As Partes esforçar-se-ão por eliminar qualquer oposição entre as respectivas políticas económicas internacionais e encorajarão a colaboração económica entre cada uma delas e qualquer das outras ou entre todas.
ARTIGO III
A fim de atingir mais eficazmente os fins deste Tratado, as Partes, tanto individualmente como em conjunto, manterão e desenvolverão, de maneira contínua e efectiva, pelos seus próprios meios e mediante mútuo auxílio, a sua capacidade individual e colectiva para resistir a um ataque armado.
ARTIGO IV
As Partes consultar-se-ão sempre que, na opinião de qualquer delas, estiver ameaçada a integridade territorial, a independência política ou a segurança de uma das Partes.
ARTIGO V
As Partes concordam em que um ataque armado contra uma ou várias delas na Europa ou na América do Norte será considerado um ataque a todas, e, consequentemente, concordam em que, se um tal ataque armado se verificar, cada uma, no exercício do direito de legítima defesa, individual ou colectiva, reconhecido pelo artigo 51.° da Carta das Nações Unidas, prestará assistência à Parte ou Partes assim atacadas, praticando sem demora, individualmente e de acordo com as restantes Partes, a acção que considerar necessária, inclusive o emprego da força armada, para restaurar e garantir a segurança na região do Atlântico Norte.
Qualquer ataque armado desta natureza e todas as providências tomadas em consequência desse ataque serão imediatamente comunicados ao Conselho de Segurança. Essas providências terminarão logo que o Conselho de Segurança tiver tomado as providências necessárias para restaurar e manter a paz e a segurança internacionais.
ARTIGO VI
Para os fins do artigo V considera-se ataque armado contra uma ou várias das Partes: o ataque armado contra o território de qualquer delas na Europa ou na América do Norte, contra os departamentos franceses da Argélia, contra as forças de ocupação de qualquer das Partes na Europa, contra as ilhas sob jurisdição de qualquer das Partes situadas na região do Atlântico Norte ao norte do Trópico de Câncer ou contra os navios ou aeronaves de uma das Partes na mesma região.
ARTIGO VII
O presente Tratado não afecta e não será interpretado como afectando de qualquer forma os direitos e obrigações decorrentes da Carta, pelo que respeita às Partes que são membros das Nações Unidas, ou a responsabilidade primordial do Conselho de Segurança na manutenção da paz e da segurança internacionais.
ARTIGO VIII
Cada uma das Partes declara que nenhum dos compromissos internacionais actualmente em vigor entre ela e qualquer outra Parte ou qualquer outro Estado está em contradição com as disposições do presente Tratado e assume a obrigação de não subscrever qualquer compromisso internacional que o contradiga.
ARTIGO IX
As Partes estabelecem pela presente disposição um conselho, no qual cada uma delas estará representada para examinar as questões relativas à aplicação do Tratado. O conselho será organizado de forma que possa reunir rapidamente em qualquer momento. O conselho criará os organismos subsidiários que possam ser necessários; em particular estabelecerá imediatamente uma comissão de defesa que recomendará as providências a tomar para a aplicação dos artigos III e V.
ARTIGO X
As Partes podem, por acordo unânime, convidar a aderir a este Tratado qualquer outro Estado europeu capaz de favorecer o desenvolvimento dos princípios do presente Tratado e de contribuir para a segurança da área do Atlântico Norte. Qualquer Estado convidado
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nesta conformidade pode tornar-se Parte no Tratado mediante o depósito do respectivo instrumento de adesão junto do Governo dos Estados Unidos da América. Este último informará cada uma das Partes do depósito de cada instrumento de adesão.
ARTIGO XI
Este Tratado será ratificado e as suas disposições aplicadas pelas Partes de acordo com as respectivas regras constitucionais. Os instrumentos de ratificação serão depositados, logo que possível, junto do Governo dos Estados Unidos da América, que informará todos os outros signatários do depósito de cada instrumento de ratificação. O Tratado entrará em vigor entre os Estados que o tiverem ratificado logo que tiverem sido depositadas as ratificações da maioria dos signatários, incluindo as da Bélgica, do Canadá, dos Estados Unidos, da França, do Luxemburgo, dos Países Baixos e do Reino Unido; e entrará em vigor para os outros Estados na data do depósito da respectiva ratificação.
ARTIGO XII
Decorridos os primeiros dez anos de vigência do Tratado ou em qualquer data ulterior, as Partes consultar-se-ão, a pedido de qualquer delas, para o efeito da revisão do Tratado, tomando em consideração os factores que então afectarem a paz e a segurança na área do Atlântico Norte, inclusive o desenvolvimento dos acordos, quer mundiais quer regionais, concluídos nos termos da Carta das Nações Unidas, para a manutenção da paz e da segurança internacionais.
ARTIGO XIII
Depois de vinte anos de vigência, qualquer Parte poderá pôr fim ao Tratado no que lhe diz respeito um ano depois de ter avisado da sua denúncia o Governo dos Estados Unidos da América, o qual informará os Governos das outras Partes do depósito de cada instrumento de denúncia.
ARTIGO XIV
Este Tratado, cujos textos inglês e francês fazem igualmente fé, será depositado nos arquivos do Governo dos Estados Unidos da América.
Serão transmitidas por aquele Governo aos Governos das outras Partes cópias devidamente certificadas.
Em testemunho do que os Plenipotenciários abaixo assinados assinaram o presente Tratado.
Feito em Washington aos 4 de Abril de 1949.
Les Etats Parties au présent traité,
Réaffimant leur foi dans les buts et les principes de la Charte des Nations Unies et leur désir de vivre en paix avec tous les peuples et tous les gouvernements,
Determines à sauvegarder la liberté de leurs peuples, leur héritage commun et leur civilisation, fondés sur les principes de la démocratie, les libertés individuelles et le règne du dróit,
Soucieux de favoriser dans la région de l'Atlantique Nord le bien-être et la stabilité,
Résolus à unir leurs efforts pour leur défense collective et pour la préservation de la paix et de la sécurité,
Se sont mis d'accord sur le présent Traité de l'Atlantique Nord:
ARTICLE 1
Les Parties s'engagent, ainsi qu'il est stipulé dans la Charte des Nations Unies, à régler par des moyens pacifiques tous différends internationaux dans lesquels elles pourraient être impliquées, de telle manière que la paix et la sécurité internationales, ainsi que la justice, ne soient pás mises en danger, et à s'abstenir dans leurs relations internationales de recourir à la menace ou à l'emploi de la force de toute manière incompatible avec les buts des Nations Unies.
ARTICLE 2
Les Parties contribueront au développement de relations internationales pacifiques et amicales en renforçant leurs libres institutions, en assurant une meilleure compréhension des principes sur lesquels ces institutions sont fondées et en développant les conditions propres à assurer la stabilité et le bien-être. Elles s'efforceront d'éliminer toute opposition daus leurs politiques économiques internationales et encourageront la collaboration économique entre chacune d'entre elles ou entre toutes.
ARTICLE 3
Afin d'assurer de façon plus efficace la réalisation des buts du présent Traité, les Parties, agissant individuellement et conjointement, d'une manière continue et effective, par le développement de leurs propres moyens et en se pretant mutuellement assistance, maintiendront et accroitront leur capacité individuelle et collective de résistance à une attaque armée.
ARTICLE 4
Les Parties se consulteront chaque fois que, de l'avis de l'une d'elles, l'intégrité territoriale, l'independance politique ou la sécurité de l'une des Parties será menacée.
ARTICLE 5
Les Parties conviennent qu'une attaque armée contre l'une ou plusieurs d'entre elles survenant en Europe ou en Amérique du Nord será considérée comme une attaque dirigée contre toutes les Parties et, en conséquence, elles conviennent que, si une telle attaque se produit, chacune d'elles, dans l'exercice du droit de legitime défense, individuelle ou collective, reconnu par l'article 51 de la Charte des Nations Unies, assistera la Partie ou les Parties ainsi attaquées en prenant aussitôt, individuellement et d'accord avec les autres Parties, telle action qu'elle jugera nécessaire, y compris l'emploi de la force armée, pour rétablir et assurer la sécurité dans la région de l'Atlantique Nord.
Toute attaque armée de cette nature et toute mesure prise en conséquence seront immédiatement portées a la connaissance du Conseil de Sécurité. Ces mesures prendront fin quand le Conseil de Sécurité aura pris les mesures nécessaires pour rétablir et maintenir la paix et la sécurité internationales.
ARTICLE 6
Pour l'application de l'article 5, est considérée comme une attaque armée contre une ou plusieurs des Parties: une attaque armée contre le territoire de l'une d'elles en Europe ou en Amérique du Nord, contre les départements français d'Algérie, contre les forces d'occupation de l'une quelconque des Parties en Europe, contre les iles placées sous la juridiction de l'une des Parties dans la région de l'Atlantique Nord au nord du Tropique du Cancer ou contre les navires ou aéronefs de l'une des Parties dans la même région.
ARTICLE 7
Le présent Traité n'affecte pas et ne será pás interpreté comme affectant en aucune façon les droits et
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obligations découlant de la Charle pour les Parties qui sout membres des Nations Unies ou la responsabilité primordiale du Conseil de Sécurité dans le maintien de la paix et de la sécurité internationales.
ARTICLE 8
Chacune des Parties declare qu'aucun des engagements internationaux actuellemeut en vigueur entre elle et toute autre Partie ou tout autre Etat n'est en contradiction avec les dispositions du présent Traité et assume l'obligation de ne souscrire aucun engagement international en cuntradiction avec le Traité.
ARTICLE 9
Les Parties élablissent par la presente disposition un conseil, anquel chacune d'elles será représentée, pour connaitre des questions relatives à l'application du Traité. Le conseil será organisé de façon à pouvoir se reunir rapidement et à tout moment. Il constituera les organismes subsidiaires qui pourraient être nécessaires; en particulier il établira immédiatement un comité de défense qui recommandera les mesures à prendre pour l'application des articles 3 et 5.
ARTICLE 10
Les Parties peuvent, par accord unanime, inviter à accéder au Traité tout autre Etat européen susceptible de favoriser le développement des principes du présent Traité et de contribuer à la sécurité de la région de l'Atlantique Nord. Tout Etat, ainsi invité peut devenir Partie au Traité en déposant son instrument d'acession auprés du Gouvernement des Etats-Unis d'Amérique. Celui-ci informera chacune des Parties du dépôt de chaque instrument d'acession.
ARTICLE 11
Ce Traité será ratifié et ses dispositions seront appliquées par les Parties conformément à leurs règles constitutionneles respectives. Les instruments de ratification seront déposés aussitôt que possible auprès du Gouvernement des Etats-Unis d'Amérique, qui informera tous les autres signataires du dépôt de chaque instrument de ratification. Le Traité entrera en vigueur entre les Etats qui l'ont ratifié des que les ratifications de la majorité des signataires, y compris celles de la Belgique, du Canada, des Etats-Unis, de la France, du Luxembourg, des Pays-Bas et du Royaume-Uni, auront été déposées, et entrera un application à l'égard des autres signataires le jour du dépôt de leur ratification.
ARTICLE 12
Après que le Traité aura été en vigueur pendant dix ans ou à toute date ultérieure, les Parties se consulteront, à la demande de l'une d'elles, en vue de reviser le Traité, en prenant en considération les facteurs affectant à ce moment la paix et la sécurité dans la région de l'Atlantique Nord, y compris le développement des arrangements tant universels que régionaux conclus conformément à la Charte des Nations Unis pour le maintien de la paix et de la sécurité internationales.
ARTICLE 13
Après que le Traité aura été en vigueur pendant vingt ans, toute Partie pourra mettre fin au Traité en se qui la concerne un an après avoir avise de sa dénonciation le Gouvernement des Etats-Unis d'Amérique, qui informera les Gouvernements des autres Parties du dépôt de chaque instrument de dénonciation.
ARTICLE 14
Ce Traité, dont les textes français et anglais font également foi, será déposé dans les archives du Gouvernement des Etats-Unis d'Amérique. Des copies certifiées conformes seront transmises par celui-ci aux Gouvernements des autres Etats signataires.
En foi de quoi les Plénipotentiaires ci-dessous désignés ont signé le présent Traité.
Fait à Washington le 4 avril 1949.
Pour le Royaume de Belgique:
P. H. SpaaK.
Silvercreux.
Pour le Canada:
Lester B. Pearson.
Il. Wrong.
Pour le Royaume de Danemark:
Gustav Rasmussen.
Henrich Kauffmann.
Pour la France:
Schuman.
Il. Bonnet.
Pour l'Islande:
Bjarni Benediktsson.
Thor Thors.
Pour l'Italie:
Sforza.
Alberto Tarchiani.
Pour le Grand Duche de Luxembourg:
Jos. Beck.
Ilugues le Gallais.
Pour le Royaume des Pays-Bas:
Stikker.
E. N. Van Kleffens.
Pour le Royaume de Norvège:
Halvard M. Lange.
Wilhelm Munthe Morgenstíerne.
Pour le Portugal:
José Cueiro da Matta.
Pedro Theotónio Pereira.
Pour le Royaume-Uui de Grande-Bretagne et d'Irlaude du Nord:
Ernest Bevin.
Oliver Franks.
Pour les Etats-Unis d'Amérique:
Dean Acheson.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA