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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64
ANO DE 1950 16 DE DEZEMBRO
V LEGISLATURA
SESSÃO N.º 64 DA ASSEMBLEIA NACIONAL
EM 15 DE DEZEMBRO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs.Gastão Carlos de Deus Figueira
Elísio de Oliveira Alves Pimenta
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
O Sr. Presidenta anunciou estar na Mesa o parecer da Comissão dos Negócios Estrangeiros acerca do pedido de autorização formulado pelo Governo Americano para adquirir duas propriedades para residência dos seus funcionários consulares em Lourenço Marques.
O referido parecer vai ser publicado no Diário das Sessões.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Jacinto Ferreira, que anunciou um aviso prévio; Abrantes Tavares, para responder às considerações feitas, em sessão anterior, pelo Sr. Deputado Melo Machado acerca da Colónia Penal de Alcoentre; Bustorff da Silva, para responder àquele Sr. Deputado; Manuel Maria Vaz, que chamou a atenção das entidades competentes para problemas de interesse para Trás-os-Montes; Borges do Canto, que agradeceu ao Governo os beneficios concedidos aos Açores; Sousa Meneses, sobre o 5.º centenário do povoamento da ilha Terceira, e Galiano Tavares, para um requerimento.
Ordem do dia» - Iniciou-se a discussão, na especialidade, da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1951.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Botelho Moniz, Mendes do Amaral, Melo Machado, Manuel Lourinho, Mário de Figueiredo e Galiano Tavares.
Foi aprovado, com alterações e emendas, propostas pela Comissão de Finanças e Economia, o texto da lei, encerrando-se assim o debate.
Foi autorizada a cadência ao Governo da Rodésia do Sul de um imóvel situado na cidade da Beira.
Foi igualmente autorizada a cessão de unia casa para residência do cônsul da Grã-Bretanha, em Lourenço Marques.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 45 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Cortês Lobão.
António Jacinto Ferreira.
António Joaquim Simões Crespo.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria da Silva.
António de Matos Taquenho.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
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Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Luís da Silva Dias.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Meneses.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Vasco Lopes Alves.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 68 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o
Expediente
Telegramas
Do Grémio da Lavoura de Évora e Viana do Alentejo apoiando a sugestão do Sr. Deputado Nunes Mexia no sentido de serem criados o Ministério da Agricultura e o Conselho Superior de Agricultura.
Da Federação Nacional dos Sindicatos dos Tipógrafos corroborando o telegrama do Grémio dos Industriais Gráficos acerca da situação da indústria, agravada pela compressão de despesas e pela concorrência dos trabalhos tipográficos executados nos serviços prisionais.
Exposição
Referente ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 38:018, solicitando a sua alteração no sentido de ser feita a partir da data da sentença condenatória a contagem do prazo de prescrição das penas.
O Sr. Presidente: - Está na Mesa o parecer da Comissão dos Negócios Estrangeiros acerca do pedido de autorização formulado pelo Governo dos Estados Unidos da América do Norte para adquirir duas propriedades em Lourenço Marques destinadas à residência dos funcionários consulares daquele país naquela cidade.
A Comissão emite parecer favorável à aquisição das duas propriedades citadas. O parecer vai ser publicado no Diário das Sessões e depois será submetido à apreciação da Assembleia.
Tem a palavra, para apresentar um aviso prévio, o Sr. Deputado Jacinto Ferreira.
O Sr. Jacinto Ferreira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa a nota de aviso prévio que passo a ler:
«Como é do conhecimento geral, confirmado pelas declarações recebidas dos organismos profissionais por intermédio do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, é grande o número de jovens recém-formados pelas nossas Universidades que não conseguem obter colocação compatível com a categoria social a que ascenderam.
Porque se trata de um problema de grande importância, desejo tratá-lo em aviso prévio.
Procurarei focar os graves inconvenientes da existência de uma legião de proletários intelectuais e pôr em evidência as causas deste mal e da sua extensão e estudarei as medidas que julgo adequadas à sua atenuação e à prevenção da sua recrudescência futura».
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Vou dar imediatamente conhecimento ao Governo do aviso prévio que V. Ex.ª acaba de enunciar, e a sua realização será oportunamente marcada para ordem do dia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abrantes Tavares.
O Sr. Abrantes Tavares: - Sr. Presidente: ao iniciar, por força de circunstâncias que não provocara o tive de aceitar, a exposição breve, despretensiosa e sumária de alguns princípios teóricos e legais que informam o nosso sistema penal e prisional, acentuei devidamente o seu nulo mérito, nos termos que são já do conhecimento da Câmara e volto a repetir:
É-me forçoso, para exacta compreensão do problema, recorrer ao enunciado, simples e sumário, de alguns princípios de direito penal e penitenciário. Não é sem apreensões que o faço, porque pode parecer a exibição pedante de noções tão generalizadas que não há interesse em chamá-las ao debate, e depois há sempre o cheiro raposinho a e «sebenta» denunciando o «caloiro».
E acrescentei, para que a Câmara não desse mais valor ao que dissesse do que eu próprio lhe atribuía, as palavras seguintes: «... previno desde já que nada do que disser é novo ou original».
Depois disto, fiquei na convicção de que a Câmara estava elucidada sobre a intranscendência do que dissesse e sobre o nenhum valor, quanto a novidade ou originalidade, dos princípios teóricos ou legais que viesse a referir. Apesar disso, o ilustre Deputado Sr. Melo Machado entendeu dever corroborar a minha
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própria, opinião, dizendo não ter valido a pena trazer aqui o cheiro raposinho das «sebentas», porque as considerações que eu fizera já eram do conhecimento de todos. Folgo com isso, mas cada vez entendo menos como pôde então ler sido levantada esta questão.
Mais incisivo e certeiro, porém, foi o reforço que àquela respeitável opinião veio trazer o ilustre Deputado Dr. Bustorff da Silva quando disse, com o brilho de sempre, que os conceitos por mim expendidos eram «pràticamente do conhecimento de todos que, de perto ou de longe, têm um nível de instrução superior ou igual à instrução «secundária». Ora pois:
Tenho de agradecer a justiça com que me trataram, mas lamento o tempo que perderam tentando abrir uma porta que eu deixara amplamente escancarada. E, pois que eu próprio não tinha dúvidas sobre o justo mérito do meu trabalho, este empenho em minimizá-lo criou-me uma horrível e confrangedora suspeita. Teria eu, desastrado que sou, teria eu feito baixar o nível, o nível da Câmara? E, quando atormentado por esta horrível suspeita ia romper num grande choro bíblico - flevit fletu magno, como conta Ezequiel - (desculpem o latim, mas isto é pràticamente do conhecimento de todos que... VV. Ex.ªs já conhecem o resto), eis que me cai debaixo dos olhos o brilhantíssimo discurso do nosso ilustre colega Dr. Bustorff da Silva. Lendo-o, reconciliei-me comigo mesmo e com a vida, reencontrando a paz do meu atormentado espírito. Os conceitos económico-financeiros expostos por S. Ex.ª com o brilho que lhe é habitual, bem ponderados, não estão afinal acima de todos os que «de perto ou de longe têm um nível de instrução superior ou igual» aos que alcançam diplomar-se no curso médio de comércio. Tirante o brilho com que foram expostos, pode bem dizer-se que fazem parte do cabedal de conhecimentos do comum dos homens que, «de perto ou de longe», subiram àquele grau de instrução, o que, de resto, lhes não tira o mérito.
Quite, pois, comigo e com a Câmara, eu deixara afinal o nível como o encontrara e como o deixou o ilustre Deputado Bustorff da Silva. O nível manteve-se.
O que importava, porém, não era a profundeza ou originalidade dos conceitos por mim referidos, mas a sua exactidão e vigência. Todavia, sobre isso aqueles ilustres Deputados parece não terem tido que fazer qualquer observação ou reserva, porque nada redarguiram.
Permita-se-me que, por esse facto, considere exactos a vigentes tais conceitos e princípios. A não me cegar a vaidade, parece-me, por isso, ter demonstrado sem contestação a necessidade, legalidade e utilidade de organizar e explorar econòmicamente o trabalho prisional.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Há, porém, o problema da concorrência, problema que eu próprio confessei existir e para o qual se não conhece, por enquanto, adequada e perfeita solução. Sobre tal problema irei produzir breves e sumárias considerações, nem originais nem profundas, saiba-se. E porque terei de voltar à «sebenta», se o cheiro raposinho que dela se desprender for mais do que o tolerável, aperte cada qual o seu nariz. Eu talvez venha a fazer o mesmo.
Antes de mais, devemos considerar dois aspectos distintos do fenómeno económico-social da concorrência: um será o da concorrência no trabalho e outro o da concorrência na colocação dos produtos por aquele produzidos.
Vejamos o primeiro aspecto.
Poderá razoàvelmente pôr-se o problema da concorrência no trabalho entre homens livres e reclusos numa sociedade suficientemente evoluída? Penso que não. Entre nós, desde que as penas corporais foram abolidas, o foram-no primeiro pela consciência moral da Nação, antes de o serem pelos preceitos constitucionais ininterruptamente vigentes há mais de um século, o trabalho prisional surgiu como solução indispensável na elaborarão da doutrina penal e transposta daí para a legislação. E não foi só entre nós que se processou aquela evolução de conceitos e fins. Considerando este facto, Kriegsmann pôde dizer, com rara felicidade e exactidão, que «o problema da pena é o do trabalho prisional».
Acresce que se o trabalho é, como já tive ocasião de dizer, um dever moral e legal a que todos, mas todos, livres ou reclusos, solteiros ou casados, do Sul ou do Norte, temos de submeter-nos, como fazer distinções ou estabelecer categorias para dar ou negar trabalho a uns ou a alguns? Se o dever alcança todos os homens, sem qualquer distinção, então a falta de trabalho é um facto socialmente grave e perturbador, quer recaia sobre a população livre, quer atinja apenas a população prisional. Para esta atrevo-me a dizer que é até mais grave, porque o trabalho é um dos meios mais eficazes e directos do seu resgate. A população livre poderá, de alguma sorte, atenuar a falta de trabalho ou pelas migrações internas ou pela, saída para o ultramar ou para o estrangeiro. Os reclusos não, esses têm de ter trabalho no local da reclusão, do qual só o termo da pena os libertará. Não importa que alguns homens sejam assassinos ou ladrões; são homens, e, se têm o dever de trabalhar, em contrapartida têm o direito ao trabalho.
Quanto aos reclusos, a questão tem aspectos particulares, já aflorados, mas que importa acentuar ainda. É certo que os reclusos são condenados, mas, repare-se, não condenados à perdição; pelo contrário, são condenadas, passe o quase paradoxo, à regeneração. Para que a alcancem devem ser trazidos até nós por sucessivas e constantes aproximações morais. Se a pena é também castigo, moralmente só é justa na medida em que possa produzir o bem, em compensação ou reparação do mal causado. A pena não é nem pode ser, em si mesma, um mal para compensar outro mal. Na lei de Deus, ao menos, o mal só se compensa e recompensa com o bem. Se a pena não apontar a este resultado, então será imoral.
Do que deixo dito pode, sem esforço, desprender-se esta conclusão: diante do dever geral de trabalhar não pode falar-se em concorrência no trabalho entre a mão-de-obra prisional e a mão-de-obra livre.
Acentuemos, porém, outros aspectos do problema da reclusão.
A pena é, como se sabe, individual e não se transmite à família do condenado. É esta uma conquista consignada imperativamente na Constituição Política e é também um imperativo de direito natural, universalmente aceite e respeitado. Que eu saiba, só a Rússia não respeita tal imposição.
Este princípio da intransmissibilidade da pena responde não só aos gerais sentimentos de humanidade e generosidade, mas é também e fundamentalmente justo. Simplesmente para que tal princípio se não transforme, na prática corrente, em mera ilusão, há que resolver o problema da família, privada do concurso económico do trabalho do seu chefe natural e legal.
Daqui que surja mais um motivo, e ponderoso, para proporcionar trabalho aos reclusos e, onde este não alcance, apelar para o concurso das várias modalidades assistenciais já montadas e a funcionar.
Por tudo isto há que organizar econòmicamente o trabalho prisional, e os serviços aos quais tal organização incumbe não são apenas responsáveis pela reedu-
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cação dos delinquentes, isto é. por tudo o que fazem para isso, mas também pelo que deixam de fazer para o conseguir.
Se todos, porém, parecem aceitar o ideal proposto e imposto, nem todos querem a sua realização prática do mesmo modo.
As vezes é-se levado a crer que mais facilmente se aceitaria o abandono dos reclusos à sua sorte, como náufragos irremediàvelmente perdidos a que não vale a pena atirar a bóia salvadora. Mesmo que assim fosse, não era isso o que podíamos e devíamos fazer, porque a imposição legal, enquanto em vigor, obriga a atitude bem diferente e oposta. Mas então, se há que tentar salvar os condenados, para se acusar o Estado de tentar cumprir o seu dever, teremos de abolir todo o sistema penal em vigor e ignorar não só a imoralidade mas o ilogismo do mesmo Estado quando, por um lado, condena vadios que não querem trabalhar e, por outro, força à ociosidade os que já são culpados de ociosidade voluntária.
O Sr. Melo Machado: - É forçoso que o trabalho seja industrial?
O Orador: - É o que pode ser. Na. Penitenciária, por exemplo, não pode ser senão oficinal.
O Sr. Melo Machado: - Estou satisfeito.
O Orador: - E, posto isto, permitam-me que eu sugira outra direcção para o esforço crítico que aqui vem desenvolvendo-se e na qual todos os esforços teriam melhor e mais profícuo emprego. Os serviços prisionais 60 conseguem ocupação diária para 60 por cento dos reclusos. Aqui está onde poderemos criticá-los e criticar o próprio Estado com vigor e, mais do que isso, com razão.
Há uma massa prisional dê 40 por cento, ainda sem trabalho, e esta mancha, é um pesadelo que devemos tentar afastar rapidamente. E sobre ela que deve incidir o esforço crítico de todos os que utilmente possam fazê-lo, e não sobre as insignificativas arguições a que tento responder.
Vejamos agora alguma coisa no que toca à concorrência na colocação dos produtos.
As prisões recebem reclusos de todos os quadrantes profissionais e até da zona neutra dos sem profissão. O estabelecimento prisional é já por si uma grave limitação à organização de explorações ou oficinas onde todos possam encontrar adequada ocupação.
Na impossibilidade de satisfazer a todas as modalidades profissionais, há que atender apenas ao maior inúmero possível e distribuir pelas que puderem ser organizadas toda a população prisional, que é constante.
A esta população há que dar trabalho no próprio local e todos os dias, independentemente das variações ido tempo ou do mercado. Muitos terão de adaptar-se a uma nova profissão, outros terão de ser experimentados até que deparem a profissão para a qual revelem mais aptidões.
A outros ainda não será possível habilitá-los para qualquer profissão. De qualquer modo, todos devem trabalhar, e é preciso ocupá-los ùtilmente.
A empresa prisional, chamemos-lhe assim por comodidade de expressão, é obrigada a dar trabalho sempre e em todas as circunstâncias.
Não é livre para despedir ou suspender, pois a lei não lho permite. Já se pensou sèriamente na quantidade de problemas que é preciso resolver para explorar econòmicamente qualquer oficina ou empreendimento sem poder atender, e ao mesmo tempo desprezar, as conveniências correspondentes ao seu rendimento lucrativo?
Como se há-de equiparar a empresa prisional à empresa particular, mesmo que se atenda só ao seu fim util? Se há que dar trabalho e trabalhar todos os dias, que faremos aos produtos? Que deve ou pode fazer o Estado para evitar a concorrência na sua colocação?
Em primeiro lugar que, na medida do possível e de harmonia com o disposto no artigo 27.2.º do Decreto-Lei n.º 26:643, as necessidades económicas e administrativas dos próprios estabelecimentos prisionais ou de outros estabelecimentos, ou as dos serviços públicos do Estado, absorvam a produção da mão-de-obra prisional; em segundo lugar que por ela se satisfaçam as necessidades dos corpos administrativos.
Se tudo isso não bastar e houver de recorrer-se à venda ao público, que os preços se ajustem aos princípios da economia corporativa.
Quero dizer que os produtos sejam vendidos ao preço da tabela, se estiverem tabelados, e, não o estando, pelo preço normal para assegurar o rendimento legítimo de qualquer e idêntica exploração particular, sem ter em conta, claro está, situações anormais ou, o que, dá no mesmo, sem intervenção de elementos especulativos na fixação dos preços.
Apoiados.
Quanto a mim, parece não poder-se ir mais longe nem exigir-se mais.
É perfeita a solução?
Não é, mas é, sem dúvida, a possível enquanto se não encontrar outra melhor. Pois são no sentido indicado as instruções dadas aos serviços prisionais, e ainda se não demonstrou que não sejam acatadas nem cumpridas.
Sr. Presidente: posta assim a questão, a que se reduz, afinal, a temerosa concorrência a que se aludiu aqui? Há 8 milhões de portugueses e 10:000 reclusos.
Se a condenação não privou estes do direito ao trabalho e lho impôs até como dever, como se vai recusar-lhes o seu direito e impossibilitar-lhes o cumprimento do seu dever? Se estivessem em liberdade não trabalhariam também? O dever do trabalho não é só para 8 milhões menos 10:000, mas para todos sem excepção. No cômputo geral da economia do País que influência deprimente pode exercer no mercado o produto do trabalho e trabalho de menor rendimento-homem de 6:000 reclusos? A questão carece de importância e não justifica a poeira verbal que levantou.
Volto agora para Alcoentre.
É, como se viu, uma região de pequena propriedade. Sabe-se como são inacessíveis aos parcos recursos dos pequenos e médios proprietários certos instrumentos de trabalho, a montagem de certas explorações acessórias da sua pequena lavoura. Dantes, esses instrumentos e explorações acessórias eram graciosamente cedidos pelos grandes proprietários aos mais modestos em meios. Isso, porém, acabou há muito. Agora alugam-se.
Uma das primeiras preocupações das Casas do Povo e das casas e grémios da lavoura devia ser a de adquirir tais instrumentos de trabalho para com eles satisfazer as necessidades comuns dos seus agremiados, poupando-os à exploração de que, porventura, sejam vítimas. Esta sim, seria a realização dum fim genuinamente corporativo e, do mesmo passo, um acto político de largo alcance.
Proteger e amparar a pequena e média propriedade é uma tarefa urgente, porque ela é a grande força política estabilizadora. Nem pelo facto de o ser, porém, se tem cuidado dela, e, a não se arripiar caminho, assistiremos à crescente proletarização dessa admirável e sacrificada massa rural, com todos os seus inconvenientes.
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A falta de melhor, tem a Colónia Penitenciária de Alcoentre assumido, no que pode, aquele papel protector, que, afinal, não é o seu próprio.
Sobre a concorrência, desleal daquela Colónia falou-se bastante, mas não vi provas dela. Até onde eu souber irei esclarecendo, embora nada me obrigue a fazê-lo, por não ter sido quem acusou.
Comecemos pela debulhadora.
Esta máquina é para uso próprio da Colónia e nela debulham o seu cereal os particulares, que vão, para esse fim, a eira onde a mesma se encontra instalada na época das malhas. Maquia a 8 por cento para os proprietários de Alcoentre e a 10 por cento para os de Tagarro, freguesia onde um proprietário tem uma debulhadora que também trabalha à maquia.
A debulhadora da Colónia servia na última safra cento e cinquenta e nove proprietários, para cada um dos quais debulhou, em média, 482 quilogramas de cereal, ou seja cerca de sete sacos. Aqui está a escandalosa debulhadora que o ilustre Deputado Sr. Melo Machado não viu cirandar pelo concelho de Azambuja em cata de freguesia. Esteve e está na eira na época própria e só dali sai para o armazém onde a guardam quando a safra termina. Isto afirmo eu com base em informações oficiais. Se o Sr. Deputado Melo Machado puder desmenti-las, agradecia que o fizesse.
A serração da Colónia, outra exploração industrial ameaçadora, fez serviços para particulares, no ano corrente, que atingem a hiperbólica cifra de 2.870$10.
Os famosos fornos de cal renderam, no fornecimento a particulares, estas assombrosas importâncias: em 1947, 473$; em 1948, 1.272$90; em 1949, 70$; e em 1930, 280$. É realmente uma concorrência... muito desleal!...
O lagar leva 10 por cento do azeite e 30$ por moedura. Que eu saiba os lagareiros mais próximos não se têm queixado de serem deslealmente concorridos e o de Aveiras de Cima até no ano passado veio fazer o seu azeite no lagar da Colónia. O perigo deve ser, realmente, grave!...
Do alambique só direi, e com vergonha o faço, que leva 3$50 por litro de aguardente. Aqui também concordo com a censura, mas dizem-me que aquilo é para não fazer concorrência ao alambique de um modesto proprietário que o explora à maquia.
Das oficinas de ferreiro e serralheiro, o escândalo não é menor. Só este ano aquelas oficinas já renderam, ilíquidos, 3.336$30. Veremos se com esta concorrência as oficinas do Tramagal resistirão por muito tempo. Talvez sim e talvez não. Veremos.
Quanto à cerâmica, os preços fixados apontam à média dos praticados pelas cerâmicas mais próximas, de Manique, Cartaxo, Alenquer e Porto de Mós.
Para alguns produtos são ligeiramente inferiores, para outros iguais e, para outros ainda, ligeiramente superiores. De positivo nada se pode apurar, por se desconhecerem os preços reais praticados pelas outros cerâmicas, acrescenta-se.
E já inventariei todas as explorações em busca da falada e condenada concorrência desleal, mas até agora não VI nem chorume dela. Peço perdão, esquecia-me a grade de discos. Sobre isto não sei bem o que responda. O Sr. Deputado Melo Machado quando eu revelei esse tremendo caso, porque fui eu quem o revelou, achou mal a princípio, parece ter achado bem depois, mas voltou mais tarde a achar mal outra vez, porque foi este o único caso que pôde citar de concorrência desleal.
O Sr. Melo Machado: - As palavras de V. Ex.ª eram tão autorizadas que eu não as podia perder...
O Orador: - Ainda bem que sempre encontrou alguma coisa para abonar a sua tese, tão desajudada no demais. De tudo, pois, ficou a grade, a grade de discos para o feliz proprietário que a mandou construir e da prisão para os que a fizeram!...
E agora apetecia-me perguntar: valeu a pena levantar tamanha questão por tão mesquinha coisa?
Ao ilustre Deputado Dr. Bustorff da Silva devo duas palavras.
Eu tinha ficado na fé, e nela estou ainda, de ter demonstrado que o Estado, enquanto organiza, monta e explora o trabalho prisional, não é, juridicamente, um empresário. Não dei conta que isso fosse contestado.
Ora, se é assim, ao Estado não são, e para aquele efeito, aplicáveis quaisquer disposições condicionantes de qualquer modalidade industrial que necessite montar.
Concedendo, porém, para facilidade de raciocínio que o Estado é, mesmo naquele caso, um empresário, ainda assim entendo que pode sê-lo, nos termos da excepção consignada na parte final do artigo 6.º do Estatuto do Trabalho Nacional. Regenerar delinquentes pelo trabalho é, sem contestação procedente, um dos benefícios sociais superiores contemplados naquela disposição legal, e, avanço mais, nem conheço outra que deva sobrepor-se-lhe, a não ser em casos muito excepcionais e transitórios.
A brilhante casuística do Sr. Dr. Bustorff da Silva pode construir as interpretações que quiser, mas a mim afigura-se-me correcta a que deixo enunciada. O Estado, pelo menos até agora, também tem seguido a mesma interpretação.
De qualquer modo que seja o fim de recuperar delinquentes não pode ser prejudicado ou anulado por meras construções interpretativas. Como é uma imposição de direito natural, nem a lei escrita lhe pode razoàvelmente ser contrária.
E pois que me parece ter respondido a tudo o que merecia resposta, termino com o prosaico e inodoro tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Bustorff da Silva: - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - V. Ex.ª informa-me do assunto sobre o qual pretende usar da palavra?
O Sr. Bustorff da Silva: - Pois não, Sr. Presidente. Sei que não posso responder ao Sr. Deputado Abrantes Tavares com referência a uma questão posta por S. Ex.ª antes da ordem do dia. Também sei que S. Ex.ª não pode discutir antes da ordem do dia matéria do debate da ordem do dia. Quero, portanto, apenas fazer esta nota: este esquecimento dos preceitos legais vigentes e conhecidos informa e enferma todas as considerações de S. Ex.ª Nada mais.
O Sr. Presidente: - Compreendo o objectivo das palavras do Sr. Deputado Bustorff da Silva. Mas não tem inteira razão; o assunto já tratado pelo Sr. Deputado Abrantes Tavares na ordem do dia, embora pudesse e devesse ter aí o seu prosseguimento e desfecho, regimentalmente nada impedia que pudesse ser tratado no período de antes da ordem do dia, como S. Ex.ª acaba de fazer. De resto, se algum Sr. Deputado desejar retomar o assunto, poderá ainda fazê-lo na ordem do dia de hoje, embora com menos latitude do que durante a discussão na generalidade.
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O Sr. Manuel Vaz: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção de S. Ex.ª o Ministro da Economia, e em particular o interesse da Junta de Electrificação Nacional, sobre um assunto que afecta profundamente a vida o a economia da cidade de Chaves e da sua região.
A confiança que as suas populações nos concederam obriga todos os Deputados eleitos pelo distrito de Vila Real a patrocinarem as suas justas reivindicações e a apresentarem a quem de direito as suas legítimas queixas ou reclamações. E o que se pretende fazer.
Assim, as minhas palavras de hoje, não sendo mais do que a pública tradução dos seus clamores, exprimem o voto unânime de todos os Srs. Deputados por aquele distrito, unidos no desejo comum de servirem a região que os elegeu, e como tal devem ser consideradas.
E Chaves bem merece o nosso interesse e o nosso carinho, porque ela não é um burgo provinciano qualquer, cujos problemas, necessidades e aspirações possam ser relegados para um plano secundário, de mínima importância, no conjunto das nossas preocupações.
Trata-se da maior cidade de toda a província de Trás-os-Montes e Alto Douro, com um movimento comercial considerável e uma série de organizações industriais recentes, mas já muito prometedoras, e com possibilidades económicas muito vastas.
O valor e extensão da sua fertilíssima veiga, a riqueza e produtividade do solo das suas quarenta e oito freguesias rurais, disseminadas por uma larga área, e a abundância e excelência das suas águas termais, que são das de mais alta temperatura da Europa, de reconhecida eficácia e prodigiosas virtudes terapêuticas, agora em começo de aproveitamento em condições técnicas modelares, transformarão radicalmente em curto prazo a fisionomia e a vida da velha urbe, de ascendência romana.
Por outro lado, as belezas naturais da sua região, aliadas ao valor medicinal das suas termas, devem-na tornar, sem grande esforço, um dos melhores centros de turismo do País, tanto mais que faz parte de uma província onde os atractivos turísticos abundam, distribuídos com prodigalidade por todos os seus recantos.
Não se trata, portanto, de um obscuro lugarejo perdido nas serranias do Norte do País, que se possa deixar esquecido no saudosismo do seu passado milenário.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Pelo contrário, se as suas origens se perdem na bruma, dos tempos, a cidade e a sua gente não perderam, por esse facto, as energias viris de uma vida sadia, constantemente remoçada numa espécie de juventude perene, que lhe imprime uma ânsia decidida do desenvolvimento e progresso cada vez maior.
Contrariando esta ânsia, certos problemas locais a têm seriamente preocupado, dos quais destacaremos três como sendo os de maior importância.
Desses três problemas dois estão já em vias de solução completa e definitiva, e são: o abastecimento de águas e o aproveitamento industrial das suas Caldas.
Subsiste, aparentemente sem solução, o terceiro, que consiste no fornecimento de energia eléctrica suficiente para o consumo público e particular e para as exigências actuais e futuras da sua indústria, problema este que vem arrastando-se há longos anos.
Em 1902 - há quase meio século, portanto - fez a Câmara Municipal um contrato com uma empresa para o fornecimento de energia eléctrica, destinado ao consumo público e particular.
E desde então passou a cidade a dispor deste precioso elemento de progresso em qualidade e quantidade que, para a época, poderiam considerar-se satisfatórias.
Mas os anos correm; o consumo de energia, aumenta incessantemente; uma parte da energia produzida na central da empresa é distraída para Vidago e Pedras Salgadas; criam-se indústrias e a energia produzida pela empresa passou a ser insuficiente para integral satisfação das necessidades locais.
Por outro lado, o decurso dos anos - quase meio século - produziu os seus inevitáveis estragos, que de ano para ano mais se acentuam, porque as instalações geradoras de energia pràticamente quase não sofreram modificações e envelheceram.
O dique, presa ou barragem do Alto Tâmega - não é preciso ser-se técnico para o afirmar - encontra-se arruinado.
Uma simples vistoria dos técnicos de fiscalização da Junta de Electrificação Nacional com facilidade o constatará.
A maquinaria da pequena central térmica complementar está absolutamente gasta, e um motor, apesar de recentemente adquirido, não deu o rendimento calculado.
Isto quanto à empresa fornecedora de energia, que se desdobrou, há relativamente pouco tempo, em outra empresa que tomou a seu cargo a distribuição da energia fornecida por aquela, mas que no fundo são uma e a mesma coisa.
E quanto a esta empresa distribuidora a situação não é mais risonha.
Já em 1939 - há onze anos portanto - uma vistoria dos serviços de fiscalização da Junta constatava que a rede de distribuição se encontrada em tal estado que a segurança dos habitantes da cidade - e esta por consequência - se achava ameaçada, impondo-se uma remodelação quase total.
Isto há onze anos.
E de então para cá as coisas pioraram, uma vez que nela se não fizeram senão ligeiríssimos remendos.
Impunha-se uma remodelação quase total, mas a verdade é que até hoje - e já lá vão onze anos! - não se impôs coisa nenhuma, embora a obrigação fosse de lei, embora a segurança da população o exigisse.
Apoiados.
Em conclusão. A empresa fornecedora da energia eléctrica não tem energia bastante para fornecer e a empresa distribuidora deixa perder a pouca que lhe é fornecida pelas fugas que se dão na sua rede apodrecida.
E tanto estes dois factos são verdadeiros que, sendo a tensão normal de no volts, ela não ultrapassa 50 a 80.
Assim, a empresa fornecedora não tem energia para vender, e por isso a cidade fica sem ela a partir de certas horas, durante meses seguidos.
E a empresa distribuidora, porque não lhe é fornecida energia em quantidade suficiente e a sua rede é uma ameaça permanente à segurança da população, mesmo quando a tem, fornece uma luz que deixa a cidade praticamente às escuras.
Pergunta-se agora: haverá direito de deixar uma cidade da categoria de Chaves nesta lamentável situação?
Evidentemente que não.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Não é esta a oportunidade para averiguar a quem cabem as responsabilidades de semelhante estado de coisas.
E nem se lucra nada com isso. É história antiga. O que é preciso é encarar a situação de frente e resolvê-la, com os olhos postos no presente e no futuro.
Esse trabalho incumbe à Junta de Electrificação Nacional, e só ela o pode realizar e tem o dever de realizar, porque nas negociações que precederam a elaboração do actual contrato de fornecimento de energia à cidade tomou osso compromisso, no seu ofício
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n.º 10:046, de 31 de Dezembro de 1945, em que afirma textualmente:
«A regularização do fornecimento contínuo ficará dependente exclusivamente do critério da Direcção-Geral sobre a oportunidade».
Esta promessa, mais, esta garantia, vai fazer cinco anos no fim deste mês e não está satisfeita.
Parece já ser tempo, e mais que tempo, de fixar essa oportunidade, de objectivar a garantia dada. Os tempos não vão para promessas não cumpridas. «O povo gostará que lhe mintam, mas não quer viver enganado B, como afirmou há dias o Sr. Presidente do Conselho.
A cidade não pode ficar sem luz e às escuras, indefinidamente à espera que se manifeste aquele critério de oportunidade que tanto tem custado a chegar.
E para já, porque se não manda proceder imediatamente à remodelação total da rede, dela carecida, pelo menos, há onze anos?
Vou acabar - e já não é sem tempo, Sr. Presidente - na convicção segura de que S. Ex.ª o Ministro da Economia e, em especial, a Junta de Electrificação Nacional não deixarão de ouvir e atender o apelo instante da cidade de Chaves que se acaba de formular, porque é justo e tem para ela uma importância vital.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Borges do Canto: - Sr. Presidente: neste mesmo lugar onde, na sessão legislativa passada, tive a honra de me dirigir a V. Ex.ª para solicitar do Governo providências atinentes a interesses do distrito que aqui represento e à satisfação de prementes necessidades das respectivas populações, bem como de suas aspirações já velhas, tendo pedido em especial ao Sr. Ministro das Obras Públicas se dignasse estender aos distritos açorianos, como já fizera para o do Funchal, as suas sempre profícuas, embora trabalhosas e fatigantes, visitas habituais no continente, neste mesmo lugar, repito, desejo patentear ao Governo e ao Sr. Ministro o maior e melhor reconhecimento das mesmas populações, por ter sido atendido o seu pedido e por se ter efectivado a visita solicitada.
De facto, o Sr. Ministro das Obras Públicas foi até aos Açores, em Junho passado, e eu sei que, para todos os distritos, designadamente para o de Angra do Heroísmo, não em impossíveis torrentes de coisas supérfluas e luxuosas, incompatíveis com a hora presente, mas no bom e necessário andamento de muitos estudos, projectos e trabalhos que se achavam, porventura, à espera ou duma ligeira vista de olhos ou duma inspecção mais cuidada, dum maior ou menor impulso, com certeza, como se provou, de quem os olhasse com a precisa boa vontade de os fazer andar, essa visita não deixou de ser rendosa.
E, assim, onde eu disse: não temos escolas, não temos portos, precisamos melhorar as nossas condições económicas, a nossa assistência, já posso dizer que teremos para breve a construção de algumas escolas, no Plano dos Centenários, que vai, finalmente, concluir-se um célebre edifício escolar há tanto tempo começado na cidade de Angra, e cuja traça, precisamente pela visita pessoal do Sr. Ministro e dos técnicos que o acompanharam, deve ser profundamente melhorada; que vamos ter os nossos pequenos hospitais sub-regionais e que o hospital de Angra será grandemente melhorado por obras de conservação enquanto outro, o definitivo, não se possa fazer, beneficiando-se, no entanto, desde já de uma boa instalação de raios X; que as obras dos pequenos portos vão ser finalmente iniciadas com o pecúlio arrecadado, atingindo o da Praia da Vitória, bastante carecido pelo seu movimento actual e pelos serviços que está prestando, até mesmo na vizinhança da base aérea; que essa notável vila vai finalmente ver aterrado o infecto paul que a prejudicava, obra saneadora há tanto reclamada; que, por fim, se encontra concluído sob os mais lisonjeiros auspícios, quer financeiros, quer técnicos, quer produtivos, o projecto dos aproveitamentos hidroeléctricos.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Convém não esquecer que a Junta Autónoma de Estradas continua na sua obra meritória da transformação das nossas estradas e que várias comparticipações foram concedidas ou estão para sê-lo em benefício da Misericórdia o suas casas para pobres.
Por tudo isto nunca será demais render todas as homenagens o agradecimentos ao Sr. Ministro das Obras Públicas, e, com permissão de S. Ex.ª não quero esquecer as direcções-gerais que nos referidos trabalhos intervieram e os técnicos que os orientam e dirigem.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Ainda uma palavra. Sr. Presidente, já que tenho ensejo de a proferir.
Desejo referir-me a um facto que já tem tido várias referências nesta Assembleia, mas que se encontra em ponto de ser lembrado novamente - a celebração do 5.º centenário do povoamento da ilha Terceira, que este ano tem tido lugar e que não podia deixar de ter devida projecção no continente, e principalmente nesta cidade de Lisboa.
Foi essa ilha a terceira na ordem da descoberta ou do povoamento e há quem diga que tem sido sempre terceira em tudo; mas o certo é que a breve trecho se foi tornando o fulcro das actividades do arquipélago, e do tal modo que todas aquelas terras se designaram por ilhas terceiras, ali começando a afluir a navegação, merco talvez da sua posição geográfica, favores possivelmente do seu porto mais circunscrito, então mais abrigado e que ao presente tanto receio causa.
Dali partiram navegadores em busca das terras do Ocidente. Lá foram os Cortes-Reais e o Lavrador. Ali se aprestaram expedições à África.
Depois da viagem de Vasco da Gama, as naus da Índia, impelidas pelos aligados que as não deixavam romper directamente ao Norte, achavam na Terceira refresco e segurança, e isso foi julgado tão importante e indispensável que, mais tarde, persistindo a ilha na sua resistência a Filipe II ao lado de D. António, o monarca do Castela se mostrava excessivamente preocupado com a falta daquele ponto de apoio para as naus da Índia e procurou por todos os meios vencê-la, antes da força e violência das suas armadas, com o suborno sobre esse grande, leal e incorruptível português que foi o corregedor Ciprião de Figueiredo, grande partidário de D. António e principal condutor da referida resistência. Com esta o depois com as lutas da Restauração se mostra como essa ilha participou nessa grande crise nacional.
Já em tempo mais próximo, em nova crise, cuja origem e finalidade eu não discuto, foi sede do Governo, e nos tempos actuais, com os grandes recursos o capacidade do sou magnífico aeródromo, está concorrendo grande e eficazmente para a valorização de Portugal no concerto do Ocidente.
Vê-se, assim, como a ilha Terceira se fundiu, em todos os tempos, na vida da Nação e no interesse nacional, o que torna a comemoração do centenário um acontecimento nada banal.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
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O Orador: - O que acabei de dizer, Sr. Presidente, não passa do ligeiro escorço de um quadro histórico que poderia ser brilhante se eu soubesse dar-lhe os traços fortes e pôr-lhe as verdadeiras tintas que reclama; mas mesmo assim a sua projecção nacional é um facto. For esta forma o compreendeu o Governo, presidindo à sua sessão inaugural, nos Paços do Concelho de Angra, em 27 de Junho, na pessoa do Sr. Ministro das Obras Públicas, e a Sociedade de Geografia, promovendo a sessão solene que hoje, à noite, se realiza na sua sede.
Bem haja o Governo e bem haja a Sociedade de Geografia.
Os terceirenses, agradecidos, rejubilam por esse motivo e fazem-no com o seu sentimento de açorianos, é verdade, mas, sobretudo, com o seu sentimento de verdadeiros portugueses.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: quando em 12 de Abril, nesta Assembleia, levantei a notícia da comemoração do 5.º centenário do povoamento da ilha Terceira, trouxe à consideração de V. Ex.ª e da Exma. Assembleia a convicção de que o facto a comemorar não era, na sua essência, o episódio banal de prestar homenagem a um grupo de homens decididos deixados numa ilha desabitada na resignação dum isolamento e dum abandono, onde lhes ficava sómente a esperança de que ali não seriam esquecidos.
Alguma coisa se levanta mais no conceito histórico a deduzir desse episódio para que esse facto inicial, aparentemente banal, fosse então, como o foi sempre, como o seria ainda hoje, o cumprimento dum dever que a Mãe-Pátria impunha a esse grupo de povoadores portugueses para a posse e guarda daquele património da Nação, que poucos anos antes fora descoberto pelos nossos navegadores.
Penso que aquele grito de posse, fazendo eco por toda a ilha, pronto, espontâneo, vibrante a cada momento e sempre em todos os sucessos graves e solenes da Nação - Aqui é Portugal! - deve-o já ter gritado pela primeira vez esse primeiro grupo de povoadores que pôs pé na ilha, guardando e afirmando para a posteridade que a ilha descoberta por portugueses só por portugueses tinha de ser povoada.
Não está suficientemente debatido pata um esclarecimento completo, nem mesmo é rudimentarmente compreensível concluir-se que o aparecimento de flamengos no povoamento dos Açores tivesse maior significado de auxilio que objectivo do posse, mas o que não sofre dúvida é a realidade que ficou, que persistiu sempre, que não mais se mudou na continuidade dos tempos e das gerações - é que a integração definitiva das ilhas do Atlântico na nacionalidade portuguesa só se deve exclusivamente ao denodo, à decisão e à intensificação com que os primeiros núcleos portugueses de povoamento nelas se fixaram e permaneceram.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Deu o rebate para esse proceder urgente de povoamento português o episódio, ainda obscuro de interpretação mas confirmado, da existência de um núcleo de flamengos num ponto da costa da ilha Terceira, quando se efectuou o desembarque do grupo caracterizadamente português que para ela caminhou a garantir a posse da Nação, mas este era tão caracterizadamente português que são os mesmos nomes que as crónicas nos apontam navegando ao longo da costa africana, no início dos nossos descobrimentos, os primeiros nomes que ali aparecem e ali permanecem.
Que fique o esclarecimento à pesquisa dos nossos investigadores e à subordinação critica da erudição das nossas academias de história e de ensino, mas ficou-nos sempre o sentir, que o facto a comemorar, mais do que um episódio insular, entra por si próprio na recordação dos grandes sucessos nacionais.
É, pois, com enorme satisfação que o vimos ser assim considerado também pelo Governo da Nação, na participação com que se associou às comemorações insulares do 5.º centenário do povoamento da ilha Terceira, a ela enviando, investido nesse alto significado de representação, o Sr. Ministro das Obras Públicas, e é para essa expressiva manifestação que eu, um dos representantes desse povo nesta Assembleia, aqui apresento a sua satisfação, o seu regozijo e o seu agradecimento pelo apoio que lhe deu o Governo da Nação.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Fechando o ciclo das comemorações, não esqueceu também a erudita Sociedade de Geografia quanto o facto desse povoamento merecia de realce nos registos das suas actividades de enaltecimento e recordação aos feitos portugueses, e disso será expressão a sessão solene que hoje ali se realiza, à qual conferiu S. Ex.ª o Sr. Presidente da República o lustre da sua presidência, dando ao acto o alto significado de continuidade com que em 1941 visitou as ilhas dos Açores e recolheu aquele grito unânime que ressoa sempre em todas elas e se repercute sem fim pelos recôncavos das rochas, no alto das montanhas e na própria imensidade do mar que as circunda - Aqui é Portugal!
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - De tudo isso, de todo esse apoio e associação ao regozijo comemorativo do 5.º centenário do povoamento da sua ilha guardará perpétua recordação o povo que aqui represento para continuar nos séculos futuros aquele mesmo proceder dos séculos passados que agora comemorou, tão expressivamente registados nestes dizeres do Sr. Ministro das Obras Públicas, ao presidir, como representante do Governo da Nação, aos actos comemorativos efectuados na ilha:
Cinco séculos de vida é sempre qualquer coisa que desperta profunda meditação. Mas quando esses cinco séculos foram de intenso e duro trabalho pela valorização de uma ilha isolada no imenso oceano, em que milhares e milhares de portugueses, partindo do nada, lutando contra a adversidade de toda a ordem e dispondo de parcos recursos, criaram esta terra magnifica; quando esses cinco séculos foram entrecortados por tantos acontecimentos transcendentes da própria História de Portugal, é caso para se cair de joelhos e beijar o solo bendito deste templo de heroísmo e lealdade, que, descoberto por portugueses, feito por portugueses, defendido por portugueses, se confunde com o próprio solo sagrado da Mãe-Pátria distante.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado..
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para apresentar um requerimento o Sr. Deputado Galiano Tavares.
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O Sr. Galiano Tavares: - Sr. Presidente: tenho a honra de enviar para a Mesa o seguinte requerimento:
«Requeiro que, pelo Ministério das Obras Públicas (Monumentos Nacionais), me seja fornecida nota das verbas gastas com os trabalhos de recuperação e restauro do mosteiro fortificado da Flor da Rosa, concelho do Grato, iniciados em 1944 mas interrompidos posteriormente».
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em discussão, na especialidade, a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1951.
Está em discussão o artigo 1.º, que vai ler-se.
Foi lido.
O Sr. Presidente: - Quanto a este artigo, está na Mesa uma proposta de substituição do seu § único apresentada pelas Comissões de Finanças e de Economia, que vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:
Propomos que ao § único do artigo 1.º da proposta seja dada a seguinte redacção:
§ único. Fica o Governo igualmente autorizado a aplicar às despesas extraordinárias reputadas de maior interesse e urgência todo ou parte do excedente de disponibilidades que possa resultar da maior compressão na fixação das despesas ordinárias e da mais valia que se verifique na cobrança das receitas ordinárias.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão o artigo 1.º e a referida proposta de substituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Botelho Moniz.
O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: a contribuição que venho prestar à Lei de Meios é muito menos valiosa e extensa que aquela que lhe dou anualmente em resposta aos amáveis avisos amarelos e azuis das secções de finanças.
Se fosse hábito fornecer títulos às intervenções parlamentares, a minha de hoje poderia chamar-se «as posições do funcionalismo público, da agricultura, da indústria e do comércio no orçamento do Estado».
A fim de ser rápido, sacrificarei o estilo e os efeitos oratórios.
Quanto aos funcionários, suo conhecidas as ríspidas e frequentes censuras que tenho dirigido àqueles que se esquecem que o empregado do Estado ou do município é servidor da comunidade, pago pelo povo para que zele os interesses legítimos gerais e pessoais da grei. Insurjo-me constantemente contra os que se supõem senhores feudais nas suas repartições, armam em tiranetes de comédia - e às vezes de drama e de tragédia - e contribuem, por actos ou atitudes, para que o homem da rua, em vez de se sentir protegido pela missão governativa, veja no Estado o seu inimigo n.º 1 e na câmara municipal o n.º 2.
No dia em que certos empregados públicos sejam forçados a adquirir a paciência de ouvir reclamações justas, prestar informações e conselhos úteis, ensinar a cumprir a lei em vez de caçar multas, conduzir os contribuintes através dos labirintos dos códigos, regulamentos e despachos públicos ou surdos de preferência a aplicar sanções ou a bombardear com ameaças; no dia em que a maioria dos servidores do Estado siga o exemplo digno daqueles que são humanos, atenciosos e prestáveis a quem deles legitimamente se acerca, a autoridade prestigiar-se-á e a colaboração será mais espontânea entre governados e governantes.
Apoiados.
Mas, se é imprescindível exigir ao funcionalismo um mínimo de assiduidade, de rendimento de trabalho e de atenções para com os outros portugueses (que são também servidores da Nação, mas pagam para ela), é justo que aos funcionários do Estado, municípios e outros organismos se reconheça a necessidade de melhores proventos actuais e de maior tranquilidade quanto ao futuro próprio e ao dos seus familiares.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Em regra geral, neste capítulo, o Estado acha-se muito aquém da iniciativa particular. E assim perde alguns dos seus bons elementos, que as organizações comerciais, industriais e agrícolas recolhem em proveito próprio.
O estímulo pessoal constitui o maior factor do rendimento de trabalho. Ora é sabido que o funcionalismo público em actividade de serviço não viu os seus vencimentos actualizados em relação à menor valia da moeda. Os preços subiram 100 por cento, os ordenados aumentaram apenas 80 por cento sobre a base, já baixa, de 1939.
A situação internacional e a nossa dependência de importações do estrangeiro derruíram todas as esperanças de fazer crescer o poder de compra através da queda de preços. A utilização do Fundo de abastecimento como forma de estabilizar cotações nem sempre é viável e pode sair mais cara que a actualização de ordenados.
Se a posição presente das classes activas é difícil, que dizer então do seu futuro como reformados ou pensionistas do Estado?
Sobre antigas pensões de miséria a Nação concedeu apenas 50 por cento de melhoria. O poder de aquisição dos pensionistas, já escassíssimo em 1939, acha-se hoje reduzido a menos de dois terços do que era então.
Apoiados.
Tenho lido descrições da forma como algumas raças humanas inferiores tratam os velhos e os inválidos. Os canibais comem-nos com malhos mais ou menos picantes a disfarçar a dureza da carne; os esquimós fazem-nos morrer por maneira quase sempre indirecta, em seguida ao começo da sua incapacidade para trabalho. Nós somos mais generosos: em vez da morte rápida, deixamo-los consumar-se lentamente por inanição.
Mas continuaremos a ser cristãos ao proceder assim? E constituirá estímulo para os trabalhadores de hoje o espectáculo de indigência dos trabalhadores de ontem?
Venho apelando há alguns anos para que este mal se remedeie. Como Deputado nada mais posso, porque as iniciativas parlamentares para aumento de despesas não são constitucionais.
A proposta da Lei de Meios, documento prudente, sensato e sério, da autoria do Governo, deixa-nos antever que as situações do funcionalismo em exercício e quiçá das classes inactivas serão estudadas criteriosamente logo que as circunstâncias o permitam. Oxalá o resultado prático desse estudo não tarde a aparecer.
Para terminar as considerações referentes aos servidores remunerados da Nação direi duas palavras sobre a execução da lei, votada unanimemente pela Assembleia Nacional, que facultou ao Governo os poderes necessários para reintegrar funcionários amnistiados e rever a situação dos inválidos de guerra.
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Amigo muito querido, como eu interessado em contribuir para a unidade da gente portuguesa, sugeriu-me que apresentasse agora um aditamento à Lei de Meios onde se autorizasse o Governo a inscrever no orçamento as verbas necessárias para execução das reintegrações de amnistiados e melhoria de situação dos inválidos. São inúmeras as cartas que me dirigem relativas a estes dois assuntos. Circulam boatos malévolos que trazem perturbados os ânimos de uns e concorrem para o desânimo e a descrença de outros. Quase seria desnecessário afirmar que, se buscarmos a origem desses rumores, a iremos encontrar em pessoas que continuam desejando a divisão e a intranquilidade interna dos lusitanos.
Baseado em informações de fonte segura, não hesito em desmentir aqueles boatos. Confio em absoluto na acção do Governo. Sei que ela corresponderá inteiramente ao voto da Assembleia Nacional. Não se torna necessário o aditamento pedido, porque o Governo já possui poderes suficientes para despender as verbas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Finalmente, um curto e despretensioso apontamento sobre a situação da agricultura, da indústria e do comércio perante o erário público.
Todos sabemos que os capitais não abundam no mercado nacional. Todos verificámos, passada a breve e muito artificial euforia da guerra, que numerosas iniciativas oficiais e particulares, de carácter agrícola, industrial e comercial, lutam com dificuldades financeiras para concluir quer as instalações inicialmente projectadas quer as complementares que o tempo, grande mestre, demonstrou serem também indispensáveis a prazo curto.
Surge uma pergunta: como desapareceu o capital circulante das empresas? Que destino levaram as reservas constituídas por estas ou por particulares?
A resposta exacta e prática talvez contribua para evitar erros de orientação futura.
A euforia de capitais durante a guerra deveu-se, em grande parte, à impossibilidade de refazer existências de mercadorias, de conservar devidamente as instalações industriais e de empreender novos investimentos. Foi também consequência do lucro fictício. É lucro fictício vender por 11 o que custou 10, se amanhã tivermos que recomprá-lo por 15 ou 20.
Agricultores, industriais e comerciantes que em 1939 possuíam capitais bastantes para movimento normal, ou que já viviam em escassez de numerário, no dia em que puderam refazer o seu apetrechamento ou a sua provisão de mercadorias e matérias-primas verificaram que se encontravam mais pobres e em maiores dificuldades que anteriormente à guerra.
Sem dúvida houve erros individuais de despesas excessivas. Mas o caso geral, aquele que interessa à vida económica da Nação, é o da imensa maioria das empresas, grandes ou pequenas, pessoais ou colectivas, que se administram com prudência e actividade e não gastam além dos rendimentos normais. O caso geral são os homens que vivem exclusivamente para os seus empreendimentos. Que labutam e mourejam quase sem descanso, que lutam corajosamente contra obstáculos naturais e artificiais, que não abandonam nem podem abandonar o leme da sua casa ou a missão que o seu chefe lhes entregou.
São os que atiram para a voragem das suas iniciativas tudo o que ganham e tudo quanto conseguem por empréstimo. São os que vencem ou são vencidos - mas são os que trabalham para a renovação e o progresso das actividades económicas nacionais.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - É o lavrador desfalcado por anos sucessivos de más colheitas que teima em atirar para o pano verde das culturas os derradeiros recursos ou as últimas sementes conseguidas a crédito. Raro acerta um pleno - mas, se chega a ver algum dinheiro, ei-lo a comprar novas máquinas, novas terras, ei-lo a arrotear mais e melhor, sempre lutando, sempre contribuindo para maior abastecimento da comunidade.
São os industriais e comerciantes apaixonados e persistentes, que, mesmo quando pouco podem «poupar», não hesitam em sacrificar o seu nível de vida ao afã de «produzir».
Se tivermos em conta a desvalorização da moeda, verificaremos que, por mais que trabalhemos, e salvo excepções, umas curiosas outras explicáveis, quase todos os saldos de balanço, isto é, as diferenças reais entre activo e passivo, são inferiores ao que eram em 1939.
Por outro lado, parte importante do activo não se torna realizável, porque se encontra imobilizada. Por isso, mesmo em empresas cujas instalações valem fortunas, se analisarmos os capitais disponíveis para o movimento corrente encontraremos que, na maioria dos casos, o seu poder de compra se acha reduzido a menos de metade do que era em 1939.
Entre as excepções curiosas ou explicáveis que assinalei encontram-se entidades que, por recorrerem ao crédito, pagaram os seus débitos com moeda desvalorizada, ou continuam devendo escudos, cujo valor é hoje metade do de há dez anos. Beneficiaram, assim, em prejuízo doutrem. O protótipo desta espécie de empresas encontra-se no Estado, cujos réditos se actualizaram, mas cuja dívida efectiva, hoje, é muito menor que em 1939. As vítimas foram os portadores dos seus títulos.
Noutros tempos, quando os reis quebravam moeda, as populações rugiam de desespero. Hoje, quando o fenómeno se repete, vem diluído por maneira gradual e subtil. Sua Majestade a República recebe mais e paga menos, mas o povo soberano compreende as necessidades do erário e, com medo ao urso, aceita medidas de austeridade socializante.
Todavia, não estaremos, nalguns casos, a sacrificar o futuro aos artifícios do presente? Não andaremos a prejudicar a rapidez de realizações industriais produtivas a fim de conquistar simpatias demagógicas?
Conviria rever a política de preços ou, melhor dizendo, a noção de «preço justo». Não estaremos gastando a promover baixas aquilo que deveríamos «poupar» para melhor «poduzir», para acrescentar rendimentos, melhorar níveis de vida pela única forma segura e permanente, evitar importações, promover exportações e criar matéria colectável?
Onde se consumiram os capitais circulantes? Onde se gastaram as reservas?
Uma parte esgotou-se em compras no estrangeiro, para reapetrechamento e refacção de existências de matérias-primas e mercadorias. Outra parte - a diferença entre o lucro fictício e o lucro que deveria ser real - reverteu em benefício do consumidor, através de artifícios de preços que sacrificam o presente ao futuro.
Artifício de preço, disfarçado sob a fórmula sedutora do chamado «preço justo», eis a regra generalizada da nossa economia de guerra, quero dizer, do nosso intervencionismo nos campos agrícola, industrial e comercial.
Lido diàriamente com cálculos de custo de muitos ramos da actividade económica portuguesa. Sou, há anos, representante oficial dos industriais e comerciantes em duas das mais importantes comissões reguladoras. Não pertenço ao número daqueles que maldizem
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sistemàticamente estas instituições pré-corporativas. Pelo contrário. Embora discorde frequentemente do critério oficial de preços, sinto-me na obrigação de prestar homenagem à isenção, à capacidade de trabalho, ao sentimento das responsabilidades e à dignidade perfeita e exemplar com que os seus dirigentes e funcionários, nomeados pelo Estado, exercem a missão que este lhes confiou.
A palavra de ordem que receberam, em nome da noção de «preço justo», foi a de reduzirem ao mínimo o custo da vida. E, assim, verificam e discutem, em minúcias que vão até às casas decimais, verba a verba, rubrica a rubrica, todos os elementos constitutivos de um preço. E, assim, eliminam valores essenciais à existência das empresas e que pouco ou nada representariam para o consumidor. E assim se impediu a constituição de reservas bastantes quer para renovação de instalações, quer para a própria conservação das fábricas e maquinismos.
Durante anos comprámos por 10, vendemos por 10,6 e, quando quisemos voltar a comprar, gastámos 12, 13, 15 ou 20. E, assim, fomos dissipando o capital efectivo, porque, embora aumentássemos o número de escudos, víamos diminuída a quantidade de matérias-primas ou de mercadorias que com esses escudos poderíamos adquirir.
Durante anos, as verbas escassas concedidas, para reparações, conservação e renovação do património não têm permitido que a nossa indústria se reequipe convenientemente. Alguns dos meus companheiros têm abandonado a luta ou mudado de actividade.
Não sou pessimista. Mas quase me canso de pregar nesta espécie de deserto, onde as opiniões preconcebidas são tão numerosas como grãos de areia e tão inacessíveis à palavra alheia como os picos do Himalaia.
O Estado considera lucros as desvalorizações de moeda e cobra sobre elas parte de leão, contribuindo, neste círculo vicioso, para o esgotamento dos capitais.
São frequentes as queixas sobre a falta de iniciativa particular. Como pode ela existir sem incentivo? Vê-se o Estado, na falta de subscritores particulares, obrigado a investir dinheiros avultados em grandes realizações industriais. Ainda bem que o fez. Oxalá dê instruções às comissões reguladoras para aplicarem às empresas puramente particulares critérios de preços idênticos àqueles que o próprio Estado vem adoptando, quando é ele o vendedor de serviços.
Já constitui lugar comum afirmar-se que não pode existir nação próspera sem que sejam prósperas a sua agricultura, a sua indústria e o seu comércio. Todo o país vive delas. Nenhuma destas actividades pode aumentar a capacidade de trabalho e de réditos sem capitais para apetrechamento e movimentação. Nenhuma poderá concorrer naturalmente com o estrangeiro sem possuir as condições de vida equivalentes.
O Estado necessita maiores receitas para poder actualizar os seus encargos e continuar a obra de construção nacional que felizmente vem exercendo. Mas, para que possa exigir contribuições e impostos, é preciso que consinta aos agricultores, aos industriais e aos comerciantes lucros bastantes para que as empresas, simultêneamente, melhorem a sua capacidade de trabalho e retribuam condignamente os empregados e operários, cujo conjunto constitui a Nação.
O povo pode e deve pagar mais. Mas o acréscimo de réditos do Estado, para ser prudente e continuado, en-contrar-se-á quer na melhor distribuição da colecta, quer na criação de matéria colectável. Torna-se indispensável evitar o sacrifício permanente dos empreendimentos, porque ele não consente o progresso técnico.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Dispersar dinheiro para além do razoável na manutenção de preços artificiais, só para não aumentar ordenados, impede ou demora essa criação de nova matéria colectável através de construções produtivas.
100:000 contos nas mãos de uma colectividade empreendedora possuem potencial de realização e de rapidez de execução infinitamente superiores aos da mesma quantia dispersa por milhares de pessoas.
Isso explica como Salazar realizou o milagre da renovação nacional, não apenas sob o ponto de vista do equilíbrio orçamental do Estado, mas, muito mais além, no impulso forte que já conseguiu dar em poucos anos às actividades económicas da Nação.
O emprego judicioso por parte do Ministério das Finanças das despesas orçamentais extraordinárias, grande parte delas realizadas à custa dos saldos orçamentais ordinários, caracterizaram uma administração prudente e sábia. Não aumentaram apenas o património do Estado: permitiram a elevação dos rendimentos da grei.
Esta política pode e deve continuar. O que se torna preciso é não voltar a sacrificá-la à noção espreita de «preço justo», que, repito, retire ao Estado as suas receitas e não permita às empresas conservar os seus capitais efectivos e progredir em benefício geral.
Não há signos fatais, nem destinos inevitáveis. Por mais que arquitectos e escultores se esforcem em criar símbolos eternos, sempre vamos conseguindo desmentir a predestinação, mesmo quando ela está expressa mo mármore que grandes artistas trabalharam. A padroeira da bola, desporto da zaragata, já perdeu o significado pejorativo.
Trabalhamos pacificamente, podemos formular planos, conceber aspirações e alinhar números que demonstram viabilidades. Mas é preciso que se desminta outro símbolo: o da República, hoje gigante, augusta e majestosa, que vemos ali na Avenida de António José de Almeida, eternamente de costas voltadas para a estatística e para as lições da técnica.
Finalmente, outra nota oportuna: nesta época infeliz, por culpa exclusiva da situação internacional, o abastecimento público, isto é, a troca de mercadorias entre países, volta a ser negócio de Estado. Disse-o muito bem Salazar no seu discurso magistral. Apesar dos desejos do Governo, o intervencionismo torna-se inevitável mais uma vez.
Por consequência, urge que o Estado adopte os processos rápidos de resolução e trabalho que caracterizam as empresas, particulares. Se não o fizer, perder-se-ão oportunidades de compra ou Ide troca, sofrerão os preços de custo, sofrerá o abastecimento.
Apoiados.
Estamos a ser prejudicados por centralização demasiada de decisões económicas que nem sempre é coordenação de esforços. Os processos de trabalho adoptados pelo Estado esgotam os dirigentes e exigem-lhes esforços para além das possibilidades humanas. Além disso, transformam indevidamente o Ministério da Economia em Ministério dos Abastecimentos, com prejuízo da sua mais vasta e mais útil missão de fomento da economia interna.
Em muitos casos correntes a rapidez de resolução conseguir-se-ia atribuindo novos poderes e as responsabilidades inerentes à Intendência-Geral dos Abastecimentos, às comissões reguladoras e outros organismos.
Definidas em maior número as regras gerais coordenadoras da actividade dos Ministérios que superintendem em questões económicas - Marinha, Colónias, Estrangeiros, Comunicações e Economia - ganhar-se-ia tempo e poupar-se-iam esforços.
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Para terminar, Sr. Presidente, seja-me permitido um exemplo: a marinha mercante nacional, de cuja decadência foram protótipo os Transportes Marítimos do Estado, constitui hoje um dos mais legítimos títulos de glória do Estado Novo. Um homem forte, modesto, silencioso e probo deu-se à tarefa de a renovar. Mais que renovar até Concebeu um plano, não esqueceu ouvir os interessados, lançou mãos à obra e, em poucos anos, a tarefa acha-se concluída ou em vias de sê-lo.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Como se realizou o milagre? Criando o Fundo de renovação da marinha mercante, isto é, imobilizando parte dos lucros das empresas. Constituindo-se a reserva para reapetrechamento, graças à possibilidade de lucro. Facultando o Estado, para o restante, capitais a juro baixo.
Parece a história do ovo de Colombo. A Nação, nesta emergência grave da vida internacional, possui, como nunca teve, os meios de transporte marítimo que na última guerra lhe faltaram. Portugal contraiu assim para com o comandante Américo Rodrigues Tomás, insigne Ministro da Marinha, uma dívida de gratidão imensa. O nome deste homem ficará na história das realizações magníficas da Revolução Nacional.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Outro exemplo igualmente digno: Durante a última guerra, o então Ministro das Finanças, Prof. Costa Leite, isentou de parte do imposto sobre lucros de guerra as empresas que consignassem na Caixa Geral de Depósitos determinada proporção dos seus ganhos em conta de reserva especial destinada a reapetrechamento das indústrias.
Esta inteligente e oportuna medida de previdência contribuiu fortemente para evitar o desbarato de capitais em dividendos e tornou possíveis muitas realizações importantes que melhoraram o nível económico nacional.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Agora, para terminar, outro exemplo típico, ao invés dos dois anteriores: ao estudar os elementos constitutivos do preço de determinado produto, uma entidade oficial dependente do Ministério da Economia entendeu que o dispêndio de energia era excessivo e cortou parte da verba, por não a considerar justificada. As instalações produtoras de energia eram antiquadas, porque não tinham podido ser substituídas ainda por outras de maior rendimento, devido a várias razões independentes da vontade do industrial. Apesar desta explicação, não foi admitida no preço a verba real de custo de energia, porque o representante do Estado continuou a entendê-la exagerada. Logo a seguir discutiu-se a verba correspondente à reintegração do património, quero dizer, renovação das instalações. Essa foi reduzida a metade da proposta, e passou a ser 1/60 do valor da instalação, ou seja a correspondente à renovação das máquinas a sessenta anos de prazo.
Significa isto que a mesma entidade, por um lado, considerou antiquada uma instalação, verificou que é incapaz de competir com a indústria estrangeira e considerou tão exagerados os seus gastos de produção que cortou parte deles. Mas só concede verba para que a situação se remedeie daqui a sessenta anos...
A fim de que a história tenha alguma graça, resta acrescentar que o industrial em questão soubera comprar a matéria-prima em tão boas condições que o produto cujo preço estava sendo submetido a julgamento pôde baixar para dois terços do seu valor actual. E por ter comprado a matéria-prima mais barata e beneficiar o consumidor receberá o «prémio» seguinte: redução dos seus lucros a dois terços, visto, que estes são estabelecidos oficialmente em função do custo.
Este exemplo de intervenção é típico porque o Estado, autor do chamado «preço justo», comete os erros psicológicos e económicos seguintes:
1.º Estimula o industrial a desleixar-se nos preços de compra, ou a comprar caro para conseguir maior lucro;
2.º Não considera as condições realmente onerosas em que trabalham instalações antiquadas;
3.º Mas não concede ao industrial, como elemento do preço, as verbas normalmente adoptadas e sempre necessárias para tornar viável a substituição dessas instalações... Esquece que o segredo do progresso dos empreendimentos económicos é não dispersar ou perder os rendimento!, mas investi-los em novas realizações.
Termino, Sr. Presidente, afirmando a certeza de que em futuro próximo poderei referir-me à obra dos novos Ministros das Finanças e da Economia em termos idênticos aos que empreguei em relação aos Srs. Prof. Costa Leite e Comandante Américo Tomás.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - As declarações públicas do Sr. Dr. Ulisses Cortês, pela oportunidade, clareza e coragem de que são revestidas, marcam rumo definido e seguro à nossa economia e constituem programa merecedor de aplauso.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Igual crítica elogiosa se deve fazer à Lei de Meios e às notas explicativas que a acompanharam, de que é autor ilustre o Sr. Dr. Águedo de Oliveira.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Para constituir o seu novo Governo Salazar fez uma razia na Assembleia Nacional, à qual roubou alguns dos seus melhores valores. Em compensação restituiu-nos outros.
Conhecemos directamente as qualidades excepcionais desses homens, dignos de colaborarem na obra dum grande chefe.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Por isso, por minha parte, votarei em confiança plena a Lei de Meios submetida à aprovação desta Assembleia.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Mendes do Amaral: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: se tivesse vindo à tribuna para apreciar a generalidade da proposta da Lei de Meios enviada pelo Governo à Assembleia teria começado por declarar que as duas comissões desta Assembleia, Comissão de Finanças e Comissão de Economia, que este ano trabalharam em conjunto na apreciação da proposta a aprovaram na sua generalidade e, como os Srs. Deputados podem concluir da irrelevância das propostas de alteração que apresentaram, também a aprovaram na especialidade.
Não deixaria igualmente, como vou fazer agora, de cumprir o agradável dever de prestar a minha home-
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nagem - e creio q tio posso também falar com procuração das Comissões - no parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta, porque esse documento não hesito em classificá-lo de documento brilhantíssimo, sério e exaustivo da matéria em estudo.
Julgo que pode enfileirar honrosamente não só ao lado dos pareceres congéneres dos mios anteriores, como ao lado de toda essa valiosa colecção de trabalhos dimanados da Câmara Corporativa, desse alto organismo de consulta que em tão boa hora e com tão feliz inspiração foi incluído dentro da nossa orgânica constitucional.
Julgo que estas minhas palavras, pronunciadas com toda a sinceridade, podem traduzir o reconhecimento da Assembleia. Nacional à prestimosa colaboração que sempre tem tido da Câmara Corporativa.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Todavia, Sr. Presidente, não há dúvida de que as duas Comissões que este ano, graças à circunstância, aqui posta em relevo, de S. Ex.ª o Ministro das Finanças ter antecipado bastante o envio da sua proposta à Câmara Corporativa, que as duas Comissões, dizia eu, ao apreciarem a proposta, ao fazerem o estudo comparativo dos dois documentos, parecer e proposta, se inclinaram mais para o pensamento do Governo do que para as sugestões apresentadas pela Câmara Corporativa.
Dois princípios novos se contém no artigo 1.º e no seu § único.
O primeiro ressalta da redacção do corpo do artigo, porque, como muito bem observa a Câmara Corporativa, se eliminaram do texto da proposta do ano passado as palavras «indispensáveis à sua administração financeira» a seguir a rendimentos e recursos do Estado, dando-se assim, ao texto deste primeiro artigo, que é o artigo definidor da lei, um âmbito mais vasto e um sentido mais económico, e não tão restritamente financeiro.
Ao corpo do artigo segue-se o § único, do qual se destaca a intenção do Governo de logo na organização do orçamento, obter um saldo de previsão entre o nível mais baixo que possa ser fixado às despesas chamadas ordinárias e o maior rendimento que possa resultar da mais valia das receitas da mesma categoria.
E ainda afirma o texto do artigo que esse excedente poderá destinar-se a fazer face a despesas extraordinárias reputadas do maior interesse. Este princípio é, de facto, novo na técnica da, organização do orçamento, porque até ao ano passado todos os orçamentos, como devem lembrar-se, se apresentavam com insignificantes saldos de previsão, sendo esses saldos provenientes exclusivamente da diferença entre a previsão das receitas e das despesas ordinárias, porque, quanto às receitas e despesas extraordinárias, o alinhamento das parcelas era rigorosamente igual.
Mas, Sr. Presidente, enquanto que a média desses saldos de previsão, no período decorrido de 1928-1929 a 1948, foi de 2:147 contos, a média dos saldos dos exercícios correspondentes foi de 167:000 contos, média esta que por sua vez era o resultado algébrico, digamos assim, entre a média fortemente positiva do saldo da execução da parte do orçamento designada por ordinária, que era da ordem dos 454:737 contos, e a média fortemente negativa do saldo de execução do orçamento chamado extraordinário, que foi de 287:645 contos. Como vem apontado no parecer da Câmara Corporativa, só no ano passado, para o orçamento de 1950, o anterior Sr. Ministro das Finanças alterou a prática, seguida até então, de não se contar no momento da organização do orçamento com o saldo, que era normalmente positivo, entre as receitas e as despesas, para com ele obtemperar ao deficit do orçamento chamado extraordinário; e com isso se economizou durante largo período um recurso ao mercado dos capitais através do crédito público.
No orçamento de 1950, porém, apareceu na composição do capítulo das receitas extraordinárias a importância de 130:000 contos como sendo um saldo provável entre as receitas e as despesas ordinárias. Ora a Câmara Corporativa não concorda com esta inovação; não acha prudente que logo na execução do orçamento se conte com esse problemático excesso das receitas sobre as despesas e ainda menos com que logo desde o princípio da execução do orçamento se vá consignando à satisfação de despesas extraordinárias esse excedente, porque isso pode - diz a Câmara Corporativa - dar lugar a situações menos desafogadas de tesouraria. É, como se vê, uma razão essencialmente de prudência, o não uma razão jurídica, mas, com manifesta atitude cautelosa, a Câmara Corporativa nem por isso deixa de admitir que na prática, durante a execução do orçamento, se utilize esse possível excedente. Simplesmente, esse seu excesso de prudência levou-a a propor para e o corpo do parágrafo uma redacção que peremptoriamente inibe o Governo de o fazer, sob pena de cometer uma ilegalidade.
Portanto, este argumento de prudência não conseguiu convencer as Comissões no sentido de adoptarem a redacção proposta pela Câmara Corporativa. E, pelo contrário, inclinaram-se antes para a conveniência de se legalizar ou de se constitucionalizar, só preferirem, uma prática seguida desde há anos, quanto mais não fosse por obediência a esse princípio moral da política da verdade que informa ou deve informar a nossa administração pública.
Procurámos, assim, nas Comissões, averiguar se haveria de facto qualquer obstáculo ponderoso da ordem constitucional ou simplesmente doutrinária que impedisse a votação de novo princípio.
À primeira vista, realmente, pareceu a alguns, entro os quais me conto eu próprio, que o texto do artigo 65.º da Constituição permite certas dúvidas a esse respeito. Esse texto diz o seguinte:
Leu.
Parece, portanto, à primeira vista que, uma vez calculado o montante das despesas chamadas ordinárias, só até esse nível poderia ir o montante das receitas provenientes da incidência tributária e de outros rendimentos do Estado. E, quando, porventura, se verificasse que esse montante das receitas excedia aquele nível das despesas prèviamente calculadas, o Ministro das Finanças só tinha de ir para o abaixamento das taxas tributárias. Mas, logo a seguir, o artigo 66.º da nossa Constituição diz que o orçamento deve consignar os recursos indispensáveis para cobrir as despesas actuais, sem fazer qualquer distinção entre despesas ordinárias e despesas extraordinárias.
E a este propósito devo aqui referir as considerações produzidas há dias nesta tribuna pelo nosso ilustre colega Pinto Barriga, que muito bem disse, durante a sua intervenção neste debate, que a nossa Constituição não fala de despesas e receitas ordinárias ou extraordinárias. Essas nomenclaturas, segundo aquele ilustre Deputado, têm apenas um valor regulamentar e fizeram já o seu tempo.
Aquelas palavras provêm de um ilustro professor da especialidade, ainda que não contenham doutrina muito nova, visto que tive ocasião de ver num compêndio de finanças do Prof. Nitti que já em 1903, numa época muito diferente da actual e respondendo àqueles que então, como ainda hoje, entendem que para as despesas extraordinárias os orçamentos só devem recorrer a re-
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ceitas da mesma índole, ele afirmava que esta solução é demasiado simplista, visto as despesas extraordinárias dos orçamentos modernos serem cada vez maiores e acabarem até por adquirir um certo carácter de regularidade, e até de permanência, como, por exemplo, as relacionadas com a defesa nacional, e para as quais não há, por assim dizer, que estar com essa preocupação, porque é preciso, de qualquer modo, satisfazer a pressão das suas necessidades.
Sr. Presidente: ao termos de decidir nesta matéria temos de ter em consideração a evolução que o tempo e as circunstâncias imprimiram às administrações públicas modernas, que cada vez são menos do tipo estritamente financeiro, para se transformarem no tipo económico-financeiro; e por isso não devemos ter dúvidas nem receios em adoptar o princípio novo contido no § único da proposta de lei.
Devemos notar, sobretudo, em primeiro lugar que se trata da legalização de uma prática de há muito seguida pelo Ministério das Finanças. Em segundo lugar que, graças à solidez e ao incremento verificado na nossa economia, a base da incidência tributária tem vindo a alargar-se cada vez mais produzindo mais valias de receitas sem agravamento de taxas; devemos considerar ainda que é cada vez mais difícil precisarmos a linha divisória entre despesas ordinárias e despesas extraordinárias e devemos, sobretudo, atentar que no nosso caso é realmente decisiva a consideração de que a maior parte, senão a totalidade, das despesas extraordinárias que o Estado está fazendo são a continuação de despesas a que se obrigou por virtude de contratos para a execução de toda a obra de fomento realizada sob a égide da Lei de Reconstituição Económica; e, finalmente, que o recurso ao empréstimo através do crédito público só se justifica em pleno quando concorram as duas circunstâncias de se tratar realmente de obras no vás e de ao mesmo tempo se poder contar com a capacidade receptiva do mercado dos capitais, o que, como todos sabem, não é precisamente o caso deste momento.
Como consideração final, cumpre-me lembrar a conveniência de que os artigos da Constituição que se referem às finanças do Estado sejam revistos na devida oportunidade, para que de uma vez para sempre deixem de surgir certas dúvidas sobre a interpretação que o Governo lhes pode dar quando apresenta a sua proposta da Lei de Meios.
E feita assim, na medida das minhas fracas posses (não apoiados), esta tentativa de justificação do princípio que se inclui no § único da proposta de lei, resta-me dizer, quanto à redacção que propuseram as Comissões, que, precisamente por se tratar da consagração jurídica de uma prática administrativa, se julgou dever dar-se à redacção do parágrafo a forma adequada para traduzir a concordância, da Assembleia com a doutrina, mediante a extensão da autorização expressa no artigo 1.º da proposta.
E julgou também conveniente salientar que, para a obtenção do discutido excedente de receitas, se conta tanto com a possível compressão das despesas como, sobretudo, com as mais valias que se podem ter como certas e resultantes do alargamento das bases tributárias, sem recurso ao agravamento de impostos.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra sobre o artigo 1.º da proposta de lei e seu § único, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar o corpo do artigo 1.º tal como consta da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao § único há, como já comuniquei à Câmara, uma proposta do substituição das Comissões de Finanças e de Economia.
Em obediência ao Regimento vai votar-se em primeiro lugar essa proposta de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.º
Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de emenda, apresentada pelas Comissões de Economia e de Finanças, que consiste em intercalar adiante da palavra «orçamento» estoutras: «cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado».
O Sr. Mendes do Amaral: - É só para esclarecer que a alteração apresentada pelas Comissões de Economia e Finanças não é mais do que a aceitação da redacção da Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente: - Continua em dicussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetido à, votação, foi aprovado o artigo 2.º da proposta com a alteração proposta pelas Comissões de Economia e Finanças.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se ao capítulo II) da proposta de lei.
Está em discussão o artigo 3.º, que vai ler-se.
Foi lido.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação do artigo 3.º tal como consta da proposta do Governo.
Submetido à aprovação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se ao capítulo III) da proposta: «Réditos fiscais».
Sobre esta parte da proposta, as Comissões de Economia e de Finanças tinham mandado para a Mesa uma proposta de alteração à redacção dos artigos que constituem este capítulo da proposta desde o artigo 4.º ao 8.º Essa proposta das Comissões de Economia e de Finanças é do conhecimento da Assembleia, porque foi publicada no Diário das Sessões. Hoje, porém, as mesmas Comissões mandaram para a Mesa uma nova proposta tendente a substituir a primeira.
Vai ler-se essa proposta.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração ao ordenamento do capítulo III) «Réditos fiscais» da proposta de Lei de Meios:
Propomos a seguinte alteração de ordem e redacção:
Art. 4.º A carga tributária será proporcionada ao valor verificado do rendimento nacional e distribuída de harmonia com a sua composição.
Art. 5.º Como base de ulterior reorganização tributária, o Ministério das Finanças promoverá desde já a sistematização dos textos legais reguladores dos principais impostos vigentes. Procederá em seguida à nomeação de
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comissões, que elaborarão, com brevidade, a definição dos princípios gerais e a sua regulamentação num texto único para cada imposto, bem como a correspondente simplificação dos processos administrativos de liquidação e cobrança.
Art. 6.º A orientação a seguir neste trabalho obedecerá ao seguinte:
a) Revisão de taxas, de adicionais e de encargos, designadamente das verbas de selos, englobando-os numa taxa única;
b) Possibilidade de aceitar declarações e reclamações escritas pelos interessados ou especialmente por termo lavrado nas secções de finanças;
c) Actualização de isenções;
d) Revisto e uniformização do regime das liquidações, bem como das penalidades fiscais e do processo da sua aplicação.
Art. 7.º Os trabalhos referidos nos artigos anteriores tenderão para um método de cobrança baseado num conhecimento único para todos os impostos de cada contribuinte, devendo igualmente uniformizar-se a divisão em prestações, os prazos de pagamento e as condições de relaxe para todos.
Art. 8.º Quando o estado destes trabalhos o permitir ou seja necessário reformar-se-ão os diferentes impostos directos com base nos rendimentos, no capital o no enriquecimento do contribuinte.
Art. 9.º O Governo fará prosseguir os trabalhos do Instituto Nacional de Estatística para a determinação do capital e rendimento nacionais, devendo a primeira estimativa deste ficar concluída, embora com carácter provisório, até 31 de Outubro de 1951, e efectuar-se no mais curto prazo possível as restantes avaliações indicadas neste artigo.
Pela Comissão de Finanças, Joaquim Mendes do Amaral.
O Sr. Presidente: - Depreendo do confronto desta proposta com a que tinha sido anteriormente mandada para a Mesa que a alteração consiste em o artigo 4.º da proposta de lei do Governo se manter tal como está.
O Sr. Mendes do Amaral: - Sr. Presidente: tinha pedido a palavra para justificar o sentido da alteração, mas como a Assembleia acaba de ouvir as palavras de V. Ex.ª, já está elucidada.
De facto, a alteração consiste em fazer voltar o artigo 4.º da proposta do Governo ao início do capítulo dos réditos fiscais, como que a dominar com o seu conteúdo todo o resto do capítulo.
A atenção das Comissões de Economia e de Finanças foi chamada para a circunstância de que esta lei, além de ser uma lei de previsão de meios, ter de ser um pouco de previsão de acontecimentos, e, na emergência corrente, é possível que o Governo tenha de utilizar um critério fiscal adequado às circunstâncias, tendo em vista o possível aumento brusco do rendimento nacional.
Para esse efeito reconheceu-se a vantagem de eliminar a parte final do primitivo artigo 7.º da proposta de alteração e reconduzir o preceito nele contido para o início da proposta, isto é, para o artigo 4.º
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mendes do Amaral, em nome das Comissões de Economia e de Finanças, desejaria substituir a sua primitiva proposta por esta nova proposta.
Consulto a Assembleia se autoriza esta substituição.
Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.
O Sr. Presidente: - Esta proposta envolve dois pontos que vou submeter à Assembleia separadamente.
Um é relativo ao ordenamento que a proposta preconiza. Se a Assembleia votar este ordenamento, a discussão até ao artigo 9.º incidirá sobre a proposta das Comissões de Economia e de Finanças.
Submetida à votarão, foi aprovado o ordenamento proposto.
O Sr. Presidente: - A discussão vai fazer-se sobre os artigos apresentados pelas Comissões de Economia e de Finanças.
Está em discussão o artigo 4.º da proposta das Comissões de Economia é de Finanças.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 5.º da proposta das Comissões, que corresponde ao artigo 6.º da proposta de lei.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 6.º e suas alíneas da proposta das Comissões.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar pronunciar-se, vai proceder-se à respectiva votação.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 7.º da proposta das Comissões.
O Sr. Melo Machado: - É simplesmente para fazer a seguinte anotação: deduzo deste artigo, que aliás é a reprodução da proposta do Governo, que haverá tendência, no futuro, para basear as contribuições no sistema de declaração do contribuinte.
Se acho bem que se apure o rendimento nacional para se saber se a carga tributária corresponde àquilo que o País pode pagar, não estou de acordo com a ideia de encaminhar o sistema fiscal para o regime de declaração, porquanto tal regime é absolutamente contrário à nossa maneira de ser. Lembro o que se dá com o imposto complementar, que é um quebra-cabeças para todos os contribuintes, os quais, achando bem que lhes levem o dinheiro, acham, contudo, que não os devem incomodar tanto.
Sei que esse sistema é o mais moderno, mas também sei que ele não se adapta ao nosso feitio e receio que o Governo venha a encontrar sérias dificuldades e o contribuinte grandes transtornos.
O que digo é uma aspiração para o futuro. Entendi não dever deixar passar a oportunidade sem proferir estas palavras.
Tenho dito.
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O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 7.º proposto pelas Comissões de Finanças e de Economia.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 8.º da proposta das Comissões de Finanças e de Economia, o qual corresponde ao § único do artigo 6.º da proposta do Governo.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 9.º proposto pelas Comissões de Finanças e de Economia.
Chamo a atenção da Câmara para o facto de que este artigo 9.º não substitui o artigo 9.º da proposta de lei do Governo e que, se for aprovado, passará a funcionar, para efeito da discussão, como artigo 9.º-A. Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se o artigo 9.º proposto pelas Comissões de Finanças e de Economia.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Esta proposta das Comissões de Finanças o de Economia que acaba de ser votada dizia respeito ao capítulo III), que de lei contém mais matéria.
Voltamos, por isso. agora ao texto da proposta de lei do Governo.
Vou pôr à discussão o artigo 9.º dessa proposta.
Vai ler-se.
Foi lido.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Mendes do Amaral: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: a respeito do artigo 9.º da proposta do Governo, como a Assembleia teve ocasião de ver, a Câmara Corporativa faz várias considerações, explicando em que consiste a manutenção, contida no artigo 9.º, de várias disposições da lei anterior, e termina essas considerações por exprimir um voto que as Comissões de Finanças e de Economia aceitaram e perfilharam.
É quando diz:
A Câmara Corporativa, além disso, julga que será de boa prática a seguir no futuro deixarem de constar da lei de autorização e passarem a ser agrupadas em diploma especial todas aquelas disposições que, por serem de aplicação permanente, não estão sujeitas à regra da anualidade do orçamento. Está nestas condições o que se preceitua no artigo 4.º e nos §§ 1.º e 2.º do artigo 9.º da referida Lei n.º 2:038.
Mas eu creio poder acrescentar que nas mesmas condições estão também os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 6.º da mesma Lei n.º 2:038, que aprovou a proposta da Lei de Meios do ano passado, porque são de facto disposições de carácter permanente votadas aqui, na Assembleia Nacional, para vigorarem indefinidamente, e dizem respeito a matéria processual de avaliação de bens quando se trate de transmissões, quer a título gratuito quer a título oneroso.
Nestas condições envio para a Mesa a seguinte
Moção
«A Assembleia Nacional, tendo em consideração a regra da anualidade que caracteriza a Lei de Meios, exprime o voto de que as futuras propostas deixem de incluir disposições legais que devam considerar-se de natureza permanente.
Lisboa, Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1950. - Joaquim Mendes do Amaral».
O Sr. Presidente: - Vai ler-se na Mesa a moção acabada de apresentar pelo Sr. Deputado Mendes do Amaral.
Foi lida.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão o artigo 9.º e a moção do Sr. Deputado Mendes do Amaral.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se em primeiro lugar o artigo 9.º da proposta de lei governamental.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a moção lida há pouco na Mesa.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 10.º da proposta de lei.
Sobre este artigo há na Mesa uma proposta das Comissões de Finanças e de Economia para se acrescentarem à palavra «criação» as palavras «ou agravamento».
O Sr. Manuel Lourinho: - Sr. Presidente: desejava ser esclarecido sobre se por esta proposta de emenda podem ser diminuídas as receitas e as taxas sem autorização do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: - Parece-me claro que o que não podem é ser agravadas.
O Sr. Manuel Lourinho: - Nesse caso podem ser diminuídas?
O Sr. Presidente: - Certamente; mas o Sr. Deputado Mendes do Amaral, em nome das comissões, prestará esclarecimentos a V. Ex.ª a este respeito.
O Sr. Mendes do Amaral: - Eu suponho que o que se pretende na proposta do Governo é que não sejam agravadas de qualquer modo as taxas actuais.
E, como a criação das novas taxas equivaleria ao agravamento das actuais, suponho que a diminuição é permitida sem autorização do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Manuel Lourinho: - Mas isso não está especificado.
O Sr. Mendes do Amaral: - Onde a lei não distingue não é permitido a ninguém distinguir, e, se a lei não diz que não pode ser diminuída sem autorização, entende-se que pode ser diminuída sem autorização.
O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, Sr. Deputado Mário de Figueiredo, tinha pedido a palavra?
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: desejava prestar esse esclarecimento. Pode discutir-se se é
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conveniente exigir-se autorização do Ministério das Finanças para a diminuição de taxas dos organismos a que este artigo se refere. Não é possível discutir-se, creio, dado o fundamento dessa disposição, que a diminuição pode ser feita pelos organismos independentemente de qualquer autorização, visto que no fundamento das disposições, repito, está que as direcções desses organismos não poderão agravar ou não poderão criar novas taxas para evitar que aumentem a carga tributária.
Isto significa que o sentido da lei é que pode manter-se o que está ou então diminuir-se. Nunca, de maneira nenhuma, agravar-se.
O Sr. Deputado Manuel Lourinho é que pode entender que para diminuir é preciso autorização do Sr. Ministro das Finanças e, portanto, coarctar aos organismos, nesse aspecto, a liberdade de diminuir, com sacrifício do público.
O Sr. Manuel Lourinho: - Mas eu não quero sacrificar o público!
O Sr. Mário de Figueiredo: - Parece...
O Sr. Manuel Lourinho: - O que eu não quero é o regabofe.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 10.º da proposta tal como se contém na proposta do Governo, com a emenda apresentada pelas Comissões de Finanças e de Economia.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 11.º Não há na Mesa nenhuma proposta de alteração sobre este artigo.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se.
Submetido à votação, fui aprovado o artigo 11.º tal como consta da proposta do Governo.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 12.º
Sobre este artigo existe na Mesa uma proposta de aditamento da autoria do Sr. Deputado Galiano Tavares e uma proposta de emenda apresentada pelas Comissões de Finanças e de Economia.
Foram lidas. São, respectivamente, as seguintes:
Proposta de aditamento à alínea a) do artigo 12.º:
A alínea a) do artigo 12.º «Limitar ao indispensável as compras a efectuar no estrangeiro» acrescentar: «sem prejuízo do reapetrechamento industrial do País».
Proposta de emenda ao § 2.º do artigo 12.º da proposta da Lei de Meios:
Propomos que ao final do § 2.º do artigo 12.º seja dada a seguinte redacção: «... bem como aos organismos, corporativos e de coordenação económica».
O Sr. Galiano Tavares: - Sr. Presidente: da leitura da alínea a) deste artigo deduzi que, embora as compras a efectuar no estrangeiro pudessem dizer respeito apenas ao Estado, podiam indirectamente afectar a indústria particular.
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 37:977, de 21 de Setembro de 1950, agravou as taxas alfandegárias em relação à importação de máquinas, em manifesto prejuízo para o reapetrechamento industrial do País, em certos aspectos.
Se é admissível, necessária e defensável a protecção pautai para as indústrias nacionais, parece-nos que a protecção não deve envolver proibição de importação de apetrechos de nível técnico que a nossa indústria metalo-mecânica não possa fornecer.
Ainda há pouco, numa revista de cultura não especializada mas de larga divulgação, se fazia referência as 180:000 toneladas de ferro que importávamos, não obstante a riqueza de ferro que possuímos.
Temos conhecimento de indústrias às quais, tendo sido concedidas licenças para montagem de certas máquinas dentro do espírito de reorganização industrial (Lei n.º 2:005) e tendo sido aprovadas as suas características, as taxas aduaneiras, com o intuito de proteger a indústria nacional e por força do decreto-lei a que fiz referência, foram de tal modo elevadas que a sua aquisição se tornou proibitiva, verificando-se aumentos de 320 a 1 :600 por cento!
Seria, como disse, defensável e legítima esta atitude fiscal se a nossa indústria metalúrgica pudesse construí-los e fabricá-los em nível de perfeição técnica - o que não se demonstra, experimentalmente, por maior desgaste e menor resistência - em relação aos maquinismos importados.
Além de que há mesmo máquinas que se não fabricam em Portugal e cuja importação foi agravada em cerca de 100 por cento.
Quando se pretende, pois, acompanhar o progresso e aperfeiçoamento industrial no sentido de renovação e crescente especialização que permita produzir mais e melhor, o que está na própria índole da lei de industrialização (2:005, de 14 de Março de 1945), logo as taxas alfandegárias se aumentam enormemente, mesmo em relação à importação de maquinismos indispensáveis ao aperfeiçoamento do próprio trabalho.
Ora é do nosso conhecimento que a alguns industriais do nosso distrito já autorizados a fazer a aquisição de máquinas, e até mesmo depois de efectuados pagamentos, surpreenderam, tornando de difícil reconsideração, as disposições que agravam de 3 para 14 os direitos alfandegários.
O tornar efectiva a preferência concedida à indústria nacional (Decreto n.º 22:037, de 27 de Dezembro de 1932) só é legitimo na medida em que a produção nacional atinja nível técnico não inferior ao estrangeiro.
Eis a razão por que me permiti enviar para a Mesa o aditamento que acaba de ser lido.
Tenho dito.
O Sr. Mendes do Amaral: - Sr. Presidente: é para dizer que, com toda a consideração que me merece o Sr. Deputado Galiano Tavares, a sua proposta de alteração da alínea a) do artigo 12.º não tem qualquer fundamento, visto que, nitidamente, estas disposições constantes das alíneas do artigo 12.º dizem respeito estritamente à jurisdição do Estado, isto é, ao âmbito dos serviços públicos.
Esta limitação ao indispensável das compras a efectuar no estrangeiro não se entende de forma nenhuma com as actividades particulares; refere-se apenas às aquisições que, porventura, os serviços públicos julguem necessário fazer no estrangeiro.
Parece-me, portanto, repito, com a maior consideração pelo Sr. Deputado Galiano Tavares, que a sua proposta de alteração não é de aprovar, porque não é pertinente ao assunto.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - A interpretação do Sr. Deputado Mendes do Amaral, em nome das Comissões de Economia
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e de Finanças, dada à alínea a) do artigo 12.º, é a de que a limitação estabelecida nesse artigo se refere a aquisições a efectuar no estrangeiro por parte do Estado.
Não tendo o Sr. Deputado Galiano Tavares naturalmente entendido assim esta limitação, quer dizer, entendendo que ela poderia abranger também as aquisições a efectuar no estrangeiro por particulares, por isso apresentou a proposta de aditamento de que a Assembleia tomou conhecimento e que consiste em excluir dessa limitação o reapetrechamento industrial do País.
Estamos em face de duas interpretações dadas à limitação estabelecida na alínea a) do artigo 12.º
Esse simples facto mostra que, efectivamente, a redacção da alínea a) tal como consta da proposta de lei pode prestar-se a dúvidas, e isso me leva a pôr à votação a proposta do Sr. Deputado Galiano Tavares.
VV. Ex.ªs ouviram as explicações dadas pelo Sr. Deputado Mendes do Amaral sobre o alcance da alínea a) do artigo 12.º, cuja interpretação por ele dada é de que não abrange as aquisições a efectuar por particulares, mas apenas as compras a efectuar no estrangeiro por parte do Estado.
A ser assim, o aditamento do Sr. Deputado Galiano Tavares seria supérfluo.
Vou, portanto, submeter à votação o corpo do artigo 12.º e a sua alínea a), com o respectivo aditamento apresentado pelo Sr. Deputado Galiano Tavares.
Submetido à votarão, foi rejeitado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o artigo 12.º, suas alíneas e parágrafos, com o aditamento ao § 2.º proposto pelas Comissões de Economia e de Finanças.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 13.º Quanto a este artigo, as Comissões de Economia e de Finanças tinham apresentado uma proposta de eliminação da sua parte final.
Hoje, porém, enviaram para a Mesa uma outra proposta de emenda a esse artigo, isto é, uma proposta de nova redacção, que vai ser lida à Assembleia.
Foi lida. É a seguinte:
Propomos que o artigo 13.º da proposta fique assim redigido:
Art. 13.º No mais curto lapso de tempo o Governo fará a revisão das disposições legais e da prática em vigor sobre a existência e utilização dos automóveis dos serviços do Estado, autónomos ou não, bem como dos organismos corporativos e de coordenação económica.
O Sr. Mendes do Amaral: - Pedia a V. Ex.ª para consultar a Assembleia sobre se autoriza ou não a retirada da primitiva proposta das Comissões relativamente a este artigo.
O Sr. Presidente: - Consulto a Assembleia sobre se autoriza a retirada da proposta a que se referiu o Sr. Deputado Mendes do Amaral.
Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta.
O Sr. Presidente: - Está, portanto, em discussão o artigo 13.º, com a nova redacção proposta pelas Comissões de Economia e de Finanças.
O Sr. Mendes do Amaral: - Sr. Presidente: é para esclarecer a Assembleia das razões que levaram as Comissões de Economia e de Finanças a apresentar as anteriores alterações e a subsequente substituição, acabada de ler na Mesa.
De facto, pode notar-se que, tendo a Câmara Corporativa proposto que o conteúdo deste artigo passasse a ser uma simples alínea a incluir no artigo 12.º - alínea f) -, as Comissões entendessem dever manter esta com a categoria de um artigo. É que, de facto, pareceu às Comissões que a susceptibilidade do público nesta matéria poderia não considerar bastante que o Governo se permitisse apenas regulamentar uma coisa que se entendeu que deveria ser revista com cuidado e que devia ser regulada por preceitos expressos e cumpríveis. Por outro lado, entendem também as Comissões não ser muito conveniente deixar na lei a parte final da proposta, porque, ficando de pé o que se prescrevia nesta parte final, podia, às vezes acontecer que a solução dada pelo Governo, no decorrer da regulamentação, não correspondesse integralmente ao que aqui se determinava. Por outro lado ainda, se tomássemos apenas esta determinação para os automóveis oficiais, poderia depreender-se que ficavam isentos da sua jurisdição os automóveis semioficiais ou semipúblicos que por aí circulam como pertencendo a organismos corporativos ou de coordenação económica.
São tudo automóveis oficiais, para os quais interessa prescrever a mesma disciplina, quanto à sua existência e quanto à sua utilização.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Vai votar se a proposta da nova redacção do artigo 13.º, apresentada pelas Comissões de Finanças e de Economia.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 14.º Sobre este artigo está na Mesa uma proposta de emenda, apresentada pelas Comissões de Finanças e de Economia, que vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:
Propomos que no artigo 14.º seja eliminada a palavra «existentes» a seguir a «vacaturas» e sejam acrescentadas as palavras ceou docentes» a seguir à palavra «direcção».
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: na leitura que V. Ex.ª mandou fazer dessa proposta não se mencionava uma palavra que, segundo creio, está no original das propostas de alteração e que é a palavra «existentes».
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão. Vou submeter à votação o artigo 14.º, com as emendas apresentadas pelas Comissões de Finanças e de Economia.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 15.º Sobre este assunto não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação do artigo 15.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 16.º e 17.º da proposta de lei, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Pausa.
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O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vão votar-se os artigos 16.º e 17.º
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 18.º, sobre o qual há na Mesa uma moção apresentada pelo Sr. Deputado Bustorff da Silva.
Vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:
Moção
«A Assembleia Nacional dá o seu incondicional apoio às medidas anunciadas no artigo 18.º da Lei de Meios em discussão e formula o voto de que em ampliação dessas medidas, o Governo adoptará as necessárias para assegurar a revisão prévia do Ministro das Finanças aos orçamentos dos organismos autónomos ou dotados de simples autonomia administrativa e aos fundos da administração autónoma, por forma a integrar os respectivos orçamentos nas mesmas regras que presidem à elaboração do Orçamento Geral do Estado e harmonizar as respectivas previsões com as possibilidades económicas do exercício a que se refiram».
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai proceder-se à respectiva votação.
Submetidos à votação, foram aprovados o artigo 18.º e a moção.
O Sr. Pinto Barriga (para um requerimento): - Requeiro que fique consignado que esta votação foi por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Ficará consignado no Diário das Sessões.
Estão em discussão os artigos 19.º e 20.º, sobre os quais não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja pronunciar-se, vão votar-se.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Está concluída a votação da Lei de Meios.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar que V. Ex.ª submeta à Assembleia o pedido da sua Comissão do Legislação e Redacção, no sentido de esta poder fixar definitivamente o texto da Lei de Meios.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Como a Assembleia sabe, o Ministério dos Negócios Estrangeiros solicitou desta Assembleia, nos termos da Constituição, autorização para a cedência ao Governo da Rodésia do Sul de um imóvel situado na cidade da Beira, África Oriental.
A nossa Comissão dos Negócios Estrangeiros deu parecer favorável a esse pedido. Vou consultar a Assembleia sobre se concede a autorização solicitada.
Submetida à votação, foi concedida.
O Sr. Presidente: - O Ministério dos Negócios Estrangeiros também pediu autorização para a cessão de uma casa em Lourenço Marques a fim de nela ser instalada a residência do cônsul-geral da Grã-Bretanha.
Consulto também a Assembleia sobre este pedido, que tem igualmente o voto favorável da nossa Comissão dos Negócios Estrangeiros.
Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização pedida.
O Sr. Presidente: - Estão esgotados os assuntos marcados para ordem do dia de hoje. Cabia-me agora designar o dia da próxima sessão, mas neste momento ainda não o posso fazer. Oportunamente os Srs. Deputados serão avisados do dia em que ela se realizará, bem como da respectiva ordem do dia.
Desejo a todos os Srs. Deputados muito boas-festas.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
Alberto Cruz.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Paulo Cancela de Abreu.
Tito Castelo Branco Arantes.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Antão Santos da Cunha.
António Carlos Borges.
António de Sousa da Câmara.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Délio Nobre Santos.
Diogo Pacheco de Amorim.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
João Antunes Guimarães.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Cardoso de Matos.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Maria Braga da Cruz.
José Pinto Meneres.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Marques Teixeira.
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D. Maria Leonor Correia Botelho.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Vasco de Campos.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
Parecer a que aludiu o Sr. Presidente na sessão de hoje, com a indicação de que seria publicado no Diário das Sessões.
Comissão dos Negócios Estrangeiros da Assembleia Nacional
Foi presente a esta Comissão um oficio do Ministério dos Negócios Estrangeiros referente a um pedido de autorização do Governo dos Estados Unidos da América para adquirir em Lourenço Marques duas propriedades destinadas a residências dos seus funcionários consulares naquela cidade.
Cumprindo-lhe dar parecer, verifica esta Comissão que a Constituição nada opõe, nem o Acto Colonial, ao deferimento do pedido, motivo por que exprime o seu parecer favorável.
Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1950. - Sebastião Garcia Ramires - Mário de Figueiredo - Alexandre Alberto de Sousa Pinto - Vasco Lopes Alves.
Rectificação
Por lapso, não constaram do Diário das Sessões n.º 62, entre as alterações apresentadas pelo Sr. Deputado Carlos Mantero Belard ao seu discurso inserto no número anterior, as seguintes:
A p. 147, col. 1.ª, 1. 60.ª, onde se lê: «3,5 por cento», deve ler-se: «4,5 por cento»; nas mesmas página e coluna, 1. 61.ª, onde se lê: «são», leia-se «é»; a 1. 66.ª e 67.ª das referidas página e coluna devem suprimir-se as palavras «com a maior equidade».
Ainda a p. 147, col. 2.ª, 1. 53.ª, onde se lê: «de 2 para 5», deve ler-se: «a 2 para 5».
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA