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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 85

ANO DE 1951 16 DE MARÇO

V LEGISLATURA

SESSÃO N.º 85 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 15 DE MARÇO

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos. Srs.Gastão Carlos de Deus Figueira
José Guilherme de Melo e Castro

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou alerta a sessão às 16 horas.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado, com emendas, o Diário das Sessões n.º 84.
Usou da palavra a Sr.ª Deputada Maria Guardiola, que se referiu ao 1.º centenário do nascimento de Carolina Michaëlis de Vasconcelos.
O Sr. Deputado Pinto Barriga enviou para a Mesa um requerimento dirigido ao Ministério da Economia; o Sr. Deputado Manuel Maria Vaz enviou um requerimento paru a Mesa, também dirigido àquele Ministério.
O Sr. Presidente anunciou estar na Mesa um projecto de lei de alteração da Constituição Política, da autoria do Sr. Deputado Carlos Moreira e outros Srs. Deputados.

Ordem do dia. - Continuou a discussão da Organização dos Serviços de Registo e do Notariado.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Paulo Cancela de Abreu, Melo Machado, Sá Carneiro, José Meneres, Lacerda e Costa, Carlos Borges, Miguel Bastos, Vasco Mourão e Mário de Figueiredo.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão às 18 horas e 35 minutos.

Texto da Comissão de Legislação e Redacção. - Decreto da, Assembleia Nacional autorizando o Governo a contrair um empréstimo interno, amortizável, ai é ao montante de 300:000 contos, denominado «Obrigações do Tesouro - 1951».

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Enrico Ribeiro Cazaes.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
António Abrantes Tavares.
António Bartolomeu Gromicho.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria da Silva.
António de Matos Taquenho.
António Pinto de Meireles Barriga.
António dos Santos Carreto.
António de Sousa da Câmara.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.

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Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Délio Nobre Santos.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Limas.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
José Pinto Meneres.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 77 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 84.

O Sr. Salvador Teixeira: - Sr. Presidente: do Diário das Sessões n.º 84 constam algumas inexactidões na parte referente a frases que proferi na sessão de ontem.
De todas elas não desejo que fique sem rectificação a última frase, publicada na p. 616, que diz: «Só lá vão as pessoas que não têm nada a fazer», em vez de: «Só lá vão as pessoas que têm lá que fazer».

O Sr. Ernesto de Lacerda: - Sr. Presidente: no Diário das Sessões n.º 84, na parte referente à minha intervenção, a p. 608, col. 1.ª, onde está: «nem ficavam anexos», deverá ler-se: «emas ficava anexo».

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer reclamação, considero aprovado o Diário das Sessões n.º 84 com as rectificações apresentadas.
Tem a palavra antes da ordem do dia a Sr.ª Deputada D. Maria Guardiola.

A Sr.ª D. Maria Guardiola: - Sr. Presidente: sendo esta a primeira vez que uso da palavra nesta legislatura, apresento a V. Ex.ª cumprimentos da minha mais alta consideração, com os quais desejo associar-me, embora modestamente, a todas as homenagens de respeito e admiração a V. Ex.ª prestadas pelos meus ilustres colegas nesta Assembleia.
A VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, dirijo também os meus cumprimentos, agradecendo as penhorantes atenções que sempre me têm dispensado.
Sr. Presidente: passa hoje o primeiro centenário do nascimento de Carolina Michaëlis de Vasconcelos, considerada no mundo das letras, em que pontificou, como a mulher mais sábia do Mundo.
A Assembleia Nacional, no desenvolvimento de uma política de exaltação dos nossos mais altos valores, não pode deixar de evocar hoje essa figura gentilíssima de mulher, encarnação perfeita de um ardoroso amor ao trabalho, servido pela mais prodigiosa inteligência feminina do nosso século.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Seria estultícia minha pretender focar aqui a individualidade eminente da erudita senhora, pois me falecem qualidades e saber para mesmo de longe o tentar (não apoiados}, mas não ficaria de bem com a minha consciência se não aproveitasse esta oportunidade para prestar a minha homenagem, desvaliosa embora, mas sentida, à memória de tão peregrino e formosíssimo espírito.
Duas notas caracterizavam o modo de ser pessoal de Carolina Michaëlis de Vasconcelos: uma penetrante inteligência, que no campo das ciências filológicas era de uma argúcia que a todos maravilhava, e uma bondade e simplicidade verdadeiramente encantadoras.
Os seus discípulos tinham nela a mais doce amiga, a mais leal conselheira, a melhor protectora.
Os materiais das suas lições, profundas e luminosas, estavam sempre à disposição dos seus alunos, nunca regateando favores, antes os dispensando com mão larga e generosa.
Os próprios colegas da Faculdade ouviam a sua opinião autorizada e os seus judiciosos conselhos na orientação de teses, trabalhos de investigação histórica e de cultura.
É que em Carolina Michaëlis de Vasconcelos as lucubrações da inteligência ou os fulgores da sua assombrosa mentalidade jamais afogaram o encanto de uma sensibilidade requintadamente feminina. «Verdadeiramente modelar esta figura de mulher intelectual», disse alguém que no campo das letras deixou também nome respeitabilíssimo e muitas vezes, como tantos outros, não hesitara em recorrer ao conselho, cheio de autoridade, de saber e de erudição, da ilustre professora.
Sr. Presidente: Carolina Michaëlis de Vasconcelos, filha do professor de Matemática da Universidade de Berlim Dr. Gustavo Michaëlis, nasceu nesta cidade em 15 de Março de 1851. Aos 7 anos matriculou-se na Es-

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cola Primária Superior Municipal de Berlim, para o sexo feminino, que frequentou até aos 16; mas, porque nessa altura a matricula nas escolas secundárias e superiores estivesse ainda rigorosamente vedada às estudiosas do sexo feminino, Carolina Michaëlis de Vasconcelos, influenciada pelo seu professor naquela Escola Carlos Goldbeck, entregou-se sozinha ao estudo das línguas e literaturas clássicas, românicas, eslavas e semíticas.
E foi desta maneira, favorecida apenas pelo ambiente intelectual do seu lar, que o espírito de Carolina Michaëlis de Vasconcelos se abriu e formou para as lides do pensamento e da inteligência, que fizeram dela a romanista universalmente acatada.
Carolina Michaëlis de Vasconcelos foi assim uma autodidata. «À força tive de ser autodidata, tendo por mestres apenas os livros», disse a ilustre senhora, na Sala dos Capelos da Universidade de Coimbra, na sessão solene, realizada em Janeiro de 1912, em homenagem ao seu talento peregrino, à vastidão e profundidade dos seus conhecimentos, já então «a primeira entre os primeiros doutores», como a chamou nesta sessão o saudoso e insigne professor e reitor da mesma Universidade Dr. Mendes dos Remédios. Apesar disso, tão alto se elevou o seu espírito no domínio do saber humano que a impressão que a seu respeito se vincou nos espíritos mais cultos e mais profundos da época foi a do assombro. «A impressão que me produz a sua obra é a do assombro. Não sei dizer mais, nem melhor, nem doutra forma o poderia dizer com mais exactidão», afirmou ainda a seu respeito o sábio Prof. Dr. Mendes dos Remédios.
Carolina Michaëlis de Vasconcelos ascendeu por direito dos seus méritos, verdadeiramente excepcionais, às mais honrosas situações que no mundo do saber humano podem coroar uma obra e uma vida de trabalho: proclamada doutora honoris causa de três Universidades - da de Friburgo, em 1893, da de Coimbra, em 1916, e da de Hamburgo, em 1923- e ainda, em 1911, nomeada professora, por distinção, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, de onde transitou pouco depois para a de Coimbra. Na cátedra da Faculdade de Letras desta última Universidade, que honrou e ilustrou com as riquezas incontáveis da sua profunda erudição, Carolina Michaelis de Vasconcelos foi «doutora de doutores».
A seu respeito escreveu o professor ilustre da mesma Faculdade Dr. Gonçalves Cerejeira, hoje, por merco de Deus e para glória nossa, o chefe prestigioso, respeitado e amado da Igreja Católica em Portugal: «Entre Mestres, alguns dos quais são também notáveis, ela é, no conceito de todos, o Maior».
Ligada pelo casamento, em 1876, ao sábio arqueólogo português Dr. Joaquim do Vasconcelos, Carolina Michaëlis de Vasconcelos logo adoptou por sua a pátria do marido, cujo património moral e intelectual enriqueceu numa longa vida de cerca de cinquenta anos de trabalho fecundo e generoso, a auscultar e procurar compreender a alma portuguesa, para tornar conhecidas aquém e além fronteiras as suas manifestações literárias mais perfeitas e mais expressivas.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Todo este intenso labor intelectual em nada diminuiu ou deformou a graça feminil da ilustre senhora, que dentro do sou lar soube ser esposa e mãe, na acepção plena e grande que estas duas palavras encerram.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A Oradora: - Mulher de espírito e mulher de coração, trouxe sempre bem equilibradas em si as linhas mestras da vida, num conjunto admirável e luminoso, que torna respeitável e grande o exemplo da sua vida.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A oradora foi muito cumprimentada.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: envio para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Requeiro, nos termos regimentais, me sejam facultados, pelo Ministério da Economia, os seguintes elementos:

a) Nota das fábricas de massas alimentícias existentes em 29 de Janeiro de 1942; b) Nota das fábricas em regime de concentração nessa data;
c) Nota das fábricas que não pertenciam a qualquer concentração também na mesma data;
d) Cópia do despacho que fixou, em 29 de Janeiro de 1942, a distribuição de farinhas às fábricas de massas alimentícias;
e) Nota das alterações que sofreu essa distribuição depois daquela data e o motivo dessas alterações;
f) Nota da capacidade das fábricas de massas alimentícias em 1930;
g) Nota do consumo das massas alimentícias no País em 1930, 1940 e 1950».

O Sr. Manuel Vaz: - Sr. Presidente: envio também para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Requeiro que, pelo Ministério da Economia, Subsecretariado da Agricultura e organismos competentes, me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1.º Qual o preço, por quilograma, da batata importada no país de origem;
2.º Qual o preço da mesma, por quilograma, posta no Tejo;
3.º Qual a importância de todas as despesas do seu transporte do Tejo para os armazéns dos importadores, também por quilograma, o das alfandegárias;
4.º Qual a importância arrecadada pela Junta Nacional das Frutas por cada tonelada de batata importada;
5.º Quais as quantidades de batata importada, data das respectivas importações e nomes dos respectivos importadores, especificadamente;
6.º Qual a importância que a referida Junta cobra por cada tonelada de batata nacional transportada para Lisboa, Porto e outros centros de consumo;
7.º Quais os preços de venda dos armazenistas, referidos a meses da última colheita;
8.º Quais os preços de venda a retalho, referidos aos mesmos meses;
9.º Quais os motivos justificados das importações
e quem os apresentou; e, finalmente,
10.º Quaisquer outras indicações que forem julgadas úteis para integral esclarecimento do problema».

Sr. Presidente: peço que estas informações me sejam dadas com urgência, em vista da premência do assunto e da sua importância para as economias pública e particular.

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O Sr. Presidente: - Dou conhecimento à Assembleia de que está na Mesa um projecto de lei da autoria do Sr. Deputado Carlos Moreira e outros Srs. Deputados, que vou mandar ler.

Foi lido. É o seguinte:

Projecto de alteração à Constituição Política

Propomos que dentro do título IX «Da educação, ensino e cultura nacional» seja incluído, a seguir ao artigo 44.º, um artigo novo, com a seguinte redacção:

Artigo novo

O Estado tomará as providências necessárias tendentes à protecção e defesa da Língua, como instrumento basilar da cultura lusíada e da projecção do nome português no Mundo.

Carlos Alberto Lopes Moreira - Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque - Américo Cortês Pinto - João Ameal - Délio Nobre Santos.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de lei que reorganiza os serviços de registo e do notariado.
Vai proceder-se à votação do artigo 1.º da organização.
O Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu, porém, pediu a palavra para um requerimento, e por isso lha vou dar.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: requeiro prioridade para o § 2.º proposto pelo Sr. Deputado José Menores.

O Sr. Presidente: - O requerimento de V. Ex.ª não pode ser deferido. O parecer da Câmara Corporativa está perfilhado numa proposta que V. Ex.ª subscreveu. Logo, vou submeter à votação da Câmara esse texto até ao seu § 2.º E, como neste § 2.º há uma proposta do Sr. Deputado José Meneres que atinge o dito parágrafo, será votada em separado.
Suponho que esta forma de votar dá satisfação ao requerimento de V. Ex.ª
Portanto, como o texto da Câmara Corporativa relativamente ao artigo 1.º foi perfilhado, este texto funciona como uma proposta de substituição da proposta de lei governamental.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vou submeter à votação o artigo 1.º e seu § 1.º tal como se contêm no parecer da Câmara Corporativa.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Quanto ao § 2.º, há na Mesa uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado José Meneres no sentido de ser suprimida uma parte desse parágrafo. Em primeiro lugar vai votar-se o referido parágrafo tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedia a V. Ex.ª o favor de me esclarecer sobre se, nos termos do Regimento, é possível apresentar emendas a outras emendas.

O Sr. Presidente: - A proposta do Sr. Deputado José Meneres pode considerar-se como uma proposta referida ao texto da proposta de lei.
Este Sr. Deputado adopta parte do parecer da Câmara Corporativa, suprimindo outra.

Submetido à votação o texto da Câmara Corporativa, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a emenda do Sr. Deputado José Meneres.

Submetida à votação a proposta do Sr. Deputado José Meneres, foi aprovada com o texto da Câmara Corporativa não prejudicado pela mesma proposta.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.º Sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o texto desse artigo tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º Sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 4.º e seus parágrafos.
Sobre este artigo também não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 5.º

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: alguns Srs. Deputados e eu declarámos que perfilhávamos o artigo 5.º com a redacção da Câmara Corporativa, e julgo que assim não pode deixar de ser desde que foi aprovado o artigo 1.º Este artigo estabelece no § 1.º que a instalação das conservatórias fique dependente da implantação do cadastro geométrico.
O artigo 5.º é dependente deste parágrafo e, por isso, julgo que deve ser aprovada a redacção do artigo 5.º tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se em primeiro lugar o artigo 5.º tal como consta do texto da Câmara Corporativa. Depois submeterei à votação da Assembleia os parágrafos desse artigo sobre os quais não há qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovada a substituição do artigo 5.º da proposta de lei pelo texto da Câmara Corporativa correspondente ao corpo desse artigo.

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O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do artigo 5.º tal como constam da proposta de lei e sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados todos os parágrafos do artigo 5.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 6.º
Sobre este artigo há na Mesa duas propostas, uma do Sr. Deputado Carlos Borges e outros Srs. Deputados e outra da Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Creio que esse artigo foi perfilhado pela Comissão de Legislação e Redacção.
Nós retiramos todas as propostas referentes aos artigos do parecer da Câmara Corporativa que foram perfilhados pela Comissão de Legislação e Redacção, isto para não haver duplicação.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão, e, portanto, ainda é mais simples.
Vou, pois, submeter à aprovação da Assembleia o texto da Câmara Corporativa, visto que ambas as propostas coincidem.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Desejo chamar a atenção de VV. Ex.ªs para uma votação que pode ser, em parte, contraditória.

O Sr. Carlos Borges: - V. Ex.ª está equivocado, visto que com relação ao artigo 6.º estamos todos de acordo. Com referência ao artigo 7.º é que já não sucede assim.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Tem razão. Desculpe-me V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 6.º tal como se contém no texto do parecer da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 6.º do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 7.º
Sobre este artigo há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado José Menores e outra da Comissão de Legislação e Redacção para substituírem o § único, além da proposta do Sr. Deputado Carlos Borges e outros Srs. Deputados, perfilhando o texto da Câmara Corporativa.
Vai ler-se a proposta da Comissão de Legislação e Redacção.
Foi lida.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta do Sr. Deputado José Meneres.

Foi lida.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: não estranharão VV. Ex.ªs que, eu use da palavra a propósito deste artigo 7'.º, porque ele é, a meu ver, o mais importante desta proposta de lei.
Antes de entrar propriamente nas considerações que desejo fazer, peço licença para ler o que diz o parecer da Câmara Corporativa.
Leu.
Sr. Presidente: não sabia o digno relator da Câmara Corporativa, não sei eu, não sabem VV. Ex.ªs qual é verdadeiramente o pensamento, a orientação, a intenção desta reforma, e não o sabemos por aquela razão, já aqui muito repetida, de não ter vindo esta reforma acompanhada de qualquer relatório ou mesmo de um simples preâmbulo que nos deixasse entrever o pensamento do legislador. Parece-me mau, péssimo sistema, Sr. Presidente, e oxalá não tenha seguidores.
Que eu saiba, Sr. Presidente, não houve reclamação - e eu costumo estar atento ao movimento político do País -, não houve qualquer espécie de movimento de opinião que tivesse tornado indispensável e urgente esta reforma.
Como compreender então que esta reforma tivesse sido feita sem se ter em atenção a comodidade do contribuinte?
Suponho, Sr. Presidente, que este devia ser o primeiro pensamento do legislador e, todavia, o que é que nós vemos neste decreto?
É que há uma tal desatenção para as comodidades do contribuinte que até se chegou nele à peregrina ideia, ou à única justificação da (poupança de um miserável livro, de que as pessoas que tivessem de fazer registos comerciais se deslocassem até às capitais de distrito.
Mas este artigo 7.º tem consequências muito mais vastas e muito mais gerais.
Ninguém duvida, Sr. Presidente, porque ele está patente aos nossos olhos, o extraordinário progresso que o País vem fazendo. Todos nos temos no nosso coração, todos nós sabemos que em cada dia o Governo mais canaliza, através das conservatórias e dos notários, esse desenvolvimento económico do País.
Gomo é que então nós havemos de perceber que, justamente quando há mais serviço, quando há mais que fazer nessas repartições, o seu número seja restringido? Se o Estado na ânsia de tudo dominar, de tudo ter na mão, pretende desvanecer completamente a função de profissão liberal que tinham os notários, suponho, Sr. Presidente, que não são de invocar as razões financeiras para fazer restrições no número dos funcionários que implicam com a comodidade do contribuinte.
O contribuinte por esta forma pagará mais e ficará muito pior servido; e não imaginem VV. Ex.ªs que, quando eu digo pagará mais, isto é apenas uma expressão de retórica.
Eu pedi à nossa Comissão de Legislação e Redacção o favor de conseguir os dados indispensáveis para saber quanto é que tinham rendido a mais, este ano, os serviços das conservatórias e dos notários. A Comissão teve a amabilidade de satisfazer o meu pedido; e, efectivamente, eu posso dar a VV. Ex.ªs conhecimento do que se passou: no ano de 1950, e em comparação com 1949, os rendimentos dos serviços de registo e do notariado, totais e líquidos, excluindo o rendimento adicional transitório, a que se referem os §§ 1.º e 2.º do artigo 33.º da reforma, foram os seguintes: o registo predial rendeu menos 141 contos; o registo do notariado rendeu mais 9:953 contos, mas incluindo o adicional já este número tem outra projecção e outro significado.
Devo lembrar a VV. Ex.ªs que este adicional, que está no artigo 33.º da proposta, diz o seguinte:
Leu.
Pois bem. Aplicado este adicional, os rendimentos darão os seguintes resultados: no registo predial aumenta o rendimento 2:075 contos e no do notariado 15:251 contos. Verificam, por consequência, VV. Ex.ªs que esta reforma trouxe, de momento, para o contribuinte um encargo global de 17:000 contos.
Sr. Presidente: para falar em primeiro lugar das terras que conheço directamente, pela observação diária, direi a VV. Ex.ªs que no meu concelho de Alenquer e no vizinho de Vila Franca de Xira, concelhos progressivos e cuja indústria, comércio e agricultura se desenvolvem constantemente, um único notário é absolutamente insuficiente para o serviço que já hoje se verifica na secretaria notarial, que tem agora dois notários e estão sem-

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pre pejados de gente e repletos de serviço. Mas, não querendo ter o aspecto de tratar só dos concelhos da minha região, quero dizer a VV. Ex.ªs que exactamente nas mesmas circunstâncias, com um notário só, existem nada mais nada menos de cerca de cinquenta e sete concelhos, com pequenas excepções, mas que entre essas terras que ficariam só com um notário há, por exemplo, a cidade de Abrantes, o concelho de Alcobaça - que todos VV. Ex.ªs conhecem, quando vão para o Norte ou vêm para o Sul, verificando que é uma terra extraordinariamente progressiva -, a vila do Cartaxo, a cidade de Tomar e as vilas de Santo Tirso e Torres Novas.
Acresce que o público não dará conta por agora dos malefícios desta reforma, e não dará por uma razão que eu tenho de louvar: é porque estes lugares são suprimidos quando vagarem.
Assim o legislador respeitou situações criadas, o que merece o meu louvor.
O público só se aperceberá dos inconvenientes desta proposta quando os lugares vagarem e verificar que fica com um serviço que não pode dar satisfação.
VV. Ex.ªs sabem o que representa para as populações rurais caminharem para a sede do concelho, perderem os seus dias e gastarem dinheiro em transportes e alimentação, para voltarem no dia seguinte, porque não puderam ser atendidas.
Outro aspecto que resulta da análise desta reforma e deste artigo 7.º é a supressão de lugares.
Também procurei e pedi à nossa comissão que me alcançasse dos serviços respectivos o número de lugares suprimidos, mas suponho que não foram atendidos os meus desejos, visto que à minha mão não chegou o número pedido.
Tenho, por consequência, de contentar-me com as contas que eu pude fazer, e desta maneira verifico que só nas fusões que se fazem em vários concelhos - e devo dizer desde já a VV. Ex.ªs que acho extremamente inconveniente a fusão dos cartórios notariais com as conservatórias - encontrei a supressão de cento e oitenta e cinco lugares.
Quanto aos notários, havia em 1935 quatrocentos e cinquenta e quatro lugares; ficam a existir, por esta reforma, trezentos e cinquenta e três.
Há, evidentemente, uma diminuição de cento e um.
Eu não quero dizer que a diminuição seja de duzentos e oitenta e seis lugares, porque, precisamente, haverá algumas duplicações.
Em todo o caso, quando há pouco tempo o nosso ilustre colega Sr. Deputado Jacinto Ferreira aqui apresentou o seu aviso prévio sobre o desemprego intelectual, escapou-lhe esta faceta do problema; era uma resposta antecipada às ansiedades de S. Exa.
Quando estávamos a enfrentar o problema dessa gravidade e importância havia já dentro da discussão desta Assembleia uma proposta pela qual era suprimido um número bastante avultado - que direi de, pelo menos, duzentos lugares -, onde parte desses intelectuais se podia empregar.
Se não fora a intervenção desta Assembleia, teriam sido suprimidos os notários nas freguesias.
Se não fora a intervenção desta Assembleia, já hoje seria lei do País que os registos notariais tivessem de ser feitos nas sedes dos distritos.
Tenho, por consequência, uma grande satisfação na responsabilidade de ter trazido a esta Assembleia a discussão deste decreto e tenho a certeza de que com ela melhoraremos de alguma maneira e naquilo que for possível os inconvenientes que esse decreto apresentava. Não faremos tudo quanto seria preciso, mas o pouco que pudermos fazer será a bem do contribuinte.
Sr. Presidente: está perfilhada a proposta da Câmara Corporativa relativamente a este artigo 7.º e há também uma emenda que é indispensável, em virtude da aprovação que se fez do § 2.º do artigo 1.º, que é a supressão da parte final do § 2.º do artigo 7.º
Desde que aprovámos o § 2.º do artigo 1.º, tornou-se indispensável esta rectificação do parecer da Câmara Corporativa para que as coisas fiquem concordes.
Tenho dito.

O Sr. Sá Carneiro (para explicações): - Sr. Presidente: pareceu-me que o ilustre Deputado Sr. Melo Machado liga muita importância a este artigo 7.º
Ora eu considero a matéria prejudicada pela votação do artigo 1.º

O Sr. Melo Machado: - É que o artigo em discussão remete-nos para o mapa n.º 1.

O Sr. Sá Carneiro: - Mas isso tanto acontece na proposta do Governo como no texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Melo Machado: - Há uma proposta minha de alteração.

O Sr. Sá Carneiro: - Apenas conheço aqueles dois textos e o proposto ontem apresentado por um grupo de Deputados de harmonia com o texto que apresentaram para o § 2.º do artigo 1.º
A Câmara Corporativa modifica a proposta do Governo de harmonia também com o que sugeriu para o artigo 1.º, isto é, manutenção a título definitivo de alguns cartórios fora das sedes dos concelhos.
Como a Assembleia votou a conservação de todos os que não estavam extintos à data da reforma, era forçoso suprimir a parte final do § 2.º do artigo 7.º da Câmara Corporativa.
Há, pois, acordo geral quanto a este artigo.
O Sr. Deputado Melo Machado falou do aumento de receitas, mas não se referiu ao aumento de despesas, que é equivalente àquele aumento. Seria impossível à Assembleia organizar um novo mapa.
Temos, portanto, de votar o texto da Câmara Corporativa com o aditamento do Sr. Deputado José Meneres.

O Sr. Presidente: - Qual a conclusão do Sr. Deputado Sá Carneiro?

O Sr. Sá Carneiro: - Concluo que não há qualquer proposta no sentido em que fala o Sr. Deputado Melo Machado e que a matéria do artigo 7.º tem de harmonizar-se com o votado quanto ao § 2.º do artigo 1.º

O Sr. José Meneres: - Sr. Presidente: duas palavras apenas para justificar a apresentação da proposta de modificação do artigo 7.º
Parece que, realmente, estamos todos confundidos com uma coisa que é muito simples: essa proposta obedeceu à ideia de harmonizar o § 2.º deste artigo 7.º com o artigo 1.º do projecto da Câmara Corporativa, que foi votado.
Os Srs. Deputados que apresentaram a proposta de alteração ao artigo 1.º quiseram, na sua proposta de alteração ao artigo 7.º, mostrar que perfilhavam o texto da Câmara Corporativa, isto é, o corpo do artigo e os dois parágrafos propostos. Mas como no segundo se faz referência a um mapa II, no qual serão incluídos os cartórios com sede nas freguesias, há necessidade de suprimir essa referência.
Desta forma ficam a existir os mesmos dois mapas: o mapa i, com os cartórios notariais existentes nas sedes dos concelhos, e o mapa II, que o Governo organizará com os cartórios notariais existentes nas freguesias.

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Por isso se cortaram as palavras abem como os das freguesias que não vierem a ser incluídos na mapa n», visto que esses serão os tais cartórios das freguesias que teriam de ser suprimidos e que pela proposta já aprovada têm de subsistir.
A proposta que apresentei juntamente com outros Srs. Deputados é, pois, para que se vote o texto proposto pela Câmara Corporativa, apenas com eliminação destas palavras: e bem como os das freguesias que não venham a ser incluídos no mapa II».
Isto importa, pois, a alteração do mapa II, que fica a ter uma função diferente da que constava da proposta governamental.
Tenho dito.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: se a Câmara Corporativa se não acha habilitada a alterar o mapa I, é evidente que nós não estamos em condições para o fazer.
Em todo o caso quis frisar que a execução desta reforma tal como está, com as alterações feitas no mapa I, conduziria à sua inexequibilidade ou, pelo menos, a uma perturbação nos serviços, que provocaria prejuízos aos contribuintes.
Se, mais adiante, for possível fazer qualquer alteração para remediar este inconveniente, sublinhá-la-ei.
Simplesmente queria que o Sr. Deputado Sá Carneiro compreendesse que, apesar das considerações que eu fiz sobre este problema, nos era impossível estar completamente integrados no assunto.

O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente: queria dizer simplesmente o que já disse o Sr. Deputado José Meneres: é que os Deputados que apresentaram a proposta da Câmara Corporativa, e nomeadamente o § 2.º do artigo 1.º, para serem coerentes tinham de perfilhar a proposta da Câmara Corporativa no seu artigo 7.º, com as alterações propostas também pelo Sr. Deputado José Menores, suprimindo as referências ao mapa II.
É uma questão de coerência neste grupo de Deputados, mas não parece que estaria inteiramente de acordo com o pensamento da Comissão, porque, segundo este pensamento, o Governo fica com poder para suprimir todos os cartórios, e, segundo o nosso ponto de vista, o Governo pode eliminar os cartórios das sedes dos concelhos, mas não pode eliminar os cartórios das freguesias rurais.
Era este o nosso pensamento.

O Sr. José Meneres: - Exactamente.

O Orador: - Foi por isso que nós apresentámos uma proposta a perfilhar o parecer da Câmara Corporativa com a alteração posterior proposta pelo Sr. Deputado José Meneres.
Tenho dito.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: já notei que para sermos coerentes com o votado quanto ao artigo 1.º temos de aceitar o § 2.º do artigo 7.º, com a eliminação do seu final.

O Sr. Presidente: - Sobre este artigo há na Mesa três propostas: uma do Sr. Carlos Borges e outros Srs. Deputados, perfilhando o texto da Câmara Corporativa; outra do Sr. Deputado José Meneres, perfilhando também esse texto mas suprimindo dele algumas palavras do § 2.º, e finalmente uma proposta da Comissão de Legislação e Redacção, que substitui apenas o § único do artigo 7.º da proposta governamental.

Como foi pedido há pouco para ser retirada a proposta do Sr. Carlos Borges e outros Srs. Deputados, vou consultar a Câmara sobre se autoriza que seja retirada da discussão a referida proposta.
Consultada a Assembleia, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se às votações.

Submetida à votação a proposta do Sr. José Meneres e outros Srs. Deputados, foi aprovada, ficando prejudicada a proposta da Comissão.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 8.º, sobre o qual foram apresentadas duas propostas: uma do Sr. Carlos Borges e outros Srs. Deputados, perfilhando o texto da Câmara Corporativa, mas cuja retirada foi pedida, e outra da Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Sá Carneiro: - A Comissão perfilha o texto da Câmara Corporativa, com um pequeno acréscimo ao § 2.º
No § 1.º dispõe-se que em Lisboa e Porto as conservatórias do registo comercial funcionarão com conservadores privativos e como repartições autónomas, com jurisdição sobre a área das respectivas comarcas até que sejam criadas as conservatórias do registo predial nos concelhos vizinhos, e no § 2.º dispôs-se que nas comarcas de Coimbra e Funchal a conservatória do registo comercial funcionará juntamente com a respectiva conservatória do registo de automóveis, com sede nessas cidades, e sob a direcção do mesmo conservador. Quer dizer, não se fazia aqui a ressalva constante do § 1.º e que porventura será desnecessária, pois é evidente que, criadas conservatórias do registo predial nos concelhos vizinhos de Coimbra e Funchal, os serviços do registo comercial do novo concelho passariam para a nova conservatória.
Quanto ao § 3.º, que é de índole transitória, poderia também sustentar-se a sua desnecessidade, visto que no corpo do artigo já se faz coincidir a área da competência do registo comercial com a do registo predial.
Disse.

O Sr. Ernesto de Lacerda: - Sr. Presidente: muito bem andou a Câmara Corporativa propondo, quanto ao debatido problema do enquadramento orgânico e funcional dos serviços do registo comercial, um retorno ao statu quo ante, o mesmo é que dizer: propondo a entrega daqueles serviços às conservatórias do registo predial das respectivas circunscrições.
São procedentes e terminantes os argumentos expendidos no douto parecer da Câmara; efectivamente os interesses particulares das populações e o interesse e boa regularidade dos serviços exigem que estes estejam ao alcance daquelas onde deles carecem.
A centralização nos distritos administrativos implicaria, por vezes, grandes e dispendiosas deslocações dos interessados, enquanto que a manutenção dos serviços do registo nas conservatórias comarcas, sem provocar qualquer aumento de despesa para o Estado, evita tais inconvenientes.
Ora, um dos fins principais das leis consiste precisamente em proteger os interesses dos povos, os quais, por isso, só devem ceder em face de motivos ponderosos. Não é o que se verifica aqui.
O único argumento de algum relevo que pode apresentar-se em oposição à doutrina defendida pela Câmara Corporativa consiste mo reduzido movimento de actos de registo comercial nos meios mais pequenos, onde a actividade comercial é insignificante.
É evidente que este argumento é despiciendo e não pode levar a pôr de lado todos aqueles em que se baseia a doutrina do parecer, especialmente, repete-se, aquele

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que resulta da maior comodidade das populações, que todos os serviços públicos têm em vista servir.
Foi certamente em atenção a esta comodidade e ininteresses que a reforma que estamos apreciando consignou no seu artigo 1.º um princípio que pode considerar-se, mão só de uniformização das circunscrições sedes dos serviços, mas também, de descentralização, e não se descortina qualquer razão que leve a afastar tais princípios no que diz respeito ao registo comercial.

esmo nos meios onde o movimento deste registo seja tão baixo que não compense sequer os encargos com o livro «Diário» privativo e imposto do selo de que ele é passível, tal inconveniente pode resolver-se por forma bem simples: determinando que de futuro, e à medida que vão ficando escriturados os livros «Diário» em uso, privativos do registo comercial, todo o movimento de apresentações, quer do registo predial, quer do comercial, se faça num «Diário» único, que será o livro de apresentações de todos os actos de registo requeridos na conservatória e referente aos serviços a ela afectos.
De resto, é esta a prática seguida em todas ou quase todas às repartições do Estado; por exemplo, nos tribunais judiciais há apenas um livro de entradas, no qual se registam todos os papéis entrados, quer estes sejam de natureza cível, quer de natureza crime, quer sejam afectos ao juízo, quer sejam afectos à delegação. E o que acontece nos tribunais acontece em quase todas as repartições, como se disse.
Acresce que até nas próprias conservatórias do registo predial recentemente se seguiu idêntica prática: quero referir-me às apresentações provocadas pela Portaria n.º 13:082, de 1 de Março de 1950.
Essas apresentações - e muitas foram elas - se escrituraram no livro «Diário» do registo predial, quando é certo que são pertinentes a actos completamente distintos e até então alheios aos serviços das conservatórias.
Por tudo o que sucinta e despretensiosamente acabo de expor, e pelo mais que no parecer tão brilhantemente se relata, entendo que o artigo 8.º da Organização dos Serviços de Registo e do Notariado deve passar a ter a redacção proposta pela Câmara Corporativa, com o aditamento indicado pela Comissão de Legislação e Redacção.
Tenho dito.

O Sr. José Meneres: - Sr. Presidente: pedi a palavra porque entendi não deixar passar sem uma referência especial a votação do artigo 8.º, dado que ele foi aquele que maior número de reclamações e representações provocou e a esta Assembleia foram dirigidas.
É o artigo que se refere ao registo comercial, que, como V. Ex.ª sabe, no decreto governamental passava a funcionar nas sedes dos distritos. As populações reclamaram contra essa solução, que foi vivamente atacada nos discursos aqui feitos quando pela primeira vez se discutiu este decreto. Regozijo-me por a Câmara Corporativa ter proposto a sua modificação no sentido de esses serviços serem localizados nas sedes dos concelhos.
A solução da Câmara Corporativa dá satisfação a todo o País e a Comissão de Legislação e Redacção não fez mais do que atender ao desejo das populações.
A ligeira alteração proposta pela Comissão de Legislação e Redacção, no sentido de aclarar a proposta da Câmara Corporativa, vem precisar o sentido da organização, para que estes serviços do registo comercial fiquem definitivamente instalados nas sedes de todos os concelhos quando as respectivas conservatórias do registo predial sejam instaladas naqueles onde ainda não existam.
Por mim, dou inteira aprovação à proposta da Câmara Corporativa, com o aditamento proposto pela Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai passar-se às votações.
Há na Mesa uma proposta dos Srs. Deputados Carlos Borges e Cancela de Abreu e outros Srs. Deputados, os quais pedem autorização para a retirar.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização para aquela proposta poder ser retirada.

O Sr. Presidente: - Fica apenas para ser considerada a proposta da Comissão de Legislação e Redacção, que vou agora submeter à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a proposta da Comissão de Legislação e Redacção, perfilhando o texto da Câmara Corporativa com relação ao artigo 8.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 9.º Sobre este artigo há na Mesa uma proposta da Comissão de Legislação e Redacção, perfilhando o texto da Câmara Corporativa, com uma ligeira alteração de datas.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: a emenda de ano proposta pela Comissão de Legislação e Redacção ao § 4.º sugerido pela Câmara Corporativa destina-se apenas a adaptar esse texto à data em que a discussão é feita.
A Câmara Corporativa elaborou o seu parecer na convicção de que esta proposta de lei seria discutida no período legislativo anterior. Mas, desde que só agora a apreciamos, é evidente que a data de 31 de Dezembro de 1950 já não interessa, porque foi ultrapassada; por isso sugerimos essa modificação.
Quanto ao § 5.º do artigo 9.º a Câmara Corporativa nada sugere. No entanto, há uma representação de comerciantes de Coimbra, inserta no Diário das Sessões n.º 58, de 6 de Dezembro de 1950, na qual se ponderam os inconvenientes que desse parágrafo resultam.
A importação de automóveis faz-se quase exclusivamente pelas Alfândegas de Lisboa e Porto, porque, em geral, os carros vêm por via marítima; daí o pequeno rendimento da conservatória de Coimbra. Para obviar a esse inconveniente determinou-se que a conservatória competente para o registo era a do domicílio do primeiro adquirente.
Mas o carro muda de dono e pode ser adquirido por pessoa que resida noutra circunscrição.
E, quando se constituía algum ónus sobre o carro, ele tinha de ser descrito noutra conservatória para o efeito de se registarem os ónus.
E só percorrendo as diversas conservatórias se poderia saber qual a situação do carro.
A manutenção da proposta do Governo, que é também a da Câmara Corporativa, representa uma grande comodidade para o público.

O Sr. Presidente:.- A Comissão pretende substituir todo o texto do artigo 9.º da proposta pelo texto correspondente ao parecer da Câmara Corporativa, só com alteração da data?

O Sr. Sá Carneiro: - Apenas alteramos essa data para 1951.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 9.º com as alterações da Câmara Corporativa e com a alteração da data referida no final do § 4.º, proposta pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado.

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O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 10.º Sobre este artigo está na Mesa a proposta da Comissão de Legislação e Redacção para que as palavras «propriedade automóvel» sejam substituídas por «automóveis».

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: esta discussão nem seria necessária, visto que a Assembleia já votou o artigo 9.º da Câmara Corporativa, em que se simplificou a denominação de registo da propriedade automóvel para registo de automóveis.
O problema é agora de mera redacção.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 10.º, com a emenda, apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção.

Submetido à votação, foiaprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 11.º Sobre este artigo há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Carlos Borges e de outros Srs. Deputados, perfilhando o texto da Câmara Corporativa, e também uma proposta da Comissão de Legislação e Redacção, propondo um acrescentamento ao § 1.º da proposta de lei.
Parece-me que este aditamento ficaria melhor no corpo do artigo. Chamo a atenção do Sr. Relator da Comissão.

O Sr. Sá Carneiro: - Deve ser de facto ao corpo do artigo.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: V. Ex.ª não enumerou uma proposta de eliminação, que está subscrita por mim e por outros Srs. Deputados, do § 1.º do artigo 11.º

O Sr. Presidente: - Vou anunciar à Câmara essa proposta, que há momentos chegou à Mesa. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos a eliminação do § 1.º do artigo 11.º

Sala das Sessões, 13 de Março de 1951.
Francisco de Melo Machado
Paulo Cancela de Abreu
Vasco Mourão
José Pinto Meneres
Manuel Maria Vaz.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: nós perfilhamos o parecer da Câmara Corporativa no artigo 11.º para o tornar harmónico com o n.º 1.º que votámos.
Assim, em lugar de se dizer «concelhos», diz-se «localidades».
Quanto ao parágrafo de que propomos a eliminação, vou explicar a razão porquê.
Este parágafo refere-se à possibilidade de se estabelecerem secretarias ou junção de cartórios em Lisboa e Porto, e eu não desejaria, nem os colegas que subscrevem esta proposta, que ficasse na reforma sequer a ideia de que esse facto pudesse vir a realizar-se.
Efectivamente, Sr. Presidente, em Lisboa são mantidos os dezassete notários que hoje existem, e, na verdade, se alguma coisa há a fazer, é acrescentar o número, porque todas as pessoas que se servem dos cartórios notariais de Lisboa - e suponho que no Porto sucede o mesmo - sabem as dificuldades em que se vêem para ser atendidas, dado o número de pessoas que aguardam a sua vez.
Por consequência, lamento que nesta reforma se não aumente o número de notários em Lisboa e Porto.
Se se fizer junção de cartórios, quando com um notário as dificuldades já são grandes, evidentemente muito maiores serão se essa junção se fizer. Eis a razão por que propomos a eliminação desse parágrafo.
Tenho dito.

O Sr. Sá Carneiro: - O texto do Governo foi adoptado pela Câmara Corporativa, com a substituição da palavra «concelhos» por «localidades» e o acrescentamento das palavras «desde que, pelo menos, metade dos respectivos notários o requeira».
O artigo 55.º do Código do Notariado de 1935 exigia, pelo menos, que a maioria dos notários requeresse o regime de secretaria.
Sr. Presidente: tem-se dito tão mal desta instituição...

Uma voz: - Devia acabar.

O Orador: - Neste ponto a reforma deparou com a existência de secretarias em quase todo o País.
O grande Ministro que foi o Doutor Manuel Rodrigues concebeu-as, não como invenções do seu espírito, mas porque, habituado a deleitar-se no estudo do nosso velho direito, considerou útil o regresso à nossa tradição jurídica, que a infiltração de concepções estranhas fizera olvidar.
Nos últimos anos da sua vida o grande professor maravilhava-se com os ensinamentos colhidos na leitura das leis de antanho e dos praxistas, ensinando que não deveria legislar-se sobre qualquer assunto sem prévio estudo da lei velha e especialmente das Ordenações.
Estas, no tít. LXXVIII do liv. I, n.º 1, dispunham: «Mandamos, que onde houver dois Tabelliães das Notas, ou mais, nenhum delles faça scriptura alguma, sem lhe ser distribuída pelo Distribuidor. E fazendo o contrário, pela primeira vez será suspenso do seu offício por seis meses, e pague dous mil reis para quem o accusar: E pela segunda privado delle».
Todo o citado título contém um regimento do ofício de tabelião das notas, com a respectiva tabela de emolumentos.
O mesmo regime de «secretaria» era aplicado aos tabeliães do judicial (liv. I, tit. LXXIX, n.º 20): «E onde houver dous Tabelliães do Judicial, ou mais, haverá um Distribuidor. E nenhum seja ousado de escrever, nem fazer Carta, ou qualquer outra scriptura, senão que lhe for per o dito Distribuidor distribuída. E o que fizer o contrário, pagará às partes as custas e mais pagará pela primeira vez duzentos reis para a piedade; e pela segunda será suspenso por seis meses; e pela terceira privado do offício».
No tít. LXXXV do mesmo liv. I «Dos Distribuidores das Cidades, Villas e lugares do Reino» se ordenava também (l): «E onde houver dous Tabelliães das Notas ou mais distribuirá entre elles o Distribuidor dos Tabelliães do Judicial. Porém, nos lugares, onde houver muitos Tabelliães das Notas, haverá hum Distribuidor apartado do dos Tabelliães do Judicial, o qual será obrigado, star no Paço dos Tabelliães das Notas três horas pela manhã e três à tarde continuadamente. E o Distribuidor, que distribuir as scripturas entre os Tabelliães das Notas, assentará no livro da distribuição os nomes das partes, que fizerem os contractos, e as cousas sobre que se fazem...».
No tít. LXXX «Das cousas que são comuns aos Tabelliães das Notas e ao do Judicial», se indicam as obrigações dos funcionários e as incompatibilidades, com severidade que o Regimento moderno adoçou extraordinariamente: «E antes de começarem a servir, darão fiança scripta per Tabellião público no livro das Notas, trasladada no livro da Câmara, a todo o dano e perda, que a alguma «parte se causar por sua malícia, ou culpa...» (tit. LXXX, n.º 2). «E serão obrigados viver

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e morar continuadamente na Cidade, Viela, Lugar, ou Concelho, em que assi forem Tabelliães das Notas, ou Judicial, sob pena de perderem os Offícios» (tit. LXXX, n.º 3). «E não serão Juizes em nenhum tempo, que forem Tabelliães, nem advogarão, nem procurarão em Juízo por pessoa alguma, nem aceitarão procuração
para per ella sobstabelecerem; salvo por seus feitos, ou os que viverem continuadamente com elles em suas casas, sob pena de perderem seus Offícios» (tit. LXXX, n.º 5). «E todos os tabelliães sirvam per si seus officios, e não ponham nelles outras pessoas, que os sirvam por elles. E o que poser outrem em seu oficio, que por elle sirva, não tendo para isso nossa licença special, por esse mesmo facto perca o officio, e a pessoa, que por elle servir, perca a stimação, ametade para quem o acusar, e a outra pera nossa Camera» (tit. LXXX, n.º 8).
Imagino que estas passagens terão o efeito de aplacar as iras dos tradicionalistas contra as secretarias.

O Sr. Carlos Borges: - Eu, que não sou tradicionalista, entendo em primeiro lugar que os textos que V. Ex.ª acaba de citar não provam a existência do regime de secretarias. Houve talvez um regime de distribuição de escrituras, o que não era a mesma coisa e que durou muitos anos - não sei se já é dos meus tempos.

O Sr. Melo Machado: - Pergunto a V. Ex.ª, Sr. Deputado Sá Carneiro, se, apesar de toda essa tradição, V. Ex.ª que é um distinto advogado e se serve destas coisas, se sente satisfeito com as secretarias.

O Orador: - O problema não interessa. Em Portugal há trezentos e três concelhos. Em noventa desses havia à data da organização, funcionando, setenta e oito secretarias notariais, mantendo-se doze em regime de cartórios individuais.
Pela organização dos serviços e compressão dos quadros, dos setenta e oito cartórios em regime de secretaria só vinte e seis terão mais de um notário. E já ontem expliquei o motivo por que a Comissão propõe um aditamento, segundo o qual, se na localidade, por efeito da reforma, tiver de ficar apenas um cartório, não se organizará secretaria.

O Sr. Melo Machado: - É lógico, mas suponho que já não vai a tempo.

O Orador: - Nos doze concelhos em que há cartórios individuais, em Lisboa e Porto, mantém-se o mesmo regime. Seis terão apenas um notário, e só quatro - Beja, Covilhã, Guarda e Vila do Conde - passarão a funcionar em regime de secretaria.

O Sr. Melo Machado: - O que interessa saber é se estamos a caminhar bem ou mal.

O Orador: - A Comissão considera inútil discutir esse problema, visto estarmos perante um facto consumado.
Não é a Assembleia que pode votar a extinção das secretarias.

O Sr. Carlos Borges: - Mas interessa antever a hipótese de ver se as secretarias podem acabar.

O Orador: - O Sr. Deputado Melo Machado propõe a eliminação do § 1.º, que permite que em Lisboa e Porto seja feito o agrupamento.
Esse agrupamento só é admissível em duas hipóteses: quando os notários o requeiram ou quando os lugares estejam vagos.
Se é certo que presentemente já o serviço se aglomera, muito especialmente em Lisboa, a verdade é que se pode conceber a conveniência de dois ou mais notários
arrendarem uma casa melhor, com boas instalações, e proporcionarem ao público um serviço mais completo.
Tenho dito.

O Sr. José Meneres: - Sr. Presidente: os Deputados que subscreveram a proposta para que seja suprimido o § 1.º do artigo 11.º tiveram em vista dar satisfação àquilo que lhes parece ser o sentimento geral da população.
Tem-se dito já muitíssimo mal das secretarias. O Deputado Sr. Dr. Sá Carneiro, numa das suas intervenções, admitiu que o regime das secretarias nem sempre seria aconselhado, e de facto todos aqueles que recorrem ou têm de recorrer aos serviços notariais sentem dificuldade em ser servidos convenientemente quando se dirigem às secretarias e não são atendidos pelos notários da sua escolha e confiança.
É facto consumado que na província os serviços notariais estão já organizados em secretarias na quase totalidade dos concelhos.
Aceitemos, pois, este facto consumado, que de momento não carece de ser discutido.
Mas o decreto em discussão propõe que passem também a constituir-se secretarias nas cidades de Lisboa e Porto. Diz o Sr. Deputado Sá Carneiro que não é bem uma secretaria, é um aprupamento de dois cartórios notariais. Peço licença para discordar de S. Exa.
O que está no decreto em ratificação é que em Lisboa e Porto poderá organizar-se esse agrupamento sob o mesmo regime estabelecido para as secretarias.
Esse mesmo regime referido na proposta é a mesma coisa que a constituição das secretarias, em que dois notários se encostam um ao outro e tornam muito mais difícil o acesso do público.
Evidentemente que estou convencido de que a maior parte dos notários de Lisboa e Porto de forma alguma aceitarão essa reforma: estão habituados a trabalhar sozinhos nos seus cartórios, em contacto com os seus clientes - se clientes se podem chamar, em face deste decreto, às pessoas que os procurarem, uma vez que eles passam a ser funcionários públicos.
O povo está habituado a procurar determinados notários nas casas onde estão instalados e não deseja de forma alguma, porque não vê nisso conveniência, que os obriguem a dirigir-se para uma casa onde estão instalados dois ou mais notários, pelos inconvenientes que o Sr. Deputado Melo Machado já apontou e que, por motivos óbvios, agora não repito.
O regime que hoje vigora em Lisboa e Porto satisfaz. E se satisfaz não vejo necessidade de se criar uma situação contrária à que existe.
Mantenha-se, pois, o que está, que é do agrado de todos.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Como não está mais ninguém inscrito sobre o artigo, vai proceder-se às votações.
Vou pôr à votação a proposta que perfilha o texto da Câmara Corporativa quanto ao corpo do artigo 11.º

Submetida à votação, foi rejeitada, considerando-se portanto aprovado o corpo do artigo 11.º da proposta governamental.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, confirmou ela a primeira votação.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o aditamento ao § 1.º do artigo 11.º, proposto pela Comissão de Redacção, que fica referido ao corpo do artigo.

Submetido à votação, foi aprovado.

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O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de eliminação do § 1.º tal como foi apresentada pelo Sr. Deputado Melo Machado e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o § 2.º do artigo 11.º tal como se contém na proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 12.º e 13.º da proposta de lei.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se aqueles dois artigos.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por uns minutos.

Eram 18 horas.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 14.º Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de emenda da Comissão de Legislação e Redacção ao corpo do mesmo e uma proposta de alteração da Câmara Corporativa quanto ao § 5.º do mesmo artigo.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: o motivo por que a Comissão propôs a amputação de parte do corpo deste artigo foi apenas o de considerar desnecessário que o legislador indique as razões por que elaborou o mapa I tal como ele se encontra.
Como critério para o futuro é insuficiente, pois não se sabe que movimento é necessário para uma conservatória ou cartório subir ou baixar de classe e qual a importância da localidade que impõe a alteração.
Desde que não havia elementos concretos para determinar a classe do cartório, mais valia remeter apenas para o mapa, como se faz no § 1.º
Quanto ao § 5.º, a Câmara Corporativa propõe a eliminação da primeira parte dele, aceitando ficar apenas o final.
O problema está prejudicado pela votação do artigo 1.º, § 2.º, e do artigo 7.º
E, em vista disso, entendo que a Assembleia deve votar o § 5.º do texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: é só para lamentar que não sejam conhecidas as directrizes dos diversos cartórios, isto é, da sua classificação. Da forma como as coisas estão fica-se sempre dependente de um favor. Se fosse conhecido o movimento que conduzisse à elevação ou descida das localidades isto daria motivo a que os seus direitos fossem conhecidos.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: acho preferível a redacção dada ao § 5.º deste preceito pela Câmara Corporativa, eliminando-se assim a primeira parte que o parágrafo continha no Decreto-Lei n.º 37:666.
Com efeito, a classificação provisória dos cartórios notariais que ali se prevê conduziu na prática a situações que me parecem de flagrante injustiça.
Vejamos, por exemplo, o caso de Setúbal, que é semelhante aos de Aveiro, Barcelos, Braga e Viseu. O seu cartório notarial foi classificado no mapa I que acompanhou a organização como de 1.º classe, correspondendo-lhe dois lugares de notários. Porém, como ali estavam colocados três notários, e assim excedido o seu número, passou, por força da primeira parte do referido § 3.º, conjugado com o mapa II, a ser considerado, transitoriamente, como cartório notarial de 2.ª classe.
Consequências:
Até que vague um dos lugares e sem qualquer culpa dos funcionários vêem estes os seus ordenados reduzidos, bem como reduzida fica a sua comparticipação emolumentar. E estas reduções são ainda sensíveis, pois se traduzem para cada um dos notários numa diminuição, só no seu ordenado, de cerca de 5.000$ anuais.
Até os ajudantes, como os outros funcionários, são atingidos por tal medida, perdendo aqueles anualmente dos seus modestos vencimentos mais de 6.000$.
Não me parece justo.
O que está naturalmente indicado é eliminar pura e simplesmente a regra, esperando que as futuras vagas reconduzam os quadros aos números de lugares agora fixados.
É isso o que propõe a Câmara Corporativa, abonando-se em razões inteiramente de aceitar.
Dou-lhe o meu voto.
Nada mais, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja fazer uso da palavra, vai passar-se às votações.
Vai votar-se em primeiro lugar o corpo do artigo 14.º, com a emenda apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se agora os §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.º deste mesmo artigo tal como constam da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o § 5.º tal como consta do texto do parecer da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 15.º Quanto a este artigo há na Mesa uma proposta de emenda da Comissão de Legislação e Redacção, relativa
ao corpo do artigo e seu § 1.º Há ainda uma proposta do Sr. Deputado José Meneres, que chegou à Mesa durante a discussão na especialidade e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que o texto do corpo do artigo 15.º da proposta governamental seja substituído pelo seguinte:

Nos concelhos onde os serviços do registo predial e do registo civil tenham, ordinariamente, pequeno movimento poderão estes serviços ser anexados entre si, a fim de passarem a funcionar sob a direcção de um só conservador e numa única repartição, com instalações, despesas e pessoal comum.

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630 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 85

Propomos mais que no § 1.º do mesmo artigo 15.º sejam suprimidas as palavras «ou notário».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Março do 1951.
José Pinto Meneres
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão
Salvador Nunes Teixeira
Luís Maria da Silva Lima Faleiro
Manuel Colares Pereira.

O Sr. Presidente: - Finalmente há também uma proposta do Sr. Deputado Carlos Borges e outros Srs. Deputados, perfilhando a sugestão da Câmara Corporativa.
Estão em discussão.

O Sr. Vasco Mourão: - Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para esclarecer o sentido dessa proposta de substituição do artigo 15.º, que também subscrevi.
Entenderam os Srs. Deputados que a apresentaram que há, realmente, afinidade entre os serviços do registo civil e os do registo predial, mas existe uma nítida diferenciação entre esses serviços e os do notariado. Por isso nessa proposta procurou-se apenas permitir a anexação dos serviços do registo civil e do registo predial, mantendo-se sempre à parte e diferenciados os serviços do notariado!

O Sr. Sá Carneiro: - A emenda que a Comissão propôs ao corpo do artigo era, porventura, desnecessária; mas quisemos salientar que a anexação era só nesse caso de vacatura de lugar. Não havendo vacatura não pode haver anexação, e o § 1.º frisa o carácter de excepção dessa providência.
Quanto à incompatibilidade dos lugares de notário e de conservador, quando da discussão do Decreto-Lei n.º 37:666 manifestei o meu critério pessoal, e portanto ilógico seria que, como redactor da Comissão, viesse agora dizer o contrário; nem a Comissão nem eu ganharíamos qualquer espécie de autoridade.
A Câmara Corporativa nesse capítulo propôs o § 3.º, que neste momento não está perfilhado por nenhum Sr. Deputado, segundo o qual os serviços do registo predial só poderão ser anexados aos do notariado por decreto, no caso excepcional de ter ficado deserto por duas vezes sucessivas o concurso para provimento de um dos cargos.
Apareceu hoje uma proposta segundo a qual apenas os dois registos seriam anexáveis.
A proibição de o registo civil e o notariado se fundirem é, a meu ver, indefensável e teria as mais graves consequências financeiras.

O Sr. José Meneres: - A proposta que foi enviada para a Mesa e que está em discussão é a da substituição integral do corpo do artigo 15.º e eliminação das palavras «ou notário» no § 1.º Com ela pretende-se ir de encontro àquilo que parece ser a opinião, senão de todos, pelo menos de uma grande parte dos Srs. Deputados, quando da primeira vez aqui se discutiu este decreto, isto é, que a todos se nos afigurou inconveniente a junção dos serviços do notariado com os do registo predial ou com os do registo civil.
O Sr. Deputado Sá Carneiro já nos disse qual a sua opinião nessa ocasião, e que agora não repele.
Parece-nos a todos que realmente há uma incompatibilidade manifesta entre a função de notário e a de conservador do registo predial.
O mesmo não acontece com as funções de conservador do registo predial e conservador do registo civil.
Estas são funções distintas, embora da mesma natureza. O conservador do registo predial pode exercer as funções de conservador do registo civil, sem inconveniente, mas o mesmo não deve acontecer com os notários, que lavram as escrituras e terão depois de as registar.
Isto é tão importante e evidente que estou convencido de que a Assembleia não sancionará o princípio de os notários poderem exercer as funções de conservadores do registo civil e designadamente as do registo predial.
O § 3.º proposto pela Câmara Corporativa foi redigido, evidentemente, para o caso de se manter essa anexação.
O Sr. Deputado Sá Carneiro chamou a atenção da Assembleia para a necessidade desse § 3.º, para evitar que qualquer concelho fique sem conservador ou sem notário pela exiguidade dos proventos destas funções exercidas em separado, mas parece-me que o remédio não é aquele que foi sugerido, antes deve considerar-se quando se tiver de rever os vencimentos fixados para esses funcionários.

O Sr. Carlos Borges: - Há ainda outro remédio. É o Governo nomeá-los para os lugares, quer eles sejam bons ou sejam maus.

O Orador: - O que me parece é que não é pelo meio proposto que se remedeia o caso.
Tenho dito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: é só para notar o seguinte: toda a reforma pressupõe um conjunto de bases financeiras e a exequibilidade dela depende de não se inutilizarem as bases financeiras em que assenta.
Ora não sei a medida em que a alteração sugerida atingirá as bases financeiras em que a reforma assenta, mas sei que as atinge. E nós podemos, por considerações teóricas de lógica de competências, ser conduzidos a votar uma disposição que se torna não só inexequível por si mesma, em face do que acabou de dizer o Sr. Deputado Sá Carneiro, mas que pode tornar inexequível a própria reforma.

O Sr. José Meneres: - E se assim for?

O Orador: - Se assim for, o problema era rejeitar pura e simplesmente a reforma que aqui está, quando se pediu a sua ratificação, e o que se votou foi a ratificação com emendas.

O Sr. José Meneres: - Era possivelmente o que se deveria ter feito.

O Sr. Vasco Mourão: - Parece-me que pelos números aqui referidos pelo Sr. Deputado Melo Machado a reforma trouxe um grande aumento de receitas.

O Orador: - Também o trouxe de despesas. V. Ex.ª não pode afirmar nem negar em que medida a votação dessa proposta altera as bases financeiras da proposta do Governo. Eu também não sou afirmativo quanto à medida, mas posso sê-lo quanto ao facto de que, com a sua aprovação, se tocam as bases financeiras.

O Sr. Vasco Mourão: - Para se afectar um aumento de receita de 17:000 contos teria de ser uma alteração radical da reforma.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão da parte da manhã e da parte da tarde.
A sessão da parte da manhã será às 10 horas e 30 minutos; a da parte da tarde será à hora regimental.
A ordem do dia de ambas será a continuação da da sessão de hoje.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

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16 DE MARÇO DE 1951 631

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Jacinto Ferreira.
António Joaquim Simões Crespo.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Ricardo Malhou Durão.
Tito Castelo Branco Arantes.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alexandre Alberto de Sousa Finto.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Calheiros Lopes.
António Raul Galiano Tavares.
António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Diogo Pacheco de Amorim.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José dos Santos Bessa.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Marques Teixeira.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Teófilo Duarte.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão de hoje:

Propomos que o texto do n.º 3.º do artigo 60.º da proposta governamental seja substituído pelo seguinte:

Com o exercício da advocacia, salvo para os conservadores e notários que até à data da publicação do Decreto-Lei n.º 37:666 possuíram as condições legais para a exercerem.

Propomos a supressão dos §§ 2.º e 3.º, a substituição das palavras «referidas no § 2.º» do § 4.º por «referido no § 3.º» e a supressão das palavras «ou não se comportem, nesta qualidade, com a devida correcção e honorabilidade» do mesmo § 4.º

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Março de ,1931.
António Júdice Bustorff da Silva
Carlos Vasco de Oliveira Mourão
José Pinto Meneres
Afonso Enrico Ribeiro Casaes
António Carlos Borges
Salvador Nunes Teixeira
Luís Filipe Morais Alçada
Manuel Colares Pereira.

Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção

Decreto da Assembleia Nacional autorizando o Governo a contrair um empréstimo Interno amortizável até ao montante de 300:000 contos, denominado «Obrigações do Tesouro, 1951».

ARTIGO 1.º

É o Governo autorizado a contrair um empréstimo interno amortizável até ao montante de 300:000 contos, denominado «Obrigações do Tesouro, 1951», sendo de 1.000$ o valor nominal de cada obrigação, em títulos de 10 obrigações, que vencerá o juro anual de 3,5 por cento, pagável aos trimestres, a começar em 15 de Abril de 1951.

ARTIGO 2.º

As obrigações do novo empréstimo serão amortizáveis em vinte e cinco anuidades iguais, a principiar em 15 de Janeiro de 1952.

ARTIGO 3.º

O serviço de emissão, representação e administração do novo empréstimo ficará a cargo da Junta do Crédito Público, ficando o Ministério das Finanças autorizado a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ou com estabelecimentos bancários nacionais a colocação, subscrição pública ou venda dos respectivos títulos.
§ único. O encargo efectivo do empréstimo, excluídas as despesas da sua representação em títulos ou certificados, não poderá exceder 3 3/4 por cento.

ARTIGO 4.º

Além das regalias constantes deste decreto, gozarão os títulos e certificados deste empréstimo das garantias, isenções e direitos consignados nos artigos 57.º a 60.º da Lei n.º 1:933, de 13 de Fevereiro de 1936.

ARTIGO 5.º

As despesas com a emissão, incluindo as de trabalhos extraordinários que a urgência da sua representação justificar e forem autorizados, serão pagas pelo artigo 1.º do orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano económico.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação o Redacção, 15 do Março de 1951.

Mário de Figueiredo.
António Abrantes Tavares.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Franca Vigon.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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