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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 90
ANO DE 1951 30 DE MARÇO
V LEGISLATURA
SESSÃO N.º 90 DA ASSEMBLEIA NACIONAL
EM 29 DE MARÇO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos.Gastão Carlos de Deus Figueira
José Guilherme de Melo e Castro
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 62 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 88.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Abrantes Tavares foi autorizado a depor, como testemunha, num processo disciplinar corporativo.
O Sr. Presidente informou que recebera da Presidência do Conselho o Decreto-Lei n.º 38:211 para o efeito do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição.
O Sr. Deputado Galiano Tavares chamou a atenção do Sr. Ministro das Finanças para a forma de pagamento do imposto sobre as sucessões e doações.
O Sr. Deputado Manuel Domingues Basto ocupou-se de gados e carnes, sugerindo a instalação de matadouros regionais nas zonas mais próprias para a criação e engorda de gado.
O Sr. Deputado Manuel Vaz requereu vários elementos, pelo Ministério da Economia, acerca de importações de batata para semente.
Ordem do dia. - O Sr. Deputado Pinto Barriga efectivou o seu aviso prévio sobre segurança social.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 47 minutos.
CÂMARA CORPORATIVA. - Rectificação ao parecer n.º 10/V, acerca da proposta de lei n.º 505 (revisão do Acto Colonial).
O Sr. Presidente:- Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 40 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Enrico Ribeiro Cazaes.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Cortês Lobão.
António Jacinto Ferreira. »
António Joaquim Simões Crespo.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
Avelino de Sousa Campos.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Délio Nobre Santos.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Frieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
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João Ameal.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Cardoso de Matos.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
José Pinto Meneres.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião. Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco de Campos.
Vasco Lopes Alves.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 65 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 52 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 88.
O Sr. Lima Faleiro: - Sr. Presidente: pretendo formular contra o Diário das Sessões n.º 88 as seguintes reclamações:
a) A p. 675, col. 2.ª, entre o período que termina a 1. 50.ª com as palavras «fingem ignoram e aquele que principia a 1. 51.ª com as palavras «Finalmente o recurso ...» omitiu-se, decerto por lapso, um outro deste teor:
Esquece-se V. Ex.ª de que nem no regime do código nem no da proposta se reconhece à entidade competente para decidir o recurso, na via judicial ou na hierárquica, o poder de julgar as questões jurídicas que estejam subjacentes, exactamente aquelas questões de direito privado a que alude, sejam ou não de alta indagação.
b) A p. 676, col. 2.ª, 1. 64.ª, 65.ª e 66.ª, onde se lê: «... que há até toda a vantagem em que a entidade a quem venha a incumbir a decisão da questão jurídica fundamental não se encontre vinculada ...», deve ler-se: «... que há até toda a vantagem em que a entidade que venha a ser incumbida de decidir a questão jurídica fundamental se não encontre vinculada...».
E finalmente:
c) A p. 677, col. 1.ª,1. 36.ª, onde se lê: «... que ressalva ... », deve ler-se: «... que resolva... ».
O Sr. Presidente: - Continua em reclamação o Diário n.º 88.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer outra reclamação, tenho por minha parte de fazer também a seguinte rectificação:
A p. 681, col. 2.a, 1. 36, deve substituir-se o que ali está pelo que segue:
O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar usar da palavra, vai votar-se o artigo 177.º proposto pelo Sr. Deputado Carlos Mendes e outros Srs. Deputados e aceite pela Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Considero aprovado o referido Diário com as rectificações apresentadas.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Oficio da Associação Industrial Portuguesa remetendo cópia da exposição que a sua secção de moagens de ramas dirigiu a S. Ex.ª o Ministro da Economia acerca do decreto lei que isentou do condicionamento aquela indústria.
O Sr. Presidente: - Está na Mesa um ofício da Junta Nacional dos Resinosos pedindo autorização à Câmara para que o Sr. Deputado António Abrantes Tavares possa depor, no dia 2 do próximo mós de Abril, num processo de disciplina corporativa.
O Sr. Deputado Abrantes Tavares informa que não há inconveniente para a sua função parlamentar em que a Câmara conceda essa autorização.
Consultada a Assembleia, foi concedida autorização.
O Sr. Presidente: - Para efeito do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo n.º 57, de 21 do corrente, que insere o Decreto-Lei n.º 38:211.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Galiano Tavares.
O Sr. Galiano Tavares: - Sr. Presidente: desejo trazer à Câmara, inteiramente convencido de que o Sr. Ministro das Finanças, com o sou consabido espírito de reflexão, o considerará digno de escudo, um caso que se me afigura de ponderar, a menos que, por falta de informação, o esteja a apreciar defeituosamente, e que se refere ao imposto a pagar por usufruto.
O pagamento do imposto sobre as sucessões e doações devido por transmissão do usufruto é feito em vinte anuidades, ou tantas quantos os anos que durar o usufruto, sempre com vencimento em 1 de Janeiro (§ 1.º do artigo 74.º do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899).
Caso, porém, o dia 1 de Janeiro seja feriado nacional, passa automaticamente para o dia 2, e, quando este for domingo, para o dia 3. Até ao dia 20 de Dezembro as secções de finanças extraem os respectivos conhecimentos das anuidades vincendas em 1 de Janeiro do ano seguinte (§ único do artigo 7.º do Decreto n.º 24:917, de 10 de Janeiro de 1935). Os tesoureiros da Fazenda Pública fazem os competentes avisos, que são expedidos
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com a antecedência de dez dias (§ único do artigo 5.º do Decreto n.º 32:851, de 15 de Junho de 1943).
Quem quer que seja herdeiro por usufruto, se não puder pagar de uma só vez - com o desconto a que se refere o § único do Decreto de 24 de Maio de 1911, dentro dos oito dias a contar da declaração que o contribuinte prestar -, e optar por anuidades ou prestações, terá de o fazer, sem penalidade, impreterivelmente no dia 2 de Janeiro - só no dia 2! ... nem antes nem depois! Na contribuição predial o contribuinte pode pagar em duas ou quatro prestações, embora no caso de não serem satisfeitas e liquidadas nos respectivos prazos - porque os há! - fique sujeito a juros de mora.
Vencidas e não pagas duas prestações proceder-se-á, expirado o prazo de sessenta dias, contados do último dia da 2.ª, ao relaxe de toda a dívida, adentro do mesmo prazo contado do vencimento da 4.ª prestação, quanto a esta e à 3.ª Só expirado o prazo do sessenta dias se procede ao relaxe da dívida. O Estado aguarda que o contribuinte liquide a sua contribuição no prazo legal, mas, se o não fizer, dá-lhe ainda sessenta dias para cumprir.
Pode ainda o contribuinte dilatar o pagamento, embora nesta hipótese, evidentemente, o juro vá aumentando.
Na contribuição por imposto sobre as sucessões e doações, se se não pagam as seis prestações - no caso de não serem pagas de uma só vez, o que é facultativo - no prazo legal, podem liquidar-se pelo menos durante um ano, contanto que no primeiro mês se pagará 0,7 por cento de juro; no segundo, 1,45 por cento; no terceiro, 2,26 por cento ... no sexto, 6,5 por cento... no décimo segundo 12 por cento.
Repito, em síntese:
a) Nas contribuições predial e industrial e impostos profissional e sobre a aplicação de capitais, secção A (artigos 26.º, 58.º e 82.º do Decreto n.º 16:731, de 13 de Abril de 1929, e artigo 13.º do Decreto n.º 25:300, de 6 de Maio de 1935, e, quanto ao imposto de capitais, artigo 17.º do Decreto n.º 8:719, de 17 de Março de 1923):
Quando em uma prestação - no mês de Janeiro;
Quando em duas prestações - nos meses de Janeiro e Julho;
Quando em quatro prestações - nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro.
b) No imposto sobre a aplicação de capitais, secção B (artigo 47.º do Decreto n.º 8:719):
No mês seguinte àquele em que se ordenar ou autorizar o pagamento dos dividendos ou lucros ou em que se liquidarem os juros.
c) No imposto complementar (artigo 30.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 36:420, de 17 de Julho de 1947):
Quando em uma prestação - no mês de Julho;
Quando em duas prestações - nos meses de Julho e Outubro.
d) No imposto sobre as sucessões e doações (artigo 1.º do Decreto n.º 32:851, de 15 de Junho de 1943, rectificado no Diário do Governo n.º 130, 1.ª série, de 23 de Junho de 1943):
Quando pago de uma só vez - no prazo de oito dias;
Quando pago em prestações - a primeira no prazo de oito dias e as restantes por conhecimentos cobráveis a seis, doze, dezoito, vinte e quatro, trinta, trinta e seis, quarenta e dois, quarenta e oito, cinquenta e quatro, sessenta e sessenta e seis meses.
e) No imposto de minas (§ 1.º do artigo 107.º do Decreto n.º 18:713, de 11 de Julho de 1930):
Durante o mês de Julho.
Não se exige que o contribuinte pague num único dia - e nesse dia apenas no período em que a repartição está aberta ao público -, concedendo-se largo prazo para o fazer, findo o qual terá de satisfazer juros de mora.
No imposto sucessório por usufruto, como acabei de enunciar, exige-se que as respectivas prestações sejam liquidadas num único dia do ano, sem prorrogação alguma, a não ser, e desde logo, com juros de mora, com relaxe pela anuidade vencida.
Sei que até à promulgação do Decreto n.º 32:851 os contribuintes tinham apenas quinze dias - já com sanção - para liquidar e hoje tem sessenta.
O que impressiona porém é a imposição do pagamento num só dia do ano - o dia 2 de Janeiro -, porque, repito, a partir deste dia já sobre ele incidem juros de mora.
E não é propriamente pelo que se paga, mas, Sr. Presidente, pela atitude inexorável, dura e excepcional que revela.
Fica-se a cismar, efectivamente, se não poderá interpretar-se como uma cilada ou uma má disposição para quem é usufrutuário, esquecendo-se o princípio enunciado por Adam Smith e segundo o qual as contribuições devem ser pagas na época própria, mas sempre pelo modo mais favorável e cómodo para o contribuinte.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Manuel Domingues Basto: - Sr. Presidente: a intervenção que a propósito do matadouro frigorifico de Lisboa teve há dias nesta Câmara o ilustre Deputado Sr. Engenheiro André Navarro deu lugar a um vivo e animado diálogo entre S. Ex.ª e o não menos ilustre Deputado Sr. Melo Machado, diálogo a que não fui inteiramente alheio, com os apoiados dados a um dos critérios expendidos e os apartes dirigidos à solução oposta.
É que no que então se disse foi aflorado um importantíssimo problema nacional - o problema dos gados e das carnes -, problema que, por se não ter ainda estudado a sério e em conjunto, se encontra sem solução, com grave prejuízo para as populações urbanas consumidoras de carne e para as populações rurais criadoras de gado, e consequente transtorno na economia da Nação, desta forma desfalcada e diminuída no quantitativo da sua riqueza em um dos sectores que Intimamente se ligam à vida e alimentação dos portugueses.
Essa a razão por que pedi a palavra, visto que o assunto faz parte de uma série de problemas que desejava tratar nesta Assembleia no aviso prévio que mandei para a Mesa na sessão de 25 de Abril do ano passado.
Como, porém, esse aviso prévio ainda não foi marcado para a ordem do dia, e, pelo ritmo e orientação que levam os trabalhos desta Assembleia, já não vejo grandes probabilidades de que o venha a ser no período corrente da actual legislatura, aproveito ao menos a oportunidade
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e ensejo que se me oferecem para antes da ordem do dia chamar para ele a atenção do Governo.
Nos motivos justificativos do aviso prévio que mandei para a Mesa na sessão de 25 de Abril do ano passado dizia eu, Sr. Presidente, o seguinte:
O problema da criação de gados e do seu preço e fornecimento de carne tem sido resolvido com prejuizo para a lavoura e para o abastecimento de carnes à população portuguesa.
Esta é a verdade dos factos e a injustiça praticada, que redundam em último caso na diminuição progressiva da pecuária nacional e na dificuldade crescente de cada vez nos tornarmos menos capazes de nos bastarmos na carne indispensável à alimentação dos portugueses.
Pôs bem o problema o ilustre Deputado Sr. Cortês Pinto quando, nas breves explicações dadas a propósito da intervenção do Sr. Engenheiro André Navarro e da discordância manifestada pelo Sr. Deputado Melo Machado, declarou que a Câmara Municipal de Lisboa procurou uma solução para o seu caso de emergência e não quis estabelecer princípios de solução nacional ou de solução em todo o País para o importantíssimo problema «gados e carnes».
Isto significa, por outras palavras, que a Câmara Municipal de Lisboa resolveu o seu problema. Posta ante a necessidade de abastecer de carne a numerosa e sempre crescente população lisboeta, buscou a solução imediata de a conseguir pelo processo mais fácil para Lisboa e mais vantajoso para o Município lisbonense.
Em face da desorganização existente em criação de gado e abastecimento de carnes, a Câmara Municipal de Lisboa fez o que podia, e fez muito. Merece louvores por isso. Atendeu às necessidades de carne dos seus munícipes e abastece-os como as circunstâncias lhe permitem.
O Sr. Cortês Pinto:- V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador:- Faz favor.
O Sr. Cortês Pinto: - V. Ex.ª diz, e muito bem, que o Município de Lisboa resolveu o problema em relação à cidade de Lisboa e à sua população, restringindo-se apenas a esse interesse. Mas, na verdade, parece que a solução tomada não corresponde apenas ao interesse restrito de Lisboa, pois a solução adoptada repercute-se no interesse da Nação, visto que o estabelecimento deste frigorífico permite que a utilização de carnes se faça de modo a que as carnes criadas noutros pontos do País se guardem, absorvendo o excesso que não pode ser consumido nas épocas em que se verifica.
Pode fazer-se, desta maneira, o equilíbrio perfeito entre os gastos da população e os interesses dos criadores delegados do País quando a carne sobra.
O Orador:- Ouvi a explicação que V. Ex.ª acaba de dar-me e reconheço, de facto, que a Câmara Municipal de Lisboa, resolvendo para a cidade de Lisboa o problema das carnes, resolve também um aspecto grande do problema nacional. A instalação do frigorífico pode prestar grandes serviços não só a Lisboa, mas ao País inteiro, arrecadando os excessos de carne que em certas épocas do ano se verificam, para outras em que há falta, mas tudo isso devido à falta de organização.
Todavia, se passarmos do frigorifico ao matadouro, já as opiniões podem divergir. Contudo, a explicação de V. Ex.ª já vem auxiliar a minha intervenção.
O Sr. Cortês Pinto sabe distinguir a solução esporádica e de emergência que se adapta a Lisboa da solução nacional, que tem de ser inteiramente diferente. •
O Sr. André Navarro.: - Não apoiado!
O Orador: - V. Ex.ª tem a sua opinião. Depois de eu acabar de expor o meu ponto de vista veremos qual é a melhor opinião.
Mas, voltando ao assunto:
É, porém, essa a melhor solução? O que fez a Câmara Municipal de Lisboa é o quê devem fazer todas as câmaras municipais dos grandes aglomerados populacionais de Portugal? Deve tomar-se como modelo o princípio seguido e a solução adoptada? Com toda a franqueza e lealdade veio dizer a esta Câmara o Sr. Deputado Cortês Pinto que a Câmara Municipal de Lisboa, de que é vereador ilustre, não quis significar isso com a montagem do matadouro-frigorifico de Lisboa.
A esta lealdade presto a minha homenagem, pois ela demonstra que o Sr. Deputado, Cortês Pinto sabe distinguir a solução esporádica e de emergência que se adoptou em Lisboa da solução nacional, que tem de ser inteiramente diferente. Proclama-o a lógica, exige-o a experiência e impõem-no os elementares princípios da ciência económica.
A lógica, que é a verdade - e de verdade é a política do Estado Novo, proclamada por Salazar -, ensina-nos que é erro grave concluir do particular para o geral e tomar como norma e padrão da solução integral de um problema a solução parcial de um dos aspectos desse problema.
A Câmara Municipal de Lisboa atendeu ao consumo de carne dos seus munícipes sem se preocupar com a produção e circulação, que são elementos essenciais em todos os problemas económicos e que têm de ser considerados no problema das carnes.
Mas se, como se diz em linguagem de escola, tal solução tem de a priori ser condenada, a experiência comprova ainda que não é por tal processo e adoptando tal solução que se consegue abastecer da melhor carne e ao melhor preço as populações citadinas do País.
Por muito que se queira ser poeta ou fazer literatura com o assunto, que é todo prosaísmo e realidade, a verdade é que é mais dispendioso e mais nocivo para a quantidade e qualidade de carne a servir ao consumidor de carne dos meios urbanos transportar o gado vivo do que abatê-lo nas regiões agrícolas de produção e transportar a carne.
O gado precisa de ser alimentado.
O Sr. André Navarro: - V. Ex.ª então é de opinião que se construam matadouros e anexos pelas várias terras do País.
O Orador: - Permito-me lembrar a V. Ex.ª que há elementos no problema que V. Ex.ª omite.
Não há necessidade de montar frigoríficos em todas as terras do País. Basta montar matadouros higiénicos e depois transportar a carne em vagões com condições higiénicas.
O Sr. Sousa Rosal: - O problema tem uma técnica muito especial e o produto tem de ser transportado em vagões devidamente apropriados, frigoríficos ou isotérmicos. Há necessidade absoluta de que a carne seja consumida, num período que não ultrapasse trinta e seis horas, porque, caso contrário, essa carne não pode ser utilizada. Esta minha intervenção é apenas para significar que não basta que os vagões sejam higiénicos; é preciso que reunam as condições necessárias a esse transporte.
O Orador: - Penso que é mais fácil transportar a carne do que transportar o gado, e que a técnica pode ajudar, em vez de complicar, a solução que apresento.
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O Sr. Sousa Rosal: - Quando se dispõe de equipamento técnico conveniente.
O Orador: - Moitas vezes o excesso da técnica compromete os problemas. Presto a minha homenagem aos técnicos, mas detesto a superstição da técnica. É pena que às vezes a técnica seja pouco prática.
O Sr. Sousa Rosal: - O gado durante o transporte perde peso, mas a carne frigorificada também o perde.
O Orador: - Não há comparação nessas perdas. V. Ex.ª sabe-o muito bem.
Mas, voltando ao assunto:
O gado precisa de ser alimentado, carece de guias, vigilantes ou condutores, emagrece com as viagens, e a carne do animal abatido, depois de transportado vivo, tendo perdido no peso, torna-se inferior em qualidade.
Quer o gado venha para os meios urbanos do continente ou do ultramar português, transportar gado é sempre mais caro e menos vantajoso do que transportar carne.
Se o gado vem do ultramar, são precisos mais navios ou mais espaço nos navios para o transporte; se vem das terras. da província, todos nós sabemos os maus tratos a que o gado é sujeito pelas estradas, em viagens longas, com pancadas dos condutores e a fadiga das viagens a pé, que chega às vezes a causar a morte ou a doença das reses destinadas a ser abatidas.
São precisos muita imaginação e muito, subjectivismo e unilateralidade em tal assunto para se afirmar, como foi dito nesta Câmara, que o gado engorda com as viagens, a fadiga e as pancadas que recebe durante o transporte. Não engorda o gado, não. Quem de facto engorda são os intermediários ... que fornecem assim ao público carne inferior na qualidade e superior no preço.
Condenado, à face da lógica e da experiência, o sistema de transporte do gado em vez do transporte de carne, tal sistema e tal solução brigam ainda com os elementares princípios que constituem o a b e da ciência económica.
Para a solução de um problema havemos de ter em conta todos os seus elementos essenciais. Em matéria económica, o consumo é um agente ou factor de riqueza essencialmente dependente da produção e da circulação.
Cuidar do primeiro sem atender aos segundos não ó resolver o problema; é atenuá-lo ou criar por vezes uma situação irreal e fictícia, que, por contrária aos princípios e às realidades, está condenada a estrondosa falência.
Não será por isso que, descendo dos princípios à sua realização e do abstracto ao concreto, verificamos que se dá com frequência o facto de as populações das cidades ou não terem carne ou estarem a alimentar-se de carne fraca, para não dizer péssima, ao mesmo tempo que nos concelhos à volta dessas cidades há carne excelente e em abundância? Porque se não estuda o caso e não se lhe procuram as causas, para as combater?
Se esse estudo se fizer a sério, com objectividade, no desejo de encontrar para o problema das carnes uma solução integral, justa e nacional, chegar-se-á à conclusão de que o gado deve ser abatido nos centros rurais de criação e engorda.
Temos no País regiões próprias a dar-se nelas incremento à criação de gado e a serem centros abastecedores de carne das populações citadinas, como temos regiões vinícolas e outras próprias, pelas condições do solo e do clima, para fruta e outras produções.
No Minho conheço pelo menos duas -uma no Alto Minho e outra no Minho Central- que são excelentes meios de criação e engorda de gado: Paredes de Coura e Fafe. Outras regiões há no País com iguais ou semelhantes condições.
É aí que devem montar-se matadouros regionais abastecedores de carne às cidades. Matadouros associativos que libertem o criador de gado e o consumidor de carne do intermediário desnecessário, parasita e explorador.
No Inverno bastariam vagões higiénicos para, com a actual facilidade de transportes, se apresentar a carne nas cidades dali a poucas horas, 'fresca, excelente, de animais abatidos nas melhores condições de saúde.
Isto é possível. Não somente é possível, mas está na lógica da organização corporativa, que se criou também, para maior justiça social e para garantir a cada profissão a retribuição que lhe pertença pelo seu trabalho, na proporção do esforço despendido para o bem colectivo e para o aumento da riqueza pública.
Sr. Presidente: é vasto o problema. Por isso o desejava eu tratar em aviso prévio. O que fica dito é a conclusão a que se chega à face da lógica, da experiência e dos elementares princípios da ciência económica. Será difícil? Só é difícil porque implica com interesses criados, nem sempre legítimos nem dignos de respeito. Haja a coragem de os enfrentar e de romper com eles.
Termino por isso:
a) Louvando a Câmara Municipal de Lisboa porque resolveu o seu problema do abastecimento de carnes;
b) Afirmando que a solução adoptada não é a solução justa e nacional do problema «gados e carnes»;
c) Proclamando que a organização de matadouros regionais associativos nas regiões de boas pastagens e de criação de gado é a solução que estimularia a criação e engorda de gado e asseguraria carne de melhor qualidade e em melhores condições de preço às populações citadinas.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um requerimento o Sr. Deputado Manuel Vaz.
O Sr. Manuel Vaz: - Sr. Presidente: devendo, pelo artigo 22.º do Decreto n.º 36:660, de 10 de Dezembro de 1947, a importação de batata para semente ser fixada por despacho ministerial, sob parecer da Junta Nacional das Frutas e ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, quanto às quantidades e variedades a importar, envio para a Mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério da Economia, Subsecretariado da Agricultura e organismos competentes, me sejam fornecidos estes elementos:
1.º Cópias dos pareceres da Junta Nacional das Frutas quanto a cada uma das importações efectuadas durante o ano corrente;
2.º Cópias das informações dadas pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas quanto a cada uma dessas importações.
O Sr. Presidente:- Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para efectivar o seu aviso prévio sobre segurança social o Sr. Deputado Pinto Barriga.
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O Sr. Pinto Barriga: Sr. Presidente: compreender e resolver os problemas sociais da hora presente é para o europeu a condição da sua própria liberdade. Um regime não se define apenas politicamente por uma boa administração financeira, tem necessàriamente de estruturar-se económica e politicamente, para a si próprio se definir, para se institucionalizar, e sobreviver.
O corporativismo português - dou um pouco como definição caricatural - tem evoluído e oscilado entre um liberalismo eufórico de lucros e um estatismo, esponjando e nacionalizando prejuízos e burocratizando iniciativas. Não foi essa a ideia basilar de Salazar, que queria a economia lusitana livre na medida em que aproveitasse iniciativas fecundas e corporativizada na proporção em que o esforço de conjunto valorizasse possibilidades ou limasse dificuldades.
Salazar conseguiu alicerçar as finanças públicas em bases de tal consistência que passaram a ser apontadas lá fora como um modelo de administração financeira.
Para os técnicos estrangeiros foi motivo de espantosa admiração verificarem que as parafinanças viviam à margem da orçamentologia portuguesa, desorçamentadas, descontabilizadas e tecnicamente descontroladas.
Nos países de má administração financeira é que as parafinanças vivem fora das leis normais da orçamentologia, para assim gozarem, autonomizadas, melhor crédito no público. Mas num país como o nosso, de finanças sãs, não era de prever que assim pudesse acontecer, e menos ainda continuar a suceder.
Neste aviso prévio focarei e localizarei a política social do regime. Verificarei, sem ambages, se essa segurança social se realizou e em que termos, ou se a previdência social se transformou numa «chrematofagia», dando apenas ao proletário português umas migalhas de justiça social.
Quem é que não estimava nesta Casa, intelectual e moralmente, o Sr. Dr. Soares da Fonseca? Quem não previu a falta que ia fazer nos trabalhos desta Assembleia, pela argúcia, brilho e bom senso das suas intervenções? Antevemos quanto o País ganhou pela sua ascensão às cadeiras do Poder, que lhe permitiria desenvolver as suas raras qualidades de energia e de discernimento político.
Nesta minha intervenção sinto S. Ex.ª presente, pressinto mesmo que me compreendeu; eu não o vou atacar ..., vou atacar um problema.
Não subi a esta tribuna para criticar depreciativa e sistematicamente. Vim primeiro lembrar e vincar os nomes dos Srs. Drs. Teotónio Pereira, Rebelo de Andrade, Trigo de Negreiros, Castro Fernandes e Mota Veiga no que deixaram espalhado em obras um pouco dos seus sonhos; não me esquecerei de todos aqueles que no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, modesta e honestamente, deram a farta contribuição da sua desinteressada dedicação e, finalmente, não deixarei de me referir ao contributo valioso de muitos carolas espalhados pelo serviço da previdência social.
Podia vir carregado de números, mas não os encontrei em publicações oficiais. Os serviços da previdência vivem num provisório que os impede de se estatizarem em minúcia. Poderia trazer números globais, quando o que interessaria, para ilustrar o meu aviso, seriam os pormenores numéricos, que muito melhor permitem julgar, em consciência, uma obra de administração.
Não seriam precisas estatísticas: boas contas publicadas na 3.ª série do Diário do Governo e orçamentos de uma bem calculada previsão, tanto bastaria para trabalhar em terreno firme e não um pouco às escuras. Sem publicidade as nossas finanças nacionais não poderiam fazer valer a meticulosidade das suas contas, que tanto nos é invejada lá fora. As parafinanças vivem um regime de tabu, com um sacrossanto horror à orçamentologia, e, sobretudo, à publicidade das suas contas - não falo da publicidade de que elas se servem muito ... para uso interno -, e esta, devidamente adequada, não mete medo ao bom administrador, não embaraça a acção dos honestos, embora possa estorvar o manejo dos pródigos, com uma prodigalidade a roçar, às vezes, pela desonestidade, senão pessoal, pelo menos administrativa.
Os povos, as nações aspiram ansiosamente por uma segurança, mas não devem procurar, infantil o ingenuamente, eliminar todos os riscos da existência: há riscos que são espontaneamente fecundos, que emprestam à vida o seu pleno e luminoso sentido humano; outros há que entravam o desenvolvimento da personalidade, que criam complexos de inferioridade quase invencíveis, direi mesmo irremovíveis, e são altamente perturbadores da mecânica social.
Se o termo de segurança social, e sobretudo a sua concepção, são um tanto novos, aquela pairava já há quase um século, bem envolvida na realidade dos factos.
Quando a Revolução Francesa libertou o trabalhador da tutela das corporações, deixou-o livre, mas absolutamente desamparado, em face dos riscos da existência, pois, na verdade, as suas possibilidades de subsistência não acompanharam de perto a sua liberdade e igualdade perante a lei, porque a liberdade formal passou, por assim dizer, a ser o privilégio quase duma casta.
Embora essa liberdade permitisse na Europa Ocidental a criação de boas formas político-económicas, o que é certo é que o trabalhador não pôde aproveitar esse ar de liberdade e teve de continuar a viver no pesadelo da insegurança económica.
Foi no século XIX que o proletário urbano tomou perfeita consciência da sua classe, da sua força, apesar da incerteza económica em que vivia; perigou, por vezes, a ordem pública por causa das barricadas e greves, mas a ordem social mantém-se, nesse século, inalterável.
Ao proletário a liberdade não o preservou da miséria e a segurança social abria sossegadamente o seu caminho, e hoje já desembocou numa rotunda em que se desenham quatro caminhos: dois principais - o capitalismo liberal «newdilizado» e «fairdelizado» dos Estados Unidos e o capitalismo de estado da Rússia Soviética - e dois intermediários, duas soluções intermédias - o trabalhismo e o corporativismo. Portugal optou por este; mas às suas botas de novo caminhante vinha agarrada muita má terra liberal.
No corporativismo português o seu sindicalismo perdeu todo o carácter reinvindicativo, obedecendo a instituições jurídicas politicamente dóceis, e a carga ideológica daquele dissipou-se na sua prática de realizações, ocultando mal o liberalismo que substituiu.
Ao weltanschaung do marxismo, isto é, a concepção do mundo colectivista como solução do problema social, respondeu com um oportunismo. Ao colectivismo, que, além de uma atitude, é uma opção total do homem em face do Universo, um mito ao serviço de uma paixão, o corporativismo português, laicizado, esquecendo-se do que de tão belo contém a doutrina social católica, apresenta-se numa casuística fria de um esquema jurídico de seguros sociais, perdendo todo o maravilhoso poder da sua ética cristã.
Precisa retemperar-se no que de grande, maravilhosa, milagrosamente tem de mítico, invencivelmente mítico, a doutrina cristã. Ressalarizar o aspecto financeiro da previdência e, sobretudo, recristianizar o seu corporativismo, não adelgaçando-o com soluções demasiadamente oportunistas, mas embelezando-o e adoçando-o com a insubstituível caridade cristã que nenhum weltanschaung conseguiu atingir ou substituir.
A segurança social, libertando o proletário do seu complexo de inferioridade, da ameaça do seu futuro incerto, reduplica o valor da sua libertação política, dá-lhe
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o verdadeiro sentido de uma autêntica e real liberdade, porque se faz acompanhar da sua libertação económica.
No liberalismo clássico, o livre jogo das actividades individuais deveria assegurar o máximo de bem-estar e segurança e, por isso, era abertamente hostil a um programa de previdência obrigatória, mas estes fenómenos económico-sociais de insegurança e de instabilidade, de origem colectiva, só também colectivamente poderiam ser solucionados.
A segurança social teoricamente repousa sobre uma boa redistribuição de rendimentos e só pode existir e fixar-se, na medida em que se pudesse firmar, numa extensa base de solidariedade nacional e englobar o maior conjunto possível populacional.
A alta da vida, proletarizando as classes médias, tornando-as economicamente fracas, obrigou o Governo a protegê-las adentro do esquema dos seus seguros sociais.
O nosso corporativismo deixou infiltrar e insinuar no regime da segurança social a noção eminentemente liberal de seguro e só aproveitou da sua ideologia a base profissional, como se assim melhor cobrisse e indemnizasse riscos homogéneos, quando eram bem diferentes de instituição para instituição profissional, quebrando o princípio magnifico de solidariedade nacional que é a base firmíssima de toda a segurança social num sistema corporativo.
Multiplicam-se as caixas, sem pessoal dirigente e burocrático devidamente adequado a essas novas funções. Preconizo a caixa única, embora desconcentrada, com uma base territorial, como, por exemplo, o distrito; porque ela realiza melhor e mais completamente, assim, a solidariedade nacional dos contribuintes e beneficiários; porque melhor se adapta à taxa única- que, com poucas excepções, adoptamos e mais facilmente recruta um quadro de administradores e de funcionários, semelhante ao que aconteceu ao quadro externo administrativo do Ministério do Interior.
Por agora, nas caixas, vagos dirigentes, vagamente eleitos, vagamente competentes, vagamente secundados por um pessoal escolhido ao acaso, sem verdadeiras tradições burocráticas, vão administrando o melhor de fundos de reserva que muito se devem aproximar agora de dois biliões e meio de escudos, com um acréscimo anual de meio bilião e que têm de administrar receitas que sobem a uma cifra que não é inferior à quarta parte do orçamento do Estado, e tudo isto muito descontabilizado, muito tecnicamente descontrolado. A própria criação da Federação foi implícita confissão da necessidade dessa unidade.
Compreendia-se que assim fosse, quando o grande precursor que foi o Sr. Dr. Teotónio Pereira, com uma persistência tão inteligente, criou esses organismos, de momento, numa dimensão quase mutualista. A sua dispersão hoje só convida à multiplicidade dos quadros e a uma incontrolável administração.
Caixa única, quadro único de funcionalismo; direcção tripartidamente escolhida,- um terço pelos contribuintes, um terço pelos beneficiários e um outro pelo Governo. Caixas profissionais, para quê? Se, por comodidade técnica, rasuramos a diversidade dos riscos - a indústrias esgotantes de forças dos seus operários em comparação com outras que menos esforço físico exigem, outras extremamente mecanizadas em relação com outras que não o são, numas com um peso fiscal exíguo em relação à carga social que às vezes é quíntupla dos seus impostos - para lhes dar a todas uma taxa igual. Essa taxa não foi considerada em função da produtividade industrial e económica e daí resulta a fuga à carga social de algumas indústrias ricas e extremamente mecanizadas.
O Sr. Galheiros Lopes: - Mas esses encargos com pessoal são considerados no estabelecimento da taxa industrial. Assim se procede para a determinação do preço de alguns produtos. Deste modo não pode haver benefício algum para as empresas se se der qualquer diminuição desses encargos.
O Orador: - Tais encargos são absorvidos pelo consumidor, e não pela indústria. A margem de lucros é feita pela alta de preços, e o consumidor é que sofre.
O aparte de V. Ex.ª quando muito refere-se às indústrias tarifadas, e não pode corresponder aos sectores económicos livres, como aliás o ilustre Deputado reconhece.
Mas, continuando:
Nessa reforma dos serviços de previdência, que em muito boas mãos se encontra, as do Sr. Ministro das Corporações, há que, salvo melhor parecer, conservar na organização unitária as vantagens que poderia apresentar a multiplicidade das caixas por uma certa desconcentração e descentralização de serviços. Mas, por Deus, não deixar investimentos dessa importância para o País fazerem-se num regime de microeconomia, em lugar de se realizarem com um critério de macroeconomia.
Nos países anglo-saxónicos o espectro da insegurança é o desemprego; em Portugal a doença, e mais do que a doença, o risco de uma operação cirúrgica quantiosa e totalmente, desequilibradora do pequeno orçamento familiar.
Não obtive os dados necessários, apesar da boa vontade competente dos serviços médico-sociais, para avaliar como este risco poderia ser coberto ou como ele era indirectamente resolvido pelos subsídios pagos durante o período operatório.
Um verdadeiro corporativismo instaura um regime de segurança económica que facilita e garante a própria segurança social, elimina o desemprego. Vivemos na euforia da guerra, do pós-guerra e do rearmamento, mas, se um dia sentirmos sobre nós as duras garras da crise de reconversão, certamente o esquema tão descorporativizado que fizemos para o desemprego no Ministério das Obras Públicas há-de entrar em séria crise.
Evidentemente que o Ministério das Obras Públicas dá uma taxa de meio por cento, generosamente, para a assistência, mas a certa altura, em Fevereiro, desapareceu a assistência nas corporações, sem que a taxa fosse revertida para o primeiro daqueles Ministérios. Continua a receber-se nas corporações o meio por cento que generosamente é dado para a assistência pelo Ministério das Obras Públicas, quando afinal a assistência desapareceu com a publicação do decreto de Fevereiro.
O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª pretende solucionar o problema por meio da assistência?
O Orador: - Não quero; o que queria era que se não. perdessem as verbas para o fim a que a lei as destinava.
O Sr. Cerveira Pinto: - O meio por cento não vai para o Ministério das Corporações, mas sim para as caixas, onde tem a sua aplicação.
O Orador: - Quer dizer: vai para as parafinanças, mas não aproveitado para fins de beneficência.
O Sr. Cerveira Pinto: - Continuo a dizer que vai para as caixas, porque não percebo o que são as parafinanças.
O Orador: - Parafinanças é um termo técnico que se aplica a todas as receitas e despesas que, pertencentes embora ao quadrante das funções do Estado, não figuram discriminadamente no seu orçamento.
Pela maneira como esclarece o Sr. Deputado Cerveira Pinto resulta daí uma auto-assistência para as caixas, porque a caridade bem ordenada começa por si própria.
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O Sr. Mário de Figueiredo: - Em conclusão: o dinheiro perde-se ou vai para as caixas?
O Orador: - Vai para as caixas, mas não tem aplicação própria, em virtude de um decreto de Fevereiro passado.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas não se perde!
O Sr. Cerveira Pinto: - Há aí uma certa confusão: é que esse meio por cento é para as caixas pagarem, elas próprias, as contribuições dos trabalhadores desempregados e doentes.
O Orador: - É uma auto-recuperação financeira!...
O Sr. Cerveira Pinto: - Não é isso. Os trabalhadores desempregados e doentes não podem pagar as contribuições, e, então, esse meio por cento que as caixas recebem é aplicado no pagamento das contribuições destes beneficiários. Portanto, não se perde nada.
O Orador:- Aceito inteiramente a explicação de V. Ex.ª e agradeço-a, porque, dentro do terreno legal em que me mantive, era difícil seguir esse atalho administrativo ... Quero também declarar que encontrei sempre da parte dos funcionários das federações e caixas a maior atenção ao pretenderem facultar-me os elementos que lhes pedi.
Sr. Presidente: uma concepção construtiva da segurança social conduz necessariamente às medidas preventivas de higiene, a uma inteligente política sanitária de realizações, à criação de centros de diagnósticos - mas não à portuguesa, diagnóstico corporativo ... mas tratamento à custa do beneficiário.
Reforço dos hospitais e clinicas de maneira a gizar um programa coerente, a fazer desaparecer as ideias generalizadas de que os hospitais são uma casa para indigentes, embora, às vezes, pela pobreza dos nossos meios, o seja um tanto tecnicamente.
Não temos estatísticas que nos provem a honestidade como reagem os beneficiários aos seguros sociais.
O Sr. Melo Machado: -V. Ex.ª dá-me licença?
O mal que V. Ex.ª aponta não é só nosso. Em Inglaterra, depois que se socializaram os serviços médicos, apareceu muita gente vinda do estrangeiro para ali fazer as suas operações de graça.
O Orador: - Mas os ingleses já se defendem; só aceitam doentes de países que doem reciprocidade.
Voltemos a apreciar o aspecto técnico do problema.
Usamos duma fórmula actuarial de capitalização, excepto para a doença, em que essa fórmula se confunde com a prospecção de encargos de repartição.
Se os fundos da segurança social devem alimentar uma redistribuição de rendimentos, não nos repugna aceitar qualquer forma de capitalização, mesmo não revista, como o poderia ser a nossa pêlos valiosos elementos colhidos pelo Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e valorizados pêlos óptimos técnicos que tem; mas se os investimentos se fizerem, estatizados, transformando a capitalização numa autêntica repartição por encargos orçamentais de dívida pública, e, portanto, não imunes para a desvalorização da moeda, então caberia perguntar, energicamente interrogar, se não era possível aliviar a economia por uma taxa mais fixada sobre um sistema de repartição.
O Sr. Melo Machado:-E que é que V. Ex.ª deseja que se faça ao dinheiro das caixas?
O Orador: - O dinheiro das caixas pode ter outra aplicação mais larga e economicamente mais reprodutiva, e mais abrigada contra a desvalorização. Há um sector abrigado e outro que apanha em cheio as desvalorizações monetárias.
O Sr. França Vigon: - E quais são as soluções que V. Ex.ª propõe?
O Orador: - A solução é a de colocar-se as finanças dentro das finanças, e não socorrer-se do dinheiro das parafinanças; esse aspecto é que eu quero vincar. O Estado tem umas finanças sãs, exemplarmente sãs, e por isso terá outros meios para agir a respeito do seu crédito.
O Sr. Melo Machado: - Eu peço desculpa por estar a interromper V. Ex.ª
O Orador: - Tenho muito prazer, porque as interrupções de V. Ex.ª só me honram.
O Sr. Melo Machado: - É que eu desejava saber como será possível fazer um esquema de contribuição social prevendo todos os inconvenientes da desvalorização da moeda a que V. Ex.ª alude.
O Orador: - Tudo isto tem uma ligação. Há sectores mais ou menos abrigados contra a desvalorização. A segurança social sueca tem estudos feitos sobre este assunto e até largas aplicações desses princípios teóricos de defesa da integridade das reservas em relação ao seu poder de compra.
O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª tem razão quando diz que a aplicação em títulos do Estado está sujeita a desvalorizações. Ò mesmo sucedo com as casas. Mas para onde vamos? Vamos deixar as caixas investir os dinheiros em indústrias particulares, cujo risco é maior?
O Orador: - Não. O caso está previsto na Suécia, como disse. O seu esquema de investimentos abrigados dá largas possibilidades de aplicação de capitais. Não é preciso a segurança social fazer-se comerciante ou jogador de bolsa. É preciso um bom guarda-chuva que abrigue dos aguaceiros da desvalorização e da variabilidade da taxa de juro.
O Sr. Melo Machado:-Esse guarda-chuva é que está difícil de encontrar.
O Orador: - Ao que se assemelha ao meu distinto interlocutor, há guarda-chuvas, mas estão cheios de buracos ... O melhor parece-me ainda o sueco, que por enquanto não meteu água!
Os investimentos de ordem social, economicamente reprodutivos, não congelam economicamente e, antes, prosperam. A segurança social, no seu mais lato sentido, exige a estabilidade monetária, com a equação do poder de compra interno e externo, porque a desvalorização monetária tira toda a eficácia real dos subsídios previstos.
Haveria uma inovação técnica para, até .certo ponto, remediar este inconveniente. Como complemento dos prémios do seguro social actuais, calculados à taxa média, poderia fazer-se, em regime de voluntariedade, um seguro adicional: a taxa individual.
Não era socializar os seguros de vida privados, era apenas dar maiores possibilidades aos beneficiários, incapazes financeiramente de subscreverem apólices com empresas seguradoras, despertando e drenando assim, utilmente, pequenas economias. O seguro social é o menor esforço, sob o ponto de vista individual, e esta
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complementarização o maior esforço útil no espirito de previdência.
O poder de compra real do salário torna-se cada vez mais exíguo, pela degradação da moeda, aumentando marcadamente o risco de insegurança económico-social do proletário e da classe média.
Resumindo: posso aceitar o esquema da nossa segurança social; o que é preciso é ser bem administrado, com publicidade das suas contas.
O Sr. Melo Machado: - Evidentemente que V. Ex.ª tem razão em querer analisar o problema das caixas, mas é preciso ver a que queremos chegar.
O Orador:- Tenho fortes razões para acreditar que a forma dispersa como se faz essa administração não é conveniente; o resto são pequenos incidentes de administração, mais com o Governo do que com a Assembleia.
O Sr. Sousa Rosal: - Mas qual é o esquema ?
O Orador: - Seria muito longo enumerar as várias modalidades incluídas nesse esquema, que, de resto, ressalta da nossa legislação, do meu aviso prévio e das minhas lições quando tive a honra de reger a cadeira de Direito Corporativo.
O Sr. Sousa Rosal: - É que eu tenho visto V. Ex.ª encarar o problema da segurança social no aspecto da previdência. Há outros aspectos, muito importantes, que também devem ser encarados; o da previdência é o último. Em primeiro lugar tem de se considerar o direito ao trabalho, seguidamente a garantia de uma remuneração suficiente e depois a previdência durante o trabalho e na velhice, e tudo condicionado pelo poder económico da Nação.
O Orador: - Eu fui traído pela necessidade de resumir as minhas considerações dentro do tempo regimental.
Encontra o Sr. Deputado Sousa Rosal o problema amplamente posto no enunciado do meu aviso prévio.
O Sr. Carlos Moreira:-Estou a verificar que V. Ex.ª reduziu grandemente o programa.
O Orador: - Não queria fatigar a atenção de V. Ex.ª
Abandonei a sistemática do meu aviso prévio porque não obtive os dados estatísticos necessários para o avivar, e traduzi-o numa acentuação política que esta Assembleia, decerto, me relevará.
Partiu-se quase do zero social, realizou-se bastante, mas precisamos de ir mais além - temos pessoal competente para isso e boa vontade governamental para o conseguir.
Não fiquemos por aí: nos seguros sociais pseudo-obrigatórios há largas manchas de isenções privilegiadas, com altos e excepcionados contribuintes. Quando não se podem esquivar, fazem a sua própria segurança social, com um esquema de investimentos muito ao seu sabor e muito pouco estatizados.
Outros, negligentes, inexplicavelmente não têm pressa de cumprir, mas vão descontando aos seus operários e, ao que parece, não são compelidos, talvez porque se teme pela sua debilidade económica, possivelmente por serem quebradiços e pela sua própria natureza frágeis como o vidro ... Outros ainda tom a sua caixa de reformas e praticam imprudentemente o sistema da repartição, diluindo os deficits anuais dessas caixas nas despesas gerais ... de exploração. Mas de quem?
Pressinto que o Sr. Ministro das Corporações pensará, de si para si, como eminente jurisconsulto e honesto homem público: hoc non erat in votisf
Não ponho problemas de ordem moral, que não existem; suscito os de ordem técnica administrativa, que, estes, existem e são sobrelevantes.
Não virei humoristicamente pedir menos segurança duma certa espécie burocrática e mais calorias e vitaminas nos pratos dos beneficiários; mas direi bem alto: mais publicidade nas contas, para conseguirmos amais e melhor administração.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: -Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito. Interrompo a sessão por alguns minutos.
Eram 17 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 17 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Não foi requerida a generalização do debate do aviso prévio do Sr. Deputado Pinto Barriga, pelo que considero encerrado esse debate.
Vou encerrar a sessão. A próxima será no dia 3 de Abril, terça-feira, à hora regimental, tendo por ordem do dia a discussão na generalidade da proposta de lei de revisão constitucional e do Acto Colonial.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 47 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Henriques de Araújo.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
António Calheiros Lopes.
António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.
Artur Proença Duarte.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
João Alpoim Borges do Canto.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José dos Santos Bessa.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Ricardo Malhou Durão.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Cruz.
António de Almeida.
António Carlos Borges.
António de Matos Taquenho.
António de Sousa da Câmara.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Diogo Pacheco de Amorim.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
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João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Pedro de Chaves Cymbron Borges dê Sousa.
Teófilo Duarte.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
CÂMARA CORPORATIVA
Rectificação
No parecer desta Câmara n.º 10/V, acerca da proposta de lei n.º 505, sobre a revisão do Acto Colonial, publicado no Diário das Sessões n.º 70, de 19 de Janeiro de 1951, a p. 309, col. 2.ª, 1. 22.ª, onde se lê: «Art. 8.º a 14.º (A seguir ao artigo 36.º, substituindo-se a sua redacção pela indicada nos artigos 36.º, letras A a E)», deve ler-se: «Art. 8.º a 14.º (A seguir ao artigo 36.º, substituindo-se a sua redacção pela indicada nos artigos 36.º, letras A a D)».
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA