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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 109
ANO DE 1951 27 DE NOVEMBRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
V LEGISLATURA
SESSÃO N.º 109, EM 26 DE NOVEMBRO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs.
Castão Carlos de Deus Figueira
José Guilherme de Melo e Castro
Nota. - Foram publicados três suplementos ao Diário das Sessões n.º 107, que inserem: o 1.º, o texto, aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção, do decreto, sol a forma de resolução, acerca da eleição do. Presidente da, República; o 2.º, os textos, aprovados pela mesma Comissão, dos decretos, sob a forma de resolução, acerca das contas da Junta do Crédito Público e das Contas Gerais do Estado referentes ao ano económico de 1940 e o decreto sobre a Organização dos Serviços de Registo e do Notariado, e o 3.º, o aviso convocando os Srs. Deputados para a sessão solene da posse de Sua Excelência o Senhor Presidente da República.
Foram também publicados nove suplementos ao Diário das Sessões n.º 108, que inserem: o 1.º, um aviso da Câmara Corporativa convocando as secções de Ciências e letras e, de Política e administração geral e o Digno Procurador Reinaldo dos Santos, agregado, para iniciarem o estudo do projecto de decreto-lei relativo à constituição e regulamentação do Conselho Superior das Investigações Cientificas e das Relações Culturais; o 2.º, um aviso fazendo cessar os efeitos do aviso convocatório publicado no 1.º suplemento; o 3.º, um aviso anulando o aviso anterior, voltando, assim, a ter efeito o aviso convocatório do 1.º suplemento; o 4.º, um aviso fazendo cessar os efeitos do aviso convocatório do 3.º suplemento; o 5.º, um aviso anulando o aviso anterior, voltando novamente a ter efeito o aviso convocatório do 1.º suplemento; o 6.º, um aviso fazendo cessaras efeitos do aviso convocatório do 5.º suplemento; o 7.º, um aviso convocando os secções de Política e administração geral o Finanças e economia geral e os Dignos Procuradores, agregados, João Baptista de Araújo, Lucinio Gonçalves Presa e Mário Gonçalves para iniciarem o estudo acerca da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1952; o 8.º, um aviso fazendo cessar os efeitos do aviso convocatório do 7.º suplemento e determinando que prossiga no estudo da referida proposta de lei o Digno Procurador Fernando Emidio da Silva, e o 9.º, avisos convocando os Srs. Deputados e os Dignos Procuradores para a abertura da Assembleia Nacional no dia 26 do corrente.
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a, sessão às 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
Procedeu-se à eleição dos vice-presidentes e secretários da Assembleia Nacional.
Serviram de escrutinadores os Srs. Deputados Sócrates da Costa e Amaral Neto.
Conferidas as urnas, verificou-se terem sido eleitos para vice-presidentes os Srs. Deputados Joaquim Dinis da Fonseca, Sebastião Garcia Ramires e Paulo Cancela de Abreu e para secretários os Srs. Deputados Gastão Carlos de Deus Figueira e José Guilherme de Melo e Castro.
O Sr. Presidente; anunciou estar na Mesa a Lei de Meios para o ano de 1952.
A referida Lei de Meios e os elementos que a acompanham vão baixar imediatamente às Comissões de Economia e Finanças da. Assembleia.
Juntamente com a Lei de Meios foi recebida a Conta Geral do Estado para 1950 e a conta provisória referente aos meses de Janeiro a Setembro de 1951.
A Conta Geral dá baixa à Comissão de Finanças da Assembleia.
O Sr. Presidente, usando da palavra, saudou os Srs. Deputados na ocasião da reabertura dos trabalhos da Assembleia, recordou que durante o interregno havia sido eleito e tinha tomado posse do alto cargo de Presidente da República o Sr. General Craveiro Lopes, antigo Deputado, e propôs que a Assembleia lhe apresentasse cumprimentos.
Igualmente o Sr. Presidente se referiu aos funerais nacionais de Sua Majestade- a Rainha Senhora D. Amélia, declarando à Assembleia que esta se faria representar nesses funerais por uma delegação composta pelo Sr. Presidente e pela Mesa.
O Sr. Deputado Mário de Figueiredo, usando da palavra, sugeriu que a Assembleia por intermédio da uma delegação a designar pelo Sr. Presidente, fosse apresentar os seus cumprimentos ao Chefe do Estado.
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O Sr. Presidente declarou que antes de encerrar a sessão indicaria essa delegação.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Paulo Cancela, de Abreu e Cortês Pinto, que fizeram o elogio e o panegírico de Sua Majestade a Rainha Senhora D. Amélia.
Seguidamente o Sr. Presidente indicou que a delegação da Assembleia que irá apresentar, em nome desta, cumprimentos ao Chefe do Estado será composta pelo Presidente, secretários e Deputados Dinis da Fonseca e Mário de Figueiredo.
O Sr. Presidente marcou a próxima, sessão para o dia 10 de Dezembro, tendo como ordem do dia a discussão da Lei de Meios.
A sessão foi encerrada às 17 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Designo para secretários da Mesa, enquanto não se faz a eleição, os Srs. Deputados Gastão Carlos de Deus Figueira e José Guilherme de Melo e Castro.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Alberto de Sonsa Pinto.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Talares.
António de Almeida.
António Augusto Esteres Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Jacinto Ferreira.
António Joaquim Simões Crespo.
António Maria da Silva.
António de Matos Taquenho.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
DéLio Nobre Santos.
Diogo Pacheco de Amorim.
Elisão de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique idos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Luís Augusto das Neves.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Numes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Boato.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sonsa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 84 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Exposição
Cópia de uma exposição dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa pelos comerciantes do bairro de Alvalade no sentido de ser condicionada a instalação no mesmo bairro de mais estabelecimentos comerciais.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se a relação dos documentos recebidos no intervalo das sessões, em satisfação de requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados:
Em 14 de Maio de 1951. - Os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Moreira na sessão de 21 de Fevereiro de 1951;
Em 22 de Maio de 1951. - Os elementos fornecidos pelo Ministério das Colónias, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinto Barriga na sessão de 13 de Abril de 1951;
Em 26 de Maio de 1951. - Os elementos fornecidos pelo Ministério das Colónias, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Mendes Correia na sessão de 15 de Dezembro de 1949;
Em 29 de Maio de 1951. - Os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia, em satisfação do requeri-
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mento apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Marques Teixeira na sessão de 28 de Abril de 1951;
Em 29 de Maio de 1951. - Os elementos fornecidos pelo Ministério das Colónias, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Moreira na sessão de 21 de Fevereiro» de 1951;
Em 1 de Junho de 1951. - Os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu na sessão de 21 de Fevereiro de 1951;
Em 23 de Junho de 1951. - Os elementos fornecidos pela Mocidade Portuguesa Masculina, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado António Jacinto Ferreira na sessão de 11 de Janeiro de 1951;
Em 29 de Junho de 1951. - Os elementos fornecidos pelo Ministério da Marinha, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Moreira na sessão de 21 de Fevereiro de 1951;
Em 11 de Julho de 1951. - Os elementos fornecidos pelo Ministério do Ultramar, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinto Barriga na sessão de 17 de Abril de 1951.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à eleição dos vice-presidentes e secretários da Assembleia Nacional.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai ser feita a chamada.
Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os Srs. Deputados Sócrates da Costa e Amaral Neto.
Procedeu-se ao escrutínio.
O Sr. Presidente: - Comunico à Assembleia o resultado do escrutínio.
Foram eleitos para vice-presidentes os Srs. Deputados Joaquim Dinis da Fonseca, com 66 votos; Sebastião Garcia Ramires, com 64 votos, e Paulo Cancela de Abreu, com 74 votos. Para secretários, os Srs. Deputados Gastão Carlos de Deus Figueira, com 74 votos, e José Guilherme de Melo e Castro, com 74 votos.
Em virtude do resultado do escrutínio, proclamo eleitos para vice-presidentes os Srs. Deputados Joaquim Dinis da Fonseca, Sebastião Garcia Ramires e Paulo Cancela de Abreu e para secretários os. Srs. Deputados Gastão Carlos de Deus Figueira e José Guilherme de Melo e Castro.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está na Mesa a Lei de Meios para o ano de 1952, acompanhada de alguns elementos justificativos. Não chegou ainda a esta Assembleia o parecer da Câmara Corporativa, que, segundo informações que colhi, não poderá aqui dar entrada senão nos princípios do próximo mês.
Esta Lei de Meios e os elementos que a acompanham vão baixar imediatamente às Comissões de Finanças e Economia desta Assembleia.
Juntamente com a Lei de Meios o Sr. Ministro das Finanças mandou para esta Assembleia a Conta Geral do Estado de 1950 e a conta provisória respeitante aos meses de Janeiro a Setembro de 1951.
A Conta Geral do Estado vai baixar à Comissão de Finanças desta Assembleia com os elementos que a acompanham.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: no início dos trabalhos da 3.ª sessão desta legislatura é-me grato apresentar a VV. Ex.ªs os meus cumprimentos e exprimir a minha confiança no patriotismo e no melhor desejo de servir a Nação que a todos nos anima.
Ainda, ontem no discurso de encerramento do 3.º Congresso da União Nacional eu pude afirmar que a Assembleia Nacional tem exercido as suas atribuições de fiscalização sem falsos respeitos políticos ou pessoais, e por isso é-me grato reafirmar a minha convicção de que na sessão que hoje se inicia a Assembleia Nacional continuará a exercer as suas elevadas e delicadíssimas funções no melhor, espírito de promover o bem público, assegurar aos portugueses as garantias políticas a que têm direito, fiscalizando os actos da Administração sem preocupações que não sejam as de servir o País e honrar o mandato que recebeu da Nação.
Sabem VV. Ex.ªs que, no interregno dos nossos trabalhos parlamentares, a Nação elegeu Chefe do Estado o Sr. General Craveiro Lopes, que foi nosso distinto colega nesta Câmara.
A Assembleia pôde, no acto da posse, ter já ocasião de apresentar ao Sr. General Craveiro Lopes as suas saudações, mas eu creio que estará no espírito de toda a Câmara, neste momento, em que inicia, efectivamente os trabalhos parlamentares, afirmar a Sua Excelência, de uma forma especial, os propósitos desta Assembleia de lhe dar, como deu sempre ao Chefe do Estado, a maior colaboração, a maior dedicação e lealdade.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: como a Câmara sabe, faleceu em França a última Rainha de Portugal. - Não obstante o transcurso de quarenta e um anos sobre o seu afastamento da Pátria, nunca arrefeceu de todo no coração de muitos portugueses o lume vivo da saudade e do reconhecimento por quem, das alturas da sua herarquia e do seu trono, nunca deixou de ouvir e ver as necessidades dos povos.
Mudaram as instituições. Mas não mudou a índole da nossa boa gente. Por isso ela será recebida no seio amorável e sob a luz suave do nosso céu com o mesmo respeito que há dezanove anos acolheu o cadáver do último Rei de Portugal. Com o mesmo respeito, sim, mas acrescido, em muitos corações, da doce emoção da saudade e, em muitos olhos, do orvalho da gratidão.
O respeito e a piedade, a educação cívica que o povo de Lisboa tem exemplificado, vão acolher a, última Rainha de Portugal, que nos vem trazer na lição da sua vida de recolhimento e de exílio, e da sua generosidade, uma mensagem de paz, de tolerância e de caridade: para que não mais a violência, não mais o crime, não mais o ódio, possam ser na nossa terra processos de fazer triunfar ideias ou de vencer adversários.
O Governo interpretou os sentimentos da Nação decretando funerais nacionais.
Bem fez o Governo. A Assembleia Nacional aplaudo-o.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - É evidente que o gesto não tem uma intenção de política mesquinha. Parte de uma concepção superior dos deveres do Estado e da verificação das realidades históricas que se impõem: D. Amélia de Orléans e Bragança, que aí vem, no meio das continências fúnebres dos marinheiros da França e de Portugal, foi Rainha de Portugal. Recebê-la-ão os corações dos Portugueses de todos os matizes naquela atitude de continência de alma que é devida a quem passou em Portugal espalhando, a plenas mãos, bondade e ternura: fazendo o bem.
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Julgo interpretar o sentimento da Assembleia Nacional tomando parte, em seu nome, nas solenes exéquias que o Governo mandou realizar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu queria pedir a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que se exprimisse a S. Ex.ª o Chefe do Estado as homenagens desta Assembleia. Apesar de ter sido das mãos da Assembleia que S. Ex.ª tomou posse das altas funções que ocupa, eu desejaria, no prolongamento do pensamento expresso por V. Ex.ª, pedir-lhe que designasse uma deputação desta Assembleia para ir procurar o Sr. Presidente da República e afirmar-lhe não só a colaboração que a Constituição lhe impõe, mas ainda toda a colaboração desta Câmara que a Constituição lhe permite.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Antes de encerrar a sessão eu designarei a delegação da Assembleia que há-de ir apresentar ao Sr. Presidente da República os sentimentos desta Assembleia, nos termos da proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
ausa.
O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: Sinceramente reconheço - e digo-o para não poder imaginar-se o contrário - não estar ao nível da missão em que me investiram o triste privilégio de idade e a circunstância de, em mocidade longínqua, ter ainda presenciado acontecimentos que, meio século decorrido, são de hoje para a História, mas, para os homens, se vão delindo em sombras na penumbra do tempo.
E, na verdade, aos ensinamentos da História -tantas vezes deturpada-, onde as novas gerações vão alimentar o conceito dos factos e dos homens, sobrepõe-se o testemunho de contemporâneos, quando já libertos de influências, paixões ou preconceitos que outrora, porventura, lhes perturbaram o raciocínio. Especialmente o testemunho dos que, como nós, então ainda no limiar da formação do espírito e não iniciados nas actividades públicas, foram meros espectadores; embora já se esboçasse tènuemente a reacção da mocidade que, um dia, havia de formar a geração do resgate.
Assim, os contemporâneos, os que «viram», e «viveram», e «sentiram» e «sofreram» a época, melhor alcançam e mais compreendem a justiça da homenagem que hoje tem a sua maior expressão no seio da Representação Nacional.
Mas aqui a homenagem transcende os limites de um necrológio protocolar; necrológio, aliás, já traçado expressivamente, com verdade e elevação, por biógrafos e letrados. E esta transcendência mais dificulta tão delicado como honroso empreendimento.
É que se trata de uma Rainha de Portugal, e esta Rainha é a Senhora D. Amélia de Orleans e Bragança.
Apesar de exilada há quarenta e um anos, vivia na recordação dos Portugueses -os de ontem e os de hoje -, como prevaleceram no espírito e no coração d'Ela a recordação e o amor a Portugal; sempre e de modo tal que já Eça de Queirós pudera dizer: «o que mais surpreende na Rainha é a sua completa é carinhosa nacionalização portuguesa».
Estava e fica presente a Soberana que, por lei, o matrimónio fez nossa; e de alma e coração sempre o foi em tudo e através de tudo, num reinado de vinte e um anos, difícil e acidentado, onde pouco mais do que a dignidade e o fastígio da Coroa, a acção diplomática de
El-Rei D. Carlos e as glórias e conquistas do ultramar salvou e ergueu a honra e o prestígio da Nação; onde a virtuosa Rainha teve a sua parte, dispensando especialmente às guerras de África colaboração tão relevante e sugestiva que António Enes, ao dedicar-lhe o relatório das campanhas de 1890, diz que Sua Majestade contribuiu também para os feitos que ali se narravam, e acrescenta: «Se éramos afortunados, pensávamos no gosto que sentiria a Rainha; assoberbados por contrariedades, doía-nos a inquietação que Ela sofria»?
Foram dois decénios de graves, preocupações, de rivalidades, de lutas dissolventes e demolidoras, que, aliadas aos erros imperdoáveis dos homens, abalaram profundamente as instituições. Mas não perturbaram a obra de misericórdia da Rainha, alicerçada em bondade e ternura, traduzida em rasgados empreendimentos ou em piedosa e discreta assistência individual, que exerceu a par da educação sábia e esmerada dos dois desventurados Príncipes.
A Assistência Nacional aos Tuberculosos não é a única, mas é a principal organização, cuja iniciativa só à Rainha pertence; e suponho que, graças ao impulso e desvelo que Ela sempre lhe dispensou, auxiliada por médicos insignes, nenhuma outra instituição existe comparável em extensão e benefícios.
Cumpriu-se a sua profecia na primeira sessão preparatória a que presidiu em 11 de Junho de 1899: «A causa é tão justa que não pode deixar de ser abençoada por Deus». E, porque Deus a abençoou, não foi em vão que dirigiu «um apelo à generosidade dos que podem, à ciência dos que sabem, à boa vontade de todos», depois de mostrar-se «aflita pelo que via nas casas pobres, nos hospitais que percorria», e ainda pelas misérias de que tomara conhecimento, em «que a tísica aparecia sempre como a nota mais sombria».
Deve-lhe o País também o Instituto Bacteriológico Câmara Pestana, o Instituto de Socorros a Náufragos, o Instituto Ultramarino, os dispensários de Alcântara, Porto, Bragança e outros, os sanatórios da Guarda, Portalegre, Outão, Carcavelos, etc.
Tudo a Rainha fundou ou impulsionou, algumas vezes só a expensas suas. E fê-lo para que a obra perdurasse, e não para nela perpetuar ostensivamente o seu nome, como o testemunham o anonimato, a reserva, a humildade cristã como visitava e socorria o doente no seu catre e a miséria no tugúrio; atendia aos grandes como aos pequenos males, às grandes como às pequenas faltas, a excelsa Senhora que foi nossa Rainha.
Assim, criara o Bispo-Conde um bairro para operários pobres, honestos ou transviados, e logo a Rainha foi pronta em auxiliá-lo nos encargos para conseguir que as rendas fossem limitadas; e tão generosamente o fez que D. Manuel de Bastos Pina manifestou a sua gratidão dizendo que «à supremacia de Soberana tão radiante das grandezas da terra sabia juntar a supremacia mais radiante ainda da prática das virtudes do Céu»; e sentiu «não saber escrever» como sua Majestade «sabia fazer o bem», para exprimir as grandes consolações que acabava de dar-lhe com este oferecimento, «numa manifestação de régia munificência tão delicada e espontânea, e que mais que todas sobredourava e esmaltava a Coroa que lhe cingia a fronte, e o prestígio e benquerença que por toda a parte acompanhava as ilustres princesas da Casa de Orléans»:
Ocorre no mar da Póvoa de Varzim a tragédia, ainda hoje lembrada, em que perderam a vida muitas dezenas de pescadores, e logo a Rainha, pressurosa, remete à comissão de socorros, a que minha mãe presidia, avultado óbulo, que avolumou com o produto de uma festa de tal esplendor e arte que, na expressão do conde de Sabugosa, por algumas horas tiveram Lisboa na deslumbrante ressurreição de um torneio francês do século XVII.
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Mais e muito mais; e, por isso, foi apenas justo o Dr. Bernardino Machado escrevendo em 1901:
A Rainha é tão boa que não há miséria de que o seu coração generoso se não amerceie, e, por onde ela passa, o seu doce sorriso reconforta as almas.
Por último, cultivou com esmero e protegeu com desvelo as artes portuguesas.
E que extraordinárias a coragem e a resignação cristã desta Soberana modelar! Quanto maior foi a tormenta nacional, quanto mais duro se tornou o ofício de reinar, quanto mais se agravaram a injustiça dos homens e as dores e os martírios que n. torturaram, mais se aprofundaram no seu coração magnânimo as raízes que a prenderam à terra portuguesa. Grande exemplo! Assombrosa lição de civismo deu esta nobre Princesa de França ao País, que tão ingrato lhe foi!
Logo no início do reinado, o brutal Ultimato da Inglaterra ofendia a dignidade da Nação e punha em risco a. sua soberania, e a integridade dos domínios. Como rastilho, a violência ateou o incêndio das paixões já antes excitadas pela queda do Império no Brasil, e a indignação do País, revelada em manifestações públicas de protesto, foi logo explorada para as campanhas violentas que haviam de possibilitar o pronunciamento do 31 de Janeiro.
Segue-se a grave crise de 92. Anos após, a própria epidemia da peste trouxe ao Parlamento três Deputados republicanos pelo Porto, com a derrota do partido do Governo, que ali estabelecera, um cordão sanitário. E, antes e a seguir, continuaram a agravar-se, nos arraiais políticos, os dissídios que parcelaram e enfraqueceram os grandes partidos, que, revezando-se no Poder, ainda formavam o esteio das instituições e, numa relativa continuidade, puderam trazer ao País benefícios materiais irrecusáveis, que a realidade testemunha. Depois da dissidência progressista, em 1900 que arrastou alguns dos valores mais combativos, entra-se no caminho do desvairo, numa galopada para. o abismo, pois, animados por este sucessivo desmoronamento do sistema, os inimigos criam novos alentos e esperança, e alargam com decisão e dobrada violência, a campanha revolucionária.
Nada poupam! Tudo pretendem atascar na vasa dos insultos e calúnias, visando impiedosamente a vida pública e privada dos políticos mais em evidência, por mais honrados que fossem. E a Coroa, e o Rei e a própria Rainha não são poupados mesmo por alguns monárquicos, no período fugaz e inglório da tentativa honesta de João Franco.
Vem o 28 de Janeiro; quatro dias depois, o infame regicídio assombra o Mundo. Morrem os executores, mas sobreviveram impunes os cúmplices ou instigadores, que a cobardia, não permitiu descobrir ou revelar.
Em seguida - todos o sabem - um Governo pusilânime consente a apologia do atentado e a miserável protérvia da romagem pública - classificada pelo jornal O Mundo de imponente e sentida - a sepultura dos regicidas, que ainda há anos ostentava símbolos de falsa, libertação e a inscrição de «salvadores da Pátria»! ...
A que estado de perversidade a política conduziu as almas!
Finalmente, um efémero reinado, pois a reacção da parte sã, do País e as qualidades e belas intenções de El-Rei não puderam dominar a anarquia, que os erros e temores de alguns políticos e os vícios constitucionais do liberalismo, tanto ou mais do que as campanhas inimigas, haviam de alastrar e fazer conduzir à queda de um regime já quase sem uma mística, já sem uma doutrina, uma ética, que o definissem e caracterizassem; numa palavra, uma Monarquia de que só restavam cerca de oito séculos de história e tradição, o trono, o Bei e o valor e a fidelidade de servidores dedicados.
Derrubadas as instituições, segue-se o exílio; e este ainda forçado, porque a Família Real embarca no propósito de, no Porto, ir encontrar ou constituir um fulcro de resistência, e não lhe consentem.
Tudo isto acontece; e a Rainha sobe todo o calvário cingindo na fronte a coroa de martírio, sobre com inigualável resignação as maiores dores que é possível suportar; e, depois, perde ainda o último vínculo de sangue que a prendia à pátria adoptiva com a morte prematura do último Filho, cuja vida Ela cobrira com o seu corpo, no VII atentado em que o Rei e o Príncipe a perderam.
Mas a desgraça aproxima os que a sofrem, e a Rainha sabia que ela não foi apenas sua ...
Ainda no exílio, que alcança quase metade da sua vida. a Rainha mártir, sempre, sempre igual, não despreza, não esquece um só instante Portugal; regozijam-na os sucessos da Revolução Nacional; com pertinácia, com fervor, prolonga a acção piedosa em favor dos doentes e desprotegidos, e converte a sua residência, em França numa embaixada de recordações, onde os Portugueses, sempre bem chegados, recebiam ensinamento de virtudes e grande exemplo de amor à Pátria.
Parece-me, Senhores, que, se outros motivos não houvera, este aspecto, esto contínuo e inexcedível sentimento de interesse, dedicação e carinho da Senhora D. Amélia de Orléans e Bragança eram suficientes para a impor à veneração do país inteiro e justificarem as homenagens da Assembleia Nacional.
Merece-as a. Rainha e a Mulher.
Sim. Como a virtuosa esposa do Príncipe Perfeito, Rainha D. Leonor - a quem se assemelhou em formosura e bondade nas obras de assistência, no culto e protecção das artes e na tragédia da vida.-, a Rainha D. Amélia foi digna sucessora de Santa Isabel; e até a recusa de rosas sobre o seu ataúde parece inspirada num lindo sonho - o de, repetindo o milagre, transformá-las em esmola para os seus pobres ..
Num renovado gesto de nobreza e fidalguia, vai o Governo da Nação, em homenagem condigna, dar-lhe sepultura no nosso Panteão Real.
É uma reparação. É a consagração nacional. Não será a última, mas exprime a gratidão indelével de Portugal, devotamente ajoelhado perante a sua memória augusta e veneranda.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Cortês Pinto: - Neste mês elegíaco de Novembro, mós sagrado em que na liturgia e na própria expressão fisionómica da Terra e dos Céus paira a saudade comovida dos nossos mortos, todos nós sentimos que era bem nossa Aquela que morreu!
Aqueles a quem a Pátria, nos momentos culminantes da sua vida moral, concedeu a graça de revelar a sua presença, pulsátil e fremente, dentro do próprio «oração,
sentem que esta Rainha que agora acaba de entrar na Eternidade pôs mais um traço de união entre nós e o Céu!
É num dia como este, impregnado daquela sensibilidade que vela de melancólica e enternecida saudade a alma dos homens e a própria expressão das coisas e da paisagem quase inanimada, é num dia de bruma como este que mais avulta, como poalha de oiro através da cinza diáfana do tempo, o halo primaveril de certo dia longínquo de Maio florido, que tanto haveria de influir em mais de meio século da história de Portugal.
Sobre esta mancha de oiro invocada pela lembrança, e como expressão mais alta daquele mós em flor, surge, finamente delineada, com a elegância duma iluminura primaveril de Malouel no Muito Precioso Livro de Horas
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do Duque de Berry, a figura daquela que foi entre nós a grande Flor-de-Altura e a mais pura Flor-de-Lis no florilégio heráldico da. França. E não é sem comoção que A vemos assim aureolada por um nimbo de oiro, como um delicado medalhão de esmalte que os dedos da ternura, tivessem pendurado ao pescoço da Saudade.
"Vinha de um país distante, como nas baladas o nos cancioneiros, aquela Princesa Real. Mas logo que A envolveu a atmosfera deste país, onde os desígnios de Deus Lhe haviam destinado uma vida sagrada pela beleza e pelo martírio, logo que os Seus pós poisaram sobre este chão de Portugal, todo repassado dos sacrifícios, da energia e do amor dos nossos vivos e dos nossos mortos, cumpriu-se, sob o influxo da Terra, e dos Céus. a graça do milagre: o milagre transcendente da transfusão e assimilação de uma alma à alma ancestral e sagrada do um povo e de uma terra que dali para todo o sempre constituiriam a. Sua nova e antiga Pátria!
A formosa Princesa, que havia de ser a Mãe dos Príncipes portugueses, a predestinada de cujo ventre haveria de nascer o futuro Chefe da Nação, Aquela cujo espírito e cuja carne haveriam de transfundir-se, pelo mistério e força da hereditariedade, no homem destinado a ser, na orgânica tão vivamente espiritual e objectiva das monarquias, a representação da Pátria com figura humana, era desde esse momento, e não apenas por convenção jurídica das disposições legislativas, uma portuguesa que ofertava a sua vida a Portugal.
E, nessa, tarde gloriosa, o espírito da Nação apoderou-se do destino daquela Princesa, e ungiu-A, como no rito oculto de um mistério sagrado, para que cumprisse e sofresse o duro ofício de reinar.
Depois disso, e até aos últimos momentos, Ela soube, por milagre de amor e de dedicação, trocando a coroa real por uma coroa de martírio, continuar a reinar ininterruptamente acima de todas as paixões, acima de todas as políticas, sobranceira a todas as infâmias, no coração de quantos portugueses- soubessem prezar a beleza da dignidade e da virtude.
Eu quero ser muito breve. E será numa fuga apenas que eu transitarei (sic transit gloria mundi) desde o primeiro dia de esplendor da Sua entrada em Portugal até àquele dia, de um esplendor mais alto, em que uma alma de eleição cumpriu o último voo que a mão de Deus lhe traçara para chegar da Terra ao Céu. E quero apenas fazer notar que todo este roteiro feito de voo em voo entre dois mundos foi sempre projectado em itinerários de amor e de dor sobre a Pátria de Portugal.
Vejo-A em Lisboa, envolvida pela neblina suave e discreta das horas matinais, correndo anonimamente as ruas mais pitorescas dos burgos pobres, não para, como altíssima, artista que sempre foi, desenhar no papel ou fixar na pupila ávida de beleza a graça do casario e das ruelas mais tipicamente características, mas para subir discretamente às mansardas mais pobrezinhas e acudir compassiva, com a ternura do seu coração e as economias da sua bolsa, aos sofrimentos ocultos dos doentes necessitados.
Na penumbra, das vielas, nos pátios escusos, nós becos sombrios onde a luz do Sol apenas furtivamente poisa nas pedras da calçada, modestamente vestida, despida de todas as galas, Sua Majestade a Rainha é apenas uma sombra, que passa em busca da desgraça! ...
Vejo-A de volta ao seu palácio (esse Palácio das Necessidades cujo nome seria estranhamente sugestivo para a sua alma caritativa) a debruçar-se sobre o bairro pobre de Alcântara e fundar o dispensário que ela própria sustentava inteiramente da sua bolsa particular.
Vejo-A, com uma cultura intelectual rara e uma visão superior dos mais altos problemas da assistência, ombrenhar-se nos estudos científicos, convocar à sua roda os homens de ciência, ouvir as suas exposições, propor-lhes
as suas dúvidas, insuflar-lhes a sua fé, e depois, com um critério admiravelmente esclarecido, organizar superiormente os vários planos de acção e, dando um exemplo a todas as nações, fundar em Portugal o primeiro dispensário antituberculoso do Mundo.
Vejo-A depois insistir junto de El-Rei, e por amor daquela afectuosidade tão impressionante que muitos anos depois o espírito do Sr. Doutor Oliveira Salazar haveria de surpreender comovidamente nas páginas antigas de uma carta intima de D. Carlos, levá-lo a desfazer-se abnegadamente de um palácio real, num dos panoramas mais belos da costa portuguesa, que a sua alma de marinheiro tanto amava, para o transformar no magnífico Sanatório do Outão.
Vejo-A na cidadela de Cascais lendo as últimas notícias de França e, entusiasmada perante as recentes descobertas de Pasteur, sonhar imediatamente com o projecto de uma grande obra.
E, pressurosamente, prestando ao mesmo tempo um alto serviço à cultura portuguesa e à assistência pública, tomar desde logo a iniciativa da preparação dos soros e vacinas em Portugal. Dentro em pouco, vencendo pertinazmente a oposição dos políticos, os embaraços dos burocratas e a timidez dos rotineiros, realiza e instala a obra admirável do Instituto Bacteriológico Câmara Pestana. E, para que desde logo começassem a livrar-se da morte tantas vidas portuguesas, oferece os próprios cavalos das suas cavalariças para a preparação da vacina anti-rábica e do soro antidiftérico.
Vejo-A descansar do seu labor de dispensadora de todas as misericórdias, procurando contacto com o povo o com a paisagem, na sua casa senhorial de Vila Viçosa.
E ali, envergando o traje regional, que tão bem se adapta à sua elegância e formusura, cobrindo-se com o chapéu de feltro à moda da campina, modelando airosamente o busto gentil na sua jaleca de alamares e ajustando a cintura da saia com as envoltas da cinta camponesa de merino, tratar familiarmente com homens o mulheres do povo e vigiar maternalmente, no Terreiro do Paço Ducal, os brinquedos infantis dos Príncipes com as crianças humildes da vizinhança.
Nos seus desenhos, esfuminhos, pastéis e aguarelas tanto fixava os tipos mais característicos de camponeses e camponesas, pedaços de paisagem, formas de olaria, serralharia e talha popular, como desenhos eruditos de preciosidades de museu, trechos de monumentos, peças de estatuária.
Tudo quanto era português vibrava no seu coração e comovia a sua sensibilidade. Reconstruções de monumentos, pesquisa e salvaguarda de preciosidades arqueológicas e artísticas, criação do museus, tudo quanto pudesse constituir o património artístico da Nação suscitava o interesse entusiasta e a protecção activa desta Portuguesa, tão profundamente indentificada com a alma nacional.
As horas tumultuosas de África refulgem em cintilações heróicas na sua devoção pela Pátria. Nas campanhas de além-mar sente a missão providencial da última festa Dei: A Gesta Dei per Lusitano. Ávida de triunfos, recebe no seu coração o toma inebriadamente em suas mãos a glória das batalhas, e eleva-a a Deus, como uma hóstia votiva e propiciatória, para maior glória de Portugal. E, na organização da empresa ou nos campos da batalha, todos, desde António Enes e Mouzinho até aos mais humildes soldados da epopeia, todos sabem que o entusiasmo varonil e carinhoso da Rainha os segue enternecidamente a passo e passo, e a cada momento invoca para eles a protecção e a bênção dos céus. Entanto, ao calor do seu entusiasmo e da sua generosidade, entra a desabrochar em seu espírito a nova iniciativa do Instituto Ultramarino, para socorro dos sacrificados de além-mar.
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A Pátria, a Beleza, a Caridade e as Artes enchem a alma desta Bainha que, em sua majestade e em sua ternura, também ela foi bem a Pátria com figura humana. Até que um dia a tragédia brutal a envolve e esmaga no morticínio bárbaro do Terreiro do Pago. Para defender o marido e os filhos apenas encontra em suas mãos unia arma: um ramo de flores. Dois anos depois o exílio. Regressa à terra que lhe foi berço. Pois bem! Quando podia voltar a ser apenas uma princesa de França, revoltada contra a nação que a exilara, Ela preferiu ser uma simples portuguesa fora do seu país. E no seu Castelo de Lê Chesnay põe a flutuar ao vento, como símbolo tutelar daquela Pátria distante a que ofertara a própria alma, a bandeira representativa de Portugal.
No seu último retrato paira um sorriso cheio de ternura. Aquele sorriso fez-me lembrar as formosas palavras que um dia ouvi da boca eloquente de um orador sagrado: «Há alguma coisa mais bela do que o olhar de uma criança que sorri esperançada para a vida: é o olhar de quem, ao cabo de uma longa vida, sorri confiado para a morte».
E ao ver aproximar-se a última hora não Lhe acudiram à lembrança as palavras magoadas de Cipião: «Ingrata Pátria, não possuirás meus ossos!». Antes do seu coração generosíssimo e dos seus lábios, que se despediram da vida na doce língua portuguesa, se exalou a frase mais bela com que Ela nos poderia dizer a todos o mais enternecido adeus: «Adormecerei em França ... mas só em Portugal dormirei para sempre ...».
Senhores! De hoje para o futuro estas palavras constituirão o mais belo Poema do Exílio jamais escrito em qualquer língua.
Assim, esta Rainha, que trazia no sangue a virtude e a glória dos santos e heróis de uma longa geração de Príncipes e Reis da França, escolheu a terra de Portugal para dormir o último sono. Ela, cuja elegância e sereno porte de majestosa simplicidade fez dizer ao historiador francês o conde Louis de Harcourt que era a mulher da França que melhor sabia caminhar, quis que no grande dia da Ressurreição, quando Deus chamar os corpos a participarem gloriosamente na vida celeste, fosse a partir da terra de Portugal, e rodeada pelos seus irmãos portugueses, que se iniciasse a sua última jornada:- a jornada dos bem-aventurados a caminho do Paraíso.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Dando satisfação à proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, vou designar a delegação que irá procurar o Sr. Presidente da República. Essa delegação será constituída pela Mesa da Assembleia Nacional e pelos Srs. Deputados Mário de Figueiredo e Dinis da Fonseca.
Hoje não se tratará de mais nada. Vou, portanto, encerrar a sessão; mas antes disso convoco as Comissões que vão estudar a Lei de Meios, e que são as Comissões de Finanças e de Economia. Comunico à Assembleia que depois da discussão e votação da Lei de Meios deveremos entrar na apreciação da proposta de lei sobre o condicionamento industrial.
Chamo para este facto a atenção da Comissão de Economia, para que vá desde já iniciando os seus trabalhos sobre esse diploma.
Por não haver ainda trabalhos preparados para apreciação da Assembleia, a próxima sessão será no dia 10 de Dezembro, tendo por ordem do dia a discussão da Lei de Meios.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados que faltaram, à sessão:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Cruz.
António Calheiros Lopes.
António Júdice Bustorff da Silva.
António ide Sousa da Câmara.
Autuar Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Compos.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Seppa do Rosário Noronha.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Gaspar Inácio Ferreira.
João Carreira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
José Diogo de Mascarenhas Galvão.
José Pinto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Manuel Cerqueira Gomes.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Vasco de Campos.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
Proposta de lei a que o Sr. Presidente se referiu no decorrer da sessão:
Proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1952
I) Autorização geral
Artigo 1.º É o Governo autorizado a arrecadar em 1952 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
§ único. O Governo aplicará, no todo ou em parte, às despesas extraordinárias reputadas de maior interesse e urgência as disponibilidades que possam resultar da maior compressão na fixação das despesas ordinárias e da mais valia verificada na cobrança das receitas ordinárias.
Art. 2.º Durante o referido ano ficam igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias no pagamento das suas despesas, umas e outras previamente inscritas em orçamentos devidamente aprovados e visados;
A elaboração dos orçamentos dos mencionados serviços deverá obedecer ao preceito do § único do artigo antecedente, na parte aplicável.
II) Equilíbrio financeiro
Art. 3.º Durante o ano de 1952 tomar-se-ão as medidas necessárias paxá garantir o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria, ficando o Ministro das Finanças autorizado a:
a) Condicionar, de harmonia com os interesses do Estado ou da economia nacional, a realização de despesas públicas ou de entidades e organismos subsidiados ou comparticipados pelo Estado;
b) Limitar as excepções ao regime de duodécimos;
c) Restringir a concessão de fundos permanentes e os quantitativos das requisições feitas pelos serviços autónomos ou com autonomia administrativa por conta de verbas orçamentais.
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III) Réditos fiscais
Art. 4.º A (Comissão de Estudo e de Aperfeiçoamento do Direito Fiscal e a Comissão de Técnica Fiscal, instituídas pelo Decreto-Lei 11.º 38:433, de 25 de (Setembro de 1951, prosseguirão os seus estudos com a finalidade de levar a efeito no mais curto prazo possível a sistematização dos textos legais vigentes reguladores dos principais impostos para inteira realização dos objectivos expressos nos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Lei n.º 2:045, de 23 de .Dezembro de 1950.
Art. 5.º Mantêm-se em vigor no ano de 1952 as disposições contidas nos artigos 3.º a 7.º e 9.º da Lei n.º 2:038, de 28 de Dezembro de 1949.
Art. 6.º O Governo procederá até 30 de Abril de 1952 à revisão do regime legal de acumulações e incompatibilidades e enquanto este não entrar em vigor fica autorizado a alterar o adicionamento ao imposto complementar a que se refere a alínea 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37:771, de 28 de Fevereiro de 1950, sobre as acumulações de mais de um cargo público ou particular, ou do exercício de profissão liberal acumulado com qualquer dos mesmos cargos, desde que os rendimentos excedam 240 contos anuais.
§ único. Da revisão do adicionamento não poderá resultar alimento das taxas vigentes superior a dez unidades.
Art. 7.º Fica igualmente autorizado o Governo a elevar os limites de isenção do imposto profissional de empregados por conta de outrem estabelecidos no artigo 8.º da Lei n.º 2:019, de 28 de Dezembro de 1946, para, respectivamente, 14.400$, 12.000$ e 10.800$.
Art. 8.º O Governo, pelo Ministério das Finanças e os mais Ministérios competentes, procederá durante o ano de 1952 à uniformização e simplificação do regime de taxas e contribuições especiais destinadas a organismos corporativos e de coordenação económica.
Art. 9.º Os serviços do Estado e os organismos corporativos e de coordenação económica não poderão criar nem agravar qualquer taxa ou receita de idêntica natureza, de carácter permanente ou temporário, sem prévio despacho de concordância do Ministro das Finanças, sob parecer do serviço competente, homologado pelo respectivo Ministro.
IV) Eficiência das despesas e custo dos serviços
Art. 10.º O Governo prosseguirá os estudos necessários à adopção nos serviços públicos de métodos que permitam obter melhor rendimento com o menor dispêndio.
Art. 11.º Durante o ano de 1952, além da rigorosa economia a que são obrigados os serviços públicos na utilização das suas verbas, principalmente na realização de despesas de consumo corrente ou de carácter sumptuário, o Governo providenciará no sentido de:
a) Limitar ao indispensável as compras a efectuar no estrangeiro;
b) Dar cumprimento ao preceituado no artigo 59.º da terceira das Cartas de Lei de 9 de Setembro de 1908, podendo o Ministro das Finanças, em casos especiais, autorizar a publicação ou impressão das obras previstas naquele artigo;
c) Diminuir o número das publicações oficiais e o seu custo;
d) Reduzir ao mínimo possível despesas com o pessoal fora do País.
§ único. As disposições antecedentes aplicar-se-ão a todos os serviços do Estado, autónomos ou não, bem como aos organismos corporativos e de coordenação económica.
Art. 12.º Fica prorrogada, arte 31 de Março de 1952 a Revisão das disposições legais e da prática em vigor
a que se refere o «artigo 14.º da Lei 01-.º 2:045, de 23 de Dezembro de 1950.
§ único. Enquanto mão for promulgado o diploma referido no corpo deste artigo o Governo persistirá na adopção, por via administrativa, de medidas de natureza económica, restringindo, dentro do possível, a concessão de verbas, sua utilização e possibilidade de reforços, de maneira a reduzir ao muniam) indispensável os gastos com a aquisição, conservação e aproveitamento de veículos com motor.
Ant. 13.º Todos os serviços públicos e estabelecimentos fabris do Estado que mantenham explorações agrícolas, pecuárias ou industriais deverão possuir, independente da contabilidade orçamental, uma organização contabilística adequada à importância das mesmas explorações que permita uma perfeita avaliação dos resultados anualmente obtidos e custos de produção.
Art. 14.º Durante o ano de 1952 apresentar-se-ão estudos e medidas tendentes a mecanizar o processamento dois vencimentos e outros abonos certos ao pessoal pago por força de dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado, bem como o de alguns serviços das contribuições e impostos.
Art. 15.º A Conta Geral, a partir da referente a 1902, será precedida de um balanço, pelo qual se possa ter conhecimento das mais valias (patrimoniais do Estado resultantes da execução do respectivo orçamento.
V) Fazenda Pública
Ant. 16.º O Ministério dais Finanças promoverá os estudos necessários para a publicação de medidas tendentes:
A actualizar e simplificar os serviços de tesouraria, em ordem à mais conveniente disciplina das respectivas operações e sua contabilização e à correspondência das disponibilidades e responsabilidades efectivas do tesouro;
À revisão do regime jurídico e administrativo dos bens do Estado, em vista a assegurar a sua defesa e melhorar a sua produtividade económico-social.
VI) Providências sobre o funcionalismo
Art. 17.º Emquanto não tiverem aplicação prática os resultados dos estudos a que referem os artigos 10.º e 18.º e em face dos encargos que resultam da execução do artigo 19.º, não poderão ser providas as vagas do pessoal civil dos Ministérios, salvo os casos especiais em que o provimento seja justificado pelos serviços, com o acordo do Ministro respectivo e aprovação do Ministro das Finanças.
§ único. Ficam exceptuadas deste regime as nomeações e promoções respeitantes a:
a) Cargos de chefia, direcção e fiscalização superior;
b) Pessoal docente;
c) Magistratura judicial e do trabalho;
d) Exactores e seus ajudantes;
e) Lugares criados no decorrer do ano económico.
Art. 18.º O governo promoverá, pelo Instituto Nacional de Estatística, os apuramentos e trabalhos necessários ao estudo da eficiência dos serviços e reforma dos respectivos quadros, tanto no que se refere aos serviços do Estado, incluindo ao autónomos ou com autonomia administrativa ou financeira, como no que diz respeito aos dos carpos administrativos, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, organismos de previdência, corporativos e de coordenação económica.
Art. 19.º Fica o governo autorizado a incluir no orçamento de 1952 as verbas necessárias para atribuir aos funcionários e mais servidores do Estado na efecti-
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vidade do serviço mais um novo suplemento sobre as remunerações-base, cuja percentagem será fixada de harmonia com as possibilidades do Tesouro.
§ único. A melhoria à que alude este artigo poderá ser extensiva aos servidores aposentados, reformados, da reserva e pensionistas.
VII) Investimentos públicos
Art. 20.º O Governo, tendo em vista os recursos da tesouraria, o melhor aproveitamento das disponibilidades da economia nacional em meios materiais e de mão-de-obra e as exigências imprescindíveis da defesa nacional, inscreverá no orçamento para 1952 verbas destinadas à continuação e realização de obras, melhoramentos públicos e aquisições constantes do plano de fomento que for aprovado ou de leis especiais.
Art. 21.º Na execução do disposto aio artigo anterior o Governo dará preferência, tidos em conta os investimentos constantes de outros planos sujeitos à sua aprovação e fiscalização, à conclusão no mais curto prazo dos trabalhos iniciados e às realizações tendentes a:
a) Melhoramento da produção agrícola, povoamento florestal e colonização interna;
b) Empreendimentos hidroeléctricos, instalação de indústrias-base e reorganização das existentes;
c) Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos meios de comunicação e serviços de transportes;
d) Aproveitamento dos recursos e colonização dos territórios ultramarinos e desenvolvimento do seu sistema de comunicações e transportes.
Art. 22.º Os auxílios financeiros destinados a promover a melhoria das condições de vida nos aglomerados rurais, quer sejam prestados por força de. verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de qualquer natureza, devem destinar-se aos fins estabelecidos nas alíneas seguintes, respeitando quanto possível a seguinte ordem de precedência:
a) Abastecimento de águas, electrificação e saneamento;
b) Melhorias agrícolas, designadamente obras de rega, defesa ribeirinha e enxugo;
c) Povoamento florestal;
d) Estradas e caminhos;.
e) Construções para fins assistenciais ou para instalações de serviços.
§ único. Nos financiamentos e nas comparticipações pelo Fundo de Desemprego observar-se-á na medida aplicável a ordem de precedência referida neste artigo.
VIII) Racionalização de dispêndios nos serviços autónomos, com receitas próprias e fundos especiais
Art. 23.º O Governo prosseguirá os estudos e inquéritos relativos ao regime ilegal e situação financeira dos fundos especiais existentes, procurando completá-los de forma a atingir a fase de organização da disciplina, definida no artigo 19.º da Lei n.º 2:045, de 23 de Dezembro de 1950.
§ único. Enquanto não for promulgada a reforma resultante dos trabalhos ,a que, alude este artigo., a gestão administrativa e financeira dos citados fundos continuará subordinada às regras 1.ª a 4.ª do § 1.º dó citado artigo 19.º da Lei n.º 2:045, igualmente aplicáveis aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.
Art. 24.º O Governo providenciará- também no sentido de se iniciarem no ano de 1952 os estudos necessários que permitam uma maior disciplina na atribuição de receitas próprias, com o objectivo de restringir a sua afectação e limitar o poder de aplicação por parte dos serviços. i
IX) Compromissos internacionais de ordem militar
Art. 25.º E autorizado o. Governo a despender, com cobertura nas disponibilidades previstas no § único do artigo 1.º e ainda no produto da venda de títulos de empréstimos ou de saldos de contas de anos económicos findos, durante os anos de 1952, 1953 e 1954 1.500:000 contos, com vista a satisfazer as necessidades de defesa militar em harmonia com compromissos tomados internacionalmente.
§ único. A verba para 1952, a utilizar segundo o escalonamento da respectiva preparação militar, será inscrita globalmente em despesa extraordinária, a qual se realizará dentro do regime previsto no Decreto-Lei n.º 31:286, de 28 de Maio de 1941.
X) Despesas extraordinárias em regime especial
Art. 26.º No ano de 19ë|2, além das referidas no artigo anterior, só podem realizar-se despesas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31:286, de 28 de Maio de 1941, para os fins seguintes:
1.º Reconstrução e reconstituição da vida económica e administrativa de Timor, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 38:014, de 27 de Outubro de 1950;
2.º Manutenção de forças militares extraordinárias no ultramar e protecção a refugiados, sem prejuízo do oportuno reembolso por parte dos governos responsáveis.
XI) Disposições especiais
Art. 27.º São mantidos em vigor no ano de 1952 os artigos 13.º, 14.º e 16.º da Lei n.º 2:038, de 28 de Dezembro de 1949.
Ministério das Finanças, 6 de Novembro de 1951. - O Ministro das Finanças, Artur Águedo de Oliveira.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA