O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 65

REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 114

ANO DE 1951 15 DE DEZEMBRO

V LEGISLATURA

SESSÃO N.º 114 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 14 DE DEZEMBRO

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos. Srs.Gastão Carlos de Deus Figueira
José Guilherme de Melo e Castro

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 48 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovada o Diário das Sessões n.º 113, com rectificações apresentadas pelo Sr. Deputado Manual Cerqueira Gomes.
Leu-se o expediente.
O Sr. Presidente comunicou que recebera da Presidência do Conselho, para o efeito do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os Decretos-Leis n.ºs 38:551 e 38:553.
O Sr. De fintado Marques Teixeira ocupou-se da necessidade de ser concedido o direito de aposentação aos escrivões das execuções fiscais.
O Sr. Presidente informou que recebera do Sr. Presidente do Conselho uma proposta, de lei sobre reorganização militar.
Em seguida o Sr. Presidente prestou homenagem à memória do Presidente Sidónio Pais, por ter passado mais um aniversário da sua morte.

Ordem do dia. - Prosseguiu o debate, na generalidade, sobre a proposta, de lei de autorização das receitas e despesas para 1962. Falaram os Srs. Deputados Dinis da Fonseca- e António de Almeida.
Procedeu-se à discussão na especialidade e votação, sendo a proposta de lei aprovada com uma emenda proposta pelo Sr. Deputado Lopes da Fonseca e em aditamento proposto pelo Sr. Deputado Melo Machado.
O Sr. Presidenta encerrou a sessão às 18 horas.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada. Eram 16 horas e 40 minutos

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Afonso Enrico Ribeiro Cazaes.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Finto dos Reis Júnior.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Jacinto Ferreira.
António Maria da Silva.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.

Página 66

66 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 114

Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Délio Nobre Santos.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
José Pinto Meneres.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Domingues Basto.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 74 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 48 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 113. O Sr. Deputado Manuel Cerqueira Gomes pediu-me, por carta, visto não comparecer à sessão de hoje, que nesse Diário das Sessões seja feita a seguinte rectificação:
A p. 62, col. 2.a, 1. 31.º a 35.a, em vez do que saiu, deve ler-se: «E o adicipnamento ao imposto complementar, se passar a vigorar o agravamento agora proposto, sobe dos 27 coutos actuais para 36; quer dizer: este senhor recebe 60 contos por ser professor universitário e pagará 36 só por trabalhar ao mesmo tempo como professor e como cirurgião».
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado apresenta qualquer reclamação, considero-o aprovado com a rectificação a que aludi.

Deu-se conta do seguinte

Expediente Exposições

De Flori vai Capete, demitido de carcereiro da cadeia de Almada, pedindo que seja amnistiado pela Assembleia.
De Cremilda Rego, solicitando que seja considerada pela Assembleia, na discussão da Lei de Meios, a situação dos regentes escolares.
De serventes da Câmara Municipal do Porto, pedindo que lhes seja concedida uma melhoria nos seus vencimentos.
De Fernando Borges de Avelar, pedindo que seja considerada nas melhorias a conceder aos funcionários a situação dos engenheiros auxiliares.

O Sr. Presidente: - Foram recebidos na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho em cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.º 2 e 257 do Diário do Governo, de 7 e 11 do corrente, que inserem os Decretos-Leis n.08 38:551 e 38:553.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Teixeira.

O Sr. Marques Teixeira: - Sr. Presidente: quero aproveitar o ensejo em que a Assembleia Nacional discute e aprecia a Lei de Meios para o ano de 1952, na qual também se consigna o nobre propósito do Governo, apraz-me acentuá-lo, pleno de justiça social, eivado de caridade cristã e que, efectivamente, demandava inadiável observância, de melhorar a difícil situação económica da quase generalidade do funcionalismo público, a fim de dirigir ao elevado e compreensivo espírito de S. Ex.ª o Ministro das Finanças um apelo veemente e sentido.
Ele traduz, Sr. Presidente, um impressionante brado de angústia que aos meus ouvidos tem chegado, por via oral e escrita, de muitos escrivães das execuções fiscais dispersos pelo País fora. Choca-os e amargura-os a desigualdade de situação em que se encontram perante os demais servidores do Estado no tocante ao cerceamento do direito à aposentação. Essa modesta, mas operosa, classe de funcionários, ao exprimir o desejo de que tal regalia lhe seja igualmente concedida, manifesta, na verdade, uma aspiração legítima, que se me afigura, por isso mesmo, ser razoável e devido atender. Com efeito, se a aposentação reveste o carácter de uma justa retribuição de que é credor quem, afinal, levou a vida a trabalhar e a produzir a bem do comum, como única salvaguarda ante as fatais ou eventuais vicissitudes da vida, com que poderão contar esses humildes serventuários do Estado quando, ao cabo, porventura, de uma existência de labor esforçado e probo e até rodeado por vezes de um condicionalismo arriscado de execução, a velhice ou a invalidez lhes bater à porta?!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sei de ciência certa, Sr. Presidente, quão denso e carregado 'tem sido o negrume das que vem ensombrando o espírito dos escrivães das

Página 67

15 DE DEZEMBRO DE 1951 67

execuções fiscais quando reflectem na incerteza, digo antes, na desolação do futuro que descaroàvelmente os aguarda. Mas posso acrescentar que neste momento uma forte réstia de esperança os empolga e os aquece. É que na sua memória revivem o conteúdo e o sentido de certos passos do texto dos anotáveis Decretos n.ºs 18:176, de Abril de 1930, e 26:503, do mesmo mês do amo de 1936, lembram-se jubilosamente das regalias que recentes diplomas - Lei n.º 2:049 e Decreto-Lei n.º 38:380 - outorgam ao «pessoal auxiliar das conservatórias, secretarias e cartórios notariais, entendem (naturalmente que o sol quando nasce é para todos e confiam abertamente no critério, na justiça, na magnanimidade tio muito ilustre titular da pasta das Finanças, cujo robusto talento, primores de espírito e delicadezas do coração deixaram nesto Casa um rastro inapagável e conquistaram em cada um de nós a admiração mais rendida.

Vozes : - Muito bem!

O Orador : - Pois os escrivães das execuções fiscais aguardam, comi serenidade, a justiça do Governo de Salazar e comigo esperam, que sobre a sua difícil situação se debruce a atenção carinhosa de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
Tenho dito.

Vozes : - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta de lei sobre reorganização militar. Esta proposta encontra-se em estudo na Câmara Corporativa e o parecer deve ser enviado a esta Assembleia provavelmente amanhã.
Desde já dou conhecimento à Câmara da existência desta proposta, porque tenciono designá-la para ordem do dia da sessão a seguir à discussão da Lei de Meios. Esta proposta vai à Comissão de Defesa Nacional desta Câmara.

Pausa.

O Sr. Presidente : - Srs. Deputados : sabem VV. Ex.ªs que passa hoje mais um aniversário sobre a morte do saudoso Presidente Dr. Sidónio Pais, mais um ano sobre o atentado VII que pôs termo à vida de um Chefe do Estado que nos precedeu a todos na tentativa generosa do resgate da Nação. É este o momento próprio para reflectirmos, ainda que brevemente, sobre as desgraçadas circunstâncias da vida política do Pais em que se engendrou o miserável crime e prestarmos mais uma vez as nossas homenagens a essa nobre figura de Chefe do Estado, vítima de implacáveis ódios políticos e cujo sangue veio a florir mais tarde em gestos de redenção nacional !
Creio que a Assembleia me acompanhará na intenção de deixar consignada no Diário de hoje a nossa homenagem à memória do Dr. Sidónio Pais.

Vozes : - Muito bem, muito bem!

Pausa.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: ao ocupar pela primeira vez nesta sessão legislativa a tribuna, quero apresentar a V. Ex.ª os meus cumprimentos e
pedir-lhe licença para dirigir a todos os Deputados as minhas saudações e agradecimentos pela votação do meu nome para a vice-presidência desta Assembleia. Sei bem que a escolha podia ter recaído noutros de bem maior competência e mereci mento; a meu favor, quando muito, poderia haver o fado de ser um dos mais antigos neste posto de representação nacional.
Seja-me permitido invocar neste momento, saudosamente, a figura do ilustre nortenho -grande homem público e esclarecido homem de bem- que foi o Dr. Antunes Guimarães, cuja vaga na vice-presidência me foi dada a honra de preencher, e muito desejaria que a cooperação que dentro do meu limitado esforço possa dar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, não diminuísse o brilho e a altura com que V. Ex.ª tem sabido conduzir os trabalhos desta Assembleia.
E, entrando no assunto em discussão, desejo fazer minhas algumas das judiciosas críticas já aqui formuladas à orientação do douto parecer da Câmara Corporativa.
O desacordo em que me encontro com a generalidade deste parecer em nada- diminui a, consideração que me merecem os Dignos Procuradores que o subscreveram, a alguns dos quais me ligam velhas relações da mais amistosa simpatia.
Da simples leitura da proposta governamental e do douto parecer da Câmara Corporativa colhe-se imediatamente a lógica interior de duas orientações políticas diametralmente contrapostas. Enquanto os vinte e sete articulados da proposta do Governo são dominados pela política de austeridade, de severidade nos gastos e na vida, enunciada pelo Sr. Presidente do Conselho no seu discurso de 12 de Dezembro de 1950 como devendo ser a directriz de toda a obra governativa e financeira dos próximas anos, parecer da Câmara Corporativa denuncia-se uma política de facilidades, isenta de severidade e de restrições.
Segundo o mesmo parecer, atingimos uma estabilidade financeira em que apenas o avantajado saldo apurado aia balança de pagamentos cria uma perspectiva que a poderia alterar, mas apesar disso essa perspectiva não conseguiu impedir uma certa estagnação no - circuito financeiro. Para que as bolsas monetárias anquilosadas se desfaçam, o douto parecer da Câmara Corporativa aconselha o Tesouro Público a pôr de parte as servidas da circular de 11 de Junho de 1949, provocadas, em seu entender, pelo falso alarme de uma fraqueza de caixa, que teria fácil remédio recorrendo o Governo sem medo a dívida flutuante. Portanto, ainda de severidades; mais funcionários, mais promoções, mais vencimentos, e sobretudo paz e sossego para os acumuladores de três, quatro, cinco e seis rendosos empregos!
Tal é a política de facilidades e de aumento de despesas contraposta pelo douto parecer da Câmara Corporativa à política de severidade enunciada aia proposta do Governo.
É preciso reconhecer que uma política de facilidades teve sempre, em todos os tempos, muita gente a aplaudi-la, e, desde que essa política é defendida no parecer de um órgão com a responsabilidade da Câmara Corporativa, cria-se a esta Assembleia especial responsabilidade ao ter de optar por uma ou outra. Por isso me pareceu que a elucidação deste ponto crucial deveria constituir objecto deste debate na generalidade.
Mas, antes de entrar propriamente no que poderei chamar o fundo da questão, desejaria tratar, em breves palavras, dos reparos feitos pelo parecer da Câmara Corporativa u estrutura formal da proposta.
Encontram-se esses reparos resumidos nas conclusões do parecer nas observações da alínea a).

Página 68

68 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 114

Depois de ter elogiado, a p. 15, o espírito de boa ordem revelado pela sistematização da proposta de lei, o parecer conclui, a p. 52, que a boa técnica levaria a suprimir da referida proposta de lei nada menos de catorze artigos!
Por serem disposições de carácter doutrinal, ou preceitos sem grande relevância, ou preceitas redundantes, que já tinham sido incluídos nas léus de meios anteriores.

Terá razão a Câmara Corporativa?

A resposta dependerá da natureza e do valor jurídico que pudermos atribuir à lei de autorização prevista no n.º 4.º do artigo 91.º da Constituição Política.
Confesso a VV. Ex.ª que não me sinto especialista em direito constitucional, mas, em meu entender, a lei de autorização tem essencialmente um alcance político e transitório, que não permite equipara-la às leis de carácter permanente e preparativo, previstas nos artigos 9.2.º e 97.º da Constituição.
O que antigamente se chamara Lei de Meios creio estar hoje representado pelo decreto orçamental previsto no artigo 64.º da Constituição. A lei de autorização, segundo o texto constitucional, deverá conter as autorizações para a cobrança das receitais, impostos e outros rendimentos do Estado e os recursos indispensáveis para cobrir as despesas totais.
Segundo os artigos 65.º e 66.º da Constituição, e dentro da técnica orçamental portuguesa, não podemos considerar, por assim dizer, dois equilíbrios orçamentais: um entre despesas ordinárias e receitas da mesma natureza; e o outro «entre despesas extraordinárias e os recursos ou reservas, que são os excedentes das receitas sobre as despesas ordinárias, juntamente com outras reservas que existam no Tesouro, como o produto da venda de títulos de saldos de anos económicos findos.
Além destas autorizações -diz o texto constitucional-, a lei de autorização conterá .uma definição de princípios reguladores ou informadores do esquema administrativo e financeiro das receitas livres para o novo ano.
O artigo 4.º da Constituição preceitua que o Governo organizará o orçamento em conformidade com as disposições legais preexistentes e em especial com a lei de autorização. Os princípios a definir na lei de autorização serão consequência dessas disposições preexistentes de técnica orçamental ou de administração pública, ou a definição de planos administrativos acomodados a necessidades julgadas mais prementes.
Pode o Ministro das Finanças, para esclarecer a sua proposta, invocar princípios que vai aplicar e que constam de leis preexistentes.
Dado o carácter transitório da lei de autorização, pode ainda o Ministro ter necessidade de repetir em cada ano, na lei de autorização, princípios que aplicou na lei do ano anterior. Pode invocar entre os princípios administrativos ou de técnica um ou outro princípio que deverá ser tido em especial atenção «a gerência futura.
Ora nós temas assistido a duas criticais contraditórias: se o Ministro das Finanças se mete estritamente dentro do jus constitucional, deixando de invocar na lei de autorização princípios que ele pode aplicar por força do artigo 64.º, censura-se, por furtar ao esclarecimento da Assembleia, à sanção política, que, sobretudo, a lei de autorização tem em vista, os elementos esclarecedores; se o Ministro invoca os princípios que considera esclarecedores da sua proposta e visam à sua melhor sistematização, o douto parecer da Câmara Corporativa diz que falha à técnica e inclui princípios que não devia ter incluído!
Salvo o devido respeito por aquele douto parecer, creio que o Sr. Ministro das Finanças, ao trazer ao esclarecimento desta Assembleia princípios que fazem parte da sistematização da sua proposta, embora em estrito jus constitucional pudesse deixar de os incluir, merece o nosso louvor, e não a nossa censura.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Passo agora à questão, digamos assim, de fundo.
Qual das duas políticas deverá merecer o voto desta Assembleia? A política de severidade nos gastos e na vida que condiciona a proposta de autorização ou a política de facilidades que orienta o parecer da Câmara Corporativa?
Por outras palavras: qual das duas políticas se poderá considerar mais ajustada às circunstâncias nacionais e internacionais que atravessamos nesta hora? Por mim, creio que estas circunstâncias impõem uma política de severidade, e vou expor as razões em que firmo esta minha convicção.
A primeira coisa que impressiona quem lê o douto parecer da Câmara Corporativa e as suas eruditas considerações sobre a conjuntura é a pouca importância ligada à perspectiva do artigo 25.º da proposta.
Como VV. Exma. recordam, é o artigo em que é autorizado o Governo a despender no próximo triénio milhão e meio de contos em obediência a compromissos de ordem internacional, ou seja 500:000 contos no próximo ano e 500:000 contos em cada um dos anos seguintes. Pois o parecer da Câmara Corporativa, ao apreciar na generalidade este artigo, limita-se a esta frase única e seca: Os 500:000 contas para defesa encontram cobertura orçamental e extraorçamentais». E é tudo - que a mim me parece muito pouco.
Com a admirável previsão das suas antenas políticas, o Sr. Presidente do Conselho, no discurso de 12 de Dezembro de 1950, abordava o problema da forma que peço licença á Assembleia para recordar nesta hora:
Não creio no pior, mas é visível que o esforço de rearmamento intensivo a que vão dedicar-se as potências ocidentais pesará duramente sobre a economia do Mundo durante uns poucos de anos. Os efeitos da intensificação da produção de armamento não são idênticos, porque muito inferiores, aos do seu desgaste em tempos de guerra; mas basta que os Estados Tinidos e a Inglaterra tenham de desviar parte importante da sua indústria para a produção militar para que a economia do Mundo ocidental se ressinta e tenha de resignar-se a viver em novas e mais apertadas condições.
Ora a impossibilidade de prever em pormenor a -evolução dos acontecimentos, a instabilidade e rarefacção dos mercados, o desconhecimento dos encargos que nós próprios teremos de suportar para reforço da nossa defesa ou da defesa comum tiram ao actual momento todos os requisitos de abertura da nova época com que contávamos e dão-lhe, pelo contrário, a fluidez, a imprecisão nevoenta, a insegurança dos tempos provisórios e dos períodos de espera.
Eis por que me parece que temos de ser muito severos nos gastos e moderados nas ambições, tanto nas respeitantes aos nossos interesses particulares como aos grandes empreendimentos públicos.
Esta previsão realizou-se. O clima internojcional em que teve de ser organizado o orçamento de 1952 é um clima que podemos chamar de guerra fria, de preparação de defesa exterior, em : comum com outros povos,

Página 69

10 DE DEZEMBRO DE 1951 69

que impõe uma política de prudência e severidade em vez da política de facilidades que orienta o parecer da douta Câmara Corporativa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não podemos, nem devemos regatear as despesas que nos são impostas pela guerra fria, alimentada, pela Rússia comunista; elas visam a defender o nosso solo e a nossa independência e a tomar posição entre duas civilizações e dois conceitos da vida humana que nesta hora se afrontam na Europa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas a finalidade destas despesas não pode impedir-nos de medir as suas reflexas no global do nosso orçamento, sobrecarregado, pelo menos, com 500:000 contos de despesas improdutivas; e como a guerra fria que as impõe, além da frente exterior tem uma frente interna, que alveja as próprias estruturas da Nação, essas reflexas condicionam ainda o destino a dar aos excedentes ou disponibilidades que possam considerar-se livres.
Analisemos brevemente algumas das consequências imediatas. Como todos sabem, a cifra global das nossas despesas extraordinárias tem andado nos últimos anos à roda de 1 milhão de coutos.
Obrigados a elevar as despesas extraordinárias improdutivas pelo menos até 500:000 contos, ou nós temos possibilidade de elevar a 1.500:000 contos as despesas extraordinárias, ou temos de fazer reduções que permitam incluir os 500:000 contos de despesas improdutivas a que não podemos fugir.
Aliás, é sabido que despesas extraordinárias improdutivas nunca se (pagaram senão com reduções de despesas ou agravamentos de impostos.
Pode-se tentar iludir esta realidade; o que se não pode é fugir a ela.
Poderá haver quem diga: podia-se recorrer ao empréstimo; simplesmente, recorrer ao crédito para pagar despesas extraordináriais improdutivas é afinal provocar agravamento de impostos ou redução de despesas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Para recorrer ao crédito teríamos de aumentar as despesas ordinárias, com o pagamento dos juros e com o pagamento das amortizações; e para satisfazer estes aumentos teríamos de diminuir outras despesas ou de cobri-las com agravamento de impostos. E quando os impostos se não podem pagar às claras vai-se para as emissões sem cobertura, que são ainda, no fundo, transposições de valores ou sacrifícios indiscriminados exigidos à Nu cão.
Ora, Sr. Presidente, se isto é assim, consintam que afirme do alto desta tribuna que vale muito pouco dizer que se quer o equilíbrio orçamental quando se pratica ou aconselha uma política de facilidades que fatalmente levaria ao déficit e à desordem financeira que, infelizmente, já conhecemos.
E, pois, manifesto que o peso dos 500:000 coutos de despesas extraordinárias improdutivas impõe ao Governo a política de severidade que consta da proposta de lei, e não a política de facilidades do douto parecer da Câmara Corporativa.
O que acabo de referir quanto ao perigo que envolve a cobertura de despesas improdutivas com o produto de empréstimos justifica ainda a consignação que o artigo 25.º da proposta faz das reservas ou recursos ordinários à sua cobertura.
Chamo a atenção da Assembleia para o texto do artigo 25.º, que diz o seguinte:
Art. 25.º É autorizado o Governo a despender, com cobertura nus disponibilidades previstas no § único do artigo 1.ª e ainda no produto da venda de títulos de empréstimos ou de saldos de contas de anos económicos findos ...
E nós sabemos que nunca até hoje se recorreu ao crédito, nestes vinte e cinco anos, para cobrir despesas improdutivas ...
A segunda consequencia inevitável do aumento das despesas improdutivas e da consignação para a sua cobertura dos recursos ordinários é ainda uma. política de severidade e ide cautelosa preferência na distribuição das disponibilidades.
Pelo Decreto n.º 38:415, de 10 de Setembro último, o Fundo de Fomento Nacional foi autorizado a mobilizar créditos em promissórias, pagáveis dentro de cinco anos, até à quantia de 500:000 contos - mas este crédito é exclusivamente destinado a financiar obras ou empreendimentos claramente reprodutivos.
Julgo defensável esta mobilização de crédito, desde que seja aplicável dentro de mina política de severidade dos gastos e de austeridade na administração.
Mas devo confessar que a consideraria instrumento perigoso dentro duma política de facilidades.
A proposta do Governo indica como destinos preferenciais para as receitas livres os que estão previstos nos artigos 21.º e 22.º, que VV. Ex.ª bem conhecem e por isso que dispenso de ler neste momento.
Os primeiros visam a defesa do nosso futuro. Os consignados no artigo 22.º visam aquilo que podemos chamar a defesa interior ou das retaguardas, destinando-se aos nossos meios rurais.
Dou nesta parte o meai aplauso às considerações se lêem no parecer da Câmara Corporativa, e nomeadamente à última parte da declaração de voto de um dos seus Dignos Procuradores, em favor duma política de elevação e defesa dos meios rurais, prosseguida com maior intensidade e maior coordenação dos esforços desenvolvidos por vários Ministérios, como o do Interior, das Obras Publicais, da Educação Nacional e das Corporações.
Essa coordenação não foi possível até hoje alcaiçar-se, e por isso, apesar do muito que se tem feito neste sector, na defesa .dos meios rurais, nota-se lamentável atraso e injustiças relaltivas, depois de vinte e cinco anos da Revolução Nacional.
Devemos considerar a intensificação desta política como essencial à defesa da frente interior e por isso digna de preferência na distribuição das disponibilidades orçamentais.
Passo seguidamente à análise sumária dos dois pontos que se podem considerar os pontos candentes da proposta: vencimentos e acumulações, que, afinal, constituem dois aspectos do mesmo problema.
O aspecto das acumulações já aqui foi versado na sua generalidade com clareza e decisão.
Trata-se de executar princípios claramente assentes no texto constitucional ; impõe-se ao Governo dar-lhe cumprimento por todos os meios ao seu alcance, como se impõe à Assembleia vigiar porque esse cumprimento seja levada a efeito, como é seu dever em face do n.º 2.º do artigo 91.º da Constituição. Se, como diz o douto parecer da Câmara Corporativa, existe no caso psicose colectiva, esta não afecta certamente aqueles que nesta Assembleia, ou lá fora, pretendem apenas que os princípios constitucionais sejam respeitados.

Página 70

70 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 114

Mais graves se me afiguram os problemas ligados aos vencimentos, ao nível vital dos funcionários e ao decoro social imposto pela própria hierarquia das funções.
A primeira dificuldade provém, a meu ver, de se pretender, com uma simples alteração de vencimentos, alcançar solução para problemas de várias espécies, que umas vezes se confundem e outras vezes se pretendem contrapor, quando o certo é que em cada um deles se pode reconhecer uma parcela de verdade e de justiça.
Ora na impossibilidade de os atender a todos, conjuntamente, a solução consiste em saber a qual deles será dada preferência, e parece-me razoável que se principie por aqueles em que a necessidade e a injustiça sejam mais clamorosas.
Não me alongarei na análise profunda desta questão e por isso vou apenas fazer um ligeiro esquema dos vários aspectos do problema.
Os artigos 17.º, 18.º e 19.º da proposta do Governo envolvem doutrina respeitante ao próprio conceito do Estado e à posição do funcionalismo dentro da respectiva orgânica.
Quando em 1928 se assentaram as directrizes da nossa regeneração financeira, o ilustre Ministro das Finanças de então e hoje ilustre Presidente do Conselho afirmou que a situação do funcionalismo se movia dentro deste círculo vicioso: era mal pago porque era excessivo e era excessivo porque era mal pago. O remédio deveria, segundo ele dizia, encontrar-se num tríplice movimento: diminuir o seu excesso onde fosse reconhecido, e, com a economia resultante, pagar melhor aos funcionários indispensáveis. Estes deveriam ser recrutados com possibilidade e capacidade de poderem dar aos serviços a produtividade indispensável.
O Sr. Ministro das Finanças voltou a pôr o problema em termos idênticos nos artigos 17.º, 18.º e 19.º da sua proposta. Pelo artigo 19.º (reconhece que é preciso pagar melhor; pelos artigos 17.º e 18.º diz que os quadros excessivos devem ser revistos para com as economias melhorar os vencimentos e aumentar porventura outros quadros em que sejam necessários novos funcionários.
A isto o que responde o douto parecer da Câmara Corporativa? Responde que o artigo 17.º devia desaparecer da proposta. VV. Ex.ª encontram essa afirmação feita no n.º 2.º das observações de princípio. Responde que o Tesouro pode alargar os quadros e aumentar os vencimentos sem perigo do equilíbrio financeiro. Isto equivale a dizer ,funcionário mal pago: o Tesouro tem dinheiro; se não dá mais é porque não quer.
Em face da política de severidade imposta pelas circunstâncias, considero este passo do douto parecer pelo menos inconsiderado, para não lhe chamar demagógico.
Esqueceu o douto parecer que, além do equilíbrio financeiro, o Governo tem de assegurar um outro equilíbrio: o equilíbrio social, previsto no artigo 31.º da Constituição e imposto ao Governo como direito e obrigação.
Para aumentar substancialmente os vencimentos dos funcionários, teria o Governo de ou agravar o imposto ou reduzir as obras de fomento. Pergunto: as classes contribuintes ou as que vivem dos trabalhos públicos poderão suportar esse agravamento?
Seria, justo equilíbrio social dar a uns e tirar u outros igualmente precisados?
Quando se fala em vencimentos do funcionalismo logo «e perfilam diante de nas estas duas realidades contrárias: por um lado o reconhecimento de que o funcionalismo está mal pago; por outro, da constatação da corrida, desesperada ao emprego público!
Se de facto os empregos públicos estão mal pagos, porque esta ânsia de os alcançar?
A chave desta contradição está em que em Portugal algumas classes, nomeadamente as rurais, são forçadas a viver com rendimentos muito inferiores aos dos funcionários, mesmo anal pagos, e por isso consideram o emprego público um sonho de ventura.
Seria justo agravar ainda mais a vida destas classes para aumentar os vencimentos do funcionalismo?
Com razão entende o Sr. Ministro das Finanças que melhor justiça seria fazer reverter para os próprios funcionários as possíveis economias alcançadas com a reforma de quadros. Mas., enquanto esta reforma não pode
ser levada a efeito, não haverá reclamações prementes, de clamorosa justiça? Creio que sim.
No problema respeitante aos vencimentos podem ser encarados, além de outros, os seguintes: o que visa a restabelecer o poder de compra da remuneração recebida. Este é um problema de carácter econóimico-financeiro. O que aspira à revisão das tabelas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 26:115 - não é difícil reconhecer situações em que importaria melhorar a justiça; o que aspira ao cumprimento do preceito constitucional que institui o salário familiar que o Decreto-Lei n.º 26:110 deixou por resolver, como se confessa no seu relatório.
No referido relatório se afirma ainda que o Governo não deverá largar mão do assunto até ser encontrada a solução condigna.
Como já aqui foi notado por vários ilustres Deputados, o abono de família posteriormente instituído não pode ser considerado como solução.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ora, dos três aspectos ou problemas que acabo de enunciar, e em que há parcelas, de justiça, qual devemos considerar como o mais urgente e de necessidade social mais clamorosa? Para mini, indiscutivelmente, o último.

Vozes: - Muito bom, muito bom!

O Orador: - E porquê? Porque sem uma solução condigna do salário familiar não é possível assegurar ao funcionalismo os dois níveis de vida que temos por essenciais: o nível vital e o nível de decoro social compatível com as exigências e necessidades da hierarquia das respectivas funções.
Vou procurar esclarecer a Assembleia, descendo da geometria abstracta, tão querida do nosso enraizado individualismo, às nossas realidades, às realidades portuguesas.
O douto parecer da Câmara Corporativa advoga, e bem, a melhoria dos vencimentos dos professores primários. Ninguém ousará contestar que são baixos os seus vencimentos, como ninguém porá em dúvida a importância e por vezes a sublimidade da sua missão quando bem desempenhada. Mas suponhamos, duas professoras vivendo em duas aldeias vizinhas num dos nossos meios rurais, por exemplo, na Beira, região que eu melhor conheço:
Uma das professoras é solteira, sem encargos de família. Para esta os 12.000$ anuais não constituirão um nível vital? Quantos pequenos proprietários dessa aldeia conseguem rendimentos equivalentes? Há que ter em conta que o decoro social tem de considerar-se na relatividade entre o funcionário e o meio em que ele tem de viver.
Na aldeia vizinha a professora é casada, por hipótese, com um pobretão que possui a categoria de marido da senhora professora e tem cinco filhos. A situação muda radicalmente.

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Mas esse exemplo não é possível.

Página 71

15 DE DEZEMBRO DE 1951 71

O Orador: - Teoricamente não deve ser, mas praticamente é, porque é fácil sofismar a exigência legal de rendimentos para os maridos.
Neste último exemplo o nível vital de decoro social fica ameaçado e pode até desaparecer a eficiência da função ...
Como resolver o problema? Pela percentagem, sobre os vencimentos? Se assim for, a professora do primeiro exemplo elevará o seu nível suficiente e a segunda não poderá atingi-lo, visto que a percentagem do aumento terá de ser mínima em face das circunstancias do Tesouro.
As duas mestras continuarão desiguais em nível de vida e de decoro; a correcção possível só poderá ser obtida através do salário familiar, acomodado aos encargos legítimos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E isto verifica-se em todos os graus da hierarquia do funcionalismo. Há o funcionário sem encargos, que atinge um nível razoável; outro, .porque tem encargos -e às vezes bem pesados-, deixou de ter assegurado o decoro social, muito embora teoricamente esteja equiparado em remunerações.
De todas as reclamações do funicionalisono em que li á uma parcela de justiça esta é sem dúvida a mais clamorosa. A solução está prevista na Constituição; o Decreto-Lei n.º 26:110 não a resolveu e a sua falta cria entre funcionários da mesma escala desigualdades incompatíveis com a manutenção do respectivo decoro social.
E nesta liora perturbada, em que os ataques se dirigem de preferência à instituição familiar, deixar prevalecer a má tradição duma retribuição puramente individualista é dar anuas às agressões comumicantes.
E is por que considero os (problemas ligados aos vencimentos do funcionalismo público como mais urgentes e mais assistidos por clamorosa justiça o do salário familiar e o do suplemento reclamado pela diferença de meio social em que o funcionário é obrigado a exercer a, sua função - preciso-meinto os dois que o Decreto-Lei n.º 26:115 confesso, terem, ficado já em 1935 por .resolver.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi multo cumprimentado.

O Sr. António de Almeida: - Sr. Presidente: ao Sr. Ministro das Finanças endereço palavras de saudação, que lhe são devidas não apenas pelo notável documento que é a proposta da Lei de Meios para o ano de 1952, como ainda pelas visitas de S. Ex.ª à ilha de S. Tomé e a Angola, para ver com seus próprios olhos a portentosa tarefa de valorização integral que a Nação está a realizar ali. Como era de esperar, o seu nobre espírito de esclarecido nacionalista, servido por brilhante inteligência e vasta cultura financeira e económica, deslumbrou-se em seu contacto com as terras e as gentes, ficando para sempre cativo do grande amor e do «feitiço» que elas lhe despertaram e em que o enlearam. E aquelas terras e aquelas gentes entenderam-no também - demonstram-no exuberantemente as provas de respeito, admiração e ternura com que foi acolhido.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O Doutor Águedo de Oliveira tornou-se um grande amigo do ultramar (cujas parcelas territoriais, decerto, visitará outras vezes), afectividade a um
tempo feita de sentimento patriótico, inteligência e compreensão, e que bem patente está em certos passos da proposta de lei em discussão.
Sr. Presidente: dois pontos capitais contidos na proposta de lei em discussão pretendo focar durante a minha exposição: um refere-se à colonização dos territórios ultramarinos e o outro alude à reconstrução e reconstituição da vida administrativa e económica de Timor.
Sr. Presidente: desde o advento da Revolução Nacional os Governos tem-se interessado por fomentar a emigração para o nosso ultramar, concedendo passagens gratuitas aos colonos idos da metrópole e ilhas adjacentes, conforme doutrina expressa em vários despachos ministeriais e em diversas disposições legais publicadas a partir de 1926, como sejam: Portaria n.º 4:644, de 15 de Julho desse ano; Decreto n.º 20:027, de 9 de Fevereiro de 1929; Decreto-Lei n.º 34:464, de 27 de Março de 1940; Portaria n.º 10:919, de 9 de Abrü de 1945, e Decretos-Leis n.º 38:200 e n.º 38:219, respectivamente de 7 de Março e 7 de Abril do ano corrente.
Se o segundo diploma nomeado, que visava estimular a colonização branca na zona de influência da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, alcançou êxito satisfatório, foi sem dúvida depois da promulgação dos Decretos-Leis n.º 34:464 e 38:200 que o movimento migratório para o ultramar se acentuou mais, para atingir maior amplitude a partir de 1947.
Desde 1926 mais de 16:500 portugueses da Europa embarcaram para Angola e Moçambique, as duas províncias para onde já se estabeleceu e consolidou a corrente emigratória. De 1926 a 1945 partiram para ali 5:500 colonos (o que corresponde a uma média anual de 288) com passagens gratuitas, oferecidas pelas empresas nacionais do navegação, pelo Estado e pelo Fundo de Desemprego; de 1945 até agora (principalmente depois de 1947, sob o impulso do capitão Teófilo Duarte) dirigiram-se para Angola e Moçambique mais de 11:000 emigrantes de ambos os sexos (o que equivale a uma média anual de 1:581) com passagens custeadas pelas verbas de 30:000 e de 5:850 contos para tal fim autorizadas pelos Decretos-Leis n.º 34:464 e 38:219, respectivamente.
Enquanto o primeiro diploma, sugerido pelo Doutor Marcelo Caetano, estabeleceu um plano, a efectivar durante seis anos -terminados em Março do ano em curso -) o segundo, referendado pelo Prof. Comandante Sarmento Rodrigues, revela carácter mais definitivo, como se deduz do seu artigo 1.º, dizendo que, «de harmonia com as disponibilidades da tesouraria, o Governo habilitará, em cada ano, o Ministro das Colónias com uma dotação destinada a fomentar o povoamento do ultramar e a estreitar as relações deste com a metrópole».
Foram estas excelentes providências que tornaram possível alargar, manter e facilitar mais a emigração para África, intensificar as relações culturais da metrópole com o ultramar e reciprocamente, por meio da rádio (ao abrigo do Decreto-Lei n.º 34:464, criou-se a Agência Lusitânia, que tantos e tão bons serviços tem prestado à Nação) e pela imprensa (mediante a publicação periódica de artigos de escritores metropolitanos era jornais ultramarinos), e realizar-se a recente visita dos jornalistas de além-mar.
Teremos assim com regularidade excursões de estudantes metropolitanos ao ultramar e de estudantes ultramarinos à metrópole, actos políticos cujo transcendente significado salientei aqui há poucos dias, manifestando novamente veemente desejo de ver aplicada a salutar doutrina deste último diploma aos velhos colonos e funcionários há muitos anos afastados da casa-mãe lusitana e desprovidos de meios pecuniários para poderem visitá-la.

Página 72

72 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 114

Reparando nas parcelas do somatório de colonos que, a partir de 1926, se encaminharam para Angola e Moçambique, reconhece-se ser algo maior o número de mulheres do que o dos homens emigrados, não se afastando muito do montante de adultos masculinos o número de crianças que acompanharam seus parentes, facto que significa ser ,cada vez maior o número de famílias estabelecidas na África Portuguesa, verificação esta que também condicionou melhor acomodação populacional no País, preocupado com o seu excedente demográfico; se bem que as facilidades na concessão gratuita de passagens para o nosso ultramar possam ser usufruídas por todos que as solicitem, desde que estejam dentro dos preceitos regulamentares, todavia, tem-se dado - e muito sensatamente - preferência a pretendentes possuidores de determinadas aptidões, exactamente- àqueles de que as nossas terras de além-mar por ora mais carecem: artífices, mecânicos e outros operários especializados.
Como se vê, Sr. Presidente, não se trata de um movimento emigratório com as características da colonização dirigida (da qual não sou adepto), visto que o Estado apenas estimula a emigração e a fixação nas províncias ultramarinas de elementos úteis e indispensáveis, por intermédio de um auxílio, concedido sob a forma de passagens a estes e a pessoas de família de quem já ali se haja estabelecido ou ainda a quem lá tenha ocupação e não disponha de dinheiro para satisfazer os encargos da viagem.
O Estado fiscaliza este movimento emigratório, exigindo garantias de robustez física, certificada pela Junta de Saúde do Ultramar, e manda dar aos futuros colonos ensinamentos gerais de índole climática e sanitária por meio de prelecções obrigatórias, administradas no Instituto de Medicina Tropical.
Sr. Presidente: as breves anotações que acabo de fazer acerca da ingente obra de povoamento ultramarino a levar a efeito com gente da metrópole precisavam de especial e demorada explanação, que reservo para mais apropriada oportunidade, para quando for desenvolvido o aviso prévio apresentado pelo nosso ilustre colega Armando Medeiros. Porém, não me furto a, desde já, pedir a atenção do Governo para a necessidade que há de organizar os serviços de colonização - actualmente a cargo de dois funcionários do Ministério do Ultramar, um dos quais é adventício, destacado da Agência-Geral do Ultramar. É que o volume de trabalho reclamado pela preparação dos processos de perto de dois mil indivíduos que anualmente demandam as nossas províncias ultramarinas não consente que os serviços corram tão bem como desejam esses funcionários, não obstante zelosamente diligenciarem desempenhar as suas laboriosas funções.
Se a Junta da Emigração dispõe de numerosos funcionários, parece razoável solicitar o alargamento, embora modesto, do quadro dos serviços de emigração do Ministério do Ultramar; julgo não errar supondo que este assunto está a ser considerado pelo Prof. Comandante Sarmento Rodrigues.
Sr. Presidente: mais uma vez a proposta orçamental inclui uma rubrica relativa à reconstrução e reconsti-tuição da vida administrativa e económica de Timor, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 38:014, de 27 de Outubro do ano passado.
Já nesta Câmara, em O de Março do ano corrente, pus em relevo a enorme importância das obras a efectuar em 1951, e segundo o plano parcial aprovado pelo Governo; como vai ver-se, não me iludi quando manifestei a minha inteira confiança na feliz repercussão que a execução desse empreendimento cedo havia de se fazer sentir no renascimento de Timor.
As receitas orçamentais na província previstas para o ano de 1952 somam 04:477 contos, menos 1:808 con-
tos do que as de 1951. Esta diferença provém, sobretudo, de haverem diminuído de 3:000 contos os subsídios que outros nossos territórios ultramarinos mais prósperos lhe vêm concedendo para seu equilíbrio financeiro.
No cômputo total, as receitas próprias de Timor ascendem a #2:977 contos, um pouco mais de dois terços do orçamento geral; Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Macau ofertar-lhe-ão no ano que vem 6:500 contos, destinados na sua maior parte a ajudar o equilíbrio orçamental timorense e o resto a satisfazer os encargos derivados da manutenção ali de uma companhia militar indígena.
Para mais fácil análise das principais fontes de receita própria de Timor, organizemos o quadro seguinte:

[Ver Tabela Na Imagem]

Como se verifica, aparecem aumentadas as fontes de receita de Timor, algumas bem substancialmente. O imposto indígena pôde elevar-se quase de 10 por cento em virtude de a capacidade tributária dos nativos ter subido, por desfrutarem também as vantagens da sensível melhoria económica e financeira da sua terra natal - flagrantemente patenteada no acréscimo dos rendimentos da contribuição industrial rústica (sinal evidente de que os indígenas retomaram as suas actividades agrícolas, abandonadas com a invasão), dos direitos de importação e de exportação e correlativos emolumentos alfandegários (demonstração insofismável do progressivo desenvolvimento da economia local), da maior comparticipação do Estado, como accionista, nos lucros da Sociedade Agrícola Pátria e Trabalho (sintoma iniludível de que a sua produção cresceu e houve mais amplas transacções comerciais), do rendimento dos transportes fluviais e marítimos do Estado (resultante de maior facilidade de trocas dos produtos gentílicos, sem os quais eles deixariam suas lavras de pousio), e, finalmente, do aparecimento de uma nova receita: rendimento das fábricas de cerâmica, instaladas e administradas pelo governo local - índice elucidativo do êxito dum dos aspectos do plano de reconstrução e reconstituição de Timor em vigor no ano corrente.
Quer dizer: embora o ano agrícola em curso tivesse concorrido para a abastança timorense, foi, principalmente, devido à superior orientação de indiscutíveis ciência e experiência feita do Prof. comandante Sarmento Rodrigues e à competência e sensatez do Capitão Serpa Rosa - apenas com alguns meses de administração- que se conseguiu aumentar os rendimentos locais e aliviar o subsídio das outras províncias ultramarinas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Na melhor arrecadação dos dinheiros públicos de Timor deste ano, sensivelmente maior do que a de 1950, se baseou uma mais larga previsão orçamental das receitas - o motivo fundamental por que se

Página 73

10 DE DEZEMBRO DE J031 73

mostra mais pequeno o concurso pecuniário das outras províncias ultramarinas.
Entre as rubricas atrás mencionadas existe uma que merece reparo especial: é a que respeita aos transportes fluviais e marítimos em navios do Estado ou serviços de cabotagem explorados pelo governo local. Durante o tempo das chuvas as deficientes estradas e caminhos do interior ficam intransitáveis, e por conseguinte incapazes de permitir o transporte de mercadorias, géneros e pessoas de um lugar para o outro ou para o litoral, e daí a necessidade, que sempre houve, de navios costeiros que escalem todos os fundeadouros abrigados e do fácil acesso e com bons fundos - consoante informação autorizada do comandante Alberto Campos- e aonde afluam as cargas e os passageiros; ultimamente a cabotagem fazia-se com o navio Nova Díli, infelizmente afundado há alguns meses.
Para se evitar que o comércio timorense ficasse à mercê dos exclusivos interesses da navegação estrangeira - muitíssimo cara e, se toca periodicamente em Díli, só por excepção, e quando considera a carga suficientemente rendosa, arriba a outros sítios acostáveis, para mal da economia da província -, e porque as comunicações marítimas entre os diversos fundeadouros de Timor têm ainda valor político e militar, o Prof. Comandante Sarmento Rodrigues promoveu a compra, por 2:810 contos, de um navio para substituir o Nova Dili, o qual se encontra já a trabalhar, tendo visitado todos os pequenos portos da província, com o melhor resultado. Â esta nova unidade será dado o nome de D. Aleixo, em homenagem ao prestigioso chefe nativo, o grande herói timorense, que sacrificou a vida em defesa da sua pátria, morrendo pela honra e glória de Portugal.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: no discurso, mais de uma vez invocado, que pronunciei nesta Casa em 6 de Março passado, também aludi à necessidade do estabelecimento de uma carreira regular de navegação marítima para o Oriente português, tendo exultado por, recentemente, haver entrado no Tejo o paquete índia, da Companhia Nacional de Navegação, a empresa que, segundo p célebre despacho n.º 100, de 10 de Agosto de 1946, do Sr. Ministro da Marinha, ficaria encarregada de abrir e manter a referida carreira; o Índia e o Timor, chegado posteriormente, seriam os paquetes destinados à exploração da navegação nacional para aquelas nossas longínquas terras orientais, abonando o Ministério das Finanças, anualmente, um subsídio, a título de adiantamento, para compensar o déficit provável dê semelhante empresa.
Tanto os Governos Central e do Timor, como as autoridades eclesiásticas, os agricultores, industriais e comerciantes, a população nacional e estrangeira da província, e todos os portugueses da metrópole, enfim, são unânimes em desejar que os nossos territórios do Extremo-Oriente sejam escalados com regularidade por navios nacionais de longo curso.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Por isso tão importante assunto se encontra em estudo; faço votos para que se chegue a uma solução compatível com os interesses políticos da Na<ão com='com' de='de' viável='viável' desiderato.='desiderato.' dos='dos' manter='manter' carga='carga' êxito='êxito' comercial='comercial' se='se' basta='basta' para='para' não='não' económicamente='económicamente' tal='tal' regular='regular' só='só' a='a' territórios='territórios' vizinhos='vizinhos' e='e' tráfego='tráfego' thursday='thursday' timor='timor' o='o' p='p' island-='island-' será='será' sociedade='sociedade' _-austrália='_-austrália' armadora.='armadora.' da='da' carreira='carreira'>

Sr. Presidente: findas estas considerações, passemos a examinar o volume e especificação das despesas previstas no orçamento geral de Timor para o ano de 1902.
Em relação ao ano do 1951 houve uma diminuição geral das despesas de 1:038 contos, condicionada pela redução operada nos quadros dos serviços, mas sem gravame para a eficiência deles, antes pelo contrário: realizou-se um ajustamento dos quadros, de tal sorte que, sem aumento do encargos e evitando os adidos, se colocou o pessoal disponível o III serviços novos ou remodelados. Assim, a antiga Repartição de Obras Públicas e Fomento deu lugar a duas: Repartição Técnica de Obras Públicas, Agrimensura e Cadastro e Repartição Técnica de Agricultura, Veterinária e Indústria Animal; desta inteligente organização hão-de brevemente provir fecundos resultados.
Reconhece-se que só alcançou uma economia de perto de 482.000$ nos encargos gerais da despesa ordinária variável, e, de uma maneira geral, os serviços foram beneficiados com maiores verbas para material e para as despesas reprodutivas - por exemplo, as obras públicas e fomento e os serviços de agricultura e pecuária aparecem, respectivamente, com mais 218.750$ e 146.500$, a despender na aquisição de material.
Do sucinto relato que fiz sobre as despesas orçamentais de Timor resulta a impressão de quedos Srs. Ministro do Ultramar e Governador da Província estudaram a aplicação de verba por verba, organizando as tabelas das despesas com meticuloso cuidado e sensatez dignos de encómio.
Sr. Presidente: no discurso que proferi na Assembleia Nacional em 6 de Março foquei a importância do plano parcial de reconstrução o reconstituição de Timor, a realizar no ano corrente, para execução do qual a metrópole ofereceu 15:000 contos; esta quantia foi gasta em obras públicas de apreciável valor, como sejam construção de residências para funcionários dos aeroportos de Díli e de Baucau e do porto de Dili e seu equipamento, e em obras de fomento, apetrechamento de serviços e outros fins reprodutivos e utilitários, e cabendo uma parte ao pessoal.
O feliz reflexo destes melhoramentos, cujo mérito dispensa quaisquer comentários, contribuiu poderosamente para que o estado actual do progresso timorense seja garantia e esperança de que a vida administrativa e económica da província se recomporá em prazo de tempo não muito dilatado.
Igualmente para o ano de 1952 o Governo aprovará um plano parcial de reconstrução de Timor, a suportar pela subvenção de 15:000 contos que a metrópole novamente lhe atribuiu. Para que a Câmara se aperceba perfeitamente da qualidade das principais obras a efectivar em Timor no ano de 1952, apontarei algumas das suas rubricas mais expressivas: construção ou reparação de edifícios públicos, residências para funcionários (em Díli e no interior), arruamentos da capital e internatos para indígenas de cada um dos sexos e duas capelas - obras estas em que se despenderão mais de 8:000 contos; o remanescente irá custear as obras de fomento agrícola, florestal (aquisição de sementes seleccionadas, manutenção de viveiros de plantas para distribuição aos indígenas, etc.), apetrechamento dos serviços e ocorrer às despesas com o pessoal e outros encargos (estudos e projectos, exploração e transporte de materiais de construção, etc.). A verba dos serviços de saúde e higiene será empregada, quase totalmente, na construção de uma ala do hospital de Díli.
Sr. Presidente: ao concluir a minha intervenção neste debate renovo as homenagens ao Governo, pelo interêssse crescente que dispensa às províncias ultramarinas, tanto no sentido de se engrandecerem material e espiritualmente, como também no da intensificação dos laços de solidariedade política, económica e social entre todos os territórios da Nação, agradecendo, reconhecido, em

Página 74

74 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 114

nome de Timor, tudo quanto a Mãe-Pátria tem feito em favor do seu restabelecimento.
Finalmente, quero declarar que aplaudo sem reservas a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para o ano de 1952.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para a discussão na generalidade.
Vai, pois, iniciar-se a discussão na especialidade. Está em discussão o artigo 1.º e seu § único.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: apenas meia dúzia de palavras para desfazer o equívoco que levou o douto parecer da Câmara Corporativa a propor uma emenda ao § único do artigo 1.º, emenda que assenta apenas numa lamentável confusão entre «excedentes saldos de anos económicos findos».
É preceito de lei da nossa contabilidade o que se lê no artigo 11.º do Decreto n.º 15:465:
As despesas extraordinárias do Estado serão cobertas pelos excedentes das receitas do orçamento ordinário quando os haja.
Isto é lei desde 1928. Ora o douto parecer da Câmara Corporativa pretende que o Governo não possa aplicar os excedentes dentro do ano económico, os quais passariam a saldos orçamentais, o que daria em resultado que nós, que temos feito uso e aplicação de excedentes que chegam a atingir 600:000 contos, ficaríamos sem cobertura, o que seria grave defeito. Mas isto é resultante do desconhecimento daquele preceito de lei. Ora, em face daquela doutrina, que é clara e simples, não tem o menor fundamento a emenda proposta pelo douto parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 1.º e seu § único, visto não se encontrar inscrito mais nenhum Sr. Deputado.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.º da proposta de lei.
O Sr. Pinto Barriga: - Voto o artigo 2.º, que disciplina uma parte das parafinanças, mas espero que as caixas de previdência fiquem também sujeitas a severo regime de contabilidade. São esses os sinceros votos que formulo ao aprovar este artigo.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º Submetido à votação, foi aprovado sem discussão. Foram aprovados sem discussão os artigos 4.º e 5.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 6.º

O Sr. Melo Machado: - Desde que o Governo se propõe rever o regime legal das acumulações, desejo fazer uma sugestão.
Como V. Ex.ª sabe, há hoje muitas pessoas que são compelidas à reforma -como, por exemplo, os militares, que em determinado posto têm de passar à reserva-, e essas pessoas ficam a receber uns vencimentos tão exíguos que não deveriam ser considerados para o efeito desse regime de acumulações.
Parecia-me justo que, quando se publicasse uma nova lei para rever os termos em que são consentidas as acumulações, se isentassem, até uma certa categoria de vencimentos, as pessoas que acumulam funções públicas.

O Sr. Sousa Rosal Júnior: - Eu discordo da opinião do Sr. Deputado Melo Machado.
A aplicação desse artigo, no que diz respeito à parte fiscal, apenas abrange os vencimentos anuais de 240 contos. De maneira que os «pobrezinhos» que são abrangidos por essa disposição recebem, apesar de tudo, 13 contos por mês, o que, suponho, não é insuficiente num país como o nosso, onde os vencimentos são mínimos.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª está equivocado. A aplicarão desse artigo não começa nos 240 contos, mas muito antes disso.

O Sr. Sousa Rosal Júnior: - Tinha entendido que na sugestão feita se preconizava a suspensão, até à publicação de uma nova lei, das remunerações abrangidas pela última parte do artigo 6.º

O Sr. Presidente: - A lei estabelece que só a partir do limite dos 240 contos é que essa disposição se aplica. Os pequenos vencimentos não são abrangidos por este limite.

O Sr. Melo Machado: - Desejo esclarecer o meu ilustre colega, observando-lhe que este limite de 240 contos é um novo escalão a aplicar à lei já existente. A lei existente prevê as acumulações, mas relativamente a uma quantia muito inferior àquela.
Para mim é uma disposição que vai rever-se, e eu vejo a questão não sob o aspecto actual, isto é, da disposição que está contida no artigo 6.º, mas sim no ponto de vista de aproveitar o momento em que o Governo vai rever a lei de acumulações para se isentar, como me parece legítimo, uma acumulação das reformas até um certo limite, ou pelo menos, aquele que tenha sido imposto. Isto não tem nada com o regime dos 240 contos.
O Sr. Pinto Barriga: -Sr. Presidente: não chegaram até mim, apesar de já terem sido mandados pelo Ministério das Finanças, os quadros que pedi. Pelo Gabinete de S. Ex.ª o Ministro foi-me comunicado que os referidos elementos já tinham vindo para esta Assembleia, mas a verdade é que ainda não se encontram nas minhas mãos. Todavia eles não alteram o fundo da. questão.
O problema das acumulações tem de ser resolvido não só sol) o aspecto fiscal, mas muito mais sob os aspectos político-administrativos. O aspecto fiscal é quase um mero esforço, mas tem de ser resolvido com especial cuidado pelo Sr. Ministro das Finanças, porque dá lugar aos seguintes factos: aqueles que têm um só lugar altamente remunerado -que pode chegar a 700 ou 750 contos, por exemplo- pagam esse imposto por uma taxa média igual àquela que é aplicada àqueles que acumulam dois lugares rendendo 240 contos.
Este problema só pode ser resolvido pelo meu projecto de lei.
Há que limar deficiências - e eu estou absolutamente esperançado em que o Sr. Ministro das Finanças, ao regulamentar a disposição do artigo 6.º, lhe dará a amplitude necessária, de modo a não se verificarem injustiças futuras do teor que apontei, revendo as taxas e criando, por exemplo, coeficientes conforme a origem dos rendimentos tributados.
Era este o problema que eu tinha a pôr com toda a clareza e independência, de modo a acentuar as dificuldades a que pode levar a aplicação de um preceito

Página 75

16 DE DEZEMBRO DE 1951 75

em que se procura regular fiscalmente aquilo que se deve regular política e administrativamente.
Louvo o Sr. Ministro pela iniciativa, mas espero do seu alto espirito de equidade que o assunto tenha mais do que uma projecção fiscal, uma perspectiva moral e política.
Como imposto é de fraco rendimento este complementarismo; é preciso que o seu rendimento político seja muito maior, e só o pode ser por uma boa aplicação e execução da primeira parte deste artigo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 10.º Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 11.º com o seu § único. Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão o artigo 12.º e o seu § único.
Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vão votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 13.º Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 14.º Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 15.º Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 16.º Como ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 17.º Sobre este artigo há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado José Maria Lopes da Fonseca e de outros Srs. Deputados, que vai ser lida à Assembleia.
Foi lida. É a seguinte:

Propomos que a alínea c) do § único do artigo 17.º tenha a redacção sugerida pela Câmara Corporativa, e que é a seguinte:
c) Magistratura judicial, do Ministério Público e do trabalho.
Sala das Sessões, 14 de Dezembro de 1951. - Luís Maria da Fonseca - António J. Simões Crespo - João Neves - Manuel Maria Voz - Joaquim do Amaral.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 17.º com a proposta de alteração apresentada.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 17.º e o seu § único com a proposta de alteração relativa à alínea c) do corpo do artigo e em que é perfilhado o texto da Câmara Corporativa.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 17.º com o seu § único e as alíneas a), b) e c) e esta com a alteração proposta pelo Sr. Deputado José Mana Lopes da Fonseca e outros Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 18.º Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 18.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 19.º Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de aditamento da autoria do Sr. Deputado Melo Machado, proposta essa que vai ser lida.

Foi lida.

É a seguinte:

Proponho que ao artigo 19.º seja adicionado o seguinte parágrafo:
Ficam as câmaras municipais e demais corpos administrativos autorizados a dar aos seus funcionários um subsídio igual ao que o Estado vier a conceder por virtude da disposição deste artigo.
Lisboa, 10 de Dezembro de 1951. - O Deputado, Francisco Cardoso de Melo Machado.

O Sr. Presidente: - Esta proposta está em discussão juntamente com o texto do artigo 19.º da proposta de lei do Governo.

O Sr. Santos Carreto: - Sr. Presidente: tem sitio meu constante pensamento nunca fatigar a Câmara nem de qualquer modo abusar dá inexcedível e sempre cativante benevolência de V. Ex.ª
Parece, porém, que a um homem da Igreja pertence, por imperativo da sua própria missão, dizer aqui e neste momento algumas palavras sobre a matéria em discussão. Asseguro a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e à Câmara que serão sómente as que a consciência me impõe que diga.
O Sr. Ministro das Finanças, a cujo alto espírito e acrisolada devoção patriótica me é sumamente grato ter oportunidade de render as melhores homenagens de admiração e reconhecimento, afirma no artigo 19.º da sua proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1952 o propósito que anima o Governo do atribuir aos funcionários e mais servidores do Estado um novo suplemento sobre as remunerações-base.
A simples notícia deste empenho encheu os corações de animosas esperanças e em todos despertou a mais viva e ansiosa expectativa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E que todos reconhecem e sentem que, nas actuais circunstâncias, as remunerações atribuídas aos funcionários públicos são insuficientes e não correspondem, como seria mister, às graves e complexas exigências que a vida tomou.
Para todos? Sim. Mas sobretudo, e por forma impressionante, para os funcionários sobre os quais pesam encargos de família.
De facto, quem há que desconheça as dolorosas dificuldades que envolvem e atormentam a vida desses servidores do Estado, que, cheios de confiança, assumiram as responsabilidades familiares e heróica e cristãmente aceitaram todos os encargos que tal decisão lhes impôs?
Louvável acto de justiça é, pois, o que o Governo se propõe praticar em exacto sentido das realidades nacionais.

Página 76

76 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 114

Não lhe regateia por isso aplausos e louvores a Nação inteira.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: no titulo III da Constituição Política da Nação Portuguesa encontram-se rigorosamente afirmados os melhores direitos da família quanto à sua constituição, à sua defesa, à sua manutenção, à segurança do sen futuro.
Ai se fixam também, com exactidão e em magnífica doutrina, os deveres do Estado em relação à família.
Assim tinha de ser; assim devia ser.
Não é a família a célula-mãe da sociedade, «a fonte de conservação e desenvolvimento da raça», órgão essencialmente basilar da Nação?
Interessa, pois, ao Estado:
a) Fomentar e fortalecer o espirito de família, para que ela viva em toda a sua beleza e grandeza cristãs;
b) Defender por todos os meios a pureza da sua fé, a austeridade da sua moral, a unidade dos seus sentimentos e aspirações, a fidelidade à sua missão, a coesão forte de todos os seus membros, que precisam de manter-se ligados em mútua dependência por laços íntimos de amor e reconhecimento;
c) Estimular e desenvolver todas as virtudes que devem informar a vida de família, para que ela seja o que deve e importa ser - fonte inesgotável de vida, santuário, bendito de amor, de autoridade, de respeito, de paz e de esperanças;
d) Dispensar-lhe toda a assistência e auxílio material, ajudando-a a colocar-se em condições de realizar plenamente o ideal que inspirou e animou a sua constituição.
Decerto que eu não vou afirmar que o problema económico é o problema fundamental da vida humana. Só o podem afirmar aqueles que nada vêem além dos limitados horizontes terrenos e para os quais o homem é como os demais seres - sem anseios de alma, sem aspirações eternas, sem torturantes inquietações do infinito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não; não é o económico o problema máximo da vida, como pretendem os materialistas e materializantes dos nossos dias. Mas é, sem dúvida, um problema grave cuja solução se impõe imperiosamente como meio e condição indispensável para solução de outros grandes e fundamentais problemas.
Urge pois atender com particular solicitude à família, assegurando-lhe o mínimo reclamado pelas exigências da vida e colocando-a ao abrigo de privações dolorosas, para que possa, confiadamente, cumprir a alta e nobilíssima missão que a Providência lhe atribuiu.
E isto mais não é que defender e assegurar a própria vida e futuro da Nação, que certamente valerá tanto mais quanto mais valerem, sob todos os aspectos, as famílias que a constituem.
Tem pois incontestável direito a um particular interêssse e atenção por parte do Estado o funcionário que, generosamente, assumiu encargos familiares.
Constituindo legitimamente o seu lar e tornando-o fecundo em frutos de bênção, ele presta à Nação, como já tive ocasião de dizer aqui, um alto e precioso serviço, que merece remuneração condigna.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas constituirá auxílio eficiente o chamado abono de família?'
Tal como está e é atribuído, o abono de família quase não passa de um auxilio puramente simbólico, que não corresponde à gravidade do problema em causa.
Sendo assim, porque não se ir desde já para o salário familiar?
A Constituição, no seu artigo 14.º, atribui ao Estado, entre outros encargos, o de promover a adopção do referido salário?
Porque não enfrentar decididamente o problema, procurando resolvê-lo com segura equidade?
Mas ..., não é possível ir-se desde já para a adopção do salário familiar?
Torne-se então o abono de família um auxílio sério, efectivo, substancial para aqueles que, não fugindo às responsabilidades familiares, corajosamente se abraçaram à cruz dos seus encargos.
Para isso importa rever seriamente a legislação e todas as normas a que obedece a sua distribuição.
Sem isso iríamos agravar injustiças clamorosas, que importa remediar e evitar.
Será justo, por exemplo, que o funcionário casado com uma funcionária não tenha direito a receber abono de família senão a partir do quinto filho que Deus lhe dê?
Será justo que ao funcionário cujo filho não tenha obtido aprovação no curso frequentado seja retirado o abono de família respectivo ?
E não será de justiça que o funcionário cuja esposa não seja empregada ou não tenha rendimentos próprios receba também por ela o competente abono?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Uma revisão cuidadosa e séria de tudo quanto respeita ao abono de família impõe-se pois, Sr. Presidente, com verdadeira e irrecusável urgência.
É a defesa da família que o reclama aflitivamente.
Por Deus, Sr. Presidente, acudamos à família antes que se multipliquem as ruínas desastrosas que desgraçadamente se verificam já.
Mantém-se viva a palavra de Salazar: a enquanto houver um lar sem pão a Revolução continuai».
E a revolução consiste no. esforçado e constante empenho de bem administrar a coisa pública, promover o maior bem da colectividade, assegurar a cada um o que de direito lhe pertence, elevar e robustecer a vida da família, defender energicamente a sua dignidade e, por todas as formas, evitar que as fontes da vida estanquem desastrosamente.
Aqui fica, Sr. Presidente, expresso o voto ardente de que o Governo, no uso que venha a fazer da solicitada autorização, dispense particular atenção e interêssse aos funcionários com encargos familiares.
Nos homens do Governo, que, por graça de Deus, têm uma perfeita inteligência das suas altas responsabilidades, continuamos a confiar sem reservas a sem hesitações.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: vou votar com toda a confiança, na certeza de que o Sr. Ministro das Finança procurará atender ao que está dentro do ânimo desta Casa, e que aqui foi bem revelado pelos diferentes discursos dos ilustres oradores que me antecederam.
Espero que de futuro se possa conseguir podermos caminhar, estatisticamente, com mais segurança, obtendo elementos estatísticos de hierarquia de funcionários, adequados ao padrão de vida em que possam ser bem

Página 77

15 DE DEZEMBRO DE 1951 77

conceituados não só sobre os géneros de primeira necessidade, mas também sobre o aspecto educacional e outros que hoje não podem ser considerados supérfluos.
Os elementos que as estatísticas fornecem são muitas vezes contrários às próprias realidades da vida quotidiana.
Urge, pois, se remedeiem, para que possamos ter elementos de certa idoneidade estatística.
Votando este artigo 19.º deponho nas mãos do Sr. Ministro a situação daqueles cujos vencimentos não lhes permitem sequer atender ao necessário. Lembro as pensionistas e todos os que foram aposentados antes do Decreto n.º 26:115, e tantos outros cuja situação angustiosa tem de ser vista, não só à luz das possibilidades financeiras, mas também com coração.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr: Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 19.º e o § único da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ser votada a proposta do Sr. Melo Machado para adicionar um parágrafo, que passaria a ser o § 2.º
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 20.º e 21.º da proposta de lei.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 22.º e § único da proposta de lei.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.
Sucessivamente foram submetidos à discussão, e aprovados sem reparo, os artigos 23.º, 24.º, 25.º, 26.º e 27.º

O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão e votação da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1952.

Pausa.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão será na quarta-feira, tendo por ordem do dia a discussão na generalidade, e se for possível também na especialidade, da proposta de lei que anunciei hoje antes da ordem do dia e enviada pela Presidência do Conselho, relativa à organização militar do País. Desde já fica convocada, para o seu estudo, a Comissão de Defesa Nacional.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

António Pinto de Meireles Barriga.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas
Vilar.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Colares Pereira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
D. Maria Leonor Correia Botelho.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

António Júdice Bustorff da Silva.
António de Sousa da Câmara.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourao.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Diogo Pacheco de Amorim.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
Joaquim de Moura Relvas.
José Diogo de Masoarenhas Gaivão.
José dos Santos Bessa.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel França Vigon.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Teófilo Duarte.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Cruz.
António de Almeida.
António Joaquim Simões Crespo.
António de Matos Taquenho.

Proposta de lei a que se referiu o Sr. Presidente no decorrer da sessão:
As recentes alterações levadas a efeito por meio do Decreto-Lei n.º 37:909, de 1 de Agosto de 1950, na organização dos departamentos ministeriais do Estado, sobretudo no que respeita à estrutura militar da Nação, importam correspondente adaptação das bases em que assenta II organização da defesa nacional, -promulgada pela Lei n.º 2:024, de 31 de Maio de 1947.
Porque realmente se trata, não de uma alteração de fundo ou mudança radical de sistema, mas apenas de uma compilação de regras legais já anteriormente formuladas ou cie vsimpleâ integração de unidades orgânicas do Poder Executivo no quadro das suas normais actividades, sem alteração do esquema que preside ou que condiciona o desenvolvimento natural tia estrutura militar portuguesa, não carece a proposta de ser longamente esclarecida ou fundamentada. Para soluções idênticas às que em 1947 mereceram a aprovação da Assembleia Nacional, os mesmos são os princípios orientadores que estão na base da sua economia.
Decorrido já mais de um ano sobre o sistema que actualmente rege a organização da defesa nacional e a administração das correspondentes forças militares, poderia aproveitar-se a ocasião para aproximar a solução entre nós adoptada daquela que a quase totalidade dos países pôs em prática, certamente por terem concluído ser mais eficiente na acção, mais económica na administração e mais segura nos resultados.
A experiência realizada não permite ainda seguras conclusões quanto à vantagem em Portugal deste ou daquele sistema.
As instituições militares são, em si próprias, de natureza rotineira, e profundas modificações na sua estrutura produzem-lhe, .por vezes, abalos, cujas funestas

Página 78

78 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 114

consequências convém evitar, sobretudo em momentos de crise internacional como aquele que o Mundo vive no presente momento.
Pela proposta que o Governo tem a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional são ligeiramente reforçados os poderes e atribuições do Ministro da Defesa Nacional, que passa a assumir a responsabilidade directa da organização de todos os aspectos da defesa nacional fora do âmbito normal das forças armadas afectas aos Ministérios do Exército e da Marinha o da orientação das actividades de todos os Ministérios naquilo que para a organização e planeamento da defesa concorrem. Estas providências e a próxima e efectiva integração de to.d.as as forças aéreas no subsecretariado da Aeronáutica, já criado, serão talvez, ,por agora, medidas suficientes para fazer face às dificuldades encontradas.
Postas estas considerações, o Presidente do Conselho submete à alta apreciação das Granaras a seguinte:

Proposta de lei relativa às bases da defesa nacional

BASE I

O Governo define a política militar da Nação e orienta superiormente a preparação da (defesa nacional. Em caso de guerra, fixa a finalidade geral desta, aprova as directrizes gerais para a elaboração dos respectivos planos e põe u disposição dos icomandantas das forças amuadas os meios de acção necessários ou disponíveis para a sua execução e desenvolvimento.

BASE II
O Conselho Superior de Defesa Nacional é constituído peio Presidente do Conselho de Ministros, que preside, pelos Ministras da Defesa Nacional, do Exército, da Mairinha, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Ultramaria, Subsecretário de Estado da Aeronáutica, chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e pelo secretário adjunto da Defesa- Nacional, a quem competirão as funções de secretário sem voto.
Ao Conselho incumbe examinar os altos problemas da defesa nacional, especialmente os relativos:
a) A política Quilatar da Nação e à organização da defesa noiciomal, aos (programas gerais de armamento e uneios de acção indispensáveis;
b) À organização geral da Nação para o tempo de guerra;
c) As questões interministeriais que possam reflelctirn se na defesa nacional ou influam no regular desenvolvionenito da capacidade defensiva da Nação, designadamente as respeitantes a transportes e comunicações de qualquer natureza e ao apetrechamento defensivo do País;
d) Às convenções militares.
Nos (deliberações do Conselho Superior ide Defesa Nacional poderá intervir, quando necessário ou conveniente, qualquer Ministro ou Subsecretário de Estado, qualificado pela natureza das suas funções ou por competência especializada nos assuntos a versar.
O Presidente da Republica (preside às sessões do Conselho Superior de Defesa Nacional quando as convocar ou a elas assistir por iniciativa própria ou a solicitação do Presidente do Conselho de Ministros.

BASE III

Para os assuntos relativos à elaboração e aprovação dos programas gerais de preparação militar dos três ramos das forças armadas, imcluindo os planos gerais de armamento e outros meios de acção .indispensáveis
à eficiência das mesma forças, existirá o Conselho (Superior Militar, constituído pelo Presidente do Conselho de Ministros, pelos Ministros da Defesa Nacional, do Exército e da Marimha, Subsecretário ide Estado da Aeronáutica, chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e pelo secretário adjunto da Defesa Nacional, que desempenhará as funções de secretário. Para as reuniões do Conselho Superior Militar podem ser convocados os chefes dos estado O Conselho Superior (Militar será obrigatoriamente ouvido pelo Ministro da Defesa Nacional em relação aos programas anuais de armamento e à, atribuição pelos diferentes departamentos das forças armadas das verbas globais anualmente consignadas ao apetrechamento e preparação militar das mesmas forças.
§ único. Em tempo ide guerra o Conselho (Superior Militar tomará a designação de Gabinete de Guerra e mele se concentrarão as atribuições exclusivamente militares do Conselho Superior de Defesa Nacional. Para as sessões do Gabinete de Guerra podem ser convoroídos os Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Ultramar quando os assuntos a versar interessem aos departamentos que dirigem.

BASE IV

A condução das operações militares segundo os planos ou projectos previamente aprovados é da exclusiva responsabilidade dos comandantes das forças em operações, aos quais, denta-o do campo de acção estritamente militar, será garantida a necessária independência.
BASE v
Em tempo de guerra, para tratar de assuntos que dizem respeito à mobilização civil, à defesa aérea do território e outros aspectos não propriamente militares da defesa nacional, constituir-se-á, sob a alta orientação do Presidente do Conselho e directa presidência do Ministro da Defesa Nacional, o Conselho Superior da Mobilização Civil, com o Ministro da Mobilização Civil, que será o vice-presidente, Ministros do Interior, das Finanças, das Obras. Públicas, das Comunicações, da Economia e das Corporações, Subsecretário de Estado> da Aeronáutica e com o secretário adjunto da Defesa Nacional, director da Defesa Civil e comandante da Defesa Terrestre Contra Aeronaves. O Conselho estudará e dará parecer sobre todas as questões de defesa nacional da sua competência que hajam de ser submetidas à decisão do Governo.
Salvo nos casos de extrema urgência, os assuntos não propriamente militares sujeitos à deliberação do Conselho Superior de Mobilização Civil serão, em regra, objecto de parecer prévio da Câmara Corporativa. Quando se tratar de assuntos referentes aos territórios de além-mar tomará parte nas reuniões o Ministro do Ultramar ou um seu delegado qualificado.
Em tempo de paz os assuntos interministeriais relativos à defesa aérea do território e mobilização civil compreendem-se nos atribuições gerais do Secretariado-Geral da Defesa Nacional e serão, quando necessário, submetidos à apreciação do Conselho Superior de Defesa Nacional.
Para as reuniões do Conselho Superior de Mobilização Civil poderão ser convocadas quaisquer entidades particularmente qualificadas em relação aos assuntos- a versar.

BASE VI

As funções de secretaria do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Gabinete de Guerra, do Conselho Superior Militar e do Conselho Superior de Mobilização

Página 79

16 DE DEZEMBRO DE 1951 79

civil incumbem ao Secretariado-Geral da Defesa Nacional, para onde deverão ser remetidos os respectivos processos. O Presidente do Conselho de Ministros poderá, quando o julgar conveniente ou necessário, mandar ouvir a Câmara Corporativa acerca dos problemas a submeter à decisão dos Conselhos.
O Presidente do Conselho de Ministros, na qualidade de presidente do Conselho Superior de Defesa Nacional, poderá mandar reunir em sessão conjunta os Conselhos Superiores dos três ramos das forças armadas ou os chefes e os oficiais dos estados-maiores das forças militares julgados .necessários, sempre que assim o aconselhem o esclarecimento dos assuntos de defesa nacional a submeter u decisão do Governo ou do Conselho Superior de Defesa Nacional ou o estudo dos problemas que exijam, a cooperação das forças terrestres., navais e aéreas.

BASE VII

Compete em especial ao Secretariado-Geral da, Defesa Nacional, sob a orientação do chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, organizar ou assumir a responsabilidade da organização de todos os processos que devam ser submetidos à apreciação dos Conselhos, registar as decisões tomadas e comunicá-las aos (respectivos Ministérios, mantendo o Presidente do Conselho e o Ministro da Defesa, Nacional ao corrente da maneira como as resoluções são observadas.

BASE VIII

Haverá em cada um dos territórios ultramarinos de Angola, Moçambique, índia, e Macau um Conselho de Defesa Militar para os assuntos que interessem à defesa da província ou à sua colaboração sua defesa, geral da Nação e sobre as quais os governadores devam tomar decisões ou tenha de haver decisão do Governo Central.
O Conselho é constituído pelo governador, que preside, comandante militar, chefe do estado-maior, chefe dos serviços de marinha e por quaisquer outras entidades que, pelas suas, atribuições, o governador julgue conveniente nomear ou ouvir eventualmente.
As funções de secretaria do Conselho ficam em cada província ultramarina a cargo do respectivo quartel-general.
Nas províncias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Guiné e Timor os assuntos que se relacionam com a defesa nacional serão estudados pelos respectivos cuidados militares, sob a direcção superior dos governadores, que, para esse efeito, poderão consultar as entidades que julguem conveniente ouvir.

BASE IX

Os assuntos- relativos a defesa, do ultramar contra inimigo externo ou ao emprego dos recursos militares de qualquer província ultramarina em teatro exterior de operações são da competência do Ministro- da Defesa Nacional, que, conforme o caso, os submeterá à apreciação dos Ministérios do Exército e da Marinha ou do Subsecretariado de Estado da Aeronáutica. Quando estes departamentos discordem das sugestões feitas ou das providências tomadas serão as divergências- submetidas à, deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional.
Paços do Governo da República, Dezembro de 1951. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

Página 80

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×