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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

ANO DE 1952 17 DE JANEIRO

V LEGISLATURA

SESSÃO N.º 121 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 16 DE JANEIRO

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos. Srs.Gastão Carlos de Deus Figueira
José Guilherme de Melo e Castro

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta tio expediente, usaram da palavra os Srs. Deputados Mendes Correia, sobre problemas do Teatro Nacional de S. Carlos, e Castilho Noronha, acerca de assuntos de interesse para o Estado da índia.
Os Srs. Deputados Miguel Bastos, Daniel Barbosa e Carlos Moreira foram autorizados a depor como testemunhou no 2.º juízo de Setúbal e no 2.º juízo criminal de Lisboa, respectivamente.
O Sr. Presidenta anunciou estarem na Mesa os elementos solicitados pelo Sr. Deputado Jacinto Ferreira ao Ministério do Interior.
O Sr. Presidente, anunciou estar na Mesa o Protocolo Adicional do Tratado do Atlântico Norte relativo à adesão da Grécia e da Turquia, para a Assembleia deliberar, nos termos do artigo 103.º, § 1.º, da Constituição. Baixou à Câmara Corporativa, para dar o seu parecer.

Ordem do dia. - Continuou o debate, na generalidade, da proposta de lei relativa, ao condicionamento das indústrias. Usou da palavra o Sr. Deputado Calheiros Lopes.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Afonso Enrico Ribeiro Cazaes.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Alberto de Sousa Finito.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Metades Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Jacinto Ferreira.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.
António de Sousa da Câmara.
Armando Cândido de Medeiros.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Délio Nobre Santos.

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Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Luis Augusto das Neves.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Galvão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luis Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 80 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposição

Sr. Presidente da Assembleia Nacional - Excelência. - Vem a Associação Central da Agricultura Portuguesa seguindo com o maior interesse o estudo e o debate parlamentar sobre a proposta de lei n.º 151, relativa ao condicionamento industrial. Os problemas que se debatem giram fundamentalmente à volta da necessidade de se encontrar o justo equilíbrio entre todos os factores em jogo, desde a função do Estado, os direitos conferidos pela nossa Constituição à iniciativa particular, os interesses, por vezes antagónicos, entre os diversos ramos da actividade nacional e, finalmente, dentro do mesmo ramo de actividade, entre os indivíduos que exercem já determinada indústria e aqueles outros que desejariam igualmente exercê-la.
Há, assim, todos os aspectos indicados no relatório que precede a referida lei e mais um outro, ou seja o conflito de certo modo latente entre as gerações que, em certa extensão, tomaram conta das actividades nacionais e as que se lhe seguiram, bem como as futuras que, dentro do condicionamento industrial, verão perigosamente limitado ou quase interdito o acesso a essas mesmas actividades.
Resulta este último facto de se haver consentido o sucessivo aumento de laboração das unidades há muito instaladas, quando esse acréscimo diria mais justificadamente respeito às gerações que o tomaram possível, em consequência, sobretudo, do aumento demográfico.
Também da leitura da proposta e do relatório que a antecede nos ficaram grandes dúvidas quanto à maneira de se conseguir, não só uma activa actualização dos problemas, como o justo equilíbrio dos interesses em jogo, através da remodelação do Conselho Superior das Indústrias, tal como ela é sugerida na proposta de lei.
Na referida remodelação, cujos objectivos merecem o nosso inteiro aplauso, tem-se em vista integrar no Conselho Superior das Indústrias, não só individualidades industriais de reconhecida competência, como também técnicos e representantes dos organismos corporativos ou de coordenação económica, parecendo, quanto a estas duas últimas categorias, que a participação de uma ou outra poderá ser a título supletivo. Ora, competindo a essas duas categorias de organismos, Corporativos e de coordenação económica, actuações bem diferentes e só aos últimos uma função fundamentalmente coordenadora, a participação dos organismos de coordenação parece-nos sempre indispensável.
Não se resumem, porém, a estes aspectos os nossos reparos, porquanto, representando os organismos de coordenação económica uma extensão do Estado, importa assegurar igualmente um certo equilíbrio, em relação à actuação no referido conselho, dos organismos corporativos, o que se poderá conseguir dando a representação a todas as actividades interessadas, devidamente enquadradas, qualquer que seja o seu número, ou dando representação aos organismos de estudo tradicionalmente tutelares dos três grandes ramos da actividade nacional: a agricultura, o comércio e a indústria.
Visando uma grande parte da economia desta proposta a melhorar a situação, por exemplo, da classe agrária, e aceitando-se que uma parte da indústria nacional é complementar da actividade agrícola, não se compreenderia bem que do Conselho Superior das Indústrias a actividade agrária fosse excluída, o que, a manter-se, determinaria a continuação do mal-estar e o agravamento das anomalias económicas que a proposta de lei tem em vista corrigir.
Nem de outra forma se compreende que a tradição houvesse entre nós consagrado a representação nos diversos conselhos superiores dos três ramos da nossa actividade económica por intermédio das três grandes associações do País que sempre entre nós funcionaram como órgãos de estudo, informação e representação, definidores de conceitos, dentro do justo equilíbrio de interesses, das actividades correlacionadas.
Como quer que seja, parece indispensável na proposta de lei n.º 151 assegurar:

1) A representação no Conselho Superior das Indústrias dos organismos que coordenem, defendam ou tutelem moralmente os interesses

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das diversas actividades directa ou indirectamente relacionadas com as indústrias existentes;
2) Que se estudem os limites dentro dos quais as actividades agrícolas deverão exercer uma acção complementar industrial, facilitando a criação de cooperativas e fixando, nos outros casos, para cada modalidade, um limite que, sem ocasionar a multiplicação excessiva de pequenas unidades preparadoras ou transformadoras da matéria-prima, não reduza também demasiadamente o seu número;
3) Que na instalação de novas unidades se tenha sempre em consideração o aumento da população e a necessidade de proporcionar às novas gerações uma adequada proporção quantitativa no exercício das actividades nacionais.

Prestando assim o nosso modesto contributo no estudo de uma proposta de lei que poderá exercer a mais salutar acção sobre a economia do País, estruturando adequadamente as suas actividades e legítimos interesses e anseios, aproveitamos esta oportunidade para solicitar de V. Ex.ª que seja presente à Assembleia Nacional esta nossa exposição e ainda para que V. Ex.ª seja o intérprete do nosso reconhecimento junto do Governo pelos altos e justos objectivos que informam a referida proposta de lei.
A V. Ex.ª, apresentando os protestos da nossa maior consideração, nos subscrevemos muito respeitosamente.

Lisboa, Associação Central da Agricultura Portuguesa, 16 de Janeiro de 1952. - Pela Associação da Agricultura, o Presidente da Direcção, Rui de Andrade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Mendes Correia.

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: já na anterior legislatura chamei, mais duma vez, a atenção das entidades competentes para um assunto que reputo de subido interesse cultural e ao qual está também de certo modo ligado o nosso brio patriótico. Refiro-me à preferência quase exclusiva dada no Teatro Nacional de S. Carlos, nas sucessivas épocas de ópera lírica, aos cantores estrangeiros sobre os cantores nacionais. Nos elencos artísticos os últimos figuram numa minoria desoladora e em papéis geralmente de reduzida categoria.
Os jornais trouxeram nos últimos dias os anúncios para assinatura na próxima temporada de S. Carlos, e, quando o desejável seria que este possuísse, além dos coros próprios, dum corpo de baile seu e duma orquestra sua, um elenco predominantemente português de artistas líricos, decerto apenas com as suas lacunas ou deficiências preenchidas por estrangeiros e enriquecido uma ou outra vez com artistas estrangeiros isolados duma alta categoria, verifica-se o contrário. Compreendo que essa fórmula ideal não seja atingível de repente, mas para termos uma companhia alemã e outra italiana, como acaba de se anunciar, mais valeria arrendar o teatro ou deixar à iniciativa tantas vezes valiosa duma empresa como a do Coliseu o fornecimento de espectáculos de ópera aos amadores portugueses, com a vantagem, como no Coliseu, de não haver exigências de toilette, incompreensíveis normalmente no nosso tempo, e de preços que afugentam tantas pessoas de bom gosto mas de modestos recursos.
O Teatro Nacional de S. Carlos é um teatro normal de ópera, um teatro do Estado. Embora o snobismo de uma parte do público se manifeste antipatriòticamente em favor dos cantores estrangeiros, tantas vezes de categorias inferiores às de muitos cantores portugueses, deveria às preocupações de bilheteira ou à satisfação daquela lamentável preferência sobrepor-se, da parte das entidades responsáveis, o desejo de enquadrar o teatro na sua verdadeira função, na sua função pedagógica e nacional. Não vemos nada disso, o que dá como resultado desviarem-se para outras actividades muito diversas verdadeiras vocações líricas e criar-se a falsa lenda da incapacidade dos portugueses para cantores de ópera, deixando-se-lhes apenas o fado como triste título de aptidão musical...
Ao passo que noutros países cultos da Europa e da América se dá a preferência oficial na ópera lírica aos artistas da respectiva nacionalidade, abrindo-se raras excepções justificadas, em Portugal há sectores em que o patriotismo e o espírito de justiça são tão pouco vivos que se postergam artistas nacionais em favor de estrangeiros de categoria igual ou interior, atribuindo-se como que por esmola meia dúzia de papéis de inferior categoria a artistas nacionais. Não cito nomes, mas não é justo que artistas nacionais de valor não façam parte do elenco de S. Carlos ou ali tenham papéis mais modestos do que artistas estrangeiros da sua ou de inferior categoria. Aliás, aqueles mesmo que foram contratados não têm em regra uma participação que lhes assegure proventos suficientes. Ganham em duas ou três récitas o suficiente para morrerem de fome, se não tiverem outros recursos senão da sua arte e não resolverem em legítima defesa abandonar a ópera pelo teatro ligeiro... ou pelo fado. Não, Sr. Presidente, isto não. pode ser.
O Estado Português gastou somas consideráveis com a restauração do Teatro de S. Carlos, existem cursos de canto nos conservatórios portugueses, têm sido concedidas bolsas de estudo a artistas líricos portugueses para aperfeiçoamento no estrangeiro. Tudo isso muito bem. Mas que se não inutilizem tão louváveis e inteligentes sacrifícios transformando S. Carlos numa simples dependência de organizações artísticas estrangeiras. Não precisamos de aceitar imposições daqueles que pretendem o monopólio mundial de certas formas de arte. Não devemos gastar um vintém para, em satisfação eventual dessas imposições, trazermos a Portugal, de avião e com todas as comodidades, colaboradores cuja função em cena a pouco mais se limita do que a abrir ou a fechar uma porta.
Não basta que se execute nesta temporada uma ópera dum ilustre maestro português, não basta que na companhia chamada, com bastante propriedade, italiana figurem, em pequena minoria, alguns nomes portugueses de várias categorias. Torna-se necessário um esforço mais contínuo e eficiente no sentido de conseguir uma organização predominantemente nacional de ópera. Não se pretende excluir totalmente elementos estrangeiros. Há mesmo entre estes valores indispensáveis, profundamente desejáveis. Seria mesmo interessante recorrer por vezes a artistas de outras nacionalidades além das representadas no elenco da próxima temporada, a espanhóis por exemplo. Mas se a organização sugerida é reconhecida como impossível, se temos de reconhecer a inviabilidade da fórmula ideal preconizada, então arrende-se o Teatro de S. Carlos, destitua-se este da sua função normal ou feche-se mesmo e deixe-se ao Coliseu ou a outro teatro privado a tarefa de facultar espectáculos de ópera aos Portugueses.
Nenhuma dúvida tenho de que as minhas palavras encontram eco no espirito esclarecido e patriótico do Sr. Ministro da Educação Nacional. Ao renovar o meu apelo ao Governo na matéria exposta não duvido de que os desejos por mim enunciados são também os seus. Oxalá venham a efectivar-se tais aspirações.
Para o Sr. Ministro da Educação Nacional vai também um outro apelo meu, que aproveito o ensejo para formular. No ano lectivo findo perderam o ano quase todos

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os alunos do 1.º ano do Instituto Nacional de Educação Física por terem em uma de dezassete disciplinas (Fisiologia) ficado reprovados. Por lei, esta disciplina constitui precedência obrigatória para o ano seguinte. Ninguém pediu, portanto, a passagem de ano, mas apenas a concessão duma segunda época de exames para repetição das provas em Fisiologia, cadeira na qual a reprovação de tantos alunos faz pensar na ineficiência do ensino respectivo ou na transcendência do programa. Como a lei não prevê a concessão duma segunda época, deu-se este facto absurdo: sómente um pequeno número de alunos passou para o 2.º ano. É desumano, além disso, que alunos estudiosos, que fizeram boas provas nas restantes disciplinas, não tenham ao menos uma margem de defesa repetindo o exame da cadeira única. Estou certo de que o Governo providenciará de modo a não se repetir tão deplorável anomalia. Sei de alunos que estavam cheios de simpático entusiasmo por aquele curso e que ficaram tão legitimamente desapontados com o que ocorreu que não voltaram ou voltaram entristecidos à frequência do 1.º ano.
Ninguém é mais legalista do que eu, mas a lei e a sua interpretação não devem impossibilitar, pelas suas omissões, soluções de casos absurdos e desumanos como o que narrei.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Castilho Noronha: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer umas breves considerações sobre os diplomas referentes ao Orçamento Geral do Estado da índia, publicados pelo Governo Central; - o Decreto n.º 38:499, de 8 de Novembro último, e a Portaria n.º 13:734, da mesma data.
Faço-o com o entusiasmo que em mim despertaram muitas das disposições desses diplomas, que vêm ao encontro das mais prementes necessidades da minha terra.
Especial referência merece a já mencionada portaria ministerial que autorizou os governadores-gerais de Angola, Moçambique e Estado da Índia a elaborarem os respectivos orçamentos gerais para o ano de 1952 e aprová-los por diploma legislativo e estabelece as bases a que os mesmos orçamentos devem obedecer.
Palpita nessa portaria o espírito sempre em ânsia de promover o desenvolvimento moral e material das províncias ultramarinas de quem, tendo à sua responsabilidade a superior administração dessas parcelas do território nacional, faz o maior empenho em resolver problemas que mais afectam os interesses dos respectivos povos.
O diploma em referência é um valioso documento em que o Sr. Comandante Sarmento Rodrigues, que, como titular da pasta do Ultramar, conta no seu activo felizes e rasgadas iniciativas, Convertidas muitas delas em realizações de inegável alcance, vem confirmar a sua solicitude pelo bem-estar das províncias ultramarinas.
Muita razão tinha, pois, o ilustre Ministro das Finanças, Sr. Dr. Águedo de Oliveira, para no notável e judicioso relatório que precede o Orçamento Geral do Estado para o ano de 1952 escrever estas palavras em relação às províncias ultramarinas:

Deixou-se cair acima uma ligeira alusão a que no plano de fomento se não haviam de esquecer empreendimentos do ultramar português.
As diversas províncias ultramarinas vão-se acostumando a elaborar os seus planos de fomento e à sua execução destinam-se as possibilidades de cada orçamento, os saldos de anos findos e o produto de uma ou outra operação de crédito realizada nos estabelecimentos bancários, nalguma grande sociedade concessionária ou por intermédio do Governo metropolitano.
Pela própria natureza das coisas, que limita os meios e as intervenções, um programa muito importante de realizações tem de continuar sendo custeado por meios próprios de cada província ou directamente obtido por ela.

Isso mesmo. Continua nas diversas províncias ultramarinas um programa de realizações que muito devem contribuir para melhorar a sua situação.
Atesta-o a portaria a que me venho referindo. Deixando à parte o que diz respeito às províncias de Angola e Moçambique, que também fazem o objecto desse diploma, limitam-se as minhas considerações ao Estado da Índia.
Partindo do princípio já consagrado no orçamento do ano passado, manda ela inscrever na tabela de receita extraordinária a avultada importância rup. 5.111-500, proveniente dos saldos das contas de exercícios findos, para fazer face à despesa extraordinária, fixada em igual importância e assim distribuída:

a) Higiene e sanidade;
b) Comunicações;
c) Edifícios e monumentos;
d) Outras despesas.

Na alínea a) figura em primeiro lugar a verba de rup. 250.000 para o abastecimento de água à cidade de Goa.
Não podia ser mais oportuna a inscrição da verba para ocorrer a uma necessidade que de há muito vem impondo-se imperiosa e inexoravelmente. Parece incrível, mas é verdade. A cidade de Goa continua até hoje desprovida de água. E assim essa cidade, que é a capital do Estado da índia, fica tendo as desconcertantes proporções de um lugarejo inconfortável, sem limpeza, sem asseio e com todo o trágico cortejo de funestos resultados na sua higiene e sanidade. E isto sem falar na crítica mordaz dos estrangeiros que, em grande número, visitam Goa.
É certo que várias tentativas se fizeram para dotar a cidade de Goa com um tão necessário e importante melhoramento.
Mas, infelizmente, todas elas, por motivos que seria longo enumerar, falharam.
Estamos agora em face de uma nova tentativa. A verba inscrita, quê é manifestamente exígua para o custo integral da obra, destina-se às primeiras medidas a tomar para a sua realização. Que elas sejam tomadas com firmeza, com segurança, por forma que se justifique, ou melhor, se imponha, a inscrição no ou nos orçamentos futuros, conforme as disponibilidades do Tesouro, de novas verbas para o complemento do que se vai iniciar este ano em relação ao abastecimento de água à cidade de Goa, e assim possa ela ver realizado um melhoramento que lhe ú indispensável.
Outro assunto ao qual quero referir-me hoje é a próxima exposição do corpo de S. Francisco Xavier na velha cidade de Goa.
Ocorre este ano o 4.º centenário da morte do grande apóstolo das Índias. Em comemoração da ocorrência vão ser expostas em Dezembro do ano corrente à veneração pública as suas relíquias, que a velha cidade de Goa tem a fortuna de guardar num dos seus mais sumptuosos templos.
É sublime o espectáculo que essa cidade, habitualmente solitária e silenciosa, oferece nos dias da exposição. Revive ela nesse período os seus dias mais felizes, os momentos mais gloriosos da sua história.

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Milhares e milhares de peregrinos, sem diferença de credos, vibrando com o mesmo ardor, comungando nos mesmos sentimentos, vão, em atitude reverente, oscular os pés do Santo. Pode bem dizer-se que é a Índia toda que se mobiliza, se agita, para se dirigir, em piedosa homenagem, ao augusto santuário da velha cidade de Goa.
Não há quem se não comova com o emocionante murmúrio de preces esperançadas que ai se ouvem, com a devoção com que se depõem nos pés do Santo os ex-votos - expressão enternecedora da gratidão dos que beneficiaram com a sua intercessão.
Essas homenagens não são estéreis manifestações de um sentimentalismo piegas ou de um gregarismo inconsciente; não. Elas têm um significado, mais alto, uma determinante de ordem mais elevada. É que todos se convencem de que do negrume do túmulo que encerra o corpo do Santo irradia, em clarões da luz vivificante, a civilização cristã, em continuação do apostolado que ele tão ardorosamente exerceu em vida.
O acontecimento a que me refiro não pode deixar-nos indiferentes. Portugal não pode deixar de se associar à celebração dessa ocorrência jubilar. E que se associa deixa-o ver o Governo ao inscrever no Orçamento Geral do Estado uma verba para as comemorações do 4.º centenário do falecimento de S. Francisco Xavier.
Esse acontecimento tem despertado um alvoroçado entusiasmo em várias partes. Ouve-se que em Espanha se prepara uma peregrinação que irá até Goa para render o seu preito de veneração a S. Francisco Xavier. Ouve-se também que está sendo sugerida aos portugueses residentes na América a ideia de uma peregrinação para o mesmo fim.
Muito se falou, e ainda hoje se fala, numa peregrinação de Portugal. Pelo alto significado de que ela se revestiria, uma tal peregrinação importaria uma expressiva e oportuna consagração da grandiosa obra de S. Francisco Xavier nas terras do Oriente.
Não situemos as comemorações jubilares num campo estritamente religioso. Elas abrangem ainda um outro campo.
A peregrinação de Portugal a Goa concorreria para estreitar ainda mais os laços que os unem e, consequentemente, para a consolidação da unidade da Nação. É formidável a obra que Portugal levou a efeito no Oriente, e pela qual se tornou credor do reconhecimento dos povos da índia. Afirmou-o, não há muito, S. Ex.ª Revma. o Arcebispo de Calcutá numa carta que, em nome da Hierarquia da Índia, dirigiu a S. Ex.ª Revma. o Patriarca das índias e da qual o Diário da Manhã dava, ainda há poucos dias, o trecho final, que é como segue:

Cumpre-me exprimir-vos, em nome de toda a Hierarquia e do povo católico das Índias, os sentimentos do seu mais profundo e sincero reconhecimento para com a Nação Portuguesa por ter enviado uma plêiade de eminentes prelados e sacerdotes que evangelizaram a Índia e aqui implantaram a Igreja Católica. Com a sua admirável constância e inesgotável generosidade, esses sacerdotes e bispos formaram um elemento aborígene, que, por sua vez, inspirou aos cristãos os elevados sentimentos que lhes conhecemos de lealdade e amor a Cristo e à sua Igreja. Os meus colegas no Episcopado pedem-vos que aceiteis este testemunho da sua gratidão e vos digneis transmiti-lo ao Governo Português e, através dele, a toda a Nação.

Ora, nessa obra extraordinária, que foi, é e será sempre lisonjeiramente apreciada, Portugal teve o seu mais estrénuo e ardoroso colaborador em S. Francisco Xavier.
O santo missionário, no seu apostolado em tão longínquas terras, identificou-se com Portugal e deu o mais vigoroso impulso à obra que consubstanciava o sublime e alevantado ideal pelo qual Portugal se arriscou às quase lendárias aventuras da época áurea das conquistas e descobrimentos.
S. Francisco Xavier e, pois um ínclito herói nacional.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um pedido do 2.º juízo da comarca de Setúbal para a comparência nesse juízo do Sr. Deputado Miguel Bastos no dia 21 do próximo mês de Fevereiro.
Consulto a Assembleia sobre se autoriza a satisfação deste pedido.

Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização pedida:

O Sr. Presidente: - Está também na Mesa um ofício do 2.º juízo criminal de Lisboa pedindo a comparência, no dia 14 de Fevereiro, dos Srs. Deputados Daniel Barbosa e Carlos Moreira.
Consulto igualmente a Assembleia sobre se autoriza a comparência destes Srs. Deputados no referido juízo criminal.
Consultada a Assembleia, foram concedidas as autorizações pedidas.

O Sr. Presidente: - Informo o Sr. Deputado Jacinto Ferreira de que se encontram na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior, a requerimento do mesmo Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa o Protocolo Adicional do Tratado do Atlântico Norte relativo à adesão da Grécia e da Turquia ao mesmo Tratado, para a Assembleia deliberar de harmonia com o artigo 103.º, § 1.º, da Constituição.
O Governo considera urgente a deliberação da Câmara sobre aquele Tratado, motivo por que fixo o prazo de oito dias para a Câmara Corporativa dar o respectivo parecer.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei relativa ao condicionamento das indústrias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Calheiros Lopes.

O Sr. Calheiros Lopes: - Sr. Presidente: o Governo, pela pasta da Economia, entendeu conveniente actualizar algumas das disposições que regulam, no nosso país, o regime do condicionamento industrial. Para esse fim, submeteu à Assembleia Nacional a proposta de lei n.º 511, que estamos apreciando, acompanhada do douto parecer da Câmara Corporativa n.º 15/V.
Não podemos, deixar de aplaudir o interesso que o Governo revela por esta, sua iniciativa em relação a um dos mais importantes aspectos da nossa vida. económica. Por isso, quero que as minhas primeiras palavras manifestem o espírito de compreensão com que aprecio esta proposta de lei, afirmando, ao mesmo tempo, que os comentários e restrições que sobre ela me julgo obrigado a formular têm apenas por fim colaborar com o Governo, no intuito que a todos nos liga de fazer mais

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e melhor. Não estou aqui em representação de qualquer classe ou actividade, nem me move qualquer propósito que não seja corresponder, tanto quanto puder, aos deveres de representação nacional que me cabem como Deputado da Nação.
Julgo que a tarefa de todos nós é, essencialmente, cooperar com o Governo, trazendo até ele o pensamento e as aspirações do País e, porventura, esclarecendo-o sobre a interpretação dos factos e das realidades nacionais que, em virtude da actividade absorvente do exercício do poder, podem, num caso ou noutro, ser vistas com mais realismo e sentido prático pelos que, como nós, vivemos em quotidiano contacto com os povos e os seus interesses, os seus problemas e as suas aspirações.
É, porém, de tanta importância a matéria ida proposta de lei em discussão que exige o sereno contributo de todos nós na sua cuidadosa apreciação, no seu ponderado estudo, para que o regime do condicionamento industrial saia desta Assembleia, não prejudicado no seu espírito de defesa do progresso e aperfeiçoamento da indústria portuguesa, mas expurgado de tudo o que possamos encontrar nele de desactualizado ou defeituoso.
Sr. Presidente: os problemas afectados por esta proposta de lei são dos mais importantes e melindrosos e dizem respeito, não estritamente a economia (nacional, mas igualmente à própria organização corporativa da Nação.
Todos- os que crêem no futuro desta organização, ao abrigo da qual tanto se tem feito já nos campos económico e social, não podem apreciar qualquer alteração do princípio do condicionamento das indústrias sem verificar simultaneamente as repercussões que podem advir na evolução da ainda incompleta e mal segura organização corporativa.

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª é dos que entendem que o condicionamento industrial é uma consequência lógica da organização corporativa?

O Orador: - Lá vamos. Mais adiante exporei esse assunto de uma maneira precisa.
O Sr. Botelho Moniz: - Fico então aguardando os esclarecimentos de V. Ex.ª

O Orador: - É questão de momentos, um pouco do paciência.
Declarou o Governo no relatório que acompanhou a proposta de lei convertida na Lei n.º 2:005, de 14 de Março de 1945:

O artigo 2.º do Estatuto- do Trabalho Nacional e os n.ºs 2.º e 3.º do artigo 7.º do mesmo diploma apontam como finalidade da nossa economia o máximo de produção sob a acção coordenadora do Estado, no sentido de suprimir actividades parasitárias e de promover o aperfeiçoamento da técnica dos serviços e do crédito.

A este pensamento orientador liga-se o que está expresso no mesmo artigo 7.º do Estatuto do Trabalho Nacional, que atribui ao Estado o direito e a obrigação de coordenar superiormente a vida económica e social, visando entre outros fins o de «estabelecer o equilíbrio da produção, das profissões, dos empregos, do capital e do trabalho» e ainda «evitar que os vários elementos da economia nacional estabeleçam, entre si oposição prejudicial ou concorrência desregrada».
Em face, pois, dos princípios fixados no Estatuto do Trabalho Nacional -verdadeira Magna Carta da organização corporativa portuguesa - o condicionamento
industrial, que fora adoptado como expediente transitório, remédio de ocasião posto à disposição do Poder para, quando e onde fosse necessário, acudir a esta ou àquela indústria onde a desordem ou a concorrência na produção mais agudas se mostrassem, passou a dever ser considerado um princípio integrante das novas orientações económicas, que constituem os alicerces fundamentais da construção social e política que é a organização corporativa.
Foi esta, como todos sabem, a orientação lógica e intiligente dada ao sector económico logo a seguir à promulgação do Estatuto do Trabalho Nacional pelo Governo de que fazia parte, como Ministro do Comércio e Indústria, o nosso colega Sr. Engenheiro Sebastião Ramires, a cuja acção, integrando na organização corporativa várias actividades, devemos, prestar toda a justiça.
No relatório, que já atrás citei, da proposta de lei n.º 2:005 afirma-se claramente:

Houve sempre o pensamento de conjugar condicionamento com organização.

Esta é, na verdade, a boa doutrina, que, aliás, o esclarecido parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta que estamos discutindo corrobora e defende, como pode ver-se pela leitura das alíneas 3) e 4) da sua «Apreciação na generalidade».
Portanto, antes de decidirmos definitivamente sobre uma nova lei que, sob muitos postos de vista, vem alterar a situação legal de diversas indústrias, nós mão podemos deixar de examinar as novas situações que se pretendem criar, isto é, se esta proposta, em tantos aspectos contrária ao pensamento orientador da economia corporativista, não virá trazer um profundo recuo no caminho já percorrido.
Antes de mais nada, a leitura da proposta de lei que o Ministério da Economia -evidentemente na mais louvável das intenções - submete à Assembleia Nacional faz nascer em quem conheça devidamente estes problemas fortes dúvidas sobre a sua oportunidade e necessidade. Efectivamente não será o caso de nos interrogarmos a nós mesmos: para quê e porquê neste momento?

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª então entende que não é precisa a Assembleia Nacional; basta a Câmara Corporativa.

O Orador: - V. Ex.ª é que tira essa conclusão, que eu não fiz nem tão-pouco lhe dei lugar. Estou a referir-me ao parecer da Câmara Corporativa. V. Ex.ª está a tirar conclusões antecipadas.
Existe já no nosso país uma vasta legislação sobre condicionamento industrial, nomeadamente a Lei n.º 1:956, de 17 de Maio de 1937, vários decretos subsidiários, desse mesmo ano, de 1941 e de 1942, e, apenas com pouco mais de seis anos de existência, uma lei a que se atribuiu justa importância e que a falta de uma política contínua e firme no Ministério da Economia exilou para o desolador cemitério das coisas inúteis.
Quero referir-me à Lei n.º 2:005, de 14 de Março de 1945, que estabelece as bases para o fomento e reorganização industrial e ao abrigo da qual várias comissões compostas de técnicos, de representantes das actividades, dos organismos de coordenação e de delegados de vários Ministérios, para esse fim especialmente nomeadas, procederam a estudos de reorganização e aperfeiçoamento de diversos ramos industriais. Entretanto, ignoramos onde param tais estudos, que utilidade prática tiveram ou que inglório destino se lhes deu.

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O Sr. Melo Machado: - Mas o Sr. Deputado Magalhães Ramalho diz que não se fizeram esses estudos.

O Orador: - Posso afirmar que algumas comissões completaram, esses estudos e entregaram os respectivos relatórios, entre elas uma a que pertenci.

O Sr. Melo Machado: - Então estão na mão do Governo.

O Orador: - Onde param não sei, mas V. Ex.ª pode informar-se e verificará o que acabo de dizer.
Mas, além das citadas Leis n.ºs 1:936 e 2:005, foram promulgados os Decretos n.ºs 36:443, de 30 de Julho de 1947, e 36:945, de 28 de Junho de 1948, que estabelecem a sujeição d(c) diversas indústrias ao condicionamento e regulam as normas a que o mesmo obedece.

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª dá-me licença? Desejava saber se essa legislação tinha sido cumprida e se o regime de condicionamento estabelecido por essa numerosa legislação que V. Ex.ª acaba de citar não terá estabelecido, por acaso, excepções absolutamente contrárias à letra da lei.

O Orador: - Mais adiante V. Ex.ª ficará devidamente informado.
Dado o facto, pois, de existir já vasta, legislação sobre este assunto, conclui-se que a presente proposta de lei, que não se destina a preencher qualquer falta legislativa, pode oferecer o aspecto de uma alteração no espírito orientador, e mesmo na aplicação prática, do regime legal em vigor. O que nos cabe examinar - cônscios das enormes responsabilidades de representação nacional que sobre nós pesam - é se a modificação que se projecta vem trazer à indústria portuguesa, à economia nacional e, numa palavra, ao País vantagens ou inconvenientes. Compete-nos ainda decidir se seria esta a oportunidade de rever um regime apenas com alguns anos de existência legal e cujas disposições complementares, cujo seguimento, cuja execução técnica e administrativa foram indefinidamente adiados e não chegaram, até hoje, a ser realidade.
A verdade é que, comparando esta proposta de lei com a Lei n.º 1:956, em vigor, e examinando as repercussões que a aplicação desta última tem tido na vida económica nacional, não se encontra fundamento para a sua substituição, pois algumas, alterações, principalmente no sentido de abreviar e simplificar o condicionamento e a aconselhável remodelação dos. quadros dos serviços públicos deste sector - alterações a que daria o meu decidido voto -, justificavam porventura, mais um novo decreto regulamentar, mas não exigiam a revisão geral do sistema.
Significa isto que considero intangível a actual regulamentação? De modo nenhum.
Apesar da estreita ligação entoe a regulamentação das actividades .económicas, consequente da organização corporativa, e o regime de condicionamento industrial, não podemos atribuir a este características de intangibilidade e rigidez. Pelo contrário, penso que esse sistema deve considerar-se susceptível, mediante o ponderado estudo da sua permanente aplicação às realidades económicas e sociais, de todas as actualizações que periodicamente se mostrem aconselháveis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se à sombra dele se cometeram abusos; se foi possível a um ou outro indivíduo obter alvarás para estabelecimentos que nunca chegaram a ser montados, negociando-se depois esses alvarás; se alguns, porventura, podem ter-se servido do condicionamento para dominarem a seu talante os mercados dos preços - nada mais. fácil do que introduzir na legislação os meios eficazes de evitar esses abusos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Dadas, porém, a complexidade e a vastidão de problemas desta natureza, não podem os mesmos ser estudados em todo o seu âmbito sem os enquadrarmos no panorama geral económico, e, vou mais longe, não sómente da economia nacional, mas também no quadro da conjuntura internacional. Cada vez mais, como se prova com os compromissos internacionais, políticos, militares e económicos assumidos recentemente por todas as nações do Ocidente, estamos caminhando para uma interdependência da vida dos povos e, por isso, não podemos alhear-nos, para encaminharmos a nossa própria economia num ou noutro sentido, das directrizes que a evolução económica geral está recebendo na fase actual da defesa da civilização ocidental.
É essa análise que, tão brevemente quanto me for possível, vou procurar apresentar à Assembleia.
O primeiro problema que uma apreciação do condicionamento industrial nos suscita é este: a hora presente aconselha-nos uma evolução em sentido liberalista ou dirigista?
Exporei a V. Ex.ªs o que penso sobre dirigismo e liberalismo.
Sob formas diversas, que vão do estatismo absoluto à simples orientação e fiscalização pelos Poderes Públicos das actividades privadas, a história dos últimos anos mostra-nos variadíssimas fornias de intervenção do Estado, e chegamos a um momento em que a economia dirigida pode considerar-se adoptada em toda a parte do Mundo.
O dirigismo, mais ou menos acentuado, tornou-se necessário pela evolução do munido moderno.
De facto, a desordem causada por certas excessos: de liberalismo, a vastidão das ruínas acumuladas pela última guerra, a destruição total ou parcial do apetrechamento industrial, o envelhecimento deste, as grandes dificuldades em obter matérias-primas, os obstáculos de toda a colectividade, em grande parte, à tensa situação internacional, têm-se oposto ao restabelecimento das relações de toda a espécie sobre bases tradicionais e têm dado lugar aos. mais difíceis e complexos problemas, cuja solução interessa a toda a colectividade e não pode ser abandonada às simples iniciativas individuais. Assim, hoje mais do que nanica, torna-se indispensável ter sempre em vista e confrontar as necessidades com os recursos, estabelecer uma ordem, de prioridade na satisfação dessas necessidades e na utilização desses recursos.

O Sr. Melo Machado: - A V. Ex.ª parece que o Sr. Ministro da Economia não atendeu a nenhuma dessas questões ?

O Orador: - Eu ainda não disse isso. V. Ex.ª possivelmente desejaria assim, mas não posso de forma alguma dar-lhe essa satisfação.

O Sr. Botelho Moniz: - Afigura-se-me que o último princípio emitido por V. Ex.ª está em contradição com aquele em que diz que o condicionamento deveria ser revisto de vez em quando.

O Orador: - O condicionamento, em meu entender, não deve ser fixo e inalterável.
Deve evolucionar, mas segundo as necessidades do momento, conforme mais à frente indicarei.

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Para que uma nação possua uma economia sã deve dispor de um conjunto económico sólido, isto é, de uma estruturação produtiva quanto possível eficiente; deve vigiar que as mudanças afectando uma qualquer das suas estruturas de produção, transformação ou distribuição não alterem o funcionamento das outras. Porque a verdade é que na vida complexa de hoje os sectores económicos nacionais são interdependentes.
Ao mesmo tempo, se é necessário conhecer as condições da nossa economia interna, também não deixa de o sor o conhecimento da evolução da economia dos restantes países, tal como uma empresa carece de estar em dia com a situação da sua contabilidade, o estado do seu apetrechamento e as capacidades da sua clientela.
Daqui resulta a necessidade de abandonar quaisquer flutuações de orientação económica e, pelo contrário, estabelecermos um plano geral da actividade industrial do País, de forma a aproveitarmos ao máximo as matérias-primas da metrópole e do ultramar, procurando abastecer satisfatoriamente os mercados do nosso império, desenvolvendo o consumo de todos os produtos metropolitanos e ultramarinos, de maneira a obter-se um nível de vida mais elevado para todas as populações e dando lugar a um melhor bem-estar geral.
As nações industriais tem. no interior e no exterior vastos campos de expansão, de que beneficia todo o conjunto nacional. É necessário, julgo-o firmemente, fazermos tudo para conseguir essa posição, favorecendo, modernizando e especializando as nossas indústrias, pois hoje, mais do que em qualquer outra época, não podemos ater-nos ao critério simplista, poético e patriarcal da limitação dos nossos horizontes económicos pouco mais do que à pastorícia e à pesca, como nos tempos da Lusitânia.
A industrialização, de modo geral, representa uma inegável étape da civilização, de que os povos não podem ser privados e a que têm de recorrer se não quiserem ficar em plano de inferioridade.
Por isso mesmo, julgo que o nosso país tem de fazer, o mais rapidamente possível, um esforço considerável para possuirmos um equipamento ao nível das outras potências industriais, assim como a preparação técnica adequada, absolutamente indispensável para o desenvolvimento da produtividade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os povos que não beneficiam dos progressos técnicos ficam expostos a um abaixamento das suas condições sociais, num mundo onde os mercados internacionais são dominados pelos imperialismos económicos, dia a dia mais acentuados.

O Sr. Melo Machado: - Então como se desenvolveu a indústria em Portugal?

O Orador: - Mais à frente eu digo a V. Ex.ª como ela se desenvolveu nestes últimos vinte anos, durante o regime de condicionamento existente.
Torna-se necessário, pois, um desenvolvimento da produção, canalizado para a industrialização, mas -insistamos- um desenvolvimento ordenado e dirigido, visto que o desenvolvimento desordenado, como se tem visto, ocasiona crises cuja gravidade basta para demonstrar que a liberdade sem constrangimento não conduz necessariamente à ordem natural, mas à anarquia económica, de que devemos afastar-nos para seguirmos num sentido de coordenação racional.
O professor de uma universidade francesa, Lacordaire, liberal, inimigo da intervenção do Estado na solução das dificuldades de ordem profissional e defensor do princípio de que a liberdade de um indivíduo só deve ter como limite a liberdade dos restantes, definiu-o numa frase célebre: «Entre le fort et le faible, entre le riche et le pauvre, c'est la liberte qui oprime et c'est la loi qui affranchit».
Citarei ainda as palavras proferidas pelo delegado da indústria americana numa recente reunião internacional:

Eis a verdade: 1945 - contrôle situação favorável para o conjunto dos países; 1950 - ausência de contrôle, situação difícil e catastrófica para o conjunto dos países, incluindo os próprios Estados Unidos. É por isto que temos motivos para dizer que o liberalismo económico não deu os resultados que se esperavam. Mesmo na hora actual, quando examinamos um tanto profundamente a situação dos diferentes países, e mais particularmente a daqueles que se dizem ligados ao princípio do liberalismo económico, encontramos numerosos sectores controlados que condicionam a vida desses países.

Permitam-me ainda VV. Ex.ªs que recorra ao testemunho de um homem público, Van Den Daele, fazendo parte do Governo católico e representante de um país, como a Bélgica, de nível industrial já bastante elevado, que numa das sessões da Conferência Internacional do Trabalho declarou:

Nós pretendemos e conseguimos aumentar a nossa produção e a nossa produtividade, a fim de mantermos, tanto quanto possível, o nível de vida da população e em especial dos trabalhadores. Mas propomo-nos desde este momento praticar uma política económica a longo prazo, encarando sobretudo o desenvolvimento das nossas indústrias e a criação de certas indústrias novas.

Reparem bem VV. Ex.ªs:

Política económica a longo prazo, visando sobretudo o desenvolvimento das nossas indústrias e a criação de certas indústrias novas.

Uma publicação recente (1951) do Bureau International du Travail, La Collaboration dans l'Industrie, diz o seguinte:

Medidas relativas aos métodos de produção. - Em certos países foram criados organismos para o exame dos problemas gerais da produção na indústria.
Assim acontece no Reino Unido, onde um conselho consultivo nacional de produção e comissões industriais regionais foram instituídos desde a última guerra.
O conselho deve dar ao Governo o seu parecer sobre a melhor utilização dos recursos económicos, e ainda a execução dos planos a longo prazo, e para remediar as dificuldades económicas imediatas. No cumprimento da sua tarefa, é convocado para examinar a situação económica, chamar a atenção do Governo sobre todas as situações, difíceis as quais a indústria deve fazer face e propor sugestões práticas para a sua solução.
Em França foi instituído um comité nacional da produtividade junto do Ministro encarregado dos assuntos económicos.
Esse conselho deve estabelecer um programa geral ide acção para melhorar a produtividade francesa; precisar as medidas práticas de aplicação desse programa; coordenar a acção das administrações e dos organismos interessados nesta acção; dar, a pedido do Governo, o seu parecer sobre os

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projectos de leis ou de regulamentos ide natureza a ter uma incidência sobre a produtividade; apresentar ao Governo todas as sugestões relativas ao melhoramento da produtividade.
O Conselho compreende representantes do Governo, o comissário geral do Plano ou seu representante, o secretário-geral do comité interministerial para as questões de cooperação económica europeia ou seu representante, o presidente e o director da associação francesa para o aumento da produtividade e quinze personalidades designadas ou pela sua competência particular ou sobre proposta das organizações profissionais.
Organização e «contrôle» da economia nacional. - Num grande número de Estados a economia tem sido submetida, a certas medidas de contrôle e em muitos outros o Governo orientou a economia no sentido de certos fins que se propõe atingir por étapes sucessivas.
No momento da guerra tais medidas foram determinadas pelas necessidades do momento. Após a guerra elas foram comandadas pelas tarefas da reconstrução, e, se a seguir o regresso a um certo equilíbrio económico permitiu suavizar muitas medidas de contrôle, outras razões de carácter permanente não cessaram de militar em favor da manutenção de certas outras.

Tenho aqui relatórios e estudos (que me abstenho de transcrever para não maçar mais VV. Ex.ªs) comprovativos de que o ambiente, a evolução da política económica em todos os países, desde a liberal Inglaterra à poderosa América, passando pela França, tão amante das liberdades democráticas, marca em toda a parte, como meio de melhorar a vida social, a tendência para o aumento da produtividade condicionada, orientada, dirigida pelo Estado.
Na verdade, o desenvolvimento da riqueza aproveita a todas as classes sociais; é indispensável, para que o País se torne próspero e para que as leis sociais, justas e inteligentes, possam surtir o seu pleno efeito. E o papel coordenador do Estado, segundo este plano, deve exercer-se de maneira especial sobre as duas grandes actividades económicas, que fazem a força de um país: a agricultura e a indústria.
Permita-me agora, V. Ex.ª Sr. Presidente, que diga algumas palavras complementares do que tive a honra de expor sobre a especialização das actividades e o aperfeiçoamento técnico como factores do aumento da produtividade.
O exame realista da vida actual mostra-nos que, na ordem económica, a condição essencial de uma perfeita coordenação e inter-relação das actividades e interesses está em que as funções de cada ramo da produção agrícola ou industrial e do comércio se mantenham próprias, isto é, dentro da missão que lhes compete e sem extralimitações abusivas e invasoras.
A vida económica desordenar-se-á tanto pelo encerramento de cada sector em compartimento estanque como deixando que cada um abarque, e invada as actividades que aos outros são destinadas.
Parece-me indubitável que em todos os ramos da actividade humana (e portanto também na economia) estamos longe do enciclopedismo dos conhecimentos e das funções e devemos caminhar para a especialização, acompanhada do aperfeiçoamento técnico, cujos problemas merecem uma atenção geral cada vez maior, pelos reflexos que tem na vida social.
Efectivamente, sem o aperfeiçoamento da técnica da produção é impossível alcançar um aumento real dos salários. Produção melhorada, subindo em quantidade e em qualidade, permite a diminuição dos preços e, consequentemente, o aumento do salário real.
Ao mesmo tempo, o aumento da produção traduz-se em maiores receitas para o Estado, conseguidas pela melhor maneira: as mesmas taxas incidindo sobre maior volume de matéria tributável, e não sobrecarregar um mesmo volume de produção com maiores percentagens tributárias para ocorrer às crescentes despesas estaduais.
Baixando o custo da produção consegue-se, por outro lado, fazer subir o consumo, desenvolve-se o trabalho industrial e o comércio e permite-se ao operário melhorar a sua situação.
Pelo contrário, se se aumentarem os salários, sem simultaneamente crescer o volume da produção, cair-se-á na subida do custo desta, e dos preços, de onde resulta a diminuição da capacidade de compra por parte dos assalariados.
O único meio prático e efectivo de elevar, pois, os salários reais, isto é, u quantidade de produtos que se podem adquirir com o salário que o operário recebe, consiste em baixar o custo da produção, através de aperfeiçoamento do material equipamento e dos métodos de trabalho.
Assim se verifica que todos - consumidores, operários, empresas, o próprio Estado - estão interessados em que a produção melhore, tornando-se mais abundante e mais barata.
Nos Estados Unidos, e hoje já em grande parte dos países industrializados, a preocupação dominante é esta: melhorar; aperfeiçoar constantemente, não apenas a concepção, os equipamentos, as instalações, mas ainda e sobretudo os processos e métodos de trabalho. Este pensamento subordina todas as técnicas clássicas de organização científica, ou, melhor, segundo a terminologia anglo-saxónica, da scientific management (direcção científica), no desenvolvimento da qual os americanos têm especialmente considerado o espírito, mais do que os processos.
Este espírito - que consiste em reflectir antes de actuar, em analisar os factores em jogo, em procurar a melhor solução antes de passar à execução, em prever em vez de suportar, em estabelecer os programas de acção e em verificar os resultados - transpira em todos os relatórios das missões de estudo, e todos consideram o seu desenvolvimento como o factor mais importante da elevada produtividade americana.
A produtividade tornou-se, primeiramente TIOS Estados Unidos e em seguida em muitos outros países, um verdadeiro dogma místico, e isso muito mais acentuadamente porque o sistema- social de humanização do capitalismo necessita imperiosamente de um aumento dessa produtividade, sob pena do desmoronamento de todo o regime económico e social.
A produtividade, traduzindo-se pelo desejo de produzir os bens reais em quantidades sempre crescentes, da melhor qualidade e tão económicamente quanto possível, pude assim distinguir-se da palavra «rendimento».
Os dirigentes do Bureau d'Organisation de la Productivité formularam a seguinte equação: Besoin + Désir - Freinage = Action.
Entretanto, depende da situação especial de cada país a execução dos meios adequados para o aumento da produtividade. O equipamento industrial e a preparação técnica são os elementos essenciais, como já mencionei. Mas há ainda os centros de produtividade, que tem sido criados em vários países.
O centro de produtividade é encarregado de estudar as possibilidades, de que o país dispõe - e podem estar inexploradas - para o aumento da sua produção. Tem por tarefa principal submeter a um estudo científico os meios fornecidos pelos programas de assistência

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técnica. Pelos métodos de melhoria e racionalização, por toda esta política de aumento da produtividade, tem-se em vista a relização do pleno emprego.
É certo ainda que não pode aspirar-se a qualquer avanço decidido da produtividade nacional sem se encarar o aspecto da formação profissional. Referir-me-ei brevemente a este assunto.
A organização do serviço de emprego e a formação e orientação profissionais constituem elementos indispensáveis ao desenvolvimento económico e contribuem eficazmente para assegurar o equilíbrio da oferta e da procura de mão-de-obra e evitar o flagelo do desemprego, com todas as suas desastrosas consequências sobre o agregado familiar do empregado, do operário ou do trabalhador rural. A preparação e execução de planos neste sentido constituem uma contribuição apreciável e devem estar intimamente ligadas aos planos para o aumento quantitativo e baixa dos custos da produção.
Estes, além de factores principais da economia nacional, formam também a base das reformas sociais e da elevação dos níveis de vida.
O nível mínimo da vida das populações impõe-se como o primeiro dos fins a atingir. Mas para isso torna-se preciso assegurar a protecção necessária às empresas, dentro daquilo que é legítimo.
A empresa que não tem condições de vida estáveis, que não pode desenvolver-se, não poderá estabelecer salários justos e suportar os encargos inerentes à segurança social.
É pois indispensável que toda a actividade que dá lugar à criação de riqueza, a desenvolver o volume de emprego, seja tomada em con sidera cão como merece. Se n«o se tiver em murta esta riqueza, tudo será frágil e não se atingirá o caminho da melhoria social, progressiva e humana.
Sòmente encorajando e salvaguardando os elementos produtores da economia nacional poderemos encarar a realização das reformas sociais indispensáveis sobre bases sólidas.
liem sabemos que a nenhum país é possível resolver por si só os problemas que se põem na vida actual, dependentes da, formação de um clima internacional que facilite todos os intercâmbios e trocas de mercadoria e até de conhecimentos. Assim, a melhoria efectiva das relações internacionais, quer no domínio político, quer no económico, é essencial à prosperidade dos povos.
Mas penso que, trabalhando internamente para o desenvolvimento da nossa própria economia, num sentido progressivo e actual, duremos um exemplo e uma contribuição efectiva para o progresso geral e tornaremos mais forte, mais estável e mais considerada a nossa posição no concerto das nações.
Chegado a este ponto da desluzida análise que pretendi fazer de alguns aspectos dos problemas económicos em geral que se prendem com o problema do condicionamento industrial, parece-me indicado voltarmos à questão primária:
É aconselhável a manutenção de um condicionamento atento e cauteloso ou podemos, iniciar nesta hora incerta o caminho do regresso a determinadas liberalizações? Qual das duas orientações está mais no sentido da marcha dos problemas económicos que acabei de esboçar?
Eu creio, Sr. Presidente, que são perigosas para o desenvolvimento industrial do País - tão atrasado industrialmente - as flutuações de critério que não se apresentem justificadas por certo tempo de experiência, dos sistemas e por estudos largos, ponderados, e em que com os órgãos do Estado participem as actividades privadas.
A tendência fomentadora e reorganizadora mareada na Lei n.º 2:005 - e, na verdade, ainda não posta em prática - não pode ser abandonada como prejudicial ou ineficaz, porque não há ainda experiência real dos seus efeitos.
O Governo mostrou ainda recentemente que entende dever manter-se o regime do condicionamento, como se depreende da publicação no Diário do Governo n.º 284, 2.ª série, de 11 de Dezembro último, e no Boletim de Direcção-Geral dois Serviços Industriais, de 26 do mesmo mês, de uma portaria prorrogando o prazo e funcionamento da Comissão Reorganizadora da Indústria de Refinação de Açúcar, que vou ler:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto na base XVII da Lei n.º 2:005, de 14 de Março de 1945, que seja, prorrogado por seis meses, a partir desta data, o prazo de funcionamento da comissão reorganizadora da indústria de refinação de açúcar, nomeada por portaria de 2 de Agosto de 1947, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 4 de Agosto de 1947 a fim de completar os seus trabalhos, tendo em vista especialmente a determinação das actuais capacidades de laboração das refinarias existentes.

Esta portaria prova que se considera a Lei n.º 2:005 e o critério a que obedeceu a criação de várias comissões reorganiza dom s de diferentes indústrias para a aplicação da referida lei como princípios e orientações úteis, convenientes e -como por este último acto governativo se prova - actuais.
Além disso, recordemos que o Governo, posteriormente à apresentação da proposta de lei que estamos apreciando, determinou, pelo Decreto-Lei n.º 38:143, quais as indústrias que entendia libertar do condicionamento.
Peço que se não veja nestas dúvidas a menor falta de apreço pelas intenções que presidiram à apresentação da proposta de lei em discussão, mas não posso deixar de recear que, se não a limarmos de certos inconvenientes que terei ocasião de expor na apreciação na especialidade, poderíamos cair em situações ruinosas para a indústria actual, ameaçada pela proliferação de instalações concorrentes, com todo o cortejo de indisciplina económica, dificuldades de regulamentação corporativa, abaixamento do nível social do operariado, diminuição da capacidade financeira e de crédito da indústria e consequentes prejuízos para a grande massa dos produtores, que o são apenas e não pretendem invadir as actividades dos outros sectores económicos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não terminarei estas considerações sem, a propósito deste problema da diferenciação das actividades, dizer também algumas palavras.
Justamente um dos sectores mais em foco neste caso é o das indústrias que laboram matérias-primas de natureza agrícola.
Alguns designam estas indústrias como «complementares da agricultura», e não custaria a ninguém aceitar esta designação se ela não envolvesse o erro de atribuir à indústria que trabalha productos agrícolas um papel mais que secundário.

O Sr. Melo Machado: - Conforme a natureza das indústrias.

O Orador: - Lá vamos.

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O Sr. Botelho Moniz: - Isso é o hino da Mocidade Portuguesa.

O Orador: - Perdão, o hino da mocidade do Sr. Deputado Botelho Moniz, sempre jovem ...

O Sr. Bustorff da Silva: - V. Ex.ª, Sr. Deputado Botelho Moniz, está a fazer uma afirmação económicamente errada de princípio ao fim. Quando eu falar sobre a proposta em discussão terei oportunidade de o demonstrar.

O Orador: - Ora esta concepção errónea, esta visão limitada da interdependência das actividades económicas, admitia-se há três ou quatro séculos, mas hoje, mesmo no nosso país, industrialmente atrasado de algumas décadas, não pode deixar de ser esclarecida.
É necessário reparar que interdependência não significa confusão nem dependência de um em relação a outro, mas de cada um simultâneamente para com os outros. A importância que em todos os países, progressivos se atribui às indústrias diferenciadas de matérias-primas agrícolas é testemunhada por numerosos depoimentos de valor indiscutível.
La Fédération Nationale des Syndicats des Industries de l'Alimentation, filiada na Liaison Internationale des Industries de l'Alimentation, afirmava numa publicação recente:

As indústrias que laboram produtos agrícolas, colocadas entre a produção agrícola e a distribuição dos produtos alimentícios, sentem melhor do que ninguém os problemas quotidianos do abastecimento, condicionados pela penúria ou abundância das matérias-primas relativamente às exigências do consumo. Por isso podem, nos momentos devidos, abastecer prontamente os mercados e até o próprio exército, como vem acontecendo!

Escreve ainda um distinto engenheiro e professor francês:

Sendo a alimentação indispensável para se poder viver, a existência de facto, a utilidade e a importância económica das indústrias da alimentação não carecem de ser salientadas.
Elas devem, portanto, ocupar logicamente um dos primeiros lugares, senão o primeiro, das actividades do País.
Para que essas actividades dêem um bom rendimento tem de haver simultaneamente um trabalho de organização e uma utilização intensiva das técnicas científicas.

Torna-se necessário que, com esforço inteligente e métodos racionais de trabalho, se obtenha das instalações, do material existente e das matérias-primas à nossa disposição o máximo de rendimento, de forma a alcançar-se uma produção abundante, de boa qualidade, a preços de custo os mais baixos, entregue no mercado com rapidez e oportunidade e ainda susceptível de ser oferecida aos mercados estrangeiros a preços de concorrência.
A verdade é que actualmente as matérias-primas vegetais e animais utilizadas na indústria - e em especial as destinadas à nossa alimentação - são produzidas em condições bem diferentes das dos séculos passados.
Exceptuando os produtos da pesca -aliás bastante importantes-, a maior proporção dos nossos alimentos provém de matérias-primas vegetais e animais, de origem agrícola.
Uma parte destes produtos vegetais e animais é consumida sem qualquer preparação ou transformação valiosa (frutos, legumes crus, etc.) ou depois de sofridas pequenas preparações (carne, mel, leite, sangue de animais, etc.). Outra parte, a maior quantidade, sofre, porém, transformações industriais laboriosas e consideráveis, para dar lugar à variedade quase infinita dos produtos alimentares actualmente consumidos.
Citarei as indústrias do açúcar, das féculas, do amido, da glucose, das dextrinas, do álcool, dos sucos de frutas, de limonadas, da cerveja, dos licores, dos derivados do leite, da confeitaria, de chocolates, das matérias gordas de origem vegetal, das margarinas, das conservas de legumes, de frutas, de compotas, de carne, etc.
Estas transformações industriais mais ou menos complexas e em que os progressos da ciência cada dia mais influem implicam toda uma série de processos mecânicos (tais como a separação, a trituração, a moenda, a penetração, o descasque, o branqueio, a classificação), físicos (a cozedura, a esterilização, a pasteurização, a destilação, a secagem, a refrigeração, etc.), químicos (a defecação, a purificação, a refinação, o branqueamento, a desodorização, a conservação por anti-sépticos) e biológicos (fermentações).
Em certos casos algumas destas transformações executam-se nas casas agrícolas, por assim o exigir a urgência da laboração dos produtos colhidos, pois inferiorizar-se-iam os que não fossem laborados imediatamente. É o caso do vinho, cidras e aguardentes, do azeite e dos lacticínios. Mas os meios de industrialização destes produtos são relativamente modestos, tanto em material como em mão-de-obra.
Entretanto, em razão da complexidade da maior parte das operações transformadoras e da exigência de conhecimentos científicos, administrativos, económicos e até mesmo sociais que a vida moderna implica, o fabrico dos produtos alimentares evoluciona cada vez mais para a forma industrial, deixando ao produtor a sua verdadeira e específica função: cuidar e fazer progredir as suas culturas, melhorar os processos de cultivo e colheita, a fim de poder pôr à disposição dos mercados, para colocação directa ou através dos organismos para isso criados, uma quantidade cada ano maior de matérias-primas vegetais e animais.

O Sr. Manuel Domingues Basto: - E por fim aceitar preços de fome.

O Orador: - Sobre preços mais adiante elucidarei V. Ex.ª
E vamos que também já não é pouco o que tem a fazer, pois vários problemas, como a intensificação da cultura, deficiências de reconstituição dos solos e outras circunstâncias, converteram esta actividade numa actividade verdadeiramente cientifica, que já está exigindo uma cultura, uma especialização e uma absorção incompatíveis com outras preocupações também de si absorventes, como são as da industrialização.
É evidente que, colocando essas indústrias fora do regime de condicionamento, não se pode afirmar que se estabelece uma disposição protectora da agricultura em geral - mas apenas uma situação de benefício para alguns, e poucos, grandes produtores.

O Sr. Ernesto de Lacerda: - Não se esqueça V. Ex.ª de que quando acabou a guerra vieram para o Pais algumas dezenas de automóveis que eram classificados de «espadas» e não VI nenhum nas mãos de lavradores. Nas de industriais vi muitos.

O Sr. Bustorff da Silva: - É porque V. Ex.ª não viajou pelo Alentejo.

O Sr. Proença Duarte: - V. Ex.ª dá-me licença? Quero dizer que quando se estabeleceu o condiciona-

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mento industrial e se fecharam todas as azenhas e descasques que havia por esse país fora que não gastavam matéria-prima vinda do estrangeiro, pois funcionavam junto às ribeiras, ninguém se ocupou com os prejuízos enormes que esses descascadores e lavradores sofreram.
Se agora não é a oportunidade para se acabar com o condicionamento geral sobre as indústrias então também se devia igualmente ter atendido aos interesses que representavam as azenhas e os descasques.
Porém isso não se fez.

O Orador: - Vou dizer a VV. Ex.ªs o seguinte: quando os organismos corporativos foram criados - e está aqui presente uma pessoa que pode testemunhar o facto, o nosso colega Sr. Engenheiro Sebastião Ramires, que era então Ministro do Comércio e Indústria, a porta esteve aberta à inscrição de todos os industriais. Então não se fechou a porta a ninguém. Se não se inscreveram na Comissão Reguladora do Comércio de Arroz foi porque entenderam que não lhes convinha, não só para fugirem a todos os encargos como para fazerem o seu negócio clandestinamente.
Tenho aqui em meu poder o cadastro das instalações de descasque de arroz e por ele VV. Ex.ª verificarão que em cerca de setenta quase metade são moinhos e azenhas. Esta é a realidade.
Há ainda em vigor um decreto da autoria do Sr. Dr. Rafael Duque, quando Ministro da Economia, que dá poderes ao Grémio dos Industriais de Arroz para expropriar fábricas, mas até agora o referido Grémio entendeu não dever fazê-lo, aguardando que superiormente o determinem.

O Sr. Proença Duarte: Encerraram-se muitos moinhos e azenhas.

O Orador: - Já disse a V. Ex.ª que, embora as disposições legais o permitissem em face da capacidade instalada e legalizada ser excessiva, não se procedeu assim.

O Sr. Melo Machado: - E nem sequer lhos pagaram.

O Orador: - Repito que não se expropriou nenhuma azenha nem moinho, portanto não houve indemnizações a pagar.

O Sr. Proença Duarte: - Mas há um trabalho duma comissão já há muitos anos sobre moinhos e azenhas.

O Orador: - V. Ex.ª, Sr. Dr. Proença Duarte, está um pouco atrasado.
Após isso, houve uma comissão de reorganização da indústria de descasque de arroz, nomeada de acordo com a Lei n.º 2:005 e correspondente portaria que ultimou o seu trabalho, comissão essa a que tive honra de pertencer.

O Sr. Proença Duarte: - Isso não responde, em nada, às objecções que pus a V. Ex.ª

O Orador: - Confesso: não sei então a resposta que V. Ex.ª pretende. Não lhe posso dar outra que não seja a realidade.
Continuando a minha exposição:
A totalidade dos restantes, a grande massa dos agricultores, cuja situação económica é muito inferior à da minoria constituída pela grande propriedade, continuaria como estava, ou ainda pior, em face de uma indústria desorganizada que não poderia conceder-lhe as facilidades até agora praticadas.
Veríamos aumentado ainda mais o desnível económico e social entre a grande e a pequena lavoura. E veríamos a actual indústria sofrer uma concorrência inegavelmente desigual, pois os industriais que sómente são industriais têm encargos de tu da a ordem muito superiores aos que impenderiam sobre essa nova categoria de produtores industriais.
Este problema da acumulação ou diferenciação de actividades é encarado hoje em todos os meios estudiosos e progressivos no sentido da especialização de funções. São numerosos os testemunhos dos técnicos e economistas neste sentido. Tenho justamente à mão um volume dum professor da Universidade Católica de Lovaina, o grande economista Fernand Baudhuin, com as lições do seu curso na referida Universidade sob o título Economie Agraire, em que pode ler-se:

Num país como a Bélgica deve considerar-se útil acrescentar uma exploração industrial à exploração agrícola? Teria esta, nesse caso, perspectivas mais favoráveis em épocas ou fases de depreciação dos produtos da terra? Estas perguntas merecem, neste momento, uma resposta negativa. A justaposição de uma indústria a uma exploração agrícola oferece inconvenientes a considerar.
Sendo os salários agrícolas geralmente mais baixos que os salários industriais, a cultura anexa à fábrica será forçada a pagar mais caro aos seus trabalhadores. Por outro lado, em virtude de o trabalhador agrícola ter mais horas de trabalho do que o industrial, corre-se o risco de falta de braços para os serviços da terra. Além disso, a integração de que estamos tratando tem o inconveniente de ligar de forma definitiva o fornecedor de matérias-primas ao transformador das mesmas.

Sr. Presidente: o problema da crise da lavoura é essencialmente um problema da própria lavoura que não deve ser enxertado em qualquer reorganização da indústria, como sector autónomo e independente que é e não deve deixar de ser.
Uma vez que é doutrina técnica e oficial em toda a parte a existência autónoma da indústria, separada das outras actividades do ciclo do respectivo produto; uma vez que se reconhece corresponder a indústria a uma função económica específica, e por isso diversa das outras que são interessadas no ciclo, embora com elas solidária (como, aliás, tudo o que pertence ao nosso sistema económico), não há motivo algum para confusões.
O que há a fazer, portanto, não é confundir as funções e actividades, é, como condição basilar do levantamento da agricultura, seguir a política dos preços, estimular a produção pela garantia do preço e da colocação, melhorar o equipamento, aperfeiçoar os meios técnicos da cultura, encorajar a formação profissional, facilitar a vulgarização da técnica agrícola e facultar, em moldes positivos, o crédito agrícola. Estes são, em resumo, os meios essenciais de dar condições de vida à lavoura e de a fazer progredir.
Esta tem sido, devemos reconhecê-lo, a acção da organização corporativa, que só carece de ser aperfeiçoada e coordenada em todos os seus ramos, quer o da produção, quer o da indústria, quer o da distribuição dos produtos.
Ouvi dizer, durante a discussão deste assunto, que as indústrias de matérias-primas agrícolas não são autónomas.
Ora considerar que uma indústria não é autónoma pelo facto de laborar um produto que recebeu de outras actividades é um erro, pois, por definição, a indústria, em regra, não labora senão matéria-prima que não produz. De contrário também, por exemplo, a indústria

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metalúrgica se poderia considerar complementar da mineira, a das conservas complementar da indústria da pesca, a dos lanifícios complementar da produção lanígera, a do álcool complementar da produção do figo, a do cânhamo e do linho atribuída aos produtores destes vegetais.
Podemos ainda alongar esta lista citando as cortiças, a resina, as madeiras para serração, os curtumes, e até, possivelmente, a indústria dos cabedais e calçado, como complementares da agricultura, (visto que não se sabe até onde vai a noção do complementar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Desde que se reconhece, pois, jurídica, económica e socialmente, a necessidade da existência do sector industrial a olado do sector da produção, não há motivo para os confundir ou lhes negar a autonomia que, sob todos os pontos de vista, possuem.
De outra parte, deve notar-se que todas as funções económicas são insupríveis e insubstituíveis. A da produção agrícola não pode ser suprida nem substituída pela da transformação industrial das matérias-primas ou dos produtos da terra lavrada nem esta por aquela. Qualquer delas não o pode ser pela da distribuição dos produtos agrícolas e industriais nos mercados, que cabe ao comércio. A carência de uma destas funções produzirá fatalmente um desequilíbrio e uma desordem, tal como a falta de uma peça essencial desfalca e inutiliza o funcionamento conjugado de todas as partes de uma máquina em laboração normal.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-As funções da indústria e do comércio encontraram forma e estrutura ao longo de práticas seculares. Organizaram-se, em cada um dos seus domínios, consoante as necessidades gerais e as particularidades dos respectivos ramos e campos de acção. Não são susceptíveis de abolição.
Se a cada uma das actividades o Estado, através dos organismos oficiais e corporativos, assegurar a protecção e incremento necessários, e se cada um trabalhar o mais eficientemente possível no seu sector diferenciado, conseguir-se-á, sem atropelos nem ruínas perigosas, o desenvolvimento económico do País.
Numa época em que o problema fundamental a resolver, malgré tout, é o da industrialização, até justamente no plano da defesa contra o comunismo do Oriente, pretender regressar a formas arcaicas é positivamente abandonar as realidades por sonhos...
O grau de desenvolvimento atingido no sector industrial português é precisamente devido à aplicação do sistema que alguns pretendem condenar. Dizia há dias um distinto economista português:

Erro grave será considerar o condicionamento como transitório, antes ele tem de ser tido por todos como um instituto permanente, de que a indústria em situação alguma poderá abdicar.

Permitir-me-ei ainda recordar o valor que um dos nossos mais ilustres colegas, bem conhecido e apreciado pelos seus completíssimos relatórios anuais sobre as contas públicas, o distinto economista Sr. Engenheiro Araújo Correia, atribuía à industrialização do País no seu projecto de lei sobre a restauração económica portuguesa, apresentado à Assembleia Nacional, com um relatório notável, em Fevereiro de 1935. No artigo 1.º desse projecto propunha-se, entre as bases fundamentais para a reconstituição económica, to inquérito industrial, incluindo a investigação científica, orientada no sentido do aproveitamento económico das matérias-primas, trabalho e combustíveis portugueses».
Estes princípios ainda hoje se podem considerar, estão na actualidade.
Tivemos também há poucos dias ocasião de ouvir nesta tribuna as lúcidas e serenas considerações dedicadas ao problema da vida das nossas indústrias pelo ilustre Deputado Sr. Engenheiro Magalhães Ramalho, cujas palavras peço licença para repetir:

Em face da experiência já havida em vinte e cinco anos de Revolução Nacional, tudo aconselhava a que, em vez de uma nova lei sobre o condicionamento, se apresentasse um verdadeiro estatuto da indústria portuguesa, à sombra de cujos princípios, cuidadosamente estudados e firmemente estabelecidos, esta pudesse singrar com confiança no caminho do futuro.

Referiu-se o ilustre Deputado Sr. Prof. Amorim Ferreira, no seu notável discurso aqui ontem pronunciado, ao problema do condicionamento das indústrias no ultramar, dando-me a impressão de que S. Ex.ª pensa dever ser extensivo ao ultramar o regime de condiciomento industrial da metrópole. Julgo não ser possível neste momento regular dessa maneira, por um mesmo diploma, esse problema, visto a isso se opor a legislação em vigor. A proposta de lei que estamos apreciando é apresentada pelo Ministério da Economia, e creio que uma proposta de lei sobre condicionamento no ultramar teria de partir do Ministério do Ultramar.

O Sr. Amorim Ferreira: - Não foi intenção minha sugerir que o condicionamento das indústrias metropolitanas decretado pela Assembleia Nacional fosse extensivo ao ultramar. O meu pensamento é que não pode fazer-se condicionamento das indústrias metropolitanas sem coordenar o sistema industrial metropolitano com o sistema industrial ultramarino.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Estou inteiramente de acordo com V. Ex.ª, e vai ver que assim é.
O que me parece viável - e julgo mesmo absolutamente conveniente - é estabelecer a coordenação económica efectiva entre a metrópole e o ultramar, por exemplo, por meio da criação de um conselho superior de coordenação. Considero essa coordenação económica da maior utilidade e urgência, para evitarmos que se torne impossível a adopção de quaisquer medidas nesse sentido, mais tarde, em face de interesses e situações criados e difíceis de remover.
No campo militar temos já um exemplo dessa integração que proponho para o campo económico, pois fez-se ultimamente depender o exército do ultramar do Ministério da Defesa.
O Conselho Superior de Coordenação (ou qualquer outro organismo com o papel que lhe atribuo) deveria ter a representação de técnicos e delegados das actividades quer da metrópole quer do ultramar, e em reuniões periódicas estudaria os problemas económicos, competindo, evidentemente, ao Governo decidir, em última análise, em face dos trabalhos apresentados.

O Sr. Mascarenhas Galvão: - Não compreendo a razão por que se tem feito distinção entre a metrópole e o ultramar.
No ultramar não falamos nessa distinção, pois consideramos a unidade imperial como coisa indiscutível. Todavia, tenho ouvido aqui falar muitas vezes nessa

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distinção, o que não está de acordo com o que se pensa no ultramar: que a metrópole e o ultramar constituem ambos Portugal.

O Orador:- Tem V. Ex.ª muita razão. Pela minha parte considero a unidade imperial; nunca poderei admitir diferentemente.

O Sr. Botelho Moniz: - Nós estamos apenas a verificar a existência de regimes diferentes para as indústrias da metrópole e do ultramar, o que não quer dizer que não saibamos que o ultramar é tão português como a metrópole; a situação das suas indústrias é que difere.

O Orador: - Sr. Presidente: se há deficiências - e sem dúvida elas existem -, façamos tudo para as suprir, aproveitando os ensinamentos da experiência adquirida. Estou firmemente convencido de que não teria sido possível o desenvolvimento industrial que já alcançámos se não nos tivéssemos afastado do sistema liberalista. Somente com o regime do condicionamento foi possível o progresso industrial dos últimos anos, de todos sobejamente conhecido.
Tem a Assembleia, tem o País o testemunho do progresso a que me refiro nas exposições industriais realizadas nos últimos anos - a última das quais encerrada há poucos meses - e onde muitas centenas de milhares de portugueses, desde o Chefe do Estado e o Chefe do Governo até ao mais humilde trabalhador, admiraram com evidente entusiasmo e quase surpresa o progresso atingido pela nossa indústria.
Não deixemos cair essa obra, apenas iniciada. Não percamos num gesto apressado tudo quanto já se alcançou.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: creio ter exposto os fundamentos das minhas dúvidas quanto às consequências de quaisquer profundas alterações no actual regime de condicionamento industrial.
Quando passarmos à apreciação na especialidade da proposta de lei em discussão terei ensejo de apontar o que no seu texto me parece justificar estas dúvidas. Desde já, e antes de chegarmos a essa análise detalhada, base por base, não quis deixar de solicitar a esclarecida atenção de VV. Ex.ªs para a importância e o alcance deste problema. Estou certo de que a Assembleia, na sua apreciação do assunto, não perderá de vista a extensão e a gravidade com que pode reflectir-se na posição da indústria portuguesa - muito distante, sem dúvida, de ter atingido o seu pleno desenvolvimento e consolidação- o abandono do princípio (ou mesmo o da respectiva aplicação legal e prática) que ainda há bem poucos anos foi reconhecido e adoptado como o mais conveniente para estes dois altos fins nacionais : acelerar e actualizar a industrialização do País; facilitar à organização corporativa a sua tarefa de regulamentação das actividades económicas e a sua missão de melhorar as condições sociais dos trabalhadores.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Artur Proença Duarte.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Diogo Pacheco de Amorim.
Jorge Botelho Moniz.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

António Joaquim Simões Crespo.
António de Matos Taquenho.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Henrique Linhares de Lima.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Finito.
João Mendes dia Costa Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Pinto Meneies.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Salva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

Protocolo Adicional do Tratado do Atlântico Norte relativo à adesão da Grécia e da Turquia

1. Nos termos do artigo 10.º do Tratado do Atlântico Norte «as Partes podem, por acordo unânime, convidar a aderir a este Tratado qualquer outro Estado europeu capaz de favorecer o desenvolvimento dos princípios do presente Tratado e de contribuir para a segurança do, área do Atlântico Norte». À sombra desta disposição o Governo das Estados Unidos da América levantou pela primeira vez a questão da adesão da Grécia e da Turquia num memorando apresentado em 21 de Maio de 1951, em Londres, aos representantes das doze nações do Pacto do Atlântico no Conselho dos Suplentes.
Considerava-se aí fundamental para a consecução dos objectivos de defesa do mundo ocidental, e, consequentemente, do Tratado do Atlântico, a contribuição que a essa defesa poderiam dar a Grécia e a Turquia. Já pelo, importância dos recursos militares, já pelo relevo da posição geográfica já ainda pelas qualidades e orientação reveladas por estes países, não podia fazer dúvida ser de grande vantagem a sua estreita associação à defesa do Ocidente. E, ao propor esta associação, o Governo Americano sugeria, como fórmula mais adequada, a adesão da Grécia e da Turquia ao Pacto do Atlântico.
3. Por considerações de vária ordem, nomeadamente a, de se tratar do alargamento de um instrumento diplomático dos mais importantes que têm sido assinados, cumpria estudar cuidadosamente a questão, ponderando-se todos os aspectos, alguns dos quais melindrosos, de um tal alargamento.
Procederam os Governos a esse estudo aturado e deles se ocuparam também durante alguns meses os mais qualificados órgãos da N. A. T. O. Cedo se concluiu pela extrema conveniência e até necessidade de associar os dois países ao sistema defensivo das potências

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do Oeste, tão evidentes suo as razões que para tal concorrem. A hesitação estava apenas em determinar a forma dessa associação.
3. Para que a Grécia e a Turquia participem com eficiência e plenitude na defesa do Ocidente faz-se mister que se lhes dêem garantias políticas de alcance certo, e não apenas vagas promessas de auxílio recíproco. Decididas a colaborar com os outros Estados ocidentais na organização de um sólido sistema defensivo, que para todos seja melhor penhor de verdadeira paz, reclamam, todavia, as duas nações, como é natural, que se lhes criem situações de igualdade em relação aos países já agremiados na N. A. T. O. A recusa da acessão da Grécia e da Turquia ao Pacto do Atlântico poderia originar nos dois países um movimento de desconfiança e neutralismo, motivado pela interpretação do facto como envolvendo o propósito de os excluir do mundo ocidental. E a verdade é que a semelhante propósito foram sempre alheias as nações da Organização: uma razão mais para proceder por modo que ele não possa ser-lhes atribuído, por si mesmo e pelas consequências desfavoráveis que provocaria.
De outro lado, as próprias nações da N. A. T. O., mostrando-se dispostas a suportar novos riscos em troca de novas vantagens e seguranças - os riscos, as vantagens e as seguranças inerentes à extensão do Tratado ao Sueste da Europa e à Ásia Menor - fizeram sentir que essa política não seria viável se as vantagens e seguranças devessem tocar a todas e os riscos só a algumas.
A urgência em organizar uma solução, a dificuldade de adoptar outras fórmulas, a conveniência de aproveitar órgãos e métodos de trabalho já existentes, evitando-se duplicações imiteis e prejudiciais, tudo isso contribuiu também para que o acordo se formasse no sentido da admissão dos dois novos associados no seio da N. A. T. O., como membros com posição igual aos demais.
4. Durante o estudo do problema deu-se especial atenção à possibilidade de se celebrar um pacto regional - eventualmente um Pacto do Mediterrâneo - que, ligado com o do Atlântico e complemento dele, asseguraria a participação greco-turca no sistema defensivo ocidental. A ideia teve de ser posta de parte por se verificar a sua impraticabilidade neste momento, tal como sucedera com a de uma possível adaptação às necessidades actuais dos acordos e arranjos bilaterais já existentes.
O Pacto do Mediterrâneo teria, entre outros, o interêssse de fazer enfrentar a inclusão nele de outro país - a Espanha - que por tantos títulos deveria pertencer ao sistema, como eminente nação atlântica e como portadora de bem numerosos factores favoráveis à organização da defesa comum. Mas os casos da Grécia e da Turquia apresentavam urgência particular, e a soluçai» do Pacto Mediterrânico, a admitir que fosse realizável, levaria pelo menos muito tempo. Não era aconselhável insistir. Para em vão tentar evitar um mal, arrastar-se-ia outro mal. Nem sempre, em política externa, se pode sacrificar a lógica ou ceder à imposição dos sentimentos.
5. Depois de examinados e reexaminados todos os aspectos do problema, em meticuloso estudo que aqui na o é dado resumir, o Conselho do Atlântico Norte pronunciou-se finalmente, na sua reunião de Setembro, em Otava, pela adesão da Grécia e da Turquia. Como é regra fundamental na N. A. T. O., a deliberação foi tomada por unanimidade.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, ao dar o seu voto e ao referir que a admissão da Turquia e da Grécia se efectivará sem prejuízo das faculdades que o Tratado concede a cada Parte sempre que ela se encontre perante determinado caso concreto de ataque dirigido contra alguma ou algumas das outras Partes contratantes, exprimiu do mesmo passo à satisfação do Governo Português por ver aldiiharem connosco nações tão diginas e valorosas.
6. O Protocolo que agora se submete à aprovação da Assembleia Nacional, assinado em Londres em 17 e 22 de Outubro de 1951, constitui a concretização daquela deliberação de Otava. Adoiptou-se nele, como inodint operandi, a solução que se apurou ser a mais prática para, de harmonia, com .as necessidades constitucionais de todos os países e com as próprias disposições do Pacto, se conseguir em breve prazo a desejada adesão.
7. Dada a posição geográfica da Turquia, não seria possível conservar sem alterações de redacção o artigo 6.º do Tratado do Atlântico Norte, que na sua forma actual está concebido só para o caso de os Estados membros terem os seus territórios metropolitanos na Europa ou na América do Norte. E, de outro lado, reconheceu-se necessário actualizar o mesmo artigo 6.º pelo que respeita à referência, as forças de ocupação de qualquer das partes na Europa»: a situação das forças que alguns Estados membros mantêm na Europa, fora dos seus próprios territórios, carece de ser descrita de outro modo.
Daí a nova redacção que o artigo II do Protocolo estabelece para o artigo 6.º do Tratado do Atlântico Norte.
8. Ficam assim explicadas e justificadas as disposições do Protocolo Adicional ao Tratado do Atlântico Norte, que, nos termos dos artigos 81.º, n.º 7.º, e 91.º, n.º 7.º, da Constituição Política, o Governo tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Nacional.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Arsénio Viríssimo Cunha.

Protocol to the North Atlantic Treaty on the Accession of Greece and Turkey

The Parties to the North Athantic Treaty, signed at Washington on 4th April, 1949,
Being satisfied that the security of the North Atlantic área will be enhanced by the accession of the Kingdom of Greece and the Republic of Turkey to the Treaty.
Agree as follows:

ARTICLE I

Upon the entry into force of this Protocol, the Government of the United States of America shall, on

Protocole au Traité de l'Atlantique Nord sur l'Accession de la Grèce et de la Torquie

Les Parties au Traité de l'Atlantique Nord, signe le 4 avril 1949 à Washington,
Assurées que l'accession du Royaume de Grèce et de la Republique de Turquie au Traité de l'Atlantique Nord permettra d'augmenter la sécurité de la région de l'Atlantique Nord,
Conviennent de ce qui suit:

ARTICLE I

Dês la mise en vigueur de ce protocole, le Gouvernement des Etais-Unis d'Amérique enverra, au nom de

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behalf of all the Parties, communicate to the Government of the Kingdom of Greece and the Government of the Republic of Turkey an invitation to accede to the North Atlantic Treaty, as it may be modified by Article II of the present Protocol. Thereafter the Kingdom of Greece and the Republic of Turkey shall each become a Party on the date when it deposits its instrument of accession with the Government of the United States of America in accordance with Article 10 of the Treaty.

ARTICLE II

If the Republic of Turkey becomes a Party to the North Atlantic Treaty, Article 6 of the Treaty shall, as from the date of the deposit by the Government of the Republic of Turkey of its instrument of accession with the Government of the United States of America, be modified to read as follows:

For the purpose of Article 5, an armed attack on one or more of the Parties is deemed to include an armed attack -
(i) on the territory of any of the Parties in Europe or North America, on the Algerian Departments of France, on the territory of Turkey or on the island under the jurisdiction of any of the Parties in the North Atlantic area north of the Tropic of Cancer;
(ii) on the forces, vessels or aircraft of any of the Parties, when in or over these territories or any other area in which occupation forces of any of the Parties were stationed on the date when the Treaty entered into force or the Mediterranean Sea or the North Atlantic area north of the Tropic of Cancer.

ARTICLE III

The present Protocol shall enter into force when each of the Parties to the North Atlantic Treaty has notified the Government of the United States of America of its acceptance thereof. The Government of the United States of America shall inform all the Parties to the North Atlantic Treaty of the date of the receipt of each such notification and of the date of the entry into force of the present Protocol.

ARTICLE IV

The present Protocol, of which the English and French texts are equally authentic, shall be deposited in the Archives of the Government of the United States of America. Duly certified copies thereof shall be transmitted by that Government to the Governments of all the Parties to the North Atlantic Treaty.
In witness whereof, the undersigned plenipotentiaries have signed the present Protocol.

Opened for signature at London the 17th day of October, 1951.

toutes les Parties, au Gouvernememt du Royaume de Grèce et au Gouvernement de la République de Turquie, une invitation à adhérer au Traité de l'Atlantique Nord tel qu'il serait modifié par l'Article II du présent protocole. Conformément à l'Article 10 du Traité, de Royaume de Grèce et la République de Turquie deviendront l'un et l'autre Parties à ce Traité à la date du dépôt de leur instrument d'accession auprès du Governement des Etats-Unis d'Amérique.

ARTICLE II

Si la République de Turquie devieait Partie au Tjaité de l'Atlantique Nord, 1'Article 6 du Traité sera, à compter de la date de dépôt par le Gouvernement de la République de Turquie de son instrument d'accesssion auprèd du Gouvernement des Etats-Unis d'Amérique, modifié comme suit:

Pour l'apiplication de l'Article 5, est considérée comme une attaque armée contre une ou ,plusieurs des Parties une attaque armée
(i) contre le territoire de l'une d'elles en Europe ou en Amérique du Nord, contre les départements français d'Algérie, contre le territoire de la Turquie ou contre les Iles placées sous la juridiction de l'une des Parties dans la région de l'Atlantique Nord au nord du Tropique du Cancer;
(ii) contre les forces, navires ou aéronefs de l'une des Parties, se trouvant sur ces territoires ainsi que dans toute autre région de l'Europe dans laquelle les forces d'occupation de l'une des Parties étaient stationniées à la, date à laquelle le Traité est entré en vingueur, ou se trouvant sur la mer Méditerranée ou la région de l'Atlantique Nord au nord du Tropique du Cancer, ou au-dessus de ceux-ci.

ARTICLE III

Le présent protocole entrera en vigueur lorsque toutes les Parties au Traité de l'Atlantique Nord auront notifié leur approbation au Gouvernement des Etats-Unis d'Ajmérique. Le Gouvernement des Etats-Unis d'Amérique informera toutes les Parties au Traité de l'Atlantique Nord de la date de réception de chacune de ces notifications et de la date d'entrée en vigueur du present protocole.

ARTICLE IV

Le présent protocole, dont les textes en français et anglais font également foi, sera déposé dans les archives du Gouvernement des Etats-Unis d'Amérique. Des copies centifiées conformes seront transmises par celui-ci aux Gouvernements de toutes les autres Parties au Traité de l'Atlantique Nord.
Eu foi de quoi, les plénipotentiaires designes ci-dessous ont signé le présent protocole.

Ouvert à la signature à Londres le 17 octobre 1951.

For the Kingdom of Belgium:
Pour le Royaume de Belgique:

A. de Staercke,
17 Octobre 1951.

For Canada:
Pour le Canada:

L. D. Wilgress,
17th October, 1951.

For the Kingdom of Denmark:
Pour le Royaume de Danemark:

Steensen-Leth,
22nd October, 1951.

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For France:
Pour la France:

Hervé Alphand,
22nd October, 1951.

For Iceland:
Pour l'Islande:

Gunnlauger Pétursson,
17th October, 1951.

For Italy:
Pour l'Italie:

A. Rossi-Lonchi,
22nd October, 1951.

For the Grand Duchy of Luxemburg:
Pour le Grand Duche de Luxembourg:

A. Clasen,
22nd October, 1951.

For the Kingdom of the Netherlands:
Pour le Royaume des Pays-Bas:

A. VV. L. Tjarda van Starkenborgh-Stachouwer,
17th October, 1951.

For the Kingdom of Norway:
Pour le Royaume de Norvège:

Dag Bryn,
17th October, 1951.

For Portugal:
Pour le Portugal:

R. Ennes Ulrich,
17th October, 1951.

For the United Kingdom of Great Britain and Northern Irelande:
Pour le Royaume-Uni de Grande-Bretagne et d'Irlande du Nord:

F. R. Hoyer Millar,
17th October, 1951.

For the United States of America:
Pour les Etats-Unis d'Amérique:

Charles M. Spofford,
17th October, 1951.

(Texto português)

Protocolo Adicional ao Tratado do Atlântico Norte, sobre a Acessão da Grécia e da Turquia

As partes no Tratado do Atlântico Norte, assinado em Washington no dia 4 de Abril de 1949,
Convencidas de que a segurança da área do Atlântico Norte será reforçada pela adesão do Reino da Grécia e da República da Turquia a esse Tratado,
Acordam no seguinte:

ARTIGO I

Após a entrada em vigor deste Protocolo, o Governo dos Estados Unidos da América enviará, em nome de todas as Partes, ao Governo do Reino da Grécia e ao Governo da República da Turquia um convite para aderirem ao Tratado do Atlântico Norte, com a modificação introduzida pelo artigo II do presente Protocolo. Consequentemente, o Reino da Grécia e a República da Turquia tornar-se-ão Partes no Tratado na data em que depositarem os seus instrumentos de adesão perante o Governo dos Estados Unidos da América, de harmonia com o artigo 10.º do Tratado.

ARTIGO II

Se a República da Turquia se tornar Parte no Tratado do Atlântico Norte, o artigo 6.º do Tratado, a partir da data de depósito do instrumento de adesão pelo Governo da República da Turquia perante o Governo dos Estados Unidos da América, será alterado, ficando com a redacção seguinte:

Para os fins do artigo 5.º, considera-se ataque armado contra uma ou várias das Partes o ataque armado:
(1) Contra o território de qualquer delas ma Europa ou na América do Norte, contra os departamentos franceses da Argélia, contra o território da Turquia ou contra as ilhas sob jurisdição de qualquer das Partes situadas na região do Atlântico Norte ao norte do trópico de Câncer;

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(2) Contra as forças, navios ou aeronaves de qualquer das Partes que se encontrem nesses territórios ou em qualquer outra região da Europa, na qual as forças de ocupação de qualquer das Partes estavam à data em que o Tratado entrou em vigor, ou no Mar Mediterrâneo ou na região do Atlântico Norte ao norte do trópico de Câncer, ou que os sobrevoem.

ARTIGO III

O presente Protocolo entrará em vigor quando cada uma das Partes no Tratado do Atlântico Norte houver notificado o Governo dos Estados Unidos da América da sua aceitação. O Governo dos Estados Unidos da América informará todas as Partes no Tratado do Atlântico Norte da data da recepção de cada uma das notificações e da data de entrada em vigor do presente Protocolo.

ARTIGO IV

O presente Protocolo, cujos textos inglês e francês são igualmente autênticos, será depositado nos arquivos do Governo dos Estados Unidos da América. Serão transmitidas por este Governo aos Governos de todas as Partes no Tratado do Atlântico Norte cópias autênticas deste Protocolo.
Em testemunho do que os Plenipotenciários abaixo assinados firmaram o presente Protocolo.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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