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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 142
ANO DE 1952 26 DE MARÇO
ASSEMBLEIA NACIONAL
V LEGISLATURA
SESSÃO N.º 142, EM 25 DE MARÇO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs.
Gastão Carlos de Deus Figueira
José Guilherme de Melo e Castro
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 130, 140 e 141 do Diário das Sessões.
O Sr. Presidente anunciou estarem na, Mesa, fiara os efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.ºs 64 e 65 do Diário do Governo, contendo diremos decretos-leis.
Foi também comunicado pelo Sr. Presidente ter sido recebida na Mesa, enviada pala Presidência Ao Conselho, uma proposta de lei sobre as normas a observar na atribuição e utilização de viaturas ligeiras e automóveis oficiais.
Foram recebidos na Mesa os elementos solicitados pelo Sr. Deputado Magalhães Pessoa ao Ministério das Comunicações.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Duarte Silva, sobre assuntos de interesse, para Cabo Verde, e Pinto Barriga, que, se referiu à recente estada no Brasil do Dr. Francisco Vieira Machado.
Ordem do dia. - Iniciou-se a discussão na generalidade da proposta de lei sobre atribuição de responsabilidade civil e financeira em caso de alcance ou desvio criminoso de dinheiros ou valores do Estado, dos corpos administrativos, das pessoas colectivas de utilidade pública ou dos organismos de coordenação económica.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Moura Relvas e Pinto Barriga.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 5 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Finto dos Reis Júnior.
Américo Cortês Finto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Cortês Lobão.
António Jacinto Ferreira.
António Joaquim Simões Crespo.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria da Silva.
António de Matos Taquenho.
António Finto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
Armando Cândido de Medeiros.
Avelino de Sousa Campos.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Diogo Pacheco de Amorim.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
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Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 62 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 139, 140 e 141 do Diário das Sessões.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra sobre estes números do Diário, considero-os aprovados.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Enviados pela Presidência do Conselho, e para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, encontram-se na Mesa os n.ºs 64 e 65 do Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente de 20 e 21 do corrente mês, que contêm os Decretos-Leis n.ºs 38:688, 38:689, 38:690, 38:692 e 38:693.
Enviada também pela Presidência do Conselho, está na Mesa uma proposta de lei sobre as normas a observar na atribuição e utilização de viaturas ligeiras e automóveis oficiais.
Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Comunicações em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Pessoa na sessão de 31 de Janeiro último, que vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Duarte Silva.
O Sr. Duarte Silva: - Sr. Presidente: por necessidade de informação, leio com regularidade o Boletim
Oficial de Cabo Verde. Aias, porque essa literatura não é normalmente das mais amenas, limito-me frequentemente a verificar, pelo sumário, se há matéria que me possa interessar.
Não admira, pois, que me passem despercebidos os anúncios que nele se publicam.
há dias, porém, caiu-me casualmente sob os olhos um anúncio que prendeu a minha atenção e que constitui o motivo desta breve intervenção.
Era o anúncio de um concurso para qualquer fornecimento a uma unidade militar. Um anúncio vulgar, porventura igual a outros anteriormente publicados. Ó que feriu a minha atenção foi o cabeçalho do anúncio, ou seja a designação dessa unidade militar - 1.ª companhia indígena de caçadores.
Ora, Sr. Presidente, tendo a Lei n.º 2:016, de 29 de Maio de 1946, acrescentado ao artigo 246.º da Carta Orgânica do Ultramar um § único, que dispõe que no Estado da Índia e nas províncias de. Macau e de Cabo Verde as respectivas populações não estão sujeitas à classificação de indígenas, na sua acepção legal, não se me afigura razoável que continue existindo em Cabo Verde uma companhia indígena de caçadores.
É certo, Sr. Presidente, que a expressão «indígenas é etimològicamente inofensiva. Mas também é certo que as palavras mudam muita vez de sentido, havendo até na ciência da linguagem um capítulo que disso particularmente se ocupa.
O vocábulo «indígena» pertence ao número dos que sofreram alteração no seu significado, e hoje, quer na terminologia legal, quer na linguagem vulgar, designa as populações que não atingiram ainda um certo grau de desenvolvimento.
Por isso se determinou na lei que ele se não aplicasse às populações das aludidas províncias ultramarinas.
Do mesmo modo que, banida da nomenclatura oficial a expressão «colónia», se procurou modificar a designação de todos os organismos onde ela aparecia, entendo que a referida unidade militar deveria passar a denominar-se simplesmente «1.ª companhia de caçadores».
Para o caso peço a esclarecida atenção de S. Ex.ª o Ministro do Exército.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: a conjunção luso-brasileira não se acadinha em interesses materiais, mas ala-se em volta dum alto tom de espiritualidade, que vive e redevive como chama sagrada sempre que se trocam altos valores das nações portuguesa e brasileira.
Sentiu-se o carinho com que foi recebido em Portugal esse altíssimo expoente da vida intelectual do Brasil, o Sr. Prof. Gilberto Freire; foram mais do que altas lições de sociologia, foi a revicência de um passado português de que nos podemos orgulhar e que ilumina o nosso presente, para o não desmentir.
O Vera Cruz foi também um mensageiro, e pouco antes da sua partida chegava do Brasil o ilustre homem público e Procurador à Câmara Corporativa, o Sr. Dr. Francisco Vieira Machado. Não chegava de uma missão oficial, mas a sua viagem, resultou triunfal tanto para Portugal como para esse meu querido amigo.
Não é o velho companheiro das lides universitárias e o colega do Instituto de Criminologia que lhe vem prestar uma homenagem, mas é o Deputado que entende que a sua acção extra oficial no Brasil redundou em prestígio de Portugal.
Foi no Brasil, onde ficou um pouco da nossa alma de colonizadores, que lhe prestaram homenagens com
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uma espontaneidade que consagra as grandes qualidades de atracção desse homem público. Foi vincada a sua grande obra de colonialista e mais do que isso, porque, modestamente, o Sr. Dr. Francisco Machado ocultou a sua própria obra para expor a relevante posição ultramarina portuguesa.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - A forma, como foi acolhido por todo o Brasil - colónia portuguesa e entidades oficiais- diz tudo a respeito da utilidade da sua presença nesse grande país, de que seria injusto não realçar o brilho da nossa representação oficial, onde se destaca um embaixador que nobilita a nação que representa e a carreira onde foi sucessivamente promovido pela forma inexcedível como desempenhou as suas missões diplomáticas. Missão extra-oficial a do Sr. Dr. Francisco Machado, mas com ela reforçou os laços luso-brasileiros, que são o mais puro anelo de todo o português.
Referindo-me a estes factos coloquei-me dentro do que eu julgo o essencial (Já minha missão de representante da Nação, que é prestar homenagem de toda a consideração àqueles que, como o Sr. Dr. Francisco Machado, têm como homens públicos uma longa vida de dedicação e uma obra que o tempo cada vez mais impõe, para que a julguem imparcialmente.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão na generalidade a proposta de lei sobre atribuição de responsabilidade civil e financeira em caso de alcance ou desvio criminoso de dinheiros ou valores do Estado, dos corpos administrativos, das pessoas colectivas de utilidade pública ou dos organismos de coordenação económica.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moura Relvas.
O Sr. Moura Relvas: - Sr. Presidente: quando, há pouco mais de um ano, chamei desta tribuna a atenção do Governo para o artigo 443.º do Decreto n.º 19:908, afirmei que se a condenação dos directores da Escola Agrícola de Coimbra tinha sido resolvida de direito pelo Tribunal de Contas, não era de facto justa, dado o carácter anómalo do referido artigo, que não permitia assegurar a fiscalização normal e efectiva dos actos do primeiro-oficial de secretaria e contabilidade que, ainda por cima, era encarregado do cofre.
Que as minhas razões tinham força e eram inteiramente exactas prova-o a proposta do Ministro das Finanças, onde se definem princípios que permitem o estabelecimento de um sistema legal de responsabilidade civil realista e uniforme.
Depois o Ministro honra lhe seja!- estatui para as vítimas do artigo 443.º
É que do desfalque da escola de Coimbra desentranhava-se uma verdade capital, terrível e instrutiva.
Um grande roubo, um suicídio, dois honrados e zelosos funcionários à beira de sérias dificuldades económicas, eis o rescaldo dramático de uma disposição legal defeituosa.
«Pode ser-se grande sem arrogância e firme sem desumanidade» - é este conceito de La Bruyère que vive na proposta de lei, revelando aquela admirável saúde de espírito que torna respeitáveis e queridos os governantes.
Como presidente do Tribunal de Contas, o Ministro quis deixar na sombra o mérito da instituição que dirige e cuja independência foi tal que, condenando segundo o ditame da lei, não deixou de insinuar que da decomposição moral e dos avultados prejuízos materiais verificados era responsável o artigo 448.º Esta modéstia do Ministro mais faz ressaltar o valor da sua acção, graças ao poder vivo que tem os contrastes, criadores de força e de relevo.
Mas o Ministro não quis limitar-se a um caso especial, pois o problema técnico em causa implicava, não sómente o erro particular do artigo 443.º, mas também o vício do sistema em vigor em matéria de responsabilidade civil.
A Câmara Corporativa, em seu douto e elevado parecer, dá a sua aprovação à generalidade da proposta, destacando que «só excepcionalmente se deve admitir a responsabilidade civil de alguém sem ter intervindo verdadeira culpa sua».
A determinação da existência de culpa passa a ser estabelecida pelo Tribunal de Contas, permitindo assim que se chegue a apurar, com verdade, o grau de responsabilidade civil.
Afirma o parecer da Câmara Corporativa, admirável na forma e no fundo, que o «defeito da proposta está na timidez com que dá tradução aos princípios perfilhados».
Eu diria que não se trata de timidez, mas de uma lógica restrição. Com efeito, na base II o Governo restringe a determinado caso recente a reparação de uma injustiça. Porquê? Exactamente pelo duplo carácter anómalo que revestia neste caso a causa da condenação dos directores da escola de Coimbra. Era, por um lado, o defeito intrínseco e propriamente especifico do Decreto n.º 19:908, e por outro lado, a anomalia do próprio sistema geral, que, como lembra a Câmara Corporativa, nos rege desde 1880.
Não quis o Governo atribuir-se a faculdade de generalizar, antes deixa à consciência da Nação, por intermédio da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa, os moldes de uma necessária amplificação da base II.
Ora isto, em vez de merecer reparo crítico, merece elogio, pelo escrúpulo inexcedível que revela.
O parecer da Câmara Corporativa torna evidente que, postos os princípios dum novo sistema de responsabilidade civil, a lei pode alargar-se a casos recentes, tornando mais amplo o âmbito da base II.
Assim, como refere o parecer, a base II resolverá, não um único caso concreto, mas determinado tipo de casos.
Concordo com o parecer da Câmara Corporativa quando à polarização da base II da proposta opõe unia amplificação justa.
O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex.ª dá-me licença? Eu desejava apenas um esclarecimento, que talvez V. Ex.ª possa prestar.
V. Ex.ª fala em responsabilidade civil e insiste nessa responsabilidade. Eu queria só perguntar se no espírito de V. Ex.ª está esta interpretação: se pretende refundir-se o instituto de responsabilidade civil, no seu sentido genérico e largo, ou se é apenas limitadamente ao campo da responsabilidade financeira, com reflexos nos vários aspectos de responsabilidade.
O Orador: - Antes de mais nada devo dizer-lhe o seguinte: V. Ex.ª é jurista e eu sou médico, e, portanto, vou procurar responder à minha maneira de médico.
Como disse, eu não sou jurista e estou aqui a combater, antes de mais nada, uma disposição anómala de um artigo de determinada lei que conduziu a um drama, não só para aquele que foi a primeira vítima - o suicida -, mas
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também para aqueles que, não sendo responsáveis, são condenados como tal.
Quanto à questão de generalizar a responsabilidade civil, terei ocasião de responder a V. Ex.ª, no decurso das minhas considerações, de uma forma cabal, visto que se respondesse já ia prejudicar de certo modo a orientação da minha exposição, que, aliás, não é muito larga.
O Sr. Carlos Moreira: - Aguardarei a resposta do V. Ex.ª
O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas V. Ex.ª para esclarecer adianto precisa que o Sr. Deputado Carlos Moreira lhe diga o que entende por responsabilidade financeira.
O Sr. Carlos Moreira: - Se V. Ex.ª, Sr. Presidente, e o Sr. Deputado Moura Relvas, que está no uso da palavra, me dão licença, terei muito prazer em satisfazer, ainda que indirectamente, a ansiedade do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Perdão: a minha ansiedade não. O que eu disse foi que o Sr. Deputado Moura Relvas não podia responder sem que V. Ex.ª o esclarecesse sobre qual o seu pensamento.
O Orador: - Aquando dos meus reparos de há um ano, várias pessoas chamaram a minha atenção para casos em que o sistema de responsabilidade civil em vigor permitia que o castigo fosse aplicado, por assim dizer, mecanicamente, sem atenuação possível, como uma guilhotina atingindo inconscientemente criminosos e inocentes, não lhe escapando por vezes os mais dignos e zelosos funcionários.
A verdade é que, se eu conhecia perfeitamente bem um defeito local e circunscrito do sistema em vigor, não podia, por incompetência na matéria, trazer solução genérica para tão delicado e complexo problema técnico.
É com bom senso e justo critério que se diz no preâmbulo da proposta:
Leu.
E nós encontramos o mesmo pensamento no preâmbulo do parecer da Câmara Corporativa, que diz:
Leu.
A proposta de lei é bem clara, pois no § único se diz assim:
Leu.
Eu creio que a este respeito não pode haver dúvidas, ou V. Ex.ª, Sr. Dr. Carlos Moreira, quer que seja condenado um indivíduo que não tem culpa nenhuma?
O Sr. Carlos Moreira: - Não quero por forma alguma. Mas o problema é muito mais vasto, e sobre ele haveria muito a dizer.
O Orador: - O Ministro das Finanças, reconhecendo embora que o sistema em vigor era imperfeito e procurando, portanto, melhorá-lo, quis dar justa satisfação ao caso concreto e especial que o obrigou a meditar sobre todas as circunstâncias do desfalque da escola de Coimbra.
A Câmara Corporativa, por sua vez, reconhecendo a validez dos princípios da proposta, aconselha que a base II se torne mais genérica.
Sabe-se que casos julgados recentemente atingem pessoas de rara competência técnica, de grande valor moral e de comprovado zelo profissional. Torna-se, portanto, necessário que o Tribunal de Contas averigúe o grau de responsabilidade que lhes cabe, estabelecendo o grau de culpa e que o seu veredicto permita separar o trigo do joio, a verdade da mentira, o crime da inocência, castigando, absolvendo ou reparando, conforme o resultado da sua averiguação.
É com bom senso e justo critério que se diz no preâmbulo da proposta:
Temos de situar-nos dentro das realidades. Há que ter em conta, por exemplo, a circunstância de que muitas vezes a actividade principal dos administradores está a grande distância da função fiscalizadora. Não é legítimo exigir uma fiscalização financeira acabada e perfeita da parte de quem, pela índole da sua função dominante, não está em condições de a poder exercer.
Fico portanto de acordo com o parecer da Câmara Corporativa quanto a maior amplitude da base II, dentro do critério prático defendido pela mesma Câmara.
Deste modo, com este diploma, o regime que nos governa mostrará, uma vez mais, possuir esse grande recurso que consiste em ser útil às pessoas de bem.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: esta proposta na o pode deixar de merecer todo o meu apoio. Mas tenho de levantar problemas fronteiriços a estes, u que a proposta procurou dar arrumo legal.
O Código Penal envelheceu; feito para o século passado, já não corresponde à vida moderna; torna-se necessário espevitá-lo para que os desvios, os desfalques não se encontrem com tantos sinónimos, que não se sumam no areal da desmoralização. Os sinónimos jurídicos procuraram enfraquecer o termo; as delongas dos processos acabaram por 1 lie dar um significado de reduzido valor penal. Urge recriar no espírito público u condenação desses delitos, que pervertem a Administração. Não é só a subtracção fraudulenta de valores que temos de punir, isto é, o desfalque tal como imagina e desenha o nosso Código Penal, mas aquele desvio de verbas, não feito por subtracção, mas por aplicação negligente ou fraudulentamente imoral das quantias em compras, em aquisições que, se preenchem os fins legais a que parecem aplicadas, não correspondem à utilidade administrativa a que eram destinadas. São esses os desfalques técnicos, que não podem ser julgados nos tribunais, mas importam para as administrações um prejuízo de uma importância infinitamente superior.
Aqueles, os desfalques penais, cifram-se às vezes por milhares de contos, mas os desfalques técnicos sobem às vezes a dezenas do milhares. Eu sei quanto a administração do Estado procura reprimir uns e outros, mas para estes, legislativamente, só tem sanções administrativas, e é muito pouco.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Poderia seguir-se agora a discussão na especialidade desta proposta de lei, mas é necessário que as Comissões de Legislação e Administração Política tomem posição sobre esta proposta quanto à especialidade, quer dizer, tem de ser feito o seu estudo em confronto com o parecer da Câmara Corporativa, para tomarem posição sobre as considerações levantadas por esta mesma Câmara.
Para que essas Comissões possam amanhã trabalhar e estar aptas a esclarecer a Assembleia, vou encerrar já a sessão, mas não encerro a discussão na generali-
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dade; se algum Sr. Deputado desejar ainda subir à tribuna, poderá usar da palavra na sessão de amanhã.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Portanto, a ordem do dia para a sessão de amanhã será a discussão na generalidade e especialidade desta proposta de lei.
Na quinta feira a ordem do dia será constituída pelo aviso prévio do Sr. Deputado Pinto Barriga acerca da revisão da contabilidade e das normas reguladoras da política monetária portuguesa.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 10 minutos.
Proposta de lei a que se referiu o Sr. Presidente no princípio da sessão:
Proposta de lei
1. O número e - anais que o número - o uso dado às viaturas oficiais tem sido objecto de reparos, forçando o Governo a providências de carácter orçamental e administrativo tendentes a moderar alguns exageros ou a pôr fim a certos e reconhecidos abusos.
Neste aspecto, desde que se tornaram visíveis as primeiras manifestações de desvio dos princípios ou de excesso, a concessão de verbas, a sua aplicação e o pedido de reforços sujeitaram-se designadamente a reduções substanciais, eliminações e indeferimentos, os quais de forma perceptível, fizeram frente a relevantes reflexos do problema, sem contudo, como se esperava, lograrem a sua resolução.
Impunha-se, no entanto, uma medida legislativa. E porque foi no seu seio que encontraram representativa confirmação os ecos externos da mesma questão pública, ainda pelo jogo natural da variedade dos interesses desencadeados e, sobretudo, pelo papel constitucional desempenhado, pode agora o problema ser posto em detalhe à competência da. Assembleia Nacional, e convém que assim seja.
De facto, o artigo 13.º da proposta, de lei de autorização de receitas e despesas para 1951 continha a substância básica necessária à formulação de vários princípios novos - doutrina renovadora, revisão da prática legal, circulação acompanhada de cédulas, cor e dísticos facilmente reconhecíveis, assistência técnica, recolha em garagens fiscalizadas - que poderia servir de pensamento político à emanação de um diploma.
Convertido, porém, aquele artigo no artigo 14.º da Lei n.º 2:045, de 23 de Dezembro de 1950, tais princípios ficaram "condensados apenas no imperativo de que haviam de retocar-se, não só as disposições legais sobre a existência e utilização dos automóveis dos serviços do Estado, autónomos ou não, "mas também as dos organismos corporativos e de coordenação económica.
O processo constitucional mostra ainda que, logo de início, surgiram dúvidas sobre o carácter e a ordem de soluções que viriam a ser dadas e que carecem de ser tomadas com o grau de certeza indispensável.
Circunstâncias conhecidas do ano político atrasaram os trabalhos e, só agora sendo possível encontrar expressão adequada a estas preocupações, delas resultou a prorrogação contida no artigo 12.º da Lei n.º 2:060, de 27 de Dezembro de 1951, sem se renunciar às intervenções defensáveis no campo da administração financeiro legislativo fundamental, por se tratar de uma lei que dispõe para o detalhe anual da gestão financeira, a verdade é que neste como noutros casos existem princípios de ordem jurídica superior, que, enquadrados em tal disciplina, dispõem de alcance muito maior, obedecem a imperativos de consciência pública e, subindo a preceitos basilares de reforma, estão paru além das simples autorizações a conferir ao Governo.
Como se podia pensar à primeira vista, não se trata apenas de melhorar a prática, mas quer-se afirmar nova doutrina e realizar nova política, e será sempre vantajoso que a Assembleia venha agora esclarecer melhor o seu pensamento e se associe ao Governo na afirmação de alguns novos princípios, que se supõem salutares.
Mesmo que assim não fosse entendido, bastaria que o conhecimento da causa pública fosse dado por seu intermédio pura obter relevante consagração e tornar mais profícua a tarefa que o Governo a si próprio impôs.
2. 1896 é data a fixar na história das viaturas ligeiras com motor de explosão, quando estas surgiram e começaram fulgurante evolução à nossa vista nos transportes dos homens e mercadorias. O automóvel não pulsava então de um instrumento luxuoso, caríssimo, para os raros apenas que dispunham de centenares de contos, na ordem de valores dessa época que se chamou «heróica». Hoje, a bem dizer, as nações modernas vivem sobre rodas, agitam-se palpitantes, queimando gasolina, e quase todos os seus súbditos podem devorar as maiores distâncias do país com recurso à viatura ligeira, a qual deixou de ser transporte luxuoso para «e converter no imprescindível instrumento de circulação acelerada.
Dotada de multíplices qualidades, a viatura ligeira domina as estradas e pistas alcatroadas, ao ponto de as ter modificado no jeito das suas exigências, e faz pelo encurtamento e eliminação dos incómodos, como que render o tempo e economizar as distâncias, melhorando sempre as tarefas que dela dependam de alguma maneira.
Assim, embora se possa afirmar que a Assembleia se considerou estranha a qualquer intuito reformador que não fosse meramente executivo ou regulamentar de um.
Na história social da nossa geração o automóvel vê-se como factor primordial de satisfação das necessidades actuais e vem provocando uniu revolução nos costumes e na vida.
3. Mas o automóvel é um instrumento caro na aquisição, caro nos dispêndios a que força, caro no consumo e utilização regular, não obstante a técnica ter obtido nestes vários capítulos custos e gastos enormemente reduzidos.
Por força dele deparamo-nos com problemas de despesa e encargos para os orçamentos particulares e para os orçamentos públicos e quase públicos de que todos e apercebem, mas de que muitos não se querem dar conta.
Conforto, velocidade, ligeireza, elasticidade, rendimento no espaço e no tempo, tudo isto tem um preço que não pode eliminar-se.
Assim, existe para as economias privadas e para o sector público um problema de custos e gastos, que nem sempre pode ser dominado e que obriga, mais dia menos dia, a economias severas para poder ser mantido e utilizado.
E por isso vemos hoje que países, poderosos, como a Inglaterra, o Brasil e o Chile, entraram no caminho de proibições substanciais e de importantes reduções.
A julgar por estes e outros, temos automóveis a mais e utilizamo-los em casos discutíveis, num ponto de vista ortodoxo das necessidades da Administração.
Temo-los a mais para as nossas posses, para as necessidades, para o que financeiramente estamos, autorizados a gastar como meios de transporte.
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Em 1943, como se mostrou em elementos fornecidos à Assembleia, resultantes de um inquérito, havia nos diferentes Ministérios, com exclusão do Ministério do Exército, 2:245 viaturas a motor. Este número diz o bastante. Ao passo que a Junta Autónoma de Estradas dispunha de meia dúzia de viaturas ligeiras para os serviços de estradas, pontes e construções, a Direcção-Geral dos Serviços Pecuários dispunha de trinta e dois; ao passo que uma organização dispunha de mais de uma centena, a Guarda Fiscal dispunha de seis; ao passo que a Junta de Colonização Interna dispunha de vinte e dois, os Hospitais Civis de Lisboa dispunham de três; ao passo que uma escola de regentes agrícolas provinciana dispunha de um, uma outra, nas mesmas condições, dispunha de três; ao passo que uma das circunscrições florestais dispunha de um, outras dispunham de três, etc.
Vê-se assim que neste capítulo dominava apenas a necessidade ou se estaria colocado em face de despesas de para eventualidade.
Havia, pois, uma distribuição larga de automóveis e havia mais uma distribuição cujos critérios escapavam à observação, na maioria dos casos.
4. Ao estudar-se o problema por forma que possamos ser logicamente levados ao conjunto de soluções que se adaptem u nossa capacidade económica como Estado e como organização corporativa, surgem logo algumas circunstâncias a reter:
a) Não temos uma indústria automobilística nem se apercebe viabilidade económica para a montarmos. Falta-nos a metalurgia, a electrificação especializada, dispomos apenas de alguns materiais dos centenares que são indispensáveis à fabricação e dificilmente apresentamos um mercado relevante, na grandeza requerida hoje pela primeira indústria do Mundo, sempre em evolução. Isto acarreta transferência de poder de compra para o estrangeiro em apreciável escala;
b) Transporte familiar por excelência, o automóvel figura como que uma segunda casa para o núcleo social primário, mais em relação com o número habitual da composição deste do que com as necessidades individualizadas e as colectivas do serviço público; existe, pois, um desajustamento entre o tipo usual do automóvel e as exigências normais dos serviços colectivos;
c) Possuímos, em todo o caso, uma apreciável indústria de carroçagem, reparações e fabrico de pneumáticos, que evita o agravamento da saída de poder de compra, representado no tributo pago à indústria estrangeira e ao custo originário do combustível, havendo que reconhecê-lo;
d) O automóvel mostra-se concorrente temível dos outros meios de transporte. Desta sorte se constituiu responsável pela decadência administrativa a que chegou a indústria do caminho de ferro e pela falta de êxito com que lutam quase constantemente os demais transportes colectivos.
No que ao Estado impende como encargos desta ordem de coisas resultam recíprocos e algumas vezes discutíveis benefícios para aquele primeiro.
c) O automóvel e as viaturas ligeiras distribuídos aos serviços concorrem e limitam o desenvolvimento da indústria privada dos automóveis de aluguer e de praça, desviando desta importantes somas, que naturalmente lhe pertenceriam se funcionasse sozinha.
Estas circunstâncias parecem bastante poderosas para ditar uma directiva nacional, conduzir a regulamentações, opor restrições aos desejos ilimitados dos serviços e do pessoal, neste particular. Devemos economizar nas compras, remover as dificuldades na adaptação aos fins do serviço público, dar trabalho às nossas empresas e não agravar a concorrência dos transportes.
5. Estatisticamente as despesas com o automóvel podem calcular-se com fixidez, são exactos os custos originários e os preços de quilometragem, embora haja sempre margens na sua utilização e recurso; podem, portanto, obter-se simultaneamente rigores na realização de despesas e poupança nos gastos mais genéricos. Várias empresas privadas de certa envergadura são disso louvável exemplo. O Estado não lhes pode ficar atrás.
A tendência conhecida para multiplicar o número de carros à ordem das entidades e serviços oficiais e corporativos, a imoderação e abuso registados carecem de um freio apertado, pois os desvios e excessos, neste capítulo, além dos apontados defeitos, sensibilizam demasiadamente o público, sempre atento à exibição de despesas que julga puramente sumptuárias.
Além disso, implicam consequências financeiras de tal ordem que nem os grandes países lhes querem ser indiferentes.
6. A classe das viaturas ligeiras e automóveis empregados influenciou de forma predominante o conjunto da nossa legislação.
Atendeu-se até aqui principalmente à categoria das viaturas que foram classificadas e às entidades a quem as mesmas puderam ser distribuídas segundo ela. Regulou-se a distribuição cumulativa ao serviço do Estado e à representação oficial.
Estabeleceram-se algumas providências para adaptação deste regime às dificuldades momentâneas provenientes da escassez de combustíveis.
Tal é a orientação firmada pelo Decreto-Lei n.º 26:526, de 17 de Abril de 1936, no Decreto-Lei n.º 32:415, de 23 de Novembro de 1942, no Decreto-Lei n.º 36:207, de 3 de Abril de 1947, no Decreto-Lei n.º 36:229, de 15 de Abril de 1947, no Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 11.º 2:037, de 19 de Agosto de 1949.
Ensaia-se agora outra orientação. Procura regular-se sobretudo o uso do automóvel como instrumento de representação oficial e de serviço; facilita-se a fiscalização pública; faz-se frente a possíveis abusos, estabelecendo condições e cautelas que se supõem à altura das irregularidades conhecidas.
Evitam-se assim imperativos violentos que o direito comparado regista, mas que a nova ordem de costumes , administrativos entre nós não reclama ainda.
Nestes termos se apresenta à apreciação da Assembleia Nacional a seguinte proposta de lei:
BASE I
A atribuição de viaturas ligeiras e automóveis oficiais apenas será permitida nos casos seguintes:
1.º Exercício de funções permanentes de representação oficial de entidades a quem elas incumbam por força de disposição legal;
2.º Execução de serviços públicos nos quais, por natureza ou determinação expressa da lei, se
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tornem indispensáveis as deslocações rápidas «m viaturas afectas ao mesmo serviço e sem relação com as entidades ou pessoas que o desempenham;
3.º A actividade fiscalizadora que obrigue a deslocações rápidas e inesperadas, com carácter regular, para além de certa área a fixar.
BASE II
Os automóveis oficiais, salvo as excepções recomendáveis, serão acompanhados de cédula especial, ostentarão letreiros bem visíveis «Estado» e «Organização corporativa» e serão conduzidos por motoristas oficiais com carta de matrícula e envergando farda uniforme.
BASE III
Os automóveis destinados à execução dos serviços públicos e da fiscalização serão do tipo utilitário.
BASE IV
No mais curto prazo montar-se-ão em Lisboa garagens centrais de recolha destinadas à guarda, conservação e alimentação dos automóveis oficiais e só através delas se poderão efectuar os gastos de conservação, reparações correntes, abastecimento de gasolina, óleo e demais apetrechos indispensáveis. Competir-lhes-á também a superintendência sobre a assistência técnica e as reparações indispensáveis.
BASE V
No mês de Janeiro proceder-se-á ao registo de todos os automóveis oficiais, para se apurar se todos eles se encontram em condições legais e são utilizados de modo perfeitamente regular.
BASE VI
Os automóveis de serviço e de fiscalização serão concentrados às ordens da secretaria-geral de cada Ministério ou do departamento correspondente, para melhor utilização pelos serviços respectivos, e constarão de listas especificadas a publicar no Diário tio Governo.
Paços do Governo da República, o Ministro das Finanças, Artur Águedo Oliveira.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
Carlos Mantero Belard.
Délio Nobre Santos.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José dos Santos Bessa.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Cruz.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
António Calheiros Lopes.
António Carlos Borges.
António de Sousa da Câmara.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique dós Santos Tenreiro.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Cardoso de Matos.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Pinto Meneres.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel França Vigon.
Manuel Lopes de Almeida.
Teófilo Duarte.
Vasco de Campos.
Vasco Lopes Alves.
O REDACTOR - Luís de Avillez.