Página 595
REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARÍA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIARIO DAS SESSÕES N.º 143
ANO DE 1952 27 DE MARÇO
V LEGISLATURA
SESSÃO N.º143 DA ASSEMBLEIA NACIONAL
EM 28 DE MARÇO DE 1952
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Ex.mos. Srs.Gastão Carlos de Deus Figueira
José Guilherme de Melo e Castro
SUMÁRI0:-O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Presidente comunicou que recebera, para cumprimento do disposto no $ 3.º do artigo 109.º da Constituição, os Decretos-Leis n.0 38:697 e 38:698.
O Sr. Deputado Melo Machado falou sobre os serviços de taquigrafia e de gravação mecânica dos discursos na, sala, das sessões.
Ordem do dia. - Prosseguiu o debate na generalidade sobre a proposta, de lei relativa à atribuição de responsabilidade civil e financeira em caso de alcance ou desvio criminoso de dinheiros ou valores do Estado, dos corpos administrativos, das pessoas colectivas do utilidade pública ou dos organismos de coordenação económica.
Falou o Sr. Deputado Dinis da Fonseca.
Seguiu-se a discussão na especialidade e a rotação. A proposta de lei foi substituída por outra apresentada pelo Sr. Deputado Lopes da Fonseca.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 1 hora» e 5 minutos.
O Sr. Presidente:-Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 3 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam ou seguintes
srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Eurico Ribeiro Cazaés.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Heis Júnior.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António Bartolomeu Gromicho.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Joaquim Simões Crespo.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria da Silva.
António de Matos Taquenho.
António Raúl Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Avelino de Sousa Campos.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Diogo Pacheco de Amorim.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas
Vilar.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Página 596
596 DIARIO DAS SESSÕES N.º 143
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Gosta.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Galem.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia,
José Garcia Nunes Mexia!
José Guilherme 4e Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel Hermenegildo Lourinho
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
O Sr. Presidente: - Estão presentes (57 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho, e para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, encontra-se na Mesa o n.º 67 do Diário do Governo, 1.ª série, de 24 do corrente, que contém os Decretos-Leis n.ºs 38:697 o 38:698.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Melo Machado.
O Sr. Melo Machado:-Sr. Presidente: ao constatar com prazer que se realizam nesta Casa experiências de registos mecânicos dos discursos aqui proferidos, acho que é oportuno manifestar a V. Ex.ª esta minha satisfação.
Efectivamente o estado a que tinham chegado os serviços de taquigrafia não era animador para os Srs. Deputados que usam da palavra. Eu tenho, Sr. Presidente, pelas pessoas que realizam esses serviços a minha melhor admiração, até porque acho que isso se parece um pouco com habilidades de coliseu, porque passados poucos minutos de ter proferido algumas palavras imediatamente me aparece um papel em que estão escritas essas palavras.
A verdade é que havia nesta Casa catorze taquígrafos, que estão agora reduzidos a sete. Também é verdade que durante o período de interrupção desta Assembleia estes taquígrafos fazem, suponho eu, serviços de secretaria, e, por consequência, destreinam-se daquilo que efectivamente precisavam realizar continuamente.
Suponho que quase todos os Srs. Deputados que usam da palavra, sem se servirem do meio anti-regimental de lerem os seus discursos, sabem o que lhes custa depois rever as provas. Na verdade, não há que censurar os serviços, porque 6 quase impossível, em determinadas sessões em que há muitos discursos, que não seja incompatível com o esforço mental que exigem esses serviços realizar um trabalho perfeito.
Por consequência, Sr. Presidente, parece-me que efectivamente o remédio é este que se está experimentando o de mecanizar os serviços.
E, embora haja, porventura, dificuldade para o caso dos apartes, que por vezes são numerosos, suponho que para solucionar esta dificuldade bastaria a existência de alguns taquígrafos. O que é indispensável é que, tanto quanto possível, se faça a reprodução das palavras aqui proferidas.
Espero, Sr. Presidente, que V. Ex.ª envide todos os esforços para que esta Casa possa ser um Parlamento, mas um Parlamento onde aquilo que se disser possa ficar convenientemente reproduzido, de modo a que cada um dos Srs. Deputados, depois de ter falado, não seja obrigado a fazer novo discurso para vir no Diário das Sessões.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - O que é preciso é também que os Srs. Deputados possam fazer-se ouvir, pois as condições acústicas desta sala nem sempre o permitem.
O Orador:-Isso é outra questão. Suponho, Sr. Presidente, que hoje, onde se fala, li á processos mecânicos para o efeito referido; somente nesta Casa, que é daquelas onde as pessoas estão especialmente para falar, as suas palavras praticamente não podem ser ouvidas. Nós não temos culpa de que os construtores desta Casa, aliás muito bonita, tenham esquecido quase por completo as condições acústicas que ela devia ter. Aliás, existem hoje os meios necessários para resolver o problema. E que seja resolvido, em termos de se poder falar e ser ouvido, é o meu desejo, que expresso a V. Ex.ª
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre atribuição da responsabilidade civil e financeira no caso de alcance ou desvio criminoso de dinheiros ou valores do Estado, dos corpos administrativos, das pessoas colectivas de utilidade pública ou dos organismos de coordenação económica.
Tem a palavra o Sr. Deputado Dinis da Fonseca.
O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente e Srs. Deputados : o Sr. Deputado Luís Maria Lopes da Fonseca assumiu o honroso encargo de enviar para a Mesa a proposta de substituição e alteração adoptada pelas duas Comissões de Legislação e Redacção e de Política e Administração Geral.
Como VV. Ex.ªs terão ocasião de ver, as duas Comissões adoptaram o texto da base I da proposta do Governo e o texto da base II tal como foi proposto pela Câmara Corporativa.
No texto da base I foram feitas pequenas alterações, que não poderemos considerar substanciais. Esta proposta foi adoptada por unanimidade dos membros das duas Comissões, com excepção da alínea c) da base I, em
Página 597
27 DE MARÇO DE 1952 597
que alguns Srs. Deputados - entre os quais me conto , que foram de opinião que seria conveniente fazer-se uma ligeira alteração na redacção, ficaram vencidos. Portanto, a base I é a da proposta do Governo, integralmente. A base II é a do texto do parecer da Câmara Corporativa, sem alteração.
Sobre mim tomei a responsabilidade, que VV. Ex.ªs me relevarão, de prestar à Assembleia ligeiros esclarecimentos sobre a oportunidade e o sentido, o âmbito e a finalidade da proposta em discussão. Como se colhe do relatório da proposta do Governo, ela tem em vista temperar o regime de responsabilidades atribuídas aos gerentes ou administradores no caso de alcances ou desvios praticados por elementos sujeitos à sua fiscalização. Mas porque só agora surge a oportunidade desta proposta, quando é certo que a doutrina em matéria de fiscalização de fundos públicos tem mais de um século de existência?
Podemos dividir esta vigência em três períodos: 1849-1910. Embora haja legislação anterior, podemos fixar esta data como a da primeira reforma em matéria de fiscalização. Assim será o primeiro período, o de 1849 a 1915, que podemos definir como de constituição jurídica, pois durante ele se publicaram nada menos de oito diplomas, regimentos e decretos orgânicos sobre fiscalização e responsabilidades financeiras. Um segundo período, de 1915 a 1930, em que foi reorganizado o Tribunal de Contas.
O terceiro período é o que vai de 1930 até 1952. Ora o primeiro período podemos considerá-lo, como já disse, de construção jurídica; mas como as leis publicadas não chegaram a ter execução, nunca incomodaram ninguém! Não chegou a haver experiência dos princípios que elas continham. O segundo período podemos definido como uma época de anarquia administrativa: não se aplicaram princípios de fiscalização nem havia possibilidade de o fazer. O terceiro período, que podemos definir de ordem financeira e acção fiscalizadora, principiou, quanto a esta, com a reorganização do Tribunal de Contas em 1930. Foi então que principiou a notar-se a dureza de alguns princípios.
Eis a razão, a meu ver, de só agora surgir a oportunidade de lhe fazer o temperamento reclamado. Mas quais os princípios que se procuram temperar?
Como VV. Ex.ª sabem, além da responsabilidade civil e da responsabilidade penal, podemos considerar ainda as responsabilidades administrativas e disciplinares e as responsabilidades propriamente financeiras.
Ora, o que vêm a ser estas responsabilidades financeiras propriamente ditas?
São, segundo creio, as que derivam de infracções feitas às leis da contabilidade pública e às normas que regulam a cobrança, a arrecadação e o dispêndio dos fundos públicos. Destas responsabilidades podemos considerar ainda as directas, as solidárias e as subsidiárias. Julgo que a proposta se mantém apenas no âmbito destas últimas, isto é, das responsabilidades subsidiárias.
Desconheço se os compêndios contém doutrina em que possam enquadrar-se estas distinções que me permiti fazer, para melhor esclarecimento.
Para que não surjam confusões entre u que considero responsabilidades solidárias e responsabilidades subsidiárias, vou dar um exemplo das primeiras.
Responsabilidade solidária é, por exemplo, a do secretário de finanças com o tesoureiro, visto que existe uma disposição que obriga taxativamente o secretário de finanças a conferir o cofre todos os dias com o tesoureiro, tornando-os por isso solidários na fiscalização e nas responsabilidades.
E deve dizer-se que a maior parte dos alcances verificados em tesourarias resultaram sempre da falta de fiscalização dos secretários de finanças. Se esta fosse efectiva, não se teriam verificado.
Por conseguinte, aqui há responsabilidade solidária.
Responsabilidade subsidiária é a dos gerentes e administradores, porque têm função fiscalizadora sobre aqueles que lidam com os fundos e praticam as operações, resultando a sua responsabilidade subsidiária da obrigação legal de responderem quando os agentes que praticaram o alcance não tenham meios por onde.
É isto que chamo responsabilidade subsidiária e suponho que esta proposta de lei se mantém exclusivamente no âmbito destas responsabilidades e que portanto não quis alterar nem as responsabilidades administrativas, nem as responsabilidades disciplinares, nem as responsabilidades propriamente financeiras directas e solidárias.
Diz, porém, o douto parecer da Câmara Corporativa, ao apreciar a proposta na generalidade, que esta quis abandonar o sistema tradicional das responsabilidades financeiras, considerando tímida e frouxa a aplicação dos princípios perfilhados e entendendo que a orientação a seguir deve ser naturalmente a da socialização dos danos.
Parece-me, salvo o devido respeito pelo douto parecer, que a proposta de lei em discussão não quis nenhuma destas coisas.
Não quis abandonar o sistema tradicional.
Como acabo de dizer a VV. Ex.ª, não quis tocar nem nas responsabilidades administrativas e disciplinares, nem nas responsabilidades financeiras, directas ou solidárias, e o seu âmbito mantém-se apenas na responsabilidade subsidiária.
Ê a própria proposta do Governo que nos diz no seu relatório:
2. Não pode, é claro, ir-se até ao ponto de frustrar a função de fiscalização que aos administradores incumbe exercer sobre os que têm a seu cargo os dinheiros ou valores ...
Se quis temperar, não quis inutilizar, nem quis pôr de parte as responsabilidades que pertencem àqueles que têm a função fiscalizadora, a fim de que se não perca a severidade administrativa que é preciso manter.
De maneira que, sobre este aspecto, a proposta do Governo não quis abandonar o sistema tradicional.
Aos gerentes e administradores serão, segundo a proposta do Governo, estendidas as responsabilidades nas hipóteses que estão fixadas nas alíneas a), b) e c) da base I, que VV. Ex.ªs conhecem pela proposta.
Quanto ao texto da alínea c), pela análise feita nas sessões das duas Comissões entendeu-se que a palavra «culpa» tinha aqui o significado técnico de «responsabilidade culposa», e não propriamente o significado de a dolo», que também cabe dentro da designação genérica de «culpa». E, dando-lho o significado de «culpa» ou de «negligência», todos os membros das duas Comissões estiveram de acordo com a palavra «grave».
Nisto consiste o abrandamento ou temperamento do rigor.
Considerar que a simples negligência leve do um administrador ou gerente, nas condições em que essa responsabilidade tem de se exercer, era o suficiente para, em todos os casos e circunstâncias, levar a atribuição da responsabilidade completa do «alcance» ou «desvio» praticado por um agente era um extremo rigor que não é compatível com as possibilidades humanas.
Só a manutenção do rigor do princípio justificaria esta rigidez. Mas fica de pé a negligência grave, e é esto o significado que se atribui à palavra «culpa».
Culpa ou negligência grave, quereriam alguns Srs. Deputados, mas a maioria entendeu que não era necessário.
Página 598
598 DIARIO DAS SESSÕES N.º 143
Também a proposta não foi tímida nem frouxa, mas sim prudente e cautelosa, não abandonando o sistema tradicional.
Desejo finalmente afirmar a minha discordância com o douto parecer da Câmara Corporativa quanto à socialização dos danos, em que o mesmo parecer é de opinião que se deve caminhar. Isso equivaleria a atribuir aos contribuintes a responsabilidade dos alcances e desvios praticados pelos elementos da administração pública.
A proposta não segue esta orientação, e ainda bem, porque ela seria perigosíssima num país onde muita gente entende que aquilo que é do Estado não é de ninguém; num pais onde se supõe fácil distribuir benefícios à custa do Tesouro Público, sem obedecer muitas vezes às normas estritas de justiça, mas à simples compaixão ou simpatia pessoal; num país onde os administradores dos dinheiros públicos sentem ânsias de sacudir todas as normas fiscalizadoras da contabilidade e pôr à sua ordem fundos permanentes, de que possam dispor livremente, e sempre predispostos a dizer mal do Ministro das Finanças quando esses fundos não lhes aparecem inesgotáveis.
Num país assim a perigosíssima socialização dos danos implicaria uma outra: a liquidação dos contribuintes pela socialização dos bens.
Ainda bem que o Ministro das Finanças afastou a sua proposta deste sentido e desta orientação e é por isso, e só por isso, que confiadamente lhe darei o meu voto.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, considero encerrado o debate na generalidade.
Vai ler-se a proposta de alteração que o Sr. Deputado Lopes da Fonseca apresentou durante a discussão na generalidade.
Foi lida.
O Sr. Presidente:-Vai passar-se à discussão na especialidade.
Vou pôr à discussão a base i.
Sobre esta base existe na Mesa uma proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Lopes da Fonseca. Esta proposta é, com pequena alteração de forma, a base I da proposta governamental.
Foi lida. É a seguinte:
BASE I
Em caso de alcance ou desvio de dinheiros ou valores do Estado, dos corpos administrativos, das pessoas colectivas de utilidade pública ou dos organismos de coordenação económica, a responsabilidade civil e financeira recairá sobre o agente ou agentes de facto.
Estender-se-á, porém, aos gerentes ou membros dos conselhos administrativos estranhos ao facto:
a) Se, por ordem sua, a guarda e arrecadação dos valores ou dinheiros tiverem sido entregues à pessoa que se alcançou ou praticou o desvio sem que ocorresse a falta ou impedimento daqueles a quem por lei pertenciam tais atribuições;
b) Se, por indicação sua ou nomeação, pessoa já desprovida de idoneidade moral, e como tal tida e havida, foi designada para o cargo em cujo exercício praticou o facto;
c) Se houverem procedido com culpa grave no desempenho das funções de fiscalização que lhes estão cometidas.
$ único. O Tribunal de Contas avaliará, no seu prudente arbítrio, o grau da culpa, em harmonia
com as circunstâncias do caso e tendo em consideração a índole das principais funções dos gerentes ou membros dos conselhos administrativos.
Submetida à votação, foi aprovada a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Lopes da Fonseca.
O Sr. Presidente:-Está em discussão a base II da proposta de lei.
Sobre esta base existe na Mesa também uma proposta da autoria do Sr. Deputado Lopes da Fonseca, que corresponde à base II do parecer da Câmara Corporativa.
Foi lida.
Ê a seguinte:
BASE II
1) São susceptíveis de revisão os casos julgados nos cinco anos anteriores à data da entrada em vigor desta lei, para efeito de lhes serem aplicadas as regras da base antecedente.
2) Os interessados poderão requerer a revisão a que esta base se refere no prazo de sessenta dias, a contar da entrada em vigor da presente lei.
3) Se a decisão condenatória for revogada em consequência da revisão, far-se-á o reembolso das importâncias pagas.
4) Havendo execução pendente, será suspensa logo que se junte ao processo documento comprovativo do facto de ter sido requerida revisão.
5) Os julgamentos proferidos há mais de cinco anos poderão excepcionalmente ser revistos, nos termos desta base, se ainda estiver em curso a cobrança de prestações para reembolso do Estado, e apenas para o efeito de aos requerentes se dar quitação pelas prestações em divida a partir da data de apresentação do pedido de revisão.
Submetida à votação, foi aprovada a proposta do Sr. Deputado Lopes da Fonseca relativamente á base II.
O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão e votação desta proposta de lei.
Vou encerrar a sessão, visto estar esgotada a matéria da ordem do dia.
Informo a Assembleia de que deverá ser distribuído na sessão de amanhã o parecer da Câmara Corporativa sobre as Contas Gerais do Estado.
Não marcarei para ordem do dia a discussão desse assunto sem dar à Câmara o tempo necessário para estudar o referido parecer.
Peço, todavia, à Assembleia e particularmente àqueles Srs. Deputados que queiram entrar no debate que façam desde já a conveniente preparação, porque tenciono marcá-lo para ordem do dia o mais breve que possa ser, logo que tenha decorrido o tempo razoavelmente necessário para essa preparação.
A ordem do dia de amanhã será o aviso prévio do Sr. Deputado Pinto Barriga, cujo enunciado vai ser lido
à Câmara.
Foi lido. É o seguinte:
Da imperiosa necessidade para o Governo de definir uma renovada programatização económico- financeira em face de uma economia internacional de rearmamento e das modificações substanciais que se operaram no conjunto económico nacional.
Tentarei, no desenvolvimento deste aviso prévio, demonstrar u urgência:
1.º De efectivar no orçamento português uma nova sistematização, de modo a subdividi-lo em três ramos: administração geral, investimentos e extraordinário;
Página 599
27 DE MARÇO DE 1952 599
2.º De preparar o orçamento de despesas de 1953 de maneira a conseguir o seu perfeito equilíbrio orgânico, estimulando uma revisão qualitativa e quantitativa de despesas, devidamente reierarquizadas em face da sua reactualizada importância social, económica e política;
3.º De promover uma defesa eficaz do valor do escudo em face do surto inflacionista de exportação, pela continuação, de uma política sã de reservas nos emissores;
4.º Do reexame da política económico-monetária ultramarina, principalmente de Angola e do seu emissor, procurando, quanto a este, o reforço da sua posição-ouro;
5.º Da planificação do nosso comércio externo, de forma a proteger a exportação tradicional e a importação do necessário, com exclusão do supérfluo, fugindo, quanto possível, fie um multilateralismo perigoso para um bilateralismo muito mais seguro, com clearings «eficientes ;
6.º De um controle cambial apertado que afugente especulações, sobretudo dos «invisíveis», e possa contrabater uma política internacional de congelamentos.
Este aviso prévio substitui todos aqueles que anunciei de carácter económico, excepto os que se referem à coordenação de transportes e à Polícia de Investigação Crimina.!
O Sr. Presidente: - Está encerrada. sessão.
Eram 17 horas e 5 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Abel Maria Castro de Lacerda.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Jacinto Ferreira.
António Pinto de Meireles Barriga.
Carlos Mantero Belard.
Délio Nobre Santos.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Ricardo Malhou Durão.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Cruz.
António Calheiros Lopes.
António de Sousa da Câmara.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Alpoini Borges do Canto.
João Aineal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Cardoso de Matos.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Pinto Meneres.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel França Vigon.
Manuel Lopes de Almeida.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Teófilo Duarte.
Vasco de Campos.
Vasco Lopes Alves.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.