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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 145

ANO DE 1952 29 DE MARÇO

ASSEMBLEIA NACIONAL

V LEGISLATURA

Parecer da Comissão de Contas da Assembleia Nacional acerca das contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano económico de 1950

1. Com a pontualidade que é já padrão e característica tradicional da actual situação política em matéria de contas, enviou a Junta do Crédito Público a esta Assembleia as contas referentes, à gerência de 1950, acompanhadas do Acórdão do Tribuna de Contas de 20 de Novembro de 1951, o qual, «visto o processo, conferido e organizado em conformidade dos documentos justificativos da responsabilidade a que se refere», julgou a Junta do Crédito Público quite com o Estado pela, gerência relativa ao período decorrido desde 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1950.
Como notas dominantes do seu conjunto oferece o exame das contas duas observações:
A primeira é a correcção dos números constantes das contas de 1949 como expressão do nominal da dívida pública no fecho daquela gerência, em virtude da desvalorização da libra ocorrida em Setembro do mesmo ano.
A segunda é o aumento do montante nominal da dívida pública durante a gerência de 1950.
Analisemos separadamente cada um destes pontos:
Pelo que respeita ao reflexo da desvalorização da libra sobre o montante nominal da dívida pública, verifica-se pelo mapa de fl. 142-(3) - mapa da existência e encargos efectivos da dívida fundada - que, em virtude daquela desvalorização, de 100$ para 80$50, o montante nominal da dívida sofreu uma redução de 156:615.236$70.

E assim temos:

[Ver Tabela na Imagem]

É, pois, esta a expressão de que temos de partir, como expressão rigorosa da dívida, para apreciar os aumentos e diminuições operados durante a gerência de 1950, e é também esta a expressão numérica que nos aparece, quer nos mapas de fl. 142-(3) e 142-(16), quer no relatório das contas públicas, capítulo V.

Ora, analisando o mesmo mapa de fl. 142-(3), verifica-se que durante a gerência de 1950 a divida pública sofreu os seguintes aumentos:

[Ver Tabela na Imagem]

Examinando ainda o mesmo mapa de fl. 142-(3), verifica-se também que durante a gerência de 1950 a divida publica sofreu os seguintes abatimentos:

[Ver Tabela na Imagem]

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[Ver Tabela na Imagem]

Feitas estas duas notas - redução resultante da desvalorização da libra e aumento do montante nominal da dívida -, importa acentuar que este aumento nominal corresponde ao aumento real e efectivo, visto que, como também se verifica do citado mapa de fl. 142-(3) e se nota no relatório da Junta, a Fazenda Pública, no fecho da gerência, não tinha em seu poder quaisquer títulos, por terem sido integralmente colocados os títulos emitidos durante o ano.
Desta maneira, tal como já sucedera nas gerências de 1948 e 1949, no fecho de 1950 não havia a chamada dívida fictícia. A dívida acima apurada corresponde, pois, ao seu montante real e efectivo.
Dados estes esclarecimentos, importa salientar, para um correcto juízo crítico sobre a matéria, que no montante da dívida atrás apurado está incluído o empréstimo de renovação da marinha mercante, considerado já nas contas da gerência de 1949 como fazendo parte da dívida, pública efectiva, pelos motivos que no respectivo parecer desta Comissão foram largamente explicados.
Ora tal empréstimo, com a emissão da 6.ª e 7.ª séries durante a gerência de 1950, atingiu no fim do ano a avultada importância de 565:000.000$, por cujos encargos de juro e amortização é responsável perante o Estado o Fundo de Renovação da Marinha Mercante, criado pelo Decreto-Lei n.º 35:876, de 24 de Setembro de 1946.
Também já no seu parecer anterior esta Comissão teve ensejo de pôr em justo relevo o alto objectivo económico e político da criação deste Fundo, em boa hora concebido e destinado a fomentar a reconstituição da frota mercante nacional.
Para a justa apreciação do montante da dívida pública um outro esclarecimento importa ainda fazer.
Com efeito, se confrontarmos o relatório das contas públicas (suplemento ao Diário do Governo n.º 183, 2.ª série, de 9 de Agosto de 1951, p. 4352) com as contas apresentadas pela Junta, notam-se as seguintes diferenças:
Milhares de contos
Capital nominal da dívida, segundo as contas públicas ........... 9:915,2
Capital nominal da dívida, segundo as contas da Junta ........... 9:916,1
Quer dizer: nas contas da Junta apura-se uma diferença,
para mais, de ................................................... 0,9

O relatório da Junta esclarece cabalmente a diferença apontada, explicando que os elementos relativos à dívida a cargo da Junta, constante das contas públicas, foram elaborados quando as contas, de gerência não estavam ainda (definitivamente encerradas, e que, ao fazer-se o apuramento definitivo, se verificou que aquela diferença de 900 contos dizia respeito a obrigações incluídas em remição diferida, mas sorteadas para amortização, não devendo por isso figurar-nos abatimentos efectivos da gerência. Informa ainda o relatório da Junta que de tal facto, e para os devidos efeitos, foi oportunamente dado conhecimento à Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
À semelhança do mapa que se contém no parecer desta Comissão sobre a gerência de 1949, e para dar à Assembleia Nacional uma melhor visão de conjunto sobre o montante da dívida pública, a seguir se publica um mapa referente aos últimos quinze anos, pelo qual se verificada evolução da dívida e os seus encargos de juro anual durante aquele período.

Montantes efectivos da divida pública a cargo da Junta e encargos do respectivo juro anual

[Ver Tabela na Imagem]

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[Ver Tabela na Imagem]

Pelas observações feitas à margem deste mapa verifica-se que os montantes efectivos da dívida referentes aos anos de 1947, 1948, 1949 e 1950 incluem as várias séries ido empréstimo de renovação da marinha mercante.
Pelo mesmo mapa se verifica também que tal empréstimo em 31 de Dezembro de 1950 atingia, como já atrás se disse, a avultada importância de 565:000.000$.
Finalmente, deve ainda observar-se que neste mapa o montante da dívida referido ao fecho de 1949 não se mostra ainda afectado da redução correspondente à desvalorização da libra.

2. Analisado o montante da dívida e as alterações que sofreu durante a gerência, passemos u examinar a natureza, características e finalidade das emissões feitas:

a) Emissão de certificados autorizados pelo Decreto-Lei n.º 37:440, de 6 de Junho de 1949:

Pelo Decreto-Lei n.º 37:440, de 6 de Junho de 1949, a função dos certificados da dívida pública foi alargada à representação normal dos capitais pertencentes aos fundos de reserva das instituições de previdência social investidos naquela dívida.
A justificar a doutrina deste decreto-lei, o relatório que o precede considera a vantagem de se fazer a aplicação dos valores das instituições de previdência nos quadros dos planos aprovados pelo Governo que tenham em conta, além das condições de rendimento e segurança, os superiores interesses da economia nacional.
Com esse objectivo permite o artigo 2.º do mesmo diploma que o Ministro das Finanças autorize a emissão dos respectivos certificados. Quer dizer: de harmonia com os planos aprovados pelo Governo, e tendo em vista os superiores interesses da economia nacional, pode ser legalmente autorizada a emissão de certificados representativos dos valores das instituições de previdência social.
A dívida que tais certificados representam tem, pois, objectivos de superior interesse para a economia nacional, e viu-se pelas contas de 1949 que, nesse ano e de acordo com estos objectivos, foram emitidos certificados no montante de 200:000.000$.
No prosseguimento da execução do disposto no referido artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37:440, e pela portaria do Ministério das Finanças de 9 de Março de 1950, publicada no Diário do Governo, 2.º série, de 28 do mesmo mês, foi a Junta do Crédito Público autorizada a emitir certificados da dívida pública, da taxa de 4 «por cento, até ao montante de 250:000.000$, a favor das instituições de previdência social incluídas na 1.ª e 2.º das categorias previstas DAÍ artigo 1.º da Lei n.º 1:884, de 16 de Março de 1935.
Pelo artigo 1.º da referida lei são reconhecidas as instituições de previdência social incluídas nas seguintes categorias:

1.ª Instituições de previdência dos organismos corporativos;
2.ª Caixas de reforma ou de previdência.

O montante dos certificados da dívida pública emitidos nestas condições até ao fecho da gerência de 1950 atinge 450:000.000$, como se verifica do mapa de fl. 142-(4).
A propósito destes certificados, alude o relatório da Junta à questão doutrinal suscitada sobre a natureza da dívida por eles representada.
Deveria tal dívida considerar-se consolidada ou amortizável?
Segundo o diploma que criou estes certificados, tais títulos não são negociáveis nem convertíveis, ao contrário do que normalmente acontece com os demais certificados da dívida pública, que são livremente transmissíveis, como dispõe o artigo 78.º do Regulamento da Junta, aprovado pelo Decreto n.º 31:090, de 30 de Dezembro de 1940.
Por outro lado, tais certificados são resgatáveis pelo seu valor nominal, a pedido dos portadores, anãs não têm as características próprias e essenciais das dívidas amortizáveis, com amortizações periódicas, de quanti-

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dades constantes ou progressivas e duração máxima previamente fixada.
Nestas circunstâncias a Junta entendeu que tais certificados deveriam ser incluídos na dívida consolidada, figurando o juro correspondente no orçamento de 1951, sob a mesma rubrica a que se subordinam os juros dos diversos empréstimos consolidados.
Como dívida consolidada figuram também nos mapas de fls. 132-(17) e 132-(34).

b) Empréstimo amortizável de 3,5 por cento de 1950 - 1.ª série:

O Decreto-Lei n.º 37:354, de 26 de Março de 1949, criou o Fundo de Fomento Nacional e definiu as suas atribuições, que posteriormente foram alargadas e regulamentadas por outros diplomas.
A justificar a criação e atribuições do mesmo Fundo, lê-se no relatório daquele decreto-lei:

Tem o Governo aproveitado algumas das suas disponibilidades do produto de venda de títulos para as inverter em operações que interessam directamente ao fomento nacional. Destacam-se, pela sua importância, o empréstimo de 1.000:000.000$ a Moçambique, o financiamento do Fundo de Renovação .da Marinha Mercante e a participação no capital de várias empresas, como companhias hidroeléctricas, cujo desenvolvimento e rápida consecução de objectivos tanto interessam à economia do País.
Parte desta avultada aplicação de capitais - correspondente a empréstimos e obrigações com prazos certos de amortização - reentrará nos cofres públicos, como reembolso, dentro de alguns anos.
Torna-se assim possível antecipar o valor das prestações a vencer num certo período através da emissão de títulos com igual prazo de reembolso e cujo valor não .exceda o total daquelas prestações. Assim, o Governo poderá continuar o seu apoio a empreendimentos considerados fundamentais para a economia nacional, através de títulos cujas características melhor se adaptem às condições do mercado de capitais.
Pelo presente diploma é autorizado o Governo a emitir títulos nessa conformidade; cria-se o Fundo do Fomento Nacional, para registar, centralizar e fiscalizar as operações que nele só enquadram e que por este decreto-lei se definem.

Ora, pelo artigo 4.º deste decreto-lei ficou o Governo autorizado a emitir títulos representativos das operações incorporadas aio Fundo, desde que os respectivos encargos não excedam as receitas a cobrar, em igual prazo, pelas mesmas operações.
Foi com base naquela disposição legal que o Governo, pelo Decreto-Lei n.º 37:827, de 19 de Maio de 1950, reconhecendo a conveniência de manter e intensificar o apoio financeiro a novas iniciativas de interesse nacional, autorizou a emissão, a favor do Fundo de Fomento Nacional, de um empréstimo interno amortizável, no montante de 100:000.0001, da taxa de 3,5 por cento, representado por 100:000 obrigações, amortizáveis ao par, em vinte anuidades iguais, com a primeira amortização em 15 de Abril de 1951.
Pelo artigo 3.º do decreto-lei que autorizou a emissão, os juros e amortização do empréstimo constituem encargo do Fundo de Fomento Nacional.
Trata-se, pois, como se vê, de um empréstimo também com nítidos fins de fomento económico, inteiramente justificado pelas funções legalmente atribuídas àquele Fundo.

c) Empréstimo de renovação da marinha mercante:

Como já atrás se notou, em continuação da anterior política do Governo, assegurando ao Fundo de Renovação da Marinha Mercante os meios necessários para prosseguir na reconstituição da frota nacional, durante a gerência de 1950 foram emitidas a 6.º e 7.ª séries do referido empréstimo.
No fecho da gerência de 1949 o empréstimo de renovação da marinha mercante tinha atingido 415:000.000$, e vê-se das contas relativas a 1950 que, pela obrigação geral de 31 de Março do mesmo ano, correspondente à 6.ª série, foi feita a emissão de 50:000 obrigações, no valor nominal total de 50:000.000$, e que, pela obrigação geral de 11 de Novembro, também do mesmo ano, correspondente à 7.º série, foi feita a emissão de 100:000 obrigações, no valor nominal total de 100:000.000$, elevando-se assim o montante total do referido empréstimo a 565:000.000$.
As duas obrigações gerais, com voto de conformidade da Junta do Crédito Público e visto do Tribunal de Coutas, foram publicadas no Diário do Governo, 2.ª série, respectivamente de 14 de Abril e 20 de Novembro de 1950, informando o relatório da Junta que a representação daquelas obrigações foi feita em dois certificados: um, de 50:000.000$, correspondente às obrigações da 6.º série, assentado à Fazenda Nacional, e outro, de 100:000.000$, correspondente às obrigações da 7.ª série, assentado ao Fundo de Fomento Nacional.
Trata-se assim de um empréstimo especificamente destinado a continuar o fomento e desenvolvimento da marinha mercante e pelo qual o respectivo Fundo é responsável para com o Estado, como atrás também já se notou.

3. Para completo juízo crítico desta Assembleia, importa ainda aproximar os números que exprimem a dívida pública a cargo da Junta com os números que exprimem as contas públicas, umas e outras referentes à mesma gerência de 1950.
Pelo relatório das contas públicas verificam-se os seguintes números, relativos às receitas e despesas desse ano:

Saldos orçamentais e de contas

[Ver Tabela na Imagem]

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Destes números, e conforme consta do mesmo relatório, tiram-se as duas conclusões seguintes, da mais alta importância para a justa apreciação do aspecto financeiro da administração pública, no s«u conjunto, durante o ano:

1 .º O excesso das recitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza atingiu no ano de 1950 a importância de 791:069.106$50;
2.ª Foi possível cobrir a importância de 761:472.381$40 de despesa? extraordinárias com o excesso das receitas ordinárias, recorrendo-se apenas para a cobertura de menos de um terço das despesas extraordinárias ao produto da venda, de títulos ou de empréstimos.

A Comissão de Contas da Assembleia Nacional não pode deixar de pôr em justo relevo estes números, pelo que eles significam como índice incontestável e eloquente de um sistema de Governo, já com foros de tradição, cujos bons resultados estão à vista do País.
Ainda, para melhor elucidação da Assembleia, dada a excepcional importância desta matéria, a seguir se publicam três mapas:

Um, extraído do relatório das contas públicas, demonstrativo dos saldos orçamentais- e de contas desde o ano económico de 1928-1929 até ao termo da gerência de 1950;
Outro, por onde se verifica qual o produto da colocação, até 31 de Dezembro de 1950, de empréstimos emitidos a partir de 1941, aplicado à cobertura de despesas extraordinárias;
Outro ainda, que nos mostra, nas contas dos últimos dez anos, quais as receitas e despesas ordinárias, quais os excessos daquelas sobre estas e qual a aplicação daqueles excessos na realização de despesas extraordinárias.

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Produto da colocação, até 31 de Dezembro de 1950, de empréstimos emitidos a partir de 1941, aplicado à cobertura de despesas extraordinárias

[Ver Tabela na Imagem]

a) Corrigido do harmonia com o que consta da Conta Geral do Estado de 1947 (pp. 62 a 65).
B) Liquido da reposição de 196.629043 a que se refere a nota 1 do anexo mapa n.º 7 das contas públicas de 1948 (Diário do Governo n.º 199, 2.ª série, p. 4S54).
C) Corrigido de harmonia com o que consta da Conta Geral do Estado do 1948 (pp. 64 e 65).
d) Liquido da reposição do 319.[...] a que se refere a nota 2 do anexo mapa n.º 7 das contas públicas de 1948 (Diário do Governo n.º 199, 2.º série, p. 4854).
e) Corrigido de harmonia com o que consta da Conta Geral do Estado de 1949 (pp. 64 e 65).
f) Reposição a que se refere a nota 1 do anexo mapa n.º 1 das contas publicas de 1950 (Diário do Governo n.º 183, 2.ª série, p. 4378). (g) Corrigido do harmonia com o que consta da Conta Geral do Estado de 1950 (pp. 64 e 65).

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Mapa da receita e despesa ordinária. Do excesso da receita ordinária sobre a despesa da mesma natureza e da aplicação do excesso na realização de despesas extraordinárias desde 1941 a 1950

[Ver Tabela na Imagem]

Pelo primeiro destes mapas verifica-se o inalterável equilíbrio .dos orçamentos e das contas.
Pelo segundo verifica-se que até no encerramento da gerência de 1950, e desde 1944, monta a mais de 4.712:000.000$ o total das despesas extraordinárias cobertas com o produto da colocação dos empréstimos emitidos a partir de 1941.
Pelo terceiro verifica-se que, só nos. últimos dez anos, os excessos das receitas ordinárias sobre, as despesas da mesma natureza aplicados na realização de despesas extraordinárias montam a mais de 6.917:000.000$.
Quer dizer: só nos últimos dez anos os excessos das receitas ordinárias aplicados a despesas extraordinárias ultrapassam em mais de 2 milhões de contos a importância dos empréstimos aplicados às mesmas despesas.
Verifica-se, assim que, se não tivesse havido aqueles excessos, ou não teria sido possível fazer as despesas extraordinárias em que foram aplicados, ou a dívida pública - considerados já os excessos dos últimos dez anos - estaria no fim de 1950 em mais de 16 milhões de contos!

4. Passando a examinar a evolução dos encargos efectivos dia dívida verifica-se o natural aumento dos mesmos.
Nota a Junta que, nos seus relatórios dos anos anteriores, a comparação dos encargos tem sido feita em face dos números que constam dos mapas discriminativos das contas dos mesmos encargos anexos aos relatórios.
Observa, porém, a Junta no relatório da gerência do 1950 que, oferecendo maior interesse para a fiscalização política que compete à Assembleia Nacional a determinação dos encargos com reflexo na fixação dos impostos, apresenta o mapa de fl. 142-(9), que permite a comparação entre os anos de 1949 e 1950, abrangendo apenas os encargos para os quais é legalmente obrigatória a inscrição no orçamento das despesas públicas. Excluindo assim os encargos pelos quais respondem directamente receitas consignadas (produto de doações ou legados e remição de foros e venda de bens nacionais) e a parte da ronda vitalícia por que responde o Fundo de Amortização, os encargos da dívida acusam um aumento líquido de 17:618.041 $20 em relação ao ano anterior.
Examinando as contas verifica-se que as principais causas do agravamento dos encargos foram o aumento dos juros e das amortizações, devendo notar-se que a redução do câmbio da libra, só em relação aos juros, produziu uma diminuição de 3:913.590$30, e, em relação às amortizações, originou uma diminuição de. 2:809.120$56.
Apontam-se estes números para, dor ideia do reflexo que teve a alteração cambial sobre os encargos gerais da dívida.
Durante o ano de 1950 continuou a Junta a limitar as suas requisições ao indispensável, verificando-se pelas contas que deixou de requisitar, das verbas orçamentais, mais de 1:564 contos. Anota-se o facto pelo louvável critério administrativo da Junta procurando não sobrecarregar desnecessariamente o Tesouro.

5. Passando a examinar a evolução da renda perpétua e da renda vitalícia, verifica-se que aquela passou de 14:557.584$24, no fecho da gerência de 1949, para 14:815.835$20, no fecho da gerência de 1950, e corresponde à conversão de 8:443 contos, como se vê dos mapas de fls. 142-(3). 142-(16) e 142-(17).
Acusa, pois, esta forma de dívida pública, tal como nos anos anteriores, um aumento insignificante, aumento esse que, como se verifica, vai pouco além de 258 contos.
Do mesmo mapa de fls. 142-(10) e 142-(I7) verifica-se ainda que a renda vitalícia durante a gerência de 1950 acusa um aumento muito inferior aos verificados nas gerências, anteriores, pois que, como se vê do referido mapa, passou de 21:912.963$80, no fecho de 1949, para 22:474.023$20, no fecho da gerência de 1950, correspondendo a uma conversão de 10:415.000$ de capital.
A seguir se publica um mapa, pelo qual se verificam os montantes dos capitais investidos em renda vitalícia nos últimos quinze anos.
Pelo mesmo mapa se verifica também que desde 1943 foi a gerência de 1950 aquela em que se registou mais baixa importância de capital convertido.

Movimento da renda vitalícia a partir do ano de 1936

[Ver Tabela na Imagem]

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[Ver Tabela na Imagem]

6. Ponderados todos os elementos fornecidos a esta Assembleia, e numa visão de conjunto do aspecto económico-financeiro da administração pública, pode a Comissão de Contas caracterizar desta maneira a actual situação política:

Orçamentos. - Invariàvelmente equilibrados;
Contas de gerência. - Claras, oportunamente apresentadas ao País e também invariavelmente fechadas com saldos positivos;
Despesas extraordinárias. - Satisfeitas em grande parte e em cada gerência com os excedentes das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza.

A par disto, desenvolvimento progressivo da economia do País, aproveitamento gradual das suas riquezas naturais, respeito absoluto pelos direitos dos credores e pelos preceitos da Constituição Política relativos ao crédito público.
Se a isto juntarmos ainda o alto grau de prestígio e de respeito conquistado pelo País perante a comunidade internacional, teremos o exacto panorama que há muito vimos oferecendo ao Mundo, deste canto ocidental da velha Europa, tão cheia de incertezas e amargas dificuldades.
E assim:
Considerando que nu gerência de 1900 as receitas ordinárias excederam em mais de 791:000 contos as despesas da mesma natureza e que foi satisfeita, grande parte das despesas extraordinárias com os excedentes daquelas receitas;
Considerando que as contas da gerência de 1950 fecharam com saldo positivo e que as despesas extraordinárias de fomento económico excederam em muito o volume das emissões feitas durante a mesma gerência:
Considerando que, assim, o aumento da dívida pública durante a gerência de 1950, no montante de 411:884.589$20, foi determinado exclusivamente pela continuação da anterior política do Governo no sentido de como lhe cumpria, fomentar e desenvolver a economia nacional, respeitando as disposições da Constituição Política e correspondendo às exigências dos superiores interesses nacionais:
A Comissão tem a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional, como base de resolução, a conclusão seguinte:

Durante a gerência, de 1950 a política do Governo em relação à dívida pública continuou a revelar um alto critério administrativo e respeitou escrupulosamente a Constituição e as leis, merecendo por isso a plena aprovação desta Assembleia.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Março do 1952.

António Calheiros Lopes.
Henrique Linhares de Lima.
José Dias de Araújo Correia.
João Luís Augusto das Neves, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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