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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 202

ANO DE 1953 13 DE FEVEREIRO

V LEGISLATURA

SESSÃO N.º 202 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 12 DE FEVEREIRO

Presidente: Ex.º Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos. Srs.Gastão Carlos de Deus Figueira
José Luís da Silva Dias

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 800, com uma reclamação ao Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

Deu-se conta do expediente.

O Sr. Presidente anunciou catarem na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia a requerimento do Sr. Deputado Carlos Moreira e na elementos enviados pelo Ministério das Finanças em satisfação de um requerimento do Sr. Deputado Jacinto Ferreira.

Estes elementos foram entregues àqueles Srs. Deputados.

O Sr. Deputado Sousa Rosal usou da palavra para agradecer os votos de pesar apresentados pela Câmara aquando do falecimento de sua mão.

O Sr. Deputado Paulo Cancela do Abreu renovou requerimentos já anteriormente dirigidos aos Ministérios da Educação Nacional e da Economia.

Ordem do dia. - Continuou a discussão na especialidade da proposta da lei orgânica do ultramar. Discutiram-se as bases IX e X, que foram aprovadas com emendas. Usaram da palavra os Srs. Deputados Sousa Pinto, Amorim Ferreira, Mário de Figueiredo e Carlos Moreira.

O Sr. Presidente encenou a sessão às I8 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam, os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António Augusto Esteves Mendes Correio.
António Bartolomeu Gromicho.
António Cortês Lobão.
António Jacinto Ferreira.
António Joaquim Simões Crespo.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria da Silva.
António de Matos Taquenlio.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Diogo Pacheco de Amorim.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.

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Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Ameal.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
José Finto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Louriuho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 200.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Pedi a palavra, para dizer a V. Ex.ª o seguinte: é que esperava encontrar, no discurso que nesse dia fiz, muitos mais erros do que aqueles que acabo de encontrar; contudo encontrei lá alguns.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais nenhum Sr. Deputado que peça a palavra sobre este número do Diário, considero-o aprovado com a declaração feita pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

Deu-se conta do seguinte

Expediente
Telegramas

"Sr. Presidente da Assembleia Nacional de Portugal, Lisboa. A Câmara dos Representantes da Bélgica ficou muito sensibilizada com as manifestações de simpatia testemunhadas pela Assembleia Nacional de Portugal na ocasião dos desastres que sofreu uma parte da população belga. Em nome dela, e a meu pedido, transmito a V. Ex.ª e à Assembleia Nacional a expressão do mais vivo reconhecimento. F. Van Cauwélart, Président de la Chambre dês Représentants".

Da Direcção da Federação dos Sindicatos dos Tipógrafos manifestando o seu pesar pelo facto de o aviso prévio do Sr. Deputado Manuel Cerqueira Gomes preconizar a diminuição dos actuais benefícios da previdência social, nomeadamente em relação às doenças de curta duração, ao subsídio por morte e a reforma.

Exposição

Da Federação Nacional de Atletismo pedindo para que a proposta de lei acerca da reorganização da educação física nacional seja em breve submetida à apreciação da Assembleia.

Carta

Da família do falecido Digno Procurador e Prof. Engenheiro António Vicente Ferreira agradecendo a homenagem que à sua memória foi prestada pela Assembleia e pedindo para se transmitir aos Srs. Deputados Vaz Monteiro, Lopes Alves e Simões Crespo o seu profundo reconhecimento.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Moreira na sessão do 13 de Novembro do ano findo. Estes elementos vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Estão também na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Jacinto Ferreira na sessão de 18 de Dezembro do ano findo. Igualmente vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Sousa Rosal.

O Sr. Sousa Rosal: - Pedi a palavra para agradecer a V. Ex.ª os votos de pesar da Câmara pelo falecimento de minha mãe. Igualmente quero agradecer aos Srs. Deputados que individualmente me apresentaram os seus sentimentos de pesar.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Pedi a palavra para enviar para a Mesa a seguinte renovação de requerimentos:

"Renovo o requerimento para que, pelo Ministério da Educação Nacional, me seja enviada, com a maior urgência, nota global dos vencimentos anuais completos dos funcionários dependentes deste Ministério que foram reintegrados no serviço activo ao abrigo do Decreto n.º 38 267, de 26 de Maio de 1951".

"Renovo o requerimento para que, pelo Ministério da Economia, me seja enviada, com a maior urgência, nota global dos vencimentos anuais completos dos funcionários deste Ministério ou dele dependentes que foram reintegrados no serviço activo ao abrigo do Decreto n.º 38 267, de 26 de Maio de 1951".

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta da lei orgânica do ultramar. Está em discussão a base IX.

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O Sr. Presidente: - Sobre esta base existe na Mesa uma proposta de alteração apresentada pelo Sousa Pinto, presidente da Comissão do Ultramar.

Esta proposta tem duas emendas: uma à alínea V) do n.º III e outra ao n.º V.

São as seguintes:

b) Autorizar por decreto-lei os empréstimos das províncias ultramarinas que exigirem caução ou garantias especiais;

V - O Ministro do Ultramar tem competência sobre todas as matérias que representem interesses superiores ou gerais da política nacional no ultramar ou sejam comuns a mais de um" província ultramarina com as especificações feitas nesta lei, designadamente nas bases X e XI.

O Sr. Sousa Pinto: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para dizer que, relativamente a esta emenda, como a outras que serão discutidas, foram enviadas hoje à Imprensa Nacional e não foram revistas, pois verifico que estão cheias de erros, as provas de granel que vieram.

Nesta emenda visa-se apenas à substituição das palavras "aprovar o empréstimo" por "autorização por decreto-lei".

A outra parte a que a emenda se refere acabou de ser lida na Mesa. Trata-se, pois, de dar ao n.º V desta base a redacção que foi lida.

O Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente: não tenho qualquer observação de fundo a fazer à doutrina contida na base IX, mas considero necessário chamar a atenção de V. Ex.ª e da Assembleia para um ponto de pormenor, do qual talvez possa tomar conta a nossa Comissão de Redacção.

No n.º I da base em discussão diz-se que o Governo superintende e fiscaliza o conjunto da administração das províncias ultramarinas e que o fará quer directamente, quer por intermédio do Presidente do Conselho, do Conselho de Ministros, do Ministro do Ultramar, do Subsecretário de Estado do Ultramar e, eventualmente, por intermédio de outros Ministros, quando for caso disso.

Nos números seguintes especifica-se como fará cada um destes órgãos a superintendência e fiscalização indicadas no n.º i; e assim se diz no n.º II quanto ao Presidente do Conselho, no n.º III quanto ao Governo, no n.º IV quanto ao Conselho do Ministros, no n.º V quanto ao Ministro do Ultramar e no n.º VI quanto a outros Ministros que eventualmente tenham de superintender e fiscalizar a administração das províncias ultramarinas.

Verifica-se imediatamente que, embora o Subsecretário de Estado do Ultramar esteja especificadamente indicado no n.º i, nos números seguintes se diz como se fará a intervenção de todos os órgãos, com excepção daquele Subsecretário de Estado; e, na verdade, no diploma só torna a falar-se no Subsecretário de Estado do Ultramar na base XI, que trata da competência do Ministro de Ultramar no exercício das suas funções executivas, dizendo-se no n.º IV que ao Subsecretário de Estado do Ultramar, quando o cargo estiver provido, compete decidir, de acordo com a orientação do Ministro, os assuntos da sua competência executiva. Seguem-se algumas palavras que, no parecer da Comissão do Ultramar, deverão ser suprimidas.

Quer isto dizer que na base IX há uma insuficiência, por falta de especificação da competência do Subsecretário de Estado do Ultramar, ou há, pelo contrário, uma superabundância, por inclusão do Subsecretário de Estado do Ultramar no n.º I. Creio que o que existe é superabundância.

Talvez o assunto possa ser considerado de pura redacção. Ou a Comissão de Redacção conserva o n.º I da base, transferindo para esta o n.º IV da base XI, ou suprime no n.º I da base IX a indicação explícita deste Subsecretário de Estado. Prefiro, evidentemente, a segunda solução.

Em qualquer caso, porém, a designação de "Subsecretário de Estado da mesma pasta" parece infeliz, necessitando um ajustamento de redacção no texto definitivo a preparar pela Comissão de Redacção da Assembleia.

Tenho dito.

O Sr. Sousa Pinto: - Acabo de ouvir as considerações do Sr. Deputado Amorim Ferreira e devo declarar que estou inteiramente de acordo com S. Ex.ª
Acho que são absolutamente convincentes essas considerações, e por isso aceito, na minha proposta, a supressão das palavras "e Subsecretário de Estado da mesma pasta".

O Sr. Mário de Figueiredo: - Desejo corroborar o que acaba de ser dito pelos Srs. Deputados Amorim Ferreira e Sousa Pinto.

Realmente a fórmula "Subsecretário de Estado da mesma pasta", contida no n.º I da base IX, além de inexacta, representa uma excrescência desnecessária, dado, como salientou o Sr. Dr. Amorim Ferreira, o que se contém no n.º IV da mesma base.

Portanto, se V. Ex.ª, Sr. Presidente, entender conveniente, far-se-á uma proposta de eliminação das referidas palavras.

Dou - ia a dizer o meu aplauso, mas SS. Ex.ªs não precisam de que eu os aplauda - o meu inteiro apoio às considerações produzidas pelos Srs. Drs. Amorim Ferreira e Sousa Pinto.

Quero acrescentar apenas o seguinte: é que na alínea ô) do n.º III se propõe a substituição de "aprovar os empréstimos" por "autorizar por decreto-lei".

A razão dessa modificação é a seguinte: deve entender-se que o Governo, aí, dada a sua competência legislativa quanto ao ultramar, intervém nos mesmos termos em que para a metrópole intervém a Assembleia Nacional ao autorizar os empréstimos, com esta diferença: é que na metrópole, em vez de a Assembleia Nacional, visto que não é uma competência exclusiva dela, autorizar os empréstimos, eles podem ser autorizados por decreto-lei; no ultramar os empréstimos deverão, do mesmo modo, ser autorizados por decreto-lei.

Pode levantar-se uma pequena dificuldade - pequena digo eu -, que é a que pode construir-se sobre o que dispõe o n.º 2.º do artigo 100.º da Constituição.

Pode raciocinar-se assim: é que, nos termos do n.º 2.º tio artigo 150.º da Constituição, o Governo só podo legislar para o ultramar quando, por decreto-lei, tiver de legislar, ao mesmo tempo, para a metrópole.

A fórmula usada na proposta de alteração significa que a interpretação que se dá a este n.º 2.º do artigo 100.º da Constituição é uma interpretação diferente daquela que acabo de apontar. É a interpretação de que o Governo tem competência para legislar, por decreto-lei, para o ultramar, não só sobre as matérias que interessem, ao mesmo tempo, à metrópole e ao ultramar, mas sobre todas as matérias relativamente às quais não tem competência exclusiva a Assembleia Nacional.

Outra alteração proposta para o n.º V da mesma base IX tem mais. conteúdo do que aparentemente pode parecer.

A proposta do Governo e o parecer da Câmara Corporativa suscitam a seguinte questão, que é posta em evidência no parecer da Câmara Corporativa: a competência do Ministro do Ultramar é a que for especificada na lei orgânica ou é uma competência geral

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sobre determinadas matérias e mais aquela que for especificada na lei orgânica? Eu esclareço o meu pensamento.

Veja-se o n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição.

Trata-se neste número da enunciação de um princípio que não tem conteúdo e que há-de ser preenchido por aquilo que se especificar na lei ordinária, ou trata-se da enunciação de um princípio geral, que seria este: tem competência sobre todas as matérias que representem interesses superiores ou gerais da política nacional no ultramar ou sejam comuns a mais de uma província e mais sobre aquelas que na lei orgânica se especificarem?

A Câmara Corporativa interpretou a disposição no sentido de que se tratava de uma disposição em branco que importava preencher na lei ordinária.

O que é que a proposta apresentada tem em vista?

Tem em vista significar que se não trata, na verdade, de uma disposição em branco, mas se trata de uma disposição que por si mesma tem conteúdo,- e na qual se deixa um espaço em branco a preencher pela lei orgânica.

Aqui tem V. Ex.ª, Sr. Presidente, as considerações que se me oferece fazer sobre as propostas de alteração apresentadas à consideração da Assembleia.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Seria conveniente que o Sr. Deputado Sousa Pinto mandasse para a Mesa uma proposta para substituição do n.º I da base IX.

O Sr. Sousa Pinto: - Enviá-la-ei.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se em primeiro lugar o n.º I da base IX com a emenda proposta pelo Sr. Deputado Sousa Pinto, que a acaba de enviar para a Mesa, a qual consiste na eliminação das palavras "c Subsecretário de Estado da mesma pasta".

Submetido à rotação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Submeto agora à votação o n.º II da mesma base, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Submeto agora à votação o n.º III da base IX com a emenda proposta pelo Sr. Deputado Sousa Pinto relativamente à alínea 6), e que consiste em Substituir a palavra "aprovar" por "autorizar por decreto-lei",ficando com a seguinte redacção: "autorizar por decreto-lei os empréstimos das províncias ultramarinas que exigirem caução ou garantias especiais".

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Submeto agora à votação o n.º IV da referida base, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º V da mesma base, sobre o qual há uma proposta de substituição concebida rios seguintes termos:

O Ministro do Ultramar tem competência sobre todas as matérias que representem interesses superiores ou gerais da política nacional do ultramar ou sejam comuns a mais de uma província ultramarina, com as especificações feitas nesta lei, designadamente nas bases X e XI.

Submetido à votação o n.º V da base IX de acordo com a referida proposta de substituição, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - E, finalmente, ponho à votação o n.º VI da base IX, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação; foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base X, que vai ser lida à Câmara.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Sobre a base X há na Mesa várias propostas de emenda apresentadas pelo Sr. Deputado Sousa Pinto, que vão ser lidas:

Foram lidas. São as seguintes:

Na base X, n.º I, a seguinte redacção para as alíneas d), e), i] e l), respectivamente:

d) O regime administrativo geral das províncias ultramarinas e a organização geral de serviços públicos no ultramar, abrangendo a composição dos quadros do seu pessoal e o estabelecimento do regime do seu provimento;

e) O estatuto político-administrativo de cada uma das províncias ultramarinas, ouvido o seu Conselho Legislativo, havendo-o, ou de Governo, salvo o caso da base V, n.º II;

i) O regime jurídico, incluindo as condições de financiamento, das obras ou planos de urbanização ou de fomento da sua competência ou que envolvam a utilização de bens do domínio público;

l) A autorização de empréstimos que não exijam caução ou garantias especiais e não sejam saldados por força das receitas ordinárias dentro do respectivo ano, tanto da província como do serviço autónomo a que se destinem.

No n.º II, a eliminação das palavras "mediante portaria", ficando assim redigido:

II - O Ministro do Ultramar poderá, a título temporário ou permanente, autorizar os órgãos legislativos das províncias ultramarinas a emanar diplomas, dependentes da sua confirmação, reguladores da composição, recrutamento, atribuições e vencimentos, salários ou outras formas de retribuição pessoal dos quadros provinciais ou complementares dos seus serviços públicos, observando-se sempre os limites postos pela organização geral do respectivo ramo de serviço.

No n.º III, a substituição das palavras o em portaria publicada no Diário do Governo" por estas: "por decreto", ficando assim redigido:

Período segundo do n.º III - A anulação ou a revogação serão feitas por decreto obrigatoriamente transcrito no Boletim Oficial da respectiva província.

No n.º IV, um aditamento na alínea a), que ficará com a seguinte redacção:

a) Os de urgência, como tal declarados e justificados no preâmbulo do decreto;

O Sr. Presidente: - Na proposta que V. Ex.ª ultimamente mandou para a Mesa estão as palavras: "tanto na província".

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O Sr. Sousa Pinto: - É "tanto da província".

Em primeiro lugar desejava dizer à Assembleia que estas propostas que vão por mim assinadas não são propostas propriamente individuais. Resultaram de uma longa discussão que durante mais de quinze dias a Comissão do Ultramar tem tido para apreciar este importante diploma de que se está tratando. Estas propostas representam, pois, o sentido da Comissão.

Não são apresentadas pela Comissão porque regimentalmente não é permitido, mas representam a unanimidade ou a maioria dos votos da Comissão.

Quando, porventura, eu apresentar alguma proposta que não tenha obtido unanimidade de votos, terei o cuidado de o dizer a VV. Ex.ªs

Esta proposta precisa de poucos esclarecimentos. Alguns deles seriam desnecessários se hoje tivesse sido distribuído o Diário das Sessões, que permitiria aos Srs. Deputados acompanhar a discussão.

Eu nisto não envolvo qualquer censura à Imprensa Nacional, e devo dizer que, por força das circunstâncias, este texto de emendas foi mandado àquele estabelecimento só hoje às 13 horas e 30 minutos, não sendo pois de estranhar que o Diário não tenha sido distribuído.

As primeiras emendas referem-se às alíneas d), e), í) e l).

Quanto ao n.º II, há apenas a eliminação das palavras "mediante portaria".
No n.º III devem substituir-se as palavras "em portaria publicada no Diário do Governo" por "decreto".

Desta maneira este n.º III ficará assim redigido:

A anulação ou a revogação serão feitas por decreto publicado no Diário do Governo o obrigatoriamente transcritas no Boletim Oficial da respectiva província.

O resto do número fica como está.

A última observação é a seguinte: como aqui se diz que o Ministro do Ultramar deverá ouvir, para a revogação de qualquer diploma, o Conselho Ultramarino, excepto em determinados casos, como o da urgência, propõe-se que essa urgência seja justificada no preâmbulo do diploma respectivo.

O Sr. Carlos Moreira: - Como nesta base se alude a dois organismos de consulta dos governos ultramarinos, que são o Conselho Legislativo e o Conselho de Governo, julgo ser dever indeclinável para mim declarar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e à Camará que o voto de aprovação que eu der às bases subsequentes está condicionado a uma concepção de que não abdico, e que é a da. unidade de administração tanto no que respeita à feitura dos diplomas legislativos como à função executiva do governador.

O artigo 152.º da Constituição Política prevê que as funções legislativas dos governos das províncias são exercidas conforme o voto de, um conselho em que haverá representação adequada às condições do meio social. Não distingue a Constituição Política entre os diversos territórios ultramarinos. A disposição é genérica, estabelecendo um organismo consultivo para as funções legislativas dos governadores.

Fica a propósito dizer que não é o Conselho Legislativo que legisla, mas o governador, conforme o voto do Conselho.

O órgão donde emanam os diplomas legislativos como os actos de natureza executiva é sempre o governo da província.

Sendo assim, o Conselho, quer Legislativo quer do Governo, não é mais do que um órgão consultivo do governador.

Bem sei que os diversos territórios ultramarinos têm condições de ordem social e de outra natureza que imporão, sem dúvida, uma constituição própria desse Conselho. Compreendo que ele seja organizado diversamente, tanto em número como em representação, o dentro do critério superior que domina a representação que criou o Estado Corporativo: que haja diferenciação, portanto, no número e na qualidade dos representantes. O que não compreendo é esta divergência, esta dualidade de organizações quanto aos diversos territórios ultramarinos.

Não quero explanar-me repetindo considerações que já fiz e que vêm publicadas no Diário das Sessões, mas quero chamar a atenção da Assembleia para as funções que a tais Conselhos compete desempenhar.

O Conselho Legislativo aconselha o governador para a publicação dos diplomas legislativos e o Conselho de Governo aconselha o governador para as deliberações administrativas. Assim, as funções dos Conselhos são sempre e unicamente consultivas.

Não me parece que haja razão para pôr de parte um regime que, instituído desde 1929, salvo erro, com as primeiras providências do comandante João Belo, depois com o Acto Colonial e com os diversos Ministros que ocuparam a pasta, deu os melhores resultados, e não vejo que haja qualquer vantagem em se regressar ao sistema anterior de conselhos legislativos, que, segundo creio, não provaram muito bem.

Receio que a existência desta dualidade venha a criar unia noção errada das atribuições destes órgãos e que aquilo que hoje é uma pequena raiz possa mais tarde desenvolver-se em frutos porventura bem pouco desejáveis.

Tenho dito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - De ura modo geral subscrevo as observações feitas pelo Sr. Deputado Sousa Pinto, com uma pequena nota que desejo fique marcada: é que nem todas as alterações feitas aos vários números dessa base são puras alterações de redacção.

O Sr. Deputado Sousa Pinto leu mesmo uma que não é pura alteração de redacção, que é a contida na alínea í).

O Sr. Sousa Pinto: - Eu não lhe chamei alterações de redacção. O que eu disse é que pensava que essas alterações não tinham muito que explicar desde que se estivesse seguindo a discussão tendo na mão o Diário das Sessões.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O que eu desejo é deixar fixado no Diário das Sessões, que as alterações propostas não são de pura redacção.

Por exemplo, não é alteração de redacção aquela em que se substitui "portaria" por "decreto".

É que, nos termos do § 1.º do n.º 3.º do artigo l50.º da Constituição, a forma externa de actividade legislativa do Ministro do Ultramar é ou diploma legislativo, ou decreto, ou portaria. As duas primeiras constituem casos normais; a última é um caso excepcional, só sendo, permitida a portaria quando a lei expressamente o disser.

O problema tem a maior importância.

Se a forma de exteriorização da competência do Ministro do- Ultramar é o decreto, ele tem, necessariamente, de ser assinado pelo Presidente do Conselho e pelo Presidente da República, enquanto que, se a forma é a portaria, não tem de ser assinada por estes órgãos da soberania.

Portanto, repito, o problema é da maior importância, e, sempre que na lei se não diga que a competência do Ministro se pode exercer por portaria, ela tem de ser

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exercida por decreto, ou, num caso particular, por diploma legislativo.
Isto é apenas dito em abono da afirmação que fiz inicialmente, e não por estar em contradição com o Sr. Deputado Sousa Pinto.

Não vou, depois disto, discutir as considerações que acabam de ser feitas pelo Sr. Deputado Carlos Moreira.

É claro que elas correspondem a uma determinada concepção, e nesta têm cabimento.

Devo dizer, no entretanto, desde já, que interpreto a disposição do artigo 152.º da Constituição, que foi invocado pelo Sr. Carlos Moreira, num sentido diferente daquele que S. Ex.ª lhe atribuiu.

O Conselho Legislativo não tem voto puramente consultivo, e para o demonstrar basta dizer que, nos termos do artigo 152.º, o governo da província há-de legislar conforme o voto de um conselho, etc.

Isto quer dizer que o governo da província não podo legislar contra o voto do Conselho, e, portanto, este não é puramente consultivo. Trata-se de uma condição sine qua non para estabelecer um novo regime de direito.

As considerações de S. Ex.ª seriam fundadas num regime muito mais atrasado do que o da proposta -o regime de 1920 -, porque aí é que as decisões do Conselho não valiam nem vigoravam sem a sanção do Ministro: mas aqui, desde que sejam o resultado da colaboração entre o Conselho Legislativo e o governador, vigoram independentemente de qualquer sanção ministerial.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Ponho u votação o n.º I da base X com as emendas propostas pelo Sr. Deputado Sousa Pinto quanto às alíneas d), e), f) e l).

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º II desta base.

Este número tem uma proposta de eliminação do Sr. Deputado Sousa Pinto, ficando redigido conforme o texto já lido à Assembleia.

Submetido à votação, foi aprovado segundo a emenda proposta.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o segundo período do n.º III da mesma base.

Em relação a este numero há também uma proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto a fim de substituir o segundo período.

Submetido à votação, foi aprovado conforme a emenda proposta.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º IV da base X.

Quanto a este número há uma proposta, já conhecida, do Sr. Deputado Sousa Pinto para fazer um aditamento à alínea a).

Submetido q votação, foi aprovado com o aditamento.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os n.º e VI desta base.

Sobre estes números não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão com a mesma ordem do dia.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
António Calheiros Lopes.
António de Sousa da Câmara.
Carlos Mantero Belard.
Délio Nobre Santos.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Américo Cortês Pinto.
António de Almeida.
António Carlos Borges.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Henrique Linhares de Lima.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
João Alpoim Borges do Canto.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Cardoso de Matos.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Meneses.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Luís de Avilles.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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