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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 203

ANO DE 1953 14 DE FEVEREIRO

V LEGISLATURA

SESSÃO N.º 203 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 13 DE FEVEREIRO

Presidente: Ex.º Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Ex.º Srs.Gastão Carlos de Deus Figueira
José Guilherme de Melo e Castro

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões N.º 201.
Deu-se, conta do expediente.

O Sr. Presidente comunicou que recebera da Presidência do Conselho os Decretos-Leis n.º 39098 e 30099 para os efeitos do § 3.º do artigo 109 da Constituição.

Os Sr. Deputados Armando Cândido e Melo Machado pronunciaram palavras de exaltação da figura do Sr. Deputado Linhares de Lima, horas antes falecido. Por proposta do Sr. Deputado Melo Machado foi aprovado um voto de pesar e o Sr. Presidente interrompeu a sessão por cinco minutos.

O Sr. Deputado Pinto Barriga lei e mandou para a Mesa dois requerimentos.

Ordem do dia. - Continuou, discussão na especialidade e votarão da lei orgânica do ultramar português. Foram, aprovadas as bases XI a XXII.

O Sr. Presidente encerrou a sessão ás 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente.: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Jacinto Ferreira.
António Joaquim Simões Crespo.
António Maria da Silva.
António de Matos Taquenho.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
António de Sousa da Câmara.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Caetano Maria de Abreu Beirão
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Délio Nobre Santos.
Diogo Pacheco de Amorim.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.

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Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Ameal.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 70 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 201 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que peça a palavra sobre este número do Diário, considero-o aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Cerâmicos, em nome de trinta e cinco mil operários, a protestar contra o aviso prévio do Sr. Deputado Manuel Cerqueira Gomes, por constituir um desvio da orientação básica da organização corporativa.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, para os efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os Decretos-Leis n.º 39 098 o 39 099, publicados no Diário do Governo n.º 23, 1.ª série, de 7 do corrente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Armando Cândido.

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: acabo de receber a notícia da morte do coronel Linhares de Lima. Não sei se serei capaz de encontrar e de alinhar de pronto as palavras à altura do registo que o triste acontecimento requer.

Os estados de emoção favorecem, por vezes, os improvisos da oratória, mas não é quando a gente perde de entrada a energia contra o desgosto súbito. Valha-me, Sr. Presidente, a declaração de que não pretendo falar com eloquência; desejo unicamente continuar a ser tão verdadeiro e sincero como verdadeiro e sincero foi o coronel Linhares de Lima em toda a sua vida.

Militar, cumpridor exemplarias imo dos seus deveres, serviu com o mais devotado aprumo a nobilíssima profissão de oficial do Exército.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Do que fez nesse sector basta referir a sua passagem pela direcção da Manutenção Militar. Ainda hoje se sente ali a sua acção pela competência e pela energia com que reformou os serviços e disciplinou as actividades, traçando directrizes tão seguras que muitas delas permanecem vivas e actuais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Diz-se que foram esses seis anos de direcção da Manutenção Militar que despertaram e justificaram a escolha do coronel Linhares de Lima para Ministro da Agricultura. E em boa hora essa escolha foi feita. Ninguém poderá esquecer, Sr. Presidente, a maneira excepcional -excepcional sem favor- como dominou os problemas dessa pasta. Dotado de grandes faculdades de adaptação às exigências dos vários cargos que foi chamado a desempenhar, soube aperceber-se com- rápida e acertada visão do que cumpria fazer.

Foi um grande Ministro da Agricultura.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-O seu amor à terra, mais prático do que romântico, afirmou-se através de iniciativas altamente proveitosas para o País.

A campanha do trigo que promoveu em 1929 -promoveu e ganhou- ficou célebre, perdura na memória de todos.

Era um homem que sabia querer, organizar e dirigir e que não hesitava em decretar medidas fortes quando as exigia o interesse nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Foi um amigo e um admirador dos novos. Compreendia-lhes o ardor e a razão. Para lhes dar lugar e para satisfazer a melhor conveniência dos serviços, renovou quadros de funcionários, arejou classes de técnicos.

Não estou a fazer um elogio em forma; estou, Sr. Presidente, a recordar traços fundamentais.

O coronel Linhares de Lima foi também Ministro do Interior. O bom senso que o acompanhou em todas as manifestações do seu dinamismo não podia deixar de ter comandado a sua política, desenvolvida sempre na obediência aos princípios que são a base e o lema do regime.

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Pelas provas que deu ele pode bem figurar nesse rol imarcescível.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Era um açoriano que tinha os Açores no coração.

Ainda não há muitos dias, Sr. Presidente, o Deputado Linhares de Lima -esse nosso querido companheiro mais velho, a cujo convívio nos habituámos, a ponto de sentirmos agora dolorosamente a sua falta me chamou para um dos lugares mais isolados desta mesma sala, para me mostrar um projecto de lei que tencionava apresentar, e que não sei se chegou a apresentar a V. Ex.ª, pelo qual pretendia que fosse estendido aos Açores o regime vitivinícola da metrópole.

O entusiasmo, a vibração, a mocidade com que falou desse projecto e o defendeu diante de mim, impressionaram-me vivamente.

Não sei já onde li que não é uma felicidade viver muito nem uma infelicidade morrer cedo, porque a felicidade consiste em ter vivido o bastante para merecer morrer bem.

A vida do coronel Linhares de Lima não se conta pelos anos, que foram longos; conta-se pelos merecimentos, que foram muitos.

Foi, pode afirmar-se, um homem notavelmente modesto e notavelmente útil.

Vozes:-Muito bem, muito bem!

O Orador:-Agradeço à sua memória a vida que ele soube exemplificar, porque se me tornou mais simples falar dela neste momento.

E são estas, Sr. Presidente, as palavras de saudade e de admiração que me ocorrem nesta hora, em que o coronel Linhares de Lima deixou, nesta Casa, de responder à chamada dos homens para responder unicamente à chamada de Deus.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: ainda há poucos dias, tratando de assuntos da lavoura, eu evoquei aqui, com desejos de melhoras, o nome do nosso querido colega Linhares de Lima.

Infelizmente os meus votos não foram ouvidos. Temos hoje de lamentar o desaparecimento do número dos vivos de mais um colega que era para todo

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Não queria que a voz da lavoura faltasse neste triste momento, porque, na verdade, Linhares de Lima, que exerceu os cargos de Ministro do Interior, de presidente da Câmara Municipal de Lisboa e de Ministro da Agricultura, foi. sem dúvida neste posto que mais demonstrou as suas excepcionais qualidades.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Nunca a agricultura lhe será bastante agradecida, porque, não sendo um lavrador, não sendo sequer um técnico de coisas agrícolas, S. Ex.ª foi um dos mais brilhantes e melhores Ministros da Agricultura que houve em Portugal.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-A sua acção fez-se sentir e fez-se sentir e lembrar ainda por muitos anos.

Ele teve o condão, com aquele aspecto frágil que todos lhe conhecíamos, escondendo uma energia, um bom senso e uma vontade admiráveis, de por em movimento do conjunto a lavoura e os técnicos, conseguindo resultados verdadeiramente surpreendentes.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Podemos dizer que Linhares de Lima é a justificação daquelas palavras que eu tantas vezes aqui tenho proferido ao pedir que se crie de novo o Ministério da Agricultura.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Quando digo isto, faço o melhor e mais sentido elogio que podia fazer das suas qualidades, porque é preciso, quando se exerce uma função, justificar o motivo por que se está nessa função.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Na verdade, Linhares de Lima ao passar pela pasta da Agricultura, justificou plenamente a sua acção, e do tal forma que ela jamais poderá ser esquecida.

Neste momento doloroso, em que vemos desaparecer mais um dos nossos ilustres colegas, eu. que sempre aqui tenho -mal, é certo- procurado interpretar a voz da lavoura, não quis deixar de proferir estas sentidas palavras de respeito e apreço pela memória daquele nosso colega.

Julgando interpretar o sentir da Câmara, proponho que seja aprovado um voto do mais profundo sentimento pela morte do coronel Linhares de Lima.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Interpretando o sentir da Assembleia, considero aprovado o voto de sentimento proposto pelo Sr. Deputado Melo Machado e suspendo a sessão por cinco minutos, em homenagem à memória do Sr. Coronel Linhares de Lima.

Está interrompida a sessão.

Eram 16 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Acabo de ser informado de que faleceu na sua casa, ora Carcavelos, o Sr. Dr. António Ribeiro Ferreira, que foi governador civil de Évora na actual situação política e era irmão do nosso digno colega Sr. Dr. Manuel Ribeiro Ferreira.

Creio corresponder aos sentimentos da Câmara exprimindo o nosso profundo pesar pelo falecimento do Sr. Dr. António Ribeiro Ferreira.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: aproveitando a ocasião de ter pedido a palavra para enviar para a Mesa dois requerimentos, agradeço ao Sr. Ministro da Educação Nacional a prontidão com que mandou responder ao meu requerimento que versava assuntos que diziam respeito ao funcionamento do Teatro de S. Carlos e à representação de óperas portuguesas.

Os requerimentos que anuncio são os seguintes:

«Renovando o testemunho da mais elevada e merecida, consideração pela grande obra de educação moral

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que representa uma regulamentação da presença dos menores nos espectáculos públicos e da vigilância pedagógica e eticamente cristã da imprensa infantil, desejaria também, além da autorização já anteriormente requerida, a permissão de consultar, nos Ministérios da Presidência e da Educação Nacional, os trabalhos, já efectivados ou em curso, destinados a completar, ou, melhor, a complementar, a inevitável fase inicial de saneamento, forçosamente quase de carácter negativo ou proibitivo, com a programatização construtiva e educativa, de fácil exiquibilidade, que permita na família, na escola ou na sociedade o pleno, eficiente e são aproveitamento da sugestibilidade infantil pelos espectáculos, jornais, livros e audição radiofónica que virtualmente sirva ao engrandecimento, patriótico e moral, e à cristianização dessas almas e consciências juvenis em ampla formação».

«Nos termos regimentais e constitucionais, depois de prestar as melhores homenagens aos Srs. Ministros das Finanças e da Economia, requeiro, pelos seus respectivos Ministérios, me seja dada a indicação pormenorizada se foi ou não elaborado ou está em elaboração qualquer projecto de estatuto legal e económico da produção e distribuição da energia eléctrica, orientada no sentido de considerar este sector industrial como que uma autêntica gestão de um grande serviço público, de forma a garantir, tecnicamente, a regularidade e segurança da recepção e fornecimento da corrente e, política, comercial e economicamente, a nivelação adequada dos preços tarifários, bem relacionada e proporcionalizada com a capacidade económica das respectivas indústrias consumidoras, assegurando um aumento constante do volume de consumo, sobretudo nas grandes cidades como o Porto, em que uma certa carência prementemente se faz sentir.

Outrossim, solicito a cópia dos relatórios anualmente apresentados, nos peremptórios termos legais, pelos comissários do Governo junto das companhias concessionárias e das estatísticas, ainda por publicar, referentes à evolução desta indústria, com a nota discriminada dos capitais empregados, quer sob a forma accionista quer obrigacionista, e a sua competente remuneração, e as referências aos preços médios e volume do aproveitamento de energia pelas indústrias correlativas, de modo a ajustar o problema referente às condições económicas de produção e consumo, estabelecer uma séria protecção destinada a estimular os aforros neste ramo e garantir os pequenos capitais, mas globalmente avultadas, investidos neste sector contra quaisquer possíveis desmandos de ordem tecnocrática de gerências empresárias.

Finalmente, pretendo conhecer exactamente, pela Direcção-Geral das Alfândegas das isenções aduaneiras concedidas a favor de empresas de electrificação ou dos seus empreiteiros, do valor provável dos direitos que teriam normalmente que satisfazer e a nota das contas emolumentares pagas por esses despachos aos respectivos despachantes oficiais e, ainda, se foram recuperados alguns desses tributos, por terem sido posteriormente alienadas essas mercadorias, perdendo assim consequentemente os benefícios da isenção outorgada».

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, ha especialidade, a proposta de Lei Orgânica do Ultramar. Vou pôr à discussão a base XI, que vai ser lida.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Pinto, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Na base XI, n.º I, n.º 5.º, alíneas 6) e c), a substituição pela seguinte redacção:

b) As concessões no domínio público, e de cabos submarinos, de comunicações radiotelegráficas e radiotelefónicas, de carreiras aéreas para o exterior, as vias férreas de interesse geral e grandes obras públicas, bem como a emissão de obrigações das sociedades concessionárias e ainda a concessão de licenças para p estabelecimento de depósitos de combustíveis destinados à navegação marítima e aérea;

c) As obras e planos de urbanização ou de fomento que devam ser inscritas na despesa extraordinária e custeadas por força de receitas da mesma natureza ou pelo excesso das receitas ordinárias previstas para o respectivo
ano.

No n.º IV, a eliminação das palavras finais, ficando a redacção assim:

IV - Ao Subsecretário de Estado do Ultramar compete, dentro dos termos da delegação que lhe for dada pelo Ministro, decidir, de acordo com a orientação deste, os assuntos da sua competência executiva.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XI conjuntamente com a proposta de emenda que acaba de ser lida.

O Sr. Sousa Pinto:-Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Sousa Pinto: - Creio que muito pouco esclarecimento é preciso sobre esta emenda.

Na alínea b) do n.º 5.º apenas se acrescentam as palavras: «as concessões no domínio público».

É que a base limita, dentro da competência do Ministro do Ultramar, vários assuntos que já eram do domínio público; mas pode haver outros que ali não estejam mencionados, e, para que não deixe de estar abrangido qualquer outro projecto de concessão, resolveu-se num princípio de ordem geral, embora depois se ascrescentem aqueles que já estavam classificados. São só estas alterações que vale a pena ficarem apontadas. O resto são erros de redacção.

Há uma outra alteração a fazer: onde se diz: «carreiras aéreas», deve acrescentar-se: «... para o exterior».

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar o n.º I da base XI, com os seus n:08 l.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º, e as alíneas a), 6) e c) do n.º 5.º e com as alterações propostas pelo Sr. Deputado Sousa Pinto às alíneas 6) e c) e os n.º 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os nos II o III desta base, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados.

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O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n. IV da mesma base, com a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Pinto.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à secção III, «Organização do Ministério do Ultramar». É a base XII que vai ser lida.

Leu.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base está na Mesa uma proposta de alteração do Sr. Deputado Sousa Pinto ao seu n.º II, que vai ser lida.

Leu-se. É a seguinte:

Na base XII, n.º II, a substituição pela seguinte redacção:

II - Aos serviços do Ministério do Ultramar corresponderão quadros privativos e quadros comuns aos serviços do ultramar.

O Sr. Sousa Pinto:.- Há apenas uma mudança de singular para plural: há mais que um quadro privativo e mais que um quadro comum.

O Sr. Presidente:-Vai votar-se. Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Vai passar-se u discussão da base XIII, sobre a qual foi apresentada uma proposta pelo Sr. Deputado Sousa Pinto, que vai ser lida.

BASE XIII

O Governo poderá consultar a Câmara Corporativa sobre diplomas a publicar ou sobre propostas de lei a apresentar à Assembleia Nacional, uns e outras aplicáveis ao ultramar.

O Sr. Sousa Pinto: - Desejo apenas esclarecer que a Comissão entendeu serem inúteis e que podiam, portanto, ser suprimidas as palavras «e o Ministro do Ultramar».

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja pronunciar-se, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base XIII.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XIV. Sobre esta base foi apresentada uma proposta pelo Sr. Deputado Sousa Pinto, presidente da Comissão do Ultramar, quê vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

Na base XIV, a substituição pela seguinte redacção:

BASE XIV

O Conselho Ultramarino é o órgão permanente de consulta do Ministro do Ultramar em matéria de política e administração ultramarinas. A sua organização e atribuições serão definidas em lei especial.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base XII:

O Sr. Presidente: - Segue-se a discussão sobre as bases XV e XVI, sobre as quais não há na Mesa nenhuma proposta de emenda.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pretende fazer uso da palavra, vai proceder-se à respectiva votação..

Submetida à votação, foram aprovadas as bases XV e XVI.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao capítulo IV, secção I.

Está em discussão a base XVII. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de substituição ao n.º II, apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Pinto.

Foi lida. É a seguinte:

Na base XVII, n.º II, a substituição pelo artigo 37.º, n.º I, da proposta, ficando assim redigido:

II - O governador é, em todo o território da respectiva província, o. mais alto agente e representante do Governo da Xá cão Portuguesa, a autoridade superior a todas as outras que na província sirvam, tanto civis como militares, e o administrador superior da Fazenda Pública. Pelo exercício das suas funções responde perante o dito Governo e a verificação da legalidade dos seus actos está sujeita à jurisdição contenciosa.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação:

Foi aprovada a base XVII com a redacção do n.º II proposta pelo Sr. Deputado Sousa Pinto.

O Sr. Presidente: - Ponho seguidamente à discussão a base XVIII acerca da qual existe na Mesa uma proposta de emenda do Sr. Deputado Sousa Pinto ao n.º II.

Foi lida. É a seguinte:

Na base XVIII, n.º ir, a substituição pela redacção seguinte:

II - A comissão dos governadores durará quatro anos, contados da data da publicação do decreto da sua nomeação no Diário do Governo.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se.

Foi aprovada a base XVIII com a emenda proposta pelo Sr. Deputado Sousa Pinto.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XIX. Há na Mesa uma proposta de emenda, do Sr. Deputado Sousa Pinto, ao n.º I desta base.

Foi lida. É a seguinte:

Na base XIX, n.º I, a substituição pela redacção seguinte:

I - Na falta de governador ou na sua ausência da província assumirá as funções governativas o vice-presidente do Conselho de Governo, conforme a ordem prevista na base XXIX, n.º I, enquanto o Ministro do Ultramar não designar um encarregado do governo. A designação deste será feita por despacho a publicar no Boletim Oficial da respectiva província.

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O Sr. Sousa Pinto: - Parece-me que é preciso apenas um pequeno esclarecimento: é que era necessário harmonizar isto com a criação dos lugares do secretários provinciais, que vem mais adiante.

O Sr. Presidente: Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base XIX do contraprojecto da Câmara Corporativa com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Pinto.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão, conjuntamente, as bases XX, XXI e XXII tal como constam do contraprojecto da Câmara Corporativa, bases estas que vão ser lidas.

Foram lidas.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas, sem discussão, as bases XX, XXI e XXII do contraprojecto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à secção II, «Dos órgãos das províncias de governo-geral», subsecção I, «Do governador-geral».

Está em discussão a base XXIII, sobre a qual há uma proposta de alteração do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

Vão ser lidas, primeiro a base XXIII do contraprojecto da Câmara Corporativa e depois a proposta de emenda a que acabo de me referir.

Foram lidas.

A proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo é a seguinte:

Na base XXIII, n.º II, a substituição do n.º II pelos nos II e III, com a seguinte redacção:

II - Nas províncias de Angola e Moçambique poderá haver dois secretários provinciais, nomeados e exonerados pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do governador-geral, em quem este delegará o exercício das funções executivas que entender. As funções dos secretários provinciais cessam com a exoneração dos respectivos governadores.

III - Nas províncias a que se refere o n.º I desta base haverá um secretário-geral, em quem o governador poderá delegar as funções executivas que entender no Estado da Índia e as respeitantes ao expediente geral ou ao domínio da administração política e civil, na extensão que julgar conveniente, nas províncias de Angola o Moçambique. O secretário-geral é um funcionário de carreira e terá a categoria de inspector superior de administração ultramarina.

O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: com a presente proposta do alteração pretende-se criar um lugar de secretário-geral no Estado da índia; um lugar de secretário-geral e um ou dois de secretários provinciais em cada uma das províncias de Angola e Moçambique.

O lugar de secretário-geral é destinado a um funcionário de carreira administrativa, que ficará sendo o de, mais alta categoria em todos os quadros do funcionalismo da respectiva província ultramarina.

Neste funcionário de carreira o governador-geral do Estado da Índia poderá delegar as funções executivas que entender; nas províncias de Angola e Moçambique os respectivos governadores-gerais poderão delegar as funções respeitantes ao expediente geral e à administração política e civil.

Os lugares de secretários provinciais são de natureza política, da inteira confiança do respectivo governador-geral de Angola e Moçambique e terminando as suas funções quando findarem as do governador.

As razões invocadas para justificar a criação destes lugares são duas: dar continuidade à orientação administrativa e aliviar o governador do excesso do peso que presentemente tem de suportar com o despacho diário.

Os secretários-gerais de Angola e Moçambique que actualmente existem foram já criados com a finalidade de aliviarem os governadores-gerais daquelas duas províncias ultramarinas.

São nomeados pelo Ministro do Ultramar, por proposta do respectivo governador, nos termos do § 1.º do artigo 30.º da Carta Orgânica.

Estes secretários-gerais têm a categoria de inspector superior de administração ultramarina e tem competência para decidir, de acordo com a orientação dada pelo governador-geral, todos os assuntos relativos à função executiva deste que lhes forem designados.

Pela proposta de alteração, as funções dos actuais secretários-gerais de Angola e de Moçambique passam a ser exercidas por dois secretários provinciais em cada uma daquelas províncias, nas mesmas condições de nomeação e de funções.

Quer dizer: o governador-geral daquelas duas províncias ultramarinas, em vez de um secretário-geral, passará a ter dois secretários-gerais, embora com o nome de secretários provinciais, por quem poderá distribuir toda ou parte da sua competência executiva, para eles decidirem de acordo com a sua orientação.

E deste modo o governador-geral ficará mais aliviado do peso do serviço burocrático, do qual até se pode libertar totalmente.

Para que servirá então a existência, além dos dois secretários provinciais, de um secretário-geral de carreira?

E além disso o despacho respeitante à administração política e civil poderá até ser distribuído a um dos secretários provinciais.

Eu não encontro justificação plausível para a existência de um secretário-geral do carreira com o fim de aliviar o peso do serviço burocrático do governador- geral desde que haja secretários provinciais.

Esse peso passará a ser suportado pelos secretários provinciais.

Mas vamos admitir a sua existência pelo lado da continuidade na administração pública da província.

A continuidade que poderá oferecer o secretário-geral de carreira que se propõe diz apenas respeito à administração política e civil.

E na instrução, nos correios, telégrafos e telefones, nos caminhos de ferro, nos portos, na aviação, na Fazenda, nas obras públicas, na saúde e higiene, nos organismos corporativos e de coordenação económica, etc., quem deverá oferecer a continuidade?

Certamente os mesmos funcionários que até à presente data, tanto no ultramar como na metrópole, a têm mantido: os chefes de serviço, os directores-gerais.

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razão que justifique suficientemente a criação do lugar de secretário-geral de carreira com todo o carácter de permanência.

Por outro lado, descortino um imperativo de lógica que me leva a repudiar a existência de um secretário-geral ao lado de secretários provinciais.

Para tanto vamos considerai duas hipóteses possíveis:

a) O secretário-geral despacha ris serviços de administração civil no mesmo plano que os secretários provinciais dão andamento aos serviços que pelo governador-geral lhes foram distribuídos.

Ficaremos assim perante um secretário-geral com uma função símilar às dos secretários provinciais, anãs hierarquicamente colocado numa posição de inferioridade, o que redunda em desprestígio para os serviços de administração política e civil, quando a verdade é que estes serviços constituem a espinha dorsal da nossa administração ultramarina.

Em tais condições, Sr. Presidente, os restantes serviços ficariam com um topo hierárquico mais categorizado do que os serviços de administração política e civil, o que seria ilógico;

b) O governador-geral distribui o despacho definitivo dos serviços de administração política e civil á um dos secretários provinciais.

Neste caso o secretário-geral converte-se num peso morto ou, pior ainda num entrave à eficiência do serviço pelo aumento de burocracia que acarreta, porquanto passaria a ser uma espécie de correio diplomático entre o director de administração política e civil e o secretário provincial.

E todos estes inconvenientes, Sr. Presidente, sem contar com as despesas avultadas que acarretaria uma secretaria-geral com funcionários privativos.
Mas os inconvenientes que advirão do lugar que se pretende criar de secretário-geral permanente, de carreira, longe de assegurar d continuidade na adminis-tração, como já fiz notar, convertê-la-iam, em muitos casos, num alçapão onde se afundariam os governadores e os respectivos secretários provinciais.

Lembremo-nos, Sr. Presidente, de que o secretário-geral de carreira ficaria a ser o substituto do governador-geral na ausência deste e dos secretários provinciais.

Eu tenho bem presente na memória os acontecimentos que a história regista como tendo sido provocados entre secretários-gerais e governadores e que deram lugar à substituição destes por aqueles em províncias ultramarinas que governei e onde outrora esteve em vigor o sistema da continuidade na administração pela existência do secretário-geral de carreira proprietário do lugar.

Enquanto retiver na mente os motivos que deram causa à extinção de tais lugares, preenchidos, por funcionários que despachavam com os chefes de serviço e eram proprietários do seu lugar, donde não podiam ser facilmente desalojados, não posso nem quero conformar-me com a sua revivência.

E de considerar, Sr. Presidente, se este funcionário, superior a todos os outros, sentindo-se senhor e proprietário de tão alto lugar, a quem todos os funcionários deverão obediência e de quem os governadores-gerais e secretários provinciais terão de colher informações de continuidade, não se deixará entontecer por ter subido tão alto?

Ou não se deixará amolecer ou influenciar naquele meio pelas relações pessoais, pela continuidade, segurança e estabilidade que lhe oferece o alto lugar que ocupa?

Sr. Presidente: o lugar de secretário-geral, criado nas condições da proposta, de alteração, não me parece que possa ter aprovação da Assembleia Nacional.

Não lhe reconheço vantagens e só lhe descortino desvantagens, algumas das quais me atrevo a dizer que podem ser grandes.

Tenho pena, Sr. Presidente, muita pena, de não poder dar toda a minha concordância à proposta de alteração.

O signatário é o nosso ilustre colega e leader na Assembleia Nacional, Doutor Mário de Figueiredo, por quem eu e todos nós mantemos a maior amizade e a mais profunda admiração pelas suas altas qualidades.

Mas eu não seria verdadeiramente sincero nem daria a colaboração que tenho por dever prestar se não advertisse a Assembleia Nacional do que penso acerca da inutilidade e até dos inconvenientes da criação de tal lugar.

Será o próprio signatário - da proposta de alteração Sr. Prof. Mário de Figueiredo, sem eu ter dúvida alguma, que me fará a justiça de me supor incapaz de contrariar a sua proposta por outras razões que não sejam de pura e sincera colaboração. Dou, porém, a minha plena concordância à criação dos lugares de secretários provinciais.

Esses lugares justificam-se plenamente pelo desenvolvimento crescente das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.

São lugares necessários e indispensáveis.

Comparativamente podemos dizer que são tão úteis e indispensáveis como os Subsecretários de Estado dentro de cada Ministério.

E as causas que deram motivo à criação dos Subsecretariados de Estado são as mesmas que dão motivo a ser proposta à Assembleia Nacional a criação de secretários provinciais em Angola e Moçambique.

Aprovo, pois, a proposta de alteração, mas sómente a do n.º II, que se refere aos secretários provinciais naquelas províncias ultramarinas, e rejeito, sem a menor hesitação, a do n.º III, relativa aos secretários-gerais, tanto no Estado da Índia como naquelas duas províncias de governo-geral.

Tenho dito, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: a explanação clara e lógica que acaba de ser feita a respeito desta base pelo Sr. Deputado Vaz Monteiro, explanação na sequência de uma verificação e de um estudo cuidadoso a que submetemos o assunto na Comissão do Ultramar, dispensa-me de tecer quaisquer outras considerações para afirmar também aqui a minha posição de plena concordância com S. Ex.ª, julgando necessária, indispensável e vantajosa, portanto, para a administração das duas grandes províncias ultramarinas a criação de dois secretários provinciais. Mas, entendendo que nem em plano igual e, sobretudo, nunca em plano inferior, um secretário-geral, por essa definição, pode ser inferior nos quadros e só o pode ser em relação a entidades superiores da província, recuso-me também a dar o voto à parte da proposta que cria o lugar de secretário-geral.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Lopes Alves: - Sr. Presidente: nesta questão da criação dos lugares de secretários provinciais e de secretário-geral há um ponto fundamental a resolver: é que é preciso aliviar o volume de expediente que é submetido a despacho do governador-geral.

Até hoje o problema tem sido resolvido pela existência de um secretário-geral. A partir de hoje, se for aprovada a proposta que está na Mesa, a solução do problema está na criação de três lugares, aos quais o governador-geral poderá distribuir o referido expediente.

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658 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 203

A solução adoptada na proposta é a de dois secretários- provinciais, de natureza primacialmente política, e de um secretário-geral, de natureza mais administrativa, o qual terá funções de maior permanência.

Quanto à distribuição do expediente por essas três entidades parece que, com isso, se realiza o objectivo. Com esses três funcionários, qualquer que seja a sua designação, esse objectivo conseguir-se-á. Mas fica por formar juízo sobre se o secretário-geral deve ter determinadas funções, sobre se ele deve ter maior permanência e sobre a posição em que ele deve estar colocado relativamente aos secretários provinciais.

A existência do secretário-geral, contrariada pelo simples facto de que por ser um cargo de maior permanência, poderá acontecer, como tem acontecido, segundo alega o Sr. Deputado Vaz Monteiro, que seja pessoa que nem sempre ponha as soluções ao governador-geral ou até lhe ponha dificuldades -isto por se saber pessoa que está naquele lugar podendo substituir o governador-geral-, não me parece de aceitar. Esta crítica não constitui forma de construir um sistema, sendo a razão apresentada, quanto a mini, insuficiente para o fim que se pretende.

Quanto à necessidade de haver um secretário-geral, com posição diferente da dos secretários provinciais, eu vejo claramente que ela existe.

Acredito que o sistema que se pretende adoptar agora não seja único, mas eu não vejo melhor, e, à falta de outro, aceito este.

Não esqueço que, se o governador-geral tiver de continuar a atender todo o expediente, não poderá atender os grandes problemas da sua província.

Pelo que se refere à resolução dos grandes problemas, eles são entregues ao secretário provincial e até ao secretário-geral, que, pelo que se refere à questão do expediente, é natural que esteja em contacto com esse expediente, que possa atender a todos os sectores e coordená-los.

Quanto às questões de hierarquia, põe-se o assunto desta maneira: trata-se de três pessoas colocadas no mesmo plano hierárquico e diz-se na proposta que os três são vice-presidentes do Conselho Legislativo. Estabelece-se para eles uma ordem de precedência. Por consequência, são três pessoas com a mesma função.

Parece que são três pessoas com a mesma hierarquia e para as quais se estabelece uma ordem de precedência e não de hierarquia. Não vejo por qualquer forma que o sistema possa ser atacado e concordo com a proposta.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Vaz Monteiro: - Ouvi com muita atenção as considerações do Sr. Deputado Lopes Alves.

Referiu-se S. Ex.ª a dois pontos da minha intervenção: se a pessoa é defeituosa, substitui-se; mas eu tenho a dizer a S. Ex.ª que o lugar é que pode fazer defeituosa a pessoa. S. Ex.ª disse ainda que o secretário-geral pode e deve coordenar os serviços, mas, se existem secretários provinciais, quem é que os coordena? O Sr. Comandante Lopes Alves não se referiu à questão de colocar em inferioridade os serviços de administração civil e política em relação a todos os outros serviços da província. Mas, sendo estes a coluna vertebral da administração ultramarina, são eles que devem ser colocados em primeiro lugar.

Tenho dito.

O Sr. Lopes Alves: - Eu afirmei há pouco que es secretários provinciais e geral estavam colocados no mesmo plano hierárquico, o com isso julgo ter respondido à pergunta do Sr. Deputado Vaz Monteiro.

Tenho dito.

O Sr. Castilho Noronha: - Desejo apenas dizer que concordo com as considerações do Sr. Deputado Vaz Monteiro, mas apenas na parte que diz respeito ao Estado da índia, porque relativamente a Angola o Moçambique estou de acordo com- o Sr. Deputado Mário do Figueiredo.

Vou explicar: pelo artigo 51.º da proposta governamental podia deduzir-se que, com a criação do lugar de secretário-geral, deixava de existir o de director da administração política e civil. Se assim fosse, eu poderia concordar; mas, caso este se mantivesse, eu entendo que os dois lugares não se justificam no Estado da índia, pois o volume de trabalho que é submetido a despacho do respectivo governador não é tão absorvente que ele o não possa atender com a colaboração do secretário-geral.

O lugar de secretário-geral foi criado pela Lei n.º 2016; e, enquanto foi provido em Moçambique e Angola, na Índia isso não aconteceu, justamente porque não havia necessidade.

Eis o que eu queria dizer.

O Sr. Mascarenhas Galvão: - Sr. Presidente: quero apenas dizer o seguinte:. quem vive no ultramar sente como que uma necessidade absoluta, necessidade que eu posso traduzir por um anseio, da criação dos lugares de secretários provinciais.

Quanto a mim, a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo não satisfaz inteiramente. Não porque não vise o objectivo que se pretende, mas porque a nomenclatura que se lhe arranjou não dá perfeitamente a ideia do que se pretende, ou, até certo ponto, vai dificultar um bocadinho a compreensão do problema.

Podia dizer-se que o secretário-geral é superior ao provincial, mas o Sr. Deputado Mário de Figueiredo já elucidou a Câmara sobre esse ponto, dizendo que não havia forma de o explicar.

Apesar do que acabo de dizer -tal é o desejo que eu tenho da criação desses lugares no ultramar -, dou o meu voto à proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, embora preferisse que esses três secretários, em vez de serem dois provinciais e um geral, fossem todos os três provinciais.

O Sr. Vaz Monteiro: - Isso é a minha maneira de ver.

O Orador:-O facto de haver funcionários que possam oferecer continuidade ao Governo é a única explicação que eu vejo para que um desses secretários tenha de ser funcionário do quadro administrativo, pois a sua nomeação ou exoneração não ficam ligadas à sorte do governador.

Não vejo, por outro lado, o receio do Sr. Deputado Vaz Monteiro, justamente porque entendo que o lugar que referiu não tem carácter vitalício, podendo, portanto, ser substituído quando as circunstâncias o indicarem.

Dou, portanto, o mais sincero aplauso à criação dos lugares referidos, porque com isso- se realiza um anseio de há muito manifestado em Moçambique.

O incremento que esta província está tendo coloca-nos em frente da necessidade desses lugares. Considero a criação desses lugares indispensável, pois o governador está assoberbado com trabalho; e, a manter-se o estado de coisas actual, ele não governará.

Tenho dito.

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11 DE FEVEREIRO DE 1953 659

O Sr. Mário de Figueiredo: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - A hora vai adiantada, e prevejo que não poderá fazer-se hoje a votação da base que está em discussão.

Admito que V. Ex.ª queira responder imediatamente. Todavia, devo declarar que nesta altura da sessão não me parece conveniente proceder-se à votação. Mas V. Ex.ª declarará se deseja usar da palavra neste momento ou reservar-se para falar na próxima sessão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Quando V. Ex.ª mandar.

Eu não tenho especial empenho em usar da palavra agora desde que a base em discussão não seja hoje posta à votação.

O Sr. Presidente: - A discussão desta base continuará na próxima sessão, que se realizará na quinta-feira, dia 19, à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
António Bartolomeu Gromicho.
António Júdice Bustorff da Silva.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
João Alpoim Borges do Canto.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Pinto Menezes.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel de Sousa Meneses.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

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