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760 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 46

manteiga começar excedendo as necessidades do consumo.
Dentro em pouco não haverá colocação pura a manteiga produzida.
Voltemos, para terminar, à questão dos pagamentos.
Normalmente, todos os produtores que trabalhavam com compradores de leite dignos do crédito recebiam o valor do seu leite ao final de cada semana.

Enquanto fui proprietário de vacas, o meu leiteiro pagou-me sempre pontualmente. Dizem-mo haver quem se lastime de calotes dos ajuntadores privados. A culpa principal pertenceu aos queixosos, que não souberam escolher o comprador, ou se deixaram seduzir por promessas de altos preços.

Muitas pessoas queixam-se do mal dos outros quando, afinal, o mal reside nelas próprias.

Conceder créditos voluntários é normal. Mas obrigar a conceder créditos é ilegal.

Em regime de entrega forçada de leite às cooperativas, os produtores possuem o direito de exigir o respectivo pagamento a dinheiro, no acto da entrega, porque não existe, nem pode existir disposição legal que obrigue esses produtores a venderem a crédito às mesmas cooperativas.

O Sr. Melo e Castro: - A informação que tenho é de que as cooperativas fazem as contas de dez em dez dias.

O Orador: - Fazem as contas ... mas não pagam.
V. Ex.ª obriga-me agora a dizer mais algumas verdades amargas.

Neste momento estão liquidados pelas coorperativas os fornecimentos realizados até 28 de Fevereiro. Por consequência existe o atraso de dezoito dias.

O Sr. Presidente: - Peço a V. Ex.ª a fineza de procurar resumir as suas considerações, porque já está esgotado o tempo que regimentalmente lhe é concedido.

O Orador: - Ficará devidamente registado no Diário das Sessões que não completei os esclarecimentos que desejava prestar sobre este assunto unicamente por impossibilidade regimental, apesar da boa vontade demonstrada por V. Ex.ª, Sr. Presidente.

Devo acrescentar ainda, em matéria de pagamentos, que chegou a haver o atraso de quarenta dias no pagamento, no começo do monopólio da U. C. A. L.

Porque melhorou a situação?

Nas vésperas das eleições, pediu-se dinheiro emprestado à Junta Nacional dos Produtos (Pecuários para pagar dezenas atrasadas, e na madrugada do dia da visita do Sr. Ministro da Economia e dos Srs. Subsecretários de Estado da Agricultura e do Comércio à região efectuou-se a liquidação doutra dezena, de forma que o atraso ficou então nos vinte dias.

Mas fez-se mais: mandaram-se camionetas às localidades dos postos pedindo aos agricultores que embarcassem nelas a fim de irem solicitar ao Sr. Ministro mais um tostão na venda ambulante e mais um tostão no preço para o lavrador.

Não sei se houve foguetes, e se foram ou não de lágrimas, ao verificar-se que da visita ministerial resultara apenas a liquidação de dez dias de pagamentos atrasados.

Agora, como se está em vésperas das assembleias gerais das cooperativas, a demora encontra-se reduzida a dezoito dias.

Mas repito:

O produtor de leite não deve entregar o seu produto a uma entidade - para a qual foi obrigado a entrar como sócio - sem receber imediatamente o produto da sua venda, pois tem o direito absoluto de exigir que lhe paguem dia a dia o leite que fornece, visto ninguém ser forçado por lei a conceder créditos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Um exemplo típico:

As cooperativas exigem que os produtores de leite que são simultaneamente vendedores ambulantes paguem a dinheiro, no acto de entrega, todo o leite que recebem.

Na zona abastecedora de Lisboa são às centenas os proprietários de vacas que, para conseguirem melhor remuneração e se defenderem dos intermediários, vendem a sua produção nos povoações próximas.

Com eles passa-se esta coisa verdadeiramente escandalosa : o mesmo produtor de leite entrega a crédito no posto o leite que produz o espera vinte dias ou mais pelo pagamento.

No mesmo posto, e na mesma ocasião, paga por mais $40 ou $50 o litro o leite que torna a levantar para a sua venda ambulante. E esse leite paga-o a dinheiro imediatamente. Não se lhe permite conta corrente. Forçam-no a pagar o leite que recebe, mas não lhe pagam o leite que entrega. Isto é o abuso máximo. E a cooperativa funciona assim como intermediário inútil e prejudicial para o produtor e para o consumidor.

Sr. Presidente: termino aqui as minhas considerações unicamente porque já excedi o tempo regimental. Faltou-me explicar porque prevejo mau futuro inevitável para as cooperativas, apesar de todos os seus bons esforços de administração. Fá-lo-ei noutra oportunidade.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto Barriga: - Peço a palavra para explicações.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pinto Barriga pediu a palavra para explicações.

Preciso de dar uma explicação acerca do pedido formulado por S. Ex.ª

Se o Sr. Deputado Pinto Barriga se julga visado com qualquer referência feita pelo Sr. Deputado Botelho Moniz, tem o direito de usar da palavra para explicações. Mas, se pretende responder ao discurso do Sr. Deputado Botelho Moniz, não tem o direito de usar da palavra por agora.

O Sr. Pinto Barriga: - Quero referir-me à palavra «demagógico».

O Sr. Presidente: - Então tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: pedi a palavra para explicações no propósito de levantar a luva sobre a expressão «demagógicas» com que o Sr. Deputado Botelho Moniz classificou as minhas intervenções.
Na vida, como na vida parlamentar, «onde elas se fazem é que se pagam»; anunciei tantos avisos prévios... que acabei por ser objecto de um aviso prévio do Sr. Botelho Moniz.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª anunciou-os, mas não os efectivou.

O Orador: - Efectivei alguns, como se vê do Diário das Sessões! Mas eu não merecia tanta honra, sobretudo pelo tempo que o Sr. Deputado Botelho Moniz perdeu