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18 DE DEZEMBRO DE 1964 256-(3)

§ único. Enquanto não for promulgada a reforma resultante, dos trabalhos a que alude este artigo, a gestão administrativa e financeira dos citados fundos continuará subordinada às regras 1.ª a 4.ª do § 1.° do artigo 19.° da Lei n.° 2045, de 23 de Dezembro de 1950, igualmente aplicáveis aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.
Art. 21.º O Governo providenciará também no sentido de prosseguirem no ano de 1955 os estudos necessários para permitir maior disciplina na atribuição de receitas próprias, com o objectivo de restringir a sua afectação e limitar o poder de aplicação por parte dos serviços.

VIII
Compromissos internacionais de ordem militar

Art. 22.° O remanescente do montante fixado de harmonia com os compromissos tomados internacionalmente para satisfazer as necessidades de defesa militar será inscrito globalmente no Orçamento Geral do Estado, obedecendo ao que se estabeleceu no artigo 25.º e seu § único da Lei n.° 2050, de 27 de Dezembro de 1951, podendo ser reforçada a verba inscrita para 1955 com a importância destinada ao mesmo fim e não despendida durante o ano de 1954.

IX
Disposições especiais

Art. 23° São aplicáveis no ano de 1955 as disposições dos artigos 14.° e 16.° da Lei n.° 2038, de 28 de Dezembro de 1949, relativas a funcionários consulares que residam em casas arrendadas pelo Estado e às construções referidas na base VIII da Lei n.° 1971, de 15 de Junho de 1938.
Art. 24.º O regime administrativo previsto no Decreto-lei n.° 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado com destino à manutenção de forças militares extraordinárias no ultramar e à protecção de refugiados.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção, 17 de Dezembro de 1954.

Mário de Figueiredo.
António Abrantes Tavares.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Lopes de Almeida.

IMPBENSA NACIONAL DE LISBOA