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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
SUPLEMENTO AO N.º 72 ANO DE 1955 26 DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VI LEGISLATURA
Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1953
1. Julgada quite com o Estado pelas responsabilidades referentes às suas contas de 1953, por venerando acórdão do Tribunal de Contas, vem a Junta do Crédito Público apresentar agora as mesmas contas à douta consideração e julgamento político da Assembleia Nacional.
I
Estado da divida pública
2. NOMINAL DA DÍVIDA NO FIM DA GERÊNCIA. - O nominal da divida pública, administrada pela Junta, era em 31 de Dezembro de 1952 ........10.639:274.844$35
Emitiram-se durante a gerência:
Certificados de divida pública autorizados pelo Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Julho de 1949 ............ 250:000.000$00
A 10.ª série do empréstimo de 2 3/4 por cento de 1947 (empréstimo de renovação da marinha mercante) ........... 100:000.000$00
E o empréstimo de 3 3/4 por cento de 1953 (empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca)..... 50:000.000$00 400:000.000$00
11.039:274.844$35
Durante o mesmo período houve lugar às diminuições resultantes de:
Amortizações contratuais ........... 137:636.902$56
Conversões em renda perpétua ........ 3:355.000$00
Contratos de renda vitalícia:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 38 811 ......... 48:736.000$00
Incorporação no Fundo de amortização .......... 1:009.801$20 190:737.703$76
O nominal da divida elevava-se no
final da gerência a ..................................... 10.848:537.140$59
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O aumento de 209:262.296$24 resultou das operações indicadas no mapa seguinte:
Emissões e abatimentos durante a gerência
(Ver Quadro na Imagem).
3. ENCARGO CORRESPONDENTE AO NOMINAL DA DÍVIDA NO FIM DA GERÊNCIA. - Ao nominal que atrás ficou apurado correspondem os encargos indicados no quadro seguinte.
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Mapa dos encargos correspondentes ao nominal da divida pública fundada
(Ver Quadro na Imagem).
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II
Representação da dívida e suas operações
4. REPRESENTAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA EM CIRCULAÇÃO. - Nos termos das actuais disposições regulamentares, n dívida pública em circulação comporta as seguintes espécies:
a) Títulos de cupão ou ao portador de uma, cinco e dez obrigações;
b) Certificados de dívida inscrita nominativos, ao portador ou mistos;
c) Certificados de dívida pública representativos de uma, obrigação geral por desdobrar (artigo 77.º);
d) Certificados passados a favor de instituições de previdência, representativos dos capitais por elas emprestados an Tesouro (Decreto-Lei n.º 37 440);
e) Certificados de usufruto;
f) Certificados de propriedade e renda suspensa;
g) Certificados de renda perpétua;
h) Certificados de rendi, vitalícia.
A representação efectiva era 31 de Dezembro de 1953 era a seguinte:
(Ver Quadro na Imagem).
(Ver Quadro na Imagem).
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26 DE JANEIRO DE 1955 420-(5)
5. OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA E MOVIMENTO DE VALORES CORRESPONDENTES.- As representações da dívida pública silo susceptíveis de mudanças ou transformações, resultantes, quer de mudanças de possuidor, quer das operações de inversão, troca ou desdobramento, permitidas pelo regulamento aos seus portadores.
Todas estas operações dão lugar a um grande movimento contencioso ou de simples mudança de representação, do qual pode fazer-se ideia pelos números seguintes.
Processos entrados e concluídos
Processos entrados:
Sumários ................991
Ordinárias...............847 1838
Processos concluídos:
Sumários ................ 918
Ordinários .............. 781 1838
Movimento de valores durante o ano de 1953
(Ver Quadro na Imagem).
(a) Guias de depósito passadas pela Direcção-Geral da Fazenda Pública.
(b) 13.715$42 para aplicação em mínimos de renda perpétua e 4:162.996$70 para conversão, à taxa de 4 por cento, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34 549, de 28 de Abril de 1945. Foram entregues 47:205.706$ através do 639 ordens de pagamento.
Renda perpétua
6. O total desta renda em 31 de Dezembro de 1953, no valor de 15:875.405$12, estava distribuído por instituições, que podemos agrupar no quadro seguinte:
Misericórdias .......... 6:021.287$52
Asilos, creches, patronatos, reformatórios e outras instituições congéneres .................................................. 6:104.730$16
Ordens terceiras ................................. 577.921$67
Hospitais ........................................ 682.882$29
A transportar .................................... 13:386.771$64
Transporte ....................................... 13:386.771$64
Irmandades e confrarias ............................. 724.401$15
Instituições mutualistas ............................ 81.205$44
Autarquias .......................................... 450.255$84
Estabelecimentos de ensino ........................ 1:232.771$00
15:875.405$12
Rendas vitalícias
7. O resumo histórico da constituição destas rendas, inserto a p. 8 do relatório do ano anterior, pode, devidamente actualizado, sintetizar-se nos mapas seguintes.
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Movimento da renda vitalícia a partir do ano de 1936
(Ver Quadro na Imagem).
(a) Arredondamentos das rendas trimestrais para a dezena de centavos.
(b) A esta Importância dava adicionar-se a das rendas subsistentes em 31 de Dezembro do 1935, concedidas ao abrigo de antigos diplomas, na importância total do 203.122$58, o que eleva o montante a 26:096.594$48.
Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.º 1933 e extintas até 31 de Dezembro de 1953
(Ver Quadro na Imagem).
Benefício alcançado pelo Tesouro....26:720.200$00 - 18:700.049$74 = 8:020.150$26
Benefício do Fundo de amortização ..25:576.165$00 - 13:968.751$05 = 11:607.414$60
Mostra-nos o mapa A que o resultado positivo dos contratos feitos se traduziu para o Tesouro no abatimento à dívida pública da importância de 261 377 contos.
Por seu turno, nos termos dos respectivos contratos, o Fundo de amortização obrigou-se a- pagar rendas que se elevavam no um da gerência a 22:094.533$.
Desta importância, 6:919.400$ correspondem aos juros dos títulos convertidos e constituem encargo do Tesouro e 15:170.083$ à amortização parcelar do capital das respectivas obrigações, suporta da pelo Fundo de amortização.
Do mapa B concluímos também que o Fundo de amortização, através dos contratos de rendas vitalícias, conseguiu a remição do nominal de 26:720.200$, com uma despesa total que não foi além de 18:700.049$74. alcançando um benefício para o Estado de 8:020.150$26.
Verifica-se ainda que o mesmo nominal, adquirido no mercado, teria custado ao referido Fundo 25:576.165$65, ao valor da cotação que tinha à data dos respectivos contratos.
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8. Quanto à renda vitalícia, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811, podemos semelhantemente resumir a sua evolução e resultados nos dois mapas seguintes:
A
Movimento de renda vitalícia (Decreto-Lei n.º 38 811)
(Ver Quadro na Imagem).
Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811 e extintas até 31 de Dezembro de 1953
(Ver Quadro na Imagem).
Conclui-se do mapa A que o Tesouro fez a remição de capital na importância nominal de 77 019 contos, obrigando-se em contrapartida ao pagamento de rendas com o encargo anual de 6:862.660$.
O mapa B evidência a economia; obtida na remirão do capital correspondente às rendas extintas até 31 de Dezembro de 1953. Com efeito, o resgate do capital de 76.000$ foi obtido mediante o pagamento de rendas que apenas somaram 5.842$10, beneficiando o Tesouro da diferença de 70.1157$90.
III
Contas com o Tesouro
9. Em 31 de Dezembro de 1952 foi apurado nas contas da Junta, como administradora dos serviços da dívida, o saldo do 80.039$80, que, por virtude de operações posteriores, veio a fixar-se definitivamente em ........... 43.601$90
10. O saldo como liquidadora dos encargos da divida, que na mesma data, foi apurado na importância de 203.053$76, veio a ser definitivamente fixado em ...... 206.652$05
11. O saldo como cobradora de emolumentos, taxas e selos para o Tesouro é de 2:089.862$, como mais discriminadamente se apura do quadro seguinte:
Cobranças efectuadas durante a gerência a favor do Tesouro
(Ver Quadro na Imagem).
O saldo total na Junta a favor do Tesouro, acrescido do pequenas importâncias discriminadas 110 mapa 4, atinge, pois, a importância de 7:509.138$03 e pode decompor-se nas seguintes parcelas:
Parte não utilizada das sobras apuradas, nos termos regulamentares, para, remunerações a estagiários (§ 2.º do artigo 13.º do regulamento) ............ 43.601$90
Diversas liquidações referentes à conversão da dívida externa ... 206.652$05
Saldo das importâncias liquidadas na actividade cobradora ..... 2:089.862$00
A transportar ............................................... 2:340.115$95
Transporte .................................................. 2:340.115$95
Diferenças de câmbio em operações sobre a dívida externa .... 229.613$22
Importância dos capitais entregues durante o 2.º semestre de 1953 para representação em renda perpétua e mandados reverter para o Fundo de amortização, nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549 ............. 4:968.604$40
Diferenças na conversão a libras dos saldos do Dresdner Bank (Berlim), c/Rm .............................................. 30.804$46
7:569.138$03
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IV
Conta de depósito do Fundo de amortização
Nos termos regulamentares, a Conta de depósito do Fundo de amortização actua:
a) Como procuradora ou representante dos portadores da dívida, recebendo os seus créditos imediatamente após os respectivos vencimentos, os quais vai depois liquidando à medida que são reclamados pelos mesmos portadores, até atingirem a prescrição.
b) Como administradora Ho Fundo de amortização da dívida pública, arrecadando os rendimentos legalmente consignados a esto Fundo e satisfazendo por conta deste os respectivos encargos.
Para melhor esclarecimento, consideraremos em separado as contas respeitantes a estas duas funções.
12. CONTA COM os PORTADORES DA DÍVIDA. - O mapa n.º 8 discrimina, por empréstimos, anos findos e gerência, as operações efectuadas no desempenho da primeira das indicadas funções. Para maior clareza, podemos agrupá-las pela forma seguinte:
Encargos de anos findos:
Saldo do ano de 1952 ....... 66:443.313$74
Pagamentos efectuados durante o ano 56:150.054$80
Prescrição transferida para o Fundo de amortização ......... 596.290$15
Anulações e transferência de dotações e regularizações diversas ...... 192.635$77 56:938.980$72
Saldo dos encargos referentes a anos findos em 31 de Dezembro de 1953 ........................................................ 9:504.333$02
Encargos do ano de 1953:
Dotações correspondentes ...........543:519.405$50
Pagamentos efectuados durante a gerência........465:980.284$97
77:539.120$53
Anulação e transferência de dotações
e regularizações diversas....................... 22:060.744$86
Saldo dos encargos referentes ao ano de 1953 ....55:478.375$67
Saldo total dos encargos por liquidar
em 31 de Dezembro de 1953....................... 64:982.708$60
13. SALDOS PRESCRITOS. - Como acima ficou indicado, a importância dos juros, rendas e reembolsos prescritos por não terem sido reclamados durante o prazo de cinco anos atingiu 596.290$15. A sua discriminação é a seguinte:
Títulos de cupão:
Juros. ............ 258.213$53
Reembolsos ........ 262.475$55
Juros de capitais em dívida inscrita assentados:
Em usufruto..................... 11.695$72
Livres ou sem cláusula .......... 5.307$78
A incapazes...................... 2.178$92
Com cauções ....................... 972$00
Em regime dotal.................. 1.609$76
A menores ....................... 1.265$98
A autarquias locais ............. 2.329$50
A incertos. .................... 17.315$24
A instituições mutualistas....... 1.623$76
A instituições diversas ......... 685$00
A irmandades e confrarias........ 98$76
A bancos e companhias............ 1.296$92 46.379$34
Rendas perpétuas ............. 29.221$73
596.290$15
Como nos anos anteriores estamos anotado, estas rubricas tornam bem patente o desleixo administrativo de muitas entidades.
14. ENCARGOS VENCIDOS NA GERÊNCIA NAS PAGÁVEIS SÁ GERÊNCIA SEGUINTE. - O saldo das dotações orçamentais do ano do 1953, no valor de 55:478.375$67 pode ainda dividir-se em duas verbas; uma que respeita a encargos vencidos durante o ano e não reclamados e outra a encargos vencidos no termo da gerência, mas pagáveis somente no início da seguinte, ou seja a partir de 2 de Janeiro.
A primeira, na importância de 15:695.359$48 respeitante a créditos vencidos, mas não reclamados pelos portadores da dívida, desdobra-"e pela seguinte forma:
Juros do títulos de cupão .... 7:640.504$01
Juros de certificados de dívida
inscrita. .................... 3:733.079$36
Rendas perpétuas ............. 1:001.719$25
Rendas vitalícias .............. 928.778$00
Reembolsos de amortizações contratuais:
Dívida inscrita .................. 828.107$25
Títulos de cupão.... 1:562.671$61 2:390.778$86 15:695.359$48
A segunda verba, na importância de 39:783.016$19 (respeitante a encargos de 4 por cento - Centenários e dívida externa de 3 por cento), pagável somente a partir dê 2 de Janeiro de 1954, decompõe-se nas seguintes:
Juros de títulos de cupão .... 29:920.024$79
Juros de certificados de divida
inscrita. ..................... 6:346.028$92
Reembolsos de amortizações
contratuais..................... 3 516.962$48 39:783.016$19
55:478.375$67
15. RENDIMENTOS DO FUNDO DE AMORTIZAÇÃO. - No mapa n.º 9 apresenta-se pormenorizadamente o movimento da Conta de depósito do Findo de amortização, como administradora do mesmo Fundo. Esta actividade pode resumir-se pela forma seguinte:
Existência no começo da gerência ........ 27:111.050$68
Receitas liquidadas durante o ano:
Juros dos capitais integrados no Fundo (remirão diferida) ... 2:736.317$53
Juros e reembolsos de títulos existentes na Conta de depósito .... 2:109.810$91
Valores prescritos ou abandonados .................... 618.719$11
Sobras nas amortizações por compra e outras operações ..... 2:191.478$41
Produto da reinicio de foros e venda de bens nacionais .... 3:000.000$00
Importância nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30 390, de 20 de Abril de 1940 ............................. 4:639.247$20
Importâncias mandadas reverter ao Fundo de amortização em execução do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34 540 .... 947.205$30 16:242.778$46
43:353.829$14
Pagamento de encargos regulamentares ...... 16:360.776$15
Saldo no final da gerência ................ 26:993.052$99
16. REPRESENTAÇÃO DO SALDO DA COSTA DE DEPÓSITO DD FUNDO DE AMORTIZAÇÃO. - Aproximando os saldos atrás apurados, obtém-se a soma de 91:975.761$68. Se a esta importância adicionarmos a de 3:038.979$ 48, relativa ao saldo das outras actividades regulamentares
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da Conta de depósito, verifica-se que o saldo geral da mesma conta era de 94:014.741 $16, representado no fim da gerência nos seguintes valores:
Em títulos............................. 56:513.315$16
Em moeda, nos depósitos, à ordem
da Junta, no Banco de Portugal
e nas agências no estrangeiro ..........37:501426$00
94:014.741$16
V
Fundo de amortização
17. ACÇÃO AMORTIZADORA EXERCIDA PELO FUNDO DESDE 1936. - Á missão regulamentar confiada a este Fundo é obter a amortização mais rápida da dívida, aproveitando determinados valores que o regulamento (artigo 196.º) nele manda reunir, com desuno à remição de obrigações da mesma dívida: por aquisição no mercado ou através dos contratos de renda vitalícia (artigo 50.º de Lei n.º 1933).
__________________
1 Inclui 2:357.090$05 correspondentes aos títulos em reféns, sendo:
120 obrigações de 2 1/2 por cento de 1942 ........... 116.052$38
60 obrigações de 2 1/2 por cento de 1943 ........... 57.703$80
20 obrigações de 2 1/2 por cento de 1943 ........... 19.853$98
10 obrigações de 2 1/2 por cento de 1946 ........... 10.000$00
30 obrigações de 3 1/2 por cento de 1938, 2.ª série...30.000$00
30 obrigações de 3 1/2 por cento de 1938, 5.ª série
625 obrigações de 3 por cento, 3.ª série
carimbada ...........................................995.995$00
689 obrigações de 3 por cento, 3.ª série,
carimbada .........................................1:097.984$89
2:357.590$05
As obrigações incorporadas no Fundo consideram-se remidas e, como tais, são abatidas à circulação dos respectivos empréstimos, subsistindo temporariamente o encargo orçamental dos juros sob a rubrica de remição diferida, lista constitui rendimento do mesmo Fundo (n.º 1.º do artigo 196.º do regulamento), até ser abatida pela amortização decenal [alínea o) do artigo 98.º], ou pula extinção das rendas vitalícios [alínea a) do artigo 98.º].
O valor nominal dos capitais deste Fundo era no
começo do ano de ............................ 409:659.242$15
Foram incorporados em 1953 capitais
abandonados e outros no valor de ............. 48.631$20
409:707.873$35
O nominal do Fundo foi diminuído durante a gerência do valor dos capitais correspondentes a rendas vitalícias extinta na soma de ....... 3:795.000$00
Achando-se reduzido em 31 de Dezembro de 1953 a ............ 405:912.873$35
Como dissemos, através do Fundo de amortização vão sendo remidas obrigações, que se abatem à circulação, diminuindo periodicamente o encargo orçamental correspondente ao juro.
Para fazer ideia da acção amortizadora exercida pelo Fundo após a sua concentração e reforma, efectuada pela Lei n.º 1933, damos as importâncias dos capitai* remidos por seu intermédio até ao fim da gerência de 1953.
Resumo do movimento de capitais remidos pelo Fundo de amortização desde a publicação da Lei n.º 1933
(Ver Quadro na Imagem).
O abatimento do encargo orçamental derivou das operações seguintes:
a) Abatimento decenal previsto no artigo 48.º da Lei n.º 1933 e actualmente no n.º 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38 811;
b)Quebra cambial verificada nos títulos liberados em esterlino:
c) Extinção de contratos de vendas vitalícias [alínea a) do artigo 98.º do regulamento];
d) Anulação do encargo correspondente às obrigações de empréstimos convertidos ou remidos [alínea b) do artigo 98.º do regulamento].
O abatimento do encargo verificado nos termos da alínea a) em 1946 correspondeu no nominal de .................. 70:880.330$00
Nos termos da alínea b):
Nas gerências do:
1941 ......... 11:296.494$34
1950 ......... 25:511.097$95 36:807.392$20
A transportar.................113:687.922$29
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Transporte .................. 113:687.922$29
Nos termos da alínea c), correspondentes aos seguintes nominais:
Nas gerências de:
1939 ......... 86.000$00
1940 ......... 141.000900
1941 ......... 198.000$00
1942 ......... 203.900$00
1943 ....... 2:058.000$00
1944 ......... 781.000$00
1945 ......... 282.000$00
1946 ....... 1:325.000$00
1947 ....... 1:316.000$00
1948 ........2:700.000$00
1949 ........3:608.800$00
1950 ....... 2:894.000$00
1951 ........3:599.500$00
1952 ....... 3:732.000$00
1958 ........3:795.000$00 26:720.200$00
Nos termos da alínea d), correspondentes às importâncias nominais seguintes:
Nas gerências de:
1936 ......... 28:476.149$28
1942 ......... 1:368.000$00
1943 ......... 10:585.000$00
1944 ......... 19:440.300$00
1945 ......... 360.450$00
1946 ......... 1 :896.000$00 68:125.899$28
O encargo correspondente a outras diminuições provenientes de títulos sorteados para amortização ou de operações de mera regularização, no valor nominal de ............................................................... 7:727.127$96
O que eleva o total nominal correspondente a diminuições de encargos efectuados a ............................................................. 216:261.149$53
O quadro dos capitais remidos permite ainda concluir que foi de 555:619.991$27 o nominal incorporado no Fundo, como tal, legalmente diminuído à circulação da dívida, ao longo das gerências, a partir de 1936. O abatimento real do encargo de juros que deixou de pesar no orçamento foi de 5:392.983913, correspondente à diminuição definitiva do nominal de 216:261.149$53.
O nominal subsistente no Fundo em 31 de Dezembro de 1953 corresponde a remições efectuadas nos capitais dos empréstimos constantes do quadro seguinte:
(Ver Quadro na Imagem).
O encargo de remição diferida, correspondente aos capitais incorporados no Fundo, é, como consta do respectivo quadro, de 9:656.937$23.
VI
Encargos orçamentais da dívida pública administrada pela Junta
18. JUSTIFICAÇÃO DOS AUMENTOS VERIFICADOS. - O mapa seguinte faz o confronto entre os encargos orçamentais respeitantes às gerências de 1952 s de 1953, consideradas já as transferências de rubricas derivadas de operações ocorridas durante as mesmas.
(Ver Quadro na Imagem).
Os aumentos apurados neste mapa derivaram:
Juros:
Aumento proveniente das emissões realizadas em 1952, que neste ano venceram apenas parte dos juros que lhes respeitavam, e das realizadas em 1953 ....................................................... 15:961.904$40
Diminuição resultante:
Das transferências para as rubricas de renda perpétua e
remição diferida .......................... 1:145.476$19
Dos juros correspondentes às obrigações amortizadas durante a gerência ...... 3:318.604$86 4.464.081$05
Aumento líquido ............. 11:497.823$35
Amortizações:
Aumentos provenientes:
Das novas amortizações iniciadas na gerência ........... 15:000.000$00
Da progressão das amortizações nalguns empréstimos ........ 329.457$00
15:329.457$00
Prémios de amortização:
Aumento correspondente à progressão da amortização da 2.ª série da antiga divida externa ......................................................... 4.805$90
Renda perpetua:
Aumento por transferência da rubrica
de juros (Lei n.º 1933)....................... 143.406$48
Aumento em consequência de novas inversões (Decreto-Lei n.º 34 549 - 4 por cento) ........................................ 106.136$28
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Remição diferida:
Renda vitalícia (Lei n.º 1933):
Aumento por transferência dos juros dos títulos entregues para aquisição de renda vitalícia .................................. 64.058$13
Diminuição proveniente das rendas extintas........ 43.945$00
Aumento liquido ................................. 20.113$13
Renda vitalícia (Decreto-Lei n.º 38 811):
Dotação inscrita no orçamento ........................ 15:000.000$00
Aumento por transferência dos juros dos títulos entregues para aquisição de ronda vitalícia ......................................... 591.916$77
15:591.946$77
Incorporação no Fundo de amortização:
Encargo correspondente aos títulos integrados ............. 2.314$39
19. AUMENTO EFECTIVO DO ENCARGO DA GERÊNCIA DE 1953. - Vimos que os encargos inscritos no orçamento de 1953, em comparação com os de 1952, sofreram um aumento de 42:696.003$30; mas, como já foi esclarecido noutros relatórios, no intuito de não sobrecarregar as saídas da caixa do Tesouro, costuma a Junta requisitar apenas a parte das dotações que se lhe afigura indispensável e procura repor dentro da própria gerência a parte do requisitado que venha a apurar-se não ser de despender.
Evitam-se desta forma, quanto possível, as reposições, correspondentes a anulações e correcções posteriores à data em que suo colhidos os elementos para a organização do orçamento da Junta.
Assim, às dotações do ano de 1953, no montante de .......... 525:303.939$70
deveremos abater o que não se requisitou ................... 13:233.958$50
O encargo efectivo da gerência reduziu-se pois a ............512:069.981$20
A p. 15 do relatório de 1952 mostrámos que o encargo efectivo da, respectiva gerência foi de ............................................ 480:388.385$40
Poderemos, pois, concluir que o aumento verificado fim 1953
foi rigorosamente de ....................................... 31:681.595$80
VII
Encargos de administração
20. Fará as despesas de administração (mapa n.º 13) foram atribuídas à Junta, deduzidas as anulações legais, as seguintes dotações:
Capítulo 6.º ....................... 3:309.480$00
Capítulo 19.º, artigo 463.º ........ 52.220$00
3:361.700$00
A despesa líquida importou em .......3:021.597$60
340.102$40
Transferiram-se: para a Conta de depósito do Fundo de amortização as sobras apuradas nos 1.º e 2.º semestres de 1953 para remuneração a estagiários (n.º 2.º do artigo 198.º do regulamento) 119.700$00
A importância de ............... 220.402$40
corresponde às anulações de dotações do capítulo 6.º, que não foram requisitadas.
VIII
Questões doutrinais
21. CERTIFICADOS DE DÍVIDA INSCRITA ASSENTADOS AO PORTADOR. - O § 1.º do artigo 70.º do regulamento prevê duas espécies de certificados: o certificado meramente ao portador, representativo de qualquer número de obrigações, e o certificado misto (ao portador para recebimento dos juros e nominativo paru u transferência da sua propriedade).
A leitura do relatório e do articulado da Lei n.º 1933 convence de que foi intuito do legislador criar duas modalidades de certificado au portador: uma equiparando a representação em certificado a um verdadeiro título, em que o jurista pudesse integrar mais de dez obrigações sem perda de nenhuma das garantias de mobilidade e facilidade concedidas aos títulos de cupão; outro que conservando nominativa a propriedade do certificado, permitisse, no entanto, o mesmo funcionar an portador para efeito de recebimento dos juros.
O facto de a primeira modalidade não encontrar desde logo uma grande aceitação no mercado, por ser mais venerável o título de cupão, deve ter contribuído para a redacção que mais tarde foi dada ao § 1.º do artigo 70.º, em face da qual a dúvida levantada pelos serviços é justificável; tal dúvida, porém, não pode subsistir, em face da intenção do legislador, manifestada no relatório da Lei n.º 1933, do texto do § único do artigo 22.º e ainda da definição de troca e reversão constantes do artigo 26.º
É se a letra da lei não se opõe, antes consente a integração num certificado assentado ao portador das obrigações que o jurista pode reclamar em títulos de cupão, não se vê razão para subsistir a dúvida levantada pela redacção pouco explícita do § 1.º do artigo 70.º do regulamento.
Os riscos que pode correr o jurista com o certificado assentado ao portador não são maiores do que os que podem derivar da conservação de títulos de cupão e se, para os evitar, a lei põe ao seu dispor o certificado nominativo em propriedade e ao portador para recebimento dos juros, quis a mesma lei fazer desta forma mista uma garantia de segurança facultativa, mas não uma imposição.
É. por outro lado, evidente a facilidade concedida a muitos portadores de guardarem um certificado em vez de cem ou duzentos títulos de cupão, com a simplificação que certificado ausentado ao portador lhes oferece para a cobrança dos juros e com a faculdade de poderem, a lodo o tempo, obter, pelo desdobra mento, certificados de menor valor, ou, pela troca, os títulos de cupão de que desejarem dispor.
22. PRESCRIÇÃO DE REEMBOLSOS. - Num pedido de reembolso de obrigações amortizadas há mais de dez anos, apresentado por um banco de Lisboa, em representação de um dos seus correspondentes no estrangeiro, a Junta exarou o seguinte despacho:
A Junta, num extremo de equidade e condescendência, tem relevado as prescrições quando não excedam o prazo de dez anos a contar da data da amortização e sempre que se verifiquem as condições que concorrem neste processo e semelhantes. Não se vê motivo para alterar esta jurisprudência, antes a fase pacífica em que nos encontramos poderia tornar mais restrito o prazo além do qual não é de relevar a prescrição. O argumento que se invoca de terem sido pagos alguns cupões após a amortização não tem relevância à face das disposições regulamentares que acautelam o Tesouro
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através dos reféns e não dispensa os portadores e muito menos as instituições bancárias de consultarem as listas dos sorteios que a Junta nunca deixa de fornecer a todos os que as solicitam, nem de dar a devida publicidade aos números das obrigações sorteadas que vão ser abrangidas pela prescrição. Prolongar para além de dez anos a benevolência concedida é lançar sobre os resultados apurados mas contas da Junta uma incerteza sem justificação quando, em contrapartida, da parte dos portadores existe apenas desleixo na gerência dos seus valores. Em virtude do exposto, devem os serviços considerar aplicável de futuro esta doutrina aos casos inteiramente semelhantes, independentemente de despacho em sessão, só carecendo de nova apreciação em sessão os casos especiais em que se aleguem ou comprovem circunstâncias excepcionais que possam justificar diversa orientação.
IX
Operações efectuadas durante a gerência
Novas emissões
23. CERTIFICADOS DE DÍVIDA PÚBLICA (INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. -- No caso da autorização concedida a S. Ex.ª o Ministro das Finanças pelo Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949, foi por portaria do Ministério das Finanças, de 11 de Fevereiro de 1953, autorizada a Junta de Crédito Público a emitir durante o ano de 1953, a favor das instituições de previdência social incluídas nas 1.ª e 2.ª das categorias previstas na Lei n.º 1884, de 10 de Março de 1935, certificados de dívida pública, da taxa do 4 por cento, até ao limite de 250 000 contos.
24. EMPRÉSTIMO DE RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (10.ª SÉRIE). - Reforçando os meios de financiamento concedidos ao Fundo de Renovação da Marinha Mercante, pelos Decretos n.ºs 36 271 e 36 560, respectivamente, de 10 de Maio e de 28 de Outubro de 1947, 37 061, de 16 de Setembro de 1948, 37 557, de 17 de Setembro de 1949, 37 795 de 28 de Março de 1950, 38 035, de 7 de Novembro de 1950, 38 270, de 26 de Maio de 1951 , e 38 685, de 19 de Março de 1952, foi o mesmo Fundo autorizado, pelo Decreto n.º 39 338, de 28 de Agosto do 1953, a emitir a obrigação geral representativa de 100 000 obrigações, no valor total nominal de 100000 contos, com o primeiro vencimento de juros em 1 de Outubro de 1953 e a primeira amortização em 1 de Outubro de 1958. correspondentes à 10.ª série do empréstimo de renovação da marinha mercante.
A referida obrigação geral, que obteve o voto de conformidade da Junta do Crédito Público e o visto do Tribunal de Contas, foi publicada no Diário do Governo n.º 220, 2.ª série, de 19 de Setembro de 1953, e posteriormente representada num certificado de dívida inscrita, assentado à Fazenda Nacional, que tomara para si a totalidade da emissão.
25. EMPRÉSTIMO DE RENOVAÇÃO DE APETRECHAMENTO DA INDÚSTRIA DA PESCA. - O Decreto-Lei n.º 39 283, de 20 de Julho de 1953, promovendo o desenvolvimento e modernização da indústria da pesca. com vista à sua mais económica exploração, criou o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca.
Para efeitos de financiamento o mesmo decreto-lei concedeu ao referido Fundo a faculdade de emitir um empréstimo interno, amortizável, por séries, no montante e condições a fixar pelos Ministros das Finanças e da Marinha, sob proposta da comissão administrativa do mesmo Fundo, até ao limite de 250 000 contos, denominado (Empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca».
No uso da autorização concedida, foi o referido Fundo autorizado pelos Decretos n.ºs 39 404 e 39 433, respectivamente de 27 de Outubro e de 16 de Novembro de 1953, a emitir a obrigação geral representativa das primeiras 50 000 obrigações do referido empréstimo, no total nominal de 50000 contes, com as condições seguintes:
Juro anual de 3,70 por cento, pagável aos semestres, em 1 de Abril e 1 de Outubro, com o primeiro vencimento em 1 de Abril de 1954:
Amortização ao par em doze anuidades iguais, ti excepção da última, que comportará as obrigações que restarem, vencendo-se a primeira anuidade três anos após a data da emissão e concedendo-se à entidade emissora a faculdade de poder antecipar o resgate do empréstimo decorridos oito anos após a emissão.
As obrigações omitidas, além dos direitos, isenções e garantias comuns aos títulos da dívida pública, gozam ainda da:
Redução a 1 por cento quanto ao imposto sobre a aplicação de capitais, sendo cada liquidação arredondada para a dezena de centavos imediatamente superior;
Liquidação do imposto sucessório pelo regime aplicável aos títulos da dívida pública.
A administração do empréstimo foi confiada à Junta do Crédito Público, e anualmente deverão ser inscritas no orçamento de despesa do Ministério das Finanças as verbas necessárias ao pagamento de juros e amortizações, incluindo-se no orçamento de receita do mesmo Ministério importância igual a receber do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca.
A referida obrigação geral, datada de 27 de Novembro de 1953, obteve o voto de conformidade da Junta do Crédito Público e o visto do Tribunal de Contas, foi publicada no Diário do Governo n.º 296, 2.ª série, de 2S de Dezembro de 1953, e seguidamente representada num certificado de dívida inscrita assentado à Fazenda Nacional, que tomara para si a totalidade da emissão.
Renovação de folhas de cupões
26. EMPRÉSTIMO CONSOLIDADO DE 3 POR CENTO DE 1942. - Extinguindo-se em Maio de 1953 a folha de cupões com que inicialmente foram munidos os títulos do consolidado de 3 por cento de 1942, promoveu a Junta do Crédito Público, oportunamente, a sua renovação.
Os títulos deste empréstimo, que pela sua dispersão no mercado de capitais exigiam as maiores garantias de segurança, tinham sido impressos em Londres pelo sistema de gravura a talhe-doce.
Consequentemente. a manutenção dessas garantias exigia que as novas folhas de cupões fossem impressas pelo mesmo sistema, e neste sentido a Junta do Crédito Público solicitou pela consulta n.º 1609, de 26 de Abril de 1951, a S. Ex.ª o Ministro das Finanças autorização para confiar aos impressores Bradbury Wilkinson & C.º o fabrico das novas folhas de cupões o que, além do mais, oferecia a vantagem de aproveitamento de parte do material utilizado na impressão inicial.
Obtida, por despacho de 1 de Maio do mesmo ano, a referida autorização, entabulou a Junta negociações
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com as casas impressora e fabricante de papéis para as trabalhos respectivos e contratou o fornecimento de 620 000 folhas de papel, marcado a água, e a impressão de 490 000 folhas de cupões para títulos de uma obrigação e 153 000 folhas de cupões para títulos de dez obrigações, que em tanto se reputou a quantidade de folhas necessárias para ocorrer às necessidades dos serviços.
Recebidas de Londres as primeiras folhas, a Junta, que entretanto estabelecera com a Casa da Moeda o plano dos respectivos trabalhos, imediatamente promoveu a numeração das correspondentes aos títulos em circulação, e após a conclusão dos respectivos trabalhos à disposição dos portadores 430 334 folhas de cupões de uma obrigação e 133 945 folhas de cupões de dez obrigações, correspondentes aos títulos que na mesma data se encontravam em circulação.
Em 31 de Dezembro de Í953 o resultado da operarão expressava-se pelos seguintes números:
(Ver Quadro na Imagem).
27. EMPRÉSTIMO CONSOLIDADO DE 2 3/4 POR CENTO DE 1943. - Com o cupão do 1.º trimestre de 1933, vencível em 15 de Março de 1953, extinguia-se a folha de cupões dos títulos deste consolidado, pelo que a Junta promoveu junto da Casa da Moeda o fabrico de novas folhas, correspondentes aos cupões a vencer de 15 de Junho de 1953, inclusive, a 15 de Março de 1963.
Concluídos os trabalhos de impressão numeração e conferência, foram postas à disposição dos portadores, de harmonia com as instruções publicadas no Diário do Governo n.º 29. 2.ª série, de 4 de Fevereiro de 1953, a partir de 15 de Março de 1953 (vencimento do último cupão da folha inicial), as folhas de cupões correspondentes aos título; que se encontravam em circulação na mesma data:
De uma obrigação ........... 106 917
De dez obrigações ........... 64 367
Em 31 de Dezembro de 1953 o resultado da operação era o seguinte:
(Ver Quadro na Imagem).
28. EMPRÉSTIMO AMORTIZÁVEL DE 3 1/2 POR CENTO DE 1938 (OBRIGAÇÕES DO TESOURO). -Com a extinção em 15 de Outubro de 1953 da folha de ou pões das obrigações do Tesouro 3 1/2 , por cento de 1938 (2.ª série) procedeu a Junta à substituição dos títulos existentes em circulação na mesma data. - 5169 de dez obrigações -, de harmonia com as instruções publicadas no Diário do Governo n.º 291, 2.ª série, de 10 de Dezembro de 1953.
O resultado da operação em 31 de Dezembro de 1953 era o seguinte:
Títulos postos à disposição dos portadores............. 5 169
Títulos entregues ..................................... 1 985
Títulos por entregar .................................. 3 184
X
Pessoal
29. SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DA JUNTA NOS SEUS IMPEDIMENTOS CONSTITUCIONAIS. - Para substituir o presidente da Junta nos períodos de impedimento constitucional resultante da função de Deputado à Assembleia Nacional, que ocorram durante o quadriénio da legislatura, foi proposto o Dr. Manuel Lourenço Vasco, ao tempo presidente do Tribunal de 2.ª Instância do Contencioso das Contribuições a Impostos, que pelo conhecimento que já possui dos serviços dei Junta reúne as condições necessárias. A proposta, apresentada nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Regulamento da Junta do Crédito Público, para o exercício dos dois cargos, sem prejuízo das responsabilidades de um e outro e sem acumulação de vencimentos, mereceu a aprovação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
XI
Novas Instalações
30. A elaboração do presente relatório foi completada nas novas instalações fornecidas à Junta do Crédito Público no novo edifício do Ministério das Finanças. A transferência dos serviços ocorreu em 20 de Novembro de 1954. Registando o facto com agrado, pela melhoria de instalação advinda para os seus serviços, a Junta não pode deixar de agradecer a SS. Ex.ªs os Srs. Ministros das Finanças e das Obras Públicas e aos respectivos departamentos dos seus Ministérios as facilidades e atenções que nesta ocorrência lhe dispensaram.
Junta do Crédito Público, 21 de Dezembro de 1954. - O Presidente, Manuel Lourenço Vasco.
_________________
Legislação referente a operações efectuadas pela Junta
____________
Emissão de certificados de dívida pública
Portaria do Ministério das Finanças de 11 de Fevereiro de 1953, com força de obrigação geral:
Para execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949: manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º E autorizada a Junta do Crédito Público a emitir, durante o corrente ano económico, a favor das instituições de previdência social incluídas nas 1.ª e 2.ª das categorias previstas no artigo 1.º da Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, certificados da dívida pública da taxa de 4 por cento, até ao montante de 250:000.000$;
2.º A Direcção-Geral da Fazenda Pública transmitirá à Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas as formalidades a cumprir para se
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promover a entrada nos cofres do Tesouro das importâncias a converter e indicará os termos em que os certificados deverão ser assentados;
3.º Os certificados a emitir vencem juro a contar da data do depósito da importância a converter, pagável aos trimestres, em 1 de Março, 1 de Junho, 1 de Setembro e 1 de Dezembro de cada ano, e gozam das regalias, isenções e direitos concedidos aos demais títulos da dívida pública pela Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1930, que lhes sejam aplicáveis.
Emissão a favor do Fundo de Renovação da Marinha Mercante
Decreto n.º 39 337, de 28 de Agosto de 1953:
Torna-se necessário para o financiamento do Fundo de Renovação da Marinha Mercante, criado pelo Decreto-Lei n.º 35 876, de 24 de Setembro de 1946, emitir, conforme propõe a respectiva comissão administrativa, mais uma série de 100 000 obrigações de 1.000$ do empréstimo autorizado por aquele diploma, com as mesmas condições, regalias e direitos fixados pelo Decreto-Lei n.º 36 271, de 10 de Maio de 1947.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida no n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Com fundamento no artigo 11.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 35 870, de 24 de Setembro de 1946, é o Fundo de Renovação da Marinha Mercante autorizado a emitir a obrigação geral representativa da 10.ª série do empréstimo de renovação da marinha mercante, na importância de 100:000.000$, com as condições, regalias e direitos consignados no Decreto-Lei n.º 36 271, de 10 de Maio de 1947.
§ único. As obrigações da referida série vencem o primeiro juro em 1 de Outubro de 1953. devendo a primeira amortização realizar-se em 1 de Outubro de 1958.
Art. 2.º Anualmente serão inscritas no orçamento de despesa do Ministério das Finanças as importâncias necessárias ao pagamento dos respectivos encargos de juros, amortizações e remição diferida, descrevendo-se em receita iguais importâncias a reembolsar pelo Fundo.
§ único. Ao reembolso a que se refere este artigo é aplicável o disposto no Decreto n.º 37 430, de 30 de Maio de 1949.
Art. 3.º Fica sujeita a visto do Ministro das Finanças a aplicação pela Comissão de Seguros de Guerra das importâncias que do produto desta emissão lhe forem entregues em reembolso de adiantamentos feitos.
Emissão a favor do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca
Decreto-Lei n.º 39 283, de 20 de Julho de 1953:
Tendo sido aprovado pelo Ministro da Marinha um plano de fomento para as pescas marítimas nacionais, cuja execução nos anos de 1953 a 1908 parece indubitavelmente oportuna;
Destinando-se esse plano a promover o desenvolvimento das pescas no sentido e na medida mais aconselháveis, a modernizar os seus meios e processos de acção, com a finalidade de conseguir uma mais económica exploração e a aumentar o seu apetrechamento, com vista, sobretudo, ao integral aproveitamento dos resíduos da pesca;
Não dispondo a respectiva indústria de recursos bastantes para levar a cabo o plano aprovado e necessitando, por isso, da concessão de financiamentos suficientes em todas as modalidades de pesca já existentes e naquelas ainda possíveis e de assegurada reprodutividade;
Atendendo a que a importância que a indústria da pesca teve sempre na vida económica do País justifica que o Governo se interesse pela concessão desses financiamentos em condições que não contrariem o desenvolvimento a que, com eles, se pretende precisamente levar essa indústria;
Considerando, finalmente, que o procedimento adoptado em 1940 em relação à marinha mercante conduziu a resultados cujo êxito pode, sem favor, classificar-se de notável e que essa circunstância aconselhou a preferir um procedimento semelhante neste sector, cujos resultados se somarão, portanto, aos da execução do Plano de Fomento, aprovado pela Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca
I
Da instituição e fins
Artigo 1.º É criado, pelo presente diploma, o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, seguidamente designado apenas por Fundo.
Art. 2.º O Fundo tem por fim financiar a renovação e modernização das diversas frotas de pesca, melhorar os meios s processos de pesca, aumentar o apetrechamento destinado do integral aproveitamento dos produtos da pesca e promover a criação de novas actividades, mediante o fornecimento de créditos aos armadores da pesca, directamente ou por intermédio dos respectivos grémios, aos pescadores locais e para o desenvolvimento da cultura de ostras e de outros bivalves e sua depuração, nas condições constantes deste diploma.
II
Da organização e funcionamento
Art. 3.º O Fundo será gerido por uma comissão administrativa, constituída pelo delegado do Governo junto dos organismos corporativos das pescas, por um representante das direcções dos grémios das pescas, escolhido pelo Ministro da Marinha, e por um representante do Ministro das Finanças.
§ único. O delegado do Governo junto dos organismos corporativos das pescas será o presidente da comissão e o representante do Ministro das Finanças o secretário.
Art. 4.º O secretário da comissão administrativa será o responsável pela parte técnica do financiamento, podendo ser assistido j)or um perito contabilista.
S único. O secretário elaborará anualmente uni relatório sobre o funcionamento do Fundo.
Art. 5.º Os membros da comissão administrativa terão direito a uma gratificação mensal, fixada por
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despacho dos Ministros das Finanças e da Marinha.
Ari. 6.º A comissão administrativa reunirá quando convocada pelo seu presidente, seja por sua iniciativa ou a pedido do delegado do Ministro das Finanças.
§ único. As decisões que não forem tomadas por unanimidade ficam dependentes da aprovação dos Ministros das Finanças e da Marinha.
Art. 7.º Poderão ser convocados para tomar parte nas reuniões da comissão administrativa, mas sem direito a voto, os armadores e quaisquer outras entidades interessadas na matéria em discussão.
Art. 8º Das decisões da comissão administrativa caberá recurso para os Ministros das Finanças o da Marinha.
§ único. O recurso será interposto no prazo de cinco dias e terá efeito simplesmente devolutivo.
Art. 9.º Todo o expediente do Fundo correrá pelos serviços da delegacia do Governo junto dos organismos corporativos das pescas e será assinado pelo presidente e pelo secretário da comissão administrativa.
§ único. Será criada na delegacia do Governo uma secção especial encarregada de todas as matérias respeitantes às contas do Fundo.
Art. 10.º A delegacia do Governo orçamentará anualmente, com a rubrica de despesas sociais o de fomento, a verba necessária ao pagamento dos serviços administrativos do Fundo, que constituirá encargo a repartir proporcionalmente pelos diversos organismos corporativos das pescas.
III
Do financiamento
Art. 11.º Para efeitos do financiamento é o Fundo autorizado a contrair um empréstimo interno, amortizável, no máximo de 250:000.000$, denominado «Empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca».
§ 1.º O empréstimo será emitido por séries de obrigações, em montante e condições a fixar pelos Ministros das Finanças e da Marinha, sob proposta da comissão.
§ 2.º As obrigações serão do valor nominal de 1.000$ cada uma obrigatoriamente amortizadas ao par, em doze anuidades iguais, devendo a primeira amortização fazer-se três anos depois da emissão.
§ 3.º O Fundo poderá antecipar a amortização das obrigações decorridos oito anos sobro a data da emissão.
Art. 12.º O Estado dará o seu aval às obrigações do empréstimo e garantirá o seu integral pagamento.
Art. 13.º O Estado poderá conceder isenção parcial .do imposto de aplicação de capitais ao rendimento das obrigações representativas deste empréstimo.
Art. 14.º O Fundo fica autorizado a realizar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, ou com os estabelecimentos bancários nacionais, quaisquer contratos para a colocação das obrigações, ou a fazer esta colocação por subscrição pública ou venda no mercado, podendo, porém, o Estado tomar para si a totalidade ou parte da emissão.
Art. 15.º O Fundo concederá financiamentos para os fins indicados no artigo 2.º, depois de verificar se os interessados estão em condições de fazer face às obrigações desses financiamentos resultantes, directamente ou por intermédio de um organismo responsável, e se os empreendimentos para que os pedem constam do plano aprovado pelo despacho do Ministro da Marinha de 18 de Dezembro de 1951.
Art. 16.º Os empréstimos concedidos pelo Fundo serão integralmente pagos em doze anuidades iguais, a partir do terceiro ano a contar da data da concessão do empréstimo.
Art. 17.º O juro dos empréstimos a conceder pelo Fundo será de 3,75 por cento ao ano.
Art. 18.º Os barcos e instalações adquiridos com o produto dos empréstimos concedidos pelo Fundo constituirão garantia hipotecária do seu pagamento, com preferência absoluta sobre qualquer outro ónus real que sobre eles recaia.
§ único. Enquanto durar a responsabilidade dos armadores para com o Fundo, não poderão os barcos e as instalações referidos neste artigo ser alienados ou hipotecados sem autorização expressa do Fundo, não devendo os notários fazer os respectivos contratos sem que seja exibida essa autorização, sob pena de multa até 10.000$, a aplicar pelo Fundo.
IV
Disposições gerais
Art. 19.º As despesas com a emissão das obrigações e com a concessão de empréstimos pelo Fundo serão incluídas nus orçamentos dos organismos corporativos das pescas e em conformidade com o disposto no final do artigo 10.º
Art. 20.º Os armadores que requeiram empréstimos ao Fundo para construção de novos barcos só poderão receber financiamentos até 75 por cento do valor total da nova unidade a construir e desde que essa construção se realize em estaleiros nacionais.
§ único. São excluídos do condicionamento estabelecido no final deste artigo os borcos cuja construção não possa ser executada em Portugal.
Art. 21.º Durante a vigência deste decreto-lei n delegado do Governo e os seus adjuntos em cada um dos organismos corporativos das pescas ficarão na dependência dos Ministros das Finanças e da Marinha para tudo quanto se refira à administração do Fundo.
Art. 22.º Ficam ns Ministérios das Finanças e da Marinha autorizados a tomar as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto-lei.
Decreto-Lei n.º 39 404, de 27 de Outubro de 1953:
Torna-se necessário para o financiamento do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, criado pelo Decreto-Lei n.º 39283, de 20 de Julho de 1953, emitir, conforme propõe a respectiva comissão administrativa, uma sério de 50 000 obrigações de 1.000$ do empréstimo autorizado por aquele diploma.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Com fundamento no artigo 11.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 39 283. de 20 de Julho de 1953, é o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca autorizado a emitir a obrigação geral representativa da 1.ª série do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca, na importância de 50:000.000, com as condições, regalias e direitos consignados no mesmo diploma.
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420-(16) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
S único. As obrigações da referida série vencem o primeiro juro em 1 de Dezembro de 1953, devendo a primeira amortização realizar-se em 1 de Dezembro de 1956.
Art. 2.º Anualmente serão inscritas no orçamento de despesa do Ministério das Finanças as importâncias necessárias ao pagamento dos respectivos encargos de juros, amortizações e remição diferida, descrevendo-se em receita iguais importâncias a reembolsar pelo Fundo.
Decreto n.º 39 433, de 16 de Novembro de 1953:
Por ter saído incompleto o Decreto n.º 30404, de 37 de Outubro de 1953, não permitindo todas as operações de crédito público relativas à emissão de 50 000 obrigações de 1.000$ do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39 283, de 20 de Julho de 1953, se publica o presente diploma, autorizando essa emissão e regulando mais pormenorizadamente as condições já fixadas.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca é autorizado a emitir uni empréstimo amortizável no valor de 50:000.000$.
§ 1.º As obrigações deste empréstimo serão do valor nominal de 1.000$ e vencerão o juro anual de 3,75 por cento, pago semestralmente em 1 de Abril e 1 de Outubro, tendo o primeiro vencimento lugar em 1 do Abril de 1954.
§ 2.º A amortização do empréstimo será feita ao par em doze anuidades iguais, à excepção da última, que comportará as obrigações que restarem, vencendo-se a primeira anuidade três anos após a data da emissão e podendo a entidade emissora antecipar o seu resgate, decorridos que sejam oito anos depois da emissão.
Art. 2.º Às obrigações deste empréstimo serão aplicáveis as cláusulas especiais seguintes:
1.ª No imposto sobre a aplicação de capitais gozarão da redução a 1 por cento, sendo cada liquidação arredondada para a dezena de centavos imediatamente superior;
2.ª O imposto sobre as sucessões e doações será liquidado pelo regime aplicável aos títulos da dívida pública;
3.ª Gozarão ainda da todos os demais direitos, isenções e garantias comuns aos títulos da dívida pública.
Art. 3.º O desdobramento da obrigação geral em títulos ou certificados será feito pela Junta do Crédito Público, segundo o plano que lhe for proposto pelo Fundo de Renovação e do Apetrechamento da Indústria da Pesca.
Art. 4.º Fica autorizado o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, mediante acordo do Ministro das Finanças, a realizar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ou outros estabelecimentos bancários nacionais quaisquer contratos para a colocação das obrigações ou a fazer esta por subscrição pública ou venda no mercado, não podendo, porém, as despesas de colocação exceder l por cento do valor nominal. O Estado obriga-se no entanto a garantir a integral colocação das obrigações emitidas.
Art. 5.º Será confiada à Junta do Crédito Público, nos termos do seu regulamento, a administração deste empréstimo e criada no seu Fundo de amortização uma couta especial, na qual darão entrada os encargos prescritos e outras receitas que à mesma sejam mandadas reverter.
§ único. No caso de resgate do empréstimo, ou completa a amortização, o saldo em numerário desta couta reverterá paia a entidade emissora.
Art. 6.º Anualmente serão inscritas no orçamento de despesa do Ministério das Finanças as importâncias necessárias ao pagamento doa encargos de juros e amortização deste empréstimo, inscrevendo-se no orçamento de receita do mesmo Ministério igual importância, a receber do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca.
S único. A provisão das despesas relativas ao fabrico de títulos e mais trabalhos relacionados com a emissão será feita, a requisição da Junta do Crédito Público, pela delegacia do Governo junto dos organismos corporativos das pescas.
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MAPAS
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420-(18) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
(Ver Quadro na Imagem).
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20 DE JANEIRO DE 1955 420-(19)
(Ver Quadro na Imagem).
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420-(20) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
Movimento da divida pública
(Ver Quadro na Imagem).
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26 DE JANEIRO DE 1955 420-(21)
no ano de 1953 (continuação)
(Ver Quadro na Imagem).
(g) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 4.889.247$20 - £ 57.830-8-0-, por terem os sorteios abrangido os números de 4100 obrigações que, tendo vindo à conversão, já se haviam abatido à dívida; a amortização foi ainda abatida de 54.203$35 - £ 1:054-14-0-, correspondentes a 53 obrigações que já tinham sido remidas diferidamente por incorporação no Fundo de amortização da dívida pública.
(h) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 901.387$85-£ 11:203-14-0-, correspondentes a 1689 obrigações que já tinham sido remidas diferidamente por incorporação no Fundo de amortização da dívida pública.
(j) Por falecimento.
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420-(22) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 7
DÉBITO Banco de Portugal - C/depósito
(Ver Quadro na Imagem).
(a) 8.574$87 correspondem a depósitos para regularização do pagamento indevidamente efectuados por Ordens de pagamento.
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26 DE JANEIRO DE 1955 420-(23)
2
da Junta do Crédito Público CRÉDITO
(Ver Quadro na Imagem).
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420-(24) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 7
DÉBITO Agências
Baring, Brother
(Ver Quadro na Imagem).
(a) Creditado à Conta de depósito do Fundo de amortização - Juros de obrigações suspensas da circulação...................... 985$26
Debitado à Conta de depósito do Fundo de amortização - Outras operações - Regularização de pagamento de encargos mínimos incobráveis por ordens de pagamento .................................... $17
985$09
(b) Debitado a Encargos de dívida pública vencidos..............5:102.619$06
Debitado à Conta de depósito do Fundo de amortização - Outras operações - Regularização de pagamento de encargos e mínimos incobráveis por ordens de pagamento............................................................... $14
5:102.619$20
Creditado a Operações a regularizar ............................ 24$15
5:102.595$05
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26 DE JANEIRO DE 1955 420-(25)
3
estrangeiro
C.ª, Lda. - Londres CRÉDITO
(Ver Quadro na Imagem).
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420-(26) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
DÉBITO
(Ver Quadro na Imagem).
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26 DE JANEIRO DE 1955 420 -(27)
4
SOURO CRÉDITO
(Ver Quadro na Imagem).
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420-(28) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
DÉBITO Tesouro
(Ver Quadro na Imagem).
(a) Este saldo está discriminado na conta do ano anterior.
(b) Este saldo compõe-se das seguintes importâncias:
Diversas liquidações referentes à conversão da dívida externa...... 206.652$05
Parte não utilizada durante o ano das sobras apuradas nos termos
legais e regulamentares para aplicação a remunerações a estagiários ..43.601$90
Saldos das importâncias liquidadas:
De imposto sobre as sucessões e doações ......... 2:080.012$30
De imposto de selo:
Descontado em folha ............ 243$00
Liquidado nos termos do artigo 153.º do regulamento aprovado
Pelo Decreto n.º 31 090, de 30 de Dezembro de 1940 ........ 40$00 283$00
De emolumentos e outras taxas ..................... 8.210$70
De emolumentos do Tribunal de Contas .............. 150$00
De assistência aos funcionários civis tuberculose ..1.206$00 2:089.862$00
Diferenças de câmbio apuradas em operações efectuadas
Sobre encargos dos fundos-ouro..................................... 229.613$22
Importâncias que durante o 2.º semestre do corrente ano foram
Convertidas em renda perpétua, nos termos do
Decreto-Lei n.º 34 549 ........................................ 4:968.604$40
Diferenças apuradas na conversão a libras dos saldos de Dresdner Bank - Berlim (c/Rm.):
Em 1938................. 11.042$17
Em 1939 ............... 20.683$67
Em 1941 ................ 1.731$87 33.457$71
Em 1940................. 109$08
Em 1942 ................ 2.544$17 2.653$25 30.804$46
7:569.138$03
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26 DE JANEIRO DE 1955 420-(29)
tinuação) CRÉDITO
(Ver Quadro na Imagem).
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420-(30) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
N.º
DÉBITO Conta de depósito de
(Ver Quadro na Imagem).
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26 DE JANEIRO DE 1955 420-(31)
5
Fundo de amortização CRÉDITO
(Ver Quadro na Imagem).
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420-(32) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
Conta de deposito do Fundo
DÉBITO Conta de depósito de Fundo
(Ver Quadro na Imagem).
(a) Ordens de pagamento ..................469.376$64
Transferido para:
Emolumentos, taxas e selos ............. 18.909$00
Fundo de amortização da dívida pública
C/ administração........................ 16.827$06 35.736$86
505.113$30
b) Ordens de pagamento ............................... 559.735$09
Transferido para:
Conversão em renda perpétua (Decreto-Lei n.º 34 549) ... 5.932$50
Fundo de compensação das diferenças de cotações ........ 300$96
Outras operações:
Operações sobre títulos ............. 20.420$10
Regularização de pagamento de encargos e mínimos incobráveis por ordens de pagamento ............ 10$37 20.430$47 26.753$93
586.489$02
(c) Transferido para Compra de títulos e operações de c/ alheia
(d) Ordens de pagamento .................................. 3.066$00
Deduzido em Guias de depósito ............................ 41$80
3.107$80
(e) Transferido para Outras operações - Operações sobre títulos.
(f) Ordens de pagamento ............................... 3:199.168$20
Transferido para:
Títulos da dívida pública............................... 50.442$34
Valores pertencentes a incertos e operações pendentes ..... 676$40
Compra de títulos e operações de c/ alheia................ 2.000$00
Fundo de compensação das diferenças de cotações .......... 977$08
Fundo de amortização da dívida
pública c/ administração .................................. 171$50 54.267$32 3:253.435$52
(g) Ordens de pagamento.
(h) Ordens de pagamento ......................... 1.808$08
Agência no estrangeiro .......................... $31
Transferido para Fundo de amortização
da dívida pública c/ administração............... 461$78
2.270$17
(i) Ordens de pagamento ................... 76.098$10
Transferido para a conta do Tesouro ....... 43.601$90
119.700$00
(j) Regularização de pagamento de encargos e mínimos incobráveis
por ordens de pagamento ........................ 2.176$00
Resgate de mínimos inconvertiveis de
4 1/2 por cento de 1934........................... 830$00
Dotação para remunerações a estagiários ....... 59.850$00
62.856$00
Juros de dívida interna pagos por antecipação ..50.730$00
12.126$00
(l) Guias de depósito .......................... $47
Deduzido em Ordens de pagamento .............. 214.358$20
Transferido de:
Encargos de dívida vencidos ............... 225.718$17
Encargos de administração ................. 28.200$10
Outras operações - Operações sobre títulos.. 676$40 245.594$67
468.953$34
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26 DE JANEIRO DE 1955 420-(33)
de amortização (continuação) CRÉDITO
(Ver Quadro na Imagem).
(m) Guias de depósito .............328.721$40
Transferido de:
Encargos da dívida pública vencidos ........... 189.878$15
Conversão em renda perpétua
(decreto-Lei n.º 34 549) ...................... 99.945$00
Outras operações - Operações sobre títulos..... 2.000$00 291.823$15
620.594$55
(a) Guias de depósito ....................... 7:064.743$10
Transferido de Compra de títulos e operações
De c/ alheia ............................... 5.932$50
7:070.675$60
Guias de depósito ........................ 2.272$50
Deduzido em Ordens de pagamento .......... 10:942.328$80
Transferido de:
Encargos de dívida vencidos ................... 1.119$30
Valores pertencentes a incertos e operações
Pendentes ..................................... 18.909$60 20.028$90
10.965.130$20
(p) Guias de depósito ................................. 116$42
Transferido de:
Encargos de dívida pública vencidos ............ 48.221$96
Compra de títulos e operações de c/ alheia ..... 390$96
Outras operações - Operações sobre títulos ..... 977$08 49.590$02
49.706$44
Deduzido em Ordens de pagamento.
(r) Transferido de:
Encargos de dívida pública vencidos .................. 42.261$60
Fundo de amortização da dívida pública
c/ administração ..................................... 2.743$69
45.095$29
(a) Guias de depósito ............................... 999$98
Transferido de:
Compra de títulos e operações de c/ alheia ........... 20.420$10
Títulos da dívida pública .......................... 3:219.902$34
Fundo de compensação das diferenças de cotações ..... 11.432$50 3:251.754$94
3:252.754$92
Transferido de Encargos da dívida pública vencidos.
(u) Ordens de pagamento ............................... 3.974$53
Transferido de:
Encargos de dívida pública vencidos ................... 450$75
Compra de títulos e operações de c/ alheia ............ 10$37 461$12
4.435$65
Transferido de Encargos de administração.
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420-(34) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
DÉBITO Encargos da divida
(Ver Quadro na Imagem).
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26 DE JANEIRO DE 1955 420-(35)
6
pública c/dotação CRÉDITO
(Ver Quadro na Imagem).
Página 36
420-(36) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
N.º
Conta de depósito
DÉBITO Desenvolvimento da conta de
(Ver Quadro na Imagem).
(a) Transferência para Títulos da dívida pública.
(b) Ordens de pagamento .......................... 597:342.911$46
Transferências ................................... 2:551.177$71
Juros de dívida interna pagos por antecipação .... 208.119$57
510:102.208$74
(c) Ordens de pagamento.
(d) Deduzido em Ordens de pagamento
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26 DE JANEIRO DE 1955 420-(37)
7
Fundo de amortização
cargos da dívida pública vencidos CRÉDITO
(Ver Quadro na Imagem).
Página 38
420-(38) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 7
N.º
Mapa discriminativo das contas
(Ver Quadro na Imagem).
Página 39
26 DE JANEIRO DE 1955 420-(39)
8
de encargos da divida pública
(Ver Quadro na Imagem).
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420-(40) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
Mapa discriminativo das contas de
(Ver Quadro na Imagem).
(a) Transferência de juros correspondentes a conversões em renda perpétua, sendo:
Efectuadas durante o presente ano .........80.227$50
Efectuadas ainda em 1952, mas posteriormente à organização do orçamento para o presente ano ..............................73.253$73
153.481$23
(b) Transferência das verbas destinadas aos encargos das rendas perpétuas ... nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549, de 26 de Abril de 1945, sendo:
De anos findos .......................... 55$50
De ano corrente .................... 144.880$00
145.430$00
(c) Transferência de juros correspondentes a conversões em renda vitalícia efectuadas ainda en 1952, mas posteriormente à organização do orçamento para o presente ano.......................... 84.010$00
Encargo efectivo da renda vitalícia
suportado pelo Fundo de amortização .....15:516.016$00
15.600.026$30
(d) Transferência de juros correspondentes a conversões em renda vitalícia efectuadas durante o presente ano, sendo:
De anos findos .......................... 508$75
Do ano corrente ..................... 796.607$40 797.116$15
Encargo efectivo suportado pelo Fundo de amortização
Relativamente à renda de anos findos................. 1.131$35
798.247$50
(e) Transferência de juros correspondentes a conversões em renda vitalícia efectuadas durante o presente ano, sendo:
Efectuadas durante o presente ano.................. 599$56
Efectuadas ainda em 1952.
Mas posteriormente à organização do orçamento
para o presente ano .............................. 1.714$87
2.314$43
(f) Juros de capitais convertidos
em renda perpétua .............................. 14.712$48
Juros de capitais remidos diferidamente por concessão de renda vitalícia:
Nos termos da Lei n.º 1933 .................. 28.050$00
Nos termos de Decreto-Lei n.º 38 811:
De anos findos ............... 508$75
De ano corrente .......... 187.907$40 188.416$15 216.466$15
231.178$63
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26 DE JANEIRO DE 1955 420-(41)
cargos da divida pública (continuação)
(Ver Quadro na Imagem).
(g) Juros de capitais convertidos em renda perpétua ............ 28.305$00
Juros de capitais remidos diferidamente:
Por concessão de renda vitalícia:
Nos termos da Lei n.º 1933 ................. 49.800$00
Nos termos do Decreto-Lei n.º 608.700$00 658.500$00
Por integração no Fundo de amortização 180$00 658.680$00
686.985$00
(h) Juros de capitais convertidos em renda perpétua ........... 9.983$75
Juros de capitais remidos diferidamente por concessão de renda vitalícia nos termos da Lei n.º 1983 ....................................... 6.160$00
16.143$75
(i) Juros de capitais convertidos em renda perpétua.
(J) Juros de capitais remidos diferidamente por integração no Fundo de amortização.
(l) Transferência para encargos de renda perpétua criada nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549.
(m) 387.447$70 correspondem á sobra apurada na amortização do 2.º semestre de 1952 (n.º 2.º do artigo 52.º da lei n.º 1933).
(n) Liquidado nos termos do n.º 2.º do artigo 52.º da Lei n.º 1933.
(o) 385.005$30 correspondem à sobra apurada na amortização do 1.º semestre de 1953 (n.º 2.º do artigo 52.º da Lei n.º 1933.
(p) Diferenças de câmbio nas liquidações efectuadas.
(q) Diferenças de câmbio nas liquidações efectuadas ...... 2.532$65
Parte do encargo orçamentado que não é de utilizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 30 390, de 20 de Abril do 1940 ................... 4:639.247$20
Parte do encargo que, por corresponder a obrigações já remidas diferidamente, foi transferido para a conta do Fundo do amortização
da divida pública .................................... 81.903$35
4:726.683$20
(f) Diferenças de câmbio nas liquidações efectuadas....... 1.925$19
Parte do encanto que, por corresponder a obrigações já remidas diferidamente, foi transferido para a conta do Fundo de amortização da divida pública ..........................................................901.897$85
903.823$04
Página 42
420-(42) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
N.º
Conta de depósito do
DÉBITO Desenvolvimento da carta de Fundo de amor-
(Ver Quadro na Imagem).
(a) Ordens de pagamento ..................... 233.700$24
Agências no estrangeiro ..................... 13.904$07
Por transferência ........................... 2.743$69
250.348$00
(b) Creditado a Ordens de pagamento .......... 314$26
Debitado a Guias de depósito ................. $16
314$10
Página 43
26 DE JANEIRO DE 1955 420-(43)
9
Fundo de amortização
-tização da dívida publica c/administração CRÉDITO
(c) Transferido de:
Encargos da dívida pública vencidos ................... 1:730.957$14
Juros de obrigações suspensas da circulação............ 104.613$77
1:835.570$91
Página 44
420-(44) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
N.º
Conta de depósito do Fundo
[ver tabela na imagem]
Página 45
26 DE JANEIRO DE 1955 420-(45)
10
de amortização c/ títulos
[ver tabela na imagem]
Página 46
420-(46) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
[ver tabela na imagem]
(a) Além deste capital disponível, cuja discriminação consta do mapa n.º 11, existe ainda o certificado de renda perpétua da renda anual de 872$04.
(b) A discriminação deste capital consta do mapa n.º 11.
(c) 4 por cento (antigo 5 por cento de 1917).
(d) 2% por cento de 1943.............................57.900$00
3 por cento de 1942..........................1:089.800$00
1:147.700$00
(e) 2% por cento de 1943.............................36.500$00
3 por cento de 1942............................201.800$00
238.300$00
Página 47
420-(47) 26 DE JANEIRO DE 1955 420-(47) CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
Página 48
420-(48) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
[ver tabela na imagem]
Página 49
26 DE JANEIRO DE 1955 420-(49)
11
do de amortização em 31 de Dezembro de 1953
[ver tabela na imagem]
Página 50
420-(50) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
[ver tabela na imagem]
a) Este saldo corresponde aos capitais remidos dos seguintes empréstimos em relação aos quais ainda subsiste o encaro de remição diferida:
[ver tabela na imagem]
Página 51
26 DE JANEIRO DE 1955 420-(51)
12
dívida pública e nominal CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
Página 52
420-(52, DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
DÉBITO
[ver tabela na imagem]
Página 53
26 DE JANEIRO DE 1955 420-(53)
13 administração
CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
Nota. - Sãs liquidações de despelai com o pessoal «Remunerações certas ao pessoal em exercício» e «Remunerações acidentais» foram descontadas as seguintes importâncias para entrega às competentes entidades :
Ao Banco de Portugal-Caixa Gorai do Tesouro:
Imposto de Selo..........................................(1)3.073$40
Assistência................................................14.470$00
Emolumentos por licença.................................... 510$00
Tribunal de contas.........................................(2)875$00
18.930$40
À Caixa de Depósitos, Crédito e Previdência:
Caixa de Aposentações......................................115.348$90
Montepio dos Servidores do Estado.......................... 28.710$90
Execuções judiciais........................................ 21.798$80
165.856$90
Ao Cofre de Previdência.................................... 23.841$90
Como reposição de vencimentos.............................. 302$30
209.024$50
(1) Inclui 76$70 descontados nos pagamentos estagiários efectuados por Intermédio da Conta do depósito do Fundo de amortização, nos termos regulamentares.
(2) Inclui 425$ descontados nos pagamentos a estagiários efectuados por Intermédio da Couta do deposito do Fundo de amortização, nos termos regulamentares.
(3) Inclui 3.056$ descontados nos pagamentos a estagiários efectuados por Intermádio da Conta de depósito do Fundo de amortizado, nos termos regulamentares.
Página 54
420-(54) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
[ver tabela na imagem]
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26 DE JANEIRO DE 1955 420-(55)
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