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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 90 ANO DE 1955 14 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL

VI LEGISLATURA

Parecer da Comissão de Contas da Assembleia Nacional acerca das contas da Junta do Crédito Público
referentes ao ano de 1953

1. Com perfeita regularidade apresentou, a Junta do Crédito Público a esta Assembleia as contas referentes ao ano do 1953. Nos termos da lei, e como de costume, vêm acompanhadas de um lúcido relatório e de um conjunto de quadros e mapas que facilmente permitem a esta Assembleia formular sobre elas um juízo exacto.
Apresentam-se também já apreciadas pelo Tribunal de Contas, que, ao julgá-las, considerou a Junta quite com o Estado pela responsabilidade referente às contas daquela gerência.
Mostram-se assim as contas de 1953 um condições inteiramente legais para ser submetidas ao julgamento político desta Assembleia, nos termos do artigo 91.º. n.°3.°, da Constituição.
A primeira nota que o exame das contas nos suscita é que, tal como vem sucedendo desde 1940, também durante a gerência de 1953 a dívida pública fundada aumentou.
Como vai ver-se, esse aumento foi de 209:262:296$24
Na verdade, se analisarmos os mapas de fls. 420-{3) e 420-(19), apura-se que o montante da dívida pública a carpo da Junta, em 31 de Dezembro do 1952, era de ...... 10.030:274.844$35

Verifica-se, porém, dos mesmos mapas que, durante a gerência de 1953, a divida pública teve os seguintes aumentos :

1.° Por emissão de certificados da divida pública autorizados pelo Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949 ....... ._250:000.000$00

A transportar 250:000.000$000 10.639:274.844$35

A transportar . . 25O.OOO.OOO$OO 10.639:274.844$35

2.° Por emissão da 10.ª série do empréstimo de 2 3/4 por cento de 1947 - Empréstimo de renovação da marinha mercante ..... 100:000.000$00

3.º Por emissão do empréstimo amortizável de 3 3/4 por cento de 1953 - Empréstimos de renovação e apetrechamento da industria da pesca .....50:000.000$00 400:000.000$00
11.039:274.844$35

Pelo exame dos mesmos mapas apura-se também que, durante a gerência de 1953, a dívida pública sofreu os seguintes abatimentos:

1.° Por amortizações contratuais........137:636.902$56
2.º Por conversão em renda
perpétua, nos termos da Lei n.º 1933... 3:355.000$00
3.º Por conversão em renda vitalícia
a) Nos termos do Decreto-Lei nº 38 811
De 3 de Julho de 1952................. 48:736.000$00
b) Por incorporação no Fundo
de amortização 1:009.801$20
190:737.703$76

Verifica-se assim que, considerado os aumentos e diminuições durante a gerência, o total nominal da divida pública, no fecho de 1953, atingia a importância de.....................................................10.848:337.140$59

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Ora, confrontando o nominal da dívida pública em 31 de Dezembro de 1952 com o nominal da mesma dívida, em 31 de Dezembro de 1953 apuram-se, conforme o mesmo mapa de fl.420-(3), os seguintes números:

Em 31 de Dezembro de 1952o montante nominal da
dívida era de .....10.639:274.814$35
Em 31 de Dezembro de 1953 o montante nominal da
dívida era de .....10.848:537.140$59

Portanto, verifica-se que o aumento da dívida pública, durante a gerência de 1935, foi de...... 209:262.296$24

Se examinarmos o mapa de fl. 420(2), verifica-se minuciosamente quais foram as espécies de títulos em que se deram os aumentos e diminuições atrás referidos e quais os seus montantes em relação a cada espécie.
Pelo mesmo mapa se verifica ainda que o maior abatimento se deu no Consolidado de 3 por cento do 1942 o no amortizável de 2.5 por cento de 1945.
O mapa de fl. 420-(4) dá-nos finalmente a representação efectiva da, dívida em 31 de Dezembro de 1953, distribuída por consolidados e por amortizáveis externos, em escudos e esterlino, e por amortizáveis internos.
Feita esta verificarão, duas outras notas importa fazer desde já: a primeira é que no aumento atrás apurado figuram 150 000 contos cujos encargos de juro e amortização tem integral compensação em receitas, pelas quais são responsáveis os Fundos a favor dos quais os respectivos empréstimos foram emitidos, ou sejam 100 000 contos correspondentes à 10.ª série do empréstimo de renovação da marinha mercante e 34 000 contos correspondentes à. 1.ª série do empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria, da pesca.
A segunda nota é que, no montante global da dívida em 3l de Dezembro de 1953, tais empréstimos representam a elevada importância de 890 000 contos.
Como efeito, como se vê no mapa de fl. 429-{4), o empréstimo de renovação da marinha mercante, no fecho da gerência de 1953, eleva-se já ao montante de
840 000 contos, o qual, acrescido do montante do empréstimo de renovação e
apetrechamento da indústria da pesca, perfaz a importância de 89O 000 contos atrás referida.
Por outro lado, é de notar ainda que, tal como sucede com o empréstimo de renovação da marinha mercante, também o empréstimo o de renovação e apetrechamento indústria da pesca é considerado como fazendo parte da dívida pública efectiva, uma vez que o Estado é directamente responsável pelo capital e juros, e embora os Fundos a favor dos quais os mesmos empréstimos foram contraídos sejam responsáveis perante o Estado.
Adiante se explicará, mais desenvolvidamente, a origem, finalidade e regime legal do empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca.
Nota-se finalmente que o aumento de 209:262.296$24 atrás apurado corresponde ao aumento real e efectivo da dívida, uma vez que,como se verifica do mapa da fl. 420-(3), e tal como também já vinha suredendo nas cinco gerências anteriores, no final da gerência de 1953 não havia na posse da Fazenda Pública quaisquer títulos para colocar.
Não havia assim a chamada dívida fictícia que é a representada por títulos que não representam para o Tesouro encargo real e efectivo, por, quanto a eles, o Estado ser simultaneamente credor devedor.
A fim de facilitar à Assembleia Nacional a formação do seu juizo sobre a evolução da dívida pública fundada durante os últimos vinte e sete anos, a seguir se publica um mapa que permite verificar, ano por ano. 0s montantes efectivos da divida e dos respectivos encargos de juro anual.
Por este mapa se vê claramente, qual tem sido a evolução da dívida pública fundada desde 1927 até ao fim de 1953, e pelas notas exaradas à margem do mesmo mapa também claramente se vêem as principais causas das diferenças de encargos em cada ano, em relação ao ano anterior.
[Ver tabela na imagem]

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[ver tabela na imagem]

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[Ver tabela na imagem]

(a) Diferem dos números publicados nos relatórios anteriores por se terem agora abatido as amortizações no último dia do ano, mas pagáveis somente a partir de 2 do Janeiro Imediato.

Examinando este mapa, facilmente se verifica também como tem sido modesto e lento o aumento da nossa dívida, pública, em comparação com o volume da extraordinária obra d« reconstrução económica executada sob a égide da actual situação política.

2. Apurado o quantitativo do aumento sofrido pela dívida durante a gerência de 1953, vejamos agora, especificadamente, a natureza, fins e características de cada uma das emissões feitas.
Isso nos permitirá ajuizar da sua legitimidade legal e política.
E, assim, temos:
a) Aumento proveniente da comissão de certificados (250 000 contos):
Pelo disposto no artigo 77.° do Regulamento da Junta, os certificados da dívida, pública destinam-se a representar o valor total ou parcial de uma obrigação geral ou os créditos representados pelas obrigações de um empréstimo, quando reunidos de novo em um único credor.
Porém, como já em pareceres anteriores esta comissão teve ensejo de salientar, o Decreto-Lei n.° 37 440, de 6 de Junho de 1949, alargou as funções dos certificados à representação normal dos capitais pertencentes aos fundos de reserva das instituições de previdência social investidos em dívida pública.
O relatório que precede aquele diploma põe em justo relevo a vantagem de se aplicarem Os valores das instituições de previdência no quadro dos planos aprovados pelo Governo, tendo em couta não só as condições de rendimento e segurança dos capitais assim aplicados, mas também os superiores interesses da economia nacional.
Para esse efeito, permite o artigo 2.º daquele decreto-lei que o Ministro das Finanças autorize a emissão dos respectivos certificados, e, assim, a dívida por eles representada visa, directa e imediatamente, objectivos e superior interesse para a economia nacional.
Foi, pois, no prosseguimento da execução da doutrina estabelecida naquele diploma que, à semelhança do que se tem feito em gerências anteriores, o Ministério das Finanças, por portaria de 11 de Fevereiro de 1953, com força de obrigação geral, autorizou a Junta do Crédito Público a emitir, durante a gerência do mesmo ano e a favor das instituições de previdência social incluídas na 1.ª e 2.ª categorias previstas na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, certificados de dívida pública, da taxa de 4 por cento, até ao limite de 250 000 contos.
Do mapa de fl. 420-(2) verifica-se que, efectivamente, n aumento da dívida pública representada por tais certificados foi de 350 000 contos, e o mapa de fl. 420-(4) mostra-nos que tal aumento, adicionado às emissões das gerências anteriores, também representadas por certificados, atinge o montante de 950 000 contos.
Não será inoportuno esclarecer que, pelo artigo 1.º da referida Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, são reconhecidas as instituições de previdência social incluídas nas seguintes categorias:

1.ª Instituições de previdência ou organismos corporativos ;
2.ª Caixas de reforma ou de previdência.

Igualmente se esclarece que, segundo o diploma que os criou, os certificados representativos dos capitais pertencentes aos fundos de reserva das instituições de previdência social revestem ainda as seguintes características especiais:

1.ª São emitidos a requisição da Fazenda Pública, até à importância fixada, pelo Ministro das Finanças em representação das quantias entregues pelas entidades autorizadas a solicitar esta forma de colocação de capitais;
2.ª Não são negociáveis nem convertíveis, ao contrário do que normalmente acontece com os demais certificados, que são livremente transmissíveis, conforme dispõe o artigo 78.º do Regulamento da Junta;
3.ª São resgatáveis pelo seu valor nominal, a pedido dos portadores a quem se acham averbados;
4.ª Distinguem-se dos títulos representativos das dívidas essencialmente amortizáveis, porque esses são sujeitos a amortizações periódicas, de quantidades constantes ou progressivas e de duração máxima previamente fixada.

Finalmente, dado o elevado montante que tais certificados representam no conjunto da dívida pública, importa ainda notar que eles são incluídos na dívida pública consolidada, assim figurando nos diversos mapas que acompanham as contas, designadamente nos mapas de fls. 420-(4); 420-(5) e, 420-(19).

b) Aumento proveniente da emissão da 10.ª série do empréstimo de renovação da marinha mercante de 2 3/4 por cento de 1947 (100 000 contos):
Já em pareceres anteriores esta comissão teve ensejo de salientar o elevado objectivo económico do Fundo de Renovação da Marinha Mercante, legalmente destinado a fomentar a reconstituição e desenvolvimento da marinha mercante nacional.
Vimos nas contas da gerência anterior que, no fecho de 1952, o montante deste. empréstimo atingira 75 000 contos. Com a emissão da 10.ª série foi pois elevado a 805 000 contos, mas há que notar que, por virtude das

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amortizações a que está sujeito, o montante deste empréstimo, no fecho da gerência de 1953, e considerada já a emissão feita durante a mesma gerência, estava em 840 000 contos, como se verifica do mapa de fl. 420-(4).
Foi portanto no prosseguimento da política de fomentar e desenvolver a nossa marinha mercante que o Decreto n.º 39 337. de 28 de Agosto fie 1953, autorizou o Fundo a emitir a obrigação geral representativa, da 10.ª série, na importância de 100 000 contos, com o primeiro juro em l de Outubro de 1953 e a primeira amortizarão em l de Outubro de 1958.
A referida obrigação geral obteve o voto de conformidade da Junta do Crédito Público e o visto do Tribunal de Contas e foi publicada, no Diário do Governo n.º 220, 2.ª série, de 19 de Setembro de 1953, e posteriormente representada por um certificado de dívida inscrita, assentado à Fazenda Nacional, que tomou para si a totalidade da emissão, conforme consta do mapa que adiante se publica, representativo do produto da colocarão, até 31 de Dezembro de 1953, de empréstimos emitidos a partir de 1941, aplicados à cobertura de despesas extraordinárias.
Pelo artigo 1.º do decreto que autorizou a emissão desta 10.ª série, a emissão foi feita com as condições, regalias e direitos consignados no Decreto-Lei n.º 36 271, de 10 de Maio de 1947, pelo que, além das isenções, direitos e regalias de que gozam os títulos da dívida pública, as obrigações deste empréstimo têm o aval do Estado, que garante o integral pagamento do seu capital e juros.
Gozam da redução a l por cento da taxa do imposto de aplicação de capitais, da isenção do imposto do selo na cobrança dos juros e reembolsos e, finalmente, da, isenção do imposto do selo e emolumentos para a sua admissão na Bolsa.
Importa finalmente notar que o Decreto-Lei nº 35 876, de 24 de Setembro de 1946. que criou o Fundo de Renovação da Marinha Mercante, autorizou o mesmo Fundo a contrair um empréstimo interno amortizável, até ao limite de l milhão de contos, limite este que, como se vê ainda não foi atingido.
Como tem sido notado em pareceres anteriores, verifica-se que se trata de um empréstimo de nítido sentido económico e de fomento, estando assim plenamente justificada a sua emissão, quer legal, quer politicamente.

C) Aumento proveniente da emissão do empréstimo de 3 3/4 por cento de 1953 - Empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca ( 50 000 contos)
Trata-se de um empréstimo destinado a uma finalidade nova. Com efeito, pelo Decreto-Lei n.º 39 283, de 20 de Julho de 1953, foi criado o Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca. Nos termos do artigo 2-.º desse diploma, tal Fundo destina-se a «financiar a renovação e modernização das diversas frotas de pesca, melhorar os meios e processos de pesca, aumentar o apetrechamento destinado ao integral aproveitamento dos produtos da pesca e promover a criação de novas actividades, mediante o fornecimento de créditos aos armadores da pesca, directamente ou por intermédio dos respectivos grémios, aos pescadores locais e para o desenvolvimento da cultura de ostras e de outros bivalves e sua depuração».
Nos termos do artigo 11.º do mesmo decreto-lei, «para efeitos de financiamento é o Fundo autorizado a contrair um empréstimo amortizável, no máximo de 250 000 contos, denominado «Empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca».
Conforme a mesma disposição lega, o empréstimo seria emitido por séries de obrigações, em montantes e condições a fixar pelos Ministros das Finanças e da Marinha, e as obrigações seriam obrigatoriamente amortizáveis, ao par, em doze anuidades iguais, devendo a primeira amortização fazer-se três anos depois da emissão.
Nos termos do artigo 12.°, o Estado daria o seu aval às obrigações do empréstimo, garantiria o seu integral pagamento e poderia conceder isenção parcial do imposto de aplicação de capitais ao rendimento das respectivas obrigações.
Em execução daquele diploma foi pois publicado o Decreto-Lei n.º 39 404, de 27 de Outubro de 1953, que autorizou a emissão da obrigação geral representativa da 1.ª série, na importância de 50 O0O contos, decreto esse que foi depois completado pelo Decreto n.º 39 433, de 16 de Novembro do mesmo ano, o qual expressamente declarou no artigo 2.º que às obrigações deste empréstimo são aplicáveis as cláusulas seguintes:

l.ª Redução de l por cento do imposto de aplicação de capitais;
2.ª Liquidação do imposto sobre as sucessões e doações pelo regime aplicado aos títulos da dívida pública;
3.ª Fruição de todos os demais direitos, isenções e garantias comuns aos títulos da dívida pública.
Pelo artigo 5.° deste último diploma foi a administração do empréstimo confiada à Junta do Crédito Público, nos termos do seu regulamento, e, segundo o artigo 6.º serão anualmente inscritas no orçamento da despesa do Ministério das Finanças as importâncias necessárias aos pagamentos dos encargos de juros e amortização, inscrevendo-se no orçamento da receita, do mesmo Ministério importância igual, a receber do Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca.
A respectiva obrigação geral, datada de 27 de Novembro de 1953, depois de obtido o voto de conformidade da Junta e o visto do Tribunal de Contas, foi publicada no Diário do Governo n.º 296, 2.º série, de 28 de Dezembro de 1953, e em seguida representada por um certificado de dívida inscrita, assentado à Fazenda Nacional, que tomou para si a totalidade da emissão, tal como já fizera com a emissão da 10.ª série do empréstimo de renovação da marinha mercante.
Por isso, também a importância total da emissão aparece no mapa já atrás referido e que adiante se publica, representativo do produto da colocação, até 31 de Dezembro de 1953, de empréstimos emitidos a partir de 1941, aplicados à cobertura de despesas extraordinárias.
Examinando, pois. o empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca, verifica-se, em primeiro lugar, que se trata manifestamente de um empréstimo de fomento económico e, em segundo lugar, que se trata de um empréstimo por cujos encargos de juro e amortização é responsável o Fundo a favor do qual reverteu, circunstância esta que, como já atrás se notou, deve tomar-se em consideração, ao fazer juízo sobre o aumento da dívida pública durante a gerência que estamos analisando.
Mostra-se assim igualmente justificada a emissão deste empréstimo, quer legal, quer politicamente.

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3. Daria a estreita ligação que tem a evolução da dívida pública, em todos os países, com o desenvolvimento da sua economia, com a evolução dos orçamentos gerais do Estado e especialmente, com o movimento das suas receitas e despesas gerais, vejamos agora qual foi o movimento dessas receitas e despesas em 1953.
Isso nos habilitará a um juízo crítico mais amplo e mais seguro a respeito do significado da dívida, por nos permitir apreciá-la em face do quadro geral da Administração.

Pelo relatório das contas públicas (... fl. XIX ) verificam-se, esquematicamente e em grandes sínteses, os seguintes números, representativos das receitas c despesas durante gerência de 1953:

Arrecadaram-se de receitas ordinárias ......... 6.225:058.827$80
Escrituraram-se em receitas extraordinárias ... 202:109.470$70
Total das receitas gerais ........... 6.487:228.298$50
Transporte .......... 6.487:228.296$50

Gastaram-se em:

Despesas ordinárias 4.892:505.245$20
Despesas extraonlinárias. .... 1.514:043.206$20 6.406:548.451$40

O excesso das receitas gerais sobre as despesas gerais do Estado - saldo efectivo da conta - è portanto de ................ 80:679.547$10

Para melhor elucidação da Assembleia, quanto a este aspecto, a seguir se publica um mapa que, desde 1941 até 1953 nos mostra, em relação a cada ano:

O montante da receita e despesa ordinária;
O excesso da receita ordinária sobre a despesa da mesma natureza;
A apurarão daqueles excesso na cobertura do despesas extraordinárias.

Mapa da receita e despesa ordinária. Do excesso da receita ordinária sobre a despesa da mesma natureza e da aplicação do excesso na cobertura de despesas extraordinárias desde 1941 a 1953

[Ver Quadro na Imagem].

Em presença destes números, verifica-se que o excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da menina natureza atingiu na gerência de 1953 a importância de 1.332:553.582$60, e que a importância das despesas extraordinárias foi, tal como nas últimas gerências anteriores, quase totalmente coberta por aqueles excessos, visto que, atingindo as despesas extraordinárias o montante de 1.514:043.206$20, a importância de 1.514:043.206$20 foi satisfeita com o excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza.
Continuou assim, durante a gerência de 1953, a praticar-se a política já tradicional dos avultados saldos e a satisfazer, por força dos mesmos a maior parte das despesas extraordinárias.
Por este mapa se verifica também que os excessos da receita ordinária sobre a despesa da mesma natureza tiveram especial relevo nas três últimas gerências em confronto com as gerências anteriores, nas quais, aliás, aqueles excessos foram avultados.
Finalmente, pelo menino mapa se verifica ainda que os excessos das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza aplicados na realização de despegas extraordinárias durante os últimos treze anos ultrapassam a importância de 10 518 000 contos, representando assim mais do dobro na importância aplicada à cobertura daquelas despesas proveniente de empréstimos emitidos a partir de 1941, conforme resulta do mapa que a seguir se publica.

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14 DE ABRIL DE 1955 788-(7)

Produto da colocação, até 31 de dezembro de 1953, de empréstimos emitidos a partir de 1941, aplicado à cobertura de despesas extraordinárias

[Ver Tabela na Imagem]

[Ver Legenda na Imagem]

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Quanto à renda perpétua, verificou-se pelas contas da gerência, de 1952 que, no final dessa gerência, o total da renda perpétua atingia a importância de 15:555.338$76, nt mapa de. fl. 430-(18).
Do mesmo mapa se verifica que no final da gerência de 1953 o montante da renda tinha aumentado pouco mais de 320.000$. o que nos mostra a continuação da lenta evolução desta forma de dívida pública.
A seguir se publicam dos mapas pelo quais e verificam os montantes dos capitais convertidos a rena perpétua desde 1934 até ao fecho de gerência de 1953.
O primeiro mostra o movimento da renda perpétua constituída nos termos da Lei n.º 1933 e o segundo mostra-nos o movimento da mesma renda nos termos do Decreto n.º 34 549).
[Ver tabela na imagem]

Movimento da renda perpétua e correspondentes capitais convertidos nos termos da Lei n.º 34 549
[Ver tabela na imagem]
Examinada a evolução da renda perpétua, passemos a examinar a evolução da renda vitalícia, que já em pareces anteriores desta Comissão tem merecido especial desenvolvimento. Efectivamente, pelos mapas que a seguir se publicam pode bem ajuizar-se do momento e da importância desta renda a partir de 1936.

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A
Movimento da renda vitalícia a partir do ano de 1936

[Ver tabela na imagem]

(a) Arredondamentos das rendas trimestrais para a dezena de centavos.
(b) A esta Importância deve adicionar-se a das rendas subsistentes em 31 de Dezembro de 1935, concedidas, ao abrigo de antigos diplomas, na Importância total de 203.122$58, o que eleva o montante a 26:96.594$48.
B
Movimento da renda vitalícia (Decreto-Lei n.° 38 311)

[Ver tabela na imagem]

examinando estes mapas, verifica-se que desde 1936 até final da gerência de 1953 o montante dos capitais convertidos, à sombra da lei n.º 1933, vai além de 261 377 contos e quanto à renda vitalícia, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811, verifica-se que os capitais convertidos ultrapassam 77 000 contos.
Pelo referido Decreto-Lei n.º 38 811, de 2 de Julho de 1952 -em face do decrescimento que se vinha notando a partir de 1947, resultante do esgotamento das verbas da conta de depósitos do Fundo de amortizações que lhe eram destinada -, tornou-se possível a concessão de novas rendas, fazendo, para tanto, no Regulamento da Junta diversas alterações, em virtude das quais o Tesouro assume a responsabilidade total pelos respectivos encargos quando e Fundo de a não tenha disponibilidades para isso.
É de notar que, à sombra desse decreto-lei, só na gerência de l953 os capitais convertidos montaram a 48 736 contos, o mais alto volume atingido em um só ano pelos capitais convertidos nessa espécie de renda desde 1936. É, pois, evidente a alta importância desta Forma de amortizarão de dívida pública. Por outro lado, ao benefício próprio da amortização acresce ainda o benefício que da extenção das rendas vitalícias resulta para o Estado.
Para se ajuizar deste benefício, a seguir se publicam dois mapas.

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A
Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.º 1933 e extintas até 31 de Dezembro de 1953
[Ver tabela na imagem]
Benefício alcançados pelo Tesouro........26:720.200$00-18:700.049$74= 8:02.15$25
Benefício do Fundo de amortização........25:576.183$65-13:988.751$5=11:67.114$60
B
Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811 e extintas até 31 de Dezembro de 1953

[Ver tabela na imagem]

Mostra o primeiro o resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.º 1933 e extintas até 31 de Dezembro de 1953.
Mostra o segundo o resultado das rendas criadas ao abrigo do referido Decreto-Lei n.º 38 811 e extintas até à mesma data.
Pelo primeiro mapa verifica-se ainda que o Fundo de amortização, pelos contratos de renda, vitalícia, conseguiu a remição do capital nominal de 26:720.200$ com uma despesa total que não foi além de 18:700.049$74, o que equivale a um benefício para o Tesouro de 8:20.15$26.
Pelo segundo mapa verifica-se também que o Tesouro resgatou o capital de 76.000$ mediante o pagamento de rendas que atingiram apenas 5.842110, o que se traduz num benefício para o Tesouro de 70.157$90.
Por todos estes números pode, portanto, ajuizar-se não só da excepcional importância que têm as renda vitalícias no conjunto da administração da dívida pública, mas também do que elas representam conforma de amortização, sem excluir a notável e utacção de previdência que as mesmas rendas representam para os seus portadores.
Continua assim a merecer o mais decidido louvor a publicação do Decreto-Lei n.º 38 811, de 2 de Julho de 1952.
Pelo exposto, e feito o exame geral das contas, Comissão tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Nacional, como base de resolução, a conclusão seguinte:
Em relação à dívida pública fundada, a política Governo durante a gerência de 1953 respeitou inteiramente a Constituição e as leis, continuou a honra escrupulosamente o crédito do Estado e a revelar sen pré um levado critério administrativo, correspondendo assim aos mais altos interesses da economia nacional e merecendo por isso a plena aprovação desta Assembleia.
Sala das Sessões da Assembleia Racional, 13 de Abril de 1955.

António Calheiros Lopes.
António Pinto de Meireles barriga.
José Dias de Araújo Correia.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
João Luís Augusto das Neves, relator.

IMPRESA NACIONAL DE LISBOA

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