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28 DE ABRIL DE 1955 1001

O Orador: - Mas, Sr. Presidente, além das ligações ferroviárias internacionais de Moçambique com o Transval, as Rodésias e a Niassalândia, possui a província mais de 1500 km de linha férrea, em exploração para servir essencialmente o tráfego interno, e somente a parte correspondente à limite da Niassalândia não é explorada pelo Estado.
Melhor será, Sr. Presidente e Srs. Deputados, dar uma ideia da extraordinária actividade desenvolvida pela administração deste serviço autónomo da província, de Moçambique, indicando as importâncias despendidas em aquisições de material ferroviário, no apetrechamento dos portos, no resgate do porto da Beira, na indemnização à Companhia do Porto da Beira, nos estudos e na construção de caminhos de ferro, etc.
Deste modo far-se-á também ideia de onde e como têm sido despendidas centenas de milhares de contos postos à disposição da Administração dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes.

«Ver quadro na imagem»

Conforme neste mapa se vê a Administração dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes da província ultramarina de Moçambique despendeu de 1947 a 1953 a elevada importância de 1.077:348.675$77 em obras, estudos e aquisições de material para portos, aeroportos, caminhos de ferro e resgate do porto da Beira.
Desta importância gastou 161 000 contos durante o exercício do ano económico de 1953.
No mesmo mapa se vê também que para o exercício de 1954 transitou o saldo global de 72 908 contos, discriminado por diversas alíneas, para se continuarem a executar os empreendimentos projectados e orçamentados.
Sr. Presidente: pelo enunciado das epígrafes constantes do mapa e das respectivas importâncias despendidas pela Administração dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes se vê a política administrativa que na província de Moçambique se tem seguido em matéria de transportes e ligações internacionais e de boa vizinhança. Pelas quantias gastas indubitàvelmente se observa que não nos temos poupado a esforços para promover e executar tudo que estiver ao nosso alcance no sentido de facilitar o escoamento dos produtos dos territórios vizinhos e abreviar a entrada e transporte das mercadorias por eles importadas.
Não constitui novidade alguma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, aquilo que os números traduzem, pois de todos nas é conhecida aquela tradicional boa vizinhança.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Há interesses mútuos entre o Transval as Rodésias e Mocambique.
A reciprocidade bem se compreende desde que se atenda às circunstanciais de a União da África do Sul ter fronteiras comuns com as províncias de Angola e Moçambique na extensão de cerca de 2000 km e de sermos nós senhores das costas marítimas naquelas duas províncias ultramarinas.
Particularmente no que diz respeito à província de Moçambique, de cujas contas me estou a ocupar, bastará reflectirmos que as duas grandes cidades Joanesburgo - cidade do ouro - e Pretória - sede do Governo da União - ficam situadas na zona planáltica, rica de minérios, onde tantos, portugueses trabalham, e de boas condições climáticas à fixação da raça branca, e que naturalmente está indicado que se deverá servir do nosso porto de Lourenço Marques, para se concluir acerca dos interesses comuns que economicamente nos ligam.
E nós, Portugueses, temos em elevado conceito a cooperação internacional. Sabendo que o extraordinário desenvolvimento da União da África do Sul se devo principalmente às três actividades que giram à volta das minas de ouro, de carvão o de diamantes e que para a sua exploração é indispensável numerosa mão-de-obra, temos estado a contribuir com centenas de milhares de trabalhadores indígenas moçambicanos.
Esta cooperação internacional, embora, estabelecida por convenções que temos de respeitar e venha contribuir para o equilíbrio da nossa balança de pagamentos, a verdade é que também nos sai muito cara pois faz diminuir a produção moçambicana e o consumo de produtos nacionais, e, além disso, fomenta o êxodo destes trabalhadores, com todos os moles que daí resultam para a economia da província e para a constituição das famílias indígenas.