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1126-(8) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 102

João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Lopes de Almeida
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manual Lopes de Almeida.

Decreto da Assembleia Nacional sob a forma de resolução acerca das Convenções entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativas ao Estatuto das suas Forças, ao Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e Pessoal Internacional e ao Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais.

À Assembleia Nacional, tendo tomado conhecimento do texto das seguintes Convenções e Protocolo:
a) Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças (Estatuto das Forças Armadas), assinado em Londres em 19 de Junho de 1951;
b) Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e do Pessoal Internacional (Estatuto Civil), assinado em Otava em 20 de Setembro de 1951;
c) Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais (Militares Internacionais criados em consequência do Tratado do Altântico Norte, assinado em Paris em 28 de Agosto de 1952.

Resolve aprovar para ratificação aquelas Convenções e este Protocolo, conforme os textos oficiais já assinados, e aprovar a declaração do Governo quanto à reserva do seu direito a proceder com reciprocidade no entendimento e aplicação das disposições relativas ao Estatuto das Forças Armadas.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção, 5 de Maio de 1955.

Mário de Figueiredo.
António Abrantes Tavares.

Rectificação ao 2.° suplemento ao «Diário das Sessões» n.° 102, relativa ao texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção sobre alterações à Lei Orgânica do Ultramar.

Na p. 1126(3), base XXX, deve eliminar-se a alínea c), ficando a referida base assim redigida:

BASE XXX

I. - ..................................
II. - O governador-geral deverá ouvir o Conselho de Governo para o exercício das atribuições seguintes e das que forem especificadas no estatuto político-administrativo da província:
a) Regulamentar a execução das leis decretos-leis, decretos e mais diplomas, vigentes na província, que disso careçam;
b) Exercer a acção tutelar prevista na lei sobre os corpos administrativos e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
III. - ...................

Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, 31 de Maio de 1955.

Maria de Figueiredo.
António Abrantes Tavares.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Conta Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Lopes de Almeida.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA