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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 137
ANO DE 1956 7 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
VI LEGISLATURA
SESSÃO N.º 137, EM 6 DE ABRIL
Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Ex. mos Srs.
Castão Carlos de Deus Figueira
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
O Sr. Presidente comunicou que recebera da Presidência do Conselho o parecer da Câmara Corporativa sobre o projecto de lei do Sr. Deputado Galiano Tavares, relativo às habilitações dos professores de Desenho dos liceus, e também, para efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Decreto-Lei n.º 40 567.
O Sr. Deputado Águedo de Oliveira requereu várias informações sobre fomenta è administração nas províncias do ultramar.
O Sr. Deputado Melo Machado enunciou um aviso prévio sobre o comércio de azeite.
Ordem do dia. - Continuou a discussão das propostas de lei relativas ao turismo e à indústria hoteleira.
Falaram os Srs. Deputados Cancella de Abreu, Marques Teixeira e Morais Alçada.
O Sr. Presidente encerrou a sessão ás 18 horas e 40 minutos.
CÂMARA CORPORATIVA. - Parecer n.º 39/VI, acerca do projecto de lei n.º 36 (habilitações exigidas aos professores de Desenho do ensino (...).
O Sr. Presidente:- Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 10 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Sr. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António de Almeida Garrett.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Augusto Cancella de Abreu.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Eduardo Pereira Viana.
Francisco Cardoso de Melo Machado
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
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João Caídos de Assis Pereira de Melo.
João Luís Augusto das Neves.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Pereira Jardim.
José Garcia Nunes Mexia.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Mana Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Venâncio Augusto Deslandes.
O Sr. Presidente:-Estão presentes 70 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o
Expediente Exposição
Sr. Presidente da. Assembleia. Nacional - Excelência. - Os produzires metropolitanos de óleo de mendobi tomaram conhecimento da intervenção realizada pelo Deputado da Nação Prof. Doutor António Pinto de Meireles Barriga, em consequência, da qual usam do direito constitucional de representarão perante ;i Assembleia Nacional a fim de exporem o seguinte:
1.º A indústria metropolitana de óleo de amendoim acha-se apetrechada com o equipamento mais completo e mais moderno. Orgulha-se de produzir óleo refinado de qualidade inexcedível, igual ao melhor que se consome em todos os países, do Mundo. O óleo de amendoim fabricado no continente, português ó praticamente neutro (isento de ácidos livres) e também isento de mau cheiro ou mau sabor. Sob o ponto de vista higiénico, só o azeite extra ou o azeite refinado se lhe podem comparar.
Portanto, carece em absoluto de fundamento a afirmação de que a solução de misturar este óleo com o azeite não se coaduna com a higiene alimentar, a culinária e a gastronomia.
O ilustre Deputado Prof. Doutor Pinto Barriga dignou-se excluir da Europa todos os países que não consomem azeite. E nega qualidade de europeus nos Franceses, aos Ingleses, aos Belgas, aos Holandeses, aos Alemães, aos Escandinavos, etc. (e até aos Espanhóis). maiores produtores mundiais de azeite). que usam o óleo de amendoim simples ou em mistura ...
2.º 0s fabricantes portugueses deste óleo não solicitaram, directa ou indirectamente, a sua adirão ao azeite. Pelo contrário, quando informados oficialmente de que ela ia ser determinada, declararam à Junto. Nacional do Azeite que não desejavam realizá-la, nas suas fábricas.
Conscientes e seguros da, qualidade óptima do óleo de amendoim que fabricam, prefeririam e preferem vendê-lo estreme, para que o público possa compreender a sua superioridade.
Entendem que, em ano de azeite altamente ácido, de sabor e cheiro maus, constitui prejuízo para a divulgação do óleo de amendoim, produto excelente, a sua mistura obrigatória com azeites de qualidade inferior. Se se acham no mercado, vendidas sob a designarão de azeite, misturas de mau aspecto e sabor, a culpa pertence à má qualidade do azeite, e nunca ao óleo de amendoim metropolitano. Este, quando misturado a azeites ácidos, melhora a suo. qualidade. Nunca a piora. Contribui para evitar prejuízos à saúde pública, nunca os provoca.
3.º Em Portugal o óleo de amendoim estreme é consumido precisamente pelas famílias de nível de vida mais alto. Os pobres não o conhecem, e só por isso não n apreciam. Há zonas rurais onde o azeite quando mais ácido é. quanto mais pica na garganta, quanto mais estômagos e fígados estraga, mais apreciado se torna.
Pelo contrário, entre os ricos e remediados, uns famílias onde mais se sabe o que vale a higiene alimentar, na culinária dos gastrónomos, como, por exemplo, nas mayonnaises, molhos, cozinhados e fritos de alta qualidade, o óleo de amendoim, mesmo em Portugal, país de azeites excelentes, alarga cada vez mais a preferência que merece.
4.º A mistura obrigatória de azeite no óleo de mendobi não se destina a, beneficiar os fabricantes deste óleo, mas sim a defender a olivicultura nacional. Foi a Junta Nacional do Azeite, organismo que protege o azeite e declaradamente tem prejudicado o óleo, a entidade que propôs essa mistura. Foram os representantes da lavoura quem, por unanimidade, a aprovou.
Porquê?
Porque o azeite, este ano, é escasso e mau. Porque a mistura com óleo de amendoim melhora o azeite. Porque, se o azeite faltasse, os consumidores comprariam óleo de amendoim, habituar-se-iam a usá-lo estreme e dar-lhe-iam a mesma preferência que só verifica, quer no país mais rico do Mundo -Os Estados Unidos da América do Norte-, quer em muitas outras nações de nível de vida extremamente elevado.
Os industriais produtoras de óleo de amendoim garantem solenemente, perante V. Ex.ª e perante o público, a genuinidade deste óleo. O óleo de amendoim nunca pode prejudicar a saúde do consumidor, nem o fígado, o estômago ou outros órgãos dos doentes.
Quer continuem europeus, quer tenham sido expulsos da Europa, por decisão oratória, todos podem consumir o óleo de mendobi estreme. E só não lhes convirá a, mistura azeite-óleo quando o azeite for mau. O óleo de amendoim português, metropolitano, esse é sempre bom.
5.º Ao final da tua dissertação, o ilustre Deputado Doutor Pinto Barriga afirmou:
Quanto ao óleo e seus respectivos preços, haveria muito que discutir, mesmo muito, económica e comparativamente, mas é um problema vasto, para
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ser tratado numa ordem do dia, como aviso prévio, e não por uma intervenção como ora estou realizando.
Por isso, ousamos solicitar a intervenção de V. Ex.ª para que se apresente, min urgência u aviso prévio que se refere ao problema dos preços, económica e comparativamente falando.
Julgamos indispensável que o assunto seja debatido com clareza total e profundidade completa. Não pode ficar apenas em palavras vagas, que se prestam a todos os sentidos. Para prestígio da administração pública, da indústria nacional e da agricultura - é indispensável que cada qual assuma responsabilidades.
Estamos prontos a assumir as nossas e por isso, temos a honra de declarar a V. Ex.ª o seguinte:
a) Conforme só verifica da nota oficiosa da Junta Nacional do Azeite, a alta do preço do óleo de mendobi (preço que hoje é superior ao do azeite corrente) em nada beneficiou os industriais. Foi destinada a melhorar as condições de produção de amendoim no Império Ultramarino Português, a evitar encargos para o Fundo de Abastecimento e a impedir que o óleo de mendobi seja vendido mais barato que o azeite, para proteger, assim, a olivicultura metropolitana;
b) Acrescentou a Junta Nacional do Azeite que,. em benefício da lavoura, os bagaços de amendoim para alimentação de gados são vendidos em Portugal muito abaixo dos pregos internacionais. Se aqui se adoptassem estes preços, o óleo de mendobi poderia baixar quase 2$ em litro;
c) Portanto, neste caso, ao contrário do afirmado pelo ilustre Deputado, não é a lavoura que está pagando o imposto de nivelação de preços. A favor do consumidor. São a indústria e o consumidor quem paga esse imposto, em justo benefício da tão sacrificada pecuária nacional.
6.º Entendem os fabricantes metropolitanos de óleo de mendobi que o consumo deste produto em nada prejudicará o progresso da olivicultura nacional. Os aumentos constantes de consumo interno e a necessidade de conservar e desenvolver os mercados estrangeiros e ultramarinos do bom azeite português permitem que a olivicultura e a indústria vivam e progridam paralelamente. Os processos modernos de extracção e refinação do excelente óleo de mendobi, pela sua concorrência natural, torçam a melhorar a produção do azeito e contribuem para que o seu prestígio se acrescente. A política de unidade económica entre as províncias portuguesas de aquém e de além-mar exige que se fomente a produção de amendoim no ultramar, o que somente se conseguirá com segurança e continuidade promovendo a sua colocação na metrópole a preços remuneradores. Quanto mais se desenvolver o consumo de óleo do amendoim na metrópole maiores quantidades de azeite poderão ser exportadas, a preços sempre superiores aos que vigoram no mercado interno.
Trabalhemos em Portugal com matérias-primas portuguesas. Será sempre um bem.
Mal, muito mal. péssimo mal, e péssimo sintoma é o facto de os fabricantes portugueses de óleo de mendobi não possuírem, neste momento, nem matérias-primas num óleo português em quantidades suficientes para o consumo. Ao contrário do boato malévolo e criminoso que correu, a mistura não foi determinada por haver abundância de óleo: para se conseguir abastecer a metrópole é preciso trazer imediatamente óleo de amendoim de Moçambique e do estrangeiro, em quantidade superior a 5 milhões de litros, e vão importar-se nada menos de 15 000 t de ginguba estrangeira-quase lauto como a produção total da Guiné Portuguesa !
Ao mesmo tempo, para evitar-se falta maior de azeite, proibiu-se pràticamente a sua exportação para os mercados estrangeiros, que mais lima vez irão perder-se. E até está a dificultar-se o envio de azeite para as províncias ultramarinas!
7.º Terminando o resumindo: se colocassem o interesse próprio acima, do interesse nacional, os fabricantes metropolitanos do óleo de mendobi desejariam que este produto, em vez de ser prejudicado pela adição de azeites graduados, fosse vendido estreme em concorrência com eles.
Se pusessem o benefício da indústria acima do da olivicultura, continuariam a reclamar a venda separada dos dois produtos, para que melhor se divulgasse o óleo de mendobi.
Se não compreendessem o verdadeiro interesse do consumidor, prefeririam a solução de venda separada, preconizada em primeiro lugar por alguns jornais e em seguida, na Assembleia Nacional, pelo ilustre Deputado Doutor Pinto Barriga, visto que ela conduziria ao desaparecimento do azeite do mercado legal, à sua venda clandestina por preço alto e ao consequente aumento de procura e de preferência pelo óleo de mendobi. Esto continuou, continua e continuará a ser vendido rigorosamente ao preço tabelado, porque os fabricantes metropolitanos possuem o orgulho legítimo de afirmar que sabem cumprir as leis e regulamentos em vigor.
A indústria portuguesa afirma que, se for colocada em condições de produção idênticas às das suas congéneres estrangeiras, concorrerá vantajosamente em preços com elas, como já está sucedendo no que respeita a qualidade.
Compreende-se que a indústria reclame o desaparecimento dos entraves que impedem aquelas condições. Compreende-se que deseje vender o mais barato possível, paia aumentar a produção por meio da conquista de consumidores.
O que não se compreende, porque não tem lógica, é que, em nome dos interesses dos mesmos consumidores, outras entidades proponham a venda livre do azeite, com a consequente carestia ilimitada dos preços, ou soluções que favorecem o «mercado negro». Nem que pseudodefen-ores da olivicultura acusem o Governo de provocar a carestia do óleo de amendoim.
Pelo exposto, os fabricantes metropolitanos reconhecem a necessidade da decisão corajosa do Governo, porque, acima de tudo, era necessário garantir o abastecimento público, aos preços tabelados, e melhorar a qualidade do azeite por meio da adição de óleo.
Assim, apesar de terem visto travada a expansão natural do seu produto, aceitam sem protesto o prejuízo que lhes foi imposto pela determinação oficial da mistura e estão colaborando por todas as formas ao seu alcance pura o melhor fornecimento do mercado.
Por isso julgam ser merecedores do deferimento do seu pedido para que a Assembleia Nacional discuta urgentemente, com a largueza, a imparcialidade e o espírito de justiça que lho são peculiares, o aviso prévio municiado pelo ilustre Deputado Prof. Doutor António Pinto de Meireles Barriga.
Temos a honra de apresentar a V. Ex.ª os nossos cumprimentos mais respeitosos. A bem da Nação.
Lisboa, 6 de Abril de l956. - (Seguem as assinaturas}.
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736 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 137
O Sr. Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho, foi recebido na Mesa o parecer da Câmara Corporativa respeitante ao projecto de lei do Sr. Deputado Galiano Tavares, sobre as habilitações exigidas aos professores de Desenho do ensino liceal. Vai ser publicado no Diário das Sessões. Também a Presidência do Conselho enviou, para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, encontrando-se na Mesa, o Diário do Governo n.º 68, 1.ª série, de 30 de Março último, que insere o Decreto-Lei n.º 40 567.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para apresentação de um requerimento, o Sr. Deputado Águedo de Oliveira.
O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte:
Requerimento
a Nos termos do artigo 96.º da Constituição, requeiro que, pelo Ministério do Ultramar, me sejam fornecidos os seguintes elementos oficiais:
a) Nota discriminada, ano a ano e por províncias, das obras novas, edifícios, construções e melhoramentos, tais como escolas, hospitais, liceus, colégios- liceus, mercados, estádios, instalações de serviço público, realizados na última dezena de anos pelos governos gerais, governos, câmaras municipais e institutos públicos, com indicação das verbas previstas « das importâncias gastas;
b) Nota discriminada, ano a ano e por províncias, das obras portuárias, cais acostáveis, cobertos, armazéns e outras instalações, nas condições requeridas na alínea anterior;
c) Nota discriminada, ano a ano e por províncias, das aerogares, aeródromos, campos de aterragem, aviões, oficinas e equipamentos, pertencentes a cada uma daquelas províncias, construídos ou adquiridos no mesmo período, com indicação dos respectivos gastos;
d) Nota discriminada, ano a ano e por províncias, de estradas e caminhos de ferro, pontes, instalações, vias e mudanças de via, material circulante, oficinas, estações e obras de estações, número de carris e travessas, material de reboque, hangares, novos edifícios, casas do pessoal, etc., realizados ou adquiridos, com indicação das redes, extensões e bitolas e, bem assim, das obras projectadas ou dos planos estabelecidos e dos respectivos custos, na última dezena de anos;
e) Nota discriminada, ano a ano e por províncias, dos bairros residenciais e prédios para funcionários públicos, importâncias gastas e entidade promotora e responsável pelas construções, em igual período;
f) Nota discriminada, por anos e por províncias, dos colonatos de qualquer espécie, organizados pelo sector público e privado e destinados à fixação de brancos ou nativos e, bem assim, dos bairros indígenas construídos, nos últimos dez anos, despesas previstas e gastas;
g) Nota, em iguais condições, das pesquisas mineiras realizadas oficialmente;
h) Nota anual e por províncias da circulação fiduciária e dos seus aumentos registados nos últimos dez anos;
i) Nota discriminada, ano a ano e por províncias, das obras, construções, melhoramentos iniciados e não findos, com a indicação das verbas previstas e das importâncias já despendidas;
j) Nota discriminada, nos termos anteriores, das realizações sociais e corporativas».
O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: num diálogo estabelecido na penúltima sessão, antes da ordem do dia, entre os Srs. Deputados Paulo Cancella de Abreu e Pinto Barriga, que nessa altura se encontrava no uso da palavra, não cheguei a compreender bem se o Sr. Deputado Pinto Barriga fazia tenção de apresentar qualquer aviso prévio sobre o problema do azeite. Solicito, pois, de V. Ex.ª se digne informar-me do que há a tal respeito.
O Sr. Presidente: - Sobre as intenções do Sr. Deputado Pinto Barriga é evidente que não posso esclarecer com precisão V. Ex.ª Apenas posso informar o Sr. Deputado Melo Machado de que não foi enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado Pinto Barriga, até este momento, qualquer nota de aviso prévio sobre o assunto versado nessa ocasião.
O Sr. Melo Machado: - Então, se V. Ex.ª me dá licença, desejo enviar para a Mesa a seguinte nota de
Aviso prévio
«No intuito de que o assunto seja nesta Assembleia amplamente debatido, para melhor esclarecimento do País, declaro que desejo tratar, em aviso prévio, do regime de comércio de azeite estabelecido pela Portaria n.º 40 554, convindo essencialmente debater:
1.º Se era ou não essencial defender o consumidor, em face de uma escassez evidente de azeite;
2.º Se haveria outra solução a apresentar;
3.º Se na solução adoptada se não defende a oleicultura nacional;
4.º Se existiam largas quantidades de óleo no País;
5.º Se não seria conveniente acautelar as exportações tradicionais:, como garantia para futuras e normais produções».
Sr. Presidente: desejo mais pedir a V. Ex.ª que, dada a excepcional importância e oportunidade do assunto que é objecto do aviso prévio que acabo de anunciar, o mesmo seja marcado ainda durante a presente sessão.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Informo ainda V. Ex.ª de que, desde que estejam publicados os esclarecimentos que foram enviados a esta Assembleia, a pedido do Sr. Deputado Pinto Barriga, e eu tome conhecimento deles, oito dias depois dessa publicação estou apto a realizar o meu aviso prévio.
O Sr. Presidente: - Vou dar imediato conhecimento ao Governo do aviso prévio que V. Ex.ª acaba de anunciar.
Quanto ao pedido formulado por V. Ex.ª relativamente à efectivação do seu aviso prévio ainda dentro da actual sessão prorrogada, informo V. Ex.ª de que farei o possível para o satisfazer. Sabe, no entanto, V. Ex.ª e sabe a Câmara a estreiteza de tempo com que me debato neste final de sessão legislativa para dar à Câmara possibilidade de sem precipitação
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tratar os assuntos que, impreterível e constitucional, tem de ser pronunciar.
Mas reconheço que o aviso prévio de V. Ex.ª tem um enorme interesse e uma perfeita actualidade e que seria conveniente produzir-se sobre ele um amplo debate antes do encerramento da Assembleia Nacional.
Nestas circunstâncias, farei o possível para que o aviso prévio de V. Ex.ª possa efectivar-se como pretende. Devo este esforço ao País, à Câmara e a V. Ex.ª
Vozes: - Muito bem !
O Sr. Melo Machado: - Muito obrigado a V. Ex.ª, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão na generalidade as propostas de lei sobre turismo e indústria hoteleira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu:- Embora já tenhamos dito e repetido aqui o suficiente sobre o turismo e todos os problemas com ele relacionados, volto a esta tribuna, por o assunto ser vasto e aliciante. De facto, indústria hoteleira, escolas hoteleiras e de guias e intérpretes, passaportes e vistos, acordos turísticos, transportes, facilidades aduaneiras e de trânsito, agências do viagens, Casas de Portugal, propaganda, erudito hoteleiro, Fundo de Turismo, etc., tudo foi tratado aqui sem esquecermos também a projecção política e social do turismo nas relações entre os povos, e culminando, como fulcro de onde tudo isto irradiasse, preconizou-se um estatuto do turismo, onde a numerosa legislação correspondente fosse aglutinada e se organizassem e coordenassem todos os serviços respectivos do Estado e do Secretariado, que denomino apenas S. N. I., porque não consigo reler na memória os numerosos apelidos com que o baptizaram..., o qual, quer sob a direcção do António Ferro, quer sob a do Dr. José Manuel da Costa, prestou assinalados serviços à Nação.
Fizeram-se largas divagações sobro o tema. em ordem a acentuar a sua importância e a sugerir ao Governo as soluções mais apropriadas para se entrar decididamente num caminho de realizações práticas, para colocar o nosso turismo na extensão e no nível recomendados pelo interesse do País e que os factos justificam e a nossa prestigiosa situação interna e internacional facilitam. E que o Governo também assim o reconhece prova-o a circunstância de o turismo estar incluído numa das grandes corporações que vão ser criadas.
E desnecessário é relembrar aquelas coisas que entre nós, por repetidas, se tornaram lugares comuns, e lá fora, por toda a parte, são o nosso excelente cartaz: os dons que a natureza nos prodigalizou, dando-nos um sol radioso, um clima que, mesmo quando agreste e traiçoeiro, não tem confronto com o dos outros países, uma paisagem luxuriante e variada, panoramas extensos, monumentos e padrões históricos e artísticos surpreendentes, e ainda a Índole de um povo afável, acolhedor e hospitaleiro, a sua riqueza folclórica, e, em letras de maior destaque, a bendita ordem e a tranquilidade desta casa lusitana, de há cerca de trinta anos para cá, isto é, desde que findou aquele tempo em que foi possível um ilustre jornalista ver afixado a bordo de um navio, como programa de distracção dos passageiros em Portugal, uma revolução em Lisboa!
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Temos boa e sólida matéria-prima. o mesmo o afastamento neste extremo «onde a terra acaba e o mar começa», que necessariamente afecta a afluência dos turistas que dispõem de pouco tempo e de limitados recursos ou receiam os incómodos e fadigas de longa jornada, neste extremo da Europa, que não é um ponto do irradiação turística, como o são, por exemplo, a França e a Suíça, o obstáculo apenas parcialmente é suprido pela frequência, o aceleramento e comodidade de transportes, que é mister melhorar, intensificar e facilitar, mediante acordos turísticos e acção permanente o relevante das Casas de Portugal, das agências de viagens, companhias de caminhos do ferro, vias aéreas e marítimas, etc., e tudo com a colaboração sempre preciosa e eficiente do Automóvel Clube de Portugal, como o tem sido, e ainda da prestimosa Sociedade de Propaganda de Portugal.
Há muito a fazer, o tenho para mim como certo que, além dos obstáculos referidos, o atraso e a lentidão a que neste campo nos votámos têm sido prejudiciais.
Não tenhamos ilusões. Não, não nos deixemos embalar só pelo canto de sereia dos números estatísticos, verdadeiros O certo, mas muitas vezes enganosos, conducentes a deduções erradas, contra as quais é necessário reagir ou precaver-nos.
Tem aumentado o número de turistas que atinem ao nosso país? Sem dúvida, e em escala ascendente, como mostram os registos da Polícia Internacional.
Assim, entraram: em 1946, 44385; em 1947, 61180; em 1948, 54400; em l949. 53400; em 1950, 76307; em 1951, 86576; em 1952, 110011; em 1953,152690; em 1954,165400; em 1955, 202190, isto é, mais 36730 do que no ano anterior, devido especialmente à afluência de ingleses, americanos, espanhóis e acima de todos franceses.
Aumento constante, como se vê, mas só em 1955 foi atingida a casa dos 200000, ao passo que outros países ultrapassaram há muito a do milhão.
Já em 1952 a Itália recebeu mais de 6 milhões, a França mais de 3 milhões, a Suíça mais de 2 800 000 e, aqui ao lado, na nossa amiga Espanha, invadida por cerca de 2 milhões do turistas, vemo-los mesmo à nossa porta, como na Andaluzia e na Galiza, sem a sedução de transpo-la por motivo dos câmbios e incómodas dificuldades em vistos, encargos aduaneiros e outros que ainda lhes são impostos cá e lá.
Queremo-los na nossa casa, acenamo-lhes com a propaganda, mas depois exigimos que paguem a visita antes de lhes abrirmos a porta!
É esta uma das razões por que, embora tenha aumentado também o número de automóveis estrangeiros entrados pela fronteira, este aumento está, em relatividade, muito aquém do verificado noutros países.
No último sexénio entraram: em 1950, 4807: em 1951, 6437; em 1952, 8184; em 1953, 10928; em 1954, 13385. e em 1955, 17396.
Mas merece referência separada o movimento de reboques ou roulottes de estrangeiros, especialmente do franceses.
Segundo informação dos serviços da alfândega, o seu número total foi do 11 em 1950 e já de 110 em 1955 - decuplicou.
É expressivo este número, porque aumentou rapidamente e mostra que, apesar de longa jornada e do câmbio desfavorável, etc., muitas famílias de classes menos abastadas vêm ao nosso pais instalar os seus acampamentos, nomeadamente na orla marítima, como para aí vimos, de norte a sul, de preferência nas praias mais modestas e típicas e ato junto da Torre de Belém. São famílias numerosas, sem possibilidades para se hospeda-
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rem em hotéis, que gastam pouco, mas constituem excelente fulcro de propaganda das belezas que a terra e o mar nos prodigalizam.
E, como tudo indica que a afluência desta espécie tende a aumentar acentuadamente, é aconselhável, à semelhança do já projectado junto da foz do Lima, o Estado, as autarquias e o Secretariado Nacional da Informação, como se lhe atribui na segunda proposta em discussão, promovam e facilitem o campismo nos lugares mais apropriados e, sem os desprover da feição rústica, os abasteçam com as instalações higiénicas indispensáveis, seja nas extensas matas da orla marítima, como, no Norte, a de próximo de Moledo do Minho, e nas do Estado: no Furadouro, na Torreira, em S. Jacinto, em Mira, na serra da Boa Viagem, na Foz do Arelho e, mais para o interior, na linda e típica pateira de Fermentelos, que aguarda também a sua pousada, como, felizmente, vai ter brevemente a bela ria de Aveiro, lugar, como aquele, apropriado aos desportos náuticos, e ainda no litoral algarvio.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Orador:-Sr. Presidente: ainda neste capitulo da afluência há outro aspecto a contemplar para apreciarmos com exactidão o movimento turístico em Portugal, pois ele é um índice evidente dos seus resultados práticos.
Quero referir-me à permanência ou estada dos visitantes, mesmo sem deter-me no pormenor das chamadas nuitées, ou seja ao número de dormidas-índice adoptado pelos organismos internacionais para cálculo do movimento turístico.
Na verdade, olhando aos resultados, a actividades como a hoteleira tanto pode interessar a maior permanência dos hóspedes como a sua constante renovação. E, mesmo sob o ponto de vista turístico em si, se é certo que a afluência de maior número para estada breve aumenta os propagandistas do pais visitado, por outro lado os que estacionam levam melhor conhecimento das nossas coisas e da nossa gente, e nomeadamente da história e da cultura portuguesas, que os habilitam a fazer uma propaganda mais profunda e intensa e em pormenores que escapam a uma visita curta e superficial.
Não tom notado como são excelentes propagandistas de Portugal os que, voluntariamente ou por imposição das suas funções, por cá permanecem por mais dilatado tempo?
Ora, Sr. Presidente, longe de progredir, tem diminuído a permanência dos estrangeiros em Portugal, como porventura noutros países. E esta diminuição acentuou-se a partir do fim da última guerra.
Analisando, para exemplo, o movimento do melhor e maior hotel do Estoril, conclui-se que a média das estadas dos seus hóspedes foi superior a dez dias e chegou a ser de vinte dias antes da guerra e até 1945, e, pelo contrário, a partir de 1946, isto e, nos dez últimos anos, essa média caiu verticalmente, não tendo em nenhum deles ultrapassado o máximo de seis dias. Noutro hotel de menor categoria, onde, de 1939 a 1949, foi acentuadamente superior a dez dias, baixou nos últimos anos para algarismo inferior a essa dezena. E assim tem sucedido também em Lisboa, como no resto do País.
A toda a luz se revelam as razões deste fenómeno, como o são a facilidade e a celeridade dos transportes, as viagens colectivas em excursões rápidas e económicas promovidas pelas agências, a euforia, a ânsia de muita gente de, em curto espaço de tempo, ver tudo, para dizer que se percorreu o Mundo, que se conhece o Mundo, embora, na realidade, nada se tenha visto ou se acabe em confusão, por não se saber localizar o que se viu a 100 km à hora, ou como num filme sem retardador, ou com uma permanência semelhante à daquelas excursões que ai se anunciam, por exemplo às Caldas, a Leiria e a Coimbra, apenas porque ali se passa a raminho do Porto ou de Fátima. Não julgueis que estou fantasiando. Alguém disse:
O turismo moderno perdeu algumas das preciosas vantagens anteriores. Hoje em dia, viajantes atravessam um país inteiro de comboio, de noite, sem nada verem. Aviões conduzem-nos através dos continentes e oceanos em poucas horas. Anteriormente, os visitantes aprendiam alguma coisa sobre os países e povos, no decurso da sua lenta vagabundagem. Porém, o turismo ultrapassa hoje as épocas antigas, com a sua extensão geográfica, número de turistas e rapidez das viagens.
E quem o disse, meus senhores, foi há anos Sua Santidade Pio XII aos delegados de uma conferencia internacional dos clubes promotores de turismo.
Sr. Presidente: a nossa fronteira está longe de se encontrar franqueada de par em par e nem ali abrimos os braços aos visitantes com um sorriso franco e acolhedor.
Nota-se às vezes tolerância, como ainda agora sucedeu, e bem, por ocasião da trágica morte do infante D. Afonso de Bourbon... ou quando há futebol.
Pelo que respeita especialmente aos que transitam de automóvel, as facilidades legais estão ainda longe de atingir o que é conveniente. As formalidades e exigências ainda em vigor não atraem: repelem.
E depois, que confusão, que trapalhada! Quem não chega à fronteira antes das 24 horas tem de esperar até ao nascer do sol do dia seguinte, de Verão e de Inverno, ali ao relento, se não quiser ou não tiver lugar no mais próximo hotel ou «parador» espanhol, a grande distancia. É certo que, neste aspecto, a culpa maior cabe à Espanha, pois, embora se possa sair de lá das 7 às 24 horas nos meses de Maio a Outubro, quem de Novembro a Abril pretenda transpor a raia tem de fazê-lo das 9 às 21 horas, isto é, entrar já dia alto e sair de dia na hora de Verão.
Os encargos aduaneiros que oneram cada transporte ligeiro ou colectivo também variam com o calendário e os ponteiros: 15$50 por veículo, das 9 às 17 horas, de Outubro a Abril, e das 9 às 18 horas, de Maio a Setembro ; mas, antes ou depois destas horas e a qualquer hora dos domingos e feriados, já não pagam 15$50, mas 34$50!
É o bailado das horas, onde dançam também as de Verão e as de Inverno, colhendo de surpresa quem não sabe que os meridianos são mera geometria no espaço...
A Policia Internacional pagam-se 50$ em qualquer dia útil ou inútil.
Por outro lado, em Espanha, em cada carro, na passagem da sua fronteira, incide só a taxa fixa de 5 pesetas, e apenas os carros que entram ali pela primeira vez são colectados com 50 pesetas, que pràticamente, com os acréscimos, se eleva a 75; isto mesmo em transito.
Quer dizer: mesmo que o turista conheça todos estes obstáculos e dificuldades e venha munido das cambiais, de um horário e de cronometro, não deixa de correr o risco de esbarrar na fronteira, porque erro de cálculo, desconhecimento das distâncias ou uma panne no transporte lhe retardaram a viagem, como é tão frequente.
Não pode ser!
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Não venham dizer-nos quo assim acontece noutros países.
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Não sei se posso negá-lo, mas eles têm de certeza a margem que nos falta para desperdiçar a afluência de turistas, em lugar de atraí-la.
Há fronteiras -como as de Irun e La Junquera- abertas permanentemente, e nada impede que assim suceda nas nossas, mediante o escalonamento de brigadas. Temo-lo nos portos e aeroportos. E a estranha excepção da Espanha para connosco não provirá unicamente de nós procedermos do mesmo modo para com ela?
Consta-me que, felizmente, o problema está merecendo a atenção cuidada do Governo, e certamente sob os dois aspectos: encargos aduaneiros e policiais e horário dos serviços.
Sr. Presidente: há também a eterna questão do visto nos passaportes, de que me abstenho de ocupar-me, por já o ter feito noutras conjunturas e não dever alongar-me.
Digo apenas que importa desmesurada perda de tempo e prejuízos aguardar reciprocidades.
Mas dir-se-á, com aparente razão: como é evidente, em todo o País, normalmente, apenas temos alojamentos disponíveis para alguns milhares de turistas e, consequentemente, são inúteis, se não inconvenientes, a propaganda, a supressão dos vistos, as facilidades de acesso, a redução dos encargos aduaneiros e policiais e o mais de que os turistas sejam beneficiários.
À primeira vista parece que pensa bem quem pensa assim; mas, por outro lado, não convém ficar para trás, deixar-nos esquecer, ou votar ao abandono, ou desconhecer que existimos ou não marcamos como país de turismo. Quem não aparece esquece. Parar equivalia a recuar, a inutilizar o caminho percorrido, e ter de recomeçar quando já fosse tarde.
O caminho é para a frente e muito depressa.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Na realidade, a nossa situação é ainda muito precária no respeitante ao essencial, ou seja à capacidade hoteleira, e quem venha uma ou duas vezes sem poder ou querer esperar que lhe garantam hospedagem ou não a encontre onde deseja não voltará mais, e tem motivo para propalar que Portugal é inacessível. Não exagero, pois, como é do domínio público, especialmente na quadra das férias, nos hotéis de Lisboa, Porto e Coimbra e nos do Estoril e outras praias já silo rejeitados inúmeros hóspedes estrangeiros, por falta de alojamentos. Sucede, por vezes, pretenderem instalar-se num ponto do Pais e só poderem fazê-lo noutro distante.
E já tem sucedido também verem-se forçados a retroceder e a transpor a fronteira para não ficarem ao relento. É esta a triste realidade, embora, paradoxalmente, pareça que a recusa de hospedagem pode, de vez em quando, servir de reclamo, se aos quatro ventos se propalar que os hotéis de Portugal estão a abarrotar.
Não podemos de nenhum modo contentar-nos cora a situação presente, apesar do que se fez e está fazendo. Há no Pais apenas 208 hotéis, pousadas e estalagens e não são numerosas as pensões aceitáveis; mais 1467 quartos, dos quais 945 em Lisboa, previstos pela Camará Corporativa em resultado da construção de 17 hotéis e ampliação e remodelação de 18, e novas estalagens não bastam. Sem dúvida temos caminhado alguma coisa nos últimos anos, quer por iniciativa e conta do Estado, quer por iniciativa e conta de particulares. Estão no primeiro caso os hotéis dos Seteais e de Santa Luzia; estuo no segundo caso os da Figueira da Foz e de Abrantes e, há mais tempo, o Infante de Sagres, no Porto, e o Condestável, em Lisboa.
Actualmente em Lisboa constroem-se, pelo menos, um grande e um pequeno hotel, outro está a concluir-se e há ampliações em curso, o que tudo elevará substancialmente o número e a qualidade dos alojamentos.
Mas, repito, não é suficiente. Não o é mesmo em Lisboa o no Porto. E na província, excepto os casos que apontei e poucos mais, estamos muito longe do necessário. Mesmo em Évora, onde a falta há anos de um hotel constitui um pecado, só agora se está encarando o problema com objectividade relevante. Viseu, Beja, Lamego, Bragança, Portalegre, Guimarães, Nazaré, etc., aguardam.
Fátima, que necessita de um grande hotel, não possui sequer um restaurante amplo de razoável categoria. E será, porventura, dos sítios onde estes empreendimentos seriam mais lucrativos.
O Estado não pode fazer tudo, mas é mister que o Estado estimule e acarinhe as iniciativas locais, para que tenham projecção casos que são raros exemplos de quanto podem e valem a dedicação, o desinteresse e o espirito de sacrifício ao serviço do regionalismo e, em última análise, do País.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Sr. Presidente: tem tardado a construção das novas pousadas, ordenada há mais de dois anos, e é pena.
A reputação delas ultrapassou a fronteira. Já em 1949 o jornal belga Fers L'Arenir dizia que constituíam uma das iniciativas mais originais e mais úteis e que «o turista que nelas entra tem desde logo a certeza de que será tratado não somente com correcção mas também com aquela afabilidade espontânea tão característica do povo português».
E o presidente da Comissão Hoteleira Complementar, Sr. Monteyne, apresentou como solução óptima para a hotelaria complementar o tipo das pousadas portuguesas e chamou a atenção dos outros países para esta feliz realidade.
Com o problema do turismo relaciona-se directamente o dos cursos de hoteleiros, previstos na Lei n.º 2073 e só agora em estudo por uma comissão recentemente nomeada; e com ele se relaciona também, entre outros, o curso dos guias-intérpretes devidamente habilitados, com conhecimento do País, dos seus monumentos e de um pouco da sua história, de roteiros turísticos elaborados pelo Secretariado Nacional da Informação e que conheçam as principais línguas. A nossa só é facilmente apreendida pelos espanhóis e italianos. É, pois, mais um grande obstáculo a reduzir.
Além de traduzir-se em centenas de milhares de contos a receita em cambiais que a indústria hoteleira traz ao País, ela determina o desenvolvimento de muitas outras actividades e a ocupação e o sustento de dezenas de milhares de trabalhadores de variadas categorias.
A indústria hoteleira é sob este aspecto de tão elevado alcance e é tão importante o modo como é exercida que foi ainda o Sumo Pontífice quem disse, ao receber os membros da União Industrial Hoteleira:
Ora vós tendes parte importante a desempenhar para favorecer e apressar a feliz evolução que se desenvolve no meio das vicissitudes políticas e das guerras frias e sangrentas, É difícil medir tudo o que representam para um viajante as estadas que fazem nos hotéis. Além da satisfação que ele tinha direito a esperar do alojamento, da sua alimentação o da organização material, além dos encontros que pode ter, ficarão gravadas na sua mente as delicadezas, o bom gosto, a discrição do pessoal e bem
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assim todas as atenções de que foi alvo. Que melhor publicidade de um país do que a agradável recordação deixada aos viajantes pelos hotéis onde se
instalaram ?
E Pio XII, referindo-se ao clima que o viajante devo encontrar nos hotéis, acrescentou:
O seu teor simboliza, de certo modo, o acolhimento dado pela nação que eles representam.
Sr. Presidente: dadas todas estas circunstâncias, reconhecido irrecusavelmente que sem hotéis bons e suficientes não pode haver turismo e que sob outros aspectos muito há ainda a fazer, compreende-se bem quanto são dignas de aplauso e de aprovação, na generalidade, as propostas que o Sr. Presidente do Conselho enviou à Assembleia Nacional, uma por adaptação de um projecto de decreto e a outra pela de um projecto de proposta, e ambas já com parecer da Câmara Corporativa.
A primeira altera umas e interpreta outras disposições da Lei Hoteleira (n.º 2073), de 23 de Dezembro de 1954. E fá-lo no sentido de ampliar o âmbito das suas disposições e em ordem a aumentar as facilidades e isenções em beneficio desta indústria e assim estimular o sen constante progresso e aperfeiçoamento.
Apesar de certas deficiências e exclusões que se faz mister evitar, a Lei n.º 2073 constitui um grande passo para aquele fim e os seus benéficos efeitos estão já à vista.
A sua fama repercutiu-se mesmo no estrangeiro.
Em Dezembro de 1904 um telegrama de Londres, publicado no Diário de Noticias, revelou que no Congresso Internacional do Turismo o presidente da comissão de base para o Estatuto do Desenvolvimento da Indústria Hoteleira elogiou com prazer a acção de Portugal neste sector, destacando que se tratava de um pais que tinha em vias de publicação uma nova lei, que representava extraordinário progresso para a modernização dessa indústria.
E cá, há poucos dias, o Sr. Marquet, experimentado técnico da construção do grande hotel de Lisboa, pode afirmar àquele Diário que as facilidades dadas pelo Governo Português à indústria hoteleira suo maiores do que em qualquer outro país.
Sobre a proposta da ampliação e interpretação da Lei n.º 2073 devo, todavia, dizer que, salvo o devido respeito, se me afigura justo que a sua aplicação se considere ou seja tornada extensiva aos hotéis, pensões ou estalagens que já estavam em construção ou ampliação à data em que ela fora votada; nomeadamente naquilo que diz respeito ao crédito hoteleiro, instituído no artigo 16.º, e não me consta estar ainda em vigor e ao Fundo de Turismo, a que já alude o artigo 15.º e de que se ocupa a segunda proposta. Votada a Lei n.º 2073, as obras continuaram, por os interessados estarem animados do legitimo convencimento de que, promulgada ela, seriam em tudo seus beneficiários.
Quer dizer: não esperaram, apressaram as obras, abreviando assim um grande impulso a bem do turismo nacional, de que, em última análise, se tornaram pioneiros.
a Sr. Bartolomeu Gromicho: - Pecaram por andar depressa, em vez de serem premiados, como convinha.
O Orador:-O que sucede não incita nem estimula as iniciativas. É um, são dois, são mais os interessados? Não me importa; o que me importa é tratar-se de corresponder e compensar esforços que não podem trazer beneficias individuais apreciáreis, criam encargos e representam mais um passo a bem do interesse nacional.
E afinal o que se pretende? Ao menos um juro mais baixo, o alargamento do prazo das amortizações dos empréstimos e pouco mais. Se daqui não sair uma deliberação neste sentido, decerto o Governo providenciará. Lei ou decreto são meio competente para não se violar o preceito da retroactividade.
Merecem também a atenção do Governo os pesados encargos sociais, que oneram os hotéis em dezenas o centenas de contos, com taxas de grémios, taxas das caixas de previdência e não sei que mais; sem falar do peso das obrigações que resultam dos contratos colectivos de trabalho, que, entre outros resultados, têm o de, por vezes, em certas quadras do ano, os hotéis chegarem a ter mais pessoal do que hóspedes.
O imposto de turismo carece de ser revisto.
Lembremo-nos de que, se numas vezes há hóspedes sem hotéis, noutras pode haver, e há, hotéis sem hóspedes.
Sucede muito isto na província e especificadamente nas termas e praias, e, todavia, porque é obrigatório ou conveniente, alguns estão abertos permanentemente. Os casos dos hotéis do Buçaco, da Figueira, de Espinho, de Ofir, da Praia da Rocha, etc., são típicos; e reparemos ainda que hotéis como os de Castelo Branco e Aveiro têm curtos períodos de afluência compensadora.
Lembremo-nos também de que os turistas afluem no maior número precisamente no nosso período de férias, e o congestionamento da maioria dos hotéis dá-se então e só então. E dura o espaço de um escasso mês, não só porque os estrangeiros se demoram pouco, mas também por o veraneio dos Portugueses ser agora mais curto, devido especialmente ao facto de o prolongamento dos exames ao longo do mês de Agosto encurtar as férias escolares.
Depreende-se do relatório da segunda proposta que o Governo abandonou ou relegou para segundo plano a promulgação de um estatuto de turismo, há muito anunciado e sobre cujo projecto chegou a incidir já em 1952 um notável parecer da Câmara Corporativa, com urgência recomendada.
O Governo julga agora preferível, à semelhança do sucedido com a indústria hoteleira, fazer constar de diplomas especiais a regulamentação dos vários sectores de actividades que mais de perto tocam nos interesses do turismo nacional e diz que a segunda proposta teve apenas em vista a criação e o aperfeiçoamento dos instrumentos necessários para a solução desses problemas.
É boa, é má esta orientação?
Lembro apenas que há muito a prever e regulamentar e que, além disso, a Camará Corporativa nos diz, no seu douto parecer, que inventariou nada menos de 242 diplomas publicados desde 1911 que contêm matérias relacionadas com o turismo, e por esta razão aconselha a simplificação e codificação do seu conteúdo.
Ainda uma breve referência à segunda proposta.
Dando-lhe o meu voto na generalidade, não deixo, entretanto, de notar que se me afiguram justificadas outras reclamações e sugestões que chegaram até nós, como a de que, entre as receitas que constituem o Fundo de Turismo, a proveniente do imposto sobre o jogo seja destinada ao turismo da sede da respectiva zona.
Finalmente, levantou celeuma a criação, pela base v, das comissões regionais de turismo.
A fim de não ser mais extenso, reservo-me para, se o julgar oportuno, apreciar este assunto na discussão da especialidade. Sem embargo, direi desde já que, a meu ver, o problema não reveste a acuidade que pode aparentar à primeira vista. E isto porque a base viu estabelece que a criação das regiões de turismo pela Presidência do Conselho depende de proposta ou audiência das câmaras municipais ou juntas de turismo.
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A base manifesta a intenção de não contrariar os interesses locais e a vontade desses organismos. É assim que a interpreto.
Não dou, porém, o meu voto à base IX na parte em que suprime as juntas de turismo e as comissões municipais de turismo. Podem, a meu ver, ser mantidas.
Não quero finalizar sem nova referência ao facto, bem expressivo e de grande alcance, de o turismo figurar numa das seis corporações criadas pela notável proposta de lei recentemente apresentada. É um excelente sintoma, pois revela que u Governo entende que a categoria de «grande actividade nacional» deve competir desde já ao turismo. Merece-o bem, como fonte de uniu grande indústria, ligada a muita* outras, e manancial de divisas, traduzido já agora em muitos centos de milhares de contos entrados nas nossas receitas invisíveis.
Sr. Presidente: em Mónaco obteve. Certo dia, a concurso a definirão do que é o turismo, e recebeu o prémio de 10000 francos a seguinte:
O turismo é o conjunto de deslocações humanas e das actividade* que dai resultam, provocadas pela exteriorização e a realização do desejo de evasão que dormita, em diverso grau. em cada indivíduo.
Façamos votos no sentido de o desejo que dormita em cada turista ser o de evasão para e não de Portugal. Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Marques Teixeira: - Sr. Presidente: este apaixonante tema de turismo -como D acaba de classificar o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu- já foi tratado nesta Câmara por ilustres Deputados, entre os quais deitarei, sem desprimor para ninguém, o ilustre orador que acaba de deixar a tribuna. A todos envolvo nas m minis saudações e nas minhas homenagens.
Sr. Presidente: se não pouparmos apenas os olhos sobre a proposta de lei acerca do turismo o sobre a proposta interpretativa da Lei n.º 2079, de 24 de Janeiro do actual ano. e antes delas fizermos uma leitura atenta e meditada, emerge de pronto esta conclusão: de facto, o seu conteúdo encerra mi esclarece um manancial de princípios que, nos domínios do turismo, além do mais, bolem com a estrutura. a orgânica e a competência de certos serviços - no fundo visando fomentar, incrementar o movimento turístico nacional, por forma a tentar, não soa criarão de condições que permitam uma maior eficiência e consequente rendimento avolumado de acção dos órgãos oficiais que lhe estão ou virão a estar adstritos. mas também acarinhando e dando estímulo e amparo às iniciativa» privadas, em ordem à intensificarão do seu desenvolvimento. A publicação de mais estes diplomas, Sr. Presidente, dá-nos de maneira evidente a medida de grandeza da visão que o Governo tem do importante problema do turismo e revela a acentuação do elevado e premente grau de interesse com que o equaciona, o examina, o estuda e procura buscar-lhe as melhores soluções. Os factos falam por nós. na eloquência do que são e do que valem. Enquadrando-nos, Sr. Presidente, apenas na recordação de um passado próximo e fugindo à citação de várias medidas avulsas, digamos assim, basta que mencionemos o acto determinante da elaboração do projecto do estatuto do turismo, de 1952, e a Lei n.º 2073, de 24 de Dezembro de 1954. conhecida por Lei Hoteleira, com cujo conteúdo está correlacionado o projecto de decreto-lei n.º 509, a que atrás aludi.
Quer dizer: comprova-se uma vez mais que o interesse nacional, nas suas múltiplas expressões inspira e move a acção dos nossos governantes. É tareia imensa, mas de profunda e proveitosa repercussão geral para o País. esta, Sr. Presidente, que se liga à questão do turismo, verificados que são os altos benefícios dele já advindos e conhecidas as excepcionais condições de que dispomos para. na realidade, o .podermos valorizar e fazer frutificar.
Mas porque, causa duma tarefa da maior grandeza, é difícil resolver o problema turístico de um modo global e até, porventura, convirá encará-lo gradualmente, no» vários detalhes em que se desdobra, por forma que, sem perder de vista o seu conspecto geral, seja possível reafixar-se um estudo .mais profundo de cada um dos seus aspectos, que conduza a que. com segurança, se definam e se .ponham em execução as medidas mais adequadas; porque do maior reflexo para a vida da Nação, há que olhá-lo com constância de interesse e dele extrair nas elevadas vantagens que comporta, evidentes .por si mesmas, sob o ponto de vista económico, social e político.
É de bom aviso que as não percamos, importa que as aproveitemos, tanto quanto seja possível, e. de facto, tudo concorre a nossa favor, visto que. se a providência dotou Portugal, digo untes o mundo português. com inigualáveis requisitos naturais, por força dos seus altos desígnios pôs à frente da governação um homem que. mercê da sua bondade. da sua doutrina e da acção conjunta dos seus colaboradores, conseguiu refundir e engrandecer, em .moldes quase inimagináveis, a vida nacional.
E, assim, a par da celebridade da nossa história, da sugestão e riqueza da nossa literatura, da singeleza de vida do nosso bom povo. que tem o jeito encantador de bem receber da tipicidade dos seus lisos e costumes, com traços etnográficos e folclóricos cuja pureza é preciso manter a todo o transe; ao lado de tão justamente decantadas belezas panorâmicas e amenidades de clima, somos hoje um exemplo de ordem e de compostura, dispomos do cartaz turístico representado por tão formosos monumentos e museus restaurados e valorizados e temos magníficas rodovias e caminhos de ferro, de cuja electrificação se está cuidadosamente a tratar e cujo equipamento vai num crescendo de aperfeiçoamento, uma multiplicidade de carreiras de transportes colectivos, dotadas de esplêndidas viaturas, uma marinha mercante da melhor qualidade, navegando por todos os oceanos, e bastantes carreiras aéreas; possuímos, outro assim, gares marítimas e aeroportos de que é lícito orgulhar-nos. Em função deste impressionante conjunto de circunstâncias, conconritantemente com outros factores, é que a nossa terra vem sendo demandada por um número de estrangeiros .em aumento progressivo, de tal sorte que pude ler ter-se registado em 1953. relativamente ao ano anterior, um acréscimo de 38.8 por cento, ao passo que, dentro do mesmo período de tempo, no tocante aos outros países da Europa, a percentagem não foi além de 20.
Intensificando-se o ritmo de acção das Casas de Portugal no estrangeiro, cujos serviços é justo enaltecer; criando-se as. que estão previstas no nosso ultramar, no Brasil, na Espanha, em Léopoldville e em Joanesburgo; utilizando toda a gama dos processos de propaganda por meio de revistas nacionais e estrangeiras, recheadas de seleccionada ilustração; publicando brochuras de apresentação cuidada; lançando mão da imprensa, da rádio e do cinema, por certo virá a engrossar o caudal de turistas de lodo o Mundo, que não perderão o seu tempo visitando a nossa terra.
Vozes: - Muito bem!
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O Orador: - Se a tudo isto vier a poder juntar-se a total concretização do que avisadamente foi preconizado pelo Sr. Dr. Felner da Costa, na sua qualidade de representante da União Internacional dos Organismos Oficiais de Turismo e da Comissão Europeia de Turismo junto do XXIX Congresso da Federação Internacional das Agências de Viagens, em Belgrado, advogando a eficácia de processos de restringir os obstáculos ao desenvolvimento turístico, como sejam: menos formalidades de fronteira, diminuição de restrições de divisas, abolição quase completa de vistos de passaportes e dos passaportes individuais, em regime de reciprocidade entre vários países, possibilidades de utilização de passaportes colectivos e facilidades de transporte, pela adopção da classe turística, de bilhetes de família e de viagens a crédito - então, Sr. Presidente, quero afoitamente crer que da melhor maneira se viabilizaria a prática do turismo em larga escala.
Do facto poderá resultar para a Nação um sem número do consequências, não só de ordem económica, mas também sociais, políticas, culturais e até, porventura, morais e educativas, porque no exercício da actividade turística, a, despeito do seu carácter marcadamente económico, há igualmente que considerar e ter em conta o seu sentido espiritual. De resto, esta nota já foi devidamente salientada pelo Sr. Dr. José Manuel da Costa quando exerceu, com brilho, as alias funções de secretário nacional.
Reatando, porém, o no das minhas modestas considerações, aditarei que em matéria de exploração turística, racional e proveitosa, há, para além do traçado orientador e condensador das grandes medidas, duas coordenadas que reputo de capital importância: a obra turística não é definitiva, pois por sua natureza implica a permanência de um actuante esforço criador: o pormenor, o circunstancial não pode nunca minizar-ne. pois que importa, e muito, olhar à observância dos princípios do já denominado turismo psicológico. E pergunto: entre nós, neste capítulo, não haverá que soltar queixumes, fazer desabafos, até insinuar advertências? Cuido que sim.
É que, quanto ao primeiro aspecto, infelizmente, nem sempre se tem observado o que é curial. dado que não basta, por exemplo, edificar um hotel, construir uma estalagem e apetrechá-los convenientemente. mas conservá-los atraentes, asseados, acolhedores, numa palavra, mante-los apetecidos; quanto ao segundo aspecto, digo que não é nota sempre generalizada o cavalheirismo, A cortesia, a prática das boas maneiras e o fino trato do hospedeiro.
E tudo isto. Sr. Presidente, constitui, sem dúvida, precioso capital, que renderia pingues juros, crédito e alto valor que é desaconselhável e desassisado desperdiçar. E, uma vez desperdiçado, recuperar-se-á com facilidade? Inclino-me para a negativa.
E ponto assente, Sr. Presidente, que a ciência e a arte da boa hospedagem deviam ser cultivadas com esmero, como uma das causas mais eficientes dos regalos da prática turística. Afirmo, sem escusadas divagações, que a explorarão do turismo tem as suas subtilezas, que são pequenas grandes coisas. Bom seria que todos os interessados o compreendessem.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: fugindo a pormenores de apreciação, para seguir apenas o rumo de uma análise perfunctória, prenderei agora a minha atenção ao texto das bases em que está posta a nota inovadora da criação das regiões de turismo e dos órgãos a que compete administrá-las.
Na reflexão das ponderosas razões contidas na parte preambular da proposta de lei, adiro perfeitamente ao fundamento da criação das chamadas regiões turísticas. Na verdade, pode vir a servir-se muito melhor a causa do turismo, na valorização dos elementos que a opulentam e com mais ampla obtenção de rendimento do potencial de possibilidades que encerra, transcendendo-se a estreiteza dos limites em que a zona turística se confina.
Embora excepcionalmente, todavia isto pode acontecer, e na realidade acontece. Ponto é que, efectivamente, a complementaridade de certos aspectos se evidencie com nitidez no conjunto dos caracteres turístico gerais de dois ou mais concelhos.
Com efeito. parece-me que posso ilustrar a justificação do fomento do turismo no quadro regional citando e destacando, a. acrescer ao que vem referido no alto da p. 734 do admirável parecer da Câmara Corporativa, a realidade da região turística de Lafões. constituída pelos concelhos de S. Pedro do Sul, Vouzela e Oliveira de Frades.
Dotada de requisitos incomparáveis de atracção e intere-se turístico, pela magia dos mimos paisagísticos que a circundam numa riqueza de cambiantes orográficos e tonalidades de luz que prendem, deslumbram e fascinam a retina de quem uma vez os haja enxergado, num acerto de belezas sem par. a que requintados espíritos. tomados de embevecimento, têm erguido os mais calorosos hinos de entusiasmo e admiração, Lafões, Sr. Presidente. merece bem o sentido particular da expressão de quem -nome ilustre nas nossas letras- se referiu e inculcou a .necessidade de destaque, justo destaque, a tudo quanto neste país é graça. é alma. é beleza e é cor.
Creio, Sr. Presidente, que Lafões é um dos protótipos justificativos da inovação do projecto em debate ao criar as regiões de turismo, de tal modo certos dos seus aspectos turísticos se interligam e correlacionam.
Encarando genericamente, a criação das regiões de turismo e das comissões a que a sua gestão será confiada, penso no que tem necessariamente de constituir a sua base de vida e condições de actuação, razões pelas quais não posso razoavelmente desprender-me da ideia dos fortes motivos de ordem fiscal e administrativa que fazem perfeitamente compreender os termos em que está redigida a base IX, perfilhando, no entanto, o aditamento proposto pela Câmara Corporativa. Sinto, todavia, a conveniência de que se considere a alteração do texto das bases VIII e x no sentido do que s e procure esbater o que acaso tenderia para o estabelecimento de um sistema excessivamente centralizador, o que, além de nocivo na prática, me parece atentatória das naturais regalias e legítimos direitos das instituições municipais.
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - E exulto com o facto de na economia da proposta, fora do novo quadro das regiões turísticas, não se bulir na existência, estrutura e acção dos órgãos locais de turismo, que continuam de pé, e bem, para acudir à. resolução de problemas de feição nitidamente, marcadamente, exclusivamente local, isto é, confinados no âmbito das zonas.
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - É que. Sr. Presidente, tenho a impressão, pelo que observo e sinto. de que o calor do interesse, direi mesmo o fogo da paixão pelos problemas revestem-se de maior intensidade, são mais acrisolados quando
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há proximidade dos motivos que os provocam e dos objectivos para que apontam.
Vozes : - Muito bem !
O Orador: - O que nos loca de perto, o que se integra estrutura do nosso próprio meio ambiente, enfim, o que é nosso move-nos muito mais, a nossa reacção ó mais pronta e viva, exalta de modo mais acentuado a nosso, vontade, espevitando o desejo s criando condições de maior afã no propósito de realizar não só obra útil mas oportuna.
Isto poderá parecer a muitos apenas um argumento de carácter psicológico. Civado, todavia, de um substrato de verdade. Creio que não sofre contestarão.
Ainda se me afigura não haver discordância quanto ao facto de que a vida das circunscrições administrativas só será grandemente beneficiada e valorizada quando também no espírito e no coração de quem a serve arda a chama do bairrismo, do amor localista impregnado daquela ideia-força que dá pelo nome de carolice.
Ampará-la. sustentando o condicionalismo que lhe permita conservar a sua vitalidade e até, se possível, a conquista de processos do seu maior enraizamento e robustez é, quanto a mim. Sr. Presidente, sempre de aconselhar. Deverá perfilhar-se e seguir-se, julgo, esta ordem de ideias e. de resto, o projecto da proposta de lei em apreciação o confirma no conteúdo de muitas das suas bases.
A ela não é de modo nenhum alheio o parecer da Câmara Corporativa, avisadamente insinuando que. quando a criação das regiões de turismo for da iniciativa do S. N. I., deverá haver previu audiência das Câmaras municipais ou juntas de turismo interessadas.
Acrescente-se que o seu ilustre relator tem manifestado propósitos de reforçar e tornar mais eficiente a acção dos órgãos de administração local, bastando recordarmo-nos de haver sugerido que o presidente das juntas de turismo fizesse parte do conselho municipal e que da constituição daquelas participasse, por sua vez. um vereador, o que o Código Administrativo não prevê; e igualmente no parecer n.º 25/V da Câmara Corporativa, .sobre o estatuto do turismo, do mesmo modo se destaca a ideia de aumentar os .meios de actuação das juntas de turismo, lembrando o princípio, inteiramente plausível, de que lhes fosse permitido conceder subsídios a estabelecimentos, organizações e realizações de interesse para o turismo local, embora com a aprovação do S. N. I.
Tudo conduz, por consequência, a que no novo e auspicioso caminho a trilhar, rum vista à melhor exploração e maior rendimento das fontes do turismo nacional, se não perca de vista o que de útil e proveitoso e meritório vem sendo efectuado pelos órgãos locais, em cujo âmbito se enquadram e se têm desenvolvido a iniciativa, o esforço e a dedicação, a bem do comum. de tantos e tão devotados homens bons dos nossos concelhos. É este o meu voto.
Vozes : - Muito bem !
O Orador: - Sr. Presidente: não se duvida de que da observância da generalidade das medidas constantes dos diploma.- que constituem a matéria da ordem do dia desta Câmara advirá para a causa magna do turismo nacional larga cópia de vantagens da maior relevância.
E impossível comentar todos os números e bases de cuja apreciação emerge a segurança daquele juízo, e neste momento apenas me decido a afirmar, considerando um caso específico que toca o distrito de Viseu. por agora, e a região de Lafões, em geral, e diz respeito ao meu concelho particularmente -estou a pensar no estirado colapso de vida do grandioso Palace Hotel das termas de S. Pedro do Sul, que bem merecia tosse qualificado de utilidade turística-, quanto de razoável e útil seria que entre os fins de aplicação das disponibilidades do Fundo de Turismo se incluísse, expressamente a atribuição de auxílio financeiro, ainda que somente por períodos limitados e renováveis, às juntas de turismo colocadas no estado de necessidade de se dedicarem à exploração de estabelecimentos hoteleiros.
Faço o apontamento. Sr. Presidente, de que não será de todo despropositado considerar o que reza, com vista à possível extensificacão dos seus efeitos, o n.º 6.º do artigo .127.º do Código Administrativo, ao enunciar uma das muitas atribuições das juntas de turismo.
Tomando ainda em linha de conta o que preceitua o artigo 6.º da proposta interpretativa do Lei Hoteleira, e dando-lhe maior amplitude, bem poderia criar-se o processo de possibilitar a legitimidade de, em casos devidamente fundamentados, os órgãos locais de turismo explorarem, a título excepcional, estabelecimentos hoteleiros ou similares.
De resto, como revela o referido parecer da Câmara Corporativa n.º 32/VI, de 7 de Dezembro de 1955. o próprio artigo 25.º do Decreto n.º 34 .143. de 24 de Novembro de 1944, previa que as comissões e juntas de turismo tomassem, a iniciativa da instalação e exploração dos estabelecimentos hoteleiros.
Não quero ir tão longe. Sr. Presidente, na exteriorização do meu pensamento, mas, dado que os órgãos locais de turismo fossem compelidos por razões objectivas, emergentes de situações de facto, a ter que empenhar-se apenas na exploração hoteleira, correndo até, por isso, a sorte de menor número de riscos. veria com agrado que tal tarefa pudesse ser amparada e .protegida por disposição legal expressa.
Se fora dos grandes centros é factor apreciável, primordial e de primeira grandeza para que um boiei de alta qualidade exista e sobreviva que haja naturais requisitos turísticos a caracterizar e a valorizar o ambiente em que ele se encontra implantado, cuido não ser menos certo que da existência e funcionamento de um bom hotel depende, em larga medida, o rendimento turístico da região que o circunda.
Daí que, mais do que o condescender, advogo calorosamente a ideia de que possa vir a ser facultada -repilo- ajuda financeira aos órgãos de turismo que se sintam conduzidos a explorar directamente, mesmo que seja por forma transitória e a título experimental, os estabelecimentos hoteleiros das suas zonas ou regiões.
Aqui deixo exarada esta aspiração.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: sem precipitações, com método e duma maneira esclarecida. vem o Governo criando uma cadeia de excelentes medidas conducentes à gradual execução dum .plano de turismo, parcela a parcela, mas pensadamente estruturado. Aos elos já forjados dessa cadeia estes agora se acrescentam.
Exaltemos, aplaudamos e saibamos agradecer a meritória acção da Presidência do Conselho.
Rejubilemos, Sr. Presidente, com tudo quanto, vindo de tão alto e através do S. N. I., dos órgãos locais e, agora, dos órgãos regionais, se fez. está fazendo e projecta fazer em favor do fomento, protecção e expansão do caso turístico metropolitano, insular e ultramarino.
Com base em razões económicas, com certeza, devido a motivos de ordem social, sem dúvida, mas
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lambem por subordinação a factores de ordem moral, espiritual e política, porque, como afirmou recentemente o eminente Prof. Doutor Marcelo Caetano,
muito ilustre Ministro da Presidência, o turismo interno e internacional é um dos processos mais eficazes de permitir a nacionais e a estrangeiros que vejam com os seus olhos o que somos, o que valemos e o que fazemos.
Na verdade, Sr. Presidente, pondo de remissa tantos que, mesmo vendo, alvarmente negam, aqui e lá fora há, na realidade, muito» sequazes da doutrina de S. Tomé, que para crerem necessitam de ver.
Pois que todos de ânimo isento e alma lavado vejam o que somos, o que valemos e o que fazemos. A luz do bom critério, não receamos e até gostamos que quem quer que seja nos observe, nos aprecie e nos julgue, visto que nunca nos sobressaltou nem perturbou o rigor dos juízos comandados pela verdade e pela justiça.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Morais Alçada: - Sr. Presidente: uni hás as proporás de diplomas legais que ultimamente foram enviadas pelo Governo a esta Assembleia, versando matérias, directa ou indirectamente, ligadas à disciplina da actividade turística em Portugal. em ordem o promover condições indispensáveis ao seu desenvolvimento, pode dizer-se que, se por um lado, traduzem a expressão política de uma instante necessidade que a Nação de há muito reclamava, por outro lado, pode também afoitamente afirmar-se. e com isso reconhecer-se. Que as medidas agora preconizadas constituem a súmula normativa do decantamento das diversas realidades que, no terreno prático, informam o perfil do nosso país em matéria de tal monta.
E não surpreende que assim seja ! Todos sabemos que não estamos diante do medidas legislativas precipitadas, arrancadas dum jacto à casuística acidental do momento, e que muito menos são fruto de abstracções- desenraizadas dos factos, porventura, em desarticulação com os factores naturais e vivos que andam à nosso volta.
O Governo desde há muito que vem debruçando atenção, reflectida e prudente, sobro os problemas versados nesses dois projectos, os quais, tendo passado pelo consulta experimentada dos melhores espíritos, vêm agora à nossa apreciarão com o selo inconfudível daqueles actos que distinguem a administração séria. Procuraram-se, na realidade, providências legislativas que dessem garantias de estabilidade, de duração relativa, ao condicionamento previsível e, por esta forma, teve-se, sem dúvida, em vista conservar-lhe aquela possível frescura de que vive a actualidade dos sistemas legais, através da síntese- síntese, digamos, apertada, mas sem prejuízo da clareza- dos princípios básicos da orientação de qualquer actividade.
Desta sorte. Sr. Presidente, compreender-se-á como, perante os vários problemas que a matéria suscita, apareçam, ao menos pelo meu lado, grandes e naturais limitações ao desejar seriar deste lugar o apuramento das razões do meu voto expresso, não só para n aprovação, sem reservas, da maior parte do articulado em discussão, mas até para traduzir rasgado aplauso ao Governo pela iniciativa das propostas.
Sr. Presidente: está dito, e amplamente reconhecido, que o turismo, como expressão de exigências modernas, quer no plano internacional, quer no aspecto puramente interno, constitui nina daquelas realidades dos povos que os governos não podem desconhecer; e desconhecer no sentido de entregar à negligência do acaso os interesses por vezes de grande estima moral ou material que implicitamente envolvem os problemas turísticos.
Cuidamos até que. não obstante determinadas oscilações recentes dos seus índices práticos, que parece terem tocado todos os quadrantes do Mundo, e que causas de intranquilidade colectiva ou de fenómenos de retraimento económico-financeiro ocasionais bem podem cabalmente explicar, cuidamos até -dizíamos - que o desenvolvimento do turismo será cada vez maior, pois qualquer desses vários facturem de incitamento às deslocações para fora ou dentro das próprias fronteiras, como a curiosidade natural de conhecer lugares, de velhas e novas civilizações, de admirar paisagens inéditas e de beleza afamada, de visitar centros culturais s meios científicos, de rememorar acontecimentos históricos, é cativado, é favorecido pela tendência cada vez mais pronunciada do desdobramento sucessivo dos meios de transporte, os quais, como é sabido, têm ganho e aumentado, tanto em comodidade e rapidez, como em diferenciação de sistemas.
Dir-se-á que o problema está interligado. E é certo. As facilidades de circulação estão na base dos progressos turísticos. E na medida em que estes falharem aquelas rarearão.
Mas, apesar de tudo. penso que a primeira observação continua a ser ajustada, já, que mais não seja senão pela conhecida resistência económica das grandes empresas que, neste domínio, se dedicam a transportes, possuidoras de grandes reservas financeiras e que por isso mesmo podem por muito tempo exercer sem recompensa imediata aquela aludida acção de aliciamento, na expectativa de mais tarde virem a colher os frutos da oferta, persistente e duradoura. dos respectivos serviços.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - De resto, parece que entrou nos hábitos contemporâneos, ou então faz parte das necessidades actuais, quer no plano oficial, quer até no particular, a irresistível propensão de se acertarem, na vida de relações, passos de orientação ou até fecho de conclusões de muitos negócios públicos ou privados, através de conversações ou de encontros pessoais. com análise de reacção local, o que só pode ser conseguido vencendo o espaço das distâncias por meio de deslocações, as quais, por sua vez, quase sempre implicitam a reciprocidade.
O que não há dúvida é que o fenómeno turístico tem largas repercussões em múltiplos aspectos e que qualquer comportamento menos interessado por parte dos governos ao encará-lo seria considerado falta sem justificação.
Se assim acontecesse, além do mais, como, por exemplo, a estiolação do trabalho nacional a aplicar neste sector, desprezar-se-iam valiosas aproximações, úteis para a compreensão dos diferentes povos, seria perdida a vantagem de haver listados que só ganham em ser conhecidos, de modo a verem aumentado o respectivo prestígio no conceito das nações e, examinando as repercussões do fenómeno turístico na ordem das trocas internacionais, a verdade é que qualquer política descuidada que se seguisse teria como consequência o desaproveitamento de expressões monetárias, com relevo mais ou menos acentuado na balança de pagamentos.
Objectivo é. portanto, aquele passo do notável e ordenado parecer da Câmara Corporativa de 1952 quando afirma que o turismo, ao explorar, fundamen-
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talmente, matérias-primas gratuitas - que outra coisa não são as riquezas naturais, ou artísticas, que servem de principal motivo das deslocações-, é a menos custosa e a mais lucrativa das exportações.
E consideradas assim, sumariamente, estas razões de ordem geral, parece-me que, se atentarmos no significado da matéria, em relação ao nosso país, não será ousado afirmar-se que nele se destacam, reunidas a um tempo, com uma multiplicidade que foi dom do Criador, precisamente aquelas condições principais que costumam presidir ao desencadeamento da, actividade turística, constituindo fontes de chamamento e de atracção para estrangeiros e, por outro lado, preciosa sugestão aos próprios habitantes das fronteiras nacionais!
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Na verdade, conquistada a paz e a tranquilidade política da gente lusitana, pelo esforço comum do trabalho, como maior valor por que vale a pena lutar todas os dias, Portugal beneficia de clima regular e temperado, que um sol excepcional afaga, derramando tonalidades calmas nas cambiantes das estâncias e das paisagens; não lhe falta o simbolismo da história, marcado, aqiii e além, -por artísticos monumentos e por lugares lapidares - essa história- índice perene daquele universalismo cristão e civilizador que «deu ao Mundo novos mundos» e que sobre o ser sua, arreigadamente sua, é também história de muitos povos..., primeiro, na origem das descobertas, depois, no fermento moral e na evolução emancipadora, que os trouxe, pelo espírito e pelo sangue português, às relações civilizadas da vida.
Deste modo, os povos cultos não poderão facilmente desprender-se da curiosidade destas fronteiras, na medida em que elas foram cadinho de muitos ciclos, em que a humanidade se definiu e se ergueu.
Por outro lado, a índole da sua gente, se é bondosa e vontadeira, assume aspectos étnicos curiosos, que vão de Miranda a Monsanto, de Barroso ao Paul.
Abundante em praias de tipicidade variada, respeitam preferências o cosmopolitismo dos Estoris, â vastidão da Oaparica e da Figueira, o pitoresco da Nazaré, com o particularismo das suas gentes, o aconchego repousante da de S. Pedro de Moei, a calma de mar de S. Martinho do Porto, em que os contrafortes da «concha» são braços da natureza, a compreender o irrequietismo infantil, e tantas outras praias, como a de Moledo do Minho, vizinha da ilha dos Amores, e a da Rocha, de finíssimo piso, e ainda com aquele mar que nos faculta como que um arco-iris horizontal! Não nos falta a majestade das montanhas! Além o Marão, reflectido, como que íntimo, o Caramulo sonhador, e, mais para o centro, as dimensões imponentes da Estrela, hino de Deus cantado ao orgulho dos homens, que assim, junto dela, melhor meditarão na sua transitoriedade. E recorde-se o manto branco que envolve os seus pontos mais altos durante a maior parte do ano, dando-nos depois, com o sol a pino, a euforia entusiástica dos chamados desportos da neve!
E que dizer da variedade de termas espalhadas por todos os recantos de Portugal, cujas propriedades terapêuticas conduzem aos melhores resultados? Geres, Monte Real, Pedras Salgadas, Monfortinho, Unhais da Serra, etc., são pontos experimentados com êxito pelos que de suas propriedades tiveram necessidade de se socorrer.
No entanto, Sr. Presidente, apesar deste quadro de condições excepcionais, desta, riqueza natural de assuntos que podem despertar seriamente em Portugal o
desenvolvimento do turismo, osso não basta, não é suficiente, para que ,se vejam atingidas objectivos constantes e permanentes em assunto de tal espécie.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A vida moderna requer outras exigências com as quais aqueles motivos têm de andar perfeitamente a par. Exige, em tudo, um mínimo de garantias de conforto nos alojamentos, de solicitude dos serviços, de razoabilidade de preçários e, sobretudo, planeamento regrado de objectivo;» que anunciem e dêem certezas a quem se desloca de seus lares e dos seus costumes habituais!
E ala-se na necessidade de propaganda! Mas sabe-se que esta é cara - ao menos quando se procure exercer no plano internacional -, e que, por isso, nem sempre caberá aia modéstia dais nossas disponibilidades. Pois, eu creio, Sr. Presidente, que, quando o turismo no País estiver a recolher as beneficiações hoteleiras de que já se promulgaram medidas, tiver devidamente articulado e ao serviço um plano de realizações indispensáveis, com pessoal adestrado e a saber conscientemente o que faz e porque o faz, talvez sejam dispensáveis muitas dessas cifras altas que a todo o passo se ajuízam para gastos de propaganda! E porquê? A resposta é óbvia. Porque a propaganda mais útil e mais eficiente, porque também a mais autorizada, partirá, naturalmente, daqueles primeiros que tiverem beneficiado da aparelhagem completa daquilo que importa fazer.
E antes de essa máquina estar devidamente montada, oferecendo garantias sérias, penso que seria imprudente organizarem-se campanhas intensivas de publicidade. Estas, em ordem ao futuro, poderiam dar resultados contraproducentes. Sucederia o invés da esperança que acima anunciei. Seria dinheiro deitado à rua, com a agravante de no espaço, conduzir a resultados contrários ou, pelo menos, prejudiciais aos fins que directamente se tinham em vista alcançar.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: seja-me permitido mais um comentário.
Os problemas que se ligam com o turismo, para terem resolução capaz, não necessitam apenas do mútuo entendimento daqueles esforços que directamente a eles se dedicam. Estes, sem dúvida, terão de andar de mãos dadas. Mas não é o suficiente. Requerem mais. Requerem uma conjugação mais ampla, a conjugação de todas aquelas actividades que, não obstante viverem imediatamente para a execução de realizações de outra espécie, devem, no entanto, estar preparadas para, sempre que isso seja possível, favorecer a manifesta compatibilidade dessas realizações com as dos fins turísticos, dando assim nobre exemplo de harmonia de acção dos respectivos departamentos.
Requerem um estado de espírito de conjugação que não conheça pormenores de contrariedade a outros objectivos, quando uns e outros puderem ser respeitados e cumpridos.
A montagem do apetrechamento turístico do País tem de ser obra de cooperação de vários sectores, os sectores imediatos e os sectores mediatos. Ora, se cada um puxar para o seu lado, resultará então obra de campanário, obra de satisfação do amor próprio, obra egoísta, mas não será, com certeza, a obra que todos desejamos - obra intangível de crítica perante o interesse, ou, melhor, perante os interesses conjuntos da Nação.
(Nesta altura assumiu a Presidência o Exmo. Sr. Augusto Cancella de Abreu).
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E para evitar tais- erros devolvem-se as minhas esperanças para o que se estatui na base II, in fine, e base IV do «projecto da lei do turismo ora em discussão. Dou-lhes afincadamente a minha adesão e o meu apoio e faço-o com o mesmo espírito de fé com que o homem inocente aguarda, com serenidade, a decisão da justiça.
Com elas, com essas bases, cria-se o Conselho Nacional de Turismo, órgão de consulta e de coordenação, o qual, sendo composto por diferentes representantes de actividades, é presidido pelo Ministro da Presidência. Estou convencido de que possíveis erros prováveis, unilateralidades de vista encontrarão no Conselho Nacional de Turismo a necessária correcção. Cuido até que a competência de coordenação, de interesses que lhe vem atribuída poderá, em certos casos, fazer desse Conselho uma espécie de instância de recurso a respeito de soluções que se projectem, sem verdadeira atinência àquela necessidade de espírito de cooperação de que já falámos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Vejamos um outro aspecto. Na base VII do projecto em discussão ventila-se a possibilidade da criação de regiões de turismo sempre que determinados fulcros de interesse turístico do mesmo tipo ou da mesma natureza se estendam, homogéneos, por certa área territorial compreendida em dois ou mais concelhos. Salta também aqui à vista o pressuposto da cooperação. Não faria sentido a possível actuação de divergência de critérios administrativos, como até aqui tem acontecido, sobre cada parte ou parcela da zona territorial, que afinal são em si mesmas iguais, diante da mesma natureza de objectivos, merecendo, por isso, um tratamento comum.
A providência legal, em questão visa deste modo o concerto de vontades ou de critérios, em ordem às medidas a adoptar, a respeito de certas realidades turísticas que se revestem da mesma tipicidade, apesar de estarem territorialmente repartidas por mais de um concelho. É assim perfeitamente admissível, em certos casos, a criação de regiões de- turismo.
Todavia, nos termos da base X, são chamados a administrá-las, formando, desse modo, as comissões regionais de turismo, representantes de cada uma das câmaras municipais dos concelhos abrangidos na região, um representante das actividades económicas, designado pelos organismos corporativos da região, mas o respectivo presidente será designado pelo Secretariado Nacional da Informação.
Esta circunstância de o presidente ser designado pelo Secretariado Nacional da Informação é que deve ter despertado - creio eu - no espírito de dois bem avisados Procuradores, firmantes do parecer, uma série de considerações gerais e de objecções, a que, em tese, não posso deixar de reconhecer fundadas razões. Como VV. Ex.ªs sabem, sou da província e vivo nela. Posso, portanto, testemunhar a verdade de que a província., consciente das realidades vivas que a envolvem, está saturada de dirigismo à distância, de orientações tantas vezes com muito tom e não menos som, mas completamente destituídas de objectividade e de acerto. A perspectiva local dos problemas aparece, por vezes, confrangedoramente alterada pelo conforto olímpico das repartições oficiais a muitas centenas de quilómetros, que impõem soluções e ditam caminhos a torto e a direito, como se os outros, os de lá, não passassem de simples verbo de encher.
Há que pôr cobro a esta mentalidade de acção, pois, à custa dela, cada vez se encontram menos devoções responsáveis para servir. Há por Já sinais de tédio. De resto, ninguém gosta de ficar na fama de comparticipar em erros que a opinião regional condena; e até os próprios, que aia execução dos mesmos, não passaram de meros ouvintes..., começam a declinar responsabilidades.
Seja como for, as considerações de ordem geral que aqueles ilustres Procuradores fizeram a propósito deste aspecto devem ser atentamente escutadas, na medida em que puderem valer como prevenção de um clima, indicando a necessidade de se arrepiar caminhos até hoje, infelizmente, trilhados nalguns sectores.
A verdade, porém, é que, por outro lado e segundo me parece, há toda a vantagem em se colocar na presidência dessas comissões regionais de turismo pessoas que, pelas suas comprovadas qualidades pessoais e investiduras oficiais, possam, com jeito e equilíbrio, dar-lhe unidade convergente e afastar a ideia de por exemplo, cada um dos representantes municipais passar a entreolhar os problemas equacionados, não pelo aspecto comum de que deve beneficiar o conjunto da região, mas pelo particularismo de pretender conduzir e situar melhoramentos apenas no concelho de que é representante.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Como conciliar, portanto, os dois pontos que até aqui definem o conflito?
Parece-me que uma idas maneiras possíveis era a de o presidente dessas comissões, muito embora designado pelo Secretariado, ser, obrigatoriamente, recrutado entre pessoais que, além de reunirem outras qualidades, residissem com permanência e fizessem vida na própria região, ou então que a sua designação se continuasse a fazer por aquele departamento, mas mediante acordo prévio com os presidentes das câmaras representadas na aludida comissão.
Suponho que com estas modalidades se poderiam, nesta parte, acautelar, com boa conta, aqueles legítimos receios acusados pelos dois muito ilustres Procuradores, a quem, como eles muito bem sabem, rendo, sempre que disso tenho oportunidade, as minhas homenagens, já talvez muito antigas, mas sempre frescas de sinceridade. E, por outro lado, igualmente suponho que através de qualquer dessas modalidades sugeridas se visse garantida a preocupação de unidade de vistas e de soluções por parte dos componentes das referidas comissões regionais, ,pois julgo isso requisito indispensável a considerar.
De resto, e pelo menos quanto à última parte, a técnica que preconizamos não é nova, tem tradições, pois, pelo artigo 126.º, n.º 1.º, do Código Administrativo, as juntas de turismo, além de outros elementos, têm na sua composição um presidente designado pelo Secretariado da Propaganda Nacional, mas de acordo com o presidente da câmara respectiva.
Sr. Presidente: não desejaria pôr termo a estas aninhas desvaliosas considerações...
Vozes: - Não apoiado!
O Orador: - ... que mal tive tempo para esquematizar, quanto mais para rever, sem fazer referência a um pormenor desta matéria de turismo que anda no meu espírito com um travo amargo.
Custa-me sempre muito topar com vítimas de promessas públicas não cumpridas só porque um dia nestas se puseram de boa fé aqueles legítimos créditos morais que conduzem às certezas.
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Sinceramente trago, portanto, o meu depoimento, através de elementos que de há muito chegaram ao meu conhecimento e que reputo dentro da mais estrita verdade.
Pouco tempo antes da data em que se julgava que viria a ser promulgada a Lei n.º 2073 - a lei das isenções e do fomento da indústria hoteleira - foram inaugurados, que eu saiba, pelo menos, dois grandes hotéis no País, que se ergueram desde os caboucos com ideia de se Subordinarem e de serem tratados à luz da disciplina dos princípios que informam a citada lei, e que são, fundamentalmente, os mesmos que já resultaram da economia do respectivo projecto.
Chegaram, por isso - note-se bem - a ser classificados de utilidade turística.
Mas para que essas instalações ficassem a dotar a aparelhagem do País contraíram-se grandes encargos financeiros, socorridos de onerosos empréstimos, não só nos bancos, mas até na bolsa particular, uma vez que qualquer das empresas não dispunha de todo o numerário que seria preciso despender.
Apesar disso, fizeram-no, diga-se, porque contavam com os prometidos auxílios anunciados por esse projecto, que depois deu a citada Lei n.º 2073, inclusive a respeito dos fundos aí facultados.
Todavia, como já dissemos, as inaugurações fizeram-se antes da promulgação da referida lei e as respectivas empresas tinham razões para crer, pois tudo assim o indicava, que poderiam inaugurar os referidos hotéis, porque, fazendo-o, da mesma forma beneficiariam das facilidades previstas no projecto-projecto esse que era anais- que simples projecto em sentido material, dado que já estava aprovado por órgãos legislativos, faltando-lhe apenas a formalidade da promulgação.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Sabe-se, no entanto, que tais empresas não foram depois completamente acolhidas, conforme anteriormente lhes haviam dito e garantido em certos domínios responsáveis.
E a verdade é que, ao estudar a proposta sobre a interpretação das isenções concedidas pela Lei n.º 2073, ocorreu-me este caso como querendo talvez ser ali revisto e tratado.
Infelizmente, não aconteceu assim.
Ainda espero, confiado em que o Governo, na medida possível, o saberá considerar em devido tempo.
Se a política vive também das realidades morais que resultam de certas fianças de palavra qualificada, penso, ao que me informam, que à política e ao Governo não deve este caso ser inteiramente indiferente.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - As consequências da falta de solução seriam desastrosas e não sei até se o caminho para falências não ficava aberto.
Reafirmo, portanto, a tal respeito, as minhas esperanças num acto de Governo compreensivo e reparador.
E, terminando as minhas considerações, quero pedir desculpa à Câmara do tempo que lhe tomei.
Não apoiados.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A próxima será na terça-feira, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 45 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Antão Santos da Cunha.
António Calheiros Lopes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Mendes da Costa Amaral.
José Dias de Araújo Correia.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Teófilo Duarte.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Cruz.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
António Carlos Borges.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Russell de Sousa.
António dos Santos Carreto.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
João Afonso Cid dos Santos.
João Ameal.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Sousa Machado.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Rui de Andrade.
Urgel Abílio Horta.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
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CÂMARA CORPORATIVA
VI LEGISLATURA
PARECER N.º 39/VI
Projecto de lei n.º 36
Habilitações exigidas aos professores de Desenho do ensino liceal
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca do projecto de lei n.º 36, emite, pela sua secção de Interesses de ordem cultural (subsecção de Ciências, e letras), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Inácio Peres Fernandes e Luís Filipe Leite Pinto, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
I
Apreciação na generalidade
1. O Estatuto do Ensino Liceal, publicado pelo Decreto n.º 36 508, de 17 de Setembro de 1947, trata no capítulo IX (artigos 188.º a 257.º) da formação dos professores.
Prescreve-se nesse capítulo que os candidatos ao magistério liceal terão de fazer um estágio de dois anos no liceu normal e que a admissão a esse estágio será feita mediante concurso, a que só poderão apresentar-se requerentes que possuam determinadas habilitações académicas. A cultura pedagógica ministrada na competente secção das Faculdades de Letras poderá ser adquirida pelos candidatos em regime de acumulação com a frequência do 1.º ano do estágio.
Não obedece, porém, a estes preceitos a formação dos professores contratados para a regência de Canto Coral, Educação Física e Lavores Femininos -para os quais existe regime especial-, nem tão-pouco a dos professores de Religião e Moral, que serão sempre de serviço eventual.
2. Nada inovou o estatuto nesta matéria, pois se limitou afinal a perfilhar a doutrina criada pelo Decreto n.º 18 973, de 16 de Outubro de 1930 (rectificado em 17 de Novembro seguinte), que fundou a secção de Ciências Pedagógicas nas Faculdades de Letras, extinguiu as escolas normais superiores e criou, em sua substituição, os liceus normais.
O que o estatuto veio modificar foi a habilitação académica a exigir aos candidatos a professores do 9.º grupo (Desenho e Trabalhos Manuais), determinando que tal habilitação fosse o curso superior de Arquitectura, de Pintura ou de Escultura das escolas de belas-artes.
Na verdade, o citado Decreto n.º 18 973, ao fazer no seu artigo 11.º a discriminação das habilitações indispensáveis para a admissão ao 1.º ano de estágio de cada um dos grupos de disciplinas liceais, exigia para o 9.º grupo a aprovação nas seguintes cadeiras:
Das Faculdades de Letras. - Estética e História da Arte;
Das Faculdades de Ciências:
Matemáticas Gerais;
Geometria Descritiva e Estereotomia.
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Das escolas de belas-artes:
Desenho e Modelação de Ornato;
Desenho de Figura (do Relevo);
Desenho de Figura (Estátua e Modelo Vivo).
Esta habilitação houve de ser alterada em virtude da publicação, em 20 de Maio de 1931, do Decreto n.º 19 760, que remodelou o ensino nas escolas de belas-artes. Pela Portaria n.º 7816, de 5 de Maio de 1934, estabeleceu-se, efectivamente, que as cadeiras das escolas de belas-artes nas quais os candidatos à admissão no estágio do 9.º grupo dos liceus normais deveriam obter aprovação passariam a ser as seguintes:
Estilos Ornamentais, Ornamentação do Natural, Estudo Comparado (Desenho e Modelação);
Desenho de Figura do Antigo (Cabeça e Torso);
Desenho de Figura do Antigo (Estátua);
Desenho do Modelo Vivo.
3. Reconheceu-se a breve trecho que esta base de selecção dos candidatos à admissão ao estágio no 9.º grupo dos liceus normais comportava duas lacunas:
Por um lado, não era exigida a aprovação prévia no exame de aptidão nas escolas de belas-artes, criado pelo referido Decreto n.º 19 760, nem no exame de admissão às Universidades, instituído pelo Decreto n.º 25 406, de 25 de Maio de 1935;
Por outro lado, não estava fixada a distribuição das sete cadeiras que constituíam a habilitação académica pelos diversos anos do curso de preparação, que assim podia tirar-se em dois anos, se se conseguisse acumular a frequência da escola de belas-artes com a da Universidade.
Para remediar estas deficiências estatuiu o Decreto-Lei n.º 25 593, de 6 de Julho de 1935, no seu artigo 1.º, que ficaria dependente de aprovação em exame de admissão à primeira matrícula nas Universidades e em exame de aptidão nas escolas de belas-artes a inscrição no curso de habilitação para a admissão ao 1.º ano de estágio nos liceus normais no 9.º grupo e, no seu artigo 10.º, § 1.º, que as disciplinas desse curso seriam assim distribuídas:
1.º ano (nas Universidades de Coimbra ou Lisboa):
Estética e História de Arte;
Matemáticas Gerais;
Geometria Descritiva e Estereotomia.
2.º ano (nas Escolas de Belas-Artes de Lisboa ou Porto):
Estilos Ornamentais, Ornamentação do Natural,
Estudo Comparado (Desenho e Modelação);
Desenho de Figura do Antigo (Cabeça e Torso).
3.º ano(idem):
Desenho de Figura do Antigo (Estátua);
Desenho do Modelo Vivo.
4. Verifica-se assim que o Estatuto do Ensino Liceal veio dispensar a contribuição da Universidade na preparação académica dos futuros professores de Desenho, eliminando dessa preparação o exame de admissão e as três cadeiras que constituíam o primeiro ano, mas alargando de maneira notável a formação artística dada pelas escolas de belas-artes. Ganhou assim o curso em homogeneidade e valor formativo, ao mesmo tempo que se evitou dispersão por vários estabelecimentos de ensino das cadeiras a frequentar. Aumentou-se a duração do curso, mas elevou-se o seu nível, categorizando do mesmo passo os seus diplomados, que assim passaram a concorrer ao estágio numa situação que já não poderia considerar-se de inferioridade em relação à dos candidatos dos outros grupos de disciplinas liceais.
Pretende o projecto de lei n.º 36, nos seus considerandos, que essa situação, no caso dos diplomados com o curso superior de Arquitectura, passou a ser até de superioridade, pois tal curso tem a duração de seis anos e nunca se fez em menos de oito.
Salvo o devido respeito por contrária opinião, não julga a Câmara Corporativa que seja a duração dum curso superior que lhe dê maior ou menor categoria, nem lhe parece de admitir que essa duração se possa aferir por critério diferente do da lei que o regula.
Nesta matéria é a formação e não a informação que importa.
O Estatuto do Ensino Liceal, eliminando da preparação dos professores de Desenho três cadeiras universitárias, compensou largamente a falta de informação daí proveniente com a frequência dum muito maior número de cadeiras das escolas de belas-artes. Só no caso dos cursos de Pintura e de Escultura os futuros professores dos liceus não terão aprendido os ensinamentos que antes colhiam na habilitação ao exame de admissão à Universidade e na frequência da cadeira de Matemáticas Gerais, mas não parece que tal falta os possa inibir de bem ensinar o desenho nos liceus, já que puderam frequentar na sua escola a cadeira de Elementos de Geometria Descritiva, Perspectiva e Teoria das Sombras, e não vai mais longe o que a tal respeito se lecciona no 3.º ciclo liceal.
5. O projecto de lei em estudo parece não ter tomado em consideração que situação semelhante àquela que pretende alterar se encontra na actual organização do ensino técnico profissional (Decreto n.º 37 029, de 25 de Agosto de 1948), onde (artigo 228.º) para os professores efectivos do 3.º grupo se exige como habilitação académica na admissão ao estágio o curso superior de Arquitectura ou o curso superior de Engenharia Civil e para os professores efectivos do 5.º grupo tal habilitação se prescreve ser o curso superior de Pintura ou de Escultura.
Modificar a habilitação académica dos professores do ensino liceal parece à Câmara que deveria implicar paralela mudança na habilitação dos professores efectivos do ensino técnico, pois se trata de funcionários da mesma categoria, vencendo os mesmos ordenados. Mas a projectada substituição do curso superior de Arquitectura pelo curso especial viria criar, no caso dos professores efectivos do 3.º grupo, uma anomalia da mesma natureza que aquela que se pretende evitar, pois tais candidatos, habilitados com um curso de quatro anos de duração, concorreriam ao estágio em igualdade de condições com os engenheiros civis, cujo curso tem a duração de seis anos, seguidos de um estágio indispensável para a concessão do diploma. Quanto aos professores efectivos do 5.º grupo do ensino técnico chamados a reger uma cadeira de desenho de índole análoga à dos liceus teriam de continuar a ter como habilitação os cursos superiores de Pintura ou de Escultura, pois não se vê que o curso especial de Arquitectura pudesse ser mais adequado à sua preparação. E então não se compreenderia que aqueles cursos superiores servissem como habilitação dos professores do ensino técnico e não fossem aceites como habilitação dos professores do ensino liceal.
II
Exame na especialidade
6. O presente projecto de lei, pretendendo alterar a redacção do n.º 3 do artigo 188.º do Decreto regulamentar n.º 36 508, visa uma modificação profunda na doutrina que esse artigo estabelece acerca da habilitação acadé-
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mica a exigir aos candidatos a professores de Desenho dos liceus.
Efectivamente, cotejando a redacção actual com a proposta verifica-se que se tem em mira ao definir tal habilitação:
1.º Substituir o curso superior de Arquitectura pelo curso especial;
2.º Eliminar, pura e simplesmente, o curso de Pintura e o de Escultura;
3.º Exigir o 7.º ano dos liceus, nos termos da alínea h) do artigo 5.º do Decreto n.º 36507.
7. Nos considerandos do projecto justifica-se a substituição do curso superior de Arquitectura pelo curso especial pela afirmação, que se não contesta, de que dentro das cadeiras que constituem este último curso cabem os conhecimentos a transmitir aos alunos do 1.º ao 7.º ano dos liceus e pela ponderação de que as cadeiras do curso superior (que de facto não existem) só remotamente se prendem com a matéria de desenho leccionável nos liceus. Não parece, porém, à Câmara que estes argumentos se possam considerar decisivos, e, sobretudo, que seja por motivos de mera informação que se deva optar por um ou outro curso.
8. Quanto a aceitar que os cursos superiores de Pintura ou de Escultura não constituam habilitação suficiente, ou mesmo adequada, de um professor de Desenho dos liceus, julga a Câmara que isso constituiria erro grave para o ensino e injustiça clamorosa para os artistas diplomados com tais cursos.
O projecto de lei em estudo é omisso quanto à justificação da rejeição destes cursos e a Câmara não a descortina com verosimilhança.
Se é certo que, como atrás ficou dito, os conhecimentos de matemática e, em especial, de geometria que tais diplomados adquiriram ao longo da sua preparação não são muito mais profundos do que os que terão de leccionar aos alunos do 3.º ciclo dos liceus, não é menos certo que se pode e deve confiar na formação de um artista qualificado para o supor capaz de suprir pelo estudo qualquer deficiência de informação que ele venha a reconhecer na sua bagagem científica. Além de que para alguma coisa há-de também servir nesta matéria o estágio de dois anos no liceu normal, sob a orientação de um professor experimentado e por certo escolhido entre os melhores.
9. Que dizer da pretensão de que a admissão ao estágio fique condicionada ao facto de o candidato possuir o 7.º ano dos liceus, e não o 7.º ano de qualquer das reformas que têm sido promulgadas, mas, única e exclusivamente, o 7.º ano, tal como o estabelece a alínea h) do artigo 5.º do Decreto n.º 36 507 ? Entende a Câmara que esta última particularidade não tem, de facto, razão de ser e prefere, por isso, analisar apenas a exigência do 7.º ano dos liceus, obtido na vigência de qualquer reforma.
Sabe-se que para a admissão à matrícula nas escolas superiores de belas-artes só é exigido o 3.º ciclo liceal aos candidatos que se destinem ao curso de Arquitectura, pois aos que pretendem frequentar os cursos de Pintura ou de Escultura apenas se pede o 2.º ciclo. Estas habilitações não são imprescindíveis, uma vez que podem ingressar naquelas escolas, com destino ao curso de Arquitectura, alunos que hajam frequentado os institutos industriais e tenham sido aprovados nas disciplinas de Filosofia e História do 3.º ciclo liceal e, com destino aos cursos de Pintura ou de Escultura, alunos provenientes das escolas de ensino técnico.
Por outro lado, a exigência do 3.º ciclo liceal para a matrícula no curso de Arquitectura só foi estabelecida há poucos anos, pelo que há muitos diplomados com o curso superior de Arquitectura que não possuem o 7.º ano dos liceus (e daí precisamente a restrição prevista pelo projecto de lei em análise).
Será justo que, seja em que circunstância for, se faça distinção entre arquitectos que fizeram o 7.º ano dos liceus e arquitectos que não tiveram tal preparação, até porque nunca lhes foi exigido para a obtenção do seu título?
A Câmara julga que não. E vai mais longe, pois entende que o facto de os pintores ou os escultores não possuírem o 7.º ano dos liceus os não deve inibir de se apresentarem à admissão ao 1.º ano do estágio do 9.º grupo do liceu normal.
Como já atrás se salientou, não parece que os diplomados com os cursos superiores de Pintura ou de Escultura estejam menos bem preparados para o exercício do magistério nos liceus da disciplina de Desenho que os professores diplomados pelos liceus normais na vigência do regime anterior ao actual. Atenta a composição e duração daqueles cursos, pensa a Câmara que a dispensa da aprovação nas seis disciplinas que se estudam nos dois últimos anos dos liceus não traduzirá qualquer excesso de benevolência, mas antes uma homenagem devida ao nível intelectual que é de esperar de artistas saídos de uma escola superior de belas-artes.
10. Mas, para além do que fica referido, importa lembrar que a Lei n.º 2043, de 10 de Julho de 1950, promulgou uma nova organização dos cursos professados nas escolas de belas-artes e frisar que o Ministério da Educação Nacional tem precisamente neste momento em estudo a regulamentação daquele diploma.
Pelo que toca ao ensino da Arquitectura, a Lei n.º 2043 substituiu os dois cursos - especial e superior - por um curso único: o curso de Arquitectura. Com efeito, a base III preceitua que:
1. O curso de Arquitectura terá a duração de seis anos, distribuídos por três ciclos.
O 1.º ciclo, de dois anos, tem índole propedêutica e destina-se, pela frequência de disciplinas das Faculdades de Ciências e de estudos e exercícios de carácter artístico nas escolas superiores de belas-artes, a ministrar uma adequada cultura geral superior e a desenvolver a aptidão para os estudos de Arquitectura.
O 2.º ciclo, de três anos, compreende, a par de estudos teóricos e trabalhos práticos de Arquitectura, as disciplinas que proporcionam os conhecimentos técnicos exigidos pela moderna construção.
O 3.º ciclo, de um ano, é sobretudo consagrado à grande composição arquitectónica.
2. À aprovação nas disciplinas do curso seguir-se-á um estágio em obras oficiais ou, com prévio assentimento da escola, em obras particulares dirigidas por arquitectos de reconhecida competência.
As entidades incumbidas da direcção das obras oficiais serão obrigadas a tomar as disposições necessárias para que o estágio se realize com eficácia.
Depois do estágio, os alunos serão submetidos a uma prova final para a obtenção do diploma de arquitecto, título indispensável para o exercício profissional ou provimento nos cargos que exijam a correspondente habilitação.
Como parece de excluir a ideia de que o projecto de lei agora em apreço vise uma alteração do plano dos estudos de arquitectura, pode assegurar-se que o curso especial desaparecerá com a entrada em execução da reforma de 1950.
E sendo assim, se o projecto viesse a converter-se em lei, a aplicação desta ficaria limitada aos indivíduos que
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já concluíram ou vierem a concluir em período transitório um curso prestes a desaparecer.
11. No futuro, a habilitação a exigir aos arquitectos candidatos a professores do 9.º grupo dos liceus só poderá ser o único curso existente - o curso de Arquitectura.
E aqui insere-se uma dúvida:
A reforma de 1950 traduz essencialmente a preocupação de melhorar o ensino da arquitectura. No relatório que precede a proposta do Governo acentua-se que «das críticas dirigidas à organização do ensino das artes plásticas em Portugal, as mais vivas e as mais procedentes visam o curso de Arquitectura» e que «nas Escolas de Belas-Artes de Lisboa e do Porto o curso de Arquitectura, não obstante a designação de curso superior, continua a reger-se pela orgânica dos cursos de grau médio». E por isso a proposta lança «as linhas de um curso de Arquitectura de nível nitidamente superior».
Aceita-se, sem relutância, a equiparação, para efeitos docentes, dos diplomados com o antigo e criticado curso superior aos que vierem a concluir o novo curso» Mas seria legítimo equiparar (e tal alcance teria a lei que consagrasse a doutrina do projecto em análise) a estes últimos os habilitados, não com aquele antigo curso superior, mas com uma parte dele, isto é, com o curso especial ?
12. No que respeita aos cursos de Pintura e de Escultura, a Lei n.º 2043, na sua base VI, dispõe:
Os cursos de Pintura e Escultura terão a duração de cinco anos, distribuídos por três ciclos.
O 1.º ciclo, de um ano, comum aos dois cursos, tem índole propedêutica, incluindo-se nele o ensino amplo do desenho, o estudo da geometria aplicada (sombras e perspectiva) e trabalhos preparatórios de colorido e modelação.
O 2.º ciclo, de três anos, destina-se a fornecer, por meio de adequada sistematização de disciplinas e intensa actividade oficinal, a cultura e a técnica correspondentes à modalidade escolhida.
O 3.º ciclo, de um ano, tem o carácter de curso complementar de Pintura ou de Escultura e é reservado a alunos com decidida vocação artística, revelada por bom aproveitamento nos ciclos anteriores.
Os dois primeiros ciclos constituirão o curso geral de Pintura ou o curso geral de Escultura. Os diplomas destes cursos, a conceder depois de aprovação em exame final, habilitam para o exercício profissional e designadamente para os lugares de professores adjuntos do 5.º grupo do ensino técnico profissional e de professores de Desenho das escolas do magistério primário.
Os diplomas dos cursos complementares de Pintura ou de Escultura, cuja concessão depende de exame final, habilitam para os lugares de professor e assistente das escolas superiores de belas-artes, de professor do 9.º grupo do ensino liceal, de professor efectivo do 5.º grupo do ensino técnico profissional e de outros que exijam habilitação correspondente.
A parte final desta base seria revogada pela lei em que viesse a transformar-se o projecto em apreço.
Ora, como atrás se deixou dito, a Câmara entende que os cursos superiores de Pintura e de Escultura da legislação ainda em vigor constituem habilitação suficiente para a admissão ao estágio dos candidatos a professores do 9.º grupo do ensino liceal.
A mesma opinião não pode deixar de exprimir quanto aos novos cursos complementares de Pintura e de Escultura. E não pode deixar de a exprimir por maioria de razão, uma vez que o nível desses novos cursos é, sem dúvida, mais elevado que o dos antigos cursos superiores.
III
Conclusão
13. Pelo que fica exposto, a Câmara Corporativa é de parecer que o projecto de lei n.º 36 não deve ter seguimento e que as questões que ele suscita deverão ser apreciadas e resolvidas pelo Governo, no âmbito dos estudos a que se procede com vista à regulamentação da Lei n.º 2043.
Palácio de S. Bento, 3 de Abril de 1956.
Amândio Joaquim Tavares.
Júlio Dantas.
José Caeiro da Mata.
Adriano Gonçalves da Cunha.
Inácio Peres Fernandes.
Luís Filipe Leite Pinto, relator.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA