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14 DE JUNHO DE 1956 1095

(...)tualidade de, ao cabo de alguns anos, depois dum esforço na direcção horizontal e em detrimento da vertical, se passar a proceder ao invés, desprezando as relações complementares (por hipótese já mais cimentadas), para fazer prevalecer as relações do ciclo de produção (por hipótese mais enfraquecidas).
A salientar a gravidade de semelhante situação está ainda a circunstância ponderosa de se estar a interferir no plano concreto da vida económica, a bulir com empresas e com dados de estrutura, que as necessidades e o tempo espontaneamente foram consolidados, bem como a promover, não só justificadas reacções, mas ainda uma verdadeira desorientação nos espíritos. A outro resultado não poderia conduzir, por certo, o agir-se agora num certo sentido, para depois desfazer tudo com uma actuação diametralmente oposta.
Não será preciso insistir mais nesta argumentação para concluir que não é processo aconselhável o caminho aventado no relatório da proposta de lei. E não parece possível - aliás, só por mera hipótese o consideramos- que se responda a tudo quanto se disse com a alegação de que, por exemplo, uma Corporação da In-dústria ou da Lavoura não procura fomentar os laços de complementaridade entre as actividades nela integradas, em detrimento do seu ciclo de produção.
Quando alguém assim o entendesse -repete-se, mera hipótese-, toda esta questão se complicaria muito mais, porque estava aí o reconhecimento tácito de que essas corporações eram uma criação artificial, qualquer coisa de inexpressivo ou sem sentido; e a tal ponto que nem valia a pena intensificar esses laços horizontais, de cuja realidade se partiu, nem afrouxar os outros, que se tinham menosprezado.
Admitida, só em teoria, uma justificação como essa, ela implicava automaticamente a prova dum erro de origem ou a confissão de que o caminho contrário teria sido o verdadeiro rumo.
Outras objecções se poderiam, porventura, trazer à discussão, mas essas levantá-las-emos em altura mais apropriada, que surgirá ao examinarmos a parte em que o relatório se afasta completamente dos resultados a que se chegou no parágrafo anterior deste parecer.
Pelo momento, interessa tirar uma primeira conclusão: por mais meritória que seja a vontade de acertar, com base nos ensinamentos a recolher experimentalmente, tal aspiração terá de pôr-se de parte sempre que se pretenda iniciar a experiência num sentido, para depois se acabar por outro completamente antagónico. Mais sério e arriscado semelhante processo de acção e reacção quando se trabalha com empresas, com homens, com a realidade humana e social.
Outra conclusão, ainda corolário lógico da anterior, será esta: no ponto concreto que estamos a ventilar não parece aconselhável outro caminho que não seja estudar a realidade económica, colher dela os seus traços fundamentais, meditar o necessário sobre eles e, realizada que seja a tarefa, definir e firmar um critério de integração; depois aplicá-lo.
Quando se diz um critério quer dizer-se «um» para cada caso concreto; mas só um. Parece ter-se provado, realmente, que não pode partir-se, neste campo em que nos situámos, de dois critérios ao mesmo tempo: um para o começo e outro para mais tarde.

85. Enfrentada como o foi esta primeira questão fundamental que o relatório levanta, continuemos o nosso exame, sendo forçoso transcrever dali algumas passagens mais extensas, onde se desenvolve e esclarece a primeira afirmação que acabámos de comentar. Ei-las:

Nem se poderia pôr de parte, em princípio, a ideia da eventual criação, em tempo oportuno, de corporações destinadas a abranger separadamente as indústrias têxteis, as metalomecânicas, as da alimentação e a da construção e materiais de construção e outras. Na altura própria, isto é, logo que a experiência se apresente suficientemente esclarecedora e a organização corporativa primária e intermédia integre todos os ramos da indústria, se verificará se é necessário constituir novas corporações, e se estas devem agrupar todas ou parte das actividades ligadas ao ciclo produtivo, desde a produção ao fabrico e à renda. Na verdade, só os resultados do funcionamento das corporações agora anunciadas poderão permitir que se tome posição firme sobre se algumas das suas secções podem ou devem autonomizar-se ou se, pelo contrário, hão-de manter-se os critérios consagrados nesta fase inicial (n.º 15).

Foi longa a transcrição, mas houve o empenho de nada deixar em claro, dado o melindre e a importância do problema.
Por aqui se pode avaliar que a interpretação feita há pouco corresponde inteira-mente ao pensamento expresso no relatório, e, com a devida vénia, sublinharam-se os passos mais comprovativos desse pensamento. Para melhor elucidação, até o relatório exemplifica com o caso da Corporação da Indústria e as suas correspondentes secções, que possivelmente viriam a constituir futuras corporações, ficando para resolver se estas devem agrupar todas ou parte das actividades ligadas ao ciclo produtivo, desde a produção ao fabrico e à venda».
A ideia está posta sem subterfúgios: e não vamos reeditar a argumentação já produzida sobre ela. Mas repare-se que são trazidos agora novos elementos ao processo e urge, portanto, «produzir prova» também acerca deles.
Assim, transparece já, clara e bem vincada, a dúvida a respeito dessa possível mudança de direcção, podendo bem acontecer «manter-se os critérios consagrados nesta fase inicial», como se acrescenta nas últimas linhas dos períodos que acima se transcreveram.
As dúvidas que o relatório tão abertamente assinala põem já a descoberto uma convicção sobre as maiores possibilidades do critério «da função económica» -relativamente à indústria, agricultura e comércio - quando posto em confronto com aquele que mais geralmente se preconiza, e é o «dos grandes ramos de
produção».
O facto não tem de surpreender, provado como está que foi aquele primeiro critério o adoptado na proposta de lei. E é realmente neste plano que a questão deve ser posta com toda a claridade, para se poderem estremar bem os dois campos opostos em que a luta de ideias - franca, leal e puramente construtiva - terá de desenhar-se.
Neste sentido, e para que não haja interferências perturbadoras na consideração do assunto, de ora em diante vamos colocar as duas teses em presença, admitindo, para comodidade e melhor dilucidação do problema, que o relatório não aceita como bom o critério integrador dos «grandes ramos de produção», acantonando-se apenas na solução «das grandes actividades económicas».
Aliás, supõe-se não errar ao admitir que a posição do relatório é essa no fundo, quanto ao sector da agricultura, dada a justificação, convicta e sem reservas, que ali se faz duma Corporação da Lavoura, conforme se dirá um pouco adiante. As dúvidas, pois, em manter o critério consagrado na proposta de lei parece reportarem-se apenas - ou, com muito boa vontade, reportarem-se principalmente - ao compartimento das actividades industriais e comerciais.