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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 192
ANO DE 1957 27 DE MARÇO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VI LEGISLATURA
SESSÃO N.º 192, EM 26 DE MARÇO
Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Ex.mos Srs. {José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues Alberto Pacheco Jorge}
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.os 190 e 191 do Diário das Sessões.
Receberam-me na mesa enviados pela Presidência do Conselho e para os efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.os 41 033, 41 036 e 41 037.
Foi também recebida na Mesa uma informação prestada pela Junta Autónoma de estradas sobre uma intercenção do Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho, a quem foi entregue.
Foram igualmente recebidos na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação de um requerimento do Sr. Deputado Pinto Barriga apresentado em sessão de 26 de Fevereiro último, bem como os elementos solicitados ao mesmo Ministério em sessão de 11 de Dezembro último pelo Sr. Deputado Amaral Nelo. Foram entregues a entes Srs. Deputados
Deu-se conta do expediente.
Foi concedida autorização para o Sr. Deputado Camilo Mendonça depor como testemunha na 4.ª rara cirel do tribunal da comarca de Lisboa.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Sebastião Ramires, que se referiu ao recente falecimento do Presidente das Filipinas:
Alberto de Araújo, que recordou a personalidade do bispo do Funchal há dias falecido; D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis, sobre a acção exercida pela Casa de Saúde Maria do Resgate: Daniel Barbosa, que enalteceu a obra do Dr. Domingos Braga da Cruz, que acaba de deitar o cargo de governador civil do Porto; Castilho Noronha, que comentou o Decreto-Lei n.º 41 026: Galiano Tarares, sobre assuntos de política internacional; Cid dos Santos, sobre as suas anteriores interrenções quanto a matéria hospitalar e de ensino da medicina.
Ordem do dia. - Iniciou-se o debate sobre a proposta de lei que introduz alterações à Lei n.º 2030.
Usou da palavra o Sr. Deputado Tito Arantes.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
Américo Cortês Pinto.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
António Russell de Sousa.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Augusto Cancella de Abreu.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
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Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Eduardo Pereira Viana.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Afonso Cid dos Santos.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Sousa Machado.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Pereira Jardim.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Rui de Andrade.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 81 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.os 190 e 191 do Diário das Sessões.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, considero-os aprovados.
Enviados pela Presidência do Conselho, e para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os n.os 62 e 64 do Diário do Governo, l.ª série, de 18 e 20 do corrente, que inserem os Decretos-Leis n.os 41 036, 41 036 e 41 037.
Está também na Mesa uma informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas relativa à intervenção na Assembleia Nacional do Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho sobre as estradas nacionais do distrito de Évora. Vai ser entregue a este Sr. Deputado.
Encontram-se ainda na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do n.º 1.º do requerimento apresentado na sessão da Assembleia Nacional de 20 de Fevereiro último pelo Sr. Deputado Pinto Barriga e os elementos fornecidos pelo mesmo Ministério em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 11 de Dezembro último pelo Sr. Deputado Amaral Neto. Estes elementos vão ser entregues aos referidos Srs. Deputados.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Exposições
De Salvador Esteves a solicitar a prorrogação do prazo para troca das cartas de motoristas.
De Joaquim Ferreira de Sousa relativa à proposta de lei acerca das alterações à Lei n.º 2030.
«Porto, 24 de Março de 1957. - Ex.mo Sr. Dr. Albino dos Reis - Distinto Presidente da Assembleia Nacional. - Lisboa. - Excelência. - A Associação dos Inquilinos do Norte de Portugal toma a liberdade de se dirigir a V. Ex.ª, certa de que, como sempre o tem feito, mais uma vez defenderá os interesses da Nação na douta Assembleia Nacional a que com tanto brilho preside.
Esta Associação sempre tem colaborado com as autoridades, que o mesmo é colaborar com o Governo da Nação em todos os assuntos de inquilinato e de higiene.
E, assim, vimos pedir a V. Ex.ª o favor de, quando forem debatidas, na Assembleia Nacional, as alterações a introduzir na Lei n.º 2030 (Lei do Inquilinato), defender os princípios da estabilidade no lar, que é defender a doutrina expressa de S. S. Pio XII através dos órgãos da imprensa e da rádio. Nada de mais humano e mais cristão do que assegurar a estabilidade no lar.
Quantos crimes já se cometeram, e quantos se cometerão ainda, por falta de habitações próprias desse nome! Uma grande parte dos crimes, os mais repugnantes mesmo, provêm da péssima habitação.
Quantos chefes de família fogem do lar para a taberna, e outras escolas dos piores vícios, por o lar em que habitam não ter o mínimo de conforto!
Quantas crianças deixam de vir a este Mundo, por falta de habitação própria, e que prejuízo isso acarreta, à Nação, que tanto precisa que o número dos seus filhos aumente, para conservar e defender aquilo que os nossos maiores nos legaram!
Estamos certos de que V. Ex.ª empregará todo o seu melhor esforço para que esta tão legítima aspiração seja um facto, e assim a campanha para que se legalizem muitos casais que vivem à margem da religião cristã terá também mais possibilidades de êxito.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os maiores protestos da nossa muita consideração e os nossos respeitosos cumprimentos.
A bem da Nação.
Pela Associação dos Inquilinos do Norte de Portugal, O Presidente do Conselho de Administração, Acácio Monteiro Cruz».
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Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - A Associação Lisbonense de Proprietários, com sede em Lisboa, na Rua de Vítor Cordon, 10-A, 2.º, tendo tido conhecimento pela imprensa de que fora designada para ordem do dia, na Assembleia Nacional, a apreciação da proposta de lei sobre alterações à Lei n.º 2030, vem muito respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a seguinte exposição:
Em virtude de ter tido de a elaborar rapidamente, não pode ela representar um cuidadoso estudo do notável parecer da Câmara Corporativa, agora transformado em proposta de lei. Mas, antes, pretende ser subsídio para o estudo da mesma proposta, que tão grande importância reveste para os proprietários urbanos, cujos interesses e direitos esta Associação tem sempre legalmente defendido há mais de meio século.
Louva esta Associação a iniciativa do Governo de pretender aperfeiçoar a referida lei, após oito anos da sua execução, que já mostraram ter ela lacunas e deficiências, que há toda a vantagem em corrigir.
E também presta a sua homenagem ao esforço da douta Câmara Corporativa, que sobre o primitivo projecto n.º 519 elaborou um notável parecer, agora transformado na proposta de lei que a Assembleia Nacional vai ter ocasião de apreciar, depois de ouvir as comissões respectivas.
E, uma vez que o assunto vai ser devidamente ponderado, julga esta colectividade de seu dever apresentar alguns subsídios, que poderão ajudar melhor a encontrar as justas soluções que equilibrem os legítimos interesses em jogo.
E por isso pede vénia para chamar a douta atenção da Assembleia para os seguintes pontos focados nas conclusões do aludido parecer:
No artigo 2.º diz-se que a sua matéria não será aplicável quando a casa esteja arrendada para casas de saúde, colégios e escolas, mesmo que paguem contribuição industrial.
Não se nos afigura justa tal restrição em prol do comum, pois há muitos prédios que estão alugados só para qualquer daqueles fins e que muito se valorizariam se, em vez de um andar ocupado por um colégio ou escola, passassem a ter amanhã quatro ou cinco, em que haveria lugar para o mesmo colégio ou escola e para outros inquilinos. Logo, o interesse geral é afectado e o artigo deve ser eliminado, tanto mais que quando se paga contribuição industrial há sempre uma finalidade lucrativa.
Mesmo no caso de o prédio estar alugado para «casas de saúde» nenhuma dificuldade haveria, pois a lei geral - no artigo 988.º do Código de Processo Civil - resolve o caso de ser necessário retardar a execução do despejo quando haja pessoas em riscos de vida.
A lei deve ser aplicável a todos os prédios, desde que o projecto de reconstrução seja aprovado.
Também se nos afigura injusto que o número de locais arrendados tenha de ser, pelo menos, de sete.
Para atender as razões de ordem económica, a que se refere o n.º 9 do relatório, e, ao mesmo tempo, obter o equilíbrio entre o interesse público e o privado, parece-nos que será suficiente que o número dos novos locais arrendáveis tenha de ser, pelo menos, igual aos que havia e mais metade.
E, quanto ao n.º 2 do mesmo artigo 3.º, seja-nos permitido lembrar que seria interessante admitir que, no caso do demolição de moradia para no local ser construído um grande prédio, se se verificasse ser antieconómica a obrigação de dar aos antigos inquilinos locais correspondentes aproximadamente aos que ocupavam, o projecto poderia ser aprovado se o senhorio se obrigasse a dar aos ditos inquilinos a indemnização prevista nos §§ 2.º e 3.º do artigo 4.º, acrescida de 50 por cento.
Quanto ao pagamento da nova renda, a fixar pela comissão de avaliação, ela, devia ser paga em dois semestres -50 por cento no ].º e 50 por cento no 2.º, após a reocupação-, pois como está previsto no § 1.º do artigo 5.º o inquilino levaria três anos a atingir a nova renda, com grande prejuízo do senhorio, o que se afigura injusto, tanto mais que actualmente é só do dezoito meses o prazo para se atingirem os aumentos de rendas de estabelecimentos comerciais em resultado de avaliações (artigo 49.º da Lei n.º 2030).
No intuito também de simplificar quanto possível a acção judicial referida no artigo 6.º, parece-nos que seria de manifesta utilidade que o juiz, recebida em juízo a petição, acompanhada do projecto e parecer da comissão de avaliação, nos termos do § 2.º, convocasse o senhorio e inquilinos para uma audiência prévia de tentativa de conciliação, antes de se entrar na fase contenciosa do processo, a fim de ver se seria logo possível assentar se aos inquilinos convinha saírem, recebendo a indemnização, ou voltarem a reocupar a casa e em que condições, seguindo-se, em caso de acordo, a homologação judicial.
Também achamos onerosa para o senhorio a exigência de hipoteca preconizada no artigo 7.º, § 2.º, que o relatório não explica, pois que o interesse do senhorio é concluir ràpidamente a reconstrução do prédio e a lei assegura ao inquilino, que a pretenda, a sua reocupação em termos tais de segurança que se torna desnecessário onerar o prédio com tão pesado encargo, como é uma hipoteca.
No artigo 13.º também seria justo acrescentar um parágrafo novo determinando que, se, reconstruído o prédio, o antigo inquilino que preferir a reocuparão o não vier reocupar num prazo certo e curto, perderá o seu direito e ficará sujeito ao despejo por falta de pagamento da nova renda, pois este detalhe importantíssimo não está previsto na lei actual, o que já tem causado dificuldades e prejuízos.
Finalmente, quanto ao artigo 15.º lembramos que não devia incluir o preceituado no artigo 987.º do Código de Processo Civil, pois, se tiver havido nu local arrendado sublocação reconhecida pelo senhorio, este ver-se-á forçado a chamar aquele à acção e o sublocatário ocupará pràticamente na lide a posição do arrendatário.
Eis, Ex mo. Sr., em poucas linhas as sugestões que temos a honra de apresentar a Assembleia Nacional e que só têm em vista concorrer de algum modo para melhor aperfeiçoamento da Lei n.º 2030.
E, embora a proposta em discussão respeite apenas à disposição contida no artigo 69.º, alínea c), parecia-nos útil aproveitar o ensejo, a bem do interesse, nacional, para se retocarem outros aspectos da mesma lei que o tempo tem mostrado merecerem ser revistos.
Assim, no artigo 48.º, como é sabido, ficaram excluídas de avaliações as rendas nas cidades de Lisboa e Porto, onde ainda há muitas que com a desvalorização da moeda se tornaram irrisórias, havendo muitos pequenos proprietários que na sua maioria recebem rendas avaliadas em 1937 e estão sujeitos a todos os encargos que a lei obriga em 1957! Só isto diz tudo!
Acresce que não faz sentido que as rendas tivessem sido actualizadas em todo o País e que continuem excluídos os dois maiores núcleos urbanos, sendo absurdo que se possa avaliar uma casa em Algés e se proíba fazê-lo se ela for em Belém!
De resto, é de notar que durante oito anos se procedeu às avaliações sem que estas causassem perturbações económicas ou sociais, tal foi a justiça que a elas presidiu, tanto mais que a forma do actualização
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das rendas é muito suave, para casas de habitação, na Lei n.º 2030.
Também se impunha que, quando se provassem:
a) Os estragos no prédio causados pelo inquilino;
b) Obras feitas pelo inquilino sem prévia autorização escrita do senhorio;
estes factos fossem fundamentos legais de despejo. Isto é tão evidente que nem merece justificação.
A lei devia também tornar obrigatório que as câmaras municipais exigissem, por meio de portura, que -tal como o fazem para os senhorios- os inquilinos ao deixarem a casa tivessem de requerer uma vistoria sanitária para provar que a deixavam limpa e bem conservada, sendo obrigados a reparar o que tivessem estragado. Isto não só seria justo, mas de interesse público, pois servia de acção educativa para a população, que se veria assim forçada a ter mais cuidado na conservação das casas que toma de arrendamento.
Cientes, Sr. Presidente, de que V. Ex.ª e a Assembleia Nacional se dignarão tomar na devida conta este modesto subsídio para o estudo do assunto que muito de perto toca os direitos dos proprietários urbanos, que representam grande sector da vida nacional, confiadamente esperamos que as modificações a introduzir na Lei n.º 2030 salvaguardem o melhor possível os seus interesses legítimos.
E apresentamos a V. Ex.ª, Sr. Presidente, os protestos do nosso melhor apreço.
A bem da Nação.
Lisboa, 25 de Março de 1957. - Pela Associação Lisbonense de Proprietários, o Presidente da Direcção, João Affonso Côrte-Real».
«Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - A Cooperativa Portuguesa dos Proprietários, S. A. R. L., com sede em Lisboa, na Rua da Vitória, 38, 3.º, vem, perante essa douta Assembleia, ao iniciar-se o debate sobre o parecer n.º 47/VI da Câmara Corporativa, referente a alterações a introduzir na Lei n.º 2030, muito respeitosamente expor o seguinte:
Tem esta Cooperativa, pela experiência adquirida durante mais de oito anos de vigência da lei, a convicção de que quaisquer modificações que sejam introduzidas conduzirão a uma das duas hipóteses seguintes:
a) Maior exigência dos arrendatários;
b) Impraticabilidade de uso da lei.
A tradução destes dois aspectos encontra-se no que adiante se diz, em apreciação rápida, na especialidade, sobre as alterações propostas.
Quanto ao mais, como a apreciação geral, será suprida a sua falta pela douta Assembleia.
1. Sabe-se que depende das câmaras municipais a determinação da cércea de construção, pelo que reputamos exagerada a exigência de aumento substancial do número de inquilinos.
Assim é que, para um prédio que hoje se compõe de rés-do-chão e dois andares, com um inquilino em cada piso, três arrendatários, portanto, num local em que a câmara não permita elevação superior a terceiro andar (o que é corrente), ainda que se substitua o prédio por outro com direitos e esquerdos, o número de aumento é inferior ao proposto pela Câmara Corporativa.
Eis a primeira impossibilidade de substituição do prédio, que não existiria se a exigência fosse na razão um para dois, como parece melhor ao interesse geral.
2. Também se sabe que quanto maiores forem as possibilidades legais de o arrendatário fazer exigências, maior será a indemnização.
Quando da discussão da Lei n.º 2030, essa douta Assembleia considerou perfeitamente equitativas as indemnizações fixadas. Não ocorreu, de então para cá, agravamento do custo de vida (pelo contrário, há rendas mais baixas) que justifique o aumento das indemnizações.
A proposta sugere, no § 3.º do artigo 4.º, o acréscimo da indemnização de um vigésimo por cada ano completo de vigência do arrendamento, até um limite máximo de vinte anos.
Isto é o mesmo que duplicar as actuais indemnizações, porque, em regra, o arrendatário desalojado terá mais de vinte anos de contrato!
3. No artigo 2.º das conclusões propõe-se que não poderão ser desocupadas as casas de saúde, colégios e escolas.
Alude-se, no relatório, a graves perturbações que o despejo desses arrendatários pode ocasionar, mas nem uma só razão é apontada.
Não se compreende que possa haver qualquer perturbação. Mas, qualquer que seja invocada, não resiste perante um prazo razoável que seria fixado pelo tribunal.
4. O § 1.º do artigo 5.º pretende que o arrendatário regressado pague inicialmente 50 por cento da renda fixada pela Comissão Permanente de Avaliações; a outra metade será obtida por meio de aumentos sucessivos, semestrais, de 10 por cento sobre a verba inicial.
Conceda-se que o arrendatário pague apenas os 50 por cento; mas, a nosso ver, a nova renda deve ser atingida no máximo de seis semestres, salvo a hipótese prevista no n.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 2030, ou de a casa não ser destinada a habitação, porquanto, nestes rasos, a renda total será imediatamente exigível.
5. É da sabedoria popular que sem faro do pano se talha a obra».
Veio isto à ideia perante a proposta que contém o artigo 5.º das conclusões, para a nova renda do inquilino que deseja regressar.
Como podem as comissões permanentes em face do projecto, mesmo que seja acompanhado da memória descritiva, fixar, com justiça, a nova renda?
Ao contrário do que se alega, o que está estabelecido na Lei n.º 2030 ainda não deu lugar, ao que sabemos, a qualquer dificuldade. Conceda-se, no entanto, que já sucedeu ou pode acontecer. Assim mesmo parece-nos mais lógico que, a desejar-se uma modificação, se inscreva na lei a obrigação de o proprietário notificar o arrendatário logo que tenha a licença para habitação.
A renda será depois fixada pela Comissão de Avaliação à vista da obra feita, e não de um simples projecto que nada diz sobre acabamentos.
Vamo-nos esquecer de que os acabamentos é que valorizam qualquer construção?
6. O § 2.º do artigo 2.º confere aos tribunais a deliberação, quanto aos novos locais a ocupar pelos arrendatários que optem pelo direito de regresso.
Tal deliberação, a ser mantida pela fornia exposta no parecer, permitirá aos arrendatários demorar o início das obras.
Sugerimos que a determinação do local, na falta de acordo entre o senhorio e o arrendatário, seja dependente do parecer proferido por uma comissão de arbitragem, com dois representantes de cada uma das partes interessadas, com voto de desempate do juiz da l.ª instância a quem competir a acção, sem direito de recurso para os tribunais superiores.
Aqui deixámos, em resumo, o pensamento desta Cooperativa sobre tão magno assunto, dispensando-nos de quaisquer comentários ou apreciação de ordem geral, para não ocuparmos a V. Ex.ª e aos Ex.mos Deputados o seu precioso tempo com alegações sobejamente conhe-
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cidas e que foram objecto de estudo na época em que foi apreciada a Lei n.º 2030.
A bem da Nação.
Lisboa, 25 de Março de 1957. - Pela Cooperativa Portuguesa dos proprietários, o Administrador, Jaime Silva».
«Lisboa, 25 de Março do 1957. - Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - No seu parecer n.º 47/VI, acerca do projecto de decreto-lei n.º 519, sobre as alterações a introduzir na Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948, a Câmara Corporativa, consubstanciando as suas honrosas tradições de muito saber, de íntegra justiça e de inequívoca independência, ponderou a gravíssima situação do ensino particular em estabelecimentos e concluiu exactamente que estes «não podem ser atingidos pelo fundamento de despejo em estudo, dados os fins que visam e a grave perturbação que para a realização dos mesmos representaria a aplicação daquele fundamento».
Com efeito, é já por de mais dolorosa a experiência sofrida.
Dos muitos que foram despejados ao abrigo da citada Lei n.º 2030, quase todos tiveram de extinguir-se, porque a particular natureza da actividade não consente a suspensão do seu funcionamento pelo tempo que duram as obras no prédio em ampliação ou em substituição; poucos conseguiram transferir-se para outras acomodações, geralmente deficientes, como são, em regra, as dos prédios de rendimento; outros, para evitar o despejo, tem-se sujeitado a sucessivos aumentos das rendas (que a pouco e pouco os afixiam), como único meio de obter prorrogações dos respectivos contratos de arrendamento e conseguirem, assim, resistir à onda demolidora!
Esta situação era profundamente injusta e desalentadora para a devoção e labor com que se têm sacrificado capitais e envidado esforços meritórios para servir o País com o desempenho duma função de interesse público altamente importante e sem qualquer gravame financeiro para o Estado.
Por outro lado, ela constituía a mais flagrante contradição com o reconhecimento oficial de que ao Estado convém fomentar e estimular a criação de tais estabelecimentos particulares.
Urgia, pois, conceder-lhes condições de subsistência o desenvolvimento que conduzam ao descongestionamento da afluência de alunos aos estabelecimentos oficiais, onde a capacidade foi já muito excedida e não poderá (dir-se-á, mesmo, que não deverá) ser mais alargada.
Portanto, a sugestão apresentada pela Câmara Corporativa e perfilhada pelo Governo, no sentido de os estabelecimentos de ensino particular serem exceptuados da aplicação do artigo 1.º da proposta de lei ora sujeita à apreciação e votação da Assembleia Nacional, representa um acto de merecida justiça para com as instituições particulares do ensino, ao mesmo tempo que serve os superiores interesses nacionais e satisfaz às legitimas exigências do bem comum.
Nota-se, porém, que para designar estabelecimentos de ensino particular foram usadas, na segunda parte do artigo 2.º do texto em causa, as expressões «colégios e escolas, mesmo quando sujeitos a contribuição industrial».
Entende-se claramente que o uso destas expressões foi influenciado pela consideração em que se teve a relação geral das indústrias, que na verba 137 inclui «colégio ou escola com internato ou semi-internato».
Mas esta relação foi aprovada por Decreto de 19 de Abril de 1930 (o n.º 18 223), enquanto que posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 37 545, de 8 de Setembro de 1949, se adoptaram e definiram as seguintes denominações:
Art. 6.º- 1. consideram-se estabelecimentos de ensino todos aqueles em que se ministre ou auxilie o ensino ou educação a um conjunto de alunos e que não pertençam ao Estado.
2. Esses estabelecimentos denominam-se colégios quando ministrem o ensino ou educação a alunos internos; enternatos, quando só ministrem ensino ou educação ou ofereçam condições de estudo a alunos que não vivam no estabelecimento; neste último caso denominam-se salas de estudo; pensionatos, quando alberguem alunos em número superior a cinco, sem lhes ministrarem ensino regular, proporcionando-lhos, porém, auxílio nos estudos.
Mestas condições, afigura-se-nos conveniente que as expressões «colégios e escolas», usadas no citado artigo 2.º da proposta de lei em referência, sejam substituídas pela designação actual de estabelecimentos de ensino particular», cuja definição legal não permitirá que só suscitem quaisquer dúvidas sobre a intenção do os abranger a todos, por isso que ali se salientou: «mesmo quando sujeitos a contribuição industrial».
Outro ponto que também se nos afigura digno de ser ponderado é o facto de a excepção prevista na segunda parte do artigo 2.º, para as casas de saúde e estabelecimentos de ensino particular, não ter sido incluída no § único do artigo 17.º da proposta em referência.
Sucede, porém, que os contratos de arrendamento para estes estabelecimentos são feitos por prazos longos, em regra entre cinco e dez anos.
Portanto, se em relação a algum ou alguns prédios onde se encontrem instalados a aprovação do projecto de ampliarão ou de substituição tiver sido requerida, à Câmara Municipal anteriormente a 29 de Outubro de 1956, esses estabelecimentos continuam sentenciados à morte, ainda que os seus arrendamentos só terminem daqui a dois, quatro ou mais anos.
Cremos que esta hipótese provável não se harmoniza com o espírito de justiça que ressalta de toda a proposta de lei, e por isso carece igualmente de ser tomada em consideração.
É quanto tenho a honra de rogar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, na certeza de que ao esclarecido espírito e superior inteligência de V. Ex.ª o exposto merecerá justificada atenção.
presento a V. Ex.ª os meus mais respeitosos cumprimentos.
A bem da Nação.
Pela Direcção, o Presidente, Armando Estado da Veiga».
Telegrama
De funcionários do tribunal de S. Pedro do Sul a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Azeredo Pereira acerca da revisão dos vencimentos.
O Sr. Presidente: -Está na Mesa um oficio da 4.ª vara do tribunal da comarca de Lisboa pedindo autorização à Assembleia para o Sr. Deputado Camilo Mendonça depor como testemunha naquele tribunal no próximo dia 10 de Abril, pelas 14 horas e 30 minutos. Informo a Câmara de que o Sr. Deputado Camilo Mendonça não vê qualquer inconveniente em que se conceda a autorização pedida. Consulto, pois, a Câmara sobre este assunto.
Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Sebastião Ramires.
O Sr. Sebastião Ramires: - Sr. Presidente: faleceu há dias, vitima de um terrível desastre de aviação, o presidente Magsaysay, da República das Filipinas.
O Presidente Magsaysay não era apenas um patriota excelente, que nunca voltou a cara aos maiores perigos, e o primeiro magistrado do seu país: era também uma figura marcante na política internacional e um dos mais altos valores na política de aproximação e entendimento entre o Oriente e o Ocidente.
De nascimento modesto, engenheiro, deputado e mais tardo ministro, ganhou uma auréola de herói na libertação nacional durante a invasão japonesa, que o conduziu à Presidência da República.
Embora a situação geográfica das Filipinas solicitasse naturalmente a sua adesão ao grupo afro-asiático, o Presidente foi sempre um paladino da civilização ocidental, não se esquecendo que foi Fernão de Magalhães quem estabeleceu os primeiros contactos com a Europa e que depois a dominação espanhola afeiçoou a alma do seu povo no culto da religião cristã.
Quando ainda recentemente Portugal foi alvo dum conluio por parte de alguns países afro-asiáticos na Comissão das Curadorias da O. N. U., contra a verdade, as realidades históricas e uma tradição de acção civilizadora, as Filipinas estiveram connosco na defesa do direito e da justiça.
Não podemos esquecer este gesto duma nação longínqua que nas tremendas circunstâncias que se viveram nos estendeu a sua mão amiga.
O nosso Governo fez-se representar no funeral do Presidente Magsaysay pelo governador de Macau.
Suponho que bem interpreto os sentimentos da Assembleia pedindo a V. Ex.ª que fique exarado na acta um voto de profundo sentimento, associando-se assim à dor que domina presentemente todo o povo da República das Filipinas, e peco ainda a V. Ex.ª que transmita ao seu Governo esta expressão do nosso pesar.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente:- Em virtude da manifestação da Câmara, mando exarar na acta da sessão de hoje um voto de pesar pelo falecimento do Presidente da República das Filipinas.
O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: faleceu na sexta-feira última, no Funchal, o Sr. D. António Manuel Pereira Ribeiro, a cuja memória desejo prestar nesta Câmara a minha sincera e rendida homenagem.
Sagrado bispo do Funchal quando era já madeirense pelo afecto e pelo coração, manteve-se o ilustre prelado, durante quarenta e dois anos, à frente da sua diocese, que, no passado, foi das maiores do Mundo e, que, através dos tempos, tem sido sempre, pela bondade do seu povo, uma das filhas dilectas da cristandade.
Escritor e orador de grandes méritos, deixou assinalados o brilho e o fulgor do seu espirito em artigos, pastorais e orações, em que a beleza do estilo era a veste habitual do seu alto pensamento cristão e humano. Impôs-se na Madeira pelos dons da sua personalidade, pela bondade do seu coração, pela fidalguia natural do seu trato gentilíssimo.
Teve horas difíceis o seu governo. Mas defendeu com independência e dignidade os interesses da Igreja, salvaguardando sempre os seus direitos e o seu prestígio.
Viveu também horas de grande consolação. Pôde reaver o edifício do Seminário, sonho e obra desse outro grande prelado que foi o Sr. D. Manuel Agostinho Barreto ; formar à sua volta e na sua lição um clero exemplar e dedicadíssimo; estabelecer os quadros da Juventude e da Acção Católicas; impulsionar os sentimentos de solidariedade social; auxiliar as missões; difundir a obra vicentina, e levar aos pobres a palavra e o amparo de Cristo.
Teve a grande alegria de verificar a fé sincera do povo da sua diocese pela emoção e pela grandeza excepcionais com que este recebeu a imagem peregrina dessa mensageira sublime da Paz e do Amor que é Nossa Senhora de Fátima e muito grato foi ao seu espírito ver ascender à alta dignidade de cardeal da Igreja um madeirense seu antigo e directo colaborador, o Sr. Arcebispo de Lourenço Marques.
Sr. Presidente: estão de luto o Episcopado Português e a diocese do Funchal. Curvemo-nos respeitosamente perante a memória do prelado que foi, no sentido real da expressão, um verdadeiro príncipe da Igreja.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
A Sr.ª D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis: - Sr. Presidente: pedi a palavra para evocar- nesta Câmara um facto que os jornais de hoje noticiaram e que, dentro da sua singeleza, tem um significado demasiado elevado para que não deva passar despercebido no meio do somatório dos acontecimentos diários.
Quero referir-me à comemoração do 10.º aniversário de vida da Casa de Santa Maria do Resgate, obra particular noelista de protecção a mães solteiras, cuja fundação se deve ao muito zelo de algumas almas debruçadas sobre os problemas alheios e ao muito carinho e atenção com que a iniciativa foi acolhida pelo Sr. Presidente do Conselho e pelo Sr. Subsecretário de Estado da Assistência Social (ao tempo a cargo do Ex.mo Sr. Dr. Trigo de Negreiros), que lhe deram todas as possibilidades efectivas de realização.
É a única no género existente entre nós e tem merecido a visita de muitas entidades estrangeiras, que têm estudado a sua organização e espírito educativo.
Essa obra pôs-se de pé e vem exercendo uma influência verdadeiramente social junto de raparigas que tiveram uma primeira queda moral, através de visitas a maternidades e do internamento das mães e dos filhos na Casa do Santa Maria do Resgate por um período mais ou menos longo e também através da acção junto das recuperadas.
Estas raparigas poderiam resvalar para uma total miséria se não houvesse quem as amparasse no momento de crise, quem generosamente se debruçasse sobre o seu caso pessoal para lhe encontrar possibilidades de solução no casamento, no regresso à família ou no trabalho honesto que lhes garanta o pão a si e ao filho que trouxeram ao Mundo.
Creio que não há necessidade de encarecer uma obra deste género ... Bem hajam pois aqueles que desassombradamente não se limitam apenas a defender princípios e formular opiniões, mas também se gastam em proporcionar uma vida melhor à sociedade e em recuperar valores que poderiam irremediàvelmente perder-se.
Uma obra destas tem um alcance tal que quereríamos vê-la ampliada, não tanto em aumento simplesmente numérico de protegidos (uma acção destas difìcilmente pode realizar-se em massa), mas multiplicada aqui e além e com uma projecção maior que visasse atingir as crianças cuja situação familiar não fosse possível remediar.
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Por que forma? Não faltará quem saiba encontrar a maneira prática de resolver a questão. Uma coisa no entanto é necessária: que a Nação se habitue a encarar estes problemas como seus, levantando questões, propondo iniciativas, colaborando com os Poderes Públicos, e não espere indefinidamente que o Estado as solucione apenas com medidas oficiais. E também que o Estado esteja presente a estes mesmos problemas como o tem feito neste e tantos outros casos, de modo a que as iniciativas encontrem apoio e as condições de que carecem para tornar-se realidade.
Apraz-me notar com imensa satisfação que Sua Ex.ª o Sr. Subsecretário de Estado da Assistência Social ontem mesmo fez saber à direcção da Casa de Santa Maria do Resgate uma decisão sua que vem remediar uma situação que vinha prolongando-se desde sempre e que devo melhorar extraordinàriamente as possibilidades futuras da obra.
Creio bem, Sr. Presidente, poder afirmar que a obra de Santa Maria do Resgate até agora cumpriu. Os números dizem na sua linguagem. Perto de duzentas mães passaram pela Casa e na sua quase totalidade foram recuperadas em vez de perdidas, o que teria sido infelizmente o caminho da maioria, uma vez abandonadas a si próprias. Quanto às crianças não pode comparar-se a sua situação e o que teriam sido se por aí ficassem ao abandono das esquinas. Para além dos números só Deus sabe o bom que se fez a centenas de mães visitadas na maternidade e àquelas que passaram pela Casa. Mas a insistência com que as protegidas voltam à Rua do Quelhas em dias de festa, ligadas por laços de amizade, e com que em dias de aflição buscam amparo e carinho também são factos que falam por si. Tudo o que há feito parece pois ter sido bem empregado. Bem pode servir de motivo de regozijo para quem tanto lutou pela obra e se gastou nela o de incentivo àquele mais e melhor a que a experiência feita já abriu caminho e deu razões para ambicionar.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
A oradora foi muito cumprimentada.
O Sr. Daniel Barbosa:- Sr.Presidente: vi confirmada pelos jornais a notícia, que há tempos corria no meu distrito, da saída do Dr. Domingos Braga da Cruz de governador civil do Porto e da sua substituição pelo nosso colega nesta Câmara Dr. Elísio Pimenta, a quem, como portuense, desejo o maior sucesso nas elevadas funções que vai desempenhar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:- Entendi, Sr. Presidente, que não podia, nem deveria, como Deputado por aquele circulo, deixar de manifestar desta tribuna todo o apreço que a acção política do Dr. Draga da Cruz mereceu dos seus conterrâneos e a magoada saudado com que o vemos partir.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:- O meio político e social do Porto é particularmente delicado nas suas susceptibilidades e nas suas reacções, sempre se manifestando por uma personalidade tão vincada, por uma forma tão própria e tão altiva de encarar as suas obrigações e os seus direitos que não é fácil a quem quer que seja conquistar-lhe a consideração e a simpatia sem um mínimo de reais qualidades do presença e de acção; mas quando alguém as conquista passa a viver entre dedicações e amizades que perduram, depois, pela vida fora em todas as emergências e em todas as situações.
O Dr. Domingos Braga da Cruz conquistou uma e outra largamente pela lhaneza, do seu trato, pela rectidão do seu carácter, pelo mérito do seu trabalho, pela sua total obediência àquele conjunto de irremovíveis princípios que definem o político no grau mais alto e mais digno do significado do termo; soube sempre estar à altura das suas responsabilidades, sem deixar de ser um bom, e estribar em atitudes que mereceram o respeito unânime da cidade e do distrito uma fidelidade inultrapassável ao regime vigente e ao melhor da sua doutrina.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:- Por direito de hierarquia a primeira figura política do Porto, soube sê-la de facto pelos seus próprios méritos, com uma projecção tão marcada que a Situação se prestigiou com ela, de modo a constituir proveitoso exemplo para muitos.
Pertencendo a uma família respeitadíssima, especialmente no Norte do País, o Porto sentiu, sem distinções sociais ou de credos de qualquer espécie, a forma particularmente devotada como confundiu o seu prestígio próprio com o prestígio da cidade e do distrito.
Por isso mesmo num meio onde, por feitio arreigado, que Deus queira se mantenha, as casas se abrem somente para os verdadeiros amigos, sem o menor interesse por hierarquias políticas ou funções, o Dr. Braga da Cruz, pôde sempre sentir-se em muitas delas na carinhosa amizade da acatação dum direito que tão justamente adquiriu.
Como Deputado pelo distrito do Porto e como portuense que cada vez mais estremece a sua terra e cada vez mais admira a sua gente, não poderia fugir ao dever de consciência que me leva a exprimir-lhe, pela forma como as serviu, a minha gratidão e o meu apreço, confiado em que uma e outro de certo modo se confundem no apreço e na gratidão que por ele sentem os Portuenses em geral.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Castilho de Noronha: - Sr. Presidente: quero, em primeiro lugar, cumprir o grato dever de apresentar a V. Ex.ª as minhas homenagens.
Não o faço por um mero formalismo. Esta minha saudação não obedece tanto a uma exigência protocolar quanto aos sentimentos da muita consideração, do alto apreço que nutro por quem, pelo seu fino trato, pela sua inexcedível correcção, por todo esse conjunto de excelsas qualidades reveladas no desempenho das altas funções que lhe competem nesta Casa, ligou indissolùvelmente o seu nome à presidência da Assembleia Nacional.
Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer umas breves considerações sobre um assunto do transcendental importância que foi objecto dum recente diploma emanado do Governo - diploma que reputo ser de grande interesse para as províncias ultramarinas.
Refiro-me ao Decreto n.º 41 026, de 9 do corrente mês, que aprova as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas aduaneiras das províncias ultramarinas.
O decreto contém mais algumas disposições de carácter aduaneiro, sendo uma das mais importantes a que consta do seu artigo 9.º Dispõe este artigo que é livre de direitos de importação, de direitos de exportação e outras imposições cobradas no despacho aduaneiro a circulação entre as províncias ultramarinas de mercadorias delas provenientes ou nelas nacionalizadas.
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A Constituição, estatuindo no seu artigo 158.º que a organização económica do ultramar deve integrar-se na organização económica geral da Nação Portuguesa e comparticipar por seu intermédio na economia mundial, dispõe no § único do mesmo artigo que para atingir esses fins se facilitará por meios convenientes, incluindo a gradual redução ou suspensão dos direitos aduaneiros, a livre circulação dos produtos de todo o território nacional.
O mesmo pensamento, a mesma doutrina está expressa no n.º l da alínea b) da base LXXI da Lei Orgânica do Ultramar.
Para dar execução a esses preceitos da Constituição e da Lei Orgânica do Ultramar o ilustre titular dessa pasta tomou a iniciativa de regular as relações aduaneiras entre as províncias ultramarinas por forma a exprimir, numa afirmação categórica e iniludível, a solidariedade económica entre as mesmas províncias, que, sendo umas para as outras zonas livres, formarão um mercado comum interno.
Não pode passar despercebido o alto significado duma tal medida.
É a união aduaneira a comprovar, numa linguagem vigorosa, a unidade política dessas parcelas do território nacional, que, com a metrópole, formam um todo que é a Nação Portuguesa.
Isto dá bem a medida da projecção que a união aduaneira das províncias ultramarinas terá no plano nacional e ainda no plano internacional.
Até hoje as relações aduaneiras entre as partes componentes do território nacional eram reguladas pela Carta Orgânica de 1933, que no § único do artigo 237.º, confirmando e reforçando as disposições legais que vinham de longe sobre os chamados direitos preferenciais, estatuía que «as mercadorias produzidas na metrópole ou em territórios do Império gozassem, ao ser importadas em qualquer colónia, duma redução não inferior a 50 por cento, calculada sobre os direitos da pauta mínima que vigorasse».
Era o regime de direitos preferenciais, que, nos termos em que vigorava, não passava de uma tímida e apagada afirmação da solidariedade económica entre as parcelas da mesma nação.
O regime de direitos preferenciais será substituído desde o dia l do próximo mês de Abril - dia em que o Decreto n.º 41 026 entrará em vigor - pelo de livre circulação de mercadorias entre os territórios ultramarinos.
Não deixarei de observar que o novo regime das relações aduaneiras entre as províncias ultramarinas não é isento de inconvenientes, de dificuldades - inconvenientes e dificuldades tais que podem causar-lhes vários embaraços. Um dos mais graves é a quebra das receitas públicas.
Sendo livre a importação e exportação de mercadorias não darão entrada nos cofres públicos importâncias equivalentes aos direitos que se não cobraram.
Que reflexo terá isso nos orçamentos das províncias do ultramar?
Certamente o Ministério do Ultramar forneceu-se de elementos que o habilitassem a ajuizar da situação em que ficarão as províncias sob a nova jurisdição em face o Decreto n.º 41 026.
Entretanto o artigo 4.º do mesmo decreto cria uma pauta máxima aplicável às mercadorias originárias ou nacionalizadas em países estrangeiros que apliquem idêntica pauta na importação de produtos originários do ultramar português, a qual será constituída pelo dobro dos direitos da pauta mínima.
Pelo artigo 5.º a aplicação da pauta máxima depende de portaria do Ministro do Ultramar, ouvido o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Conselho Superior Técnico das Alfândegas do Ultramar e os governadores das províncias, podendo ter execução em todas ou algumas províncias ultramarinas.
Conquanto essas disposições, como se lê no preâmbulo, visem a equilibrar o regime aduaneiro ultramarino com o de certos países, para os quais a existência de uma só pauta levava a tratar esta como pauta máxima, podem, no entanto, ser aproveitadas também para habilitar o Ministério do Ultramar a pôr os governos das províncias em condições de enfrentar as dificuldades que, porventura, advenham da diminuição das receitas.
É de esperar, porém, que a acção governativa se exerça por forma que um diploma publicado com altos intuitos não redunde em gravame para o público consumidor.
Merece ser considerado também o caso de duas ou mais províncias que produzam mercadorias da mesma natureza e pretendam colocá-las dentro ou fora do mercado comum.
Uma concorrência desenfreada, sem limites que a restrinjam, ser-lhes-á manifesta e altamente prejudicial.
O decreto em referência não é execução integral do preceito constitucional. É que no mercado comum nele previsto não está incluída a metrópole, esperando-se, como diz o preâmbulo, que em breve o seja.
Referindo-me particularmente ao Estado da Índia, frisarei que só quando a medida se tornar extensiva à metrópole ela auferirá reais vantagens. É que na importação de mercadorias no Estado da Índia a participação da metrópole é muito superior à das províncias ultramarinas, como provam os dados estatísticos referentes ao quinquénio de 1951-1955. Durante esse período o comércio especial do Estado da Índia foi o seguinte:
(Ver quadro na imagem)
Nota.- As quantidades são expressas em toneladas e os valores em contos.
Assim, temos que no quinquénio de 1951-1955 as importações do Estado da Índia provenientes da metrópole foram três vezes superiores em valor às das províncias ultramarinas. Dentre estas ocupa o primeiro lugar a de Moçambique. Atestam-no os seguintes elementos estatísticos discriminados por anos, de 1953 a 1955, que pude obter:
(Ver quadro na imagem)
A união aduaneira a que o Decreto n.º 41 026 veio dar início ficará completa quando nela for incluída a metrópole.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
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O Sr. Galiano Tavares: - Sr. Presidente: permita V. Ex.ª que à margem da evacuação de Gaza e Akaba por parte de um povo com recente pátria borde uns singelos comentários:
O regime de Estaline adoptava a planificação económica e a construção rápida da indústria pesada policiada.
Por outro lado, a ideologia do Estado abrangia todas as actividades intelectuais, ortodoxia no domínio literário -o realismo- e na arte a condenação do formal. Terror e rigor ideológicos, condenação da personalidade.
Em que medida o regime político-económico de ontem se pode combinar hoje com uma ausência total de ortodoxia?
Os Russos têm tolerado o regime precisamente porque as divisões soviéticas lhe garantem a submissão.
O Mundo assistiu :à opressão da Polónia, reveladora dos seus desígnios, e à simultaneidade dos acontecimentos no Próximo-Oriente.
A atitude de certas organizações de defesa acabou por perder o contacto com as realidades.
E porquê?
Partiu-se da ideia de que as organizações internacionais agrupariam os estados respeitadores dos direitos do homem em obediência aos princípios estabelecidos. Admitiu-se até a colaboração de povos onde se pratica ainda a escravatura camuflada!
A cooperação nos domínios não militares consistiu, entre outros objectivos, em desenvolver as condições adequadas para assegurar o bem-estar dos povos aliados entre si e signatários do tratado assinado em Washington pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros. Na reunião de Lisboa afirmava-se que a associação dos países do Tratado do Atlântico Norte não tinha em conta exclusivamente a sua segurança e defesa. Os membros do Conselho cooperariam entre si no sentido de assegurar o bem-estar dos povos e o progresso da humanidade.
Todavia, quando se massacravam os Franceses em Mequinez os acontecimentos da Argélia pareciam deixar indiferentes as demais nações.
A União Soviética reina friamente sem que as consciências afro-asiáticas se emocionem.
O desejo de evitar o emprego da força parece ter obliterado o próprio sentido da justiça.
Não será que certas iniciais traduzem ficções?
O direito à libertarão dos países oprimidos - tal é a expressão que se divulga sem se explicar-, com excepção, é evidente, dos que se submetem a Moscovo, parece ter sido reconhecido por essas organizações internacionais.
Ora a primeira condição para elevar o nível de vida dos povos subevolucionados, como agora se diz, não consiste em os encher de dinheiro, para violar com o material de guerra «cedido» os princípios da útil convivência. Nem a qualquer nação, por poderosa que seja é legítimo tentar ganhar a amizade desses povos desconsiderando preceitos que informam uma organização de nações que tem por objectivo manter a paz, não consentindo a provocação, sobretudo quando essa provocação é contra a própria Europa. com base na extinção daquilo que se considera como um pretexto: «o assaz falado colonialismo».
A despeito de alguns obstinados, a opinião mundial não se enganou. Reagiu, cheia de horror, perante o drama da Hungria, mas a sua reacção não logrou emancipar um povo da mais torpe das destruições e as próprias nações leaders sentirão que a «não intervenção» provocou, na realidade, a expansão inexorável do comunismo à força.
Duas potências europeias têm sido indirectamente, afinal, as defensoras do mundo livre perante a indulgência de uma organização internacional que se criou para preservar os povos das ambições de um estado instigador e sanguinário.
Com vista às pequenas nações que, não obstante serem pequenas, não se têm deixado seduzir pelas blandícias de Moscovo.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Cid dos Santos: - Sr. Presidente: há poucos dias recordei nesta Assembleia o significado do aviso prévio sobre o Hospital-Faculdade de Lisboa, a matéria essencial que o constituiu e a evolução que sofreu até Março de l935.
Vou agora analisar o estado da questão e concluir.
Ao preparar esta intervenção senti que nunca pesaram tão fortemente sobre mim as responsabilidades e as interrogações. E eu, só, tive de suportar as primeiras e responder às segundas, pois que a situação é demasiado delicada e complexa para se pedirem conselhos aos outros. Chamei a mim tudo o que possuía de isenção e espírito crítico. Nenhuma ideia, ou afirmação foi incluída que não fosse verificada e pesada no seu valor ou na sua significarão.
É claro que não vou apresentar a V. Ex.ª uma lista do que se fez e não se fez. Já se não trata disso. Neste momento o que importa analisar é um estudo de espírito. O estado de espírito com que a matéria do aviso foi considerada. Porque na essência das orientações e das leis estão os estados de espírito que presidem à sua elaboração.
O aviso compôs-se de duas partes. Na primeira apontaram-se faltas e lacunas de diversa natureza. Na segunda foi apresentada a proposta de um organismo orientador, em vista de as corrigir e preencher.
Na revisão crítica a que vou proceder serão encarados separadamente estes dois aspectos. Primeiramente vou seguir o destino das várias entidades propostas e destinadas a solucionar os problemas, para em seguida reconhecer aquilo em que se ficou. Depois farei uma condenação do estado em que se encontram agora as grandes questões. E concluirei.
Para a solução equilibrada dos grandes problemas de orientação e realização em matéria de ensino da medicina e de assistência hospitalar contidos no aviso prévio tive a honra de propor a criação de uma entidade autónoma temporária, directamente dependente da Presidência do Conselho. Essa entidade seria constituída por um conjunto de técnicos em diversos campos, de forma a poderem, orientar e resolver em globo os problemas que o Hospital-Faculdade levantou, desde a organização até aos orçamentos, passando pelas construções.
Hoje mesmo ou antes, hoje mais do que nunca, penso que esta entidade orientadora, com grandes poderes, seria a melhor forma de evitar a fragmentação de comandos e a desorientação dos espíritos em que se encontrava, e encontra ainda, a questão do Hospital-Faculdade. Esse organismo poderia criar uma obra sã.
A sugestão contida no aviso nunca mereceu, todavia, senão o silêncio ou o repúdio, a título de que constituía apenas uma comissão mais. Nunca o Governo entendeu dever pronunciar-se sobre a sua utilidade ou inutilidade. Passados agora três anos sobre a sua proposta, não há dúvidas de que a entidade autónoma está profunda e definitivamente enterrada.
Mas é muito raro que exista uma única forma de solucionar correctamente um problema. Por isso, quando em 1955 tratei com os Ministros do Interior e da Educação Nacional, todo o meu esforço consistiu essencial-
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mente em conseguir de SS. Ex.as a criação de quaisquer organismos eficazes pelas suas constituições e pelos poderes que lhes fossem conferidos. As entrevistas sucederam-se. Para cada uma escrevi um memorando, que logo era remetido ao Ministro após a discussão.
Estes documentos fixam assim a evolução das propostas. Por não haver tempo para os ler agora, serão publicados no Diário das Sessões como documentos anexos. (Documentos n.os l, 2, 3, 4 e 5).
Quando chegámos ao fim das entrevistas, encontrava-mo-nos muito longe das bases de partida. De concessão em concessão, acabei por concordar, de bom ou mau grado, com a criação de três entidades: a direcção clínica do Hospital, o conselho técnico e uma comissão especial, que eu propusera pequena, mas que saiu enorme. destinada a estudar os quadros, os métodos de recrutamento e hierarquias dos médicos e pessoal de enfermagem. A direcção clínica e ao conselho técnico não foram atribuídas, apesar das minhas instâncias, quaisquer funções especiais transitórias que lhes permitissem resolver todos os problemas do Hospital que se encontravam nas suas esferas de competência. Apenas consegui a afirmação verbal de que se poderiam ocupar disso. Quanto à comissão especial, não estava articulada com as duas primeiras entidades.
Encontrei-me perante uma situação fluida, como a qualifiquei então. Só o tempo se poderia encarregar de definir a duvidosa utilidade destes organismos para o fim essencial em vista. Aceitei, todavia, a experiência, para não fechar as portas. E como fui colocado como vogal em todos eles, pude seguir de perto as suas vidas e comprovar as suas verdadeiras possibilidades.
Tudo se esclareceu em pouco tempo.
Nas cinco reuniões do conselho técnico que se realizaram de 28 de Abril a 16 de Junho de 1955 assistiu-se à quase sistemática oposição e agressividade do representante da Administração perante as questões levantadas. Tudo servia para dificultar os trabalhos. De uma vez as coisas foram levadas a tal extremo que me vi na obrigação forçada de declarar que o representante da Administração se encontrava de má fé, o que não vem nas actas.
E assim, de subterfúgios para equívocos e destes para contradições da parte administrativa, se passou o tempo, sob atmosfera eléctrica, sob acusações de transgressão de poderes, com tentativas de veto por incompetência e sem que as propostas do conselho fossem atendidas.
De outra parte, a direcção clínica do Hospital, de cuja secção cirúrgica eu tivera a honra de ser incumbido, errava, perdida e sem destino, a tal ponto ignorada de todos, e sobretudo da administração provisória, que o director clínico se viu um dia obrigado a ir até à recepção justificar com a sua presença a própria existência do seu ser, como ele nos contou, com graça. Pela minha parte, senti-me na obrigação de perguntar ao Sr. Ministro do Interior, uma vez que os cargos da direcção eram da confiança do Ministro, se eu teria perdido essa confiança, visto a direcção ser ignorada e não lhe terem sido fornecidas quaisquer indicações sobre a forma de exercer o seu poder.
Fui eu próprio que sugeri a possibilidade de a direcção clínica emitir ordens de serviço.
S. Ex.ª concordou com a proposta, após ter renovado a sua confiança. Mas a primeira ordem de serviço, redigida por mim, como director dos serviços cirúrgicos, e transmitida a S. Ex.ª pelo director clínico, logo foi mandada arquivar, acompanhada de um extenso e elucidativo despacho, que será apenso a esta intervenção no Diário das Sessões. (Documento n.º 6).
Reconheci então sobre este documento que a direcção clínica não era pròpriamente uma direcção. E, com pesar, pedi logo a S. Ex.ª que me fosse concedida a exoneração do honroso cargo, que me pareceu vexar-se a si próprio.
Esclareci ao mesmo tempo que o caso não seria notado, pois que ninguém se aperceberia do desaparecimento de um fantasma. Nessa ocasião solicitei igualmente a exoneração de vogal do conselho técnico, que já tinha dado as suas provas, e da comissão especial, que perdera toda a sua significação perante o valor nulo das duas outras entidades para os fins de remodelação previstos.
Essa comissão especial, reunida em subcomissão, de que eu fazia parte, pretendeu ocupar-se em primeiro lugar de um aspecto que se afastava a tal ponto dos principais desígnios que tinham motivado a sua criação que se perderam logo duas sessões inteiras em discussões sobre a matéria a tratar. A minha participação foi interrompida pelo motivo de exoneração a que me referi.
Desde Junho de 1955 decorreram quase dois anos, e nunca mais foi convocado o conselho técnico. Da comissão especial ninguém mais ouviu falar.
Fui assim levado a reconhecer que não era desejo do Governo:
1.º Encarar claramente o problema no seu conjunto;
2.º Submeter a entidades especialmente competentes a orientação e o estudo regrado dos problemas, aceitando em princípio, e embora com discussão, as directrizes dessas entidades.
Foi esse estado de espírito que se revelou no silêncio sobre a entidade autónoma do aviso, no repúdio de todas as soluções propostas no decurso das minhas entrevistas com os Ministros do Interior e da Educação Nacional e na criação de organismos com poderes indeterminados, como o conselho técnico e a direcção clínica, na sua desautorização subsequente e, enfim, na sua morte civil.
Resta agora saber em que mãos se encontra a capacidade de orientação, estudo e solução dos problemas. É forçoso que exista alguma coisa.
Ora, depois de desbravada a selva de explicações, esclarecimentos, afirmações e contradições, reconhece-se com clareza que a única autoridade real existente para a solução das questões contidas no aviso prévio é a dos Ministros. E as únicas entidades responsáveis são as que encontram nas vias normais da administração pública.
Como dizia um interno parisiense perante a apresentação de uma técnica operatória baseada em princípios ambíguos: «C`est un procédé». Só tenho que o constatar.
Passo agora a rever, de uma forma condensada, como se encontra actualmente a situação do Hospital-Faculdade. A sua exposição pormenorizada levaria muito tempo. Para o que agora se pretende seria desnecessária.
Começarei pela Faculdade de Medicina.
O aspecto primordial da remodelação de quadros de professores, assistentes e pessoal auxiliar, que vem sendo tratado mais activamente desde 1954, ainda se encontra por aprovar superiormente, depois de revisto há pouco tempo.
O reconhecimento oficial da actividade do pessoal docente além das horas de aula ainda não foi considerado. O estabelecimento dos novos regulamentos da Faculdade ainda não está esboçado e o ensino da estomatologia continua a ser, como desde há tantos anos, cuidadosamente estudado e sèriamente considerado.
Não se sabe ainda como vão ser recrutados os directores das secções cirúrgicas novas, ligadas a cadeiras médicas da Faculdade, nem quais os seus respectivos qua-
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dros. Também nada se discutiu, e muito menos se estabeleceu, sobre novas condições mínimas de recrutamento para professores e assistentes da Faculdade. O problema da comparticipação da Faculdade nas despesas hospitalares continua por resolver.
As próprias inerências das cadeiras de clínica, aos respectivos serviços hospitalares não estão claramente especificadas em acordo mútuo entre os Ministérios da Educação Nacional e do Interior.
No diploma do Hospital Escolar essa inerência subentende-se, mas também pode não ser considerada segura.
Justifica-se esta dúvida. que tanto pode ter como não ter importância, pois que em época recente se admitia que era possível um professor de clínica exercer as suas funções sem serviço próprio, dando as suas aulas em anfiteatros e requisitando doentes, quando o necessitasse, nos hospitais locais. Será absurdo. Mas assim foi. E daí nasce a desconfiança quando a redacção oficial se presta a isso.
Passados mais de três anos sobre o aviso, pode dizer-se, no que respeita à organizado da Faculdade e do curso de Medicina, que existem algumas esperanças, ma, por agora, poucas realizações concretas. Pràticamente ainda está tudo por resolver.
Um benefício muito real, e que por isso não posso deixar de referir aqui, porque seria injusto se o não fizesse, foi a ocuparão da pasta da Educação Nacional pelo actual Ministro. S. Ex.ª aproximou-se da Faculdade e do seu director. Preocupou-se com as dificuldades da instituição Reocupou as áreas do edifício que pertenciam ao seu Ministério, mas que estavem sendo progressivamente eliminadas pela fome insaciável do Ministério co-habitante. Tratou de melhorar as instalações para os alunos. Elevou o magistério para um plano de respeito mútuo. Desanuviou a atmosfera opaca anteriormente existente no Ministério a que preside. Mas todos estes benefícios são o produto exclusivo da personalidade do Ministro.
Entremos agora no capítulo das obras.
Encontram-se apontados no aviso prévio importantes insuficiências e lacunas, no que respeita a instalações. Como se disse então, o momento ainda permitia uma revisão completa desse aspecto, que tanto abrangia o campo da Faculdade como o do Hospital, pois que ainda nada estava a funcionar e muitas instalações ainda não se tinham realizado.
A nada se atendeu, e os trabalhos prosseguiram, aparentemente segundo o critério exposto nesta Assembleia, no decurso da discussão, de que «as faltas e erros existentes são pequenos em relação ao tamanho da obra; apagam-se e esquecem-se até». Assim se fez. Mas as faltas e erros é que se fizeram lembrar. E assim, como a crítica foi ignorada, a força das circunstâncias entrou em acção quando se iniciou a vida do edifício. E os erros tinham-se enraizado mais completamente e as lacunas tiveram tempo para gerar entretanto novas lacunas.
Do que respeita à Faculdade, criou-se uma comissão (eu já mal ouso utilizar este nome) destinada a reconduzir para o Ministério da Educação o que lhe fora indevidamente retirado e estabelecer um plano de obras necessárias no respectivo distrito. O plano existe, está aprovado superiormente, mas ainda não consentido. A anatomia avança para a psiquiatria, as instalações para alunos nascem no pátio dos estudantes, o Centro de Estudos Egas Moniz instalou-se na neurologia, a química fisiológica muda-se para a psiquiatria e a anatomia patológica estende-se para o mesmo lado.
Entretanto, as instalações administrativas do Hospital, que se encontram acanhadas e sem arquivos, como fora dito, vão implantar-se em nova construção, sobre a casa dos estudantes, segundo um plano onde não deve caber tudo o que se pretende lá pôr. E a secretaria da Faculdade, agora instalada nas caves, voltará para os locais que lhe estavam destinados. O serviço de sangue vai ampliar-se, e para isso far-se-á uma nova construção e aproveitar-se-ão também os locais destinados por enquanto ao lazareto.
O pavilhão para a triagem de doentes e serviço social já tem o plano, feito sob as indicações do administrador para o Hospital do Porto, mas que nenhuma, entidade clínica do Hospital de Lisboa verificou. Ainda se desconhece a sua localização futura. Entretanto, todos os doentes que acorrem ao Hospital continuam a fazer longas caminhadas para atingir o centro provisório, instalado longe das consultas.
E os laboratórios centrais, que pareciam arrumados, também se vão estender, ou mesmo mudar, para região ainda não determinada. E o administrador vai instalar-se provisòriamente na enfermaria de tracomatosos, que está sendo adaptada para as suas novas funções provisórias. E para, o ensino de enfermagem já está alugado um prédio, a mais de 200 contos por ano, para instalações provisórias, onde se vai proceder às necessárias adaptações, cujo orçamento se não conhece. Prossegue, por outro lado, o estudo da planta definitiva da escola de enfermagem, a localizar na cerca do Hospital, e provàvelmente também o da casa definitiva do administrador.
Outras obras definitivas existem nas mentes, e esboçam-se projectos. E sobre tudo isto há firmes propósitos de realização.
Noutras coisas não houve ainda oportunidade para pensar.
As consultas externas de cirurgia já se revelaram, como fora previsto, sem as instalações necessárias, encontrando-se tudo amontoado. Os arquivos dos serviços externos gerais continuam a não existir, e, portanto, as fichas e as radiografias acumulam-se em locais variados e pitorescos. Dos arquivos centrais é melhor não falar.
Como o Banco ainda continua fechado, nunca mais se pensou nas graves insuficiências que lhe foram apontadas e espera-se certamente que as futuras forças das circunstâncias conduzam então a novas remodelações, novos planos e novas intenções. Poderia continuar por aí fora.
Aqui está um panorama parcial do capítulo das obras. Intervieram nele elementos variados e independentes. Não intervieram muitas pessoas que deveriam intervir. Plano de conjunto - nenhum. Julgamentos sobre o que se deve fazer e onde - só parciais. Decisões críticas, responsáveis sobre o que se deve extinguir - nenhumas. Planos relacionados com o esquema funcional geral - inexistentes. Possibilidades financeiras reais prèviamente estudadas - pràticamente desconhecidas.
Estes exemplos incompletos apenas servem para traduzir o espírito que tem presidido às remodelações materiais. A confusão é extrema por faltar uma coordenação e orientação inteligente de todo o conjunto. Desta forma, o que se está fazendo ou o que se conta fazer é encarado como se não existissem outras necessidades igualmente importantes, que podem colidir com as obras projectadas. Tudo se passa numa poeirada de homens e comissões que se não encontram e que por vezes escondem uns dos outros o que vão fazer. É também o terror de olhar para os problemas de frente.
Como as coisas estão, será um permanente fazer e desfazer, se se fizer alguma coisa. Não será certamente uma miséria económica, mas descortinam-se outras misérias de natureza mais intelectual.
Passemos para a organização do Hospital.
O orçamento privativo provisório, englobando todo o Hospital, sua crítica e discussão quanto às possibili-
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dades orçamentais, continua por fazer. O problema das receitas próprias pelo estabelecimento de um seguro social e pela combinação com as caixas de previdência, tal como se indicara no aviso, não foi sequer abordado.
Não há ainda regulamento da organização clínica. Das 1500 camas do edifício, apenas menos de 600 estão ocupadas, quatro anos após a solene inauguração. Os grandes serviços centrais, de 10O camas, continuam quase todos a funcionar com 50 camas.
O rendimento desses serviços é, portanto, inferior ao do velho Hospital de Santa Marta, como não pode deixar de ser.
A perturbação que daí resulta é óbvia. Listas de doentes à espera de vaga e gravíssima penúria, de doentes para os estudantes. E a finalidade de ensino complementar dos médicos novos a perder-se todos os dias. Porquê esta lotação de quase um terço no um de dois anos? Falta de enfermagem - é a resposta. Não se pode dizer se haverá falta de verba, visto não se calcular o que se vai gastar.
As consultas externas gerais, e particularmente as de cirurgia, funcionam, como já o disse, em condições precárias, por falta de espaço.
E como o Banco continua encerrado e ninguém se preocupa com a sua abertura, já agora não há urgência nenhuma. Assim, não só se enviam para os Hospitais Civis de Lisboa os doentes em situarão aguda, mas, além disso, deixa-se há dois anos abandonado, à tarde e à noite, um hospital de 600 camas, sem nada previsto para uma situação aguda que exija cuidados especiais ou uma intervenção cirúrgica.
Ora ainda que os supervisores do Hospital entendam que não é oportuno o momento para urgências dos doentes internados fora das horas matutinas, o facto é que isso tem sucedido. A solução de cada caso tem sido ad hoc, com telefonemas, hesitações, horas de espera, improvisações, voluntariado e boas vontades. Tal qual como nos alvores da organizarão hospitalar. Há muito tempo que chamei a atenção superior para esta situação, de alta gravidade, e até já forneci, a pedido, por duas vezes, um esquema da sua organização. Mas, por enquanto, este aspecto continua apenas a ser encarado com simpatia e diligência por essas entidades.
A investigação clínica, isto é, a investigação efectuada nos serviços clínicos sobre problemas clínicos, missão que compete a qualquer hospital, mas especialmente a um hospital escolar, tem sido encarada de uma forma singular pela Administração e mais entidades não médicas.
É grande a confusão nessas esferas entre investigação clínica e medicina experimental. Não distinguem bem diagnóstico de terapêutica. Comparam exames clínicos a operações cirúrgicas desnecessárias. Confundem exames minuciosos ou repetidos com atentados contra a integridade do corpo humano. E imaginam que a ética profissional não existe na classe médica.
De tudo isto resultaram documentos oficiais em que essa ética é explicada por quem a não conhece aos que a devem possuir. Se, ao menos os autores desses documentos, que não ouso publicar, tivessem lido os belos discursos de Sua Santidade sobre as ciências médicas, talvez redigissem melhor os seus papéis, ou entendessem preferível abster-se de o fazer. Como disse uma vez Eça de Queirós, são os Coríntios lendo a S. Paulo a carta aos Corintios. O resultado prático desta concepção de uma actividade hospitalar limitada à mais elementar rotina, por falta de verba e pelo corte das facilidades até agora existentes, será a baixa da nossa já reduzida contribuição para a ciência médica. Passaremos a ser cada vez mais os parasitas do trabalho de investigação alheio. É claro que um assunto como o da investigação clínica pode ser discutido e apreciado por quem não é médico. Mas para o fazer é indispensável estar-se na posse de conhecimentos, de uma cultura e de uma educação sem os quais a crítica resulta pretensiosa e deturpada.
Da mesma forma, por falta de conhecimento e sentido real das necessidades, os serviços são criados, reduzidos ou alargados discricionàriamente, tendo-se apenas em conta opiniões certamente muito respeitáveis e até verdadeiras em valor absoluto, sem, todavia, se atentar para as hierarquias e funções dos serviços, para a missão do Hospital e a sua capacidade.
Olhemos para os organismos orientadores da parte clínica. A direcção vive a sua vida vegetativa, demarcada no despacho a que me referi.
E o conselho técnico, cuidadosamente amputado das suas limitadas prerrogativas iniciais, ocupa agora a situação modestamente silenciosa que, ao que parece, sempre lhe deveria ter sido atribuída.
Embora me refira daqui a pouco à situação crítica do recrutamento do pessoal médico, não posso deixar de fazer notar desde já que a escolha dos três membros da direcção clínica está inteiramente na dependência do Ministro, sem que exista a mais pequena limitação do campo e da categoria em que essa direcção deverá ser escolhida.
Assim, o facto de a actual direcção ser composta por professores da Faculdade não deve iludir ninguém, e pode a direcção encontrar-se legalmente um dia entre as mãos mais singulares. Mas dir-me-ão: isso que importa, pois se a direcção não tem poderes! É que cies poderão muito bem aparecer nessa altura.
Em Novembro de 1935 saiu o Decreto-Lei n.º 40 398. que constitui o primeiro estatuto-base do Hospital Escolar de Lisboa. Já me referi algumas vezes a ele. A sua importância excepcional provém de que se trata de um decreto-lei e já não de simples despachos ou ordens de serviço ou ainda documentos anónimos, repito, anónimos, com os quais até essa data viveu exclusivamente e ainda vive parcialmente o grande Hospital. Nesse documento está estabelecido que os serviços clínicos ou auxiliares de diagnóstico e tratamento serão dirigidos por pessoas de reconhecido mérito nomeadas pelo Ministro do Interior. Na sua simplicidade, esta disposição marca o princípio do fim da carreira médica.
A direcção de serviços hospitalares corresponde sempre ao vértice de uma carreira progressiva, difícil, com competidores e vários julgamentos por júris ou organismos competentes. Assim acontece nas nossas mais importantes carreiras profissionais, que são as dos Hospitais Civis de Lisboa e da Faculdade de Medicina.
No Hospital Escolar -organismo autónomo- existem bastantes serviços que não correspondem ou podem não corresponder a cargos da Faculdade. Esses serviços poderão, pois, ser dirigidos por homens cujo modo de recrutamento deveria ser semelhante ao dos Hospitais Civis de Lisboa, visto as suas funções e categorias serem idênticas às daquela instituição. Era todavia necessário legislar sobre esse recrutamento.
Foi neste campo aberto que se introduziu o espírito de arbítrio e se abriu assim o terrível precedente de que não é necessária uma carreira com vários julgamentos para se atingir os postos de maior responsabilidade nos hospitais.
Contra esse gravíssimo aspecto se pronunciou, por unanimidade, o conselho técnico numa das suas reuniões dos tempos idos. antes da publicação da lei. O documento nem sequer foi aceite no Ministério do Interior, por ser considerado impróprio. E os despachos tornaram-se lei.
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Esta orientação que agora se pretende instaurar terá, nem dúvida alguma, a aprovação de alguns médicos. É bom ser-se conduzido na vida profissional por mãos protectoras e ocupar os lugares por convite, sem risco de fracasso e sem competição.
No dia em que essa orientação se estender aos organismos que por agora ainda possuem uma estrutura de recrutamento -o que não poderá tardar- então a carreira médica terá entrado na sua fase paradisíaca.
Será a «sopa de Arroios» dos nossos tempos.
De novo, como já se disse a propósito dos directores clínicos, a competência indiscutível de alguns dos homens que hoje ocupam vários desses postos não cobre o rasgão, nem fecha a porta aos oportunistas da medicina e às conveniências pessoais ou políticas. Porque é claro que desta forma a política governamental de assistência tornar-se-á, conscientemente ou não, num instrumento político.
Quanto ao internato - base fundamental de todas as carreiras -, encontra-se no Hospital Escolar sem estatutos, sem articulação com o internato dos Hospitais Civis de Lisboa, sem qualquer garantia da sua necessidade para o futuro, tantas são as portas abertas para os caminhos fáceis, e até há dois dias sem quadros estabelecidos. Se a força e importância deste estágio de elite já se estava perdendo, ainda mais se acentuou a sua queda no nosso mais belo hospital, onde reina o desprezo completo pelas suas funções e finalidade educativa geral, que foram positivamente destroçadas.
A repercussão deste desconcerto na mentalidade de jovens na fase mais delicada da sua formação intelectual e moral é incalculável.
Em má hora vim para a Assembleia Nacional, para me encontrar na triste e dura obrigação de expor estas desventuras.
E, para acabar, posso reunir em poucas palavras o que tenho a dizer sobre a enfermagem. Não há escola. Não há enfermeiras em número suficiente. Como para muitos outros cargos, os vencimentos não correspondem ao trabalho, ao nível intelectual e ao sacrifício exigidos.
Por isso haverá pouca influência às escolas. Por isso muitas enfermeiras se afastaram do Hospital Escolar e se acentua diariamente a baixa da qualidade e da quantidade. Por isso os postos de maior responsabilidade estão sendo ocupados mais e mais por pessoas sem a preparação necessária ou em posição falsa, por não possuírem os títulos competentes.
Poderia ter ampliado cada aspecto focado até agora. Poderia encarar outros aspectos. Parece-me que posso ficar por aqui.
Ao rever e apreciar em bloco todos os fragmentos deste enorme puzzle, de que apenas pude referir uma parcela, quase desaparece o desejo de o comentar.
O que foi dito deve, todavia, bastar para se formar o juízo de que se estabeleceu uma desordem, gerada pela excessiva riqueza em poder e acentuada pobreza no fazer. E, nessa desordem, formou-se o clima em que tudo é permitido, porque nada é consentido.
Se do lado do Governo e entidades directamente ligadas a ele existem grandes culpas, elas não deixam de existir do lado dos próprios médicos. Constituiria uma falta não o dizer. As inimizades e as invejas, as intrigas e a maledicência, os exclusivismos que sobrelevam a tudo, as tolerâncias, as fraquezas e até as subserviências por conveniência própria, as visões curtas como um dedo e as ambições vastas como o mar muito contribuíram para este estado de coisas.
Sei que muitos destes defeitos são mais ou menos comuns aos médicos de todo o Mundo, que juntamente com os artistas constituem as classes mais complicadas do Universo e de que talvez eu constitua para V. Ex.ª, Sr. Presidente, um magnífico exemplo. Mas presentemente todos estes defeitos estão fortemente exagerados entre nós.
A classe médica perdeu muito do sentido de unidade, que lhe permitiria defender melhor as suas leis básicas, e os seus elementos comprometeram muitas vezes a natural ordenação das coisas. Mas isso não desculpa o Governo, que deveria, pelo seu bom senso e sentido de organização, ter provocado um sentimento igual numa classe naturalmente educada e cujas qualidades se não perderam. Pelo contrário, criaram-se situações equívocas e instáveis, próprias para se desenvolverem os conflitos, as dificuldades e o mal-estar.
Um dos aspectos mais esgotantes do combate que travei na defesa de alguns princípios e das suas aplicações foi o ambiente em que essa luta se desenrolou. Foi a oposição quase sistemática a tudo, pelo subterfúgio, o esquecimento, o sofisma, a confusão, os exemplos parciais e a incompreensão. De facto, não se quis ver. Mas tanto se ouve dizer que as coisas se parecem com aquilo que não são, dão-nos tantas explicações a demonstrar que existe aquilo que julgamos não existir, que à força de repetições deste género os cérebros perdem um pouco da sua lucidez e começam a perguntar a si próprios se afinal não estará tudo certo. Isso já me sucedeu várias vexes.
Um combate nestas condições esgota e desanima o mais bem intencionado, por nunca ter possibilidade de acabar. É um avanço aparente por uma estepe sem fim. Todos os dias a questão está no ponto de partida. E assim se passam três anos e meio de protelamento em protelamento, para dar oportunidades àquilo que afinal não veio e evitar as conclusões precipitadas.
E a matéria do aviso, a sua razão de ser, está agora julgada e no fundo do oceano.
Venceu o sistema de colonização dispersa, centralização ministerial de todo o poder e estiolamento profissional.
O que se tem criado ou melhorado tem-no sido, como acontece nestas situações, por actividades isoladas ou pela força das circunstâncias. Uma e outra passam-se muito bem de criticas gerais.
Como disse no princípio deste ciclo que hoje se encerra, não sinto sombra de azedume e o meu espírito está equilibrado e natural. Porque, ao mesmo tempo que dediquei todo o meu esforço a este estudo, nunca me esqueci de que é preciso aceitar os meios como eles são, tal como se deve proceder para com os homens. E sobre a nossa terra fixou-se para sempre na minha memória uma definição de Jorge Cid, esse humorista perdido, colaborador de Rafael Bordalo: «Portugal é o paraíso da inverosimilhança». E é preciso tomar a frase no seu bom e mau sentido. Somos assim.
Tenho, por isso, de reconhecer apenas que a minha crítica não foi útil e voltar quanto antes para o trabalho a que votei a minha vida. Tomada esta decisão há dois anos ou mesmo há um ano, isso corresponderia ao meu pedido de renúncia. Mas, a mês e meio do termo do período parlamentar, isso torna-se desnecessário, e o gesto poderia ser explorado e deturpado na sua significação. Mas, de facto, é uma renúncia moral que agora realizo.
Neste momento é-me grato referir-me a vários aspectos pessoais.
A extrema correcção da Assembleia pela minha pessoa nunca se desmentiu. Julgo mesmo ter criado nesta Casa alguns amigos, que muito prezo.
Fui atendido com facilidade e amabilidade pelos Srs. Ministros, sempre que o solicitei, e não se contam as horas que me dispensaram. Permitiram que expusesse sem reservas o meu pensamento e nunca, na maior e mais violenta oposição intelectual, se comprometeram as nossas excelentes relações pessoais.
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Quanto a V. Ex.ª, Sr. Presidente Albino dos Reis, só posso repetir mais uma vez que a sua conduta presidencial é por mim considerada com muito respeito e - se assim me permitir- com amizade. Só me veio da pessoa de V. Ex.ª liberdade, facilidade e uma confiança persistente, que muito me honrou. Não há reservas nas minhas palavras. São as que tenho repetido na intimidade
E direi agora àqueles que foram tocados, alguns duramente, que se lembrem de que a minha acção se desenrolou no plano nacional, que exige uma despersonalização tão completa quanto possível, acompanhada do esquecimento, até onde se julgar necessário, dos sentimentos e conveniências pessoais. Creio nunca ter feito como hoje tão grande esforço sobre mim mesmo.
De uma coisa estou seguro: posso falar naturalmente a todos aqueles com quem tive de embater.
E, ao terminar agora este intermezzo na minha vida de cirurgião, não posso deixar de recordar as duas linhas de Camões com que fechei em 1953 o meu discurso eleitoral:
Revolvidas as causas no conceito
Ao propósito firme, segue o efeito.
Era esse o meu desejo, e para isso lutei.
Mas o Poeta sabia muita coisa, e assim o revela noutro passo, em que nos diz:
Porque muy pouco val esforço e arte Contra infernais vontades enganosas:
Pouco val coração, astucia, e siso,
Se la dos Céus nam vem celeste aviso.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador fui muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade a proposta de lei que introduz alterações à Lei n.º 2030 (Lei do Inquilinato).
Tem a palavra o Sr. Deputado Tito Arantes.
O Sr. Tito Arantes: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: a primeira consideração que se me afigura pertinente, no entrar na discussão da generalidade da proposta de lei que ora nos ocupa, é a de que, se o Governo julgou oportuno proceder à primeira revisão da Lei n.º 2030, pena foi que em vez de único retoque, sobre o ponto restrito da alínea c) do artigo 69.º, não tivesse aproveitado o ensejo para procurar resolver as principais dúvidas que aquele diploma veio suscitar ou corrigir as suas imperfeições mais salientes.
Compreende-se que eu, especialmente, faça esta observação, porquanto, ano e meio apenas decorrido sobre a publicação da Lei n.º 2030, ou seja em Janeiro de 1950, tive a honra de apresentar nesta Assembleia um pequeno projecto de lei que já visava exactamente a suprir algumas das deficiências de que, a meu ver, enfermava o novo diploma.
Algumas dessas críticas obtiveram mesmo o parecer favorável da Câmara Corporativa - como a conciliação do n.º l do artigo 79.º com o n.º 4 do artigo 81.º ou o esclarecimento, que continuo a julgar da máxima importância e justiça, de que o despejo permitido aos senhorios pela alínea b) do artigo 69.º (carecerem da casa para sua habitação) só é admissível quando seja por motivo independente da sua vontade que eles não tenham casa própria ou arrendada há mais de um ano, sendo, portanto, ininvorável quando os próprios senhorios se colocam voluntàriamente nessa situação de estar um ano sem casa, só para depois poderem propor a acção de despejo.
Sei que não tenho neste ponto de vista a concordância do Sr. Deputado Sá Carneiro ...
O Sr. Sá Carneiro: - Mas tem a dos tribunais.
O Orador: - Além destes, outros pontos em matéria de inquilinato poderiam ter sido agora aclarados: segundo o artigo 43.º, n.º 4, há o prazo de um ano, que se conta a partir da resolução do contrato, para o proprietário da casa obter o despejo quando faleça o usufrutuário, quando cesse a administração do tutor, o arrendamento feito pelo administrador de bens dotais, etc., o que bem se compreende, porque o proprietário do prédio normalmente não pode desconhecer o facto que lhe dá o direito de despejar e, assim, se não propõe a acção respectiva dentro de um ano, só de si tem de queixar-se.
Mas o artigo 46.º, n.º 5. ao contemplar a hipótese da morte do inquilino, sem que este deixe alguém com direito a suceder-lhe no arrendamento, dispõe que em tal caso o senhorio também tem de propor a acção doutro do um ano, a contar da resolução do contrato, visto que remete para o citado artigo 43.º
Ora o legislador não atendeu a que o falecimento do inquilino passa muita vez despercebido ao senhorio, a quem as rendas continuam com frequência a ser pagas em nome do arrendatário falecido. O prazo de um ano, se se contar da resolução do contrato, ou seja da morte do inquilino, transcorrerá, assim, sem que o proprietário do prédio disso se dê conta. É uma injustiça manifesta.
No capítulo de avaliações (embora haja decretos regulando especialmente esta matéria, ela está, sem dúvida alguma, integrada na Lei n.º 2030) há outra deficiência de redacção que pode ocasionar, e já tem ocasionado, prejuízos injustíssimos: quero referir-me no preceito do artigo 16.º do Decreto n.º 37 021, onde se declara que o recurso interposto pelo inquilino do resultado da primeira avaliação para a comissão de recurso não tem efeito suspensivo; daí os tribunais terem entendido a contrario scnsu que o recurso interposto pelo senhorio, esse, tem efeito suspensivo.
O Sr. Sá Carneiro: - O que é erro flagrante, como suponho ter mostrado ao criticar as decisões em que assim se julga.
O Orador: - Evidentemente. resultado: vigora, por exemplo, um contrato pela renda mensal de 2.000$; o senhorio requer a avaliação; a comissão que funciona em primeiro grau fixa 2.500$; o senhorio acha exíguo e recorre para a segunda comissão; esta fixa em 3.000$.
Quer dizer: o senhorio tinha razão, a renda de 2.500$, fixada em primeira instância, era insuficiente. Pois, pelo facto de ter recorrido com razão, em vez de ter direito à renda de 2.500$, desde que a primeira comissão a fixou (já nem digo aos 3.000$ afinal estabelecidos), só tem direito aos 2.000$ iniciais durante todo o tempo em que o pleito durou! Eu, que, infelizmente, já intervim num caso em que isto aconteceu, não tenho conhecimento de decisão contrária.
É manifestamente iníquo.
Serão todas estas questões - e outras que poderiam citar-se - de muito menor alcance do que a que foi objecto do projecto de lei que estamos examinando?
Convenho fàcilmente em que sim.
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Mas esse facto não justifica, quanto a mim, que só lenha restringido a um único ponto a revisão da parte v da Lei n.º 2030, perdendo-se este ensejo para aperfeiçoar, de harmonia com as lições da experiência, tudo aquilo que se tem revelado susceptível de aperfeiçoamento.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Traçado este apontamento quanto à economia geral do projecto em discussão, apresso-me a dizer que estou inteiramente de acordo com o Governo e a Câmara Corporativa sobre a necessidade, que se impunha, de regular por forma mais adequada e eficaz o fundamento de despejo constante da alínea c) do artigo 69.º da Lei n.º 2030.
Imediatamente em seguida à publicação deste diploma, numa sério de artigos publicados n'0 Século, tive ocasião de escrever:
A outra inovação é a de o senhorio também poder despejar quando pretenda substituir totalmente o prédio ou ampliá-lo por forma que possa resultar aumento do número de inquilinos (e as obras não possam ser realizadas com os arrendatários na casa), ou ainda quando queira fazer construções para habitação dentro de somas urbanizadas em terrenos onde elas não existam.
A intenção da lei é manifestamente boa. Na crise de habitação que se atravessa causa dor ver, por exemplo, em Lisboa, às vezes em plena Baixa, ou nas artérias mais ricas, uma casa térrea abarracada, num local onde poderia construir-se um prédio magnífico de uma dúzia de inquilinos, com vantagem para a cidade, no seu aspecto arquitectónico, e com evidente benefício para a solução do problema habitacional.
Mas nada se podia fazer porque o inquilino da baiuca, entrincheirado na Lei do Inquilinato, constituía um obstáculo intransponível.
Em casos semelhantes, o novo preceito da lei é inteiramente salutar, tanto mais que garante ao inquilino despejado ou uma indemnização pela saída ou o direito de vir a reocupar uma parte do novo prédio. Mas o texto também se presta a abusos. Não há, em rigor, prédio algum que, deitado abaixo e reconstruído todo de novo, não seja susceptível de albergar mais inquilinos.
Em teoria, todos poderiam, portanto, ser despejados. Em teoria, disse, porque na prática a lei exige que as obras sejam aprovadas pela Câmara Municipal, e esta, claro, não vai aprovar coisas absurdas; e ainda porque a demolição e reconstrução de um prédio só em casos especiais darão ao senhorio compensação material que lhe interesse.
Contudo, a estabilidade do direito ao lar ficar em última análise dependente apenas dos critérios, e às vezes dos caprichos, das autoridades camarárias, parece-me pouco. O preceito carece de maior regulamentacão - que aliás reconheço difícil - para que a boa intenção do legislador não seja defraudada pela manha e inventiva de certos senhorios.
Nove anos depois não tenho que alterar uma linha ao que então disse.
O preceito da alínea c) do artigo 69.º revelou-se duma utilidade e dum alcance que nunca é de mais encarecer.
Pode dizer-se que é graças a ele que em parte se está resolvendo o problema habitacional de Lisboa, como é graças a ele que o aspecto arquitectónico da
nossa capital a pouco e pouco se tem indo transformando, pela substituição progressiva, de casebres, de velhas baiúcas, de prédios provincianos, por edifícios modernos, amplos e higiénicos, na sua grande maioria absolutamente dignos duma cidade europeia.
Por conseguinte, suponho que a Assembleia Nacional será a primeira a reconhecer os altos benefícios que resultaram da inovação estabelecida pela alínea c) do artigo 69.º da Lei n.º 2030 - cujos objectivos o projecto em discussão mantém em absoluto, e até reforça.
Contudo, é evidente que, se esta nova faculdade de despejos veio servir o interesse geral, isso aconteceu, como quase sempre se dá, sacrificando, em certa medida, o interesse individual dos inquilinos despejados, e consequentemente, sacrificando também o princípio da estabilidade dos arrendamentos, quer de habitação, quer comerciais, princípio que constitui hoje, a bem dizer, um problema de ordem pública.
Toda a dificuldade está, pois, no perfeito equilíbrio entre esses dois princípios.
Acaso a Lei n.º 2030 era feliz na conciliação das forças divergentes deste binário?
Não era.
Em primeiro lugar, sendo o despejo concedido em virtude de obras que viabilizassem o aumento do número de inquilinos, a alínea c) do do artigo 69.º não exigia qualquer mínimo nesse aumento, podendo assim um prédio com seis inquilinos, por exemplo, ser todo despejado, para se edificar outro albergando apenas sete inquilinos.
E mais: como a lei não estabelecia que a área de cada novo fogo fosse, pelo menos, igual à anterior, podia até resultar que a esse aumento ínfimo do número de inquilinos viesse a corresponder uma diminuição sensível de espaço habitacional.
Desta forma se logravam os louváveis objectivos do legislador: o despejo, em vez de servir o interesse público de fomentar a construção de maiores prédios, para atenuar a crise habitacional, podia muita vez apenas servir o interesse particular do senhorio, que despejava ùnicamente com o fim de assim conseguir uma actualização de rendas.
Por outro lado, o preceito da Lei n.º 2030 tinha estabelecido um direito para o arrendatário que, também por deficiente regulamentação, era mais ilusório do que real: o direito de reocupar a casa, após as obras realizadas, mediante a renda que fosse fixada pela comissão respectiva.
O direito era geralmente inexequível, porque a lei não exigia -pelo menos os tribunais assim o entenderam, pode dizer-se que unânimemente- que houvesse qualquer correspondência de número de divisões, de área ou sequer de natureza entre o fogo antigo e o moderno - isto a tal ponto que a um estabelecimento comercial podia no novo edifício corresponder uma casa de habitação, ou vice-versa.
Se a isto acrescentarmos que o inquilino tinha de declarar se desejava ou não voltar para o prédio sem saber qual a renda que iria ter de pagar, e que tinha de notificar o senhorio desse seu desejo no prazo de quinze dias, a contar da licença camarária para habitação, quando para a contagem de tal prazo nem sequer lhe era ciado conhecimento da concessão dessa licença - podemos de certeza concluir que esse direito de recuperação, que a Lei n.º 2030 pretendia assegurar ao arrendatário, não passava a maior parte das vezes duma virtualidade inexequível.
Foi principalmente o desejo de remediar estes defeitos que inspirou o projecto governamental e, mais profundamente ainda, o texto sugerido pela Câmara Corporativa.
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Como é sobre este que vai incidir a discussão e votação, é também nele que me deterei especialmente para examinar até que ponto foram eliminados os inconvenientes apontados na redacção da alínea c) do artigo 69.º
Para que o aumento do número de inquilinos não passe apenas duma fantasia sobre a nudez forte dum despejo - intentado ùnicamente para conseguir um aumento, sim, mas de rendas -, o projecto do Governo estabelece que na nova construção o número de inquilinos há-de ser superior pelo menos em um terço ao que era antes, e com áreas locativas não inferiores a 75 por cento das antigas.
O texto da Câmara Corporativa afasta-se bastante desta proposta, exigindo que o número de fogos aumente, pelo menos, de metade e nunca fique sendo inferior a sete.
Por outro lado, em vez de exigir uma correspondência taxativa, proporcionalmente geométrica, entre os locais antigos e modernos, prefere estabelecer uma fórmula maleável de apreciação, deixando aos tribunais o cuidado de avaliarem, em cada hipótese concreta, se os novos locais correspondem ou não aproximadamente, conforme é exigido, aos locais antigos.
Aplaudo vigorosamente qualquer destas duas soluções.
O aumento do número de inquilinos em um terço afigura-se-me exíguo para obter como prémio o despejo.
Concordo, portanto, com a elevação para metade.
Mas concordo principalmente com a exigência de um mínimo de unidades habitacionais.
Na verdade, se apenas atendêssemos à proporcionalidade entre os fogos antigos e os novos, quando um prédio só tivesse um ou dois inquilinos, o despejo seria sempre admissível se, após as obras, se desse guarida a um único inquilino mais apenas - benefício insignificante para postergar o princípio da estabilidade dos arrendamentos.
Também aplaudo sem reservas a exigência de a nova unidade habitacional corresponder aproximadamente à antiga, mas sem estabelecer para tal apreciação critérios rígidos, permitindo antes que os tribunais, em cada caso, decidam com o seu prudente arbítrio.
Desta forma, acho que o novo diploma se estrutura em condições de merecer a plena aprovação desta Assembleia quanto ao seu aspecto fundamental: cercar o despejo de que trata a alínea c) do artigo 69.º da Lei n.º 2030 das garantias indispensáveis para que soja um instrumento a usar pelo senhorio, não apenas em seu proveito próprio para actualização de rendas antigas, mas quando se verifica o pressuposto que o legislador teve em vista: um aumento substancial dos locais arrendáveis, que socialmente compense e justifique o sacrifício e prejuízo que se impõem aos inquilinos despejados.
Sem sair da generalidade, há que dizer duas palavras sobre o outro aspecto primacial do projecto em discussão: a transformação em realidade da utopia de o inquilino poder voltar para a casa.
Como primeiro passo nesse sentido há que assinalar a circunstância, a que atrás já fiz referência, de se ter assegurado uma correspondência razoável entre o novo e o antigo local habitado pelo inquilino.
O direito de reocupação constituía, como é óbvio, uma simples miragem, se a quem ocupava uma casa com dez divisões depois se oferecia outra com cinco, quando não se lhe entregava, como local correspondente, um stand de automóveis para lá ir viver com a família ...
Mas, além disso, pelo texto da Câmara Corporativa, a fixação da renda pela comissão respectiva é feita antes das obras realizadas, em face do projecto aprovado pela câmara municipal; de sorte que quando o inquilino tem de optar -e o prazo para essa opção tornou-se absolutamente viável- já sabe qual a renda estipulada e se ela lhe convém ou não.
Quer dizer: o direito de reocupação, tal como só apresenta agora, passou a ser um direito efectivo o exequível.
Neste segundo aspecto fundamental da sua economia também o projecto sugerido pela Câmara Corporativa merece a minha plena aprovação.
Sòmente ponho desde já uma interrogação, que procurarei, se tiver ensejo, desenvolver mais tarde na discussão na especialidade: não se terá ido até um pouco longe de mais na estruturação deste direito de reocupação?
Não estará ele definido, e assegurado, em termos que, em certas hipóteses, equivaliam à negação do direito de despejo, e exactamente quando a vantagem social deste mais o justificasse?
Refiro-me aos prédios ocupados por um único arrendatário - as mal chamadas «moradias».
Na maior parte das vezes, se não sempre, há-de ser praticamente impossível transformar um desses palacetes em edifícios onde caibam sete inquilinos e onde ainda se guarde, para o antigo, um espaço e umas divisões aproximadas ao que ele tinha antes.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Resultado: torna-se pràticamente inviável despejar um prédio nessas condições - quando de toda a evidência os tempos não vão para que uma pessoa, como inquilino (não digo, evidentemente, como proprietário), ocupe por uma renda antiga um autêntico palacete, que poderia, transformado, abrigar dentro do si sete ou mais agregados familiares.
Qual a forma de resolver a dificuldade?
Só vejo uma, e que desde já sugiro, porque o problema pode contender com a própria economia geral do projecto: permitir que, quando as circunstâncias o justifiquem, o direito de reocupação seja substituído por uma maior indemnização a pagar ao arrendatário.
Essa indemnização é de cinco vezes a renda anual, quando se trate de habitação, ou de dez vezes, quando se trate de comércio, indústria ou profissão liberal.
Mas pode ser elevada ao dobro, se a proposta da Câmara Corporativa triunfar, quando o arrendamento já vigorar há vinte anos, o que é hipótese frequente nestes casos de demolições. Logo: dez vezes a renda anual em habitação e vinte vezes nos outros casos.
Se dissermos que o arrendatário tem direito a estas indemnizações, acrescidas, por exemplo, de 50 por cento, quando não se lhe assegure a faculdade de reocupação, creio que se lhe dará uma compensação largamente suficiente, pois poderá atingir quinze vezes a renda anual, no inquilinato de habitação, ou trinta vezes nos outros casos.
O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença? Quer dizer, na hipótese posta por V. Ex.ª não havia, portanto, o direito de reocupação.
O Orador: -Não!
O Sr. Mário de Figueiredo: - A minha dúvida é esta, muito embora não discorde do ponto de vista defendido por V. Ex.ª: é que quando se elimina o direito de reocupação o que sucede, pràticamente, é tratar-se de uma forma de expropriação do direito ao arrendamento, do direito ao arrendamento por utilidade pública, na medida em que esta se pretenda satisfazer com vista ao alargamento.
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Então, neste caso, para determinar a indemnização há já um sistema geral instituído, que é diferente do propugnado por V. Ex.ª
Repito: não quero com isto dizer que discorde do fundo da solução apresentada por V. Ex.ª Estou até de acordo com ela. O que me parece é que só com dificuldades poderemos eliminar, em qualquer caso, o direito de reocupação, e, assim, para o eliminar, iremos converter o problema que está posto num problema de expropriação do direito de arrendamento. E a expropriação desse direito deve reger-se talvez por princípios particulares, diferentes do princípio geral do nosso direito.
O Orador: - Agradeço muito a sua interrupção, que vem tocar numa matéria escura e um pouco complicada.
Mas a verdade é que, desde a publicação da Lei n.º 2030, nós temos estado pràticamente a viver no regime de expropriação do direito ao arrendamento. E digo na prática porque de facto só teòricamente se devem ao locatário garantias, permitindo-lhe a possibilidade de voltar para a casa ...
O Sr. Mário de Figueiredo: - Pelo menos na aplicação que se faz nos tribunais...
O Orador: - Mas temos de nos sujeitar à interpretação dos tribunais.
Tem-se vivido dentro deste regime. Aquela miragem de direito concedida pela Lei n.º 2030 só servia para que os arrendatários pudessem obter transacções dos senhorios o indemnizações superiores fique-las que resultavam da simples aplicação da lei.
Não me repugna se caminharmos agora para uma solução em que, em casos excepcionais, que também os tribunais delimitariam, o inquilino fique privado do direito de reocupação, como há nove anos tem estado.
Se isso puder de facto corresponder a uma expropriação do direito ao arrendamento, será legítimo que nós, para compensar esse direito, vamos estabelecer um regime de indemnizações diferente do que está estabelecido?
A dúvida de V. Ex.ª tem toda a razão de ser. Mas, em face do parecer da Câmara Corporativa, a indemnização pode atingir estes limites: pagamento de cinco vozes a ronda anual, no vaso de despejo duma rasa de habitação, ou dez vezes, no caso de despejo de estabelecimento comercial. Estas importâncias ainda podem ser elevadas dum vigésimo por cada ano de duração do arrendamento.
Muitas vezes acontecerá, se esta Assembleia aprovar a proposta da Câmara Corporativa, que, em vez de cinco vezes a renda anual, para o caso de expropriação de rasa de habitação, o senhorio tenha de pagar dez vezes, ou vinte vezes, a renda anual como preço de expropriação, no caso de arrendamentos comerciais ...
O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Parece-me que é seis vezes ...
O Orador: - Parece-me que não é assim.
O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - É o § 3.º do artigo 4.º ...
Vinte vigésimos é uma unidade.
O Orador: - O vigésimo não é da renda anual; é da totalidade da indemnização.
Nesta hipótese, que será a mais corrente, a indemnização poderá atingir dez vezes a renda anual, se se trata de habitação, e vinte vezes a renda anual, em caso de arrendamento industrial ou comercial.
A ideia que eu tinha era a de que, em determinados casos das moradias ou das casas unifamiliares em que o despejo se torne impossível, nessa hipótese teríamos de encontrar uma solução, e então teríamos de ver se nela não poderia haver despejo para obras, ou então admitir que o direito de reocupação não é possível, substituindo-o então por uma indemnização maior, que eu tinha pensado fosse até ao dobro da indemnização normal.
Não é apenas nos casos acima que eu vejo as dificuldades, mas também quanto aos prédios rústicos.
Sabem V. Ex.as que no artigo 1.º deste novo diploma se diz expressamente que estes despejos são aplicáveis aos prédios rústicos, e depois, no artigo 4.º. se estabelece que o inquilino sujeito a despejo tem direito à reocupação, de maneira que hoje o arrendatário do prédio rústico tem direito a reocupação.
Na hipótese de haver um prédio rústico onde exista um estabelecimento comercial ou industrial, há interesse em pôr a questão, e, então, pode levantar-se o problema de saber se há ou não o direito à reocupação.
Parece que, em face do artigo 4.º, há, mas, por outro lado, também pareço não ser esse o pensamento da Câmara Corporativa, porquanto o § 1.º do artigo 9.º diz:
Leu.
Eu explico: pelo artigo 8.º o inquilino tem, nos oito dias posteriores à sentença, de declarar se pretende optar ou não pela reocupação do prédio ou se quer, pura e simplesmente, ir-se embora e receber uma indemnização.
E, depois, diz o artigo 9.º:
Leu.
Isto quer dizer que não começa a ser depois de passados os tais oito dias, donde é lícito concluir-se que foi pensamento da Câmara Corporativa que para os arrendatários dos prédios rústicos não havia que esperar esses oito dias, porque eles não tinham direito a voltar para o prédio.
De qualquer maneira, o problema não está bem claro.
O Sr. Carlos Moreira: - Porque é que não há-de ser lícito aos ocupantes de áreas urbanas dos prédios rústicos terem os mesmos direitos dos ocupantes dos prédios urbanos?
O Orador: - Perfeitamente de acordo, mas, em todo o caso, creio que esta questão dos arrendamentos rústicos é realmente muito melindrosa, porque a hipótese mais corrente é a de haver um terreno com uma pequena casa, ou barracão, onde está instalada a organização comercial ou industrial.
Há que encarar a hipótese possível da reconstrução apenas do edifício existente nestas condições, mas também pode pôr-se o caso da construção de novos edifícios na mesma área rústica.
Portanto, o que é preciso é saber-se se o arrendatário tem o direito de reocupar toda a área ou apenas recuperar o tal barracão.
Será justo conceder ao arrendatário de um prédio que era totalmente rústico, ou quase totalmente, o direito de ir ocupar os prédios novos construídos nesse terreno?
Parece não haver correspondência entre os prédios novos e o antigo.
O Sr. Sá Carneiro: - Neste caso parece que não há correspondência.
Há várias outras questões, de que não pretendo tratar agora, as quais me parece que haveriam de retocar-se.
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Lembro-me, por exemplo, do direito que fica sendo dado ao arrendatário de poder registar uma hipoteca sobre o prédio para as indemnizações a que venha st ter direito'. Parece-me que é um direito excessivo. Apenas interessa no caso de os inquilinos quererem reocupar a casa.
Neste caso Aos prédios novos é sabido que a maior parte das vezes os proprietários têm de recorrer ao crédito para efectuar essas obras, hipotecando o próprio prédio. Permitir a hipoteca pelo inquilino é talvez inconveniente.
Pensava que o mesmo objectivo se poderia conseguir ou fazendo um depósito a favor do arrendatário ou permitindo o registo da sentença, de forma a saber-se que há uma pessoa com direito de reocupar um andar do prédio.
O Orador: - Nos termos em que está elaborada a proposta de lei parece-me admissível sustentar o direito à reocupação ...
O Sr. Sá Carneiro: - Não há reocupação neste caso.
O Orador: - Mas a proposta diz:
Leu.
O Sr. Sá Carneiro: -O § 4.º do artigo 4.º é claríssimo.
O 8r. Cerveira Pinto: - Mas se não existir no prédio rústico nenhum edifício não lia que falar no direito à reocupação.
O Orador: - O que desejo é dizer que, em geral, quando há um prédio rústico destinado a fins industriais ou comerciais há sempre um escritório, um armazém, um barracão. Mas pode não haver nada, como V. Ex.ª disse.
Não havendo, ainda é admissível, à face do artigo 4.º, disser que não se pensa no direito de reocupação; mas, havendo, é de invocar esse direito, embora o contrário possa resultar do § 1.º do artigo 9.º
Com efeito, as disposições são um pouco contraditórias.
Há que esclarecer este problema dos prédios rústicos.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: -O § 1.º do artigo 3.º diz o seguinte:
Leu.
Segundo os mínimos estabelecidos no n.º 1.º, temos, no prédio rústico, de substituir uma oficina por um prédio de sete andares, ou sete habitações.
O Orador: - A principal hipótese que se põe não é verdadeiramente quanto à reconstrução do barracão, mas sim quanto a construções nos terrenos, e então o problema será este: o locatário do prédio rústico ficará arrendatário dos novos edifícios que se construírem? Parece que não. Ficará com o direito de reocupar o terreno? Mas então quantas mais construções se fizerem menos terrenos haveria para dar ao arrendatário, e não se respeitaria assim a correspondência que o novo diploma estabelece.
O Sr. Lopes Moreira: - Parece que tudo ficaria mais claro se as matérias fossem devidamente separadas. Num capítulo tratar-se-ia da matéria respeitante a
prédios urbanos; noutro capítulo se incluiria tudo o que dissesse respeito a prédios rústicos.
O Orador: - Apenas duas notas mais.
Pelo sistema da Lei n.º 2030, uma vez fixada a renda pela comissão avaliadora, era por essa renda que o inquilino, querendo, podia ir reocupar a casa, a qual vigorava por inteiro, completamente, desde início.
Pela proposta governamental não é assim.
A renda resultante da avaliação não é exigível pela totalidade desde logo; o inquilino começa por pagar a renda antiga agravada de 20 por cento, e é por sucessivos aumentos semestrais de 20 por cento que ele atinge, ao fim de cinco semestres, a nova renda atribuída.
A solução da Câmara Corporativa foi diferente destas duas, e, quanto a mim, é a mais feliz: o arrendatário entra a pagar imediatamente a renda antiga acrescida de metade da diferença que vai para a renda nova, dando assim desde logo ao senhorio uma compensação pelo seu investimento de capital; a restante metade vai sendo incorporada na renda mediante aumentos de um décimo em cada semestre, de tal sorte que só ao fim de cinco anos (o que me parece um pouco exagerado) se atinge a renda estabelecida pela comissão avaliadora.
A última e ligeira referência será ao prazo previsto para a efectuação do despejo. E cuido não ser descabida a referência nesta altura da discussão, porque a importância do problema é de molde a interessar a própria economia do projecto.
Com efeito, no artigo 10.º do texto da Câmara Corporativa, estipula-se que o despejo não terá lugar antes de decorridos três ou seis meses (consoante se trata de inquilinato de habitação ou de comércio) após o transcurso de outros pequenos prazos sobre o trânsito em julgado da sentença.
Creio ser excessivo.
É preciso ter presente que as sentenças proferidas em processo de despejo admitem sempre recurso e que este tem sempre efeito suspensivo.
Quer dizer que, na melhor das hipóteses, desde a instauração do pleito até à decisão definitiva decorre, seguramente, mais de um ano.
á é um tempo mais do que razoável para o arrendatário tomar as suas disposições quanto a obtenção de nova casa, dado que a simplicidade dos problemas que podem discutir-se nestas acções permitem fàcilmente que se preveja desde início qual vai ser o desfecho da contenda.
Isto encarando as coisas sob o prisma do inquilino.
Porque sob o prisma do senhorio, ou, melhor, sob o prisma do construtor, que na maior parte das vezes é quem realiza a operação, a ideia de que, após a aprovação do plano na câmara municipal, há que esperar um ano e meio ou mais para se obter e executar um despejo pode muita vez fazer desanimar as iniciativas mais animosas, frustrando-se assim a finalidade que a lei tem em vista.
Afigura-se-me, portanto, e salvo o respeito devido, que o prazo de desocupação estipulado no artigo 10.º o projecto pode ser de molde a comprometer de alguma maneira a intenção do legislador.
E acabo por onde devera ter começado: por agradecer ao Governo a iniciativa que tomou de regular de novo esta delicada matéria dos despejos para remodelação ou ampliarão de casas, com aumento efectivo do número de inquilinos. Por felicitar a Câmara Corporativa pelos parecer e projecto de lei que elaborou, onde toda a matéria foi estudada e exposta com profundeza e clareza inexcedíveis, achando-se para a resolução das dificuldades as mais engenhosas e inteligentes soluções.
O facto de me permitir discordar deste ou daquele pormenor, conforme espero ter ensejo de expor aquando da discussão na especialidade, em nada diminui, como é óbvio, a minha admiração e o meu agradecimento pelo brilhante trabalho produzido, ao qual, julgo inútil
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acentuá-lo, dou inteiramente o meu voto na generalidade.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão, com a mesma ordem do dia de hoje, à hora regimental.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Cruz.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António de Almeida Garrett.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António dos Santos Carreto.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Gaspar Inácio Ferreira.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Luís Augusto das Neves.
João Maria Porto.
Joaquim de Pinho Brandão.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
O REDACTOR - Luís de Avillez
Documentos relativos ao discurso do Sr. Deputado Cid dos Santos:
«Documento n.º 6 - Hospital de Santa Maria - Direcção dos Serviços de Cirurgia. - Ex.mo Sr. Director dos Serviços Clínicos. - Para o bom desempenho das minhas funções parece-me indispensável que sejam adoptadas desde já as seguintes medidas, que tenho a honra de propor a V. Ex.ª, para que sejam publicadas em Ordem de Serviço da direcção clínica:
1 .º As ordens ou decisões que digam respeito à organização e funcionamento dos serviços clínicos só poderão ser emitidas pela direcção clínica e nenhuma ordem ou decisão de carácter administrativo respeitante a estes mesmos serviços deverá emanar da administração do Hospital sem o conhecimento prévio e a aquiescência da direcção clínica, sempre que a matéria dessas decisões possa interferir com o funcionamento dos serviços clínicos;
2.º A partir de agora, toda e qualquer obra ou alteração material no bloco cirúrgico, banco, consulta externa, grupo da cirurgia (exceptuando as que estão incorporadas nos próprios serviços), anestesiologia e cirurgia experimental só poderão ser mandadas executar quando o pedido tenha sido da iniciativa da Direcção dos Serviços Cirúrgicos ou tenha obtido a aquiescência desta.
A bem da Nação.
Lisboa, 11 de Julho de 1955. - O Director dos Serviços de Cirurgia, Cid dos Santos».
«Ministério do Interior. - Despacho. - As medidas propostas pelo director dos serviços de cirurgia e sancionadas pelo director dos serviços clínicos, através do despacho de 12 do corrente, que determinou a sua publicação em ordem de serviço, revelam que não foram devidamente ponderadas as consequências que da sua adopção resultariam, nem tão-pouco os princípios que as informam.
Na verdade, não faltariam serviços (farmácia, laboratório, enfermagem, lavadaria, cozinha, etc.) que, à semelhança dos serviços clínicos, não demorariam em determinar que nenhuma ordem ou decisão de carácter administrativo que lhes respeitasse deveria emanar da administração hospitalar sem conhecimento prévio e a aquiescência das respectivas direcções, sempre que a matéria dessas decisões pudesse interferir com o funcionamento dos mesmos serviços. Da mesma forma, acabariam por estabelecer que nenhuma obra ou alteração poderia ser executada sem o pedido, a iniciativa ou a aquiescência dos serviços a que dissesse respeito, nos termos da doutrina do n.º 2.º da minuta da circular a que me refiro.
Se as consequências são as apontadas, os princípios que estão na base daquelas medidas implicam verdadeira inversão de funções, com reflexo na disciplina da hierarquia.
Não são outros os princípios consignados na nossa legislação e integrados nos nossos costumes. A direcção ou gerência não pode aceitar quaisquer limites à sua iniciativa que não provenham das leis e dos regulamentos, nem fazer depender a execução das suas decisões de carácter administrativo do conhecimento prévio e da aquiescência dos serviços interessados.
Pode - e é conveniente que o faça - ouvi-los sempre que o tenha por conveniente; mas essa audiência não envolve diminuição da sua competência para decidir.
Embora os diferentes serviços possam dar ordens aos agentes que lhes estão subordinados, não lhes é, no entanto, lícito com elas coarctar ou diminuir a competência da administração; elas visam executar as decisões desta, e não contrariá-las, como seria o caso da circular em referência.
Pelo exposto, e sem embargo de os directores dos serviços clínicos e cirúrgicos poderem apresentar as sugestões e propostas que tenham por convenientes à eficiência dos seus respectivos serviços, determino que se arquive a minuta da ordem de serviço junta, dando-se conhecimento deste despacho àqueles directores, a fim de, no futuro, se absterem de ordens que, excedendo a sua competência legal, colidam com o que cabe à administração do Hospital, presentemente representada pela sua comissão instaladora e administrativa.
Lisboa, 16 de Julho de 1955. - O Ministro do Interior, Joaquim Trigo de Negreiros».
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Requerimentos entregues na Mesa pelo Sr. Deputado Pinto Barriga no decorrer da sessão:
«Não me tendo ainda sido distribuídos os orçamento de 1957 e desejando verificar, antes de realizar qualquer intervenção parlamentar, se as verbas atribuídas aos hospitais com funções escolares foram, no aumento dos seus quantitativos, bem reierarquizados orçamemtològicamente, de maneira que a hospitalização tivesse sido òptimamente graduada numa escala de valores, aferidos sobre as necessidades públicas e interesses nacionais, em que são singularmente relevantes os da saúde pública, e de maneira que as soluções práticas do problema do Hospital Escolar de Lisboa tivessem sido delineadas com imediata subordinação equilibrada do técnico ao orçamentado e dos fins pedagógicos aos assistenciais, tenho a honra de entregar na Mesa, nos termos do alínea c) do artigo 22.º do nosso regimento, este requerimento, solicitando, pelos Ministérios competentes, a remessa urgente dos orçamentos referentes ao ano de 1957».
«Desejando brevemente anunciar um aviso prévio sobre o momentoso problema económico corporativo da produção e comercialização do café, do algodão, das oleaginosas e dos cereais ultramarinos, com o detido exame dos quadros técnicos dos respectivos organismos pré-corporativos, entre os quais se contam as Juntas de Exportação do Algodão, do Café e dos Cereais, etc., mas, verificando que alguns desses organismos de coordenação económica, dependentes do Ministério do Ultramar, continuam a não cumprir rigorosamente o preceituado na Portaria n.º 9113, tenho a honra de entregar na Mesa, nos termos da alínea c) do artigo 22.º do nosso regimento, este requerimento, solicitando, pelo Ministério do Ultramar, a observância, nos seus precisos termos, dessa portaria, para assim poder obter, por consulta na biblioteca desta Assembleia, os elementos informativos necessários à realização deste aviso».
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA