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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 202

ANO DE 1957 12 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL

VI LEGISLATURA

Parecer da Comissão de Contas da Assembleia Nacional acerca das contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1955

Na sequência de uma salutar prática legal, iniciada e mantida desde há anos, as contas de 1955 mostram-se julgadas já pelo Tribunal de Contas, que, por Acórdão de 30 de Outubro de 1956, julgou a Junta do Crédito Público quite com o Estado pela sua responsabilidade relativa à gerência a que as mesmas contas se referem.
Por outro lado, e nos termos que a lei também determina, as contas mostram-se desdobradas e subdivididas em várias rubricas e acompanhadas de todos os elementos indispensáveis para esta Assembleia poder formular um juízo exacto e pronunciar sobre ela o seu veredicto político, nos termos da Constituição.
E porque o aspecto mais saliente na apreciação da dívida pública é a verificação das suas variações e do seu montante, comecemos por examinar qual a evolução sofrida pela dívida durante a gerência de 1955.

I

Evolução da dívida durante a gerência de 1955

Ao examinar as contas, verifica-se que durante a gerência de 1955 a dívida pública fundada aumentou, tal como vem sucedendo desde 1940.
O aumento, como vai ver-se, foi de 135:954.854$47, muito inferior, portanto, ao aumento verificado na gerência anterior, que foi de 616:642.735$64.

[Ver tabela na imagem]

Pelo exame dos mesmos mapas, verifica-se também que durante a gerência de 1955 a dívida pública sofreu as seguintes diminuições:

[Ver tabela na imagem]

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Balanceados, pois, os aumentos e abatimentos ocorridos durante a gerência, o total nominal da dívida pública no final do ano de 1955 atingia a importância de...................... 11.601:134.730$70

Confrontando, pois, os nominais da dívida pública em 31 de Dezembro de 1954 e 31 de Dezembro de 1955, apuram-se, conforme os mesmos mapas, os números seguintes:

[Ver tabela na imagem]

Examinando os mapas de fls. 232-(2) e 232-(22), verificam-se discriminadamente quais as espécies de títulos em que se deram as diminuições e os aumentos, bem como as respectivas importâncias. Pelo primeiro daqueles mapas vê-se ainda que, tal como sucedeu também nas duas gerências anteriores, os maiores abatimentos se deram nos consolidados de 2 3/4 por cento de 1943 e de 3 por cento de 1942, em virtude do excepcional, desenvolvimento que tiveram as rendas vitalícias, como adiante pormenorizadamente se verá.
Por outro lado, o mapa de fl. 232-(4) mostra-nos a representação geral de toda a dívida no fecho da gerência, distribuída por consolidados, amortizáveis em escudos, amortizáveis em esterlino, amortizáveis com. aval do Estado, e empréstimos a favor de Moçambique e S. Tomé e Príncipe.
Apurado assim o montante nominal da dívida pública em 31 de Dezembro de 1955, importa notar que, como se vê do mapa de fl. 232-(3), no fecho daquela gerência não havia na posse da Fazenda quaisquer títulos para colocar no mercado, como aliás já vinha sucedendo nas últimos sete gerências anteriores. Não havia, pois, no final do ano de 1955 qualquer parcela da chamada dívida fictícia, representada, como é sabido, por títulos que não correspondem para o Tesouro a qualquer encargo real e efectivo, por, quanto a eles, o Estado ser ao mesmo tempo credor e devedor.
Desta maneira, o aumento atrás verificado, de 135:954.854$47, corresponde ao aumento real e efectivo da dívida.
Apurado o aumento da dívida, importa notar ainda que nesse aumento figuram importâncias, no total de 117 500 contos, cujos encargos de juro e amortização têm integral compensação em receitas, pelas quais são directamente responsáveis para com o Estado os fundos ou entidades a favor dos quais foram emitidos os respectivos empréstimos.
É assim que:

a) Ao empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca correspondem 50:000.0001;
b) Ao empréstimo a favor da província de Moçambique correspondem 53:000.000$;
c) Ao empréstimo a favor da província de S. Tomé e Príncipe correspondem 14:500.000$.

De resto, estas três emissões são a continuação das emissões de empréstimos anteriormente autorizados, e, como já no parecer sobre as contas de 1954 esta Comissão teve ensejo de salientar, se é certo que o Estado tem responsabilidade directa pelo pagamento do capital e juros, certo é também que as entidades a favor das quais aqueles empréstimos foram contraídos são obrigadas a inscrever anualmente nos seus orçamentos importâncias iguais aos respectivos encargos.
E se esta nota é importante para bem se ajuizar do volume real da dívida a cargo do Estado, outra nota importa, fazer: é que, como se vê do mapa de n.º 232-(4), a importância global dos empréstimos com aval do Estado, que assim têm integral compensação nas receitas a cobrar das entidades a favor das quais os empréstimos foram emitidos, montava no final da gerência de 1955 a 1.084:500.000$.
Finalmente, à semelhança dos pareceres desta Comissão relativos às contas dos anos anteriores, e a fim de permitir à Assembleia nana rápida e fácil visão de conjunto sobre a evolução da dívida pública desde 1928, a seguir se publica um mapa pelo qual se verificam os montantes efectivos da dívida no final de cada ano, bem como os aumentos e abatimentos em cada gerência, e ainda os respectivos encargos de juro anual, com a indicação das principais causas das diferenças de encargos em cada ano, em relação ao ano anterior.

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Montantes efectivos da divida pública a cargo da Junta e encargos do respectivo juro anual

[ver Quadro da imagem]

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Por este mapa se vê claramente qual a curva da evolução da dívida no decurso da actual situação política, e nele se põe em evidência a prudência e a segurança com que tem sido superiormente conduzida a nossa administração pública.
Por ele se vê ainda como, apesar da gigantesca obra de reconstrução nacional ao longo de quase três décadas, e apesar da alteração do valor da moeda, a dívida pública ainda lio j e está longe de ter aumentado em proporções correspondentes.
E aqui está um facto incontroverso, que ficará assinalado para sempre na nossa história financeira como índice eloquente do espírito governativo de uma época.
A este respeito, lê-se no relatório das contas públicas a fl. LX:

Estranha-se, por vezes, a moderação com que se tem recorrido ultimamente ao mercado de capitais.
Importa, porém, ter em conta que cresceram, em número e valor, as operações de iniciativa privada, que pesam sobre o mercado, designadamente as que respeitam a empreendimentos abrangidos no Plano de Fomento. A coordenação da procura, por um lado, e a posição do Estado, como «investigador supletivo», por outro, fazem supor que uma intervenção mais frequente deste último poderia ter causado efeitos contraproducentes, a menos que circunstâncias de ordem monetária, que, aliás, ainda se não verificaram, tivessem aconselhado a absorção das disponibilidades do mercado por meio da venda de títulos da dívida pública.
Pelo que respeita a uma mobilização mais ampla dos recursos monetários ociosos, ela requer a alteração, já prevista, da composição das reservas secundárias dos estabelecimentos de crédito, sem que daí possam inferir-se reflexos desfavoráveis sobre o consumo.

O comentário transcrito reflecte, pois, o prudente critério administrativo que preside à orientação tomada nesta matéria, parecendo todavia que a existência de títulos de dívida pública na posse da Fazenda permite porventura acompanhar melhor os movimentos de preços, evitando alterações inconvenientes ao equilíbrio geral das cotações, pela oportuna intervenção no mercado, quando necessária.
Apreciada a evolução da dívida, passemos a examinar o aumento por ela sofrido durante á gerência de 1955.

II

Origens e justificação do aumento verificado

Verificámos atrás quais as emissões feitas durante a gerência de 1955. Resta-nos examinar, em relação a cada uma delas, a sua legalidade, natureza, fins e características.
Temos pois:

1.º Aumento proveniente da emissão de certificados (250:000.000$):

Não é nova esta forma de representação da dívida pública, pois, como já foi dito noutros pareceres desta Comissão, já em gerências anteriores foram feitas diversas emissões de certificados de igual natureza, certificados que, conforme se vê do mapa de fl. 222-(22), no final da gerência de 1954 montavam já a 1.450:000.0001.
É, todavia, oportuno recordar que inicialmente, e nos termos do artigo 77.º do Regulamento da Junta do Crédito Público, aprovado pelo Decreto n.º 31 090, de 30 de Dezembro de 1940, os certificados da dívida pública destinavam-se tão-sòmente a representar o valor total ou parcial de uma obrigação geral ou os créditos representados por obrigações de um empréstimo quando reunidos de novo em um único credor.
Mais tarde, porém, o Decreto n.º 37 440, de G de Junho de 1949, alterando os fins dos certificados, alargou as suas funções à representação normal dos capitais pertencentes aos fundos de reserva das instituições de previdência social investidos em dívida pública.
Como já foi notado no parecer desta Comissão relativo às contas de 1954, no relatório que precede aquele decreto justifica-se amplamente a providência tomada «considerando a vantagem de se fazerem as aplicações dos valores das instituições de previdência, em virtude do seu volume, no quadro de planos aprovados pelo Governo, que tenham em conta, além das condições fundamentais do rendimento e da segurança, os superiores interesses da economia nacional».
Foram assim directamente postos ao serviço da economia do País os certificados da dívida pública.
E porque assim, nos termos do referido decreto, o Ministro das Finanças, para a colocação de valores das instituições de previdência, podia autorizar a emissão de certificados especiais da dívida pública, já nas gerências de 1949, 1950, 1951, 1953 e 1954 foi autorizada a emissão de tais certificados, os quais, como atrás se disse, no final da gerência de 1954 atingiam já o montante de 1.450:000.000$
Foi, pois, no prosseguimento da execução da doutrina estabelecida no referido Decreto n.º 37 440 que o Ministro das Finanças, por portaria de 7 de Outubro de 1955, autorizou a Junta a emitir durante a gerência do mesmo ano certificados de dívida pública da taxa de 4 por cento, até ao limite de 250:000.000$, a favor das instituições: de previdência social incluídas na 1.ª e 2.ª das categorias previstas na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935.
Efectivamente, do mapa de fl. 232-(22) verifica-se que o aumento da dívida pública representado por tais certificados foi de 250:000.000$ e que no fecho da gerência o montante global da dívida por eles representada atingia a importância ide 1:700.000.000$.
Segundo o diploma que os criou, os Certificados são emitidos a requisição da Fazenda Pública, não são negociáveis nem convertíveis - ao contrário do que normalmente acontece com os demais certificados-, são resgatáveis pelo seu valor nominal, a pedido dos portadores a quem se acham averbados, e distinguem-se dos títulos representativos das dívidas essencialmente amortizáveis porque tais títulos, também ao contrário dos certificados, estão sujeitos a amortizações periódicas, em quantidade» constantes ou progressivas, e com duração máxima previamente estabelecida.
Dada, pois, a natureza e finalidade dos certificados, verificasse que se trata de aplicações ou empréstimos inteiramente justificados, quer legal, quer politicamente, pelo seu nítido sentido social e de fomento económico.

2.º Aumento proveniente da emissão de mais uma parte do empréstimo de 3 3/4 por cento - renovação e apetrechamento da indústria da pesca (50:000.000$):

Também não é nova esta forma de representação da dívida pública.
Como foi explicado no parecer desta Comissão sobre as contas de 1954, o Fundo de Renovação e Apetrecha-

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mento da Indústria da Pesca foi criado pelo Decreto-Lei n.º 39 283, de 20 de Julho de 1953, com o fim de financiar a renovação, modernização e desenvolvimento das frotas de pesca, ficando o Fundo desde logo autorizado a contrair para esse efeito um empréstimo interno amortizável, até ao (máximo de 250:000.000$.
Efectivamente, como sé vê do mapa de fl. 232-(22.), até ao final do ano de 1954 tinham sido já emitidos 100:000.0001 por conta do máximo autorizado.
Foi, pois, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do referido decreto-lei que o mesmo Fundo foi autorizado a fazer uma nova .emissão de obrigações, no valor nominal total de 50:000.000$, com o juro anual de 3,75 por cento e amortização ao par em doze anuidades iguais, com excepção da última, que comportará as obrigações que então restarem, realizando-se a primeira amortização em 1 de Abril de 1959. Nos termos da lei, o Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca poderá antecipar o resgate, decorridos oito anos após a emissão.
Tal como nas anteriores emissões, as obrigações emitidas durante a gerência de 1955, além dos direitos, isenções e garantias comuns aos títulos da dívida pública, gozam também do aval do Estado - que garante o integral pagamento do capital e juros:- ,e gozam ainda de redução, a 1 por cento do imposto de aplicação de capitais e de liquidação do disposto sucessório pelo regime instituído pelo artigo 59.º da Lei D.º 1933, isto é, por dedução dos juros pagos.
A respectiva obrigação geral, datada de 9 de Novembro de 1955, depois de obtido o voto de conformidade da Junta do Crédito Público e o visto do Tribunal de Contas, foi publicada no Diário do Governo n.º 274, 2.ª série, de 25 de Novembro do mesmo ano, e seguidamente desdobrada em um certificado de dívida inscrita, assentado à Fazenda Nacional, que, como já fizera com as emissões anteriores, subscreveu a totalidade das obrigações emitidas.
Nos termos da respectiva legislação, o Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca é obrigado a inscrever no seu orçamento as importâncias necessárias para satisfação dos respectivos encargos de juros e amortizações.
A emissão desta 3.ª série correspondeu assim ao prosseguimento da execução ide uma política de auxílio e fomento da frota nacional da pesca, estado, por isso, também amplamente justificada, quer legal, quer politicamente.

3.º Aumento proveniente da emissão de mais uma parte do empréstimo de 4,5 por cento de 1954 à província de Moçambique (53:000.000$).

Não se trata, igualmente, de um empréstimo novo. Já na gerência de 1954, para levar a efeito na província de (Moçambique alguns dos objectivos previstos no Plano de Fomento, foi aquela província autorizada, pelo Decreto-Lei n.º 39 528, de 3 de Fevereiro de 1954, a contrair um empréstimo interno, amortizável, até ao montante de 143:000.000$ e a emitir desde logo, pela totalidade, a respectiva obrigação geral.
Nos termos do § 1.º do artigo 3.º desse diploma, o desdobramento da obrigação geral em certificados far-se-ia a requisição do (Ministério do Ultramar, mediante autorização do Ministro das Finanças, até à importância anualmente fixada pelo Conselho Económico, nos termos ida atribuição 4.ª da base III da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952.
Também, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, anualmente são inscritas no orçamento do Ministério das Finanças as importâncias necessárias ao pagamento
dos encargos de juro e amortização idas obrigações emitidas, e, em contrapartida, é incluída no orçamento da província de Moçambique importância igual a favor do Tesouro Público.
Na gerência de 1954 foi feita uma emissão de 59:000.000$, e durante a gerência de 1955 foram emitidos mais 53:000.000$, em conformidade com o disposto no § 1.º do artigo 3.º do referido Decreto-Lei n.º 39 526, de harmonia, com a respectiva resolução do Conselho Económico.
Este Conselho, com efeito, fixou em 53:000.000$ a verba de investimentos a realizar para a execução dos trabalhos de rega e enxugo de terrenos no vale do Limpopo, 1.ª fase do aproveitamento hidroeléctrico do Movene e construção e apetrechamento do caminho de ferro do Limpopo.
Por isso, a Junta do Crédito Público, a requisição do Ministério do Ultramar, e baseada na autorização do Ministro das Finanças de 16 de Junho de 1955, procedeu ao desdobramento da obrigação geral pela importância de 53:000.000$, importância essa que, por despacho do Ministro das Corporações e Previdência Social de 11 de Junho do mesmo ano, foi invertida em certificados de dívida inscrita, assentados a instituições de previdência social da 1.ª e 2.ª das categorias previstas na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935.
Não será, pois, inoportuno recordar que pelo artigo 1.º da referida Lei n.º 1884 são reconhecidas as instituições de previdência. social incluídas nas seguintes categorias:

1.ª Instituições de previdência ou organismos corporativos;
2.ª Caixas de reforma ou de previdência.

Trata-se, pois, como se vê, do prosseguimento da emissão de um empréstimo já anteriormente autorizado, de nítido e exclusivo fomento económico, e cujos encargos de juro e amortização têm integral compensação nas receitas da província de Moçambique, nos precisos termos do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 39 526, que, como se disse, autorizara aquela província a contrair um empréstimo até ao montante de 143:000.000$.
Estamos, pois, em presença de mais uma emissão - legal, económica e politicamente justificada.

4.º Aumento proveniente da emissão de mais uma parte do empréstimo amortizável de 4,5 por cento de 1954 à província de S. Tomé e Príncipe (14:500.000$):

Também não se trata de empréstimo- novo, mas sim da continuação da emissão do empréstimo anteriormente autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39 648, de 12 de Maio de 1954, que havia, autorizado a província de S. Tomé e Príncipe a contrair um empréstimo interno, amortizável, até ao limite de 68:000.000$, e a emitir desde logo pela totalidade a respectiva obrigação geral.
Durante a gerência de 1954 procedeu-se já ao desdobramento da referida obrigação geral em dez certificados de dívida inscrita, no total nominal de 12:000.000$, assentados às instituições de previdência social da 1.º e 2.ª das categorias previstas na Lei n.º 1884, atrás referida, e correspondentes aos investimentos autorizados para os anos de 1953 e 1954.
Para o ano de 1955 o Conselho Económico fixou em 14:500.0001 a verba a investir em obras de fomento naquela província, designadamente:

a) Em aquisição de terras, aldeamentos para famílias de trabalhadores e assistência agro-pecuária;

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b) Em saneamento de pântanos e esgotos;
c) No cais do porto de Ana Chaves e outros trabalhos portuários;
d) Na construção de parte da estrada de cintura na ilha de S. Tomé.

Pára levar, pois, a efeito estes trabalhos, e de harmonia com o referido Decreto-Lei n.º 39 648, a Junta do Crédito Público, a requisição do Ministério do Ultramar, e baseada em despacho do Ministro das Finanças de 26 de Outubro de 195õ, procedeu também ao desdobramento da obrigação geral do respectivo empréstimo, pela importância de 14:500.000$, importância esta que, nos termos do despacho do Ministro das Corporações e Previdência Social de 11 de Outubro do mesmo ano, foi invertida em certificados de dívida inscrita, assentados às instituições de previdência social subscritoras da totalidade daquela emissão.
Com a emissão autorizada em 1955, o empréstimo da província de S. Tomé e Príncipe, conforme se vê do mapa de fl. 232-(22), ficou elevado a 26:500.000$, e, como também se notou já no parecer sobre as contas de 1954, serão inscritas anualmente no Ministério das Finanças as importâncias necessárias ao pagamento dos encargos de juros e amortizações e, em contrapartida, é inscrita no orçamento daquela província ultramarina importância igual a favor do Tesouro Público.
Trata-se, pois, de um empréstimo em tudo idêntico - pela natureza, características e finalidade - ao empréstimo autorizado para a província de Moçambique, e, como ele, de um empréstimo também de exclusivo fomento económico, cabalmente justificado, legal, económica e politicamente.

III

Significado económico, político e financeiro da dívida fundada no conjunto da administração pública

A fim de habilitar a Assembleia a fazer rapidamente um juízo crítico mais esclarecido sobre o significado exacto do aumento da dívida atrás apurado e seguindo na esteira dos pareceres anteriores, vejamos agora o movimento das receitas e despesas gerais do Estado durante o ano de 1955.
Pelo relatório das contas públicas, de fl. XXII, verifica-se que os resultados obtidos no encerramento da conta têm a seguinte expressão geral:

[Ver tabela na imagem]

Finalmente ainda, para também permitir à Assembleia fazer facilmente um juízo de conjunto sobre a evolução das receitas e despesas ordinárias nos últimos quinze anos, a seguir se publica um mapa que nos mostra, em relação a cada ano, os montantes da receita e despesa ordinária, os excessos da receita ordinária sobre a despesa da mesma natureza e a aplicação daqueles excessos na cobertura de despesas extraordinárias.

Mapa da receita e despesa ordinária, do excesso da receita ordinária sobre a despesa da mesma natureza e da aplicação do excesso na cobertura de despesas extraordinárias desde 1941 a 1955

[Ver tabela na imagem]

O exame deste mapa mostra-nos:

1.º Que em 1955 o excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza foi de 1.262:328.657$90;
2.º Que à custa desses excessos foram satisfeitas despesas extraordinárias no montante de 1.231:158.250$30.

Mostra-nos ainda este mapa que os excessos da receita ordinária sobre a despesa da mesma- natureza, aplicados na cobertura de despesas extraordinárias desde 1945, ultrapassam, na totalidade, a elevada, soma de 12 850 milhares de coutos, importância essa que, comparada com o montante da dívida atrás apurado, já excede em muito esse montante no final da gerência de 1955, e no qual, como também se viu, 1 084 500 contos correspondem a empréstimos que têm integral compensação em receitas das entidades a favor das quais tais empréstimos foram contraídos.
Verifica-se, finalmente, por este mapa, em confronto com o mapa que a seguir se publica, que a soma daqueles excessos representa já consideràvelmente mais do dobro da importância aplicada à cobertura de despesas extraordinárias provenientes de empréstimos emitidos a partir de 1941.

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Produto da colocação, até 31 de Dezembro de 1955, de empréstimos emitidos a partir de 1941, aplicado à cobertura de despesas extraordinárias.

[ Ver Tabela na Imagem ]

(a) Corrigido de harmonia com o que consta da Conta Geral do Estado de 1947 (pp. 62 a 65).
(b) Liquido da reposição de 196.629$43 a que se refere a nota 1 do anexo mapa n.º 7 das contas públicas de 1948 (Diário do Governo n.º 199, 2.ª série, p. 4854).
(c) Corrigido de harmonia com o que consta da Conta Geral do Estado de 1948 (pp. 64 e 65).
(d) Liquido da reposição de 319.348$91 a que se refere a nota 2 do anexo mapa n.º 7 das contas públicas de 1948 (Diário do Governa n.º 199. 2.ª série, p. 4854).
(e) Corrigido de harmonia com o que consta da Conta Geral do Estado de 1949 (pp. 64 e 65).
(f) Reposição a que se refere a nota 1 do anexo mapa n.º 7 das contas públicas de 1950 (Diário do Governo n.º 183, 2.ª série, p. 4378).
(g) Corrigido de harmonia com o que consta da Conta Geral do Estado de 1950 (pp. 64 e 65).
(h) Reposição a que se refere a nota 3 do anexo mapa n.º 7 das contas públicas de 1952 (Diário do Governo n.º 189, 2.ª série, p. 4728).

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Em presença dos dois mapas que antecedem, verifica-se, pois, que durante a gerência de 1955 continuou e até se acentuou a política de cobrir a maior parte das despesas extraordinárias pelas forças dos excessos das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza.
Pode assim a Comissão de Contas repetir aqui o conceito já expendido em pareceres anteriores:

Qualquer que seja a crítica que porventura possa fazer-se a esta política, não há dúvida de que, a seguir-se política diferente, ou não teria sido possível fazer as despesas extraordinárias em que aqueles excessos foram aplicados, ou a dívida pública teria aumentado numa importância igual à soma daqueles excessos, ou os impostos teriam sido agravados em medida correspondente.

IV

Os encargos da dívida

Verificada a evolução da dívida pública nos últimos vinte e nove anos, verificado o aumento sofrido durante a gerência de 1955, verifica-se igualmente que aumentaram, como é natural, os respectivos encargos.
Pelo mapa atrás publicado sobre os montantes efectivos da dívida pública e encargos do respectivo juro anual desde 1927, verifica-se também que, em relação a 1955, as diferenças dos encargos de juro, no montante de 8:165.839$66, resultam das emissões já referidas - dos certificados, do empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca e dos empréstimos para as província de Moçambique e S. Tomé e Príncipe, conjugados com a redução proveniente das amortizações normais.
O relatório da Junta explica minuciosamente as diferenças verificadas e as origens dos aumentos de encargos, quer quanto a juros, quer quanto a amortizações.
O pequeno mapa que a seguir também se publica permite fazer o confronto entre os encargos orçamentais das gerências de 1954 e 1955, consideradas já as transferências de rubricas derivadas de operações ocorridas durante as mesmas gerências.

[Ver tabela na imagem]

Examinando este mapa, verifica-se que se deu um aumento sensível, não só nos juros, mas também nas amortizações, nos prémios de amortização (2.ª série da dívida externa), na renda perpétua e na renda vitalícia.
Quanto às amortizações contratuais resultantes das próprias condições de emissão, mostra-nos o mapa de fl. 232-(2) quais os empréstimos em que tais amortizações se verificaram e as respectivas importâncias, no total de 154:121.926$21, e o mapa dos encargos orçamentais acima publicado mostra-nos, por sua vez, o aumento considerável que tiveram tais amortizações durante a gerência de 1955, em comparação com a gerência anterior.
Verifica-se por este mapa que o aumento dos encargos inscritos no orçamento de 1955, em comparação com os do ano de 1954, foi de 21:503.031$90.
Como, porém, já foi notado em pareceres anteriores e o relatório da Junta mais uma vez acentua, no intuito de não sobrecarregar as saídas da caixa do Tesouro, a Junta costuma requisitar apenas a parte das dotações que julga indispensáveis e procura repor, dentro da própria gerência, a parte requisitada que venha a verificar-se não ser de despender.
Com esta prática, inteiramente digna de louvor, evitam-se, tanto quanto possível, as reposições correspondentes a anulações e correcções posteriores à data em que são colhidos os elementos para a organização do orçamento da Junta.
Desta maneira, a diferença de encargos orçamentais acima encontrada sofre uma correcção substancial, pelo que interessa comparar também o encargo efectivo da dívida pública entre a gerência de 1955 e a gerência do ano anterior.

[Ver tabela na imagem]

Conclui-se, pois, em síntese:

1.º Que o nominal da dívida pública sofreu um aumento real e efectivo de 135:954.854$47;
2.º Que o encargo efectivo da gerência foi de 567:603.973$10;
3.º Que o aumento real desse encargo foi de 31:119.386$10.

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V

Evolução da renda perpétua e da renda vitalícia

Examinámos a evolução da dívida durante a gerência e apreciámos o seu significado económico, político e financeiro. Verificámos igualmente o aumento sofrido pela dívida no seu montante nominal e o correspondente aumento de encargos. Passemos, pois, a examinar agora a renda perpétua e a renda vitalícia.
Quanto à renda perpétua, mostra-nos o mapa de fl. 232-(24) que a mesma subiu de 16:455.941$ 60, no fecho da gerência de 1954, para 16:723.636$52 no final de 1955.
Verifica-se assim, mais uma vez, a lenta progressão desta forma de representações da dívida, que durante a gerência de 1955 acusou um aumento inferior a metade do aumento verificado na gerência anterior.
Publica a Junta, a fl. 232-(7), um extenso mapa sobre o movimento das criações e anulações de renda perpétua desde 1934, bem como sobre o movimento de capitais correspondentes a tais criações e anulações.
Por ele se verificam quais os capitais convertidos nesta espécie de renda, ano a ano, bem como as existências, também em cada ano.
Vê-se pelo referido mapa que o total desta renda em 31 de Dezembro de 1955 era de 16:723.636$52, representada por 2790 certificados - mais três apenas do que no fecho da gerência anterior - distribuídos por autarquias, misericórdias, hospitais, ordens terceiras, irmandades, confrarias, asilos, creches, patronatos, reformatórios, estabelecimentos de ensino, instituições mutualistas e outras instituições diversas.
Para melhor esclarecimento da Assembleia sobre o movimento da renda perpétua e dos capitais nela convertidos, a seguir se publicam dois mapas. O primeiro mostra-nos o movimento da renda perpétua e correspondentes capitais convertidos nos termos da Lei n.º 1933, desde 1934 até ao fecho do ano de 1955, e o segundo mostra-nos o movimento da mesma renda e correspondentes capitais convertidos nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549.

Movimento da renda perpétua e correspondentes capitais convertidos nos termos da Lei n.º 1933

[Ver tabela na imagem]

Movimento da renda perpétua e correspondentes capitais convertidos nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549

[Ver tabela na imagem]

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12 DE ABRIL DE 1957 660-(13)

Verificado assim o insignificante aumento que sofreu a renda perpétua durante a gerência de 1905, passemos a examinar a evolução da renda vitalícia.
Como atrás se verificou, o abatimento correspondente à conversão em renda vitalícia foi de 63:048.000$.
O mapa de fl. 232-(2) mostra-nos quais as espécies de títulos convertidos e quais as respectivas importâncias. Pelo mesmo mapa se verifica ainda que os títulos convertidos nesta espécie de renda, nos termos do Decreto-Lei n.º 38 811, continuaram a ser os consolidados de 2 3/4 por cento de 1943 e de 3 por cento de 1.942.
Para se ajuizar da importância desta forma de dívida pública e do seu excepcional desenvolvimento, a seguir se publicam também dois mapas, pelos quais se pode verificar o movimento que tem tido a, renda, vitalícia a partir de 1936.

A

Movimento da renda vitalícia a partir do ano de 1936

[Ver tabela na imagem]

(a) Foram os seguintes os capitais do antigo Fundo consolidado de 2,1 por cento de que resultaram as pensões vitalícias subsistentes em 31 do Dezembro de 1935: Lei de 30 de Junho de 1887, 606.9500, e Decreto n.º 19924, 2:898.650,5.
Os capitais convertidos nos termos da Lei de 30 do Junho do 1887 eram imediatamente abatidos à dívida o os correspondentes às pensões do Decreto n.º 19924 foram abatidos ao Fundo de amortização, nos termos da base V do Decreto-Lei n.º 2386o, do 17 de Maio de 1934.
(b) Lei de 30 de Junho de 1887, 34.042£88, e Decreto n.º 19924, do 22 de Junho de 1931, 169.079070.
(c) Arredondamentos das rendas trimestrais para a dezena do centavos.

B

Movimento da renda vitalícia (Decreto-Lei n.º 38 811)

[Ver tabela na imagem]

Examinando estes dois mapas, verifica-se que desde 1930 até final da gerência de 1955 atingiram a importância dê 261:377.200$ os capitais convertidos nos termos da Lei n.º 1933, e atingiram a importância de 1.83:030.000$ os capitais convertidos nos termos do Decreto-Lei n.º 38 811, de 2 de Julho de 1952.
Confrontando os dois mapas, logo se nota o extraordinário incremento que tem tido esta espécie de remelas depois da publicação do referido Decreto n.º 38 811, pois basta notar que só os capitais convertidos nos termos desse diploma nos anos de 1952 a 1955 atingiram
muito mais de metade dos capitais que haviam, sido convertidos desde 1936 a 1952 nos termos da Lei n.º 1933.
A atestar a grande multiplicação dos réu distas, nota-se ainda que o número de certificados passou de 862 no fecho da gerência de 1954 para 1230 no final da gerência de 1955.
Verifica-se assim, mais uma vez, quanto foi oportuna e feliz a publicação, do referido Decreto n.º 38 811, que tornou possível este aumento substancial na concessão de novas rendas vitalícias, pois, como esta Co-

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660-(14) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 202

missão já teve ensejo de esclarecer, aquele decreto introduziu no regulamento da Junta uma alteração no sentido de assumir o Tesouro a responsabilidade total dos respectivos encargos quando o Fundo de amortização não tenha disponibilidades para isso.
Foi-se assim ao encontro dos desejos e necessidades d a muitos portadores de títulos da dívida pública.
Finalmente, ainda para bem se ajuizar da conveniência em facilitar e estimular a concessão de rendas vitalícias - além do que elas representam como forma de previdência e, portanto, de benefício para os rendistas -, passemos a examinar os resultados das mesmas rendas.
Para esse efeito a seguir se publicam dois mapas.

A

Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.º 1933 e extintas até 31 de Dezembro de 1955

[Ver tabela na imagem]

Benefício alcançado pelo Tesouro .. 36:164.200$00 - 27:970.623052 = 8:193.570$48
Benefício do Fundo de amortização . 34:294.924$92 - 21:014.189084= 13:280.730$08

B

Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811
e extintas até 31 de Dezembro de 1955

[Ver tabela na imagem]

Pelo mapa A verifica-se que foi remido o capital nominal de 36:164.200$. com uma despesa total de 27:970.623$52, o que representa um benefício para o Tesouro de 8:193.576$48.
Pelo mapa B verifica-se que, em relação às rendas criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811 e extintas até 31 de Dezembro de ,1950 o capital nominal de 1:139.000$ foi remido por 156.737$10 apenas.
Uma vez mais, pois, esta Comissão se congratula com a publicação do Decreto-Lei n.º 38 811, que tão importantes e benéficos resultados está produzindo na administração da dívida pública.

VI

Conclusão

Em face do exame geral idas contas, a Comissão tem, pois, a .honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional, Corno base de- resolução, a conclusão seguinte:

Durante a gerência de 1955 a política do Governo em relação à dívida pública fundada respeitou escrupulosamente os preceitos da Constituição e das leis, continuou a revelar um alto critério administrativo e a prestigiar o crédito do Estado, mostrando-se assim a mais proveitosa e conveniente aos superiores interesses do País, merecendo por isso a plena aprovação desta. Assembleia,

Sala das Sessões da Assembleia Nacional 11 de Abril de 1957.

António Calheiros Lopes.
António Pinto de Meireles Barriga.
José Dias de Araújo Correia.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
João Luís Augusto das Neves, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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