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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206
ANO DE 1957 26 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
VI LEGISLATURA
SESSÃO Nº206, EM 25 DE ABRIL.
Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Ex.mos Srs. :
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
Alberto Pacheco Jorge
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi dado conhecimento à Câmara de um requerimento do Sr. Deputado Pinto Barriga.
Recebeu-se na Mesa o parecer da Câmara Corporativa acerca da proposta de lei sobre a organização da defesa civil.
Enviados pela Presidência do Conselho e para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, também se receberam na Mesa os n.os 90, 91 e 92 do Diário do Governo, 1.º série, inserindo os Decretos-Leis n.os 41 077, 41 079 e 41 081.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Azeredo Pereira, para um requerimento; Vaz Monteiro, que apelou para quem de direito no sentido de os aviões dos T. A. P. escalarem S. Toma regularmente; Teixeira de Sousa, para se congratular com a anunciada construção do Aeródromo da Madeira; André Navarro, acerca dos bons resultados obtidos com a campanha da distribuição de óleo de fígado de bacalhau às crianças das escolas primárias; José Sarmento, sobre o problema nacional do pinho do Porto; Nunes Mezia para pedir providencias ao Governo quanto ao preço do gasóleo; Morais Alçada, que agradeceu ao Ministro das Obras Públicas todos os benefícios que vem concedendo à cidade da Covilhã; Urgel Horta, que se referiu à actividade desenvolvida pela Assembleia na legislatura prestes a terminar e à série de problemas de interesse para o Porto que o Governo está em vias de solucionar, e Manuel Aroso, para chamar a atenção do Governo para a indústria hoteleira e de turismo nas províncias ultramarinas.
Ordem do dia. - Continuou a discussão das Contas Gerais do Estado, da metrópole e ultramar, e das da Juntas do Crédito Público relativas ao ano de 1955.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Dinis da Fonseca, Castilho Noronha, António de Almeida e Almeida Garrett.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas.
CAMARÁ CORPORATIVA. - Parecer n.º 53/77, acerca da proposta de lei n.º 49 (organização da defesa civil).
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 5 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Agnelo Ornelas do Rego.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Abrantes Tavares.
ntónio de Almeida.
António de Almeida Garrett.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felguei-
ras.
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
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António Russell de Sousa.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Augusto Cancella de Abreu.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim de Sousa Machado.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Pereira Jardim.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
anuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Vaz Monteiro.
Rui de Andrade.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
O Sr. Presidente:-Estão presentes 82 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia
Foi dado conhecimento à Câmara dum requerimento en-enviado à Mesa pelo Sr. Deputado Pinto Barriga.
O Sr. Presidente:-Está na Mesa o parecer da Camará Corporativa acerca de proposta de lei sobre a organização da defesa civil. Vai baixar às Comissões de Defesa Nacional e Política e Administração Geral e Local e será publicado no Diário das Sessões.
Enviados pela Presidência do Conselho e para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão ainda na Mesa os n.os 90, 91 e 92 do Diário do Governo, 1.º série, de 19, 20 e 22 do corrente, que inserem os Decretos-Leis n.08 41 077, 41 079 e 41 081.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Azeredo Pereira.
O Sr. Azeredo Pereira: - Sr. Presidente: a região da Beira Alta, de características agrárias bem definidas e inconfundíveis, tem uma grande parte da sua superfície revestida de espécies silvícolas, onde predomina o pinheiro.
Nos últimos anos tem aumentado extraordinariamente a área arborizada nos diversos perímetros florestais a cargo dos serviços oficiais, e algumas autarquias locais vêm acompanhando, embora em menor escala, neste importante sector da vida nacional o esforço notável e meritório do Governo tendente ao enriquecimento geral da Nação.
A obra já levada a cabo e a que se está fazendo por todo o País, com o objectivo do repovoamento florestal e, consequentemente, com as altas e benéficas vantagens que dele derivam e que, por bem conhecidas, me dispenso de referir, merecem o inteiro aplauso e público reconhecimento dos Portugueses.
Sucede, porém, que a grandiosa obra em curso, se não forem tomadas medidas eficazes e urgentes para a sua conservação, está, se não em vias de perder-se, pelo menos de sofrer enormes e substanciais prejuízos.
Na verdade, dado o surto devastador, de proporções inquietantes, que se está verificando nos pinhais da Beira Alta, causado pela invasão da «processionária» (lagarta do pinheiro), uma grande parte dos pinheiros, sobretudo os mais novos e de pequeno porte, está em vias de desaparecer. Na região de Viseu há pinhais novos onde parece que lavrou um grande incêndio. O ataque maciço daquela terrível praga florestal e o alto grau de nocividade que dele advém aconselham e impõem a realização urgente de uma campanha destinada, por um lado, a dar combate eficaz a tão grande mal, eliminando-o, e, por outro, à defesa dos pinhais, abrangendo não apenas os dos serviços oficiais, mas ainda os dos particulares.
No intuito de me esclarecer sobre o que nesta questão se encontra determinado e em execução, tenho a honra de enviar para a Mesa, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o seguinte
Requerimento
«Ao abrigo do artigo 96.º da Constituição, requeiro que pelo Ministério da Economia, Subsecretariado de Estado da Agricultara e Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, me sejam prestadas com a maior urgência as seguintes informações:
1.º Que medidas foram tomadas já para combater a invasão da lagarta e a defesa dos pinhais na área da circunscrição florestal com sede em Viseu?
2.º Os meios financeiros disponíveis e o material (pulverizadores, máquinas e outros utensílios) na posse dos serviços são reputados suficientes para dar eficaz combate àquele mal, por forma a exterminá-lo?
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3.º Projecta-se abranger nas medidas já tomadas ou a tomar os pinhais que são propriedade de particulares?
4.º Que espécie de assistência técnica foi fornecida já aos donos dos pinhais da região?».
Tenho dito.
O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: a população da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe sentia-se isolada por falta de comunicações aéreas com as outras províncias ultramarinas e, sobretudo, com a metrópole, visto ser com Lisboa que mantém e sempre manteve as mais intensas relações de toda a ordem.
Para quebrar este isolamento e movida pelo entusiasmo do contribuir com o sen próprio esforço para facilitar a grandiosa tarefa entregue à administração dos Transportes Aéreos Portugueses de ligar ainda mais as parcelas da Nação, resolveu o Governo da província construir o Aeroporto de S. Tomé.
Na realização deste notável empreendimento a província despendeu muitos cabedais, energia e tempo, num esforço digno de apreço. E não se poupou a dar inteira satisfação a todas as exigências técnicas que então foram deparadas ou indicadas, para que o Aeroporto viesse n ficar construído nas melhores condições de segurança, satisfazendo aos requisitos modernos.
Ainda no ano passado, antes da visita a S. Tomé de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, foram regularizadas as faixas de segurança de um o outro lado da pista, como medida cautelosa na aterragem, logo que tal exigência fora imposta.
È assim é que hoje o Aeroporto de S. Tomé satisfaz a todas as condições, tanto na consistência, largura e comprimento da pista, como nas faixas laterais de segurança, nas instalações para fornecimento de gasolina, no funcionamento dos dois radiofaróis; e, além disso, dispõe de instalações próprias para os serviços da alfândega, dos correios, da polícia, agencias e empresas de transporte e bar.
Mas, Sr. Presidente, apesar do interesse revelado e do enorme esforço despendido nesta obra e na montagem dos serviços de aviação próprios da província, a verdade é que os aviões dos T. A. P. vão a Cano reabastecer-se, mas não utilizam o Aeroporto de S. Tomé.
Por este motivo e pelas dificuldades o arrelias motivadas na demora da correspondência, e porque a unidade nacional é uma realidade que temos necessariamente de considerar e intensificar por todos os meios ao nosso alcance, resolveu a Câmara Municipal de S. Tomé, em sessão de l6 do corrente, tomar a atitude de apoiar este justo e patriótico desejo dos seus munícipes: que os aviões dos T. A. P. passem a escalar o Aeroporto de S. Tomé.
E neste sentido a Câmara Municipal telegrafou ao Deputado eleito por aquela província a pedir que uma voz se levantasse na Assembleia Nacional em defesa da sua causa justa.
Efectivamente, a população de S. Tomé e Príncipe tem dado sinal dos numerosos prejuízos causados pelo atraso da correspondência recebida e pela impossibilidade de responderem pela mala do avião Luanda-S.Tomé quando este falta ou tem apenas a demora de uma hora no Aeroporto de S. Tomé, para entregar e receber as malas do correio.
Não há, pois, dúvida alguma de que a atitude camarária traduz bem o sentir da população de S. Tomé. E justo será que eu dedique algumas palavras à sua pretensão e procure encontrar maneira de ser atendida.
As razões do ordem nacional que se poderão invocar para os aviões dos T. A. P. aterrarem em S. Tomé são tão evidentes que ninguém haverá que as não reconheça.
As condições de segurança do Aeroporto estão praticamente verificadas pelas tripulações de todas as aeronaves que tom utilizado o Aeroporto do S. Tomé.
Parece, no entanto, que não interessa comercialmente à direcção dos T. A. P. a aterragem naquele Aeroporto. Não é considerado aconselhável escalar Luanda com duas etapas: uma em Cano e outra em S. Tomé.
Mas, Sr. Presidente, &e passar a ser utilizado o Aeroporto de S. Tomé na escala técnica Lisboa-Luanda suprimir-se-á assim a despesa que a direcção dos T. A. P. está presentemente a fazer com o avião de Angola na carreira Luanda-S. Tomé.
E, além disso, Sr. Presidente, a desposa que será necessário realizar com a aterragem no Aeroporto de S. Tomé, por não ser considerada compensadora, não constitui motivo bastante para suprimir aquela etapa nacional.
Razões mais altas se levantam para ser incluído o Aeroporto de S. Tomé na escala técnica Lisboa-Luanda.
Ouso, portanto, Sr. Presidente, dirigir-me deste lugar ao Sr. Ministro das Comunicações, general Manuel Gomes de Araújo, para lhe transmitir a justa pretensão de carácter nacional da população de S. Tomé e Príncipe, certo de que S. Ex.ª a tomará com a costumada e esclarecida atenção que dedica a todos os assuntos que correm pela sua pasta.
Á laboriosa e patriótica população da província e à Câmara Municipal de S. Tomé desejo afirmar convictamente que a sua pretensão, entregue aos cuidados do Sr. Ministro das Comunicações, ficará depositada em boas mãos.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Teixeira de Sousa: - Sr. Presidente: estive há pouco tempo no Funchal e não quero deixar de transmitir a V. Ex.ª e a esta Assembleia a satisfação de todos os madeirenses e o entusiasmo com que acompanham os estudos e os trabalhos preparatórios para a construção do Aeródromo da Madeira, pois todos pressentem que se dará com a realização desta obra um passo decisivo no progresso da indústria do turismo e, consequentemente, no desenvolvimento das inúmeras actividades com a mesma relacionadas, como a agricultura, os transportes automóveis, os hotéis, a indústria de bordados e várias modalidades de artesanato, etc.
O Ex.mo Ministro das Comunicações, que a este problema está u dedicar todo o interesse, determinou a deslocação de dois engenheiros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, os quais, acompanhados de três técnicos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e com a colaboração dos técnicos da Direcção de Obras Públicas e da Junta Geral, estão a prosseguir nos estudos para a resolução deste problema, a que a orografia e o clima da ilha capricharam em não permitir uma solução fácil e económica.
Enfrentando as naturais dificuldades, será encontrada a solução satisfatória, tendo o Exmo. Ministro das Comunicações, Sr. General Gomes de Araújo, ainda recentemente afirmado o seguinte:
Está em adiantado estudo o projecto para a construção dum aeródromo na Madeira, mercê do qual ficará assegurada em melhores condições a ligação com aquela ilha, que agora se faz com hidroaviões e. portanto, sujeita, não apenas ao estado do tempo, mas também ao do mar.
Sr. Presidente: é com a mais viva satisfação e o maior prazer que acabo de fazer as referências ao Aeródromo,
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e, embora não me seja agradável, não quero também deixar de transmitir a esta Câmara a desolação que cansou na Madeira o aumento de 10 por cento nas tarifas marítimas. A este assunto o semanário Voz da Madeira referiu-se nos seguintes termos:
... o aumento de 10 por cento no preço das passagens nos navios, quando o seu custo já era considerado alto em relação a outros portos, ao custo de vida local e à distância a que nos situamos do continente. Não podemos deixar de lamentar que tal encargo se tornasse conhecido sem uma informação justificativa junto do público ...
O Sr. Comodoro Pereira Viana explicou nesta Assembleia, no dia 4 do corrente mós, que se tratava de uma sobretaxa provisória de 10 por cento para fazer face ao maior custo dos combustíveis, em resultado do encerramento do canal de Suez. Agora, que se verificou a reabertura daquele canal e que os fretes internacionais estão a baixar, é de prever que não perdure por muito tempo aquele agravamento.
Na mesma exposição o Sr. Deputado Pereira Viana informou também que S. Ex.1 o Ministro da Marinha determinou a apresentação do projecto de construção de um navio, com a velocidade de 20 nós, com lugares de passageiros de l.ª classe e turística, dispondo de espaço destinado a carga, e que o sen custo estava calculado em 150 000.
Deste modo, S. Ex.ª o Ministro da Marinha, que levou a efeito a obra grandiosa de renovação e ampliação da nossa frota de comércio, obra esta que merece todo o nosso aplauso e é objecto da admiração de todos os portugueses, vai completá-la, preenchendo a lacuna que estava em aberto - a das comunicações marítimas do continente com a Madeira.
Tenho sempre afirmado que da actual organização da carreira - explorada em condições antieconómicas, com navios velhos, de pequena velocidade e quase no limite das condições de segurança e com um itinerário inadequado- resulta um aumento de tarifas, as quais poderiam ser convenientemente ajustadas numa carreira Lisboa-Madeira, justificada pelo actual movimento de passageiros, o qual será consideràvelmente acrescido no dia em que estiver assegurada a sua regularidade com um barco de velocidade superior a 20 nós.
Já em 1861 o Governo -pelo Ministro das Obras Públicas, Comércio e Indústria- abriu concurso para o estabelecimento da carreira Lisboa-Funchal, fixando o limite de sessenta horas; presentemente estaria indicado seguir a mesma orientação, reduzindo, porém, o limite para vinte e quatro horas.
Sr. Presidente: vou terminar com as mesmas palavras com que o fiz em Janeiro de 1956, quando abordei este mesmo assunto:
Exprimindo uma palavra de esperança: Confiemos a resolução do problema das comunicações marítimas do Funchal com Lisboa à inteligência e peculiar bom senso do Sr. Ministro da Marinha, Almirante Américo Deus Rodrigues Tomás, e fiquemos esperançados nos seus resultados, porque está entregue em boas mãos.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. André Navarro: - Sr. Presidente: na passada sessão legislativa dei nota de um facto que muito deverá ter alegrado todos aqueles que se preocupam com
a saúde da nossa juventude: a admirável campanha de distribuição de óleo de fígado de bacalhau levada a cabo pela Direcção-Geral do Ensino Primário, em colaboração com a organização corporativa das pescas, por superior indicação do ilustre Subsecretário de Estado da Educação Nacional, a quem rendo aqui as minhas maiores homenagens.
E teria dito então que o exemplo inglês da passada guerra tinha sido admiravelmente compreendido pelas entidades responsáveis do nosso país. Tinham então beneficiado dessa campanha, meticulosamente organizada, cerca de 50 000 crianças das nossas escolas primárias, e os resultados colhidos, posso afirmar, foram notáveis.
Terminada nova campanha, posso vir novamente, com toda a satisfação, dizer nesta Assembleia que os frutuosos resultados do primeiro ano serão decerto no corrente notavelmente ampliados e consolidados.
Assim, a Direcção-Geral do Ensino Primário distribuiu no corrente ano óleo de fígado de bacalhau, com um teor de vitamina A superior a 1500 U. I. por grama, a um número de crianças que já ultrapassou 55 000.
E, por feliz iniciativa do ilustre Subsecretário de Estado da Assistência Social, a Direcção-Geral desse departamento, por intermédio do Instituto de Assistência aos Menores, fez idêntico trabalho, elevando substancialmente a dose destinada a cada criança, atribuindo, na totalidade, cerca de 80 000 frascos, de 160 g cada um, a 15 000 crianças dos estabelecimentos de assistência referidos.
Se somarmos a estes números os correspondentes à distribuição feita pela organização corporativa das pescas por intermédio das Casas dos Pescadores, podemos, sem receio de exagero, dizer que cerca de 80 000 crianças portuguesas já se encontram, por intervenção do Estado e da organização corporativa, protegidas contra perigosas avitaminoses.
Bem hajam, pois, os ilustres Subsecretários de Estado responsáveis por tão louvável campanha.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. José Sarmento: - Sr. Presidente: já por mais duma vez nesta Assembleia legislativa me tenho referido ao problema nacional do vinho do Porto. Desejo tratá-lo novamente agora, para que a Nação tome conhecimento da sua evolução no ano que acabou de decorrer.
A exportação deste produto, apesar de ainda se encontrar reduzida a cerca de metade do que era antes da última guerra, continua a pesar fortemente na balança comercial, pois o valor da sua exportação em 1956 foi de 336 000 contos, correspondentes a 244 000 hl.
Continua a notar-se uma ligeira melhoria na exportação deste produto. Em 1956 exportaram-se mais 7,5 por cento do que no ano anterior. Em 1955 já se tinha exportado l por cento mais que em 1954.
A produção da região demarcada é ainda muito superior às necessidades impostas pela exportação. Os seguintes números dispensam comentários: em 1956 a produção foi cinco vezes maior do que a quantidade beneficiada; em 1955 foi seis vezes mais e em 1954 sete vezes.
Concluindo, o Douro continua a debater-se numa grave crise, motivada pela pequenez da exportação.
A diminuta produtividade dos seus vinhedos, aliada a elevadas despesas de granjeio, dificultam, como é natural, a colocação dos seus excessos. Este problema, que já não é novo e que se tem observado quando a exportação é pequena, tem sido solucionado pelo escoamento feito pela Casa do Douro.
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No ano findo, para dar cumprimento à sua missão, a intervenção traduziu-se pelo fabrico de 79 000 hl de aguardente. Este processo de escoamento dos vinhos não beneficiados e não absorvidos pelo mercado é o único a que a Casa do Douro pode actualmente recorrer.
Não é processo, de facto, aconselhável; no entanto, tem permitido que o Douro possa esperar por melhores dias.
Em 1956 toda a aguardente destinada na vindima ao beneficio proveio, como não podia deixar de ser, da região. Assim, a aguardente produzida no Douro tem colocação assegurada. E se em alguns anos o seu stock se avoluma, como nos últimos anos, noutro se anula; é nessas ocasiões que o Douro tem necessidade de adquirir aguardente fora da região.
Enquanto este estado de coisas se não modificar e o Douro possuir aguardente sua não é de admitir que o benefício dos seus vinhos seja feito com aguardente estranha. Consegue-se assim repartir por toda a região os sacrifícios inerentes a uma falta de exportação. Os que não podem beneficiar são parcialmente compensa-os pelo escoamento feito pela Casa do Douro.
Deste facto resulta que o preço por que fica o vinho do Porto na produção se não deve decompor segundo expressão simplista: preço do mosto mais preço da aguardente adquirida à Casa do Douro. O preço por que fica o vinho do Porto deve interpretar-se doutro modo.
Na primeira verba deve incluir-se o preço do mosto, acrescido da compensação oferecida àqueles que por falta de exportação não puderam beneficiar. E esta verba que permite que o Douro viva e possa esperar por melhores dias. Esta não se pode reduzir, a não ser que se pretenda o aniquilamento da região.
Na segunda verba encontra-se o valor real da aguardente vínica -repito, valor real- produzida naquelas regiões do Sul, em que a fertilidade, aliada a uma diminuta despesa do granjeio e altas graduações, é a indicada para a produção de aguardente. É preciso não confundir este valor com o proveniente duma intervenção a preços elevados, desproporcionados para essas regiões e acrescidos ainda por cima de outras despesas que altamente o oneram.
Exposto o panorama actual do sector do vinho do Porto, torno a chamar a atenção do Governo para a necessidade premente de se activar ainda mais a sua propaganda, liem sei que já muito se tem feito, mas muito mais é preciso fazer. Em particular na parte que diz respeito à propaganda nos Estados Unidos da América, é necessário remover certas dificuldades que têm impedido a sua efectivação. Factos independentes da vontade do Governo fizeram perder um tempo precioso. Espero que questões meramente secundárias não comprometam a futura expansão do vinho do Porto nos Estados Unidos da América.
Sr. Presidente: como já foi aqui apontado por mais duma vez, o que tem impedido que a posição do vinho do Porto no Reino Unido retome a posição que possuía antes da guerra são os seus elevadíssimos direitos de importação.
Enquanto em 1938-1939 o vinho do Porto pagava 8 xelins por galão (326), hoje paga 50 xelins, ou sejam 200$. Isto é, os direitos são hoje 6,25 vezes mais elevados. Resultado: até parece inacreditável - uma pipa paga, só de direitos, cerca de 26.500$.
Não é justo esse tratamento, demais a mais agora, que as nossas relações com o Reino Unido são mais que amistosas, pois são de verdadeira e eterna amizade, como se provou com a viagem de S. Ex.ª o Presidente da República a Londres e com a inolvidável visita ao nosso país de Sua Graciosa Majestade a Rainha de Inglaterra.
Esperemos que o Parlamento do Reino Unido e o sen Governo reconheçam os prejuízos que estes factos causam, ou podem vir a causar, a um maior incremento das relações comerciais entre os dois países. Que importa, afinal de contas, a liberalização do vinho do Porto, se os direitos que o oneram impedem praticamente a sua importação?
Sr. Presidente: para terminar, só mais uma meia dúzia de palavras sobre o candente problema agrícola em geral.
Como já tantas vezes se tem destacado nesta Assembleia em anos anteriores e noutras legislaturas, há necessidade absoluta de entravar a fuga da gente do campo para as grandes cidades: aquele vai ficando deserto; as segundas aumentam excessivamente.
Apesar disso, infelizmente, o que se tom observado é uma corrente cada vez maior. Em particular nestes últimos três anos, esta tem crescido assustadoramente. Em parte este êxodo deve-se ao baixo preço em que se encontram todos os produtos agrícolas, acompanhado duma melhoria muito apreciável do nível de vida do trabalhador da cidade.
Cada vez mais se acentua a diferença entre o nível do citadino e do rural. As causas deste mal provêm do falso e injustíssimo princípio, arvorado em postulado, de que a lavoura há-de ser sempre a eterna sacrificada.
Sr. Presidente: receio que este estado de coisas nos conduza a caminhos perigosos e prejudiciais ao beneficio da Nação. Tanto se pediu e exigiu da lavoura que ela se encontra hoje exausta e sem trabalhadores. Para que serviram os seus sacrifícios? Se tivessem revertido somente em benefício da Nação, ainda talvez se poderiam admitir. Mas partir do principio de que o nível de vida das cidades tem de subir à custa do nível de vida dos rurais é uma injustiça flagrante.
Além disso, este estado de coisas não se pode manter, pois amanhã não teremos quem cultive as terras. A não ser que num próximo futuro a nossa indústria seja suficientemente poderosa para que possamos dispensar os produtos agrícolas da nossa terra. Transformar-nos-íamos todos em trabalhadores industriais ou comerciais e com o produto desse trabalho é que teríamos de importar os géneros agrícolas.
Este panorama não parece realizável e muito menos aconselhável. Convém por isso que a lavoura seja acompanhada, e por isso os seus produtos deverão ser revalorizados. Não me digam que o problema não tem solução. Basta lançar os olhos sobre a Corporação da Pesca. Antes da sua reorganização a vida do pescador e daqueles que andavam ligados às suas actividades era das mais precárias. Hoje a revalorização dos seus produtos permitiu que entre eles haja um certo desafogo, justo e merecido.
A titulo meramente ilustrativo, aponto que em 1939 se comprava no Douro, na ocasião das vindimas, bacalhau a 2$ o quilograma e sardinhas a 4$ o cento; em 1956 os mesmos produtos custaram respectivamente 125 e 305-Isto é: enquanto que a revalorização destes produtos excede o coeficiente 5, o dos produtos agrícolas aproxima-se de 2.
Esperemos que o Governo, ao debruçar-se sobre o grave problema da lavoura, o possa resolver, como resolveu o problema da pesca.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Nunes Mexia: - Sr. Presidente: vão decorridos mais de quatro meses sobre a publicação no Diário do Governo da Portaria n.º 16 058, do Ministério da Economia, a qual alterou, em razão das perturbações cau-
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sadas pelo encerramento do canal de Suez, os preços de venda ao público da gasolina, do petróleo, do fuel-oil e do gasóleo.
Ninguém ignora o largo consumo que tem hoje na vida agrícola nacional o gasóleo e como o preço deste não só influi em muito no custo da produção como a
preocupação de reduzir esse custo terá influído na escola de motores e tractores, levando assim a um maior investimento inicial, na esperança da sua compensação no menor gasto de utilização.
Não o ignorou S. Ex.ª o Ministro da Economia ao incluir no relatório da referida portaria a promessa formal do Governo de o tomar na devida consideração, bem vincada esta quando diz: «Sem prejuízo da venda dos produtos a preços uniformes, criar-se-á assim, especialmente ao gasóleo, um sistema de bonificação a definir em despacho e que visará a evitar agravamento dos castos de produção nas actividades fundamentais e a defender a estabilidade do nível geral dos preços».
Bem concretizou ainda essa promessa ao determinar, pelo n.º 5 da portaria, «que se estabeleça, com início nesta data - 4 de Dezembro de 1956 -, um sistema de bonificação a aplicar à agricultura e indústria, incluindo a pesca e caminhos de ferro, em termos a definir por despacho exarado sobre estudo da Direcção-Geral dos Combustíveis».
Tem a lavoura esperado confiadamente o cumprimento desta promessa, mas, decorridos quatro meses, bem natural é que comecem a sentir-se as dúvidas, quando estas mais se podem explicar, quanto à forma como o seu cumprimento se poderá efectivar, em referência ao gasóleo consumido a partir da data da portaria até à publicação do prometido despacho.
Instado por vários grémios da lavoura para daqui chamar a atenção do Governo para este assunto, mas consciente das suas possíveis dificuldades, procurei antes colher informações sobre a razão da demora. Fui assim informado - mas há mais de um mês - de que o seu estudo na Direcção-Geral de Combustíveis estava praticamente concluído. Esta a razão por que só agora cumpro o desejo da lavoura, pois que, passado mais esse mês, tenho de reconhecer a necessidade desta intervenção.
Não me permite o pouco tempo que resta a esta sessão legislativa limitar essa intervenção ao simples requerimento de uma informação a prestar pelos compartimentos competentes.
Tenho de o dirigir directamente a S. Ex.ª o Ministro da Economia, ao qual apresento assim o sincero desejo de que o assunto seja esclarecido rapidamente pela publicação do prometido despacho, ou que, em nota oficiosa, a lavoura e todos os interessados sejam informados daquilo com que tem de contar e ainda de quais as medidas restritivas ou de modificação de preço que a reabertura à navegação do canal de Suez possa tornar dispensáveis.
Ao intervir hoje, na intenção de levar o Governo ao cumprimento de uma promessa, faço-o com o pensamento de que nunca como agora foi tão necessário que se estabeleça uma atmosfera de confiança entre Governo e actividades, dentro da qual nos voltemos a sentir um todo consciente, como indiscutivelmente fomos nos primeiros tempos da Situação, sabendo o que queremos e qual a meta que nos propomos atingir.
Só assim podemos ir sem receio para a resolução daquelas dificuldades que ainda não há muito foram, em várias intervenções, expostas nesta Assembleia, e por ela ao País, e que teremos de encarar de frente, com sincera vontade de vencer, e não nos limitarmos a considerá-las como insolúveis, para nos ficar a simples solução das lamentações.
Do perigo temos de tirar a resolução de verificar, depois de completo exame de consciência, onde se errou, e, corajosamente, emendar os erros.
Teremos assim de rever a organização de comando, a administrativa e a de serviços, para uma eficiência completa, e a política de preços, que não deve mais ser ditada por reflexos políticos de momento ou de cidade, agravando o problema de todos para o futuro. Rever ainda se reformas e processos que adoptámos durante a guerra, e que eram então aceites e explicáveis como soluções da emergência, se não terão instalado de tal forma como permanentes que serão origem de muito do que nos queixamos neste momento, tanta vez com razão.
Teremos de rever corajosamente, Sr. Presidente, se nessa situação não estará a razão de tanta obra feita e tão discutidos os resultados obtidos, se dela não virá este desejo premente dama organização e, ao mesmo tempo, tanto desinteresse por ela.
Temos, assim, ainda de rever conceitos, princípios, modos de execução, com a certeza de que a riqueza do Estado só será real se por sua vez a Nação, nos seus sectores, for igualmente rica.
Deixo assim marcados em ideias gerais um pensamento e uma posição, dentro dos limites duma intervenção antes da ordem do dia, certo de que, se nas palavras vai alguma ideia de crítica, nela ponho a sincera intenção de criticar para construir.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Morais Alçada: - Sr. Presidente: tal como o homem encarado isoladamente, os agregados populacionais que vivem em subordinação a uma ética comum não desprendem, não podem desprender, nem a vista nem o coração daquela gama de sentimentos elevados que a todo o passo estimulam e realçam este ou aquele aspecto da vida moral.
Entre esses sentimentos, Sr. Presidente, está, com bom apreço, o da gratidão.
E foi em razão dele que hoje pedi a palavra, porque, neste ocaso, neste findar da presente legislatura, importará não retardar nesta Câmara o eco daquela expressão de vivo reconhecimento que uma cidade inteira- a cidade da Covilhã e minha terra- atribui a S. Ex.ª o Sr. Ministro das Obras Públicas, Eng. Arantes e Oliveira, cuja dedicação à causa de bem servir Portugal escusa de ser destacada. É facto notório!
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Os povos estão dela apercebidos, pois as realizações dependentes deste sector da Administração andam por aí erguidas, de lês a lês do País, a significar o afã dos seus esforços, a sistemática da sua orientação superior, em que a hierarquia das necessidades públicas é postulada em termos de arredar soluções de casuística.
Pois, Sr. Presidente, enquadrado neste escalonamento das necessidades gerais do País, um problema havia, indirectamente flectido sobre a cidade da Covilhã, que, não obstante estar enunciado há já algumas dezenas de anos, precisava de solução urgente, por isso que as condições desdobradas dum progresso intenso dia a dia o agravavam, tornando-o, a breve prazo, vital.
Reclamava-se que alguém de destacada responsabilidade o tomasse em seus cuidados, dando-lhe estudo e atribuindo estima séria às proporções do seu significado. Era preciso dar-lhe foros de possibilidades de solução,
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chamar colaborações, estimular descrenças e, sobretudo, despertar indiferenças ou revigorar cansaços. Era preciso, mais uma vez, realizar na fé.
Esse alguém chegou, finalmente, e em tão boa hora que no coro da gratidão geral de que o Sr. Ministro das Obras Públicas já se tornou credor perante o Pais ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-... impossível será deixar de ouvir-se o timbre particular daquela quota-parte que a cidade da Covilhã, com os interesses turísticos da serra da Estrela, lhe dedica e recolhidamente guarda, como herança moral, que se transmitirá sucessivamente de geração em geração.
E era este significado, Sr. Presidente, este testemunho público de reconhecimento a S. Ex.ª o Sr. Ministro Eng. Arantes e Oliveira que eu, por mim e em representação, que nesta Câmara me cabe, do interesse político da região, desejava aqui assinalar, através daqueles termos simples, mas cheios da mais pura sinceridade, com que a gente da Beira costuma agradecer as atenções que lhe prestam.
Com esta gente, portanto, dirijo respeitosamente as minhas homenagens ao Sr. Ministro das Obras Públicas, dizendo-lhe: bem haja, Sr. Ministro; bem haja por tudo; bem haja pelo que da sua saúde e das suas legítimas comodidades vem dando aos assinalados progressos do País.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: está prestes a bater seu termo a legislatura em que tive a subida honra de participar, e não posso nem quero, neste instante, deixar de proferir algumas palavras que sejam expressão de sentimentos e de anseios experimentados e vividos no ambiente magnifico da Assembleia Nacional.
Não me compete dar balanço à obra aqui realizada, mas, se me competisse fazê-lo, afirmaria bem alto que foi notavelmente fecunda a tarefa realizada pela Assembleia Nacional, em perfeita e sincronizada colaboração com a actividade constante e produtiva do Governo, que tão devotadamente vem trabalhando pelo engrandecimento da terra portuguesa.
Neste hemiciclo se trataram, com a mais ampla liberdade, as mais variadas questões de interesse para o País, sem limitações de qualquer espécie e sempre dentro de um espirito de franca compreensão e sincera colaboração, obedecendo a um ideal ordenadamente construtivo, sem especulação ou manifestação de exageros, de que o passado foi fértil, colocando o interesse da comunidade acima de pequenos interesses de partido ou seita.
Este facto pôs em evidência perante o Pais a medida do seu alto valor, do valor da Assembleia Nacional, a que V. Ex.ª preside com a mais alta dignidade, dando à Nação, pelo conjunto de qualidades e virtudes que o distinguem e que todos lhe reconhecemos, na sua longa e constante actividade, um magnifico exemplo de devoção patriótica, que lhe concede o privilégio magnífico de ser respeitado e considerado como uma das mais admiradas personalidades do regime.
Permita, Sr. Presidente, que neste instante lhe reitere os sentimentos de alta estima e consideração que a V. Ex.ª são inteiramente merecidos.
Sr. Presidente: se a obra realizada, inegavelmente grande, merece ser louvada, o espaço de tempo de que dispomos para a efectivar pode bem considerar-se limitado. E pena é que não haja possibilidade de serem discutidos dois problemas do maior interesse e projecção verdadeiramente nacional, a que o Sr. Ministro do Interior e o Sr. Ministro das Corporações, no desejo premente e sincero de fazerem sempre mais e melhor em favor do engrandecimento da grei, deram a fornia aconselhada, imposta por necessidades humanas.
Comporta o primeiro problema o projecto do estabelecimento do Banco de Sangue, problema médico-assistencial a que estão ligadas a salvação e a conservação da vida de tantos seres humanos, onde o Ministro demonstrou, mais uma vez, a preocupação constante que o domina de completar essa notável obra que. no domínio da assistência, tem levado a todos os cantos de Portugal a sua, acção generosa e humanitária na luta pela vida contra a morte.
Trata o segundo, elaborado pelo Sr. Ministro das Corporações e precedido de um relatório que é uma maravilha de expressiva dureza, do problema habitacional, abrindo novas directrizes à sua execução, outorgando possibilidades para, n través das instituições de previdência e das Casas do Povo, dar conveniente solução a problema de Ião grande importância paru a vida e para a saúde. E pena é, repito, que o espaço de tempo de que dispomos nos force a não nos ocuparmos de problemas de tanto alcance e de tanta grandeza, como são aqueles a que acabo de referir-me.
Terminadas estas ligeiras considerações, que julgo de evidente oportunidade, permita-mo, Sr. Presidente, que repita agora algumas verdades, pois nunca será demasiada a sua repetição, a fim de serem bem ouvidas e compreendidas pelos demolidores das melhores intenções, cujas críticas assentam sempre sobre bases instáveis, e ainda pelos cépticos, que se comprazem u duvidar de tudo e de todos, especulando mesmo com as realidades mais palpáveis.
Consideraria acto digno de censura o deixar de afirmar que nunca o Porto, em qualquer época, sentiu tão junto de si o apoio da administração governativa, procurando solucionar com generoso empenho os seus problemas mais instantes, valorizando n cidade nos seus diversos sectores, dando-lhe o melhor contributo para o engrandecimento requerido pelos seus habitantes.
Na verdade, os grandes anseios do velho burgo tripeiro, numa aspiração de progresso compatível com o valor das suas actividades, atingiram grau de fecundo labor, que marcará, nos anais do seu longo historial, data sem precedentes, traduzida em realizações da mais alta importância para a sua vida económica e social.
A vultosa obra a cuja efectivação se está procedendo, produto dum esforço vigoroso e constante, na qual são investidos quantitativos que atingem o milhão de contos, é facto eloquentemente demonstrativo do interesse que o Governo vem dispensando a tudo quanto representa valorização nacional, que só uma administração inspirada na maior confiança poderia conceber e realizar.
Cumpre-me, como Deputado da Nação, proclamar o valor dessa magnífica tarefa, que, vencendo todos os, obstáculos, removendo todas as dificuldades, bem merece o reconhecimento sincero e agradecido de quantos sabem prestar justiça aqueles que sacrificadamente trabalham pelo bem da velha cidade. E seja-me permitido, Sr. Presidente, lembrar algumas dessas realizações, produto de uma política construtiva que inteiramente apoiamos e defendemos.
Prosseguem em ritmo normal as obras da construção da ponte da Arrábida, o empreendimento mais notável, de maior grandeza e maior projecção no Norte do País, assim como prosseguem os trabalhos das estradas que lhe são adstritas, em plena conjugação com
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a urbanização da vasta zona do Campo Alegre, tarefa em que a Câmara Municipal do Porto põe o melhor do seu interesse e do seu entusiasmo.
Em Leixões a construção da doca n.º 2, que ao grande porto comercial do Norte dará, na sua grandeza e amplitude, as mais largas possibilidades para o tráfego que o futuro lhe destina, num aumento de capacidade que o tornará permeável à navegação de maior tonelagem, segue o seu caminho normal.
E ao seu Indo esperamos ver projectado em breve, incluído no novo Plano de Fomento, u porto de pesca de Matosinhos, há largos anos reclamado pelas actividades pesqueiras e pela indústria conserveira como necessidade de segurança para os que labutam no mar e como melhoria de exploração industrial, realizada em benefício da nossa economia.
O Hospital de S. João, que, como o Hospital de Santa Maria, é magnífica obra assistencial, da mais alta projecção e valia, que parecia aos homens do meu tempo sonho irrealizável, entrou já no período de acabamento p de equipamento, estando a ser dotado com a aparelhagem mais completa e mais moderna para, dentro de um curto espaço, desempenhar a sua alta e benéfica missão, creditando-se como grande hospital em qualquer dos países da Europa ou da América. E o projecto dos acessos a esse estabelecimento vai entrar numa fase definitiva, trabalhando-se presentemente nas respectivas expropriações.
O Palácio da Justiça, no alto significado da sua função e na grandiosidade da sua moderna traça, onde serão instalados condignamente os mais importantes serviços judiciais, como o Tribunal da Relação, tribunais das comarcas, conservatórias, secretarias judiciais, Ordem dos Advogados, etc., deverá estar concluído em princípios de 1959. É um edifício digno, pela sua grandiosidade, de uma cidade como a capital do Norte.
As escolas técnicas -Ramalhão Ortigão, Aurélia de Sousa, Filipa de Vilhena e Clara de Resende - ocuparão dentro dos prazos estabelecidos instalações modernas, bem equipadas, obedecendo a todos os requisitos de harmonia com o exercício do ensino. Em adiantado estado e em pleno movimento se encontra o plano de quatro anos, concebido entre a Câmara e o Governo para a sua efectivação financeira, a fim de as escolas primárias serem alojadas em edifícios próprios, falta que tanto se faz sentir, quer sob o aspecto educativo, quer, muito especialmente, sob o aspecto higiénico.
O Palácio dos Correios, ultimado o seu projecto, principiará em breve a erguer-se no local que lhe está destinado.
A internacionalização do Aeródromo de Pedras Rubras, já obtida e que a visita da rainha Isabel de Inglaterra tão brilhantemente confirmou, e outras realizações de grande interesse e proveito que a cidade requeria estão sendo executadas, trabalhando o Governo, assim como a Câmara Municipal, para lhes dar inteiro cumprimento.
O plano de actividades municipais para o ano de 1957, aprovado em Dezembro findo, eloquentemente demonstra como é extraordinariamente grande e profunda a renovação que a cidade está sofrendo. Moderniza-se assim o velho burgo tripeiro, dentro dos mais actualizados planos urbanísticos, com atenção especial ao trabalho, à higiene, à saúde e à vida da população, num justificado anseio de lhe proporcionar as melhores condições de existência. E não posso deixar de salientar como foi encarado em toda a sua plenitude, dentro do plano de melhoramentos definido pelo Decreto n.º 40 616, de 28 de Maio de 1956, o problema das «ilhas», que entrou num período de solução com resultado definitivo, sendo forte motivo de geral congratulação.
Sr. Presidente: fui e continuarei sendo esforçado e persistente defensor do direito que assiste aos pobres e humildes de possuírem lar higiénico, limpo, cheio de luz e banhado de sol, compatível com as mais instantes necessidades familiares, obedecendo a preceitos inerentes à dignidade humana. Este problema social, da mais reconhecida magnitude, não foi esquecido na Assembleia Nacional, como não o foi no último Congresso da União Nacional, onde se discutiu com o máximo desenvolvimento, definindo e marcando orientação, dentro de uma objectividade que não pode esquecer-se.
As «ilhas» do Porto, problema de humanidade, encontraram agora o clima indispensável à extinção dessas habitações infectas, onde a higiene e a moral se enlaçam, num abastardamento repugnante, numa promiscuidade aterradora.
Mudaram os tempos; renovou-se a atmosfera social e política, criando-se, dentro de um espírito de justiça, n ambiente indispensável à execução das mais vastas tarefas. A obra que no Porto se iniciou, firmada em projectos de concepção assentes em bases estáveis, dispondo dos meios .financeiros necessários à certeza da sua execução, é inteiramente digna de ser louvada e exaltada.
A publicação do Decreto-Lei n.º 40 616 abriu largos horizontes à vida da cidade, possibilitando a construção de milhares de casas e de muitos outros empreendimentos, que estão na raiz do crescimento e do progresso do Porto.
Podemos felicitar-nos pelos resultados obtidos, que a cidade reconhece e agradece, devendo estender essas felicitações a todos quantos, dentro do mesmo pensamento, trabalharam com iguais propósitos, destacando com merecido relevo o Município portuense e o seu ilustre presidente.
E, como ser justo é lema dos homens que prestam verdadeiro culto à verdade, quero, mais uma vez, como Deputado pelo Porto e em seu nome, render homenagem, bem merecida, ao Governo, especializando neste sentimento o Sr. Ministro das Obras Públicas, grande e sincero amigo do Porto, e, acima de todos, o Sr. Presidente do Conselho, o mais fiel depositário da confiança de todos os portugueses, que pela sua prodigiosa e inteligente actividade tornou efectivas realizações de tanto vulto, que prodigiosamente se vão multiplicando de norte a sul do País.
Sr. Presidente: se o destino me trouxer novamente à Assembleia Nacional, pautarei a minha acção pelo caminho sempre trilhado nesta legislatura. Se aqui não voltar, merecer-me-á acompanhar com o maior interesse a proveitosa actividade desta Câmara, onde os problemas que lhe são postos são discutidos e estudados em profundidade, sempre a bem da Nação.
E seja-me permitido, Sr. Presidente, formular um voto: que V. Ex.ª possa, por largos anos, dar à Assembleia Nacional o prestígio da sua presidência, tão dignificante e tão honrada.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Manuel Aroso: - Sr. Presidente: a grande importância que o turismo tem no mundo moderno e que ia a dia vem aumentando, não só como consequência da maior facilidade de comunicações e melhoria do nível de vida e das condições sociais em muitos países, mas também por corresponder ao anseio de se conhecerem outros povos e até por exigência da esgotante vida de trabalho, levou os governos a dedicarem a
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maior atenção a esta indústria, interessando-se pela sua orientação e fomento, por forma a acelerar o seu progresso nas mais adequadas e vantajosas condições.
Creio ainda estar presente na memória de todos a proposta de lei sobre a indústria hoteleira e o turismo, que foi presente a esta Assembleia no ano passado e em que o Governo evidenciou, mais uma vez, a vigilante e cuidadosa preocupação que dispensa à evolução dos interesses nacionais, que lhe cumpre defender.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - E dessa lei, Sr. Presidente, ou, melhor, dos votos formulados por um nosso ilustre colega do ultramar no decorrer do debate, unanimemente apoiado por quantos, nesta Câmara, têm a honra de o representar, que hoje falo, a fim de pedir a atenção do Sr. Ministro do Ultramar para a necessidade de atender à indústria hoteleira e turismo nas províncias ultramarinas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Estou certo de não correr o risco de cair em cómodos e agradáveis facciosismos ao afirmar a V V. Ex.ª que Moçambique, por situação geográfica e recursos naturais, dispõe de um conjunto de requisitos invulgares para ocupar lugar de relevo na unidade portuguesa, como território onde o turismo se possa e deva desenvolver de fornia rápida e notável.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - É certo que à iniciativa particular, do Governo-Geral e governos dos distritos e das autoridades administrativas -que também neste sector são ele-mento decisivo do progresso daquelas terras portuguesas do Indico- já muito »e fica devendo, a testemunhar uma magnífica realidade do enorme potencial que a Natureza tão prodigamente nos concedeu. A reserva de caça da Gorongosa, tão inteligentemente orientada do há uma meia dúzia de anos, já hoje só afirma uma das melhores do Mundo, com uma densidade e variedade de fauna difícil de igualar.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Às autoridades administrativa» só ficou a dever, com a abertura das primeira picadas, a descoberta e o conhecimento da maior parti1 dessas maravilhosas praias que. desde a Ponta do Ouro até ao Rovuma, são locais de atracção e descanso para nacionais e estrangeiros, amigos e vizinhos, que, através de centenas ou mesmo milhares de quilómetros, buscam na costa de Moçambique o mar distante, e, com as de Lourenço Marques e da Beira, dia a dia se consagram como zonas privilegiadas de turismo: S. Martinho do Bilene, das lagoas azuis; a praia do Xaixai, com o recife protector; Vilanculos e Bazaruto, dos mais variados e cobiçados peixes; a praia das Chocas, de águas cristalinas - todas, e só para citar algumas, asseguram a realidade de hoje e garantem o enorme futuro turístico de Moçambique, se soubermos orientar a sua utilização.
Em mais larga exploração da riqueza cinegética, em que a tão feliz iniciativa de Kanga N'Tole é exemplo digno de merecer o melhor carinho, poderemos também abrir vasto campo ao turismo internacional e valorizar bens ainda pouco aproveitados.
Por outro lado, a localização de hotéis, obedecendo a um mínimo de exigências de higiene e comodidade, em locais onde o clima permita retemperar a saúde gasta em regiões depauperantes, pode contribuir para fixar na província, desde que beneficiem de vantagens e facilidades, alguns dos que hoje tem de ir buscar a territórios vizinhos; um mínimo de condições climáticas que lhes permita suportar a usura imposta pelo labor diário na sua luta pela vida em meio tão inóspito e hostil.
Tal como está, descoordenado e entregue a iniciativas individuais e dispersas, sempre louváveis, mas nem sempre felizes, o turismo em Moçambique já representa uma contribuição valiosa para a balança de pagamentos, excedendo os 40 000 contos anuais desde 1955.
Julgo ter, Sr. Presidente, justificado, embora sucintamente, os motivos desta minha intervenção, ao pedir a adopção de providências legais que, definindo as linhas directoras para o fomento do turismo, tenham em atenção as particularidades de cada província ultramarina, dentro do critério da especialização legislativa para o ultramar, como o consigna a Constituição e em todos os ensejos aqui tem sido preconizado.
Ao Estado cabe orientar sem dificultar, coordenar sem asfixiar, fomentar sem burocratizar. O passado é garantia de que assim será para o futuro, não cabendo no meu espírito a dúvida de que chegou a oportunidade de se conduzir o turismo em Moçambique para a posição de relevo a que tem direito.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente:-Continuam em discussão as Contas Gerais do Estado, da metrópole e do ultramar, e as da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1955.
Tem a palavra o Sr. Deputado Dinis da Fonseca.
O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: a batalha. das contas públicas, de que fui nesta tribuna, durante alguns anos, modesto paladino, pode dizer-se vencida, e por esta vitória peço licença para me congratular com V. Ex.ª
Quem ler o magnifico relatório do Sr. Ministro das Finanças referente às contas do ano económico de 1955; quem consultar os acórdãos de conformidade do Tribunal de Contas que julgaram a jurisdicidade das mesmas contas, tanto da metrópole como do ultramar, e quem examinar os dois substanciosos documentos elaborados pelo douto relator da nossa Comissão de Contas e as suas conclusões, terá de reconhecer que a batalha das contas públicas se encontra ganha.
Se subi a esta tribuna, foi, de modo especial, para assinalar este triunfo da nossa vida pública, e não, propriamente, para me ocupar em pormenor dos resultados das contas em discussão.
A leitura e serena análise dos dois relatórios da Comissão patenteiam as seguintes realidades:
1.º A grandeza do Império Português, revelada: pela extensão dos seus territórios, espalhados pelas cinco partes do Mundo; pelo valor das suas riquezas já conhecidas e das extraordinárias perspectivas para o futuro; pela importância e actualidade crescente dos seus problemas; pela complementaridade económica e social da metrópole com as oito províncias ultramarinas; a mesma complementaridade revela ainda o acordo e harmonia dos interesses da comunidade portuguesa com os horizontes e os interesses da comunidade internacional.
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2.º A complementaridade das províncias ultramarinas oferece à metrópole:
a) Largueza para a expansão e melhoria económica dos seus excessos demográficos
b) Oportunidade para investimento dos seus capitais disponíveis; mercado para colocação dos seus produtos sobejos;
c) Possibilidade de abastecimento em matérias-primas e outros produtos indispensáveis ao desenvolvimento das actividades económicas metropolitanas.
3.º A mesma complementaridade da metrópole com as províncias ultramarinas torna ainda possível corrigir o desequilíbrio das balanças comerciais verificado nos últimos anos, tanto na economia da metrópole como na das províncias ultramarinas, à excepção de Angola e 8. Tomé e Príncipe, e também manter o equilíbrio da balança de pagamentos na área do escudo, que, apesar das contrariedades que a afectaram, revelou ainda em 1955 o saldo positivo de
629 000 contos.
Sob. o aspecto financeiro, os resultados das contas públicas da metrópole e das províncias ultramarinas revelam-nos ainda os seguintes índices favoráveis:
a) Equilíbrio orçamental, como base do seu ressurgimento económico e do seu fomento social;
b) Suficiência de investimentos para o ritmo das obras de fomento económico, que a mão-de-obra especializada e a lenta mas progressiva melhoria das condições técnicas e sociais tornam possível.
Quanto ao equilíbrio orçamental, S. Ex.ª o Ministro das Finanças, no seu magnífico relatório sobre os resultados de 1955, afirmou:
... o facto de a estabilidade financeira se ter verificado durante vinte e sete anos não dispensa cuidados permanentes, contínuos esforços e atenção vigilante.
Não se trata de uma situação que se conquistou de uma vez para sempre. É um objectivo que permanece, para consecução do qual se torna imprescindível uma constante coordenação de meios humanos e uma crescente independência perante a natureza e o mundo externo.
E conclui nestes termos:
No seu domínio (o das finanças), continuar è condição necessária para progredir.
Nunca será de mais acentuar que o equilíbrio orçamental esteve e continua a estar na base de todo o ressurgimento da economia nacional, bem como na de todas as possibilidades e ambiciosas promessas que a visão conjunta das contas públicas do Império Português nos oferece.
Podemos ainda mencionar como índices positivos das possibilidades que nos oferecem os resultados das contas referentes à metrópole os seguintes: cobrámos em 1955 de receitas ordinárias a soma de 6 700 000 contos (números redondos).
A cobrança de tão avultada soma não exigiu elevação de taxas nem carga fiscal que impusesse sacrifícios excessivos aos contribuintes.
O relator da nossa Comissão de Contas pôde mostrar-nos que as cobranças de 1955, medidas pelo índice dos preços por grosso, correspondem às efectuadas em 1938, ou seja ao ano anterior à última guerra, e que a percentagem da soma arrecadada em relação ao produto liquido nacional também não excedeu a taxa apurada em relação ao mesmo ano de 1938!
Quer isto dizer que a nossa política fiscal se limitou a recuperar, lentamente e sem violências, a situação anterior à guerra, e que esta, como era natural, veio perturbar profundamente.
Em matéria de impostos, como mais de uma vez se tem afirmado, as valorizações a fazer devem provir dos que podem e devem pagar mais, porque beneficiaram da estabilidade e da segurança financeiras mantidas pelo Estado; e as injustiças a corrigir provêm sobretudo da desactualização ou da fuga de alguns rendimentos colectáveis.
Mas o próprio Governo nos tem informado de que essas correcções necessárias aguardam apenas o avanço do cadastro predial e a reforma dos impostos em curso.
Quanto às despesas públicas, convém recordar que as receitas orçamentais figuram praticamente como despesas dos particulares e as despesas e consumos do Estado se convertem em rendimentos ou incentivos das actividades económicas particulares.
E, porque assim é, não pode ter sido indiferente à vida económica nacional que o Estado despendesse em despesas ordinárias no ano de 1955 5,5 milhões de contos (números redondos) e que em despesas extraordinárias tenha gasto cerca de 2 milhões de contos (1 860 600)!
Que para estes 2 milhões tenha concorrido o saldo de receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza na importância de l 200 000 contos, tendo-se recorrido ao crédito apenas na importância de 500 000 contos, com os quais pudemos ainda financiar as províncias ultramarinas em cerca de 200 000 contos !
A nossa política de fomento tem obedecido a estas duas directrizes fundamentais:
a) Investir quanto possível capitais portugueses, para podermos manter a nossa independência económica;
b) Intensificar o povoamento das nossas províncias ultramarinas, pela adaptação de emigrantes metropolitanos e pela melhoria das nossas populações indígenas.
Conheço as críticas que estas directrizes podem sofrer, mas teria sido difícil doutra forma vencer as dificuldades e contratempos que tivemos de enfrentar e assegurar todas as garantias do futuro.
Com esta política, construtiva mas prudente, conseguimos :
a) Manter abertas, e por assim dizer intactas, todas as nossas possibilidades financeiras;
b) Ter mantido quanto possível a estabilidade e segurança da nossa moeda;
c) Conservar a política do dinheiro barato, que o mesmo é dizer garantirmos às actividades comerciais e industriais desagravamentos e possibilidades, que poderiam facilmente perder-se com uma política financeira mais espectacular ou supostamente mais arrojada.
Não deixarei, no entanto, de apontar algumas fraquezas, igualmente reveladas pela análise das contas em discussão:
1.º Nas palavras que tive ocasião de dizer nesta tribuna a propósito da lei de receitas e des.
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pesas para 1957 mostrei a necessidade de intensificar e acelerar a nossa política de melhoria rural e agrícola. As minhas palavras foram, aliás, ao encontro das promessas feitas pelo Governo de que tais necessidades viriam a ser atendidas, de modo especial, no novo Plano de Fomento em estudo. Na sequência das ideias aqui expendidas me permitirei fazer ligeiríssimos apontamentos à margem , dos resultados das contas de 1955.
2.º É certo que vivemos numa euforia absorvente de bem-estar material, favorecida por uma concepção materialista da vida; e é certo ainda que progresso técnico não pode contundir-se com progresso social e humano. Há mesmo problemas criados pela própria melhoria financeira e económica já alcançada.
Enquanto não havia saldos orçamentais, certas faltas e atrasos foram encarados como meras fatalidades; não havia esperanças, mas também não havia grandes ambições nem invejas ruins.
Mas se, como já dissemos, as despesas orçamentais se traduzem, praticamente, em benefícios públicos, estes devem sujeitar-se às normas da justiça distributiva.
Olhados em globo, são indiscutíveis o avanço e melhoria já alcançados pela política de fomento prosseguida pelo Governo desde a chamada Lei de Reconsti-tuição Económica.
Recordo-me do tempo em que o slogan das oposições era este: «O Estado está rico, mas a Nação está pobre! ».
Hoje mudaram para estoutro: «A Nação está cheia de riqueza, mas aproveita a poucos; a Nação está rica, mas as classes populares estão pobres!».
Bem vistas as coisas, podemos, de facto, distinguir no País:
Zonas progressivas e avançadas;
Zonas estagnadas; e
Zonas atrasadas ou depauperadas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Não será difícil ouvir dizer que a culpa desta situação pertence à política seguida pelo Governo na distribuição dos benefícios, que parece obedecer a este injusto critério: a quem já tem, dá-se-lhe mais; a quem não tem, ou não pode por si alcançar, abandona-se à sua pobreza ou estagnação.
Acusa-se ainda a política do Governo de favorecer a disparidade de rendimentos assegurados às duas espécies de capital e de trabalho:
a) O capital em dinheiro e seu investimento em actividades industriais ou comerciais;
b) O capital-terra e respectivo trabalho agrícola.
Entende-se que o capital-dinheiro é o único que não pode deixar de ter lucros, e por isso, talvez, são assegurados ao seu investimento, por vezes, ainda antes de as respectivas actividades económicas terem entrado em função!
Pelo contrário, ao capital-terra, e em especial à pequena agricultura, não têm sido garantidas condições mínimas de subsistência!
Existe, é certo, uma espécie de capitalismo agrário que investe dinheiro na aquisição de propriedade, mas mantendo um absentismo administrativo, ou seja uma separação entre o direito de propriedade e o trabalho agrícola empregado no seu cultivo.
É este que se encontra abandonado ou desassistido.
Falta-lhe assistência de direcção técnica o de ensino prático;
Falta-lhe assistência financeira, porque não é concedida a quem queira adquirir terra para a cultivar;
Falta-lhe assistência na colocação dos produtos, porque esta só é assegurada aos produtos ricos, mas falta ou está deficientemente organizada aos produtos pobres, precisamente os que mais careciam dela.
Um exemplo recente: perante a crise de abundância de batata e o risco de apodrecer nas tulhas dos pequenos agricultores, o Governo interveio, mandando adquirir certo número de vagões.
Mas por que razão, mantendo-se o preço para os consumidores à mesma tabela, os preços pagos aos pequenos produtores sofreram baixas, e dir-se-ia que tanto maiores quanto mais pobres as regiões produtoras?
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Se o produtor foi desfavorecido e o consumidor pagou o mesmo, a quem foi prestada assistência?
Ao grande armazenista?
A deficiência da intervenção oficial, por tardia e desequilibrada ou injusta, parece-nos manifesta.
Prometi fazer apenas ligeiros apontamentos.
Vou terminar, fazendo um último.
Têm melhorado por forma sensível os nossos serviços postais e telefónicos. E recordo-me de que, quando pela primeira vez veio à Assembleia o projecto de melhoria destes serviços, os técnicos afirmavam que os melhoramentos não podiam ir tão longe como os povos reclamavam, porque algumas melhorias não se afiguravam rentáveis.
Ora os resultados das contas de 1905 referentes aos serviços teléfono-postais permitem-nos já afirmar que os técnicos pessimistas se enganaram.
Os rendimentos obtidos depois dos melhoramentos levados a efeito ultrapassam já 500 000 contos, cobrindo não só as despesas, mas permitindo até concorrer para novas melhorias.
E creio, Sr. Presidente, que o resultado já obtido com os melhoramentos teléfono-postais se poderia obter com todos os melhoramentos rurais o agrícolas. Todos eles poderiam tornar-se rentáveis. Estradas concelhias, comunicações fáceis, ensino prático, assistência eficaz, electrificação rural, tudo isso podia tornar-se rentável. Directa ou indirectamente, todos esses melhoramentos essenciais à elevação do nível de vida das nossas populações podem cobrir as despesas que reclamam.
Com todos eles poderá vir a verificar-se o que já revelam as contas públicas quanto às melhorias dos serviços teléfono-postais.
Creio que o Estado não tem sabido aproveitar a cooperação das nossas camadas populares, através do seu trabalho, na realização de muitos melhoramentos rurais.
O nosso povo paga sempre o que pode em dinheiro ou em trabalho e agradece sempre com fidalguia o que lhe fazem.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Há outras camadas sociais que acham sempre pouco o que se lhes faz, e por isso nunca agradecem !
Faz pena que a nossa política não tenha sabido apreciar esta diferença!
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Castilho Noronha: - Sr. Presidente: nos termos do n.º 3.º do artigo 91.º da Constituição, compete a esta Assembleia tomar as contas respeitantes a cada
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ano económico, tanto da metrópole como das províncias ultramarinas, as quais lhe serão apresentadas com o relatório e decisão do Tribunal de Contas, se este as tiver julgado, e os demais elementos que forem necessários para a sua apreciação.
É em virtude deste preceito que vêm à Assembleia Nacional as Contas Gerais do Estado respeitantes ao ano de 1905.
As breves considerações que vou fazer limitam-se ao Estado da índia.
O exame das contas desta província leva-nos à conclusão de que foi pouco animadora a sua situação financeira no ano de 1955.
Afirmou isto mesmo o Sr. Eng. Araújo Correia, no seu parecer, lúcido e brilhante -como, aliás, todos os seus trabalhos-, nestas palavras:
Não têm sido felizes as circunstâncias em que se desenrolaram as condições de vida do Estado da índia nos últimos anos. As contas reflectem as dificuldades levantadas por um país vizinho que procura por todos os meios, incluindo o do bloqueio económico, entravar as actividades provinciais e tornar cada vez mais difícil a vida neste velho Estado Português.
Verdade é que as receitas ordinárias cobradas nesse ano foram superiores às previstas em 644 986 rupias. Este excesso, porém, tem a sua justificação numa medida legislativa, que elevou as taxas dos emolumentos gerais aduaneiros. Dessa medida resultou um aumento de quase l milhão de rupias.
Verifica-se que a diferença para mais entre a cobrança das receitas em 1955 e 1954 se eleva a 2 733 807 rupias.
Mas também as despesas foram aumentando em avultadas proporções. A que se deve isso?
Explica-o o ilustre director dos Serviços de Fazenda e Contabilidade no seu bem elaborado relatório:
O aumento das despesas ordinárias foi motivado pelo funcionamento no decurso do ano de alguns serviços, como a Secretaria-Geral, o Conselho Legislativo, a aeronáutica civil, os transportes aéreos, etc., e pela necessidade de se aumentarem algumas dotações, para fazer face à situação anormal que ora existe.
As despesas continuaram a crescer em proporções tais que - acho conveniente frisá-lo, conquanto isto não diga respeito ao ano em causa- foi preciso antes da elaboração do orçamento para o ano de 1956 recorrer a um novo agravamento de taxas dos emolumentos gerais aduaneiros. E desta vez o aumento foi substancial.
Foi também pouco satisfatória a posição da balança comercial no ano de 1955. É certo que ela foi sempre deficitária. Mas o saldo negativo, que, de 63 000 rupias em 1951, diminuíra para 23 000 rupias em 1954, subiu para 65 000 rupias em 1955.
Quer isto dizer que no ano em referência o comércio externo sofreu uma baixa tão considerável que deu em resultado o maior déficit do quinquénio de 1951 a 1955.
O déficit seria ainda maior se não fossem os minérios de ferro e manganês, cuja exportação em 1955 foi sensivelmente superior à do ano anterior.
A indústria mineira tem sido para nós de incalculáveis vantagens, quer contribuindo para o equilíbrio do orçamento, quer fornecendo-nos divisas para as nossas trocas com o estrangeiro.
Louvado Deus, essa indústria vai progredindo num ritmo crescente.
Sabe-se que de Janeiro a Novembro do ano findo a exportação dos dois minérios - ferro e manganês - foi de l 802 082 t, no valor de 51 705 644 rupias, contra 525 556 t e 14 244 870 rupias no ano de 1955.
Nesta altura da minha intervenção não posso deixar em esquecimento que a extraordinária intensificação do tráfego no porto de Mormugão, que de há anos se nota, em grande parte se deve à indústria mineira.
Por isso o Governo, no intuito de facilitar o carregamento do minério, projectou a mecanização do cais n.º 6-obra valiosa e dispendiosa mas sobejamente compensadora.
Se não fosse a instabilidade das respectivas cotações, sujeitas a flutuações, podíamos encarar o futuro, pelo menos por muitos anos mais, sem preocupações nem apreensões.
Mas, infelizmente, essa fonte de receita tem a condicioná-la circunstâncias de vária ordem, que não podemos dominar nem controlar.
Em 1954, por exemplo, a exportação do minério de manganês sofreu uma considerável quebra, da qual resultou uma diminuição de mais de 10 milhões de rupias na entrada de divisas em relação ao ano anterior.
Não há dúvida, decorreu muito anormal a vida económica da província em 1955. O volume de importações nesse ano contrasta singularmente com o reduzido movimento de exportações.
Na importação das substâncias alimentícias o arroz ocupa um lugar predominante.
Mas o problema do arroz, conquanto continuemos a importá-lo em larga escala, não tem n acuidade que teve anos atrás.
As obras de hidráulica agrícola incluídas no Plano de Fomento, a Frente Agrícola, instituída em 1955, e várias outras providências que o Governo com louvável solicitude adoptou representam um forte e vigoroso impulso à campanha, que tem por objectivo uma maior e melhor produção agrícola. Ensaiaram-se em muitos lugares novos processos de cultura de arroz, com esplêndidos resultados.
Ainda não há muitos dias os jornais publicaram uma notícia sobre a mecanização da lavoura no Estado da índia, acentuando que principalmente os arrendatários das várzeas das comunidades, que são os maiores detentores dos campos de arroz, recorriam cada vez mais aos tractores, a tal ponto que na última campanha agrícola o número de pedidos para utilização do trabalho mecânico teria igualado senão excedido a capacidade dos tractores existentes para tais funções.
Quanto maior for a produção do arroz, que é a base da alimentação da população de Goa, tanto menos dependentes seremos dos países donde o importamos e tanto menor será a salda de cambiais, que tão necessários nos são nesta hora de ressurgimento económico.
Outros importantes produtos agrícolas da província são o coco e a areca.
As odiosas restrições que o Governo da vizinha índia impôs limitaram em muito a sua exportação.
O Governo, estudando o problema com a maior ponderação e acerto, esforça-se já por colocar vantajosamente esses produtos noutros mercados estrangeiros, para a sua industrialização.
Inspirando-se na política do melhor aproveitamento dos recursos naturais da província, o Governo vem manifestando o seu solícito interesse na exploração do sal e das pescas.
Já se tornou público que o Estado, por intermédio da Junta de Importações e Exportações, se dispõe a comprar à Companhia de Pesca de Diu todo o peixe que ai for pescado e que se apresente em boas condições de seca e embalagem.
Está prevista também a instalação de uma fábrica de farinha de peixe.
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As medidas que, logo após as primeiras manifestações de hostilidade da vizinha Índia, se adoptaram quanto à secagem de peixe em Dia deram resultados muito satisfatórios.
Lê-se no relatório do director dos Serviços de Fazenda e Contabilidade que a exportação do peixe seco o salgado em Diu em 1955 excedeu o triplo da do ano anterior.
Sr. Presidente: antes essas perspectivas que se desenham animadoras no horizonte económico do Estado da índia, podemos dizer, cheios de fé e confiança no nosso futuro, mas não sem indignação, em face dos odiosos e desumanos processos contra nós adoptados: benvindo o bloqueio, que nos trouxe tantos e tão grandes
benefícios !
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. António de Almeida: - Sr. Presidente: as minhas considerações relacionar-se-ão apenas com as contas de gerência e exercício de Timor - a província que tenho a honra e satisfação de representar nesta Câmara. Não quero, porém, iniciá-las sem expressar ao Sr. Marques Pinto, ilustre director-geral de Fazenda do Ultramar, e ao Sr. Eng. Araújo Correia, nosso douto colega, as melhores felicitações pelos seus excelentes relatório e parecer, verdadeiras lições de finanças e economia. Nestes documentos e em outras informações oficiais e particulares basearei a exposição que vou fazer.
As contas gerais das nossas províncias de além-mar de 1950 estão bem elaboradas -pelo que respeita a Timor, quero deixar aqui uma palavra de apreço pelos respectivos serviços de Fazenda e contabilidade -, prometendo-se futuramente acompanhá-las de um estudo comparativo da actividade financeira do ultramar com a da metrópole; também, graças às providências tomadas, os votos contidos no parecer sobre as contas gerais do ultramar de 1954 e no relatório e declaração geral do Tribunal de Contas acerca das contas do ultramar foram satisfeitos ou estão em vias disso.
Em face destas circunstâncias, talvez não valesse a pena fazer quaisquer comentários que não fossem de louvor pela actividade dos nossos governos de além-mar. No entanto, porque há toda a vantagem em informar o mais largamente possível a Nação sobre os meios que vão sendo utilizados o os resultados obtidos na administração ultramarina, vou abordar alguns aspectos financeiros, económicos e sociais de Timor - a nossa província mais distante e, porventura, a menos conhecida do grande público, mas sempre distinguida e acarinhada pelos Governos de Salazar, a quem, em nome dele e no meu próprio, rendo preito de infinda gratidão.
Sr. Presidente: a análise das receitas de Timor em 1955 revela que, em relação ao ano anterior, houve aumento nas receitas ordinárias - acréscimo este na sua quase totalidade proveniente dos saldos económicos findos; as receitas extraordinárias subiram um pouco mais.
Examinando os montantes das receitas ordinárias cobradas desde 1950, reconhece-se que as mesmas têm oscilado muito: 41 110 contos naquele ano, 53 154 em 1951, 48 371 em 1952. 59 714 -o mais alto- em 1953, 48 426 em 1954 e 48 881 em 1905. Neste ano ainda Angola e Moçambique contribuíram com apreciáveis quantias para o equilíbrio orçamental timorense.
Não houve diferença a anotar, relativamente a 1954, na distribuição por capítulos orçamentais da receita ordinária; as percentagens das respectivas receitas cobradas repartiram-se assim: 38,5 - impostos directos (contribuições industrial e predial, imposto nativo, etc.); 20,6 - impostos indirectos (direitos de importação e exportação, imposto do selo); 22,2-taxas (receitas eventuais e emolumentos aduaneiros -as mais importantes-, serviços de fomento, administração civil, multas, serviços alfandegários, etc.); 12,2 - domínio privado e participação em lucros (correios, telégrafos e telefones, receitas de embarcações do Estado, Sociedade Pátria u Trabalho, rendas de prédios rústicos e urbanos, Imprensa Nacional, renda do Danço Nacional Ultramarino, etc.); 3 - reembolsos e reposições (compensação de aposentações, reembolsos, reposições, indemnizações); 3,7 - consignação de receitas (adicional à contribuição industrial destinada à Câmara Municipal de Díli, a do adicional à mesma contribuição para a assistência pública, porcentagem sobre vencimentos do funcionalismo público, Fundo de Defesa do Ultramar, etc.).
Todos os capítulos das receitas aumentaram, embora restritamente, excepto os impostos indirectos, que diminuíram 1084 contos, e as consignações de receitas, mais do 150 contos.
Os impostos directos (18 734 contos) aumentaram três centenas e meia de contos; neste capitulo salienta-se a contribuição industrial (que desceu um pouco) e a contribuição predial (que aumentou, embora atinja menos de metade da anterior), as quais renderam perto da quarta parte, e sobretudo o imposto nativo - mais do 73 por cento da totalidade dos impostos directos.
Quanto aos impostos indirectos, se bem que a importação crescesse, houve apreciável diminuição (cerca de 1300 contos) dos correspondentes direitos.
Sr. Presidente: vem a propósito declarar que, merco do ingente esforço e extrema dedicação do seu ilustre governador, Timor vem lutando incansavelmente pelo saneamento das suas finanças; a província não tem deixado de zelar pelo seu futuro, e para isso equacionou e resolveu com êxito o importante problema dos seus impostos - base insubstituível em que há-de assentar o equilíbrio financeiro e, consequentemente o sen progresso económico o social.
Para esse eleito, o Sr. Governador, Serpa Rosa, quando da visita da inspecção dos serviços de Fazenda do ultramar em 1955, publicou a reforma tributária, cujos benéficos efeitos já se sentiram no rendimento das receitas de 1956.
Muito me apraz expor aqui as linhas gerais desse oportuno diploma provincial.
Em primeiro lugar elucida-se que, em virtude de a província ter deixado de ser considerada de indigenato, desapareceu das receitas públicas o imposto indígena, havendo, pois, que criar nova receita compensadora do imposto extinto. Timor fê-lo com grande felicidade, mediante um imposto que denominou de domiciliário, ao qual ficaram sujeitos todos os indivíduos não abrangidos pelo imposto profissional ou pela contribuição industrial, que então também foram criados.
E não se julgue que a instituição do imposto domiciliário se traduziu em mera mudança da designação do anterior imposto indígena; o imposto domiciliário não só inclui todos os indivíduos, sem distinção de raça ou de grau de civilização -é preciso lembrar que em Timor existe uma importante colónia chinesa-, como ainda o seu processo de cobrança abandonou inteiramente as modalidades seguidas para os impostos que incidam sobre os indígenas, tomando a feição dos impostos que recaem sobre os civilizados. A cobrança coerciva, por exemplo, já não se faz através da exigência de trabalho de interesse público, mas por meio da execução fiscal, regulada pelo respectivo Código das Execuções Fiscais. Semelhante procedimento traduz uma grande transformação psicológica e civilizadora.
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Será lícito pensar que, com a adopção desta modalidade, venha a resultar diminuição de possibilidades de pagamento por parte do contribuinte; tal inconveniência não virá a verificar-se, porquanto o regulamento do imposto previ que o contribuinte pode, se assim o solicitar e no caso de não dispor de meios para pagar de outro modo, oferecer o seu trabalho ao Estado em pagamento do imposto-labor este valorizado de acordo com o salário corrente dos trabalhadores.
O imposto profissional e a contribuição industrial foram estabelecidos nos moldes dos de Angola (Decreto n.º 37215, de 16 de Dezembro de 1948); o imposto profissional provém duma percentagem calculada sobre os proventos dos empregados por conta de outrem ou duma taxa fixa, tratando-se de profissões liberais; quanto à contribuição industrial, seguiu-se a tributação do rendimento ilíquido presumível- desde que não resulte imposto inferior à taxa fixa estabelecida na tabela anexa ao respectivo regulamento.
Também é de sublinhar que, como na província de S. Tomé e Príncipe, se retirou das alfândegas a contribuição rústica (constituída por uma taxa ad valorem sobre a mercadoria exportada-prática defeituosa, ainda existente na Guiné), passando a ser feita por lançamento na Fazenda. Pena foi que não tivesse sido possível retirar também dos serviços aduaneiros a contribuição industrial variável (igualmente formada por taxas ad valorem sobre as mercadorias, anomalia que continua a respeitar-se nas províncias de Cabo Verde, Guiné, 8. Tomo e Príncipe e índia).
É de desejar que quando se estabelecerem as novas pautas tal receita seja, em todas as províncias mencionadas, incorporada nos direitos aduaneiros, separando as funções da Alfândega das da Fazenda.
O Governo de Timor levou a efeito a reforma do imposto do selo, tendo publicado novo regulamento e nova tabela, providencias de que se espera apreciável melhoria de receita.
A reforma tributária de Timor não se ocupou da fixação de qualquer imposto complementar sobre os rendimentos, como já existe em Angola, onde este imposto, como na metrópole, é a cúpula do seu sistema tributário. Mas é natural que o imposto complementar venha a ser instituído logo que estejam convenientemente diferenciados os rendimentos nos impostos parcelares. Terá chegado então a oportunidade de ser eliminado o imposto de defesa, passando o Fundo de Defesa Militar do Ultramar a ser alimentado por inscrição na tabela da despesa, processo afinal adoptado em Angola.
Ao concluir estas breves explanações sobre a actual reforma tributária de Timor, quero expressar os mais calorosos elogios aos contribuintes da província, porque, e não obstante a nova legislação lhes trazer grandes encargos, a aceitaram com a maior compreensão e boa vontade, reveladoras dos nobres sentimentos patrióticos que sempre os animaram.
As despesas orçamentadas somaram 66 752 contos, nas quais estão incluídas as despesas ordinárias o as extraordinárias, respectivamente 46 814 contos e 19 938 contos; destas pagaram-se somente 63538 coutos, sendo 49 437 com despesas ordinárias e 14 101 com despesas extraordinárias. Tal como as receitas, as despesas ordinárias também oscilaram entre 1950 e 1055: 37 875 contos em 1950, montante diminuído no ano seguinte, subindo de 1952 a 1954, para descer de novo em 1955, ano em que atingiu 49 437 contos.
Pela observação das verbas destinadas a despesas ordinárias conclui-se que cerca de 30 por cento foram gastos em serviços de administração e fiscalização, sucedendo-se os encargos gerais (perto de 17 por cento), os serviços militares e os de fomento, sensivelmente iguais (à volta de 16 por cento).
Em 1955 a dívida diminuiu 554 contos - importância repartida em pagamento de amortização e juros dos empréstimos em regime de divida consolidada e do empréstimo gratuito e reapetrechamento dos serviços meteorológicos.
Em 31 de Dezembro de 1950 Timor devia à metrópole a quantia de 87:709.800$58, sendo o encargo anual desta divida (amortização e juros) de 637.028$30; aquela importância resulta da soma das seguintes verbas: 25:983.127$24 do empréstimo em regime de dívida consolidada, 3:209.307$54 do empréstimo gratuito, 17.365$80 da última prestação do reapetrechamento dos serviços meteorológicos e 58.500$ do subsídio a que se referem os artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 39 194.
Desde 1950 a província vem liquidando pontualmente as suas dívidas, actuação que constitui ponto de honra do ilustre governador, Serpa Rosa; no ano corrente Timor iniciará o pagamento dos juros do empréstimo do Fundo de Fomento Nacional.
No capitulo «Despesas do Governo da província e representação nacional», as despesas ordinárias aumentaram levemente, com serviços de gabinete, Conselho de Governo e transportes aéreos.
As classes inactivas despenderam menos do que em 1954, embora as pensões de aposentações tivessem aumentado.
Com a administração geral e fiscalização (compreendendo os serviços centrais e os concelhos e circunscrições, instrução e segurança pública) gastou-se sensivelmente o mesmo que no ano precedente; os aumentos de despesa verificaram-se nos serviços de saúde e higiene e nas missões religiosas.
Quanto aos serviços de Fazenda e de justiça, respectivamente 1814 e 468 contos, não houve modificação digna de nota.
Nos serviços de fomento subiram apreciavelmente as dotações para obras públicas -1472 contos, destinados a estradas e obras de arte e a conservação de prédios urbanos; os serviços de correios, telégrafos e telefones e serviços meteorológicos tiveram pequenos aumentos de verbas.
As despesas militares e da Marinha, em grande parte feitas com o pessoal, somaram cerca de 9661 coutos.
Com encargos gerais a província gastou 8324 contos, na quota-parte da província em encargos da metrópole (verba para a Junta das Missões Geográficas e de investigações do Ultramar), subsídios (ao Colégio-Liceu e Associação Agrícola e Comercial) e pensões, despesas de comunicação dentro e fora de Timor, deslocação de pessoal (passagens por motivo de licença graciosa, que absorveu quase totalmente a verba da rubrica) e diversas despesas (combustível, aquisição de viaturas, adicional à contribuição industrial para a Câmara Municipal de Díli, Fundo de Assistência Pública e Social, reparação de um avião, suplemento de vencimentos, etc.).
A despesa com exercícios findos baixou um pouco, sendo as respectivas verbas pagas quase todas em Timor.
É curioso notar que, como a Guiné e Macau, Timor, teve em 1955 montantes de impostos directos gerais superiores aos dos impostos indirectos.
Sr. Presidente: as receitas extraordinárias de Timor destinadas ao Plano de Fomento somaram em 1955 30 894 contos, resultando do empréstimo reembolsável da metrópole (14 000), dos saldos dos anos económicos findos (14 197) e o resto de saldos revalidados; as despesas extraordinárias elevaram-se a 14101 contos, menos de metade das verbas recebidas, quantia igualmente inferior à despendida em 1953 e 1954.
O Plano de Fomento em Timor tem-se realizado normalmente, apesar de muitas dificuldades locais, derivadas da enorme distância a que se encontra da Mãe-
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- Pátria e expressas principalmente na falta de mão-de-obra especializada; merecem calorosos elogios o ilustre governador da província, o seu dedicado e infatigável director dos Serviços de Obras Públicas e os diligentes funcionários administrativos, pelo estado de adiantamento em que se encontra o Plano de Fomento.
Porque, a propósito das contas gerais de Timor de 1904, já no ano passado me referi às obras ali efectivadas até ao fim de 1955, agora aludirei aos trabalhos realizados em 1956, novos ou em prosseguimento dos anteriores. A reconstrução da cidade de Dili prossegue com afã, tendo-se concluído: uma caserna do quartel de infantaria, residências de funcionários e três moradias geminadas; edifício principal e outro anexo do Centro de Saúde em Dili; 1.ª fase do Colégio-Liceu; reconstrução da Igreja de Motael, escola de instrução primária de Dili e l.ª fase do Centro de Estudos de Timor. No mesmo ano encontravam-se em execução, entre outras, as seguintes obras: corpo central do edifício das repartições públicas e 2.as fases do Centro de Estudos e do Colégio-Liceu.
Em 1956 efectuaram-se trabalhos de sondagens geológicas destinadas ao estudo geotécnico do solo de fundação do muro-cais do porto de Dili, tendo-se para isso feito três furos; as amostras das sondagens foram estudadas no Laboratório Nacional de Engenharia Civil. Tendo sido aberto em Janeiro último concurso limitado para o fornecimento de uma escavadora de colher com os equipamentos acessórios para o porto Dili, foi esta já adjudicada a uma firma nacional, que a entregará na capital timorense pelo preço C. I. F. de 1:774.266$.
A reconstrução no interior da província também se operou activamente, havendo-se concluído as seguintes obras: anexos do Hospital Dr. Carvalho, sete residências e duas moradias geminadas na Estação Rádio de Baucau, secretaria de Ermera e internato de Maliana; estavam em curso: duas residências de administradores, igreja de Ermera, capela da ilha de Ataúro e internatos de Soibada e Nuno-Heno.
No ano passado partiu para Timor um engenheiro, com o fim de colher elementos necessários à elaboração do projecto de abastecimento de água a Dili e a outros aglomerados urbanos.
Entre as obras de fomento agro-pecuário realizadas em 1956 figuram: l.ª fase do celeiro de 600 t (Baucau), conclusão do celeiro de 300 t (Beaço-Viqueque) e de dois celeiros de 300 t cada um, com câmaras de expurgo (Betano e Lautem), estação de beneficiamento de couros e ceras, residência do encarregado da Estação Zootécnica de Ossu e armazém da mesma Estação. Continuaram em execução: edifício da direcção da Estação Zootécnica de Ossu e celeiro de Baucau.
Relativamente às obras de estrados e pontes, concluíram-se : obras de arte correntes das estradas dos concelhos de Dili e de Baucau e das circunscrições de Lautem, Manatuto, Bobonaro, Viqueque, Suro e Oe-Cússi e os ramais da estrada de Soibada e de Same; concluíram-se 18 aquedutos no concelho de Dili e no de Baucau, e nas circunscrições de: Ermera, 6 aquedutos, 6 pontes e 6 pontões; Lautem, 3 aquedutos; Manatuto, 3 aquedutos e 2 pontões; Suro, 4 pontões; Viqueque, 14 aquedutos e l pontão. Continuaram em execução: obras de arte correntes nas estradas dos concelhos e circunscrições indicados e 26 aquedutos, 13 pontues e 6 tabuleiros, etc.
Por se haver esgotado a verba do Plano do Fomento destinada a aeródromos, após a construção da aerogare e do armazém de sobresselentes no aeródromo de Dili, não mais se realizaram obras sob esta rubrica.
O saldo disponível na conta de saldos de anos económicos findos sobe a 10 012 contos (resultante da subtracção do montante dos saldos positivos e negativos de 194f5 a 1955, do saldo positivo de 1950 e dos saldos utilizados no mesmo período). Os saldos de exercícios maiores desde 1950 foram os de 1951 (19 168) e os de 1953 (18 850), sendo mais baixo o de 1952 (15 106)- reduzido a cerca de metade em 1954 e ainda menos em 1955 (5868); as despesas realizadas por conta dos saldos, relativamente pequenos, em 1951 (5768) triplicaram no ano seguinte, subindo ligeiramente em 1953, para voltarem quase ao montante de 1952 (15 968), ascendendo de um terço (21 600 contos) em 1950. Os saldos disponíveis (que oscilaram entre 31 868 e 33 650 contos de 1951 a 1953) desceram a 25743 em 1954 e a 10 012 em 1955.
Sr. Presidente: não há dúvida de que Timor vive uma era intensa de actividade construtora. Levantam-se edifícios para instalação de serviços públicos, residências para funcionários públicos, bairros para nativos, igrejas e escolas; beneficiam-se hospitais e maternidades e abrem--se postos sanitários; cuida-se da alimentação, vestuário e de outras modalidades de protecção económica e social dos nativos; valorizam-se os processos agrícolas e pecuários, criando-se organismos de assistência técnica, etc.
Dili começa a tornar-se uma das mais lindas cidades do nosso ultramar: o Bairro do Farol, os edifícios públicos e residenciais, a avenida marginal e tantas outras obras urbanísticas não ficavam mal em qualquer localidade da metrópole; no interior as instalações dos serviços oficiais e habitações dos Europeus e dos nativos têm dignidade, deixando a melhor impressão de progresso, de bem-estar e de alegria de viver.
Muito se tem feito, e bem, em Timor, mas, porque está muito por fazer, é preciso continuar com o mesmo ritmo. Para esse fim a província conta com as receitas próprias e, sobretudo, com as possibilidades financeiras que o Estado, por intermédio do novo Plano de Fomento, virá a dar-lhe e também com a boa vontade das empresas do continente.
Governo conhece perfeitamente as necessidades de maior ou menor urgência de Timor, donde há poucos meses regressou o Sr. Eng. Carlos Abecasis, ilustre Subsecretário de Estado do Ultramar.
Contudo, não resisto a anotar, embora ligeiramente, determinadas questões que reputo muito importantes - algumas das quais já trouxe a esta Assembleia.
Sr. Presidente: Timor continua mal servida de comunicações marítimas. Os navios nacionais vão a Dili, em regra, duas vezes por ano, não têm horários fixos da chegada ali e, ultimamente, com a obstrução do canal de Suez, o mal agravou-se, demorando a viagem mais duas ou três semanas; os navios holandeses de longo curso aportam à capital timorense três ou quatro vezes por ano.
A falta de horário, se afecta os interesses da companhia armadora nacional, por se arriscar a não ter carga para a viagem de regresso -visto os exportadores com contratos a certo prazo aproveitarem os navios estrangeiros que passam por Dili-, ainda prejudica mais a população e Timor; ainda recentemente se sentiu na província carência de azeite e de outros géneros alimentícios e até de medicamentos. Neste ano, só no principio de Maio tocará em Dili o primeiro navio português.
Por estes motivos, os comerciantes de Timor tom entrado em relações com as companhias de navegação holandesas, cujos barcos escalam Lisboa, desde que lhes garantam carga e passageiros.
Por outro lado, os navios da empresa holandesa K. P. M., que, até há pouco tempo, passavam por Dili três vezes por mês, actualmente aportam a esta cidade de quatro em quatro semanas, quando de Singapura se dirigem à Nova Guiné; é nestes navios que se faz quase toda a exportação dos produtos timorenses.
Quanto às ligações aéreas, ainda as dificuldades são maiores: desde há cerca de três anos que só donde
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em onde aos aviões dos Transportes Aéreos de Timor é permitido aterrar em Cupão, sede do Governo do Timor Indonésio; entre Díli e Oecússi mantêm-se as comunicações aéreas, mas daqui para Cupão tem de se viajar de jeep durante mais de uma dúzia de horas por estradas horríveis! O correio, que outrora levava normalmente oito dias de Lisboa a Díli, demora presentemente acima de vinte dias, se seguir a via Cupão.
Persistem as razões impeditivas das ligações aéreas de Díli-Cupão, agora agravadas com os acontecimentos na Indonésia Oriental. Eis porque, com o restabelecimento das comunicações Díli-Cupão, Timor precisa de manter uma carreira aérea regular com Port Darwin, cidade situada a 360 milhas marítimas de Díli - a viagem de avião entre essa cidade australiana e Lisboa não dura mais do que uns escassos cinco dias.
Presentemente vão-se fazendo as ligações aéreas Díli-Port Darwin com os aviões de Timor, que inspirarão toda a segurança logo que tenham a necessária cobertura meteorológica, pela rápida montagem da qual o Governo tanto se interessa, tomando já as devidas providências.
É evidente que, se tal não sucedesse, haveria de adquirir-se uma ou duas aeronaves de maior raio de acção do que as actuais dos Transportes Aéreos de Timor; os encargos seriam consideráveis, mas dava-se satisfação às justas aspirações dos Portugueses da província, que tantos sacrifícios têm suportado, a bem da Nação.
A par do interesse político e utilitário da carreira para a Austrália, outro se prevê de Índole económica mais ampla: as viagens turísticas entre a Austrália e Timor. Port Darwin situa-se ao norte do Novíssimo Continente, em região plana e quente, afastada milhares de quilómetros das grandes cidades do Sudeste, onde existem diversões das do tipo de Port Darwin, distando poucas milhas de Timor, com região de montanha, tão querida dos Australianos.
Timor possui paisagens e outras belezas naturais impressionantes; é bem a síntese geográfica de Portugal.
Estou convencido de que excursões de turistas australianos demandariam a província para passar os fins de semana e as férias, não só por as condições de vida serem mais favoráveis, mas também, e principalmente, pela variação de ambiente. Está claro que se torna indispensável a construção de um ou dois hotéis ou pousadas - em Díli e Baucau -, simples, sem grandes exigências arquitectónicas, tipo cottage confortável.
A necessidade de um hotel em Díli constitui outro assunto a ponderar. Até agora não tem havido ali hotel com permanência por falta de fregueses em número suficiente ; com a vinda e estada do pessoal da empresa de exploração dos petróleos de Timor mais imperioso se torna resolver esta questão.
Com um ou dois hotéis (e, porventura, outro junto da rica fonte termal de Marobo, onde iriam tratar-se os Portugueses e Australianos, depois de convenientemente beneficiada com obras apropriadas), hão-de construir-se campos de ténis e de golfe e piscinas e promover outros atractivos - como, por exemplo, as impressionantes exibições folclóricas e a pesca submarina, tão caracteristicamente timorenses, que não deixariam de interessar os Australianos; a permanência dos turistas na província, o consumo de vinhos e de bebidas espirituosas, a compra de outros produtos metropolitanos e ultramarinos, condicionariam despesas de muitos milhares de libras anuais, rendimento que animaria as actividades económicas locais, dando-se ensejo ao estabelecimento de uma corrente comercial, inclusive a exportação para a Austrália dos interessantíssimos artefactos de fabrico regional, de produtos cerâmicos e de cimento - se um dia pudermos prepará-lo, como suponho, pois não nos faltam matérias-primas (calcário e argila) nem combustível (derivados mais baratos dos petróleos).
Sr. Presidente: apesar de termos melhorado incessantemente a nova assistência sanitária em Timor, ainda se contam algumas deficiências, de que, aliás, os Governos Central e local não são responsáveis. Assim, a província está há meses sem médico-cirurgião e o concurso aberto para médico estomatologista, cargo recentemente criado, ficou deserto.
Na reorganização dos serviços de saúde (Decreto n.º 34 417, de 21 de Fevereiro de 1945), da autoria do Sr. Prof. Marcelo Caetano, consigna-se que o Ministro do Ultramar pode transferir os médicos do quadro comum; o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, ultimamente publicado pelo Sr. Prof. Raul Ventura, também autoriza o Ministro do Ultramar a transferir, quando houver necessidade, os médicos do quadro complementar de cirurgiões e especialistas das províncias de além-mar.
Tenho a informação de que o Sr. Ministro do Ultramar já tomou providências no sentido de dar brevemente a Timor um médico-cirurgião. Porém, como é óbvio, as transferências são sempre respeitadas com má vontade.
Mandar vir à metrópole médicos do ultramar para se especializarem? Quantos anos não serão precisos? Que grandes encargos não acarretam para as províncias ultramarinas ?
Por isso, penso que a adopção do sistema de roulement resolveria os problemas a enfrentar futuramente. Para que não haja clínicos felizes e outros desafortunados, todos os médicos, especialistas ou não, deveriam começar a sua carreira profissional pelas províncias menos ricas ou mais distantes; ali permaneceriam determinado período de tempo - quatro a cinco anos -, findo o qual, automaticamente, seriam transferidos para províncias mais favorecidas. Dir-se-á: mesmo assim, e ao contrário do que acontecia há duas décadas, aos concursos pura os serviços de saúde do ultramar não se apresentará o número suficiente de candidatos para as vagas existentes - ainda que os vencimentos actuais sejam mais elevados do que outrora.
Julgo indispensável a promulgação de algumas providências legais: autorização para a prática de clínica livre e recebimento de maiores percentagens pelos cirurgiões e especialistas que trabalhem nos hospitais e outros serviços médicos do Estado ou deste dependentes.
Anàlogamente, as funções de chefia de serviços de saúde em província diversa daquela em que o médico-inspector se encontrava não deveria ir além de dois anos; de contrário, os médicos inspectores nunca partirão bem dispostos, condição espiritual mais apropriada ao exercício das novas e importantes obrigações.
Sr. Presidente: Timor, a tão grande distância da metrópole, «no outro lado do Mundo», não vem sendo muito favorecido pelos programas da Emissora Nacional, não só porque às vezes se ouvem deficientemente, mas ainda porque os assuntos radiodifundidos não conseguem interessar satisfatoriamente os Portugueses da província.
É verdade que as condições de audibilidade têm melhorado, outro tanto não havendo acontecido com os programas, que continuam a não agradar à gente de Timor. Pormenorizam-se demasiadamente as referências à política internacional - quando bastariam uns tópicos gerais, para conhecimento das questões estrangeiras da actualidade -, em prejuízo dos noticiários metropolitano e ultramarino - tão queridos de quem vive «na zona dos tufões», longe dos parentes e amigos do continente ou das terras de além-mar. Adoram os relatos das actividades desportivas portuguesas; muitos gostam de música clássica, embora as músicas populares, nomeadamente os fados e canções, mereçam o aplauso da grande maioria; os nativos também apreciam bastante a música folclórica metropolitana e muito mais ainda a música própria - que conviria (como fazem outras emissoras estrangeiras) irradiar com frequência.
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Radiodifundam-se notícias instrutivas, peças de teatro e de literatura acessíveis a todos os portugueses de Timor, mas não se transmitam histórias como a da «Menina do Capuchinho Vermelho» e quejandas, que, na noite de Natal de 1953, se não me engano, tive ocasião de ouvir em Baucau!
Para o estabelecimento de programas convenientes, talvez fosse vantajoso realizar em todas as províncias ultramarinas um inquérito completo acerca das preferências dos seus radiouvintes.
Neste importante sector da sua meritória actividade a nossa Emissora prestaria mais um enorme serviço à unidade nacional.
E, ao falar de emissões radiofónicas, faço votos por que não decorra muito tempo sem :i província possuir uma estação emissora local - que suponho não imporá grandes encargos financeiros. Todas as restantes províncias de além-mar dispõem destes excelentes organismos de inestimável valor cultural, político e sentimental.
E que as ligações telefónicas entre Lisboa e Díli sejam brevemente uma realidade consoladora.
Outra deficiência que muito se sente em Timor consiste na falta de um cinema razoável; o que se pretende não requer arquitectura dispendiosa, mas tão-sòmente as indispensáveis condições de segurança e de conforto. Em 1903 as exibições cinematográficas realizavam-se em velho casarão - que também tem servido para conferências públicas. Se não defendo a construção de um cinema ao ar livre, vulgaríssimo na América do Norte, tão-pouco preconizo um edifício majestoso. Há na província máquina de projecção e os filmes a exibir, de grande metragem, embora por vezes velhos e gastos, são aceitáveis por quem não pode dispor de outros melhores.
A Timor têm chegado filmes cinematográficos nacionais, louvavelmente enviados pela Agência-Geral do Ultramar; todos tom agradado imenso, em especial os das viagens do, Sr. Presidente da República às nossas províncias de África.
Sendo, inegavelmente, o cinema um poderoso agente de propaganda de toda a ordem, impõe-se o envio de muitos mais documentários nacionais, contendo imagens de panoramas, monumentos, obras públicas e particulares, estradas, caminhos de ferro, aeródromos, portos, paradas militares e respectivos equipamentos terrestres, navais e aéreos, festas solenes e populares, romarias, etc.; ao apreciarem estes filmes, os Europeus e principalmente, os nativos mais se orgulhariam de pertencer a uma grande nação, em tudo semelhante, se não superior, a outros países que conhecem ou de que lhes falam com intenções reservadas.
Contudo, não basta construir um cinema em Díli e haver filmes cinematográficos devidamente seleccionados ; porque não é fácil a vinda à capital da província, com regularidade, dos Europeus nem dos nativos, parece aconselhável a compra de um veículo - jeep com atrelado tecnicamente apetrechado - para passar periodicamente pelas sedes dos concelhos e das circunscrições ou dos postos mais categorizados e fazer exibições em locais cobertos ou mesmo ao ar livre.
E, já que estou a referenciar alguns meios de propaganda nacional em Timor, permito-me sugerir à Agência--Geral do Ultramar e ao Secretariado Nacional da Informação - organismos a que a Nação deve muitos e bons serviços - a necessidade de enviarem para aquela província milhares das fotografias mais expressivas das nossas actividades, figurando assuntos da natureza dos que referi a propósito dos filmes cinematográficos - destinadas a serem distribuídas pelos nativos qualificados; estes se prontificarão a colocar as fotografias, orgulhosa e enternecidamente, em lugar de maior relevo dentro das suas habitações.
Sr. Presidente: os Governos Central e local andam empenhados em dar às gentes de Timor água potável e energia eléctrica, estando já em estudo estes dois oportunos empreendimentos. Todavia, a segunda tarefa não poderá ser levada a efeito fácil e rapidamente, por virtude de escassearem na província boas quedas de água e o regime torrencial das ribeiras timorenses não deixar seguras esperanças de aproveitamentos hidroeléctricos. Actualmente a energia eléctrica é produzida em Timor por geradores de pequena potência, adquiridos pelo Estado ou pelos particulares.
Se a exploração dos petróleos de Timor vier a efectivar-se tão rendosamente como é de supor, todo o panorama económico, financeiro e social da província se modificará em sentido favorável: a electricidade poderá ser produzida por motores alimentados a combustíveis derivados do petróleo; os tractores e outras máquinas agrícolas sulcarão em maior número seus campos férteis, dando mais arroz e outros géneros alimentícios; surgirão indústrias dependentes da agricultura; circularão mais camiões, movimentando os produtos; deixar-se-á de importar combustíveis e lubrificantes para consumo dos veículos motorizados; e quantas mais manifestações de progresso não se evidenciarão - com imediato e brilhante reflexo na vida mental e espiritual, porque haverá mais missões e escolas e colégios?
Sr. Presidente: ao aludir as consequências económicas provenientes da exploração dos petróleos timorenses, não posso deixar de focar quatro importantes aspectos do fomento pecuário e agrícola, por cuja valorização tanto se têm esforçado os Governos Central e local.
O gado bufalino, reduzido a quantidade insignificante pelos invasores japoneses, tem aumentado de número, graças ao particular interesse do Sr. Capitão Serpa Rosa, não consentindo as típicas hecatombes dos nativos, operadas para maior pompa dos seus «estilos» tradicionais.
Com a carne de búfalo se abastecem os matadouros de Timor, e todo o leite, queijo e manteiga de búfalo produzidos têm mercado seguro na província.
O próximo futuro funcionamento da Estação Zootécnica de Ossu trará possibilidade de aperfeiçoamento das raças do armentio local, pela importação de reprodutores e pelo desenvolvimento da criação de gado bovino, a exemplo do que acontece nas ilhas estrangeiras vizinhas - Java principalmente. Então não faltará a carne em Timor e haverá leite suficiente, permitindo o fabrico de queijo e manteiga, e, por conseguinte, menor importação de semelhantes géneros alimentícios.
As peles de búfalo e de boi - tratadas na Estação de Beneficiamentos de Couros e Geras, já construída - serão outros produtos de apreciável importância económica para exportação ou utilização regional.
A cera de Timor, outrora com interessante posição entro, os artigos de exportação, precisa de, como é desejo dos Governos Central e local, novamente representar um valor comercial; tratando-se de cera de abelhas selvagens o indomesticáveis, é nos ramos de certas árvores que, preferentemente, os insectos implantam as suas suspensas colmeias, por vezes mais de uma dezena. Para colher o mel os nativos sobem às árvores e, por meio de fogo afugentam as abelhas, queimando milhares delas e destruindo milhões de larvas. Os insectos que conseguem salvar-se não mais voltarão ali - de nada valendo as cerimónias propiciatórias celebradas pelos inconscientes colectores paru atraí-las!
É para evitar tamanhos prejuízos, por meio de ensino prático e conveniente, que foi criada a respectiva Estação, da qual muitos bons serviços há a esperar.
É evidente que os nativos poderão vir a colher o mel com mais cuidado, mas nunca deixarão de matar muitos animais adultos e suas larvas, dada a natureza da colmeia silvestre. E como as abelhas timorenses são indo-
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mesticáveis e existem na província abundantes árvores melíferas, talvez fosse aconselhável tentar a importação das nossas espécies de abelhas; aos serviços de agricultura e veterinária de Timor cabe verificar se esta sugestão tem ou não viabilidade.
Sr. Presidente: os cafés de Timor - Arábica, Robusta e Libéria - são muito apreciados, mormente o Arábica produzido nas plantações de europeus, que, apesar da cotação muito elevada, tem venda certa, sendo utilizado para fazer lotes; o café de Timor constitui o produto mais importante da sua exportação.
A produção de café timorense tem sido muito irregular: há três quartos de século subiu a 20801 (1881), quantidade que jamais atingiu. Desceu progressivamente até 1909, cresceu em 1910-1915 (devido à protecção dada aos cafezais por Filomeno da Camará); a partir de 1920, e sobretudo em 1931 (com Teófilo Duarte), a produção aumentou até 24381-número que baixou mais tarde, principalmente com a ocupação japonesa.
Em 1950 a produção de café melhorou, diminuindo no ano seguinte, voltando a elevar-se em 1952 e 1953 e descendo de novo em 1954 e 1955, anos em que não excedeu 9901 e 9801, respectivamente.
Felizmente, em 1956 os cafezeiros apresentavam bom aspecto, tudo levando a admitir que a produção seja compensadora.
Causas várias têm contribuído para a decadência da cafeicultura, salientando-se os ataques da hemileia, cuja expansão anda em relação com as condições climatéricas, por si só responsáveis, e também com deficiência de arborização, insuficiência de cuidados dados às plantas pelos nativos, etc.
Dentro do Plano de Fomento, o Governo da província continua a intensificar a arborização dos cafezais nativos de Ermera, Suro e Bobonaro, plantando matas com a Madre dei caçoo, porque, além de ser considerada a melhor árvore para sombreamento do café, as suas folhas também adubam o terreno.
Por seu lado, a Sociedade Pátria e Trabalho, L.da, tem combatido os perigos da hemileia, plantando em grande abundância um híbrido resistente à doença endémica em Timor; a par disso, arborizou prévia e convenientemente os terrenos antes de fazer as plantações dos cafezeiros.
Em face de tais providências, espera-se que Timor venha a readquirir a primitiva situação na cultura do café, se não a melhorá-la substancialmente.
Desde 1951 a produção anual de copra - o terceiro importante artigo de exportação de Timor- não se afasta das 1500 t, quase toda de origem nativa.
O Governo de Timor tem estimulado bastante a plantação de palmares; assim, a Sociedade Agrícola de Fomento, L.da, plantou em Viqueque 20 000 coqueiros, número que atingirá 50000 no fim deste ano, e a Sociedade Belo Horizonte, L.da, em Lospalos, e a Empresa Agrícola Algarve, L.da, Fazenda Esperança, em Bazar Tete, alargaram grandemente os seus palmares.
Sr. Presidente: guardei para o fim as considerações que me propus fazer sobre a borracha de Timor - produto que aparece em segundo lugar na exportação da província, devendo-se a respectiva introdução à Sociedade Pátria e Trabalho, L.da; esta progressiva empresa continua a fazer plantação de Hevea Brasiliensis, árvore que na província se desenvolve muito bem, a ponto de, segundo o capitão Teófilo Duarte, algumas árvores com 2 anos atingirem 5 m de altura e 14 cm de diâmetro, produzindo perto de 800 g de látex por ano.
A produção total da borracha timorense ascendeu em 1956 a 250 t, pertencendo 205 t à Sociedade Pátria e Trabalho, L.da.
Três quartas partes da borracha de Timor são exportadas para Singapura, transportadas, como o café e a copra, em navios holandeses, como já foi referido, e o resto para outras localidades, inclusive a metrópole-para confecção de vulgares artigos de borracha; o produto é fumado em camarás próprias de que dispõe a Sociedade Pátria e Trabalho, L.da. A borracha fumada de Timor (R. M. 3) é vendida na bolsa de Singapura à razão de 17$ o quilograma; a borracha de lavagem (retirada dos baldes, tinas e tanques) sofre uma depreciação de 30 a 40 por cento, que para a borracha de bolas (os restos) sobe a 50 por cento.
Pode dizer se, sem receio de errar, que as 2001 da produção de borracha timorense em 1956 foram ou serão negociadas por quantia não afastada dos 4000 contos - à volta da undécima parte da receita ordinária da província (43 420 contos).
Como é natural, aos exportadores de Timor convém mais colocar a borracha em Singapura do que em Leixões, porque esta tem ali boa cotação, e ao cabo de dez dias estarão na posse das importâncias da venda, enquanto aqui só as receberão depois de quarenta dias.
Não obstante, a Sociedade Pátria e Trabalho, L.da, tentou exportar a sua borracha para Leixões, a fim de ser utilizada pela empresa nacional de protectores de borracha e câmaras-de-ar; procedendo assim respeitava integralmente a doutrina do Decreto n.º 36 905, de 4 de Junho de 1948, da autoria de Teófilo Duarte, e concorria para aumentar a carga de regresso dos navios nacionais que tocam em Díli.
Quer dizer: um produto português seria vendido a portugueses, transportado em barcos portugueses, consumido por portugueses, comerciado em moeda portuguesa- tudo, afinal, a bem da unidade económica nacional. Para melhor elucidação julgo conveniente transcrever a seguir os passos mais importantes do diploma invocado:
Artigo 1.º Nas colónias portuguesas de África e na de Timor as taxas dos direitos de importação de protectores de borracha e de câmaras-de-ar para rodas de veículos são as seguintes, ou seu equivalente em moeda local:
De origem nacional - quilograma, 3$.
De origem estrangeira - quilograma, 15$.
§ 1.º A taxa de 15$ a que se refere o corpo deste artigo será reduzida a 6$ na importação de protectores e câmaras-de-ar de medidas que a indústria nacional não possa fabricar ou que não tenham equivalência com as que a mesma indústria fabrica.
Art. 2.º Sobre as taxas de que trata o artigo anterior não recairão quaisquer adicionais, cobrando-se, além dos direitos de importação, somente o imposto do selo do despacho.
Art. 3.º A indústria nacional produtora de protectores de borracha e câmaras-de-ar para rodas de veículos fica obrigada a consumir a borracha de origem colonial portuguesa que lhe seja oferecida pelo organismo ou entidade designada pelo Ministério das Colónias, desde que a sua qualidade seja igual à da folha fumada de primeira qualidade do Oriente e o seu preço C. I. F. Leixões não exceda em 5 por cento o preço desta, também C. I. F. Leixões, com base na cotação internacional.
§ 2.º No princípio de cada ano cultural o organismo ou entidade designado pelo Ministério das Colónias indicará à empresa nacional produtora de protectores e de câmaras-de-ar para rodas de veículos as quantidades de borracha de que calcula poder dispor no decurso desse ano, com menção da época da sua entrega, e enviará à mesma empresa amostras daquele produto em quantidades suficientes para a realização das análises e experiências labora-
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toriais necessárias para o reconhecimento das suas qualidades.
§ 3.º A falta da indicação das quantidades e da entrega das amostras ou da borracha nas épocas fixadas isentará a empresa da obrigação de receber a borracha que lhe tenha sido oferecida no respectivo ano cultural.
Art. 4.º A protecção pautal de que tratam os artigos anteriores, e bem assim as obrigações neles impostas, serão mantidas durante o prazo de dez anos, contados da data da entrada em vigor do presente decreto.
Art. 5.º O disposto no § 1.º do artigo 1.º deste decreto será aplicável na importação de protectores e câmaras-de-ar de quaisquer medidas de origem estrangeira logo que a empresa nacional produtora destes artefactos deixe de cumprir as obrigações estabelecidas no artigo 3.º
Como disse há pouco, a Sociedade Pátria e Trabalho. L.da, esforçou-se, patriòticamente, em vários anos culturais, por vender a sua borracha à fábrica nacional de protectores e câmaras-de-ar, sem nunca o ter conseguido. É que esta empresa, além de dizer interessarem-lhe sobretudo os tipos de borracha B. M. l e 2, não inclui a borracha de Timor no tipo R. M. 3 (como é classificada em Singapura), mas nos tipos R. M. 5 ou 6, atribuindo-lhe, por consequência, menor valor comercial, e, contrariamente ao que ocorre na capital dos estados malaios. a fábrica portuguesa não aceitaria o produto com o peso que tivesse no porto de embarque, mas com o peso verificado à entrada da mesma fábrica.
Perante tantas dificuldades, a Sociedade Pátria e Trabalho, L.da, acabou por desinteressar-se de colocar a borracha na metrópole.
Sou de opinião de que há necessidade e urgência de rever e regularizar este assunto, tanto porque o Estado dispõe de laboratórios para verificar a qualidade da borracha, como ainda por estarem prestes a cumprir-se as determinações consignadas no artigo 4.º do mencionado diploma.
Sr. Presidente: ao concluir as minhas considerações, não esqueço que pura a exemplificação prática de muitas das sugestões apresentadas se exigem capitais consideráveis, que o orçamento de Timor não poderia suportar; como já ficou notado, a província precisa de auxilio financeiro da metrópole, a receber ao abrigo do Plano de Fomento de 1959-1904.
Na lista proposta para a parte ultramarina do novo Plano de Fomento, anexa à notável exposição feita pelo Sr. Ministro da Presidência ao Conselho Económico, aparecem rubricas de alto e imediato interesse para Timor, enunciando alguns problemas que foram sumariamente abordados na explanação que acabei de fazer.
Como sempre, a província de Timor confia no Governo da Nação.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: habitualmente a apreciação das Contas Gerais do Estado mais serve para exposição de opiniões sobre aspectos vários da vida pública do que para julgamento da administração governativa, pois esta, moldada nos preceitos legais e orçamentais e executada com inteira rectidão, não pode deixar de merecer indiscutível aprovação.
Aproveitando o aludido costume, em rápidas palavras vou focar alguns pontos, respigados entre os da minha maior predilecção.
No respectivo parecer, como nos anos anteriores excelentemente elaborado, cheio de interessantes dados estatísticos e de valiosos conceitos, o nosso muito ilustre colega Sr. Araújo Correia escreveu as seguintes frases:
A situação demográfica melhorou apreciavelmente em 1955, apesar da subida da taxa de mortalidade infantil e global, que se espera seja transitória. O saldo fisiológico aumentou bastante, assim como o saldo líquido. Se o País quiser continuar a desempenhar n sua missão histórica de criador de novos países, e no mesmo tempo desenvolver a economia interna, a população terá de aumentar.
E mais adiante acrescentou:
Parece ser absolutamente necessário tomar medidas que respeitem ao regime alimentar. Esta questão está ligada, evidentemente, ao desenvolvimento económico do País e em especial a repartição de rendimentos e sua criação. Mas parece não ser impossível melhorar substancialmente a dieta, por educação, propaganda e organização mais adequada.
Quero, em breve comentário, dar caloroso aplauso n estas frases, às ideias que traduzem.
No aviso prévio sobre a família, que há dois anos tive a honra de apresentar, defendi a protecção às famílias numerosas, esteio basilar da permanência e grandeza da. Nacionalidade. Pura fortalecimento do Império é precisa gente, muita gente. Os egoístas que só pensam no dia de hoje, na satisfação de gozos materiais, não têm direito de cidade, porque em verdade não são nacionalistas, não sentem vibrar no coração o amor da Pátria.
Na minha recente intervenção sobre o aviso prévio há pouco aqui discutido mostrei que o problema do nível de vida primacialmente interessa as famílias com filhos, por serem elas as que mais intensamente sentem a desproporção entre os proventos e as inevitáveis despesas. Os que não têm filhos a criar e educar, com mais ou menos comodidades, vão vivendo sem aflições. Para os que os têm a vida é muita vez uma tragédia quotidiana; com ela padece a vitalidade das novas gerações - das que têm de continuar a rota gloriosa do nosso Portugal.
Por isso insisto na imperiosa necessidade de auxiliar as famílias prolíficas, quer directamente, pela expansão e melhoramento do abono de família, quer por outras maneiras, entre as quais há que destacar o fornecimento de habitação barata, de refeições em cantinas escolares e de ensino inteiramente gratuito.
A respeito do desejável melhoramento da dieta há na minha última intervenção um pormenor sobre o qual peço licença para dizer algumas palavras, que me parecem oportunas. Refiro-me à norma alimentar e seu custo, então exposta, opinião sobre a qual chegaram ao meu conhecimento apreciações pejorativas de pessoas que consideram fora da realidade as minhas avaliações. Quem assim pensa certamente ignora os mais elementares preceitos da higiene; pertence à falange, infelizmente numerosa, dos que se alimentam irracionalmente em qualidade e quantidade, quando não nas duas ao mesmo tempo.
Se, claramente, faz falta uma maior produção e uma melhor distribuição de géneros alimentícios de proveniência animal, que dêem azo a um maior consumo pelos trabalhadores braçais e sobretudo, pela gente das aldeias, não é menor a falta de educação sanitária do público, incluindo o que se tem por culto. Para este
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ponto ouso chamar a atenção do Governo, solicitando uma vigorosa campanha de ensino da higiene, em especial da alimentar, porque desta forma promoverá um melhor nível sanitário de vida, a diminuição da morbilidade e da mortalidade e o robustecimento da grei.
Por minha parte, se deste lugar me é permitida uma resposta n tais desfavoráveis apreciações, declaro estar pronto a fornecer por escrito, a quem a pedir, a norma higiénica da alimentação apropriada às condições individuais de cada solicitante, para que tenha saúde e gaste menos.
Tem a Assembleia de ultimar, sem demora, os trabalhos em curso, e por este motivo omito diversas considerações ligadas a estes temas. Mas, sendo esta a última oportunidade de falar desta tribuna, quero aproveitá-la para cumprir um dever de consciência.
Como Deputado eleito pelo distrito do Porto, quero apontar o quanto o Governo tem olhado pelo interesse dessa populosa e trabalhadora região e da sua capital, manifestando a gratidão a que tem pleno jus e esperando a continuidade dessa notável acção, o acatamento das suas justas aspirações. Em sumária revisão, citarei alguns dados relativos aos três últimos anos.
Entre as melhorias verificadas em matéria de ensino, que abrangeram todos os ramos, apraz-me mencionar as relativas à Universidade, que foram de perto de 1600 contos, de 1904 a 1956; o orçamento do corrente ano sobe a mais de 19 000 contos, e mais subirá seguramente em 1958, pela instante necessidade de apetrechamento e de aumento do quadro dos assistentes, em flagrante desproporção com o número de alunos.
Relativamente a assistência, sem contar as despesas feitas com os institutos coordenadores e as brigadas móveis, os subsídios a estabelecimentos oficiais passaram, de 1954 a 1956, de 10 170 contos a 12 500 coutos e aos particulares de 17 000 a 20 500 contos, sendo ainda necessário aumentar o subsídio à Misericórdia do Porto, enquanto não funcionar o Hospital de S. João.
Para abreviar, deixando de lado outros sectores da administração pública, vêm as verbas consideráveis despendidas pelo Ministério das Obras Públicas, que em 1954-1956 foram dos seguintes montantes, também em números redondos: melhoramentos urbanos. 28 700 contos; melhoramentos rurais 11 700 contos; construção de edifícios, 54 000 contos (dos quais 16 800 em escolas); casas económicas, 30 600 contos; estradas, 50 200 contos, etc. Isto sem contar o subsídio de 30 000 contos à Câmara Municipal do Porto para construção de 6000 casas populares e respectiva urbanização. Entre as obras em curso de relevante importância destacam-se a ponte da Arrábida e suas ligações, o Palácio da Justiça, o Hospital Escolar, quase concluído, e as escolas técnicas.
Há que ser agradecido, louvando sem louvaminha. A ingratidão é feio pecado. E o Porto e seu distrito têm razão para louvar e para agradecer.
Estou certo de que, comigo, todos os bons patriotas da minha terra dirão bem alto ao Governo: obrigado por ter quebrado aquele alheamento dos nossos interesses, que, por só de longe a longe oferecer alguma excepção, era já lamentavelmente tradicional; obrigado pela certeza que temos, os que aqui representamos a nobre região do Porto, de não mais ser esta esquecida; obrigado pela quota de benefícios que a ela coube nos que o Estado Novo espalha por toda a Nação, desmentindo aquele refrão, imitado do Eça, de que o País é Lisboa e o resto é só paisagem. Por tudo isto. e principalmente pelo orgulho que sentimos como cidadãos de uma pátria renovada - obrigado!
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia: discussão na especialidade e votação da proposta de lei que introduz alterações à Lei n.º 2030, conclusão da apreciação das Contas Gerais do Estado (metrópole e ultramar) relativas a 1955 e das da Junta do Crédito Público do mesmo ano.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
António Augusto Esteves Mendes Correia.
Manuel Maria Vaz.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Ricardo Malhou Durão.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Adriano Duarte Silva.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
António dos Santos Carreto.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Eduardo Pereira Viana.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
João Afonso Cid dos Santos.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Maria Porto.
Joaquim de Moura Relvas.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Marques Teixeira.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
Requerimento apresentado na Mesa pelo Sr. Deputado Pinto Barriga:
Verificando que uma polícia cívica - Polícia de Segurança Pública -, pelo seu preparamento intelectual e tècnicamente militar, é um bom índice aparente da civilização de um povo e que a nossa, mercê das superiores determinações ministeriais e da óptima orientação dos seus comandos, com consequente e adequada preparação dos seus componentes, não pode actualmente justificar a disparidade de vencimentos com as Polícias Internacional e Judicial, que marcam diferenças de remuneração de 33 a 45 por cento, salientando-se mais o facto quando se comparam os seus vencimentos com outros funcionários públicos equiparáveis, tenho a honra de requerer, nos termos constitucionais e da alínea c) do artigo 23.º do nosso Regimento, pelos Ministérios do Interior e das Finanças, a seguinte informação:
Se está em estudo, para uma possível revisão do Decreto-Lei n.º 26 115, o problema, dos vencimentos da Polícia de Segurança Pública.
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Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão de hoje:
Proposta de alteração
ARTIGO 1.º
O senhorio pode requerer o despejo para o fim do prazo do arrendamento com fundamento na execução de obras tendentes a permitir o aumento do número de arrendatários, em conformidade com o projecto aprovado pela câmara municipal:
a) Contra arrendatários de prédio urbano, a fim de proceder à respectiva ampliação, alteração ou substituição ;
b) Contra arrendatários de prédio rústico destinado a estabelecimento comercial ou industrial sito dentro de povoação ou na sua contiguidade, a fim de construir neste um edifício.
§ único. (O § 2.º da proposta).
ARTIGO 3.º
O despejo com o fundamento indicado no artigo 1.º só é admissível desde que se reunam os seguintes requisitos:
1.º O número de locais arrendados ou arrendáveis deve aumentar num mínimo de metade, mas nunca pode aquele número ficar inferior a sete em Lisboa e a quatro nas outras terras do País, não sendo considerados para o efeito os locais de tipo apartamento;
2.º O novo edifício ou o edifício alterado devem conter locais destinados aos antigos inquilinos, correspondendo aproximadamente aos que eles ocupavam; mas quando, por virtude da extensão ou importância destes locais, a atribuição de outros, aproximadamente correspondentes, na obra em projecto tornar esta economicamente inviável, será dado aos arrendatários nestas condições u direito de reocupar até dois locais no novo edifício ou o de receber a indemnização estabelecida nesta lei, acrescida de percentagem, a fixar pelo tribunal, não superior a 50 por cento. Em qualquer caso, serão assinalados no projecto os locais destinados aos diversos arrendatários.
(O resto como na proposta).
ARTIGO 3.º-A
O senhorio tem o direito de fazer visitar o prédio para o efeito de elaboração da planta, mesmo no caso de o contrato nau facultar a ida dele ao prédio.
§ único. No caso de oposição do arrendatário, poderá sor judicialmente suprido o seu consentimento.
ARTIGO 4.º
O inquilino sujeito a despejo, nos termos da alínea s) do artigo 1.º. pode escolher entre:
1.º Reocupar o local que ocupava no edifício simplesmente ampliado ou ocupar o que lhe é destinado no edifício alterado ou construído de novo e receber, além disso, em qualquer dos casos, uma indemnização pela suspensão do arrendamento;
2.º Receber uma indemnização pela resolução do arrendamento.
§ 1.º A indemnização pela suspensão do arrendamento será igual a uma ou duas vezes a renda anual à data da sentença de despejo, conforme se trate de arrendamento para habitação ou paru comércio, indústria ou profissão liberal.
§ 2.º A indemnização pela resolução do arrendamento será igual a cinco ou dez vezes a renda anual à data da sentença de despejo, também conforme se trate de arrendamento para habitação ou para comércio, indústria ou profissão liberal.
§ 3.º Aos montantes determinados nos termos dos parágrafos anteriores acrescerá um vigésimo por cada ano completo de vigência do arrendamento antes da sentença de despejo, ato um limite máximo de vinte anos.
ARTIGO l.º-A
O arrendatário sujeito a despejo, nos termos da alínea b) do artigo 1.º, não tem o direito de reocupação, devendo, porém, ser indemnizado nos termos dos §§ 2.º e 3.º do artigo anterior.
ARTIGO 5.º
Em caso de mera ampliação do edifício o inquilino continuará sujeito u renda que pagava ao tempo do despejo. Nos outros casos as rendas dos locais destinados aos antigos inquilinos serão fixadas antecipadamente pela Comissão Permanente de Avaliação, em face de cópia certificada conforme com o original do projecto aprovado pela câmara municipal e dos seus anexos.
§ 1.º O antigo inquilino que vier a ocupar o edifício alterado ou construído de novo não poderá ser compelido a satisfazer, de começo, renda superior à vigente na data do despejo, acrescida de um máximo de 50 por cento do seu quantitativo. A eventual diferença, paru o montante estabelecido pela Comissão Permanente de Avaliação será atingida por meio de acréscimos de 20 por cento dessa diferença, que começarão a vigorar, sucessivamente, em cada um dos semestres seguintes.
§ 2.º (Igual ao da proposta).
ARTIGO 6.º
A acção judicial será intentada conjuntamente contra todos os arrendatários, a excepção daqueles cujos locais não sofram alteração e que possam permanecer no prédio e daqueles contra quem já exista título exequível de despejo.
§ 1.º Havendo outros locais, além dos ocupados pelos arrendatários demandados, o senhorio deverá alegar e provar que não sofrem alteração e que os seus detentores podem permanecer no prédio, conforme certificado camarário; ou que possui título exequível de desocupação contra os respectivos arrendatários ou detentores; ou que estão ocupados por ele próprio, senhorio; ou que se encontram vagos.
§ 2.º A petição inicial especificará as rendas pagas
pelos arrendatários a despejar e o começo da vigência os arrendamentos, respectivos e será acompanhada de documentos comprovativos dos arrendamentos, quando legalmente necessários, de planta do edifício na sua forma actual, de cópia certificada conforme com o original do projecto aprovado pela câmara municipal, de certidão do parecer da Comissão Permanente de Avaliação e da mais documentação necessária.
§ 3.º O juiz logo que o processo lhe seja concluso, marcará tentativa de conciliação, a fazer no prazo de quinze dias. Se houver acordo com todos os réus acerca da reocupação ou da indemnização, o processo considerar-se-á findo, proferindo o juiz no próprio auto a sentença a que se refere o artigo imediato. Se o acordo for apenas com alguns dos réus, o processo seguirá contra aqueles que não se conciliaram. O prazo da contestação contar-se-á, neste caso, desde a tentativa de conciliação.
§ 4.º (O § 3.º da proposta).
§§ 4.º e 5.º (Suprimem-se).
ARTIGO 7.º
§ 1.º (Sem alteração).
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§ 2.º Substituir por:
O arrendatário, para garantia das indemnizações a que tiver direito, goza de privilégio imobiliário, que tomará o 4.º lugar no artigo 887.º do Código Civil.
ARTIGO 10.º
§ 2.º (Suprimir a palavra «voluntária»).
ARTIGO 13.º
Como na proposta, acrescentando-se o parágrafo seguinte:
$ 4.º O arrendatário fica obrigado ao pagamento da renda e ao cumprimento das suas demais obrigações a partir da data em que o senhorio lhe faculte a ocupação da casa.
ARTIGO 14.º
Eliminar o corpo do artigo, passando para o corpo do artigo o actual § 1.º
ARTIGO 17.º
§ 1.º (O $ único da proposta).
§ 2.º Ò direito de os senhorios requererem o despejo nos termos do parágrafo anterior caduca, porem, no prazo de seis meses, a partir da entrada em vigor desta lei, ou dentro de igual prazo, coutado da aprovação do projecto, se esta for posterior, salvo, neste último caso, se a demora na referida aprovação for imputável ao senhorio.
Mário de Figueiredo.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Luís Alaria Lopes da Fonseca.
Joaquim Dinis da Fonseca.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Manuel Lopes de Almeida.
José Gualberto de Sá Carneiro.
António Abrantes Tavares.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
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CÂMARA CORPORATIVA
VI LEGISLATURA
PARECER N.º 53/VI
Proposta de lei n.º 49
Organização da defesa civil
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 49, sobre a organização da defesa civil, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Defesa nacional), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Albano Rodrigues de Oliveira, Álvaro Salvação Barreto, Carlos Afonso de Azevedo Cruz de Chaby, Jorge Augusto da Silva Horta, José Augusto Vaz Pinto, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, José Penalva Franco Frazão, José de Queirós Vaz Guedes e Vasco Lopes Alves, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Camará, o seguinte parecer:
I
Apreciação na generalidade
A) A defesa civil e a sua importância actual
Em épocas de paz e em todos os tempos a defesa civil tem sempre surgido sob a forma de reacção da sociedade, na Ânsia de salvar vidas, de poupar estragos.
Mas, se encararmos a possibilidade de uma guerra e as condições em que é lícito supor que ela venha a desenrolar-se, havemos então de considerar como extraordinariamente se avoluma a sua importância.
Ora, Portugal, muito embora a Constituição preconize a arbitragem como meio de dirimir litígios internacionais, poderá, mau grado seu, ver-se envolvido num
estado de guerra, quer actuando em legitima defesa contra ataque adversário, quer ainda por força de compromissos internacionais assumidos no âmbito da O. N. U. e da N. A. T. O., para salvaguardar os interesses da humanidade e da milenária civilização cristã que abraçou e pelo Mundo foi espalhando.
Indiscutível, portanto, a premência da organização em moldes eficazes da defesa civil do território.
Na última conflagração mundial - na qual Portugal se não viu envolvido por graça de Deus e mercê de uma superior e clarividente acção do nosso Governo - foi já então verificada a intenção de a conduzir sob a forma denominada de «guerra total». De facto, as ofensivas iniciais dos alemães, conjugando as acções da aviação com as de importantes massas de blindados, na chamada «guerra-relâmpago», eram orientadas no sentido de serem atingidas e desorganizadas as retaguardas do adversário, prejudicando o indispensável alimento do esforço de guerra e espalhando o pânico entre as populações, tudo tendente a provocar a derrocada.
Vimos ainda os bombardeamentos maciços lançados contra Londres e, mais tarde, contra Berlim e outras cidades alemãs, produzindo montes de ruínas e de vítimas, sob o esmagador e mortífero peso da metralha.
Entretanto, a ciência, possibilitando ao homem a utilização da energia nuclear -suplantando em alto grau todas as outras formas de energia até então aplicadas-, colocava a actual geração numa posição extremamente delicada, conferindo-lhe, como afirmava Churchill, (possibilidades ilimitadas de progresso ou meios ilimitados de destruição».
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Após experiências efectuadas em Los Alamos - Julho de 1945-, foram lançadas duas bombas atómicas, que explodiram a algumas centenas de metros do solo sobre as duas cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki.
Na primeira destas cidades foram maiores os efeitos produzidos. Num círculo de 3200 m de raio tudo ficou queimado e arrasado, sob o duplo efeito térmico e de choque; como efeito retardado, novas vitimas se verificaram, motivadas pelas radiações nucleares.
O general Carpentier, focando as «repercussões trazidas pelas armas atómicas», classificou de a aterradora a gama dos projécteis nucleares ... desde a bomba nominal, com efeitos comparáveis à explosão de 20 000 t de T. N. T., até à bomba H, equivalente a 3000 mt de T. N. T. e mais ainda. For outro lado, é apresentado o canhão atómico, com o calibre de 280 mm, atirando um projéctil táctico que corresponde, para um só obus, ao mesmo resultado de 40 000 obuses de 105 mm, equivalendo ao tiro de 5 artilharias divisionárias durante uma hora ou de 300 bombardeiros carregados cada um com 5 t de bombas».
Ora, é um facto que a intervenção destas armas torna ainda mais evidente e real aquela noção de guerra total, por isso que tornou possível, com a facilidade dada pelos actuais raios de acção dos aviões modernos, com velocidades aumentando quase inconcebivelmente, e até mesmo por outros processos, a tentativa de por um ataque nestes moldes se obter a destruição do potencial humano, industrial e económico do adversário, ao mesmo tempo que das suas instalações e forças militares.
Contra uma agressão destas não se descortina uma contraparada que não seja aquela proveniente duma frutuosa colaboração no campo internacional, a exigir, por sua vez, uma consciente e firme preparação nacional.
O Governo assim o entendeu e a Assembleia Nacional o ratificou, promulgando a recente lei sobre a organização geral da Nação para o tempo de guerra. Conforme é definido nesta lei e se diz no relatório que antecede a proposta de lei em apreciação, ca defesa civil é elemento essencial para por com a antecipação possível a coberto do perigo que ameaça toda a vida da Nação aqueles elementos pessoais e materiais que são penhor, mesmo durante o período de crise grave, da sua sobrevivência».
Uma população com uma profunda preparação psicológica, orientando a longo prazo a forma de vida dos aglomerados, em que cada um, com aquele mínimo de conhecimentos práticos, saiba onde, como e quando deva actuar, está trabalhando em defesa civil e poderá, em conjunto de esforços, consciente e proveitosamente opor-se à vontade do adversário, evitando o pânico, salvando vidas e bens, promovendo a manutenção de tudo quanto é imprescindível à vida da Nação.
Nessa população cada um está sendo útil à Pátria, a si e ao seu semelhante.
E, porque assim é, consideramos actualmente a defesa civil com uma muito grande importância, como, aliás, assim também o entende a N. A. T. O., que em sua recente reunião a considerou em paralelo com a defesa militar, estabelecendo para ela um processo de controle - revisão anual- semelhante ao já utilizado para a defesa militar.
B) O que Importa à defesa civil e o que se tem Já leito em Portugal
Em síntese, poderá dizer-se que cabe à defesa civil preparar, organizar e pôr em execução as medidas tendentes a fortalecer o espirito de vitalidade e resistência da população, formando a coesão em face do perigo, tornar possível o exercício das actividades essenciais e reduzir as baixas e os danos no sector civil da Nação, quer resultem duma luta armada, quer de grave emergência em tempo de paz.
Ora, para cumprimento da sua missão, a defesa civil tem de orientar-se segundo disposições e processos de actuação, que julgamos conveniente analisar, ainda que sumariamente, comparando o que entre nós se tem realizado com a acção que se tem desenvolvido noutros países que, quer por mais experimentados na última guerra mundial, quer por exigência da sua especial situação geográfica, com presteza e confiança se têm devotado aos problemas da defesa civil.
No decurso desta análise iremos anotando as bases da proposta de lei em apreciação que digam respeito aos aspectos visados.
Conforme se apresenta no relatório que antecede a proposta de lei, «pelo Decreto-Lei n.º 31 956, de 4 de Abril de 1942, foi a responsabilidade deste importante aspecto da defesa nacional entregue ao cuidado da patriótica organização da Legião Portuguesa, que, com o maior zelo e manifesto proveito para o País, dele se tem diligentemente ocupado».
De facto, já pela ideologia que informa a Legião Portuguesa, já pela sua estruturação, a estender-se por todo o País e absolutamente adaptável à defesa civil, como ainda pelo trabalho já desenvolvido neste âmbito, afigura-se-nos absolutamente lógico o que na proposta de lei é estabelecido na base II.
Em todos os países se tem feito sentir a indispensabilidade de uma activa e bem orientada propaganda no sentido de se obter a necessária preparação psicológica.
É que a defesa civil nem sempre é bem compreendida. Uns crêem ainda, e apesar de tudo, que as armas atómicas não serão utilizadas, pelo cataclismo que representam; outros, apoderados de um inexplicável espirito fatalista, alegam que será inútil aplicar quaisquer medidas, por ineficazes. Ora, uns e outros não têm razão, por isso que há muito de eficaz que a defesa civil pode por em acção perante um bombardeamento atómico, e, por outro lado, nem todas as regiões se apresentarão como objectivos atómicos, e então nessas e contra os chamados bombardeamentos clássicos grande eficácia poderá obter-se da defesa civil.
Entre nós, a enorme vantagem, mesmo necessidade, de uma boa propaganda afigura-se-nos indispensável por duas razões:
Não termos estado sujeitos à dura prova dos horrores da guerra;
Sermos excessivamente amantes do improviso e avessos, por índole, a tudo quanto se ligue a organização.
A Legião Portuguesa não se tem poupado a esforços no serviço da propaganda, por meio de publicações, conferências, locuções pela rádio, afixação de cartazes e até com a própria realização de exercícios, processos estes que são também, mais ou menos, os seguidos nos outros países.
A Inglaterra adopta profusamente estes mesmos meios, lançando campanhas especiais na Primavera e no Outono, que concluiu serem as melhores para o fim em vista, e todos os anos reserva a essa campanha a Semana da defesa civil.
Terá interesse, por certo, referirmo-nos ao que foi o esforço empregado pela Holanda durante o ano que antecedeu à organização dos seus serviços de defesa civil. A preparação do público foi lançada em colaboração com a imprensa, o cinema e as redes de radiodifusão.
Aos directores dos principais jornais quotidianos foi facultada durante alguns dias a conveniente documen-
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tação, e depois, e durante esse ano, a imprensa, publicando cerca de 4000 artigos, manifestou bem o seu apoio à causa. A organização da defesa civil financiou a produção de dois filmes - O Exemplo de Londres, que foi projectado em 250 cinemas, e De Um Vizinho a Outro, consagrado propriamente ao recrutamento. Naqueles locais onde se verificava a necessidade de uma maior concentração de esforços - regra geral, as grandes cidades - lançou mão da campanha que denominou de «visitas preparadas», previamente anunciadas pelas autoridades e por artigos publicados na imprensa quotidiana e nos pequenos jornais dessas localidades, e realizada por recrutadores preparados por formação e documentação especiais.
Estas visitas foram seguidas de reuniões de informação e de propaganda directa.
Um inquérito posterior realizado entre os voluntários admitidos, para recolher ensinamentos sobre o valor dos processos de propaganda utilizados e as razões que haviam levado cada um a inscrever-se na defesa civil, mostrou que, regra geral, vários, e não só um, dos meios utilizados haviam decidido os voluntários à inscrição; no entanto, foi concluído claramente que os contactos pessoais, por meio das visitas preparadas, bem concebidas e bem executadas, se revelaram incontestavelmente como o melhor meio de obter adeptos.
O estipulado na base XXIII da proposta de lei dá longa margem à intensificação daquela propaganda de doutrinação da população, que se reputa indispensável à sua preparação psicológica.
Na emergência de um ataque aéreo é indispensável a montagem dum dispositivo que se destine a recolher os informes necessários e a promover a difusão do aviso de alerta à população, para que tome as medidas de precaução ou protecção tornadas convenientes e previamente determinadas.
Ao assunto se refere a proposta de lei nas suas bases XIV e XV, preceituando que o desencadeamento dos avisos de alerta é regulado de acordo com a aeronáutica e o comando de segurança interna e prevendo que, desde o tempo de paz e em ligação com a aeronáutica militar, seja organizado o corpo de observadores terrestres, beneficiando de informações prestadas por serviços organizados de alguns organismos e mesmo por voluntários, pertencendo a preparação moral e técnica do corpo à Legião Portuguesa, em ligação e segundo a orientação técnica da aeronáutica militar.
Este acordo com as forças aéreas é, aliás, normalmente seguido por todos os países, onde graduados especializados da defesa civil em tempo de guerra seguirão constantemente a evolução da situação junto dos centros de operação ou dos centros de controle por radar, para transmitirem o informe colhido ao comando da defesa civil, o qual, por sua vez, promoverá a sua disseminação pelas regiões ameaçadas.
Dada a importância que reveste o alerta à população, compreende-se que seja desejável, e portanto aconselhado pela N. A. T. O., o estabelecimento duma rede nacional de alerta, cobrindo o conjunto do Pais, e que seja posta à disposição da defesa civil uma rede de comunicações.
A proposta de lei na sua base m prevê a necessidade de planear no escalão nacional o sistema de alerta e vigilância do espaço aéreo e a esse planeamento cremos que se tem dedicado já um ponderado estudo.
Supomos em execução a primeira fase do sistema de alerta destinado a Lisboa e uma estação experimental foi já estabelecida no Entroncamento.
Pelo que respeita à rede de comunicações, o assunto será resolvido em ligação com o serviço público dos correios, telégrafos e telefones por estatuto a estabelecer, em harmonia com o disposto na base XIV da proposta de lei.
Por certo será então devidamente considerada a alta importância das comunicações, atendendo a que em tão momentoso assunto não são de admitir as perdas de tempo.
Por isso na Noruega, onde há um posto de rádio por cada três habitantes, está prevista a utilização do sistema de radiodifusão para o alerta e na Dinamarca, além de todas as cidades estarem providas de sereias fixas, cujo funcionamento é desencadeado por telecomando, a defesa civil dispõe ainda de uma importante reserva de sereias móveis, com volume sonoro idêntico ao das accionadas por electricidade.
E é ainda para se ganhar o mais possível na antecedência dos informes que a N. A. T. O. preconiza o plano internacional, muito especialmente quando se trate de alertas respeitantes ao aparecimento de poeiras radioactivas, em inglês chamadas fallout, em francês retombêes radioactires e que em português poderemos chamar precipitação radioactiva - partículas radioactivas resultantes de um rebentamento nuclear e arrastadas pelo vento a longas distâncias.
É por isso que na Inglaterra se ventila a troca de informações sobre a precipitação radioactiva entre nações aliadas, em modalidade praticamente análoga à usada na troca de informares meteorológicas, admitindo-se na Noruega que estas informações do serviço meteorológico poderão permitir a determinação das zonas prováveis de precipitação radioactiva procedendo a observações prolongadas sobre a direcção dos ventos, a alta altitude e nas diferentes épocas do ano, e difundindo diariamente boletins sobro a direcção e intensidade dos ventos a diferentes altitudes.
Nesta ordem de ideias, acordos sobre alerta estão concluídos, e até mesmo já aplicados em exercícios, entre os Estados Unidos da América e o Canadá.
A Bélgica também já coopera com o Luxemburgo e espera que essa cooperação se estenda à Holanda.
Na proposta de lei igualmente se traduz, na sua base III, este pensamento de colaboração internacional no campo da defesa aérea.
Uma população alertada deve abrigar-se. O problema dos abrigos avulta de forma tal que na última reunião da N. A. T. O. foi concluído que não poderia haver uma defesa civil eficaz sem abrigos, visto que, para uma bomba de 5 a 20 megatões, as perdas a registar numa população não abrigada orçariam em 02 a 98 por cento, enquanto que regularmente abrigada essas perdas não excederiam 40 por cento. Classificadas as zonas em quatro categorias -livre, de perigo moderado, fortemente perigosa e de evacuação -, acordaram em que a sobrevivência das populações nas zonas de perigo moderado e fortemente perigosas está intimamente ligada à existência de abrigos, visto considerar-se necessário que nestas zonas as populações permaneçam nos abrigos as primeiras quarenta e oito horas após o bombardeamento ou a queda de precipitação radioactiva. Depois deste período a actividade das populações continua a ser extremamente condicionada. A sua permanência ao ar livre, função da intensidade das radiações, é limitada, julgando-se que na zona de perigo moderado só ao fim de dois meses se poderá fazer a vida normal, enquanto na zona fortemente perigosa só tal se poderá fazer ao fim de um ano ou talvez mais.
Importa, portanto, permitir à população que disponha de um abrigo, de resistência apropriada, em que se proteja, na iminência de um ataque aéreo ou quando em zona julgada em perigo das acções de precipitação radioactiva.
Ao encarar-se a possibilidade de uma nova conflagração, com a utilização de ataques nucleares, admite-se
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que os objectivos desses ataques não se alarguem muito além daqueles considerados como prioritários e que, além dos meios aliados de produção e de lançamento das armas atómicas, serão:
As sedes dos governos aliados;
Os centros industriais e de comunicação servindo directamente ao esforço de guerra;
Os grandes complexos portuários;
Os aglomerados principais a cuja destruição corresponderiam as mais graves consequências, não só sobre o esforço de guerra, mas também sobre o moral das populações civis.
Em todos os países, e consoante os princípios acordados na N. A. T. O., se vem dedicando a maior atenção a este importante aspecto da defesa civil.
Assim, na Inglaterra colhem-se elementos informativos sobre o local, capacidade e grau de protecção das caves e dos túneis situados no país e susceptíveis de servir como abrigos.
Na Alemanha a lei da defesa civil prevê a construção de abrigos colectivos nas cidades mais importantes, medidas de protecção para as fábricas construídas de novo e a existência de abrigos em todos os edifícios das cidades com mais de 10 000 habitantes e, pelo que respeitada urbanização, que no seu estudo seja atendida a protecção contra os ataques aéreos, dada a grande importância representada pela redução da vulnerabilidade dum aglomerado.
Na Noruega reconheceu-se a necessidade de se construírem em túneis abertos em rocha os abrigos destinados aos centros de comando e os depósitos a situar em locais considerados mais expostos. Os abrigos públicos são, de preferência, construídos de igual modo, mas podem, em certos casos particulares, situar-se nos subsolos dos edifícios com construção de betão armado.
Cada abrigo deve, obrigatoriamente, ser protegido por uma camada de betão armado com l m de espessura e ainda ser estanque aos gases e equipado com ventiladores munidos de litros especiais. Estes abrigos são concebidos de maneira a poderem ser utilizados, na medida do possível, em tempo de paz, como entrepostos, garagens, parques de estacionamento, etc. Quanto a abrigos particulares, incumbe ao proprietário de cada imóvel dotá-lo dos necessários para os seus locatários; assim, nas casas recentes e naquelas antigas que são transformadas devem ser construídos abrigos permanentes de concepção robusta, em virtude de decisão governamental. Evidentemente que estes citados abrigos são garantidos, pela sua construção, para o perigo da precipitação radioactiva, mas, em geral, só existem nas cidades. No campo quase todas as habitações possuem uma cave excelente, tornada necessária pelo clima, e que poderá constituir um apreciável abrigo contra a precipitação radioactiva.
Na Holanda reconheceu-se a necessidade da construção de abrigos destinados aos trabalhadores considerados de presença indispensável naquelas zonas a evacuar, por constituírem admissíveis objectivos de ataques atómicos. A população, no quadro das medidas de autoprotecção, é instruída sobre a construção de abrigos familiares, que, com meios considerados simples, poderão oferecer uma razoável protecção contra os efeitos da precipitação radioactiva.
Na Dinamarca os abrigos públicos são construídos isoladamente, em forma de galeria, ou dispostos nos edifícios novos com estrutura de betão armado, ou ainda em construções subterrâneas, que, em tempo de paz, são também utilizáveis como entrepostos, garagens, etc. Não estarão estes abrigos à prova de um golpe directo de uma bomba, mas dão protecção suficiente contra os efeitos do sopro duma bomba clássica, contra os desmoronamentos, os estilhaços e os projécteis de pequeno calibre, contra a asfixia e a intoxicação, contra as inundações provenientes da rotura de condutas, etc., assim como contra os riscos de incêndio e da radioactividade. Tem paredes e tectos de betão armado (25 em a 40 cm) e uma cobertura de terra de 60 em a 100 cm, conforme a espessura do betão.
Quanto aos abrigos privados, desde l de Junho de 1950 que a sua construção é imposta nas caves de todos os novos edifícios que, nas zonas da defesa civil, abriguem mais de duas famílias ou mais de dez empregados. A protecção nestes abrigos não será tão eficiente como nos abrigos públicos, mas será, todavia, bastante suficiente contra as ruínas, os estilhaços e os projécteis de pequeno calibre e, em certa medida, contra as radiações radioactivas. A parte superior dos abrigos é protegida contra o risco do desmoronamento e munida de uma placa de betão armado com, pelo menos, 20 cm de espessura, devendo as paredes ter a espessura de 40 em ou de 35 cm, conforme forem de betão simples ou betão armado. As despesas estão a cargo dos proprietários, que deles se poderão utilizar em tempo de paz, desde que em curto prazo possam converter-se em abrigos, por meio de chapas, de pára-estilhaços para as janelas, portas, etc.
Embora não tenha feito ainda uso desta determinação, a direcção da defesa civil tem o direito de exigir que as caves dos edifícios construídos anteriormente àquela data de l de Junho de 1950 sejam convertidas em abrigos.
Destinado à protecção de certas obras de arte existentes em museus, bibliotecas, etc., foi construído um abrigo seguro e especialmente reforçado e outro idêntico se está construindo.
Pelo que respeita a abrigos contra os efeitos da precipitação radioactiva, os Canadianos são encorajados a seguir o principio que consiste em cada um cuidar de si tendo em vista que a sobrevivência constitui o fim a atingir e que aqueles abrigos são concebidos em ordem de simplicidade e de custo pouco elevado.
Em Itália estão-se construindo 500 abrigos subterrâneos, a maior parte em túneis, podendo acolher cada um, em média, cerca de 1000 habitantes.
Acrescentemos, por fim, que durante a recente Conferência de Florença, com a representação de doze países, Israel comunicou que, por lei, cada casa de habitação ou empresa deve ter um abrigo, e, assim, não são concedidas licenças de construção se não estiver previsto um abrigo nas condições prescritas. Nos casos de antigas construções a dotar de abrigos, o pagamento dos respectivos encargos é dividido, sendo 50 por cento suportados pelos proprietários e os outros 50 por cento repartidos pelos locatários proporcionalmente ao número de quartos ocupados e a pagar conjuntamente com a renda do mês.
Depois deste breve apontamento da forma como em alguns países se encara este aspecto da defesa civil, vejamos o que entre nós se tem passado.
Não será, por certo, de admitir em Portugal muitos objectivos a classificar de prioritários para um ataque atómico, mas, se, por desgraça de que Deus nos defenda, uma conflagração se desencadear e nos vejamos nela envolvidos, Lisboa, pela sua situação geográfica, pelas instalações fabris e depósitos de carburantes que a cercam e, principalmente, pela excelência do seu porto, reservado certamente a grande utilização, não se tornará um apetecido objectivo?
No entanto, verificamos que, nestas últimas décadas, se construiu, por assim dizer, uma nova cidade, em que muitos edifícios novos dispõem de caves, mas não foram tomadas providências para que estas possam ser utili-
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zadas como abrigos: algumas, porém, ainda são susceptíveis duma adequada adaptação.
Nas próprias obras do metropolitano não foram encaradas na sua construção providências especiais no sentido de, em casos de emergência, poderem as suas instalações ser utilizadas como abrigos.
Referimo-nos ao caso de Lisboa, mas cremos que idênticas considerações se poderiam apresentar para as restantes cidades e outros aglomerados populacionais, bem como para centros industriais e outros de importância, como possíveis objectivos de ataques aéreos, mesmo não atómicos.
Parece que, de facto, ia sendo tempo de serem estudadas disposições para que o problema dos abrigos passasse a ser tomado em consideração, já nas edificações a construir, já nas normas a que deva obedecer, de futuro, a localização dos centros industriais e populacionais. Ao assunto se refere a base xxx, em relação à qual se propõe uma alteração de redacção no capitulo do presente parecer que trata do problema na especialidade.
Alertada e abrigada a população, necessário se torna organizar, equipar e prover, em pessoal instruído e treinado, a um serviço de defesa civil, bem compreendido e eficaz, que disponha de efectivos suficientes para fazer face, na medida do possível, às consequências dum ataque aéreo, qualquer que ele seja, não esquecendo que as próprias populações civis devem concorrer para a sua própria protecção.
Impõe-se, assim, a organização de alguns serviços, devidamente chefiados, tais como: de vigilância, de luta contra incêndios, de salvamento, de primeiros socorros, de auxilio social, de desobstrução, de detecção dos efeitos das agressões químicas e biológicas, de descontaminação, de neutralização de projécteis não explodidos e ainda de auxiliares de postos de comando.
A organização destes serviços implica, por um lado, prover ao equipamento e meios de transporte suficientes para os serviços e, por outro, organizar o recrutamento do pessoal, notando-se que a idade e a aptidão física são de primordial importância em certas missões. Deverão ser tomadas disposições para assegurar convenientemente a instrução da totalidade do pessoal susceptível de ser utilizado e a formação dos indispensáveis instrutores. Convirá prever cursos especiais para o pessoal encarregado de dirigir as operações de defesa civil, como também prever os planeamentos quo exigem uma mobilização rápida do pessoal, do material e dos meios de transporte e, bem assim, o concernente a meios de transmissão e também a postos de comando, depósitos e outras instalações necessárias aos serviços, convenientemente protegidas e situadas em zonas de menor risco de serem destruídas ou sofrerem graves danos em caso de ataque.
Tudo isto é, mais ou menos, o estabelecido, preconizando ainda a N. A. T. O. que, duma maneira geral, os serviços deverão ser organizados em base local, com reservas (colunas móveis) nas condições que melhor se adaptem a cada país. E, de facto, ó nesta modalidade que, na generalidade dos países da N. A. T. O., os serviços estão organizados.
Assim, na Holanda, além dos serviços locais de defesa civil, prevê-se a organização de «grupos móveis», com médicos, enfermeiros e enfermeiras, pessoal dos primeiros socorros e motoristas das viaturas de transporte do pessoal e material e motociclistas. Uma parte destes grupos mantém-se em serviço permanente e estacionada na periferia; outra só com pequeno núcleo permanente, a completar com pessoal de primeiros socorros quando em situação de emergência. Estes grupos mantêm ligação com a Cruz Vermelha.
Na Dinamarca as «colunas móveis» são consideradas como um dos elementos essenciais da organização da defesa civil. Os efectivos compõem-se de homens do contigente que serve com o pessoal das forças armadas, susceptíveis de serem chamados em período de treino e, em caso de emergência, serem mobilizados, reunindo-se então em centros previamente determinados.
Um certo número de mulheres serve voluntariamente nas colunas.
A instrução é norteada primeiramente num treino-base, no escalão de secção, seguido de um treino especializado no escalão de coluna e, por fim, em exercícios combinados de larga escala. Estas colunas estão dotadas com material apropriado, como seja: bombas de incêndio, veículos de salvamento e de reparação, compressores e grupos de iluminação, guindastes, bulldozers, camiões com material de pontes, furgões-rádio, camiões para construção de linhas, camiões para transporte de material sanitário, ambulâncias e cozinhas rolantes. Contam com viaturas de requisição, que em caso de mobilização se juntam em pontos de reunião previstos.
Na Noruega os efectivos locais dos serviços da defesa civil são doseados da seguinte forma: luta contra os incêndios (cerca de 30 por cento); salvamento ligeiro (cerca de 20 por cento); salvamento pesado (cerca de 10 por cento); luta contra os gases e a radioactividade (cerca de 10 por cento); policia (10 por cento); reparação das instalações dos serviços públicos (7,5 por cento); observação e transmissões (12,5 por cento).
É idêntica e uniforme em todo o país a organização dos serviços. Pelo que respeita a colunas móveis, cada uma é constituída por unia brigada de bombeiros, uma secção de polícia e um grupo de cozinheiros.
Os serviços da defesa civil adquiriram camiões e viaturas a utilizar pelas colunas móveis (a ceder às forças locais para execução de exercícios), bem como outros artigos de material, em quantidade e qualidade que classificam de muito importantes.
Quanto a recrutamento de pessoal, alguns países, como a Noruega, estabelecem a possibilidade de todos os homens ou mulheres poderem ser mobilizados nos servidos da defesa civil, desde que não sejam mobilizados pelas forças armadas. Porém, na generalidade dos países da N. A. T. O. esse recrutamento baseia-se no regime do voluntários, assumindo especial importância os trabalhos de divulgação e propaganda a que já nos referimos.
Recrutado o pessoal, há que instruí-lo não só nos princípios basilares da defesa civil, como ainda naqueles específicos do serviço a que seja destinado, instrução esta que, sob o aspecto de autoprotecção, deverá também estender-se a toda a população, para que, em caso de necessidade, saiba o que fazer e como fazê-lo, e até mesmo porque só com unia população suficientemente preparada e instruída será fácil manter a necessária disciplina em todas as circunstâncias, inclusive nos longos períodos que tenha de manter-se em abrigo, na certeza de que preparar e fornecer ensinamentos será até processo seguro de evitar o desencorajamento.
Além da necessidade do actuação destes serviços na defesa local -segundo foi informado na recente Conferência de Florença, a U. R. S. S., até ao fim de 1956, contava com 2600 brigadas de defesa civil-, apresenta também um interesse essencial a manutenção dos serviços públicos, por isso que será o seu bom funcionamento que assegurará as populações sinistradas condições de vida aceitáveis e, por outro lado, permitirá a continuidade das actividades industriais necessárias à sobrevivência das populações e até à própria manutenção do esforço de guerra.
Nos Estados Unidos da América os serviços públicos tom sido encorajados a passar em revista o conjunto do seu sistema, a fim de determinar os pontos fracos, assim como as modificações, os melhoramentos e as medidas
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de dispersão que se imponham para que as instalações funcionem de maneira satisfatória em caso de emergência.
Cada serviço público designa um membro da sua organização para fazer parte dos serviços técnicos, de maneira a estarem representados no serviço local da defesa civil.
Necessário será também que nas empresas industriais e na generalidade dos serviços públicos sejam constituídas unidades de defesa civil, destinadas a assegurar a sua manutenção e a protecção do próprio pessoal, unidades estas assistidas-tècnicamente pela organização da defesa civil e apoiadas mesmo pelos seus serviços locais.
Assim, em diversos países do N. A. T. O., tais como França, Holanda, Dinamarca, Noruega, Inglaterra, Estados Unidos e outros, estão elaborados programas para a manutenção dos serviços públicos, estabelecendo-se, em linhas gerais:
Protecção, no local próprio ou na proximidade imediata dos respectivos lugares de emprego, do pessoal técnico indispensável ao funcionamento os serviços;
Organização de um sistema de equipas de reparações (em particular reparações de urgência) e protecção do pessoal em seus locais de reunião; Constituição de reservas de materiais destinados a substituir aqueles destruídos ou danificados.
Um especial cuidado é atribuído para aqueles serviços públicos considerados essenciais - água, gás e electricidade.
Alguns países apresentam-se já em condições de vantagem. É o caso da Noruega, onde, pelo que respeita a água potável, é privilegiado o serviço na maior parte das cidades, com reservatórios afastados e a certa altitude, pelo que a água chega na pressão natural, dispensando bombas e outras instalações vulneráveis; somente as canalizações, enterradas a 2 m de profundidade, podem ser afectadas, mas os serviços da defesa civil estarão a postos para esta eventualidade, bem como para prevenir toda a sabotagem.
Pelo que respeita à corrente eléctrica, também a Noruega, onde o consumo médio por pessoa é um dos mais elevados do Mundo, está em condições de vantagem, porquanto, actualmente, um terço da sua energia eléctrica provém já de centrais subterrâneas.
Ainda a este respeito, julgamos de certo interesse apontar que na Dinamarca, além do serviço auxiliar, análogo ao da protecção às fábricas, se preconiza:
Para a distribuição da energia eléctrica, uma alimentação de socorro e o estabelecimento de linhas permitindo alimentar a rede de distribuição com outras centrais eléctricas;
Para a distribuição de gás, a possibilidade de condução provisória de gás para as empresas de importância vital, importando proceder à divisão da rede em sectores isoláveis por dispositivos apropriados;
Para a distribuição de água, a subdivisão da rede de distribuição em sectores isolados e organização de um sistema de socorro de aproveitamento de água potável, a partir de fontes particulares e por meio de reservatórios móveis.
Pelo conhecimento que nos é dado ter, podemos classificar de meritório o trabalho desenvolvido pela Legião Portuguesa nestes variados aspectos a que nos vimos referindo e que interessam à organização da defesa civil.
De facto, através da escola nacional e das escolas regionais vem formando os indispensáveis instrutores, como também, em curso operacional, vem preparando aqueles destinados a funções de chefia de comando operacional. Um importante número de cursos básicos tem feito funcionar com voluntários da população civil das áreas dos seus comandos distritais, muito vindo assim a contribuir para a difusão daquelas noções elementares da defesa civil nos diferentes ramos dos seus serviços operacionais, o que constitui também um apreciável trabalho de doutrinação entre essas populações.
Com estes elementos voluntários, de ambos os sexos, habilitados com o curso básico e que, na sua quase totalidade, tomaram mesmo parte em exercícios de exemplificação prática e treino, e ainda com aqueles outros elementos do escalão da defesa civil da Legião Portuguesa, pode considerar-se como bem encaminhada a organização dos serviços operacionais.
Por outro lado, a Legião Portuguesa tem estabelecido contacto com vários serviços públicos, e, através de cursos especiais, tem vindo a ser prestada assistência técnica a delegados desses serviços, em passo muito importante para a constituição dos serviços de cooperação.
E assim a organização da defesa civil, informada nos princípios da autoprotecção, da ajuda mútua, do apoio fixo e do apoio móvel, tem sido intentada pela Legião Portuguesa em todos aqueles vários e importantes aspectos a que aludimos.
A proposta de lei, através das suas bases II, III, IV, V, X, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIV, XXV e XXVI, promulga as necessárias disposições para que àqueles considerados aspectos seja dado o desejado desenvolvimento e para que a Legião Portuguesa, com aquele entusiasmo e dedicação de que tem dado sobejas provas, consiga que, dentro em breve e como é mister, a organização da defesa civil entre nós se coloque em paralelo com a dos outros países nossos associados da N. A. T. O., que a este magno problema tom evidenciado dedicar apreciável atenção.
O estabelecimento de planos de dispersão e de evacuação foi considerado em reunião da N. A. T. O. como duma extraordinária importância e ainda que esses planos deveriam fixar as regiões-alvos prováveis, onde seria, portanto, desejável reduzir o povoamento em relação ao tempo de paz, determinar os sectores destas regiões cuja população poderia ser evacuada ou dispersada e prover à organização dos respectivos serviços. Deveriam ainda ser regulados, de maneira satisfatória, todos os problemas de detalhe respeitantes, entre outros, a alojamento, reabastecimento em viveres, água e aquecimento.
E, assim, estes planos vêm sendo preparados nos diferentes países.
Nos Estados Unidos dizem respeito a mais de metade da população, prevendo-se medidas de evacuação em toda a parte onde a permita a antecedência do alerta. Os sectores de recepção dos evacuados estão a ser devidamente preparados.
Na Noruega entenderam que a ameaça das armas nucleares tornou necessários novos planos de dispersão, elevando para 50 por cento a percentagem da população a evacuar nas dez cidades mais importantes. Porém, para contrabalançar as dificuldades de recepção, renunciaram à dispersão de 30 por cento nas cidades de mais de 10 000 habitantes.
Na Dinamarca está previsto o planeamento da evacuação, voluntária ou obrigatória, de grupos importantes da população de algumas cidades e regiões em caso de hostilidade declarada ou iminente.
Estes planos, de uma maneira geral, dirão respeito a:
Criação dum sistema de alerta, permitindo informar rapidamente a população das determinações relativas à evacuação;
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Transporte dos enfermos;
Designação dos pontos de reunião, em regra próximo das saídas das cidades a evacuar;
Implantação de postos de socorros escalonados ao longo do itinerário, onde os evacuados possam obter alimentos, água e toda a ajuda necessária e possível de obter;
Alojamentos nas regiões de recepção, com aproveitamento, pelo menos a princípio, dos grandes edifícios (escolas, hotéis, câmaras, etc.).
Para a execução deste plano prevê-se a colaboração dos serviços de evacuação da defesa civil com os serviços normais de polícia.
Pela base IX do decreto sobre a organização geral da Nação para o tempo de guerra, serão normalmente delegados pelo Presidente do Conselho no Ministro da Presidência os poderes de coordenação e de direcção relativos à preparação e execução de assistência às populações, problema este que reputamos intimamente ligado e com a maior importância ao das evacuações, ao qual na proposta de lei se referem as bases I, III e XII.
Também este importante problema da defesa civil não tem sido descurado pela Legião Portuguesa, antes, e dentro das suas possibilidades, foi devidamente encarado e até mesmo exemplificado num interessante exercício de evacuação parcial da cidade de Viseu, o qual, certamente, terá proporcionado a colheita de úteis ensinamentos.
Propriamente pelo que se refere a refugiados, afigura-se-nos que esse é um problema de carácter internacional, tal como foi considerado em acordos estabelecidos entre os Estados Unidos da América e o Canadá, acordos esses já mesmo experimentados praticamente em alguns exercícios realizados.
Se, de facto, é problema a considerar sob o ponto de vista internacional, supomos que ele se ajustará ao preceituado na base III da proposta de lei.
C) Necessidade da publicação da lei
Finda a última guerra mundial, surge-nos uma Europa depauperada e dividida, por linha de separação demarcada através do território da Alemanha vencida, em dois blocos internacionais.
O bloco oriental é constituído pela Rússia e por aqueles países que, situados para além dessa linha separatória, lhe estão firmemente subjugados sob o peso da maior tirania de todos os tempos.
E, se outras não existissem já, provas insofismáveis dessa tirania ainda há bem pouco tempo foram dadas quando, em nome de uma liberdade apregoada pela voz dos canhões e pelo matraquear dos engenhos de guerra, foi impedida às populações da Hungria aquela tão natural e ambicionada liberdade de ... serem húngaros.
Descida a «cortina de ferro» sobre aquela linha separatória, é assim que, para além dela, vivem as nações na maior das opressões.
E, numa desmesurada ambição de expansionismo, mascarada em pretensa ideologia política, a U. R. S. S. intenta assenhorear-se de todas as zonas de influência estratégica e económica, desencadeando também, e com tal fim, problemas de pseudo-racismo e anticolonialismo.
A Organização das Nações Unidas, intentada com os melhores desejos de alicerce seguro de uma paz duradoura e firme, depressa se viu coarctada nos seus propósitos pela utilização sistemática do veto da Rússia em tudo que, porventura, lhe não agradasse aos seus inconfessados desígnios.
E breve, em vez daquela desejada paz, passou-se a viver num ambiente chamado de «guerra fria», em que, entre curtas passagens de fugidias e ilusórias promessas de paz, lança a Rússia a ameaça constante duma nova guerra, por certo a mais atroz de todos os tempos, que tudo faria ruir nos escombros de um Mundo em fogo. Foi então que, ante esta ameaça e num espírito de defesa colectiva, se formou a Organização do Tratado do Atlântico Norte, para, com o esforço de todos os países nela associados, se prover à defesa da sua própria existência como povos livres e, com ela, da sua civilização. E, ante a hipótese de que os territórios dos membros europeus da N. A. T. O. pudessem vir a ser utilizados como bases de armas atómicas das forças americanas, logo a rádio de Moscovo lança nova ameaça - e esta dos próximos últimos dias - sobre a Dinamarca, a Noruega, a Holanda, a Alemanha Ocidental e a Grã-Bretanha, não deixando de acrescentar que «uma bomba soviética sobre o campo de Soesterberg - onde os Americanos tencionam instalar uma base militar - será suficiente para reduzir a escombros Amsterdão, Haia, Utreque, Amersfoort e toda a área entre estas cidades», para tornar a ameaça mais impressionante e de molde a reactivar aquela «guerra fria» ou «guerra de nervos».
Portugal, embora desejando verdadeira e sinceramente a paz - aquela paz, nos homens e nos espíritos, que tem tornado possível, nestas últimas décadas, um portentoso esforço de ressurgimento-, mas fiel aos seus princípios de sempre, norteados pela civilização cristã em que se criou e tornou grande, não se negará, dentro das suas possibilidades e mesmo com o maior dos esforços, ao cumprimento dos compromissos assumidos naquela organização internacional.
Por isso foi considerada oportuna, mesmo de necessidade urgente, a promulgação da Lei da Organização Geral da Nação para o Tempo de Guerra.
Ora, como nesta organização se abarca a defesa militar e a defesa civil - cuja importância actual, no que lhe importa, desejámos acentuar-, implicitamente se nos afigura oportuna, e mesmo de manifesta urgência, esta proposta de lei que o Governo submete à apreciação das Câmaras.
D) Economia da proposta
1. Apresenta-se a proposta de lei dentro daquele espirito nacional, orientado no superior desejo de colaborar para a paz e progresso da humanidade, ao mesmo tempo que salvaguardando os bens morais e materiais, promovendo a sua defesa em qualquer emergência, não excluindo mesmo a da guerra, em que, por força de ataque directo ou em virtude de compromissos assumidos, o Pais se veja envolvido.
2. A salvaguarda dos bens morais e materiais da Nação constitui dever sagrado para todos os portugueses, e, porque assim é, obrigação se torna para todos o conhecimento perfeito de, em casos de emergência, saber como dever empregar o seu voluntarioso esforço na quota-parte que lhe compita na grata missão de se salvar, à sua família, ao seu semelhante, de evitar o pânico, que dificultaria a defesa e a própria acção do Governo.
É que a defesa civil não se coaduna com a improvisação, por melhores e mais arreigados que sejam os sentimentos de altruísmo, abnegação e humanitarismo.
Antes lhe importa o estabelecimento de disposições legais orientadas no princípio da previsão e adaptáveis aos indispensáveis planeamentos.
3. Ao enunciarmos, em apreciação na generalidade, ainda que duma maneira muito rápida, como supusemos que a natureza do trabalho nos impunha, a forma como
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se tem preconizado a orientação da defesa civil, as medidas e processos que a tal respeito é mister adoptar, fomos indicando, simultaneamente, as bases da proposta de lei que, correspondendo ao passo tratado, apresentavam a disposição legal para o equacionar e resolver.
Precisamente pela complexidade do problema da defesa civil, envolvendo, a par das populações, a interveniênçia de tantas colectividades e serviços, instituições com personalidade jurídica própria e organismos afectos aos diversos ramos da Administração do Estado, impunha-se a criação de unia direcção superior para a sua organização geral, como também a de um comando para a sua execução e, em sequência e ligados a este conceito de unidade, aqueles outros da responsabilidade e da coordenação.
Atendendo a que a defesa civil, além da estreita colaboração que, em certos aspectos e como já vimos, deve manter com as forças militares, e mesmo ainda porque no âmbito da defesa nacional se situam as actividades da defesa civil, parece-nos absolutamente lógico que a organização geral da defesa civil se realize sob a superior direcção do Ministro da Defesa Nacional (base II).
No entanto, aquela complexidade a que aludimos justifica que ao Ministro da Defesa Nacional se dó a competência de, quando tal julgue conveniente, convocar um conselho restrito, para assim recolher as informações necessárias e concernentes ao estudo, desenvolvimento, resolução e coordenação dos problemas concretos relativos à defesa civil (base IX).
Mas, existindo assuntos em que têm intervenção diferentes Ministérios, e atendendo à hipótese de não se chegar a acordo para a sua resolução, necessário &e torna estabelecer o modo de os resolver. Julgamos o Conselho Superior da Defesa Nacional, com os poderes de direcção e de coordenação que lhe estão outorgados, o organismo competente para solucionar esses assuntos.
Assim também deverá ao mesmo Conselho competir a apreciação das directivas e planos gerais que digam respeito à defesa civil (base VIII).
Dado que a preparação, organização e execução da defesa civil compete essencialmente à Legião Portuguesa (base II), ratificando-se assim o que já havia sido disposto pelo Decreto-Lei n.º 31956, de 4 de Abril de 1902, não deveria deixar de ser atribuído o comando da organização geral da defesa civil ao comandante-geral da Legião Portuguesa, conforme se indica na base X, que também estabelece a sua competência no que respeita ao planeamento, organização e preparação, coordenação com organismos participantes ou colaborantes na defesa civil e, em caso de guerra ou de emergência grave, a responsabilidade do comando operacional.
4. O princípio da descentralização do comando também se verifica na proposta de lei.
De facto, impunha-se essa descentralização, especialmente pelo que importa aos aspectos operacional e administrativo, e, consequentemente, uma organização territorial da defesa civil.
Nesta divisão territorial julga-se dever atender, por um lado, à divisão territorial civil e militar do País e, por outro, à própria organização territorial da Legião Portuguesa.
É este ajustamento que se realiza através das bases XI, XII e XIII.
5. Necessária ainda a disposição legal para, nos termos da Lei da Organização Geral da Nação para o Tempo de Guerra, se prover às exigências próprias da defesa civil, por meio de mobilização, parcial ou total, das pessoas e bens, envolvendo direitos concernentes a recrutamento de pessoal, a prioridade, em determinadas circunstâncias, das comunicações de relação e de qualquer natureza, a servidões a impor a organismos ou empresas, a requisição de material, equipamento ou instalações.
Ora esta mobilização, parcial ou total, deve obedecer a planos preestabelecidos de harmonia com os princípios consignados na lei, importando, pois, que se proceda ao recrutamento das pessoas e bens que interessam à organização e preparação da defesa civil desde o tempo de paz e de acordo com a autoridade militar (bases XXVII, XXVIII e XXIX).
6. As parcelas do território português, espalhadas por diferentes continentes, legalmente e a sintetizar o alto espírito nacionalista que a todos estreita e firmemente une no mais acrisolado amor pátrio, constituem um todo que é a Nação.
Assim, como ó óbvio, os princípios em que assente a organização da defesa civil, nos termos desta proposta de lei, serão de aplicação a todo o território nacional de aquém e além-mar.
Na aplicação desses princípios às províncias ultramarinas haverá que prever os ajustamentos indispensáveis a adaptar às condições especiais da organização, quer política, quer administrativa, dessas províncias (base VI).
7. A proposta de lei está estruturada em trinta bases, repartidas por seis títulos:
TÍTULO I - Dos princípios fundamentais.
TÍTULO II - Da estrutura orgânica da defesa civil.
TÍTULO III - Dos órgãos superiores de direcção e inspecção.
TÍTULO IV - Dos elementos da organização nacional da defesa civil do território.
TÍTULO V - Da doutrinação e instrução.
TÍTULO VI - Disposições diversas.
Julgamos que esta repartição adoptada se afigura bem ajustada e, portanto, admissível.
E) Conclusões
Esta Câmara, ao examinar na generalidade a proposta de lei em apreciação, considera-a:
De notável merecimento e alto interesse nacional; De grande oportunidade, digamos mesmo urgência; Informada dos princípios ajustados; Contendo as disposições necessárias para regular os diversos aspectos concernentes à defesa civil; Estruturada em bases concisas, mas sem que tal prejudique a indispensável clareza.
Nestas condições, e sendo mínimos e não afectando a economia ou o equilíbrio da estrutura da proposta os ajustamentos ou modificações que se julga necessário efectuar, a Câmara dá-lhe a sua concordância na generalidade e passa ao
II
Exame na especialidade
TÍTULO I
Nada a objectar.
BASES I, II E III
Nada a objectar.
TÍTULO II
Nada a objectar.
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BASES IV, V E VI
Nada a objectar.
TÍTULO III
Nada a objectar.
BASES VII, VIII, IX E X.
Nada a objectar.
TÍTULO IV
Nada a objectar.
SECÇÃO l
Nada a objectar.
BASE XI
O n.º 3 desta base estabelece que o chefe da circunscrição regional será, normalmente, o comandante distrital da Legião em cuja área está localizada a sede da região ou comando militar.
As competências do comandante da circunscrição regional e do comandante da zona distrital (comandante distrital da Legião) são estabelecidas respectivamente nas três alíneas da base XII e no n.º l da base XIII.
Verifica-se que estas competências são bastante diferenciadas e, portanto, a acumulação normal daquelas funções só pode justificar-se, ao que cremos, por unia imperiosa necessidade de economia de comandos, o que representa, de facto, razão forte para ser desejada.
No entanto, afigura-se-nos que, na prática o em determinadas circunstâncias, talvez aquela acumulação não seja possível ou, pelo menos, venha a levantar dificuldades à execução dos respectivos comandos.
Pelo exposto se sugere u substituição do termo «normalmente» pela frase «sempre que possível», que nos parece melhor a ligar a ideia da vantagem com a da possibilidade.
Outrossim se sugere que, por unificação de terminologia-«chefe» na base XI e «comandante» na base XII se substitua a palavra «chefe» por «comandante».
O n.º 3 desta base XI passaria, assim, a ter a seguinte redacção:
3. O comandante da circunscrição regional, sempre que possível, será o comandante distrital da Legião em cuja área está localizada a sede da região ou comando militar.
BASE XII
Nada a objectar.
BASE XIII
Trata-se nesta base de apresentar a competência, dentro da respectiva área de jurisdição, dos comandantes de zonas distritais e de sectores concelhios e da constituição, junto de cada comando de zona distrital, duma comissão distrital de defesa civil, presidida pelo governador civil, como autoridade mais qualificada do distrito.
Parece-nos terem cabimento os seguintes reparos:
1.º Indica-se a competência, dos comandos mas referência alguma se faz sobre quem exerça esse comando. Ora, pelo estabelecido no n.º 2 da base II, julgamos natural que a descentralização do rumando (n.º l da base XI), atribuído ao comandante-geral da Legião Portuguesa (base x), seja efectivada através dos comandos da mesma Legião seus subordinados, o que mesmo, aliás, se deve inferir do estabelecido no n.º 3 da base XI.
2.º Assim como se faz destrinça entre a orientação e coordenação da organização local da defesa civil e a organização e preparação dos meios reservados ao apoio das operações de defesa no âmbito regional ou nacional (apoio fixo ou apoio móvel), assim também julgamos dever ser feita destrinça entre propriamente aquela organização local da defesa civil e o estabelecimento da articulação dos meios destinados ao apoio mútuo.
3.º Afigura-se-nos também lógico que, dentro da necessária descentralização e continuidade do comando, figure no articulado desta base uma disposição idêntica à da alínea b) da base x, dentro do nível respectivo de comando, ao qual se não deve excluir a possibilidade de agir por iniciativa própria, de que assumirá inteira responsabilidade, em face de determinadas circunstancias de emergência, como seja, por exemplo, ante qualquer calamidade, mesmo em tempo do paz, que não permita delongas, antes exija uma acção pronta e decidida.
4.º Indica-se o funcionamento junto de cada comando do zona distrital duma comissão distrital de defesa civil, mas não só menciona qual a função desta comissão. É certo que pelo disposto na proposta de lei, mormente nas suas bases II e IV, como também pelo que nesta base XIII se apresenta como competência dos comandantes de zonas distritais e de sectores concelhios, e até mesmo pela própria constituição da comissão, se deverá inferir que lhe seja atribuída a responsabilidade :
Da obtenção daqueles recursos julgados necessários para, postos a disposição do comandante de zona distrital, por este ser orientada, coordenada e organizada u defesa local, a ajuda mútua e se necessário, o apoio fixo ou móvel;
De promover entre todos os organismos susceptíveis de fornecer aqueles recursos a mais estreita quanto indispensável cooperação.
Parece-nos, portanto, que nesta base se deva indicar esta função a quo se destina a comissão distrital de defesa civil.
Pelo que deixamos exposto, sugere-se para esta base XIII a seguinte nova redacção:
1. Os comandantes de zonas distritais e de sectores concelhios serão, respectivamente, os comandantes distritais e os comandantes locais da Legião Portuguesa, competindo-lhes, dentro da respectiva área de jurisdição, em execução de planos preestabelecidos ou no cumprimento de ordens recebidas:
a) Orientar e coordenar a organização local da defesa civil;
b) Estabelecer a articulação, conformo as circunstâncias, dos meios destinados a apoios mútuos;
c) Organizar e preparar todos os meios reservados ao apoio das operações de defesa no âmbito regional ou nacional, quando lhes forem solicitados;
d) Era caso de guerra ou de grave emergência, assumir o comando operacional.
2. Em cada zona distrital funcionará uma comissão distrital de defesa civil, responsável não só pela obtenção dos recursos julgados necessários, como também pela estreita cooperação que à defesa civil interessa da parte de todos os organismos intervenientes.
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Desta comissão farão parte o governador civil, que presidirá, o presidente da câmara municipal da sede do distrito, o comandante distrital da Polícia e outras entidades, oficiais ou particulares, cuja presença seja julgada normal ou eventualmente necessária.
As reuniões desta comissão poderá assistir o comandante da zona distrital, sempre que se julgue conveniente.
SECÇÃO II
Nada a objectar.
Bases XIV E XV
Nada a objectar.
SECÇÃO III
Nada a objectar.
BASES XVI, XVII, XVIII, XIX E XX
Nada a objectar.
Secção IV
Nada a objectar.
BASE XXI
Nada a objectar.
TÍTULO V
Nada a objectar.
BASES XXII, XXIII, XXIV, XXV E XXVI
Nada a objectar.
TÍTULO VI
Nada a objectar.
BASE XXVII
Nada a objectar.
ASE XXVIII
Ao apresentarmos, em apreciação na generalidade, o problema das evacuações, já então nos referimos à importância que lhe tem sido dispensada em reuniões da
N. A. T. O.
Nalguns países a evacuação é considerada com um duplo aspecto: voluntário e obrigatório.
Porém, em recente reunião da N. A. T. O., ao assentar-se na classificação, a que também nos referimos, das zonas - livre, perigo moderado, fortemente perigosa e de evacuação -, concluiu-se que nas zonas deste último tipo a evacuação deveria ser obrigatória, o que, aliás, parece absolutamente justificável.
Reconhecendo-se, então, que, por imposição das circunstâncias ou como medida prevista de precaução, pude o Governo considerar necessário obrigar a evacuar aquelas zonas a classificar de ameaçadas, entende-se que nesta proposta de lei deverá ficar previsto o direito que lhe assiste de assim proceder.
Sugere-se, portanto, uma nova alínea c) para esta base XXVIII, com a redacção a seguir apresentada, e a passagem a alíneas d) e e) das que estavam, respectivamente, indicadas como alíneas c) e d):
c) O direito do Governo de fazer abandonar pela população civil as zonas ameaçadas, retendo nelas as pessoas que ali interessar conservar.
BASE XXIX
Apenas alterada a sua redacção, nos termos seguintes :
1. A organização nacional da defesa civil do território procederá, desde o tempo de paz, de acordo com a autoridade militar e sem prejuízo do direito
preferencial que a esta cabe, ao recenseamento das pessoas e recursos que interessam à organização e funcionamento da defesa civil.
BASE XXX
O n.º 2 da base XXX estabelece que «a partir da data da publicação da presente lei, todas as edificações a construir nas áreas de urbanização de Lisboa e Porto e nos centros ou pontos particularmente sensíveis para a vida da Nação, como tal considerados pelo Conselho Superior da Defesa Nacional, mediante proposta do Secretariado-Geral da Defesa Nacional, deverão obrigatoriamente dispor de uma cave habitável em que possam recolher-se todas as pessoas residentes ou que no prédio trabalhem, com as condições de segurança estabelecidas de acordo entre o Departamento da Defesa Nacional e o Ministério das Obras Públicas».
Embora se compreenda bem o objectivo em vista e as indiscutíveis vantagens que adviriam, para a segurança das populações em causa, da adopção de tal princípio, não se poderá deixar de considerar, contudo, o grande agravamento que daí resultaria para o custo da construção, com inevitável repercussão nas rendas dos prédios, isto precisamente num momento em que este problema apresenta grave acuidade, uma vez que a disposição adoptada abrangeria também as casas económicas, de renda económica, etc.
Não temos elementos para ajuizar do que custará uma cave para poder alojar cinquenta pessoas - hipótese dum prédio com rés-do-chão e cinco andares, direito e esquerdo, e uma média de quatro pessoas por unidade locativa. Mas talvez não exageremos se reputarmos um possível agravamento de 20 por cento nas condições de arrendamento de cada inquilino.
Convém ainda atentar no custo das próprias escavações, necessárias à construção de caves, quando o subsolo for rochoso ou contenha água - casos respectivamente verificados no Porto e na zona baixa de Lisboa -, como também no problema respeitante a esgotos, dado que, na maioria dos casos, teriam de ser elevados mecanicamente para atingirem os níveis dos colectores públicos.
Por outro lado, sabe-se que os princípios informativos do Decreto-Lei n.º 34 472 tinham o objectivo de evitar que fossem habitadas aquelas dependências a isso não destinadas, pelo que a maioria das caves existentes, consideradas habitáveis, estão longe de satisfazer às condições julgadas indispensáveis para poderem servir de abrigo.
Trata-se, portanto e a nosso ver, de um problema extremamente grave, pelo que se entende dever ser ele revisto e estudado, antes de se legislar.
Nesta ordem de ideias, sugere-se que a base XXX seja alterada, passando a ter a seguinte redacção:
Em diploma especial, referendado pelos Ministros da Defesa Nacional, do Interior, das Obras Públicas, da Economia e das Comunicações, serão estabelecidas as normas a que deverá obedecer a localização de novos centros industriais e populacionais, e bem assim as medidas a adoptar para a criação de abrigos destinados às populações dos centros ou pontos particularmente sensíveis à vida da Nação.
III
Conclusões
A Câmara Corporativa, por tudo o exposto, entende ser de aprovar a proposta de lei submetida à sua apreciação, com as alterações que sugeriu, ou seja nos termos seguintes.
Página 827
26 DE ABRIL DE 1957 827
TÍTULO I
Dos princípios fundamentais
BASE I
Sem alteração.
BASE II
Sem alteração.
BASE III
Sem alteração.
TÍTULO II
Da estrutura orgânica da defesa civil
Base IV
Sem alteração.
Base V
Sem alteração.
Base VI
Sem alteração.
TÍTULO III
Dos órgãos superiores de direcção e inspecção
BASE VII
Sem alteração.
BASE VIII
Sem alteração.
BASE IX
Sem alteração.
BASE X
Sem alteração.
TÍTULO IV
Dos elementos da organização nacional da defesa civil do território
SECÇÃO I
Organização territorial da defesa civil
BASE XI
1. A organização territorial tem por fim permitir a descentralização da acção do comando, designadamente nos aspectos administrativo e operacional, e deve, em principio, respeitar a divisão territorial militar e a divisão administrativa do Pais.
2. Ao território de cada região militar e de comando militar das ilhas adjacentes corresponderá, numerada pela mesma ordem, uma circunscrição da defesa civil. As circunscrições serão subdivididas em zonas distritais e estas em sectores concelhios.
3. O comandante da circunscrição regional, sempre que possível, será o comandante distrital da Legião em cuja área está localizada a sede da região ou comando militar.
Base XII
Sem alteração.
BASE XIII
1. Os comandantes de zonas distritais e de sectores concelhios serão, respectivamente, os comandantes distritais e os comandantes locais da Legião Portuguesa, competindo-lhes, dentro da respectiva área de jurisdição, em execução de planos preestabelecidos ou no cumprimento de ordens recebidas:
a) Orientar e coordenar a organização local da defesa civil;
b) Estabelecer a articula-lo, conforme as circunstâncias dos meios destinados a apoios mútuos;
c) Organizar e preparar todos os meios reservados ao apoio das operações de defesa no âmbito regional ou nacional, quando lhes forem solicitados;
d) Em caso de guerra ou de grave emergência, assumir o comando operacional.
2. Em cada zona distrital funcionará uma comissão distrital de defesa civil, responsável não só pela obtenção dos recursos julgados necessários, como também péla estreita cooperação que à defesa civil interessa da parte de todos os organismos intervenientes. Desta comissão farão parte o governador civil, que presidirá, o presidente da câmara municipal da sede do distrito, o comandante distrital da Policia e outras entidades, of ciais ou particulares, cuja presença seja julgada normal ou eventualmente necessária.
Às reuniões desta comissão poderá assistir o comandante da zona distrital, sempre que se julgue conveniente.
SECÇÃO II
Sistema de alerta e rede de observação terrestre
BASE XIV
Sem alteração.
BASE XV
Sem alteração.
SECÇÃO III
Serviços especiais de defesa civil
BASE XVI
Sem alteração.
ASE XVII
Sem alteração.
BASE XVIII
Sem alteração.
BASE XIX
Sem alteração.
BASE XX
Sem alteração.
SECÇÃO IV
Colunas móveis
BASE XXI
Sem alteração.
TÍTULO V
Da doutrinação e instrução
BASE XXII
Sem alteração.
BASE XXIII
Sem alteração.
BASE XXIV
Sem alteração.
BASE XXV
Sem alteração.
BASE XXVI
Sem alteração.
TÍTULO VI
Disposições diversas
BASE XXVII
Sem alteração.
Página 828
828 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206
BASE XXVIII
A mobilização das pessoas e bens destinados à defesa civil envolverá:
a) O direito do Governo de afectar à organização nacional da defesa civil do território o pessoal abrangido pelas disposições consignadas na lei sobre obrigações gerais, recrutamento e serviço na defesa civil;
b) O direito de prioridade absoluta em relação ao uso das comunicações de relação, públicas ou privadas, de qualquer natureza, em proveito das missões de alerta e observação terrestre de aeronaves inimigas. Igual prioridade poderá ser estabelecida durante os exercícios em tempo de paz, quando devidamente autorizada em Conselho de Ministros;
c) O direito do Governo de fazer abandonar pela população civil as zonas ameaçadas, retendo nelas as pessoas que ali interessar conservar;
d) As servidões a impor às instituições, organismos, estabelecimentos ou empresas públicos ou privados que. particularmente interessem à organização nacional da defesa civil do território e às medidas de execução impostas pela necessidade de protecção tis populações e ao património material e moral da Nação;
e) A requisição de material, equipamento e instalações necessários.
Base XXIX
1. A organização nacional da defesa civil do território procederá, desde o tempo de paz, de acordo com a autoridade militar e sem prejuízo do direito preferencial que a esta cabe, ao recenseamento das pessoas e recursos que interessam à organização Q funcionamento da defesa civil.
2. Para o efeito do número anterior, as entidades oficiais e privadas de quem o pessoal dependa ou que usufruam os bens não poderão recusar as informações e facilidades necessárias à elaboração do mesmo recenseamento.
BASE XXX
Em diploma especial, referendado pelas Ministros da Defesa Nacional, do Interior, das Obras Públicas, da Economia e das Comunicações, serão estabelecidas as normas a que deverá obedecer a localização de novos centros industriais e populacionais, e bem assim as medidas a adoptar para a criação de abrigos destinados às populações dos centros ou pontos particularmente sensíveis à vida da Nação.
Palácio de S. Bento, 16 de Abril de 1957.
Fernando Quintanilha e Mendonça Dias.
José António da Rocha Beleza Ferraz.
Albano Rodrigues de Oliveira.
Álvaro Salvação Barreto.
Jorge Augusto da Silva Horta.
José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich.
Vasco Lopes Alves.
Carlos Afonso de Azevedo Cruz de Chaby, relator.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA