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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 105

ANO DE 1959 8 DE MAIO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VII LEGISLATURA

(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

SESSÃO N º 105, EM 7 DE MAIO

Presidente: Ex. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos. Srs.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
Júlio Alberto da Costa Evangelista

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 35 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 104.

Leu-se o expediente.

O Sr. Presidente informou estarem na Mesa, remetido» pela Presidência do Conselho e para cumprimento do disposto no S 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.º 95, 97, 98 e 99 do Diário do Governo, 2.º série, inserindo diversos decretos-leis.
Usou da palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça, pata se referir a uma nota oficiosa, hoje publicada., acerca do caso do general Humberto Delgado.

Ordem do dia. - Continuou a discussão na generalidade da proposta de lei relativa ao plano director da urbanização da região de Lisboa.

Usaram da palavra os Srs. Deputados Muñoz de Oliveira, Dias Rosas e Brito e Cunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão as 18 horas e 35 minutos.
Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção. -
Decreto da Assembleia Nacional sobre alterações ao Código de Processo Penal.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada. Eram 16 horas e 25 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Augusto Finto.
Agnelo Orneias do Rego.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Bei» Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo Cortas Pinto.
Américo da Costa Ramalho.
André Francisco Navarro.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.

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Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando António Muñoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Augusto Dias Rosas.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Cerveira Finto.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Hermano Saraiva.
José Monteiro da Bocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Si Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Rogério Noel Feres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arautos.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 90 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 35 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:- Está em reclamação o Diário doa Sessões n.º 104.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra acerca deste Diário, considero-o aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Da Assistência aos Tuberculosos do Norte de Portugal a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Urgel Horta a enaltecer a acção daquele organismo.
De Francisco Dória Nóbrega a apoiar as considerações do Sr. Deputado Freitas Soares acerca das comunicações marítimas entre Lisboa e Madeira.
O Sr. Presidente: - Enviados pela Presidência do Conselho, e para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, encontram-se na Mesa os n.01 95, 97, 98 e 99 do Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente de 27, 29 e 30 de Abril findo e de l do corrente mês, que inserem os Decretos-Leis: n.º 42 238, que autoriza o Ministério das Obras Públicas a abrir concurso para a realização da ponte sobre o rio Tejo, entre Lisboa e Almada; n.º 42 242, que antecipa de um ano a antiguidade no posto de tenente aos oficiais que concluíram o curso de Engenharia da Escola do Exército, posteriormente a publicação do Decreto-Lei n.º 35 187; n.º 42 243, que alarga até 31 de Dezembro de 1959 o prazo fixado nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 36 575 (comparticipações do Estado nos encargos de construção e beneficiação de estradas e caminhos municipais e de obras de abastecimento de água sem distribuição domiciliária), e n.º 42 247, que autoriza o Ministério das Obras Públicas a levar a efeito, pela Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário, os estudos e a construção das instalações para a Escola Agrícola e Industrial de Grândola, em regime de comparticipação com a Fundação António Inácio da Cruz.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: publicam os jornais de hoje uma nota fornecida à imprensa pelo secretário nacional da Informação.
Somos assim informados de que um grupo de pessoas da chamada oposição ao regime dirigiu ao Governo uma representação em que se pedia fosse autorizada uma conferencia de imprensa, como acto preparatório de vários fins, entre os quais propor as condições em que deverá regressar ao País em completa liberdade» o Sr. General Humberto Delgado.
Essa representação mereceu do Sr. Ministro da Presidência o seguinte despacho: O Sr. General Delgado saiu livremente da Embaixada Brasileira e seguiu, como era sen desejo, para o Brasil, em perfeita conformidade com o que desde o primeiro momento fora declarado pelo Governo Português.
Encontra-se, portanto, encerrado esse incidente, e já se não vê qualquer interesse de ordem geral em ser ventilada a actuação daquele senhor em reunião pública.
O incidente está encerrado. O incidente pretendido e procurado pelo Sr. General Humberto Delgado foi arrumado, e temos de nos felicitar pela circunstancia de ter sido resolvido dentro dos termos em que, desde o primeiro momento, o Governo Português o enunciou.

Vozes: -Muito bem !

O Orador:-Sr. Presidente: preocupado embora com as tarefas normais da vida do Pais, absorvido com o es(...)

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forço que a todos incumbe de contribuir para aumentar a riqueza colectiva, melhorar a sua distribuição, satisfazer as mais prementes necessidades dos Portugueses, por mais de uma vez -devo confessá-lo- me senti na obrigação de trazer este caso à Câmara.
Entendi, porém, dever aguardar que o incidente se fechasse, tanto para não prejudicar, com alguma palavra mais dura ou atitude mais viva, as negociações que, entretanto, estavam a ser efectuadas, como, principalmente, para não colaborar, de alguma sorte, na manobra que estava no fundo de mais este espectacular gesto do Sr. General Humberto Delgado, gesto nada heróico e muito menos de autêntico portuguesismo.
Que se teve em vista com esta atitude?
Qual a génese deste procedimento? Que fins se pretendia visar?
Cuido que o tempo decorrido, os acontecimentos que se processaram desde então e as próprias palavras, com a habitual falta de comedimento, do Sr. General Humberto Delgado, nos revelam, com suficiente nitidez, os contornos de uns e outros.
A entrevista hoje concedida ao jornal O Século pelo Sr. Ministro do Interior esclarece, de resto, alguns aspectos que podiam não ser evidentes a todos.
É notório que o gesto do Sr. General Humberto Delgado, albergando-se na Embaixada do Brasil, constituiu uma manobra que pretendia afectar tanto as fraternas relações entre os dois países da Comunidade como preparar um mau ambiente internacional ao Governo do sen país e, ainda, criar um clima interno de emoção e efervescência políticas.
Interrogado pelo jornalista a este respeito, o Sr. Ministro do Interior manifestou a sua convicção de que a tentativa revolucionária descoberta em Março último estava articulada com a atitude do Sr. General Humberto Delgado, bem como com a de outros asilos políticos posteriormente procurados.
Com efeito, disse o coronel Arnaldo Schulz: Tudo indica que sim. A imprensa estrangeira já publicou declarações muito expressivas acerca das origens do conselho dado ao general Delgado para recorrer àquela tão espectacular como lamentável manobra. Sabia-se perfeitamente que o Governo não tinha nenhuma intenção de incomodar o general Delgado, à parte o castigo que lhe foi dado pela autoridade militar competente. Levando-o a pedir refúgio na Embaixada do Brasil, procurava-se cinicamente criar um conflito com o pais irmão. Não se contou, porém, com a serenidade, o bom senso e a amizade dos dois povos e dos seus Governos. É até provável que o objectivo de provocar a todo o custo uma alteração de ordem se destinasse mesmo a confirmar a alegação inicial do general Delgado, dando-se como comprovada a atmosfera revolucionária propicia à invocação do asilo diplomático.
Também os jornais estrangeiros já disseram que ele esteve sempre aguardando uma revelação e prevendo-a para dias e para horas».
A manobra não resultou em nenhum dos aspectos. Quebrou-se de encontro à amizade radicada em laços de sangue, de cultura, de língua e de história dos dois povos lusíadas ...

Vozes: - Muito bem !

O Orador:-... desfez-se perante a serenidade de dois Governos conscientes da sua missão no Mundo, do sentir das suas gentes, da medida e proporção das coisas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Frustrou-se no plano interno, porquanto os diferentes modos de pensar ou entender a vida não justificam, perante ninguém de bom senso e recta intenção, transformar a paz, em que graças a Deus temos vivido, em desordem, converter diferendos em massacres, resolver as ansiedades e as angústias dos homens criando um clima de intranquilidade e subversão.
As habilidades, por mais subtis que sejam, costumam deixar cair, mais dia menos dia, aqueles que delas se servem ou as usam como processo' de actuação no logro que preparam e acabam sempre por se tornar evidentes, mesmo aos mais ingénuos, mesmo aos mais apaixonados. É o caso.
Depois, mandaria o bom senso - quando existe - que se calassem, para evitar o ridículo de que inevitavelmente acabam por se cobrir.
Ridículo no presente, vergonha no futuro.

Sr. Presidente: os dois povos lusíadas já deram suficientes provas de mútuo conhecimento, de fraterna amizade, para que pudesse dizer-se que este incidente serviria para por à prova esses sentimentos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O povo brasileiro, povo estuante de energia criadora, a nação brasileira, segunda pátria de tantos e tantos portugueses que ali dão o melhor da sua capacidade para o prodigioso desenvolvimento daquele grande império do futuro, o povo e a noção brasileira, foram durante estes meses os mesmos que não hesitaram em acompanhar-nos, decidida, altiva, fraternamente, quando as pretensões indianas pareciam por em cansa uma parcela muito querida da nossa terra, terra a que por isso mesmo o Brasil estava também ligado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É com o maior e mais vivo sentimento de orgulho que registo aqui e neste momento esse facto, que nem por ser esperado deve deixar de ser referido com emoção sentida.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O Governo Brasileiro procedeu sempre e em tudo como lídimo intérprete dos sentimentos do seu povo, com inteira consciência da missão histórica dos dois povos, mostrando total compreensão e manifestando completa confiança na atitude honrada do Governo Português.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador:-Não teve, de resto, de que se arrepender. Ao Presidente da República Brasileira, que antes de iniciar o seu mandato nos deu a subida honra de visitar o nosso país e a todos os portugueses ofereceu assim ensejo para lhe manifestarem a muita estima e viva simpatia, ao Presidente Kubitschek de Oliveira desejo prestar neste momento -e cuido que a Cornara me acompanhará unanimemente - o preito das minhas homenagens de muito respeito e viva admiração, homenagens em que quereria envolver, com calorosa emoção, o povo e a pátria brasileira.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Sr. Presidente: o general Humberto Delgado saiu livremente da Embaixada do Brasil e por suo livre vontade seguiu paro terras brasileiras.
Interrogado também a este respeito, o Sr. Ministro do Interior declarou: «Para Portugal, o Sr. General Humberto Delgado esteve, simplesmente, hóspede da Embaixada Brasileira, e foi nessa qualidade que sempre se lhe garantiu livre saída em qualquer momento. Foi assim que, em cumprimento do que fora inicialmente declarado

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pelo Governo Português, o Sr. General Delgado acabou por sair por sua livre vontade, requerendo devidamente a soa licença militar para deixar o Pais e a ampliação do seu passaporte ordinário para o Brasil».
O Governo Português não lhe criou o mínimo, o mais ligeiro embaraço. Todos nos sentimos satisfeitos por poder verificar que partiu para o Brasil e sem perfeita conformidade com o que desde o primeiro momento fora declarado pelo Governo Portuguesa.
Este facto é, aliás, reconhecido pela imprensa brasileira, inclusivamente por jornais que nunca foram afectos ao nosso regime político.
O Governo deu o incidente por encerrado.
Todos nos regozijamos com o facto e aplaudimos a firmeza e serenidade de que deu provas.
O general Humberto Delgado teve o destino que procurou, que desejou. Está onde desejou estar.
Se alguma coisa há, neste momento, ainda a salientar, é a benevolência, porventura excessiva, do Governo ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... que lhe permitiu partir em condições de poder continuar a fazer declarações que nem primam pela correcção, nem pelo respeito que cada um deve a si próprio e aos outros homens.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador:- As declarações do Sr. General Humberto Delgado não têm sido nem tão pacificas como seria de esperar do seu proclamado democratismo, que, talvez por ser recente, tem muitos laivos de sabor fascista - no mau sentido, claro está -, nem como poderia esperar-se de um turista, em país estranho, ainda que fraterno.
Suponho, porém, que ninguém estranhará, pois seria ingenuidade pensar que a simples mudança de latitude transformava as pessoas, convertendo-as, subitamente, de desbocadas em comedidas, de histéricas em sensatas.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador:-A única coisa que pode estranhar-se é a falta de controle, de sentido da limitação de ordem moral, a que um cidadão se encontra sujeito quando, por qualquer motivo, está fora da sua pátria, limitação que sempre tem levado os autênticos valores a calar questões que dizem respeito exclusivamente ao sen pais.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Disse que pode estranhar-se, mas deveria ter dito que deve registar-se. Registemos, pois.
Mas, Sr. Presidente, há declarações do Sr. General Humberto Delgado que não devo deixar de referir, para elucidação de todos.
Com efeito, afirmou o Sr. General Humberto Delgado de estavam a fazer falta em Portugal «alguns pelotões e fuzilamento», que o queriam assassinar, e, até talvez porque se tenha inspirado ultimamente nos trágicos acontecimentos de Cuba, manifestou a sua simpatia pelos processos e dirigentes da subversão ocorrida em Cuba, para onde enviou um dos seus lugares tenentes.
Para fecho, referirei, ainda, o oferecimento da sua pessoa para chefe. Para chefe de quê?
Como se as declarações do Sr. General nos deixassem quaisquer dúvidas acerca dos seus propósitos!
Quem ousará solidarizar-se com eles, com os pelotões de fuzilamento?
É chegado o momento de falar claro, para que ninguém tenha dúvidas e todos saibam bem com o que podem contar.
Querem uma repetição dos acontecimentos de Cuba em Portugal, nesta doce e pacifica terra?
Que os comunistas assim pensem, ninguém se surpreenderá. Mas os oposicionistas que se afirmam e são democratas, que pensam a este respeito?

O Sr. André Navarro: - A mesma coisa!

O Orador:-Não é só por palavras que se empresta solidariedade, mas também por atitudes. Não se peca só por acção, mas também por omissão.
Ficamos todos prevenidos e ficamos, também, entendidos.

Sr. Presidente: que pretende com tudo isto o Sr. General Humberto Delgado ?

Creio que pretende ou procura perturbar a colónia portuguesa do Brasil.

As suas intenções, os seus propósitos, quebrar-se-ão, também neste particular, de encontro ao portuguesismo de que os nossos emigrantes têm dado sobejas e eloquentes provas.
Não se perturba quando se quer, mas quando se pode. A solidariedade dos Portugueses do Brasil, a coesão, firma-se num vivo patriotismo e num claro sentido do dever de lealdade para com a pátria que se lhes ofereceu como segunda pátria, de reconhecimento para com o povo e Governo do Brasil, que os impede, em todas as emergências, de seguir pregoeiros de qualquer matiz, de contribuir para criar problemas ou dificuldades ao Governo Brasileiro.
Longe da terra mãe, os sentimentos de amor pátrio são mais fortes, a fraternidade é mais sentida. Perante uns e outros apagam-se, calam-se divergências de ideologia, afastam-se motivos de atrito, põem-se de parte ambições ou vaidades, para tudo depositar no altar da Pátria, para preservar a coesão, que tem sido o segredo da força, a fonte, sempre renovada, da fé e das portentosas realizações da nossa colónia no Brasil.
Apoiados.
Para desfazer essa muralha de sentimentos, recordações, esperanças, essa coesão de alma e vontade, não bastam, não podem bastar, os gritos histriónicos, afirmações demagógicas, gestos espectaculares. Não podem chegar, nem chegam.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador:-Os Portugueses do Brasil, pelo que têm sido e pelo que continuarão a ser, não se prestarão a manobras políticas partidárias, a instrumento de ambições pessoais, a trocar a paz e a harmonia no amor da Pátria-Mãe pelas atribulações doentias de vaidades ou de ódios, seja de quem for. Também aí o Sr. General se enganou. É uma tendência.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Sr. Presidente: não consigo entender bem a que titulo se pode, de boa fé, pretender definir cãs condições em que deverá regressar ao Pais em completa liberdade o Sr. General Humberto Delgado».
Deve tratar-se de subtilezas políticas, usadas em tempos que, felizmente, não vivi.
Pois tal pretensão não é um contra-senso ?
Cuido decididamente que sim.
Se o Sr. General Humberto Delgado saiu livremente do Pais, seguiu para onde quis, está onde desejava, a que titulo se pode, depois disto, falar em fixar as condições em que deverá regressar ao Pais em completa liberdade?
Risos.

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Ou acontecerá que o seus amigos pretendam apenas - e compreensivelmente evitar que o Sr. General tenha a sorte que desejou - o ridículo e o esquecimento ?

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador:-Se ó assim, compreendo-o no que pode ter de louváveis sentimentos de caridade e amizade.
Mas, então, não entendo a que titulo se pretende desrespeitar a intimidade desses nobres sentimentos, transpondo-os para o campo da especulação política.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - A política pode não se fazer com lógica, mas não se faz com contra-sensos.
O caso está definitivamente encerrado para nós, e breve o estará, também, no Brasil.
Os homens ficam na história pela altura moral de que dão provas, pela dignidade das suas atitudes, pela exemplaridade e sobriedade do seu procedimento.
Tudo o mais passa, e cada um fica sempre amarrado à mesquinhez dos seus sentimentos, à pequenez do sen procedimento.
Este juízo não se altera compondo a história, mas fazendo-a : com alma, com grandeza, com amor e respeito pelos homens e pelo seu exemplo, pelas lições do passado e perspectivas do futuro.

Sr. Presidente: deixemos os mortos enterrar os seus mortos!
E vamos ao que importa - assegurar mais pão, mais trabalho, mais riqueza, a todos os portugueses.. Essa é a nossa obrigação, o nosso mandato, o nosso sagrado dever.
Vamos adiante.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre o plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Muñoz de Oliveira.

O Sr. Muñoz de Oliveira: - Sr. Presidente: subiu à apreciação desta Camará a proposta de lei n.º 14, designada por «Plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa».
Desta tribuna, onde, no exercício da missão que a Constituição nos confere e o eleitorado nos endossa, se elevam as vozes, não poucas vezes, para discordar, para criticar, para exercer um poder fiscalizador ou para trazer à consideração da Nação e a atenção do Governo os anseios das populações, as suas esperanças na urgente solução dos problemas que as afligem, é frequente também elevarem-se vozes de concordância, de louvor e de homenagem à actuação dos governantes.
Não nos afligem e condicionam, não nos tolhem o espirito nem a acção, paixões unilaterais ou compromissos de sector, e é com serenidade e plena consciência das realidades que aqui exercemos um mandato que livremente aceitámos e de que livremente nos incumbiram.
Perante a proposta de lei n.º 14, sinto o dever de iniciar a minha intervenção por louvar -louvor profundo e bem marcado -, louvar a iniciativa tomada pelo titular das Obras Públicas ao propor uma lei que, se por si só
constituí uai acto de expressiva importância na vida da Nação, poderá ser -e há-de ser- o primeiro passo de um ordenamento nacional cujos frutos se projectarão na totalidade das regiões que formam o mundo português.
Quem de todo não estiver alheio à evolução da vida da Nação ter-se-á forçosamente detido sobre a acção que o engenheiro Arantes e Oliveira vem, há cinco anos, desenvolvendo no Ministério das Obras Públicas. Sistematizando, disciplinando, esclarecendo e até educando alguns espíritos mais dados a obras de frontaria do que a outras que, à falta de serem espectaculares, não deixam de ser bem mais proveitosas para os interesses das populações.
Trabalhando sem alardes, «estudando com dúvida e realizando com fé», o Sr. Ministro das Obras Públicas ó já hoje credor das homenagens da Nação ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- ... é já hoje detentor de altos serviços prestados à grei.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por mim, aqui lhe rendo as minhas homenagens conscientes e sinceras.
Cumprido um imperioso dever a que não desejava furtar-me, nem do qual queria perder a oportunidade, iniciarei as breves considerações que se me ofereceram ao apreciar a proposta de lei em discussão nesta Assembleia.
Apelida-a o Governo de «Plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa» e propõe-se no parecer da Camará Corporativa que se simplifique a designação, escolhendo, como «supostamente melhor, a expressão mais simples, e considerada, no citado parecer, mais correcta, de «Plano urbanístico da região de Lisboa».
Não é assunto de somenos importância, no caso específico desta proposta de lei, a escolha da sua designação, pois ela deverá, em boa verdade, deixar transparecer,, de modo inequívoco, qual o espirito que presidiu à elaboração da proposta, terá de definir, e é imperioso que o defina, até onde alcançarão as medidas que vai regulamentar, até, onde e por causa de que direitos, de que deveres, de que razões de interesse marcadamente nacional, se propõe exercer uma acção disciplinadora que irá interferir com interesses de ordem social e económica.
Seria longo referir a evolução que o conceito de urbanismo tem sofrido nos últimos anos, longo e certamente fastidioso para W. Ex., pois não sei se, por culpa própria, me atreveria a fazê-lo sem lhes adormecer a atenção ou então despertar-lhes a controvérsia, mas importa ao menos assentar que o conceito clássico e simplista de urbanismo, como fenómeno provocado pelo afluxo à cidade e em detrimento do meio rural, foi em muito ultrapassado.
Mais ainda: um plano urbanístico, mesmo local, já não é só imposto pelo mero arranjo de construções a cujo ordenamento presidiu a preocupação de resolver problemas de trânsito, de exposição ao sol, de atenção ao microclima ou de defesa de fumos industriais, mas antes se integra de tal modo no geral desenvolvimento da refino que com ele se confunde, até ao ponto de se tornar difícil separar a parte do todo.
Deve haver uma correspondência tão intima, tão perfeita, entre a cidade e o progresso da região que lhe diz respeito que a própria cidade deverá possuir, em potencial, factores do desenvolvimento e do equilíbrio social, económico e mesmo espiritual da sua região...

Vozes: - Muito bem, muito bem !

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O Orador: - ... aceitando-se então que um plano urbanístico será o resultado da fusão de uma estrutura rural e de uma estrutura urbana, sempre comandada por interesses de nível nacional.

Vozes: - Muito bem !

O Orador:-Pomos agora o problema de saber qual a concepção, qual o alcance, que à palavra e urbanismo», ou, melhor dizendo, ao conjunto ((desenvolvimento urbanístico, foi dado nesta proposta de lei.
O clássico arranjo do espaço da estrutura urbana? Poderíamos receá-lo, mas não queremos crê-lo nem o desejamos aceitar. Teríamos de admitir que o Governo, excessivamente atrasado no estudo dos problemas inerentes aos planeamentos regionais e à criação dos órgãos de execução desses planos, teria lançado mão, perante «acentuado movimento migratório da população do Pais para a área de Lisboa», com cos seus reconhecidos inconvenientes de ordem social e económica e até para a segurança da Nação», como na proposta de lei se refere e reconhece, teria lançado mão, dizia, de uma medida de repressão, escolhendo, com a principal intenção de protelar, a posição negativa de condicionar, sem bases, a instalação de novas indústrias, o mesmo é dizer-se de novos pontos de acumulação de conjuntos formados por elementos humanos, na área chamada da região de Lisboa, por não poder utilizar, a par desta, a solução positiva de indicar quais as indústrias ou outras actividades que ainda, e sublinho o advérbio, cabem na região de Lisboa e quais as que, por razões específicas ou por razoes mais latas de interesse social, se deverão distribuir pelo resto do País.
E, ao admitir uma tomada de posição neste âmbito, seríamos obrigados a temer que, a protelar-se uma intervenção governamental tão restrita, em sector tão complexo e importante, fossem graves as consequências, não só para a região de Lisboa, mas até, embora pareça paradoxal afirmá-lo, para boa parte da zona exterior ao plano director.
De facto, aceite a ausência de elementos bastantes para a execução de planeamentos regionais, não será fácil antever até onde nos poderiam levar os caprichos de uma desordenada localização de indústrias.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador:-O parecer da Gamara Corporativa, que, como vem sendo hábito daquela Câmara, é um valioso e objectivo documento, inclina-se pela aceitação de que a proposta de lei n.º 14 se restringe num Âmbito análogo ao que acaba de expor quando refere, no sen n.º 23:
E parece não dever admitir-se a hipótese de atribuir ao futuro Gabinete do Plano Regional de Lisboa a função de um órgão dirigido ao planeamento económico (o que excederia manifestamente o âmbito do Ministério das Obras Públicas), muito embora ele tenha de ser dotado com o pessoal técnico indispensável ao estudo de certos problemas económicos, sobretudo os que respeitam ao vasto sector da localização das indústrias.
E mais adiante, no exame na especialidade, reforça esta opinião ao propor, como já dissemos, que a proposta de lei n.º 14 seja designada por «Plano urbanístico da região de Lisboa». E aqui parece-nos que a Câmara Corporativa se reporta um pouco ao conceito clássico d« urbanismo.
Sou, confesso, mais optimista na avaliação dos fios que a Governo, através do Ministério das Obras Públicas, pretende para já atingir com a presente proposta de lei e nem me custa a admitir que ao futuro Gabinete
do Plano Regional de Lisboa possam ser atribuídas funções e fornecidos elementos que lhe permitam exercer uma acção que reúna, no escalão adequado, as características de um verdadeiro planeamento regional.
Eis lima das razões por que dizia que, no caso específico da proposta de lei que temos em discussão, a escolha da. sua designação é de superior importância. Um pouco como o filósofo que, com a sua lanterna, procurava o «homem», eu procuro a medida certa da intenção governamental ao tomar n iniciativa da elaboração desta proposta de lei, e porque o relatório da proposta me sugere dúvidas e porque essas dúvidas se poderiam acentuar se me demorasse na análise das vantagens que haveria em termos visto esta proposta de lei não só subscrita pelo titular das Obras Públicas, mas também pelo ilustre titular da Economia, eu, que não quero ser optimista por hipótese pura, confio mais na designação indicada na proposta de lei, ou designação análoga, que não nos afaste por completo da ideia de planeamento ...
O Sr. Melo Machado: - Muito bem!

O Orador: - ...confio numa mais ampla representação do sector da economia na comissão do plano regional, certo de que a presença efectiva desta representação poderá fazer da referida comissão regional um órgão capaz de coordenar uma acção que se não limite a disciplinar, por simples arranjo do espaço, mas a que pertençam funções mais transcendentes e mais profícuas.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Que assim tem de ser e que estas comissões de planeamento regional se têm de generalizar a todo- o País, di-lo de forma bem gritante essa constante progressão do êxodo dos populações da província até Lisboa, com as suas graves consequências, originando problemas e impondo, medidas de recurso
Que a toda a Nação cabe pagar; que assim tem de ser, com não menos intensidade, o desequilíbrio que à mais pequena contrariedade atinge o nosso meio rural, por manifesta falta de elasticidade económica; exige-o, por razões políticas, económicas, sociais, humanas, a necessidade de levar a limites aceitáveis a desigualdade existente, de região para região, no grau das possibilidades que se lhes vão oferecendo de elevar o nível de vida das suas populações. E porque não será assim? Que nos falta Não constitui o II Plano de Fomento um plano nacional por excelência sobre o qual se debruçam as atenções e os anseios de uma nação inteira?
Não nos cabe, aproximada a nora de colher o fruto da semente lançada à terra, após longos sacrifícios e incertezas, o imperioso dever de lutarmos pelo aproveitamento integral desse verdadeiro plano nacional?

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Alguém pode duvidá-lo? Algum de nós pode deter-se, um segundo sequer, quando se trata de dar aos Portugueses o que os Portugueses vêm conquistando por suas próprias mãos, pela razão dos seus juízos, pela generosidade dos seus esforços?

O Sr. Augusto Simões: - Muito bem!

O Orador: - Seja qual for a transcendência de que se revista a correspondência do II Plano de Fomento, como plano nacional que é, com planeamentos regionais, por maior dificuldade que ofereça a necessidade

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de conciliar os planeamentos regionais entre si e subordiná-los ao superior interesse nacional, só pela execução destes poderemos chegar ao total aproveitamento do planeamento nacional, só através destes poderemos reforçar nas gentes dos nossos meios rurais, dando-lhes o nível de vida a que têm direito, «o vivo amor à terra onde nasceram».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ao dar a minha aprovação na generalidade à proposta de lei em discussão formulo o voto de que ela venha de facto a representar um primeiro, mas decidido, passo na ordenação dos planeamentos regionais ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... dando o meu inteiro apoio ao parecer da Câmara Corporativa quando sugere ao Governo o exame do importante problema nacional que é o do estabelecimento de planos de desenvolvimento do território português, em termos de o encarar de frente no mais curto prazo possível.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - E assim terminaria se resistisse, quando se apreciam problemas que nos remetem ao quadro geral dos valores económicos do País, como Deputado pelo ciclo de Coimbra, a deixar de referir o mais português dos rios de Portugal ...

O Sr. Augusto Simões: - Muito bem!

O Orador: - ... decerto o mais cantado pelos poetas, mas quiçá o menos atendido pelos economistas: o Mondego !

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Na sua foz alvoroçam-se os corações ao adivinhar-se para breve risonha aragem de progresso. Que ela vá subindo até ao Mondeguinho, até à «fria, forte e farta» e muito querida cidade da Guarda ...

O Sr. Santos Júnior: - V. Ex.ª dá-me licença?...

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. Santos Júnior: - Estou a ouvir com toda a atenção as considerações de V. Ex.ª e dou o meu inteiro apoio quando frisa a necessidade de olhar para o Mondego no Sentido de se fazer o seu aproveitamento para a valorização económica. Mas, se me permite, farei uma pequena rectificação às palavras de V. Ex.ª quando se refere ao velho apodo que se liga à cidade da Guarda, apelidando-a de «fria, forte e feia».

O Orador: - V. Ex.ª decerto ouviu mal; eu já tinha feito essa rectificação, chamando-lhe «fria, forte e farta», mas não «feia».

O Sr. Santos Júnior: - Foi feia enquanto não chegou lá o sopro renovador que por todo o Portugal se faz notar. Se V. Ex.ª visitar a cidade da Guarda ...

O Orador: - Eu visitei já a Guarda e tenho dela as mais gratas recordações. Por isso lhe chamei muito querida cidade da Guarda.

O Sr. Santos Júnior: - Muito obrigado a V. Ex.ª Isso afinal só retribui o sentimento que a cidade da Guarda nutre pela Figueira da Foz.

O Orador: - Como ia dizendo, que uma paragem de progresso vá subindo até à Guarda e se abra, suba as margens, cubra as Beiras e peça ao Tejo que quando ali passar, junto ao Terreiro do Paço, lembre que o Mondego, através de um planeamento regional, poderá vir a ser, sem perda de seus encantos, um inestimável factor do progresso da Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Dias Rosas: - Sr. Presidente: há cerca de um ano, ao intervir no debate sobre as contas públicas referentes a 1956, chamei a atenção para os problemas que o desequilíbrio que tem vindo a acentuar-se no desenvolvimento das diversas regiões do País está a originar nos aspectos sociais, económicos e políticos, todos afinal reflectindo acentuadas desigualdades nas condições de vida dos meios urbanos e dos meios rurais.
Disse então que este panorama é comum ao mundo de hoje, estando a dedicar-lhe atenção cuidada a generalidade dos países, através do estudo e da execução de políticas de valorização regional, com o objectivo de atenuar ou corrigir aquelas distorções da expansão económica e os vícios que provocam nas estruturas sociais.
E pedi que o Governo procurasse planear uma política de valorização regional em que possa firmar-se o equilíbrio do nosso crescimento económico em todo o território da Nação.
Está agora a discutir-se esta proposta de lei, em que o Governo, pela iniciativa do Sr. Ministro das Obras Públicas, dá um primeiro passo maior no sentido de desejar definir e levar por diante uma política que encare estes problemas e procure resolvê-los através de um planeamento regional.
Começa-se pela região de Lisboa, procurando traçar linhas orientadoras e introduzir disciplina, no desenvolvimento desta região, pois na sua área têm surgido problemas de crescimento desordenado e de congestionamento que importa resolver com urgência e será talvez por esses problemas de ordenamento que convirá iniciar a organização do território através dos planos regionais.
Mas o relatório da proposta claramente revela o propósito de projectar aquela política à escala de todo o território nacional, quando se põe em evidência a necessidade de contrariar eficazmente o movimento migratório da população do País para a área de Lisboa através de uma «distribuição territorial mais conveniente das diversas actividades não rigidamente sujeitas a condicionamento de local, especialmente no campo da indústria, com base num planeamento de âmbito nacional».
Por isso, Sr. Presidente, é com satisfação que hoje subo a esta tribuna para apoiar a proposta do Governo e para exprimir ao Sr. Ministro das Obras Públicas a apreciação em que tenho a firmeza com que enuncia uma orientação nova de revitalização das regiões do País e de revigoramento das forças de expansão local, a que motivos de ordem social e económica e imperativos de ordem política hão-de assegurar a mais aberta receptividade em todos quantos sentem e vivem estes problemas.
Que a sua importância, e a sua actualidade suo grandes pode aferir-se pela atenção que lhe têm dedicado economistas, geógrafos, urbanistas, sociólogos que a

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todos respeita - e pelo particular cuidado com que os seus trabalhos têm sido acompanhados e ajudados e os respectivos estudos são acolhidos, no traçado de políticas de planeamento regional, por países dos mais diversos níveis de desenvolvimento económico e com diferentes sistemas políticos. E que também entre nós aquela receptividade há-de ser grande podemos afirmá-lo todos, que aqui trazemos, preocupadamente, os anseios de melhoria - das condições de vida dos povos de todas as nossa,? terras, a que a consciencialização de um confronte- desigual aviva a legitimidade.
Por tudo isto, é fora de dúvida que estamos perante unia proposta de lei cuja importância e significado justificai a e obrigam a que se procure analisá-la e enquadrá-la nas grandes directrizes que hão-de nortear o movimento que em boa hora ela irá iniciar.
Uma política de organização do território tem objectivos económicos, sociais e políticos que se concentram na promoção humana através de c um equilíbrio entre as necessidades económicas, os dados sociológicos e os imperativos dos juízos de valor», o que impõe a permanente harmonização das realidades sociais de cada região com as necessidades de tornar máximo o rendimento, u luz dos objectivos de ordem nacional.
A esta «política das economias regionais» assinala, em França, o relatório Byé, apresentado ao Conselho Económico em Maio de 1957, objectivos de reconversão regional, quando está em causa uma zona afectada ou ameaçada de desemprego industrial ou que exige uma transformação agrícola profunda; de promoção regional eu local, que assentam na preocupação de corrigir desigualdades de rendimentos unitários, de região para região, e em que, na frase daquele relatório, se procura dar preferência a à emigração da fábrica sobre a emigração dos homens», atribuindo iguais hipóteses aos diverso, lugares de povoamento actuais; e, finalmente, de ordenamento do território, que bem podem compreender-se quando se pensa nos custos humanos, sociais e económicos dos desequilíbrios que se verificam na vida concentrada das grandes cidades e dos seus subúrbios.
Estes objectivos concretizam, de um modo geral, os vários aspectos que a política do planeamento regional tem ofendido em diversos países e zonas e que até, por vezes, são prosseguidos simultaneamente.
Assim, nos Estados Unidos da América a obra do vale do Tenessi é já clássica da representação da valorização regional de «um grande conjunto».
Também o caso da Itália do Sul aparece com a sua feição de sobrepovoameuto agrícola e ausência quase total de indústrias a exigir a valorização regional, a par da reconversão imposta por uma profunda transformação agrícola.
Na organização da região de Londres e da região parisiense domina já um objectivo de ordenamento, a que os enormes custos de congestionamento urbano e suburbano dão especial acuidade. Igualmente em Espanha a execução do Plano de Urgência Social de Madrid, com a lei de 1957, mostra o desejo de limitar o crescimento incontrolado da capital, evitando a formação de «satélites infra-humanos», numa acção semelhante à desenvolvida em Inglaterra contra os slums.
Mas ainda a regressão económica e social das velhas regiões industriais em crise em Inglaterra impôs o estudo já em 1937 de uma política de reconversão, de que foi encarregada a comissão Barlow. O seu relatório apontava para a necessidade da criação de novas cidades e para a extensão racionalmente planeada de povoações e pequenas cidades já existentes, como pólos de desenvolvimento rapazes de assegurar certa autonomia ao crescimento urbano em relação às grandes cidades.
São, assim, múltiplos os objectivos que a organização do território no seu sentido mais geral pode incluir, como são da mais diversa ordem os problemas que a sua realização levanta.
O que importa salientar, entretanto, como fez, aliás, o parecer da Câmara Corporativa, é que toda a política das economias regionais tem de ser entendida à escala da organização de todo o território, devendo os planos regionais e locais enquadrar-se num plano que abranja todo o panorama nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Está-se, sem dúvida, em face de uma, obra que impõe um esforço gigantesco, mas só assim parece poderem ficar salvaguardados os objectivos de desenvolvimento geral equilibrado e harmónico. E, como se viu, é esse o objectivo apontado na presente proposta de lei, em cujo relatório se diz ainda que «terão necessariamente lugar no plano regional de Lisboa as disposições tendentes a estruturar convenientemente o desenvolvimento da região da capital, respeitados os condicionamentos gerais do progresso da Nação no seu conjunto».
O alcance que na proposta é dado ao plano regional de Lisboa confina-o, de certo modo, àquele objectivo de ordenamento a que se refere o citado relatório Byé. E compreende-se que este seja o fundamental problema que se apresenta nesta área, em que a mais instante necessidade é a de actuar contra o desordenado crescimento nela verificado, por meio de uma política adequada de desconcentração industrial e de organização dos núcleos urbanos capaz de se oporem ao grave congestionamento actual da capital e dos seus subúrbios.
Trata-se, de certa maneira, de um aspecto um tanto negativo de luta contra a concentração excessiva. E assim aparece também em França com o decreto de 5 de Janeiro de 1955, desde logo aplicado à região parisiense. Não pode, por isso, estranhar-se que na proposta seja também este o objectivo fundamentalmente considerado.
Mas tem de entender-se do espírito desta proposta, como já se salientou resultar do seu relatório, que este é o primeiro passo para a realização daqueles mais amplos e positivos efeitos regionais que se espera desta política.

O Sr. Melo Machado: - Muito bem!

O Orador: - Este entendimento leva a pôr, como se escreve no parecer da Câmara Corporativa, «a questão de saber se - não dispondo o País, por enquanto, de «planos regionais d.e desenvolvimento» nem de órgãos criados para os elaborar - vamos desde já fazer o planeamento urbanístico regional, em toda a latitude do seu moderno alcance, sem nos encontrarmos suficientemente preparados para obra de tamanha envergadura e forçados, portanto, a confiar ao órgão já existente do Ministério das Obras Públicas (Repartição de Estudos de Urbanização) e ao novo órgão agora projectado (Gabinete do Plano Regional de Lisboa) funções tão amplas sem que ao menos tenhamos a possibilidade de coordenar a sua acção com a de outros órgãos especificamente apetrechados para planear o desenvolvimento económico».
E neste aspecto que a Câmara Corporativa destaca, e do qual tira fundamento para propor a alteração do título central do plano, já parece que haverá mais alguma coisa a dizer. São, sem dúvida, válidas, em princípio, as razões da Câmara Corporativa.
É ainda cedo, sem órgãos de estudo que apoiem eficazmente a acção que terá de exercer-se, para encarar em

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toda a sua amplitude uma tarefa de planeamento do desenvolvimento económico regional. Mas, num momento em que as realidades evidenciam a agudeza do problema e a sua premência e o Governo mostra o desejo de o enfrentar, não será desencorajante, por excessivamente limitador, restringir o sentido da proposta a um plano urbanístico, quando entre nós imo há qualquer tradição que naturalmente dê a esta palavra o significado mais amplo que ela passou a ter noutros países - nomeadamente com o alcance que o parecer indica que lhe tem sido d>ado em França e que também tem na Bélgica e na Grã-Bretanha - de um aspecto de planeamento regional?

O Sr. Brito e Cunha: - Muito bem!

O Orador: - E não será limitar excessivamente o objectivo da proposta, em face do que se contém no n.º 2 da sua base II?
«O urbanismo - diz Perez Olea no prólogo à tradução espanhola do livro de PeterSelf sobre o Os. problemas do crescimento urbano e o seu tratamento actual na Grã-Bretanha»- deixou hoje de ser um mero problema de extensão superficial ordenada, com fins mais ou menos estéticos, para converter-se numa complexíssima ciência, em que, paradoxalmente, não são os técnicos da construção quem tem a última nem a primeira palavra». Mas a verdade é que este conceito está longe de se ter firmado entre nós e pode correr-se o risco de, pelo caminho do parecer, se criar uma ideia de limitação à acção a exercer pelo Governo que não se coaduna com o espírito em que é recebida a proposta nem está, certamente também, no pensamento da Câmara.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Por mim, julgo que esta iniciativa do Governo deve ser recebida com todo o interesse e inteiramente apoiada nos seus propósitos; e não me parece útil que, por uma preocupação, aliás legítima, de inadequação dos meios actuais, se seja levado a perder de vista que se está, com esta proposta, a arrancar para uma política de planeamento regional.
Ao Governo deve caber proporcionar-se os meios que melhor sirvam os objectivos visados, através da criação dos órgãos de estudo que lhe hão-de ser indispensáveis, e ficar flexibilidade para fazer-se as limitações que os primeiros contactos com as situações que se forem deparando porventura imponham à amplitude da sua acção.
Por isso, parece-me mais aconselhável deixar-lhe, nesta matéria, margem de movimentação que não o espartilhe e antes lhe permita actuar, em cada caso, segundo as exigências da realidade, mostrando-se-lhe, deste modo, o aplauso e o apoio da Assembleia na condução de uma política que encontra a maior receptividade em todos quantos se apercebem do alcance dos seus objectivos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E nesta amplitude já cabe melhor o voto da Câmara Corporativa, «sugerindo ao Governo o exame deste importante problema nacional em termos de o encarar de frente no mais curto prazo possível».
Pode dizer-se com Gottmann que o planeamento regional é, em termos gerais, «um antídoto da grande centralização operada pela civilização moderna na maior parte dos Estados». E, «quer tenha por origem decisões externas, quer iniciativas internas, esforça-se sempre por harmonizar a vida da região interessada com a do mundo exterior em que participa».
Este conceito implica esclarecimento da caracterização das regiões como unidades de tratamento do problema. Poder-se-ia ser tentado a procurar caracterizá-las por critérios geográficos ou por critérios económicos, ainda quando é grande a interdependência que entre eles existe, mas a verdade é que não é possível, neste campo, fixar noções precisas que a configuração multiforme das regiões com as suas realidades, diversíssimas de caso para caso, de modo nenhum comporta.
O caminho aconselhável pela experiência dos outros países parece antes ser o da aproximação empírica que vai apoiando em inquéritos adequados à feição dominante de cada área a caracterização e delimitação das regiões a tratar dentro de um mesmo plano.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, não julgo prudente que a delimitação da região de Lisboa estabelecida no n.º 2 da base I da proposta mereça a amputação que lhe faz o parecer da Câmara.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, não parece fácil dizer desde já que certos concelhos ao sul do Tejo devem ser excluídos, ainda quanto se tenha em atenção a futura conveniência de autonomizar a região de Setúbal e se pense que, por via da proposta, ela pode vir a ficar prejudicada, sendo certo que a natureza dos problemas desta área, que pode ter por pólo de desenvolvimento a cidade de Setúbal, oferece feição particular como o parecer regista, e se pense ainda que convirá ligar num mesmo exame regional as zonas que podem ser influenciadas pela bacia do Sado, o que aconselhará a estender para o sul deste rio uma futura região de Setúbal.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A luz daquele entendimento de que tem sempre de fazer-se uma aproximação empírica a partir de uma posição inicial a que os inquéritos a levar a efeito irão dando coloração e contornos mais definidos, e que é da sua própria natureza que a caracterização das regiões se vai modificando com a evolução resultante da acção que se for exercendo, parece melhor aceitar a enunciação da proposta, a que é arriscado contrapor razões que nunca podem ser definitivas.
Aliás, isto mesmo fica assegurado, uma vez que pelo mecanismo previsto no n.º 3 da mesma base I será sempre possível fazer os ajustamentos da área que, no decurso da elaboração do plano, mais seguramente, com o auxílio dos inquéritos, se mostrarem convenientes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E, se se desejar que fique expressamente reflectida esta ideia de que é provável que surja a necessidade de organizar autonomamente um plano da região de Setúbal, pode fazer-se a esta base um aditamento em tal sentido.
Um aspecto da maior importância é este da elaboração e da condução dós inquéritos. Aqui ainda são de aproveitar as técnicas que outros países, mais amadurecidos nesta política das economias regionais, têm vindo a aperfeiçoar, embora tendo sempre em conta as particularidades próprias do nosso país.
No texto da proposta referem-se genericamente os objectivos dos inquéritos e na experiência desses paí-

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ses porém colher-se ensinamentos respeitantes quer à sua preparação, quando se trata de regiões dominantemente agrícolas ou de feição industrial, quer à sua condução e aos contactos a estabelecer com as pessoas e com os organismos e instituições que em cada região podem fornecer contributos úteis.
Já aqui começa a ser indispensável um trabalho de equipa e de intensa colaboração entre os órgãos centrais e as autoridades e organismos regionais e locais, que, aliás, tem de ser uma directriz sempre presente na política das economias regionais desde a preparação dos planos e ao longo da sua execução. E é também a altura, uma vez que a proposta aponta a escolha de especialistas e a Câmara Corporativa destaca a função dos economistas, de salientar o importante papel que em toda esta matéria cabe igualmente aos geógrafos, em razão dos problemas ligados às condições naturais que a organização do espaço geonómico obriga a conhecer e resolver.
A conciliação dos objectivos de reconversão e promoção regionais e de ordenamento do território a escala nacional tem sido procurada, na prática do planeamento de países com largo estudo das economias regionais e experimentados, na execução desta política, através da formação de novos núcleos populacionais que funcionem como pólos de desenvolvimento. É, nomeadamente, o caso da experiência inglesa, a que desenvolvidamente alude o parecer.
E a referência expressa da proposta à definição das linhas gerais do desenvolvimento da região quanto «n distribuição da população pelos núcleos existentes e a criar e às limitações e características gerais a imprimir ao seu desenvolvimento», ou, como melhor sugere o parecer, «à fixação das características gerais a imprimir ao seu desenvolvimento ou das limitações reputadas, necessárias», embora restrita ao âmbito da região de Lisboa, parece revelar que se tem em vista, também aqui, a organização de núcleos populacionais que funcionem como verdadeiros pólos de desenvolvimento Complexos. Ainda aqui será indispensável, como já aconselhavam as conclusões do V Colóquio da Associação Francesa de Ciências Económicas sobre as opções de uma política de organização do território, aliar a aproximação empírica à aplicação dos princípios gerais que vão sendo definidos no estudo destes problemas.
O parecer da Câmara Corporativa analisa os resultados, do sistema adoptado em Inglaterra com a criação das «cidades-satélites», que, posteriormente, em virtude dos inconvenientes que mostrou ter de essas cidades se estarem a transformar em subúrbios afastados da cidade principal, sem condições de vida autónoma, funcionando, afinal, apenas como grandes dormitórios, deu lugar à expansão das «novas cidades», que já correspondem a tipos mais definidos, com possibilidades de assegurarem essas condições de vida própria aos seus habitantes, que nelas encontram fontes de emprego pela instalação de indústrias nas suas áreas de influência e a organização dos serviços de que carecem (serviços públicos, culturais, recreativos, etc.).
Ora, este último sistema das cidades novas afigura-se ser na realidade aquele que melhor poderá proporcionar a organização de pólos de desenvolvimento capazes de promover o descongestionamento urbano de Lisboa e do Porto e das suas áreas de influência.
A criação destas «cidades novas», que em muitos casos não é senão a revitalizarão das já existentes ou de núcleos populacionais localizados em zonas de economia activa, não pode, justamente, esquecer este aspecto de terem de se centrar em zonas activas ou de vocação industrial, que constitui afinal a base em que poderão funcionar como pólos de desenvolvimento.
A criação destes novos núcleos urbanos e a sua organização com dimensão adequada a este objectivo de polarizarem o desenvolvimento de condições de vida autónoma faz surgir, todavia, muitos problemas. Desde logo se torna necessário evitar o perigo da suburbanização em que caíram as cidades-satélites do primeiro sistema inglês.
Este é, aliás, o problema que sintetiza todos os outros e a sua resolução tem de estar precisamente na criação das condições económicas, sociais e culturais que hão-de assegurar a esses núcleos populacionais a autonomia da sua vida, em que se firma, em última análise, a eficácia da luta contra a tendência actual, .até agora irreprimível, para a concentração e congestionamento das grandes cidades e das suas zonas de atracção, em detrimento de todas as restantes regiões do País.
Um dos aspectos deste problema é o da habitação, a que já se fez larga referência neste debate. Apenas quero agora anotar que a concentração industrial tem gerado a aglomeração das habitações dos trabalhadores em bairros operários, que lhes estimulam o estado de consciência de serem uma «classe separada». É contra estas situações que tem de lutar a política da habitação, no que só pode ser apoiada por um descongestionamento dos centros mais importantes.
Isto, porém, evidencia a profunda ligação que este aspecto do problema tem com o da localização das indústrias.
Já no parecer sobre as Contas Gerais do Estado de 1957 se dizia que:
O problema da habitação é premente na cidade de Lisboa, mas não o é menos em outras zonas do País.
Os recentes desenvolvimentos industriais em Lisboa e arredores deram à questão da moradia unia acuidade que não poderá ser neutralizada facilmente.
E mais adiante:
Enquanto não forem tomadas medidas no sentido de descentralizar as actividades industriais, continuará a desenvolver-se o enorme aglomerado populacional em volta de Lisboa, com graves prejuízos para a economia e equilíbrio social do País e com sacrifícios sérios das populações que são obrigadas a deixar a província para vir angariar em Lisboa e arredores meios de subsistência.
E é assim, na realidade, o que faz passar para o primeiro plano das preocupações o aspecto da localização industrial, tendo em vista a necessidade de criar oportunidades de trabalho e de atrair indústrias para novas áreas.
Aqui é que considero indispensável ir para além do que se contém na proposta e criar incentivos ao estabelecimento de indústrias nessas novas áreas, pois uma via que é fundamentalmente negativa não pode servir, por si só, à expansão industrial em que o País está empenhado.
Ê preciso dar à indústria «facilidades de descentralização», atribuindo, por exemplo, às zonas escolhidas para as respectivas instalações, prioridade para todos os trabalhos de melhoramento de infra-estruturas. Isto será, sem dúvida, muito mais eficaz do que todas as interdições de instalação de indústrias na zona congestionada de Lisboa.
Importa, efectivamente, considerar os perigos da localização industrial que apenas atende à (realização imediata da produção ao menor custo económico sem ver a gravidade do agravamento dos custos sociais a longo - e pôr vezes já não muito longo - prazo, que

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normalmente arrastam, ainda, aqueles próprios custos económicos, pois não é possível, como bem sublinha Gabriel Dessus, admitir a existência de factos «económicos» e de factos «humanos» quase estranhos uns aos outros.
A solução deste problema foi procurada em Inglaterra com a caracterização das «zonas deprimidas» e em França com a legislação que definiu as «zonas críticas», que beneficiam de vantagens especiais, nomeadamente pelo que respeita à concessão de prémios à instalação de equipamentos, e a partir das quais, ainda segundo um processo experimental, podem vir futuramente a determinar-se as zonas de depressão ou as zonas de economia activa capazes de apoiar e impulsionar a expansão industrial das regiões.
Conexa com esta orientação de descentralização industrial está, portanto, a da criação de condições de exploração dessas novas áreas que permitam as chamadas economias externas: redes de transportes e comunicações e de energia eléctrica, meios de preparação e educação geral dos trabalhadores e outros serviços públicos, que são, a bem dizer, os bens instrumentais da produção privada.
Tudo isto faz pensar na conveniência de, quanto antes, estudar e promulgar legislação que encare o problema do descongestionamento das cidades de Lisboa e do Porto e da descentralização das indústrias à escala de todo o território nacional.
Ao fazer esta referência, importa acentuar que não se trata de uma dispersão das indústrias por locais que não ofereçam qualquer viabilidade à sua exploração, mas da constituição de complexos industriais fortes e diversificados, situados nos eixos das novas zonas de desenvolvimento e, quanto possível, fora da influência daqueles grandes aglomerados. E parece oportuno que se trace uma orientação neste sentido a propósito da política que há-de ser definida para a reorganização das indústrias, dadas as fortes implicações que nela tem este aspecto da localização industrial.
Cabe aqui ainda referir os casos em que as exigências do descongestionamento citadino e dos planos de urbanização imponham a retirada de indústrias de locais onde se encontrem dentro da cidade. A este propósito também me parece oportuna a sugestão da Câmara Corporativa para que a matéria seja regulada em diploma especial, em que se indiquem as condições a que hão-de subordinar-se essas transferências e o sistema de compensações a conceder às empresas abrangidas. Somente, creio ainda que esse sistema de compensações não deve esquecer que de modo nenhum pode contribuir para desencorajar uma nova instalação a partir da que seja desalojada.
Também está ligada à necessidade de assegurar vida autónoma aos núcleos populacionais que se escolham como novos pólos de desenvolvimento a organização de condições que lhes permitam a sua expansão social e cultural nos diversos níveis que lhes correspondam, criando-se os serviços públicos necessários, escolas, liceus e bibliotecas, parques públicos, instalações desportivas, casas de espectáculos e outros atractivos sociais. Quer isto dizer que esses núcleos têm de ser autênticas comunidades em que os habitantes trabalhem e vivam com a possibilidade de satisfazerem a justa aspiração de aproveitarem também os benefícios da civilização.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Um outro aspecto muito importante é o das implicações que esta política pode ter com as condições da vida agrícola e com a defesa das áreas que lhe são mais apropriadas:
Quanto a este aspecto, parece de salientar que, se u actividade agrícola deve beneficiar indirectamente de tudo o que se faça para intensificar a vida regional, como, por exemplo, da formação de mercados novos para escoamento dos seus produtos e das maiores possibilidades de racionalização da exploração da terra, sem perigo para os níveis do emprego nas zonas sobrepovoadas ou de provocar um maior despovoamento rural, pois, ao mesmo tempo, se contribui, com a organização industrial que se lhes proporciona, para a fixação dos trabalhadores nos lugares onde vivem, a verdade é que há que considerar também acções mais directas que se adaptem «s condições próprias de cada região e à sua vocação particular, nomeadamente através do auxílio à modernização dos métodos de cultivo e II melhor adequação deste aos mercados que deve servir e da organização de centros de formação profissional e de vulgarização das práticas agrícolas.

O Sr. Vasques Tenreiro: - Muito bem !

O Orador: - Aliás, esta acção está prevista em legislação já promulgada, cuja execução convém intensificar, designadamente agora, dentro das linhas de orientação marcadas pelo II Plano de Fomento. E quanto à defesa das áreas adequadas à exploração agrícola e ao povoamento florestal, a proposta expressamente a contempla entre os objectivos do plano regional.
Julgo, todavia, que entre os objectivos destes planos regionais cabe, também, o revigoramento, através de organização adequada, do artesanato estabelecido nos meios rurais. Por isso, aqui fica esta lembrança, a fim de que possam aproveitar-se, coordenadamente, nesta orientação, os esforços que já estão a ser levados a efeito com esse objectivo.
Finalmente, ainda a proposta, teve em atenção a defesa dos valores históricos, artísticos e naturais, o que impõe a consideração dos objectivos de valorização turística neste plano, e, sempre, a coordenação dos planos regionais numa visão geral que os abranja conjuntamente.
Sr. Presidente: estes planos regionais, pela própria natureza dos objectivos que visam e pelos meios de que hão-de dispor, tem que ter grande maleabilidade, que lhes permita a sua permanente adaptação à variabilidade e alternância daqueles objectivos e à disponibilidade desses meios. Daqui, deverem ser fundamentalmente planos orientadores e inspira dores de uma. acção que tem de firmar-se na mais estreita colaboração das autoridades públicas com as entidades particulares e contar plenamente com a sua iniciativa, ainda quando obrigue, como tem de obrigar, a uma unidade de decisão que assegure a completa, coordenação de todos os múltiplos aspectos que tem de abarcar.
Deste entendimento dos planos resulta que eles devem assentar nos princípios seguintes. Em primeiro lugar, tem de ser assegurada à autoridade directora do plano o nível e a perspectiva que lhe permitam fazer uma perfeita coordenação das complexas actividades em que se há-de traduzir a sua preparação e a sua execução, de harmonia com as exigências económicas e sociais do lodo nacional.
Depois, os planos tem de prever e incluir na normalidade da sua execução a possibilidade de serem revistos sempre que o exija a necessidade do seu ajustamento às realidades que vão evoluindo ou das quais se vai tendo melhor conhecimento.
Finalmente, é indispensável que também, quer durante a sua preparação, quer a seguir, na sua execução, sejam dadas amplas possibilidades de audição e consulta às autoridades e organismos representativos regionais e locais, em relação a todos os aspectos que

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digam respeito aos interesses que lhes incumbe defender.

O Sr. Brito e Cunha: - Muito bem!

O Orador: ... e ainda deve deixar-se-lhes, bem como às entidades particulares, larga participação e iniciativa em toda a actuação que se enquadre nas linhas directivas gerais do plano, que, assim, deverá antes incitar do que constranger.
Em França é tida na mais larga conta a iniciativa privada nesta matéria de planeamento regional e são inúmeras as sociedades construídas com a ajuda estadual as diferentes modalidades e com estatuto e finalidades diversas -sociedades de desenvolvimento regional, sociedades de estudos financeiros e sociedades de economia mista de equipamento-, mas todas destinadas a impulsionar as economias regionais no campo da iniciativa particular.
Ainda em 1955 foi criado o Institut Français dês Economies Regionales, que é um estabelecimento privado o tem por fim o exame dos problemas nacionais nas si as relações com as economias regionais, o estudo dos programas económicos regionais elaborados pelos Poder 3S Públicos, a fim de precisar as possibilidades oferecidas às sociedades de desenvolvimento regional, estudes particulares a pedido dos organismos locais e formarão de especialistas de planeamento regional.
Quanto aos dois primeiros princípios enunciados, vê-se que a proposta os teve em conta, encabeçando no Conselho de Ministros e no Ministro das Obras Públicas a superior autoridade de decisão e prevendo os mecanismos convenientes à revisão do plano, aos quais, todavia, deverá ser dada a maior flexibilidade.
Em relação ao último princípio, parece fora de dúvida que nesta proposta se pretendeu conter o plano dentro daquele espírito de instrumento director e inspirador que deixa larga margem, por um lado, para a acção mais conforme com as circunstâncias que em cada ocasião se forem deparando e, por outro, para a iniciativa das actividades particulares e organismos regionais II locais. E pelo respeito deste princípio, que a expressão da proposta - «plano director» - parece significa, não julgo vantajosa a sua supressão, sustentada 10 parecer da Câmara Corporativa, embora não deixe de considerar judiciosas, de certo modo, as razões- em que se apoia. Mas este princípio aponta ainda para a necessidade de ouvir e consultar as forças representativas regionais e locais. E neste ponto é que me parece que convirá ir um pouco além da proposta.
É certo que expressamente se diz na proposta que a cooperação das diversas entidades interessadas na elaboração do plano regional de Lisboa será assegurada por uma comissão da qual farão parte, além de um representante da Câmara Municipal de Lisboa, três representantes pelas câmaras dos concelhos da região de Lisboa ao norte do Tejo e outras três pelas dos concelhos ao sul do Tejo.
Não se afigura, porém, que deste modo aquele princípio tenha sido aceite pela proposta na sua expressão mais conveniente. E que não pode esquecer-se que esta política das economias regionais vai, dentro dos seus próprios objectivos, abalar certamente quadros sociais e económicos em que, por gerações e gerações, os povos se habituaram a viver. E, embora se destine a beneficiá-lo, procurando melhorar as suas condições de vida, há-de encontrar resistências que sempre se opõem a novos costumes e a novas maneiras de encarar e resolver problemas que são de todos os dias.
Por isso, em reforço de uma razão geral, parece aconselhar a uma audição e consulta mais ampla daqueles organismos regionais e locais a conveniência de encontrar, numa aproximação mais estreita, a forma de conhecer e desfazer essas resistências -que são humanas -, pelas opiniões que se ouvem, pelos interesses que se vêem sobressair e cuja legitimidade melhor se pode apreciar, pelo esclarecimento que, assim, há ocasião de prestar, e pela maior compreensão e mais fundo respeito que, depois de tudo isto, certamente advirá por situações locais, porventura miúdas, mas que valem, quantas vezes, a vida dos próprios povos.
Já o Conselho Económico da França, no parecer que deu, em 7 de Maio de 1957, sobre «os meios de uma política das economias regionais», dizia:
Considerando que importa associar, «o mais largamente possível, as populações interessadas à elaboração e à expansão do programa regional de expansão económica»;
Que importa, portanto, que sejam mantidas e estimuladas iniciativas locais diversas e que todas sejam consideradas;
Que elas devem ser coordenadas, sem que, no entanto, as decisões emanadas do Poder Central venham esterilizá-las;
Que importa, em consequência, que os organismos mais directamente interessados na expansão regional, e nomeadamente os sindicatos de trabalhadores, assim como os organismos industriais e comerciais, agrícolas, artesanais, de profissões liberais e de representação familiar existentes nas regiões, sejam chamados a desempenhar um papel efectivo na elaboração e na execução dos programas ...;
Que, para além disso, é preciso ter em conta ao mesmo tempo os interesses das pequenas circunscrições e o seu particularismo ...
O Conselho Económico é de opinião:
Que convém encorajar as iniciativas locais, nomeadamente considerando na preparação dos processos as opiniões emitidas ...

Não se desejando ir tão longe, por agora, entre nós, parece, contudo, que, de qualquer modo, deve ficar vincada a obrigatoriedade da consulta directa das câmaras municipais dos concelhos, como primeiros fiéis dos interesses dos municípios, em tudo quanto respeite à defesa desses interesses, independentemente daquela representação que fiquem a ter na comissão referida. E neste sentido deve consignar-se disposição adequada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: acima de tudo, é preciso que esta iniciativa do planeamento regional, que a proposta em debate nos anuncia, seja desde logo acolhida como meio de proporcionar benefícios duradouros aos povos e não se transforme, aos seus olhos, por desvirtuação de entendimento, em mais ou menos criticável intervenção governativa.
A compreensão que se tenha dos objectivos e do real significado desta política, a simpatia com que seja recebida, a adesão que se lhe queira dar, a colaboração efectiva que se lhe dispense, são, sem dúvida, as mais decisivas condições do seu êxito; e, por isso, a formação deste estado de consciência é a primeira missão que se depara àqueles que a hão-de executar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Brito e Cunha: - Sr. Presidente: a proposta de lei que o Governo, pelo Ministério das Obras Públicas,

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submeteu à apreciação da Assembleia Nacional visando a elaboração do plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa, e que é agora objecto de discussão, constitui um daqueles diplomas cuja importância não necessita de ser encarecida, nem nos objectivos que se pretendem atingir, nem na sua premente actualidade; o relatório que a antecede é, aliás, na sua concisão, sobejamente justificativo, como com justiça o assinala o magnífico e exaustivo parecer da Câmara Corporativa. Este documento continua a testar a seriedade de processos e a preocupação de realizar obra útil do seu relator e é caracterizado pelo alto nível que é timbre de todos os trabalhos emanados daquela Câmara.
Mas se a oportunidade se nos oferece, não seremos nós a regatear encómios ao Ministro ilustre que subscreve a proposta de lei e que de tal tarefa teve a iniciativa, nem a dar o nosso contributo, modesto embora, à divulgação de uma medida da mais alta projecção, a qual, se abre novas perspectivas a uma racional estruturação do território abrangido na região de Lisboa - o que já era muito-, poderá constituir o início de movimento no sentido de alargar a outras regiões do País -e porque não a todas?- os benefícios de uma distribuição equitativa dos elementos potencialmente indispensáveis àquilo a que poderíamos chamar o equilíbrio de valores à luz do interesse nacional.
Esta intenção afigura-se ter perfeita actualidade no momento em que se lança um programa com a vastidão do II Plano de Fomento e ter cabimento neste lugar, pode natural é que se exponham as aspirações maiores da Nação.

Sr. Presidente: a elaboração do plano regional de Lisboa é determinada na sequência de uma série de trabalhos de urbanização iniciados formalmente por força das disposições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 24 802, de 21 de Dezembro de 1934, há já perto de vinte e cinco anos.
Foi nessa data que os estudos de urbanização começaram a ser encarados em moldes de possível actuação futura, ao cometer-se naquele decreto-lei aos municípios o encargo de promoverem o levantamento de plantas topográficas das sedes dos seus concelhos, das localidades com mais de 2500 habitantes que entre dois recenseamentos oficiais consecutivos acusassem um aumento populacional superior a 10 por cento e dos centros urbanos ou zonas de interesse turístico, recreativo, climático, terapêutico, espiritual, histórico ou artístico que viessem a ser designados pelo Governo.
Eram estes elementos naturalmente indispensáveis à elaboração dos planos gerais de urbanização, o que representava a segunda finalidade do diploma.
Estabelecia-se para esse efeito que os planos compreenderiam as zonas já edificadas, as zonas a urbanizar no interior ou na periferia das localidades e as artérias de ligação às redes de viação ordinária e acelerada e a quaisquer centros próximos de recreio, cura, repouso ou de interesse turístico», e para a sua organização seriam fornecidos os seguintes elementos, além das plantas das zonas sujeitas a estudo:
a) População, tendência da expansão ou declínio demográfico, costumes e tradições;
b) Dados climáticos, ventos dominantes;
c) Sistemas de tratamento de lixos, de abastecimento de. águas, de esgoto, de iluminação e respectivas redes, quando existam;
d) Características arquitecturais próprias da localidade;
e) Parques, matas e principais monumentos e obras de arte existentes;
f) Localização das escolas, hospitais, sanatórios, edifícios públicos, campos de jogos, etc.;
g) Centros industriais & comerciais e previsão sobre o seu desenvolvimento futuro;
h) Exigências particulares, respeitantes à viação e a higiene;
i) Edifícios públicos e instalações de interesse social de carácter desportivo, ou especiais, a prever;
j) Regras, regulamentos urbanos e instruções a respeitar;
k) Quaisquer outras imposições ou factores a considerar ;
l) Obras em curso.
Apesar de longa, esta transcrição tornava-se indispensável para dar uma noção tão exacta quanto possível da larga visão que presidiu naquela época, já afastada, à iniciação no País dos estudos de. ordem urbanística; a eles ficou indissoluvelmente ligada a personalidade inconfundível do Ministro Duarte Pacheco, autor daquele diploma, inspirador de muito do que - mesmo depois da sua morte - se realizou neste campo, pelo que na apreciação do plano regional de Lisboa e nesta tribuna seria imperdoável esquecimento não lembrar o seu nome.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - A publicação do decreto básico dos estudos de urbanização seguiu-se um período ocupado quase exclusivamente em levantamentos topográficos, cuja conclusão só em parte pôde ser verificada no ano de 1948.
A criação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e, posteriormente, da Repartição de Estudos de Urbanização veio dar notável incremento aos trabalhos desta natureza. De facto, em 1904, após uma actividade de dez anos, encontravam-se era curso 337 planos, dos quais, apenas 152 tinham sido aprovados; ascendiam a 142 o número de planos cuja elaboração não tinha sido ainda iniciada, muitos por (falta de planta actualizada.
Tinha-se, no entretanto, realizado já muito trabalho útil, ao mesmo tempo que a noção de urbanização, inicialmente restrita aos aglomerados urbanos, se tinha alargado substancialmente e tomado sentido muito mais lato, pela necessidade de se estender dos centros populacionais, a que de entrada se linha circunscrita, a toda a zona da sua influência, incluindo as zonas rurais; e, por outro lado, os estudos, até então limitados à fixação das vias de comunicação, suas directrizes e características fundamentais, ao estabelecimento das zonas residenciais e u previsão da localização dos edifícios de interesse público e pouco mais, alargavam-se, abrangendo numa visão muito mais ampla do problema todo o solo de uma determinada zona, procurando-se definir o seu aproveitamento e utilização.
Caminhava-se, assim, de um ordenamento à escala local para uma extensão muito mais vasta de terreno à escala regional.
Dentro desta nova ordem de ideias foi possível em 1945 determinar a elaboração do plano regional do Porto, abrangendo, além da cidade, os concelhos de Matosinhos, Gondomar, Valongo, Maia, Vila do Conde e Póvoa de Varzim, a norte do rio Douro, e a sul os de Vila Nova de Gaia e Espinho, este pertencente ao distrito de Aveiro, numa extensão total de 745,40 km3, com 730 551 habitantes.
Foi esta a primeira tentativa entre nós realizada para se passar do planeamento local ao regional; o estudo

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respectivo, designado como anteplano regional do Porto, ficou concluído em fins de 1949, tendo o despacho aprovativo do Ministro das Obras Públicas a data de 3 de Julho de 1950.
Circunscrito a um espaço que se veio a reconhecer não cobrir toda a zona a interessar no plano, reduzido a aspectos limitados dos factores que em estudos desta natureza deveriam ser considerados, ultrapassado porventura nos aspectos que hoje se entende deverem interferir em planeamentos ao escalão regional, ele fica no entretanto a marcar uma posição bem definida em trabalhos desta natureza entre nós concebidos e teve, pelo menos, a vantagem de constituir a base em que um mais completo planeamento regional do Porto deveria assentar; foi ele determinado há dois anos já, encontrando-se a sua elaboração a seguir o seu curso normal.
Pretendeu-se com estes esclarecimentos dar ideia geral da situação dos problemas de urbanização no nosso meio, u data era que é proposta a elaboração do plano regional de Lisboa, por nisso se reconhecer algum interesse.
A elaboração do plano regional de Lisboa impôs-se, sem dúvida, por se ter acabado por concluir - vale mais tarde do que nunca - estar-se perante um caso delicado, o de maior gravidade verificado no continente português e cujo estudo seria criminoso protelar: motivos de ordem demográfica, fluxo intenso de indústrias que circunstâncias especiais e aliciantes convidavam a fixar-se na região e consequente criação de grandes aglomerados residenciais na sua órbita e que lhe estão sempre inerentes, desenvolvimento anárquico de actividades no espaço suburbano da cidade; no fundo, aspectos de uma mesma força centrípeta que há algumas décadas se vem desenvolvendo em direcção à capital portuguesa e que, até aqui, não tem havido forças de reter ou dirigir com mais lógica orientação, mau grado todos os propósitos que em sentido contrário permanentemente se afirmam.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sem querer entrar em cansativa citação de estatísticas, aliás de todos bem conhecidas, não fugimos à tentação de confrontar a proporção de acréscimo nos sessenta anos que medeiam entre 1890 e 1950 da população dos distritos de Lisboa e Setúbal, representada pelos valores de 147,4 por cento e 181,4 por cento, em relação ao crescimento geral da população do continente no mesmo espaço de tempo e que foi de 68,6 por cento; quer dizer: enquanto o aumento geral da população foi, nesse período, aproximadamente de dois terços, o da população do distrito de Lisboa foi de mais do dobro e o da de Setúbal de perto do triplo.
Em contrapartida, o distrito do Porto, que em 1890 era o mais populoso do País, cedeu o seu lugar ao de Lisboa, por ter registado um aumento de população n penas de 92,6 por cento; a curva toma direcção degressiva, inscrevendo-se dez distritos com valores inferiores à média nacional e na sua base três deles -os de Bragança, Viseu e Guarda- acusam apenas os aumentos de 26,4, 24,7 e 22,4 por cento, respectivamente.
Estes dados bastam para ilustrar a asserção de ultimamente se ter acentuado ainda mais, em vez de se ter reduzido como era mister, o desequilíbrio na repartição populacional do País.
A consideração de ser o índice da natalidade, em geral, inversamente proporcional à aglomeração urbana leva à conclusão de o aumento demográfico da região da capital se dever, fundamentalmente, à canalização em massa de efectivos humanos das zonas rurais para aqui, em detrimento daquelas, cerceando, quando não estiolando completamente, as suas possibilidades de ordem espiritual, cultural, social e económica.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E não admira que no estado actual das coisas assim suceda.
Além dos órgãos da administração central que em Lisboa têm seu natural e tradicional assento, e por tal entendemos apenas, dando-lhe embora lata interpretação, os da política e da governação, aqui se foram concentrando, insensivelmente, em irreflectido movimento, de que poucos se terão apercebido, mas de que muitos terão sido inconscientemente responsáveis, tantos outros organismos, atraídos pelo poder de sedução que nos homens que os dirigem, os servem ou com eles colaboram sempre exerceram predominante influência as facilidades de uma grande urbe, as suas vastas possibilidades, a tentação das suas comodidades.
Todas elas se traduzem nos benefícios de unia mais completa rede de serviços administrativos - lua, água e transportes; de mais fácil, regular e variado acesso aos artigos de alimentação e de vestuário; de um mais elevado ambiente cultural - ensino clássico, técnico e artístico; da tentação que proporciona uma infinidade de diversões e distracções; no fundo, o clima de cosmopolitismo da grande cidade, que há-de sempre exercer marcada influência nos espíritos.
À universalidade do fenómeno não teria sido fácil eximirmo-nos ...
Mas razões de toda a natureza, desde as de mera justiça às de indispensável valorização económica, aconselham e impõem o restabelecimento de um perdido equilíbrio e o regresso u uma ordem mais natural na busca de um aproveitamento racional do espaço nacional, impedindo a excessiva concentração urbana, obtida à custa da rarefacção do capital humano de vila e da aldeia, valorizando desmedidamente a cidade em prejuízo do campo, aniquilando as últimas energias e roubando as esperanças derradeiras a quantos teimosamente, abnegadamente, insistem no canto de gesta do amor à terra e se orgulham da sua fidelidade provinciana.

O Sr. Manuel Fernandes: - Muito bem!

O Orador: - Ë nesta interpretação, de sinal acentuadamente positivo, que a apreciação do plano regional de Lisboa merece ser especialmente encarada, pela influência que poderá vir e exercer, directa ou indirectamente, em toda a vida e em toda a terra portuguesa.
Longe de nós o propósito de esquecer, e muito menos de minimizar, o valor do diploma nos seus objectivos imediatos: desenvolvimento da região por ele abrangida, com importante programa onde se prevêem a distribuição da população pelos núcleos existentes e a criar; as redes gerais de comunicação e transportes; a definição das zonas a afectar a tipos especiais de utilização, com a preocupação de preservação das terras em especiais condições de serem destinadas à exploração agrícola e ao repovoamento florestal e ainda a das zonas onde a localização dos indústrias deverá ser especialmente aconselhada ou interdita; a defesa e a valorização dos monumentos e locais de interesse histórico ou paisagístico e locais de turismo; a organização dos serviços de abastecimento público e de saneamento urbano.
O diploma tem, neste aspecto, uma inegável importância, mas restrita ao território para onde a ordenação e o desenvolvimento se prevêem.
É já tarefa de extraordinário fôlego, cujo alcance não é intenção nossa diminuir, e há que louvar a iniciativa, agarrando-lhe os mais benéficos resultados.

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Mas a tarefa ficaria incompleta se no campo económico se se circunscrevesse aos limites da região e deles não transbordasse para todas as outras regiões do País onde se ofereçam condições para a instalação de novas indústrias ou para a transferência daquelas cuja localização se mostre inconveniente dentro dos perímetros da região de Lisboa, em tratamento de igualdade do espaço nacional com possibilidades de absorção de um grande número de actividades, pelo menor custo dos terrenos, pela maior facilidade de obtenção de mão-de-obra e pelo seu mais reduzido valor; ainda s fundamentalmente pela necessidade instante e imperiosa da sua valorização económica, que o será também política e social.

O Sr. Manuel. Fernandes: - Muito bem!

O Orador: - A execução do plano regional de Lisboa, que vai ser elaborado, poderá vir, assim, a atingir, além dos seus objectivos específicos numa região definida, a propriedade de reduzir o fluxo de homens do campo para a grande cidade, impedindo o congestionamento desta, ao mesmo tempo que valorizará as zonas rurais; neste aspecto toma um alcance da maior transcendência:

O Sr. Tarujo de Almeida: - Muito bem !

O Orador: - Quer isto dizer que a actividade do Ministério das Obras Públicas, no sector da urbanização, iniciada com o plano regional do Porto, e que agora prossegue com o estudo do plano regional de Lisboa, não se pode confinar aos dois casos onde o fenómeno do urbanismo se registou com maior acuidade e tem de abarcar o País inteiro, se não se quiser correr o risco de, conseguindo embora um melhor ordenamento destas duas regiões, se criarem possibilidades a uma maior concentração industrial, que acarretará, inevitavelmente, maior congestionamento urbano e, em consequência, mais acentuado depauperamento de todo o restante território nacional.

Vozes: - Muito bem !

O Orador:-Sabe-se, evidentemente, a dificuldade de tal programa e não se desconhecem as lacunas existentes para o enfrentar e as dificuldades que lia a vencer; mas não se afigura que umas e outras devam constituir motivos impeditivos para se começar a trilhar tal caminho.
Um planeamento regional só será completo quando dirigido em, profundidade, e para tal não poderá deixar de considerar o factor económico; estamos talvez ainda longe de poder dispor de elementos desta natureza que permitam estudos com verdadeira base científica.
Não abundam também entre nós os especialistas na matéria, pois que se em 1942 existiam apenas dois urbanistas diplomados, não se dispõe hoje em dia de mais de sete técnicos com o curso do Instituto de Urbanismo de Paris; está, no entanto, a fazer-se um sério esforço neste campo, tendo a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização determinado o estágio no estrangeiro de dezasseis dos seus técnicos, além de mais seis que, com a colaboração da Fundação Gulbenkian, frequentam o curso de especialidade na Universidade de Londres.
Mas se atentarmos em que os estudos dos planeamentos regionais, pela sua complexidade e vastidão, são forçosamente morosos e têm de ser alicerçados em estudos preliminares e inquéritos que exigem longo tempo de preparação, talvez se reconheça ser tempo de os determinar, sob pena de aguardarmos indefinidamente a oportunidade de uma solução óptima, perdendo-se a de resoluções razoáveis, que estabeleçam normas e criem directrizes de ordem geral capazes de uma distribuição mais harmónica das actividades nacionais, impedindo a improvisação na localização das indústrias e dos novos núcleos residenciais.
Se de outra forma se tivesse pensado, não disporíamos li á nove anos do anteplano regional do Porto e não poderíamos aspirar a que, dentro em breve, segundo cremos, ele seja apresentado na sua fase definitiva.

Sr. Presidente: estas considerações, que apenas traduzem uma aspiração, em nada invalidam - insistimos - o mérito da proposta de lei; pelo contrário, só o corroboram.
Pela sua aplicação, dentro de três anos toda esta vasta região terá ao seu alcance o instrumento indispensável ao seu desenvolvimento.
Não sabemos se este prazo será suficiente para tarefa de tanta monta em que agora será inserida - se assim vier a ser deliberado - a elaboração das normas provisórias destinadas a vigorar até à aprovação do plano, designadamente no tocante à edificação de construções na região, como avisadamente sugere a Câmara Corporativa; limitamo-nos a desejar que ele possa ser cumprido.
A constituição da comissão a quem é cometido o encargo da superior orientação dos estudos, por abranger os variados sectores interessados na elaboração do plano, dá-nos a garantia, ou, pelo menos, permite fundamentar a esperança, de que ele será concebido com a maior elasticidade, não se detendo em simples aspectos urbanísticos, mas alargando a sua expressão ao campo económico, na medida em que para tanto disponha cie elementos; julga-se, ser essa a razão da inclusão de representantes do sector da economia, a que se somariam os representantes das actividades com fundada justificação sugeridos no parecer da Câmara Corporativa.
E, antes de terminar, apenas um apontamento mais, este de dúvida sobre o alcance da sugestão da Câmara Corporativa de reduzir a área da região a tratar, tal como foi indicada na proposta de lei.
Se ao Ministério das Obras Públicas é conferida a faculdade de determinar os ajustamentos na delimitação da área que vierem a mostrar-se convenientes no decurso da elaboração do plano, parece ser mais curial manter-se o perímetro proposto do que amputar-se-lhe de antemão uma vasta superfície onde não deixa de se exercer a influência de Lisboa-cidade.
E muito vulgar os estudos de planeamentos regionais conduzirem ao alargamento do território primitivamente designado para estudo, pela necessidade que no decurso dos trabalhos surge da consideração de circunstâncias inicialmente não previstas.
Assim aconteceu com o plano regional do Porto; aos concelhos de entrada objecto de estudo, e a que já fizemos referência, vieram juntar-se os de Esposende, Barcelos, Braga, Guimarães, Felgueiras, Lousada, Paredes, Santo Tirso e Paços de Ferreira, abrangendo as regiões do rio Ave e do rio Cávado. E, assim, reconheceu-se dever passar-se de uma zona com 745 km2, onde viviam 730 551 pessoas, para outra de 2728 km2 e l 301 377 habitantes.
No caso do Lisboa, a região proposta abrange concelhos a uma distância dos seus limites no centro da cidade em todos os casos inferior a 50 km; a área a. tratar é de 3883 km3 e nela residem l 335 063 habitantes.- Estes números não impressionam quando se trate do planeamento regional.
O caso de Setúbal pode não dever ser encarado tão simplesmente, mas à luz de uma realidade, qual seja a cie constituir um centro próprio de polarização; a

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ideia, já defendida neste mesmo lugar, de incluir da margem sul do rio Sado o espaço onde a sua influência é ou pude vir a ser efectiva parece resolver a dificuldade. Desmembrá-lo desde já é atitude que traz consigo a contra-indicação de exigir a determinação de ser elaborado mais um plano regional; e -nisto talvez estejamos todos de acordo- Setúbal justifica que a sua região seja estudada sem delongas.

Sr. Presidente: as palavras que acabo de proferir não tiveram a pretensão de trazer qualquer achega nova ou de real valor ao problema em debate, antes e apenas dar-me azo, tomando parte na sua apreciação, a manifestar o meu sincero apreço pela iniciativa desta medida governamental, à qual dou, na generalidade, a minha inteira aprovação.
E ainda para emitir o voto de que a proposta de que determina a elaboração do plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa seja o primeiro passo para conveniente e escalonado arranjo e aproveitamento do espaço nacional, abrindo novos horizontes e criando novas perspectivas a uma verdadeira valorização regional, descongestionando no seu próprio interesse a cidade, para que na vila, na aldeia e no campo a vida seja digna de viver-se e se dêem aos seus naturais aquelas facilidades mínimas para, tanto quanto possível, se agarrarem à terra onde nasceram, mas que, mercê do egoísmo dos homens, lhes nega conforto e comodidades para ali permanecerem.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão, à hora regimental, com a mesma ordem do dia da sessão de hoje. Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 35 minutos.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Purxotoma Bamanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto da Bocha Cardoso de Matos.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Sá Alves.
João Maria Porto.
João Pedro Neves Clara.
José António Ferreira Barbosa.
José Manuel da Costa.
José dos Santos Bessa.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis

O Redactor - Luís de Avillez

Texto aprovado pela comissão de Legislação e Redacção

Decreto da Assembleia Nacional sobre alterações ao Código de Processo Penal

Artigo 1.º É aditado ao artigo 411.º do Código de Processo Penal o seguinte:
§ 4.º Se a infracção for cometida por advogado no exercício das suas funções, não se aplicará o disposto neste artigo e observar-se-ão os termos prescritos no artigo 412.º
Art. 2.º Os artigos 435.º e 458.º do Código de Processo Penal passam a ter a seguinte redacção:

Art. 435.º As testemunhas serão perguntadas pelos representantes da acusação e da defesa, que as houverem produzido, sobre os factos que tiverem alegado e, findo o interrogatório, poderão os representantes da parte contrária, o presidente e os juizes quê compuserem o tribunal fazer-lhes as perguntas que entenderem necessárias para o esclarecimento da verdade.
§ 1.º Se, para o esclarecimento da verdade, parecer necessário interrogar qualquer testemunha sobre um facto novo, não alegado, poderá esta ser perguntada sobre ele, desde que o presidente do tribunal o autorize.
§ 2.º Quando acusarem conjuntamente o Ministério Público e assistentes, qualquer dos respectivos representantes poderá fazer às testemunhas que não tiver oferecido, depois de inquiridas, as perguntas necessárias ao esclarecimento da verdade.
Art. 458.º Todos os requerimentos ou protestos verbais constarão da acta da audiência, podendo o presidente do tribunal ordenar que a respectiva transcrição seja feita somente depois da sentença, se os considerar dilatórios.
Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, 7 de Maio de 1959.
Mário de Figueiredo.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
João Mendes da Costa Amaral.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Tarujo de Almeida.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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