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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 125
ANO DE 1959 20 DE JUNHO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)
SESSÃO N.º 125, EM 19 DE JUNHO
Presidente: Exmos. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exos. Srs.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
Júlio Alberto da Costa Evangelista
SUMARIO: - O Sr. Presidenta declarou aberta a sessão às 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
Foi autorizado o Sr. Deputado Cid Proença a depor como testemunha no 2.º juízo correccional de Lisboa.
O Sr. Deputado Urgel Horta declarou que se estivesse presente na sessão anterior teria votado a proposta do Governo relativa ao artigo 78.º da Constituição.
O Sr. Deputado Amaral Neto voltou a falar sobre a fábrica-piloto de fiação que vai ser instalada em Lisboa.
O Sr. Deputado Pinto de Mesquita declarou que se estivesse presente na sessão anterior não teria votado a proposta do Governo relativa ao artigo 72." da Constituição.
O Sr. Deputado Franco Falcão falou sobre a situação dos municípios.
Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão na especialidade da proposta de revisão constitucional apresentada pelo Governo. Foram aprovados: um novo artigo 72.º-A, proposto pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo; as emendas dó Governo quanto aos artigos 73.º, 75.º, 76.º e 80.º; um novo artigo 80.º-A, conforme proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo; a alteração do mesmo Sr. Deputado ao artigo 84.º; a emenda do Governo aos artigos 85.º, 95.º, 98.º, 104.º e 107.º; uma proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo para um novo § 2.º do artigo 110.º; outra emenda do mesmo Sr. Deputado quanto ao artigo 113.º; a emenda do Governo ao artigo 115.º, e a nova redacção dada ao artigo 177.º por proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Assim se concluiu a votação da proposta do Governo de revisão constitucional.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 5 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Afonso Augusto Finto.
Agnelo Orneias do Rego.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
lberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto da Bocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Américo Cortês Pinto.
Américo da Costa Ramalho.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Calapez Gomes Garcia.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António .Maria Vasconcelos de Morais Sarmento
António Ferreira de Meireles Bocha Lacerda.
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Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando António Munoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Jerónimo Henriques Jorge.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa
João da Assunção da Cunha Valença.
João Augusto Dias Rosas.
João Augusto Marchante.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
José António Ferreira Barbosa.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luis Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Róis.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
Virgílio David Pereira e Cruz
O Sr. Presidente: - Estão presentes 91 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.
ram 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu-te conta do seguinte
Expediente
Ofício
Do Grémio da Lavoura de Vila Flor a remeter a cópia de uma exposição enviada a S. Exa. o Presidente do Conselho sobre os estragos causados pela última trovoada de granizo que caiu naquele concelho.
O Sr. Presidente:-Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 24 de Fevereiro último pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Estão igualmente na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 22 de Abril último pelo Sr. Deputado Duarte do Amaral.
Vão igualmente ser entregues àquele Sr. Deputado.
Encontra-se ainda na Mesa um oficio do 2.º juízo correccional da comarca de Lisboa pedindo autorização a Camará para que o Sr. Deputado Cid Proença possa depor em audiência de julgamento naquele juízo no próximo dia 29, pelas 10 horas e 30 minutos.
Informo a Câmara de que o Sr. Deputado Cid Proença não vê nessa autorizarão qualquer inconveniente para o seu trabalho parlamentar.
Consultada a Câmara, foi concedida a autorizando.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Urgel Horta.
O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que, tendo faltado, por motivos inteiramente justificados, à sessão de ontem, se estivesse presente teria votado a proposta do Governo, com as emendas apresentadas pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo e pelos Srs. Deputados do ultramar, sobre o artigo 72.º da Constituição.
Tenho dito.
O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: não tive oportunidade de assistir à sessão desta Assembleia de há exactamente uma semana, de modo que foi pela reportagem televisionada do nosso simpático amigo Leopoldo Nunes que eu soube que o estimado colega Carlos Coelho tinha achado útil voltar a terreiro sobre a questão da instalação de uma fiação-piloto.
E se no dia seguinte tive pela imprensa algum conhecimento mais desenvolvido dos argumentos de S. Exa., foi necessário esperar pelo Diário das Sessões para bem me inteirar de a quais eu me deveria curvar e de quais posso dizer que não levaram de vencida a minha razão.
Aconteceu até, decerto por mero acaso, que o mesmo Diário das Sessões abria com uma longa exposição do Grémio dos Industriais de Lanifícios, ocupando onze colunas, que, somadas com as quatro colunas de considerações do nosso colega, perfaziam ao todo um discurso bastante comprido.
Não me irei ocupar do primeiro, onde todavia as alusões à minha pessoa são mais discretas do que inocentes,
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embora entre os dois se possa verificar quase coincidência de alguns passos com significativa identidade em certos pormenores.
O Sr. Dr. Carlos Coelho quis começar a sua intervenção por alguns cumprimentos que se dignou dirigir-me, os quais quero agradecer-lhe, muito sinceramente; foi nas suas expressões além do que a mera delicadeza poderia ditar e comprometeu a bondade do seu critério com afirmações tão vinculantes que eu fico-lhe extremamente reconhecido por ter querido usar da oportunidade para as produzir.
Todavia, para mim, que em outros tempos pratiquei o desporto da esgrima, a sua homenagem lembra-me irresistivelmente as saudações que os esgrimistas costumam fazer-se para, logo depois, tratarem de ferrar as pontas das espadas por onde quer que encontrem a guarda aberta e parece-me que o Sr. Dr. Carlos Coelho, fintando sobre as minhas palavras, procurou novas saídas, sobre as quais me é penoso ter de confessar o sentimento de que os argumentos não se igualaram aos cumprimentos, guardadas todas as distâncias entre os exageros da cortesia, que se aceitam nestes, e o valor conceituai que se espera naqueles.
No desejo de não me alongar mais, vou abstrair de pormenores, e, para não virar mais o bico ao prego, concorrendo para transformar em arrevesado parafuso o laço das alegações com as respostas, ater-me-ei às mais destacadas e importantes das razões produzidas contra a minha posição pelo Sr. Deputado Carlos Coelho.
Antes, porém, quero ressalvar e esclarecer de novo a minha situação pessoal, objecto de alusões do meu estimável contendor e dos seus asseclas.
É efectivamente o Consórcio Laneiro de Portugal a empresa a que se dirigem os reparos covilhanenses, e exerço, na verdade, a presidência da assembleia geral dos seus accionistas, como escrupulosamente logo de entrada confessei, pelo que nem caberia sublinhá-lo.
Mas o que acontece é exercer eu essa presidência não por condição própria mas em representação do grémio da lavoura da minha terra e nesta mesma substituindo um conterrâneo ilustríssimo, homem público dos mais respeitáveis deste país, ele mesmo, por experiência ministerial, bom conhecedor das questões e conflitos lanares e que me fez a honra de delegar em mim a representação que lhe cabia.
Trata-se, pois, Sr. Presidente, de uma situação nada pessoal e muito transmissível, o que acho bom acentuar. E, isto assente, vejamos os que me parecem os tópicos mais substanciais da réplica do nosso colega.
Abordou ele, em primeiro lugar, com duvidosa pertinência, o licenciamento original da fábrica discutida, dizendo que o despacho ministerial não introduziu condições de inspiração governamental, limitando-se a atender integralmente aos pedidos e sugestões do peticionário. Não vejo em que isto diminua a intervenção ministerial ou o efeito dela.
O despacho referi-o na minha fala anterior, textualmente, quanto ao que interessa ao caso e poderão VV. Ex.ªs encontrá-lo na primeira coluna da p. 3545 do Diário do Governo n.º 158, 2.ª série, de 2 de Julho de 1949.
Ao mesmo tempo e para o mesmo sector económico, foram deferidas pretensões de mais duas empresas e negadas as de três; já aqui vejo distinção a atestar um exercício do discernimento ministerial e a presença de um pensamento de governo. Negá-los só porque o Ministro, achando razoáveis os termos e condições da petição, concordou com esta sem mais reparos, parece-me precipitação ou erro de juízo que não autorizará o nosso colega a diminuir a posição legal da empresa ou os seus direitos fabris.
O Sr. Carlos Coelho: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Com todo o gosto.
O Sr. Carlos Coelho: - V. Ex.ª podia indicar-me melhor, se quiser ter a bondade de o fazer, a que despacho acaba de referir-se?
O Orador: - O despacho a que V. Ex.ª alude. Eu repito as palavras de V. Ex.ª tais como vêm no Diário das Sessões: «A realidade é toda outra. A fábrica teve origem no exclusivo desejo de um particular, que repetidamente requereu, tendo na primeira tentativa visto indeferida e na segunda satisfeita a sua pretensão.
E o despacho ministerial que a deferiu não fez depender a instalação de quaisquer condições acessórias de inspiração governamental. Limitou-se a atender integralmente, reduzindo-os a articulado, todos os pedidos e sugestões contidos na memória justificativa do pedido».
O Sr. Carlos Coelho: - Tenho de confirmar o que declarei nessa altura, porque quem ler o despacho e conhecer a memória justificativa do pedido só pode concluir que foram deferidas todas as pretensões que nele se continham.
Não me parece assim ter havido deferimento de umas e indeferimento de outras. As condições que constam do despacho não são, desta forma, de inspiração governamental, mas foram sim de encontro aos desejos do peticionário, que o Governo atendeu integralmente.
O Orador: - Isso é a pura verdade. Mas a ilação que me pareceu poder tirar-se das palavras de V. Ex.ª é que o fundamento legal para funcionamento da fábrica seria uma coisa de segunda ordem, em que o mérito ou demérito de licenciamento seriam os inerentes ao próprio pedido. Não vejo que para uma simples verificação do facto, verificação inteiramente gratuita, fosse necessário recordar que os despachos podem limitar-se a concordar com os termos dos pedidos. Se V. Ex.ª me corrigir creio que terá necessidade de reconhecer que foram forçadas as suas considerações, para sugerir uma mediocridade, uma fraqueza da existência jurídica do estabelecimento licenciado.
O Sr. Carlos Coelho: - A transcrição que V. Ex.ª fez através das minhas palavras para tirar o sen verdadeiro sentido não pode ser amputada daquelas que as precedem.
V. Ex.ª traçou perante a Câmara um quadro em que nos descrevia as colisões que muitas vezes se levantam entre o sector da lavoura produtos do têxtil (lonas) e a indústria de lanifícios, e V. Ex.ª aventou que, por certo pelo reconhecimento governamental daquele estado de conturbação, haveria a necessidade de criar um instrumento ou desencadear-se uma interferência do Governo que realmente pusesse termo àquela situação.
E assim eu seria levado a concluir que a autorização para a instalação da empresa era consequência daquele panorama. Foi para responder ao pensamento expresso por V. Ex.ª que eu disse não ter nascido a empresa por aquela razão, mas sim por ter aparecido um particular que a desejou constituir.
Portanto, juntando às minhas palavras, que V. Ex.ª há pouco acabou de nos ler, as considerações que as antecediam na minha intervenção, se compreenderá facilmente não ter havido intenção de imposições governamentais à margem ou para além daquilo que fora requerido.
O Orador: - Agradeço o esclarecimento, de V. Ex.ª, mas tenho de confessar que não me sinto esclarecido. A questão de fundo agora é a da citação do despacho,
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que veio aqui por minha boca para mostrar que era condição logo desde a primitiva a instalação de uma secção do fiação-piloto. Isto constava do despacho; daqui é que se originou a iniciativa. O que interessava em relação ao fim para que a citação do despacho veio à baila, parece-me - sendo o texto incontestável e dizendo este que é condição da fábrica instalar nela uma secção de fiação-piloto -, era V. Ex.ª mostrar que a condição se desvalorizava pelas circunstâncias que expôs; era demonstrar que o Governo, quando disse que se instalasse a secção de fiação, o disse inadvertidamente.
Foi esta última inferência que eu quis tirar das suas palavras. Se fiz injustiça a V. Ex.ª, humildemente me penitencio dela. Mas, mesmo assim, desejaria agora que V. Ex.ª me dissesse qual foi a utilidade de se referir a esse despacho, e me diga também se, pelo facto de o pedido ter sido deferido para um certo particular e ter depois passado para outra entidade, a condição prevista no despacho foi ultrapassada.
O Sr. Carlos Coelho: - Eu não encontro diferença fundamental, e fiquei com a convicção de que V. Ex.ª queria acentuar que se tinha chegado a esse licenciamento por meios diferentes.
O Orador: - E disse apenas que a empresa de que se tratava funcionava em condições sui generis.
O Sr. Carlos Coelho: - Mas V. Ex.ª disse, depois de ter descrito o panorama existente entre o sector de produção de lãs e a indústria de lanifícios, ter chegado à conclusão de que o Governo autorizou muito bem esse licenciamento. Não nego a sua legitimidade; no que divergimos por completo, julgo, é nas razões iniciais que levaram o Governo a concedê-lo.
O Orador: - V. Ex.ª bem sabe que, dado o condicionamento industrial, anda-se à procura de quem detenha uma licença de instalação fabril para a aproveitar e realizar quando não é possível obter licença nova. Ora supor ha que foi o que aconteceu no caso, suponha V. Ex.ª que o tal particular fez o seu pedido de licenciamento, e que depois foi o Governo que, reconhecendo o merecimento da ideia, entendeu mesmo poder autorizar a Junta Nacional dos Produtos Pecuários a associar-se-lhe.
O Sr. Carlos Coelho: - V. Ex.ª trouxe agora um novo elemento: a participação de um organismo de coordene cão económica no assunto ...
O Orador: - Se o Governo aceitou todas as condições, incluindo a participação de um organismo de coordenação económica, e fez isso no mesmo despacho em que deu uma autorização e negou outras, é porque entendeu que assim devia proceder. E quero agora observar a V. Ex.ª que não é corrente os organismos de coordenação económica andarem à procura de pedidos de particulares para lhes deitar a mão; alguma séria razão houve ...
O Sr. Presidente: - O diálogo não pode continuar, canto mais que V. Ex.ª, Sr. Deputado Amaral Neto, já falou duas vezes sobre este mesmo assunto.
O Orador: - E o Sr. Dr. Carlos Coelho já falou três vezes, contando com o que vem dizendo.
O Sr. Carlos Coelho: - Agradeço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, a permissão para os apartes que tenho vindo a fazer; procurarei daqui em diante reduzi-los ao mínimo.
O Orador: - Noutro passo do seu discurso o nosso colega recusa à fábrica visada o valor de elemento de defesa sectorial, porque tem trabalhado a feitio e deste modo uma maioria de lãs estrangeiras que os seus clientes lhe têm enviado. Note-se, de passagem, que, se ela tem trabalhado por conta de comerciantes ou industriais, o irem bater-lhe à porta parece, que atesta pelo menos as boas condições do seu trabalho. Mas o que quero lembrar àqueles de VV. Ex.ªs que têm feito o favor de se interessar por esta questãozita e ao meu interlocutor é que a defesa sectorial, como muita outra defesa, se exerce tanto activa como passivamente, e para não estar aqui a alongar-me em considerações contarei a VV. Ex.ªs e em especial ao nosso colega uma história, em jeito e com intenção de parábola.
Há muitos anos, há mais de vinte talvez, visitei uma oficina de certa importância em Lisboa. Tratava-se de uma oficina metalúrgica e reparei que todas as máquinas-ferramentas eram accionadas por motores eléctricos directamente ligados.
Por isso, quando ao sair passei por certo compartimento próximo do portão de entrada, onde se encontrava um grande motor de combustão interna, perguntei a quem me acompanhava: «Aquilo é instalação de recurso»? «Não - foi a resposta -. Aquela máquina parada ganha muito bem o juro do capital: enquanto cá a tivermos as tarifas de electricidade que nos fazem são incomparavelmente mais favoráveis do que seriam se a empresa distribuidora nos soubesse na sua exclusiva dependência...».
Quanto à questão da fiação-piloto e do que deve ser, é claro que continua navegando pelos mais procelosos mares, e não serei eu quem vá acrescentar a agitação das ondas de palavreado que se desenvolvem sobre ela.
A exposição que abre o Diário das Sessões onde o Sr. Deputado Carlos Coelho tem publicada a sua última fala diz-nos que foram consultadas várias empresas, certamente de grande competência -não o duvido por um instante- e que se pronunciaram sobre a matéria de certo modo.
Porém, como não conheço as perguntas, dispenso-me de apreciar as respostas. Mas, ainda a este respeito, só direi que na minha escassíssima biblioteca de coisas económicas lembrei-me de procurar o mais recente livro que .lá tinha para alguma eventual consulta, pois VV. Ex.ªs bem sabem que não sou especialista dessas matérias, como de nenhumas. Trata-se do Dictionnaire des Sciences Economiques, publicado ainda não haverá um ano pela Imprensa Universitária de França, recente, pois, e suponho que autorizado. Fui, ávido e curioso, ver se dizia alguma coisa sobre instalações-piloto. Encontrei lá a curtíssima definição que vou ler a VV. Ex.ªs: «Piloto - o termo piloto é empregado em economia, em sociologia e em estatística no sentido de amostra (campos, fábricas, etc., escolhidos para uma sondagem), ou de lugar de experiência (quinta-piloto, região-piloto, etc.)». Ora queiram notar os termos de referência: são todos grandes unidades!
O Sr. Carlos Coelho: - Mas fala-se em lugar para experiências!
O Orador: - Certamente, campos e fábricas, não laboratórios. Na sua nova argumentação, o nosso colega, que antes defendera o critério de a fiação-piloto não dever ter mais do que uns sessenta fusos, entreteve-se a mostrar-nos que deveria conter-se dentro de 60 m2. Fiel ao propósito de não discutir aqui problemas técnicos, não comentarei o novo critério, nem o antigo; apenas acentuarei a recorrência ao número 60.
É o que eu chamarei uma retórica sexagésima!
Vou acabar.
Toda a questão se apresenta à volta de ter sido ou não infringido algum preceito do condicionamento industrial.
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Todos VV. Exas. sabem muito bem que o condicionamento é no nosso pais um delicioso regime, que cada um puxa a si como a manta curta, achando-o óptimo quando tapa e péssimo quando destapa, ao mesmo tempo que é um desporto curiosíssimo andar a infringi-lo.
Já cheguei a dizer, não sei se aqui se noutro lugar, que o condicionamento industrial se estava a transformar em atrevimento industrial. Neste modo de ver existem uns hábeis que conseguem arrancar as licenças e outros que fazem as fábricas e pedem depois que lhes não destruam as máquinas.
O Sr. Deputado Carlos Coelho acusou agora o Consórcio Laneiro de Portugal; mas este, por sua vez, há dois ou três anos acusava do mesmo modo os industriais de penteação, muito afins dos outros em defesa dos quais se levantou o Sr. Deputado Carlos Coelho. E, não obstante serem talvez melhores as suas razões, não as viram prevalecer. Ora isto leva-me a concluir aquilo que VV. Exas. já decerto viram, isto é, que se trata de uma disputa de interesses privados.
O Sr. Deputado Carlos Coelho e eu trouxemos aqui aquilo que entendemos que podíamos trazer em defesa daquele interesse que nos parece mais coincidente com o geral. No entanto, entendo que a questão terá de ser apreciada em campo diferente do da Assembleia Nacional e fora do clima emocional que aqui pode criar-se para traduzir na imprensa ou para reagir em qualquer outro lado.
A única coisa que desejo e confiadamente espero é que nesse campo a resolução seja feita acima e à margem de qualquer ideia preconcebida que qualquer pessoa possa tender a levar para lá.
Tenho dito.
Vozes: -Muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: imperativas determinações da minha vida profissional impediram-me de dar advogado por mim em certa acção judicial, e por isso não pude assistir à sessão de ontem desta Assembleia.
Aproveitando o precedente aberto pelo Sr. Deputado Urgel Horta, venho declarar que se aqui estivesse teria votado num sentido diametralmente oposto àquele em que S. Exa. entendeu que deveria ter votado. Esta atitude está de harmonia com as declarações que fiz quando subi à tribuna para discutir na generalidade a proposta de alteração constitucional.
Isso me teria dado na votação satisfação ao gosto que desde as primeiras letras tenho mantido pelo sistema decimal. Mas se esta era a explicação que eu queria dar a V. Exa., por um lado, por outro, desejaria ter podido discutir, apreciar e defender a proposta relativa à alteração da divisão administrativa. que foi por mim apresentada só no sentido de facilitar ao Governo uma acção mais liberta de peias constitucionais.
Dai apenas pude colher uma satisfação moral, uma espécie de prémio de consolação: o verificar-se ainda o argumento de que, desde que se trate do sufrágio e de eleições, o Governo não pode deixar de centralizar.
O Sr. Presidente: -Lembro a V. Exa. que a Assembleia já votou e que, portanto, não se justificam as considerações de V. Exa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Franco Falcão.
O Sr. Franco Falcão: - Sr. Presidente: reuniu-se há poucos dias, nesta sempre jovem, formosa e garrida cidade de Lisboa, o n Congresso Luso-Hispano-Ameri-cano-Filipino dos Municípios.
Aqui se concentraram delegados de dezassete países, que puderam deliciar-se com as belezas e a franca hospitalidade da nossa capital, sentir o afecto e a sinceridade das suas gentes e respirar calmamente a atmosfera de trabalho, de ordem e de prosperidade a que uma política fundada na verdade, na moral e na justiça tem sabido conduzir com segurança a Nação Portuguesa.
Mercê de todas estas circunstancias, Lisboa transformou-se nos últimos anos em atraente e sugestivo centro de vida mundana e cosmopolita, ao mesmo tempo que constitui um expressivo e permanente cartaz de colóquios, congressos e exposições, que a tornaram, no campo da divulgação da cultura, do turismo, da ciência e da técnica, uma das capitais de maior projecção internacional.
O Congresso dos Municípios, recentemente reunido no nosso pais, foi mais uma demonstração do carinho que o Governo dispensa a todas as iniciativas que possam de algum modo contribuir para' alargar a cooperação e o intercâmbio com outros povos, com vista não só à manutenção das indispensáveis relações de cortesia e convívio, mas também no interesse de promover estudos e adoptar métodos que possam dar satisfação às exigências sempre crescentes da vida moderna.
Lisboa mais uma vez soube fazer condignamente as honras da casa, com aquela galhardia e distinção que lhe são peculiares, recebendo com nobreza e simpatia os representantes dos municípios de Portugal e do mundo latino, proporcionando-lhes uma estada extremamente agradável, que deixou em cada um dos seus ilustres hóspedes a saudade e a lembrança dos magníficos e felizes momentos vividos na mais sólida camaradagem e vivo espirito de compreensão.
Foram apresentados trabalhos da maior actualidade e discutidas teses do mais palpitante interesse por qualificados congressistas nacionais e estrangeiros.
Todos unidos pelos mesmos saudáveis e nobres sentimentos de defesa dos valores tradicionais, formularam sugestões oportunas e firmaram princípios da mais transcendente importância, tendentes a reintegrar os municípios na pureza das suas realidades históricas e a contribuir para a elevação, dignidade e prestigio da vida municipal.
Verificou-se que todas as conclusões foram unânimes em defender os direitos, as prerrogativas e uma efectiva autonomia dos municípios, aos quais deverão ser facultados os meios para poderem organizar os seus sistemas político - administrativos, em conformidade, é certo, com a concepção orgânica do Estado.
Advogou-se a especialização do funcionalismo e a criação na Universidade de uma cadeira de Direito Municipal, por forma a elevar-se o nível de cultura e de conhecimentos técnicos dos funcionários da administração local.
Não será certamente para nós, Portugueses, este o problema que requer mais pronta e urgente solução.
Antes da especialização, é mister fomentar o estímulo, concedendo aos servidores municipais as remunerações suficientes que lhes garantam um nível de vida compatível com a função e assegurar-lhes as necessárias condições de assistência na doença e na velhice, para que, assim, o interesse de dignificação da pessoa humana sirva de incentivo e constitua factor primordial de zelo, dedicação e estudo no desempenho das respectivas atribuições.
Por outro lado, é necessário que aos municípios seja concedida a tão desejada autonomia política, administrativa e financeira.
O concelho, para poder cumprir a sua missão de progresso local, deve ser considerado como que um pequeno estado, a que não faltam população, território e os adequados órgãos da administração e ao qual não deve
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ainda regatear-se o conveniente poder político, que, como é óbvio, tem de ficar sujeito às limitações do Poder Central, do qual deve ser uma verdadeira e prudente emanação.
A precária situação financeira da maioria das nossas câmaras municipais torna - difícil a administração, pois as deficientes receitas de que normalmente dispõem não comportam a multiplicidade de encargos que a todo o momento tom de enfrentar.
Promova-se uma benéfica descentralização administrativa e concedam-se aos nossos municípios as condições de vida propicias ao seu revigoramento e progresso material, para que os nossos meios rurais se tornem móis atraentes e as suas populações possam usufruir os benefícios de um modernismo em constante evolução.
Concedam-se à nossa administração local maiores possibilidades fiscais e mais volumosa comparticipação nas contribuições e impostos, porque só ela sabe aquilatar das necessidades roais urgentes do concelho e organizar planos que possam estender-se com apurado sentido de justiça e equidade a todas as freguesias e povoações.
Só assim será possível evitar que algumas localidades tenham sido prodigamente bafejadas pelas grandes realizações do Estado Novo e outras aguardem com justificado cepticismo a sua hora de redenção, não obstante as inequívocas provas de lealdade e fidelidade que sempre tom sabido dispensar ao actual regime político.
A não se concederem aos municípios mais favoráveis condições financeiras, é imperioso libertá-los de encargos excessivos, tais como os que dizem respeito à construção e conservação de estradas e outros que, não cabendo dentro dos seus limitados orçamentos, devem ser deslocados para a administração geral e directa do Estado, sob pena de a actual indiferença ir cavando cada vez mais fundo a ruína e a falência de muitas das nossas camarás municipais.
Esta é a realidade, Sr. Presidente, que posso ilustrar com o conhecimento que tenho de que certa camará municipal não tinha no seu modesto orçamento verba suficiente com que pudesse fazer face ao recente aumento de vencimentos ao sen limitado funcionalismo.
Por outro lado, a quase totalidade das freguesias não possuem rendimentos de qualquer espécie e as dotações que os municípios lhes destinam anualmente não vão, em muitos casos, além de trás escassas centenas do escudos, que mal chegam para as despesas normais de expediente.
Assim, as juntas de freguesia não dispõem de verbas com que possam acudir às necessidades mais urgentes, pelo que os edifícios a seu cargo se arruinam, os caminhos se tornam intransitáveis, as condições de higiene se desconhecem e os cemitérios se transformam em autênticos lameiros, sem o mínimo respeito pelos mortos e pelos elementares imperativos da religião e da moral.
Acresce que, não sendo concedido aos membros das juntas de freguesia qualquer subsidio para despesas de deslocação quando tenham de tratar na sede do concelho de assuntos relacionados com o seu mandato, terão de suportar pessoalmente todas as despesas, não obstante servirem gratuitamente e com a mais devotada isenção.
Estes e outros factos fazem diminuir o interesse pela coisa pública e afastam vontades que muito interessaria aproveitar.
Sr. Presidente: com a extinção das juntas de província, sugerida na proposta de alteração à Constituição apresentada pelo Governo, irá certamente operar-se uma profunda reforma no actual Código Administrativo.
O desaparecimento das juntas de província, já aprovado nesta Assembleia, virá por termo a uma inexplicável situação de desigualdade entre distritos da mesma comunidade provincial, como já aqui oportunamente relatei.
Efectivamente, a localização daquele organismo na sede de um distrito, em prejuízo de outro ou de outros pertencentes à mesma província, criava revoltantes diferenciações de tratamento e hierarquia, que faziam gerar nas suas populações uma natural reacção de reserva e animosidade, que sem dúvida contribuía para diminuir e resfriar as aconselháveis relações de boa vizinhança.
Na futura reforma administrativa, tenho fundadas esperanças de que não deixará de ser encarada com decisão e firmeza a orgânica e a vida dos municípios, por forma a operar-se uma perfeita correcção nus estruturas regionais.
É imperioso que aos municípios sejam dadas as necessárias condições financeiras e administrativas, para poderem organizar e executar directamente os seus planeamentos de ordem local.
Por outro lado, para que os nossos centros rurais se tornem mais alegres e sedutores, impõe-se que sejam elaborados os competentes planos de urbanização e alinhamento, por forma que as nossas vilas e aldeias adquiram mais agradável e moderna configuração urbanística e nos seus habitantes se desenvolva o gosto pelo arranjo arquitectónico da construção.
Parece-me ainda recomendável que numa futura revisão administrativa se estabeleça perfeita concordância territorial entre a área da província e a do próprio distrito.
O facto de se albergarem na mesma província concelhos pertencentes a distritos diferentes torna mais complexa a administração e transforma a corografia nacional num autêntico jogo de xadrez, exigindo assim o seu estudo inúteis esforços de inteligência e de memória, só acessíveis na sua permanente actualização a pedagogos ou a cérebros privilegiados.
São estas, Sr. Presidente, as breves considerações que me decidi fazer, não como dirigente ou mandatário de qualquer autarquia local, mas apenas na modesta qualidade de simples munícipe, que vive em constante e directo contacto com as populações rurais e, por isso, bem conhece as suas necessidades e privações.
Muito tem feito o Estado Novo para melhorar-lhes as suas precárias condições de vida, mas largo caminho há ainda a percorrer e a desbravar.
Com ordem, com dignidade e com fé havemos de chegar ao fim, se Deus quiser.
Sr. Presidente: hoje mesmo me foi dado conhecimento de uma bem fundamentada exposição, datada de 6 de Dezembro do ano findo, na qual o Município da Covilhã solicita clamorosamente ao Sr. Ministro da Educação Nacional que o liberte do oneroso e pesado encargo com a manutenção do seu liceu municipal. Porque a justa petição em cansa se enquadra perfeitamente no âmbito dos problemas que me propus abordar, não podia deixar de dar-lhe a minha imediata e sincera concordância e dispensar-lhe o meu mais entusiástico acolhimento e devotado carinho.
Com efeito, os argumentos aduzidos e as razões invocadas impõem que o Governo se aperceba com a maior urgência da acuidade do problema e promova a sua rápida e cabal solução, para que o ensino se traduza em palpitante e cobiçada valorização intelectual dos povos e não constitua, ao contrário, elemento pernicioso, a entravar o desenvolvimento e o progresso material das diferentes regiões.
O Sr. Nunes Barata: - Muito bem!
O Orador:-O pedido formulado não teve ainda qualquer deferimento, pelo que a Camará Municipal da Covilhã, bem como as que possuem na sua sede liceus municipais - como Portimão e a Figueira da Foz, luta com dificuldades que se revestem da maior complexi-
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dade, pois que para a elevação das suas gentes no campo do ensino e da cultura terá de privar, o concelho dos mais instantes e imperiosos melhoramentos de ordem geral.
O Sr. Munoz de Oliveira: -V. Exa. dá-me licença?
O Orador:-Com todo o gosto.
O Sr. Muñoz de Oliveira: - Ia permitir-me interromper V. Exa. pura lhe dar a conhecer os casos idênticos que acontecem na Figueira da Foz e em Portimão. Vejo que V. Exa. se ocupou deles e só me resta dar o meu inteiro apoio às considerações de V. Exa.
O Orador:-Agradeço muito esse apoio que se digna oferecer-me. Não podia pôr de parte o meu orgulho de beirão e de albicastrense para tratar do caso da Covilhã, mas abordei também esses dois casos, que são idênticos, porque a Figueira é uma praia de que sou frequentador e admirador há muitos anos e pela qual nutro um carinho muito especial.
O Sr. Muñoz de Oliveira: - Mais um motivo de gratidão a V. Exa.
O Orador:-Este facto traduz-se em manifesto atraso material e regional, que indubitavelmente se vai reflectindo no progresso e na melhoria de condições de vida e felicidade a que as respectivas populações natural e legitimamente aspiram.
Muito deve já o Pais aos eminentes e insignes estatadistas Prof. Leite Pinto e Ur. Baltasar Rebelo de Sousa ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador:- ... que a frente de uma gerência da mais transcendente importância e subtileza tom desenvolvido uma acção verdadeiramente notável, promovendo estudos, instituindo métodos, criando escolas e dando,- de uma forma geral, ao ensino o verdadeiro sentido de dignidade, divulgação e aperfeiçoamento tendentes a elevar ao mais alto grau o nível e a expansão cultural da Nação.
Convictas desta certeza, esperam confiadamente as ordeiras e laboriosas populações covilhanenses - das quais recebi generosamente um valioso mandato que muito me honra - que SS. Exas. libertem o seu Município de tão espinhoso encargo com a manutenção do seu céu, transferindo-o na sua totalidade para o Estado, ao qual deve competir exclusivamente, para que assim possa tornar mais útil e eficiente a sua nobilitante e primacial missão de bem ilustrar e educar os povos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-De contrário, transformando-se o ensino em mais um pesadelo para a vida já difícil e fortemente torturada dos municípios, aquele, em vez de se traduzir num natural e ambicionado elemento de formação, intelectual, apresenta-se como uma maldição e uma contrariedade e degenera em factor que, em vez de fomentar o interesse espiritual do concelho, mais gravemente vai afectar e comprometer a sua vida económica e financeira, obstando assim à execução de melhoramentos da maior projecção e actualidade reclamados em nome das prementes aspirações do progresso e da vida moderna.
Para prova insofismável desta afirmação bastará denunciar que a Câmara Municipal da Covilhã terá de suportar no ano em curso encargos com a explorarão e funcionamento do seu liceu que devem atingir cerca de 600 contos, prevendo-se que no próximo anu esta já tão volumosa quantia alcance a verba aflitiva de 700 contos.
Semelhante factor cria ao respectivo Município situações verdadeiramente embaraçosas, isto porque uma tão substancial redução no seu já limitado orçamento impossibilita a realização de obras da maior urgência e oportunidade paru a modernização e prosperidade do concelho e para a comodidade e satisfação dos legítimos anseios das suas populações.
Dá-se até a circunstância de por vezes não poderem ser levados a efeito melhoramentos devidamente comparticipados, por absoluta carência de disponibilidades financeiras, o que, alia», se não coaduna com a grandiosa marcha de restauração e de valorização nacional em que o Estado está decididamente empenhado.
Do mesmo modo, Sr. Presidente, por que a Câmara Municipal da Covilhã termina o seu veemente apelo, também eu quero pedir ao distinto e muito ilustre titular da pasta da Educação Nacional que liberte, quanto untes, aquele Município e todos os que se encontram nas mesmas precárias condições dó pesado encargo que têm de suportar com o funcionamento, instalação e manutenção dos liceus municipais, os quais, pela sua grande frequência e pelo valor das populosas regiões que servem, têm direito a ser elevados à categoria de nacionais.
Assim o espero, ansiosa e confiada mente, a bem da sanidade da administração local e a bem do progressivo desenvolvimento material e espiritual do Pais.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente:-Continua em discussão na especialidade a proposta lei de revisão constitucional apresentada pelo Governo.
Ponho agora à discussão o artigo 5.º dessa proposta, que vai ser lido.
Foi lido. E o seguinte:
«ARTIGO 5.º
É adicionado um artigo novo, com a seguinte redacção:
Art. 72.º-A. Se a data da eleição prevista no § 2.º do artigo anterior ocorrer depois do prazo em que devem ser apresentadas as candidaturas para nova legislatura, o colégio eleitoral reunirá depois de eleita a nova Assembleia Nacional e o prazo para a eleição contar-se-á a partir da constituição desta e da Câmara Corporativa.
O mesmo se observará na hipótese de dissolução da Assembleia Nacional».
O Sr. Presidente: -Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de alteração, apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
«Proposta de alteração
Proponho que o artigo 5.º da proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição) passe a ter a seguinte redacção :
Art. 5.º E adicionado um artigo novo, com a seguinte redacção:
Art. 72.º-A. Se a data da eleição prevista no § 2.º do artigo anterior ocorrer depois do prazo
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em que devem ser apresentadas as candidaturas para a nova legislatura, o colégio eleitoral reunirá depois de eleita a nova Assembleia Nacional, realizando-se a eleição no décimo quinto dia posterior ao inicio do mandato dos novos Depurados.
Se a mesma hipótese se verificar em seguida .à dissolução da Assembleia Nacional, a eleição presidencial deverá realizar-se no trigésimo dia posterior ao encerramento das operações eleitorais.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1959. -O Deputado, Mário, de Figueiredo».
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Cid Proença: - A Comissão de Legislação e Redacção prefere ao texto governamental o texto sugerido pela Câmara Corporativa para este artigo 5.º
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
O Sr. Mário de Figueiredo: - O sentido do artigo, como salta á vista, é este: entendeu-se que, tendo-se iniciado a campanha para eleição de novos Deputados, não devia intervir na eleição a Assembleia que tem praticamente o seu mandato expirado, mas a nova Assembleia e a nova Camará Corporativa, para assim poderem apresentar-se como uma imagem mais actual da opinião do Pais.
O Sr. Presidente: -Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra sobre a proposta de alteração do artigo 5.º apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, vai passar-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão o artigo 6.º da proposta de lei de revisão constitucional apresentada pelo Governo.
Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
«ARTIGO 6.º
É eliminado o § 1.º do artigo 73.º e o § 2.º é substituído pelo seguinte § único:
§ único. Se o eleito for membro da Assembleia Nacional ou da Camará Corporativa, perderá o mandato».
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão o artigo 7.º da proposta do Governo, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
«ARTIGO 7.º
A primeira parte do artigo 75.º é substituída pelo seguinte :
Art. .75.º O Presidente eleito assume as suas funções no dia em que expira o mandato do anterior e toma posse perante a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa, reunidas em sessão conjunta, usando a seguinte fórmula de compromisso:»
O Sr. Presidente: Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão o artigo 8.º da proposta do Governo, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
«ARTIGO 8.º
O corpo do artigo 76.º é substituído pelo seguinte:
Art. 76.º O Presidente da República só pode ausentar-se do Pais com assentimento da Assembleia Nacional e do Governo. Em casos de simples passagem ou de viagens de carácter não oficial de duração não superior a cinco dias não é necessária autorização».
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Submetido â votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:-Ponho agora à discussão o artigo 9.º da proposta do Governo, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
«ARTIGO 9.º
O corpo do artigo 80.º é substituído pelo seguinte:
Art. 80.º No caso de vacatura da Presidência da República, por morte, renúncia, impossibilidade física permanente do Presidente ou ausência para pais estrangeiro sem assentimento da Assembleia Nacional e do Governo, o novo Presidente será eleito no trigésimo dia posterior à vacatura».
O Sr.º Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Submetido á votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão o artigo 10.º da proposta de lei, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração, apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Vai ler-se o texto da proposta do Governo e o da proposta de alteração referida.
Foram lidos. São os seguintes:
«Artigo 10.º da proposta de lei
É adicionado um artigo novo, com a seguinte redacção :
Art. 80.º-A. No caso de impossibilidade da reunião do colégio eleitoral a que se refere o § 1.º do artigo 72.º e no de dissolução da Assembleia Nacio-
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nal, ou quando a vacatura ocorrer no período referido no artigo 72.º-A, observar-se-á o que neste último artigo se estabelece».
«Proposta de alteração
Proponho que o artigo 10.º da proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição) passe a ter a seguinte redacção :
Art. 10.º É adicionado um artigo novo, com a seguinte redacção:
Art. 80.º-A. Nos casos de impossibilidade da reunião do colégio eleitoral, verificada pelo Conselho de Estado, a eleição do novo Presidente da República terá lugar no décimo quinto dia posterior àquele em que o mesmo Conselho considerar terminada a situação de força maior.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1909. - O Deputado, Mário de Figueiredo».
O Sr. Cid Proença: - Quanto a este artigo, a Comissão de Legislação e Redacção achou que era de atender a sugestão do parecer da Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente: - A sugestão da Câmara Corporativa a que se refere o Sr. Deputado Cid Proença é aquela mesma que consta da proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai passar-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 10.º da proposta de lei, com a redacção proposta pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão o artigo 11.º da proposta de lei, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
«ARTIGO 11.º
O n.º 1.º do artigo 81.º é substituído pelo seguinte:
1.º Nomear o Presidente do Conselho e os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado de entre os cidadãos portugueses e demiti-los».
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai passar-se à votação.
Submetido â votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:-Passamos agora ao artigo 12.º da proposta de lei, sobre o qual há na Mesa o artigo 1.º do projecto de lei do Sr. Deputado Duarte do Amaral e uma proposta do Sr: Deputado Mário de Figueiredo, tendentes a substituir a redacção da proposta governamental.
Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
«Artigo 12.º da proposta de lei
É eliminada a alínea a) do artigo 84.º».
«Artigo 1.º do projecto de lei do Sr. Deputado Duarte do Amaral
É eliminado o § único do artigo 84.º».
«Proposta de alteração
Proponho que o artigo 12.º da proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição) passe a ter a seguinte redacção :
Art. 12.º A redacção da alínea a) e do § único do artigo 84.º é substituída pela seguinte:
a) Verificar a situação de impossibilidade da reunião do colégio eleitoral, referida no artigo 72.º, e a cessação dela para os efeitos do artigo 80.º-A.
§ único. O Conselho reunirá por direito próprio para exercer a competência a que se refere á alínea a).
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1959. - O Deputado, Mário de Figueiredo».
O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: peço licença à Câmara para retirar o meu projecto na parte em que se refere ao artigo 12.º da proposta do Governo, em virtude de o parecer da Câmara Corporativa e a proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo me darem completa satisfação.
O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sobre se autoriza que o Sr. Deputado Duarte do Amaral retire o sen projecto na parte relativa ao § único do artigo 84.º da Constituição.
Consultada a Assembleia, foi autorizado.
O Sr. Cid Proença: - Sr. Presidente: propunha o Governo a eliminação da alínea a) do artigo 84.º da Constituição.
Pareceu, no entanto, à Comissão de Legislação e Redacção que eram de considerar, as razões da Câmara Corporativa, quer quanto à substituição, e não eliminação, da referida alínea, quer quanto à substituição do § único do mesmo artigo 84.º
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se a proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, tendente a substituir a redacção do artigo 12.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão o artigo 13.º da proposta de lei.
Sobre este artigo, que visa a alterar o artigo 85.º da Constituição, incidem disposições de dois projectos de lei apresentados pelos Srs. Deputados Manuel Homem de Melo e Cerqueira Gomes, os quais serão submetidos à apreciação e discussão conjuntamente, nos termos do Regimento.
Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
«Artigo 13.º da proposta de lei
O corpo do artigo 85.º é substituído pelo seguinte:
Art. 85.º A Assembleia Nacional é composta de cento e trinta Deputados, eleitos por sufrágio directo dos cidadãos eleitores, e o seu mandato terá a du-
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ração de quatro anos improrrogáveis, salvo o caso de acontecimentos que tornem impossível a realização do acto eleitoral».
«Artigo 1.º do projecto de lei do Sr. Deputado Homem de Melo
O corpo do artigo 85.º é substituído pelo seguinte:
Art. 85.º A Assembleia Nacional é composta de conto e cinquenta Deputados, eleitos por sufrágio directo dos cidadãos eleitores, e o seu mandato terá a duração de quatro anos improrrogáveis, salvo o caso de acontecimentos que. tornem impossível a realização do acto eleitoral».
«Artigo 2.º do projecto de lei do Sr. Deputado Cerqueira Gomes
O corpo do artigo 85.º é substituído pelo seguinte:
Art. 85.º A Assembleia Nacional é composta de cento e cinquenta Deputados, eleitos por cinco anos, improrrogáveis, por círculos distritais, por um colégio eleitoral constituído pelos representantes dos municípios de cada distrito da metrópole e das províncias ultramarinas e de cada província ultramarina não dividida em distritos, dos membros das juntas distritais e dos representantes dos organismos e instituições morais, culturais e económicas a designar por lei, de acordo com as realidades locais de cada distrito».
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Rejeito o artigo 13.º da proposta do Governo, que substitui o artigo 85.º da Constituição, porque discordo da eleição de Deputados por sufrágio directo, e aceitaria a solução proposta pelo Sr Dr. Cerqueira Gomes, ou qualquer outra, a apreciar, que estabelecesse o sufrágio indirecto.
Realmente, salvo melhor opinião, nau se justifica, em absoluto, que a Assembleia tenha suprimido o sufrágio directo para a eleição do Chefe do Estado, que ocorre só de sete em sete anos, e, por outro lado, a mantenha pira a dos Deputados, que se repete de quatro em quatro anos.
As razões são diferentes? Com as últimas não se corre o risco do «golpe de Estado constitucional»?
Que será menos fácil, é verdade; mas não deixa de ser possível se as oposições vencerem as maiorias.
Porém, não há dúvida de que, se a anarquia, a desordem e as nefastas lutas de ódios e malquerenças se verificavam quando se tratava da eleição presidencial, de sete em sete anos, o mesmo continua a suceder ao fim de cada quadriénio, nas eleições legislativas. E nestas é talvez pior, porque, além do interesse político impessoal o indirecto de todos na eleição presidencial, há, geralmente, na dos Deputados, a legítima aspiração natural e conquista de um mandato; e isto aumenta, inevitavelmente, a paixão nefasta da luta e anima as fraudes eleitorais. E actuam também, e muito, as lutas locais entre os influentes. Celebrizaram-se as «chapeladas» do regime liberal e as cacetadas do regime democrático.
E não constituía novidade a eleição indirecta dos Deputados, pois já a estabelecera a Carta Constitucional de 1826 no seu artigo 63.º Por ele, as «nomeações (sic) dos Deputados para as Cortes Gerais serão feitas por eleições indirectas, elegendo a massa dos cidadãos activos, em assembleias paroquiais, os eleitores de província e estes os representantes da Nação».
Foi depois, pelo Acto Adicional de 1852, que se estabeleceu o sufrágio directo, que, de então para cá, tem vigorado.
Tenho dito.
O Sr. Ferreira Barbosa: - Pedi a palavra simplesmente para explicar o voto que vou produzir. Votarei contra a proposta de lei, não pelo que se refere ao número de Deputados e duração do mandato - coisa que considero de somenos importância-, mas porque estou ao lado do Sr. Deputado Cerqueira Gomes no que se refere ao sistema de eleição por ele preconizado. É que eu prefiro sempre, neste caso não direi o melhor, mas o menos pior.
Poderia detalhar as razões do meu ponto de vista, mas não o creio necessário ou que valha a pena.
Há, porém, dois aspectos que desejo focar:
Primeiro, não se diga que, sendo contra o sufrágio universal directo para tudo que não sejam eleições de corpos de âmbito restrito (as juntas de freguesia), eu conteste assim a legitimidade ou a consciência dos votos que aqui nos trouxeram. Não, porque, distingo, fui eleito numa lista que recebeu o voto de noventa mil e tantos eleitores. Estes votaram com consciência, porque tinham confiança na organização que patrocinava a lista, na garantia de continuidade que ela lhes dava de uma política certa, etc. Na medida em que os eleitos correspondam e forem fiéis aos princípios, eles votaram bem e acertadamente.
Mas, no que se refere às pessoas em quem votaram, já o caso pode ser - nem sempre, o será, evidentemente - diferente.
Eu, por exemplo, sei com certeza que aqueles que votaram na lista em que eu figurava e me cortaram, em especial, votaram em consciência. Talvez justa, talvez injusta a discriminação, mas votaram com a sua consciência. Outros, porque me conheciam, porque me ouviram, porque simpatizantes, também votaram com consciência. Mas a grande maioria, certamente que não; votou no meu nome com indiferença. Se eu tivesse enlouquecido de repente e estivesse mesmo à porta da assembleia eleitoral a fazer distúrbios, continuariam a votar em mim, porque me não conheciam.
Creio, assim, que no que se refere à escolha de valores individuais, até mais genuinamente e verdadeiramente representativos dos respectivos círculos eleitorais, o processo de eleição sugerido pelo Sr. Deputado Cerqueira Gomes traria vantagens.
Não ignoro - e este é o segundo ponto que queria focar - que tem os seus perigos, entre os quais avulta o de possível infiltração de elementos menos ortodoxos. Mas creio que foi o próprio Sr. Presidente do Conselho quem disse que a própria participação de elementos declaradamente oposicionistas nesta Assembleia - sempre possível mesmo pelo actual sistema - poderia deixar de ser inteiramente um mal.
Tenho dito.
O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: pedi a palavra para usar dela relativamente ao número de Deputados e considerações a ele atinentes, mas depois de ouvir as considerações dos Srs. Deputados Cancella de Abreu e Ferreira Barbosa quero a elas referir-me também de uma maneira particular. Em princípio, inclino-me à eleição indirecta, e tenho de conceder, apesar de tudo, que a Carta Constitucional tinha alguma coisa de bom neste particular.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Tão boa que a Constituição de 1911 e a de 1933 transcrevem textualmente muitas das disposições da Carta Constitucional.
O Orador: - Não quero acompanhá-lo nesse aspecto, mas queria apenas considerar o discutido ponto: inclino-me, como o Sr. Deputado Ferreira Barbosa, em principio antes para a eleição indirecta. Refiro-me a tal ponto porque o Sr. Deputado Cerqueira Gomes levantou a
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questão. Votarei no entanto, o artigo tal como está, por lógica quanto à posição por mim tomada relativamente à eleição do Chefe do Estado.
Quanto ao número de Deputados quero fazer esta observação de jurista: desde que se passa de cento e vinte para cento e trinta Deputados, pode entender-se entrar o preceito logo em vigor e a Câmara passa a estar diminuída, considerando os Deputados que já estão afastados.
Como consequência, a Camará pode estar a funcionar com número suficiente, mas deveria considerar-se que não havia quorum para funcionar e para aprovar as leis, o que seria um inconveniente.
O Sr. Proença Duarte: - Não parece a V. Exa. que é questão de hermenêutica saber qual o momento da entrada em vigor da nova lei?
O Orador: - Nós não sabemos antecipadamente como os tribunais interpretarão o caso.
O ST. Abranches de Soveral: - As leis da Assembleia têm sempre um prazo para entrar em vigor.
O Orador:-Eu gostaria que este ponto fosse esclarecido. Talvez seja uma questão de redacção.
O Sr. Carlos Moreira: - Não é questão de redacção, mas de fundo.
O Orador:-Parece-me que deveria haver uma disposição transitória que esclarecesse este ponto. VV. Exas. resolverão como lhes parecer mais curial.
Tenho dito.
O Sr. Carlos Moreira: - Quero apenas aderir às considerações do Sr. Deputado Simeão Pinto de Mesquita, acrescentando o seguinte, que pode representar um pouco de discordância: é que esta Assembleia, que pelo sen actual regime constitucional é constituída por cento e vinte Deputados, desde que a disposição se altere, dizendo que a Câmara é composta de cento e trinta Deputados ou pelo número que for, deixa de estar constituída nos termos dos preceitos constitucionais. Esta é a minha opinião.
O Sr. Proença Duarte: - É uma interpretação dada por V. Exa.
O Orador: - É uma opinião. Todavia, V. Exa. poderá destruir a consideração que eu pus perante a Assembleia.
O Sr. Sarmento Rodrigues: - Sr. Presidente: daria sem dúvida, o meu voto a esta proposta, mesmo que não pensasse que a elevação do número de Deputados se poderá dirigir sobretudo ao ultramar, mas no meu intimo estou convencido de que a lei irá destinar a maioria, se não a totalidade, deste aumento de Deputados às províncias ultramarinas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - As razoes que ontem invoquei, de proporcionalidade, não se podem aplicar ao ultramar com referência aos eleitores. Outros valores existem no ultramar: valores potenciais, que consistem,, sobretudo, na área geográfica, visto no ultramar termos 95 por cento do território nacional, no seu desenvolvimento económico e, finalmente, na ascensão das populações, que se estão a valorizar cada vez mais.
Entendo, desde já, pelas vozes que ouvi há pouco, que a Camará dá a sua concordância a este meu ponto de vista, e por isso suponho estar falando não só em nome de todos os Deputados do ultramar, como também no de toda a Assembleia.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Se pudesse dividir-se este artigo, eu só rejeitaria a parte referente ao sufrágio directo. Quanto ao resto aprovaria.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: é para mim muito pouco cornudo discutir a matéria do artigo em causa, não pelo que respeita ao número de Deputados que nesse artigo se estabelece, mas pelo que respeita ao processo de eleição dos Deputados.
Quanto ao número de Deputados, foram apresentados dois projectos que o modificam de cento e vinte para cento e cinquenta, mas, dado o condicionamento das eleições portuguesas e a experiência que desde 1934 se tem da constituição da Camará, não me parece razoável que ele deva ir além de cento e trinta, proposto pelo Governo.
Realmente, os dez Deputados que se acrescentam devem, no pensamento do Governo, ser atribuídos ao ultramar.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-E foi esse o intuito com que a elevação do número de Deputados foi feita, porque, tratando-se de extensões territoriais como aquelas que compõem as nossas províncias ultramarinas e considerada a sua importância crescente, quer no domínio económico, quer mesmo no domínio social, realmente deve reconhecer-se que a representação que hoje lhes é atribuída não está adequada àquelas extensões e importância.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Também não tenho dúvidas -embora compreenda que a questão tenha sido suscitada- nobre o problema de saber se esta elevação do número de Deputados, sendo só de dez, conduziria ou não a que a actual Câmara devesse considerar-se legitimamente constituída para continuar a funcionar até ao termo do sen mandato. Não tenho dúvida nenhuma por duas razões essenciais.
A primeira porque, por preceito constitucional, os Deputados que compõem esta Assembleia foram eleitos para exercer o sen mandato durante quatro anos.
Não podem deixar de considerar-se legitimamente eleitos para continuar a exercê-lo, mesmo quando se modifique o número de Deputados que compõem a Assembleia. Poderia - único processo, creio eu, constitucional de se fazer cessar o mandato destes Deputados- realmente considerar-se a hipótese de dissolução, mas essa não fica de maneira nenhuma excluída; põe-se nos mesmos termos em que se punha até aqui.
Portanto, à parte a hipótese de dissolução, que conduziria a uma eleição dominada pela nova disposição, não me parece que a simples modificação do número de Deputados possa conduzir a que os actuais se considerem como não tendo mandato qualificado para poder continuar na representação nacional.
Compreenderia, em todo o caso, que a questão se suscitasse se, em vez de ser aprovada a proposta do Governo que aumenta apenas de dez o número de Deputados, fossem aprovadas as que o aumentam de quarenta. No primeiro caso não ficaria reduzido de um quinto o número legal de Deputados e não se era, por isso, obrigado à eleição suplementar; no segundo sim, e teria de pôr-se a hipótese, pelo menos, de eleição suplementar.
Neste segundo caso, poderia dizer-se que a Assembleia (não considero definitivo o argumento), que havia de compor-se de cento e cinquenta Deputados, não estava a funcionar regularmente, porque o número destes estava reduzido em mais de um quinto do número legal de Deputados constitucionalmente previsto.
Na solução da proposta do Governo isto não sucede; portanto, não me parece que realmente haja motivos para
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suscitar, sequer, o problema da legitimidade do funcionamento desta Assembleia. Com o número legal de cento e vinte ou de cento e trinta, o número de Deputados não está reduzido em mais de um quinto, de modo que a questão não oferece nenhuma dificuldade.
A outra questão que vou versar, essa oferece-as.
A questão é esta: deve manter-se na disposição que se discute o principio de que a eleição dos Deputados há-de fazer-se pelo sufrágio directo do cidadão eleitor? Ou deveria adoptar-se outro sistema de eleição, mais longe da formação de partidos, mesmo eventuais? Só posso dizer que a questão não foi estranha à consideração do Governo ao elaborar a sua proposta de alteração constitucional. Não foi estranha à consideração do Governo e este decidiu-se abertamente pela manutenção desta forma de eleição, por entender, em primeiro lugar, que, muito embora ela se harmonizasse imperfeitamente com o nosso sistema constitucional, não pode deixar de reconhecer-se que exprime.-o que já não pode dizer-se em relação à eleição do Chefe do Estado- o sistema generalizado nos países da Europa e de fora da Europa.
Apesar de pouco harmónico com o nosso sistema constitucional, ele já existia na nossa Constituição, tanto para a eleição do Chefe do Estado como dos Deputados. Compreende-se que se mantenha para os Deputados quando se substitui para a eleição do Chefe de Estado.
Parece que, nestas condições, não devia eliminar-se totalmente um sistema -o sufrágio directo- que corresponde, pode dizer-se, a uma realidade universal.
Em segundo lugar, pareceu que seria impolítico não continuar a manter a oportunidade de realmente, nos vários distritos, se utilizar o sufrágio directo para a eleição dos Deputados, que não tem, na verdade, as mesmas consequências que poderia ter na eleição do Chefe do Estado. A prova é que os problemas da transformação do regime não se puseram nunca relativamente à eleição dos Deputados, mas sim relativamente à eleição do Chefe do Estado.
Parece que, nestas condições não devia eliminar-se totalmente um sistema - o sufrágio directo - que corresponde pode dizer-se a uma realidade universal.
Em segundo lugar pareceu que seria impolítico não continuar a manter a oportunidade de realmente nos vários distritos se utilizar o sufrágio directo para a eleição dos Deputados que não tem na verdade as mesmas consequências que poderia Ter na eleição do Chefe do Estado. A prova é que os problemas da transformação do regime se puseram nunca relativamente á eleição diz Deputados mas sim relativamente á eleição dos deputados mas sim relativamente á eleição do Chefe do Estado.
O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Mas a contraprova está na modificação de regime havida em Espanha; com base em eleições simplesmente municipais, na substituição da monarquia pela república.
O Orador: - Pode, em todo o caso, invocar-se uma razão de principio para manter o sufrágio directo do cidadão eleitor: é que através dele se dá representação ao interesse geral não diferenciado. Assim, a Camará Corporativa representará os interesses diferenciados que serão a expressão estrutural da Nação e a Assembleia Nacional decidirá sobre a solução dos conflitos daqueles interesses, sobrepondo-lhes a consideração que deve dominá-los do interesse nacional, do bem comum.
Estas considerações podem conduzir, dê-se-lhes o valor que se lhes quiser dar, à solução da proposta, que é, na matéria, a vigente. O salto não é assim tão brusco como seria se adoptássemos ao mesmo tempo para a eleição do Chefe do Estado e dos Deputados sistemas paralelos e contrários à corrente geral.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Mantêm-se os inconvenientes da desordem, da anarquia e da indisciplina e do mais.
V. Exa. teoricamente pode ter razão, mas a triste realidade é esta.
O Orador:-A solução é realmente híbrida; simplesmente, trata-se de saber se as transformações políticas não se operam muitas vezes à custa de hibridismo que a própria política impõe.
A posição do Governo tem base nas razões que anteriormente produzi. Não sei se foram só essas as razões do Governo. Suponho que não é preciso mais, porque, as que acabo de aduzir são suficientes, e em matéria de razões devem aduzir-se as suficientes e calar as desnecessárias.
Tenho dito.
O Sr. Abranches de Soveral: - Sr. Presidente: era apenas para me pronunciar e reforçar, se é possível, as sugestões feitas pelos Srs. Deputados Simeão Pinto de Mesquita e Carlos Moreira.
Prevê-se o problema de saber, se for aprovada a proposta de lei ou alguns dos projectos que querem modificar o artigo 85.º da Constituição, qual a posição da Assembleia quanto a quorum.
Para esta legislatura o problema pode não se pôr, mas amanhã, se for aprovado um dos projectos dos Srs. Deputados Homem de Melo ou Cerqueira Gomes, pode haver uma situação dúbia em virtude das perdas que, infelizmente, esta Assembleia sofreu.
Parece-me que o Sr. Deputado Mário de Figueiredo aderiu a estas razões, na medida em que pós como base do seu raciocínio a aprovação da proposta do Governo, que eleva o número de deputados para cento e trinta.
Portanto, como pressuposto, antes de entrarmos na discussão da proposta ou dos projectos, teremos, a meu ver, de encarar este problema, que pode tornar-se agudo. Há que ver a situação em que ficará esta Camará na hipótese que referi e a necessidade de obviar a esse inconveniente.
Tenho dito.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - V. Exa., Sr. Presidente, tem dúvida em dividir a votação deste artigo, votando-se em separado a parte que se refere ao modo de eleição?
O Sr. Presidente: - Não posso deferir a sugestão do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, visto que há projectos em que expressamente se põe uma doutrina de um sistema diferente para a eleição e composição da Assembleia Nacional.
A Camará poderá votar o texto da proposta de lei ou qualquer dos outros projectos dos Srs. Deputados Homem de Melo e Cerqueira Gomes.
Portanto, se mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se o texto da proposta de lei com as consequências necessárias, isto é, com prejuízo para os projectos dos Srs. Deputados Homem de Melo e Cerqueira Gomes.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Vai votar-se o artigo 13.º da proposta do Governo, que altera o artigo 85.º da Constituição.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Consequentemente, estão prejudicados o artigo 1.º do projecto do Sr. Deputado Homem de Melo e o artigo 2.º do projecto do Sr. Deputado Cerqueira Gomes.
Está agora em discussão o artigo 14.º da proposta de lei. Quanto a ele há uma incidência no projecto de lei do Sr. Deputado Duarte do Amaral e no projecto de lei do Sr. Deputado Homem de Melo, de forma que a votação nessa parte de incidência far-se-á, simultaneamente, nos termos regimentais.
Vão ler-se o artigo da proposta de lei e os projectos referidos na parte em que se verifica a incidência.
Foram lidos. São os seguintes:
«Artigo 14.º da proposta de lei
Os §§ 2.º e 3.º do artigo 95.º são substituídos pelos seguintes:
§ 2.º. As comissões só estarão em exercício durante o funcionamento efectivo da Assembleia, salvo
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quando esse exercício deva prolongar-se pela natureza das suas funções ou pelo fim especial para que se constituíram, ou ainda quando se trate de comissões eventuais que o Presidente constitua fora do funcionamento efectivo da Assembleia.
§ 3.º Os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado podem tomar parte nas sessões das comissões, e nas sessões em que sejam apreciadas alterações sugeridas pela Camará Corporativa pode tomar parte um delegado desta Câmara».
«Artigo 2.º do projecto de lei do Sr. Deputado Duarte do Amaral
O § 3.º do artigo 95.º é substituído pelo seguinte:
§ 3.º Os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado podem tomar parte nas sessões das comissões, e nas sessões em que sejam apreciadas alterações sugeridas pela Câmara Corporativa tomará parte um delegado desta»..
«Artigo 4.º do projecto de lei do Sr. Deputado Homem de Melo
O § 3.º do artigo 95.º é substituído pelo seguinte:
§ 3.º Os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado podem tomar parte nas sessões das comissões, e nas sessões em que sejam apreciadas alterações sugeridas pela Camará Corporativa pode tomar parte um delegado desta Camará; mas será obrigatória a presença de um membro do Governo nas sessões das comissões desde que a maioria dos seus membros o requeira».
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - É só para dizer que rejeito o artigo 14.º que consta da proposta do Governo, porque julgo perfeitamente aceitável o. projecto do Sr. Deputado Homem de Melo.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se o artigo 14.º da proposta de lei,
que altera os §§ 2.º e 3.º do artigo 95.º da Constituição, á foi dito à Assembleia que sobre este ponto existe um projecto de lei do Sr. Deputado Duarte do Amaral e outro do Sr. Deputado Homem de Melo.
Vai votar-se em primeiro lugar a proposta do Governo : se ela for aprovada pela Câmara, devem, consequentemente, considerar-se prejudicadas aquelas outras alterações propostas ao artigo 95.º da Constituição.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 14.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente:-Vai passar-se ao artigo 15.º da proposta de lei.
Vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
«ARTIGO 15.º
O artigo 98.º e seu § único são substituídos pelo seguinte :
Art. 98.º As propostas e projectos aprovados pela Assembleia Nacional denominam-se decretos da Assembleia Nacional e são enviados ao Presidente da República para serem promulgados como lei dentro dos quinze dias imediatos.
§ único. Os decretos não promulgados dentro deste prazo serão de novo submetidos à apreciação da Assembleia Nacional e, se então forem aprovados por maioria de dois terços do número dos seus membros em efectividade de funções, o Chefe do Estudo não poderá recusar a promulgação».
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja, usar da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se o artigo 15.º da proposta de lei, que altera o artigo 98.º e seu § único da Constituição.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:-Ponho agora em discussão o artigo 16.º da proposta de lei.
Vai ser lido.
Foi lido. E o seguinte:
«ARTIGO 16.º
O § 3.º do artigo 104.º é substituído pelo seguinte:
§ 3.º Na discussão das propostas ou projectos podem intervir o Presidente do Conselho e os ministros, Secretários e Subsecretários de Estado competentes, os representantes de uns e outros e o Deputado que do projecto houver tido a iniciativa».
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se o artigo 16.º da proposta de lei, que altera o § 3.º do artigo 104.º da Constituição.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:-Ponho agora à discussão o artigo 17.º da proposta de lei.
Vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
«ARTIGO 17.º
O artigo 107.º e seus parágrafos são substituídos pelos seguintes:
Art. 107.º O Governo é constituído pelo Presidente do Conselho, que poderá gerir os negócios de um ou mais Ministérios, e pelos Ministros, os quais serão substituídos por aquele nos actos da sua competência, sempre que se achem ausentes do continente ou impedidos e não hajam sido nomeados Ministros interinos.
§ 1.º O Presidente do Conselho é nomeado e demitido livremente pelo Presidente da República. Os Ministros, os Secretários e os Subsecretários de Estado são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Presidente do Conselho, e as suas nomeações por este referendadas, bem como as exonerações dos Ministros cessantes.
§ 2.º As funções dos Secretários e Subsecretários de Estado cessam com a exoneração do respectivo Ministro».
O Sr. Presidente: - Sobre este artigo 17.º há uma proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo que vai ser lida.
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Foi lida. É a seguinte:
«Proposta de aditamento
Proponho que seja aditado um artigo novo na proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição), com a redacção seguinte:
Art. 17.º-A. O § 2.º do artigo 110.º é substituído pelo seguinte:
§ 2.º Os membros da Assembleia Nacional ou da Gamara Corporativa que aceitarem o cargo de Ministro, de Secretário de Estado ou de Subsecretário de Estado não perdem o mandato, mas não poderão tomar assento na respectiva Câmara.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1959. - O Deputado, Mário de Figueiredo».
O Sr. Presidente: - Está em discussão..
O Sr. Cid Proença: - Sr. Presidente: impunha-se realmente a nova disposição - artigo 17.º-A - sugerida pela Camará Corporativa e que só por lapso pode ter faltado na proposta governamental.
Trata-se de fazer constar do § 2.º do artigo 110.º da Constituição que também não podem tomar assento na Assembleia Nacional ou na Câmara Corporativa os membros das duas Câmaras que hajam aceitado os cargos de Secretários de Estado, além, evidentemente, dos de Ministros e Subsecretários.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para pedir a V. Exa. que promovesse que a Comissão de Legislação e Redacção fosse autorizada a fazer aquilo que, aliás, eu suponho que ela já está autorizada a fazer. É substituir no § 1.º do artigo 107.º da Constituição a palavra «demitido» por «exonerado». Este parágrafo diz:
§ 1.º O Presidente do Conselho é nomeado e demitido livremente pelo Presidente da República. Os Ministros e os Subsecretários de Ratado, quando os haja, são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Presidente do Conselho, e as suas nomeações por este referendadas, bem como as exonerações dos Ministros cessantes.
Houve quem achasse, e eu acho também, que a palavra «demitido» é muito viva e a ideia que se quer exprimir se traduz melhor pela palavra «exonerado». Aliás, na parte final do parágrafo já se fala de a «exonerações», e não «demissões».
Suponho que a referida Comissão está autorizada a faze-lo, mas, enfim, como se trata de um texto constitucional, apresento- o caso à consideração de V. Exa., Sr. Presidente.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Suponho que, efectivamente, a Comissão de Legislação e Redacção pode substituir a palavra «demitir» por «exonerar», mas estou convencido de que a Assembleia, atenta a dúvida apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, autorizará essa substituição.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Duarte do Amaral: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, se digne consultar a Camará sobre se autoriza que eu retire a minha proposta de alteração, era virtude da proposta que foi apresentada pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo.
Esta proposta constitui o artigo 6.º do meu projecto de lei.
Consultada a Assembleia, foi o Sr. Deputada Duarte do Amaral autorizado a retirar a sua proposta.
O Sr. Presidente: -Vai proceder-se à votação do artigo 17.º da proposta do Governo.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora & votação o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que constituirá o artigo 17.º-A da proposta do Governo.
Submetido â votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Vai agora discutir-se o artigo 18.º da proposta do Governo. Com ele se relacionam o artigo 7.º de um projecto de lei do Sr. Deputado Duarte do Amaral, o artigo 5.º de um projecto de lei do Sr. Deputado Homem de Melo e, finalmente, uma proposta de alteração do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, para que o referido artigo 18.º da proposta de lei passe a ter a redacção que será lida na altura própria.
Vai ler-se o texto do artigo 18.º da proposta de lei, a parte do artigo 113.º da Constituição a que aquela se refere, a proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, o artigo 7.º do projecto do Sr. Deputado Duarte do Amaral e o artigo 5.º do projecto do Sr. Deputado Homem de Melo.
Foram lidos. São os seguintes:
«Artigo 18.º da proposta de lei
O § único do artigo 113.º é substituído pelo seguinte:
§ único. Tratando-se de assuntos de reconhecido interesse nacional, poderá o Presidente do Conselho ou um Ministro sen delegado comparecer na Assembleia Nacional para deles se ocupar».
«Artigo 113.º da Constituição Política
O Presidente do Conselho enviará ao Presidente da Assembleia Nacional as propostas de lei. que à mesma hajam de ser submetidas, bem como as explicações pedidas ao Governo ou que este julgue convenientes.
§ único. Tratando-se de assuntos que respeitem a altos interesses nacionais, poderá o Presidente do Conselho comparecer na Assembleia Nacional para deles se ocupar».
«Proposta de alteração
Proponho que o artigo 18.º da proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição) passe a ter a seguinte redacção :
Art. 18.º O § único do artigo 113.º é substituído pelo seguinte:
§ único. Tratando-se de assuntos de reconhecido interesse nacional, poderá o Presidente do Conselho ou um Ministro por ele autorizado comparecer na Assembleia Nacional para deles se ocupar.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1959.- O Deputado, Mário de Figueiredo».
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«Artigo 7.º do projecto de lei do Sr. Deputado Duarte do Amaral
O § único do artigo 113.º é substituído pelo seguinte:
§ único. Tratando-se de assuntos de reconhecido interesse nacional, poderá o Presidente do Conselho ou um Ministro ou Secretário de Estado sen delegado comparecer na Assembleia Nacional para deles se ocupar».
«Artigo 5.º do projecto de lei do Sr. Deputado Homem de Melo
O § único do artigo 113.º é substituído pelo seguinte: ,
§ único. Tratando-se de assuntos respeitantes a altos interesses nacionais, poderá o Presidente do Conselho ou um membro do Governo seu delegado comparecer na Assembleia Nacional para deles se ocupar, sendo todavia, obrigatória a presença de um representante do Governo na Assembleia Nacional se um terço de Deputados em exercício efectivo assim o requerer.
Do requerimento constará obrigatoriamente a matéria sobre a qual a Assembleia Nacional deseja ser ouvida.
O Presidente da Assembleia Nacional enviará o requerimento ao Presidente do Conselho, que decidirá qual o membro do Governo que deverá comparecer na Assembleia Nacional.
No prazo máximo de quinze dias o Presidente do Conselho informará o da Assembleia sobre qual a sessão em que ao Governo se afigura mais conveniente a presença do sen representante, sendo então marcada ordem, do dia, que constará da comunicação à Assembleia Nacional que o Governo sobre o assunto entenda fazer.
A intervenção do Ministro, Secretário ou Subsecretário de Estado regular-se-á pelo Regimento da Assembleia, mas se o Governo se fizer representar pelo Presidente do Conselho este não poderá ser interrompido, seja pela Mesa, seja pelos Deputados.
Sobre a comunicação governamental não poderá incidir qualquer votação da Assembleia».
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
• O Sr. Cid Proença: - A Comissão de Legislação e Redacção adopta também quanto a este artigo o texto da Camará Corporativa.
O Sr. Duarte do Amaral: - O Governo estende aos Ministros á faculdade que era dada ao Presidente do Conselho, devido a esta Camará tratar de assuntos de interesse nacional. Como há assuntos muito especializados, tratados normalmente pelos Secretários de Estado, não me parece lógico que se obriguem os membros do Conselho a apresentarem-se nesta Camará. Foi por isso que apresentei esta modificação.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Acho realmente impressionante que, tendo a Assembleia fundões de fiscalização sobre os actos do Governo, não tenha também a faculdade, não digo do exigir - porque a palavra é demasiado rígida -, mas de convidar o Ministro ou Subsecretário respectivo a comparecer, pelo menos, na» reuniões das comissões. Pode haver altíssimas vantagens nisto. Pode haver uma necessidade instante de ouvi-los antes de decidir. Uma solução intermédia era aceitável.
Da solução do Sr. Deputado Homem de Melo aproveitar-se-ia apenas a primeira parte, porque o resto é propriamente matéria regimental.
Tenho dito.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: 03 razões por que se não foi para a solução de aceitar o projecto do Sr. Deputado Duarte Amaral deduzem se do que passo a expor.
O Sr. Deputado Duarte Amaral teria razão se os assuntos relativamente aos quais se pensa que o Presidente do Conselho ou um Ministro podem vir à Câmara para deles se ocuparem fossem assuntos correntes e não, como a disposição exige, de reconhecido interesse nacional, era então admissível que o Ministro, que gere a pasta, que domina Secretários e Subsecretários de Estado, não tivesse de ocupar-se de um assunto corrente que está a ser estudado pelos Secretários e Subsecretários lê Estado. Estes estariam em melhores condições de dele se ocuparem, e então a solução deveria abranger não só os Secretários, mas também os Subsecretários de Estado.
Mas como sucede que os Secretários e os Subsecretários de Estado trabalham no âmbito de um Ministério e como, por outro lado, sucede que os esclarecimentos não são sobre assuntos correntes, mas sobre assuntos de reconhecido interesse nacional, pareceu inaceitável que o Ministro que está a gerir a pasta não conhecesse suficientemente tais assuntos, de modo a vir ocupar-se deles perante a Assembleia Nacional.
Entendeu-se assim por estas razões e não por outras, longe do intuito de diminuir a função dos Secretários e dos Subsecretários de Estado, que é digna da mais alta consideração e do maior respeito. Pensou-se que, na verdade, o esclarecimento dos assuntos de reconhecido interesse nacional está perfeitamente assegurado pela possibilidade de ser o Presidente do Conselho ou o Ministro por ele autorizado a vir à Câmara.
O Sr. Duarte do Amaral: - Eu também entendo como V. Exa., mas isso representaria uma sobrecarga de trabalho inútil para se pôr a par dos pormenores dos assuntos.
O Orador: - Não; não é um trabalho ou sobrecarga inútil, porque, tratando-se de um assunto de reconhecido interesse nacional que corre por determinado Ministério, mesmo que esteja afecto a determinado Secretário ou Subsecretário de Estado, é inaceitável que o Ministro não tenha sobre ele o conhecimento suficiente e necessário para vir aqui esclarece-lo. Isto pelo que respeita à proposta do Sr. Eng.º Duarte do Amaral.
Pelo que respeita à sugestão do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, devo dizer que, realmente, não .me parece que possamos e devamos enveredar por esse caminho.
Isto de se obrigar a vir aqui um Ministro, em consequência de uma votação da Assembleia, é trazer à Assembleia um Ministro, não direi já em estudo de coma (risos), mas suficientemente combalido, e o que se pretendeu com esta disposição foi, precisamente, não criar circunstâncias, nem de 'direito nem de facto, que conduzam a que a sorte de um Ministro, ou mesmo de um Presidente do Conselho, dependam de um voto da Assembleia.
Tendo sido considerada a questão, entendeu-se não dever ir além da solução pura que agora se foi e que já é substancialmente alargada relativamente à sua formulação anterior, alargada Tanto quanto à parte inicial do texto, em que se substituiu «alto interesse nacional» por «reconhecido interesse nacional», como quanto à outra parte, em que se permitiu a vinda à Assembleia não só do Presidente do Conselho, mas também de um Ministro por ele autorizado.
Não adiro, portanto, à sugestão do Sr. Paulo Cancella de Abreu, porque o consagrá-la corresponderia a consagrar um principio muito querido dos regimes chamados parlamentaristas.
Disse.
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O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como a Câmara sabe, há sobre este artigo uma proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que altera a redacção proposta pelo Governo.
Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.
Vai votar-se, em primeiro lugar, a proposta de alteração ao artigo 18.º apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Estão deste modo prejudicadas as alterações constantes dos projectos de lei dos Srs. Deputados Duarte do Amaral e Homem de Melo.
Vamos agora passar à discussão do artigo 19.º da proposta de lei, que corresponde ao corpo do artigo 115.º da Constituição.
Vai ser lido.
Foi lido. E o seguinte:
«ARTIGO 19.º
No corpo do artigo 115.º as palavras cactos dos Ministros e Subsecretários de Estados serão substituídas por «actos dos Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado».
O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vamos passar à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:-Os artigos 20.º e 21.º já foram votados. Passamos, portanto, agora á discussão do artigo 22.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo. Vão ser lidos na Mesa o artigo 22.º e a referida proposta de alteração.
Foram, lidos. São os seguintes:
«Artigo 22.º da proposta de lei
É adicionado um artigo novo, com a seguinte redacção:
Art. 177.º-A Quando, em estado de necessidade e para salvaguarda do livre exercício da soberania em face do inimigo externo, os órgãos de soberania não possam funcionar ou actuar livremente, a lei determinará como hão-de ser substituídos e quais as condições do seu exercício».
«Proposta de alteração
Proponho que o artigo 22.º da proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição) passe a ter a seguinte redacção :
Art. 22.º É adicionado um artigo novo, com a seguinte redacção:
Art. 177.º-A A lei determinará como hão-de ser substituídos os órgãos da soberania e quais as condições da sua actividade, quando em estado de necessidade e para salvaguarda do livre exercício do Poder ante inimiga externo não possam funcionar ou actuar livremente.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1959. - O Deputado, Mário de Figueiredo».
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo ao texto do artigo 22." da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Está assim concluída a discussão na especialidade e votação da proposta de lei de revisão constitucional.
Os trabalhos continuarão na primeira sessão desta Assembleia.
Certamente sabem os Srs. Deputados que há circunstancias que tornariam difícil a realização de sessões na próxima semana. Atendendo a essas mesmas circunstancias, marco a primeira- sessão para o próximo dia 29 do corrente mês, ou seja, de segunda-feira a oito dias.
É minha esperança que nos dias 29 e 30 se possa concluir u discussão na especialidade da revisão constitucional.
Vou, portanto, encerrar a sessão, designando, como disse, a próxima para o dia 29, tendo por ordem do dia a discussão na especialidade dos projectos de alteração u Constituição, devendo começar-se pelo projecto do Sr. Deputado Carlos Lima.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
André Francisco Navarro.
Jorge Pereira Jardim.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Adriano Duarte Silva.
Alberto Pacheco Jorge.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António José Rodrigues Prata.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João de Brito e Cunha.
João Maria Porto.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA