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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 140
ANO DE 1959 16 DE DEZEMBRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
SESSÃO N.º 140, EM 15 DE DEZEMBRO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença
António José Rodrigues Prata
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 16 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das n.º 139, com uma notificação pela Sr. Deputado Nunes Mexia.
Foi hão o expediente.
Usaram da palavra os Sr. Deputados Peres Claro, sobre problemas de ensino de interesse para a cidade de Évora, Júlio Evangelista, acerca de assuntos ligados a espectáculos publico, e Carlos Coelho, que se congratulou com a recente inauguração de um hotel na cidade da Covilhã.
O Sr. Presidente forneceu explicações à Assembleia sobre uma intervenção do Sr Deputado Carlos Moreira numa das últimas sessões.
Ordem do dia. - Concluiu-se a discussão na generalidade da Lei de Meios para 1960.
Usou da palavra o Sr Deputado André Navarro.
Passou-se, seguidamente, à discussão na especialidade, tendo a proposta de lei sido aprovada com algumas alterações.
Á Camará concedeu um voto de confiança à Comissão de Legislação e Redacção para dar a última redacção ao texto votado.
O Sr Presidente encerrou a sessão às 18 horas.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 25 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Afonso Augusto Finto.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Cruz.
Alberto da Bocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Bocha Lacerda.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva do Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Munoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
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Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
João da Assunção da Cunha Valença
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Pau de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa
D. Muna Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães
Tito Castelo Branco Arantes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
O Sr. Presidente: - Estão prosélitos 82 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 139, de 15 do corrente.
O Sr. Nunes Mexia: - Sr. Presidente, no Diário das Sessões n.º 139, p. 181, col. 1.ª 1. 32, onde se lê: «60 000 contos», deve ler-se. «60 contos».
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre o Diário das Sessões n.º 139, considero-o aprovado com a rectificação apresentada.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Muitos de aplauso ao discurso do Sr Deputado Camilo de Mendonça e à atitude da Assembleia Nacional em relação às manobras internacionais contra o ultramar português.
De Cinemas Associados, Lda., Tivoli e Cinema Sousa Bastos, de Coimbra, a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Júlio Evangelista relativa ao regime jurídico dos espectáculos e à reorganização da Inspecção dos Espectáculos.
Do Grémio da Lavoura de Ponte de Sor a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Melo Machado em defesa da lavoura.
Dos Grémios da Lavoura de Évora e de Viana do Alentejo discordando da intervenção do Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho relativa à proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1960.
Pausa.
O Sr Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Peres Claro.
O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente, a comemoração de há pouco, na cidade de Évora, do 4 º centenário da fundação de uma Universidade naquele vetusto burgo veio pôr uma vez mas em evidência quanto Évora representou no quadro intelectual do Reino numa época em que foi um dos fachos do humanismo militante dos jesuítas.
Extinta a Universidade há dois séculos, começou com o seu desaparecimento a declínio cultural da cidade, a qual só há algumas dezenas de anos se pôde reencontrai, mostrando-se hoje receptiva a qualquer iniciativa que traduza vida de espírito e ansiosa por voltai n ocupar a sua antiga posição de metrópole do saber, ela cuja situação geográfica é por si só argumento da maior valia.
O próprio espírito mecenático está ali a ressurgir entre algumas velhas e nobres famílias portuguesas, e de tal forma que foi também possível terminar a congresso de há pouco com o anúncio da instituição de prémios subsidiados por particulares com a finalidade de manter vivo o espírito da Universidade, através de estudos feitos sobre o que ela, foi, o que fez e como se projectou no mundo conhecido e desconhecido da sua época.
Tem estado por vezes acesa a discussão ,à volta da ideia de se restaurar a antiga Universidade. Esquecendo o que nela tem havido de ensaio polémico, sempre prejudicial ao interesse das terras, não há dúvida e que se tem por necessária a criação de um instituto superior, centro de altos estudos clássicos, sociais e técnicos - na feliz sugestão de S. Exa. Revma. o Sr. Arcebispo de Évora -, de harmonia com as necessidades instantes da vasta região de que Évora é natural cabeça Évora o reconhece pela voz autorizada do seu Pastor, Évora o reclamou pela voz representativa das suas forças vivas.
Mas, Sr. Presidente, Évora não deseja apenas a criação desse instituto de estudos superiores, pois faz parte dos suas aspirações - legítimas aspirações - a criação de instituto industrial e comercial.
O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - . . onde completem a formação profissional os melhores das centenas de alunos que fre-
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quentam a escola técnica, cujo edifício é já hoje demasiado pequeno para a massa escolar que o ocupa.
Com esse instituto seriam servidas ainda todas as escolas técnicas do Sul do País, em número de dezena e meia, e se ocorreria decerto à necessidade de formação de pessoal docente técnico, de que o ensino tanto necessita. Ao defender aqui este ponto de vista liada mais faço do que reforçar as palavras com que o Sr. Ministro da Educação Nacional antecedeu o diploma da criação das últimas novas escolas técnicas.
Tem de reconhecer-se que, localizados em Lisboa e Porto, os institutos existentes não poderão fazer face às necessidades do País, não somente porque o bom rendimento do ensino é incompatível, em escolas desta natureza, com frequências maciças, mas ainda porque a deslocação para aquelas duas cidades dos candidatos cujos famílias residam a distância dificulta o acesso à frequência de muitos que, possuindo a aptidão intelectual necessária, não dispõem de recursos económicos suficientes para suportar os encargos da deslocação. Há, pois, necessidade - acrescenta o Ministro - de criar novos institutos
Estou certo de que o Governo não deixará de considerar a situação geográfica e o propicio ambiente da cidade de Évora quando puder dotar o Paia com mais esses institutos, cuja necessidade se faz já hoje grandemente sentir. E com o seu instituto de estudos superiores e o seu instituto industrial e comercial Évora ficará se também se der execução ao decreto que nela criou em 1930 um conservatório e se se encarar sem dificuldades o ramo das belas-artes - com um quadro completo de estabelecimentos de ensino, onde novos valores se revelarão, de entre esses tantos que hoje ficam apenas em potência, com pesar nosso e prejuízo da Nação. E o voto feito pelo venerando Chefe Ao Estado na domus municipalis eborense de que o porvir de Évora seja equivalente ao seu glorioso passado será realidade.
Não posso, porém, deixar de acrescentai que, pedindo-se ao Governo tal esforço, tem também de pede-se à iniciativa privada de Évora que não demore a dotar a cidade com os hotéis, as pensões, os lares, os quartos, que serão necessários paru albergar uma massa escolar em crescente aumento e então maciça.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente, na sessão de 3 do corrente desta Assembleia tive a honra de me referir, com o devido louvor, aos diplomas que reformaram o regime jurídico dos espectáculos públicos e reorganizam os serviços da Inspecção dos Espectáculos. Aproveitei então a oportunidade para falar do contingente obrigatório de filmes portugueses, sugerindo que esta exigência fosse suspensa, dando-se, desse modo, satisfação a uma das mais insistentes reclamações das empresas exibidoras, plenamente justificada pela insuficiência da nossa produção cinematográfica.
O movimento de apoio que tal sugestão suscitou - sendo disso manifestações os telegramas que vêm sendo recebidos na Mesa, e que eu próprio tenho recebido -, esse movimento insinua que tal suspensão corresponde a uma ansiedade da classe exibidora. E assim é, de facto.
Sei, todavia, que o Governo está a encarar o assunto com o maior interesse e com o são critério que é costume pôr nos seus acto» e juízos Constituída, por uma portaria do Sr. Ministro da Presidência de 10 de Novembro último, a comissão incumbida de estudar as bases da nova Lei de protecção ao cinema nacional, entendeu-se que nessa revisão será a altura de dar forma legal às novas disposições sobre o contingente obrigatório.
Entretanto, pelo recente Decreto n.º 42 661, no seu artigo 97.º, foi suspenso o envio mensal dos mapas dos filmes exibidos, principal 97.º de fiscalização do comprimento do contingente. Que isto dizei que é intenção do legislador dar satisfação ao pedido geral dos exibidores, e só o não fez pela reforma de 20 de Novembro último por considerandos de pui a técnica legislativa. Aliás, já nos anos de 1958 e 1909, por despachos do Sr. Ministério da Presidência, foi suspensa a tal obrigatoriedade do contingente.
Com a maior satisfação avanço a minha convicção de que tal regime de suspensão vigorai á também em 1960.
E, pois, para me congratular que hoje pedi a palavra E felicito-me por, desta mesma tribuna, me ser quase possível tranquilizar toda uma honrada classe de trabalhadores do cinema em Portugal.
Sei o papel que teve nisto o secretário nacional da Informação, a quem efusivamente saúdo E ao Governo, na pessoa desse admirável Ministro da Presidência, endereço desde já aã minhas homenagens e as minhas calorosas congratulações por este simpático acto de justiça.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Carlos Coelho: - Sr Presidente num dos aglomerados populacionais que se dispõem em redor do maciço central da serra da Estrela, centros naturais de acesso ao coração da rainha das montanhas portuguesas, potencial turístico de primeira grandeza, mas ainda quase inexplorado, mais precisamente na Covilhã, cidade já com algumas tradições e destinada a desempenhar no futuro, conjuntamente com os outros núcleos que se integram na região turística da serra da Estrela, papel de i elevo no turismo nacional, na Covilhã - dizíamos - verificou-se no sábado passado a inauguração de uma unidade hoteleira, com características que» satisfazendo as necessidades de momento, vêm de algum modo preencher a grave lacuna com que a cidade se debatia em matéria de alojamento hoteleiro.
Compreensível, portanto, o júbilo com que a cidade fábrica, que aspira também a ser um centro de turismo, recebeu o acontecimento.
Para quem o' veja de longe, o facto pode, na aparência, revestir um cunho demasiadamente local, a não merecer a referência que deste lugar possa fazer-se-lhe.
Mas, no fundo, encerra aspectos que são lição e constituem exemplo que, podendo aproveitar a outros, interessa divulgar, e deste modo se justifica o comentário com que o anotamos nesta Assembleia.
Com efeito, quase meia centena de covilhanenses, possuídos de sadio e fecundo bairrismo, que os faz vibrar com as alegrias e sucessos, tanto como se amarguram com as insuficiências da sua terra, uniram as suas vontades e, congregando esforços, forjam um todo, que pôs de pé um empreendimento que a murtas se afigurai ia impossível de alcançar.
Aqui, como em tudo, se demonstrou, mais uma vez, como a coesão e a unidade vencem barreiras que as vontades isoladas não podem transpor.
Vozes: - Muito bem!
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O Orador: - Mas há mais- consequência de um natural entusiasmo, a obra excedeu as proporções inicialmente previstas, e, para a concluir, houve que assumiu compromissos superiores aos recursos de que se partira.
Já quase no termo da tarefa, compreensivelmente, aquele grupo de homens de boa vontade viu-se obrigado a solicitar um auxílio oficial, através do Fundo de Turismo.
Aquele organismo foi e fez a sua devassa.
E terá concluído pelo desinteresse, seriedade e utilidade do empreendimento.
Porque - coisa singular! -, sem pressões, sem influências, sem demonstrações de forças mais ou menos vivos, numa palavra, sem «empenhocas», o pedido impôs-se, como sempre devia acontecer, pela única força da sua razão e teve imediato deferimento.
Eis sucintamente os factos. Deles decorre o ensinamento de que em matéria de apetrechamento hoteleiro, como em tantas outras actividades, não pode nem deve esperar-se que seja o Estado a tudo fazer-se se reconhece que o turismo é um factor de riqueza nacional, no empenhamento que venha a fazer-se para largamente o desenvolver a iniciativa particular tem um importante papel a cumprir, e essa missão pode efectivar-se em múltiplas modalidades.
Demonstra-se também que a iniciativa particular, se se propuser objectivos sérios e de reconhecida utilidade colectiva, pode agir com a antecipada certeza de que não lhe faltará a ajuda do Estado.
Enalteça-se o gesto do punhado de covilhanenses que desinteressadamente serviram o bem comum.
Louve-se nesta emergência o judicioso critério e arejado desembaraço dos responsáveis pela administração do Fundo de Turismo.
E deseje-se que o exemplo da Covilhã, no duplo aspecto de que se reveste, frutifique por esse País além.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Na sessão desta Assembleia de 3 do corrente foram formuladas pelo Sr. Deputado Carlos Moreira perguntas ao Governo. Vou ler a VV. Exas. o teor das informações pedidas e a resposta que o Sr. Presidente do Conselho enviou hoje à Câmara.
As perguntas formuladas pelo referido Sr. Deputado são do teor seguinte
Ao abrigo do artigo 96.º, n.º 1.º, da Constituição, de harmonia com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2100, de 29 de Agosto de 1959, desejo ser informado sobre se o Governo projecta elaborar o competente decreto-lei ou enviar a esta Assembleia uma proposta de lei em vista à promulgação de uma lei de imprensa, destinada a dar execução a doutrina do disposto no artigo 23.º da Constituição, conforme a alteração introduzida pela citada Lei n.º 2100, que promulgou a última revisão constitucional.
Não obstante esta disposição constitucional introduzida na última revisão não estar regulamentada na altura em que o Sr. Deputado Carlos Moreira formulou as suas interrogações, nem o estar ainda hoje, porque pareceu que tal disposição podia ser exequível por si mesma, entendi então que devia dar seguimento a essas interrogações e mandar que fossem publicadas no Diário.
Como a Câmara sabe, há uma comissão por mini designada para elaborar a adaptação do Regimento às alterações constitucionais que nele têm reflexo. O Sr. Presidente do Conselho, não obstante, repito, não estar ainda regulamentada essa alteração, entendeu também que não devia aguardar a elaboração do novo Regimento, que, naturalmente, é demorada, para responder às interrogações do Sr. Deputado Carlos Moreira. Essa resposta é do seguinte teor.
Nos termos da alínea f) do artigo 13 º da Constituição, não pode o Governo elaborar um decreto-lei sobre o regime jurídico da imprensa sem que pelo menos estejam aprovadas pela Assembleia Nacional as respectivas bases gerais. O Governo prepara sobre o assunto uma proposta de lei, que submeterá, logo que pronta, à apreciação da Câmara.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1960.
Tem a palavra o Sr. Deputado André Navarro.
O Sr. André Navarro: - Sr Presidente as minhas primeiras palavras nesta breve intervenção acerca da Lei de Meios são, com toda a justiça, do maior elogio para o espírito e para a forma;. espírito deste instrumento legal que continua a dominar esta lei fundamental da vida administrativa da Nação; digo, também, para a forma, pois, na realidade, é nosso dever anotar com a maior simpatia a maneira precisa e concisa como o ilustre Ministro das Finanças, professor ilustre da Universidade Técnica, justifica as principais inovações contidas no diploma em discussão, e bem assim ainda a forma clara como nos apresenta, no preâmbulo, os principais elementos que definem a actual conjuntura económica
Não posso, por isso, deixar passar sem uma referência, embora breve, o que nos diz acerca de política fiscal è política rural, saúde pública e providências sobre o funcionalismo, bem como ainda o que se refere ao sentido actual dos investimentos públicos. Deter-me-ei, porém, mais demoradamente na análise do que desta lei pode resultar pura a política de fomento agrário e florestal do Império, especialmente no que esta política poderá vir a influir no acréscimo significativo o produto nacional, enquanto não se verificarem os efeitos benéficos consequentes das medidas e projectos incluídos no II Plano de Fomento
Assim, destacarei, e como simples prólogo ao que me proponho dizer, a afirmação de que estará para breve a promulgação de dois importantes diplomas - o código do imposto profissional e o do predial.
Na realidade, a influência que estes instrumentos legais terão, decerto, sobre o trabalho e sobre a economia da exploração rural, pela incidência directa dos referidos impostos sobre os fundamentos básicos das actividades, leva-nos a realçar, com a maior evidência, esta promulgação.
E a minha confiança no valor dos estudos que serviram de base à estruturação destes importantes instrumentos legai», bem como no equilíbrio das pessoas encarregadas do seu esttudo, especialmente na superior inteligência e competência do ilustre Ministro das
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Finanças, leva-me a confiar que do cumprimento progressivo das suas disposições resultará de facto uma mais justa distribuição dos encargos da Nação; e isto sem que se vá afectar a situação já difícil da propriedade rústica em determinadas regiões do País, ou ainda vir a dificultar o labor daqueles que, pelo trabalho insano, lutam pela melhoria das condições de vida dos seus, mercê de uma árdua luta, que é no fundo a essência da saudável capilaridade social. Numa palavra, que esses diplomas possam contribuir para consolidar os dois fundamentos que melhor definem a civilização do Ocidente: a propriedade privada e a liberdade do trabalho.
É possível apontar, na realidade, casos inúmeros conhecidos em que se verifica o valor excepcionalmente baixo de certos impostos, consequentes da subvalorização da matéria colectável Há, porém, que não esquecer que, quanto à propriedade rústica, a única forma de se conseguir uma justiça distributiva satisfatória, quanto a encargos, é a da fixação do quantitativo do imposto em função da produtividade potencial da terra, e essa só poderá ser detei minada uma vez conhecidas em relação ao território nacional as capacidades de uso dos diferentes tipos de solo E este estudo, graças à execução do plano de fomento agrário, já se encontra realizado em área apreciável do território metropolitano continental.
Quanto ao imposto sobre o trabalho, é necessário, por outro lado, determinar, com a possível segurança, a totalidade dos benefícios que cada um aufere pelo exercício do respectivo labor. E, quanto a este aspecto, da mesma forma só haverá justiça satisfatória, e como tal podendo ser aceite pela generalidade dos contribuintes, quando se puder apreciar, com rigor, todas as parcelas que constituem a remuneração das inúmeras modalidades do labor.
Considero, por isso, que em relação a cada um dos diplomas referidos terá havido, decerto, todo o cuidado em levar o mais longe possível o rigor destas determinações.
Quanto a política rural, enfileira entre aqueles que pugnam pela intensificação máxima, dentro das possibilidades orçamentais, de todo o auxílio que possa ser prestado aos proprietários rui ai s e populações vivendo no campo, no sentido de se contribuir para a sua consolidação e diminuir a tendência para movimentos migratórios para as grandes cidades, principal causa do doentio proletariado urbano, movimentos que são, porém, fenómeno social do século e cujo sentido não está, assim, na nossa mão modificar Apenas atenuá-lo, na medida do possível.
E, assim, julgo que se devei á neste sector, mantendo a actual estrutura financeira, técnica e administrativa dos diplomas vigentes, deixar, porém, mais aos interesses regionais definidos pelas autarquias a hierarquização das obras, atendendo a que nem sempre se poderá estabelecer com carácter geral a importância relativa desses melhoramentos regionais ou locais. Como também será boa política deixar a quem sugere e a quem acompanha passo a passo esses melhoramentos, e não a quem os estuda e a quem os autoriza, o benefício político da iniciativa. Ligaremos, assim, mais intimamente o povo rural a Nação, representada aqui por aquelas entidades que mais de perto olham pelos interesses das populações rurais.
Quanto às providências relativas ao funcionalismo do Estado, parcela importante da população trabalhadora, são muito de apreciar. Trata-se, de facto, da melhoria das condições de existência de uma vasta classe, tão proba como sacrificada, especialmente quando nos referimos aos elementos mais modestos da escala de funcionalismo. Dentro desta orientação, porém, ouso lembrar ao ilustre Ministro das Finanças, e também ao prestigioso Minis ti o das Corporações, a necessidade de corrigir, sem demora, certas injustiças s anomalias que afectam alguns sectores do trabalho desta gente modesta. É o caso, por exemplo, entre outros, da situação dos aspirantes de finanças, no que se refere à retribuição que recebem através de emolumentos, e ainda de certos importantes sectores da segurança pública que .linda não foram devidamente nivelados com outros funcionalmente idênticos e cuja situação foi já justamente considerada.
Julgo que sei á também este o momento de acentuar que é de inteira justiça que se apliquem a outros sectores do trabalho, especialmente nas grandes empresas do serviço público, como os caminhos de feno, todos os benefícios previstos no diploma em discussão.
As providências tomadas quanto u protecção da família por morte do seu chefe e da mesma família quando atingida pelo flagelo da tuberculose são, na realidade, de uma oportunidade flagrante. Não posso deixar também de aplaudir a acção do Governo, a ti aves do Ministério da Saúde, pela obra que vem desenvolvendo, cada vez mais profícua, no sentido da melhoria das actividades hospitalares, bem como ainda em outros aspectos ligados à saúde pública Ë, assim, também de destacar, com o devido realce, o sucesso da campanha para o uso de produtos vitaminados - óleo de fígado tio bacalhau de produção nacional, que já hoje atinge, mercê dos esforços dos Ministérios da Saúde e da Educação Nacional, cerca de 80 000 crianças, com resultados altamente vantajosos. Impõe-se, porém, a generalização desta admirável campanha a todas as crianças portuguesas em idade em que este específico vitaminado possa constituir precioso auxílio para vigorizar a juventude.
Prevê o diploma em discussão, no capítulo dos investimentos públicos, a inscrição de verbas destinadas «à realização de obras, melhoramentos públicos e aquisições previstas no Plano de Fomento ou determinadas por leis especiais e, bem assim, de outras que esteja legalmente habilitado a inscrever em despesas extraordinárias, devendo, quanto a estas, e sem prejuízo da conclusão dos obras em curso, adoptai, quanto possível, dentro de cada alínea, determinada ordem de preferência».
O aumento notado em relação a 1958 do produto nacional bruto ao custo dos factores leva-nos, porém, à seguinte ordem de considerações. O acréscimo do produto nacional, que foi apenas de 1,5 por cento em relação ao ano referido, situam-no a um nível inferior ao da média dos últimos três anos, comportamento que reflecte a crise agrícola derivada da irregularidade das condições meteorológicas. Esta circunstância vem comprovar, o que de resto é de todos conhecido, o aleatório da nossa produção agrícola, baseada na cultura arvense, vitícola e pomareira. E que a cultura florestal é a única que se encontra verdadeiramente adaptada a grande parte do território metropolitano.
Por outro lado, o condicionalismo determinado pela nossa entrada na Associação Europeia de Comércio Livro e a existência do Mercado Comum Europeu, levam-nos a admitir que dentro de breves anos se terá de operar profunda alteração na estrutura agrária do País, modificação que, de resto, terá de ser realizada tendo em linha de conta todo o horizonte imperial. E neste aspecto será conveniente algo dizei sobre os passos que julgo conveniente dar no domínio das actividades das províncias portuguesas de África, por forma a contribuir para a verdadeira integração das suas economias no conjunto nacional.
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Antes de o fazer é, porém, conveniente lembrar que o fomento florestal nos territórios ao sul do Tejo, permitindo uma melhor compartimentação da paisagem, irá influir de forma vantajosa na zonagem da cultura frumentária e da pastagem, zonagem hoje facilitada pelos conhecimentos derivados da análise das cartas da capacidade de uso dos solos. Quanto a estes dois ramos da produção agrícola sei á necessário, contudo, encará-los no conjunto das actividades contingentais, insulares e ultramarinas, estudando a forma de quebrar, de vez, o ciclo vicioso em que há muitos anos se debate a nossa lavoura, trabalhando abaixo dos custos de produção do trigo e da carne e por vezes com preços inferiores aos do mercado internacional. É de notar também a necessidade de os sei viços florestais do Estado modificai em a política do fomento florestal no sentido da divulgação de espécies de fibra comprida e de crescimento mais rápido que as actualmente empregadas, bem como de outras de interesse alimentai destacado, como o castanheiro e a nogueira. O eucalipto constituirá, como, de resto, o previ há anos, a principal espécie produtora de celulose, matéria-prima em que seremos, em curto espaço de tempo, um dos maiores produtores europeus.
Embora vastas zonas dos territórios ultramarinos das províncias de Angola e Moçambique apresentem hoje fertilidade insuficiente em relação às culturas de maior interesse económico, por virtude -, em grande parte, da degradação das terras derivadas da cultura integrante indígena e do despovoamento florestal, o que não há dúvida, porém, é que existem ainda vastas zonas de superfície várias vezes superior à do território metropolitano que apresentam possibilidades culturais totalmente diversas e condições climáticas favoráveis à fixação da população branca Quero referir-me, especialmente, ao potencial de fertilidade já reconhecido em relação ao cultuo das espécies de grande interesse económico, incluindo nesta referência extensas e valiosas zonas florestais ainda não gravemente delapidadas pelo homem.
Porém, para a sua integral valorização, e, assim, paia acrescer substancialmente as possibilidades de fixação das populações bancas nesses, tem tonos ultramarinos, será necessário proceder sem demora, após conveniente estruturação do Plano de Fomento, a uma verdadeira mobilização técnica, incluindo nesta uma preparação intensiva de pessoal especializado nos sectores de maior interesse para a economia das províncias ultramarinas.
Neste plano de estruturação das actividades técnicas lia que atendei desde logo na escol lia das soluções mais satisfatórias a adoptar ao reduzido rendimento actual das escolas técnicas metropolitanas, boje já insuficientes para satisfazer as necessidades próprias da metrópole, e isto muito particularmente quando nos referimos a certas especialidades do ensino elementar e médio Quanto aos estudos de grau superior, julgo que se impõe também encarar desde já a criação de Faculdades técnicas em Coimbra, junto da sua velha e gloriosa Universidade, e de cursos gerais de algumas especialidades na Universidade do Porto, por forma a conseguir-se um aumento substancial de frequência no domínio dessas especialidades.
Como simples nota, passo a resumir, como se segue, a forma como julgo se devem suceder as fases do fomento agrário e floresta] do ultramar e a preparação dos técnicos necessários para a sua efectivação, atendendo às possibilidades de que hoje dispomos para valorizar tão vastos territórios.
Assim, diremos como passos fundamentais a dar os seguintes.
1) Fiscalização, após regulamentação adequada, de carácter dominantemente prático, do uso da terra e da utilização industrial dos povoamentos florestais actualmente existentes;
2) Assistência técnica cuidada, na medida das possibilidades, a algumas zonas agrícolas mais importantes susceptíveis de civilização branca e de cultura indígena mais progressiva. As brigadas a constituir paia o efeito desta alínea deveriam ter o carácter polivalente, incluindo o mecânico, o de sanidade vegetal e animal e o de granjeios e fertilizações.
3) Assistência técnica em zonas de cultura indígena itinerante por forma a modificar, progressivamente, a fácies actual da cultura Digamos brigadas de estabilização cultural e, assim, com características diferentes das referidas anteriormente, com maior predominância dos meios que facultem ao indígena verificar a vantagem do cultivo baseado na rotação racional das culturas;
4) Assistência financeira aos colonos europeus e estímulo para a sua cooperativização, quando os núcleos existentes o justifiquem, instituindo para seu apoio um diploma semelhante ao dos melhoramentos agrícolas promulgado para a metrópole.
5) Estudo, com os departamentos competentes, das malhas da rede rodoviária que sejam consideradas fundamentais para a maior valorização dos produtos da teria e sua ligação com os caminhos de ferro, portos, principais centros consumidores, etc.,
6) Planeamento imediato das unidades que forem consideradas fundamentais para a conservação dos produtos agrícolas destinados aos mercados internos e externos, incluindo nesta análise o que se refere a elementos de transporte terrestre e marítimo;
7) Estudo da estruturação comercial mais conveniente à valorização dos produtos agrícolas e florestais do ultramar.
Para se realizar o que sinteticamente ficou apontado, e que em parte está previsto no Plano de Fomento, é mister dispor, além de outros elementos de grau superior na hierarquia da Administração, de uma estruturação técnica adequada. Porém, qualquer das grandes províncias portuguesas de África não dispõe ainda de elementos técnicos em número e qualidade considerados para tal como suficientes Mesmo em relação a certos grandes sectores de actividade, como o florestal, poderemos classificá-los de muito insuficientes.
O Sr. Vasques Tenreiro: - Não são só as grandes províncias ultramarinas, mas também as pequenas.
O Orador: - Assim, há que proceder sem demora, num primeiro passo, ao estabelecimento de uma estreita coordenação de serviços dos departamentos de agricultura e florestas, dos organismos corporativos e de coordenação económica, dos institutos de investigação científica e de outros e ainda de certas actividades privadas correspondentes a sectores ainda não diferenciados nos departamentos do Estado ou das organizações corporativas. Por esta forma se conseguirá, possivelmente, quanto a dirigentes de grau superior, com excepção do ramo florestal, número suficiente de elementos técnicos para se iniciar um trabalho activo de algumas brigadas e ainda a possibilidade de preparação adequada, no decurso do próximo quinquénio, dos profissionais do grau elementar e médio que hão-de constituir
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os valores numericamente dominantes da assistência técnica
Quanto à preparação dos técnicos de grau médio, além do existente - o ensino professado na Escola de Regentes Agrícolas Vieira Machado -, justifica-se plenamente a criação imediata de unia escola de regentes agrícolas na província de Moçambique. Quanto aos graus elementar e secundário, Lá que aproveitar os estabelecimentos existentes, completando o elenco dos estudos com as disciplinas preparatórias de carácter agrícola, florestal e pecuário, permitindo assim que nesses mesmos estabelecimentos se possam cursar, além do ensino comercial e industrial, outros estudos - os ligados à exploração da terra, completados estes depois com um tirocínio adequado nas brigadas técnicas e noutros serviços oficiais ou privados.
Assim se evitariam despesas incomportáveis nos orçamentos das províncias e facultava-se a muitas famílias o poder dirigir a educação dos seus filhos no sentido de os preparar tecnicamente para o trabalho da terra.
Haverá, porém, para êxito desta iniciativa, de criar desde logo o necessário estimulo, promovendo a reorganização dos quadros com a ampliação dos mesmos no sector dos «práticos» e dos «regentes agrícolas e florestais» e actualização dos respectivos vencimentos. Os técnicos encarregados dos tirocínios seriam escolhidos nas brigadas, conforme as especialidades que fosse conveniente instituir, de acordo com as necessidades de economia nacional
Seguindo as normas que a traços largos ficam apontadas poderíamos dispor, dentro o de poucos anos, do número necessário de práticos especializados em silvicultura tropical, culturas de fibras de interesse industrial, de plantas oleaginosas, hortícolas e arbóreas, de exploração pecuária e lacticínios, etc. E, para evitar indesejáveis duplicações de esforços e de despesas, admitir-se-ia mesmo, em certos casos, a existência de um único estabelecimento de ensino paia mais de uma província. Seria este o caso do que se refere a citricultura, mais progressiva hoje em Moçambique, ou do ensino de pecuária em qualquer das excelentes estações que hoje possuímos na província de Angola.
O que fica dito julgo esclareceu bem a necessidade de orientar o plano de investimentos no sentido de satisfazer as necessidades de uma economia sujeita, por virtude de factos de origem externa, a um condicionalismo bem diferente do que dominava quando se realizavam as primeiras fases da nossa restauração económica.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado
O Sr. Presidente: - Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito para a discussão na generalidade, nem durante ela foi suscitada qualquer questão prejudicial que deva sei objecto de uma votação especial da Assembleia, pelo que considero aprovada na generalidade a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1960.
Vai passar-se à discussão na especialidade.
Ponho em discussão os artigos lº, 2º e 3 º, que antes vão ser lidos
Foram lidos são os seguintes
Artigo l º É autorizado o Governo a arrecadar em 1960 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
Art. 2.º Durante o referido ano ficam igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias no pagamento, das suas despesas, umas e outras previamente inscritas em orçamentos devidamente aprovados e visados
Art. 3 º O Governo tomará as providências que, em matéria de despesas públicas, se tomem necessárias para garantir o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria.
Pausa
O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vão votar-se os artigos l º, 2º e 3 º
Submetidos à votação, foram aprovados
O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão do capítulo II «Política fiscal», que compreende os artigos 4 º, 5 º e 6 º. Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes
Art. 4 º. No ano de 1960, enquanto não entrarem em vigor os diplomas de reforma do imposto profissional, da contribuição predial, do imposto sobre a aplicação de capitais, da contribuição industrial e do imposto complementar, serão aplicáveis os seguintes preceitos.
a) As taxas da contribuição predial serão de 10,5 por cento sobre os rendimentos dos prédios urbanos e de 14,5 por cento sobre os rendimentos dos prédios rústicos, salvo, quanto a estes, nos concelhos em que já vigorem matrizes cadastrais, onde a taxa será de 10 por cento se as matrizes tiverem entrado em vigor anteriormente a l de Janeiro de 1958 e de 8 por cento se a sua vigência foi posterior àquela data;
b) O valor dos prédios rústicos e urbanos paia efeitos da liquidação da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações ficará sujeito ao regime estabelecido no corpo do artigo 6 º da Lei n º 2038, de 28 de Dezembro de 1949, continuando também a observar-se o disposto no § 2 º do mesmo artigo;
c) O adicional sobre as colectas da contribuição predial rústica que incidam sobre prédios cujo rendimento colectável resulte de avaliação anterior a l de Janeiro de 1940 ficará sujeito ao preceituado no artigo 7.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949;
d) As disposições sobre o imposto profissional constantes do artigo 9. º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949, e do segundo período do artigo 8.º da Lei n.º 2079, de 21 de Dezembro de 1905, permanecem em vigor,
e) São mantidas as disposições das alíneas c), f) e g) do artigo 5.º da Lei n.º 2095, de 23 de Dezembro de 1958, bem como do Decreto n.º 42 101, de 15 de Janeiro de 1959.
§ l º Os preceitos das alíneas a), c), d) e e) deixar ao de ter aplicação à medida que entrarem
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em vigor as disposições de cada um dos diplomas que com eles se relacionem; e o da alínea b) manter-se-á até à actualização dos rendimentos matriciais que vier a ser estabelecida nos respectivos diplomas.
§ 2 º Continuarão isentos da taxa de compensação criada pelo artigo 10.º da Lei n.º 2022, de 22 de Maio de 1947, os rendimentos dos prédios rústicos inscritos nas matrizes cadastrais, qualquer que seja a taxa da contribuição predial que lhes corresponda.
Art. 5. º Os adicionais discriminados nos n.ºs l.º e 3. º do artigo 6.º do Decreto n.º 35 423, de 29 de Dezembro de 1945, continuarão sujeitos, no ano de 1960, ao preceituado no artigo 7. º da Lei n. º 2038, de 28 de Dezembro de 1949.
Art. 6.º Durante o ano de 1960 é vedado criar ou agravar taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado, a cobrar pelos serviços do Estado, pelos organismos de coordenação económica e pelos organismos corporativos, sem expressa concordância do Ministro das Finanças
O Sr Presidente: - Em relação ao artigo 5.º está na Mesa uma proposta das Comissões de Finanças e de Economia, subscrita pelos Srs. Deputados Águedo de Oliveira e Camilo de Mendonça, a perfilhar a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Vão ler-se a proposta e o texto daquela Câmara.
Foram lidos. São os seguintes.
Proposta de substituição
Propomos que aos artigos 5.º, 10. º e 11.º da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1960 seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1959. - Artur Águedo de Oliveira - Camilo Lemos de Mendonça
_______________
Texto sugerido pela Câmara Corporativa
São mantidos no ano de 1960 os adicionais discriminados nos n.ºs 1.º e 3.º do artigo 6. º do Decreto n. º 35 423, de 29 de Dezembro de 1945.
O Sr Presidente: - Estão em discussão os artigos referidos e a proposta das Comissões de Finanças e de Economia.
Pausa.
O Si Presidente: - Visto nenhum Sr Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se, em conjunto, o capítulo II da proposta de lei, que compreende os artigos 4, º, 5.º e 6.º; mas, em relação ao artigo 5.º, votar-se-á o texto sugerido pela Câmara Corporativa, devido à proposta subscrita pelos Srs. Deputados Águedo de Oliveira e Camilo de Mendonça.
Submetidos à votação, foram aprovados
O Sr Presidente: - Ponho agora à discussão o capítulo III, referente ao funcionamento dos serviços, que compreende os artigos 7.º e 8.º da proposta de lei.
Vão ser lidos
Foram lidos. São os seguintes.
Art. 7. º Durante o ano de 1960, além da rigorosa economia a que são obrigados os serviços públicos na utilização das suas verbas, principalmente na realização de despesas de consumo corrente ou de carácter sumptuário, o Governo continuará a providenciar no sentido de reduzir ao indispensável as despesas fora do País com missões oficiais.
§ único. Estas disposições aplicar-se-ão a todos os serviços do Estado, autónomos ou não, bem como aos organismos de coordenação económica e aos corporativos.
Art. 8. Todas as receitas e despesas públicas de serviços autónomos ou não autónomos que não constem do Orçamento Geral do Estado passam a ser incluídas no preâmbulo ou na parte complementar do mesmo Orçamento, tidos em conta as condições da respectiva aprovação.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr Presidente: - Vou agora pôr à votação o capitulo IV, relativo a providências sobre o funcionalismo, que compreende os artigos 9.º, 10.º e 11.º
Em relação aos artigos 10.º e 11.º há na Mesa uma proposta de substituição dos Srs. Deputados Águedo de Oliveira e Camilo de Mendonça, a perfilhar o texto sugerido para esses artigos pela Câmara Corporativa.
Além disso, há, quanto ao artigo 10.º, uma proposta de emenda apresentada pelo Sr Deputado Carlos Moreira.
Vão ser lidos todos esses textos.
Foram lidos. São os seguintes.
Texto da proposta de lei
Art. 9.º É autorizado o Governo a levar, dentro dos recursos disponíveis, as pensões de aposentação, reforma, reserva e invalidez.
Art. 10.º Os herdeiros dos servidores do Estado cuja morte ocorre a partir de l de Janeiro de 1960 terão direito a receber, mediante processo simplificado, o vencimento completo do mês em que se der a morte e ainda o do mês seguinte
Art. 11.º É autorizado o Governo a alargar os benefícios da assistência na tuberculose aos cônjuges e filhos dos servidores do Estado.
____________
Alterações sugeridas pela Câmara Corporativa
Art. 10.º - Substituir por:
Por morte dos servidores do Estado, ocorrida a partir de l de Janeiro de 1960, as pessoas de família a seu cargo, como tal definidas na lei, terão direito a receber, mediante processo simplificado, o vencimento completo do mês em que se dei a morte e ainda o do mês seguinte.
Art. 11 º - Substituir por:
É autorizado o Governo a alargar os benefícios da assistência na tuberculose aos cônjuges e descendentes a cargo dos servidores do Estado, nos termos que a lei definir
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Proposta dos Srs. Deputados Águedo de Oliveira e Camilo de Mendonça
... Propomos que aos artigos 5.º, 10.º e 11.º da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1960 seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa ...
_________
Tendo em atenção a letra e o espírito da proposta do Governo e as alterações sugeridas pela Câmara Corporativa quanto à redacção do preceito;
Considerando que os funcionários nas situações de aposentação ou de reforma têm iguais necessidades aos que se encontram na actividade do serviço, e por isso lhes devem corresponder iguais regalias:
Proponho que ao texto do artigo 10 º com a redacção sugerida pela Câmara Corporativa se faça seguir um parágrafo, assim concebido.
§ único. O preceituado neste artigo tem aplicação tanto ao vencimento dos funcionários na efectividade do serviço como à pensão dos que se encontrem nas situações de aposentação ou de reforma.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 10 de Dezembro de 1959 - O Deputado, Carlos Moreira.
O Sr. Presidente: - Como a Câmara acaba de ouvir, a proposta de aditamento, apresentada pelo Sr Deputado Carlos Moreira, tem por objectivo estender aos funcionários na situação de aposentação ou reforma o que se encontra estabelecido no artigo 10 º quanto aos funcionários em efectividade de serviço.
Não obstante o pensamento generoso que inspirou o autor desta proposta, não posso, porque mo proíbem o artigo 97.º da Constituição e o § 4 º do artigo 38 º do regimento, dar-lhe seguimento, visto que ela importa um aumento da despesa, uma vez que dela, ou se pretenda impor ao Estado ou à Caixa de Aposentações directa e imediatamente este novo encargo, sempre resultaria, da sua aplicação, um aumento de despesa, em virtude de ter o Estado de subsidiar largamente a Caixa para que esta possa fazer face aos seus encargos.
O Sr Paulo Cancella de Abreu: - Sr Presidente desejava perguntar se se trata de uma disposição taxativa ou de uma autorização a conceder ao Governo.
O Sr Presidente: - Não se trata de uma autorização a conceder ao Governo, mas de uma disposição taxativa, como se poderá verificar pela leitura do artigo.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Muito obrigado a V. Ex.a, Sr Presidente.
E pena que não se trate de uma simples autorização a conceder ao Governo, pois que, se assim fosse, entendia que era de aprovar.
O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vou, portanto, submeter à votação os artigos 9.º, 10 º e 11 º, os dois últimos com a redacção sugerida pela Câmara Corporativa e que é perfilhada pelos Srs. Deputados Águedo de Oliveira e Camilo de Mendonça.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão o capítulo V, referente à saúde pública, que compreende o artigo 12.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte.
Art. 12.º. No ano de 1960, u Governo continuará a dar preferência, na assistência à doença, ao desenvolvimento do programa de combate à tuberculose, para o que serão inscritas no Orçamento Geral do Estado as verbas consideradas indispensáveis
O Sr Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se o artigo 12.º tal como consta da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr Presidente: - Vai ler-se o capítulo VI «Investimentos públicos», que compreende os artigos 13.º, 14 º e 10 º, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Foram lidos. São os seguintes.
Art. 13 º O Governo inscreverá, no Orçamento para 1960, as verbas destinadas à realização de obras, mehoramentos públicos e aquisições previstas no Plano de Fomento ou determinadas por leis especiais e, bem assim, de outras que esteja legalmente habilitado a inscrever em despesa extraordinária, devendo, quanto a estas, e sem prejuízo da conclusão de obras em curso, adoptar quanto possível, dentro de cada alínea, a seguinte ordem de preferência
a) Fomento económico.
Aproveitamento hidráulico de bacias hidrográficas;
Fomento de produção mineira e de combustíveis nacionais;
Povoamento florestal e defesa contra a erosão em modalidades não previstas pelo Plano de Fomento;
Melhoramentos rurais e abastecimento de água.
b) Educação e cultura.
Reapetrechamento das escolas e Universidades,
Construção e utensilagem de edifícios para Universidades;
Construção de outras escolas.
c) Outras despesas.
Edifícios para serviços públicos;
Material de defesa e segurança pública;
Trabalhos de urbanização, monumentos e construções de interesse para o turismo;
Investimentos de interesse social, incluindo (lotações para as Casas do Povo.
§ único. O Governo inscreverá, no Orçamento para 1960, as dotações necessárias para ocorrer às despesas de emergência no ultramar.
Art. 14 º No ano de 1960, o Governo prosseguirá na execução do plano de reapetrechamento em ma-
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terial didáctico e laboratorial dos escolas e Universidades.
§ único. Para esse efeito, será inscrita na despesa extraordinária do Ministério da Educação Nacional a verba considerada indispensável, com cobertura no excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza ou nos saldos de contas de anos económicos findos.
Art. 15 º O Governo inscreverá, como despesa extraordinária em 1960, as verbas necessárias paia pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral os levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o Decreto-Lei n.º 31 970, de 20 de Abril de 1942.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa
O Sr Presidente: - Como nenhum Sr Deputado pede a palavra, vão votar-se os artigos 13.º, 14.º e 15.º
Submetidos à votação, foram, aprovados.
O Sr Presidente: - Vai ler-se o capítulo VII «Política rural», que compreende os artigos 16.º e 17.º, que vão ser lidos à Câmara.
Foram, lidos. São os seguintes:
Art. 16. º Os auxílios financeiros destinados a promover a melhoria das condições de vida nos aglomerados rurais, quer sejam prestados por força de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de qualquer natureza, devem destinar-se aos fins estabelecidos nas alíneas seguintes, respeitando quanto possível a sua ordem de precedência
a) Abastecimento de água, electrificação e saneamento,
b) Estradas e caminhos;
c) Construção de edifícios, paia fins assistenciais ou para instalação de serviços, e de casas nos termos do Decreto-Lei n.º 34 486, de 6 de Abril de 1940;
d) Matadouros e mercados
§ 1.º As disponibilidades das verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado para melhoramentos rurais ou para qualquer dos fins previstos no corpo deste artigo não poderão servir de contrapartida paru reforços de outras dotações.
§ 2.º Nas comparticipações pelo Fundo de Desemprego observar-se-á, na medida aplicável, a ordem de precedência do corpo deste artigo.
Art. 17.º O Governo insere veia, como despesa extraordinária, a dotação indispensável à satisfação das importâncias devidas as Casas do Povo, nos termos do Decreto-Lei n.º 40 199, de 23 de Junho de 1955, com a redacção dada aos seus artigos 2. º e 3. º pelo Decreto-Lei n. º 40 970, de 7 de Janeiro de 1957
O Sr Presidente: - Estão em discussão.
Pausa
O Sr Presidente: - Como nenhum Sr Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o capítulo VIII «Serviços autónomos com receitas próprias e fundos especiais», que compreende o artigo 18.º
Foi lido. É o seguinte
Art. 18.º Enquanto não for promulgada a reforma dos fundos especiais, a gestão administrativa e financeira dos mesmos continuará subordinada às regras l.ª a 4.ª do § l º do artigo 19.º da Lei n.º 2045, de 23 de Dezembro de 1950, igualmente aplicáveis aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.
O Sr Presidente: - Está em discussão.
Pausa
O Sr Presidente: - Visto nenhum Sr Deputado desejar pedir a palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o capítulo IX «Compromissos internacionais de ordem militar», que compreende o artigo 19.º
Foi lido. É o seguinte.
Art. 19.º É autorizado o Governo a elevar de 500.000.000$ a importância fixada pela Lei n.º 2095, de 23 de Dezembro de 1958, para satisfazer necessidades de defesa militar, de harmonia com compromissos tomados internacionalmente, devendo 260 000 000$ ser inscritos no Orçamento Geral do Estado para 1960, de acordo com o artigo 25 º e seu § único da Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951, e podendo essa verba ser reforçada em 1960 com a importância destinada ao mesmo fim e não despendida durante o ano de 1959.
O Sr Presidente: - Está em discussão.
Pausa
O Sr Presidente: - Como nenhum Sr Deputado pede a palavra, vai passar-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o capítulo X «Disposições especiais», que compreende os artigos 20.º e 21.º
Foram, lidos. São os seguintes.
Art. 20.º São aplicáveis, no ano de 1960, as disposições dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949.
Art. 21.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado com destino à manutenção de forças militares extraordinárias no ultramar e à protecção de refugiados.
O Sr Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr Presidente: - Visto nenhum Sr Deputado pedir a palavra, vai passar-se à votação.
Submetidos à votação, foram aprovados
O Sr. Presidente: - Com a conclusão da discussão e votação da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1960 vou dar por encerrados os nossos trabalhos antes das próximas férias.
A Câmara reabrirá no dia 12 de Janeiro próximo e para essa sessão designo, desde já, como ordem do
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dia a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre abastecimento de água às populações rurais.
Como a Assembleia suspende os seus trabalhos e há necessidade de a Comissão de Legislação e Redacção dar a última redacção ao texto que acaba de ser votado, creio interpretar os sentimentos da Assembleia concedendo à referida Comissão, para esse efeito, um bill de confiança.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr Presidente: - Resta-me, finalmente, Srs. Deputados, desejar a VV. Ex.as as mais felizes festas do próximo Natal.
Está encerrada a sessão
Eram, 18 horas.
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Srs. Deputados que faltaram à gestão:
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Ornelas do Rego.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo da Costa Ramalho.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Calheiros Lopes.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Maria Porto.
Jorge Pereira Jardim.
José António Ferreira Barbosa.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José dos Santos Bessa.
Manuel Cerqueira Gomes
Manuel Mana de Lacerda de Sousa Aroso
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Urgel Abílio Horta
O REDACTOR - Luís de Avillez
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA
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