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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150
ANO DE 1960
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
SESSÃO N.º 150, EM 10 DE MARÇO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmo Srs.
António José Rodrigues Prata
Fernando Cid Oliveira Proença
Nota. - Foram publicados três suplementos ao Diário das Sessões n.149 inserindo: à 1º a texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção acerca do decreto da Assembleia Nacional sobre alterações ao Código Administractivo: o 2.º aviso
Convocatório para a abertura da Assembleia Nacional no dia 10 de Março e o 3.º o texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção acerca do decreto da Assembleia Nacional sobre o abastecimento de agua às populações
Sumário: o presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos .
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.º 148 e 149 Diário das Sessões, com uma emenda do Sr. Deputado Pacheco Jorge ao n.º 148.
Leu-se o expediente.
O Sr. Presidente comunicou que, enviados pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, foram recebidos na Mesa os n.º 22 e 23 do Diário do Governo, 1." série, inserindo diversos decretos-leis.
Foram também recebidas na Mesa: as contas da Junta do Credito Público relativas a 1958. que serão publicadas em suplemento ao presente Diário das Sessões e baixarão à Comissão de Contas da Assembleia: os elementos fornecidos pelo Ministério da Marinha em satisfação de um requerimento do Sr. Deputado Muñoz de Oliveira, a quem foram entregues, e o parecer da Câmara Corporativa sobre reorganização do deporto que vai baixar a comissão respectiva da Assembleia e será dado para ordem do dia de uma das próximas sessões.
O Sr. Presidente informou estar na Mesa um oficio do Ministério dos Negócios Estrangeiros comunicando vários elementos sobre cada um dos Deputados do grupo
de amizade Turco-português baixará a Comissão de Negócios estrangeiros
O Sr. Presidente referiu-se ao recente falecimento do poeta António Correia de Oliveira, expressando o pesar da Assembleia, tendo na mesma ordem de ideias usado da palavra os Srs. Deputados Cortês Pinto, Nunes Barata, e Cid Proença.
Usaram também da palavra os Srs. Deputados Sousa Rosal, que se referiu ao terramoto de Agadir; Calheiros Lopes, para chamar a atenção do Governo para o problema das cheias do Ribatejo; Urgel Horta, acerca, da construção da ponte da Arrábida, no Porto; Rodrigues Prata, sobre problemas de ensino; Aires Martins, que se congratulou com a visita a Lisboa das delegações do Colégio Militar e da Fundação Osório, do Rio de Janeiro; Júlio Evangelista, sobre problemas concernentes à regulamentação do Tratado de Amizade e Cultura Luso-Brasileiro. e Santo» Remia, para um requerimento.
Ordem do dia: discussão na generalidade das alterações ao Regimento da Assembleia.
Usou da palavra Sr. Deputado Paulo Rodrigues
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 30 minutos
CÂMARA CORPORATIVA. - Parecer n.º 27/VII acerca das alterações ao funcionamentos de vários desportos
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O Sr. Presidente: Vai proceder-se chamada. Eram 16 horas e l0 minutos.
Fez-se a chamada, qual responderam os seguintes Sr. Deputados:
Afonso Augusto Finto.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henrique de Araujo.
Alberto Pacheco Jorge.
Alberto da Bocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Beis Junior.
Am‚rico Cortês Pinto.
André‚ Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José‚ Rodrigues Prata.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo António de A. Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosa rio Noronha.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Munoz de Oliveira.
.Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José‚ Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Augusto Marchante.
João Carlos de S Alves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luis de Arriaga de S Linhares.
Manuel Colares Pereira.
Manuel José‚ Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
M rio Angelo Morais de Oliveira.
M rio de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Victor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 80 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.05148 e 149 do Diário das Sessões
O Sr. Pacheco Jorge: - Sr. Presidente: desejava reclamar, relativamente ao
Di rio das Sessões n.º 148, em que vem inserto a minha intervenção, o seguinte:
. 323, coluna da direita, 1. 15 e 30. u emitiu do fim, onde se lº: s30 de Julho,
deve ler-se: 30 de Junho. Nas 1. 21, 22 K 26, onde se 10: s2 dias, deve ler-se:
l dia, e, finalmente, na 1. 20. onde se Io: l de Agosto, deve ler-se: l de
Julho.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja lazer qualquer
reclamação, considero aprovados os referidos números do Di rio das Sessões com
as alterações apresentadas pelo Sr. Deputado Pacheco Jorge.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Gr‚mio Nacional dos Industriais de Composição e Transformação de Matérias
Plásticas remetendo cópia de uma exposição enviada ao Sr. Ministro dos Finanças
a reclamar contra a subida dos direitos de importação de m quinas. ,
Do Gr‚mio da Lavoura do Grato acerca da intervenção do Sr. Deputado Bartolomeu
Gromienho no debute sol ire a Lei de Meios para 1960.
Telegramas
V rios sobre as intervenções dos Srs. Deputados Bartolomeu Gromicho e Nunes
Mexia no mesmo debate.
O Sr. Presidente: - Enviados pela Presidência do Conselho, pura cumprimento do
disposto no § 3.º do artigo 10!). da Constituição, encontram-se nu Mesa os n.§*
22 e 23 do Di rio do Governo, 1.ª série, respectivamente de 28 e 29 de Janeiro
último, que inserem os seguintes Decretos-Leis: n." 42 824, que permite sejam
editadas, em folhas soltas, adendas Farmacopeia Portuguesa, aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 24876; e n.º 42825. que estabelece o regime em que pode ser
dispensada a entrega dos objectos dado em penhor pelos órgãos locais de turismo
e pelas empresas privadas como canção das garantias a conceder pelo Fundo
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(...) de Turismo aos empréstimos da Caixa Nacional de Credito ou como caução dos empréstimos a conceder directamente pelo Fundo, nos termos do Decreto n.º 40 913.
Estão na Mesa as contas da Junta do Crédito Público relativas a 1958, as quais vão ser publicadas em suplemento ao Diário de hoje e baixam à Comissão de Coutas Públicas desta Assembleia.
Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Marinha e que foram requeridos em sessão de 13 de Janeiro último pelo Sr. Deputado Munoz de Oliveira. Vão ser entregues a este Sr. Deputado.
Encontra-se na Mesa o parecer da Câmara Corporativa sobre reorganização do desporto, o qual vai baixar à comissão respectiva desta Assembleia e será dado proximamente para urdem dos trabalhos desta Câmara.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Desejo comunicar à Câmara que durante o interregno parlamentar faleceu o pai do Sr. Deputado Amaral Neto. A Câmara certamente desejará exprimir ao nosso ilustre colega o sen pesar por esse acontecimento. ,
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Está na Mesa um ofício do Ministério dos Negócios Estrangeiros transmitindo diversas informações sobre cada um dos Deputados que constituem o Grupo de Amizade Turco-Português.
Vai baixar à Comissão dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Presidente: - Está na Mesa um ofício da Embaixada do México, que vai ser lido.
Foi lido è o seguinte:
«Embajada de México. - N.º 144. - Copia. - Lisboa, a 13 de febrero de 1960. - Ex.mo Sr. Presidente de la Asamblea Nacional: En nombre de mi Gobierno y en el mio propio muy sinceramente agradezco a Vuestra Excelência la cordial cooperación que se sirvió prestar a la Misión Parlamentaria Mexicana, presidida por el Senador Manuel Moreno Sánchez, asi como Ias iiiuu-merables atenciones que Vuestra Excelência tuvo para la misma.
El Senador Moreno Sánchez y demás acompanantes se llerarou Ia mejor impresión por la comprensiva actitud de la Asamblea Nacional hacia la misión de acercamiento y amistad que les trajo a Portugal, la cual ha dado los mejores frutos en la difícil labor que se han propuesto realizar en la mayor parte de los países de Europa.
Aprovecho tan grata oportunidad para presentar a Vuestra Excelência las seguridades de mmás alta y distinguida consideración y personal aprecio.
(Assinatura ilegível).
Al Ex.mo Sr. Dr. Albino dos Beis, Presidente de la Asamblea Nacional. Palácio de San Bento, Lisboa.».
O Sr. Presidente: - Tenho o prazer de comunicar u Assembleia que durante o interregno parlamentar fomos visitados por uma comissão de parlamentares mexicanos, Senadores e Deputados, que visita a Europa numa missão de boa vontade. Deve notar-se que esta comissão de parlamentares teve a preocupação de por europeus, começar por Portugal a sua visita a diversos países
Congratulando-me com tal facto, formulo os melhores votos para que do labor desta comissão resulte uma maior aproximação entre o México e Portugal.
Pausa.
O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer a V. Ex.ª e à Assembleia os sentimentos que há pouco se dignaram manifestar-me.
O Sr. Presidente: - Como é do conhecimento da Câmara, faleceu há dias na sua casa do Belinho o grande poeta Correia de Oliveira. Correia de Oliveira foi sem dúvida, uma das mais geniais organizações poéticas, e nesse domínio a mais lídima expressão da sensibilidade do povo português e, uma glória esplendorosa da literatura nacional. Certamente a Câmara desejará desafogar o seu sentimento pelo infausto acontecimento, que representa uma grande perda nacional; e eu darei a palavra aos oradores que para esse fim a solicitarem.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cortês Pinto.
O Sr. Cortês Pinto: - Sr. Presidente: durante o período de suspensão dos trabalhos desta Assembleia Nacional entregou a sua alma a Deus alguém em cujo corpo se encarnava em génio e em graça a própria alma nacional.
Faleceu António Correia de Oliveira. Dentro da mesma hora de vigília em que nasceu o dia a alma do poeta amanhecia no Paraíso!
E nesta Assembleia, representativa de Portugal, em cujas sessões se hão-de assinalar os dias da nossa tristeza e os fastos da nossa grandeza, alguma voz haveria de levantar-se a marcar, com unia cruz de missal ou com uma estrela de ouro, a data desta efeméride no livro de horas do nosso florilégio nacional.
Permita-me a Assembleia que, como Deputado da Nação, seja em nome de todos nós que eu venha grafar junto do seu nome, a mínio e a ouro, u cruz e a estrela.
Outros o fariam e porventura o farão melhor do que eu. Mas este dever, tão grato ao meu coração, impõe-me ainda, e muito particularmente, a honra que me cabe de representar nesta Assembleia o distrito de Viseu, berço ancestral da Pátria Portucalense e madre primitiva daquela lusitanidade que em António Correia de Oliveira teve o seu poeta natural. Acresce ainda a circunstância de ser eu quem neste momento está dirigindo, por honrosa incumbência da respectiva comissão, a edição nacional das obras completas do altíssimo poeta.
Que a minha voz ao lembrá-lo possa ser, neste Capitólio da Pátria, a voz intérprete da alma colectiva da Nação.
Foi nas terras de Viriato, no mais remoto berço da nossa história, que os olhos do poeta se abriram para a luz dos céus, o seu coração para a Pátria Lusíada e a sua alma para a poesia do universo.
Àquela paisagem idílica e grave da Beira Alta ficaria sempre subjacente à inspiração do mais profundo da sua obra, quer na face campesina ou agreste do seu corpo de terra, em que as várzeas luminosas e humíferas alternam com penhascosos e hermínios cerros erguidos para a luz, quer na influição subterrânea misteriosa e pelásgica dos seus vales abruptos, dos seus maciços
ciclópicos, dos recôncavos sussurrantes e das suas sombras austeras.
Dir-se-ia que, por nado e criado mesmo no coração da primitiva Lusitânia, para sempre a Lusitânia ficaria a latejar e à vibrar em seu próprio coração. E para os seus versos transportaria o húmus, as raízes e a paisagem; e neles faria presentes em toda a sua obra as gentes do nosso tempo e as almas da nossa história.
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Toda a obra do escritor é bem a de um, português da mais remota cepa lusitana. A sua figura avulta na nossa segurança como encarnação viva ria alma da Pátria desde tis suas origens.
Se, na verdade, como afirmou o Prof. Mendes Correia, o grande etnólogo ijue tanto lionruu esta Assembleia, nenhum outro povo da antiguidade merece mais do que o lusitano ser considerado o mais importante elemento etnogénico dos Portugueses, é certo que António Correio de Oliveira, ião enraizado na ferra e na ancestralidade da grei. surge entre nós como n representação do imperecível espírito lusíada.
Foi no dia 20 de Fevereiro, a primeira hora de matinas. Dia de luto e de glória! Eclipse de Sol ensombrando o firmamento. Mas noite de estrelas cadentes no Céu de Portugal, um astro novo desprendido da Terra, sulcando em sentido inverso o negrume do firmamento, atravessou o espaço, e, abrindo nos céus um sulco de luz, caiu no seio de Deus.
Sua alma desde que nascera, foi uma flor aberta para a eternidade! Deus a formara com a própria essência da poesia; e, desta maneira, a poesia era nele, não apenas um t si a do de alma, não apenas uma vivência lírica, mas também um estado de inteligência.
No seu espírito a intuição não era apenas um pressentimento mais ou menos divinatório e cintilante, mas antes um conhecimento exacto que se 11)e infundia na consciência como um raciocínio já concluído, mas cuja elaboração se -mantivesse lúcida e simultaneamente presente em Iodos os seus termos.
Pois bem. Todo o resto da sua inteligência e todo o resto da sua inspiração, toda a vivência e sublimidade do seu espírito, se desenvolveu e orientou durante uma vida de constante elaboração poética para estes centros de transcendêracia liumana: Deus, Criação Família ê Pátria.
Podemos dizer (pie o valor poético de uma obra é independente dos grandes ideais que a norteiam. Pelo menos, uma coisa e outra podem andar dissociadas, e por mal do espírito muitas são as vezes em que tal dissociação se manifesta. E certo, porém, que a essência desse valor não reside nas convicções políticas ou lia fornia das crenças religiosas do autor. E bem desejaríamos que todos assim o pensassem, para não submeterem o reconhecimento do valor de uma obra a um conceito preestabelecido pelas paixões ideológicas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Há almas pusilânimes a quem o susto pelas convicções políticas e religiosas do poeta desvia da leitura ou admiração dos seus poemas.
Em Correia de Oliveira é bem a essencialidade do seu génio poético, e não as convicções do autor, o que toca de grandeza a sua poesia. £ inegável, entretanto, que há temas que são mais do que outros susceptíveis de universalidade e que não há arte poética, por mais susceptibilidade que tenha para produzir um agrado comunicativo, fácil e imediato, que seja capaz de atingir a plenitude da poesia quando a alma lhe é pequena
É que essa universalidade, unida à emoção, sensibilidade e expressão poética, é já por si um elemento de grandeza. E perante as numerosas criações de Correia de Oliveira, bem poderemos dizer que é o esplendor ida sua poesia aliada à. grandeza dos seus temas o que produz a altitude singular de sua obra.
Com um tropismo ingénito e um ímpeto cósmico debordante e abissal penetraram as raízes do seu espírito nas profundidades mais misteriosas da Terra.
daí os seus livros medidíunicos de metafísica naturalista, e panteíista, e de comunicativa universalidade, quer .sob a forma exultante, de lírico júbilo na Am.º quer invadido, como em As Tentações de S. frei Gil, (laqueia mortal tristeza para que havia de tender a filosofia existencialista com o amargo desespero de Kiekergaard. Tendência de que o salvou a evolução do seu espírito ao encontrar a transcendência do Mundo em Deus.
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - Com a espontaneidade de uma antese floral e a límpida fluidez da água nascente, perpassa na sua obra a Pátria inteira nas mais variadas expressões das suas múltiplas vivências: Auto do Fim do Dia, Raiz:, os Dez livros de A Minha Terra, os oito livros da Hora incerta Pátria Certa, Pão Nosso Alegre, Vinho e Azeite da Candeia, Soldado que vais à Guerra, Pátria Nossa, e abarcando Portugal e Brasil numa só Pátria comum: Pátria Nossa Pátria Vossa
Palpita nos seus livros a vida idílica, lírica e dramática, heróica e sofredora, da nossa gente - os nossos heróis, os nossos santos, o nosso povo. Cantigas populares e romances de cancioneiros. Á. nossa idiossincrasia e a nossa religiosidade. Em suma, de todas as formas, a nossa etnia, o nosso modo - de - ser nacional.
Em vibrações de quem sento- cantar-lhe no coração e nas veias o sangue das gerações, floresce-lhe a sensibilidade no campo mais emocional da vida afectiva, onde se sublima a bíblica ternura por todos os homens e o humaníssimo e idílico amor pela beleza e graça feminina até nos dar, com a pena molhada em sangue, em amor, e em amor, o Alivio de Tristes. Auto das Quatro Estações, Menino, Saudade nossa
E, erguendo mais alto os voos do espírito até alcançar os domínios mais transcendentes da alma e penetrar no seio de Deus, ascensionalmente erguido de poesia em poesia e de livro em livro, desde a Ara e das Tentações à Alma Religiosa e ao Elogio da Monarquia onde contemplando a Cidade Mística, estabelecida sobre a loucura revolta de Satã, só extasia perante a harmonia e a ordem da monarquia celeste , atinge por fim em Verbo Ser Verbo Anuir, um dos mais altos paramos a que ascendeu a poesia deísta universal em todos os tempos.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: É deixando atrás de si este rasto do estrelas, que são os seus poemas, que transmigrou para os Céus, donde lhe viera a inspiração, a alma daquele poeta, que era, no dizer do professor de História, da Literatura e crítico brasileiro Doutor Tasso da Silveira, sou maior poeta vivo do Mundo.
A sua voz não se calou com a morte. Ela ficará a cantar para nós eternamente na música dos espaços e nas páginas dos seus livros.
Cumpre à Nação prestar o devido preito à sua memória de poeta e de mestre de lusitanidade, fazendo ingressar o seu corpo terreno no panteão das glórias, nos Jerónimos.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: Recolhamo-nos nós outros em íntima meditação, gratos pela riqueza que u todos nos legou. E façamo-lo não num parado e estéril minuto de silêncio, pois que perante o espírito do autor de Alma Religiosa fraco significado poderá ter a suspensão simbólica do tempo perante um espaço vazio; mas pode
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(...) o tempo medir-se pelo espaço de uma oração. E creio que à alma do poeta, luminosamente trespassada pela luz divina, grato lhe seria que medíssemos o tempo de silêncio que lhe e dedicamos, pelo menos, pelo espaço de uma ave-maria. Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado!
(Nesta altura assumiu a presidência o sr. Deputado José Soares da Fonseca).
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: com a morte de António Correia de Oliveira perderam a Academia de Coimbra e o Pais aquele quintanista perpétuo de Letras que. em florido Maio de 1930, ganhara, no enternecido júbilo e espontânea aclamação dos escolares, tão singular distinção.
A misteriosa identificação que deu espírito, verdade e beleza ao fulgor dessa hora renasce, em nossos corações, quando o mistério ofuscante da morte se dilui ao encontro da sobrenatural perenidade da poesia.
E nem a solenidade desta casa ousa infundir respeitos humanos que logrem transformar em tímido balbucio a nossa gratidão a quem, na cintilação expressiva da sua estesia, compôs inexcedível sinfonia cósmica da Terra Portuguesa.
No tempo em que António Correia de Oliveira partiu para a inebriante aventura da poesia o desalento fingido fascinava o coração de muitos poetas. Agora, quando chegou ao termo da jornada, pôde verificar como a náusea e o pessimismo niilista alimentavam a desolada inspiração de outros tantos.
Nele, porém, a comunhão da terra e do céu humanizaram-lhe o verbo, numa mensagem plena de alegrias simples, aprofundada nos fecundos eflúvios da dor.
Para a minha desbotada juventude, a que só a saudade do tempo dá a ilusão de persistir, esta foi a principal mensagem do poeta: num inundo onde se instalou-o tédio ele cantou a graça sobrenatural das origens; na comoção de uma angústia indeterminada o seu espirito e a sua carne nunca traíram o essencial.
A sua lírica vibração não se deixou embalar pelo êxito fácil das efémeras modas literárias. E pese, embora, aos que procuram enclausurar a vida num arracionalismo cabotino ou na sujeição a mitos satânicos, a poesia de António Correia de Oliveira, pela elevação dos motivos e sua expressão vernácula, resplandece na ara luminosa das harmonias eternas.
Conheceu, de resto, a consagração das academias, a apoteose do povo. as homenagens da Nação inteira. Quem não recorda, num frémito todo cheio de patriótico orgulho, a sua esplendorosa viagem ao Brasil? Aí, no deslumbramento dos caminhos da história, identificou-se, em culto de saudade heróica e varonil, com o corpo místico da raça.
A evocação da trajectória luminosa de António Correia de Oliveira faz-nos remontar às origens, onde o mundo social se confunde com a família e o povo e a alma, liberta de preconceitos, ganha entendimento no regaço terno da Terra.
Doar-se-ia a uma visão mística e transfiguradora da mãe-natureza, e tal como outro dos grandes poetas portugueses de todo o sempre, Teixeira de Pascoais, embalar-se-ia na concepção saudosista da Saudade.
Mas foi a agonia da sua geração, na macerada expectativa da agonia da Pátria, que reacendeu a ascensão para as alturas. O retorno ao lar e ao povo, na exaltação das terrenas simplicidades, constituiria aconchego na superação de angústias, enleio no dealbar de fecundas esperanças.
A dor faria ressurgir o Poeta, e na doce paz da transfiguração cantou a alegria transcendente da dor.
A fidelidade ao secreto desígnio das almas que regressam predestinou-o ao serviço da ortodoxia católica, em poemas de altíssima inspiração filosófico-religiosa, arrebatou-a num sentido de missão que lhe granjeou a justa fama de «Poeta da Pátria e da Fé».
Sr. Presidente: a obra de António Correia de Oliveira constitui precisamente um testemunho daquele espírito de missão que agita tendo o homem que vem a este mundo.
O Poeta não pecou contra a Luz.
Na humilde aceitação dos mistérios do Génesis e da Redenção, cantou os altos destinos do homem liberto.
O Poeta consumir-se no amor à humanidade.
Nó afã d« comunicar nos outros os bens de que sua alma partilhava nunca traiu a virtude da tolerância; no repúdio das paixões particularistas não obliterou a fraternidade.
Quem melhor do que ele vibrou na espontânea homenagem aos simples e à Mulher?
O Poeta identificou-se com a Pátria.
Por sua graça refloriram os campos, repicaram os sinos, chiaram os carros de bois e, ao som estridente de cantigas, o amor fez vibrar os corações dos jovens, na alegria descuidada das desfolhadas. Por seu louvor se ergueram os Santos, os Heróis, o Povo e os líeis, todos os que fizeram Portugal, e, na opulência da fala que Deus nos deu, agigantou-se a epopeia portuguesa, no prenúncio de novo resgate.
Por tudo, Sr. Presidente, honremos a memória do Poeta. E, protestando continuar Portugal, saibamos completar o seu sonho de transformar esta terra amorável na mais formosa de todas as terras.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Cid Proença: - Sr. Presidente: não se estranhará que também eu haja pedido a palavra para recordar o poeta.
De um grande poeta português se trata. E de um poeta nascido em terras da Beira, «austera e boa», junto ao Vouga, «rio de milagre, cujas águas rasas» são «espelho da montanha e clareza suavíssima do vale»; nado e criado naquelas terras de Viseu, que tenho, a honra de representar nesta Casa.
Isto dito, de antemão justifica os minutos tomados à presente sessão de trabalho e me justifica a mim da sem-cerimónia com que me substituo ou antecipo a quem melhor saberia empregá-los.
Sr. Presidente: António Correia de Oliveira morreu a 20 de Fevereiro de 1960. Logo, porém, o comum das gentes se apressou a descobrir que o lírico imortal vivia como se há muito tivesse morrido para o Mundo e para este tempo, que já não era o seu.
Talvez fosse como dizem. Mas se há verdade incontestável, está em afirmar que o refúgio minhoto do poeta em nada se parecia com a decantada torre de marfim, soberba e displicente, onde se cultivam ressentimentos ou esquecem agravos, antes se assemelhava ao humilde cenóbio do eremita, que prefere ao convívio alteroso dos homens, ao «tumulto do túrbidas e vãs mundanidades», a contemplação das maravilhas criadas e, também por elas, da grandeza imensa do Criador.
Por isso mesmo, o seu isolamento só bem o compreendemos se lhe conhecemos bem o ambiente e lhe descobrimos toda a intenção. Em tudo há razões e preocupações de uma alma religiosa.
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Ausente, que não indiferente, terá porventura alheado deliberadamente os sentidos dos bulícios insignificantes da praça- pública e do mal-dizer refinado das tertúlias; nunca se lhe fecharam entendimento e coração para «os roteiros da gente moça», para a compaixão e o «alivio dos tristes», para a angústia dos maios da Pátria e para a comunhão das suas glórias.
E assim descubro, Sr. Presidente, o fito das minhas palavras. Correia de Oliveira, ao longo dos anos, isolado e distante na sua casa, estava desperto, e bem desperto, nas horas esperançosas ou preocupantes da vida nacional.
Certo é, como ele próprio deixou dito, que «servir a Pátria ... também a serve ao modo extasiado mostrar que é Linda em seu vestido e jeito». Assim, amava concretamente Portugal e cantou-o «nas montanhas do seu berço» e no «doce mar salgado», nos trabalhos e nor. folguedos, na herança, dos Maiores e na singeleza dos pequenos, «na fala que Deus nos deu» e na fé cristã que gerou Portugal.
Mas - sem paradoxo - era um patriotismo vigilante o do poeta contemplativo e sereno.
Todas as vezes em que este velho País, «corpo de gentes na multidão estrangeira», sofria ou rejubilava o silêncio de Belinho falava e o poeta vinha até nós, não importando ao caso que sempre ou quase sempre se expressasse como o lírico inspiradíssimo que acima de tudo foi.
Depois da «hora incerta» da turbação e da dúvida soou a da renovada confiança.
Em 1940 Correia de Oliveira não faltou ao congresso das nossas recordações emocionadas e dos nossos propósitos de fidelidade.
Fechou agora os olhos quando, no limiar de novo ciclo festivo, os não poderia já alongar, com encantamento e devoção, até «o promontório de Sagres, esse adivinho de mundos».
Cria «na vida em Deus que a Deus regressa». A Deus regressou.
Por nós devemos confessar-nos agradecidos; u não apenas à mensagem do artista, senão que. do mesmo passo, ao exemplo do português de lei.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Sousa Rosal: - Sr. Presidente: sabe todo o mundo como a tragédia de Agadir feriu cruelmente o povo marroquino, credor da nossa melhor simpatia e maior admiração pelo seu carácter cavalheiresco, que tem para nós a mais alta significação na maneira como cuidam e conservam as fortalezas, que são padrões do nosso histórico esplendor, n assinalar a presença portuguesa no seu glorioso reino.
Nas ruínas da florescente cidade de Agadir tilaram sepultados, com milhares de marroquinos, também duas dezenas de portugueses, aproximadamente dois terços de um núcleo de modestos trabalhadores que ali e tinha fixado para ganhar a vida. Na sua quase totalidade naturais do Algarve, sua e minha província. Gente que com facilidade se expatria quando na sua terra falta o trabalho ou o ganho não chega para o sustento, mas sempre saudosa dela. Marrocos nunca foi para a gente da beira-mar algarvia terra estranha, porque desde ais mais remotas eras da nacionalidade u conheceram e a frequentaram na faina piscatória e por vocação mercantil. Foi nesse vaivém constante de costa a costa que criaram fama de audazes e fortes marinheiros, a quem o infante D. Henrique confiou o comando e a guarnição das caravelas que primeiro foram no rumo do mar desconhecido. Km toda a costa marroquina se encontram colónias operosas de algarvios, muito apreciados pela sua conduta e qualidade de trabalho, como aquela que o sismo de Agadir vitimou.
A catástrofe deu lugar a um pronto e espontâneo movimento de solidariedade entre homens e povos, assinalado por actos de pura abnegação, demonstrativo de que na hora de materialismo em que vivemos ainda há manifestações da mais digna espiritualidade.
Portugal esteve presente na onda de socorros que, desde a primeira hora, inundo» a região sinistrada, graças à imediata decisão do Governo, apoiada carinhosamente pela população em gestos do toda a ordem; muita doía se dirigiu aos postos de dadores de sangue, na ânsia de contribuir para a salvação de vidas em perigo, e é para ela que no seu número de hoje apela o Diário de Notícias, num gesto que muito honra aquele jornal e está na sequência natural das suas patrióticas iniciativas. Ao pessoal dos serviços de saúde também se devem as mais sentidas homenagens pelo altruísmo que demonstrou, marchando desde Jogo para a zona do sinistro e aprontando-se para o maior esforço.
Resta-me Sr. Presidente, solicitar do Governo que tome, com a mesma generosidade e clarividentes razões dos primeiros minutos, as providências que ajudem n reconstituir os pobres lares destruídos e a garantir, em qualquer parte, a continuação das condições de trabalho àqueles que o destino poupou a vida no terramoto de Agadir e que encheram d<_ que='que' a='a' nasceram='nasceram' de='de' ou='ou' dos='dos' tantos='tantos' do='do' as='as' trajes='trajes' onde='onde' ceifou='ceifou' morte='morte' terras='terras' luto='luto' desgraça='desgraça' das='das' atingiu.br='atingiu.br' algarve='algarve' costas='costas'>
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Creio interpretar o sentir unânime da Câmara associando-me, em nome de toda ela, às palavras proferidas pelo nosso colega Sr. Deputado Sousa Rosal nesta manifestação de simpatia e solidariedade na dor que envolveu o povo nosso vizinho Marrocos!
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Calheiros Lopes: - Sr. Presidente: não vai ainda decorrido um mês que uma das mais importantes regiões agrícolas do Pais- sofreu, mais irmã vez, o flagelo de ter totalmente inundados durante dias e semanas os seus campos, alguns deles já preparados e com as sementes lançadas à terra para um novo ano agrícola, que, infelizmente, se nos apresenta com prenúncios muito pouco esperançosos.
Refiro-me às cheias do Ribatejo, cuja extensão só pode ser plenamente avaliada pelos que lhes sofrem directamente os trágicos efeitos - lavradores e trabalhadores rurais -, cujas existências e actividades SB acham constantemente à mercê das contingências do tempo e tantas vezes dos acertos ou desacertos dos homens. A esses, as populações locais não esqueceram nem esquecerão facilmente os sofrimentos e prejuízos das inundações de Fevereiro. Mas aqueles mesmo que, por não os tocar directamente o caso, poderiam deixar de sentir a gravidade do que se passou, assim como as suas consequências imediatas e futuras na economia e na vida social da região ribatejana, avaliarão o problema se repararem bem para os termos em que a imprensa se lhe referiu, conforme noticiário então publicado e de que peço licença para recordar aqui alguns mais frisantes extractos.
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Assim, no Diário de Lisboa de 22, sob o titulo «O drama do Ribatejo», encontramos as apreciações seguintes: «No Ribatejo é quase sempre assim durante a inclemente época das tempestades: campos de lavoura inundados, caminhos intransitáveis, povoações incomunicáveis, habitações arruinadas e muitas centenas de pessoas sem trabalho. Essa gente, causticada pelo sofrimento, há muito se habituou a encarar a desgraça com certo sentido filosófico. Que se pode fazer? ... Quando será que os homens abandonarão tantas ideias inúteis e desastrosas para criarem o processo de dominar os elementos do modo a tornar possível o crescimento normal das searas e das vinhas e a actividade de todos?».
Também O Século, no dia 22, referindo-se ao flagelo que estava assolando o País, e em especial a zona ribatejana, dizia: «O rio Tejo volta a subir, o que torna grave as perspectivas da vida agrícola na região ribatejana», escrevendo a seguir: «A situação, tão crítica, da lavoura da região volta a agravar-se, pela sucessão das cheias, e o seu prolongamento causará irremediáveis prejuízos».
Por sua vez, o Diário de Notícias publicou larga reportagem fotográfica das vastas campinas e das povoações atingidas pela cheia e, referindo-se aos importantes prejuízos sofridos pela lavoura, acentuava que «a economia da região regista já elevados prejuízos», salientando a situação aflitiva dos trabalhadores rurais, a braços durante semanas com o desemprego resultante da paralisação dos trabalhos agrícolas.
No Diário Popular de 24 o noticiário seguia-se a este título, em que não há o menor exagero: «Tem efeitos calamitosos para a lavoura ribatejana a grande cheia do Tejo».
E o próprio Diário da Manhã, referindo-se à cheia no seu número de 25, escrevia; «No Ribatejo a situação continua grave ... Dificilmente se poderá calcular o valor dos prejuízos já causados pelas cheias ... Na maioria das estradas a "circulação rodoviária encontra-se interrompida ... Todo u Ribatejo vive assim momentos de desolação ...».
Sr. Presidente: o objectivo que. me moveu n evocar neste momento o que sofreram, e estão sofrendo, as populações ribeirinhas do Tejo e seus afluentes como consequência das inundações não é outro senão o de solicitar, através desta Assembleia, onde devem ter voz franca e alta os interesses e aspirações do País, solicitar, digo, a atenção do Poder e dos serviços estaduais competentes - aliás sempre prontos a atenderem esses interesses e aspirações - para algumas providencias oportunamente pedidas e que, sem conseguirem evitar de todo a calamidade das inundações, poderão atenuar em grande parte as suas desastrosas consequências.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Uma das características do nosso feitio português - todos o sabemos - é a facilidade com que esquecemos os males e crises logo que uma nesga de céu azul substitui o negrume do temporal.
E, assim, pareceu-me conveniente não deixar que se achem mais apagadas na nossa memória as recordações da calamidade sofrida, para lembrar a necessidade de procurarmos evitar, tanto quanto possível, os aspectos mais graves da sua repetição no futuro.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Para tal aponto a necessidade de se iniciarem desde já algumas obras, de fácil realização e moderado custo. que atenuariam, e em muitos casos evitariam, os vultosos prejuízos que a lavoura ribatejana e, consequentemente, a economia nacional sofrem, quase podemos dizer todos os anos, com as cheias.
Começarei por referir, em especial, duas obras de modesto vulto oportunamente planeadas u aprovadas superiormente que. apesar disso, não chegaram a executar-se e cuja falta muito se faz sentir. Efectivamente, já há cerca de quatro anos foi nomeada por S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas uma comissão, a que tive a honra de pertencer, para estudar as medidas convenientemente para assegurar o transito nas pontes do Ribatejo, em especial as quais acabavam de ser construídas e constituíam tão valioso benefício com que o Governo de Salazar dotava o País e a região ribatejana: as pontes do Porto Alto e da Vala Nova. Essa comissão estudou e propôs algumas pequenas obras complementares, que viriam tornar mais efectiva e permanente a utilização das referidas pontes. Uma delas resumia-se em elevar de uns 80 em o aterro que atravessa a várzea de Samora, entre esta vila e a sede do concelho - Benavente -, assim como a abrir sob o aterro passagens para o devido escoamento das águas. Por carência desta pequena obra, verdadeiramente insignificante comparada com a que se fez, aterro e ponte, fornam-se, por assim dizer, inúteis quando a cheia, como agora mais uma vez se verificou, atinge certo volume, cobrindo a estrada e impedindo o trânsito por ela interrompendo as comunicações entre as duas vilas citadas e, ainda mais, suspendendo o enorme tráfego que através dela se faz entre Vila Franca e Santarém, para o Norte do País e ainda do Norte para a região de Setúbal e todo o Sul do País.
Além disso, por falta das convenientes passagens de água sob o aterro, este transforma-se num muro ou dique fechado à passagem das águas da cheia, fazendo-as recuar e espraiar por toda a várzea.
Desta forma se inutilizaram sementeiras já feitas e só prejudicaram terras apta para a cultura, tudo isto podendo ser evitado desde que as águas tivessem escoamento pelas aberturas praticadas no aterro.
Uma outra obra da mesma natureza, também de pequeno vulto, foi proposta pela comissão que citei: o alteamento do aterro de acesso à ponte da Vala Nova. Tal como se passa com a anteriormente referida., consiste esta obra em subir uns 0.60 m, numa extensão de cerca de 100 m, o indicado aterro, a fim de tornar possível em ocasiões de cheia o acesso à ponte, difícil, perigoso ou mesmo impossível nas circunstâncias actuais. E também, como sucede com o aterro da várzea de Samora, a efectivação dessa pequena obra, fácil e pouco dispendiosa, simples complemento do muito mais difícil e caro que foi realizado, traria valiosos benefícios para a região e para a economia nacional. Na verdade, custa a admitir que o Estado tenha feito as importantes obras das pontes citadas e continuemos há anos aguardando a efectivação das obras complementares.
Impossibilitado, ou, pelo menos, arriscado, o trânsito, para quem de Vila Franca demanda Santarém ou o Norte pela estrada do Porto Alto, Sanara, Benavente, etc, poderia, como recurso, dirigir-se o tráfego pela estrada de Pegões, Santo Estêvão, Benavente, recurso que implica mais umas dezenas de quilómetros de percurso, mas que muitos adoptariam se ... (cá temos o tremendo «se» das nossas insuficiências) o trecho dessa estrada que liga Santo Estêvão a Benavente não só encontrasse, como se encontra, em lastimoso estado, que com a recente invernia muito se agravou.
Para modificar a situação económica da região e fazer subir o nível de vida das classes trabalhadoras não resta dúvida que só pelo desenvolvimento industrial se poderão vencer ou, pelo menos, minorar as crises de trabalho ali tão frequentes. E como já várias (...)
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vezes disse nesta Assembleia, julgo necessário, além de outras medidas, facilitar essa recuperação económica desembaraçando as actividades - agricultura, indústria e comércio - dos encargos que actualmente sobrecarregam o tráfego entre as duas margens do Tejo. Só assim se pode conseguir o desenvolvimento económico da região e o consequente melhoria das condições de vida daqueles que ali trabalham.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Eis, pois as modestas aspirações que, não sendo apenas de âmbito regional, abarcam o interesse geral do País. Atrevo-me a solicitar pura elas o desvelado patrocínio de S. Exmo o Ministro das Obras Públicas, sempre atento às necessidades dos povos e sempre pronto a afirmar de mudo real e prático a sua dinâmica e inteligente acção governativa.
Apontarei ainda, para aproveitar o uso dei palavra que V. Exma Sr. Presidente, se dignou conceder-me, uma outra necessidade inadiável e de grande interesse para a região de que estou falando: o desassoreamento dos rios Sorraia e Almansor e das valas de drenagem denominadas valas reais. As inundações que sofremos, u que tão grandes prejuízos causam, são em grande parte, agravadas pelo facto de os citados rios e valas se encontrarem extremamente assoreados, não comportando os seus leitos os caudais engrossados pelas cheias. Ë lamentável verificar que outrora, quando a limpeza dos rios e valas era executada à enxada e pá de vaiar, as coisas se passavam muito melhor nesse aspecto do que nos tempos do hoje, em que existem para tais trabalhos máquinas apropriadas, eficientes e rápidas.
Se alguns, poucos, proprietários, entre os quais me incluo, se dispuseram a executar de sua conta, para defesa das terras, trabalhos dispendiosos de limpeza dos rios e valas, a verdade é que isso de nada lhes serviu. Desde que a maioria dos proprietários não o fizeram, por pensarem, e com razão, que essa tarefa de interesse público compete ao Estado cumpri-la, a situação geral não melhorou, visto que as limpezas dos leitos dos rios em pequenas extensões, ficando assoreado todo o restante, não evitam o extravasamento das águas e as inundações das terras marginais.
Sr. Presidente: e para terminar julgo puder afirmar que tis inundações que se registam nas várzeas de Benavente e de Sá mora são principalmente devidas ao assoreamento dos cursos inferiores da ribeira de Santo Estêvão (Almansor) e do rio Sorraia.
Tanto um como outro sofreram nus últimos l OU anos várias rectificações, mas verifica-se que actualmente não estão em condições de assegurar u escoamento dos caudais que aí afluem. Os seus cursos não estão bem definidos nem o leito maior limitado.
Na várzea de Samora não há possibilidade de distinguir u leito maior do Almansor e o leito menor, cujas dimensões não comportam os aumentos de caudal provenientes da mais ligeira chuvada e que estão cortados por toda uma série de obstáculos naturais e artificiais.
E quando na várzea inundada, mesmo que os aquedutos existentes sob a estrada nacional n.º 118 possuam uma secção suficiente para o esgoto das águas, não existem valas que estabeleçam a continuidade da drenagem e asseguragem. portanto, o rápido enxugo das terras.
Impòe-se, pois, a limpeza do leito menor e o estabelecimento de um leito maior, susceptível de conter as águas normais das invernias. Não nos parece problema insolúvel, e certamente que os serviços já têm u assunto estudado, pois, além de ser necessário evitar frequentes interrupções da estrada nacional n.º118 utilização da rega na várzea de Samora só poderá ser compensadora quando os terrenos por ela beneficiados estejam drenados e defendidos das frequentes inundações.
Do mesmo modo na várzea de Benavente se torna necessária a sistematização do rio Sorraia, com a realização de trabalhos que constituindo o complemento da obra da vala nova e da sua ponte, permitam uma fácil descarga para o rio Tejo das águas que ali convergem.
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - Sr. Presidente: em nome, pois, da lavoura da região e, ainda, da economia geral do País junto aos pedidos atrás expostos este rogo, para cujo deferimento confio, ou, melhor, todos ficamos confiando, nas providências de S. Exmo o Ministro das Obras Públicas. Autorizam-nos a manifestar essa confiança os exemplos até aqui sempre dados pelo ilustre titular dessa pasta, de uma acção esclarecida, justa e constante, na satisfação dos altos interesses nacionais, um boa hora lhe foram entregues.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: na sessão de 27 de Janeiro do ano corrente dirigi à Mesa da Assembleia Nacional um requerimento em que podia me fossem dadas informações acerca das causas justificativas do atraso em que se encontravam as obras da construção da ponte da Arrábida, no Porto, pá m quando poderia prever-se o seu acabamento e proceder-se à sua inauguração.
Tenho em meu poder as informações pedidas, mas • quem, antes de as ler perante a Assembleia Nacional, agradecer ao Sr. Ministro das Obras Públicas o interesse que dedicou ao meu requerimento, visitando as referidas obras e ordenando as providências necessárias para o seu aceleramento.
O Sr. Ministro das Obras Públicas demonstrou mais uma vez, e eloquentemente, a sua alta. capacidade governativa, tantas vezes afirmada na tarefa magnífica, sem precedentes, que vem realizando, pelo que aqui lhe rendo a minha sincera homenagem, com respeitosos a agradecidos cumprimentos.
Informação
Ponte da Arrábida na estrada nacional n.º l
«Em satisfarão do requerimento feito pelo . Deputado Urgel Horta, informa-se:
l) Os atrasos verificados na construção da ponte da Arrábida filiam-se nos seguintes factores:
a) Realização de trabalhos não previstos no projecto inicial, como, por exemplo, os muros marginais do rio Douro;
b) Realização de trabalhos a mais nas fundações dos pilares e encontros do tabuleiro, previstos para uma profundidade de cerca de 5 m e que atingiram em vários casos cerca de .18 m, para maior segurança da fundação, o que dificultou em muito o andamento da obra;
c) Efectivação de maior número de ensaios dos terrenos de fundação, considerados necessários pela apresentação irregular dos resultados obtidos, o que teve reflexo na continuidade da obra;
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d) O desvio das linhas de alta tensão e outros obstáculos que interferiam com a execução da obra e que não fui possível realizar com a urgência desejada;
e) O desvio de trânsito, necessário à execução do encontro da margem direita, que se protelou por mais tempo do que se previa;
f) As chuvas intensas de Novembro de 1958 a Junho de 1959, que prejudicaram a boa marcha dos trabalhos;
g) A necessidade de estudos pormenorizados quanto à execução do cimbro, descimbramento e ripagem feitos de colaboração com o autor do projecto, empreiteiro e engenheiros da Junta.
2) Os alargamentos das avenidas marginais e a construção dos respectivos muros-cais foram trabalhos que se impuseram, a fim de não se interromper permanentemente e durante a execução de toda a obra o trânsito que demanda essas vias e também para se dispor de terreno para estaleiro, que escasseia num local de escarpas abruptas.
Dos ensaios, trabalhos das fundações e outras causas resultou, portanto, um atraso, que transferiu a montagem do cimbre para pleno Inverno. O empreiteiro apresentou um plano de trabalhos nessa conformidade, e qual não teve aprovação formal da Junto, exactamente por considerar a montagem do cimbre na pior época do ano.
Em vista disso, o empreiteiro não deu aos restantes trabalhos o desenvolvimento que poderia ter dado, o que até certo ponto é justificável, porque de outra forma iria ter a obra totalmente paralisada durante alguns meses, sem benefício do esforço desenvolvido na execução rápida das outras zonas da obra.
Prevê-se, de momento, que a montagem do cimbre seja iniciada em meados de Abril próximo e terminada em meados de Outubro, com a elevação do tramo central a partir da última semana de Setembro.
Como se sabe, a montagem do cimbre é a operação básica na realização da ponte da Arrábida, e, por isso, a pormenorização dos estudos referidos em 1), g), foi feita com toda a minúcia e encontra-se hoje completamente definida. O fabrico do cimbre não foi protelado pelos motivos apontados, pelo que ele se encontra quase concluído, havendo já muitos caixões depositados no local da ponte da Arrábida.
3) Atendendo aos motivos aludidos, a Administração prorrogou o prazo da construção da obra até 31 de Dezembro de 196], estando a obra em curso dentro deste programa, em face de um plano de trabalhos que se encontra aprovado.
Só casos de força maior terá o reflexo no programa aprovado, depois de resolvidas as dificuldades inerentes a uma obra desta envergadura e tendo em atenção os factos expostos em 1).
Lisboa, 3 de Fevereiro de 1960. - O Presidente, Flávio dos Santos».
O Sr. Rodrigues Prata: - Sr. Presidente: mais uma vez nesta Assembleia se ventila o problema do reajustamento das pensões de aposentação e reforma. Insisto sem receio de maçar a Câmara; insisto porque me convenci da justiça da insistência, ainda que o faça em termos breves.
Alguns ilustres colegas, em extensas, claras e minto oportunas intervenções pediram já ao Governo que procedesse ao estudo de revisão do problema das pensões de aposentação. No bem elaborado relatório que antecedia a proposta da Lei de Meios para o ano corrente, o Sr. Ministro das Finanças, sempre atento aos
mais importantes problemas, previa uma melhoria das pensões de aposentação e, inclusivamente, inseria na citada proposta de lei o pedido da necessária autorização para o Governo proceder a essa melhoria. Consta do artigo 9.º da Lei n.º 2101, de 19 de Dezembro de 1959: «É autorizado o Governo a rever, dentro dos recursos disponíveis, as pensões de aposentação, reforma, reserva e invalidez».
O assunto foi debatido, a Assembleia congratulou-se com a resolução governamental, a grande e a pequena imprensa, de norte a sul, proclamaram, sem reservas, a justiça da medida proposta e adoptada e os aposentados aguardaram, com compreensível excitação, os acontecimentos futuros. Entretanto escoou-se o mês de Janeiro, passou o de Fevereiro, extinguiram-se os risos o as folias, mais ou menos pré-fabricadas, do entrudo, e os aposentados continuam a aguardar, já menos pacientemente, que a melhoria das suas pensões passe do campo das promessas para o campo das realidades. Já se causaram de fazer contas, de conjecturar o acréscimo de pensão que iriam receber, de idealizar os benefícios que às suas economias familiares tal aumento acarretaria.
Que se consinta que se consintam de fazer contas, ainda aceitamos, se bem que não seja muito humano; que se permita que se cansem do esperar, de modo a serem tomados pelo desânimo e pela descrença, parece-me indesejável.
A cada passo, em todos os lugares deste país se ouvem lamentos e, mais que lamentos, acusações. Ao rico não devas e ao pobre não prometas. Todos sabemos. Sr. Presidente, que o Governo cumpre integralmente o que promete, mas certas promessas devem ser cumpridas em menor espaço de tempo, enquanto outras podem esperar.
Reconhece-se que a Caixa Geral de Aposentações necessita de receber, anualmente, .subsídio substancial paru satisfazer os seus encargos; em compensação, forçoso é reconhecer que é da mais elementar justiça social atender urgentemente situação económica dos reformados, mormente à daqueles que auferem pensões de modesto montante.
Não se esqueça que, na enorme maioria dos casos, quando os funcionários atingem a situação de reforma, voluntária ou coactivamente, esgotaram quase por completo a sua capacidade de trabalho e diminutas possibilidades apresentam para exercer qualquer actividade que lhes atribua remuneração compensadora do esforço que são obrigados a despender. O trabalho que é leve, fácil e alegremente desempenhado aos 25 anos torna-se penoso, se não impossível, depois dos 25 anos. Por outro lado, o desgaste motivado por muitos anos de contínuo e constante labor obriga a cuidados especiais, exames :médicos periódicos, alimentação escolhida, utilização abundante de produtos farmacêuticos; em suína, impõe um mundo de necessidades que se concretiza numa frase: acréscimo de despesas.
Todavia, e quando se transita do activo para a aposentação ou reforma, também na grande maioria dos casos, que se vêem cerceados os orçamentos, pois pequeníssima é a percentagem dos funcionários que conseguem contar 40 anos de serviço para a aposentação.
Tome-se simultaneamente em consideração o crescente aumento do custo da vida. apesar das múltiplas e muitas vezes eficientes medidas repressivas, nunca demasiado elogiadas, e concluiremos ser muito urgente a revisão que mais uma vez se solicita e que se encontra prevista.
Sr. Presidente: julgo ser esta Assembleia o lugar próprio para críticas, elogios ou censuras, quando houver motivo para as formular. Reivindicámos esse di-
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(...) reito e parece-me que esta Assembleia o tem usado com ponderação, honestidade e desassombro.
Tem u Governo obrigação de nos ouvir, de nos atender na medida em que lhe é possível, de nos esclarecer sobre as suas intenções. Quando o faz, prestigia-se a si próprio e prestigia a Assembleia Nacional como órgão de soberania.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Aires Martins: - Sr. Presidente: regressaram ontem ao Brasil as delegações do Colégio Militar do Rio de Janeiro o da Fundação Osório, que durante algumas semanas percorreram os ambientes nacionais, viveram o esforço lusitano, conheceram a elevação do espírito português, experimentaram amizades e receberam expressivas manifestações de simpatia. Os seus componentes não foram considerados como hóspedes de honra que se atendem nos ambientes das recepções; significavam amigos da mais elevada estima, que se abraçaram em franco e sincero convívio e entendimento e que representaram laços da família de uma mesma raça que o Atlântico une em princípio de dignidade e aproxima em sistema do colaboração franca. O acontecimento permitiu a prática do princípio de identificação, prontamente reconhecida, aliás, nas características da raça, na semelhança dos costumes e na uniformidade da língua, em forma de circunstâncias que aproximam os homens, ligam os combatentes e integram as nações em plano determinado de alianças: Portugal e Brasil significam a concretização do enunciado, demonstrando à evidência, por realidades efectivas, que os dois povos se prolongam e se completam, em plano de consideração e d« confiança que justifica motivo inconfundível de justa exaltação.
Por efeito de manifestação natural e por influências devidas à intervenção directa dos homens, foi estabelecido um quadro perfeito de entendimento e de colaboração, que integrou os dois países em sistema de unidade espiritual que deriva dos dados homogéneos do sangue e do alcance semelhante dos sentimentos. Naturalmente, surgiu a comunidade luso-brasileira, instituída em sistema do paralelismo de vidas u equilíbrio de princípios, que os traços da história comum inscreveram ao fundo dos povos respectivos.
Não surpreende. Quando os Portugueses, num vasto movimento de expansão, denunciaram a existência de novas e maravilhosas terras do outro lado do Atlântico, transportaram para ali a língua, os costumes e a religião; em significado de providências aconselhadas, deslocaram homens e dinheiro, identificaram povos e realizaram esforços no vasto território que diligências prolongadas conseguiram limitar em fronteiras distantes e incertas, cuja definição rigorosa era de prática difícil no interior do sertão da Amazónia; finalmente, viveram lá cenas da história pátria, ministraram lições de trabalho e de dignidade e difundiram, em realizações, a ética lusitana. A história foi traçada em linhas comuns que envolveram a actividade contínua de um povo que. marcou posição evidenciada no conceito generalizado da época, por efeito de uma actuação superior, evidenciada pelo espírito de nobreza e sentido de realizações que ofereceram u humanidade valores altos da cultura e da ciência e divulgaram o conhecimento exacto da geografia mundial. Exactamente, e por isso mesmo, tantos quantos atravessaram o Atlântico, em rota orientada que liga as extensões territoriais das duas pátrias, tiveram a preocupação de estudar as consado, meditar no esforço realizado u examinar as contingências do momento, para formularem o conceito exacto das características do povo; certamente teriam também experimentado o interesse de visitar e conhecer muitos cenários ou terras que as narrativas referiam em miragens mais ou menos rigorosas.
Se o quadro é exacto para qualquer representação, naturalmente adquiriu expressão de maior significado em relação à delegação do Colégio Militar do Rio de Janeiro, que retribuía a visita há tempos realizada pela congénere instituição portuguesa: era a embaixada da gente moça do Brasil que aprendera a história e que se empenha por formar o espírito militar, em sentido de uma preparação intelectual completa e em conhecimento perfeito do princípio de colaboração que circunscreve a actividade das forças armadas dos dois países que o sangue irmana e as características atraem. Os rapazes brasileiros, que são expoentes esperançosos do futuro e que eram enquadrados por responsáveis qualificados muito ilustres, percorreram a terra portugueses, identificaram nomes que pertenciam já ao seu conhecimento, evocaram feitos passados e harmonizaram a narrativa com o quadro geográfico da natureza: conheceram Lisboa, com todos os seus padrões históricos, admiraram a Batalha, que relembra a luta, desigual mas vitoriosa, travada para salvaguarda da independência da Pátria, observaram a paisagem e o significado do Buçaco. que eterniza o sentido de resistência da gente portuguesa e que se identifica com passagens efectivas do passado particular do Brasil; no Porto, demoraram-se no ambiente da casa do Infante, que está sendo beneficiada com importantes obras de restauro para a integração devida no alinhamento de recuperação histórica, recordaram a epopeia dos Descobrimentos, como o movimento de maior projecção da história e que cabia no centro do pensamento do glorioso infante, a quem prestaram comovida homenagem durante momentos de reflexão junto ao seu monumento; a viagem ao Algarve, com paragens por locais de significado histórico, e, sobretudo, a permanência em Sagres, significou oportunidade maravilhosa para complemento dos raciocínios formulados no Porto dedicados à obra prodigiosa do infante D. Henrique, cuja extensão o Governo oferece à vista e reflexão do povo, por meio de um programa de manifestações vasto e planeado, com todo o sentido de pormenor, iniciado há dias por um movimento generalizado e extensivo a todos os cenários da torra portuguesa.
Quiseram também confirmar os episódios antigos. Guimarães, que visitaram com reconhecido interesse, ofereceu a representação real das primeiras cenas do passado histórico, que aqueles rapazes recordaram no papel de decisões fundamentais dos primeiros tempos, que também são seus, e Braga permitiu quadro apropriado para a reconstituição histórica da descoberta do Brasil com a admiração de uma cruz que a tradição considera como tendo sido a primeira que foi colocada nas terras de Santa Cruz e que a cidade guarda, ciosamente, como relíquia valiosa, no ambiente preferido da sua sé catedral. No conjunto, os horizontes, da terra portuguesa permitiram o confronto e a identificação dos seus conhecimentos com os ambientes reais e ilustraram perfeitamente certas noções adquiridas no domínio do estudo e da meditação.
O programa fora organizado com raciocínio o equilíbrio, como convinha paia efeito de realização do objectivo central. Interessava identificar a mocidade brasileira com os fundamentos da história que também é sua, dar-lhes oportunidade para conhecerem as terras que foram berço dos seus antepassado» e aproximá-lo, da gente portuguesa em (dano paralelo de ideias e de formação; aconselhava-o o sentido de responsabilidade e o pensamento de solidariedade que pretendem (...)
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(...) aproveitar todas as circunstâncias que pulsam significar oportunidade de favor para a aproximação dos homens, para cooperação entre as nações o para alinhamento de princípios de actuação; o quadro da luta que se desenha exige perfeita colaboração na defesa da civilização comum. Em paralelo com esses propósitos respeitados, o caso prudente revestiu ainda n significado de reconheci muni o filtre valores actuais s esperanças futuras do sector das forças armada? que o mesmo pensamento solidariza e a mesma razão orienta.
Movimentos desta natureza são sobremaneira proveitosos e da sua realização sobressaem resultados que compensam, fracamente, as preocupações permitidas e os esforços dispensados: é uma nova afirmação do princípio de ligação que as circunstâncias de progresso, as realizações da técnica e os alcances da ciência situam um condição do imperatividade. O facto revelou uma conveniência útil e vantajosa, aproximando, ainda mais e por outra forma, Portugal e o Brasil, em sistema de comunidade que, tantas razões justificam. Todavia, se o principio for deslocado, por simples translação, às parcelas territoriais portuguesas, o sistema deve ser praticado com a maior insistência e interesse, estabelecendo o movimento e o contacto entro elementos representativos dos diferentes planos de actividade da terra europeia e das valiosas províncias ultramarinas, fomentando o princípio de unidade preconcebida e fundamentada no sentido nacional e solidarizando a totalidade dos habitantes dos territórios portugueses. O momento identifica oportunidade flagrante; precisamente, reconhece-se que um movimento de dúvida assalta as organizações de carácter nacional, perigos iminentes ameaçam u tranquilidade das fronteiras, manifestações de origem clandestina comprometem o rendimento das instituições e um conjunto de dificuldades e exigências determinam condição de funda preocupação no espírito dos valores responsáveis pela salvaguarda dos territórios e pela dignificação das atitudes que o confronto com o procedimento de outras nações poderosas prestigia e evidencia francamente.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Evangelista.
O Sr. Deputado vai ocupar-se do Tratado de Amizade e Consulta luso-brasileiro. Dada a importância da matéria e a circunstância de já noutra ocasião o ter feito do alto da tribuna, convido o ST. Deputado Júlio Evangelista a subir u mesma.
O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: há precisamente dois anos, ao falar pela primeira vez nesta Assembleia Nacional, a cuja tribuna tive então n honra de subir, por gratíssima e cativante atenção de V. Ex.ª foi para tratar de problemas concernentes à comunidade luso-brasileira e à regulamentação rio Tratado de Amizade e Consulta entre Portugal e o Brasil. Dois anos decorridos, volto ao mesmo assunto, e creio que a oportunidade é azada para o efeito: n vida do mundo luso-brasileiro tem-se desdobrado prodigamente em manifestações, cada vez mais intensas e significativas, sobretudo nos aspectos cultural e diplomático e no aspecto das próprias relações humanos. Quando, há apenas uma semana, o Sr. Almirante Américo Tomás saudava «a fraterna e gloriosa Nação Brasileira, que em cada dia ergue mais alto nas suas mãos poderosas o nome do Brasil e, com ele, o próprio nome de Portugal», era o homem do mar, o chefe de Estado de um povo navegador, o timoneiro firme e hábil, a saudar, no Presidente Kubitschek de Oliveira, o estadista eminente que vem conduzindo o Brasil pelos caminhos de uma fecunda recuperação económica, através do aproveitamento, quase febril, das suas riquezas portentosas - esse Presidente que pôde erguer, no coração do seu pais, o maravilhoso padrão de Brasília. Significativas se afiguram, ainda, as palavras do Chefe do Estado Português quando falou da «certeza dos destinos dessa comunidade luso-brasileira, cujas raízes profundas vão buscar ao tronco comum das Descobertas a seiva da sua pujança e a nobreza da sua heráldica».
Assim teremos o Brasil junto de nós, na pessoa do seu Presidente, a fazer connosco as «honras da casa», durante as cerimónias culminantes das comemorações henriquinas. E ainda, agora, coincidindo com o início das comemorações - um que o Brasil esteve presente -, estudantes do Colégio Militar do Rio de Janeiro, ontem mesmo regressados ao seu país, por aqui andaram e aqui conviveram, retribuindo uma anterior visita ao Brasil dos seus confrades portugueses: em Sagres velaram; rezaram na Batalha; curvaram-se, em homenagem, diante das seculares pedras de Guimarães; nesta terra bendita, que também é de Santa Cruz, caldearam o seu autêntico e sadio brasileirismo, ao sentirem mais de perto a exacta dimensão da realidade histórica, cultural, étnica e sociológica em que a comunidade assenta as suas raízes de sangue e alma! E não será por mera coincidência que no próximo dia 21 de Abril, ao comemorarem-se os 460 anos da descoberta do Brasil por Pedro Álvares Cabral, seja um cardeal português, príncipe da Igreja e do pensamento, o legado pontifício à inauguração da nova capital da «maior nação católica do Mundo», na própria expressão do Santo Padre.
«Nada perturbará n marcha da comunidade luso-brasileira na direcção do seu grande destino» - dizia, há bem pouco tempo, o prestigioso embaixador do Brasil em Lisboa, Dr. Negrão de Lima. Distinção cativante para connosco foi, na verdade, a do Presidente Kubitschek de Oliveira, ao designar para embaixador do Brasil em Portugal a eminente figura do antigo chanceler brasileiro, ao qual disse, antes da partida para Lisboa: «Procuro com a sua nomeação paru a Embaixada de Portugal demonstrar o apreço especial em que tenho o Governo Português»! Poderíamos nós ser insensíveis a estas desvanecedoras manifestações de amizade do povo irmão e do seu mais qualificado representante?
Sr. Presidente: o Tratado de Amizade e Consulta entre Portuga] e o Brasil foi assinado no Rio de Janeiro em 16 de Novembro de 1953; foi aprovado para ratificação em 21 de Dezembro de 1954, mediante resolução da Assembleia Nacional, que, em 6 do referido mês. precedendo a discussão parlamentar, escutara, nesta mesma sala. pela voz rio Sr. Doutor Oliveira Salazar, uma sóbria e lapidar comunicação sobre o assunto; em 4 de Janeiro de 195o entrava em vigor aquele instrumento diplomático. Não resisto a transcrever esta passagem da comunicação então feita à Assembleia Nacional pelo Sr. Presidente do Conselho: «O Brasil é uma grande e esperancosissima nação, a quarta ou quinta do Mundo em extensão territorial, com possibilidades e riquezas praticamente ilimitadas, dentro de décadas com um valor demográfico considerável entre as maiores nações, e implantada num dos lados do quadrilátero atlântico um que só localizam muitos dos nossos mais importantes interesses. Nós somos a velha árvore reverdecida de que o Brasil se desprendeu a que pela sua pujança continua a formar novas ramagens e troncos, estuantes de forca e de viço. Nestas circunstâncias - concluía o Sr. Presi- (...)
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dente do Conselho o Tratado não pode considerar-se como afirmação gratuita de principiou e atitudes, e devemos ter a consciência de que impõe a ambos os Estados enormes responsabilidades. Para alem daqueles aspectos sentimentais a que, filhos do mesmo sangue, dotados do mesmo coração, não podemos fugir a render preito, está aí unia fonte inesgotável de inspiração e acção políticas.
Uma portaria de 23 do Março de 1955 constituiu a comissão portuguesa para o estudo das medidas de natureza legislativa e administrativa necessárias ao cumprimento, em Portugal, baqueio instrumento diplomático. Dois meses depois, pelo Decreto n.º 37 874, de 23 de Maio de 1950. foi criada, no Brasil, a comissão nacional brasileira.
Em declaração conjunta dos Presidentes dos Estados Unidos do Brasil e de Portugal, reunidos no Rio de Janeiro, em 11 de Junho de 1957, foi instituída a Comissão Mista. Brasil-Portugal, destinada a dar seguimento ao resultado dos trabalhos das duas comissões nacionais, com vista à indicação do Tratado. Nessa declaração histórica, solenemente se proclamara: Portugal e Brasil, na realização de uma concepção em que os ideais e interesse nacionais encontram seu lugar no quadro mais lato dos ideais e interesse comuns, tomam posição, de mãos dadas, na política mundial». Por decreto desse mesmo dia - 11 de Junho de 1957-, o Brasil criou a sua comissão permanente.
Entretanto, quando, em Maio do ano seguinte, o Sr. Dr. Manuel Rocheta partia para o Rio de Janeiro pura ocupar o alto posto de embaixador de Portugal, foi tornado público que aquele ilustre diplomata seria portador de instruções sobre a execução do Tratado, sendo esse, até, uni motivo do adiamento ria sua partida.
Quer isto dizer o Sr. Presidente, quê as chancelarias dos dois países não têm estado inactivas e mostram-se bem conscientes da amplitude, da complexidade e da delicadeza que u iniciativa diplomática, cuja execução lhes incumbe, colocou sobre os seus ombros. Pudemos conhecer do interesse que, neste assunto, sempre pôs o Ministro Paulo Cunha, como nos congratulamos e regozijamos com o ritmo que o Dr. Marcelo Matias, dinâmico chefe da diplomacia portuguesa, tem imprimido, do nosso lado, à série de problemas relacionados com o Tratado de Amizade e Consulta, em execução do pensamento e das próprias ansiedades do Sr. Presidente do Conselho.
Tenho erguido a minha voz nesta Casa para comentários porventura azedos. Mas sinto um prazer enorme quando, como hoje. me é possível, endereçar justos louvores. Com verdadeiro júbilo vi publicado o decreto que institui a comissão permanente portuguesa para aplicação do Tratado - significativamente, e quiçá intencionalmente, coincidindo com o início das comemorações henriquinas
Quer isto dizer que nos damos por inteiramente satisfeitos e Seguramente que não, Sr. Presidente! No plano das relações luso-brasileiras sempre será pouco o muito que se faça - pelo menos, assim o julgará o nosso coração. Todavia, se meditarmos na série de implicações que a regulamentação do Tratado comporta-desde os problemas de domicílio e identificação, passando pelas relações de trabalho e empresariais, correntes migratórias e dupla nacionalidade, até às vastas zonas da economia e da cultura, equiparação de graus académicos, obrigações militares, e , então nos aperceberemos da enorme tarefa que as comissões e os Governos têm à sua frente. Mas, seja como for, importa galgar o tempo, importa vencer o próprio tempo, nesta era em que a diplomacia, perdendo talvez em serenidade e compostura, ganhou em celeridade e em possibilidades políticas!
Que o ano do centenário do infante D. Henrique seja efectivamente o da promulgação dos decretos regulamentares do Tratado são os nossos votos e, decerto, os da gente portuguesa e das camadas pensantes do País.
Vivemos a época dos grandes arranjos políticos e das vastas composições económicas. Temos de nos impor, por outro lado, num mundo em que, a par disso, nacionalismos desvairados e incipientes vão pretendendo inventar uma luta de raças. Portugal, nação pelo Mundo sem pedaços repartidas, tem retalhos da sua carne e do seu espírito nas sete partidas do planeta. O Brasil, país de miscigenação, que se orgulha de o ser, fruto do génio português e da grandeza deste povo navegador de almas, está, por isso mesmo, em condições de representar um decisivo papel de árbitro no tremendo conflito de cor que se vem acelerando desde a conferência de Bandung. Tem, além disso, o prestígio do seu peso territorial e demográfico. Participando dos destinos portugueses, através do Tratado, como nós participaremos dos seus próprios destinos, estamos em condições de representar no Mundo um papel de proporções incalculáveis. Somos l00 milhões de almas, falando a mesma língua em todos os continentes, participando de uma história comum e endereçados para o mesmo destino, que são as largas e promissoras estradas do futuro. Juntos seremos uma enorme força!
É preciso decisão, pois o tempo corre inexorável!
Estamos numa era em que se contam pelos próprios meses os novos países que surgem à face da Terra em cada ano que decorre. A história, pode fazer recair sobre os nossos povos responsabilidades imprevisíveis e temos de estar preparados para elas!
Aos poetas, por serem poetas, é-lhes dado por Deus o privilégio de em primeira mão se aperceberem da verdade. Ao pensar no futuro que pode estar reservado à comunidade luso-brasileira, lembro uma extraordinária previsão de Fernando Pessoa, vinda a lume em 1912, na revista Águia, órgão da renascença portuguesa, e com a (piai vou terminar. Dizia o lúcido poeta-profeta: se a nossa grande raça partirá em busca de uma índia nova. que não existe no espaço, em naus que são construídas daquilo de que os .sonhos são feitos». E o seu verdadeiro e supremo destino, de que a obra dos navegadores foi o obscuro e carnal ante-arremedo, realizar-se-á divinamente»!
O Sr. Mário de Figueiredo: - Muito bem. muito bem !
O Orador: -Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para n Mesa o seguinte
Requerimento
«Desejando ocupar-me do combato à tuberculose entre a população activa;
Sabendo que estão elaboradas, desde há meses, as bases de um acordo de cooperação (a que já aqui me referi) entre o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos e os Serviços Médico-Sociais - Federação de Caixas de Previdência, tendente à atenuação da gravidade do problema:
Rotineiro que mo sejam fornecidas, com a possível urgência, pelos Ministérios da Saúde e Assistem;, i a e das Corporações:
d) Cópia do acordo proposto pela comissão do técnicos, representantes dos dois Ministérios:
7) Informação sobre as razões que têm impedido a sua aprovação superior».
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O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está marcada para ordem do dia de hoje a apreciação das alterações, ao Regimento, que foram estudadas por uma comissão especial, constituída para esse efeito. Encontra-se na Mesa o trabalho dessa comissão, assinado por todos os seus componentes, que vai ser publicado no Diário de amanhã. Entretanto, como os Srs. Deputados receberam o texto integral do Regimento tal como ficaria se as alterações propostas por aquela comissão fossem aprovadas, isso quer dizer que as mesmas são do conhecimento dos Srs. Deputados. Não obstante, como proposta formal, está na Mesa o texto com as alterações sugeridas pela citada comissão.
Tem a palavra na generalidade o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.
O Sr. Paulo Rodrigues: - Sr. Presidente: pedi a palavra, em nome da comissão designada para rever o nosso Regimento, a fim de apresentar a V. Ex.ª e à Câmara o projecto de revisão.
Antes, porém, quero agradecer a V. Ex.ª a confiança com que nos honrou e renovar-lhe profunda homenagem pela forma tão distinta, e tão notável como V. Ex.ª Dirige os trabalhos da Assembleia.
A acção de V. Ex.ª, Sr. Presidente, suprindo as naturais imperfeições de qualquer texto regimental, está, de modo sensível, na origem da eficiência e prestígio da própria instituição.
Outro pilar dessa eficiência e prestígio é, certamente, o leader da Assembleia, a quem todos rendemos sempre, e eu faço-o de todo o coração, a homenagem mais sincera e viva. Neste momento, Sr. Deputado Mário de Figueiredo, cabe-me de modo especial agradecer a V. Ex.ª a forma como presidiu aos trabalhos da comissão. Essa forma não a adjectivo - é a de V. Ex.ª, e disse tudo.
Srs. Deputados: dado que pela sua própria natureza a matéria da ordem do dia irá deter-nos durante algum tempo, quando posta à discussão na especialidade, serei muito breve na justificação que, em termos de generalidade, agora, me cumpre fazer do projecto apresentado.
Direi, primeiro, que a comissão entendeu que não lhe competia apresentar o projecto de um Regimento novo, mas apenas sugerir e propor modificações ao Regimento em vigor. Isto envolve, desde logo, a seguinte atitude: a comissão não conheceu do método que presidiu à estruturação do Regimento, actual.
Assente está premissa, duas orientações eram ainda possíveis: ou limitar-se a comissão a propor as alterações ao Regimento que, necessariamente, decorrem da última revisão constitucional, ou propor, além dessas, algumas alterações que, não resultando directamente da revisão constitucional, se supõe, contudo, estarem também no consenso da Assembleia.
Por este segundo rumo se caminhou.
E, assim, se propõem soluções para problemas inteiramente novos, como seja o regime das perguntas a fazer ao Governo nos termos do artigo 96.º da Constituição, ao mesmo tempo que se sugerem simples alterações no sentido de melhorar disposições vigentes, como sejam as que se referem à audiência das comissões quanto à apresentação dos projectos de lei, à intervenção das comissões no estudo dos avisos prévios e, ainda, as que respeitam ao critério de classificações das propostas e acertos aspectos do uso da palavra.
Para cada um dos assuntos que estudou julga a comissão ter esboçado uma solução, razoável, mas não pretende ter encontrado a melhor das soluções possíveis.
Por isso, gostosamente, se dispõe a discutir, e porventura a votar, novas, propostas que, quanto à matéria em discussão, venham a ser formuladas no decurso do debate e ela própria se reserva o direito de as apresentar.
Sr. Presidente: a comissão sentir-se-á amplamente compensada do seu trabalho se tiver podido contribuir para o aperfeiçoamento desse valioso instrumento do trabalho parlamentar que, é o Regimento da Câmara.
Aliás, a segurança das instituições reside essencialmente na fidelidade aos princípios, fundamentais que servi-mos. E essa fidelidade é atitude de espírito: não cabe na letra.
Que ela se mantenha bem, viva e íntegra na nossa consciência importa - assim o cremos - ao próprio interesse nacional.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado..
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A próxima será amanhã, com a mesma ordem do dia da sessão de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Ornelas do Rego Alberto Cruz.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo da Costa Ramalho.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Coelho.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João da Assunção da Cunha Valença.
João de Brito e Cunha.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José António Ferreira Barbosa.
José Gonçalves de Araújo Novo.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Nunes Fernandes.
Ramiro Machado Valadão.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
Relação de elementos recebidos durante o interregno parlamentar em resposta a requerimentos de vários Srs. Deputados:
Do Ministério das Corporações, e Previdência Social, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. De-
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putado o Franco Falcão na sessão de 11 de Março do ano findo;
Do Ministério da Economia, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Camilo Mendonça na sessão de 24 de Fevereiro do ano findo;
Do Ministério das Obras Públicas, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Urgel Horta na sessão de 27 de Janeiro último;
Da Secretaria de Estado da Agricultura, em satisfação do requerimento apresentado pelo ST. Deputado Melo Machado na sessão de 21 de Janeiro último;
Do Ministério do Interior, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu na sessão de 27 de Janeiro último.
Texto a que o Sr. Presidente se referiu, no decorrer da sessão:
Projecto de alterações ao Regimento da Assembleia Nacional
TÍTULO I
Constituição da Assembleia Nacional
CAPITULO I
Organização da Assembleia
Artigo 1.º A Assembleia Nacional é constituída por cento e trinta Deputados, eleitos e proclamados nos termos da lei eleitoral, cujos poderes forem verificados e reconhecidos nos termos deste Regimento.
CAPITULO II
Eleição da Mesa e abertura solene da Assembleia
Art. 7.º No dia da abertura das sessões de cada legislatura, pelas 15 horas e 30 minutos, os Deputados proclamados reunirão, sob a presidência do mais velho, em sessão preparatória. A ordem dos trabalhos será a seguinte:
................................................................................
§ 1.º A verificação de poderes será, em regra, feita sobre as actas das assembleias de apuramento e documentos que as acompanhem ou se relacionem com a sua matéria; quanto às ilhas adjacentes e às províncias ultramarinas, a verificação pode ser feita sobre comunicações telegráficas dos respectivos governadores que contenham os elementos essenciais extraídos das actas a que se reportam.
................................................................................
Art. 8.º .......................................................................
§ 2.º Ter-se-á por mais votada a lista em que figurar o Presidente mais votado; mas os seus componentes só serão considerados eleitos se o Presidente tiver obtido sessenta e seis votos, pelo menos, sem prejuízo do disposto no §4.º
................................................................................
§ 6.º A eleição do Presidente será válida para toda a Legislatura; a dos vice-presidentes e a dos secretários para cada sessão legislativa, sem prejuízo da sua reeleição.
§ 7.º Nas sessões legislativas em que houver de eleger-se apenas os vice-presidentes e Secretários ter-se-á por mais votada a lista em que figurar o 1.º vice-presidente mais votado. Se algum dos outros vice-presidentes ou dos secretários da lista vencedora não obtiver 30 por cento dos votos do 1.º vice-presidente, pode o Presidente nomear para aqueles cargos Deputados da sua escolha.
TITULO II
Honras e regalias do Presidente, direitos, imunidades, regalias e incompatibilidades dos Deputados e perda do mandato
................................................................................
Art. 11.........................................................................
c) Formular, por escrito, perguntas, para esclarecimento da opinião pública, sobre quaisquer actos do Governo ou da Administração;
d) [a actual alínea c)] ........................................................
§ 1.º O Deputado que quiser exercer a iniciativa referida na alínea a) deverá entregar o projecto ao Presidente. Se não houver motivo para lhe sustar imediatamente o seguimento, nos termos do artigo 33.º, o Presidente, considerada a matéria, enviá-lo-á à comissão ou comissões que julgar competentes, de entre as mencionadas no artigo 25.º, para se pronunciarem unicamente sobre se há ou não inconveniente na sua apresentação. A comissão ou comissões, ouvido o Deputado, fiarão o seu voto, por maioria absoluta do número dos seus membros, no prazo de três dias e devolverão o projecto ao Presidente, que o fará logo chegar às mãos do autor. Sendo divergentes os votos das comissões ouvidas, o Presidente decidirá. Estabelecido que não há inconveniente, poderá o Deputado fazer a apresentação, nos termos da alínea c) e § 4.º do artigo 22.º
................................................................................
§ 3.º O Deputado que quiser exercer a iniciativa a que se refere a alínea c) apresentará directamente na Mesa o texto da pergunta, a qual deverá ser rigorosamente objectiva e formulada em termos concisos e precisos, não podendo conter qualquer juízo afirmativo ou referir-se a matéria não pertinente às atribuições do Governo ou da Administração. Observados estes requisitos, o Presidente dará imediato conhecimento da pergunta ao Presidente do Conselho e, no prazo de dez dias, mandará ler na Mesa a pergunta, bem como a resposta do Governo, se, entretanto, tiver sido dada. Verificada a hipótese a que se refere o § único do artigo 96.º da Constituição, o Presidente limitar-se-á a comunicá-lo, directamente, ao Deputado interessado. Se na sessão imediatamente seguinte ao décimo dia posterior ao da apresentação da pergunta o Governo não tiver respondido ou invocado segredo de Estado, o texto da pergunta será lido na Mesa e publicado no Diário, do mesmo modo se procedendo quanto à resposta do Governo logo que esta seja recebida.
§ 4.º (o actual § 3.º) .........................................................
Art. 12.º ......................................................................
d) Movido procedimento criminal contra algum Deputado e indiciado este por despacho de pronúncia ou equivalente, o juiz comunicará o facto à Assembleia, que, fora do caso previsto na última parte da alínea anterior, decidirá se o Deputado deve ou não ser suspenso, para efeito do seguimento do processo;
................................................................................
f) Têm direito ao abono de transporte gratuito quando convocados a tomar assento na Assembleia e
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(...) esta terminar ou fórum adiados ou interrompidos os seus trabalhos e, bem assim, quando hajam de deslocar-se no desempenho de missões confiadas pela Assembleia;
g) Os Deputados residentes no continente poderão requisitar transporte entre a sua residência e n capital do País, até ao limite de quatro vezes por mês, enquanto durarem os trabalhos da Assembleia;
h) Os Deputados residentes nas ilhas adjacentes e no ultramar poderão usar da faculdade a que se refere a alínea anterior até três vexes por cada sessão legislativa, desde que as deslocações possam realizar-se sem prejuízo da sua comparência aos trabalhos da Assembleia. No entanto, ser-lhes-á permitido optarem, também por cada sessão legislativa, pela utilização de duas passagens, tanto para a viagem de vinda, no início da sessão, como para a viagem de regresso, após o encerramento, desde que uma delas se destine ao respectivo cônjuge;
i) Têm direito a passaporte especial nas suas deslocações ao estrangeiro.
§ 1.º As inutilidades e regalias referidas nas alíneas b), d), g), h) e na primeira parte da alínea f) subsistem apenas enquanto o Deputado exercer efectivamente as suas funções.
§ 2.º Aos Deputados será fornecido um cartão de identidade, do qual constarão as suas imunidades e regalias.
Art. 13.º Os Deputados têm direito a subsídio e ajudas de custo, nos termos que a lei estabelecer.
Art. 14.º Os Deputados tomarão lugar dentro da sala por ordem alfabética, a partir do lado direito da Mesa presidencial.
Art. 15.º .............
§ 1.º .................
a) Os cargos de Ministro, Secretário e Subsecretário de Estado;
.......................................................
§ 2.º A verificação pelo Presidente dos factos referidos nos n.ºs 2.º e 3.º tem os mesmos efeitos que a aceitação da renúncia.
Art. 16.º ....................
3.º Ter sido interdito por sentença com trânsito em julgado ou ser notoriamente reconhecido como demente;
..........................................................
5.º A condenação por crime a que corresponda pena maior ou de suspensão ou perda de direitos políticos.
..........................................................
TITULO III
Atribuições da Assembleia
Art. 17.º ....................
2.º Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo ou da Administração;
3.º Tomar as coutas respeitantes a cada ano económico, tanto da metrópole como das províncias ultramarinas, as quais lhe serão apresentadas com o relatório e decisão do Tribunal de Contas, se este as tiver julgado, e os demais elementos que forem necessários para a sua apreciação;
4.º Autorizar o Governo, até 15 de Dezembro de cada ano, a cobrar as receitas do Estado e a pagar as despesas públicas na gerência futura, definindo na respectiva lei de autorização os princípios a que deve ser subordinado o orçamento na parte das despesas cujo quantitativo não é determinado em harmonia com as leis preexistentes;
..............................................................
6.º Autorizar o Chefe do Estado a fazer a guerra, se não couber o recurso à arbitragem ou esta se malograr, salvo o caso de agressão efectiva ou iminente por foiças estrangeiras, e a fazer a paz;
...............................................................
11.º Tomar conhecimento das mensagens do Chefe do Estado e autorizá-lo, se necessário, a ausentar-se para o estrangeiro;
12.º Deliberar sobro a revisão constitucional;
...............................................................
15.º Mandar para o Diário do Governo os avisos de não ratificação dos decretos-leis a que se refere o número anterior;
]6.º Enviar ao Presidente da. República, para serem promulgados, os decretos a que se refere o artigo 98.º a Constituição e as resoluções aprovadas pela Assembleia;
17.º Verificar os factos a que se referem os n.ºs 1.º. 4.º, 5.º e 6.º do artigo 15.º e declarar a perda do mandato, se ela houver lugar;
18.º Assentir na detenção ou prisão de qualquer dos seus membros ou suspender-lhe as imunidades para efeito do seguimento de processo criminal contra ele movido;
19.º Fixar o prazo dentro do qual a Câmara Corporativa deverá dar parecer sobre as propostas ou projectos do lei que o Governo ou a Assembleia Nacional considerarem urgentes.
TÍTULO IV
Funcionamento da Assembleia
CAPITULO I
Sessões
Art. 18.º ..................
§ 2.º As comissões só estarão em exercício durante o funcionamento efectivo da Assembleia, salvo quando esse exercício deva prolongar-se pela natureza das suas funções ou pelo fim especial para que se constituíram ou, ainda, quando se trate de comissões eventuais que o Presidente constitua fora do funcionamento efectivo da Assembleia. Nestes últimos casos as comissões e os seus membros estarão sujeitos ao regime que lhes é aplicável durante o funcionamento efectivo da Assembleia.
§ 3.º Os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado podem tomar parte nas sessões das comissões; e uns sessões em que> sejam apreciadas alterações sugeridas pela Cumaru Corporativa pode tomar parte um delegado desta Câmara.
Art. 19.º ....................
c)Relato das discussões e intervenções dos Deputados, antes da ordem ou na ordem do. dia, das emendas, aditamentos, substituições, eliminações e requerimento- enviados para a Mesa, bem como das perguntas dos Deputados e respostas do Governo, nos termos do § 3.º do artigo 11.º;
..........................................................
§ 2.º Será facultado à imprensa o relato dos trabalhos de cada sessão da Assembleia.
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§ 3.º Incumbe aos serviços da Secretaria e da Imprensa Nacional a pontual entrega do Diário das Sessões nu morada de cada Deputado, e bem assim a distribuição gratuita, durante a legislatura, do Diário do Governo e de todas as publicações oficiais.
§ 4.º Será assegurada a distribuição gratuita do Diário das Sessões a todos os assinantes da 1.ª série do Diário do Governo.
§ 5.º (o actual § 4.º) ........................
...............................................
Art. 21.º A abertura dos trabalhos da sessão plenária será pelas 15 horas e 30 minutos; se o Presidente não estiver ou se encontrar impedido, assumirá as suas funções o substituto legal, que no exercício destas se manterá :»té que chegue quem, se estivesse presente, devia desempenhá-las.
Art. 22.º ....................
c) A apresentação ou entrega, na Mesa, de propostas ou projectos de lei. avisos prévios, perguntas e pedidos de consulta ou de informação;
................................
f) A leitura do texto das perguntas formuladas e das respostas do Governo, nos termos do § 3.º do artigo 11.º
................................
§ 4.º Observado o disposto no 1.º do artigo 11.º, a apresentação dos projectos de lei poderá ser feita directamente na Mesa; mas, se o Deputado pedir a palavra para esse fim, deverá limitar-se a indicar as suas linhas gerais e razões justificativas. De cada proposta ou projecto serão apresentados três exemplares, um destinado tio Diário, outro à Câmara Corporativa e o terceiro ao arquivo.
§ 5.º Meia hora após a abertura da sessão, se os assuntos de antes da ordem não estiverem esgotados, poderá o Presidente prolongar esta parte da sessão.
Art. 23.º Terminados os trabalhos da primeira parte da sessão, seja qual for o tempo decorrido, entrar-se-á na ordem do dia.
Art. 24.º .....................
a) Comunicação à Assembleia das explicações relativas aos assuntos da ordem do dia enviadas pelo Governo;
b) Apresentação de reclamações sobre a última redacção de propostas, projectos ou resoluções da Assembleia:
...............................
d) Discussão da restante matéria dada para ordem do dia.
§ 1.º A discussão da matéria da ordem do dia não poderá, em caso algum, ser preterida por outro assunto nem interrompida, a não ser pelo tempo suficiente pura o Presidente da Assembleia fazer qualquer comunicação grave e urgente, ou restabelecer a ordem dentro da sala, ou dar ensejo a que se elabore alguma proposta de alteração sobre a matéria- em discussão.
§ 2.º O Presidente poderá prorrogar ou desdobrar o período da ordem do dia.
CAPITULO II
Comissões
..............................
Art. 26.º ....................
a) Inteirar-se dos problemas fundamentais que dominam os sectores da administração pública que lhes interessam;
..............................
Art. 27.º As comissões eventuais, eleitas pela Assembleia ou designadas pelo Presidente, terão o número de Deputados que, em cada caso, for determinado.
Art. 28.º ....................
§ único. Podem tinas ou mais comissões trabalhar em sessões conjuntas para o estudo de assuntos de interesse comum.
O modo de trabalho e composição da sessão conjunta serão regulados pelo regimento das respectivas comissões ou por acordo dos seus presidentes.
............................
CAPITULO III
Atribuições da Mesa
Art, 31.º ..................
e) Dar conhecimento urgente à Assembleia, pela menção ou leitura na Mesa, das mensagens e explicações que lhe forem dirigidas e ainda das representações a que, feito exame prévio, entender dar seguimento;
f) Apresentar as propostas de lei, admitir os projectos, as perguntas e quaisquer alterações aos textos em discussão enviados para a Mesa pelos Deputados e despachar os requerimentos por estes feitos;
.........................................
CAPITULO IV
Admissão e seguimento das propostas e projectos
e ratificações dos decretos-leis
Art. 33.º ....................
§ 3.º Os projectos de lei não poderão ser subscritos por mais de dez Deputados, salvo os projectos de revisão constitucional, que serão subscritos por um mínimo de deu e um máximo de quinze Deputados.
Art. 34.º (passa a artigo 40-A).
..............................
Art. 36.º Recebido o parecer da Câmara Corporativa ou esgotado o prazo em que esta o deve dar, compete ao Presidente marcar o assunto para ordem do dia.
§ 1.º Os pareceres da Câmara Corporativa sobre, as propostas ou projectos serão publicados no Diário das Sessões logo depois de recebidos na Mesa.
..............................
§ 3.º Nenhuma proposta ou projecto poderá entrar em discussão com dispensa destas formalidades e, das preceituadas no artigo 33.º e seus parágrafos.
Art. 37.º Se a Câmara Corporativa, pronunciando-se pela rejeição na generalidade de um projecto de lei, sugerir a sua substituição por outro, poderá o Governo ou qualquer Deputado adoptá-lo e será discutido em conjunto com o primitivo, independentemente de nova consulta à Câmara Corporativa. Se esta sugerir alterações à proposta ou projecto na especialidade, poderá a Assembleia Nacional decidir que & votação incida, de preferência, sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa e poderá sempre qualquer Deputado fazer suas tais alterações.
Art. 38.º ....................
§ 2.º As propostas de alteração poderão ser enviadas para a1 Mesa por qualquer Deputado até ao fim do debate na generalidade; a sua justificação, porém, só terá lugar na especialidade quando for discutida a matéria a que respeitarem. Durante o debate na especialidade as alterações que não provenham do autor do projecto só poderão ser admitidas sendo assinadas, ao menos, por cinco Deputados. As propostas de alteração não poderão. contudo, ser subscritas por mais de dez Deputa- (...)
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dos, salvo nos casos de revisão constitucional, em que serão sempre subscritas por um mínimo de dez e um máximo de quinze Deputados.
..............................
Art. 39.º ....................
§ 1.º Consideram-se propostas de eliminarão as que se destinarem a suprimir a disposição em discussão; propostas de substituição, as que contiverem disposição diversa da que se discute; propostas de emenda, as que, conservando parte do texto em discussão, restringirem, ampliarem ou modificarem o seu sentido; propostas de aditamento, as que contiverem matéria nova que se acrescente à disposição ou ao regime da proposta ou projecto em discussão, conservando-lhe o texto primitivo, mas ampliando, restringindo ou explicando o seu dispositivo, mediante a adição de uma base, artigo, parágrafo, número ou alínea.
..................................................
Art. 39-A. O Presidente da Assembleia pode solicitar da Câmara Corporativa parecer urgente sobre quaisquer propostas de alteração apresentadas durante a discussão.
Art. 40.º Se durante a discussão forem apresentadas propostas que alterem substancialmente a economia ou o texto da proposta ou projecto, pode a Câmara Corporativa enviar à Mesa da Assembleia Nacional resumidas considerações tendentes a esclarecer nos novos aspectos vindos ao debate, as quais serão publicadas no Diário das Sessões.
Art. 40-A. Os decretos-leis submetidos a ratificação da Assembleia Nacional serão postos à discussão e votação na generalidade, independentemente de parecer da Câmara Corporativa.
Art. 41.º ....................
c) Se vencer a ratificação com emendas, o decreto-lei será enviado à Câmara Corporativa, se esta não tiver sido já consultada, mas continuará em vigor, salvo se a Assembleia Nacional, por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções, suspender a sua execução quanto à criação ou reorganização de serviços que envolvam aumento de pessoal ou alteração das respectivas categorias em relação aos quadros existentes;
Art. 42.º ....................
§ 2.º Havendo reclamações, poderá o Presidente, conforme a sua natureza ou importância, atendê-las ou não, ou ainda sujeitar à votação da Assembleia, sem discussão alguma, as divergências de redacção entre o texto votado e o aprovado pela Comissão. Não havendo reclamações, considera-se definitivo o texto redigido pela Comissão.
..............................
CAPITULO V
Uso da palavra
Art. 44.º Poderão usar da palavra, além do Presidente, os Deputados que a pedirem e aos quais for concedida, bem como os Ministros autorizados nos termos do § único do artigo 113.º da Constituição.
..............................
Art. 45.º ....................
§ 6.º Não haverá discussão nem justificação de perguntas ou requerimentos, salvo, quanto a estes, a justificação dos que forem feitos ao abrigo da alínea d) do artigo 11.º
Art. 46.º ....................
§ único. É permitido ao orador socorrer-se de apontamentos.
Art. 47.º O Deputado poderá usar da palavra sobre u ordem do dia duas vezes, pelo tempo de 45 minutos da primeira e 20 da segunda; exceptuam-se, na discussão dos projectos de lei, o seu autor ou um dos autores, se forem vários, e, na discussão das propostas de lei. o presidente ou relator da comissão competente ou de uma delas, se forem várias, os quais poderão usar da palavra três vezes, sendo a terceira por 15 minutos, para fechar o debate. Em todos os casos, considerado o interesse e importância da exposição, poderá o Presidente prorrogar o primeiro tempo até uma hora e os outros até meia.
§ 1.º O Deputado que pedir n palavra sobre a matéria da ordem do dia declarará se quer usar dela contra ou a favor, competindo ao Presidente regular o seu uso por forma que o debate seja, quanto possível, alternado. Se o Deputado a quem for dada a palavra não estiver presente, ser-lhe-á concedida quando o Presidente o determinar.
......................................
Art. 49.º O Deputado que pretender versar assunto importante de administração pública, discutir a orientação dada a qualquer negócio do Estado ou sugerir ao Governo a conveniência de legislar sobre determinadas aspirações ou necessidades pedirá a palavra mediante aviso prévio, indicando por escrito à Presidência o assunto de que deseja ocupar-se, resumindo os fundamentos da sua discordância, quando a haja, e articulando ou sumariando as proposições que vai formular.
§ 1.º O Presidente dará conhecimento do aviso prévio ao Presidente do Conselho e, dentro do prazo de 30 dias, incluí-lo-á na ordem do dia, dando a palavra ao Deputado que o apresentou.
§ 2.º Quando a importância da matéria o justifique, poderá o Presidente submeter às comissões que julgar competentes o estudo do assunto, podendo às respectivas sessões assistir o autor do aviso prévio.
§ 3.º (o actual § 2.º) ...............
......................................
CAPITULO VI
Forma das votações
Art. 50.º As deliberações da Assembleia Nacional serão tomadas à pluralidade de votos, achando-se presente a maioria do número legal dos Deputados, sem prejuízo do disposto no § 1." do artigo 44.º
Art. 51.º .....................
...............................
§ 2.º Quando estiver em causa o mandato ou a perda das imunidades de qualquer Deputado, a votação far-se-á por escrutínio secreto.
...............................
CAPÍTULO VII
Disposição final
Os Deputados: Mário de Figueiredo - António Carlos dos Santos Fernandes Lima - Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça - Carlos Monteiro do Amaral Netto - José Soares da Fonseca - José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues - Manuel Lopes de Almeida.
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Proposta de lei a que o Sr. Presidente referiu no decorrer da sessão:
1. Em princípio, um desporto é um jogo obedecendo a regras rígidas, onde destreza e esforço físico se traduzem em gestos gratuitos com o um de atingirem um resultado ou realizarem uma acção de valor.
Umas vezes o jogo é individual, no sentido de cada qual só se preocupar com o adversário - pessoa, animal, obstáculo material -, outras vezes é colectivo porquanto o jogador se integra, disciplinarmente, num plano de acção de unia turma. Em qualquer dos casos o desporto é fundamental mente um lazer, isto é, uma expansão entre dois tempos de trabalho, com o fim de mudar de preocupação, de ambiente e de ritmo de vida. Esta característica está implícita na etimologia da palavra - distracção. No desporto o corpo e o espírito estuo ocupados num exercício muscular disciplinado, realizado com prazer e com o simples desejo de marcar uma superioridade sobre um adversário ou sobre si próprio. O desporto, porque é distracção, nada tem que ver com o lucro material.
O desporto tem um fim eminentemente educativo: por um lado, porque é um lazer que se preocupa com a melhoria do corpo, factor importante para a melhoria do espirito; por outro lado, porque a obediência a regras, aceites sem qualquer imposição, contribui para a vigilância do comportamento, arrasta o respeito pelos outros que agem, com equidade, lealdade e rectidão, segundo as mesmas regras, e fortifica o carácter. O desporto pode assim contribuir para a educação moral e cívica. A sua orientação incumbe, desta forma, ao Ministério da- Educação Nacional.
O carácter de competição, implícito no desporto, leva o participante a desenvolver as suas capacidades físicas. A educação física deve, porém, velar por forniu a só permitir um desenvolvimento progressivo e até às possibilidades do organismo. Temos a obrigação de fortalecer o corpo, suporte do espírito, que desejamos forte. É preciso, porém, evitar os excessos e o forçamento do equilíbrio orgânico. A vigilância e a orientação devem ser constantes e contrariar as proezas tão gratas à vaidade humana.
Imposta a função de vigilante - professor ou monitor de educação física e desporto -, encontramo-nos perante, a realidade da existência de indivíduos para os quais o desporto não é uma actividade complementar, mas um trabalho.
Outros indivíduos especialmente habilidosos para as actividades físicas, ao verificarem a sua superioridade em competições desportivas e ao serem solicitados para repetir exibições e proezas manifestam o desejo de se manter em forma e de alargar o círculo dos seus admiradores, primeiro formado por praticantes menos destros, depois formado por um público anónimo, sugestionável pela virtuosidade, pela beleza ou pela agressividade do jogo.
A psicologia colectiva, desenvolvida por uma multidão concentrada ou por uma massa dispersa, hipertrofia o desejo de marcar, até ao ponto de o erigir em fim de vida. Essa psicologia colectiva pode até atingir as culminâncias do prestígio nacional e dar um significado elevado à necessidade de fabricar campeões.
Resvala-se, assim, do amadorismo que .caracteriza o desporto para um profissionalismo que é inevitável quando a exibição gratuita para praticantes se transforma em espectáculo pago.
Perdida a pureza do desporto e portanto a sua essência, é lícito perguntar se a actividade decorrente de exercícios físicos apresentados como espectáculo de multidões deve continuar a ser vigiada pelo Ministério da Educação Nacional.
Responde-se pela afirmativa, pela dificuldade de coexistência de duas fiscalizações sobre actividades regidas pelas mesmas normas e porque se julga que unificando a orientação superior das técnicas desportivas, se podem atenuar os inconvenientes do profissionalismo, , Aliás, as questões da disciplina do trabalho não são da competência do Ministério da Educação Nacional.
2. A circunstância de as actividades desportivas se? terem integrado inegavelmente nas culturas ocidentais, invadindo todos os méis sociais, é a principal razão que leva o Governo a manter no Ministério da Educação. Nacional a sua fiscalização técnica.
De facto, como elementos de uma cultura, necessitam elas de ser cuidadosamente seleccionadas e depuradas por forma a delas destacar, para a transmissão aos jovens, os possíveis valores que encerram.
Daí também o cuidado que o desporto tem merecida ao Estado, no sentido de o defender, moralizar e auxiliar, procurando colocá-lo, em lugar próprio, na escala dos interesses nacionais. De resto, as virtudes, a grandeza e a força do desporto não estuo em causa, qualquer que seja a faceta por que se encare, e tanta assim é que a Administração tem de estar sempre atenta à defesa dos seus princípios, à sua orientação e até, eventualmente, às suas mutações.
3. Como já se disse, a transformação das exibições de praticantes do desporto em espectáculo pago levou a resvalarem do amadorismo para o profissionalismo algumas modalidades desportivas. Acompanhando tal modificação, houve natural evolução de algumas regras do jogo, incluindo, especialmente, as que dizem respeito à própria participação do praticante.
Embora muitos deles se tenham mantido felizmente com as características muito dignificantes de puros amadores, a verdade é que, naquelas modalidades que maiores paixões despertam, mais público chamam e mais dinheiro movimentam, os praticantes respectivos, afinal os dadores do espectáculo, não puderam deixar de se profissionalizar, na sua generalidade, e a tal ponto que, em muitos casos, vivem e sustentam-se dessa actividade.
Assim acontece em toda a parte e, naturalmente, entre nós. As actividades desportivas profissionais, ainda que discutidas na sua designação, na sua essência ou na elevação dos seus predicados, são realidades que têm de reconhecer-se e regularizar-se.
Não será até descabido registar que a participação de profissionais nas actividades desportivas levou ao aperfeiçoamento de muitas das suas técnicas.
O reconhecimento do profissionalismo desportivo nau deverá representar, no entanto, mais do que a necessidade de uma regularização, na medida, em que ao Estado, sob o ponto de vista gimnodesportivo, mais deve interessar, por força, a prática do desporto com meio de revigoramento do corpo, do que a realização de simples espectáculos para entretenimento dos povos. Não é que este aspecto da questão seja indiferente, mas, sem embargo da sua importância e até do seu interesse, deverão considerar-se principalmente, em nome dos princípios desportivos, aqueles que continuam a praticar desporto por prazer e para seu bem-estar físico ou moral e, portanto, a praticá-lo na sua acepção mais pura e perfeita.
4. Verifica-se que, em todo o Mundo, as actividades desportivas evolucionaram no sentido de admitir a existência dos atletas amadores e dos praticantes profissionais. Desde que assim é, importa legalizar a situação e fazer da distinção entre amadorismo e profissionalismo a linha mestra da nova regulamentação. Considerou-se, (...)
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(...) no entanto, seguindo a orientação desenhada noutros países, uma terceira categoria: a dos não amadores. São «elementos que, embora recebam algumas compensações materiais pela sua actividade desportiva, não podem ser considerados verdadeiros profissionais, pois aquelas são manifestamente insuficientes para constituírem base de sustentação da sua vida.
A realidade diz que a existência de um verdadeiro profissionalismo implica, nas respectivas modalidades, o aparecimento de praticantes que recebem pequenos subsídios materiais, com carácter de regularidade e permanência. Além disso, poderão admitir-se outras formas
«compensações materiais pela sua actividade desportiva.
Ressalvou-se, no entanto, expressamente que, para além do que estiver estabelecido nas regras das várias federações internacionais, não deverão ser considerada compensações materiais, não levando, por isso, os atletas a perderem a sua qualidade de amador, o simples facto de receberem equipamento para a prática da modalidade ou serem pagos da despesa de transporte e
estada ou ainda serem reembolsados dos salários perdidos quando em digressão. E nem assim poderia deixar de ser, na medida em que as exigências da actividade
desportiva, o desenvolvimento e expansão do desporto implicam, para os atletas amadores, uma série de obrigações a que eles não podem eximir-se, mas que também não devem suportar.
5. O âmbito do profissionalismo foi outro aspecto que teve de ser naturalmente considerado. Dentro dessa orientação, procurou-se ir ao encontro das realidades e, portanto, entendeu-se, para já, que somente certas modalidades desportivas - o futebol, o ciclismo e o pugilismo - poderiam ter praticantes profissionais ou não amadores e as outras - todas as outras - seriam rigorosamente praticadas por amadores.
De resto, procedendo-se assim, não se fez mais do que consagrar o que a prática indicava, porquanto, declaradamente, só os praticantes desportivos daquelas modalidades têm recebido remunerações.
6. Deverão sempre revestir a forma de acordo escrito, registado obrigatoriamente nas respectivas federações nacionais, as relações dos praticantes profissionais com associações desportivas, como é o caso dos futebolistas ou ciclistas, ou mesmo com outras entidades, como é o caso dos pugilistas.
Será o registo dos acordos que marcará então normalmente o início da condição de profissional, embora, para todos os efeitos e na sua falta, o mesmo deva corresponder sempre à primeira remuneração pelo exercício da
actividade desportiva. Do mesmo modo, em relação aos não amadores e amadores, há necessidade de os qualificar e registar para efeito da sua completa distinção.
7. Pela sua dupla qualidade, o praticante profissional terá de ficar subordinado à jurisdição dos respectivos e competentes departamentos do Estado. De resto, já assim acontece com os artistas teatrais, cinematográficos, etc.
Portanto, competirá ao Ministério das Corporações e Previdência Social tudo o que disser respeito à actividade meramente profissional dos praticantes, às relações e disciplina do seu trabalho, à sua organização corporativa e ao seu enquadramento na previdência.
Na mesma ordem de ideias, competirá ao Ministério da Educação Nacional, não só em relação aos desportistas amadores e não amadores, mas também aos praticantes profissionais, a superintendência em toda a sua actividade desportiva. Esta superintendência consistirá, preferentemente, numa atitude de orientação e fiscalização disciplinar, deixando às federações respectivas a possibilidade de regulamentar, como lhes parecer de mais interesse para a sua actividade, os vários aspectos da vida desportiva dos praticantes amadores, não amadores e profissionais.
Julgou-se, no entanto, que a Administração deveria reservar para si a faculdade de determinar as normas regulamentares necessárias à execução deste diploma, embora actuando supletivamente e só na medida em que a ordem desportiva se mostre incapaz de resolver os seus próprios problemas.
Nestes termos, submete o Governo à apreciação da Assembleia Nacional a seguinte proposta de lei:
BASE I
Os praticantes de desporto podem ser amadores, não amadores e profissionais.
BASE II
1. São considerados amadores os praticantes que não recebam remuneração, num, directa ou indirectamente, qualquer outra espécie de compensação pela sua actividade desportiva.
2. Sem prejuízo do que se encontra ou vier a ser estabelecido nas regras das respectivas federações internacionais, não se considera, para os efeitos desta base, remuneração ou compensação, o fornecimento feito pelos organismos desportivos do equipamento indispensável à prática das diversas modalidades, a pagamento das despesas de transporte e estada e a indemnização dos ordenados ou salários perdidos pelos praticantes que se desloquem em sua representação.
BASE III
1. São considerados praticantes não amadores aqueles que, pela sua actividade desportiva, recebam apenas pequenas compensações materiais.
2. Quando essas compensações revestirem a forma de subsidio, com carácter de regularidade e permanência, o seu limite máximo será fixado pela Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.
BASE IV
São considerados profissionais os praticantes remunerados pela sua actividade desportiva.
BASE V
1. É admitida a prática desportiva a profissionais e não amadores nas modalidades de futebol, ciclismo e pugilismo s nas que, ouvida a Junta Nacional da Educação, vierem a ser fixadas pelo Ministro da Educação Nacional.
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2. Em todas as outras modalidades os praticantes serão amadores, sendo vedada a sua prática aos profissionais e não amadores.
BASE VI
1. Serão obrigatoriamente reduzidos a escrito e registados nas respectivas federações os acordos celebrados pelos praticantes profissionais, deles devendo constar os direitos e obrigações dos contratantes, início da sua execução e data do seu termo, remuneração e quaisquer outras condições que não contrariem as disposições legais em vigor e as que vierem a ser estabelecidas em convenções colectivas ou despachos e portarias de regulamentação do trabalho.
2. Os organismos desportivos que utilizem praticantes amadores e não amadores deverão participá-lo às respectivas federações, para efeitos de qualificação e registo.
3. A condição de profissional ou de não amador verifica-se com o registo a que se referem os números anteriores e, na sua falta, a partir da data em que o praticante tenha sido compensado pelo exercício da sua actividade desportiva.
BASE VII
Sem prejuízo da competência específica do Ministério da Educação Nacional em toda a actividade desportiva, incumbe ao Ministério das Corporações e Previdência Social tudo o que diga respeito à organização corporativa dos praticantes profissionais, às relações e disciplina do trabalho e à previdência.
BASE VIII
Os praticantes profissionais poderão organizar-se corporativamente em sindicatos nacionais, nos termos da legislação em vigor.
BASE IX
É da competência da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar a aplicação das sanções que vierem a ser estabelecidas por infracção aos preceitos deste diploma, sem prejuízo da que couber às respectivas federações por força dos seus próprios regulamentos.
BASE X
A representação dos organismos desportivos pelos praticantes amadores, não amadores e profissionais e as condições a que deverá obedecer serão estabelecidas em regulamentos emanados das respectivas federações e aprovados pelo Ministro da Educação Nacional ou seroo por este directamente fixadas em portaria.
Ministério da Educação Nacional, 21 de Novembro de 1959. - O Ministro da Educação Nacional, Francisco de Paula Leite Pinto.
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CÂMARA CORPORATIVA
VII LEGISLATURA
PARECER N.º 27/VII
Projecto de proposta de lei n.º 506
Alterações ao funcionamento de vários desportos
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 100.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 300, elaborado pelo Governo, sobro alterações ao funcionamento de vários desportos, emite, pula sua secção de Interesses de ordem cultural (subsecção do Educação física e desportos), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Adelino da Palma Carlos, Afonso Rodrigues Queiró, António Júlio do Castro Fernandes, Augusto Cancella de Abreu, Domingos Cândido Braga da Cruz, José Augusto Correia de Barros e José Gabriel Pinto Coelho, sob a presidência de S. Exa. o Presidente, o seguinte parecer:
I
Apreciação na generalidade
1. A existência do profissionalismo nas actividade? desportivas é fenómeno por tal forma generalizado e que tão rapidamente se incrementou que a necessidade do seu reconhecimento e regulamentação foi desde há muito reconhecida em grande número de países e, o que é mais curioso, por muitos apontada como medida que pode contribuir para salvaguardar e defender no desporto o que constitui a expressão da sua pureza e a sua verdadeira essência - o amadorismo.
A génese do profissionalismo está há muito traçada. Mas não será fácil estabelecer entre as suas causas uma ordem de precedência ou determinar mesmo em que medida ou proporções umas terão influído mais que outras. Não deixa, no entanto, de ser interessante assinalar que o espírito de competição ínsito na actividade .desportiva e que esta mesmo se propõe desenvolver, criando nu praticante qualidades de combatividade e perseverança adentro dos mais elevados princípios de lealdade, terá contribuído decisivamente para o aparecimento do profissionalismo, na medida em que esse espírito de competição levou muitos praticantes a procurarem ou a aceitarem ura condicionalismo que lhes permita, por um mais intenso adestramento, superiorizarem-se aos seus antagonistas.
Por outro lado, a agremiação dos desportistas em clubes desportivos e n emulação que entre os seus adeptos se havia de gerar - por vezes em nossos dias levada a um tão exagerado grau - deu origem a um verdadeiro despique para a arregimentarão dos praticantes mais qualificados e a ideia de proporcionar vantagens de ordem económica logo terá aparecido como forma de decidir uma preferência de filiação clubista.
Finalmente, os favores que desde sempre as competições desportivas gozaram no gosto das multidões havia necessariamente de verter essas competições em
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espectáculos desportivos, fontes de interesses materiais só realizáveis na medida em que deles comparticipassem os próprios praticantes.
Daí que ao lado do desportista para quem o desporto era apenas uma distracção e a forma de promover o seu aperfeiçoamento físico e moral surgisse o praticante que, a troco da sua actividade desportiva, viria a colher compensações ou interesses de natureza material.
Por isso se poderá certamente afirmar que de facto o profissionalismo em desporto quase apareceu com o próprio desporto.
O profissionalismo desportivo é, pois, um facto social, e se do ponto de vista «desporto puro» ele constitui um desvio, melhor, uma deturpação dos altos princípios que informam a actividade desportiva, nada, porém, contém em si que o possa tornar socialmente reprovável.
2. O desporto e o chamado profissionalismo desportivo são, em determinados aspectos, duas realidades distintas e que, por isso, devem, muito aos mesmos, ser também encaradas por prismas diferentes.
É certo que na sua pureza original o desporto prossegue interesses do mais alto valor social, na medida em que constitui a mais salutar forma de distracção, já que alia à sua função recreativa a virtude de proporcionar aos praticantes um maior aperfeiçoamento das suas qualidades físicas e morais. Por seu intermédio se promove o melhoramento das aptidões físicas do homem, se disciplina a vontade, se educa o carácter - base e suporte de uma moral sã. Deve, pois, merecer a maior protecção e apoio como processo que é, porventura o mais eficiente e completo, do revigoramento da raça.
O profissionalismo desportivo, pelo contrário, não tem o objectivo de proporcionar um motivo de distracção a quem o pratica, mas visa antes a «exibição», o «espectáculo», e nesta ordem de ideias o profissional não se dedica ao desporto com vista tio seu exclusivo aperfeiçoamento físico e moral, mas também com o fim de, como elemento desse espectáculo, recolher interesses de ordem material.
Para o amador, o desporto pelo desporto; para o profissional, o desporto pela remuneração, sem que isto naturalmente exclua em muitos profissionais o acendrado gosto pela actividade que praticam.
3. Não obstante, e já o deixámos dito, mesmo como profissão, a actividade desportiva nada tem em si de socialmente reprovável.
Há que reconhecer que o profissionalismo desportivo tem permitido a uma massa apreciável de indivíduos, fisicamente melhor dotados ou possuidores de particulares aptidões para as práticas desportivas, aproveitarem-se dessas circunstâncias para se guindarem a um nível de bem-estar moral e material que muitos deles, por outra forma, não lograriam alcançar. Isto sem considerar que o desportista profissional, para que o possa ser, é obrigado a um regime de vida que não raras vezes lhe impõe a mais severa das disciplinas.
Por outro lado, o desporto profissional, proporcionando ao público um espectáculo que é tanto do seu agrado, se é certo que provoca paixões e dá motivo a exageros sempre de lamentar, não é menos certo que pode contribuir» quando bem orientado, para fomentar na juventude o gosto pelas práticas desportivas e, deste ponto de vista, só há que reconduzir essa juventude à verdadeira essência do desporto, aproveitando o interesse que o desporto-espectáculo lhe terá despertado e facultando-lhe os meios indispensáveis u sua prática.
De resto, considerando mesmo as competições desportiva» apenas do ponto de vista «espectáculo» e os praticantes como profissionais, o problema, nas suas linhas gerais, não pode ser encarado por forma diversa daquela em que se encaram outros espectáculos realizados por profissionais, e que nem por esse facto deixam de ter o maior interesse como motivos de distracção e recreio, alguns dos quais até, como as representações teatrais, de reconhecida importância no aspecto cultural.
4. Por todos estes motivos não repugna aceitar a posição que o Governo tomou no projecto de proposta de lei agora submetido à Câmara, Corporativa, o qual não só reconhece e legitima um profissionalismo que de facto há muito existia entre nós, acabando assim com situações equívocas e melindrosas, como afinal melhor defende o desporto amador, na medida em que os campos ficam estremados e deixa de haver assim lugar a. indesejáveis confusões.
Por isso define-se agora, claramente, n que se deve entender por praticantes amadores e profissionais, e, ainda, a par destes, uma terceira categoria, a dos praticantes não amadores, constituída por indivíduos que, embora não fazendo das práticas desportivas a. sua actividade profissional, por virtude dela, auferem, no entanto, benefícios que o conceito de praticante amador não consente. Neste ponto também a proposta de lei veio, afinal, ao encontro da realidade dos factos e adoptou uma solução que a experiência consagrara já em países onde mais cedo se impusera a regulamentação destes aspectos da actividade desportiva.
Para além do estabelecimento dessas três categorias a proposta de lei limitou, no entanto, a admissão dos desportistas profissionais à prática de determinadas modalidades, e, com isto, teve evidente propósito não só de delimitar a sua participação naquelas actividades onde, em verdade, o facto já se observava, mas ainda, e certamente, o de evitar que os clubes desportivos, na ânsia de valorizarem os seus quadros, até liara darem satisfação as massas associativas, enveredassem por um caminho que poucos economicamente poderiam suportar e que levaria os restantes a alhearem-se da prática daquelas modalidades em que, afinal, não poderiam competir, ou melhor, nào o poderiam fazer com viabilidade de, no confronto, conseguirem resultados satisfatórios. Fica-lhes, assim, aberta como única via o recurso aos desportistas amadores, campo em que todos os clubes se podem considerar em igualdade de circunstâncias. Compreende-se assim e justifica-se que o Governo se proponha reconhecer o profissionalismo e o não amadorismo onde ele de facto já existia, ao mesmo tempo que procura adoptar as medidas atinentes à defesa dos clubes e do desporto amador, que é, afinal, aquele que, pelo seu alto alcance social e educativo, lhe interessa fomentar.
O reconhecimento do profissionalismo no desporto faz com que a actividade do jogador profissional transcenda agora do âmbito dos diversos organismos da hierarquia desportiva e do próprio Ministério da Educação Nacional, para se desenvolver, na medida em que essa actividade é profissão, nos quadros gerais em que se desenvolvem todas as restantes actividades profissionais no País. Por isso, no projecto de proposta de lei expressamente se consignou a superintendência do Ministério das Corporações e Previdência Social em tudo o que diga respeito à organização corporativa dos praticantes profissionais, às relações e disciplina do trabalho e à previdência.
As linhas mestras em que assenta a proposta de lei - reconhecimento dos praticantes profissionais e
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não amadores, limite da sua admissão a certas modalidades e enquadramento dos profissionais nos quadros em que se desenvolvem as restantes actividades profissionais - merecem, portanto, a aprovação desta Câmara, como medida que há muito, de resto, se impunha para salvaguarda do prestígio da própria actividade desportiva do País.
E por esta forma fica feita a apreciação do projecto de proposta de lei na generalidade.
II
Exame na especialidade
BASE I
5. Na esteira do que se verifica na generalidade dos países em que estes aspectos das actividades desportivas se encontram regulamentados, o projecto de proposta de lei n.º 506 classifica em três categorias os praticantes desportivos: amadores, não amadores e profissionais.
Sem cuidar agora de saber se todas estas designações são as mais exactas, ou apropriadas, a verdade é que o reconhecimento, a par dos praticantes amadores e dos profissionais, cuja existência não oferece dúvidas, de uma terceira categoria daquelas absolutamente diferenciada é ainda uma imposição dos factos e consequência de vários aspectos de que o fenómeno desportivo se revestiu desde que deixou de confinar-se nos moldes de puro amadorismo.
Na verdade bem se compreende que nem todos os praticantes que visam, pela actividade desportiva, a obtenção de «interesses», o façam por forma tal que essa actividade possa considerar-se uma verdadeira actividade profissional, no sentido em que esta expressão deve ser considerada: exercício e emprego da capacidade laborativa do homem como meio de prover à satisfação das suas aspirações físicas e culturais. Por outro lado, nem mesmo os interesses materiais que muitos praticantes colhem do desporto se podem considerar, quer pelo seu montante, quer pela sua natureza, como retribuição de uma verdadeira actividade profissional. Quer-se com isto acentuar que a circunstância de determinados atletas não poderem ser considerados amadores não envolve, necessariamente, que devam considerar-se profissionais, uma vez que o desporto não constitui para eles profissão, ainda que fonte de proveito material.
No que respeita ao futebol, por exemplo, e a ele nos referimos por ser a modalidade de maior projecção entre nós, embora a Fédération Internationale de Football Association (F. I. F. A.) estabeleça, em princípio, duas categorias de jogadores - amadores e profissionais -, a verdade é que reconhece ainda uma outra, a dos que no projecto de proposta de lei são designados por não amadores, e expressamente prevê que a qualificação dos jogadores das associações nela filiadas se faça, consoante os casos, em qualquer daquelas três categorias.
A distribuição, por isso, dos praticantes desportivos por três categorias distintas, consoante =e dediquem ao desporto em regime de puro amadorismo, dele façam profissão, ou, não o fazendo, recebam, no entanto, pela sua prática, compensações materiais, corresponde, assim, a uma realidade de há muito consagrada pela regulamentação das actividades desportivas.
6. Se as designações de «amador» e «profissional» não oferecem quaisquer dúvidas, por positivas e universalmente consagradas, o mesmo se não poderá dizer da expressão «não amador» para designar a terceira categoria ou categoria intermédia dos praticantes desportivos.
Muitas outras expressões se têm usado e usam nos vários países, como sejam «remunerados», «independentes», «subsidiados» e outras semelhantes.
Nenhuma traduz com fidelidade o conteúdo das suas nações que se poderão verificar.
Parece, no entanto, a esta Câmara que seria mais aconselhável o emprego da designação «subsidiado» do que a de «não amador», usada no projecto.
Na verdade, esta expressão, por ser negativa, não define o que é, mas o que não é. Acresce ainda uma outra razão, de ordem psicológica apenas, mas que não se pode deixar de ponderar.
Há muitos praticantes desportivos que têm relutância em que da designação que lhes é dada possa inferir-se qualquer ideia de profissionalismo. Ora o termo «não amador» contém em si, pela negação do amadorismo, a possibilidade de por alguma forma poderem ser confundidos com os profissionais.
Por estas razões parece a esta Câmara mais aconselhável o emprego da expressão «subsidiado», pois é menos incisiva no aspecto que se acaba de focar, muito embora reconhecendo, como já ficou dito, que também esta não traduz com absoluta exactidão todas as situações que na prática possam vir a verificar-se.
BASE II
7. Depois de estabelecer as três referidas categorias, o projecto de proposta de lei define nas base II, III e IV o que se deve entender por praticante amador, não amador - que a Câmara julga preferível seja designado por «subsidiado»- e profissional, respectivamente.
Naturalmente que o conceito-base e, por isso, o mais importante, é o de praticante amador, mas na prática não tem sido fácil formular uma definição que afaste 1 completamente todas as formas directas ou indirectas de compensação material e garanta, assim, o absoluto desinteresse de que o amadorismo se deve revestir; daí que a definição de amador seja geralmente acompanhada de uma maior ou menor enumeração do que lhe é consentido ou vedado receber. É assim que as regras gerais dos jogos olímpicos, depois de definirem o que se deve entender por amador, indicam algumas circunstâncias que fazem perdem essa qualidade aos praticantes que delas beneficiarem para, finalmente, fazerem uma larga enumeração de factos que impedem a entrada em competições olímpicas e a qualificação de um atleta como amador. Por seu turno, os regulamentos da F. I. F. A. estabelecem o conceito de amador em termos bastante gerais - «os amadores suo jogadores que jogam sem receber qualquer espécie de remuneração, com excepção, se solicitada, das despesas efectivamente realizadas» -, mas fazem-no seguir de uma enumeração taxativa de Compensações que ao amador é permitido receber.
Estes dois diplomas, e por isso a eles aludimos, parecem ter, pelo menos de algum modo, servido de figurino à base II, do projecto de proposta de lei, na medida em que esta no seu n.º 1 dá uma definição de amador moldada nos termos da definição de amador olímpico, para no seu n.º 2 fazer uma enumeração das compensações ou benefícios que o praticante pode receber sem perder aquela qualidade, e que muito se assemelha à que é feita pela F. I. F. A.
8. Segundo as regras gerais dos jogos olímpicos, «um amador é aquele que se dedica e sempre se dedicou por prazer e por distracção, ou para seu bem-estar físico ou moral, à prática do desporto, sem dele tirar qualquer proveito material, directa ou indirectamente.
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Além disso, deve observar as regras da federação internacional do desporto que pratica».
Do confronto desta definição com a base II do projecto de proposta de lei resulta claramente que esta teve em vista assegurar em toda a sua pureza o conceito de amador, tal como é concebido na própria regulamentação dos jogos olímpicos, conclusão esta que mais se radica se se tiver em atenção que o n.º 2 daquela base ressalva igualmente o que estiver estabelecido nas regras das respectivas federações internacionais.
Note-se, porém, que a forma como o projecto de proposta de lei traduziu o pensamento que informa o conceito de amador olímpico, na parte em que a este é vedado tirar da prática do desporto «qualquer proveito material, directa ou indirectamente», não terá sido, porventura, a que melhor o podia exprimir.
Na verdade, a referida base n considera amadores os praticantes que não recebam remuneração nem directa ou indirectamente qualquer outra espécie de compensação pela sua actividade desportiva; e, se é certo que não podem subsistir dúvidas quanto ao sentido desta expressão, tem de admitir-se, no entanto, que literalmente a sua forma não foi a mais feliz, pois inculca que o praticante amador nenhuma compensação recebe pela prática dos desportos quando a intenção do preceito é tão-sòmente reportar-se a compensações de natureza material, pois o que precisamente dignifica o amadorismo são as compensações de outra natureza que ele prossegue: o prazer, a distracção, o bem-estar físico e moral, para nos servirmos dos próprios termos da definição olímpica.
Melhor seria, portanto, substituir na base li a referência a «qualquer espécie de compensação» por uma expressão que melhor signifique o interesse material que é vedado ao praticante amador, e que não abrangerá, evidentemente, os trofeus e prémios que assinalam as vitórias em competições desportivas e cuja instituição tem apenas a finalidade de recordar ao praticante a vitória obtida em determinada competição. Esses trofeus ou prémios não representam, por qualquer modo, uma remuneração pela prática desportiva, mas tão-sòmente incentivo e estímulo para o vencedor da competição. A entender-se assim, o n.º 1 daquela base ficaria com a seguinte redacção:
1. São considerados amadores os praticantes que não recebam remuneração nem, directa ou indirectamente, qualquer proveito material pela sua actividade desportiva, salvo os prémios instituídos em competições.
2. No n.º 2 da base II faz-se, como dissemos, uma enumeração das indemnizações e benefícios que ao praticante amador é consentido receber sem que isso afecte aquela sua qualidade; e dissemos também que nesta parte o projecto de proposta de lei parece ter-se inspirado nos regulamentos da F. I. F. A. Do confronto das respectivas disposições notaremos, em primeiro lugar, que enquanto aqueles regulamentos se referem «às despesas de alimentação e alojamento», o projecto de proposta de lei alude a despesas de «estada», expressão esta que não se nos afigura tão precisa como aquela outra, e nesta matéria melhor será empregarem-se os termos mais adequados e que possam evitar quaisquer subterfúgios, que frustrariam afinal os objectivos do próprio diploma.
Ao atleta amador, para que o seja, não deverá ser consentido mais que o reembolso das despesas indispensáveis motivadas pela sua deslocação, e, por isso, importa se assente que essas despesas de estada são tão-sòmente as de alojamento e alimentação, devendo, nesse sentido, modificar-se a redacção da base II.
Num outro aspecto, porém, o projecto de proposta se afasta dos regulamentos da F. I. F. A. Queremos reportar-nos ao pagamento, por parte dos organismos desportivos, das despesas de seguro contra riscos emergentes de acidentes de jogo e de viagens feitas em sua representação, pagamento esse que aqueles regulamentos consentem e sobre o que o projecto de proposta de lei nada estabelece.
Ora, em nossa opinião, o pagamento dessas despesas de seguro em nada afecta a condição de amador e, pelo contrário, tem do ponto de vista social um interesse que não pode minimizar-se. Não são, infelizmente, raros nus nossos dias os acidentes de viagem em que, por vezes, têm perecido ou ficado inutilizados quase todos os elementos de uma equipa, como não são raros tombem os casos de atletas que se inutilizam nas práticas desportivas. O espírito de competição ou os riscos da própria modalidade têm sido causa frequente de graves acidentes, e nada mais justo que os organismos desportivos quererem segurar os seus representantes contra essas eventualidades, pois, se é certo que o amador se dedica ao desporto pelo prazer que a sua prática lhe traz, não é menos certo que o faz em representação de organismos cujo prestígio desportivo, afinal, defende.
Por isso se sugere que se preveja igualmente o pagamento das despesas feitas com esse seguro.
Além do seguro, um outro benefício sugere a Câmara que seja incluído na enumeração feita no n.º 2 da base, embora reconhecendo que este alvitre se afasta dos moldes tradicionais.
Há que considerar que a prática do desporto é, de um modo geral, de curta duração, pelas exigências e contingências do seu exercício e desgaste dela resultante.
Por outro lado, a própria glória desportiva e o ruído que hoje se faz u roda das figuras do desporto são propensos a fazer esquecer aos praticantes as dificuldades que virão certamente a encontrar quando chegar o dia em que já não possam servir com mérito ou, pelo menos, com interesse para os seus organismos desportivos.
Põe-se então para muitos com agudeza o problema de procurar uma profissão, para que não estão de modo algum preparados. Assim, parece à Câmara que haverá conveniência em facilitar a todos os praticantes do desporto uma preparação profissional em estabelecimentos oficiais que lhes assegure o futuro quando o desporto lho negar.
É evidente, porém, que esta «facilidade» que a Câmara preconiza não poderá ser «licença», pois se reconhece a possibilidade de abusos e deturpações daquele objectivo.
Há, pois, que ter o máximo cuidado na regulamentação desta faculdade, fixando por forma precisa e rígida as condições da sua aplicação, designadamente no que se refere a matrícula», aproveitamento escolar, montante máximo das subvenções e seu registo e tudo mais que possa eliminar ou, pelo menos, reduzir ao mínimo possível os perigos de desvio de aplicação a que acima se alude.
A entender-se assim, a redacção do n.º 2 da base II passaria a ser como segue:
2. Sem prejuízo do que se encontra ou vier a ser estabelecido nas regras das respectivas federações internacionais, não se considera, para os efeitos desta base, remuneração ou proveito material o fornecimento feito pelos organismos desportivos do equipamento indispensável à prática das diversas modalidades, o pagamento das despesas de transporte, alimentação e alojamento, a indemnização dos ordenados ou salários perdidos pelos pratican-
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tes, que se desloquem em sua representação, a subvenção para estudos ou preparação profissional em estabelecimentos oficiais e o pagamento das despesas de seguro contra acidentes emergentes das competições desportivas e de viagens por estas determinadas.
BASE III
10. Defino o projecto de proposta de lei na base III, os praticantes não amadores (subsidiados) como sendo aqueles que pela sua actividade desportiva recebem apenas pequenas compensações materiais. Se tivermos presente o que anteriormente se disse verificaremos que os não amadores se distinguem dos amadores pela circunstância de receberem a troco da sua actividade desportiva essas pequenas compensações materiais e dos profissionais pelo facto de não fazerem do desporto profissão, na acepção em que esta palavra deve ser tomada.
A definição dada pelo projecto de proposta de lei espelha, efectivamente, estes dois elementos de diferenciação na medida em que, referindo-se a pequenas compensações materiais,- não só afasta os subsidiados do âmbito do amadorismo, como do profissionalismo, onde a actividade desportiva há-de, naturalmente, ter por contrapartida não pequenas compensações materiais, mas uma remuneração -salário ou ordenado - suficiente para ocorrer à satisfação das necessidades físicas e culturais do profissional do desporto. Em última análise, quer isto disser que n subsidiado não faz da actividade desportiva profissão, e é este traço que o caracteriza e distingue do profissional; daí que, em nosso entender, ele deva figurar, clara e expressamente, na definição do praticante subsidiado, já que a distinção do amador resulta, além do mais a da sua própria designação.
Sugere-se, pois, que ao n.º 1 da base III seja dada a seguinte redacção:
1. São considerados praticantes subsidiados aqueles que, não fazendo da actividade desportiva profissão, por ela recebem apenas pequenas compensações materiais, unilateral mente fixadas pelo organismo que representam.
BASE IV
11. Reportemo-nos agora aos profissionais. Muito embora seja frequente na regulamentação desportiva encontrarem-se os profissionais caracterizados pela referência às soldadas, salários, indemnizações ou prémios de jogos que podem auferir, o projecto de proposta de lei, por maneira mais simples e com maior propriedade, limita-se a estabelecer que se devem considerar como tal os praticantes que são remunerados pela sua actividade desportiva, servindo-se, assim, de unia fórmula que, sendo suficientemente ampla para abranger todas as formas de que pode revestir-se a retribuição dos profissionais pela sua participação nas modalidades que pratiquem, nem por isso deixa de ser menos exacta, já que, como dissemos, a palavra «remuneração» tem na técnica jurídica o mesmo significado que ordenado ou salário, e estes podem compreender as mais diversas formas de pagamento.
No entanto, paralelamente ao que acima ficou dito quanto aos praticantes subsidiados, julga esta Câmara que na definição legal de praticantes profissionais deverá vincar-se também a característica-base que os distingue dos demais: fazerem do desporto profissão pela qual recebem remuneração fixada por acordo (base VI da proposta).
Nestes termos, a base IV ficaria assim redigida: «são considerados profissionais os praticantes que fazem profissão da sua actividade desportiva e se esse título recebem, remuneração fixada por acordo».
BASE V
12. O reconhecimento das três categorias de praticantes que vimos de referir e cujas definições apreciámos também não significa que o projecto de proposta de lei considere a possibilidade da sua participação em todas as modalidades desportivas, pois que aos profissionais e subsidiados só é perimi ida a prática do futebol, pugilismo e ciclismo, muito embora se preveja que possa vir a ser admitida a sua participação noutras modalidades.
Embora com estas excepções, a regra geral no campo desportivo nacional continua, pois, a ser o amadorismo. Não se limitou mesmo u Governo a deixar aos organismos desportivos que superintendem nas diversas modalidades o decidir da admissão ou não admissão de profissionais e não amadores (subsidiados) nas competições que organizam, o que estaria na lógica do carácter supletivo da sua intervenção em matéria de regulamentação, ainda no presente diploma afirmado, mas, pelo contrário,. não só fixou as modalidades em que admite a participação de amadores e profissionais, como conservou para si o direito da apreciar em que medida no futuro eles poderão ser admitidos em quaisquer outras.
A justificação desta atitude encontra-se feita no próprio relatório do projecto de proposta de lei, do qual transcrevemos a seguinte passagem: «o reconhecimento do profissionalismo desportivo não deverá representar, no entanto, mais do que a necessidade de uma regularização na medida em que ao Estado, sob o ponto de vista gimnodesportivo, mais deve interessar, por força, a prática do desporto como meio de revigoramento do corpo do que a realização de simples espectáculos para entretenimento dos povos».
Por aqui se verifica que o profissionalismo desportivo aparece apenas como «regularização» de uma situação de facto que o Estado não podia ignorar, até pelas suas implicações na actividade desportiva em geral. Mas, para além dessa regularização, onde ela se mostre inevitável, ao Governo só interessa naturalmente o desporto não como actividade profissional, mas como factor de desenvolvimento físico e moral, e daí que ao estabelecer o amadorismo como regra se reserve o direito de fixar as actividades cuja prática será consentiria a profissionais e subsidiados.
Para além do que no relatório se afirma, pode ainda acrescentar-se que a defesa do desporto amador não se faz apenas por essa forma directa, mas também na medida em que a posição tomada pelo Governo defende os próprios clubes desportivos e lhes permite lima mais vasta acção no campo do desporto puro.
O nosso meio desportivo, forçoso é reconhecê-lo, não pode arcar com os encargos de um profissionalismo generalizado. Não obstante, é do conhecimento comum que a rivalidade clubista se, por um lado, tem sido factor de progresso e desenvolvimento, não poucas vezes também tem lançado os clubes numa luta, que a maior parte deles não pode suportar, pela aquisição de atletas, e as dificuldades económicas que daí resultam vem, afinal, a reflectir-se no sector que mais interessa ver desenvolvido - o desporto amador -, que acaba por ser sacrificado a uma minoria de atletas profissionalizados.
A orientação do Governo não pode, pois, deixar de merecer o inteira apoio desta Câmara, como o mereceu, certamente, dos próprios organismos desportivos.
13. Importa, no entanto, acentuar que para este objectivo ser plenamente atingido torna-se indispensável vedar a prática das modalidades exclusivamente reservadas a amadores por parte dos profissionais e
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subsidiados das modalidades onde a sua participação é consentida. De contrário, fácil seria iludir os preceitos da lei, retribuindo como praticante de futebol, por exemplo, um atleta que, afinal, se pretendia fazer participar em qualquer das modalidades sujeitas ao regime do puro amadorismo. Outra não terá sido, do resto, a intenção do projecto de proposta de lei. Mas parece aconselhável dar ao n.º 2 da base V uma redacção mais categórica que evite a possibilidade de todo e qualquer subterfúgio, esclarecendo-se, expressamente, que nas modalidades a praticar exclusivamente por amadores é vedada a participação nas respectivas competições aos profissionais e subsidiados de qualquer outra modalidade.
14. Deixámos já referido que o projecto de proposta de lei. na sua base v, admite a prática desportiva a profissionais e subsidiados nas modalidades de futebol, ciclismo e pugilismo.
Com efeito, no pugilismo, a categoria de profissional era já estabelecida nos regulamentos da respectiva Federação, que realizava provas de passagem de categoria de amador a profissional, fiscalizava os contratos por estes celebrados, passava licenças de profissional e superintendia em todas as organizações em que estes participavam. No ciclismo, a categoria de independentes, por contraposição à de amadores, não é mais que uma categoria constituída por praticantes remunerados, se não vivendo exclusivamente dos proventos que nessa qualidade recebem, pelo menos recebendo subsídios pecuniários que os clubes desportivos lhes estipendiem. Finalmente, e quanto ao futebol, é do domínio público o regime de perfeito profissionalismo em que vive grande parte dos jogadores de clubes da I Divisão e muitos da II e III Divisões, devendo ser poucos, ato, os praticantes que nada auferem em troco da sua actividade desportiva.
Por isso, e quanto a estas modalidades, o projecto de proposta de lei não fez mais, efectivamente, que reconhecer uma situação que há muito se verificava.
15. Mas se é certo que em relação àquelas modalidades a não existência, até U data, de um profissionalismo e de um não amadorismo legalmente reconhecidos não obstou a que de facto eles se generalizassem, terá também de admitir-se que em relação às restantes modalidades - não obstante o interesse em se reservar a sua prática aos amadores exclusivamente - poderá o condicionalismo actual alterar-se por forma a justificar que em alguma ou algumas delas se venha a admitir a participação de subsidiados e profissionais. Para o efeito, prevê a base V que o Ministro da Educação Nacional, ouvida a Junta de Educação Nacional, fixe outras modalidades em que aqueles praticantes possam participar.
Por esta forma se garante um sistema maleável e que facilmente pode acompanhar as evoluções que no desporto se verificarem.
Não estabelece, no entanto, o projecto de proposta de lei qual a forma - decreto simples, portaria ou despacho - por que aquele Ministro fixará as referidas modalidades, o por isso se sugere que o faça por meio de portaria, como parece adequado, garantindo-se assim a publicidade de que o facto se deverá revestir, devendo para tanto introduzir-se naquela base a respectiva alteração.
16. Há, porém, um ponto em que o projecto de proposta de lei se nos afigura omisso. Referimo-nos à situação dos praticantes não amadores e profissionais que, tendo deixado de praticar desporto nessa qualidade, pretendam dedicar-se a qualquer das modalidades reservadas exclusivamente a amadores. Na verdade, desportistas há que, tendo-se dedicado como profissionais ou subsidiados a determinada modalidade, se dedicam, quando a abandonam, a outra modalidade, pelo simples prazer e hábito de praticar o desporto e no desejo, quando não pela necessidade, de manterem a actividade física a que estavam habituados. O caso, se e frequente com os profissionais, é-o mais ainda com os subsidiados -, que quando deixam de praticar o desporto pelo qual, recebiam compensações materiais continuam, muitos deles, e agora desinteressadamente, a dedicar-se em regime de puro amadorismo a outras modalidades, que lhes permitem cultivar o gosto pelas práticas desportivas. De qualquer modo, nada parece justificar que se vede u um indivíduo que foi, por exemplo, profissional ou subsidiado de futebol a prática de ténis ou de qualquer outro desporto reservado a amadores, desde que tenha deixado de praticar a modalidade em que era profissional ou subsidiado. A requalificação dos praticantes é, de resto, um aspecto geralmente considerado em matéria de regulamentação desportiva, mas cujo assento próprio tem lugar nos regulamentos emanados da própria organização desportiva. Neste projecto de proposta de lei deveria, tão-sòmente, estabelecer-se o princípio de que aos praticantes subsidiados e profissionais só é impedida a prática das modalidades reservadas a amadores enquanto continuem registados em qualquer daquelas categorias. À forma de fazer cancelar o registo e as condições que se deverão verificar para esse efeito são, naturalmente, aspectos a regulamentar posteriormente pelos organismos próprios da hierarquia desportiva.
17. Do harmonia com o que se deixa exposto, à base V do projecto de proposta de lei deveria dar-se a seguinte redacção:
1. É admitida a prática desportiva a profissionais e subsidiados nas modalidades de futebol, ciclismo e pugilismo e nas que, ouvida a Junta Nacional da Educação, vieram a ser fixadas em portaria pelo Ministro da Educação Nacional.
2. Em todas as outras modalidades os praticantes serão amadores, sendo vedado que participem nas respectivas competições aos profissionais e subsidiados da* modalidades em que silo admitidos, enquanto não se mostrar cancelado o respectivo registo.
BASE VI
18. Os princípios que informam a qualificação dos praticantes desportivos encontram-se estabelecidos na base VI do projecto de proposta de lei e pela forma que é habitual nesta matéria. Assim, prevê-se o registo obrigatório de todos os praticantes nas respectivas federações, e é, afinal, esse registo que vem determinar a sua qualificação, que, em última análise, é feita com base nas declarações dos próprios clubes desportivos.
O n.º 3 da base VI estabeleço, no entanto, que na falta de regista a condição de subsidiado ou de profissional, se verifica «a partir da data em que o praticante tenha sido compensado pelo exercício da sua actividade desportiva». A intenção do preceito é clara e a situação que só propõe regulamentar não poderia ter deixado de ser prevista pelo projecto de proposta de lei. Trata-se, como é evidente, de prevenir a hipótese de haver praticantes desportivos que por lapso ou fraude tenham sido registados em categoria diversa daquela em que o deveriam ser, como é o caso de um clube declarar ser amador um praticante que de facto é profissional ou subsidiado; ou ainda de se terem verificado, posteriormente ao registo, alterações na situação do atleta que importem
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mudança de categoria e que não tenham sido imediatamente comunicadas às respectivas federações.
Naturalmente que nestes casos a Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar e as federações desportivas não poderão deixar de ter todos os poderes para oficiosamente procederem à rectificação dessas qualificações.
Fala o projecto de proposta de lei, a este respeito, em falta de registo, mas, ao que parece, não se trata rigorosamente de falta, mas da sua inexactidão, pois se houvesse falta o praticante não poderia representar o seu clube em quaisquer competições e, como tal, o problema não se levantava, por estar fora do âmbito dos organismos da hierarquia desportiva.
Além disso, e como dissemos, estabelece o n.º 3 da base VI que nestes casos a condição de subsidiado ou profissional se verifica «a partir da data em que o praticante tenha sido compensado pelo exercício da sua actividade desportiva».
Ora, de harmonia com o exposto, o que interessa é fixar as entidades competentes para oficiosamente rectificarem as qualificações que se mostrem inexactamente feitas e não, propriamente, a data a partir da qual determinado praticante se deve considerar amador ou profissional; este é já um aspecto regulamentar a estabelecer posteriormente.
Por isso se sugere que ao referido n.º 3 da base VI seja dada a seguinte redacção:
A condição de profissional ou de subsidiado verifica-se com o registo a que se referem os números anteriores, o qual pode ser promovido oficiosamente pelas respectivas federações ou pela Direcção-Geral da Educação Física. Desportos e Saúde Escolar.
19. Resta acrescentar que o n.º 1 desta mesma base sujeita a forma escrita os 'acordos celebrados pelos praticantes profissionais, o que de futuro evitará dificuldades quanto à determinação das suas cláusulas; a disposição é, de resto, absolutamente semelhante à do artigo 121.º do Decreto n.º 13564, de 6 de Maio de 1927, que passou a exigir a fornia escrita para os acordos celebrados pelos artistas teatrais e estabelecia os requisitos a que devem obedecer. A adopção de igual medida em relação aos acordos desportivos, pelo condicionalismo a que por vezes ficam sujeitos, não pode deixar de considerar-se como absolutamente acertada e indispensável para a definição dos direitos e obrigações, quer dos atletas profissionais, quer dos clubes que representam, e, deste ponto de vista, não pode deixar de merecer a plena aprovação desta Câmara.
BASES VII E VIII
20. As restantes bases do projecto de proposta de lei são uma afirmação de princípios que nem pela circunstância de se encontrarem já estabelecidos noutros diplomas se podem reputar dispensáveis ou de menos interesse na medida em que se julga, na verdade, necessário situar completamente as novas categorias de praticantes desportivos no plano das restantes actividades profissionais. A este respeito nada tem a Câmara a observar, a não ser que nos problemas relacionados com os aspectos focados nestas bases deverá actuar-se com a prudência que a natureza muito especial da profissão desportiva aconselha.
A base VII, salvaguardando a competência específica do Ministério da Educação Nacional em toda a actividade desportiva, competência essa que resulta, nomeadamente, do Decreto-Lei n.º 32 241. de 5 de Setembro de 1942, e Decreto n.º 32 946, de 3 de Agosto de 1943, defere ao Ministério das Corporações e Previdência Social tudo o que diga respeito à organização corporativa dos praticantes profissionais, às relações e disciplina do trabalho e à previdência.
Efectivamente, e como resulta do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 244, de 27 de Dezembro de 1948, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 268, de 31 de Dezembro de 1948, ao Instituto Nacional do Trabalho e Previdência compete «assegurar o estudo, elaboração, execução e aperfeiçoamento das normas de natureza social, designadamente em matéria de organização corporativa, trabalho e previdência, com vista à melhoria das condições de vida dos trabalhadores e de harmonia com as princípios consagrados na Constituição Política o no Estatuto do Trabalho Nacional».
No entanto, ao apreciar em conjunto as disposições contidas nas bases VII e VIII, parece à Câmara inútil a inclusão da base VIII.
Na verdade, reconhecendo-se, e muito bem, na base VII, ao Ministério das Corporações e Previdência Social, por forma genérica e ampla, a competência em tudo o que diga respeito à organização corporativa dos praticantes profissionais, implicitamente terá de se entender possível o seu enquadramento em sindicatos, o que aliás já resulta da lei geral. Parece, assim, constituir esta base pura redundância.
Por isso, a Câmara entendeu dever sugerir a supressão da base VIII, dando à base VII a redacção seguinte:
Sem prejuízo da competência específica do Ministério da Educação Nacional em toda a actividade desportiva, incumbe ao Ministério das Corporações e Previdência Social tudo o que diga respeito ao eventual enquadramento corporativo dos praticantes profissionais, às relações e disciplina do trabalho e à previdência.
BASES IX E X
21. Finalmente, nas bases IX e X estabelecem-se princípios sobre disciplina e regulamentação desportiva e nestes aspectos o projecto de proposta de lei seguiu a orientação já traçada pela respectiva legislação, designadamente pelos citados Decreto-Lei n.º 32 241, de 5 de Setembro de 1942, e Decreto n.º 32 946, de 3 de Agosto de 1943.
Com efeito, nos termos dos n.ºs 9 e 10 do artigo 7.º do primeiro destes diplomas, compete à Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar «conhecer, directamente ou em recurso, de todas as questões relativas à disciplina do desporto, ou elas surjam entre desportistas ou entre organizações desportivas ou entre uns e outras» e «exercer autoridade disciplinar sobre os desportistas, sobre as organizações desportivas, assim como sobre os técnicos e fiscais com poderes de consulta ou decisão». A própria ressalva que o projecto de proposta de lei faz quanto à competência das federações é princípio também estabelecido no § 1.º desta disposição. O projecto de proposta de lei, portanto, limita-se a tornar extensivo às três categorias de praticantes agora reconhecidas o que já se encontrava legislado em matéria de disciplina do desporto. E nem por outra forma poderia ser. Desde que a Administração reserva para si a superintendência em toda a actividade desportiva, esta há-de necessariamente abranger os poderes disciplinares, sob pena de ficar, afinal, truncada no aspecto que mais importa assegurar: o da observância dos princípios da disciplina e da ética desportiva.
Naturalmente que o novo diploma implica a necessidade de uma nova regulamentação, que se reveste de particular importância no que respeita à representação dos clubes desportivos pelos praticantes amadores, subsidiados e profissionais, principalmente no
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que se refere às condições da sua transferência, rescisão de contratos, etc. Por isso, a base X estabeleceu o princípio de que essas condições de representação constarão dos regulamentos emanados das respectivas federações e aprovados pelo Ministro da Educação Nacional ou serão por este directamente fixadas em portaria. Quer dizer: deixa-se à organização desportiva a iniciativa de proceder a essa regulamentação, mas, quando ela o não fizer, a Administração actuará supletivamente em matéria que, efectivamente, não pode deixar de ser regulamentada. O princípio é absolutamente certo, tanto mais que o Estado só intervirá sua medida em que a ordem desportiva se mostre incapaz de resolver os seus próprios problemas».
Concorda, pois, a Câmara com a doutrina expressa na base IX, sugerindo apenas alteração ligeira na redacção.
Há, porém, ainda três pontos que esta Câmara julga deverem ser concretamente referidos na base X.
Trata-se em primeiro lugar dos jogadores profissionais estrangeiros, que em grande número são agora contratados pelos organismos desportivos para reforço das suas representações. Não se discorda em princípio dessa prática, que mais não é senão um reflexo do que se vem verificando noutros países, mas parece haver toda a conveniência e urgência em considerar as medidas necessárias à sua regulamentação.
Outro ponto que esta Câmara julga dever ser expresso resulta da possível tendência de os organismos desportivos que utilizem jogadores profissionais se dedicarem exclusivamente à prática das modalidades em que aqueles são legalmente permitidos. A ser assim, esta tendência representaria uma grave contribuição para o estiolamento das modalidades reservadas aos amadores, que, como se tem afirmado ao longo deste parecer, mais interessa ao País fomentar e desenvolver. Por esta razão, esta Câmara sugere a inclusão na base X de uma referência a este problema.
Finalmente, e em relação aos praticantes amadores, julga a Câmara conveniente ficar expressa na mesma base a liberdade de, no fim de cada época, escolherem o organismo desportivo que queiram representar.
É um princípio que a própria essência do amadorismo exige que seja respeitado integralmente, e como tal parece não carecer de mais longa demonstração.
Em virtude da proposta de eliminação da base VIII, altera-se a numeração das bases IX e X, que passam a ter os números VIII e IX, com a seguinte redacção:
BASE VIII
É da competência da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar a aplicação das sanções que vierem a ser estabelecidas por infracção aos preceitos deste diploma, sem prejuízo da competência que couber às respectivas federações por força dos seus próprios regulamentos.
BASE IX
1. A representação dos organismos desportivos pelos praticantes amadores, subsidiados e profissionais, tanto nacionais como estrangeiros, e as condições a que deverá obedecer serão estabelecidas em regulamentos emanados das respectivas federações e aprovados pelo Ministro da Educação Nacional ou serão por este directamente fixados em portaria.
2. Também constará desses regulamentos a obrigação de os organismos desportivos que utilizem praticantes profissionais não deixarem de promover o exercício das modalidades desportivas reservadas aos amadores.
3. Na regulamentação das transferências não será restringida aos praticantes amadores a faculdade de no fim de cada época desportiva escolherem o organismo que desejem representar.
III
Conclusões
22. A Câmara Corporativa, por tudo o exposto, entende ser de aprovar, pela sua oportunidade, o projecto de proposta de lei submetido à sua apreciação, com as alterações que sugeriu, ou seja nos termos seguintes:
BASE I
Os praticantes de desporto podem ser amadores, subsidiados e profissionais.
BASE II
1. São considerados amadores os praticantes que não recebam remuneração nem, directa ou indirectamente, qualquer proveito material pela sua actividade desportiva, salvo os prémios instituídos em competição.
2. Sem prejuízo do que se encontra ou vier a ser estabelecido nas regras das respectivas federações internacionais, não se considera, para os efeitos desta base, remuneração ou proveito material o fornecimento feito pelos organismos desportivos do equipamento indispensável à prática das diversas modalidades, o pagamento das despesas de transporte, alimentação e alojamento, a indemnização dos ordenados ou salários perdidos pelos praticantes que se desloquem em sua representação, a subvenção para estudos ou preparação profissional em estabelecimentos oficiais e o pagamento das despesas do seguro contra os acidentes emergentes das competições desportivas e de viagens por estas determinadas.
BASE III
1. São considerados praticantes subsidiados aqueles que, não fazendo da actividade desportiva, profissão, por ela recebam apenas pequenas compensações materiais, unilateralmente fixadas pelos organismos que representam.
2. Quando essas compensações revestirem a forma de subsídio com carácter de regularidade e permanência, o seu limite máximo será fixado pela Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.
BASE IV
São considerados profissionais os praticantes que jazem profissão da sua actividade desportiva e a esse título recebem remuneração fixada por acordo.
BASE V
1. É admitida a prática desportiva a profissionais e subsidiados nas modalidades de futebol, ciclismo e pugilismo e nas que, ouvida a Junta Nacional da Educação, vierem a ser fixadas em portaria pelo Ministro da Educação Nacional.
2. Em todas as outras modalidades os praticantes serão amadores, sendo vedado que participem nas respectivas competições aos profissionais e subsidiados das modalidades em que são admitidos, enquanto não se mostrar cancelado o respectivo registo.
BASE VI
1. Serão obrigatoriamente reduzidos a escrito e registados nas respectivas federações os acordos celebrados
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pelos praticantes profissionais, deles devendo constar os direitos c- obrigações dos contratantes, início da sua execução e data do seu termo, remuneração e quaisquer outras condições que não contrariem as disposições legais em vigor e as que vierem a ser estabelecidas em convenções colectivas ou despachos e portarias de regulamentação do trabalho.
3. Os organismos desportivos que utilizem praticantes amadores e subsidiadas deverão participá-lo às respectivas federações, para efeitos de qualificação e registo.
3. A fundição de profissional ou de subsidiado verifica-se com o registo a que se referem os números anteriores, o qual pode ser promovido oficiosamente pelas respectivas federações ou pela Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.
BASE VII
Sem prejuízo da competência específica do Ministério da Educação Nacional em toda a actividade desportiva, incumbe ao Ministério das Corporações e Previdência Social tudo o que diga respeito ao eventual enquadramento corporativo dos praticantes profissionais, às relações e disciplina do trabalho e à previdência.
BASE VIII
É da competência da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar a aplicação das sanções que vierem a ser estabelecidas por infracção aos preceitos deste diploma, sem prejuízo da competência que couber às respectivas federações por força dos seus próprios regulamentos.
BASE IX
1. A representação dos organismos desportivos pelos praticantes amadores, subsidiados e profissionais, tanto nacionais como estrangeiros, e as condições a que deverá obedecer, serão estabelecidas em regulamentos emanados das respectivas federações e aprovados pelo Ministro da Educação Nacional ou serão por este directamente fixadas em portaria.
2. Também constará desses regulamentos a obrigação de os organismos desportivos que utilizem praticantes profissionais não deixarem de promover o exercício das modalidades desportivas reservadas aos amadores.
3. Na regulamentação das transferências não será restringida aos praticantes amadores a faculdade de no fim de cada época desportiva escolherem o organismo que desejem representar.
Palácio de S. Bento, 23 de Fevereiro de 1960.
Manuel Gomes Varela Fradinho.
Carlos Augusto Farinha. (Não posso dar a minha aprovação integral ao parecer sobre o projecto de proposta de lei n.º 506 pelas seguintes razões:
1.º Porque a prática do desporto em geral não pode ser equiparada à do futebol.
Nestas condições, considero que somente o futebol deveria ser regulamentado por lei.
2.º Porque considero que todos os demais desportos devem somente ser regulamentados pelas federações nacionais de acordo com as regras das respectivas federações internacionais, que prevêem e definem todas as categorias focadas no projecto de proposta de lei n.º 506).
Afonso Rodrigues Queiró.
Augusto Cancella de Abreu.
Domingos Cândido Braga da Cruz.
José Gabriel Pinto Coelho.
Bento Mendonça Cabral Parreira do Amaral, relator. (Algumas alterações sugeridas pela Câmara não podem merecer a minha aprovação. Assim, a ressalva que no n.º 1 da base II se faz quanto a «prémios instituídos em competições» consente, a meu ver, o entendimento de que aos amadores é permitido receber prémios pecuniários, o que, naturalmente, lhes deve ser inteiramente vedado. De igual modo, a «subvenção para estudos ou preparação profissional», a que se refere o n.º 2 da mesma base, não só está fora do conceito tradicional de amador como pode dar origem a fraudes que frustrarão completamente os objectivos que o diploma prossegue.
É também minha opinião que se deveriam manter as bases VII e VIII - esta última eliminada pela Câmara - tais como constam da proposta de lei, por as reputar absolutamente indispensáveis ao perfeito enquadramento dos praticantes profissionais no conjunto das restantes profissões).
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA