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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
SUPLEMENTO AO N.º 150
ANO DE 1960 11 DE MARÇO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
Relatório e contas da junta de Crédito Público referentes ao ano de 1958
1. A Junta do Crédito Público, em obediência ao preceituado no artigo 200.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31 090, de 30 de Dezembro de 1940, tem a honra de apresentar à Assembleia Nacional as contas da sua gerência no ano de 1958, de que foi julgada quite com o Estado pelo douto Acórdão do Tribunal de Contas de 20 de Outubro de 1909.
Como habitualmente, são as mesmas contas acompanhadas de um relatório em que se esclarecem e destacam as principais conclusões que delas podem extrair-se.
I
Dívida pública a cargo da Junta
2. MOVIMENTO DO NOMINAL DA DÍVIDA DURANTE A GERÊNCIA. - O nominal da dívida pública, confiada à administração da Junta do Crédito Público, era em 31 de Dezembro de 1957 11.739:509.820$58
Durante a gerência emitiram-se:
Certificados de dívida pública (autorizados pelo Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949) ........... 250:000.000$00
Empréstimo de 3 3/4 por cento (renovação e apetrechamento da indústria da pesca) ................. 50:000.000$00
Empréstimo de 4 1/2 por cento de 1954 (província de S. Tomé e Príncipe) ...................... . 19:500.000$00 319:500.000$00
12.059:009.820$58
Durante o mesmo período deram-se as diminuições seguintes:
Amortizações contratuais:
3 por cento de 1902 (dívida externa):
1.ª série ............. 3:822.140$00
2.ª série ............. 490.196$70
3.ª série ............. 2:076.127$20
3.ª série, sem juro
(títulos especiais) 1:290.637$72
A transportar. . 7:679.101$62.. . 12.059:009.820$58
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Transporte .... 7:679.101$62 12.059:009.820$58
4 por cento (artigo 5 por cento de 1917) 334.240$00
3/4 por cento de 1938:
1.ª série ............. 5:000.000$00
2.ª série ............. 5:000.000$00
3.ª série ............. 5:000.000$00
4.ª série ............. 5:000.000$00
5.ª série ............. 5:000.000$00
2 1/2 por cento de 1942. ........ 12:500.000$00
2 1/2 por cento de 1943. ........ 12:500.000$00
2 1/2 por cento de 1944. ........ 12:500.000$00
2 1/4 por cento de 1945 ......... 15:000.000$00
2 1/4 por cento de 1940 ......... 11:000.000$00
3 1/4 por cento de 1950, 1.ª série. .... 5:000.000$00
3 1/4 por cento de 1951. ........ 12:000.000$00
3 1/4 por cento de 1952 ......... 10:000.000$00
3 por cento de 1954 .......... 8:000.000$00
2 1/4 por cento de 1947 (renovação da marinha mercante):
1.ª e 2.ª séries .......... 10:000.000$00
3.ª série ............ 5:000.000$00
4.ª série ............ 2:500.000$00
5.ª série ............ 3:250.000$00
6.ª série ............ 2:500.000$00
7.ª série ............ 5:000.000$00
8.ª série ............ 5:000.000$00
9.ª série ............ 5:000.000$00
10.ª série ............ 5:000.000$00
3 3/4 por cento (renovação e apetrechamento da indústria da pesca):
Emissão de 1953 ......... 4:200.000$00
Emissão de 1954 ........ . 4:200.000$00 183:163.341$62
Conversões em renda perpétua:
2 3/4 por cento de 1943......... 230.000$00
3 por cento de 1942 .......... 995.000$00
3 1/2 por cento de 1941. ........ 115.000$00
4 por cento de 1940 (Centenários) . . . 2:238.000$00 3.573 000$00
Contratos de renda vitalícia, nos termos do Decreto-Lei n.º 38 811:
2 3/4 por cento de 1943 ......... 38:838.000$00
3 por cento de 1942 ......... . 39:194.000$00 78.033 000$00
Incorporação no Fundo de amortização:
2 3/4 por cento de 1943. .. ...... 100.000$00
3 por cento de 1942 .......... 213.000$00
3 1/2 por cento de 1941. ........ 500.000$00
3 por cento de 1902 (divida externa):
1.ª série ............. 644.000$00
3.ª série ............. 6:555.179$40
3.ª série, sem juro (títulos especiais) 3:560.600$86 11:572.780$26 276:346.121$88
11.782:663.698$70
O nominal da dívida (mapa n.º 2) elevava-se, portanto, no final da gerência a...... 11.782:663.698$70
Na gerência de 1957 atingira ........................... 11.739:509.820$58
Aumento líquido .............. 43:153.878$12
3. ENCARGO ANUAL CORRESPONDENTE À DÍVIDA NO FIM DA GERÊNCIA.- Ao nominal apurado correspondem os encargos indicados no quadro seguinte.
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Mapa dos encargos correspondentes ao nominal da dívida pública fundada
[Ver tabela na imagem]
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4. DÍVIDA EFECTIVA. - A Fazenda Nacional não dispunha, em 31 de Dezembro de 1958, de quaisquer títulos para colocação no mercado que devessem, portanto, considerar-se «dívida fictícia». Assim, toda a dívida a cargo da Junta na mesma data se considera dívida efectiva. Há, no entanto, a esclarecer que os empréstimos com aval do Estado, cujo serviço está confiado a este departamento, figuram incluídos no total da dívida, por um critério de apresentação de contas adoptado desde 1949, porventura com a intenção de pôr em maior evidência a responsabilidade potencial do Estado, como avalista dos empréstimos de 2 3/4 por cen-lo de 1947 (renovação da marinha mercante), de 3 3/4 por certo de 1953 a 1958 (renovação e apetrechamento da indústria da pesca), de 4 1/2 , por cento de 1904 (província de Moçambique) e 4 1/2 por cento de 1954 (província, de S. Tomé e Príncipe), mas que o Estado não é realmente devedor destes empréstimos. E, pelo contrário, credor das respectivas entidades emissoras em relação à totalidade de uns e à maior parte de outro, porque os tomou e possui ainda hoje. Melhor, porém, do que com mais amplas considerações, aliás já produzidas no relatório do ano anterior, o esclarecimento da posição pode obter-se do mapa seguinte, no qual se destacam os montantes da dívida real nas sucessivas gerências a partir de 1936.
[Ver tabela na imagem]
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[Ver tabela na imagem]
(a) Foram os seguintes os capitais do antigo fundo consolidado de 2,1 por cento de que resultaram as pensões vitalícias subsistentes em 31 do Dezembro de 1935: Lei de 30 de Junho de 1887, 609.960$, e Decreto n.º 19 924, 2:898.650$.
Os capitais convertidos nos termos da Lei de 30 de Junho de 1887 eram imediatamente abatidos à divida e os correspondentes às pensões do Decreto n.º 19 924 foram abatidos ao Fundo de amortização, nos termos da base V do Decreto-Lei n.º 23 865, de 17 de Maio de 1934.
(b) Lei de 30 de Junho de 1887, 34.042$88, e Decreto n.º 19 924, de 22 de Junho de 1931, 169.079$70.
(c) Arredondamentos das rendas trimestrais para a dezena de centavos.
B
Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.º 1933 e extintas até 31 de Dezembro de 1958
[Ver tabela na imagem]
Beneficio obtido pelo Estado em relação ao valor de cotação.........
54:754.943$48 - 54:521.070$50 - 233.872$98
Transferido para o Tesouro o encargo das rendas vitalícias constituídas a partir da publicação do Decreto-Lei n.º 38 811, de 2 de Julho de 1952, verifica-se do mapa A que:
a) As rendas vitalícias criadas nos termos do artigo 72.º da Lei n.º 1933, isto é, resultantes de contratos celebrados com o Fundo de amortização, totalizaram 26:096.662$88;
b) Através da referida conversão se operou uma redução na dívida de 261:377.200$, correspondente aos títulos convertidos abatidos à circulação;
c) Até 31 de Dezembro de 1958 se extinguiram rendas no valor de 7:929.499$88;
d) No fim da gerência subsistiam ainda 1366 certificados, cujas rendas atingiam o montante de 18:167.163$.
Do mapa B conclui-se que:
a) A remição do capital nominal de dívida pública de 58:069.100$ que deu origem as rendas extintas importou em 54:521.070$50, dos quais 13:662.128$79 correspondem a juros dos títulos convertidos a cujo pagamento o Tesouro se obrigara em conformidade com os preceitos constitucionais e com as Obrigações Gerais doa respectivos empréstimos; se o mesmo nominal tivesse sido adquirido no mercado à cotação da data dos respectivos contractos, teria importado em 54:754.943$48, tendo o Tesouro alcançado assim um benefício superior a 233.872$98;
b) Achando-se o Tesouro obrigado ao pagamento dos juros dos títulos convertidos e constituindo tais juros um subsídio atribuído à
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diferida, verificamos que n encargo exclusivamente derivado das rendas vitalícias foi de 40:858.941$71, que, suportado inteiramente pelo Fundo de amortização, mostra a acção que ao mesmo Fundo coube na amortização da dívida;
c) Através da remição operada pela renda vitalícia o Tesouro se libertou não só de uma dívida no valor nominal de 58:069.100$, mas também de um encargo anual de juros, que, em relação aos títulos dos empréstimos convertidos e ainda em circulação, atingia anualmente 1:311.887$50 e que, dada a natureza consolidada dos respectivos empréstimos, era, por assim dizer, perpétuo.
A evolução e resultados da renda vitalícia, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811, resumem-se e actualizam-se do mesmo modo nos dois mapas seguintes:
A
Movimento da renda vitalícia (Decreto-Lei n.º 38 811)
[Ver tabela na imagem]
Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811 e extintas até 31 de Dezembro de 1958.
[Ver tabela na imagem]
Mostra-nos o mapa A que das rendas vitalícias contratadas nos termos do Decreto-Lei n.º 38 811 (41:011.421$60) resultou a remição de 411 436 contos de capital nominal e que, tendo-se extinguido rendas no valor anual de 1:320.938$80, existiam, em 31 de Dezembro de 1958, 2566 certificados, cuja ronda anual totalizava 39:690.482$80. Pelo mapa B, verifica-se que a remição de 9185 contos nominais convertidos nos certificados já extintos efectuou-se com uma despesa que não excedeu 3:069.806$60, e daí uma vantagem superior a 6:115.193$40. Finalmente, os dois mapas seguintes permitem avaliar a influência das rendas vitalícias nas economias familiares e a forma como se distribuem pelas diversas regiões do País.
A)- Distribuição dos certificados de renda vitalícia por escalões
[Ver tabela na imagem]
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B) Distribuição geográfica dos certificados do renda vitalícia
[Ver tabela na imagem]
7. REPRESENTAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA EM CIRCULAÇÃO. - De harmonia com as disposições regulamentares actualmente em vigor, a representação da dívida pública a cargo da Junta em 31 de Dezembro de 1938 era a constante do mapa seguinte:
Representação da divida pública em 31 de Dezembro de 1958
[Ver tabela na imagem]
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[Ver tabela na imagem]
8. MOVIMENTO CONTENCIOSO. - A transmissão dos títulos e as operações de inversão, troca ou desdobramento, facultadas aos seus possuidores pelo regulamento, produzem transformações na representação da dívida pública.
Estas e outras operações deram lugar durante a gerência, ao movimento de processos constante do quadro seguinte:
[Ver tabela na imagem]
9. OPERAÇÕES EFECTUADAS DURANTE A GERÊNCIA:
a) Emissão de certificados de dívida pública de, 4 por cento - Instituições de previdência social. - Usando dos poderes conferidos pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho, de 1949, S. Exa. o Ministro das Finanças, pela Portaria de 17 de Fevereiro de 1958, autorizou a Junta do Crédito Público a emitir durante o ano económico de 1958, até ao limite de 250 000 contos e a favor das instituições de previdência social incluídas nas 1.ª e 2.ª das categorias previstas na Lei n.º 1884, de 16 de março de 1935, certificados de dívida pública da taxa de 4 por cento.
Com esta nova emissão a dívida nesta espécie de apresentação elevou-se a 2.450:000.000$.
b) Empréstimo interno amortizável de 4 1/2 por dento - Província de S. Tomé e Príncipe. -
A província de S. Tomé e Príncipe fora autorizada pelo Decreto-Lei n.º 39 648, de 12 de Maio de 1954, a contrair um empréstimo interno amortizável, até ao limite de 68 000 contos, e a emitir desde logo, pela totalidade, a respectiva Obrigação Geral.
Simultâneamente pelo § 1.º do artigo 3.º do mesmo decreto-lei foi autorizado o desdobramento da mesma Obrigação Geral até à impor-
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tância anualmente fixada pelo Conselho Económico nos termos da base III da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952, e mediante requisição do Ministério do Ultramar e autorização do Ministro das Finanças, em certificados de dívida inscrita a assentar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35 611, de 25 de Abril de 1946, na redacção do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 Junho do 1949. às instituições de previdência social da 1.ª e 2.ª das categorias previstas na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1985.
No uso da competência que lhe fora conferida pela base I da Lei n.º 2077, de 27 de Maio de 1955, o Conselho Económico fixou em 19 500 contos a verba a investir no ano de 1958, para:
Aquisição de terras, aldeamentos para famílias de trabalhadores e assistência agro-pecuária ...... 9:000.000$00
Saneamento de pântanos o esgotos ... .4:000.000$00
Construção de parte da estrada, de
cintura da ilha de S. Tome ..... 6:500.000$00
19:500.000$00
pelo que a, Junta, a solicitação de S. Exa. o Ministro das Finanças, procedeu à criação dos certificados de dívida inscrita correspondentes à importância cujo investimento fora autorizado.
Com esta nova operação, os desdobramentos realizados atingiram o valor de 68 000 contos, ficando completamente preenchido o valor da referida Obrigação Geral.
c) Empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - Emissão de 1958. - Com a emissão de 1957, autorizada pelo Decreto n.º 41 108, de 14 de Maio de 1957 (50 000 contos), atingiu-se o limite de 250 000 contos fixado pelo Decreto-Lei n.º 39 283, de 20 de Julho de 1953, que criou o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca e o autorizou a emitir um empréstimo interno amortizável, da taxa de 3 1/2, por cento, até ao citado limite.
Executado, com os recursos assim obtidos, o I Plano de Fomento das Pescas Nacionais, o Governo considerou conveniente alargar a vigência do mesmo ao ano de 195S, abrangendo os empreendimentos mais urgentes previstos para o futuro Plano, a fim de evitar interrupção da renovação e apetrechamento da indústria da pesca, com perda dos valores criados pelos investimentos já feitos e prejuízo da utilidade económico-social de novos investimentos.
Assim, o Decreto-Lei n.º 41 633, de 22 de Maio de 1958, elevou de 50 000 contos o limite fixado pelo diploma que criou o Fundo, e o Decreto n.º 41 669, de 9 de Junho de 1958, autorizou a emissão de igual importância, nos mesmos termos e condições das emissões efectuadas de 1953 a 1957 e, portanto, com iguais condições de juro e amortização e idênticos direitos e regalias, exceptuando, como não poderia deixar de ser, o vencimento do primeiro juro, que teria lugar em 1 de Outubro de 1958, e a data da primeira amortização, a realizar em 1 de Outubro de 1961.
A respectiva Obrigação geral, datada de 20 de Junho de 1958 e assinada por S. Exa. o Ministro das Finanças, como representante da Nação, garante e principal pagadora do empréstimo, e pelo presidente da comissão administração do Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da pesca, tendo obtido o voto de conformidade da Junta e o visto do tribunal de Contas, foi publicada no Diário do Governo n.º 164, 2.º série, de 15 de Julho de 1958, e, seguidamente, representada num certificado de dívida inscrita assentado à Fazenda Nacional, que, como nas emissões anteriores, tomou para si todo o capital emitido.
d) Amortizações do empréstimo de renovação da marinha mercante - Em concorrência com as amortizações do mesmo empréstimo em curso e em cumprimento da clausula imposta pela respectiva Obrigação Geral, realizou-se em 1 de Outubro de 1958, a amortização correspondente à primeira das vinte anuidades em que tem de amortizar-se a 10.ª série do empréstimo de renovação da marinha mercante.
Por efeito da amortização que abrange por cada anuidade 500 títulos de 10 obrigações, no valor nominal de 5000 contos, o referido empréstimo, que fora emitido pelo capital de 100 000 contos, ficou representando 95 000 contos.
e) Renovação de folhas de cupões do empréstimo " Obrigações do Tesouro, 2 1/2
por cento de 1946". - A folha de cupões com que inicialmente foram dotados os títulos do empréstimo em referência extinguindo-se em 15 de Outubro de 1958.
O diploma de emissão (Decreto-Lei, n.º 35 597, de 15 de Abril de 1946) determinou que o juro fosse pagável aos trimestres, vencendo-se o primeiro em 15 de Julho de 1946, e que a amortização se realizasse em 25 anuidades, devendo a primeira ter lugar em 15 de Abril de 1952. Assim, a última amortização realizar-se-á em 15 de Abril de 1976 e pagar-se-á na mesma data o último juro trimestral, donde resulta ser de 30 anos a duração do empréstimo (120 trimestres).
O modelo de títulos escolhido para a sua representação incluía 50 cupões, mas para evitar segunda renovação de folha de cupões, mas, para evitar segunda renovação das folha do cupões, que teria lugar em Julho de 1971 e comportaria apenas 20, a Junta decidiu adoptar, para entregar em 1958, um tipo de folha compreendendo 70 cupões, que tantos serão os utilizáveis até à completa extinção do empréstimo.
Da decisão resultado comodidade para os portadores e economia para os serviços, em tempo e em material. Por outro lado, a grande concentração da propriedade do empréstimo, na maioria possuído por estabelecimentos
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bancários e empresas seguradoras, constitui suficiente garantia da conservação dos títulos e das próprias folhas de cupões, pelo que não pareceu necessário substituir a renovação das folhas pela completa renovação dos títulos, como se fez relativamente a anteriores operações semelhantes. Acresce que a circulação de uma folha de 70 cupões durante 17 anos e meio não parece excessiva em comparação com a duração atribuída às de outros empréstimos, e tanto mais que, ainda assim, o valor total dos cupões nào excede o valor do reembolso, verificando-se, portanto, absoluta observância do disposto na alínea a) do artigo 64.º do regulamento.
Nesta conformidade, e de harmonia com as instruções publicadas no Diário do Governo n.º 229, 2.ª série, de 30 de Setembro de 1958, a Junta procedeu, a partir de 15 do imediato mês de Outubro, à entrega da nova folha de cupões aos portadores dos 19 555 títulos subsistentes, por não terem sido sorteados para amortização nem estarem invertidos em dívida inscrita.
O resultado da operação, em 31 de Dezembro de 1958, era o seguinte:
Folhas postas â ordem dos portadores ................ 19 555
Folhas levantadas ........ 18 895
Folhas por entregar 660
II
Questões doutrinais e actividades ou decisões especiais da Junta
10. ESCALA PARA PAGAMENTO DE RENDAS VITALÍCIAS. - A Junta resolveu distribuir aos portadores de certificados de renda vitalícia que se apresentaram a cobrar as suas rendas do 3.º trimestre de 1958 um aviso-recomendação do teor seguinte:
Atendendo à grande afluência de público nos primeiros dias de pagamento da renda vitalícia, em Lisboa, convidam-se os interessados a comparecerem na sede da Junta em dias escalonados, conforme a numeração dos certificados. Ressalva-se, porem, o direito de pagamento imediato ou dentro do prazo da prescrição (cinco anos) sempre que os interessados assim o desejem ou reclamem. O portador de móis de um certificado deverá ser atendido no mesmo dia em relação aos demais em seu poder, tendo-se em consideração, para aquele efeito, o de número mais baixo. Assim, a título experimental e a partir do vencimento do 4.º trimestre do ano
corrente (2 de Dezembro), aconselha-se a observância dos escalões de pagamento referidos no seguinte quadro:
[Ver quadro na imagem]
Como ressalta claramente do título - aviso-recomendação - e dos termos em que está redigido, a Junta não fez qualquer imposição aos portadores de certificadas de renda vitalícia, nem os privou de alguns dós seus direitos, limitando-se a sugerir-lhes um procedimento que serve a sua comodidade e os seus interesses mais do que os dos serviços.
Regista-se com satisfação a forma compreensiva por que a sugestão foi acatada.
III
Contas da gerência
11. TESOURO. - Das actividades exercidas pela Junta resultam coutas com o Tesouro (mapa n.º 5), cujos saldos podem agrupar-se nas classes seguintes:
a) Encargos da dívida pública:
O saldo, que em 31 de Dezembro de L957 fora apurado na importância de 75.855198. no fim da gerência de 1958 passou a ser de ............ 78.230$23
b) Encargos de administração:
Verificara-se no final da gerência de 1957 um saldo de 11.416$80, que em 31 de Dezembro de 1958 era de ...... 84.337$60
c) Emolumentos, taxas e selos:
Apurou-se no fim da gerência um saldo de ............ 1:831.062$10
que se detalha no mapa seguinte:
Cobranças efectuadas durante a gerência a favor do Tesouro
[Ver mapa na imagem]
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d) Outras operações e saldo total no termo da gerência de 1958:
O saldo da Junta a favor do Tesouro, acrescido de pequenas importâncias igualmente discriminadas no mapa n.º 5, atinge a importância de 4:868.833$20 e é constituído pelas seguintes parcelas:
Diversas liquidações referentes à conversão de dívida externa .... 78.230$33 Parte não utilizada das sobras apuradas, nos termos regulamentares, para remuneração a estagiários (§ 2.º do artigo 13.º do regulamento) .. 84.337$60
Saldo das importâncias cobradas pela Junta para o Tesouro .... 1:831.062$10
Diferenças de câmbio em operações sobre a dívida externa ..... 96.081$92 Importâncias dos capitais entregues durante o 2.º semestre de 1958 para representação em renda perpétua, nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549 ........... 2:779.121$35
4:868.833$20
12. CONTA DE DEPÓSITO DO FUNDO DE AMORTIZAÇÃO. - A Conta de depósito do Fundo de amortização funciona:
Como procuradora ou representante dos portadores da dívida, arrecadando os seus créditos nos respectivos vencimentos e entregando-os à medida que vão sendo reclamados até à data da prescrição;
Como administradora do Fundo de amortização da divida pública, arrecadando os rendimentos consignados a este fundo e satisfazendo por conta dele os respectivos encargos.
Para melhor esclarecimento, apreciaremos em separado as contas respeitantes a estas duas funções.
a) Conta com os portadores da dívida. - O mapa n.º 9 discrimina, por empréstimos, anos findos e gerência corrente, as operações efectuadas no desempenho da primeira daquelas funções. Para maior clareza, poderemos ainda agrupar as importâncias correspondentes aos diversos encargos pela forma seguinte:
Encargos de anos findos:
Saldo no começo da gerência :
De anos anteriores a 1957 ..... 5:872.301$760
Do ano de 1957. . . 64:877.787$41 70.750 089$17
Pagamentos efectuados durante o ano 63:212.807$81
Valores prescritos transferidos para o Fundo de amortização ..... 532.281$23
Anulações e transferências de dotações e regularizações diversas
663.002$52 64:408.151$56
Saldo dos encargos referentes a anos findos em 31 de Dezembro de 1958 .............. 6:341.937$61
Encargos do ano de 1958:
Dotações correspondentes 671:576.295$20
Pagamentos efectuados durante a gerência. ..... 567:046.623$03
104:529.672$17
Anulação e transferência de dotações e regularizações diversas . 20:571.943$42
Saldo dos encargos referentes ao ano de 1958 . 83:957.728$75
Saldo total dos encargos por liquidar em 31 de Dezembro de 1958 .............. 90:299.666$36
b) Saldos prescritos. - Como acima ficou indicado, a importância dos juros, rendas e reembolsos prescritos atingiu 532.281.$23. A sua discriminação é a seguinte:
Títulos de cupão:
Juros.... 291.447$17
Reembolsos... 199.451$95 490.899$12
Juros de capitais assentados em dívida inscrita:
Em usufruto. ........ 9.242$89
Livres ou sem cláusula ..4.356$87
A incapazes ......... 813$00
Em caução ......... 765$25
Em regime dotal. ...... 3.024$10
A menores ......... 3.226$00
A autarquias ........ 2.332$50
Com cláusulas diversas .. 842$25
A instituições mutualistas 418$75
A instituições diversas .. 255$00
A irmandade e confrarias . 147$00 25.423$61
Rendas perpétuas .............. 15.958$50
532.281$23
c) Encargos vencidos na gerência, mas pagáveis na gerência seguinte. - O saldo das dotações orçamentais do ano de 1958, no valor de 83:957.728$75, pode ainda dividir-se em duas verbas: uma que respeita a encargos vencidos e pagáveis durante o ano, mas não reclamados, e outra a encargos vencidos no termo da gerência, mas pagáveis somente no início da seguinte, ou seja a partir de 2 de Janeiro (4 por cento de 1940 - Centenários e dívida externa de 3 por cento).
A primeira, na importância de 44:519.624$26, desdobra-se pela seguinte forma:
Juros de títulos de cupão .... 7:640.679$05
Juros de certificados de dívida
inscrita ........... 1:175.510$91
Rendas perpétuas ....... 1:593.250$85
Rendas vitalícias ....... 1:716.006$80
Reembolsos de amortizações contratuais:
Divida inscrita ... 30:147.475$77
Títulos de cupão ... 2:246.700$88 32:394.176$65 44:519.624$26
A segunda verba, na importância de 39:438.104$49 (respeitante a encargos de 4 por tento - Centenários e dívida externa de 3 por cento), pagável somente a partir de 2 de Janeiro de 1959, decompõe-se nas seguintes:
Juros de títulos de cupão 28:973.364$98
Juros de certificados de dívida inscrita. .......... 6:533.137$49
Reembolsos de amortizações contratuais e encargos de amortizações por compra:
Dívida inscrita ... 2:345.671$45
Títulos de cupão... 1:585.930$57 3:931.602$02 39:438.104$49
83:957.728$75
d) Encargos orçamentais da dívida pública a cargo da Junta. - O mapa seguinte estabelece o confronto entre os encargos orçamentais respeitantes às gerências de 1957 e 1958, consideradas já as transferências de rubricas derivadas de operações ocorridas durante as mesmas.
Página 12
380-(12) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150
[Ver tabela na imagem]
As diferenças apuradas derivaram de:
Juros:
Aumento proveniente das emissões realizadas em 1957, que no mesmo ano venceram apenas parte dos juros que lhes respeitavam, e das realizadas em 1958 .................. 13:794.500$00
Diminuições resultantes:
Das transferências para as rubricas de:
Renda perpétua 136.498$11
Remição diferida . . . . 2:482.075$58 2:618.573$69
os juros correspondentes às obrigações amortizadas durante a gerência
5:215.194$94 7:833.768$63
Aumento liquido 5:960.731$37
Amortizações:
Aumentos provenientes:
Das novas amortizações iniciadas na gerência 5:000.000$00
Das amortizações progressivas de alguns
empréstimos ................ 362.740$60
5:362.740$60
Prémios de amortização:
Aumento correspondente à amortização progressiva da 2.ª série da antiga dívida externa ..... 3.604$40
Renda perpétua:
Aumento por transferência da rubrica de juros para a de renda perpétua (Lei n.º 1933)...... 136.497$97
Aumento em consequência de novas diversões em renda de 4 por cento (Decreto-Lei n.º 34 549). 268.582$20
Remirão diferida:
Renda vitalícia (Lei n.º 1933):
Diminuição proveniente de rendas extintas . . . 280.151$25
Renda vitalícia (Decreto-Lei n.º 38 811):
Aumento proveniente de reforço de inscrição orçamental.
7:500.000$00
Incorporação no Fundo de amortização:
Aumento do encargo correspondente aos títulos incorporados ...
288.267$77
Os encargos inscritos no orçamento para 1958, em comparação com os de 1957, sofreram um aumento de 19:240.273$06, mas, no intuito de não sobrecarregar as saídas da caixa do Tesouro, e de harmonia com o procedimento de há muito adoptado, a Junta requisita apenas a parte que se lhe afigura indispensável das dotações e procura repor, dentro da própria gerência, o que se apure desnecessário.
Evitam-se assim, tanto quanto possível, as reposições correspondentes a anulações e correcções posteriores à data em que se reúnem os elementos para a organizarão do orçamento da Junta.
Interessa, pois, comparar também o encargo efectivo da dívida pública suportada pelo Tesouro nesta gerência e na anterior.
Assim, às dotações do ano de 1958, no montante de .......... 656:178.460$80
deveremos abater:
Por não ter sido requisitado . . . 11:113.531$00
O encargo da gerência reduziu-se, pois, a ............... 645:064.929$80
A p. 16 do relatório de 1957 mostrámos que o encargo efectivo da respectiva gerência foi de . ..... . 625:091.386$40
Poderemos, pois, concluir que o aumento verificado em 1958, considerando apenas a dívida a cargo da Junta do Crédito Público, foi rigorosamente de
19:973.543$40
As considerações que deixámos produzidas acerca dos encargos efectivos da dívida a cargo da Junta estão orientadas pelos mesmos princípios seguidos quando nos ocupámos da dívida efectiva.
Incluem, portanto, os juros, e amortizações dos empréstimos com aval do Estado que, na verdade, o Tesouro não suporta, visto compensar-se da despesa feita, cobrando-a das entidades autorizadas a emiti-los.
No quadro seguinte comparam-se os encargos de 1957 e 195$ dos empréstimos de renovação da marinha mercante, de renovação e apetrechamento da indústria da pesca e das províncias de Moçambique e S. Tomé e Príncipe:
[Ver tabela na imagem]
Havíamos apurado no encargo da dívida a cargo da Junta um aumento de
19:973.543$40
Pelo quadro antecedente verificamos que os encargos dos empréstimos emitidos com aval do Estado aumentaram de ................ 6:505.376$50
Logo o aumento real dos encargos efectivamente suportados pelo Tesouro foi de ............... 13:468.166$90
Página 13
11 DE MARÇO DE 1960 380-(13)
c) Rendimentos do Fundo de amortização. - No mapa n.º 10 apresenta-se pormenorizadamente o movimento da Conta de depósito do Fundo de amortização, como administradora, do mesmo Fundo. Esta actividade pode resumir-se pela forma seguinte:
Existência no começo da gerência ........ 38:662.484$97
Receitas liquidadas durante o ano:
Juros de capitais integrados no
Fundo (remição diferida) ............................... 3:545.111$87
Juros de títulos existentes na Conta de depósito ....... 1:098.244$99
Reembolsos de títulos existentes na Conta de depósito .. 334.240$00
Valores prescritos ..................................... 532.281$23
Valores abandonados..................................... 49.148$75
Sobras nas amortizações por compra ..................... 1:056.340$26
Produto da remição de foros o venda de bens nacionais .. 8:000.000$00
Parte da dotação para reembolsos da dívida externa, 3.ª série, correspondente a obrigações sorteadas que tinham sido convertidas (artigo 4.8 do Decreto-Lei n.º 30390, de 20 de Abril de 1940) ................................ 5:121.434$15
Produto de legados e doações convertidos em renda perpétua a 4 por cento (Decreto-Lei n.º 34049, do 28 de Abril de 1945) e atribuídos ao Fundo de amortização por despachos ministeriais de 10 de Janeiro e 21 de Julho de 1958 ...................................................14:361.985$90
Outras operações ......................................... 2:293.699$46 36.392436$61
75:054.971058
Pagamento de encargos regulamentares .......................... 21:978.209$63
Saldo no final da gerência ............................ 53:076.761$95
f) Representação do saldo geral da Conta de depósito do fundo de amortização. - Do que tem vindo a expor-se e do que, em pormenor, pode expor-se no mapa n.º 6, conclui-se que o saldo global da Conta de depósito e sua representação em 31 de Dezembro de 1958 são expressos pelos seguintes números:
Conta com os portadores da dívida 90:299.666$36
Saldo do Fundo de amortização 53:076.761$95
Operações diversas .............. 7:065.983$19
150:442.411$50
Este saldo achava-se representado:
Em títulos, a saber:
1073,4 obrigações de 2 3/4 por cento de 1943 ......1:010.540$40
1883,5 obrigações de 3 por cento de 1942 ..........1:878.706$52
987,3 obrigações de 3 1/2 por cento de 1941 ....... 987.296$22
350,925 obrigações de 4 por cento de 1940 ......... 701.833$64
1389,6 obrigações do 2 1/2 por cento de 1942 ......1:343.899$13
3218,3 obrigações de 2 1/2 por cento de 1943 ......3:095.634$78
32,3 obrigações de 2 1/2 por cento de 1944 ........ 32.063$45
1570 obrigações de 2 1/2 por cento de 1945 ........1:510.242$28
1220 obrigações de 2 1/2 por cento de 1946 ........1:219.795$09
130 obrigações de 3 1/2 cento de 1938, 1.ª série... 130.000$00
450 obrigações de 3 1/2 por cento de 1938, 2.ª série 450.000$00
100 obrigações de 3 1/2 por cento de 1938, 3.ª serie 100.000$00
A transportar ............. 12:460.011$51
Transporte............. 12:460.011$51
220 obrigações de 3 1/2 por cento de 1938, 4.ª série 220.000$00
300 obrigações de 3 1/2 por cento de 1938, 5.ª série 300.000$00
320 obrigações de 3 1/2 por cento de 1951 .......... 320.000$00
30 obrigações de 3 l/2 por cento de 1952 ........... 30.000$00
1331 obrigações de 3 por cento 1.ª série não carimbadas ..................................... 1:667.772$72
2548 obrigações de 3 por cento, 2.º série não carimbadas ......................................... 3:116.782$88
587 obrigações de 3 por cento, 2.ª série, não carimbadas ......................................... 922.569$57
1334 obrigações de 3 por cento, 3.º série, não carimbadas ......................................... 1:934.838$23
947,2 obrigações de 3 por cento, 3.º série, não carimbadas ......................................... 1:460.531$55
1004,7 obrigações de 3 por cento, 3.ª série, carimbadas ......................................... 1:473.672$31
778 títulos especiais, 3.ª série, sem juro, não carimbados ......................................... 139.622$43
1796 títulos especiais, 3.ª série, sem juro, carimbados ......................................... 381.754$41
598$28 em renda perpétua destinada a mínimos (artigo 74.º do regulamento} ....................... 15.277$12 24:442.832$73
Em moeda ...................................... 125:999.578$77
150:442.411$50
13. FUNDO DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA. - À função do Fundo de amortização é concorrer para O abatimento da dívida, aproveitando para esse fim os valores que, em obediência às .disposições regulamentares (artigo 196.º). nele vão sendo reunidos. Esta remição realiza-se, sobretudo, por duas formas:
a) Através dos contratos de renda vitalícia (artigo 50.º da Lei n.º 1933); ou
b) Por aquisições realizadas no mercado para incorporação no Fundo.
Às obrigações incorporadas no Fundo por qualquer destas duas formas consideram-se remidas e como tais. são abatidas à circulação dos respectivos empréstimos, subsistindo temporariamente o encargo orçamental dos juros sob a rubrica de "Remição diferida". Este encargo constitui rendimento do mesmo Fundo (n.º 1.º do artigo 196.º do regulamento) até ser abatido pela extinção de rendas vitalícias [alínea a) do artigo 98.º] ou pelo abatimento decenal [alínea c) do artigo 98.º].
O valor nominal dos capitais incorporados neste fundo era no começo do ano de ..................... 409:450.586$72
Foram integrados em 1958 capitais no valor de ...... 10:307.773$75
419:758.860$47
O nominal correspondente ao encargo diminuído durante a gerência por rendas vitalícias extintas foi de ........................................... 5:153.000$00
Em 31 de Dezembro de 1958 o valor nominal dos Capitais incorporados era de ..................... 414:605.360$47
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380-(14) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150
Para fazermos ideia da acção amortizadora exercida pelo Fundo desde a sua concentração e reforma, efectuada pela Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, damos o mapa dos capitais remidos por seu intermédio até ao fim da gerência de 1958.
[ver quadro na imagem]
Os abatimentos do encargo orçamental da remição operações que se indicam no mapa da página seguinte diferida constantes do mapa antecedente derivaram das operações que se indicam no mapa da página seguinte.
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11 DE MARÇO DE 1960 380 - (15)
[ver quadro na imagem]
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380-(16) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150
Os capitais remidos pelo Fundo, na importância de 601:287.960$77, correspondem à diminuição da circulação da dívida ao longo das vinte e três gerências consideradas.
À diminuição definitiva do nominal, na importância de 253:236.631$91, correspondeu o abatimento do encargo orçamental de 6:900.556$29.
O capital nominal subsistente no Fundo em 31 de Dezembro de 1938 corresponde à remição diferida de títulos dos empréstimos constantes do quadro seguinte:
[ver quadro na imagem]
14. ENCARGOS DE ADMINISTRAÇÃO. - Para as despesas de administração (mapa n.º 14) foram atribuídas á Junta, deduzidas ás anulações legais, as seguintes dotações:
Capítulo 3.º ..................... 3:446.626$00
Capitulo 275.º ................... 89.900$00
Capítulo 18.º artigo 277.º ....... 580$70
3:537.105$70
A despesa líquida importou em ... 3:213.749$50
Transferiram-se para a Conta de depósito do
fundo de amortização as sobras apuradas nos
1.º e 2.ª semestres de 1958 para remunerações
a estagiários (n.º 2.º do artigo 198.º do regulamento) ... 110.998$70
A importância de .......................................... 212.357$50
Corresponde ás seguintes anulações de dotações que não foram requisitadas ou, tendo sido repostas dentro da gerência, por se haver apurado não serem de despender:
Capítulo 3.º .................. 212.257$50
Capítulo 16.º, artigo 275.º ... 100$00
212.357$50
Junta do Crédito Público, 23 de Dezembro de 1959. - O Vice-Presidente, Fernando Maria Pinto Leite.
Legislação referente a operações efectuadas pela Junta
Certificados de dívida pública (instituições de previdência social)
Portaria do Ministério das Finanças de 17 de Fevereiro de 1958, com força de Obrigação Geral, do teor seguinte:
Para execução do disposto no artigo 2.º Decreto-Lei n.º 37440, de 6 de Junho de 1949: manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a emitir, durante o corrente ano económico, a favor das instituições de previdência social incluídas nas 1.ª e 2.ª das categorias previstas no artigo 1.ª da Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, certificados da divida pública, da taxa de 4 por cento, até ao montante de 250:000.000$
2.º A Direcção-Geral fia Fazenda Pública transmitirá à Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas as formalidades a cumprir para se. promover a entrada nos cofres do Tesouro das importâncias a converter e indicará os termos em que nos certificados deverão ser assentados;
3.º Os certificados a emitir vencem juro a contar da data do depósito da importância a converter, pagável aos trimestres, em 1 de Março, 1 de Junho, 1 de Setembro e 1 de Dezembro de cada ano, e gozam das regalias, isenções e direitos concedidos aos demais títulos da dívida pública pela Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, que lhes sejam aplicáveis.
Empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca
Decreto-Lei n.º 41.633, de 22 de Maio de 1958:
No intuito de promover o desenvolvimento das actividades piscatórias e das indústrias a elas inerentes, fez o Governo publicar o Decreto-Lei n.º 39283 de 20 de Julho de 1953, pelo qual foi criado o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca e autorizado o mesmo a contrair um empréstimo interno, amortizável, até ao limite de 250:000.000$.
Com fundamento em planos fie trabalho previamente sujeitos à apreciação do Governo, foram publicados os Decretos n.º 39404 de 27 de Outubro de 1953 39433, de 16 de Novembro de 1953, 39 767, de 17 de Agosto de 1954. 40 346, de 19 de Outubro de 1955, 40 746, de 30 de Agosto de 1956, e 41 108, de 14 de Maio de 1957. que autorizaram a sucessiva emissão do empréstimo até ao montante máximo fixado.
Página 17
11 DE MARÇO DE 1960 380 - (17)
Executado, com esses recursos, o I Plano de Fomento das Pescas Nacionais, considera-se convenientemente alargar a vigência do mesmo ao corrente ano de 1958. abrangendo os empreendimentos mais urgentes previstos para o futuro Plano, a fim de evitar uma solução de continuidade na renovação e apetrechamento da indústria da pesca, com perda dos valores já criados pelos investimentos feitos e prejuízo da utilidade económico-social de novos investimentos.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É elevado de 50:000.000$ o limite fixado no artigo 11.º do Decreto- Lei n.º 39 283 de 20 de Julho de 1953, com destino ao financiamento, nos termos do artigo 15.º do mesmo diploma, de empreendimentos que constem do plano aprovado pelo despacho do Ministro da Marinha de 8 de Fevereiro de 1958.
Decreto n.º 41669, de 9 de Junho de 1958:
Para financiamento de empreendimentos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39283, de 23 de Julho de 1953, parece o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca de proceder a nova emissão de obrigações dentro do limite fixado no artigo único do n.º 41633, de 22 de Maio do ano corrente.
O presente decreto estabelece o montante e :is condições do empréstimo a realizar.
Nestes termos:
Usando de faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição o Governo decreta e eu promulga o seguinte:
Artigo 1.º O Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca é autorizado a emitir um empréstimo, amortizável, no valor de 30:000.000$00
§ 1.º As obrigações deste empréstimo serão do valor nominal das do empréstimo autorizado pelo Decreto n.º 39433, de 16 de Novembro de 1953 terão as mesmas condições de juro e amortização e gozarão de idênticos direitos e regalias. O primeiro vencimento de juros terá lugar em 1 de Outubro de 1958 e a primeira anuidade da amortização vencer-se-á em 1 de Outubro de 1961.
§ 2.º O desdobramento da Obrigação Geral, a colocação das obrigações e a administração do empréstimo efectuar-se-ão também nos termos estabelecidos no diploma a que se refere o parágrafo anterior.
AT t. 2.º Anualmente serão inscritas no orçamento de despesa do Ministério das Finanças as importâncias necessárias ao pagamento dos encargos de juros e amortizações deste empréstimo, inscrevendo-se no orçamento de receita do Estado a importância igual a receber do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca.
Página 18
380-(18) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150
Balanço das contas da Junta de Crédito
[ver quadro na imagem]
Página 19
11 DE MARÇO DE 1960 380 - (19)
I
Público em 31 de Dezembro de 1958
[ver quadro na imagem]
Página 20
380 - (20) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150
Movimento da divida
[ver quadro na imagem]
Página 21
11 DE MARÇO DE 1960 380-(21)
2
blica no ano de 1958
Abatimentos à circulação da divida
[Ver Tabela na Imagem]
Página 22
380-(22) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150
Movimento da divida pública
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Portaria de 17 de Fevereiro de 1958.
(b) Decreto-Lei n.º 41 633, de 22 de Maio de 1958, e Decreto n.º 41 669, de 9 de Junho de 1958.
(c) Decreto-Lei n.º 39 648, do 12 de Maio de 1954.
(d) Por sorteio.
(e) Por abatimento ao respectivo certificado.
(f) Por compra.
(g) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 5:121.434$15 (£ 63:680- 6-0), por terem os sorteios abrangido OB números de 3197 obrigações que, tendo vindo à conversão, já se haviam abatido à divida; a amortização foi ainda abatida de 147.379$40 (£ 1:830-16-0), correspondentes a 92 obrigações que já tinham sido remidas diferidamente por incorporação no Fundo da amortização da divida pública.
Página 23
11 DE MARÇO DE 1960 380 - (23)
no ano de 1958
[continuação ver quadro na imagem]
Página 24
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º l50 380 - (24)
DÉBITO
Banco de Portugal - C/ depósito
[continuação ver quadro na imagem]
Página 25
11 DE MARÇO DE 1960 380 - (25)
(continuação)
da Junta do Crédito Público
CRÉDITO
[ver quadro na imagem]
Página 26
380-(26) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150
N.º
Agências
Baring, Brother
DÉBITO
(continuação)
[ ver quadro na imagem]
Página 27
11 DE MARÇO DE 1960 380 - (27)
4
estrangeiro
& Cª, Ltd. Londres
[continuação ver tabela na imagem]
Página 28
380-(28) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150
DÉBITO
[ver quadro na imagem]
Página 29
11 DE MARÇO DE 1960 380 - (29)
tesouro
CRÉDITO
[continuação ver tabela na imagem]
Página 30
380-(30) DÉBITO DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150
Tesouro
[ver quadro na imagem]
Página 31
11 DE MARÇO 1960 380 - (31)
CRÉDITO
[continuação ver quadro na imagem]
Página 32
380-(32) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 17
DÉBITO
Conta de deposito
[ver quadro na imagem]
Página 33
11 DE MARÇO DE 1960 380 - (33)
Fundo de amortização
CRÉDITO
(continuação)
[ver tabela na imagem]
Página 34
380-(34) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 33
Conta de deposito do Futuro
DÉBITO
[ver tabela na imagem]
Página 35
11 DE MARÇO DE 1960 380-(35)
CRÉDITO
E amortização (continuação)
[continuação ver quadro na tabela]
Página 36
380-(36) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150
DÉBITO
Encargos da divida
[ver quadro na imagem]
Página 37
11 DE MARÇO DE 1960 380-(37)
Pública c/dotação
CRÉDITO
[continuação ver tabela na imagem]
Página 38
380-(38) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º
Conta de depósito
Desenvolvimento da conta de (...)
DÉBITO
[ver quadro na imagem]
Página 39
11 DE MARÇO DE 1960 380-(39)
8
Fundo de amortização
Cargos da dívida pública vencidos CRÉDITO
[Ver tabela na imagem]
Página 40
380-(40) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 1
N.º
Mapa discriminativo das contas
[Ver tabela na imagem]
Página 41
11 DE MARÇO DE 1960 380-(41)
9
de encargos da divida pública
[Ver tabela na imagem]
Página 42
380-(42) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º
Mapa discriminativo das contas de
[Ver tabela na imagem]
(a) Transferencias de juros correspondentes a conversões em renda perpétua, sendo:
Efectuadas durante o presente ano ............................... 91.883$11
Efectuadas ainda em 1957, mas posteriormente à organização do orçamento para o presente ano .................................................... 84.947$50
176.830$61
Transferências das verbas destinadas aos encargos das rendas perpétuas criadas nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549, de 28 de Abril de 1945, sendo:
De anos findos .................................................. 11.491$22
De ano corrente .................................................581.754$40
593.245$62
(c) Encargo efectivo da renda vitalícia suportado de amortização.
(d) Transferências de juros correspondentes a integrações de capitais ao Fundo de amortização, sendo:
Efectuadas durante o presente ano ............................... 959$29
Efectuadas ainda em 1957, mas posteriormente à organização do
Orçamento para o presente ano ...................................288.622$08
289.581$37
(c)Juros de capitais convertidos em renda perpétua .............. 6.125$61
Juros de capitais remidos diferidamente por integração no Fundo
De amortização .................................................. 8.360$00
14.485$61
(f) Juros de capitais convertidos em renda perpétua. ............ 25.657$30
Juros de capitais remidos diferidamente por integração no Fundo
de amortização .................................................. 18.480$00
44.137$50
(g) Juros de capitais convertidos em renda perpétua ............. 5.407$50
Juros de capitais remidos diferidamente por integração no Fundo
de amortização ..................................................140.000$00
145.000$00
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11 DE MARÇO DE 1960 380-(43)
cargos da dívida pública (continuação)
(h) Juros de capitais convertidos em renda perpétua.
(i) Juros de capitais remidos diferidamente por integração no Fundo de amortização.
(j) Transferências para encargos de renda perpétua, criada nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549, sendo:
De anos findos ........................................... 11.491$22
De ano corrente ..........................................581.754$40
593.245$62
(l) 446.281$19 correspondem à sobra apurada na amortização do 2.º semestre de 1957 (n.º 2 do artigo 52.º da Lei n.º 1933).
(m) 11.956$06 correspondem à sobra apurada na amortização do 2.º semestre de 1957 (n.º 2 do artigo 52.º da Lei n.º 1933).
(n) Liquidado nos termos do n.º 2.º do artigo 52.º da Lei n.º 1933.
(o) 461.658$20 correspondem à sobra apurada na amortização do 1.º semestre de 1958 (n.º 2 do artigo 52.º da Lei n.º 1933).
(p) 15:730$19 correspondem à sobra apurada na amortização do 1.º semestre de 1958 (n.º 2.º do artigo 52.º da Lei n.º 1933).
(q) Diferenças de câmbio nas liquidações efectuadas.
(r) Diferenças de câmbio nas liquidações efectuadas ..................3.117$61
Parte do encargo orçamentado que não é de utilizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 30 390, de 20 de Abril de 1940 .................5:121.431$15
Parte do encargo que, corresponder a obrigações já remidas diferidamente, foi transferido para a conta do Fundo de amortização da dívida
pública ..............................................147.379$40 5:268.813$55
5:271.931$16
(s) Diferenças de câmbio nas liquidações efectuadas ................ 2.295$73
Parte do encargo que, por corresponder a obrigações já remidas diferidamente, foi transferido para a conta do Fundo de amortização da
dívida pública ..................................................1:157.675$86
1:159.971$61
Página 44
380-(44) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 15
N.º
Conta de depósito d
DÉBITO Desenvolvimento da conta do Fundo de amortizações
[Ver tabela na imagem]
(a) Ordens de pagamento ................................ 90.250$47
Agências no estrangeiro ............................ 48$30
Por transferência .................................. 91$36
90.390$13
(b) Creditado a Ordens de pagamento..................... 173$48
Debitado a Guias de depósito ....................... $16
173$32
Página 45
11 DE MARÇO DE 1960 380-(45)
10
Fundo de amortização
zação da dívida pública c/administração CRÉDITO
[Ver tabela na imagem]
(c) Transferido de:
Encargos da dívida pública vencidos ............................. 988.455$64
Juros de obrigações suspensas da circulação ..................... 109.789$35
1:098.244$99
Página 46
380-(46) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 15
N.º
DÉBITO Conta de depósito do Fund (...)
[Ver tabela na imagem]
Página 47
11 DE MARÇO DE 1960 380-(47)
11
de amortização c/títulos CRÉDITO
[Ver tabela na imagem]
Página 48
380-(48) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 15
DÉBITO Conta de depósito do Fur (...)
[Ver tabela na imagem]
"[Continuação]"
(a) Além deste capital, cuja discriminação consta do mapa n.º 12, existe ainda o certificado de renda perpétua da renda anual de 598$28.
(b) A discriminação deste capital consta do mapa n.º 12.
(c) 4 por cento de 1943 ........................................ 17.500$00
(d) 2 3/4 por cento de 1943 ......................................309.000$00
326.500$00
Página 49
11 DE MARÇO DE 1960 380-(49)
de amortização c/títulos (continuação) CRÉDITO
[Ver tabela na imagem]
«[Continuação]»
Página 50
380-(50) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 15
N.º
Títulos pertencentes à Conta de depósito do Fundo (...)
[Ver tabela na imagem]
Página 51
11 DE MARÇO DE 1960 380-(51)
12
do de amortização em 31 de Dezembro de 1958
[Ver tabela na imagem]
Página 52
380-(52) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 15
N.º
DÉBITO Fundo de amortização
[Ver tabela na imagem]
(a) Este saldo corresponde aos capitais remidos dos seguintes empréstimos, em relação aos quais ainda subsiste de remição diferida:
[Ver tabela na imagem]
Página 53
11 DE MARÇO DE 1960 380-(53)
13
divida pública c/nominal CRÉDITO
[Ver tabela na imagem]
Página 54
380-(54) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 15
N.º
DÉBITO Encargos
[Ver tabela na imagem]
(a) No País:
Ordens de pagamento ................................ 3:149.238$00
Transferida para a Conta de depósito de Fundo de amortização -Valores pertencentes a incertos e operações pendentes...........34.848$70 3:148.086$70
No estrangeiro .................................................. 29.662$80
3:213.749$50
Nota. - Nas remunerações ao pessoal foram descontadas as seguintes importâncias para entrega às competentes entidades:
Ao Banco de Portugal - Caixa Geral do Tesouro:
Imposto de selo ................................... (1) 2.947$00
Assistência ...........................................16.008$00
Emolumentos por licença ..................................600$00
Tribunal de Contas .................................(1) 650$00 20.205$00
A transportar .................................... 20.205$00
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11 DE MARÇO DE 1960 380-(55)
14
administração CRÉDITO
[Ver tabela na imagem]
Transporte ..........................................................20.205$00
À Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência:
Caixa de Aposentações ................................(3)168.730$40
Montepio dos Servidores do Estado...................... 20.905$00
Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos .... 1.704$80
Execuções Judiciais .................................. 7.878$70 199.218$90
o cofre de Previdência .............................................21.063$90
Como compensação de despesa de transportes para verificação de
Doenças de funcionários.............................................. 50$40
240.538$20
(1) Inclui 25$40 descontados nos pagamentos a estagiários efectuados por intermédio da Conta de depósito do Fundo de amortização, nos termos regulamentares.
(2)Inclui 275$ descontados nos pagamentos a estagiários efectuados por intermédio da Conta de depósito do Fundo de amortização, nos termos regulamentares.
(3)Inclui 1.439$60 descontados nos pagamentos a estagiários efectuados por Intermédio da Conta de depósito do Fundo de amortização, nos termos regulamentares.
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IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA