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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
SUPLEMENTO AO N.º 162 ANO DE 1960 2 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
Parecer da Comissão de Contas públicas da Assembleia Nacional acerca das contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1958
I
Nota preliminar
A Junta do Crédito Público, de acordo com o disposto na Lei n.º 1933 (artigo 7.º, n.º 10) e para os efeitos do n.º 3.º do artigo 91.º da Constituirão Política, apresentou à Assembleia Nacional as suas contas da gerência de 1958.
Estas contas, que o Tribunal de Contas julgou por Acórdão de 20 de Outubro de 1959, vão assim ser objecto de apreciação desta Assembleia. Cumpre, antes do mais, à Comissão das Contas Públicas elaborar um parecer sobre as mesmas. É esse o objectivo deste trabalho.
Mantemo-nos fiéis à orientação traçada nos pareceres anteriores, procurando actualizar, relativamente a 1958, os elementos ou apreciações que foram considerados nos pareceres desses anos.
Muda de novo o relator do parecer. No ano anterior prestara-se homenagem ao falecido Deputado Dr. Joaquim Dinis da Fonseca.
Gostosamente assinalamos aqui que o relator de 1957, Dr. João Dias Rosas, foi chamado ao desempenho do cargo de Subsecretário de Estado do Comércio, lugar onde naturalmente porá mais uma vez à prova os dotes que tão justamente o valorizam.
II
Movimento da dívida pública a cargo da Junta durante 1958
O aumento da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público no ano de 1908 foi de 43:153.878$12.
Na verdade, o nominal da dívida, que na gerência do ano anterior atingira 11.739:509.820$58, elevava-se em 31 de Dezembro de 1958 a 11.782:663.698$70.
O mapa I dá, em pormenor, nota da evolução da dívida durante a gerência do ano em análise:
MAPA I
Evolução da divida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência do ano de 1958
[Ver tabela na imagem]
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[Ver tabela na imagem]
Continua a nào se verificar a existência de dívida fictícia. Isto é, no final da gerência de 1908 não havia quaisquer títulos em poder da Fazenda Pública para colocar no mercado. Os 43:153.878$12 corresponderam a um aumento real e efectivo da dívida.
Verifica-se, contudo, que entre os empréstimos emitidos em 1958 figuraram 50:000.000$ (empréstimo de 3 3/4 por cento, para renovação e apetrechamento da indústria de pesca) e 19:500.000$ (empréstimo de 4 1/2 por cento de 1954, para a província de S. Tomé e Príncipe), por cujos encargos de juro e amortização são responsáveis, para com o Estado, os fundos ou entidades a favor dos quais foram emitidos. Isto quer dizer que entrarão nos cofres do Tesouro os montantes dos futuros encargos, que serão inscritos, como reembolsos, no Orçamento Geral do Estado.
Será oportuno transcrever aqui o seguinte mapa do relatório das contas da Junta do Crédito Público, bem claro sobre a evolução da dívida efectiva, dos empréstimos com aval do Estado e da dívida real, no período que decorre entre 1936 e 1958.
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MAPA II
Montante da divida real nas sucessivas gerências a partir de 1936
[Ver tabela na imagem]
De acordo com a orientação dos pareceres de anos anteriores, concluiremos este capítulo com uma indicação sumária, desde 1927-1928 até 1958, dos montantes
efectivos da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público e encargos do respectivo juro anual. É o que consta do mapa III.
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MAPA III
Montantes efectivos da divida pública a cargo da Junta e encargos do respectivo juro anual
[ver tabela na imagem]
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[Ver Tabela na Imagem]
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[Ver tabela na imagem]
(a) Diferem dos números publicados nos relatórios anteriores por se terem agora abatido as amortizações vencidas no ultimo dia do ano, mas pagáveis somente a partir de 2 de Janeiro imediato.
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III
Justificação do aumento da dívida
Passamos a referir, embora sumariamente, a natureza, objectivos e justificação das emissões realizadas no ano de 1958:
a) Aumento resultante da emissão de certificados da dívida pública de 4 por cento (250 000 contos):
Por portaria de 17 de Fevereiro de 1958, o Ministro das Finanças autorizou a Junta do Crédito Público a emitir no decurso de 1958 certificados da dívida pública da taxa de 4 por cento, até ao limite de 200 000 coutos, e a favor das instituições de previdência social incluídas na 1.ª e 2.ª das categorias previstas na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935.
Esta autorização fundou-se nos poderes conferidos pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949.
Com tal emissão a dívida, nesta espécie de representação, passou a atingir 2 450 000 contos.
Tal como já se assinalou em pareceres relativos a anos anteriores, a presente emissão considera-se assim justificada.
b) Aumento proveniente da emissão do empréstimo interno amortizável de 4'l, por cento - Província de S. Tomé e Príncipe (19 500 contos):
Com esta operação ficou preenchido o valor da obrigação geral do empréstimo interno amortizável até ao limite de 68 000 contos, que a província de S. Tomé e Príncipe fora autorizada a contrair pelo Decreto-Lei n.º 39 648, de 12 de Maio de 1954.
O Decreto-Lei n.º 39 648 permitira desde logo emitir, pela totalidade, a respectiva obrigação geral. O § 1.º do artigo 3.º do mesmo decreto-lei autorizara, porém, o desdobramento da obrigação geral até à importância fixada pelo Conselho Económico anualmente, conforme a Lei n.º 2008 (base III), e mediante requisição do Ministério do Ultramar e autorização do Ministro das Finanças, em certificados de dívida inscrita a assentar, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 35 611, de 25 de Abril de 1946, na redacção do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949, às instituições de previdência social da 1.ª e 2.ª categorias previstas na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935.
As importâncias aplicadas nos anos que se referem constam dos números que se transcrevem:
1954 ............. 12:000.000$00
1955 ............. 14:500.000$00
1956 ............. 11:000.000$00
1957 ............. 11:000.000$00
1958 ............. 19:500.000$00
68:000.000100
Foi o seguinte o destino dos 19 500 contos investidos em 1958:
Aquisição de terras, aldeamentos
para famílias de trabalhadores e
assistência agro-pecuária ..................... 9:000.000$00
Saneamento de pântanos e esgotos .............. 4:000.000$00
Construção de parte da estrada de
cintura da ilha de S. Tomé .................... 6:500.000$00
19:500.000$00
Ainda aqui nada há a objectar à emissão do empréstimo.
c) Empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - Emissão de 1958:
O Decreto-Lei n.º 39 283, de 20 de Julho de 1953, criou o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca. No intuito de se promover o desenvolvimento das actividades da pesca e indústrias derivadas, autorizou-se o Fundo a contrair um empréstimo interno, amortizável, até ao limite de 250 000 contos.
Os Decretos n.ºs 39 404, de 27 de Outubro de 1953, 39 433, de 16 de Novembro de 1953, 39 767, de 17 de Agosto de 1954, 40 346, de 19 de Outubro de 1955,
40 746, de 30 de Acosto de 1954, e 41 108, de 14 de Maio de 1957, autorizaram a sucessiva omissão do empréstimo até o limite referido.
Considerou-se, no ano de 1058, a conveniência em alargar o recurso ao crédito, de forma a beneficiar os empreendimentos mais urgentes previstos no novo Plano, evitando, deste modo, uma solução de continuidade na renovação e apetrechamento da indústria da pesca, com perda d"s valores já criados pelos investimentos feitos e prejuízo da utilidade económico-social de novos investimentos.
Dentro desta orientação, foi publicado em 22 de Maio de 1958, o Decreto-Lei n.º 41 633, que elevou de 50:000.000$ o limite fixado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39 283, de 20 de Julho de 1953, com destino ao financiamento, nos termos do artigo 15.º do mesmo diploma, de empreendimentos que constem do plano aprovado pelo despacho do Ministro da Marinha de 8 de Fevereiro de 1958.
Esta emissão realizou-se, conforme o disposto no Decreto n.º 41 669, de 9 de Junho de 1958, nos mesmos termos e condições das emissões efectuadas nos anos de 1953 a 1957 e a que se tem feito particular referência nos pareceres dos anos anteriores. O valor nominal das obrigações é idêntico ao do empréstimo autorizado pelo Decreto n.º 39 433, de 16 de Novembro de 1953. São as mesmas as condições de .juro e de amortização, como idênticos são os direitos e regalias. O primeiro vencimento de juros foi fixado em l de Outubro de 1958 e a primeira anuidade de amortização vencer-se-á em 1 de Outubro de 1961.
A obrigação geral, datada de 20 de Junho de 1958 e assinada pelo Ministro das Finanças, como representante do Estado, garante e principal pagador do empréstimo, e pelo presidente da comissão administrativa do Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria de Pesca, obteve o voto de conformidade da Junta e o visto do Tribunal de Contas, foi publicada no Diário do Governo n.º 164, 2.ª série, de 15 de Julho de 1958, e representada num certificado de dívida inscrita assentado à Fazenda Nacional, que tomou para si todo o capital emitido.
Também não há objecções a pôr a esta operação.
IV
Reflexos da dívida pública fundada na administração pública
Tiveram a seguinte expressão geral as operações de receita e despesa verificadas na execução orçamental de 1958:
Receitas extraordinárias arrecadadas ................ 8.377:848.052$50
Receitas ordinárias escrituradas..................... 366:563.709$70
___________________________
Total das receitas gerais ............... 8.744:411.762$20
___________________________
A transportar ........................... 8.744:411.762$20
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Transporte .................................. 8.744:411.762$20
Despesas ordinárias ................... 6.588:106.232$20
Despesas extraordinárias .............. 2.099:122.430$50 8.687:228.663370
Saldo positivo da conta (excesso das receitas gerais sobre as despesas gerais) ......................... 57:183.099$50
Mais uma vez se manteve aquela constante da situação financeira portuguesa que se traduz em largo recurso às receitas ordinárias para cobertura das despesas extraordinárias.
O mapa que se segue evidencia tal orientação.
MAPA IV
Mapa comparativo do excesso da receita ordinária sobre a despesa da mesma natureza e da sua aplicação na cobertura de despesas extraordinárias desde 1941 a 1958
[Ver tabela na imagem]
O excesso das receitas ordinárias aplicado, desde 1941, na realização das despesas extraordinárias já ultrapassa 17:583.000 contos, importância superior ao total da dívida fundada em circulação, que, em 31 de Dezembro de 1958, como vimos, era de 11.782:663.698$70.
A seguir se actualiza um mapa que habitualmente tem sido incluído nos pareceres. Indica o produto da colocação, até 31 de Dezembro de 1958, de empréstimos
emitidos a partir de 1941, aplicado à cobertura de despesas extraordinárias.
É de cerca de 6:244.000 contos o produto da colocação de empréstimos emitidos a partir de 1941, que cobriu a realização de despesas extraordinárias. Está bem longe, tal montante, da cobertura que se obteve recorrendo aos excessos da receita ordinária.
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MAPA V
Produto da colocação, até 31 de Dezembro de 1958, de empréstimos emitidos a partir de 1941, aplicado à cobertura de despesas extraordinárias
[Ver Quadro na Imagem]
(a) Corrigido de harmonia com o que consta da Conta Geral do Estado de 1947 (pp. 62 a 65).
(b) Liquido da reposição de 196.629043 a que se refere a nota 1 do anexo mapa n.º 7 dos coutas publicas de 1918 (Diário do Governo n.º 199, 2.ª série, p. 4854).
(c) Corrigido de harmonia com o que consta da Conta Geral do Estado de 1948 (pp. 64 e-66).
(d) Líquido da reposição de 319.348#91 a que se refere a nota 2 do anexo mapa n.º 7 dos contas publicas de 1948 (Diário do Governo n.º 199, 2.B série, p. 4854).
(e) Corrigido de harmonia com o que consta da Conta Geral do Estado de 1949 (pp. 64 e 65)
(f) Reposição a que se refere a nota 1 do anexo mapa n.º 7 das contas públicas de 1950 (Diário do Governo n.º 183, 2.º série, p. 4378).
(g) Corrigido de harmonia com o que consta da Conta Geral do Estado de 1950 (pp. 64 e 65).
(h) Reposição a que se refere a nota 3 do anexo mapa n.º 7 das contas públicas de 1952 (Diário do Governo n.º 189, 2.º série, p. 4728).
(i) Reposição a que se refere a nota 2 do anexo mapa n.º 8 das contas públicas de 1956 (Diário do Governo n.º 154, 2.º série, p. 5010).
(j) Reposição a que se reterá a nota 2 do anexo mapa n.º 8 das contas públicas de 1957 (Diário do Governo n.º 166, 2.º série, p. 5613).
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O significado destes números não sairá mesmo minimizado se tivermos em conta o Fundo de Fomento Nacional. Este Fundo, para ocorrer a diversas realizações, obteve no decurso de 1958 445:458.211$30 de receita, dos quais 391:458.211$30 provenientes do produto da colocação de promissórias (Decreto-Lei n.º 38 415) e 54 000 contos de antecipação de meios concedidos pelo Estado (Decreto-Lei n.º 38 729).
V
Os encargos, da dívida
Será agora oportuno estabelecer o confronto entre os encargos orçamentais respeitantes à gerência do ano a que se reporta este parecer e à do ano anterior. Consideramos, esclareça-se, já as transferências de rubricas derivadas de operações ocorridas durante as gerências.
É o que consta do mapa que segue:
MAPA VI
Confronto entre os encargos orçamentais respeitantes às gerências de 1957 e 1958 (consideradas as transferências de rubricas derivadas de operações ocorridas durante as gerências)
[Ver tabela na imagem]
Convirá, mesmo, descer a uma análise mais explicita, a qual transparece do seguinte quadro:
MAPA VII
Evolução dos encargos orçamentais, traduzida nos aumentos e diminuições, relativamente ao ano anterior
[Ver tabela na imagem]
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[Ver tabela na imagem]
Conclui-se, portanto, que o aumento dos encargos da dívida em 1958 totalizou a importância de 19:973.543$40.
Incluem-se os juros e amortizações dos empréstimos com aval do Estado, que, realmente, o Tesouro não suporta, visto compensar-se da despesa feita cobrando-a das entidades autorizadas a emiti-los.
Os números que se seguem permitem a comparação dos encargos de 1957 e 1958 dos empréstimos cie renovação da marinha mercante, de renovação e apetrechamento da indústria de pesca e das províncias de Moçambique o S. Tomé e Príncipe:
MAPA VIII
Comparação dos encargos dos empréstimos emitidos por aval do Estado
[Ver tabela na imagem]
Do exposto é fácil concluir o seguinte:
Havíamos apurado no encargo da dívida
a cargo da Junta um aumento de ........................ 19:973.543$40
Pelo quadro antecedente verificamos
que os encargos dos empréstimos
emitidos com aval do Estado aumentaram de ............. 6:505.376$50
Logo o aumento total dos encargos
efectivamente suportados pelo Tesouro foi de ......... 13:468.166$90
VI
Fundo de amortização da dívida pública
A função do Fundo de amortização traduz-se em concorrer para o abatimento da dívida, aproveitando para tal fim os valores que, nos termos das disposições regulamentares, são nele reunidos.
Os caminhos pelos quais se realiza a remição são essencialmente dois:
1) Contratos de renda vitalícia (artigo 50.º da Lei n.º 1933);
2) Aquisições realizadas no mercado para incorporação no Fundo.
As obrigações incorporadas no Fundo consideram-se remidas e, como tais, são abatidas à circulação dos respectivos empréstimos, subsistindo temporariamente u encargo orçamental dos juros sob a rubrica "Remição diferida". Este encargo constitui rendimento do mesmo Fundo até ser abatido pela extinção de rendas vitalícias ou pelo abatimento decenal.
O valor nominal dos capitais incorporados era, em 31 de Dezembro de 1958, de 414:605.360$47. Os números que se seguem elucidam a evolução ocorrida em 1958:
O valor nominal dos capitais incorporados no Fundo no começo de 1958 era de ................ 409:450.586$72
No decorrer de 1958 foram integrados capitais no valor de ............................. 10:307.773$75
419:758.360$47
O nominal correspondente ao encargo diminuído em 1958 por rendas vitalícias
extintas foi de .................................. 5:153.000$00
Em 31 de Dezembro de 1958 o valor nominal dos capitais incorporados era, assim, de ......... 414:605.360$47
O mapa que se segue dá uma ideia da acção amortizadora exercida pelo Fundo desde a sua concentração e reforma, efectuada nos termos da Lei n.º 1933, até ao final de 1958.
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MAPA IX
Resumo do movimento de capitais remidos pelo Fundo de amortização desde a publicação da Lei n.º 1933
[Ver tabela na imagem]
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Podemos, em síntese, afirmar que:
1) Da incorporação de 601:287.960$77 de capital e do saldo que subsistia em 31 de Dezembro de 1935 (66:554.031$61) resultou uma diminuição do encargo de juro de 14:731.491$86 + + 1:940.676$84, ou sejam 16:672.168$70, que passou a ser atribuída pelo Estado como subsídio para "Remição diferida".
2) Em obediência a determinações legais, foi abatido o encargo anual de 6:900.905$29, correspondente a 253:236.631$91 de capital nominal definitivamente remido.
3) Ainda subsiste temporariamente o encargo anual de remição diferida de 9:766.612$41, correspondente a 414:605.360$47 de capital nominal incorporado no Fundo.
O capital nominal de 253:236.631$91, que corresponde ao encargo de 6:905.556$29 definitivamente extinto, diz respeito à soma de abatimentos, que tiveram as seguintes causas:
Anulação decenal de 1946 (artigo 48.º da Lei n.º 1933) ......... 76:880.330$00
Anulação de capitais de empréstimos de que foi decretada
a conversão ou remição (artigo 47.º da Lei n.º 1933) ........... 68:125.899$28
A transportar .................. 145:006.229$28
Transporte ..................... 145:006.229$28
Anulação de capitais convertidos em rendas vitalícias extintas (artigo 49.º da Lei n.º 1933 e § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 31 089, de 30 de Dezembro de 1940) ........................ 58:069.100$00
Redução de valor nominal dos capitais incorporados de empréstimos liberados em esterlino, em consequência de desvalorizações do câmbio da libra ......... 36:807.592$29
Diminuições correspondentes a títulos sorteados para amortização e a diversas regularizações .................. 13:353.710$34
Total abatido ............... 253:236.631 $91
VII
A renda perpétua e a renda vitalícia
Em pareceres relativos a anos anteriores deu-se algum desenvolvimento à caracterização da renda perpétua e da renda vitalícia. Limitamo-nos a traduzir a evolução numérica destes aspectos.
Convirá, porém, antes de tudo, dar um quadro geral da representação das diferentes espécies de dívida pública em circulação, confrontada com a posição de 1928-1929. É esse o objectivo do mapa que segue.
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MAPA X
Movimento da dívida pública fundada a cargo da Junta do Crédito Público nos anos económicos de 1928-1929 a 1958
[Ver tabela na imagem]
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[Ver tabela na imagem]
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[Ver tabela na imagem]
Nota. - As importâncias mencionadas neste mapa relativamente aos empréstimos-ouro ou liberados em esterlino, cujos encargos foram, ou ainda são, pagáveis ao câmbio de Lisboa sobre Londres, estão calculadas na base de 80$50 por libra
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A evolução da renda perpétua nas duas modalidades em que se desdobra (Lei n.º 1933 e Decreto-Lei n.º 34 549), transparece claramente dos elementos que se seguem:
MAPA XI
Movimento da renda perpétua e correspondentes capitais convertidos nos termos da Lei n.º 1933
[Ver tabela na imagem]
MAPA XII
Movimento da renda perpétua e correspondentes capitais convertidos nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549
[Ver tabela na imagem]
O pequeno aumento de 449.126$28 ocorrido em 1958 sintetiza-se assim:
MAPA XIII
Aumento da renda perpétua em 1958
[Ver tabela na imagem]
No decurso de 1958 houve o seguinte abatimento a fazer na circulação desta dívida:
Renda perpétua (Lei n.º 1933). - Resgate pelo Fundo de amortização da renda anual de 11.257$96.
Ás instituições a favor das quais se encontram distribuídos os certificados de renda perpétua asseguram a conformação legal da emissão deste tipo de dívida.
No ano de 1958 prosseguiu o desenvolvimento das operações de renda vitalícia, conforme o Decreto-Lei n.º 38 811, nos termos do qual o Tesouro assumiu, integralmente, o encargo das novas rendas.
O Ministro das Finanças autorizou que fossem admitidos à conversão mais 80 000 contos nominais em ti-
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tulos exclusivamente dos empréstimos de 2 3/4 por cento de 1943 e 3 por cento de 1942.
O movimento da renda vitalícia, a partir de 1936, consta dos números que seguem.
MAPA XIV
Movimento da renda vitalícia (Lei n.º 1933) a partir do ano de 1936
[Ver Quadro na Imagem]
(a) Foram os seguintes os capitais do antigo fundo consolidado de 2,1 por cento de que resultaram as pensões vitalícias subsistentes em 31 de Dezembro de 1935:
Os capitais convertidos nos termos da Lei de 30 de Junho de 1887 eram imediatamente abatidos à dívida e os correspondentes às pensões do Decreto n.º 19 024 foram abatidos ao Fundo de amortização, nos termos da base V do Decreto-Lei n.º 23 865, de 17 de Maio de 1934.
(b) Lei de 30 de Junho de 1887, 34.042$88, e Decreto n.º 19 934, de 22 de Junho de 1931, 169.079$70.
(c) Arredondamentos das rendas trimestrais para a dezena de centavos.
Verifica-se que esta conversão atingiu, até 1952, 261:377.200$, tendo paralisado depois desse ano as operações.
A renda anual atingiu 26:096.662$88, da qual, até 1958, se extinguiram 7:929.499$88, subsistindo, no final do ano em análise, rendas no valor de 18:167.163$
MAPA XV
Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.º 1933 e extintas até 31 de Dezembro de 1958
[Ver Tabela na Imagem]
Benefício obtido pelo Estado em relação ao valor da cotação ........ 54:754.943$48-54:521.070$50-233.872$98
O capital correspondente ao total das rendas extintas até 1958 tinha o valor nominal de 58:069.100$ e o da cotação, à data da constituição das rendas, de 54:754.943$48. Estas operações, até à sua extinção,
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originaram o pagamento de rendas no total de 54:521.070$50. O Estado teve assim um benefício com este tipo de operações de 233.872$98.
Quanto às operações de renda vitalícia no regime do Decreto-Lei n.º 38 811, é oportuno transcrever o seguinte mapa:
MAPA XVI
Movimento da renda vitalícia (Decreto-Lei n.º 38 811)
[Ver tabela na imagem]
Conclui-se que foi convertido até ao final de 1958 capital da dívida consolidada no montante de 411:436.000$, a que corresponderam 41:011.421$60 de rendas vitalícias contratadas. A extinção de contratos operou uma redução na renda anual de l :320.938$80, atingindo esta renda, para os contratos subsistentes, o montante de 39:690.482$80. Passamos agora a dar nota do resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811 e extintas até 31 de Dezembro de 1957. É o que consta do mapa que segue:
MAPA XVII
Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811 e extintas até 31 de Dezembro de 1958
[Ver tabela na imagem]
Verifica-se que o valor de 9:185.000$, correspondente ao nominal do capital dos consolidados sobre que incidiram estas operações de renda vitalícia, já extinta até àquela data, foi remido com um encargo de 3:069.806$60, o que representa um benefício para o Estado, da realização de tais operações, de 6:115.193$40.
Anotaremos ainda o interesse que estas operações de renda vitalícia têm para as pequenas economias, o que é evidenciado nos elementos constantes do relatório da Junta do Crédito Público.
Podemos, em conclusão, afirmar nada haver a opor quanto a estas operações de relida vitalícia.
VII
Conclusões
Em face do exame geral das contas, a Comissão de Contas da Assembleia Nacional tem a honra de submeter à apreciação da Câmara, como base de resolução, o seguinte:
Durante a gerência de 1958 a política do Governo em relação u dívida pública respeitou os preceitos constitucionais, continuando a revelar um critério administrativo que prestigia o crédito do Estado e se harmoniza com a satisfação dos superiores interesses da Nação, pelo que merece a aprovação da Assembleia Nacional.
Assembleia Nacional, l de Abril de 1960.
António Calheiros Lopes.
José Dias de Araújo Correia.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Fernandes Nunes Barata, relator.