732 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 211
conta própria na indústria e na agricultura. E em Setembro de 1958 outra lei modificou o seguro doença e aumentou as respectivas prestações 36.
Na Suiça, leis federais de 1946, 1951 e 1952 alteraram os regimes, respectivamente, do seguro-invalidez, velhice e sobrevivência, do seguro-desemprego e do abono de família para os trabalhadores agrícolas.
Em Dezembro de 1956 foi ampliado o sistema do seguro-pensões (velhice e sobrevivência) e em 19 de Junho de 1959 as câmaras federais aprovaram uma nova lei sobre o seguro-invalidez, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1960 e consagra primordial interesse à readaptação dos inválidos 37.
Os países escandinavos (Dinamarca, Noruega e Suécia), que possuíam já sistemas bastante completos de segurança social, essencialmente baseados em regimes de assistência pública, introduziram diversas melhorias nos seu esquemas de eventualidades e prestações. Assim, por exemplo, a Dinamarca reviu todo o seu regime de pensões em 1956 e, recentemente, em 1959 e em Junho de 1960. Nesta última data foi também alterado seguro-doença. A Noruega procedeu igualmente a remodelação do seu regime de subsídio na doença (1956) e de pensões (1957). A Suécia submeteu ao referendo uma reforma de seguro-pensões em 13 de Outubro de 1957 38.
A Rússia modificou por diversas vezes, depois da guerra, o seu sistema unitário de segurança social, cuja direcção central e financiamento incumbem ao Estado, em conexão com os imperativos dos planos de desenvolvimento económico. Foram especialmente revistos os regime; de pensões por acidentes de trabalho, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte, em 1956 39.
A Grécia promulgou em 1951 uma lei geral de segurança social, modificada em 1953. E dois anos depois publicou nova lei sobre o seguro-doença e a defesa da saúde dos trabalhadores agrícolas 40.
Os Estados Unidos reajustaram, frequentemente o seu Social Security Act de 1935. Os principais diplomas posteriores são de 1939, 1946, 1950, 1952, 1956, 1958 e 1960. Ao lado dos regimes de seguro, que respeitam, sobretudo, à velhice e sobrevivência, o sistema abrande uma vasta rede de serviços de assistência pública - para o desemprego, invalidez e encargos de família - e de serviços públicos de saúde 41.
A Mova Zelândia, precursora, como vimos (supra, n.º 24), dos modernos sistemas de segurança social com a sua lei de 1938, modificou esta por diversas vezes, no sentido do aperfeiçoamento das suas disposições e do alargamento e actualização dos benefícios. A última reforma é de 1956 e diz respeito aos acidentes de trabalho e doenças profissionais 42.
O Brasil publicou, em 1 de Maio de 1954, um decreto contendo o regulamento geral das instituições de seguro social, com vista a uniformizar o seu regime administrativo. E está actualmente em estudo um projecto de lei que prevê medidas de coordenação e colaboração entre os diversos organismos de previdência, que ficariam subordinados ao Ministério do Trabalho 43.
Por último - last but not least -, a Espanha, cujas leis fundamentais de previdência social datam de 1938 (abono de família), 1939 (velhice e invalidez) e 1942 (doença e maternidade), introduziu em 1954 um regime de seguro contra o desemprego tecnológico. Um decreto de 18 de Outubro de 1957 alargou as prestações do seguro-doença aos trabalhadores ocasionais na agricultura e pecuária. E um decreto de 5 de Setembro de 1958 instituiu o Serviço Nacional da Segurança Social Agrícola.
Recentemente, o Governo Espanhol incumbiu o Instituto Nacional de Prevision de elaborar um plano geral de segurança social, no qual será inteiramente reestruturado o sistema vigente 44.
30. No campo internacional, a elaboração de normas, jurídicas sobre II segurança social coube à Organização Internacional do Trabalho.
Nas suas 34.ª e 35.ª sessões (Genebra, 1951 e 1952) a Conferência Internacional do Trabalho redigiu e aprovou uma convenção (n.º 102) acerca da norma mínima da segurança social.
Aí se regulam as prestações básicas que os países que ratificarem a convenção devem assegurar, nas seguintes eventualidades': doença, maternidade, desemprego, acidentes de trabalho e doenças profissionais, velhice, invalidez, sobrevivência e encargos de família.
Prevê-se, além disso, a igualdade de tratamento para os residentes não nacionais, bem como os casos de suspensão das prestações, a origem dos meios financeiros e, ainda, a participação de representantes das pessoas protegidas, das entidades patronais e das autoridades públicas, na administração dos regimes de segurança social.
Em 1 de Janeiro de 1961, a convenção tinha sido ratificada por dez países: República Federal da Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Grécia, Israel, Itália, Noruega, Inglaterra, Suécia e Jugoslávia 45.
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36 Social security programa, pp. 2, 32, 60, 70 e 77; Sintesi dei principali sistemi previdenziali del mondo. pp. 11 e seguintes; B. I. T., informations sociales, 15 de Junho de 1958, pp. 545 e seguintes, e 1 de Maio de 1959, pp. 376 e seguintes.
37 Doublet et Lavau, ob cit., pp. 59 e seguintes; Social security programa throughout the world, pp. 26, 56, 66, 75 e 89; Sintesi dei principali sistemi previdenziali del mondo, pp. 72 e seguintes; B. I. T., informationa sociales, 15 de Maio de 1957, pp. 450 e seguintes, e 15 de Fevereiro de 1959, pp. 165 e seguintes; Arnold Saxer, «La loi fédérale suisse sur l'assurance-invalidité», Revue Internationale du Travail, Janeiro de 1960, pp. 52 e seguintes.
38 Doublet et Lavau, ob. cit., pp. 572 e seguintes; Social security programa throughout the world; Sintesi dei principali sistemi previdenziali del mondo, pp. 30, 53, 69 e seguintes;. B. I. T., Informations sociales, 15 de Novembro de 1956, 15 de Março de 1957, 15 de Abril de 1958 e 1 de Fevereiro de 1961.
39 Doublet et Lavau, ob. cit., pp. 558 e seguintes; Social securty programa throughout the world, pp. 28, 56, 76 e 90; Sintesi dei principali sistemi previdenziali del mondo, pp. 77 e seguintes.
40 B. I. T., Informationa sociales, 15 de Novembro de 1951, pp. 402 e seguintes; 1 de Março de 1954, pp. 238 e seguintes; e Série légialative, 1955, Grè. 4.
41 B. L T., Systèmes de sécurité sociale, Etats-Unis, Genève, 1954 Doublet et Lavau, ob. cit., pp. 585 e seguintes; Social accunty programs throughout the world, pp. 30, 58, 68 e 91; Sintesi dei principali sistemi previdenziali del mondo, pp. 66 e seguintes; B. T. T., Informations sociales, 1 de Dezembro de 1356, pp. 518 e seguintes, e 1 de Novembro de 1958, pp. 386 e seguintes.
42 B. I. T., Systèmes de sécurite social, Nouvelle-Zélande, (renove, 1950; Doublet et Lavau, ob. cit., pp. 590 e 591; Social security programa throughout the world, pp. 20, 50, 64, 74 e 87; Sintesi dei principali sistemi previdenziali del mondo, pp. 57 e seguintes.
43 Carmelo M. Lago, Planificacion de la seguridad social, Organización Iberoamericana de Seguridad Social, Madrid, 1959, pp. 168-170.
44 Doublet et Lavau, ob. cit., pp. 566 e seguintes; B. I. T., Informations sociales, 1 de Abril de 1958, p. 304; 1 de Maio de 1959, p. 381; Carmelo M. Lago, ob. cit., p. 166.
45 Ver: B. I. T., Conférence Internationale du Travail, 34 ème session, rapport IV (1), Objectifs et normes mínima de la sécurité sociale, Genève 1950; e rapport IV (2), Genève, 1951; idem, 35ème session, Norme minimum de la sécurité sociale, rapport V a), (1),Genève, 1951, e rapport V, a), (2), Genève, 1952.