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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 4

ANO DE 1961 12 DE DEZEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VIII LEGISLATURA

SESSÃO N.º 4, EM 11 DE DEZEMBRO

Presidente: Ex.mº Sr. Mário de Figueiredo

Secretários: Ex.mºs Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença
Luis Folhadela de Oliveira

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente, declarou aberta a sessão às 16 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia- Foram aprovados os n.ºs 2 e 3 do Diário das Sessões.

O Sr. Presidente informou estar na Mesa o parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1962 e uma comunicação do Governo afirmando que renova as propostas já apresentadas na legislação anterior sobre emparcelamento da propriedade rústica, arredamento da propriedade rústica e reforma da previdência social.

O Sr. Presidente comunicou também que o Governo apresenta duas novas propostas: uma sobre o estatuto da saúde e assistência e outra sobre o contrato de trabalho, que oportunamente baixarão ás comissões respectivas, e que a ordem dos trabalhos a seguir á rotação da lei Meios será a seguinte: primeiro a proposta de lei sobre emparcelamento da propriedade rústica, depois a proposta de lei sobre arrendamento da propriedade rústica. Ambas não baixar á Comissão de Economia e a segunda também à Comissão de Legislação e Redacção.

Foram recebidas na Mesa as contas das províncias ultramarinas relativas ao exercício de 1960.

Para presidente da Comissão de Legislação e Redacção foi eleito o Sr. Deputado albino Soares Pinto dos Reis Júnior e para secretário o Sr. Deputado Fernando
Cid Oliveira Proença.

Para a Comissão de Economia, para presidente, o Sr. Deputado Ulisses Cortês e, para secretário, o Sr. Deputado João Nuno Pirucaia Serras e Silva Pereira: para a Comissão de Finanças, para presidente, o Sr. Deputado Artur Águedo de Oliveira e, para secretário, o Sr. Deputado José Fernando Nunes Barata.

O Sr. Presidente informou, igualmente, estarem na Mesa os elementos requeridos pelo Sr. Deputado Abranches de Soveral na sessão de 21 de Janeiro do ano corrente.

Remetidos pela Presidência do Conselho e para os efeitos do disposto no artigo 109.º da constituição, foram recebidas na Mesa os n.ºs 95 e 98 do Decreto do Governo, 1.ª série, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 43 616, 43 618, 43 619, 43 623, 43 624 e 43 626.

O Sr. Presidente referiu-se do falecimento, ocorrido entre o encerramento da anterior legislatura e o início da presente, dos antigos Deputados Jorge Botelho Moniz, Miguel Costa Braga, Manuel Magalhães Pessoa, Monx, Santos Carreto, Adriano Duarte Sílex, Joaquim Mendes do Amaral, Alberto Cruz e Almeida Garret e das ILEGÍVEL... dos Deputados Vitória Pires e Cerqueira Gomes, propondo um voto de sentimento para ficar exarado na acta da sessão.

Os Srs. Deputados João do Amaral e Vitória Pires agradeceram os votos de pesar pela morte de seu irmão e de sua ILEGÍVEL..., respectivamente.

Usaram da palavra os Srs. Deputados Prisório Furtado, que se referiu aos presentes acontecimentos no Estado Português da Índia; Pinto Carneiro. acerca do momento internacional; e António Santos da Cunha, para lembrar a figura do falecido Deputado Alberto Cruz.

Ordem do dia. - Iniciou-se a discussão da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1962.

Usaram da palavra os Srs. Deputados Vitória Pires, Luís Azevedo Coutinho e Urgel Horta.

O Sr. Previdente encerrou a sessão às 10 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Faz-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alberto dos Beis Faria.
Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.

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Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos líeis Júnior.
Alexandre Marques Lobato.
Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.
André Francisco Navarro.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Augusto Gonçalves Rodrigues.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Burity da Silva.
António Calheiros Lopes.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Gonçalves de Faria.
António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.
António Magro Borges de Araújo.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Maria Santos da Cunha.
António Marques Fernandes.
António Martins da Cruz.
António Moreira Longo.
António Tomás Prisónio Furtado.
Armando Cândido de Medeiros.
Armando Francisco Coelho Sampaio.
Armando José Perdigão.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Artur Proença Duarte.
Augusto José Machado.
Belchior Cardoso da Costa
Bento Benoliel Levi.
Carlos Alves.
D. Custódia Lopes.
Délio de Castro Cardoso Santarém.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Egberto Rodrigues Pedro.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco António Martins.
Francisco António da Silva.
Francisco José Lopes Roseira.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Francisco Lopes Vasques.
Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Jacinto da Silva Medina.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Rocha Cardoso.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Manuel Vítor Moita.
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.
José Alberto de Carvalho.
José Augusto Brilhante de Paiva.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís Vaz Nunes.
José Manuel da Costa.
José Manuel Pires.
José Maria Rebelo Valente de Carvalho.
José Mendes Pires da Costa.
José de Mira Nunes Mexia.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Pinheiro da Silva.
José Pinto Carneiro.
José Soares da Fonseca.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela de Oliveira.
Luís Le Cocq Albuquerque Azevedo Coutinho.
Manuel Augusto Engrácia Carrilho.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel João Correia.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel de Melo Adrião.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Olívio da Costa Carvalho.
Puaulo Cancella de Abreu.
Quirino dos Santos Mealha.
Rogério Vargas Moniz.
Rui de Moura Ramos.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Urgel Abílio Horta.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 104 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 2 e 3 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se não há nada a observar ou a rectificar, considero-os aprovados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão aprovados.

Está na Mesa, e suponho que já foi distribuído, o parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1062.

Há também uma comunicação do Governo a afirmar que renova as propostas já apresentadas na legislatura anterior sobre emparcelamento da propriedade rústica, arrendamento de propriedade rústica e reforma da previdência social.

O Governo apresenta à Assembleia duas novas propostas: uma sobre o estatuto da saúde e assistência, outra sobre o contrato de trabalho. Oportunamente serão inundadas às comissões respectivas.

Devo desde já informar a Assembleia de que a ordem dos trabalhos a seguir à votação da Lei de Meios será a seguinte: primeiro, a proposta de lei sobre emparcelamento da propriedade rústica, depois a proposta de lei sobre arrendamento da propriedade rústica. Vou fazer baixar uma e outra à comissão respectiva, que é a de Economia, e quanto à proposta de lei sobre o arrendamento da propriedade rústica, também à Comissão de Legislação e Redacção.

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Estão na Mesa as contas das províncias ultramarinas relativas ao exercício de
1960.

Foram eleitos para a Comissão de Legislação e Redacção, para presidente, o Sr. Deputado Albino Soares Pinto dos Reis Júnior e, para secretário, o Sr. Deputado Fernando Cid de Oliveira Proença; para a Comissão de Economia, para presidente, o Sr. Deputado Ulisses Cruz de Aguiar Cortês e, para secretário, o Sr. Deputado João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira; para a Comissão de Finanças, presidente, o Sr. Deputado Artur Águedo de Oliveira e, para secretário, o Sr. Deputado José Fernando Nunes Barata.

Estão na Mesa, para serem entregues ao Sr. Deputado Abranches de Soveral, os elementos que pediu ao Governo na sessão de 21 de Janeiro do corrente ano.

Estão também na Mesa, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.ºs 94, 95 e 98 do Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente de 22, 24 e 27 de Abril último, que inserem os seguintes decretos-leis: n.º 43 616, que concede facilidades aduaneiras na liquidação dos direitos devidos por determinadas mercadorias submetidas a despacho até 31 de Dezembro de l961 por cidadãos portugueses que tenham sido forçados a fixar residência na metrópole por motivos de calamidade pública ou em consequência, da excepcional alteração das condições de vida nos territórios estrangeiros em que exerciam a sua actividade; n.º 43 618 que autoriza o Ministro da Educação Nacional a instituir prémios em dinheiro e a atribuir quaisquer outras remunerações com vista à aquisição dos textos e ilustrações dos livros únicos do ensino primário e à aprovação dos cadernos escolares necessários; n.º 43 619, que autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Valpaços, uma parcela de terreno situada no sítio da Corredoura, freguesia de Carrazedo de Montenegro, destinada à construção de um edifício escolar; n.º 43 623, que regula, o provimento de lugares de escriturário das secretarias judiciais e a admissão aos concursos para chefes de secção das mesmas secretarias e que dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35 977 e revoga várias disposições do Estatuto Judiciário e dos Decretos-Leis n.ºs 36 549 e 42 113; n.º 43 624, que reorganiza os serviços da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e revoga determinadas disposições legislativas; e n.º 43 626, que concede os meios financeiros indispensáveis à execução do Decreto-Lei n.. 43 624, que reorganiza os serviços da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Srs. Deputados: entre o encerramento da última sessão legislativa da anterior legislatura e o início da presente legislatura morreram os antigos Deputados desta Assembleia: major Jorge Botelho Moniz, Dr. Miguel da Costa Braga, Dr. Manuel de Magalhães Pessoa, Mons. António dos Santos Carreto, Dr. Adriano Duarte Silva, Eng.º Joaquim Mendes do Amaral, Dr. Alberto Cruz e Prof. Almeida Garrett.

Não vou fazer o elogio de cada. um deles. Não vou relembrar o espírito heróico que foi timbre da vida do major Botelho Moniz; nem a suavidade cristã que se desprendia da superior personalidade de Mons. Santos Carreto; nem a vigorosa inteligência revelada no desempenho das mais altas funções públicas pelo engenheiro Mendes do Amaral; nem a alma do pioneiro ao serviço desta situação do Dr. Alberto Cruz, sempre tocada de notas de uma camaradagem contagiosa.

Não vou falar de cada um dos mortos. Todos serviram o País com devoção e com patriotismo.

Quero apenas exprimir, quanto a todos um sentimento de piedade e de saudade, para que fique a constar da acta que nós, os vivos, não esquecemos os mortos e que nos honramos tomando-os na nossa vida de servidores da Pátria como modelos de modo que fiquem a viver em nós.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Morreram também as mães dos Srs. Deputados Vitória Pires e Cerqueira Gomes.

Proponho que na acta da sessão fique exarado um voto de sentimento.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Sr. João do Amaral: - Sr. Presidente: agradeço comovidamente as bondosas palavras com que V. Ex.ª invocou a honrada memória de meu irmão e agradeço à Assembleia tê-las acolhido com o justo sentimento de que uma homenagem era devida a quem, como Ministro e como parlamentar, zelou e serviu sempre os interesses da Nação e do Estado.

Tenho dito.

O Sr. Vitória Pires: - Sr. Presidente: solicitei de V. Ex.ª a palavra para lhe apresentar os meus agradecimentos pelas palavras que quis dirigir-me a propósito do falecimento de minha mãe e agradecer aos Srs. Deputados o terem-se associado à expressão de sentimento proposta por V. Ex.ª

O Sr. Prisónio Furtado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados da Nação: apresento a V. Ex.ª, Sr. Presidente, os meus respeitosos cumprimentos. V. Ex.ª, Sr. Presidente, Doutor Mário de Figueiredo, é um nome consagrado, aureolado de prestígio e consideração. Embora já conhecesse V. Ex.ª pela subtileza e elevação do seu espírito e pela grandeza do seu valor intelectual, através das suas produções, não o conhecia pessoalmente. Tenho hoje a fortuna de encontrar V. Ex.ª a presidir a esta sessão da Assembleia Nacional, o órgão mais representativo da Nação Portuguesa.

Nobres Deputados, distintos colegas e camaradas - permitam-me que me dirija a V. Ex.ª nesta expressão mais familiar do que protocolar -: apresento-lhes os meus cumprimentos e os meus sentimentos da mais alta consideração, simpatia e amizade.

Neste campo de cumprimentos não quero alongar-me mais. Em troca de mais palavras ofereço a E. Ex.ª o meu coração sincero e aberto.

Sr. Presidente, distintos colegas e camaradas: ao falar nesta Assembleia, diante desta elite de intelectuais - entre os quais há, com certeza, valores muito melhores do que eu, faço-o com certas apreensões e indecisões. Tenho a preocupação, legítima e natural, de não estar à altura da situação.

Sr. Presidente, distintos colegas: lamento ter de improvisar um discurso. Não o faço por menos consideração por VV. Ex.ªs

Os acontecimentos que se estão desenvolvendo nas fronteiras dos nossos territórios da Índia Portuguesa fizeram-me perder a calma e a serenidade. Era natural que assim fosse. Os visados directamente somos nós, os indo-portugueses. O meu primeiro cuidado, portanto, será de pedir a VV. Ex.ªs desculpas pelas imperfeições, lógicas e inevitáveis, de uma improvisação.

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A falta de calma e de serenidade pelos acontecimentos a que me referi não me deixa falar com a clareza e a coordenação de ideias. Até na altura em que me inscrevi para, pela primeira vez, falar nesta Assembleia, tão distinta e tão culta, duvidei de que pudesse ficar mudo pelo muito que teria que dizer, sem saber por onde começar nem por onde acabar, pelo tropel das ideias que me sobem ao cérebro.

Quando saí da Índia Portuguesa tudo estava tranquilo e sossegado. Apenas se registara o incidente sem importância de uns tiros com que as nossas forças militares haviam alvejado um navio da União Indiana que passava ao largo da nossa ilha de Angediva. Fosse equívoco dos nossos soldados ou não, o facto não tinha importância nem relevo nenhum. Nem sequer houve mortes, mas e porventura, simples ferimentos. Estava, pois, inteiramente excluída a hipótese de as nossas forças militares tentarem querer conquistar qualquer território da União Indiana. A hipótese estava excluída por si mesma, pelo próprio ridículo do seu enunciado. Mas quando cheguei aqui, apercebi, através dos jornais, o grande drama que se desenrolava nas fronteiras dos nossos territórios da Índia Portuguesa. Para nós, passou a ser incerto o dia de amanhã. Compreendem, portanto, VV. Ex.ªs a emoção e a falta de calma com que neste momento uso da palavra. A ameaça de agressão da União Indiana é a mais ridícula que se pode imaginar - desculpem-me VV. Ex.ªs a grosseria da expressão, que não é parlamentar. Nada fundamenta semelhante ameaça de agressão contra nós. Numa sessão próxima - e vale a pena - examinarei um por um os fundamentos em que se procura alicerçar a fantasia de semelhante justificação.

Sr. Presidente e distintos camaradas: o desenrolar dos acontecimentos faz a impressão do desenrolar de uma fita num écran de cinema. A União Indiana está habituada a estes processos.

As alegações que estão na base da justificação da conduta da União Indiana são - resumo-o em duas palavras:

a) Portugal é uma nação colonizadora e há que acabar com o colonialismo;

b) Os territórios da Índia Portuguesa foram conquistados por Portugal e, portanto, esta razão, que está na origem da posse dos mesmos territórios, é ilegítima e injustificável.

Os indo-portugueses, portanto, ou os portugueses da Índia Portuguesa, estariam numa relação de inferioridade com relação aos portugueses da metrópole.

Estes mitos ou fantasias não resistem ao menor bom senso.

Portugal não colonizou os territórios do Estado da Índia, malgré ter existido um Acto Colonial. Quando as primeiras caravelas portuguesas aportaram à Índia encontraram ali uma civilização igual à sua, inferior em alguns pontos e superior noutros. Dizer que Portugal colonizou a Índia Portuguesa é fazer uma afronta injuriosa à Nação Portuguesa e outra igual à Índia Portuguesa. O fenómeno que está na sua origem é outro. Desenvolverei este tema numa das próximas sessões.

Dizer que Portugal colonizou os territórios da Índia Portuguesa é tanger a mesma música onde o Primeiro-Ministro da União Indiana, Nehru, vai buscar argumentos para fazer voltá-los contra nós. Importa rectificar essa falsidade histórica, ou estes conceitos, que hoje nos prejudicam mais do que nunca.

Como disse numa sessão do Conselho Legislativo do Estado da Índia, a história de Portugal é a história da própria Índia Portuguesa: e por sua vez, a história da Índia Portuguesa, com os seus heróis, os seus mártires, os seus santos, os seus grandes homens, com tudo isto que estrutura e dá relevo à vida nacional, também isto é história de Portugal.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Nós não somos nem nunca fomos um povo inferiorizado com relação ao povo da metrópole. Se nós tivéssemos sentido o menoscabo da nossa dignidade pessoal, o primeiro grito da revolta teria partido de mim. Mas não. Nunca sentimos a menor diferença entre os portugueses da Índia e os portugueses da metrópole, não obstante ter existido um Acto Colonial. Esta designação era apenas o título de um diploma orgânico. Ou as palavras não correspondiam ao sentido pejorativo que a palavra "colonialismo" tem hoje ou o conceito dessa palavra se estruturou e se formou depois.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Particularmente com relação aos territórios da Índia, Portugal nunca praticou o colonialismo. É perfeita a igualdade entre os cidadãos portugueses destes territórios e os cidadãos portugueses da metrópole. Não conheço o problema com relação aos nossos territórios da África. Mas ali, com a revogação da Lei de Indigenato, desapareceu qualquer vestígio de colonialismo que pudesse ter havido.

A outra alegação é de que os territórios da Índia são governados por governadores que são portugueses da metrópole. Muito bem! Respondo imediatamente que seremos um dia presidentes da República Portuguesa, e nada impedirá que o sejamos, se o merecermos.

Lá está a completa igualdade entre os cidadãos portugueses da Índia e os cidadãos portugueses da metrópole. O exercício das funções de alto comando ou direcção não depende da cor ou de diferenças étnicas. Depende, sim, do valor pessoal, do nível da cultura e outras qualidades.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O outro argumento que se invoca é de que somos um povo conquistado. Que péssimo argumento! A conquista, Sr. Presidente e distintos Deputados, é processo normal na formação da origem de uma nacionalidade. Dizer outra coisa é fazer prova pública da missa ignorância em matéria da história universal.

E para que precisa ela? Basta só abrir um vulgar compêndio da história de Portugal.

O que foi Portugal na sua origem? Condado Portucalense do conde D. Henrique - uma estreita faixa de terreno que, pelo norte, entestava com a Galiza Espanhola e tinha por capital Guimarães, ali no distrito de Braga. Tudo o mais foi conquistado, a golpes de montante, pela espada invencível do primeiro rei de Portugal, D. Afonso Henriques, até Afonso IV, O Bravo, se as minhas reminiscências de estudante em criança não me traem a memória. Gostaria então de perguntar se, por este facto, os portugueses do Sul se devem revoltar contra os portugueses do Norte. Se o argumento valesse, ficaria posta em causa a própria unidade política de Portugal metropolitano.

O mito de território coloniais ou territórios não autónomos foi reduzido a farrapos numa brochura recente-

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mente publicada pelo nosso Ministro dos Negócios Estrangeiros, Franco Nogueira. Não reproduzirei agora essa argumentação. VV. Ex.ªs conhecem-na, evidentemente.

Eu não sou perito em assuntos políticos ou diplomáticos. Mas, como advogado, conheço o problema nas suas linhas gerais. Conheço a Charte dês Nations Unies, ou seja, a Carta de S. Francisco, com o belo comentário de Georges Keckenbeek, o famoso professor de Direito Internacional no Instituto Universitário de Altos Estudos Internacionais de Genebra - trabalho o mais autorizado publicado numa revista da Academie de Droit International: Riecueil dês Cours de 1947.

O que é estranho é que o Sr. Primeiro-Ministro da União Indiana vá buscar a teorização do conceito de colonialismo nas deliberações das assembleias gerais da O. N. U., onde domina a maioria dos delegados afro-asiáticos, para, logo a seguir, violar os princípios daquela própria organização, da qual é um dos membros a União Indiana. Qualquer que fosse o diferendo que existisse entre Portugal e a União Indiana, com relação aos nossos territórios da índia, ele só podia ser resolvido por meios pacíficos. A Charte dês Nations Unies . é expressa e terminante nesta matéria.

Também já se tem argumentado, para nos estimular o espírito da revolta, que aos territórios da índia devia ser concedido um estatuto de autonomia política e administrativa mais amplo. Já se tange também muito esta música.

Eu não acredito. Sr. Presidente e distintos colegas, que entre Portugal e a União Indiana haja uma solução intermédia de uma autonomia política ou administrativa mais ampla, ou de uma confederação dos territórios desta província, sob a égide de Portugal, ou de uma independência. A desilusão seria rápida e imediata. Semelhante regime levar-nos-ia directamente à integração daqueles territórios na União Indiana. E fácil de prever. Não se pode engolir semelhante "laracha" - desculpe-se-nos a grosseria da expressão, que não é parlamentar. Se se houvesse de modificar o regime político e administrativo destes territórios, o caminho devia ser outro, que não implicasse a quebra da unidade política destes territórios com Portugal. Mas eu não quero nem devo adiantar o que penso sobre o caso.

A integração dos nossos territórios na União Indiana não resolveria sequer o problema da emigração dos goeses - argumento que também com tanta frequência se invoca. Por cada 100 000 goeses que vivem nos territórios da União Indiana - o fenómeno não estranha porque também centenas de milhares de indianos vivem na União Sul-Africana, onde surgiram incidentes que são de todos nós conhecidos -, por cada 100 000 goeses que hoje vivem na União Indiana, centenas de milhares de indianos desceriam para os nossos territórios da índia Portuguesa. O indo-português desapareceria imediatamente. O nível de vida e de cultura desceria também logo. £ possível e lógico e natural mesmo que as nossas cidades e o porto de Mormugão se desenvolvessem muito, mas só o seria a favor dos indianos, e não dos goeses.

Ainda um outro argumento se invoca -desculpem-me VV. Es.(tm) a imperfeição com que falo, sem o artifício de uma frase escolhida, consequência necessária da improvisão - ainda outro argumento que se invoca é de que a maioria da população da índia Portuguesa é composta de hindus. E o argumento de que se socorre o Sr. Krishna Menon para dele extrair a conclusão de que, tendo os hindus afinidades étnicas e relações comerciais e industriais com a União Indiana, essa população é, evidentemente, a favor da integração dos nossos territórios nu União Indiana.

Importa desfazer imediatamente essa aleivosia, sem base séria nenhuma.

Os hindus são uma população inteligente, arguta, subtil e hábil, vendo bem nitidamente este problema. Sabem perfeitamente que a integração prejudicaria mais a eles do que aos cristãos ou aos mouros. São eles que dominam, pela sua capacidade e pelo seu valor, na indústria, no comércio e na agricultura. E com a política libérrima das nossas leis portuguesas, são os que hoje mais ocupam posições de maior relevo nas funções mais importantes do governo. A integração tirar-lhes-ia imediatamente esta vantagem de situação privilegiada.

Os cidadãos portugueses hindus só aceitarão a integração na União Indiana como fatalidade dos acontecimentos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Os cristãos, os hindus e os mouros vivem nos territórios da índia em perfeita harmonia. Nós somos portugueses, Sr. Presidente e distintos colegas, e deixem-me sublinhar, como o disse também numa sessão do Conselho Legislativo da índia: nós somos portugueses, não por medo nem por amor a Portugal, mas por honra e dignidade própria. Nenhuma outra solução existe para nós.

Acentuo mais unia vez com ênfase: a população dos territórios da índia sente-se inteiramente portuguesa. Por coisa nenhuma suportará a integração destes territórios na União Indiana, a não ser que ela resulte de uma fatalidade dos acontecimentos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: -Não quero alongar-se mais sobre este ponto. Mas não terminarei sem acentuar o seguinte: ia um português que, mais do que todos os outros, sente que o problema dos nossos territórios da índia é o problema da própria Nação Portuguesa. Sente e vê esse problema com a luminosidade do dia. £ quem está à. testa dos destinos da Nação Portuguesa, o Chefe do Governo Português.

Yozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Se fosse possível auscultar o coração deste homem, eu encontraria ali as pulsações mais de um coração h indo-português do que de um coração de português metropolitano. £ quem mais do que todos sente que a vida e a história de Portugal é ali que se encontram, apesar da insignificância daqueles territórios.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Percebe e sente bem que a história de Portugal é a própria história da índia Portuguesa. E assim é, na verdade. E repetirei também aqui aquilo que já uma vez disse numa outra sessão do Conselho Legislativo da índia: eliminai, meus senhores, por momentos, da história de Portugal a epopeia de Os Lusíadas e Portugal ficará reduzido a uma nação insignificante no concerto das nações da Europa - ela, que foi a maior do Mundo! A história de Portugal somos nós, a índia Portuguesa. £ ali que se encontra a sua maior glória.

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Nada importa, o procedo de conquista que está na sua origem. Noutra ocasião desenvolverei esse tema.

Sr. Presidente e distintos colegas: as forças da União Indiana -mais de 30 000 soldadas com esquadrilhas de aviões e cruzadores- cercam neste momento as nossas fronteiras. Ninguém nos garante o dia de amanhã. Poderemos acordar com surpresas.

Acho estranha aquela manifestação de força contra nós.

Nunca o inaatma Gandhi. o autor e o pai da independência da União Indiana, recorreria a estes métodos. O meio de que usara e que doutrinou durante toda a sua vida é o meio da revolta por desobediência civil. Nunca recorreu à violéurin.

Mas o ssatyagrahi" só impressiona quando estiver cheio de razão. Fora deste condicionalismo, impressiona mais pelo ridículo do que pela seriedade do seu auto. emhora trágico.

Mas pura que serviria um "ssatyagrahi" indiano em Goa? Não havendo força moral em que se apoiasse, deixá-lo-iam morrer ... à vontade, como qualquer besta.
Se o Primeiro-Ministro, Sr. Nehru. com a ameaça das forças da União Indiana no limite dos nossos territórios, só visou representar uma fita. está na lógica das suas ideias e dos seus processos. Mas se visa executar as ameaças, desautorizar-se-á a si próprio v terá cuspido sobro as cinzas de Gandhi, o próprio fundador e pai da independência, da União Indiana.

Não sou inimigo da União Indiana. Sou até muito compreensivo para ela. Só lamento a atitude do seu Primeiro-Ministro. se procura executar as suas ameaças.

Parece que falei muito. E emocionei-me também de mais.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - Abri-me um pouco de mais. Nem sempre somos senhores das nossas emoções.

Em resumo, portanto, e para fecho: sou portador para VV. Ex.ma, Sr. Presidente e distintos Deputado, dos sentimentos da população da índia Portuguesa de unidade política destes territórios com Portugal.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: -Para que fingem, para que mentem que a população hindu dos nossos territórios é pela sua integração na União Indiana? E falsa e mentirosa essa asserção. Conheço o meu país na ponta dos dedos. Posso afirmar categoricamente mais uma vez que a população hindu só aceitará a integração na União Indiana como fatalidade dos acontecimentos. Por sua vontade própria, nunca.

Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto Carneiro: - Sr. Presidente. Srs. 'Deputados: as minhas primeiras palavras suo de efusiva saudação para V. Ex.ª, Sr. Prof. Doutor Mário de Figueiredo, que, num momento grave da nossa história, toma nas suas mãos o comando desta Assembleia.

Professor eminente. V. Ex.ª é, também o egrégio homem público que tem sabido perlustrar os altos e difíceis cargos que á sua inteligência esclarecida e à sua impoluta probidade moral têm sido confiados.

O portuguesismo de. V. Ex.ª, que ilumina todos os passos da sua vida devotada â causa nacional, é um luzeiro a abrir o caminho da honra que os novos, agradecidos, hão-de trilhar.

Digne-se, pois, V. Ex.ª aceitar o preito da minha mais alta consideração.

Sr. Presidente: foi-me concedida a palavra, num momento em que a minha consciência de português mu impõe um desabafo patriótico.

Conforme as previsões de. qualquer observador medianamente avisado, continua a campanha aleivosa e demolidora que, em má hora, a União Indiana, secundada pela política da O. N. U., desencadeou contra nós.

Como cidadão de um país livre, que, fiel ao sentido transcendente da sua história, não se assusta perante as lufadas de nacionalismo nascentes sob o signo da foice e do martelo ...

Vozes: - Muito bem!!

O Orador: - ... como cidadão de um pais aventureiro. que, não obstante as suas reduzidas proporções geode-mográticas, constituiu, depois de Cristo, a maior expressão de fraternidade entre os homens ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... como cidadão de um pais glorioso, cujo prestígio, iluminado por muitos séculos de esplendor, não pode estar à mercê dos Humores exaltados das congregações tumultuarias, eu Formulo contra a rudeza iníqua daqueles ataques à nossa soberania o meu protesto mais ardoroso, mais veemente e indignado e estendo o calor deste protesto à O. .N. U., que está a atraiçoar os fins para que foi criada.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O grande jurista alemão Von Lheriug, numa subtil observação psicológica, afirmou: "Os que rastejam como as formigas não têm o direito de se queixar se porventura, forem calcados".

E esta afirmação, que é váida no campo das relações particulares, tem especial. cabimento no domínio das relações internacionais.

A O. N. fr., desvirtuando flagrantemente os fins de-fluentes do seu estatuto fundamental. desviando-se ostensivamente do rumo que devia prosseguir, estimulando a estulta cubica de muitos dos seus áulicos, transformou-se numa Babel de confusão, num alfobre anárquico de caprichos sedutores e ódios camuflados, num infausto proscénio, através do qual alguns incrementam a influência do seu império, enquanto outros, maravilhados pelos ouropéis de unia lisonja deletéria, se inclinam docilmente perante a estrídula presença dos seus senhores.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E o Mundo, numa efervescência multiforme de ideais político-económicos. nem repara que. enquanto uns estadeiam sua aliciante grandeza, outros, candidamente, estendem os braços n uma decantada fraternidade que, por falaz e fictícia, amanhã, lhes algemará os pulsos com os grilhões de uma nova escrava ura .

Vozes: - Muito bem!

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O Orador: - A O. N. U. demudou-se muna sibilina e sombria sala de jogo onde muitos procuram jogar, mas onde só poucos manobram o baralho.

E que se joga, Sr. Presidente? Os condenáveis intentos da União Indiana o provam á evidência. Jogam-se vidas, jogam-se os valores inigualáveis da honra e da paz, joga-se o património moral das nações.

Joga-se a liberdade dos povos, joga-se o decoro uns relações internacionais e. se não estivermos vigilantes, talvez se acabe por jogar n glória da civilização ocidental.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - E quem ganha? Apenas aqueles que de sublime já nada têm a perder: nem a honra da palavra, nem a virtude do direito, nem a força vinculante das convenções, nem a elegância e a concórdia de nina aprazível convivência internacional.

A União Indiana, fiel à política da O. N. U., tem-nos atacado com sanha implacável e com arguições fúteis e impertinentes.

Gomo cidadão de uni país espiritualista, que acredita num outro mundo além das estrelas, não estranho que nos envolvam nas espiras voluptuosas das suas insídias países onde a liberdade moral e política é unia utopia; países que desprendem os caudais de um execrando materialismo; países que, ao lado da opulência de poucos, ostentam a degradante miséria de milhões.

Gomo cidadão de um país constelado de glórias, não estranho que esbravejem contra nós países sem passado, sem tradição e sem cultura, que, em pleno decurso do século xx, e sob os olhos complacente* da O. ?ï. U., massacram seres humanos para, depois de esquartejados, salgados e condimentados, os comerem em orgia hedionda, brutal e canibalesca.

Vozes: - Muito bem. muito bem!

O Orador: - Como cidadão de um país para quem a solidariedade humana ressuma um sentido cristão e eterno, não estranho que soltem contra nós os seus reptos dissonantes aqueles que, proclamando-se arautos da puis, por acção ou por inércia, consentem que outros façam vibrar por toda a parte n* tubas da guerra traiçoeira.

Nada disto estranho, Sr. Presidente!

Mas dói-me o coração não vendo claramente ao nosso lado, de frente levantada e de peito aberto, cortando o passo às hostes adversas, países da nossa raça que durante séculos se aqueceram ao lume da nossa civilização; nações que embora oriundas de raízes diferentes, hoje se sentam no tablado de interesses comuns; países que, aliados connosco, sentiram o tropear das cavalgadas nas mesmas batalhas, viram refulgir as espadas uns mesmas horas de vigília e partilharam os trofeus das pugnas vitoriosas ao clarão da mesma glória.

E aquela dor torna-se ainda mais sentida, mais amarga, mais pungente, ao verificar que certas mentalidades responsáveis pelos destinos desse lindo país irmão, desse ridente e gigantesco Brasil, contrariando as coordenadas da história e as constantes da alma colectiva, se retraem na defesa de interesses que, sendo nossos, são duplamente seus: seus, na medida em que a nação brasileira, presa pelas raízes ancestrais a estas serras e socalcos da velha Lusitânia, partilhará sempre das nossas grandezas; seus, na medida em que desta banda do Atlântico e até em pleno marulhar do oceano haverá parcelas territoriais que serão cidadelas de um país que o ama e enternece, e não guardas avançadas soviéticas que o espiem, ameacem e persigam.

Quem, como eu, já teve a dita de conhecer o Brasil: a música virginal das suas florestas. a torrente espumante dos seus rios majestosos e das suas cataratas empolgantes, o luar quente dos seus sertões, o azul fosco do seu firmamento, onde rebrilham as estrelas do Cruzeiro do Sul; quem conhece a fecundidade do seu solo, o ritmo do sen progresso, a murcha triunfal da sua valorização interna; quem conhece a alma brasileira, estuante de simpatia, frenética e graciosa como uma buganvília, a desdobrar-se numa admirável policromia de aspirações; quem ausculta u cultura brasileira, onde, através dos seus poetas, ainda se ouvem os reinos dos barcos negreiros e, no esforço dos seus homens da ciência, se pressentem os arrojados voos da mais promissora investigarão científica; quem assim conhece e ama o Brasil sente que a alma magoada mergulha numa noite sem estrelas, ao ver que alguns amigos esquecem o nosso passado para ouvirem o cântico enganoso de quem promete pão n acabará por dar escorpiões!

Sr. Presidente: a posição assumida pela O. N. U. - de que a União Indiana é arauto vibrante - é injusta, é falsa e é perigosa.

É injusta por violar os comandos legais expressos na Carta, só susceptíveis de dúvida para quem, desprezando a exegese jurídica, os aprecie à luz mortiça da má fé, de desígnios sombrios, de interesses ocultos e inconfessáveis.

É injusta por, maculando o pudor intelectual, negar o reconhecimento da nossa acção civilizadora e missionária, sulcando mares e acendendo as luzes da cultura cristã em plagas distantes, adustas e desconhecidas.

É injusta por roubar a paz, a fazenda e a vida da gente nativa, que de lábios portugueses ouviu pela primeira vez palavras de fraternidade, de esperança e de redenção.

A posição da O. N. U. é falsa por se alicerçar num amontoado grotesco de mentiras, de injúrias e calúnias.

É falsa pelas simulações que arquitecta, por, conscientemente, deturpar os factos e, a todo o transe, desvirtuar o rumo dos acontecimentos.

É falsa pela simbiose de intenções, pela amálgama de sentimentos e pela oblíqua e retorcida finalidade de que é portadora.

A posição da O. N. U. é perigosa por alentar traidores, por acoitar autênticas feras à solta, por absolver os crimes de verdadeiros magarefes de carne humana praticados em circunstâncias tão arrepiantes que bem poderiam inspirar o génio pictórico de Gustavo Doré, nas ilustrações do Inferno de Dante.

É perigosa pelos precedentes que estabelece, pela discriminação que evidencia e pela natureza das cepas onde se enxertam os pâmpanos de tão abstrusa doutrina.

É perigosa porque, invertendo totalmente a escala de valores, tem a ousadia de condenar Portugal por ter cometido o crime de defender, à custa do seu sangue, a civilização ocidental.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Para mim, Sr. Presidente, perante a actuação da União Indiana, é tão grande a descrença na O. N. U. como imensa a minha fé na grandeza inabalável de Portugal, que, consciente da sua irredu-

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tível missão histórica, sob o comando do mais alto expoente da política contemporânea, que é Salazar ...

Vozes: -Muito bem. muito bem!

O Orador: - ... seguirá invencível a rota gloriosa do seu destino imortal.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Contra a injustiça, levantaremos destemidamente o brado do nosso direito multissecular.

Contra n falsidade e a mentira, manteremos sempre acesa a chama olímpica de uma verdade perene.

Contra as ciladas do perigo, mostraremos uma vigilância persistente, ampla e operante, com a virtualidade de suster os ursos famintos e sanguinários na remordente quietude dos seus fojos.

Ao grasnar dos corvos agourentos, oporemos a música vibrante do nosso patriotismo sempre em flor.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: por tudo se vê que a bom que passa é solene, de expectativa e de combate.

Vozes: - Muito bom, muito bem!

O Orador: - A todos os portugueses SB impõem uns instantes de reflectida meditação.

No plano transcendente, não discutamos Deus, nem Pátria, nem Família.

No plano político, não contestemos a validade dos princípios que o génio de Salazar delineou e que regem, estruturam e informam o Estado Novo.

Mas firmes nesta, tomada de posição, não consintamos que a Pátria tombe na desunião, na apatia e na desesperança .

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A história prova à saciedade que o descaimento político entibia os tinimos, corrompe os homens e desagrega os povos.

Não nos ficará mal a grandeza moral de aceitar que nem todos os portugueses terão servido a Pátria com a lealdade, com a elegância e com a isenção requeridas pelo sublimado amor à causa nacional.

É urgente congraçar, quanto possível, os desavindos, ouvir as vozes que forem justas, não menosprezar os conselhos de todos os bons portugueses que se mostrem discretos e avisados.

Seria urro funesto que nos deixássemos possuir pelo passivo e estéril diletantismo de que já somos fortalezas inexpugnáveis, de granito duro e consistente, e que todos os demais são estátuas de vidro ténue e quebradiço.

A soberba cega a clara intuição do entendimento; pelo contrário, a prudência é sempre o cunho das almas fortes e predestinadas a triunfos retumbantes.

É imprescindível sinceridade no servir, lealdade nas aspirações e firmeza nos processos de actuação contra os quais não possam prevalecer as investidas do inimigo.

No vértice da pirâmide dos valores nacionais eu vejo um Salazar o nobre exemplo de modéstia, de persistência e de inatacável elegância moral.

Façamos política de união.

É necessário despertar os sonolentos, rejuvenescer os que precocemente se mostram decrépitos, virilizar os pusilânimes e os irresolutos.

Façamos política de esperança.

Não nos poupemos aos mais porfiados esforços para que as necessárias reformas sociais sejam rápidas, justas e eficientes.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Façamos política de verdade.

Sr. Presidente: tornam-se cerradas as brumas do horizonte. Pois bem, como católico, acredito naquele brado de António Sardinha:

Soam-nos ao ouvido palavras de loucura? Não importa.

São os derradeiros ecos de uma mentira que nunca mais há-de atravessar-se-nos no caminho.

A nova era vem para cá do horizonte. É a soberania de Roma a desdobrai1 sobre o Mundo a graça amanhecente de uma nova cristandade.

Como português, creio naquele grito de António Cândido:

Em todas as idades, ainda, na aparência, as mais desoladas e estéreis, germina sempre o génio de nossa imortal espécie, incessante, progressivo e aspirador do melhor.

A humanidade passa sempre pelo calvário dos grandes martírios para atingir o Tabor das magníficas transfigurações.

Dentro de mini, como luz radiosa de uma manhã de Primavera. renasce a esperança de que Portugal, sob a estrela de Salazar, continuará a ser. como diria o poeta, um jardim onde todos os portugueses dignos e leais poderão ter o seu canteiro.

Disse.

Vozes: -Muito bem. muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. António Santos da Cunha: -Se não bastasse, para, ao erguer-me, neste momento, estar possuído da mais viva emoção, o motivo que me levou a pedir a palavra a V. Ex.ª, acabo de escutar o ilustre Deputado pelo Estado da Índia que tanto me comoveu, que a todos nos comoveu, ao falar das terras de S. Francisco Xavier. E para que o natural embaraço fosse maior acabámos de ouvir a magnífica oração do sempre magnífico Deputado Pinto Carneiro.

Sr. Presidente: não fora o facto de ter bem presentes no meu coração as circunstâncias que antecederam a eleição de V. Ex.ª para o lugar de Presidente desta Assembleia. que, sabemos, honrará sobremaneira, mantendo-a no alto nível em que sempre a conservou o ilustre antecessor de Ex.ª, Sr. Conselheiro Albino dos Reis, seria com o mais vivo contentamento que eu lhe dirigiria, neste momento, as minhas saudações, mas nada impede, tudo, pelo contrário, obriga, que eu lhe diga do meu mais alto respeito e admiração e, se V. Ex.ª me permite, da minha muita estima. Respeito pela singular inteligência que o distingue e admiração por uma vida constantemente dedicada ao serviço do comum.

Realmente na vida de V.Ex.ª observam-se os mais variados actos, do maior proveito para este país, e mal

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vai aos povos, às sociedades e aos regimes quando não têm na devida conta essas vidas.

Devia, Sr. Presidente, estas palavras a V. Ex.ª devia-as no seu ilustre antecessor e devia-as ainda a mim próprio, porque sou absolutamente dependente daquela disciplina que V. Ex.ª maravilhosamente aqui definiu, a disciplina da minha própria consciência.

Pedi a palavra para falar de alguém que durante anos encheu esta sala com a sua inteligência, cheia de vivacidade, com o seu culto a Portugal e ao Regime, com o seu optimismo, com a sua camaradagem, como V. Ex.ª acabou de dizer.

Refiro-me ao Sr. Deputado Alberto Cruz, que foi um dos iniciadores do Movimento de 28 de Maio.

Sei o alto papel que ele desempenhou no movimento de resgate, que eclodiu na minha terra. Não foi por acaso que o 28 de Maio eclodiu em Braga.

O País, com efeito, esperava esse acto de resgate do Exército. Eclodiu em Draga porque em Braga foi possível juntar um grupo de oficiais, quase todos vivendo do seu pequeno soldo, que tudo se dispôs a sacrificar para que se pusesse fim à vil e apagada tristeza dos tempos.

Para que esse grupo se juntasse o Dr. Alberto Cruz desempenhou um papel preponderante. Eu presenciei, com os meus 14 anos, a sua acção magnífica durante aqueles dias de incerteza que se seguiram ao brado do velho marechal nu cidade de Braga. Estou a vê-lo em cima do seu cavalo, com a sua juventude, distribuindo a todos palavras de incitamento, que tão necessárias eram naquele momento.

O Dr. Alberto Cruz foi também um bairrista, na verdadeira acepção da palavra. Em homenagem que se prestou na minha terra há tempos a alguém cujo nome não interessa o Dr. Alberto da Cruz usou da palavra e esse alguém, ao agradecer as suas palavras, disse: V. Ex.ª, Sr. Doutor, é um velho bracarense que merece o respeito de todos nós, porque muitas vezes tem sabido com galhardia empunhar o estandarte, das nossas reivindicações". Uma estrondosa salva de palmas acolheu estas palavras. Julgo que foi uma das manifestações mais gratas ao seu coração já doente. Orgulho-me de, directa e indirectamente, ter contribuído para ela.

Nem sempre. Sr. Presidente, nós seguimos os mesmos caminhos. O Dr. Alberto Cruz era um destes velhos republicanos agarrado aos princípios em que tinha feito a sua formação ideológica; eu - para me utilizar das palavras do nosso malogrado amigo - um impenitente talassa. Ele um espírito irrequieto, eu um espírito um pouco rebelde.

Mas havia um denominador comum que logo nos fazia estreitar os braços. Era a sua dedicarão ao Regime e ao Chefe da Revolução Nacional; era o seu e o meu amor à sua e à minha cidade de Braga.

Meus Senhores: se o Dr. Alberto Cruz não tivesse sido ceifado pela morte estaria hoje aqui a comungar com esta Assembleia das nossas ansiedades, da nossa angústia, mas também da nossa esperança em que o direito - se a razão, se a vergonha ainda não foi banida da face da Terra - há-de triunfar.

Os amigos do Dr. Alberto Cruz vão erigir na sua e minha terra natal um padrão que ficará a dizer às gerações futuras do amor que ele consagrou às tão desprotegidas terras do meu Minho. Estou certo de que esta Câmara estará presente no seu acto inaugural. Os bracarenses, ao passar por esse padrão, vão ver o seu Alberto sempre ali. Ele, para velhos e novos, era o Alberto.

Tinha-me eu deslocado à vizinha vila de Famalicão, onde passara o dia, naquelas horas conturbadas, já sabemos a fazer o quê. Telefona-me minha mulher de minha casa dando-me a notícia de que "o Alberto está a morrer". Logo corri para a sua casa, cheia de tudo o que de bom havia na minha cidade. Posso dizer que assisti ao seus últimos momentos. Aquele espírito lutador e irrequieto, aquela alma profundamente boa estava prestes a deixar este mundo.

Tive ocasião ultimamente de presenciar mais de perto a sua bondade, na minha qualidade de provedor da Santa Casa da Misericórdia, vendo o carinho com que se debruçava sobre os seus doentes, pobres ou ricos, o que me levou depois a compreender melhor as lágrimas que o povo de Braga despojou sobre o seu ataúde. Sem ele a cidade de Braga ficava mais pobre.

O País perdeu um grande servidor e a Revolução de 28 de Maio um dos seus pioneiros, como V. Ex.ª acabou de dizer.

Peço desculpa do tempo que roubei à Câmara, mas queria dar satisfação ao meu coração de amigo muito dedicado, eu que contava aqui, nesta Casa. com a sua tutela paternal.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1962. Tem a palavra o Sr. Deputado Vitória Pires.

O Sr. Vitória Pires: - Sr. Presidente: ao subir a esta tribuna para dar início ao debate sobre a proposta da Lei de Meios, quero que as minhas primeiras palavras sejam para saudar V. Ex.ª A essas saudações junto os cumprimentos do maior apreço e da mais elevada admiração pelas altas qualidades de V. Ex.ª. entre as quais avulta a de uma invulgar inteligência, que lhe permite tornar fáceis ao nosso raciocínio os problemas difíceis. Faço os melhores votos para que V. .Ex.ª encontre sempre as maiores felicidades no desempenho do alto cargo que nesta Câmara ocupa.

Ofereço-lhe, Sr. Presidente, o pouco que lhe posso dar: a minha colaborarão; terá ela de ser modesta, porque os recursos são fracos, mas dentro dos reduzidos limites das suas possibilidades creia V. Ex.ª que será sempre, grande em lealdade, dedicação e amizade.

Srs. Deputados: vão também para VV. Ex.ªs os meus afectuosos cumprimentos e a afirmação do propósito que me anima de colaborar convosco na obra construtiva que todos nós desejamos ver realizada por esta Câmara.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: o curto tempo que dispomos para apreciar a Lei de Meios não permite aos Deputados alongar tanto como por vezes seria seu desejo as considerações que sobre ela quereriam fazer:

Serei por isso breve e apenas me vou ocupar com maior desenvolvimento de um problema que considero de grande interesse para a economia do nosso país.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: durante longos anos, uma das importações que mais pesavam na nossa balança comercial era a que dizia respeito ao trigo.

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No quinquénio de 1925-1929 importaram-se em média anual 191 500 t. As importações maciças que era necessário fazer constituíam um verdadeiro cancro nacional.

Mercê das várias medidas tomadas pela Administração, o panorama modificou-se. Entre elas, a primeira que teve notável eficiência foi, sem dúvida, a Campanha do Trigo, à qual se seguiu a campanha da produção agrícola.

Ambas foram dirigidas no sentido de promover a elevação das produções por uma mais assídua, assistência técnica, pela facilidade do créditos e pelas medidas de fomento adoptadas, como subsídios de arroteias, bónus para sementes seleccionadas e facilidades no aluguer de máquinas.

Aperfeiçoou-se a cultura por uma melhor preparação da terra e por uma mais larga utilização dos adubos químicos, importaram-se variedades de trigo de potencial produtivo muito maior que o das antigas e criaram-se em Portugal formas novas que hoje ultrapassam as estrangeiras na maioria dos casos. A mecanização sofreu um impulso considerável, embora esteja longe de atingir o ponto a que tem de chegar, dada a carência de mão-de-obra. que já se vai sentindo, e a imperiosa necessidade de reduzir os custos de produção. Com essas medidas e através de créditos especiais concedidos anualmente pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência para as campanhas cerealíferas e pela Junta de Colonização Interna para melhoramentos fundiários, além da benéfica acção desenvolvida pelas Caixas de Crédito Agrícola e da actuação da Campanha de Produzir e Poupar e do Movimento de Intensificação - Agrária, chegou-se ao quinquénio de 954-1958 sem que precisássemos de importar trigo para satisfazer as necessidades do consumo.

Não há dúvida de que se fizeram algumas importações naquele período, não porque tivéssemos falta do produto, mas pela necessidade de dar compensações a outros países em troca da exportação de vinho do Porto, ou pela vantagem que a importação nos dava em virtude de o pagamento se realizar a longo prazo. Foi o caso do trigo que veio dos Estados Unidos ao abrigo da Lei dos Excedentes.

As produções do trigo, que no quinquénio de 1925-1929 eram, em média, de 280 447 t. subiram para 691 772 t no período de 1954-1958. o que representa um acréscimo de 411 325 t, ou sejam mais 147 por cento. E com este aumento verificou-se também a subida na produção média de todos os outros cereais. Assim, a do centeio elevou-se 67 por cento, a do milho 30 por cento, a da cevada 89 por cento e a da aveia 34 por cento.

Verdadeiramente notável foi o que se passou com o arroz.

No período de 1925-1929 tínhamos em média anual 19 934 t de arroz, o que obrigava a realizar importações; em 1954-1958 produzíamos em média 156 320 t, isto é. mais 136 389t. representando o aumento de 684 por cento, o que permitiu fazer exportações.

As péssimas produções do trigo registadas nestes últimos três anos. que levaram o Governo a tomar excepcionais medidas de auxílio à lavoura, devem ser atribuídas às calamitosas condições climatéricas - que esperamos em Deus se tenham modificado -, e não a qualquer retrocesso no aperfeiçoamento das técnicas de cultivo. Não resta, porém, dúvida de que. através das medidas de fomento e assistência técnica levadas a efeito, os níveis de produção dos cereais, e nomeadamente o do trigo, atingiram valores que um 1929 eram inconcebíveis para uma, grande parte dos portugueses.

Procurou-se evitar a sangria, de divisas para o estrangeiro provocada pelas importações de trigo e temos de reconhecer que a assistência técnica atingiu a finalidade do plano que lhe foi posto, mas não se olhou simultaneamente para o incremento da pecuária. Quer dizer: tomaram-se medidas com vista somente à cerealicultura, e não ao conjunto agro-pecuário.

A Campanha de Produzir e Poupar desenvolvida no clima da segunda grande guerra mundial teve incontestáveis vantagens e os resultados foram altamente satisfatórios naquela situação de emergência em que tudo ora de aproveitar para satisfazer o abastecimento do povo português.

O ambiente difícil em que ela tinha de actuar não lhe permitia, porém, largas medidas de fomento.

O Movimento de Intensificação Agrária, ao ser lançado, chamou a atenção do País para vários factores de destruição, entre os quais avultavam os desgastes provocados pela erosão, além do desequilíbrio relativo ao empobrecimento do solo pela falta de matéria orgânica, e acentou a premência que havia em os resolver. Conseguiu intensificar a defesa contra a erosão e a construção de silos e nitreiras, promoveu várias campanhas, como a das forragens, das adubacões, da calagem, dos milhos, da arborização, da higienização e melhoria do leite, que faziam parte de um conjunto articulado de medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos sistemas agro-pecuários e florestais.

sse movimento, disse-se nessa altura, deveria ter não o carácter transitório, mas antes a feição permanente, e nesse sentido tomou a Administração medidas para que fossem desenvolvidos os serviços de extensão dos sectores agrícola, florestal e pecuário.

Procurou-se assim criar a possibilidade de conduzir os agricultores para sistemas equilibrados de exploração, pois é do conhecimento geral que só se consegue elevar as produções agrícolas com carácter duradouro se no solo houver um fundo de matéria orgânica que permita realizar o equilíbrio orgânico-mineral e torne as aplicações de doses elevadas de adubos minerais capazes de reagir com todo o seu potencial em proveito de substanciais acréscimos das produções.

O melhor material para constituir esse fundo orgânico é, sem dúvida e de longe, em relação a qualquer outro, a matéria orgânica produzida pelo gado.

Há, portanto, que dispor as coisas no sentido de se poder contar com ela nas quantidades exigidas pelas necessidades da terra.

Ora tal objectivo só se consegue elevando o efectivo pecuário, para o que será preciso criar as condições que conduzam ao seu incremento.

Por outro lado, o País está longe de produzir a carne de que necessita, e no capitulo da proposta de lei em discussão que trata da economia nacional referente à metrópole o Sr. Ministro das Finanças, quando faz as suas judiciosas considerações sobre a evolução geral da conjuntura, diz que, não obstante o aumento de 4 por cento verificado no abate do gado durante o período de Janeiro a Agosto de 1961, relativamente a igual período do ano anterior, continuou a haver necessidade de importar carne, principalmente da Roménia e da Polónia. Julgamos que o aumento de 4 por cento registado de Janeiro a Agosto deste ano. em relação a 1960, não seja um índice de melhoria do efectivo bovino, mas talvez deva antes ser considerado como um desfalque desse efectivo provocado precisamente pelas di-

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ficuldades financeira em que a lavoura se debate há três anos e a levou a vender mais animais do que seria natural em condições normais.

Seja no entanto como for, a verdade é que se importaram cerca de 6lOO t, no valor de 77 000 contos, o que representa mais 28 000 contos do que em igual período de 1960, constituindo um factor de agravamento da balança comercial metropolitana.

Estas importações de carne vêm realizando-se quase sistematicamente e nos últimos cinco anos verificámos que elas foram de:

[... Ver tabela na imagem]

o que dá uma média de importação anual de 547S t. no valor de 75 000 contos.

A eliminarão deste déficit resolverá dois problemas da maior projecção na economia nacional: evita a. saída de divisas, contribuindo para uma melhoria da balança comercial, e torna possível a elevação do nível de fertilidade dos nossos solos, fazendo-os produzir mais por unidade de superfície, o que irá reduzir os custos de produção.

Parece, pois, premente resolver o assunto que julgamos constituir a chave do problema agrícola nacional, como já o temos afirmado várias vezes.

O País tem um grande, déficit de carne e a lavoura de fertilizantes orgânicos.

Temos condições para produzir mais carne. Os Açores e o continente, mesmo as regiões do sequeiro, podem elevar substancialmente os quantitativos dos produtos de origem animal. Há ensaios realizados no Alentejo e no Ribatejo que são evidentes. De resto, será esse um dos grandes benefícios a colher das vastas regiões irrigadas quando estiver em funcionamento o grandioso plano de rega. elaborado pelo Ministério das Obras Públicas, que se encontra em execução.

Mas, Sr. Presidente, é preciso não esquecer que sem matéria orgânica não há regadio económico.

Será, portanto, necessário facilitar a aquisição de animais das raças mais aconselháveis, intensificar a produção de forragens verdes e criar as condições económicas favoráveis ao desenvolvimento da criação de gado bovino, ovino e porcino.

Bem sabemos que raros são os países com auto-suficiência de gado bovino. A maior parte deles, incluindo os próprios Estados Unidos da América, não têm a carne de vaca necessária ao seu consumo, sendo o déficit resolvido com a dos ovinos e principalmente com a carne de porco.

O nosso problema poderá ser encarado pelo mesmo sistema, mas de qualquer fornia torna-se indispensável que no rebanho nacional se eleve de maneira sensível o número de cabeças por hectare.

A assistência técnica tem. pois, um vasto campo onde pode desenvolver a sua benéfica actividade.

Os serviços de extensão agrícola deverão procurar que os agricultores encaminhem as suas explorações no sentido de dar utilizarão prática aos resultados colhidos nos estudos de investigação e nos trabalhos de experimentação, transformando assim tudo o valor intínseco desses utilíssimos elementos em benefícios do mais alto valor para a economia nacional.

Mas, simultaneamente, importa fazer acompanhar essa assistência técnica das necessárias medidas de fomento que incentivem a criação de gado e que permitam ao lavrador sentir que a exploração pecuária é uma fonte de rendimento da sua casa agrícola, e não, rumo por vezes sucede, e alguns exemplos se poderiam citar, um mal necessário para evitar outros ainda piores.

Tudo o que ficou dito, Sr. Presidente, tem por fim solicitar ao Governo que não desista de encarar de frente, e em profundidade o magno problema nacional da produção de carne e também e dos outros produtos de origem animal, para se promover, por um lado, a elevação da fertilidade dos solos portugueses, sem o que não será possível fazer subir nem sequer manter os níveis já alcançados das produções dos cercais, e. por outro, a eliminação de um dos factores que tanto pesam no desequilíbrio da balança comercial, como muito bem diz o Sr. Ministro das Finanças.

Conseguiu-se para o déficit do trigo uma posição francamente favorável: pois bem, a resolução do problema da carne, é tecnicamente mais fácil com os elementos de que hoje dispomos; de resto, bastará pensar que Portugal tem condições ecológicas adversas à cultura do trigo e favoráveis à criação de gado.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: este era o problema concreto ao qual o estudo atento da proposta de Lei de Meios despertou em mim o desejo de me referir.

Quero, porém, fazer ainda umas breves considerações dentro da generalidade da matéria em apreciação.

Direi. Sr. Presidente, que a proposta de lei de autorização das receitas e desposas para 1962 constitui mais um notável documento produzido pelo Ministério das Finanças, sob a orientação magistral do titular da pasta, o Prof. Pinto Barbosa.

Dele ressalta com a maior evidência e clareza o cuidado e a atenção permanente em que vive hora a hora aquele importante departamento da Administração.

Só assim se compreende que, apesar de todas as dificuldades, provocadas principalmente pelos acontecimentos de Angola, o País continue a apresentar uma estabilidade impressionante de equilíbrio financeiro e a conjuntura nacional tenha evoluído por forma a permitir confiança no futuro.

E para que essa confiança seja reforçada propõem-se muito justamente as medidas julgadas necessárias ao momento presente, estabelecendo uma ordem de prioridade na qual se coloca, como não podia deixar de ser, em primeiro lugar, a deferi nacional, nomeadamente no que respeita à manutenção da integridade, do território português no ultramar, seguindo-se-lhe as despesas relativas à execução do II Plano de Fomento.

Estabelece-se ainda ordem do prioridade para despesas com o fomento económico, saúde pública e assistência, educação e cultura, além das providências sobre funcionalismo, política de bem-estar rural, funcionamento dos serviços, e anunciam-se reformas de grande interesse e oportunidade.

Damos o nosso voto de apoio ao Sr. Ministro das Finanças e ao seu notável trabalho, que é mais uma afirmarão das suas excepcionais faculdades postas ao serviço do País com inexcedível dedicação e acertado espírito de equilíbrio na defesa dos interesses nacionais.

A esse voto queremos juntar os cumprimentos da maior admiração e elevado apreço para quem tem sido a sentinela vigilante do equilíbrio financeiro em que

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vivemos, tão brilhantemente iniciado há mais de 30 anos pelo Sr. Presidente do Conselho.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Luís de Azevedo Coutinho: - Sr. Presidente: as primeiras palavras que me é dado pronunciar na Assembleia Nacional desejo-as de saudação e do maior respeito para com V. Ex.ª, Sr. Presidente, pelo cargo que ocupa, por direito de recente eleição, e pelas qualidades que possui, e que o destacam como um dos valores mais eminentes da actual geração de homens públicos. Aos votos de completa felicidade no exercício de tão difícil como elevada missão, bem como em tudo que represente presença pessoal de V. Ex.ª. por estarem vinculados nos meus sentimentos e consideração, cabe-lhes a primazia sobre outras manifestações que se ligam ao lugar que aqui ocupo.

Seguidamente, e por ser um dos novos, dos que se estreiam em representação política de um dos nossos círculos eleitorais, não esqueço o que tenho a admirar na companhia qualificada dos demais representantes do território português, da sua valia, dos esforços despendidos para o progresso dessas regiões, em termos de a todos oferecer sinceramente lealdade e os meus fracos préstimos nos trabalhos que juntos vamos realizar nesta VIII Legislatura. A todos VV. Ex.ª envolvo nos cumprimentos que deveres e respeito fundamentam.

Levado pelo impulso da objectividade, pelo firme e confortante patriotismo com que a Comissão de Economia se ocupou do vasto e notável documento que é a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1962, propus-me trazer a VV. Ex.ªs as considerações que a mesma Comissão teve a benevolência de escutar de minha parte sobre a situação da agricultura, ainda que então sucintas, devido a escassez de tempo, de influência decisiva na reunião de elementos a definir a crise em que se encontra o sector primário e algumas condições que importa considerar, a fim de o levar a posição que é indispensável para o fortalecimento da retaguarda da luta em que todos estamos empenhados e que de coração desejamos coroada do melhor êxito.

Tendo exposto nas reuniões da Comissão de Economia alguns conceitos sobre, as causas da situação da agricultura metropolitana e sobre as bases de uma acção a desenvolver e que tenho como a mais conveniente na actual conjuntura e que a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1962 deveria considerar, em minha modesta opinião, senti ser do meu dever referi-la na generalidade a todos VV. Ex.ª nesta reunião plenária da Assembleia Nacional.

Demais, sendo uma renovação de problemas tratados no discurso de propaganda eleitoral proferido em Portalegre - ainda que, obviamente, em amplitude limitada -, tendo então merecido uma aprovação do eleitorado ao eleger-me como um dos seus representantes, não estaria certo, nem corresponderia aos seus anseios, se tal corpo de ideias sobre um dos processos de valorização económica e social da agricultura sumamente útil ao País não fosse apresentado nesta prestigiosa Assembleia.

Terão, no entanto. VV. Ex.ªs de usar de benevolência para quem, como eu, que passou 30 anos ligado à investigação científica agronómica, onde o culto da verdade é condição indispensável de análise a conhecer a essência das estruturas, dos fenómenos e dos processos, e de síntese, a projectar para a prática resultados conquistados para além das fronteiras dos conhecimentos da técnica, está habituado à apresentação das ideias, sobre a fórmula em que predomina a objectividade sem que de maneira alguma deixe de reconhecer todo o valor e alcance que caibam às realizações meritórias do Regime e de manter o devido respeito pelos seus obreiros.

A realização de uma crítica leal e construtiva do que se me afigura como correcção a uma ou outra deficiência é, por si só, uma colaboração e, como tal, uma prova de apoio ao muito que já se realizou e se realizará no campo da valorização nacional.

Todos os portugueses que colocam a Pátria como um dos valores primários a respeitar e a defender custe o que custar reconhecem que, perante a expansão de imperialismos em curso, em que as ambições materiais se sobrepõem de tal maneira ás do espírito que chegam a repudiá-lo, a nossa presença como nação independente e progressiva só poderá sustentar-se por acção conjunta de resistência pelas armas, de criação de riqueza e de cultura e do fortalecimento do cristianismo, no qual se formou e desenvolveu. Força militar, a manter a ordem e o respeito pela integridade do nosso território e por ser o argumento mais eficiente a suster as primeiras investidas do comunismo internacional; criação e distribuição justa de riqueza sem atropelo ao direito de propriedade para se firmarem condições que satisfaçam os legítimos anseios das nossas diversas camadas sociais, e por ser a miséria o melhor terreno para a germinação do mesmo comunismo; especialização da educação técnica e cívica, associada ao cristianismo, a dignificar o trabalho e presença dos valores humanos e a provar a ilegitimidade das ambições imperialistas que pretendem espoliar-nos do que nos pertence por direito e onde demos provas da melhor capacidade civilizadora.

A nossa continuidade dependerá, indubitavelmente, não só da resistência militar, mas também da que a retaguarda oferecer, isto é, quanto à última, das nossas condições económico-sociais, já que o espírito de sacrifício, de luta pela continuidade, está intangível, vibrátil e eficiente.

Ora, verifica-se que o Governo, pela Lei de Meios, defende e impulsiona estas linhas gerais do pensamento, dando prioridade, no movimento de receitas e despesas, demais sobejamente justificadas, aos encargos com a defesa nacional, mas considera, obviamente, a continuidade na acção de fomento, ainda que subordinada aos encargos daquela, com paralelos propósitos do uma rigorosa economia lia utilização das verbas pelos serviços públicos e ajuste do sistema fiscal às condições de guerra no ultramar.

Trata-se de um programa contendo medidas de emergência postas ao patriotismo da grei e que devemos respeitar com abnegação, que corresponda à que se está a revelar tão heroicamente pelo nosso Exército, em que se contam numerosos portugueses que abandonaram as suas carreiras profissionais para pegar em armas, com sacrifício da própria vida. Por razões de integridade e, depois, por similaridade de esforços do que a cada um de nós caiba na acção comum para aquele elevado objectivo, a Lei de Meios impõe-se ao nosso respeito e concordância.

Firmada esta posição, em que se trata de garantir condições de persistência, presente e futura, através das armas, também o que se apresenta de estruturação

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da vida económico-social deve, por isso mesmo, ser tomado em bases e condições de justiça social, economia e com brevidade. Isto é, leremos de caminhar para estados de fortalecimento da retaguarda, mas, simultaneamente, somos obrigados a afinar os processos de base e de execução, em idênticas condições, para as novas determinantes de presença no convívio económico que os países livres europeus pretendem estabelecer e em cujos acordos preliminares Portugal tem participado.
Quanto a este último aspecto, há a ponderar as responsabilidades que possam caber à agricultura da metrópole no agravamento do desequilíbrio da balança comercial, computado em mais de 473 000 contos, entre Janeiro e Agosto do corrente ano sobre igual período do ano transacto (p. 31 da Lei de Meios), pela importação de produtos alimentares e sua quota-parte no acréscimo de 551 000 contos em idêntico período e condições, pela importação de matérias-primas para a indústria (p. 31), devendo-se ter presente que a Lei de Meios considera legítimo esperar decréscimo na produção global do sector primário (p. 23}. ainda que ligeiro.

Embora se afirme (p. 76) que "por quanto é possível avaliar pelas tendências reveladas, em 1961, pelos principais sectores da actividade económica, deve vir a acelerar-se ligeiramente, para o conjunto do ano. o ritmo de crescimento da economia nacional, se bem que se preveja relativa estagnação na agricultura".

É óbvio deduzirmos destas afirmações que a agricultura necessita de produzir mais, em quantidade, em qualidade, a baixo custo de produção e em boas condições de rentabilidade.

Os últimos maus anos agrícolas, de consequências resultantes da persistência de algumas culturas inadaptadas às capacidades de uso do solo e às condições climatéricas - embora a lavoura esteja ansiosa por saber o que deve cultivar em condições remuneradoras - e do acréscimo dos encargos e a redução dos preços de venda no nível da produção, levaram-na, no seu conjunto, a uma situação deficitária que, a não se modificar, irá agravando progressivamente o sector primário, suas possibilidades de contribuir para o bem-estar económico-social da Nação, e a tornar mais difícil a sua marcha para produtividades competitivas com a de países europeus mais evoluídos.

Para dar uma ideia do agravamento da situação da agricultura apresento alguns dados estatísticos colhidos na própria Lei de Meios e na Corporação da Lavoura, organismo corporativo que lhe diz respeito, alguns dos quais são aliás já do domínio público.

Quanto à descida de preços de 1960 para 1961, ao nível da produção, que veio aumentar o movimento em curso à cerca de dez anos de acréscimo de encargos e diminuirão de receitas, verificaram-se os seguintes valores (elementos obtidos da Corporação da Lavoura):

[... Ver tabela na imagem]

Em contrapartida, os índices dos preços no consumidor registaram ligeiros aumentos (p. 12 da Lei de Meios) e como outros não tiveram quebras idênticas é lógico deduzir-se que o diferencial não ficou nas mãos da lavoura.

Os salários rurais, que já no ano transacto "tinham aumentado de 8,7 por cento nos homens e 7,7 por cento nas mulheres, sofreram no 1.º semestre do ano em curso, em relação a igual período do ano anterior, acréscimo de cerca de 4 por cento" (p. 23 da Lei de Meios).

Não admira por este desequilíbrio que a situação deficitária da lavoura, em que o índice do recurso ao crédito se traduzia em 31 de Dezembro de 1960 pela cifra de 5 491 268 contos (Corporação da Lavoura), sem contar com o devido si banca particular e a particulares, se tenha agravado no final do corrente ano, em que a rarefacção financeira a obrigou a dirigir-se também ao crédito particular de juros mais elevados, o que deve estar sufocante. Não admira, assim, que o juro do capital fundiário tenha baixado do valor já ínfimo de 1,5 por cento em 1958 para 0,94 por cento em l960, com um valor intermédio de 1,22 por cento em 1959 (números facultados pela Corporação da Lavoura).

Como resultado de uma situação ião gravo começa-se a desenhar desinteresse pela explorarão agrícola por parte dos empresários rendeiros, com a entrega de propriedades aos donos, sem procura por parte de outros, e com impossibilidades de os proprietários retomarem ou iniciarem-se nesta actividade, em virtude do crédito se encontrar dificultado e a rentabilidade comprometida. E a fuga dos campos, e, se há alguém em condições de lastimá-la, será certamente quem. qual D. Quixote, abandonando posição nos serviços públicos do Estado, foi neste momento de crise ligar-se à agricultura, tendo de alienar parte de posição mais rendosa em empresa concessionária do Estado para atender aos encargos da montagem e correcção da sua lavoura para uma estrutura que corresponda a um ajustamento ecológico e a preços rendáveis da produção. Ora são as dificuldades que encontro em reunir elementos de informação orientadora por parte dos serviços oficiais que me deixam antever a impossibilidade de resolver um tal problema em todo o País logo que este seja chamado a responder a acordos económicos internacionais. Se até então, por falta de recursos, estes não tenham completado os estudos de informação básica em que estão empenhados.

Afigura-se-nos de momento que para se suster a marcha para uma situação ainda mais dolorosa é indispensável uma revisão de emergência da política do preços ao nível da produção e simultaneamente, a adopção de uma política que valorize o sector primário, elevando-o a uma situação de paridade com os outros sectores da economia, seja nos préstimos, digamos, até nos sacrifícios a suportar, seja na retribuição que legitimamente possa obter no bem-estar social.

É que a agricultura, pela política de preços baixos ultimamente acentuada, em que não se respeitou o custo da sua actividade, a ponto de as culturas mais favorecidas pelo ano climatérico não darem compensação às mais prejudicadas, tem forçosamente do encaminhar-se para o uso exclusivo daquelas que as ciências agrárias indicam de ecologia mais ajustada e que alcancem maior rentabilidade pelo consumo directo, pelo das indústrias e mercados exportadores.

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Deste modo, e em termos comerciais, a agricultura tem de ser encarada como industria, conceito que não repugna aceitar, já que na essência não é mais que uma fábrica que trabalha sem telhado, em que o solo, a água e os elementos climáticos são simultaneamente a matéria prima, a fonte, de energia e a oficina e as plantas e animais a maquinaria biológica com funções extractivas e transformadoras. Somente, como alguns destes elementos têm vida própria, com as suas reacções intrínsecas reguladas por leis e mecanismos hereditários complexos e com as suas manifestações de resistência, de sanidade, de capacidade de laboração e de produtividade a dependerem das condições ambientes, nem todas as espécies vegetais e animais podem garantir a mesma rentabilidade para um determinado solo e clima e nem todos os solos e climas podem ser igualmente utilizados, nas mesmas condições, por todas as espécies que a agricultura trabalha. Surge, assim, como primeiro princípio nesta concepção fabril da agricultura, um ajustamento das culturas com os factores mesológicos, condição indispensável para se obterem produções ao mais baixo custo, qualificados, em quantidade e de mercado compensador, ou suja no conceito internacional de ordenamento agrícola, a ideia de "utilização e manutenção judiciosas da terra por forma a tirar dela, no presente, os máximos rendimentos e a assegurar, simultânea e permanentemente, o bem-estar dos que directamente dela vivem e da sociedade em geral".

Ora este conceito basilar de uma agricultura progressiva está perfeitamente reconhecido pela política do Governo ao criar em 1949 e a confirmar em 1958 um serviço de reconhecimento e de ordenamento agrário na Secretaria de Estado da Agricultura, cuja finalidade, ele próprio define, "em conhecer o limite para que deveria tender a utilização do solo quando o seu aproveitamento fosse encarado, simultaneamente, sob os aspectos técnico, económico e social".

Mas a sua utilidade está mais recentemente provada ao encontrar correspondência no pensamento que presidiu ao projecto de decreto-lei sobre juntas de planeamento económico regional, na parte em que, evidentemente, a agricultura, nele tem cabimento e projecção.

O projecto do diploma designa do pelo Mercado Único Português, acontecimento histórico que marca a passagem da política da auto-suficiência, mantida ainda que em condições económicas precárias, para a de livre circulação de mercadorias e sistema de pagamentos intra-regionais, ao ter nu devida conta "os interesses dos territórios com melhores condições de produção a baixo custo [alínea dl, base xxx]. "incentivos a uma mais racional utilização dos factores produtivos deslocando-os para outras produções com maior viabilidade económica [alínea a), base xxxI], e "unificar gradualmente as directrizes da, política social e económica, aplicáveis a produção agrícola dos diversos territórios" base XXXIV), o Governo está implicitamente a considerar o ordenamento agrário como uma das vias para se alcançar o desenvolvimento do bem-estar económico-social da Nação.

Mas o ordenamento agrário tem repercussão nos próprios serviços técnicos de que o listado dispõe para proporcionar as melhores condições de fomento, ao marcar "estações ecológicas" e suas utilizações, isto é, as zonas individualizadas quanto à capacidade de uso do solo, condições de clima e de satisfação das exigências da vegetação. Evitará gastos com a investigação científica - para além da de ordem especulativa que há a acarinhar- na resolução de problemas com culturas contra-indicadas por economicamente não ajustadas às linhas gerais da nossa produção e concentra-a naquelas plantas e animais e nas questões que são, essencialmente, de natureza nacional. Limita, a instalação de serviços experimentais a cada "estação ecológica", ao ter a faculdade de generalizar os resultados a todos os demais locais que o formam, qualquer que seja a distância ou ponto do globo em que se situam, dispensando assim eventuais pulverizações de ensaios. Aos de assistência técnica permite também uma maior eficiência e economia pela concentração e afinidade de problemas nas citadas "estações", em vez da actual exigência em atender regiões dispersas, díspares e com problemas diferentes. Conduz, além disso, a uma maior e mais fácil especialização de produtos, favorece o associativismo, tão difícil na gente portuguesa, pela conjugação de interesses idênticos, criados pelas "estações ecológicas", e indica a natureza e a localização das indústrias complementares da agricultura.

Há ainda a considerar que o parcelamento e o emparcelamento, de utilidade discutível, bem como o processo e oportunidade de efectivação, na base de culturas inajustadas, que a Assembleia vai apreciar, para serem devidamente eficientes, para que facultem juro compensador aos avultados capitais que um tal empreendimento deve comportar e para que valha a pena suportar n pesada carga de sentimentalismos feridos ou até para e realizarem noutras condições deverão efectivar-se, dentro de cada "estação ecológica" e, segundo uma ordem preferencial ditada pelas características das mesmas "estacões" e pelas determinantes de valorização da economia nacional.

O arrendamento agrícola, também já de regularização prevista por legislação própria, para melhor ajuste dos interesses em cansa e para maior projecção social, deveria atender igualmente às possibilidades ecológicas e económicas do ordenamento agrário. Isto é, estas operações só deveriam ser consideradas integradas e no respeito a um planeamento geral da agricultura.

Por todos estes factos se compreende que Lei de Meios para 1961 tivesse referido: "Está o Governo altamente, empenhado na correcção dos desequilíbrios estruturais e regionais deles decorrentes, pelo que tem orientado a sua acção no sentido de intensificar o papel dos organismos técnicos que podem contribuir eficazmente para o aumento da produtividade e da capacidade produtiva da agricultura, através do reforço substancial das dotações que lhe são atribuídas no quadro do I Plano de Fomento, e na formulação de uma política de preços que tenda a valorizar o produto agrícola, encaminhando-o para sectores e culturas mais adequados, sem conjugação com aquela acção técnica".

Cremos, perante projecções de tamanho vulto, de uma ordem de grandeza que se prevê ampla e profunda, (que só as dificuldades financeiras ligadas à actual conjuntura tenham obstado a que a Lei de Meios para 1962 voltasse a referir este problema.

Mas, precisamente, porque tais projecções são complexas, implicam processos lentos e necessitam de uma adaptação dos serviços e educação da lavoura para que tenham resolução satisfatória, os estudos de ordenamento como base indispensável à evolução da agricul-

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tura não devem ser protelados, antes impulsionados, para mais perfeito e breve domínio das novas condições de organização agrária.

Tão-pouco podemos admitir que se trate de evitar situações delicadas que o ordenamento possa, criar no tradicional conceito de propriedade ou de quebra do estímulo da iniciativa privada, pois a acção do Estado traduzir-se-ia, sobretudo, em orientação e apoio, de aproveitamento facultativo por parte da lavoura, mas que esta certamente adoptaria ao verificar como o ordenamento lhe pode proporcionar expressões mais elevadas de rentabilidade.

Bastaria que, nessa acção, a assistência técnica à lavoura fosse de ordem preferencial às "estações ecológicas" e que o financiamento incidisse exclusivamente sobre as culturas previstas pelo planeamento e que a tributação fiscal acompanhasse os acréscimos de rentabilidade, para que fossem eliminando progressivamentemente as culturas inajustadas que uns tantos, por rotina, teimassem em seguir, na vã ilusão de que os astros", como já ouvi dizer, modifiquem as condições de rendimento das culturas que estão habituados a trabalhar.

Não se pretende, deste modo realizar uma reforma agrária no sentido usual, tão-pouco proceder a modificações bruscas, mas sim, dentro da legislação vigente, que o Estado dê maior apoio à agricultura, com o mesmo interesse e carinho que em boa hora dispensou à indústria, em condições desta se firmar como um dos mais fortes pilares da economia metropolitana e elemento de resistência da economia nacional na hora perturbada que vivemos.

Por outro lado, nenhuma indústria forte e rica, sobretudo de transformação do matérias-primas do origem vegeta] ou animal, pode manter-se com a estagnação da agricultura, ou prevalecer em condições desejadas de prosperidade se esta não acompanhar o seu progresso económico. Assim, a própria prevalência e continuidade da obra de fomento industrial realizada estará comprometida na medida em que não se promover rápida e eficiente valorização da agricultura.

Para a marcha equilibrada de todos os sectores da produção e da transformação orientada para á salvação nacional é útil lembrar o pensamento do Chefe do Governo sobre questões agrárias e a iniciativa privada ao expor em 1953 os princípios gerais do Plano do Fomento então a iniciar: "É mais que duvidoso que, seja qual for o nosso respeito e mesmo o nosso carinho pela propriedade privada da terra, possa o fenómeno continuar entregue a si próprio, em orientação legal ou processo de correcção dos piores males".

Ora, como esse momento chegou, com a crise da lavoura, a atingir uma gravidade jamais alcançada, comprometedora para a economia nacional e para o fortalecimento das condições de apoio à frente de batalha no ultramar, tendo por acréscimo de admitir com sérias preocupações a conveniência em atingirmos produtividades competitivas com as da agricultura de outros países, a qual, segundo relatório recente e conjunto da Comissão Económica para a Europa e F. A. O., "passou progressivamente a ser uma indústria orientada para ti conquista de mercados", não devemos protelar as medidas tendentes a guindar a nossa agricultura a posição que lhe permita corresponder ao novo condicionalismo de uma tal presença no mercado europeu. Ao acentuarem-se as tendências de uma estrutura a funcionar com características de empresa industrial, deverá merecer da parte do Governo a mesma atenção que foi dispensada ao fomento da indústria, a começar por uma política, de preços compensadores e ao conhecimento das bases de ordenamento, embora sujeita, como os demais empreendimentos, à prioridade a dar às despesas necessárias para a defesa militar do ultramar. É esta a petição que ousamos trazer ao Governo, para que seja devidamente considerada no orçamento que venha a resultar da Lei de Meios que estamos apreciando.

E, para finalizar, ao admitir possibilidades de um apoio financeiro que possa advir para este caso de ordenamento rural no fomento da agricultura, em acréscimo ao atribuído ao povoamento florestal e defesa contra a erosão e melhoramentos rurais, é de sugerir com todo o respeito pela obra meritória de fomento industrial e na medida em que este não seja prejudicado pela posição que a iniciativa privada nele possa ocupar, em substituição da posição capitalista estadual que haja a reforçar no próximo ano, que não se altera uma outra directriz do nosso Chefe do Governo, expressa magistralmente naquele mesmo discurso a que já me referi e que antecedeu o Plano de Fomento:

O papel do Estado será, porém, em tais casos o de fomentar a criação das empresas, apoiá-las técnica e financeiramente, ditar-lhes regimes adequados de exploração ... e retirar-se quando não seja necessária a sua presença ou o seu auxílio. Compreendo que nesse momento haverá as múltiplas dificuldades dos interesses criados. Esperemos que os governos sejam tão fiéis a este princípio que nenhuma consideração de lucro, nenhuma expectativa de valorização de capitais, nenhuma facilidade de comando económico geral os demovam de uma linha de conduta que julgo essencial à saúde moral do País.

Pede-se, em suma, uma política de imediata revisão de preços no sector primário e que ao serviço de reconhecimento e de ordenamento agrário sejam facultados os meios para apresentação, tão breve quanto possível, das informações de ordem técnica que habilitem o Governo a definir as orientações que tiver por convenientes, no devido respeito pelo direito de propriedade da terra, a guindar a agricultura ao nível e potencial que o bem-estar económico-social da Nação exige.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: na hora alta mas grave, que vivemos, em que os sacrifícios não contam e o natural orgulho das nossas atitudes é brasão imorredouro, afirmando ao Mundo a coragem e grandeza da fé inquebrantável de um povo nos seus destinos, nesta hora em que u inquietação se apaga, para dar lugar à confiança, apanágio dos fortes, somos chamados mais uma vez a esta tribuna, para. dentro dos preceitos constitucionais, fazermos n apreciação da Lei de Meios, de tão marcada influência ua vida económica, social e política da Nação.

No cumprimento de missão de tão reconhecida importância, em que nos propomos abordar, embora sucintamente, alguns problemas da maior relevância, quer nacional, quer regional, respeitando a linha de rumo

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por nós traçada e seguida, seja-me permitido, antes de mais, Sr. Presidentes, dirigir-lhe respeitosos cumprimentos, cumprimentos inteiramente devidos e merecidos por tudo quanto V.Ex.ª é, pelo que V. Ex.ª vale e pelo que V. Ex.ª representa perante o País, onde desfruta de prestígio e de consideração, que qualidades e virtudes excepcionais de que V. Ex.ª é detentor bem justificam.

Com toda si verdade e n maior clareza que as minhas palavras não sabem traduzir fala eloquentemente o passado de V. Ex.ª, que em todas as circunstâncias da vida soube adoptar com firmeza, inteligência e aprumo inexcedível atitudes de verdadeira nobreza e dignidade, que lhe conferem o direito incontestado de ascender com toda a autoridade do seu nome à magistratura do alto cargo em que acaba de ser investido por voto unânime da Assembleia Nacional.

É V. Ex.ª, Sr. Prof. Mário de Figueiredo, alto expoente da intelectualidade portuguesa, que a obstinação do cumprimento do dever, aliada a reconhecidos méritos, como individualidade do maior relevo social, chamou ao exercício de cargos públicos da maior responsabilidade, no desempenho dos quais V. Ex.ª marcou sempre posição de extraordinária grandeza, prestigiando-se e dando o maior prestígio às instituições vigentes.

Na cátedra, que V. Ex.ª conquistou com todo o merecimento, demonstrou V. Ex.ª, desde tempos recuados de uma mocidade vivida intensa e laboriosamente, o fulgor da sua inteligência, robustecida a cada instante no estudo de problemas da mais alta responsabilidade.

Jurisconsulto eminente, seduzido pelo amor u sua terra, à sua Pátria e aos seus destinos, realizou V. Ex.ª dentro do Governo, e nos diferentes departamentos estaduais que administrou, altas e nobres qualidades de acção e de comando, que lhe concederam o prestígio de que goza em todos os meios.

Individualidade de carácter austero e coração bondoso, respeitado, estimado e obedecido por quantos lhe reconhecem as mais superiores qualidades, o Prof. Mário de Figueiredo conquistou um admirador e um amigo em todos quantos o conhecem ou que com ele convivem.

Como leader na Assembleia Nacional, sempre respeitado e obedecido, tem sido o orientador, o conselheiro e o mestre, sempre aprestado a dar a sua opinião, o sen conselho, para melhor solução dos problemas que lhe são apresentados.

E sobre este aspecto poderia aqui fazer narrativa da carinhosa atitude que ele demonstrou para comigo num delicado momento da minha vida, social e política em que a ele recorri, ouvindo a sua autorizada opinião e seguindo o caminho que S. Ex.ª tão dignamente me indicou.

Queira, Sr. Presidente, na hora em que pela primeira vez ocupo esta tribuna na Legislatura que acaba de iniciar-se, aceitar a manifestação de respeito e admiração que lhe é devida, rogando a Deus lhe conceda saúde e lhe dê vida para continuar por largos anos, com a firmeza, a confiança e a inteligência que sempre o acompanharam e o iluminaram, nas tarefas que o destino lhe entregou, confiado na fortaleza de ânimo, na delicadeza e na viveza de espírito, que com reconhecida superioridade tem presidido à magnífica acção de V. Ex.ª no desempenho de funções inerentes ao interesse e ao prestígio da Nação.

E, Sr. Presidente, cometeria acto que me abastaria aos olhos da minha própria consciência se, pedindo vénia a V. Ex.ª me esquecesse de neste instante recordar o seu ilustre antecessor na presidência da Assembleia Nacional, grande espírito, carácter diamantino e inteligência fecunda.

Ligam-me ao conselheiro Albino dos Reis fortes laços de admiração, consideração e amizade, que têm de existência perto de meio século das nossas vidas.

Sob a sua alta presidência fiz duas legislaturas, e sempre encontrei em S. Ex.ª o maior estímulo, a melhor confiança e o maior apoio para bom desempenho da função para que fui eleito.

E eu, como tantos que têm o apanágio vivo da gratidão, quero deste lugar saudá-lo, regozijando-me por S. Ex.ª ter voltado ao convívio da Assembleia Nacional, onde por tantos é verdadeiramente admirado e é sinceramente estimado.

Sr. Presidente: postas as considerações e afirmações que acabo de fazer, pondo na expressão verbal usada os meus sentimentos de nacionalista convicto, português e patriota que acima da Pátria só coloca Deus em toda a Sua omnipotência, quero agora tratar propriamente da Lei de Meios, dentro do contendo da apreciação que lhe é devida.

É a proposta da Lei de Meios, lei autorizante de cobrança de receitas e pagamento de despesas estaduais, diploma de alta valia e importância, concernente à administração financeira do Estado, obedecendo a um plano atentamente estudado, tendo por finalidade a realização de uma política defensiva dos interesses da Nação, efectuando empreendimentos a satisfazer necessidades, pelos respectivos departamentos, abrangendo no seu todo um largo conjunto de providências e medidas atinentes à defesa e engrandecimento da grei, num indicativo de largas e claras disposições a adoptar e a seguir, para elaboração orçamental da gestão financeira do futuro ano económico.

Mais uma vez Sr. Presidente, pretendo ocupar-me, na sua generalidade, desse notóvol diploma e dos problemas que lhe são adstritos.

Mantêm-se através de todas as dificuldades que nos assoberbam, os princípios de ordem e de disciplina sabiamente estabelecidos pelo Sr. Presidente do Conselho em 1928, base sólida da nossa restauração financeira e concomitantemente da nossa economia, que tão abalada se mostrava na data em que a intervenção de Salazar se tornou tão efectiva, dela resultando muitos dos benefícios que estamos colhendo.

Seguindo na linha de rumo superiormente traçada, há que afirmar-se que o Sr. Prof. Pinto Barbosa, ilustre Ministro das Finanças, continua sendo, na hora extraordinariamente grave que o País atravessa, um inteligente e magnífico continuador do Sr. Presidente do Conselho na tarefa ingente que presentemente se lhe depara, onde as dificuldades orçamentais tem de ser resolvidas ou colmatadas pela acção e pelo sacrifício de todos, na proporcionalidade dos seus recursos ou dos seus haveres.

No equilíbrio das contas do Estado e, portanto, nos seus orçamentos, no saneamento da moeda, a que se encontra ligado o nosso desenvolvimento económico, agora unido ao nosso potencial militar, se encontra hoje a chave dos problemas que sobremaneira interessam a paz social e o desenvolvimento económico que vínhamos sentindo.

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O Sr. Prof. Pinto Barbosa é, nesta hora, o timoneiro audaz de um barro do muito difícil manuseio pelas dificuldades que a hora presente acusa. Mas o tino administrativo, não demonstrado através da sua brilhante carreira, coloca-o em lugar de evidência, entre os Ministros que têm sobraçado a pasta das Finanças, devendo-lhe a Nação inestimáveis serviços.

ÀS reformas profundas já realizadas e a realizar sob o ponto de vista fiscal, de crédito e orçamentais ficam vinculados os planos de fomento, a constituição do Banco de Fomento Nacional e toda essa magnífica série de investimentos, com base nas providências adoptadas, de reflexos tão claros e bem demonstrados na melhoria de condições de vida da nossa população.

E, mais que no passado, são hoje necessárias boas finanças, como fulcro da vitória que temos de alcançar em face do inimigo que nos ataca.

Nesta ordem de conceitos, vem o Sr. Prof. Pinto Barbosa orientando a sua magistratura, desfrutando da confiança que lhe é dispensada, quer nos meios nacionais, quer nos estrangeiros.

Seja-me, depois das considerações que acabo de produzir, permitido opinar ser o relatório que antecede a proposta da Lei de Meios documento notabilíssimo. grande lição, onde a vida financeira do País é exposta com a clareza e a honestidade que lhe são peculiares e demonstrativas da mais inteira confiança no futuro de Portugal.

Sr. Presidente: é na verdade, grave e delicada a hora que atravessamos, plena de responsabilidades, mas dominada pelo espírito sereno, forte, corajoso, da nossa gente, que desde o alvorecer da nacionalidade norteou a acção de Portugal no Mundo, não medindo ou regateando sacrifícios para defesa integral do património material, moral e espiritual que um passado heróico, dominado pelo mais completo sentido de humanidade, nos legou.

E há que continuá-lo, como defesa de um povo e de uma civilização, que não pode subordinar-se a impropérios e máximas infamantes, onde impera o negativismo ateu, desprezando princípios assentes na bondade, na caridade e na solidariedade humana, que o Evangelho, como verdadeiro repositório da doutrina cristã, encerra e defende.

Portugal, Sr. Presidente e Srs. Deputados, está presentemente dando ao Mundo uma grande e salutar lição, como tantas vezes se tem afirmado, não sendo de mais o repeti-lo. Essa extraordinária lição é semelhante ou igual a outras que a história nos aponta, e então como hoje e como sempre, não nos falece o ânimo, nem nos faltaram os condutores, os chefes da mais alta estirpe, da melhor linhagem, que com a protecção divina, nos levarão à vitória, vitória de um povo e vitória de uma civilização.

Os factos e os acontecimentos apontam-se em páginas brilhantes e douradas de uma epopeia, que se continua através dos séculos, chegando aos nossos dias, em demonstração plena de vontade e heroicidade indómita da grei portuguesa, que não se atormenta ou se atemoriza, não cede, não abdica e não capitulará perante aqueles a quem a mentira, a vingança e o ódio cegam nas suas ambições desmedidas e maldosas, ou na mesquinhez reles e perversa das ameaças sinistras, atributos inerentes a tão baixos desígnios.

O mundo português, numa unanimidade de opiniões e sentimentos, fiel aos princípios que o governam, unido perante a integridade do solo pátrio, mantém-se absolutamente vigilante e firme na sua defesa, não havendo heterogeneidade de raça ou de cor que o divida.

Queremos continuar a missão histórica que Deus, na eternidade do nosso destino, nos concedeu, de defensores da Fé e da Cristandade, luzeiro que jamais se apagará. E tudo se congrega paru que assim seja.

Sr. Presidente: possuímos um Exército bem digno e bem merecedor de ser louvado na luta heróica que vem sustentando em defesa do torrão pátrio. Há que globalmente o saudar, na acção vitoriosa de Angola, onde a sua coragem e a sua valentia se afirmaram como verdadeiros descendentes dos soldados de outrora, cuja bravura vive nas tradições gloriosas do povo português.

Mas há que abrir um parêntesis para os chefes que o comandam, que dentro das responsabilidades que lhes cabem, na orgânica actual e no desenvolvimento das operações, souberam aproveitar e usar a técnica com abnegação e coragem, demonstrando inteiramente estarem dentro dos planos objectivos da luta, numa guerra assente na cobardia e na traição de hordas adestradas na prática dos maiores crimes.

É o Exército o depositário fiel do nosso património, das nossas esperanças, da nossa fé e da nossa confiança, na conquista da vitória, que vemos almejar no drapejo da bandeira da Pátria.

A este abnegado sacrifício, de renúncia à própria vida, há que juntar os sacrifícios subsequentes de valia ínfima perante os primeiros, contribuindo com todos os meios ao nosso alcance para dignificação da liberdade da Pátria que Duus nos outorgou.

O triunfo das grandes causas não é somente exequível através das armas. A retaguarda, no apoio inteiro a empresas da envergadura daquela em que estamos empenhados para honra de Portugal, exige de todos, por ser de todos, uma quota-parte que por cada um de nós lhe é devida. E que assim é vem-no demonstrando a Nação, honrando todos os compromissos inerentes à manutenção da Pátria una. Soberana e indivisível. E, ao abordar problemas de tanta projecção, não me dispenso de aqui repetir, pela sua oportunidade, o que em Dezembro de 1960 foi o primeiro a afirmar desta tribuna, quando apreciava na proposta da Lei de Meios o conteúdo do seu artigo 20.º, que se referia a compromissos de ordem militar.

Dizia eu então: "Quero agora, e para terminar a modesta exposição que dentro da ordem do dia acabo de fazer, ocupar-me do conteúdo do artigo 20.º da Lei de Meios, satisfazendo necessidades da nossa defesa, em harmonia com os compromissos tomados".

E continuava: "Não aceito e manifesto com todo n meu vigor a negativa que terminantemente oponho a qualquer redução que pretenda fazer-se nas verbas propostas destinadas às necessidades da defesa nacional, visto reputar semelhante propósito como extremamente grave, impróprio e inoportuno. O Governo, que soube em todos os momentos arcar com as suas responsabilidades, pautando despesas pelas suas disponibilidades de tesouraria e pelo valor das suas necessidades, foi e tem de continuar sendo árbitro responsável em questões cuja gravidade amplamente avalia e conheço. Por julgar perigosa e descabida qualquer redução contrária, voto integralmente a proposta da Lei de Meios, confiando inteiramente na acção do Governo.".

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Desta tribuna quero agora, Como então, afirmar que, sejam quais forem as providências pedidas para dar finalidade, à batalha que estamos travando com os inimigos da civilização, inimigos de Portugal, inimigos da Igreja e de Deus, terão sempre da. nossa parto, sem a mais leve sombra de hesitação, o mais caloroso e decidido apoio.

Não há que discutir meios de que resulte o prestígio e a independência da Pátria, que tem no Governo que nos dirige o melhor dos seus expoentes, bem merecendo toda a confiança nele depositada.

E a prioridade dada aos encargos com a defesa nacional, como o pede a proposta da Lei de Meios no seu artigo .15.º, seja qual for a sua latitude e a sua grandeza, tem a nossa inteira aprovação.

Não há sacrifícios quando as necessidades da grei e da sua liberdade nos impõem defendê-las por todos os processos legais.

São necessárias para tal finalidade medidas financeiras, dando satisfação aos pesados encargos impostos pela guerra que estamos sustentando contra os que pretendem esbulhar-nos de um património de séculos.

Não pode haver hesitações ou sacrifícios na hora presente, em que todos, dentro da sua missão, cumprem o dever. Todos unidos, grandes ou pequenos, com muitos ou poucos recursos, alguns com recursos de extraordinárias dimensões, temos de cumprir os preceitos que a Lei de Meios contem, satisfazendo as ingentes necessidades da nossa defesa militar, que não admite frouxidão na economia dos seus gastos para salvaguarda da soberania e da grandeza de Portugal.

Sr. Presidente: dentro do espírito das bases da proposta da Lei de Meios contido nos artigos l9.º, alíneas b) e c), e 20.º quero tratar alguns problema" de verdadeiro interesse social, problemas que sendo velhos têm sempre actualidade na busca de soluções que tendam minimizar ou remediar os perigos que acusam.

E, assim, principiaremos por ocupar-nos, da tuberculose, que continua constituindo entre nós problema grave, embora muito se haja obtido no combate que contra ela se vem sustentando com toda a energia.

A taxa de mortalidade, que há alguns anos andava à volta de 157 por 100 000, entrou neste ano na casa dos 30. Há, porém, que considerar que este método, que antigamente podia servir de base para cálculo de morbilidade, não tem hoje significado seguro para o fim que desejávamos.

A mortalidade desceu espectacularmente mas a morbilidade quedou-se, mercê das facilidades do tratamento dadas ao público, da qual favoreceram sobretudo as classes de poucos recursos.

E, assim, comparem-se os seguintes números, bem elucidativos, que nos fornecem a quantidade em quilogramas de estreptomicina, hidrazida e P. A. S. em 1952 e 1959.

Assim, em 1952, distribuíram-se 105.392 kg da primeira, 45 kg da segunda e 310 kg do terceiro; e em l959, l590.432 kg. 1812.771 kg e 9524.710 kg dos respectivos medicamentos. Facto também notável se verifica no número de leitos para internamentos, que sofreu um aumento importante: havendo em 1954 1359 indivíduos aguardando vez para os ocupar, em 1959 apenas deram entrada 937. Estes factores, conjugados com a vacinação pelo B. C. G. e o radiorrasterio que permite o diagnóstico precoce e, portanto, a cura em muito menos tempo, mostram o caminho a seguir e a certeza de que dentro de um curto espaço de tempo poderemos considerar a situação, no que respeita a tuberculose, a caminho de uma relativa normalidade.

Mas este facto será conseguido quando as tabelas de mortalidade se igualarem ou se aproximarem muito das da Suécia, da Noruega ou da Dinamarca. O que se torna indispensável para já é fixar-se a ideia de que um leve afrouxamento nas medidas tomadas, que não acusam o rigor devido, poderá reconduzir tudo a deplorável situação anterior.

A actividade dos centros de profilaxia mantém a sua grande importância, não lhe devendo ser regateados meios de trabalho. O centro da zona norte está presentemente sofrendo grande ampliação, que o transformará em magnífico e eficiente estabelecimento. Sabemos que se está trabalhando num plano de acção de forma que a actividade das unidades de radiorrasterio se exerça sobretudo em concelhos onde a maior taxa de mortalidade se verifica.

Atendeu-se em grande parte o esforço feito junto das escolas, que permitirá um melhor rendimento um favor de uma acção mais larga junto da população activa.

Dada a dificuldade natural de a fazer concorrer em massa ao radiorrastreio, os números globais baixam, mas o aproveitamento é melhor, visto obter-se um maior número de primo-despistados.

Na zona norte, de 1950 a 1959 fizeram-se 304 3ll vacinações pelo B. C. G., o que é bem significativo, tendo em conta que a sua grande maioria corresponde à idade escolar.

Em todo o País, quer em radiorrastreio, quer em vacinação, verifica-se uma intensificação progressiva, que o quadro que apresentamos claramente demonstra.

[... Ver tabela na imagem]

Estes números são bastante, expressivos, não traduzindo ainda um trabalho necessário ou suficiente.

No respeitante a vacinação, eles podem e devem aumentar, bastando criar brigadas suficientes, visto o seu trabalho se haver mostrado extraordinariamente profícuo.

Precisamos mais que nunca valorizar a nossa mocidade e toda a nossa gente. A tuberculose é inimigo, e dos maiores, que temos a combater.

Não só o doente com lesões activa, mas também o portador de focos escondidos, acusam comprometidas as suas energias e qualquer falha no seu comportamento acarreia-lhe consequências graves e por vezes irremediáveis.

Tudo quanto se realiza neste campo, lutando contra a terrível endemia, é aumentar a rentabilidade do capital humano, a melhor riqueza e o melhor património de uma nação que necessita de homens robustos e fortes, de corpo e de espírito, para sobreviver através dos séculos.

Sr. Presidente: exposto tão sucintamente aquilo que se nos oferecia, dizer sobre tuberculose, vamos agora

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ocupar-nos de outro problema grave, da mortalidade infantil, principiando pela apresentação de seis quadros tirados dos anuários demográficos demográficos pelo Instituto Nacional de Estatística, de cuja observarão se tiram conclusões que impõem neste assunto a maior importância, e o maior desvelo, visto o valor que representam vida manutenção da vida da criança, que desde o período intra-uterino até determinada idade exige cuidadas especializados de grande monta.

[... Ver tabela na imagem]

Da observa destes quadros tiramos as conclusões que passo a expor.

É a mortalidade infantil um dos problemas assistenciais mais importantes que, a par da tuberculose, há que resolver.

Pelos dados estatísticos apresentados sobre essa mortalidade evidencia-se o muito que se realizou, mas também se demonstra o muito que temos a fazer, impondo-se a ampliação e a remodelação dos serviços materno-infantis já existentes.

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Assim, no quadro n.º l encontramos as taxas De mortalidade infantil ale ao primeiro ano, nos quinquénios de 1945-1949, 1950-954 e 1955-1959, por distritos, deduzindo-se que essas taxas têm baixado em proporções idênticas nos distritos do continente, persistindo as mais altas nos distritos insulares, seguidos pelos distritos do Porto, Braga e Bragança.

O quadro n.º 2, dizendo respeito às percentagens médias de Portugal e de Lisboa e do Porto, revela-nos baixas sensíveis de mortalidade, sendo a mais acentuada verificada na cidade do Porto - 6 por cento desde 1945 a 1959-, notando-se ainda de 1950-1954 para 1955-1959 ser a baixa da média quinquenal pouco acentuada.

No quadro n.º 3 encontram-se as taxas médias nos concelhos do distrito do Porto, acusando os concelhos limítrofes da cidade as maiores taxas obituárias (Gon-domar, Maia, Matosinhos e Vila Nova de Gaia).

O quadro n.º 4 corresponde, por quinquénios, à evolução das taxas de natalidade em Portugal, demonstrando que estas tendem a aumentar nas cidades de Lisboa e Porto, dando-se, contudo, uma redução na taxa nacional.

Seguem-se no quadro N.º 5 os números totais de óbitos até l ano e até 28 dias no continente, nos últimos 5 anos, evidenciando-se serem os óbitos até 28 dias cerca de 2,7 por cento do total.

No quadro n.º 6 damos os números totais das principais causas de mortes infantis, relativas aos anos de 1955 a 1959, com as respectivas percentagens.

Ora, Sr. Presidente, reflectindo sobre estes números, temos de concluir a necessidade de intensificar e remodelar os serviços actualmente existentes, eliminando deficiências da nossa assistência, dentro de novas directrizes, pondo em prática medidas defensivas perante as causas provocadoras da elevada taxa de mortalidade infantil, que é variável de região para região.

Observamos assim, através da exposição que fizemos, como é grande a percentagem de óbitos nas primeiras quatro semanas de vida, mais de um quarto do total, e de muitos dos prematuros que exigem cuidados especiais a que não podem submeter-se pela falta de instalações próprias e suficientes para combater esses males.

Uma baixa acentuada da mortalidade nos primeiros meses de idade pode bem dizer-se ser um índice de eficiência dos serviços. Tudo depende de uma acção médica especializada, serviços para prematuros devidamente equipados, anexos ás maternidades com meios técnicos modernos, como são as incubadoras e outros. Demonstra-se ainda que, em virtude da tendência para a alta natalidade do Porto e Lisboa, a capacidade das instalações de assistência às grávidas deve ser aumentada, como necessário é também que a actual rede de dispensários, após remodelações, intensifiquem e ensinem puericultura.

Queremos lembrar neste apontamento a situação em que se encontram os médicos em serviço no Instituto Maternal, havendo necessidade de os equiparar a profissionais de outros serviços, integrando-os na Caixa Geral de Aposentações, como merecem, e instituindo-Ihes vencimento compatível com a sua alta missão.

E ao dar por findas estas considerações quero aqui lembrar a obra réu lixada por uni grande mestre de Medicina, o Prof. Almeida Garrett, há pouco desaparecido, pioneiro da pediatria, defensor da puericultura, infatigável lutador em prol da saúde e da higiene do povo português, que na cátedra e na imprensa realizou notável tarefa de ensino, divulgação e de engrandecimento da medicina nacional, que muito ficou devendo à sua brilhante e generosa actividade, rendendo-lhe neste instante a homenagem da nossa maior admiração.

Sr. Presidente: a extraordinária obra realizada pela Santa Casa da Misericórdia do Porto já por mais de uma vez foi focada e enaltecida do alto desta tribuna. Tão vasta e tão profunda é a sua acção nos múltiplos departamentos em que ela se fragmenta e sã exerce - hospitais, sanatórios, asilos, dispensários, institutos, centros de recuperação e colégios- que não fugimos hoje a ocupar-nos de algumas das suas necessidades, chamando para o facto a atenção do Governo, visto essas necessidades, na hora presente, irem muito além do cômputo dos seus rendimentos, embora estes atinjam cifras de notáveis dimensões.

Nunca o Porto lhe negou o auxílio de que carece, mantendo-se em alto nível o espírito de caridade que anima a Santa Casa, desde os tempos longínquos da sua fundação, distribuindo da forma mais conveniente os favores de uma protectora generosidade pelos milhares de criaturas que à sua benemerência se acolhem, facto que extremamente honra e dignifica instituição de vida tão bela e gloriosa, cujo lema é servir os pobres e servir os humildes.

O problema que encabeçamos com as palavras que acabamos de proferir, sendo problema que necessita de solução pronta e inteligente, há que compreendê-lo e resolvê-lo, com a objectividade e a urgência que reclama.

Trata-se da ampliação e da remodelação do Hospital Geral de Santo António, grande hospital em qualquer parte, que no Norte do País tem prestado e continua prestando os maiores e os mais inestimáveis serviços.

O que não pode e não deve ma n ter-se é a situação presente, visto tal estado perturbar e reduzir uma acção que, para ser inteiramente útil, tem de cercar-se dos meios indispensáveis ao seu exercício.

Não se compreende nem se justifica, à face de tantas imperfeições espalhadas pelo País inteiro, que seja rejeitado o plano das obras projectadas para ampliação do Hospital Geral de Santo António, visto serem as mais exequíveis e as de melhor rendimento e não colidirem, como bem se observou na maqueta, com a traça arquitectónica do velho edifício, que a Junta Nacional da Educação quer manter na sua pureza, esquecendo assim o verdadeiro interesse dos que sofrem, os doentes.

Desse facto resultou o ter de ser posta de lado a realização da obra,, cujo plano de financiamento havia já sido delineado pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, orçando-se em 30 000 contos o custo do empreendimento, incluindo nessa verba equipamento e mobiliário.

Vetada assim a realização mais consentânea com a actividade hospitalar, resolveu a Comissão de Construções dos Hospitais elaborar novo projecto, que o Sr. Ministro da Educação Nacional aprovou, mas cuja efectivação se torna extremamente penosa e custosa, tantos e tão grandes são os obstáculos e as dificuldades a vencer, entre as quais avultam demolições, expropriações e construções, atingindo i mitos milhares de contos, visto haver-se esquecido até que o Hospital não possui terrenos disponíveis para o empreendimento que a Comissão de Construções idealizou.

Posta a questão nos termos em que está colocada e atendendo aos inconvenientes de que se reveste a solução apresentada, a Misericórdia não tem outra alternativa que não seja a remodelação das actuais ins-

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tações, aproveitando ao máximo o existente de harmonia com os servidos, como seja a ampliação do banco de urgência, dos serviços de otorrinolaringologia, pediatria, centro de cirurgia cardiovascular, neurologia e outros de não menos importância.

Há que modificar e melhorar o existente em benefício dos enfermos, que não são culpados da exiguidade das instalações ou da falta de equipamento, dando-se o caso de muitos serem obrigados a aguardar vez para serem devidamente tratados, vez que chega a atingir períodos superiores a um ano.

Nesse sentido se pensa exercer a actividade da mesa da Santa Casa, aguardando oportunidade para, com o devido respeito, defender os propósitos de que está animada, tendo unicamente em vista o doente, que é elemento soberano a considerar perante a função específica do Hospital, que, sendo grande, tem necessidade e urgência de se tornar maior.

Sr. Presidente: não se causa a Santa Casa na multiplicação dos meios assistência is necessários aos doentes que aos seus serviços recorrem.

O Hospital-Centro de Recuperação D. Francisco Noronha, criado e estabelecido no formoso solar da Quinta da Prelada, é demonstração de quanto era sentida a falta de um estabelecimento para recuperação funcional de determinados movimentos- em indivíduos incapacitados de exercer certas actividades.

Este Hospital-Centro está já funcionando normalmente com pessoal tecnicamente preparado, tendo-se obtido magníficos resultados nas múltiplas dezenas de doentes que o frequentam.

A mesa da Santa Casa, com esta sua louvável iniciativa, grandemente meritória na sua franca utilidade, vem solucionar problemas delicados, pretendendo ampliar com largueza a sua actividade, para o que aguarda parecer favorável das instâncias superiores sobre o alargamento das instalações, presentemente acanhadas e reduzidas.

Devidamente instalado e total e convenientemente apetrechado, tornar-se-á uma unidade assistêncil de alto valor, esperando a Misericórdia receber das apostas mútuas desportivas, em que tem participação, uma contribuição bastante, que assegure o funcionamento normal de instituição tão valiosa.

E, ao falar deste problema, seria injustiça não prestar a homenagem devida à brilhante actuação do Sr. Dr. José Guilherme de Melo e Castro, provedor da Misericórdia de Lisboa, que presidindo a instituição de tão alto merecimento, não esqueceu o Porto e as suas necessidades assistenciais, interessando-o nas receitas lucrativas das apostas desportivas.

Daqui dirigimos ao Sr. Dr. Melo e Castro a homenagem que o Porto e a sua Misericórdia lhe devem pelo muito que realizou em seu favor na altura em que desempenhava o cargo de Subsecretário da Assistência e que repete noutra situação neste momento.

Sr. Presidente: já no ano findo me ocupei da necessidade que no Porto e no Norte do País se faz sentir com a falta de uma unidade de reanimação respiratória, pretendendo hoje tratar este problema, chamando a atenção do Sr. Ministro da Saúde para a sua manifesta utilidade.

No decurso das investigações do Centro de Estudos de Neuropatologia do Hospital de Santo António, dirigido pelo Dr. Corino de Andrade, e particularmente no que se refere aos traumatizados da coluna cervical e craniencefálicos, ficou demonstrada a urgência de se encarar seriamente a reanimação respiratória, por ser grande o número de doentes sucumbidos por falência respiratória, devido a traumatismos de vária ordem, facto verificado nos diversos congressos de traumatologia e ortopedia. E não só em consequência dessa falência ou das alterações que em vários níveis funcionais a insuficiência respiratória introduz, tornando difícil estudar tais doentes sob o ponto de vista cardiovascular ou neurológico.

E, assim, dentro desta ordem de ideias se fizeram por médicos portugueses estágios de completo estudo sobre a reanimação respiratória em vários hospitais estrangeiros, devidamente apetrechados para esse fim.

Pode assim reconhecer-se o valor da acção que uma unidade de tal natureza representa, como factor indispensável à conservação da vida de tantos indivíduos, carecidos, em estado grave, dos efeitos benéficos de tais serviços.

Havia que agir perante semelhante inferioridade, e não fica mal fazer um pouco de história acerca da questão em debate.
Por subsídio concedido pela Fundação Calouste Gulbenkian, foi o Centro de Estudos de Neuropatologia do Hospital de Santo António dotado com laboratório de exploração funcional respiratória e ainda com um laboratório de bioquímica, modernamente apetrechado, satisfazendo as necessidades elementares e imediatas de uma unidade de reanimação respiratória.

Nos princípios de 1960 o Sr. Ministro da Saúde e Assistência, em acordo com a Sacor, autorizou a cedência ao Hospital do Santo António de um pulmão de aço, modelo recente, o de um jogo de couraças respiratórias, que o Hospital Joaquim Urbano dispensaria.

Por determinação do Sr. Ministro da Saúde e Assistência, que sempre acarinhou a criação da unidade de reanimação respiratória, a Sacor concedeu, a favor do Fundo de Socorro Social, o subsídio correspondente a 50 porcento do custo de um aparelho respirador Engstrom de alto preço.

Como a Sacor já tinha concedido um subsídio de 50 por cento para pagamento do referido aparelho até ao fim de l961, essa empresa prontificou-se assim a custear integralmente o respirador automático de reanimarão respiratória prolongada.

De um conjunto de circunstâncias que seria longo enumerar, surgiu em Setembro passado a decisão da mesa da Santa Casa, aprovando a proposta do seu provedor. Dr. Braga da Cruz, no sentido de se criar a unidade de reanimação respiratória anexa no Centro de Estudos de Neuropatologia do Hospital de Santo António.

Estando plenamente demonstrada a utilidade de tão importante medida, não queremos furtar-nos a expor aqui alguns passos de um relatório que o médico especializado na matéria apresentou á Misericórdia do Porto, após longos estágios:

"Não existe actualmente no Porto nenhum serviço hospitalar capaz de enfrentar as várias situações de insuficiência respiratória que exigem reanimação, especialmente respiração artificial, devidamente controlada. Esta situação traduz-se na mortalidade elevada em várias situações clínicas, entre as quais se podem distinguir três grupos:

a) Doenças que implicam paralisias dos movimentos respiratórios, das quais destacamos a poliomielite;

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b) Doenças que implicam essencialmente a obstrução das vias respiratórias (lesões laríngeas, traqueobrôuquicas ou broncopulmonares, asma, enfizema, etc.);

c) Insuficiência respiratória por alterações do sistema nervoso central, entre as quais destacaremos os traumatizados do crânio e da medula, intoxicações várias com os barbitúricos, etc.

Além destas situações de ordem médica, a respiração artificial tem presentemente vasta indicação ou utilidade nos vários tipos de cirurgia. E note-se ainda que toda a urgência da zona norte é canalizada pelo Hospital Geral de Santo António".

Palavras eloquentes e claras, que bem justificam a criação da unidade de reanimação respiratória, salvadora de tantos vidas.

É chegado o momento de reconhecer o muito que se fez para que funcione no Porto unidade de tão alta importância como é a de reanimação respiratória.

Já existe em funcionamento parte da aparelhagem necessária, médicos qualificados e experimentados no funcionamento em equipa, laboratório com respectivos técnicos, sala destinada à unidade.

Mas para dar satisfação completa à execução de tarefa tão meritória como necessária, dentro do espirito da maior economia, torna-se preciso e urgente adquirir um certo número de aparelhos cuja falta muito se faz sentir.

Um capnígrafo, um hemorreflector de Brinkman, material do broncoscopia e traqueotomia, aspiradores de secreções, um respirador Bary, outro R. P. R. ou Barnett e ainda outro Engstrom.

Adquiridos tais elementos, terá finalmente o 1'orto uma unidade de feição médica, cujos serviços serão inestimáveis, muito trabalhando para tal fim o médico ilustre que é o Dr. Corino de Andrade, que fervorosamente se vem empenhando na efectivação de tarefa social de tão elevado alcance.

Sr. Presidente: desejo agora tratar alguns problemas respeitantes à educarão e à cultura, de que a base v da proposta da Lei de Meios se ocupa, mas, antes de entrar nessa apreciarão, seja-me consentido proferir meia dúzia de palavras sobre a acção desenvolvida pelo antigo reitor da Universidade do Porto. Prof. Amândio Tavares, há meses exonerado, a seu pedido, desse alto cargo, que na sua magistratura de quinze anos tanto dignificou e tanto enobreceu.

São as expressões homenageantes que lhe dirijo cabidas e merecidas pelo muito que durante tão largo período realizou a favor da sua Universidade, a favor da educação e da cultura dos alunos que a frequentam.

E se mais não fez, como desejaria fazê-lo, foi porque a força das circunstâncias o não permitiu, sendo, contudo, bem ganhos todos os louvores ao homem que se afirmou como reitor magnífico e mestre insigne, louvado e admirado pelas seus pares e por quantos têm apreciado a convivência de tão ilustre personalidade, que à investigação e ao ensino vem dedicando inteiramente a sua vida, dignificando a cátedra e prestigiando a sua Faculdade e a Universidade do Porto.

Sr. Presidente: cabe ao Ministério da Educação Nacional tarefa da mais alta projecção e grandeza, como orientador responsável pela educação e ensino da mocidade, que amanhã virá ocupar situações de comando, inerentes as funções que lhe serão confiadas.

São os jovens de hoje, homens de amanhã, os forjadores, defensores e continuadores de uma Pátria, criada à sombra luminosa de uma bandeira, cujos princípios doutrinários são base firme em que vive e assenta a nossa civilização, património a transmitir às gerações vindouras, que hão-de conservá-lo, engrandecê-lo e continuá-lo.

Necessita a mocidade de amparo, estímulo, alicerçado na fé e na confiança, reforçando a sua inteligência no culto do saber, e o seu ânimo e o seu labor na defesa desse património, que souberam através de tudo respeitar, nunca esquecendo as virtualidades da raça, sempre pronta à defesa da grei e da terra dos seus maiores.

Torna-se necessário guiar a mocidade para os caminhos largos, rasgados de horizonte, cheios de luz e do sol, não a deixando cair nas alfurjas sombrias, onde se perpetram todas as loucuras e onde na sua agitarão medram a vingança, o ódio e até o crime.

As Universidades cabe, além do ensino e da investigação, a formação do espírito da juventude, de alma forte, inteligência apurada e físico robusto, para da sua formação moral e espiritual dar cumprimento ao seu dever profissional, nas condições de melhor apreço.

Torna-se preciso incutir no seu espírito, em permanente inquietarão, ideias vivificantes e generosas, aspirações e anseios prementes, de uma vida onde imperei o dever para com a sociedade, para com a família, para com a Pai ria e acima de tudo para com Deus. Mas é preciso nesta hora afirmar-se em alto que, perante a situação grave que a Nação atravessa, a mocidade vem fazendo plena demonstração do seu orgulho, como depositária dos nossos caracteres ancestrais.

Essa mocidade, de que participam tantos e tantos universitários, tem-se demonstrado magnífica na sua generosidade, inigualável na sua fé, inquebrantável na sua valentia, cega no seu heroísmo, como defensora intemerata da integridade da Pátria, bem merecendo as melhores e mais agradecidas saudações, pela corajosa prova que vem demonstrando nas suas qualidades e virtudes, afirmando a nossa soberania e a nossa grandeza em terras de além-mar, onde, em luta gloriosa, derrama o seu sangue, sacrificando a própria vida.

Sr. Presidente: são as Faculdades de Ciências grandes centros de ensino e de investigação, em actividade generosa e constante, na formação intelectual e técnica da mocidade, destinada às diferentes licenciaturas que ali se professam, e ainda ao estudo de matérias, como preparatório para admissão a outras Faculdades.

Largas funções cabem no desenvolvimento da sua acção, base formativa e sólida de uma educação e de uma cultura que se projecta inteiramente em múltiplos ramos da actividade humana, fontes de energia e trabalho, útil e rendoso, para quantos souberam, com persistente estudo, aliado à inteligência e à vontade, atingir na vida o direito ao exercício de cargos compatíveis com o cabedal científico ali adquirido.

Pode a Faculdade de Ciências do Porto orgulhar-se do seu passado, que no presente continua as virtualidades que gerações seguidas lhe transmitiram. E pode bem afirmar-se, que luta generosamente, para vencer dificuldades opostas às suas necessidades, a que é preciso conceder o devido remédio.

Regem-se as Faculdades de Ciências por preceitos já envelhecidos, estruturados pela reforma que data

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de l911, 50 anos pasmados em que a ciência e a técnica sofreram profunda transformação em todos os seus rumos.

Há necessidade absoluta de dar às Faculdades de Ciências novo regulamento, através de uma reforma inúmeras vezes pedida, cujas bases, há muito elaboradas se encontram no Ministério da Educação Nacional aguardando oportunidade de estudo e solução.

Não se compreende que, tendo as matérias a versar sofrido um notável acréscimo, numa especialização bem compreensível, se mantenha em insuficiência, numerária o seu corpo docente.

As dotações continuam sendo insuficientes, muito especialmente as de consumo corrente, sendo bastante maiores as destinadas a outras Universidades, onde a frequência é menor.

Existe inteira necessidade de aumentar o seu corpo docente, dando remédio também á deficiência das suas instalações acanhadas e reduzidas para poderem receber os alunos, tendo de multiplicar-se os serviços que não se coadunam com a pobreza das instalações actuais.

No parecer emitido no Relatório das Contas Gerais do Estado de 1958. dizia o seu relator, Deputado Araújo Correia:

-As nossas Faculdades de Ciências estão mal dotadas e imperfeitamente organizadas. O progresso tanto na distribuição de dotações como na organização material interna, incluindo as próprias instalações, deixa muito a desejar.

Parece não haver entre nós mentalidade que compreenda as funções da faculdade de Ciências, e o carácter do ensino ressente-se da indiferença nesta matéria.

O que- está a fazer-se em quase todo o Mundo a respeito do ensino das ciências é a prova das lamentações feitas há largos anos neste lugar.

Palavras judiciosas são as insertas no parecer elaborado pelo ilustre Deputado Araújo Correia.

Sr. Presidente: falhas e lacunas têm de existir sempre em alguns dos nossos estabelecimentos de ensino, e se algumas não têm sido resolvidas ou colmatadas tão depressa como nós desejaríamos, é que circunstâncias estranhas à vontade dos nossos dirigentes o não têm permitido.

Temos, contudo, de apontá-las, e é mister que dentro das possibilidades do momento, momento penoso o difícil, algumas encontrem remédio compatível com as suas necessidades.

A Faculdade de Farmácia do Porto, única, existente no País, concedo aos que durante os cinco anos de curso a frequentam a sua licenciatura. Reveste-se de certas dificuldades essa licenciatura, que compreende o estudo de duas dezenas de disciplinas, além das cursadas na Faculdade de Ciências, disciplinas ensinadas por um quadro de professores catedráticos, extraordinários e assistentes muito limitado.

Assim, cinco professores catedráticos, dois professores extraordinários e quatro assistentes constituem o corpo docente de uma Faculdade que tem sobre os seus ombros preparar diplomados, naquela ciência, para o desempenho de funções ligadas à cura dos doentes e à manutenção da vida.

Há que rever com a devida propriedade o plano de estudos, quer teórico, quer prático, dando-lhe os elementos de que carece. A parte laboratorial prática, que é importantíssima, encontra-se dividida por nove laboratórios, o que obriga a realizar-se em laboratórios desprovidos de condições normais trabalhos práticos de duas e nalguns casos de três disciplinas, juntando às dificuldades apontadas uma sobrecarga de trabalho a suportar pelo reduzido corpo docente apontado, auxiliado apenas por três preparadores.

O ensino teórico realiza-se com dificuldades, que miraculosamente se resolvem, visto só existirem três salas de aula, duas excessivamente reduzidas para o número de alunos que as frequentam, havendo necessidade de recorrer à utilização do salão nobre.

Mas numa Faculdade de Farmácia a investigação ocupa, lugar destacado, e a falta de laboratórios agrava o problema do desenvolvimento desses trabalhos, o que acarreta prejuízos de reconhecida ordem e importância.

Tem a Faculdade como centro de estudo o Agrupamento Científico de Farmacognosia. para o estudo de plantas medicinais do ultramar, subsidiado pela Titula de Investigações do Ultramar e em pleno Funcionamento, e ainda o Centro de Estudos Farmacológicos, sobre a protecção do Instituto de Alta Cultura.

Estão ultimadas as instalações do laboratório de bioquímica, que recebeu do Governo Americano e da Fundação Calouste Gulbenkian um subsidio de cerca de 1000 contos.

Está presentemente em projecto um desenvolvimento de estudos de química orgânica, que esperamos veja financiado pela Fundarão Calouste Gulbenkian. embora surjam dificuldades para o colocar em lugar adequado às suas necessidades.

São. portanto, bem justos os nossos queixumes, e tudo quanto acabámos de expor demonstra com notável clareza a necessidade de um edifício destinado a Faculdade de Farmácia, visto que aquele, onde está instalada não oferece as mínimas condições para albergar um instituto de tão alto préstimo.

Torna-se necessário e urgente a construção de tal edifício, base do bom funcionamento da Faculdade, como se torna também necessário o aumento dos seus quadros docentes, condições absolutamente precisas ao ensino teórico, técnico, prático e de investigação, que quer continuar na tarefa, ascensional de, prestar à Nação os serviços que lhe são exigidos.

Sr. Presidente: são os institutos industriais escolas de preparação técnica, que, dentro das limitações que lhes são impostas, vêm realizando uma obra merecedora de inteiro elogio.

Os institutos industriais são e continuarão sendo fonte generosa de valores adquiridos na frequência dessas escolas, demonstrando integralmente uma séria preparação que muito os recomenda e muito dignifica o instituto que frequentaram.

Temos de reconhecer que os agentes técnicos, diplomados quer pelo Instituto do Porto, quer pelo Instituto de Lisboa, sempre demonstraram no exercício das suas funções, por vezes bem gratas, saber n competência, aliadas a qualidades profissionais de. extraordinário vulto, premiando e acreditando assim as empresas que os têm ao seu serviço.

Prestando homenagem aos mestres que nos institutos exercem o seu magistério, seja-me lícito. Sr. Presidente, expor aqui necessidades de cuja satisfação carecem para realização do ensino dentro de normas que não impliquem sacrifício nem para mestres nem para discípulos.

Serve-me de padrão para tal fim o Instituto Industrial do Porto, havendo inteira justiça ao afirmar que o Governo tem dispensado o mais vivo interesse pelas

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novas instalações de escolas industriais e comerciais, dando-lhes edifícios condignos para o fim a que se destinam.
Mas evidentemente que nem tudo é realizável de pronto, visto ser grande o atraso que havíamos sofrido, e uma recuperação não pode fazer-se em ritmo de jacto, como muitos julgam.
Temos de agir dentro das circunstâncias da hora actual, o que não quer dizer que seja interrompida a valorização sofrida pelos nossos estabelecimentos escolares. E, dentro dessa conformidade, quero aqui manifestar a insuficiência das velhas instalações do Instituto do Porto, instalações impróprias e inadequadas para o exercício do ensino.
O Governo, sempre atento às necessidades, tem envidado os máximos esforços numa melhoria de instalações compatível com a frequência numerosa e progressiva que se observa, o que pode verificar-se estatisticamente.
A construção de um edifício próprio, como estava previsto no II Plano de Fomento, seria solução ideal, resolutiva de delicados problemas, que entorpecem a acção que ali se desenvolve.
E postas estas leves considerações, outras, de ordem técnico-pedagógica, ocorrem ao meu espírito, encerrando sugestões que concorreriam para mais valorizar os seus diplomados.
Procuram as indústrias têxteis do Norte do País o recurso que se lhes oferece de chamar ao seu serviço indivíduos diplomados com cursos têxteis estrangeiros, visto não ter Portugal escolas adequadas ao nível de formação de gerentes industriais convenientemente adestrados com conhecimentos científicos e técnicos precisos.
Em nossa opinião seria possível colmatar essa lacuna adoptando programas perfeitamente exequíveis com o mínimo dispêndio para o Estado. Não seria necessário para tal desiderato instalar no futuro edifício oficinas têxteis de montagem dispendiosa, visto existirem em muitas fábricas instalações modernas que, acompanhando o progresso de técnica nos seus métodos, e para seu próprio interesse, colaborariam numa empresa, que se nos afigura de muito valor.
Dentro desta, sugestão, criar-se-iam cursos complementares, que legalmente já existem, para serem frequentados pelos alunos que houvessem completado o curso de agentes técnicos de engenharia previamente seleccionados pela sua valorização, de admissão limitada, às necessidades da indústria.
Far-se-á assim esse curso complementar técnico têxtil, com a colaboração das grandes empresas fabris, onde os alunos fariam estágios sob controle do Instituto e dos técnicos das suas empresas.
Ao Instituto caberiam as aulas teóricas, de carácter propriamente técnico e laboratorial e tudo quanto pudesse interessar à resolução dos variados problemas de carácter industrial.
Mas para realizar esta sugestão torna-se indispensável a construção de um novo edifício. Professar-se-iam no Instituto cursos complementares de conhecimentos básicos, matemática, física e química, permitindo aos futuros agentes técnicos resolver convenientemente problemas inerentes à aparelhagem moderna de controle e, especialmente, de carácter electrónico.
Ali só professariam também cadeiras de função humanística, tão necessárias a uma boa formação, e ainda cursos de organização do trabalho e de produtividade, segurança do operário e da actividade fabril e também geografia, económica.
Resolver os problemas que acabo de enunciar, de projecção intensa na economia nacional, não esquecendo a construção de um novo edifício para o Instituto Industrial do Porto, é oferecer à mocidade que o frequenta um contributo valorizante do seu futuro, bem integrado no progresso da Nação.
Aqui ficam, Sr. Presidente, estas sugestões, que, reflectindo um pensamento ou uma ideia, bem mereciam ser encaradas e estudadas à face do interesse nacional.

[Ver Tabela na Imagem]

Número de aulas diárias

[Ver tabela na Imagem]

Aulas teóricas a 1 hora .......... 224
Aulas práticas a 2 horas ......... 418
Total de horas semanais 642

Sr. Presidente: anunciada a restauração da Faculdade de Letras do Porto pelo Sr. Presidente da República, quando presidia à inauguração do ano escolar da Universidade, foi-lhe, por portaria do Sr. Ministro da Educação Nacional, dada sanção oficial no Diário do Governo.
Estava assim satisfeita uma das mais prementes aspirações, não só do Porto, mas de todo o Norte do País, que nunca alimentou dúvidas sobre o restabelecimento do Instituto, que, difundindo ciência e criando valores, muito se distinguiu no mundo das letras.
Brilhantíssima foi a acção desenvolvida durante os cursos do seu exercício por um escol de mestres que na vida intelectual do País ocuparam posição sempre elogiosamente lembrada no campo do ensino e da investigação, tornando-se credores da melhor homenagem.
Não permitiram circunstancias bem notórias que a Faculdade de Letras, tão ambicionada por velhos e novos, iniciasse a sua actividade no ano lectivo que está correndo, mas o facto tem inteira justificação, que nos compete apresentar dentro de toda a verdade.
Não é tarefa fácil pôr em pleno funcionamento e rendimento, num limitado espaço de tempo, uma Faculdade de grande frequência e de grande responsabilidade.

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Não podem nem devem fazer-se improvisações de meios para instalação e organização de um estabelecimento de ensino que parte do zero na aquisição de elementos necessários ao seu normal funcionamento.

A selecção do corpo docente, realizada através de concursos, não é possível fazer-se de um dia para o outro, visto haver prazos enormes legalmente estabelecidos que têm de ser observados.

As dotações para a sua administração e instalação, custosas e demoradas na sua aquisição, acusam extraordinárias dificuldades difíceis de vencer, mesmo dentro dos preceitos legais.

E, sendo assim, não é de estranhar, sendo bem aceite o retardamento do início de uma actividade cultural, que tem de realizar-se dentro de cânones bem definidos, empregando-se esforços e vontades, a fim de em Outubro do ano que se aproxima, tudo devidamente pronto e resolvido na sua complexidade, se efectuar, com toda a solenidade que lhe é devida, a sua abertura solene.

Pena é que nas diferentes secções da Faculdade de Letras não estejam ainda incluídos, como deveriam, os estudos de filologia clássica, românicos e germânicos, visto esses estudos acusarem maior categoria e maior utilidade em conhecimentos, aos quais racionalmente se dedicam e concorrem maior número de alunos, facto demonstrado nas Faculdades de Coimbra e de Lisboa, com uma frequência que as instalações não comportam pela sua excessividade no estudo dessas especialidades.

Não seria este problema digno de ser futuramente considerado?

Sr. Presidente: de outro problema, o habitacional, que é justo motivo de preocupações em todo o Mundo, mesmo nos países de largos recursos materiais e de adiantado estado de civilização, queremos agora ocupar-nos. Esta carência de habitação faz-se sentir por toda a parte, multiplicando-se, esforços ingentes para lhe dar solução compatível com a vida, em ambiente de sanidade e higiene e ainda de um rudimentar conforto.

As últimas conflagrações mundiais, nas suas devastações trágicas e maciças, e o crescente aumento em ritmo elevado da população, contribuíram grandemente para encarar o problema com todo o interesse. Aias a crise mantém-se ainda em muitos países que são até detentores de recursos excepcionais que não podem comparar-se com os poucos de que somos detentores.

Sobre problema de tanta importância na vida das populações, vimos nós realizando tarefa de elevada projecção, estendendo-se de norte a sul, num extraordinário conjunto de numerosos bairros que a acção do Governo, em franca colaboração com as câmaras municipais, vem construindo dentro dos melhores preceitos de higiene e de conforto.

Não temos que envergonhar-nos perante a obra social e humana que vimos desenvolvendo nestes últimos vinte anos, procurando dar a cada família um lar onde a vida decorra em ambiente higiénico e moral compatível com a boa formação, onde o espírito de revolta não possa desabrochar ou desenvolver-se. •

O Porto foi durante largos anos padrão de inferioridade higiénica, em face das péssimas condições de sanidade em que muitos milhares de criaturas viviam, dando causa a taxas de mortalidade aterradora, especialmente mortalidade infantil.

O surto industrial que a cidade principiou a sentir no fim do século passado deu origem a que massas rurais abandonassem a sua terra e viessem para o Porto exercer nos estabelecimentos fabris a sua actividade.

Escasseavam para tanto as habitações, e houve então que recorrer a improvisadas construções, verdadeiras barracas, onde essa gente vinha albergar-se; mansardas paupérrimas se multiplicavam sem qualquer espécie de controle ou fiscalização; miseráveis o imundos currais surgiam como antros de miséria e antecâmaras da morte, onde tantas criaturas desapareceram dizimadas pelas mais contagiantes enfermidades.

E o que deveria ser provisório tornou-se definitivo, nascendo assim esses bairros infectos, as ilhas, constituídas por casebres sem ar, sem luz e sem sol, meio de cultura própria para bacilemias graves.

Havia que agir perante circunstâncias tão dramáticas e muitas tentativas se fizeram para dar remédio a tão grande mal.

Mas uma houve bem digna do maior realce, e da qual vêm sendo colhidos os melhores resultados.

Quero referir-me ao magnifico plano de melhoramentos instaurado pelo Decreto-Lei n.º 40 6I6, de 28 de Maio de 1956, plano extraordinário para o nosso meio, assente em bases financeiras estáveis, determinando que num prazo de dez anos, a partir de l de Janeiro de l957, fossem construídas 6000 casas destinadas a habitação de famílias provenientes da demolição das ilhas e de outras casas consideradas dentro do mesmo grau de insalubridade, impróprias portanto para habitação.

Dando cumprimento ao conteúdo do plano de melhoramentos, com firme base jurídica, vem a Câmara Municipal do Porto, em colaboração com o Ministério das Obras Públicas, trabalhando incansavelmente numa luta contra a habitação incompatível com a salubridade, indispensável à vida, estando presentemente construídas e habitadas 2593 canas, em construção 1200, em estudo 800, e mais ainda 500. cuja implantação está ainda por terminar, o que perfaz 5093, números já bem perto das 6000 a que o plano se, refere.

O que facto de tanta grandeza representa para o Porto só poderá ser bem avaliado pelos que usufruam o beneficio incomparável de viver em casas com ar, luz e sol. elementos indispensáveis à vida da família, ou ainda quantos tiveram ocasião de observar esses tugúrios imundos onde se abrigava grande parte da massa trabalhadora; cujos filhos, em percentagem elevada, vinham ao Mundo já aprestados à vacina da morte, nos primeiros anos de vida.

Mas esta obra, que dentro de dois anos deverá estar terminada, obra de larga envergadura social, tem de continuar, havendo absoluta necessidade de que novo plano, envolvendo a construção de outras tantas habitações, seja estudado e realizado, visto ser insuficiente o número de bairros existentes.

Sr. Presidente: todo esse conjunto de bairros substitutivos das ilhas, com os seus centros de assistência social, os seus parques infantis, as suas escolas e tantos outros melhoramentos desfrutados pelos seus 30 000 moradores, são verdadeiros padrões que ficam a marcar na história da cidade uma vitória alcançada pela Tâmara e pelo Estado, na luta travada a bem de uma vida melhor numa habitação aquecida pelo afecto familiar, que não esquece o alto significado representativo da fraternidade cristã, bem compreendido no valor da essência que dela se evola.

Sr. Presidente: factos e realizações há que pela sua relevância devem ser lembrados na acção específica que desempenham para soluções de problemas de alto interesse nacional.

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Queremos referir-nos ao ressurgimento DA nossa marinha mercante, tão esquecida noutros tempos e que é hoje franca realidade ao serviço da Nação. Lembrar o esforço realizado sob o impulso e a acção vivificante do Sr. Presidente da República, quando com o mais intenso brilho sobraçou a pasta da Marinha, é prestar as devidas honras a quem tão previdentemente soube medir o valor representativo da magnífica frota que hoje possuímos, sulcando os mares em todas as direcções, sempre aprestada a dar o seu magnífico contributo em favor da grandeza e da unidade da Pátria.

A nossa marinha mercante, que nos últimos decénios e na hora presente, tem sido enriquecida com novas unidades - Príncipe Perfeito, Infante D. Henrique e Funchal -, barcos acabados do inaugurar, está desempenhando, na hora grave em que nos impõem lutar pela nossa soberania, papel do mais extraordinário realce, transportando, sob a bandeira das quinas, às províncias de além-mar, os nossos soldados, sempre dados ao combate pela grandeza de Portugal.

Mas o poder renovador da nossa marinha prosseguem ritmo constante e novas unidades virão engrossar a sua capacidade, cuja tonelagem atingirá muito em breve um número de 400 000 t.

E, falando da marinha mercante, de acção marcada em face das circunstâncias graves do momento, acção que bem merece ser encarecida pela tarefa realizada através de todas as dificuldades, é oportuno deixar aqui um pequeno mas expressivo apontamento sobro a nossa frota pesqueira.

Dispondo hoje. de 72 unidades, em que as mais antigas foram substituídas por unidades modernas, tal fado criou novas e grandes possibilidades, cujo valor acusa presentemente número de extraordinárias dimensões. No esforço compatível com a sua missão, dando base e apoio ao desenvolvimento da indústria que ela assegura, a obra social realizada pela pesca ou à sombra da pesca representa um somatório de energias e vontades, traduzido na assistência ao pescador, na construção de numerosas habitações, das quais l090 já edificadas e 16 em termo de construção, conjunto esse englobando escolas de pesca, creches, casas de trabalho. Dispensários, factores assistenciais dedicados à família dos pescadores, e tantas outras realizações, que encontraram no espírito forte do delegado do Governo, o almirante Tenreiro, o seu mais activo propulsor, a quem neste instante retido a homenagem que bem merece.

E ao falar de pesca é-me prontamente sugerido o plano estruturado, e a realizar em curto prazo, do maior porto sardinheiro do Mundo-Matosinhos-, empreendimento de que O Século se ocupou tantas vezes e em que o conselho de administrarão dos portos do Douro e Leixões está verdadeiramente empenhado, aguardando dotação que tornará em realidade uma das mais gratas ambições e anseios da gente do Norte, muito em especial da classe piscatória, cujo sacrifício no desenvolvimento da descarga da sardinha é extremamente penoso e bem digno de ser minorado.

Parece ter chegado a hora de reparação há tanto tempo pacientemente aguardada, encontrando-se a solução mais adequada ao problema em causa.

A localização do porto era grande óbice a vencer, sendo inúmeras as sugestões apresentadas para a sua implantarão. Triunfou finalmente o plano que o colocará no sítio que maior número de vantagens oferece à operarão, tornando assim possível o aproveitamento das instalações terrestres já existentes e facilitando o transporte do peixe para as fábricas de conserva e para os armazéns situados propriamente na zona de Matosinhos.

Construir-se-ão para realização do porto sardinheiro, fora das docas, dentro da bacia do porto de Leixões, três pontes-cais com o comprimento de 350 m para duas e 400 m para a terceira, sendo a largura de l5 m, alargados ao dobro nas extremidades, para facilidade de manobra dos veículos empregados no transporte da sardinha.

Ficará o porto, depois de equipado, com rapacidade para realizar em seis horas de trabalho a descarga de 140 traineiras, num total de 104 000 cabazes, ou seja mais de 2 milhões de quilogramas de peixe, operação que poderá efectivar-se durante a noite, visto as pontes-cais serem devidamente apetrechadas e iluminadas para tal fim.

Grande e incalculável serviço será dispensado à população que se ocupa na safra t na descarga da sardinha, pois. além de evitar numerosos e graves desastres a que o processo antigo tem dado causa, impede um tralho profundamente exaustivo para o pescador após longas e repetidas vigílias, suportadas em pleno mar, numa esgotante e generosa actividade.

Forte motivo de agradecido reconhecimento é devido por este facto, cuja dotação se aguarda, e ao conselho de administrarão dos portos do Douro e Leixões, que tanto empenho tem demonstrado pela segurança no trabalho do homem do mar, do pescador.

E ao falar deste notável empreendimento vem-nos u mento perguntar quando se iniciam ou se continuam as obras do porto de pesca da Póvoa de Varzim, que aguardavam parecer acerca do resultado de estudos feitos pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, estudos que julgamos estarem concluídos.

Aqui deixo. Sr. Presidente, uma interrogação que eu desejaria tivesse a melhor resposta.

Sr. Presidente: fazer a apreciação da Lei de Meios impõe, aos Deputados pelo Porto, a obrigação de falar acerca de dois empreendimentos de notável importância, valorizantes do progresso da cidade e da região.

Quero referir-me ao porto comercial de Leixões e á ponte da Arrábida. O porto de Leixões, cuja construção é participada, na sua grande parte, pelo l e II Planos de Fomento. é hoje realidade em pleno desenvolvimento, no largo tráfego de barcos de média e grande tonelagem, que lhe emprestam extraordinária actividade e vida.

Prosseguem em bom ritmo as obras de alargamento, com a construção das novas docas, o que lhe dará possibilidades de receber no seu bojo navios do maior ralado. Para tanto já está concluído o cais sul da doca n.º 2. cuja extensão atinge 750 m e que vai ser imediatamente utilizado.

Dentro em pouco iniciar-se-á o tais norte da mesma doca, visto haver terminado o período de concurso e estarem já abertas as propostas de construção, a cujo estudo se está procedendo, a fim de dar imediato começo a essa obra.

Principiar-se, em curto prazo. á dragagem, que representa desaterro de centenas de milhares de metros cúbicos, a realizar por dragas e batelões.

Começará também o período de equipamento, no qual estão envolvidas as instalações terrestres que lhe são adstritas. Empreendimento de extraordinária grandeza, dotado de uma ponte elevatória e de um monumental viaduto ligando as duas margens, após actualização das suas instalações, terá o porto comercial de Leixões um futuro de prosperidade cada vez maior.

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O outro empreendimento compreende a grande ponto da Arrábida, em construção, que dará, nova feição à movimentada rede de comunicações entre o Sul e o Norte, criando as maiores facilidades ao tráfego.

Quando do levantamento do cimbre, onde assentará o seu arco nascente, viveu o Porto, perante a ousadia e a delicadeza da operação, horas de ansiedade e, ao mesmo tempo, horas de fé e de esperança em ver realizada, em curto período, empresa de tanta grandeza e tanta utilidade.

Tudo parecia congregar-se num ritmo de acelerada actividade para a sua construção, a realizar dentro do período ultimamente previsto, que, pela observarão dos factos, terá necessariamente de ser prorrogado.

Perante o esclarecido espírito do ilustre Ministro das Obras Públicas, a quem o Porto tanto deve, colocamos esta observação ao problema, cuja urgência se torna patente para bem do Porto e do seu progresso.

Sr. Presidente: são já bastante longas as considerações que a apreciação da Lei de Meios nos sugeriu.

Era meu intento ocupar-me de outras questões e de outros problemas e muito especialmente da obra que nos últimos dos anos vem sendo realizada em larga escala pelo Ministério das Corporações, onde obstinadamente se trabalha e se, produz frutuosa acção e doutrina, que a vida social do mundo contemporâneo apoia e exige.

É neste sector de tão extraordinário alcance e valia que se procura encontrar a solução de problemas que dizem respeito às massas trabalhadoras, sendo intei-ramente, justo afirmar que através das reformas postas em prática se conquistaram benefícios e direitos que muito valorizaram todos quantos nas suas diferentes actividades despendem esforço, energia e vontade.

Inteiramente digno de merecido louvor é esse Ministério, bloco unido e firme de inteligência e de estudo, onde todos se esforçam numa tarefa benéfica de bem fazer, de bem governar.

Não nos sendo possível nesta altura analisar em profundidade a obra que neste departamento estadual se vem efectivando com o máximo proveito da grei, espero que. V. Ex.ª. Sr. Presidente, me concederá permissão de o fazer na devida oportunidade, apreciando-a pelo muito que vale e pelo muito que ela representa na vida social e política da Nação.

Sr. Presidente: vou terminar a modesta apreciação que acabo de realizar sobre problemas pertencentes ao conteúdo da proposta da Lei de Meios.

Na hora que vivemos em que nuvens negras e sinistras se acastelam no horizonte nacional, pretendendo encobrir o sol rútilo cia nossa reconhecida unidade e da nossa independência. Portugal inteiro, de aquém e além-mar. senhor dos seus direitos e confiante, nos seus destinos, aguarda serenamente o despontar de uma alvorada radiante de luz e de sol iluminando a Pátria Portuguesa em fervoroso bino à liberdade, à Pátria e a Deus, agradecendo-lhe a sua protecção e abençoando a valentia heróica dos seus filhos.

Nós, adentro da Assembleia Nacional, tranquilos e confiantes na acção governativa, discutimos com seriedade e propriedade as providências necessárias à boa marcha dos negócios do Estado, cujas bases marcam directrizes a seguir e a adoptar na vida financeira normal do Estado e à face das circunstâncias de emergência que possam manifestar-se.

Permite a realidade de acontecimentos passados e futuros e inteiramente de acordo com a política que o Governo tem sempre seguido, a bem da Nação, damos o nosso voto de franco apoio á aprovação na generalidade da proposta da Lei de Meios.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado

O Sr. Presidente: - A ordem do dia para a sessão de será a eleição das Comissões de Defesa Nacional, de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais e de Contas Públicas.

E, naturalmente, continuará na ordem do dia a discussão da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1962.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Ornelas do Rego.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Pacheco Jorge.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Carlos Coelho.
Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António da Veiga Frade.
Henrique dos Santos Tenreiro.
James Pinto Bull.
Joaquim de Sousa Birne.
Jorge Augusto Correia.
José dos Santos Bessa.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Nunes Fernandes.
Purxotoma Ramanata Quenia.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.

O Redactor - Luís de Arillex.

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CÂMARA CORPORATIVA

VIII LEGISLATURA

PARECER N.º 1/VIII

Proposta de lei n.º l

Autorização das receitas e despesas para 1962

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º l, sobre a autorização das receitas e despesas para 1962, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de finanças e economia geral), sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

1.º

Introdução

1. A proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1962 obedece á já tradicional orientação de fazer anteceder o articulado proposto de pormenorizado exame da conjuntura internacional e nacional - no qual merece realce a referência à balança de pagamentos - e de longa justificação das providências propostas, com particular significado as relativas ao equilíbrio financeiro, à política fiscal, à defesa nacional e ao funcionamento dos serviços.

Assim, e não obstante o novo condicionalismo imposto e a que a seguir se faz referência, reiteram-se os sólidos princípios de uma política financeira prosseguida com absoluta fidelidade e que, se necessário fora, teria mais uma vez prestado as suas provas. O facto assumi1 especial relevância, que bem merece ser notada.

2. A proposta teria inevitavelmente de ser formulada perante um condicionalismo circunstancial distinto dos contemplados nos anos pretéritos. Desencadearam-se, em princípio do ano corrente, forças adversas que intentaram pôr em perigo a integridade nacional. Ripostou-se-lhes com uma acção que confirmou, a um tempo, a eficiência do sistema mantenedor da ordem e a inanidade de uma suposta defecção generalizada, por parte das populações aborígenes visadas.

E se esforço custou sangue e sacrifícios, estes últimos terão de manter-se, para conservar represa a contumácia daquelas forças. A proposta em exame reflecte, nitidamente, esse imperativo.

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3. Feias razões expendidas no parecer desta Câmara sobre o projecto de proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1060 - agora reforçadas pela circunstância de, no mesmo escasso prazo que à Câmara é facultado para proceder ao estudo e comentário, ela ter de pronunciar-se sobre uma proposta que difere sensivelmente, na estrutura e na substância, dos projectos anteriores -, o presente parecer, tal como os dos dois anos transactos, obedecerá à orientação traçada quanto ao carácter sucinto das suas considerações. Proceder-se-á, na generalidade, à formulação de considerações, muito sintetizadas, sobre a conjuntura económica e financeira que, presumivelmente, condicionará a aplicação da Lei de Meios; na especialidade, examinar-se-á, de forma tanto quanto possível concisa, o articulado constante da proposta.

§ 2.º

Breves considerações sobre, a conjuntura económica e financeira

4. O relatório da proposta contém uma extensa apreciação da conjuntura, especialmente na parte respeitante à economia da área do escudo, desdobrada nas duas componentes que a integram - metrópole e ultramar -, elaborada de harmonia com uma orientação que se vai tornando tradicional, em que se destacam a clareza da exposição, o cuidadoso agrupamento de indicadores estatísticos dos diversos sectores de actividade e a serena objectividade com que são analisados para fundamentar conclusões nas quais assenta a linha de gestão para 1962, imposta pela necessidade de salvaguardar três constantes que caracterizam a vida da Nação: defesa da integridade do território nacional, expansão económica e estabilidade da moeda.
Refira-se ainda o alto interesse dos elementos contidos nos mapas anexos, em particular dos que se referem u actualização da contabilidade nacional, que permitem não só aferir a situação económica do País como a sua evolução nos últimos anos.
A variedade de elementos reunidos e o aspecto formal da exposição justificam que a Câmara não proceda a um exame da conjuntura; todavia, a própria extensão do relatório parece aconselhar que se apresente uma breve síntese, de modo a mais rapidamente possibilitar uma apreciação de conjunto.

A) Economia mundial

5. Limita-se este ano o relatório a focar n evolução recente na Europa Ocidental e nos Estados Unidos da América, com o fundamento de que constituem os dois principais pólos das relações económicas externas da metrópole, o que é confirmado pela estatística das trocas comerciais com as restantes zonas, as quais, no período de Janeiro a Agosto último, apenas atingiram 8 por cento do total. Igualmente a referência à economia de outras zonas no relatório das Contas Públicas de 1960, publicado em Julho findo, corrobora o fundamento do critério apontado, o qual será perfilhado nas anotações que se seguem.

6. Em face da pressão que. na Europa Ocidental, os investimentos privados começaram a exercer sobre as indústrias da construção o de bens de equipamento, a partir do início de 1960 os poderes públicos passaram a usar de certa prudência na concessão de subvenções à construção de habitações e os investimentos do sector público têm-se mantido desde então, de um modo geral, estacionários.
No 1.º semestre do corrente ano prosseguiu a expansão económica, embora a ritmo inferior ao do período homólogo de 1960. Nesse ano o aumento da produção atingira o máximo, mas a expansão na agricultura mostrara-se muito menos acelerada do que na indústria.
Exceptuada a produção de aço e de automóveis, em que a progressão é mais acentuada, os restantes sectores estão a ressentir-se do afrouxamento da procura externa, das dificuldades de aprovisionamento de matérias-primas e da rarefação da mão-de-obra.
Ao longo do período em análise o nível dos preços registou fracas oscilações no Ocidente europeu, podendo, em geral, considerar-se estacionário, mas não isento de pressões, em consequência do incremento da procura de determinados bens e da referida escassez de mão-de-obra, sobretudo especializada.
As balanças comerciais dos países do Mercado Comum o da Associarão Europeia de Comércio Livre apresentaram no 1.º semestre deste ano, em confronto com o mesmo semestre do ano anterior, um ligeiro agravamento, o que, conjuntamente com alterações no movimento de capitais, motivou quebra do ritmo no reforço das reservas de ouro e divisas. Mas em alguns países, e em especial na Inglaterra, tem continuado a baixa do reservas, devida principalmente à fuga de capitais a curto prazo, influenciada pela conjuntura monetária internacional, cujas características mais salientes tom sido a travagem das perdas norte-americanas de ouro, com crescente firmeza do dólar, e a revalorização do marco alemão e do florim holandês.
A evolução da balança de pagamentos em Inglaterra levou este país, em Julho findo, a utilizar um crédito vultoso sobre o Fundo Monetário Internacional e a tomar um conjunto de medidas deflacionistas, nas quais merecem relevo: elevação da taxa de desconto, aumento de impostos e restrições de crédito, inclusivamente para os municípios.
O último relatório da O. E. C. E. reconhecia que a orientação geral das políticas económicas europeias se mantivera judiciosamente prudente, dada a pressão da procura, sendo de aceitar que essa orientação será mantida, não se modificando essencialmente a situação esboçada no 1.º semestre.

7. Os Estados Tinidos suportaram em 1960 nova recessão, de consequências limitadas, é certo, mas que se traduziu pela baixa de 8 por cento na produção industrial.
Ao iniciar-se o corrente ano, e embora a actividade económica se apresentasse rodeada de incertezas, avolumadas, ainda, pelas perspectivas da eleição presidencial, começou a desenhar-se uma recuperação que se acentuou progressivamente ao longo dos meses seguintes. No fim do 1.º semestre, a produção industrial tinha atingido novo máximo, que prosseguiu em Julho e Agosto, mas que parece ter abrandado em Setembro e Outubro. No entanto, informações muito recentes da Secretaria do Comércio americana continuam a encarar a situação com optimismo, prevendo-se neste ano um acréscimo do produto nacional de 3,2 por cento em relação ao do ano transacto.
Todavia, como se frisa no relatório ministerial, não se registaram alterações apreciáveis no número de indivíduos desempregados, que continuou a representar,

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durante a primeira metade, de 1901. cerca de 6,8 por cento do total da população activa. Durante o 3.º trimestre dou-se uma redução de 1,8 por cento, em parte originada por factores sazonais.
Quanto aos salários, depois de ligeiro acréscimo no 1.º trimestre de 1960, mantiveram-se relativamente estáveis no decurso desse ano e do 1.º semestre de 1961, apenas se tendo registado ligeiro aumento no último trimestre de 1960.
No fim do 1.º semestre deste ano o nível dos preços por grosso não acusava subida em relação à média do ano anterior, notando-se para o mesmo confronto acréscimo de 1 por cento no índice do custo de vida.
Devido à evolução da balança de pagamentos, a drenagem de ouro teve pronunciado afrouxamento, para o que contribuíram, além de outros factores, reembolsos de dívidas do estrangeiro e o comportamento favorável da balança comercial. Deste modo, e apesar de no 1.º trimestre ainda ter prosseguido o escoamento de ouro para a Europa, as perdas verificadas até Junho não chegaram a atingir 0,2 por cento do volume das reservas.
Não parece, portanto, haver motivos para recear que a economia americana possa exercer nos próximos meses uma influência desfavorável do outro lado do Atlântico.

8. No mós do Setembro findo realizou-se em Viena a reunião anual do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial, em que o nosso país, representado pelo Ministro das Finanças, participou pela primeira vez, ultimado que se encontrava o processo da nossa adesão àqueles dois organismos do Bretton Woods.
Os principais problemas debatidos respeitaram à liquidez, internacional, de maneira a contrariar movimentos indesejáveis de capitais privados, à ajuda financeira para o desenvolvimento económico e ao reforço dos recursos do Fundo Monetário. Entre as conclusões foi acentuado, como aliás no último relatório anual daquele organismo se notava, que a estabilidade monetária é o principal fundamento em que deve assentar o crescimento económico.

A Câmara Corporativa regista com particular agrado que as conversações decorreram em termos que permitem radicar confiança quanto aos resultados do programa de crédito externo oportunamente elaborado pelo Governo.

B) Economia nacional

a) Metrópole

9. Segundo o último apuramento do Instituto Nacional de Estatística, o produto interno bruto, a preços correntes, atingiu 62 milhões de contos em 1960: cerca de 4 milhões mais que no ano anterior. Para o acréscimo, a maior contribuição teria sido fornecida pelo sector da indústria, com 2.3 milhões, seguido pelo agrupamento da energia eléctrica e serviços, ao qual coube 1,2 milhões, sendo o restante originado no sector primário, apesar das condições desfavoráveis que afectaram a produção agrícola.
A preços constantes, a taxa de expansão em 1960 do produto interno bruto corresponde, a cerca de 4,8 por cento.

Para rápida apreciação dos dados contidos no mapa anexo n.º 4 da proposta ministerial, calcularam-se índices com base nos valores relativos a 1956.

QUADRO I

Índices do produto interno bruto

Preços constantes (1954)

(1956=100)

[Ver tabela na imagem]

Infere-se, deste quadro que se pode considerar satisfatória a progressão do sector terciário - energia eléctrica e serviços -, tanto no ano findo como nos anteriores, e que a produção industrial acelerou em 1960 o seu ritmo de crescimento, mas ressalta também que a evolução do sector primário necessita de ser corrigida por meio de mais intensiva aplicação de medidas destinadas a promover o seu rápido incremento, nomeadamente no relativo à agricultura e silvicultura, mesmo tendo em conta anos sucessivos do condições adversas.

10. No ano presente, os indicadores estatísticos disponíveis deixam antever que :i comparticiparão do sector primário não apresentara variação percentual sensível em relação ao ano anterior. Com efeito, as estimativas correspondentes a cerca de três quartos do produto agrícola admitiam para o ano corrente um decréscimo de O,4 por cento em confronto com os apuramentos de 1960. Mas, por outro lado, parece que se pode contar com uma ligeira melhoria na produção de carne, nas produções da silvicultura e nas actividades da pesca, com base nos dados relativos ao 1.º semestre.

No que se refere à produção industrial, o respectivo índice mostrava na primeira metade deste ano uma taxa de crescimento superior em õ por cento à do mesmo período de 1960, mas notava-se já em Junho uma ligeira tendência regressiva, que se manteve em Julho nas indústrias de bens de consumo e no grupo das metalúrgicas, metalomecânicas e material eléctrico. Todavia, como a indústria da construção, não incluída no referido índice, se apresentava com tendência expansiva no 1.º semestre -e embora se espere que venha a afrouxar ao longo do 2.º -, a influência já exercida nos diferentes sectores que para ela contribuem não pode deixar de ser favorável para a quota-parte das indústrias transformadoras no produto de 1061.
No conjunto das actividades do sector terciário, os dados disponíveis sobre proibição de energia eléctrica, transportes e comunicações e turismo, bem como as estimativas que se. podem estabelecer para os restantes sectores de prestação de serviços, levam a admitir para o agrupamento «energia eléctrica e serviços» um ritmo de crescimento da mesma ordem de grandeza do que se verificou no ano findo.
Pode, portanto, aceitar-se que o crescimento do produto se fixará em taxa próxima da de 1000, não obstante, como se diz no relatório ministerial, se admitir que «o comportamento de alguns sectores no 2.º semestre, venha a afastar-se do verificado até ao fim de Junho».

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11. No que respeita ao consumo - o maior elemento componente da procura interna - os dados contidos no mapa seguinte revelam que se elevou a 53,8 milhões de contos em 1960, a preços de 1954. O acréscimo do consumo privado foi de 1 233 000 contos, quase, o dobro do que se verificou no ano anterior, embora a taxa de expansão de 1960 - 2,7 por cento - ainda se possa considerar bastante moderada.

QUADRO II

Consumo nacional

Preços de 1954

(Em milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

Fonte: Relatório da proposta, mapa anexo n.º 2

Porém, para o ano corrente, já não se pode contar com semelhante comportamento, em consequência do acréscimo de encargos impostos pela defesa nacional. Torna-se mesmo conveniente que o consumo privado apresente uma contracção nos bens menos essenciais que são importados.

12. O outro elemento componente de destaque da procura interna, o investimento, teria progredido de cerca de 6 por cento em 1960, elevando-se a 11,3 milhões de contos, segundo apuramento a preços correntes do Instituto Nacional de Estatística. Mas, devido à subida do nível dos preços que se verificou naquele ano- cerca de 2 por cento -, o confronto a preços constantes não traduz uma progressão tão nítida, conforme se infere dos elementos reunidos no quadro seguinte, onde se indica também a percentagem em relação ao produto nacional:

QUADRO III

Formação bruta de capital fixo e sua comparação com a despesa nacional

Preços de 1954

(Em milhares de contos)

[Ver tabela de imagem]

Fonte: Relatório da proposta, mapa anexo n.º 2

Em função da despesa nacional, o investimento manteve ainda uma taxa, global elevada em 1960; no entanto, a sua repartirão por ramos de actividade, facultada no mapa anexo n.º 6 da proposta, continuou a revelar assimetria ainda mais pronunciada do que nos anos anteriores. No que respeita, ao sector primário
- agricultura, silvicultura e pesca - a sua quota-parte foi apenas de 8 por cento, enquanto a do sector da electricidade e serviços se cifrou em cerca de 60 por cento, apesar de uma melhoria no agrupamento das indústrias.
Essas anomalias deveriam, em parte, ser atenuadas em 1961, dado que o programa de execução do II Plano de Fomento - que abrange cerca de 40 por cento do total da formarão de capital fixo que se admite para o sino em curso - avaliou em cerca de 15 por cento a parcela destinada ao sector primário.

13. Segundo os três agrupamentos da actividade económica, a execução do Plano nos sete primeiros meses do corrente ano pode sintetizar-se como se indica neste quadro:

QUADRO IV

II Plano de Fomento (metrópole)

Execução de Janeiro a julho de 1961

[Ver tabela na imagem]

Fonte: Relatório da proposta, mapa anexo n.º 9.

A percentagem do despendido em cada sector relativamente ao previsto não apresenta oscilações sensíveis em confronto com a média, esperando-se até ao fim do ano realização quase integral do programa estabelecido, dado que a execução do Plano tem sido normalmente acelerada nos últimos meses do ano.

14. As trocas comerciais no 1.º semestre de 1961 expandiram-se à razão de 30 por cento nas importações e 2 por cento nas exportações, quando observadas pelos respectivos valores. No que toca à tonelagem, a progressão das importações foi de 22 por cento, enquanto as exportações registaram uma contracção de 15 por cento, que afectou principalmente os vinhos (com excepção do vinho do Porto), as pirites e os combustíveis líquidos.
As mais importantes alterações com influência no acréscimo do valor das exportações deram-se nas conservas de peixe, no vinho do Porto, nos resinosos e nos fios de algodão, tendo actuado em sentido contrário os restantes vinhos, os tecidos de algodão, a cortiça em bruto, os combustíveis líquidos e os bordados da Madeira.

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Neste mesmo período notou-se melhoria no valor médio da tonelada exportada: de 2966$ para 3574$, ou seja mais 608$. Entretanto, o valor médio da tonelada importada apenas subiu de 238$.
Os produtos alimentares e as matérias-primas industriais ocuparam lugar de grande relevo no acréscimo das importações. É de destacar, em primeiro lugar, o trigo, cujas compras ao estrangeiro subiram consideràvelmente devido às fracas colheitas dos últimos anos. A lã, o açúcar, o algodão, o aço e as oleaginosas aumentaram, respectivamente, de 22, 23, 53, 70 e 71 por cento.
De entre as restantes importações avultam os acréscimos de máquinas e aparelhos (24 por cento) e de material de transporte (58 por cento). Quanto a este último, merece especial relevo a compra de embarcações, que neste semestre se cifrou em 478 milhares de contos, correspondendo a um navio de grande tonelagem.
A observação da balança comercial da metrópole no período anual findo em 30 de Junho último com igual período anterior revela um agravamento de 3 milhões e contos, não obstante progressão de 771 milhares de pontos nas exportações. Consequentemente, a diferença proveio de uma maior incidência de importações: mais 3741 milhares de contos do que em 1959-1960, ou seja um acréscimo de 26,7 por cento, o que traduz evolução que necessita de ser corrigida, embora sem prejuízo das importações exigidas pela necessidade de prosseguir com o crescimento económico do País.

15. De modo geral, a evolução dos índices de preços tem sido favorável durante o ano corrente.
O índice dos preços por grosso na capital revelava, em 30 de Junho passado, a baixa de 1 ponto relativamente a Dezembro. Nos vários componentes do índice notava-se ligeira descida nos grupos da alimentação, sendo as restantes variações pouco significativas. Em Julho e Agosto verificou-se agravamento de 2 pontos, devido principalmente às bebidas e tabacos, aos combustíveis e aos produtos manufacturados.
Uma vez que os índices de preços dos produtos importados se têm mantido praticamente estacionários, as variações experimentadas pelo índice de preços por grosso parece poderem atribuir-se 1 flutuações dos preços dos produtos metropolitanos, determinadas, em parte, pela irregularidade da produção agrícola.

Quanto ao índice de preços no consumidor, em Lisboa, as posições mensais no 1.º semestre acusam também descida (quase 3 pontos), seguida de acréscimo de 4 pontos entre Junho e Setembro passados.
Em contrapartida, os índices de salários, quer rurais, quer por profissões, apresentam tendência ascensional, em parte relacionada com a necessidade de reforçar as forças militares no ultramar.

b) Ultramar

16. No que respeita à decisão do Governo de acentuar a integração económica do espaço nacional, a Câmara Corporativa espera que uma melhor coordenação poderá contribuir para a elevação do nível de vida de todos os portugueses de aquém e além-mar.
No 1.º semestre deste ano, e não obstante os acontecimentos de Angola, a balança comercial ultramarina com o estrangeiro fechou com saldo positivo apenas ligeiramente inferior ao do período homólogo de 1960, para o que contribuiu, é certo, a exportação de produtos da campanha anterior.
Merece que se destaque a afirmação do relatório ministerial de que «se virão a introduzir em breve condições mais favoráveis às trocas entre as diferentes parcelas do território nacional», que se devem incluir entre as medidas a tomar de harmonia com a decisão governamental referida.

17. No que toca à economia angolana, é de contar que se ressinta da situação que se registou no Norte da província, mas o programa de industrialização em curso poderá contribuir para limitar os efeitos da quebra de algumas produções agrícolas.
Espera-se melhoria no sector da pesca e nas conservas, na extracção de minério de ferro, na produção de diamantes e no sector dos transportes.

As trocas comerciais na primeira metade de 1961, em confronto com igual período de 1960, denotam descida das importações de 18,5 por cento em valor, ao invés das exportações, que aumentaram 12,8 por cento.

18. Sobre a província de Moçambique não se dispõe de suficientes indicadores estatísticos para aferir da evolução económica no ano em curso, mas a expansão de várias culturas, as condições meteorológicas favoráveis e a recente melhoria do pi eco de aquisição do algodão-caroço aos agricultores levam a prever uma progressão no sector primário, de longe o mais importante.
Em 1960, o sector da indústria não registou variação significativa, ao contrário do que se verificou nos caminhos de ferro e no movimento portuário, em que se deram apreciáveis acréscimos.
As trocas comerciais com o exterior saldaram-se com um déficit de 1,5 milhões de couros, o que representa mais 7,4 por cento do que em 1959.

19. Quanto às restantes províncias ultramarinas, deixar-se-á anotado apenas um apontamento sucinto.
No Estado da índia, apesar de melhoria geral, especialmente devido à progressão da indústria extractiva, correlativo aumento do movimento portuário, e em várias indústrias, a agricultura tem-se mantido estacionária, não obstante se note tendência para a mecanização e maior interesse pela exploração florestal. As trocas comerciais melhoraram, e em 1960, pela primeira vez, as exportações excederam as importações.
O desenvolvimento da economia cabo-verdiana com a criação de indústrias e expansão da pesca tem atenuado os efeitos do crescimento demográfico.
No que toca à Guiné, que sofreu em 1960 de quebra na produção de arroz, é de notar que se ressentiu da baixa de cotações no mercado internacional, pelo que as exportações desceram, em termos de valor.
S. Tomé e Príncipe também se ressentiu da baixa das cotações, especialmente do cacau, mas as exportações progrediram em consequência de boa colheita e de melhor técnica de cultura.
Macau, apesar do condicionalismo da área em que se encontra situada, continua com tendência expansiva, sobretudo pelo desenvolvimento de pequenas indústrias caseiras.
Por último, Timor suportou em 1960 um ano agrícola pouco favorável, o que teve reflexos na exportação.

c) Moeda e crédito

20. O sector da moeda e do crédito patenteou no ano que decorre comportamento divergente da evolução dos anos anteriores, de tal forma que se situou neste período uma inversão do sentido das curvas que representam as

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suas variáveis mais características: meios de pagamento, especialmente a sua componente relativa aos depósitos à urdem, e crédito distribuído pelos bancos comerciais. O principal factor de alteração deve-se ao agravamento da balança de pagamentos da zona do escudo, que, no período em referência, apresentou um saldo negativo de 3,0 milhões de coutos. Sabido que u participação de Portugal nos organismos de Bretton Woods correspondeu uma entrega de 638 milhares de contos, e tendo em conta que no 1.º semestre de 1960 a balança de pagamentos fechara com o saldo negativo de 629 milhares de contos, a deterioração real da balança de pagamentos, em relação ao período homólogo de 1960, foi de 2,2 milhões de contos, dos quais 1,6 proveniente do acréscimo do desequilíbrio da balança comercial da metrópole.

21. Correlativamente com o movimento dos pagamentos internacionais, as reservas de ouro e divisas do Banco de Portugal sofreram uma quebra de 2,3 milhões de contos de Janeiro até Junho, que se avolumou em mais 1 milhão de contos, números redondos, até fins de Outubro.
Importa agora analisar quais foram as outras principais repercussões no banco central, além da substancial redução da reserva de ouro e divisas verificada no período de Janeiro a Outubro de 1961. Neste período, e relativamente a idêntico período de 1960, o total das suas responsabilidades à vista desceu de 1914 milhões de escudos, diferença esta resultante do aumento de 1322 milhões na circulação de notas e da diminuição de 3236 milhões nas outras responsabilidades, destacando-se nestas as reduções de 1945 milhões nos depósitos das instituições de crédito e de 1266 milhões no depósito do Tesouro. O nível de crédito outorgado pelo mesmo banco aumentou 950 milhões.
De todas aquelas repercussões conclui-se que a contracção da emisão monetária (total das responsabilidades à vista) do banco central, originada pela venda de reserva de ouro e divisas, foi grandemente contrabalançada pela expansão de crédito do mesmo banco e da qual beneficiaram directa e predominantemente os bancos comerciais, o que lhes permitiu atender razoavelmente as mais justificadas solicitações de crédito.
Numa conjuntura monetário-financeira caracterizada por forte pressão sobre a liquidez das instituições de crédito e do Tesouro, iniciada logo nos primeiros meses do ano e motivada por algumas causas de ordem psicológica e por um déficit mais avultado da balança de pagamentos, é inegável que o sistema bancário e o Tesouro têm suportado todas as pressões sem graves consequências, mercê de apreciável margem de liquidez que possuíam e de algumas medidas, se bem que limitadas, de ordem monetária e financeira.

22. Segundo apuramento do Instituto Nacional de Estatística, o volume dos meios de pagamento em poder do público teria evoluído na primeira metade de 1961 em paralelismo com idêntico período do ano anterior - contracção inferior a 1 por cento -, mas de modo diverso nos dois meses seguintes: a uma expansão de 600 000 contos em 1960 opôs-se este ano uma contracção da ordem dos 500 000 contos. No que respeita ao total daqueles meios de pagamento, parece que apenas no início do 2.º semestre se estaria a notar a influência deflacionista devida à drenagem das reservas de câmbio.
Para melhor visão comparativa da evolução dos meios de pagamento nos últimos anos com alguns indicadores que com elos se relacionara, convém observar o quadro seguinte:

QUADRO V

Confronto dos meios de pagamento

índices: 1956=100

[Ver tabela na imagem]

(') Média de Janeiro a Agosto.

Fontes: a) Boletim mensal do Instituto Nacional de Estatística;
b) Relatório da proposta, mapa anexo n.º 1.

Verifica-se que se produzira em 1960 abrandamento do ritmo de expansão dos meios de pagamento. Nota-se igualmente que, a partir de 1958, os meios de pagamento se elevaram proporcionalmente mais que o produto nacional, pelo que se admite que o recente decréscimo do volume da moeda poderá contribuir para travar a tendência moderada de subida do nível dos preços.
Mais uma anotação é devida no que respeita à evolução dos meios de pagamento, relativamente à sua composição, quase dispensável por se ter apontado o incremento da circulação fiduciária. Em virtude desse incremento, que teve apenas carácter anormal durante parte do 2.º trimestre de 1961, a percentagem da moeda legal - moeda divisionária e papel-moeda - no volume dos meios de pagamento subiu de 30,5 para 33,8 no período anual findo em 30 de Junho último.
Consequentemente, decresceu a percentagem da moeda escritural, o que também se relaciona com o movimento da balança de pagamentos.

23. Às posições da situação bancária, constantes dos boletins mensais do Instituto Nacional de Estatística, permitem apurar que os depósitos à ordem nos bancos comerciais baixaram cerca de 3,1 milhões de contos de Janeiro a Agosto de 1961, dos quais perto de 20 por cento de depósitos interbancários, mas em contrapartida os depósitos a prazo subiram 313 000 contos. Na Caixa Geral de Depósitos, a baixa do conjunto dos seus depósitos foi de 807 000 contos, limitando-se nas caixas económicas privadas a 59 000 contos devido ao acréscimo de depósitos a prazo de 21 000 contos. A descida total dos depósitos à vista e a prazo no sistema bancário, excluído o Banco de Portugal, no período em análise, atingiu 3,7 milhões de contos.
Parece ter sido da mesma ordem de grandeza a quebra das disponibilidades bancárias gerais, mas as reservas efectivas de caixa, segundo a definição do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 42 641, de 12 de Novembro de 1959, sofreram menor redução: cerca de 3 milhões de contos.
Nos bancos comerciais, a descida das reservas implicou uma viragem na orientação do crédito distribuído, que se traduziu por uma contracção de 758 000 contos, conforme se apura com os elementos do Instituto Nacional de Estatística. Mas o Banco de Portugal, sobretudo por meio do redesconto, e a Caixa Geral de Depósitos, em operações de prazo mais longo, principalmente a favor do desenvolvimento económico, operaram um vultoso alargamento de crédito de 1364

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e 448 milhares do contos, respectivamente, que exerceu acção moderadora no mercado e na liquidez bancária.
O Banco de Fomento Nacional exerceu também notável acção para o financiamento de investimentos, no total de 884 000 contos, de Janeiro a Setembro, e assegurou a colocação directa de títulos no montante de 220 000 contos, o que permitiu atenuar algumas dificuldades do mercado financeiro.
O comportamento do sistema bancário evidenciou uma interdependência funcional no sentido de compensação de pressões ocasionais em elementos do circuito, confirmando a. eficiência doa instrumentos criados quando da recente regulamentação.

24. Em correlação com a contracção de crédito nos bancos comerciais, descida geral de depósitos e alargamento da circulação, o movimento de capitais no 1.º semestre de 1961 acusou significativos acréscimos em confronto com o período homólogo de 1960, com excepção das transacções sobre títulos:

QUADRO VI

Movimento de capitais

(Em milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

Fontes: 1 a 5 e 7 - Boletim Mensal do Instituto Nacional de Estatística: 6 - Diário do Governo, 2.ª série.

25. Para terminar estas referências à conjuntura económica e financeira, convém aludir à evolução da moeda e do crédito no ultramar, sobre a qual se dispõe apenas de dados relativos ao ano de 1960. Em geral, o que se passou nesse domínio, sintetizado pela oscilação anual, corrobora as anotações sobre a conjuntura económica.

QUADRO VII

Moeda e crédito no ultramar

Variações percentuais em 1960

(Em relação à posição em 31 de Dezembro de 1959)

[Ver tabela na imagem]

Fontes: (a) Boletim Mensal do Instituto Nacional de Estatística de Abril de 1961. (b) Boletim Trimestral n.º 45 do Banco Nacional Ultramarino, (c) Boletim Mensal do Instituto Nacional de Estatística de Junho de 1961.

§ 3.º

Aspectos gerais da proposta de lei de autorização e da política financeira em que ela se enquadra

26. A exemplo do adoptado em pareceres anteriores, proceder-se-á à indicação sucinta das determinantes de ordem financeira que informam a proposta em exame. Antes, porém, e como ó já regra, far-se-á a enunciação esquemática das linhas mestras do mesmo projecto. Assim. revelam-se no capítulo «Receitas» e no capítulo «Despesas» os seguintes objectivos:
Quanto a receitas:

1) Publicação dos Códigos da Contribuição Predial, da Contribuição Industrial, do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, do Imposto Profissional e do Imposto Complementar; tributação das mais-valias e adaptação dos regimes tributários especiais (artigo 3.º);
2) Enquanto não entrarem em vigor os referidos diplomas, manutenção das disposições vigentes sobre matéria tributária, algumas das quais já promulgadas no ano corrente, salvo no relativo à contribuição predial urbana, em certos casos, e à contribuição industrial, grupo B, que são acrescidas (artigo 6.º):
3) Criação de um imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar (artigo 8.º).

Quanto a despesas:

1) Defesa nacional (artigos 15.º e 16.º);
2) Investimentos públicos (artigos 17.º e 21.º), abrangendo:

a) Empreendimentos previstos no Plano de Fomento em curso;
b) Despesas extraordinárias, com a seguinte ordem de preferência:

Fomento económico.
Saúde pública e assistência.
Educação e cultura.
Outras despesas.

c) Reapetrechamento dos hospitais e rias Universidades e escolas;
d) Prosseguimento rios trabalhos de levantamento topográfico.

3) Intensificação da política de construção de casas para atribuição a funcionários públicos e administrativos (artigo 22.º);
4) Preferência, na assistência à doença, ao desenvolvimento do programa de combato à tuberculose (artigo 23.º):
5) Política do bem-estar rural (artigos 24.º e 25.º). através de:

a) Subsídios ou financiamentos a obras públicas de interesse local;
b) Subsídios a Casas do Povo.

6) Intensificação da acção repressiva das fraudes fiscais, movimentos ilícitos de capitais e crimes de especulação (artigo 28.º).

Na generalidade, e atento o condicionalismo presente, à Câmara não se suscita qualquer observação ao programa financeiro acabado de sistematizar.
Na verdade, o esforço imposto ao País pela necessidade de defesa contra ataques dirigidos do exterior

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acarreta uma suma de encargos ao erário público: para lhe fazer faço, ele terá de recorrer a providências de carácter extraordinário ou do domínio da fiscalidade ou do domínio da mais intensiva mobilização das disponibilidades, ou de um e outro, simultaneamente.
Estava, e está, o País em plena fase de crescimento económico, cujos primeiros resultados já se patenteiam. A afectação de recursos à defesa, à qual hoje forçosamente se tem de conceder prioridade, vem prejudicar, é inegável, o ritmo em que transcorria o processo de desenvolvimento.
Problema criçado das maiores dificuldades é o de encontrar a justa medida em que, sem descurar a consignação de recursos à defesa, para que esta se demonstre, como até agora, segura e eficaz, do mesmo passo se consigam atenuar, tanto quanto possível, os efeitos negativos sobre o processo de crescimento. É uma das faces deste problema, sem dúvida das de maior significado e alcance, e escolher as incidências dos novos tributos, de modo a não afectar, ou afectar uma menor escala, as fontes originárias de propulsão do crescimento económico.
A prioridade que se preconiza para os encargos com a defesa nacional implica, na verdade, redobrada atenção porte do Governo no que se refere aos problemas que se prendem com o reforço da armadura económica e com a fiscalidade e a melhor mobilização das disponibilidades. Não poderão faltar recursos para as necessidades da defesa, mas haverá simultâneamente que evitar que o crescimento económico se retarda em termos de se poder vir a verificar uma situação de desequilíbrio prejudicial às próprias conveniências da defesa nacional.
Reconhece esta Câmara que no delineamento do programa financeiro atrás esquematizado se observaram as premissas, que se deixam referidas, e daí a sua adesão.

27. As receitas ordinárias do Estado elevaram-se de 8.6 por cento em 1969, o que traduz o aumento de 2.1 por cento sobre a média de acréscimos no triénio anterior. Para a maior taxa de expansão do ano findo contribuíram os impostos indirectos, que progrediram de 12.4 por cento, apesar do terem evidenciado no biénio 1957-1958 taxas de incremento ligeiramente superiores às do produto nacional.
Todavia, atendendo a que a percentagem de aumento das receitas ordinárias em 1959 fora inferior em 1 por cento à do produto, pode considerar-se aceitável o agravamento dos impostos indirectos em 1960, dada a necessária tendência de reforço dos réditos do Estado para cumprimento de atribuições crescentes, como, aliás, se verifica nos outros países.

QUADRO VIII

Receitas do Estado e produto nacional
Taxas anuais de acréscimo[Ver tabela na imagem]

[...] de 1956 a1960 e quadro XVIII

o ano corrente., espera-se que as medidas fiscais de carácter extraordinário promulgadas no fim do 1.º semestre tenham o seu reflexo na taxa de expansão das receitas ordinárias. sabendo-se que. de Janeiro a Agosto a cobrança dos impostos indirectos aumentou de 14.7 por cento em relação a idêntico período do ano transacto.
Para 1962 a alteração da estrutura da Lei de Meios, resultante do imperativo de defender o território nacional sem [...] do ritmo de investigação, deixa antever [...] as receitas ordinárias continuarão a progredir, especialmente os impostos directos, que deverão registar uma mais elevada taxa de crescimento que nos anos anteriores.

28. Segundo os elementos do quadro IX, acentuou-se em 1960 o decréscimo da carga fiscal em relação ao ano anterior, ao invés do que se verificou no hiénio 1957-1958.

QUADRO IX

Carga fiscal e produto nacional

[Ver tabela na imagem]

Fonte: Quadro [...] da proposta.
De notar é e a Câmara Corporativa já tem chamado a atenção para o facto- que para a determinação da carga fiscal se não tomou em conta a tributação parafiscal.
o relatório admite-se "que não venha a acentuar-se sensivelmente a carga fiscal em 1961 e 1962". A Câmara Corporativa não pode deixar de exprimir a sua satisfação por esta conjectura.

29. Relativamente à despesa nacional, as despesas públicas subiram de 18,4 em 1959 para 19,7 por cento em 1960, principalmente devido ao acréscimo de cerca de 1 milhão de contos nas despesas de investimento da administração civil, que correspondeu a 58,6 por conto do aumento das despesas.
A progressão das despesas públicas foi de 14.1 por cento em 1960, mais 3.8 por cento que no ano anterior, tendo havido necessidade para a sua cobertura de recorrer em maior escala às receitas extraordinárias. Consequentemente, a taxa de expansão dos encargos da dívida pública teve pronunciada elevação em 1960, embora em valores absolutos aqueles encargos tivessem apenas aumentado em 72 000 contos.
Conforme se apurou no quadro seguinte, a taxa de acréscimo das despesas de investimento correspondeu a mais du cinco vezes a das despesas de funcionamento no ano findo. Os encargos militares e de segurança, que se avolumaram de 368 000 contos, registaram, no entanto, num ritmo de crescimento inferior ao de 1959.

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QUADRO X

Despesas públicas

Taxas anuais de acréscimo

[Ver tabela na imagem]

Fonte: Quadro anexo XXIII da proposta para 1960 o quadro XXI da proposta para 1961.

Em 1961 ainda se acentuara a taxa de acréscimo das despesas públicas, dado que de Janeiro a Agosto as despesas orçamentais já revelavam pronunciado aumento, «em consequência fundamentalmente do agravamento das despesas de natureza militar -que atingiu 1 094 000 contos- imposto pela [...] imperiosa de defesa da população e de manutenção da integridade nacional», conforme esclarece no relatório ministerial.

30. Convirá ainda referir a evolução da dívida pública, que no ano presente deve registar acréscimo mais pronunciado que em 1960, atendendo a que o valor das emissões atingirá este ano cerca de 1 800 000 contos.
Apesar do aumento global da divida pública - que não chegou a 20 por cento de fins de 1956 a fins de 1960 -, a dívida externa decresceu ligeiramente, incluindo nela o auxílio do Plano Marshall. No mesmo período o encargo anual igualmente não chegou a elevar-se de 20 por cento, embora a relação desse encargo com o total da divida tivesse passado de 4,64 para 4,94 por cento.

QUADRO XI

Dívida pública

[Ver tabela na imagem]

Fonte: Contas públicas de 1960.

Perante o considerável aumento da dívida pública em 1961, e dada a necessidade de prosseguir com a normalização do mercado financeiro, parece inteiramente justificado o agravamento das receitas tributárias para 1962, de modo a que só se recorra a novas emissões na medida em que for indispensável.

II

Exame na especialidade

§ 1.º

Autorização geral

ARTIGOS 1.º E 2.º

31. Os dois primeiros artigos reproduzem os textos adoptados nas leis anteriores sobre a autorização para cobrança das receitas e pagamento das despesas, de harmonia com o estipulado no artigo 91.º, n.º 4.º, da Constituição.
Não suscitam quaisquer observações, sendo de notar e nas leis anteriores (a última, n.º 2106, de 21 de Dezembro de 1960) se continha, sob este título, artigo, o 3.º, transferido - e julga-se que com razão- na proposta em exame para a divisão cujo comentário se segue.

§ 2.º

Equilíbrio financeira

ARTIGO 3.º

32. Nas propostas anteriores, e nas leis que as concretizavam, limitava-se este artigo a conceder ao Governo a faculdade de tomar as providências que, em matéria de despesas públicas, se tornassem necessárias para garantir o equilíbrio das contas públicas e o provimento de tesouraria. Em pareceres anteriores tem a Câmara sugerido a eliminação do preceito, por se julgar que ele traduz poderes inerentes às atribuições normais da administração financeira.
Na proposta em exame, porém, a disposição vem ampliada com a enunciação expressa de certos poderes conferidos ao Ministro das Finanças para assegurar a realização daquele objectivo.

O condicionalismo a que se fez referência na «Introdução» deste parecer e que teve de ser contemplado na elaboração da proposta justifica certamente o realce que se pretendeu imprimir ao problema do equilíbrio financeiro, levando à criação, inédita, de uma nova divisão com esse título e à maior pormenorização das providências previstas para o assegurar. Deste modo, a Câmara reconhece, dadas os condições excepcionais que se verificam, ser de admitir a manutenção na proposta em exame da disposição visada e agora completada com a especificação de poderes atribuídos ao Ministro das Finanças.

33. Tais poderes resumem-se em promover: a compressão das despesas, quer do Estado, quer das entidades e organismos por ele subsidiados ou comparticipados; a redução ou suspensão das dotações orçamentais; a restrição da concessão de fundos permanentes.
Como no relatório da proposta se assinala, é de prever que o esforço financeiro desenvolvido já no ano [...]rente para assegurar a integridade territorial do [...]não sofra abrandamento no decurso de 1962, [...]justificado se torna reforçar a nota tradicional [...] cumhência ao Governo de zelar pelo equilíbrio [...] tas públicas e pelo regular provimento [...]com a indicação expressa das providência [...] competência do Ministro das Finan [...] em que elas se inspiram coaduna [...]

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do momento, pelo que nada tem esta Câmara a objectar.
Todavia, quanto à forma, a Câmara observa, no tocante à alínea a), o seguinte: uma vez que, certamente, se pretendeu reportar as providências previstas no relativo à compressão de despesas e na parte que diz respeito às entidades e organismos subsidiados ou comparticipados pelo Estado, apenas aos respectivos subsídios ou comparticipações, a disposição ganharia clareza se a expressão a das entidades ..." fosse substituída por "dos subsídios ou comparticipações das entidades...".

ARTIGO 4.º

34. Constitui matéria inédita, em relação às propostas anteriores, a versada neste artigo. Pretende-se determinar o estudo do que, à falta de melhor designação, se denomina "orçamento geral de tesouraria" e que abranja a totalidade dos fundos que transitam pelos cofres públicos e pela caixa geral do Tesouro.
A consecução deste objectivo permitirá a previsão do escalonamento, no tempo, do afluxo e refluxo de fundos, bem como a perfeita identificação de cada um dos débitos e créditos em todos os cofres públicos e na conta geral do Tesouro. Deste modo, facultar-se-á a possibilidade de em qualquer momento se determinarem com precisão as disponibilidades do Tesouro. Este conhecimento é, por sua vez, essencial para a regular obediência ao orçamento (1).
Tratando-se de uma iniciativa que se traduz na adopção de norma dirigida ao mais perfeito funcionamento do sistema de tesouraria e da execução do orçamento, a Câmara dá-lhe a sua plena concordância.

§ 3.º

Política fiscal

ARTIGO 5.º

35. Correspondendo aos votos formulados pela Câmara Corporativa no parecer sobre a proposta da Lei de Meios para 1961 (2), propõe-se o Governo publicar, até final do ano decorrente e durante o ano de 1962, os Códigos da Contribuição Predial, da Contribuição Industrial, do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, do Imposto Profissional e do Imposto Complementar. Propõe-se ainda providenciar, durante o ano de 1962, quanto à tributação das mais-valias e quanto à adaptação dos regimes tributários especiais.
A Câmara anota que, sem prejuízo do escalonamento necessário à boa execução pelos serviços, a publicação e a entrada em vigor dos diplomas respeitantes à contribuição predial e ao imposto profissional não deverão preceder a reforma do regime tributário das actividades comerciais e industriais, pois a Nação dificilmente entenderia que, em face da actual conjuntura e das suas exigências, se impusessem novos sacrifícios a sectores de minguados recursos, em larga medida provenientes do trabalho, antes de uma revisão ampla dos encargos fiscais que recaem sobre os rendimentos de capitais investidos no comércio e na indústria, sendo certo que a necessidade dessa revisão há muito se reconhece e dela se espera acréscimo substancial das receitas tributárias do Estado.

36. Sem embargo de reconhecer a pertinência e a utilidade das longas considerações que sobre a matéria constam do relatório preliminar, a Câmara Corporativa julga oportuno invocar o que se expôs no parecer sobre o projecto de proposta da Lei de Meios para 1909 (1).
Julga, com efeito, que as bases gerais e os princípios inspiradores dos novos regimes tributários deveriam ser submetidos à apreciação da Representação Nacional, em obediência às melhores tradições do direito público, português e sem esquecer a gravidade do momento, cujos necessários reflexos de ordem financeira seria conveniente considerar ao nível da definição superior das directrizes políticas, de preferência ao plano das soluções de ordem técnica.

37. Há, contudo, subordinada ao § único do artigo em apreço uma inovação. Trata-se de submeter à fiscalidade as mais-valias e adaptar à reforma dos impostos directos sobre o rendimento os regimes tributários especiais.
Esta última adaptação decorre naturalmente da necessidade de manter um equilíbrio ou harmonia do sistema fiscal. O problema da tributação das mais-valias oferece certamente maior delicadeza, porque se, por um lado, pode observar-se a justiça do imposto, fazendo-o incidir sobre proveitos resultantes de causas alheias à acção do beneficiário, por outro lado, é iminente o risco de, por virtude da tributação, se ofender a formação do capital ou o seu desenvolvimento. Além disso, o carácter acidental da criação das mais-valias opõe-se ao carácter normalmente regular da formação dos rendimentos, o que leva a considerar a necessidade de estabelecer para a tributação das primeiras um regime independente. Outras dificuldades se depararam decerto, como o encontrar o processo da justa determinação da mais-valia e o de, no acervo de proveitos, distinguir do rendimento normal a mais-valia. As considerações insertas no relatório com referência a esta matéria levam a supor que o problema será devidamente ponderado. A Câmara Corporativa emite o voto de que, respeitando-se a justiça fiscal, se complete desta sorte a reforma dos impostos directos sobre o rendimento.

ARTIGO 6.º

38. A semelhança de disposições análogas nas propostas de leis de meios anteriores, prevêem-se um certo número de disposições a observar, enquanto não entrarem em vigor os diplomas antes citados, de natureza tributária.

39. A alínea a) repete, ipsis verbis, o estipulado quanto às taxas da contribuição predial, urbana e rústica, nas leis de meios pretéritas. Nada tem esta Câmara a objectar, salvo levantar a dúvida sobre que procedimento deve adoptar-se nos concelhos em que as matrizes cadastrais entraram em vigor em 1 de Janeiro de 1958, pois que, nos termos do projecto, a taxa da contribuição predial rústica é de 10 por cento para os concelhos em que aquelas matrizes vigoram desde data anterior àquela e de 8 por cento para os concelhos em

(1) Cf. Louis Trotabas, Institutions Financières (Dalloz, 1957), p. 193.
(2) Actas da Câmara Corporativa n.º 119, de 2 de Dezembro de 1960.

(1) Actas da Câmara Corporativa n.º 32, de 6 de Dezembro de 1958.

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que as mesmas matrizes vigoram desde data posterior àquela.

40. Às alíneas b) e c) introduzem matéria nova: estabelecimento de uma taxa adicional, de 2 a 7 por cento, a acrescer à taxa de 10,5 por cento, fixada na alínea a), de contribuição predial urbana, em relação aos prédios cuja construção tenha sido iniciada depois de 25 de Novembro de 1961 e quando a renda mensal de alguma das suas habitações seja igual ou superior a 3000$; as mesmas taxas adicionais serão de aplicar aos rendimentos das habitações dos prédios urbanos cuja construção haja sido iniciada antes daquela data sempre que as rendas mensais dessas habitações sejam iguais ou superiores a 3000$ e, simultaneamente, superiores às correspondentes ao rendimento colectável inicialmente inscrito. Mas se estes últimos prédios estiverem ainda em construção na mesma data de 25 de Novembro de 1961 e, após esta data, forem introduzidas modificações nos projectos que justifiquem agravamento das rendas inicialmente previsíveis, a tais prédios se aplicará o primeiro regime (§ 2.º do artigo em análise).
No relatório que acompanha a proposta justifica-se largamente a providência. Em suma, procura-se ocorrer à como que distorção que se verifica nos efeitos da protecção dispensada desde há muito à construção de habitações e traduzida pela manifesta preferência, ultimamente acentuada, pela construção de casas de renda elevada, em detrimento da construção de habitações de renda modesta. De tal forma que a iniciativa desta última quase que só se circunscreve aos organismos oficiais e corporativos. Trata-se, portanto, da correcção de um desvio, a que a Câmara Corporativa dá a sua inteira adesão.
Tem, todavia, algumas notas a pôr relativas apenas a pura questão de forma.

Se a alínea b) se refere aos prédios cuja construção tenha sido iniciada depois de 25 de Novembro de 1961 e se a alínea c) se reporta às habitações dos prédios urbanos já construídos ou cuja construção tenha sido iniciada antes de 25 de Novembro de 1961, ficam fora da alçada do regime estabelecido quer os prédios, quer as habitações dos prédios, cuja construção se iniciar precisamente em 25 de Novembro de 1961. Parece que na alínea b) se deveriam referir os prédios cuja construção se iniciasse em 25 de Novembro de 1961 ou em data posterior.
A matéria inserida no § 2.º deste artigo 6.º, verdadeiro complemento da contida na alínea c), melhor ficaria integrada nesta alínea.
A referência, para determinar o regime aplicável, à data de inicio da construção parece poder levantar grandes dificuldades na prática. Quando se deve considerar iniciada a construção de um prédio: no momento em que começa o carreio de materiais para o respectivo estaleiro, ou quando se desfere o primeiro golpe no terreno, para abertura dos caboucos? E se a construção tiver lugar em substituição de outro edifício que é demolido: a construção inicia-se com o princípio da demolição do antigo prédio ou com o começo da erecção do novo edifício? Afigura-se que as dificuldades e a série de atritos que delas derivariam, resultantes do critério proposto, seriam afastadas se ele se reportasse a elemento mais concreto, menos dubitativo, como é, por exemplo, a data da licença para construção.
E vem à colação referir que as providência de carácter tributário não serão suficientes para evitar ou corrigir a distorção dos efeitos que as medidas incentivadoras da construção urbana de há muito visam. Torna-se oportuno também promulgar disposições dirigidas a outras formas de desvio, como é o de construtores de prédios de rendas económicas, beneficiando por esse motivo de ponderáveis vantagens, os venderem, ou promoverem, a sua venda através de entidades intermediárias, a grupos de compradores, organizados ad hoc, que repartem entoe si as respectivas habitações; outros, pretendem, ao primeiro aluguer das habitações, uma soma cujo montante determinará a escolha do futuro inquilino. A Câmara formula o voto de se completarem as disposições propostas com outras que contemplem todas as modalidades de distorção, nomeadamente dando efectiva execução ao disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 41 532, do 18 de Fevereiro de 1958. E ainda de desejar seria que, na sequência da política social prosseguida, tosse criado, na nova tribulação, um regime protector para as habitações do propriedade de chefes de famílias numerosas.

41. A alínea d), que repete norma prevista nas leis de meios anteriores, suscita uma observação, na parte relativa à determinação do valor dos prédios rústicos para efeitos de liquidação da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações. Segundo o Código da Sisa (artigo 30.º), aquele valor obtém-se aplicando ao rendimento colectável o coeficiente 20. O artigo 6.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949, que se mantém em vigor, cria o adicional de 20 por cento para os prédios avaliados posteriormente a 31 de Dezembro de 1941, o que equivale a dizer que, neste caso, o valor dos prédios rústicos para efeitos de liquidação da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações se obtém aplicando ao rendimento colectável o coeficiente 24.
A exemplo do prescrito nas anteriores leis do meios, também o projecto em exame provê [alínea a)], no tocante a taxas da contribuição predial rústica, que elas serão, para os concelhos em que já vigoram matrizes cadastrais, de 10 por cento se as matrizes tiverem entrado em vigor antes de 1 do Janeiro de 1958 e de 8 por cento se a sua vigência for posterior a esta data.

Quer dizer: para efeitos do contribuição predial rústica, o legislador fixou a data de 1 de Janeiro de 1958 como definindo fronteira entre dois períodos que, no seu critério, não são homólogos, favorecendo, como se conclui da observação dos níveis das taxas, o segundo desses períodos, para o qual fixou a taxa de 8 por cento. Mas já para n aplicação do adicional de 20 por cento sobre o valor dos prédios rústicos para efeito da liquidação da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações a data definidora do limite divisório dos períodos foi outra: 31 de Dezembro de 1941.
Parece, de harmonia, aliás, com u pensamento do legislador, ao tratar a matéria de contribuição predial rústica, que novo período se deveria estabelecer com a data inicial de 1 de Janeiro de 1958 em relação aos concelhos em que vigorasse cadastro geométrico desde essa data e para efeitos de liquidação da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações. A este último período corresponderia a isenção do adicional ou, pelo menos, a aplicação de adicional inferior a 20 por cento.
A Câmara Corporativa, ao chamar a esclarecida atenção da Assembleia Nacional paru n que se lhe afigura ser do justiça, atendendo sobretudo à situação da lavoura, para mais castigada com três anos sucessivos de condições anormalmente adversas, faz-se eco das apreensões que entidades representativas da lavoura lhe fizeram sentir e confia em que para o caso será encontrada a solução conforme aos interesses gerais.

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42. As alíneas e), f) e g), similares às constantes das anteriores leis de meios, não suscitam observações, sendo apenas de notar que a última daquelas alíneas aparece, como é natural, aditada da referência aos adicionais ao imposto complementar criados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43 763, de 30 de Junho de 1961. No relatório preambular (n.º 100) encontram-se devidamente justificados os motivos por que se reconhece necessária a conservação dos citados adicionais, incluindo os relativos à sisa, previstos no artigo 3.º do mesmo decreto-lei e aqui não invocado por desnecessário. E, a propósito dos adicionais à sisa, torna-se pertinente observação análoga à que acima, no n.º 40, se produziu relativamente às habitações propriedade de chefes de famílias numerosas.

43. A alínea h) contém matéria nova, que se insere no conjunto de providências impostas pelas condições excepcionais em que vai desenvolver-se a aplicação da lei de meios em projecto. A leitura das razões justificativas da sua adopção, no relatório (n.º 101), evidencia a prudência que presidiu à concepção de tais providências.
Trata-se da contribuição industrial, cujo código deverá ser publicado no decorrer de 1962. Daí o carácter transitório das medidas e, mesmo assim, diga-se, com certa relutância, que se expressa pelo desejo de limitar ao sector dos impostos mais acentuadamente pessoais a incidência da comparticipação tributária para ocorrer à emergência de momento, desejo, todavia, que não foi possível ver respeitar em absoluto.
A incidência do acréscimo de contributo limita-se aos contribuintes do grupo B (de forma geral sociedades anónimas) e as taxas obedecem a um escalonamento, concedendo-se isenções, entre elas a relativa às empresas de venda avulsa e de assinatura de jornais e outras publicações periódicas, quando o preço de cada número não exceda 1$ (resultado da actualização, prevista na disposição em exame, do preço de $50, constante do artigo 3.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922).
Atentas as circunstâncias de momento e as exigências que delas decorrem, a Câmara Corporativa não tem que observar.

44. O disposto no § 1.º do artigo em análise, na parte em que se reporta às alíneas a), b), c), e),f), g) e h), já tem sido, em pareceres anteriores, objecto de comentário desta Câmara, alvitrando, por desnecessário, a sua supressão. Todavia, vem agora aditada uma segunda parte, a relativa à referência à alínea d), cuja aplicação se manterá até à actualização dos rendimentos matriciais.
Em tais termos, a Câmara, sem prejuízo do ponto de vista expresso quanto à primeira parte, reconhece agora a pertinência do dispositivo constante da segunda parte.

ARTIGO 7.º

45. Prevê-se a possibilidade de o Governo isentar de contribuição industrial, a título provisório, os grémios da lavoura, suas federações e uniões que limitem as suas actividades tributáveis ao auxílio concedido aos agremiados na colocação e venda dos seus produtos e a eles facultem a aquisição de matérias e artefactos necessários ao trabalho agrícola e ainda proporcionarem aos agremiados facilidades de armazenamento e de uso de utensilagem agrícola.
O relatório que precede a proposta historia a evolução dos factos e enuncia as razões da providência, que a esta Câmara se afiguram por inteiro pertinentes.
No entanto, e com referência ao § único do artigo em análise, a Câmara observa que da sua redacção, tal como é proposta, pode devida ou indevidamente concluir-se que, de uma forma geral, se deve considerar a isenção da contribuição industrial como razão bastante para o reconhecimento da legitimidade da isenção do imposto de licença de estabelecimento comercial ou industrial. Por isso propõe a seguinte redacção: "§ único. Além da isenção da contribuição industrial, nos termos do corpo deste artigo, os grémios da lavoura e suas federações e comissões cujas actividades tributárias se limitam aos fins referidos também no corpo deste artigo gozarão, outrossim, da isenção correspondente em relação ao imposto de licença de estabelecimento comercial ou industrial".

ARTIGO 8.º

46. Visa esta disposição objectivo que poderá, à primeira vista, considerar-se exclusivamente de emergência: a criação de um imposto extraordinário, com a taxa de 10 por cento, a incidir sobre os lucros das empresas que explorem concessão de serviço público ou actividade industrial em regime de exclusivo e ainda das empresas exercendo actividade a definir pelo Governo, desde que beneficiem de qualquer privilégio ou de situação excepcional de mercado.
No relatório enunciam-se as justificantes da providência proposta. E por elas, e pelo articulado em exame, se conclui destinarem-se os recursos a obter não apenas à defesa do ultramar - e aí estará o carácter emergente atrás referido -, mas também à valorização das províncias ultramarinas - e aí está uma feição que decorre da política de crescimento económico em plena evolução, desde muito antes dos lamentáveis acontecimentos verificados e que o País está empenhado em prosseguir.
A propósito, é oportuno invocar as considerações formuladas por esta Câmara sobre a preferência pelo rendimento real, como base de incidência de imposto, quer no parecer sobre o projecto de proposta da Lei de Meios para 1957 (1), quer no parecer sobre indêntico projecto para 1959 (2). E acrescenta agora que importa definir a natureza das actividades que vão constituir pressuposto da tributação por forma que só possa considerar-se como "situação excepcional de mercado", para efeitos tributários, aquela situação de que resultem benefícios económicos para a empresa.

47. As exclusões previstas (§ 2.º), ou seja as relativas aos cultivadores ou exploradores de quaisquer prédios rústicos, pelos rendimentos sujeitos à contribuição predial (n.º 6.º do artigo 29.º do Decreto n.º 16 731, de 13 de Abril de 1929), às empresas cuja contribuição industrial em 1962 seja inferior a 100 contos e às que se encontram em fase de instalação, julga-as a Câmara Corporativa traduzirem um equilíbrio prudente na concepção do novo imposto extraordinário, porque, como aliás se acentua no relatório,

(1) Actas da Câmara Corporativa n.º 98, de 5 de Dezembro de 1956, p. 997.
(2) Actas da Câmara Corporativa n.º 32, de 6 de Dezembro de 1958, p. 505.

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elas não constituem propriamente isenções, desaconselhadas quando o esforço tem de ser generalizado, antes modo de definir com maior precisão a incidência do tributo. A Câmara vê com satisfação ter sido considerada a primeira das citadas exclusões, à qual se referira no seu parecer sobre a lei de meios para 1959 (1).

48. A fixação de um limite mínimo (§ 4.º) julga a Câmara Corporativa constituir iniciativa justificada, pelo menos enquanto não se conseguir mais perfeita consciência cívica por parte do contribuinte perante o fisco, tanto mais que se inova o princípio louvável, mas não isento de contingências, da tributação de lucros apurados pelos registos contabilísticos das empresas.

49. No relativo à forma, ocorre sugerir as seguintes alterações:
a) Tanto no corpo do artigo, como no § 1.º, no § 2.º e no § 4.º se usa a expressão "sociedades ou empresas"; parece que o emprego exclusivo do termo "empresas" - que abrange tanto as singulares como as colectivas - seria suficiente;
b) No § 1.º, ao indicar-se a fonte de determinação dos lucros, referem-se as a contas de resultados do exercício ou de ganhos e perdas relativas ao corrente ano".
Ora, sabido como é que, mesmo sem qualquer segunda intenção, os resultados podem figurar, nos registos contabilísticos, dispersos por várias contas, além da de ganhos e perdas, parece justificar-se não limitar a alusão a esta última conta. Em tais termos, a redacção do § 1.º ganharia alcance e precisão - e justiça - tomando a seguinte forma, que a Câmara sugere: "§ 1.º O imposto incidirá sobre os lucros imputáveis ao exercício da actividade comercial e industrial das empresas a que se refere o corpo deste artigo, revelados pelas contas de resultados do exercício relativas a 1961".

ARTIGO 9.º

50. Diz respeito esta disposição aos adicionais sobre os impostos de fabrico de cerveja e de espectáculos.
A forma é idêntica à da Lei de Meios para 1961, por sua vez consagração da sugerida por esta Câmara no parecer sobre o projecto da Lei de Meios para 1960.

ARTIGO 10.º

51. Perfaz-se em 16 de Dezembro de 1961 o primeiro período de 30 anos, findo o qual, nos termos do artigo 35.º do Código Civil (com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 19 126, daquela data), as associações e corporações perpétuas de utilidade pública terão de pagar o imposto de transmissão ou sucessão em relação aos bens imobiliários que tenham adquirido a título gratuito.
No relatório ministerial (n.º 104) enunciam-se as razoes que levam o Governo a considerar oportuno promover a suspensão da liquidação daquele imposto, enquanto não for revisto o regime jurídico-fiscal instituído no artigo 35.º do Código Civil. A Câmara Corporativa adere, sem reservas, a essa atitude.

ARTIGO 11.º

52. Longa e pormenorizadamente, no douto relatório preambular (n.ºs 105 a 110), se discreteia sobre os fundamentos da disposição em causa, pela qual o Governo se propõe promover a reforma do contencioso das contribuições e impostos, nos seus aspectos orgânico e funcional, de molde a não só o adequar ao regime dos novos códigos fiscais como também o tornar mais eficiente e garantir-lhe melhor execução.
A providência insere-se, naturalmente, no processamento da reforma tributária, cujos princípios informadores implicam, por um lado, a consciencialização cívica do dever fiscal, por outro, a sólida estruturação dos serviços respectivos.
Está em marcha progressiva esta última, como se têm desenvolvido esforços no sentido de atender àquela consciencialização, nomeadamente através da criação do Serviço de Informações Fiscais.
Não podia deixar de considerar-se, neste conspecto, o sector do contencioso das contribuições e impostos, dado que a função judicial ocupa posição de especial interesse para o sistema tributário, nem que seja como garantia jurídica do contribuinte e do Estado.
No relatório se anuncia ir realizar-se ainda o estudo da orgânica dos serviços que hão-de desempenhar função judiciária em matéria de contribuições e impostos e se prevê a sujeição dos feitos que hão-de ser afectos ao contencioso, a regras uniformes de processo e competência, em todo o território do continente e ilhas adjacentes. Refere-se ainda a "inclusão das execuções fiscais no processo do contencioso ou no processo geral das contribuições e impostos", o que conduzirá à "natural integração dos servidores privativos dos quadros concelhios das execuções fiscais no quadro geral do funcionalismo das contribuições".
A Câmara Corporativa, sem prejuízo de reconhecer a oportunidade e o valor da intenção expressa no artigo ora em apreço, reporta-se às considerações que ficaram exaradas no seu parecer sobre a Lei de Meios para 1959 (1), pelas quais, tendo em vista que um dos objectivos da reforma tributária em curso era o do reforço das garantias individuais em relação ao fisco, não se conformava com a alteração introduzida no Código da Sisa e Imposto sobre as Sucessões e Doações, de se atribuir competência contenciosa aos chefes de secção de finanças, sem embargo de reconhecer o zelo e a isenção com que, na generalidade dos casos, esses funcionários procuram decidir as questões que lhes são submetidas. E nestes termos emite o voto de na reforma a que vai proceder-se ser decisivamente garantida a independência de julgamento e decisão.

ARTIGO 12.º

53. O recente Decreto-Lei n.º 44 016, de 8 de Novembro de 1961, promulgou disposições atinentes a promover a integração económica nacional, de harmonia, aliás, com o estipulado no capítulo V do título VII da Constituição (nomeadamente com o artigo 158.º) e com a Lei Orgânica do Ultramar Português (Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953), em especial com as suas bases LXXI e LXXII.
A disposição ora em apreço vem situar-se no encadeamento das providências tomadas e a tomar. E nas

(1) Actas da Câmara Corporativa n.º 32, de 6 de Dezembro de 1958, p. 505.

(1) Actas da Câmara Corporativa n.º 32, de 6 de Dezembro de 1958, p. 508.

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suas linhas assume o significado de transcendental importância. De lastimar é que a pressão do tempo não consinta a esta Câmara dedicar-lhe aquela soma de considerações que deveria bordar-se a seu respeito e corroborasse e porventura ampliasse as informações prestadas no douto relatório ministerial (n.os 111 e 112).
É de grande alcance o objectivo político-económico visado: a integração económica de todo o espaço português. Obra de vulto, a que se pretende dar agora novo e vigoroso impulso, ela apresenta implicações profundas com o problema do desenvolvimento económico, melhor, com o problema das diferenciações territoriais e regionais do desenvolvimento económico nacional. Chega agora a oportunidade de encarar e resolver os múltiplos problemas que só originam na interconexão dos dois processos: do desenvolvimento e da integração.
Sucede ainda que o condicionalismo das relações económicas internacionais dos países do Ocidente oferece um quadro que justifica o intento propugnado.
O diploma atrás citado, o Decreto-Lei n.º 44 016, designadamente no seu capítulo V (artigos 24.º a 32.º), estatuiu sobre as disparidades nos sistemas legais e administrativos das várias parcelas do território nacional, tendo em vista a livre circulação entre cias de pessoas, bens e capitais.
Nessa vasta matéria acusam particular relevo e maior urgência de resolução os aspectos da eventualidade de sucessiva ou simultânea incidência de ónus fiscais. As providências atinentes a evitar a dupla tributação, tanto no campo dos impostos indirectos como no dos impostos directos sobre o rendimento - este último mais intrincado que o primeiro -, assim como a prevenir a evasão fiscal, é que constituem o objecto da disposição em exame. Por ela, o Governo impõe-se o encargo de as promulgar, completando-as com a criação do regime legal para a resolução dos conflitos e - o que merece o devido realce - para incentivar a progressiva harmonização dos vários sistemas fiscais vigentes.
A Câmara Corporativa. a este respeito, congratula-se com a iniciativa tomada e formula os votos de que se confirmem os «importantes e decisivos efeitos» a que o relatório alude, como consequentes do projecto de diploma cuja preparação se anuncia já terminada, esperando que da experiência da sua aplicação se colham ensinamentos para a solução, que naturalmente se impõe pelo decorrer do processo, de outros problemas cuja 'amplitude decerto crescerá, na medida em que ele for prosseguido.

ARTIGO 13.º

54. A Câmara nada tem a objectar. A autorização prevista, de isentar de direitos de exportação -aliás, de reduzido nível - as mercadorias destinadas a países que gozem de tratamento aduaneiro especial, deriva do novo condicionalismo do comércio internacional, a que o País só tem vantagem -e necessidade- de se ir adaptando. Nota-se, com aplauso, que a providência, ainda que encarada em relatórios anteriores, só agora recebe concretização, por também só agora se poder inserir no conjunto de outras medidas que visam todos os encargos, desde a unidade produtora até aos mercados importadores - sem o que se tornaria irrelevante.

ARTIGO 14.º

55. Ainda uma vez mais figura este preceito, segundo o qual necessita de expressa concordância do Ministro das Finanças a criação ou agravamento de taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado, a cobrar pelos serviços oficiais, pelos organismos de coordenarão económica e pelos organismos corporativos.
A Câmara reformula o voto de que, em simultaneidade com a reforma fiscal, se resolva o problema daquelas taxas e outras contribuições especiais, de modo a uniformizar e simplificar o seu regime.

56. A Câmara não quer deixar de registar, antes do encerrar o seu comentário a esta divisão da proposta de Lei de Meios, e regista com encarecimento, o cuidado e o zelo demonstrados pela inserção, no douto relatório ministerial (n.os 114 a 117), de esclarecimentos sobre os estudos relativos ao imposto sobre o valor das transacções, à criação do imposto de consumo sobre alguns consumos supérfluos ou de luxo (Decreto-Lei n.º 43 764, de 30 de Junho de 1961), à concretização da protecção fiscal aos investimentos, prevista na Lei de Meios para 1961, à criação de um regime fiscal de favor para a investigação científica de interesse para o progresso industrial do País e, finalmente, sobre a revisão da tabela geral do imposto do selo e respectivo regulamento, também prevista na Lei de Meios para 1961.

§ 4.º

Defesa nacional

ARTIGO 15.º

57. Abre-se pela primeira vez nas propostas de lei de meios capítulo encimado por esta epígrafe. A razão e o seu significado são evidentes.
Pelo dispositivo em apreciação firma-se um princípio novo, que só é de desejar não tenha de manter-se por muito: a concessão da prioridade aos encargos com a defesa nacional, designadamente aos dirigidos à preservação da integridade territorial do País.
Necessidade imperiosa, ela não tem discussão. E se causa mágoa ter de ver afectados, numa época em que o País deliberadamente incentiva o seu processo do crescimento, uma parcela dos seus recursos a fins tristemente não reprodutivos, sirva de lenitivo o considerar-se, como no relatório preambular se nota, que, de certo modo, o mais elevado nível de despesas militares pode determinar um reforço da procura interna a repercutir-se no complexo económico nacional.
A Câmara Corporativa adere inteiramente à disposição visada, sem deixar de ter presente que, no momento actual, a defesa da integridade da Nação não pode limitar-se ao domínio militar, pois a própria manutenção e eventual ampliação do esforço que nele se exige e a consolidação da paz na integridade do território, ganha pelas armas, não podem dispensar, aquém e além-mar, a existência de uma armadura económica proporcionada ao esforço de guerra e ao progresso social, nem a presença viva de uma consciência pública perfeitamente segura da vocação ecuménica do povo português e da sua capacidade de sucesso no mundo de hoje, nem, ainda, uma larga campanha de elucidação da opinião internacional de boa fé quanto ao mérito singular do conjunto nacional português como resposta às mais altas aspirações da humanidade contemporânea e como serviço dos seus superiores interesses de convívio fecundo e pacífico entre os povos das mais diversas origens.
A escala que as circunstâncias presentes impõem a este esforço nacional no campo económico e no campo doutrinário e a sua feição inadiável requererão certa-

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mente o provimento de avultados recursos financeiros no exercício a que respeitará a Lei de Meios, e por isso pareceu à Câmara adequado lembrá-lo sob a epígrafe que respeita à defesa dos supremos interesses da Nação, certa, embora, de que do espírito do Governo não andarão arredadas as mesmas preocupações e de que se encontrará forma de as atender.

ARTIGO 16.º

58. Matéria análoga, à prevista, neste artigo se apresentava nos projectos dos anos transactos, mas subordinada ao título: "Compromissos internacionais de ordem militar". Uma vez reconhecida a necessidade da abertura do capítulo "Defesa nacional", justifica-se, decerto, a sua inclusão nele, como se procedeu.
Em pareceres anteriores sobre os projectos de propostas de leis de meios tem esta Câmara sugerido a redução das elevações propostas, uniformemente de 500 milhares de contos, do limite de 2500 milhares de contos, fixado na Lei n.º 2090, de 21 de Dezembro de 1957, para satisfazer necessidades de defesa, militar, de harmonia com os compromissos tomados internacionalmente, limite actualmente fixado em 4 milhões de contos.
Prevê-se agora a elevação em mais de 300 milhares de contos, o que fará subir o limite a 4300 milhares de contos. Em 1961, a participação do País nas despesas comuns da N. A. T. O. cifrou-se em 490 milhares de contos e mostrou tendência para crescimento; do actual limite de 4 milhões de contos deve restar uma sobra, para 1962, de cerca de 300 milhares de contos. Quer dizer: que, se o encargo em 1962 se mantiver nos termos do de 1961, haverá um excesso, sobre o novo limite que se propõe, de cerca de 100 milhares de contos, o que não se considera exagerado, como previsão.
A Câmara Corporativa nada tem a objectar e perfilha inteiramente a opinião expressa no relatório ministerial de que "a contribuição directa do País para o esforço comum de defesa do Ocidente não poderá deixar de ser revista, caso se mantenham os encargos decorrentes da defesa das províncias ultramarinas", tanto mais que, ainda segundo o mesmo relatório, "não se pode esquecer que na medida em que o País se opõe às tentativas de infiltração verificadas em África está procurando, para além da sua própria defesa, também a salvaguarda dos princípios informadores da N. A. T. O.".

§5.º

Investimentos públicos

ARTIGO 17.º

59. Como haveria de decorrer logicamente, não só a hierarquização das preferências nos investimentos públicos sofre a imposição da primazia dos encargos da defesa nacional, expressa no artigo 15.º, como também essa mesma hierarquização foi alvo de modificações.
Na disposição em apreço fixa-se claramente o primeiro lugar, no sector dos investimentos públicos, às verbas destinadas à realização dos investimentos previstos no Plano de Fomento em execução, mas tal posição é atribuída sem prejuízo da prioridade concedida aos encargos de defesa nacional.
A Câmara Corporativa identifica-se, sem qualquer reserva, com o critério adoptado, segundo o qual se persiste animosamente no prosseguimento da execução do Plano de Fomento vigente. E em pura questão de forma sugere que a expressão "em função da prioridade atribuída aos encargos de defesa nacional", de interpretação talvez dúbia, por dubitativo parecer, no caso, o conceito de "em função", seja substituída pela expressão "sem prejuízo da prioridade atribuída aos encargos de defesa nacional".

ARTIGO 18.º

60. Na mesma corrente de ideias propõe-se o Governo ficar autorizado a limitar os encargos extraordinários previstos na lei, desde que eles não correspondam a empreendimentos previstos no Plano de Fomento em curso.
Se, por um lado, os encargos prioritários da defesa nacional podem obrigar à redução visada, por outro salvaguardam-se, em confirmação do disposto no artigo anterior, os investimentos previstos no Plano do Fomento em vigor. A notar que, louvavelmente, no relatório preambular se faz detida referência aos investimentos do Estado não abrangidos no citado Plano de Fomento.
Nenhuma observação ocorre, salvo a de se sugerir que no termo do articulado se posponha "em curso" à designação "Plano de Fomento", não só para efeitos de correcta identificação, como para conservar harmonia com o teor do artigo antecedente.

ARTIGO 19.º

61. A exemplo das propostas de leis de meios dos anos transactos, mas agora condicionada à observância dos artigos 15.º (prioridade dos encargos com a defesa nacional), 17.º (primazia, nos investimentos públicos, das verbas destinadas a fins previstos no Plano de Fomento em curso) e 18.º (eventual limitação dos encargos extraordinários previstos na lei, mas não correspondentes a objectivos consignados no mesmo Plano de Fomento), consigna-se a possibilidade de o Governo inscrever no orçamento para o ano próximo as verbas que, à margem do Plano de Fomento vigente, esteja por lei autorizado a classificar como despesa extraordinária.
Ainda em analogia com norma costumeira, se ressalva a conclusão das obras em curso e se determina, dentro de cada alínea, certa hierarquização de preferências. Deixou de figurar a referência ao termo da concessão do porto e caminho de ferro de Mormugão, a propósito do qual, no entanto, e com louvável intuito, que a Câmara regista, se produzem no relatório ministerial (n.º 121) esclarecedoras considerações; inscreve-se o "fomento económico"; a "saúde pública e assistência" (reapetrechamento dos hospitais), cuja inclusão se justifica, conforme o relatório preambular (n.º 131) esclarece, por ter já sido submetido à aprovação do Governo o 1.º plano de reapetrechamento dos hospitais, no valor de cerca de 20 000 contos (cabe aqui invocar o que por esta Câmara foi explanado no parecer da Lei de Meios para 1961) (1); a "educação e cultura" (com eliminação da sub-rubrica "construção de outras escolas"), e, finalmente, "outras despesas", cuja composição difere da do ano transacto em não incluir "edifícios para serviços públicos" e em a sub-rubrica, do ano anterior, "material de defesa e segurança pública" ter sido substituída por "aquisição de material

(1) Actas da Câmara Corporativa n.º 119, de 2 de Dezembro do 1960, p. 1215.

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estritamente indispensável para a defesa e segurança pública".
À Câmara não ocorre, quanto à substância, qualquer observação. Quanto à forma, e pelas mesmas razoes invocadas a propósito do artigo 18.º, sugere o aditamento "em curso" às palavras "Plano de Fomento".

ARTIGO 20.º

62. Doutrina semelhante se encontra nos projectos dos anos transactos, agora, porém, abrangendo não apenas os planos de reapetrechamento das Universidades e escolas, mas também os planos de reapetrechamento dos hospitais, e submetendo a acção prevista nesse sentido ao ritmo facultado pelas possibilidades do Tesouro.
A Câmara continua a considerar do mais alto interesse as providências visadas e reconhece a legitimidade da eventual restrição posta e reporta-se, na parte relativa ao reapetrechamento dos hospitais, às considerações que produziu no parecer sobre a proposta de autorização para 1961 (1).

63. E a propósito do reapetrechamento de escolas, porque assume aspecto didáctico e também porque constitui uma das manifestações, e de grande monta, do fomento económico, ao qual no artigo anterior foi concedida primazia, parece oportuno chamar a atenção para um problema de suma importância, qual seja o da formação profissional. É certo que ele já foi encarado pelo Governo e que já se tomaram iniciativas nesse sentido, nomeadamente no âmbito da formação profissional agrícola. Mas tais iniciativas têm ainda o carácter de incipientes.
Ora a questão reveste-se agora de maior acuidade, em virtude da integração económica nacional, cujas bases foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 44 016, de 8 de Novembro de 1961; no artigo 4.º, § único, desse diploma dispõe-se que o Governo se compromete a reforçar o seu apoio ao fomento dos territórios e regiões económicamente menos desenvolvidos e a contribuir, designadamente, para a preparação profissional da mão-de-obra, formação de quadros técnicos e incentivo à transferência, entre territórios ou entre regiões, de mão-de-obra e de técnicos, sempre que essa transferência seja recomendável.
A situação presente caracteriza-se, de modo geral, pela carência de pessoal técnico e de trabalhadores especializados, situação que mais se agravará na metrópole se, para satisfação das necessidades ultramarinas, for deslocado para aquelas províncias pessoal metropolitano, como não poderá deixar de ser.
Além disso, temos abundância de trabalhadores indiferenciados, o que dá origem a situações de subemprego, mesmo de algum desemprego, situação que tende a agravar-se na medida em que prosseguir a reorganização industrial em curso.
Parece assim impor-se um esforço sério e urgente no sentido de acelerar o ritmo da formação profissional, problema que, além do Ministério das Finanças, interessa também aos Ministérios da Economia, da Educação Nacional, do Ultramar e das Corporações e Previdência Social.
Nos últimos anos, cerca de 80 por cento dos indivíduos aprovados no exame da 3.ª classe do ensino primário não prosseguiram estudos, encaminhando-se directamente para as tarefas profissionais. Isto revela que ainda hoje a aprendizagem se faz, como regra, nos locais de trabalho, com duração mais ou menos longa e sem a necessária protecção quanto à preparação fornecida.
É certo que algumas empresas dispõem de oficinas de aprendizagem, onde, portanto, a profissão é ensinada fora das operações correntes de produção ou prestação de serviço, mas esta modalidade é ainda bastante rara entre nós.
O ensino técnico ministrado nos respectivos estabelecimentos oficiais, com vista à agricultura, comércio e indústria, parece ser o meio mais adequado e completo da formação profissional, mas não é de esperar que as escolas técnicas, só por si, e qualquer que seja o grau da sua expansão, possam resolver a prazo mais ou menos longo o problema da formação profissional, como aliás o não resolvem nos demais países, mesmo naqueles onde o ensino secundário tem atingido maior desenvolvimento.
Acresce que não pode esperar-se, dentro do nível de salários actual, que muitos jovens se disponham a seguir determinados cursos técnicos de duração igual a cinco anos - ou mesmo que venha a ser mais curta - para se dedicarem à profissão para que os mesmos preparam. Quando os seguem, ou procuram uma equivalência ao 1.º ou 2.º ciclo dos liceus, ou derivam para outras profissões mais qualificadas. Por outro lado, aqueles que atingiram uma certa idade não podem seguir cursos demorados, tendo de dispor de outros meios para realizar a sua preparação profissional.
Estas realidades têm imposto a generalização dos métodos de formação profissional acelerada, para adultos, cujos cursos têm duração de quatro a dez meses e nos quais, com processos de ensino fortemente racionalizados, se consegue obter uma preparação adequada. Assim acontece, por exemplo, em Espanha, França, Itália, Grã-Bretanha, Bélgica, Países Baixos, Grécia, Estados Unidos e países sul-americanos.
É desnecessário se torna sublinhar a importância deste método de formação num país, como o nosso, em que deve processar-se a migração da mão-de-obra do sector primário para os outros sectores e em que há necessidade de fazer o povoamento e desenvolvimento de extensas províncias ultramarinas; uma e outra implicam a preparação de indivíduos adultos, que não só não se adaptam a cursos demorados como não têm, na generalidade dos casos, possibilidade de os frequentar.
Estas considerações levam a sugerir o prosseguimento urgente do programa de formação profissional. E diz-se urgente porque entre o apressar a realização de um programa de formação profissional e a percepção dos seus resultados mediará sempre um prazo mais ou menos longo.
Nestes termos, a Câmara sugere os seguintes aditamentos ao artigo 20.º e ao seu § único:

...e das Universidades e escolas, e acelerará a execução do programa de formação profissional.
§ único... dos Ministérios da Saúde e Assistência, da Educação Nacional, da Economia e das Corporações e Previdência Social as verbas consideradas...

ARTIGO 21.º

64. Já em pareceres anteriores esta Câmara teve oportunidade de aludir ao alto interesse que apresentava a intensificação dos trabalhos do levantamento

(1) Actas da Câmara Corporativa n.º 119, de 2 de Dezembro de 1960, pp. 1215-1216.

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cadastral geométrico - por muitos motivos, dos quais o não menos candente será o da justa repartição da carga tributária.
Por isso, a Câmara Corporativa, dando o pleno assentimento à disposição visada e sem prejuízo de reconhecer as excepcionais circunstâncias do momento, reitera os votos por que se proporcionem aos serviços respectivos todos os meios que facultem, com a possível brevidade, a conclusão do levantamento cadastral.

§ 6.º

Providencias sobre o funcionalismo

ARTIGO 22.º

65. Se no projecto da Lei de Meios para 1961 a disposição paralela à que está em apreciação inculcava largo domínio, pois se reportava à "política de revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado", no projecto em exame concentra-se o objectivo na "política de construção de casas para atribuição a funcionários públicos e administrativos".
Desde a proposta da Lei de Meios para 1958, tem todos os anos, nas subsequentes propostas, o Governo afirmado a intenção firme de prosseguir uma política de revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado, em ordem a dignificar a função pública. A concretização dessa política tem sido levada sistematicamente a efeito através de providências várias (1), entre as quais as relativas ao abono de família, à assistência na doença e à habitação acessível, às remunerações, às pensões de reforma, ao alargamento às famílias da assistência na tuberculose, ao subsídio por morte, às pensões, aos subsídios por antecipação das pensões de preço de sangue, ao regime de abonos aos militares e civis militarizados integrados nas forças presentes no ultramar, à subvenção de família em favor dos mesmos.
O relatório ministerial (n.aºs 123 e 124) dá conta das que ocorreram no ano de 1961 e anuncia a próxima publicação de diploma pelo qual se reduzirá o limite mínimo de idade para que os ascendentes do sexo masculino dos militares falecidos em campanha ou na manutenção da ordem pública tenham direito à pensão de preço de sangue.
O mesmo relatório (n.ºs 120 a 129) encara depois o problema crucial da habitação - objecto exclusivo da proposta de autorização em exame. Depois de assinalar que no ano em decurso tomou realidade a aquisição e construção de imóveis para serem atribuídos ao funcionalismo, em regime de arrendamento ou de propriedade resolúvel, esclarece estarem em construção em Lisboa, por força de capitais da Caixa Nacional de Previdência, 348 fogos, no valor de cerca de 38 000 contos, admitindo-se que em breve se iniciará a construção de mais 350 fogos, no valor aproximado de 30 000 contos; no Porto admite-se ainda no ano corrente iniciar-se a construção de 174 fogos, no valor estimado de 27 000 contos (incluindo o valor do terreno), como em Castelo Branco se projecta a próxima construção de 48 fogos, no valor de 6500 contos.
Por sua vez, os Serviços Sociais das Forças Armadas têm já em execução em Lisboa o projecto de 100 fogos, esperando-se para breve o início da construção de mais 98 fogos, no valor global de 41 000 contos.
Considerando também as habitações individuais, cuja aquisição facilitada está prevista no respectivo diploma legal (Decreto-Lei n.º 42 951, de 27 de Abril de 1960), os investimentos nas obras em curso ou que em breve se iniciarão alcançam a cifra de cerca de 140 000 contos.
Também através do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças se promove esta campanha de habitação, com o investimento de 10 000 contos, correspondente a 94 fogos.

66. Pela primeira vez, desde a proposta de autorização para 1958, se não prevêem novas medidas legais, a assegurar o ritmo em que prosseguia a política da dignificação da função pública. No relatório preambular (n.º 128.º) enuncia-se o motivo: encargos extremamente gravosos e altamente prioritários na previsão orçamental para 1962. Todavia, conclui-se do mesmo relatório a firme intenção do Governo, traduzida, aliás, no artigo em apreciação, de imprimir a maior celeridade à execução do plano de construção de habitações para o funcionalismo, para o que se encontram assegurados os necessários recursos financeiros.
A Câmara Corporativa reconhece o fundamento da posição agora tomada pelo Governo e aplaude a decidida intenção de imprimir maior vigor à execução do plano de construção de habitações para o funcionalismo. Dado, porém, que, por motivos óbvios, a construção de habitações nos grandes centros, como Lisboa, terá lugar em zonas periféricas, sugere a conveniência de se procurar a solução que for julgada mais conveniente para reduzir o sensível encargo das deslocações dos locatários, no seu vaivém quotidiano entre o local do emprego e o domicílio.
Não deseja a Câmara terminar o comentário a este artigo sem uma referência ao n.º 129 do relatório ministerial, na parte em que se reporta ao alheamento dos empreiteiros perante os concursos para adjudicação das empreitadas de construção de habitações.
Por informações chegadas até ela, parece à Câmara ter-se levantado um equívoco que bem merece esclarecimento.
Nos concursos abertos pela Caixa Nacional de Previdência, integrada na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, aceitaram-se propostas por qualquer montante, fosse ele inferior, igual ou superior à base de licitação. Em todos surgiram concorrentes. Os primeiros concursos foram anulados, por a mais baixa importância proposta se apresentar sensivelmente superior à base de licitação.
Revistos, porém, os orçamentos, aliás elaborados por outras entidades, reconheceu-se deverem ser elevadas as bases. Novos concursos se abriram, tendo também de novo comparecido concorrentes; nalguns desses concursos apresentaram-se propostas ainda superiores à base de licitação (se bem que com menor afastamento); noutros, propostas inferiores à base.
Parece que outros organismos, também interessados na construção de habitações para o funcionalismo civil e administrativo, não aceitam, nos concursos a que procedem, propostas superiores à base de licitação, por ventura não revista. E daí, ao que consta, ter-se verificado a deserção.
Se assim, é, e se se prova a defeituosidade ou desactualidade dos cálculos orçamentais que levaram à fixação das bases, afigura-se à Câmara dever o Governo providenciar no sentido da revisão desses cálculos.

(1) Cf. Melhoria das Condições Económico-Sociais do Funcionalismo Público (Relatórios das propostas de lei e correspondentes diplomas legais), Ministério das Finanças, 1960.

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E em tais termos, quedariam sem justificante as providências de recurso a que no relatório se alude, com o que a Câmara, e, está certa, o Governo também, limito só congratulariam.

§ 7.º

Saúdo pública e assistência

ARTIGO 23.º

67. Constitui regra já clássica a figuração da matéria abrangida por este artigo: preferência, na assistência u doença, do combate à tuberculose. Em propostas anteriores, neste mesmo capítulo se inseria a disposição que visava a execução do plano do reapetrechamento hospitalar, agora transferido, e coerentemente, para o capítulo V «Investimentos públicos».
O relatório que precede a proposta (n.º 130) põe em relevo os resultados desta campanha de ataque ao que constituía a origem do verdadeiro depauperamento do corpo social. Nos últimos meses do ano corrente não se observava a existência de doentes tuberculosos aguardando vaga para internamento e a taxa de mortalidade por tuberculose baixou de 96,8 por 100 000 habitantes em 1952, para 47 em 1960, prevendo-se para 1961 taxa não superior a 39,4.

A Câmara aplaude a persistência no combate à tuberculose e espera, como certamente o Governo, que em curto prazo possa o País atingir o nível europeu.

§ 8.º

Política do bem-estar rural

ARTIGO 24.º

8. A disposição é análoga à constante das propostas de autorizarão dos anos anteriores, diferindo apenas, em relação à do ano pretérito, em se ter omitido a referência à determinação do Governo de favorecer através de dois meios, incentivos fiscais e facilidades de crédito, o investimento nas regiões rurais e econòmicamente desfavorecidas.
A omissão vem ao encontro do ponto de vista expresso por esta Câmara no parecer da Lei de Meios para 1061, segundo o qual para a realização da política visada não bastam benefícios tributários e facilidade de crédito, tornando-se necessário, sim, um planeamento completo do fomento regional, o que implica toda uma estruturação dos meios atinentes, que deveria constar de diploma especial. A propósito, e no mesmo parecer, a Câmara reportou-se ao que a tal respeito havia considerado ao examinar os projectos do II Plano de Fomento e do Plano urbanístico da região de Lisboa e ao ponderar a ratificação, pelo nosso país, da Convenção que instituiu a Associação Europeia do Comércio Livre.
No relatório ministerial (n.º 133) alude-se a este ponto de vista quando se afirma que no estudo do problema a que se procedeu se tiveram «em especial atenção as implicações que apresenta em relação a medidas de natureza diversa a adoptar neste domínio por outros sectores». Mas a urgência de proporcionar protecção aos investimentos regionais e estimular o interesse. da iniciativa privada pelo problema levou o Governo a, estabelecer medidas de natureza fiscal dirigidas ao fim em vista e a promulgar brevemente por diploma legal. No entanto, como se esclarece, este procedimento tem carácter provisório até que a matéria em causa «seja estabelecida por fornia definitiva, e com maior amplitude».
A Câmara verifica assim o reconhecimento do seu parecer e reitera o voto e que não seja dilatado por largo prazo o estudo integral do problema, que consinta a sua solução, completa e também integral, tendo em conta as técnicas do desenvolvimento comunitário.
E porque parece demasiadamente restritiva e não conforme à política social prosseguida a simples enunciações dos «fins assistenciais». Julga a Câmara dever aditar-se «e do carácter social».
Para seguir a regra já consagrada, incluem-se dois quadros elucidativos, ambos referentes aos créditos concedidos aos corpos administrativos pela Caixa Geral du Depósitos, Crédito e Providência, e que completam o inserto no relatório ministerial (n.º 132).

Empréstimos aos corpos administrativos

Novos contratos realizados

(Em contos)

[Ver tabela na imagem]

Conclui-se do exame deste quadro que o somatório dos empréstimos, até Outubro de 1961, já excedeu o lotai concedido em 1960. embora o deste último ano seja inferior aos dos anos anteriores, e ainda que, das finalidades desses empréstimos, o abastecimento de água e a electrificação absorvem a maior parte deles.

Empréstimos aos corpos administrativos

Em 1961, até 31 de Outubro

(Em contos)

[Ver tabela na imagem]

(a) Pequena distribuição rural e urbana de energia eléctrica.
(b) Inclui 8 000 contos resultantes da elevação de um crédito concedido em 1958 a 9896 contos concedidos em 1960.
(c) Inclui 800 contos concedidos anteriormente a 1960 e 47 681 contos concedidos em 1960.

Como pode facilmente observar-se dos elementos deste quadro, mantém-se o atraso na utilização, por parte das autarquias locais, dos créditos concedidos, com o reflexo da aglomeração das operações nos finais de ano.

ARTIGO 25.º 69.

69. Nada a observar.

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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 4

§ 9.º

Funcionamento dos servidos

ARTIGO 26.º

70. Prevê-se autorização para o Governo promover a reorganização tios serviços da administração central e local (e que, com menos correcção, se designam no texto «públicos»), de modo a melhorar a sua eficiência, aumentar as garantias dos particulares e tornar mais efectiva a cooperação do público com a Administração.
Particularmente longa é, no relatório ministerial (n.os 134 a 142), a exposição, aliás completa e exaustivamente elucidativa dos motivos que levaram à previsão da norma em análise, dos seus antecedentes históricos e das jornadas previstas para a sua execução.
Antes de tecer algumas considerações a propósito, julga esta Câmara oportuno elucidar que a disposição em apreço visa uma regra de reestruturação da administração pública e, como tal, da exclusiva competência do Governo (artigo 109.º. n.os 2.º e 3.º, da Constituição), razão que a leva a supor ser aconselhável, em princípio, a sua supressão da proposta e a sua transferência para diplomas independentes.
No entanto, dada a extraordinária amplitude que se pretende imprimir à reorganização, o largo alcance os seus efeitos, o rigorismo e actualidade dos conceitos sobre as atribuições da Administração e as implicações com o sector administrativo do nosso ultramar, a que se soma ainda a virtude da sequência às referências ao mesmo problema em relatórios de propostas de leis de meios anteriores, justifica-se, de certo modo, a inclusão da norma visada em diploma de alta jerarquia, como é a Lei de Meios, com a consequente soma de elucidações no respectivo relatório. O artigo em apreciação deveria, contudo, pela razão que atrás se deixou apontada, sofrer uma alteração de redacção por forma a substituir-se a alusão a «serviços públicos» pela referência a «serviços da administração central e local». A máquina administrativa do Estado é, necessariamente, pesada, no sentido de se tornar penoso o seu movimento e difícil a sua adaptação às necessidades redundantes e superabundantes do meio exterior. E diz-se «necessariamente» porque, órgão de grande dimensão, a sua organicidade só pode ser assegurada à custa de uma forte, apurada e rigorosa esquematização. Esta caracterização inata começou, porém, a tomar foros de agudeza, a denunciar uma certa patologia, desde os princípios deste século. Os motivos são vários, mas talvez os mais decisivos possam considerar-se consubstanciados na tendência forçosa para dilatar as atribuições do Estado. O contraste com as administrações privadas tornou-se ainda mais vivo desde que estas últimas deliberadamente optaram por novos processos de organização.
Dai resultou, em todo o Mundo, um movimento que aspira à reestruturação dos serviços estaduais pela aplicação de métodos científicos, hoje em pleno progresso. E se é verdade que um dos objectivos da dita reestruturação é alcançar maior produtividade, certo é também que esse não é objectivo único; pretende-se também, através dela, conceder maior vigor às garantias dos particulares para fazer face aos eventuais excessos de intervencionismo estadual e ainda procurar o reforço da cooperação da Administração com o público.
A tarefa é imensa e sob pena de insucesso terá de ser levada a cabo em jornadas sucessivas, todas elas subordinadas às linhas mestras que definem a sua estruturação. Por isso, o Governo propõe-se inicialmente promover a formação, quer no funcionalismo, quer no público, da ambiência propícia ao sentido da reforma; preparar pessoal especializado em organização e métodos de trabalho; finalmente, concentrar a atenção e os esforços na solução dos problemas dos métodos.
A Câmara não pode deixar de aplaudir a inciativa, que, além de tudo o mais, e tanto é, concorrerá ainda não só para reforçar a dignifica cão da função pública como também poderá servir de exemplo e estímulo para algumas das nossas empresas privadas mais renitentes à adaptação aos imperativos do presente.

ARTIGO 27.º

71. O estipulado neste artigo obedece a norma já observada nas propostas de leis de meios anteriores, mas surge agora sensivelmente mais imbuída de rigor. Trata-se da enunciação de princípios e regras que conduzam à mais vigorosa parcimónia nos gastos públicos, sem prejuízo, é evidente, daqueles para os quais é reconhecida prioridade, e dilata-se a aplicação desses princípios e regras, até agora circunscrita aos serviços do Estado e aos organismos de coordenação económica e corporativos, também aos corpos administrativos (qualificação em que o texto é defeituosamente omisso) e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
A Câmara Corporativa em pareceres anteriores alvitrou a eliminação do preceito análogo, apresentando como justificantes os fundamentos aduzidos neste parecer a propósito da análise do artigo anterior, mas também em analogia com o que então escreveu julga que a estrita severidade agora imprimida ao preceito e com o alto significado que transcende, a sua substância, pode justificar, desta feita, a sua inclusão.

As condições da hora que passa são por si suficientes para advogar o rigor usado. A Câmara assim o reconhece e julga por isso a disposição conforme, bem como o alargamento do seu âmbito de aplicação, salvo no relativo aos organismos corporativos, para os quais a tendência, aliás legítima, para a sua autonomia indica a exclusão.
Deste modo e no parecer da Câmara, haverá que alterar a redacção do § único deste artigo 27.º, suprimindo-se a alusão aos organismos corporativos e inserindo-se a palavra «administrativos» logo antes da referência a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

ARTIGO 28.º

72. Em relação às propostas de leis de meios transadas o preceito ó inédito. No relatório preambular não se faz a ele alusão, mas o seu teor é suficientemente elucidativo.
Na medida em que se torna mais pesada a tributação, mais apertado o condicionalismo imposto ao movimento de capitais e mais sedutores os lucros ilícitos, tanto maior é, para alguns, que não felizmente para todos, a tentação de defraudar e de criminosamente especular. Nem que fosse apenas pelo respeito que ao Estado devo merecer a sua própria dignidade impõe-se, uma vez que se está criando aquele ambiente, tomar o Governo providências no sentido de reforçar os meios de pessoal e de material dos serviços interessados para assegurar a mais severa repressão daqueles procedimentos ilícitos.
Reconhecendo a necessidade da medida prevista e formulando o voto de que o consequente acréscimo de gastos se contenha nos limites do estritamente indis-

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12 DE DEZEMBRO DE 1961 137

ponsável, a Câmara Corporativa não tem a objectar, mas lembra que outros serviços do Estado, em especial os mais directamente ligados à execução dos programas de fomento, se lamentam da carência de meios para o eficaz cumprimento das suas missões.

§ 10.º

Encargos dos servidos autónomos com receitas próprias e fundos especiais

ARTIGO 29.º

73. Em posição similar tomada em relação a anteriores propostas de leis de meios, a Câmara manifesta-se no sentido de se promover a transferência do preceito para diploma de carácter permanente.

§ 11.º

Disposições especiais

ARTIGOS 30.º E 31.º

74. A Câmara Corporativa julga ser de manter o alvitre, apresentado nos três últimos pareceres sobro as propostas de lei de meios, segundo o qual as disposições visadas deveriam ser transferidas para diplomas cie carácter permanente.

III

Conclusões

75. A Câmara Corporativa, após apreciação da proposta de lei de automação das receitas e despesas para 1962 considera que na sua formulação foram observados os preceitos constitucionais e que ele responde às necessidades e condições prováveis da Administrarão durante aquele ano e formula as seguintes conclusões:

1) Dá parecer favorável à aprovação do mesmo projecto na generalidade;
2) Chama em especial a atenção para as observações feitas, na segunda parte do presente parecer, a respeito do artigo 3.º, alínea a), das alíneas a), b), c) e d) e § 2.º do artigo 6.º, dos artigos 8.º, 17.º, 18.º, 19.º, 24.º, 26.º e do § único do artigo 27.º;
3) Julga deverem ser transferidos para diplomas de carácter permanente os preceitos dos artigos 29.º., 30.º e 31.º;
4) Sem prejuízo de reconhecer poderem ser suprimidos os preceitos do artigo 3.º, do § 1.º do artigo 6.º e dos artigos 26.º e 27.º, reconhece que o excepcional condicionalismo presente indica a sua inclusão;
5) Propõe para o § único do artigo 7.º a seguinte redacção:

Alem da isenção da, contribuição industrial, nos termos do corpo deste artigo, os grémios da, lavoura e suas federações e uniões, cujas actividades tributárias se limitem aos fins referidos também no corpo diste artigo, gozarão, outrossim. da, isenção correspondente em relação ao imposto de licença de estabelecimento comercial ou industrial.

6) Propõe para o § 1.º do artigo 8.º a seguinte redacção:

O imposto incidirá sobre os lucros imputáveis ao exercício da actividade comercial e industrial das empresas a que se refere o corpo deste artigo, revelados pelas coutas de resultados do exercício relativas a 1961.

7) Propõe para o artigo 20.º e sou § único a seguinte redacção:

No ano de 1962 o Governo prosseguirá, na medida das possibilidades do Tesouro, a execução dos planos de reapetrechamento dos hospitais e das Universidades e escolas e acelerará a execução do programa de formação profissional.
§ único. Para esse efeito serão inscritas nas despesas extraordinárias dos Ministérios da Saúde e Assistência, da Educação Nacional, da Economia e das Corporações e Previdência Social as verbas consideradas indispensáveis, com cobertura no excesso de receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza ou nos saldos de coutas de anos económicos findos.

Palácio de S. Bento, 7 de Dezembro de 1961.

Afonso de Melo Pinto Veloso.
Afonso Rodrigues Queiró.
António Jorge Martins da Motta Veiga.
Armando Manuel de Almeida Marques Guedes.
Carlos Kruz Abecasis.
Eugénio Queiroz de Castro Caldas.
Fernando Emygdio da Silva.
Francisco Pereira de Moura.
Francisco Pereira Neto de Carvalho.
José Pires Cardoso.
Luis Quartin Graça.
Manuel Jacinto Nunes.
Pedro Mário Soares Martinez.
João Faria Lapa relator.

Imprensa Nacional de Lisboa

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