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18 DE DEZEMBRO DE 1961 238-(5)

preceitos contidos no artigo 27.º da presente lei, umas e outros igualmente aplicáveis nos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.

XI

Disposições especiais

Art. 30.º São aplicáveis, no ano de 1962, as disposições dos artigos 14.º e 16." da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949.

Art. 31.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado
com destino à manutenção de forças militares extraordinárias no ultramar e à protecção de refugiados.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, 18 de Dezembro de 1961.

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

Fernando Cid de Oliveira Proença.

Henrique Veiga de Macedo.

João Mendes da Costa Amaral.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Tarujo de Almeida.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA