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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 16

ANO DE 1962 17 DE JANEIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VIII LEGISLATURA

SESSÃO N.º 16, EM 16 DE JANEIRO

Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo

Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença
Luís Folhadela de Oliveira

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 5 minutos.

Antes da ordem do dia: - Foram aprovados os n.ºs 13, 14 e 15 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Presidente comunicou que recebem da, Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os Decretos-Leis n.ºs 44 131, 44 132, 44 133, 44 136, 44 137, 44 138 e 44 140.
Também o Sr. Presidente informou que a Comissão de Defesa Nacional elegera seus presidente e secretário respectivamente os Srs. Deputados Henrique Tenreiro e Sousa Meneses.
O Sr. Délio Santarém referiu-se às cheias do Douro e exaltou a acção do Governo em favor dos sinistrados. O Sr. Deputado Pinto Carneiro falou sobre a situação de Portugal e o actual momento político internacional. O Sr. Deputado Virgílio Cruz tratou do problema da batata e de outros no distrito de Vila Real.

Ordem do dia: - Continuou a discussão na generalidade da proposta de lei sobre o emparcelamento da propriedade rústica.
Falaram os Srs. Deputados Sales Loureiro, Gonçalves Rapazote, Egberto Rodrigues Pedro e Augusto Simões.
O Sr. Presidente, encerrou a sessão às 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Procedeu-se à chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alberto Pacheco Jorge.
Alberto dos Reis Faria.
Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Marques Lobato.
André Francisco Navarro.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
António Augusto Gonçalves Rodrigues.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Burity da Silva.
António Calheiros Lopes.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Gonçalves de Faria.
António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.
António Magro Borges de Araújo.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Marques Fernandes.
António Martins da Cruz.
António Moreira Longo.
Armando Francisco Coelho Sampaio.
Armando José Perdigão.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.

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Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Augusto José Machado.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Alves.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
D. Custódia Lopes.
Délio de Castro Cardoso Santarém.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Egberto Rodrigues Pedro.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco António Martins.
Francisco António da Silva.
Francisco José Lopes Roseira.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Francisco Lopes Vasques.
Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Jacinto da Silva Medina.
James Pinto Bull.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Rocha Cardoso.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Sousa Birne.
Jorge Augusto Correia.
Jorge Manuel Vítor Moita.
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.
José Alberto de Carvalho.
José Augusto Brilhante de Paiva.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Manuel da Costa.
José Manuel Pires.
José Maria Rebelo Valente de Carvalho.
José Mendes Pires da Costa.
José de Mira Nunes Mexia.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Pinheiro da Silva.
José Pinto Carneiro.
José dos Santos Bessa.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela de Oliveira.
Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Augusto Engrácia Carrilho.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Herculano Chorão de Carvalho.
Manuel João Correia.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel de Melo Adrião.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Olívio da Costa Carvalho.
Paulo Cancella de Abreu.
Quirino dos Santos Mealha.
Rogério Vargas Moniz.
Rui de Moura Ramos.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Dias Barras.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 109 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 5 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 13, 14 e 15 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer rectificação, considero aprovados aqueles números do Diário das Sessões.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Vários em referência à proposta de lei sobre o emparcelamento da propriedade rústica.
Da Associação Humanitária dos Bombeiros de Castelo Branco a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Martins da Cruz acerca da criação do liceu feminino de Castelo Branco.
De habitantes de S. Vicente da Beira a apoiar o requerimento do mesmo Sr. Deputado sobre problemas de electrificação.

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo n.º 301, 1.ª série, de 30 de Dezembro findo, que insere os Decretos-Leis n.ºs 44 131, que aprova para execução, a partir de 1 de Janeiro de 1962, o Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas e revoga os Decretos-Leis n.ºs 35 191 e 37 286, bem como todas os disposições referentes à tuberculose nas forças urinadas vigentes à data de publicação do presente diploma; 44 132, que considera legalizado, para todos os feitos, o processamento das despesas feitas pelo Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos com todo o pessoal, quer do quadro, quer eventual, que nele presta ou prestou serviço; 44 133, que regula o desempenho dos lugares de chefe do serviço de saúde da Polícia de Segurança Pública e de oficiais médicos dos Comandos de Lisboa e Porto, a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 42 942; 44 134, que mantém durante o ano de 1962 o regime do Fundo de Socorro Social estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 42 093, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 42 299,42 818,43 144 e 43 474, e dá nova redacção ao § único do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42 093; 44 136, que suspende até 31 de Dezembro de 1962 o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Elec-

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trotécnica, S. A. R. L., pelas suas minas de Rio Maior, que se encontra ainda por pagar; 44 137, que introduz alterações no texto da pauta de importação e suspende transitoriamente u aplicação da nova tributação referente às mercadorias constantes dos artigos 73.12.01 e 73.12.03; 44 138, que prorroga, até 31 de Agosto de 1962, salvo no que respeita ao artigo 5.º, o disposto no Decreto-Lei n.º 42 374 (Fundo de Estabilização do Algodão); e 44 140, que estabelece, para efeitos de aplicação do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 43 101, as condições legais de promoção dos oficiais abrangidos pela amnistia às infracções ao Decreto-Lei n.º 31 107, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38 778.
Informo que a Comissão de Defesa Nacional elegeu para presidente o Sr. Deputado Henrique Tenreiro e para secretário o Sr. Deputado Manuel de Sonsa Meneses.
Tem a palavra o Sr. Deputado Délio Santarém.

O Sr. Délio Santarém: - Sr. Presidente: lia meia dúzia de dias apenas, compungidamente se desenhou nesta Assembleia o tristíssimo quadro de dor e de miséria em que subitamente se transformou a formosíssima zona ribeirinha do Douro pela acção devastadora da sua maior cheia de todos os tempos. Coube a alguns de W. Exas., Srs. Deputados, descrever, com compreensível aflição, esse calvário de infortúnio e pedir ao Governo o indispensável e urgente auxílio para tantas vítimas desse cataclismo.
Hoje, por verdadeiro imperativo de consciência e por ausência dos meus ilustres colegas pelo distrito do Porto, que tão fervorosamente cuidaram deste caso, não resisto ao grato dever de aqui pronunciar algumas palavras de reconhecimento e de admiração pela acção extraordinária e pelos sublimes sentimentos mais uma vez plenamente demonstrados pelo Sr. Ministro das Obras Públicas nesta sua visita a essas martirizadas terras do Douro, desde a sua foz até às proximidades da fronteira.
Ao Porto me desloquei, conforme me impeliu o meu coração de Deputado pelo seu distrito, para aguardar o Sr. Ministro, e não posso deixar de trazer hoje até esta Assembleia a profunda impressão de esperança e de alívio que S. Exa. deixou em toda essa infeliz gente, a quem levou não só a sua palavra e o seu amargurado coração, mas também o auxílio material do Governo, absolutamente necessário e urgente.
O seu coração viveu intensamente as desgraças dessa multidão de pobres de Miragaia, da foz do Tua, do Pinhão, da Régua, etc.
No seu rosto lia-se a amargura da sua alma; a sua mão humaníssima afagava o rosto macilento das crianças e a sua palavra, tocada pela emoção, afirmava aqui e além a ajuda necessária, precisa.
São bem expressivas, sob estes aspectos, as frases seguintes, publicadas por um importante órgão da imprensa portuense e que, com a devida vénia, passo a ler: «O titular da pista das Obras Públicas foi de uma extrema solicitude, de uma compreensão ímpar, de uma ternura que excedeu tudo quanto se possa imaginar, inteirando-se de tudo, entrando em tugúrios onde a miséria vive paredes meias com a desgraço, tendo sempre, incansavelmente, uma palavra de conforto, atendendo, com uma paciência que chegou a ser quase evangélica, todas as solicitações, as lamúrias verdadeiras de toda aquela gente que visitou, a quem falou, a quem sorriu, a quem encorajou e a quem, no fim de tudo, nada prometeu porque deu tudo ou procurou dar tudo, para além do limite talvez que cada um de nós, por optimismo, tivesse previamente estabelecido. Foi impressionante, por isso, ver-se que o Ministro se não poupou, nem à incomodidade de calcorrear ruas viscosas, lamacentas, escorregadias, traiçoeiras, nem se coarctou de invadir, corajosamente, casas onde a boa e elementar prudência aconselhariam a não correr riscos temerários, pois o Sr. Eng.º Arantes e Oliveira avançava sempre na dianteira, dando o exemplo de serenidade, de compreensão, de quem afinal deseja saber, ver e ouvir com os seus próprios sentidos o que efectivamente a cheia deixara de catastrófico.
E o Ministro das Obras Públicas nunca se mostrou indeciso, subjectivo, evasivo, antes foi sempre mais além do que normalmente poderia ir, ao sentir as reticências, as hesitações, a fraqueza dos que não queriam pedir muito e acabavam sempre por dar uma ideia pálida do seu sacrifício e do seu heroísmo. Se as palavras do titular das Obras Públicas, generosas e boas, muito devem ter consolado a alma sofredora de toda aquela gente, o sentir-se que a sua acção se não limitaria a mero artificialismo, mas ia antes à raiz dos problemas, deixou a mais grata e a mais agradável impressão, de quem sentiu, ontem, bem claramente, que o Governo estaria ali a todos os instantes e se dispunha a dar todo o seu auxílio moral e material para tornar menos pungente a dor daqueles que a cheia vitimou».
Hoje, Sr. Presidente, tomei pelos jornais conhecimento de igual visita feita ontem pelo Sr. Ministro da Saúde e Assistência, que, com a sua habitual discrição e solicitude, observou, estudou e resolveu múltiplos e delicados problemas. Foi igualmente infatigável e extraordinariamente carinhoso para tantos pobres que visitou, entre os quais deixou também profundos sentimentos de gratidão.
Por tudo isto, Sr. Presidente, eu não podia calar limas palavras de agradecimento ao Governo, a quem esses tantos infelizes ficam devendo centenas de enxovais, centenas de contos de subsídios, milhares de contos para novas residências alegres e saudáveis, etc.
Sr. Presidente: julgo poder juntar ao meu agradecimento ao Governo o agradecimento dessa martirizada gente; que se sente profundamente reconhecida; e, como Deputado pelo distrito do Porto, peço que esse auxílio se multiplique, porque, infelizmente, em cada dia que passa também aparecem ali multiplicados os casos de miséria e amargura.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto Carneiro: - Sr. Presidente: fazendo letra morta da Carta que a rege, a O. N. U. volta a intrometer-se nos problemas internos portugueses, debatendo a questão de Angola e, mais uma vez, lançando sobre si o labéu do descrédito e sobre o Mundo uma nuvem de confusão.
Perante o fluir dos acontecimentos históricos e os cambiantes de política internacional anunciadores da derrocada de muitos valores morais, tenho muitas vezes reflectido sobre o pensamento de Hesíodo, vazado neste grito de desalento: «Oh! Que bom fora que eu tivesse morrido mais cedo ou viesse ao Mundo mais tarde!».
Desta forma, o poeta de tão remotas eras carpia, consternado, a sua época, não obstante repousar o espírito na sua Hélade enamorada, cheia de bucolismo, de sonhos e de lendas pastoris.

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O tempo rolou e, volvidos alguns milénios por cima da poeira emudecida de muitas gerações, como já é diferente e esperançosa a voz de António Cândido, essa águia possante, fascinada pelos penhascos do Marão, sempre iluminados de sol, toucados de neve ou vestidos de luar, quando, debruçado sobre aquele pensamento, contestou deste modo a sua validade: «Não é razoável nem justo. À luz da fé divina e humana, todo o tempo é bom e fecundo. Crer no futuro, pressenti-lo através das brumas mais ou menos cerradas, da hora presente, é da alta filosofia».
Se o século XIX foi cognominado «século das luzes», embora Léon Daudet, com subtil discrição, também lhe chamasse «século estúpido», aquele em que vivemos bem pode ser apelidado de «século da confusão».
As ventanias que sopram do quadrante leste varrem o Mundo em todas as direcções, sacodem todos os espíritos e ameaçam subverter todos os valores.
Quem, na longa caminhada da história, observa a evolução. cultural da humanidade, surpreende claridades e sombras, cumeadas altas e depressões profundas, cânticos de glória e trenos de desgraça.
Mas nenhum século se apresenta, como o nosso, tão crispado, tão apocalíptico e tão entumecido de aberrantes sistemas filosóficos, económicos, literários, artísticos e políticos.
Enquanto Carlos Barth, molhado com tintas de Kierkegaard e Dostoievski, numa reacção contra o subjectivismo romântico de Schleimarcher e de Ritscht, fala, com apreciável acerto, numa «teologia da crise», Gründel, mais incisivo, mais realista e mais patético, alude, lastimoso, a uma, dramática «hora de Lúcifer». E o denominador comum de todos estes sistemas, tão assimétricos e tão desencontrados, é o surto materialista, arrogante e desdenhoso perante os valores do passado e céptico e dissolvente perante as potencialidades espirituais do futuro, reduzindo a pessoa humana ao niilismo da multidão anónima, incaracterística e planificada.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Na efusão torrencial destas monstruosas confusões, Portugal, por uma formidável ironia do destino, é a vítima eleita dos ataques cobardes, impertinentes e tenebrosos desses abomináveis coveiros das opulências morais da humanidade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Porque Portugal se não conforma com uma política que, primando pela ausência de honra, de honestidade e de carácter, tudo pulveriza numa tropeada de escravidão; porque Portugal, nas relações internacionais, ajoelha perante o direito e a moral, mas recusa-se a reconhecer a infalibilidade omnipotente dos colossos de ouro com pés de barro; porque Portugal é um bastião inexpugnável dos princípios do cristianismo e o farol fulgentíssimo da civilização ocidental, é que volta a ser diabòlicamente alvejado pela raiva virulenta da Rússia Soviética, pela babugem acidulada dos países afro-asiáticos, perante os quais Nehru rege a partitura monocórdica dos rancores que nos devota, e pela intriga maquiavélica urdida por essa malfadada Organização das Nações Uunidas, que, ainda no berço de infante, esvurma a malícia dos pervertidos e estadeia o declínio dos decrépitos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Somos injuriados pela Rússia, enfurecida e desvairaria ao ver que uma pequena nação, consciente da sua intangível missão histórica, denuncia perante o Mundo os seus criminosos intentos de expansão totalitária e de rapto cínico da liberdade dos povos.
Mas Portugal conhece, de sobejo, pela história, que os grandes impérios, luzentes de infrenes ambições e constelados pelo orgulho impenitente dos homens, se desmoronam inexoravelmente contra o rochedo acutilante das suas iniquídades.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Somos caluniados pelo grupo afro-asiático, que, avesso por tendência inata, adquirida ou coactivamente imposta, a construções de filosofia político-jurídica, se recusa a conceber uma nação com umu estrutura subjacente plurirracial e pluricontinental que, passada esta tempestade e enquanto não for esquecida a epopeia dos Descobrimentos e da civilização, logrará ocupar, no concerto das nações, o lugar proeminente a que tem jus incontestável.

Vozes: - Muito bem,, muito bem!

O Orador: - A esses adoradores de estrabismos políticos nós proclamaremos que desde o Minho, virente e festivo, até ao Algarve, alvoroçado e branquejaste; desde a Madeira e Açores, ébrias de maresias e perfumes, até Cubo Verde, Guiné, S.º Tomé e Príncipe, de natureza luxuriante e de cauções nostálgicas; desde Angola e Moçambique, batidas de sol quente e criador, brincando nos seus ubérrimos planaltos e florestas povoadas de seduções e mistérios, até à nossa Índia, envolta na luz e no sangue do martírio, ate Timor, saudoso, e, mais além, sob a luz de outras estrelas, a minúscula província de Macau, última asa de lusitanidade reboando como uma bênção azul sobre os mares orientais, Portugal constituirá sempre uma pátria una, indivisível e eterna.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Fomos atacados e roubados por Nehru, esse imperialista funambulesco, esse arlequim malabarista da política internacional, essa caricatura inflada de perfídia e de descaramento que se. pavoneia no pacífico misticismo de Gandhi, mas que não passa de um fantoche acorrentado aos energúmenos de Moscovo, que desafivelou a máscara e, no grande palco da história, despiu os andrajos da sua Horripilante e desgraçada penúria moral.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Fomos atacados e roubados por Nehru, que, governante de um país onde a miséria é rainha,, onde a fome é tirana, onde a desigualdade social exerce o seu mais nefando império, viu em Goa, Damão e Diu pequeninos oásis que excitavam as glândulas babosas do seu despeito incontido.
Fomos atacados e roubados por Nehru, que, governante de um país onde campeia o mais sórdido racismo a bifurcar-se mima consagração olímpica de faustosos senhores e num dantesco ostracismo de milhões de párias triturados pelo estigma da intocabilidade, descortinava em Goa, Damão e Diu um escandaloso confronto de fraternidade humana.

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Fomos atacados e roubados por Nehru, que, governante de um país onde a cultura, aliás precária, é privilégio de poucos, onde a profilaxia social é um mito, onde as mais estranhas doenças anualmente reduzem a invalidez ou ao pó da incineração milhões de vidas ainda em flor, enxergou nos prósperos enclaves portugueses um sarcasmo gritante arremessado à fronte orgulhosa da sua sinistra figura de estadista que, mais cedo ou mais tarde, há-de encontrar no caminho a rocha Tarpeia onde se despedace e se esfume a mórbida ficção da sua glória.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas ontem, hoje e sempre, Nehru será formidavelmente acusado por um coro de milhares de vozes que ele supõe caladas para sempre, mus que para sempre estarão vivas na imortalidade da glória, clamando aos séculos que, por cima das ruínas da velha Goa, Portugal reviverá.
Nos pedras morenas das fortalezas, no murmúrio das preces cristãs, na inspirativa matinada dos sinos, Portugal permanecerá.
Na ladainha dos palmares, na orquestração das florestas, no beijo melancólico e prateado das ondulações marinhas, há-de ouvir-se o cântico de Portugal.

Vozes: - Muito bem, multo bem!

O Orador: - Na névoa dourada do passado, na sombra viva das nossas grandezas mortas, no espectro alucinante dos nossos soldados, Portugal não morrerá.
Na valentia dos nossos heróis, ao longo de 451 anos de esplendor, a alma de Portugal, refulgente como as estrelas, vibrante como a aleluia das manhãs, fremente como os anseios imaculados da sua história, há-de continuar a compor a o sinfonia incompleta* do seu sonho imortal.
E após esta execrável campanha, transudante de hipocrisia e de incompreensão, que agora volta a assestar as suas armas contra a nossa portuguesíssima província de Angola, ainda somos vilipendiados pela Organização das Nações Unidas, que, perante as mais premeditadas, as mais bárbaras, as mais sangrentas agressões do nosso tempo, ....

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... mostra a sua inépcia para lhes pôr cobro, para ressarcir os danos causados e restituir à justiça o ceptro que, violentamente, lhe fora roubado.
O mundo ocidental, comodamente inactivo, consente e paga nas Nações Unidas o maior ludíbrio do nosso tempo e ao vandalismo destruidor de vidas, de lares e de civilizações opõe, ingénua e timidamente, a força inofensiva das palavras e dos protestos diplomáticos ...
Até quando é que a O. N. U. continuará a desiludir-nos?
Até quando sobreviverá o seu artificioso verbalismo, logo seguido de quietude prática, de ineficiência manifesta, de dolorosas contradições?
Até quando é que a O. N. U. se mostrará inerte perante os atentados contra uma Hungria mártir e, em contrapartida, os seus agentes, no Katanga, bombardeiam hospitais, votam-se à pilhagem e cevam os seus instintos animalescos na carnificina de povoações indefesas, de frágeis mulheres e de crianças inocentes?

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Até quando é que a O. N. U. se mostrará impotente para fazer respeitar as sentenças do Tribunal da Haia, que à sua sombra fora criado?

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Se não pode sair deste marasmo estiolante de lago estagnado, amarrada a um mecanismo processual que a transforma em árbitro de vacuidades, de farsa e de comédia, então será mais honroso e digno que essa sociedade se declare falida e ordene ao seu secretário que, procedendo a liquidação de contas, abra a praça para adjudicação do passivo, já que no balanço do seu património nenhum activo se encontra contabilizado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Que se abra a praça para vermos se a O. N. U. sente o rubor da vergonha por nada de útil ter feito para salvar a Hungria, para libertar a Polónia e demais países escravizados da Europa Central, para unificar a Alemanha, para apaziguar o Congo, Cuba, o Laos, o Vietname, a Coreia e a Argélia.
Que se abra a praça para vermos se a O. N. U. sente um assomo de remorso por ter deixado esmagar Goa, Damão e Diu e, em trágica compensação, alentar os bandidos que atacaram Angola.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Que se abra a praça para que, perante u consciência universal e o juízo da história, os povos pequenos venham reclamar os seus créditos por servirem e auxiliarem os grandes e, pelos grandes, insolventemente terem sido abandonados.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E depois de encerrada a praça que se cancele nos registos do Mundo o nome de uma sociedade que o desagregou, que o empobreceu e, teimosamente, lhe demarcou o caminho do suicídio.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Pressinto, Sr. Presidente, que sobre a O. N. U. pairam sombras funéreas e se difundem tábidas vaporações de cemitério.
Sr. Presidente: atravessamos uma fase decisiva da nossa história e, por isso, torna-se necessário sacudir o País de lês a lês, chamá-lo à consciência das suas responsabilidades, aproveitar todos os valores e consolidar, por todos os meios ao nosso alcance, a unidade da frente nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A hora que passa não se coaduna com letargias, com miragens coloridas, com platonismos estéreis e improdutivos.
O inimigo não dorme.
Rondando com garras de rapina as nossas províncias ultramarinas, lacrimejando como os saímos em certos órgãos da imprensa • estrangeira, crocitando fatídicos presságios pelos areópagos internacionais, o inimigo redopia, espuma, contorce-se as claras, a vista de toda a gente, com pregões de lúgubre publicidade.

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Mas cá dentro o inimigo é mais prudente, mais astuto, mais precatado, mas nem por isso é menos eficiente nos processos e menos insidioso nos intentos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como o camaleão absorve as cores de que necessita, como o polvo tece as simulações mais adequadas, portador de mimetismo psicológico, adapta-se, habilmente, ao meio que o cerca.
Fala em surdina nos cafés, entende-se por gestos nas reuniões públicas e até sucrìlegamente se disfarça rezando nas igrejas e cantando nas procissões.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O único meio de o desacreditarmos e vencermos é realizar uma obra eminentemente nacional, económica, política e social que colmate todas as brechas, que suprima todas as deficiências e que corresponda aos legítimos anseios de todos os portugueses de boa vontade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Que da consciência de todos os portugueses reboe o grito de alerta e dos nossos esforços conjugados surja uma pátria tonificada, hercúlea, pletórica de prestígio e grandeza.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: nos últimos anos tem vindo a repetir-se uma forte perturbação na vida económica dos trasmontanos da região da Terra Fria, por falta de escoamento regular da batata, que é uma colheita básica da sua lavoura.
O último ano agrícola, que foi mau para a produção do centeio e do vinho nesta região, e a paralisação prolongada do mercado da batata, de que houve produção boa, vieram agravar a situação, em consequência de muitos lavradores não poderem colocar aquela, que produzem nem praticar a sua retenção por falta de resistência económica para demorar a venda.
Por isso, são indispensáveis providências para proteger os lavradores de algumas áreas do distrito de Vila Real onde a batata não tem cultura de substituição possível, ou pelo menos fácil, isto para que a preocupante situação de muitas famílias modestas de lavradores da Terra Fria seja remediada da melhor forma possível.
As medidas tomadas pela Secretaria de Estado do Comércio, obrigando os armazenistas de batata a constituir e manter reservas no valor de 33 000 t, e o condicionamento da importação da batata de semente atenuaram um pouco a crise, mas não chegaram para a resolver. Ê preciso conseguir, por meio da fiscalização, que todos os armazenistas façam e mantenham os stocks obrigatórios e que novas medidas consigam um saneamento mais profundo do mercado a curto prazo e uma tendência para o equilíbrio entre a oferta e a procura da batata a um prazo mais largo.
O drama surge sempre que há excesso de produção ou quando no mercado se forma um clima de pânico à volta do possível excesso.
Para a campanha em curso viveu-se já este clima e a situação de muitos pequenos lavradores do Norte do Puís tem sido aflitiva.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Como o grande escoamento da batata da Terra Fria se faz para o fim da campanha, esta sofre o choque dos excessos de produção das outras zonas, acabando muitas vezes por não ter venda possível, mercê do aparecimento da batata nova, cultivada em regiões e terras onde muitas outras produções eram igualmente possíveis.
Era muitas terras do distrito de Vila Real a batata é uma cultura de base e para muitas regiões de granito, sem outra cultura de substituição possível, ou pelo menos fácil, tornando-se, por- isso, necessário adoptar medidas de protecção para a boa gente dessas zonas que ainda cultiva a batata porque precisa de viver.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - As transacções da batata têm sido normalmente efectuadas num mercado incerto, de que resulta um baixo preço ao produtor, sem que daí resulte benefício para o consumidor.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Interessa conseguir uma organização associativa da lavoura que discipline o mercado, regularizando a oferta e a procura, evite o aviltamento dos preços praticados e assegure a defesa destes ao produtor.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas os pequenos proprietários não estão, em geral, habilitados para o acesso por sua iniciativa a realizações de associação que organizem a colocação dos seus produtos o protejam a classe média agrária.
Por isso, as federações dos grémios da lavoura poderiam fomentar no sou seio realizações de cooperação, que tratariam da conservação da batata e da sua venda directamente aos armazenistas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: sempre que a oferta excede a procura são múltiplas as dificuldades para a solução satisfatória do problema da batata.
A indústria e a pecuária só a podem pagar a baixo preço, a exportação desde Junho até Março só se mostra praticável com o auxílio de um pesado subsídio e, como se trata de um produto pobre, o custo da conservação pesa muito no preço de venda.
A Junta Nacional das Frutas, atenta aos desequilíbrios entre a oferta e a procura, tem procurado várias soluções para atenuar as crises criadas por esses desequilíbrios e pelos choques das produções do cedo com as produções do tarde.
Apesar das dificuldades, a exportação fez-se este ano em ritmo considerável, tendo no primeiro semestre desta campanha, ou seja de Abril a Setembro, sido exportado o dobro do que era normal durante todo o período de campanhas anteriores, mercê de um subsídio pago ao

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lavrador, que permitiu o alargamento do período de exportação e também do esforço do comércio exportador. Quando se for para o subsídio, a sua garantia deve ser dada a tempo, para que os exportadores se preparem e aproveitem as oportunidades dos mercados externos.
A penetração da nossa batata nos mercados externos depara com duas grandes dificuldades: preço alto para as cotações internacionais e não apresentarmos no estrangeiro as variedades preferidas nesses mercados.
Sendo a produção média por (hectare da ordem das 25,7 t na Holanda, 24,4 t na Bélgica, 22,1 t na Alemanha Ocidental, 21 t na Irlanda e 19,9 t no Reino Unido, enquanto em Portugal anda pelas 12,5 t/ha, os nossos preços são forçosamente altos em relação à concorrência.
O nosso clima, favorável à produção têmpora, deverá ser bem aproveitado para exportar os primores, enquanto os mercados internacionais estão ávidos de batata nova e a pagam melhor, enquanto a concorrência se não apresenta tão intensa nesses mercados.
Para vencer a presente crise de escoamento de batata deverá nos próximos meses exportar-se o máximo de batata têmpora que vier a produzir-se, isto para franquear o nosso mercado à batata velha em stock no Norte, que, sem o choque da nova do Sul, teria bom escoamento. Mesmo que essa operação criasse a necessidade de importar no fim da próxima campanha, a operação seria economicamente rentável e de grande interesse social, porque atenuaria a situação aflitiva de muitos lavradores.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ainda com o fim de exportar, a lavoura deve alargar a plantação de batata amarela, porque, com excepção da Inglaterra, muitos mercados estrangeiros a preferem.
A Junta Nacional das Frutas está a fomentar a mudança de cultura para estas variedades, tendo com esse objectivo isentado de taxa as importações de semente para a produção de primores, incluindo as variedades de polpa amarela, e está a orientar a lavoura no sentido de produzir mais variedades aptas à exportação.
A indústria nacional laborou este ano 9000 t de batata, por contrato com a lavoura, para. variedades ricas em amido. Um esforço de selecção de variedades e áreas de cultivo impulsionado pela Junta Nacional das Frutas conseguiu na batata destinada à indústria subir o teor médio da fécula de 12 por cento para 20 por cento, o que tornou possível pagar essa batata à porta da fábrica ao preço médio de $81/kg.
Mas a capacidade do mercado de amidos limita o alargamento desta via de escoamento.
A Junta Nacional das Frutas tem procurado outras soluções industriais para escoar os excedentes, mas depara em todas elas com dificuldades do ponto de vista económico, visto que a valorização possível da batata por estes processos é muito baixa.
A batata destinada a industrialização é em todos os países paga por baixo preço, da ordem dos $50; cerca de $55/kg na Holanda; cerca de $50/kg na Dinamarca, e cerca de $53/kg na França.
Quanto à comercialização para consumo, que é para onde converge o grosso da produção, poderá a lavoura evitar o aviltamento dos preços e defender os seus interesses se no futuro vier a apoiar-se numa organização associativa.
Uma organização que vendesse directamente aos armazenistas, evitando concorrências, especulações e preços aviltantes, que prejudicam o lavrador e geralmente não beneficiam o consumidor, venderia para o abastecimento do consumo humano aos preços possíveis e venderia mais barato os excedentes com destino à indústria, à pecuária e à exportação.
Dessa venda para os diversos fins e a diversos preços resultaria um preço médio que o lavrador receberia.
Os preços da batata de consumo ao lavrador e ao consumidor seriam escalonados ao longo da campanha de forma a .compensar os justos encargos ocasionados pela conservação, podendo essa variação de preço, de mus para mês, incentivá-la de certo modo.
A Junta Nacional das Frutas colocaria os seus armazéns à disposição da lavoura e estaria presente nu campanha como organismo de coordenação económica e como um activo elemento motor de progresso.
As áreas de cultura de batata têm sido excessivamente ampliadas e a produção do País muito aumentada. Entre os quinquénios de 1923-1928 e 1953-1958 a produção média de batata aumentou de 333 por cento. Para as áreas de plantação existentes, sempre que as condições de vegetação decorrem favoravelmente, as perspectivas são de sobreprodução.
Seriam úteis medidas que interessassem o lavrador na redução da área de plantação e na intensificação da cultura.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A política de carnes poderá fazer voltar à exploração pecuária muitos dos antigos lameiros onde agora se cultiva a batata. Para isso, seria preciso pagar melhor a carne ao lavrador, talvez através de um subsídio, como se faz para o trigo, garantir o seu preço e ainda, paru arredar dificuldades financeiras, seria preciso fornecer o gado a muitos lavradores, com garantia de restituição do valor emprestado, ao fim de meia dúzia de anos, além de colocar em pontos estratégicos reprodutores seleccionados para apuramento das raças mais próprias para a produção de carne.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A política de carnes pode interessar o lavrador numa autolimitação das áreas de plantação de batata e numa aproximação do equilíbrio voluntário entre a oferta e a procura deste tubérculo, além de nos fazer caminhar no sentido da autonomia no abastecimento de carnes e couros e aumentar as disponibilidades de matéria orgânica, tão importantes na condução de uma agricultura racional.
Sr. Presidente: nos últimos anos, e de um modo geral, os preços dos bens e serviços necessários u agricultura aumentaram muito mais do que os preços dos produtos agrícolas. Esta evolução desfavorável, dos preços pagos e recebidos pelo lavrador tem dificultado a vida aos que vivem da terra.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Um reajustamento dos preços dos produtos agrícolas viria beneficiar milhões de portugueses, u, por isso, toda a política que traga protecção à classe média agrária criam à propriedade possibilidades salutares para o bom desempenho da sua função social.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

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O Sr. Presidente: - Vai passar-se a

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre o emparcelamento da propriedade rústica.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sales Loureiro.

O Sr. Sales Loureiro: - Sr. Presidente: a lei de emparcelamento da propriedade rústica tem de ser observada à luz imediata de duas implicações: a de ordem externa e a de ordem interna.
No primeiro aspecto, a estrutura agrária portuguesa não pode deixar de acompanhar o movimento europeu de reformas atinentes à valorização do agro, porquanto :i economia portuguesa há-de forçosamente aprestar-se para as grandes soluções de planeamento e tem de considerar-se na sua inter-relação com o Euromercado.
Ainda à luz da incidência externa, não poderemos de qualquer modo esquecer que, além de ultramarinos, somos também europeus, e é ainda na Europa, considerada esta na sua unidade, que reside todo o manancial de virtualidades que há-de levar ao êxito na batata do futuro!
Depois, não poderemos ficar de fora nesse movimento internacional, que, se por um lado procura eliminar as mais salientes deficiências das estruturas existentes, por outro busca nas actuais concepções da moderna agricultura uma mais racionalizada exploração das condições do solo, de modo a extrair deste o melhor proveito público e privado.
O conceito universalmente admitido de que a excessiva fragmentação da propriedade e sua dispersão conduzem igualmente a unidades parcelares de área diminuta e de forma irregular, com graves inconvenientes para a melhoria da produção e para o rendimento do trabalho, sem falarmos de outros que adiante trataremos, levou a quase generalidade dos países europeus a adoptai- medidas legislativas destinadas a obstarem aos inconvenientes apontados.
Tal aconteceu em França - aqui já com tentativas que remontam de há muito -, Holanda, Suíça, Dinamarca, Alemanha, Suécia e Finlândia, assim como na vizinha e querida Espanha.
Destarte, no jeito da peculiaridade e idiossincrasia desses povos, com as cambiâncias das normas de governo que os orientam, surgiu o emparcelamento da propriedade rústica, como uma exigência aos tempos modernos, imposta por considerações de ordem económico-social.
A quantidade de prédios encravados, com numerosas servidões e suas rixas, as vedações, as sebes e os muros, toda a característica comum da mentalidade individualista do europeu, conduzia ao anquilesamento das estruturas agrárias, pela inumerabilidade de espaços mortos que ocasionava e pela impossibilidade de realização de obras de interesse económico colectivo, como vias e electrificação, sem esquecer as que derivam da irrigação e drenagem, mesmo como as que resultam, ainda, da aplicação de uma mais apurada técnica agrícola.
E dada a proeminência de todos estes factores e ti necessidade premente de os pôr em jogo, de molde que se salvaguardasse a primazia económica e social das questões que os mesmos equacionavam, é que os vários governos europeus convieram em que o progresso e a evolução económica dos seus países não poderiam estar coactos das várias vontades individuais dos seus aglomerados humanos.
Por tal, o legítimo desiderato não poderia ser outro que não fosse o de ser posto em funcionamento, no conjunto dos vários países do Ocidente europeu, um mecanismo legislativo que alterasse a estrutura agrícola das nações, mediante o conveniente emparcelamento da propriedade rústica.
A este processo não poderia escapar, de qualquer forma, o nosso país.
Restava que surgissem, os homens e se apresentasse a oportunidade.
Não resta dúvida de que o emparcelamento foi uma necessidade reconhecida como imperiosa pela Europa Ocidental, que, fiel aos princípios e ideais que consubstanciam a nossa civilização, repudia a solução marxista.
E em todos esses países que o aceitaram o nível de vida da população agrícola subiu imenso.
Ora em Portugal, onde esse nível não é mais elevado, a solução que se nos apresenta não pode ser outra que não seja a de saudarmos o advento do emparcelamento como u medida mais arrojada e de mais largo alcance para com a agricultura nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pena foi que ela não tivesse vindo mais cedo!
O Governo olhou de frente o problema do mundo agrícola, onde gravitam as melhores boas vontades do regime, as mais salutares energias da vida moral e espiritual do País.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A vida agrícola é ainda em Portugal o repositório das melhores virtudes, e na frente de combate, que vai de Goa a Angola, é nos que dela procedem que nós encontramos a síntese dessas virtualidades, que fizeram dos portugueses de todos os tempos um povo que só sabe escrever Epopeia com E maiúsculo, porque grande e generoso é o sangue português!
Se nos debruçarmos sobre o panorama da actividade primária do País nas suas diversas zonas, inferimos, desde logo, do profundo desequilíbrio entre as zonas norte e centro e a zona sul.
Aquelas duas primeiras zonas, retalhadas em áreas minimifundiárias, envolvem-se por todas as espécies de delimitações, que vão desde as sebes e muros aos taludes e cômoros.
E todos esses apartamentos são a concretização bem expressa da mentalidade individualista da nossa gente, muito ciosa dos seus direitos de propriedade e arreigada ao fio da tradição: duas constantes bem salientes com que a nova lei tem de contar ao fazer funcionar toda a poderosa gaina do seu articulado.
A dispersão das parcelas, à irregularidade dos seus contornos, os obstáculos naturais dos seus limites, a teia dos suas improvisadas vias de acesso, o rego de água, alvissareiro de querelas e demandas, quando não de disputas, seladas tantas vezes por uma vida que se perde no gume de uma enxada, tudo isso é um estorvo ao uso dos modernos meios de cultura, a um mais conveniente aproveitamento do trabalho humano, a obras do mais saliente interesse colectivo.

O Sr. Martins da Cruz: - Muito bem!

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O Orador: -Observada em toda a sua extensão tal panorâmica do agro, desde logo fica desdobrada a ideia de tratar-se de um facto de marcada essência individualista, mas que observado no seu todo é um problema de ordem económica e social, que não diz apenas respeito ao indivíduo, mas a todo o compartimento humano regional e, visto num plano mais alto, a toda a Nação.

O Sr. Martins da Cruz: - Muito bem!

O Orador: - E se é certo que o direito da propriedade é reconhecido pela nossa Constituição, já ela no artigo 35.º lhe fixa os limites, condicionados pela sua função social, prevendo desde logo que a lei poderá «determinar as condições do seu emprego ou exploração conformes com a finalidade colectiva».
Torna-se por demais evidente que a propriedade individual e seus direitos não são impugnados pela Constituição de 1933, pois desde logo se reconhece o bem que representam como motivo seguro de estabilidade social, mas, por outro lado, numa presciência que bem se revela agora em toda a sua plenitude, postula também todas as imarcessíveis implicações de ordem social e económica que tais conceitos envolvem.
Desta forma, o diploma basilar da nossa estrutura política social ante o direito da propriedade comporta-se à luz da instauração corporativa e dentro dos moldes da doutrina social da Igreja, muito particularmente das encíclicas Quadragésimo Anno, Rerum Novarun e Mater et Magistra.
Tais teses, refutando os pressupostos que o demo-liberalismo e o colectivismo apresentam para solucionar o problema, embora respeitando a propriedade e seus direitos, impõem à mesma e seus detentores deveres e limites.
Deveres e limites que são os exigidos pelos laços, de solidariedade do agregado humano entendido como sociedade cristã e dos que conduzem à efectivação do bem comum.
Por tal, não podem ser realistas aqueles que, teimando em fechar os olhos às múltiplas perspectivas que cercam o mundo em que vivemos, se recusam a ceder alguma coisa, esquecendo que se arriscam a tudo perder!
Forçosamente que a vontade individual é um factor de estímulo e progresso digno de todo o nosso respeito e apreço, certamente que o espírito da propriedade se deve desenvolver e exercitar como fonte de estabilidade social, mas quando tais coeficientes colidem com o interesse geral, então há lugar para a intervenção estadual, que, em razão do bem público e do interesse nacional, subordinará os interesses particulares aos da Nação.
Mas o emparcelamento, além de situar a nossa estrutura agrária a par das estruturas agrárias das principais nações europeias, possibilitando a integração da nossa economia no mercado europeu, já que a Natureza concedeu ao sector agrícola a melhor face que possuímos, visa ainda a reforma radical da nossa estrutura agrária, há muito votada a um esquecimento de que a proposta em discussão a pretende retirar.
E como o diploma que se discute visa, em última, análise, aumentar a produtividade, valorizar a actividade agrícola e elevar o nível económico da população rural, ninguém de boa fé poderá deixar de lhe reconhecer o mais valioso préstimo e de saudar nele uma nova aurora para o dono e amanbador do agro, que de ora em diante terá a consciência de que a terra-mãe lhe retribuirá com amor todo o seu suor e dedicação.
Mas a matéria em discussão tem por objectivo criar do mesmo modo unidades económicas viáveis dentro de uma exploração agrícola do tipo familiar, penhor do maior alcance na estabilidade económica e social dos países.
Já na organização rural da velha Roma era no chamado heredium que residia a fonte das virtudes que tornaram possível a grandeza do Império Romano.
Entretanto, ligada ao emparcelamento está toda uma série de obras de interesse geral, como uma bem estruturada, rede de caminhos, um bom ordenamento de realizações de ordem hidráulica e um bem arrumado entretecimento de linhas de electrificação rural.
Além do mais, torna-se imperiosa a necessidade de fixar unidades económicas indivisíveis, pondo-se desta forma um dique a toda uma vaga que vem de muito longe e se expressa num profundo retalhamento do nosso território.
E evidente que o direito da pessoa humana à propriedade privada é um dos nossos primordiais direitos constitucionais, o que, aliás, está de pleno acordo com a melhor definição cia doutrina social católica.
Mas o persistir desse direito, agarrado à posse de unidades agrárias de economia inviável, pelo que significa de prejuízo na ordem social e económica é erro que compete ao Estado corrigir.
O emparcelamento, arrastando uma recomposição dos prédios, leva a uma exploração mais racional da terra, pelo uso de novas técnicas. E não só eleva o nível da produção como ainda, pelas melhorias de carácter fundiário que o Estado realiza nos novos prédios, dá aos proprietários um acréscimo de riqueza, já que os indivíduos mantêm todos os títulos legais de posse nas novas parcelas.
Assim, todas estas vantagens abrem novas e especiais perspectivas à nossa agricultura da zona minimifundiária, que com o decorrer dos anos há-de forçosamente reter, no mais íntimo da sua grata recordação, os nomes daqueles que, pelo estudo, pela inteligência e pelo coração, estão ligados ao problema.
E cabe-nos salientar o especial papel que na sua equação tiveram os Srs. Eng.º Quartin Graça e Dr. Mota Pereira, actual e prestigioso Secretário de Estado da Agricultura.
E do mesmo modo não se pode esquecer o largo trabalho desse prestimoso organismo que é a Junta de Colonização Interna.
Nesses ilustres nomes e neste organismo se quadram as premissas de que deriva uma nova era para a nossa agricultura.
Louvamos, pois, sem peias, a proposta de lei, que consideramos como o diploma mais corajoso que se realizou em Portugal no mundo agrário desde a Lei das Sesmarias.
Todavia, convimos em que a sua aplicação não vai ser fácil, em virtude do especial apego à terra herdada ou adquirida que caracteriza a mentalidade do nosso camponês.
Do mesmo modo, só por si, não é ele panaceia eficaz para os males do nosso meio agrário.
Como muito bem disse o Sr. Eng.º André Navarro, deve ele ser completado por um conveniente ordenamento de culturas que propicie também novas condições para o desenvolvimento pecuário, de que o Sr. Eng.º Vitória Pires extrai as maiores possibilidades para o nosso abastecimento de carnes.

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Tornam-se absolutamente indispensáveis urgentes estudos que desviem o terreno agrícola para a cultura própria, alijando-se de processos de rotina ancestral, tractos agrícolas que poderiam ser destinados à produção de forragens e carnes ou ainda à floricultura, quase entregue a si própria.
Mas emparcelamento sem conveniente parcelamento das zonas latifundiárias é medida inconsequente.
O melhor aproveitamento das terras do Sul o exige, como na possível formação dos casais agrícolas está o melhor meio para evitarmos o êxodo rural.
Esses casais serão da mais alta valia para a desproletarização do trabalhador da terra e constituirão a via mais segura e engenhosa para reforçar a unidade das estruturas social, económica e política da Nação.
Se é certo que o camponês nem sempre tem uma mentalidade proletária, por outro lado não é menos certo que no sector agrário de algumas regiões o trabalhador já tem sido permeável a doutrinas que estão era pleno desacordo com a nossa ordem social.
Assim, é no acesso à propriedade que encontramos um melhor meio para combatermos a proletarização, entendido o conceito na sua dimensão filosófica e política.
Esse acesso exprime-o S. S. o Papa João XXIII na encíclica Mater et Magistra quando diz que a propriedade deve ser «simultaneamente garantia da liberdade essencial da pessoa humana e elemento insubstituível da ordem social».
A constituição de um património material é assim escrínio do melhor florescimento de virtudes atinentes à dignidade da pessoa humana, ao mesmo tempo que é tesouro inexaurível de reservas morais e espirituais, manancial prodigioso que obstará à generalização de doutrinas deletérias, adversárias da instauração corporativa.
Assim, olhando desde já com olhos que diferem dos que teimam em não querer abrir-se, para as vastas possibilidades territoriais que as nossas províncias de Angola e Moçambique poderão oferecer à desproletarização das massas populacionais que constituirão o excedente populacional da agricultura quando a intervenção mecânica substituir o trabalho braçal, aí encontramos o ambiente próprio que tornará mais vasto e rendoso o mundo do trabalho português.
E seremos também fiéis às constantes da nossa história, que nos fez agarrar à terra, com raízes que não esmorecem, em regiões de todas as latitudes e longitudes, em obediência aos ventos fortes que sopram dos primeiros tempos em que a lusitanidade surgiu como força transcontinental!
Nesta conformidade, a proposta apresentada, porque visa a solução dos mais instantes problemas da lavoura, o aumento do teor de vida, a maior rentabilidade da produção e do trabalho, terá de ser encarecida como um caso feliz da moderna legislação portuguesa.
Nesta hora em que a agricultura nacional se debate com problemas da maior gravidade, que a reduzem à condição de verdadeira actividade madrasta, tudo o que por ela for feito no sentido da sua valorização é obra do maior alcance e do mais vasto préstimo para o progresso do País.
Temos de ter em conta que o emparcelamento da propriedade não é extensivo a toda a exploração fundiária do continente. Tal acontece nas zonas alcantiladas e nas características de alguns vales e encostas.
E o que ocorre, por exemplo, na região do vale de Lafões, que só em média escola poderá beneficiar das suas inúmeras vantagens.
Do mesmo modo não as lucra a agricultura das regiões serranas.
Aqui domina o processo agrícola de rotina e magoa profundamente observarem-se os seus campos extenuados produzindo milho raquítico que mal serve para pobre, misérrima, folhagem.
E tudo isso porque a acção erosiva dos montes tem sido inclemente, porque a água falha; em suma, porque, além disto, o agricultor nada mais aprendeu do que o que seus pais ou avós lhe ensinaram.

O Sr. Azevedo Coutinho: - Muito bem!

O Orador: - Necessitava de uma assistência técnica racional e que trabalhos de rasgada visão, como fossem os de exploração de águas conduzidas por condutas donde quer que fosse e por trabalhos de fixação de, terrenos, lhe estimulasse o gosto pelo amanho do agro, que até agora se tem revelado acre.
Nesse capítulo compete aos serviços florestais acção eficiente e duradoura.
E já que a eles nos referimos, fica-nos a consciência desonerada sugerindo a apreciável vantagem que resultaria do facto de os mesmos serviços permitirem o emparcelamento de terrenos disponíveis e a sua distribuição pelos que até agora foram seus utentes.
Essa propriedade fixá-los-ia ao lugar, rematando-se assim de um modo feliz o «êxodo rural» para meios onde nem sempre o indivíduo vence e onde quase sempre a Pátria perde.
Destarte aumentaria a riqueza material e espiritual da Noção, realizando-se sábia política de acrisolado ruralismo, verdadeiro repositório das virtudes específicas da grei.
Voltando, entretanto, ao emparcelamento, notamos que toda a sua eficácia resultará de uma bem estruturada divulgação dos seus princípios tendente à preparação psicológica das populações, que por outra via terão de ficar munidas dos conhecimentos técnicos e práticos indispensáveis à formação profissional do agricultor.
Este deverá estar preparado técnica e administrativamente para vencer os diversos problemas com que depara.
Haverá, pois, que universalizar os cursos de aprendizagem agrícola, mesmo através da adopção de uma 5.ª classe do ensino primário, como há imediata necessidade de multiplicar a existência de escolas agrícolas elementares.

O Sr. Azevedo Coutinho: - Muito bem!

O Orador: - E deverá, do mesmo mudo, estimular-se o cooperativismo na exploração e administração da empresa, integrando, todavia, o mesmo dentro das coordenadas impostas pela nossa organização corporativa. É preciso darmo-nos conta de termos diante de nós uma agricultura que, como o Sr. Secretário de Estado disse, «ainda por cima não se organizou por forma a transformar e comercializar os seus produtos, libertando-se de uma teia de intermediários em larga medida dispensáveis».
Também ligado a estas incidências de reforma agrária está o problema de uniformização dos valores na remição dos foros, que em certas regiões atingem preços verdadeiramente inacessíveis ao pequeno proprietário.

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Rematando: sendo por demais sensível a tudo o que erga da penumbra um conjunto populacional que vive amorosamente do campo e para o campo, voto pela aprovação na generalidade da proposta de lei em discussão.
Entretanto, debruçando-nos sobre o statu quo vigente e prevendo o rasgado horizonte que o emparcelamento da propriedade rústica abre a uma população que até aqui permaneceu numa vegetação que era. vizinha da miséria, enteado que o diploma só poderá funcionar com proficiência se estiver provido dos meios indispensáveis.
Aqui se encara o problema da coercividade e da expropriação.
Serão legítimas quando o interesse económico e social de uma determinada região ou o interesse nacional as imponham.
Considerando a natural desconfiança da nossa população rural a tudo o que escape à rotina, entendida a sua escassa permeabilidade àquilo que represente inovação e, nestas condições, sujeitar uma lei de tão largos e poderosos efeitos à voluntariedade caprichosa de uns tantos é torná-la, desde logo, inoperante.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Parece-nos, entretanto, que a coercividade só deveria ser adoptada após ouvidas as autoridades político-administrativas da região a emparcelar, como só deveria ser posta esta execução um ano após a sua decretação.
Esse tempo seria prestimoso na conjugação de todos os esforços votados ao bom esclarecimento das determinantes que levariam à sua adopção.
E como essa decretação é atributo do Conselho de Ministros, este, como suprema entidade de bem, é provido de virtudes mais que suficientes para julgar da oportunidade de fazer entrar em jogo todo mm mecanismo que propiciará o bem público dentro do mais legítimo interesse nacional.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Sr. Presidente: quero dizer-lhe, antes de começar a minha modesta intervenção neste debate, uma singela palavra de velha admiração e muito respeito; e quero dizer-lha sem roupagens, clara e nua, porque nem V. Exa. precisa de adornos nem eu sei falar de outro modo.
Na minha terra brava de Trás-os-Montes chamam «floristas» aos que sabem compor o ramalhete...
Estou certo de que deste modo, simples e sóbrio, o mestre e o amigo, mestre atentamente ouvido e amigo de sempre e de amizade não merecida, guardará mais facilmente a lembrança desta homenagem.
Não vou fazer um discurso parlamentar nem uma dissertação técnica ou jurídica sobre o emparcelamento, nem sequer um exame perfunctório do projecto de lei em discussão.
Farei ligeiras e descosidas observações a alguns aspectos práticos da execução do emparcelamento, preocupando-me, sobretudo, com a eficiência da máquina que vamos montar e oferecer a Nação.
Este tempo de atribulações em que vivemos não é propício a longa e repousada oratória e pede-nos uma linguagem directa e franca.
Subo a esta tribuna no decorrer de um proveitoso debate alicerçado em exaustivo parecer da Câmara Corporativa e em vasta documentação da Junta de Colonização Interna.
Acompanhei com toda a atenção a discussão da Assembleia e ouvi a exposição do Sr. Secretário de Estado da Agricultura na Comissão de Economia. Aos meus olhos, o projecto que se discute constitui um precioso instrumento de defesa da terra retalhada e diminuída por erros acumulados ao longo de um século errado.
Oliveira Martins, no seu admirável Plano de Fomento Rural, denunciou, lucidamente, o efeito corrosivo da legislação liberal, culpada da divisão desordenada e da fraccionação das glebas, conduzindo à destruição ou pulverização dos patrimónios familiares.
Acabaram os vínculos, os prazos de indivisíveis transformaram-se em alodiais, divisíveis e fraccionários e a sistemática divisão em acto de partilhas contribuiu poderosamente para criar esta manta de retalhos que é preciso corrigir, de forma a encontrar uma imagem aceitável da terra em boa parte do agro português.
O projecto de lei visa, directamente, limitar a divisão e promover a união ou congregação de glebas dispersas pelo agrupamento, emparcelamento ou recomposição agrária e ainda através da exploração, com maior ou menor intervenção do Estado.
Trata-se de obra meritória, que merece, efectivamente, uma palavra de louvor e um voto de plena aprovação na generalidade.
Destes sãos objectivos da lei não me arreceio eu nem o homem da minha aldeia, mas, por mim e por ele, tenho de fazer algumas prevenções sobre o clima em que poderá vir a desenvolver-se a execução do emparcelamento.
Os meios indirectos, desde a isenção da sisa à isenção temporária da contribuição predial, valem por si mesmos e não oferecem qualquer discussão, mas o sucesso das operações de emparcelamento propriamente dito ou recomposição agrária depende inteiramente dos métodos usados e da bondade dos seus executores.
Todos estamos documentados sobre a virtude de muitas leis que a maldade ou a inépcia dos homens destruiu ou pelo menos prejudicou.
A Junta de Colonização Interna vai assumir uma grave responsabilidade - a de educar e fazer compreender aos lavradores dos projectados emparcelamentos toda a gama de benefícios que poderão retirar desse trabalho árduo e caro.
Terá de convencê-los não só pela qualidade e quantidade desses benefícios, mas também pelo cuidado, meticulosidade, bom critério e espírito de justiça que aflorar na realização de tão delicado serviço.
Tenho confiança em que a formação dos dirigentes da Junta conduzirá à escolha de técnicos que não esqueçam, em caso algum, que é muito delicado bulir no direito de propriedade ou na autoridade do proprietário.
Se o comunismo promove, com sonha diabólica, a supressão da propriedade privada é porque sabe perfeitamente que nela repousa uma parte da nossa civilização, é porque, no plano das realidades, ela é o verdadeiro sustentáculo da liberdade e segurança da família.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Os bons mestres da sociologia ensinam que temos estrito dever de conservar a propriedade,

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mas também ensinam que só poderá conservar-se sabendo-a transformar e adaptar às necessidades do bem comum.
Os abusos de alguns proprietários fizeram perder de vista, ou pelo menos esfumar, os valores que se incorporam naquele direito, nomeadamente a autoridade, o poder sobre a coisa que se contém na sua essência.
Ora o pequeno proprietário rural tem um profundo sentimento dessa autoridade, e há funcionários muito pouco atentos e respeitadores desse sentimento.
Demasiadamente presos à geometria económica ou à economia geométrica, a planificações ou realizações de gabinete, mostram-se pouco dispostos a parar e ouvir pacientemente o homem da terra, auscultar os seus mais profundos anseios, pesar as suas razões, atender aos seus cuidados, compreender a sua vida, toda identificada com pequenas coisas, pequenos valores, pequenos mundos, que é indispensável respeitar ou afeiçoar a tal planificação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não aceito que simples valores económicos - o poderio e a riqueza em si mesmos - se sobreponham ao bem comum dos povos e ao homem da terra.
É preciso encontrar um equilíbrio entre o tecnicismo e o humanismo, entre a inovação e a tradição.
Quero dar, nesta Assembleia, um pequeno exemplo da experiência recolhida e vivida nas terras de Bragança.
A minha região é hoje a mais carecida de pronta e eficaz obra de valorização agrária, nomeadamente florestal e pecuária, embora dela brote um inestimável caudal de valores humanos, que se escoa por todas as parcelas do mundo português.
Pois há pequenos povoados, semeados nas formosíssimas serras de Montezinho e Nogueira, que se queixam e têm trazido suas queixas ao Governo de que a notável obra de povoamento florestal ali em curso nau acautelou a pequena economia dos seus habitantes, ao menos nesta primeira fase dos planos em curso.
O amor à terra e ao trabalho por conta própria, ao risco do empresário - o hábito da propriedade e a contemplação da grandeza desse direito, quer sob a forma individual da apropriação, quer sob a forma comunitária, esta robustecida em experiência secular e convívio exemplar -, deram a esses povos serranos um profundo sentimento de independência e liberdade, que não se acomoda à transferência da sua actividade, no todo ou em grande parte, para o serviço assalariado.
Todos nasceram patrões de pouco mais que de seus socos e enxadas, mas esse hábito senhoril é- escudo de homens livres e valor real da nossa ruralidade. Seria erro gravíssimo transformar o sentimento natural de quem deseja sobretudo ser livre dentro do Estado, na aspiração da protecção e da dependência dos serviços ou da pretensa libertação da miséria através da directa acção do mesmo Estado.
Substituir as legítimas e sãs preocupações de ordem puramente local, ou próprias de necessidades primárias e correntes do pequeno empresário agrícola, em aspirações políticas de reforma social ou da própria filosofia do Estado, constitui indesejável deterioração dos mais fortes e arreigados sentimentos de gente proba, e pacífica, generosa e sóbria, profundamente arreigada à propriedade e à terra, cuja energia e carácter é indispensável preservar no seu modo de ser inconfundível.
Cremos que é necessário considerar urgentemente a orientação seguida, por forma que u obra iniciada não pare e se valorize, e progrida, e cresça, mas a par da alegria e do conforto dos povos directamente comprometidos na floresta, que não mais deveriam ambicionar, como suprema felicidade dos tempos actuais, ser transformados, com farda, casa, telefone e espingarda, em funcionários dos serviços, porventura, encarregados de dirigir ou conceder os dias e as horas de trabalho assalariado, que forçosamente substituirá a ocupação livre de seus antigos vizinhos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Há muita terra em Angola que pode receber e guardar a vitalidade daquela gente, a quem nunca se poderá acomodar um figurino mais ou menos socialista.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O emparcelamento é um instrumento de valorização da terra que reforça o poder do proprietário à custa da simples transformação e transferência do respectivo domínio.
Essa transferência pode realizar-se, na economia rio projecto em discussão, por meio da deliberação individual dos proprietários interessados, nas operações de simples agrupamento predial, e, através da decisão colectiva, nas operações de emparcelamento propriamente dito ou recomposição agrária.
Com excepção do caso limite, em que o projecto de emparcelamento será aprovado por unanimidade, haverá sempre proprietários vencidos e forçados a aceitar a troca dos seus prédios contra a vontade.
A economia da recomposição supõe a obrigatoriedade da sua aceitação por parte dos proprietários vencidos.
Por mim, não desejaria, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o emparcelamento viesse a constituir um modo de forçar, dobrar, cansar a paciência secular da nossa humilde gente rural, frustrando todos os propósitos do notabilíssimo parecer da Câmara Corporativa, onde se conjura a Junta de Colonização Interna a aproveitar «esta magnífica oportunidade» para «evidenciar a sua comprovada capacidade para captar a simpatia e confiança das populações rurais».
No entanto, dou o meu voto ao emparcelamento, confiado em que o instrumento agora, colocado ao serviço da indivisão e recomposição agrária, com o fim de melhorar as explorações agrícolas e familiares, será acompanhado das medidas convenientes e indispensáveis para ajudar a compreensão dos proprietários, para facilitar a execução da lei, convertendo explorações mais ou menos deficitárias em explorações lucrativas, para que o amor à terra tenha também a sua compensação em bem-estar e felicidade.
Devemos tudo à gente humilde, ao admirável labor deste povo que espera, e trabalha, e confia, devemos especialmente um tratamento particular ao pequeno empresário, cuja existência é tantas vezes atribulada, carregada e sobrecarregada de obrigações que mal pode compreender.
O diálogo corrente da Nação e do Estado está a fazer-se, sobretudo, através dos serviços públicos.
Enquanto a orgânica corporativa não trouxer à superfície, com toda a autenticidade, as mais fundas e claras aspirações dos povos e não ganhar, numa representação exemplar e devotada, a força suficiente para

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se ouvir, o povo respira o ambiente do papel selado, habitualmente tépido e frouxo, que não lhe dura nem energia nem audácia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Creio que não dou novidade a esta Assembleia dizendo que falta espírito de missão em grandes camadas do funcionalismo e que é tempo de caminhar noutro ritmo, aprestando-as para o serviço da Nação, e não apenas para a exibição fácil do poderio ou da prepotência do Estado.

Vozes: - Muito bera, muito bem!

O Orador: - E preciso que haja tanta energia nas forças da ordem e na repressão do crime e do erro como dedicação dos serviços e exemplar compreensão da situação dos empresários em quem não morreu ainda a vontade de viver à margem do orçamento e têm confiança na sua capacidade de realização.
Dou o meu voto a esta lei porque nela se adivinha o entusiasmo por uma tarefa difícil, mas necessária, de educação e valorização directa e prática do homem da terra, cuja exploração é precária e ingrata, e espero que a Junta de Colonização Interna seja digna dela, trabalhando com os olhos postos no homem.
Os homens da terra dividida e retalhada não têm culpa das leis que permitiram, autorizaram ou facilitaram essa desgraça, nem dos governantes que a não impediram mais cedo, e, por isso, devem ser amparados por meios directos e indirectos, como aqueles que a lei prevê e outros que a Junta poderá- reunir ou o Governo considerar, para que sejam feitas as necessárias correcções na estrutura agrária.
Não me impressiona a disposição que prevê o emparcelamento por imposição do Governo nos casos em que seja indispensável eliminar graves inconvenientes de ordem económica e social.
Não me afronta essa imposição, pois não compreendo que possa ser efectivada sem as cautelas necessárias, quando se corre o risco de prejudicar o ambiente de simpatia que é preciso criar em redor desta lei.
Não acredito que a decisão da maioria dos proprietários possa ser inspirada por motivos mais desinteressados ou mais justos.

enho muito mais apreensões quanto à situação criada, por deliberação da maioria, aos proprietários que negaram o seu acordo ao projectado emparcelamento e serão compelidos a trocar as suas parcelas em condições que não desejam e sejam porventura injustas do que quanto às imposições do Governo.
Para facilitar a resolução dessas situações e evitar a criação de uma espécie de tumores de fixação no perímetro emparcelado, entendo que os proprietários vencidos devem ter o direito de exigir que os seus prédios sejam comprados e pagos pela Junta e pelo seu justo preço.
Não está prevista na lei esta solução, única que abre ao proprietário agarrado ao seu cauto, à sua pequena veiga ou pobre lameiro, outro caminho na vida e até outras terras à sua escolha, libertando-o da obrigação de ocupar, como servidão, os terrenos que lhe couberam e de que não gosta.
Podem verificar-se circunstâncias que tornem difícil encontrar comprador, e comprador sem espírito especulativo, capaz de pagar o justo valor da coisa, tornando-se deste modo necessário garantir-lhe através da venda a liberdade que deseja.
A Junta de Colonização Interna levaria essas aquisições à reserva de terras que é conveniente criar e o projecto prevê, e o proprietário nunca seria prejudicado, ao menos materialmente, pelo emparcelamento, pois teria sempre direito a receber o valor dos seus prédios quando se sentisse diminuído no seu património por via de uma troca que a maioria ou o Governo, eventualmente, lhe tivessem imposto.
O preço deveria ser encontrado de acordo com a Junta e, na falta de acordo, fixado pela comissão de recomposição local, com recurso para o tribunal arbitrai, cuja constituição, para esse efeito, daria ao proprietário, pelo menos, garantias iguais às do próprio tribunal da comarca, mas sem preparos nem custas.
No aspecto da justiça do emparcelamento e da perfeita correcção dos valores das trocas, as decisões da maioria suo muito mais perigosas que as deliberações do Governo.
O poder da maioria, contra o qual não tenho ouvido lamentações nesta Assembleia, é, no meu modo de ver, menos respeitável e mais susceptível de corrupção do que a decisão governamental.
Com efeito, se as trocas que o emparcelamento supõe não forem estudadas e pesadas com a funda preocupação de equilíbrio e justiça, facilmente se poderá fazer aprovar por uma maioria de beneficiários um projecto de emparcelamento que esmague o direito de uma minoria de espoliados;
E quanto menor for essa minoria maior poderá ser o agravo ao respectivo direito.
De tal agravo só poderá defender-se eficazmente o proprietário que veja as suas reclamações indeferidas optando pela alternativa da venda e através de um arbitramento que lhe garanta o justo preço.
No caso do emparcelamento por decisão governamental a oposição generalizada dos proprietários pode até significar uma real justiça na realização das trocas. A decisão arbitrai que desagrada a todos os interessados é, normalmente, mais justa do que aquela que satisfaz apenas uma parte.
O emparcelamento coercivo para eliminar graves inconvenientes de ordem económica e social está na linha da mais pura ortodoxia e pode abonar-se com a literatura dos sociólogos cristãos.
«Numa sociedade sã, as instituições não só devem tornar fácil o acesso à propriedade, como tornar difícil a manutenção da mesma propriedade nas mãos de quem não pode através dela cumprir o seu dever».
A propriedade é a liberdade e a segurança da família, mas não será nem uma coisa nem outra quando tanto retalho e tanta leira incrível coincidem com mísera servidão e são fonte de dependência e de instabilidade.
Os direitos dos proprietários têm aqui por limite a utilidade da própria coisa, utilidade que se mede também pela possibilidade que abre ao crescimento do bem-estar do próprio titular do direito.
A apropriação da terra legitima-se pela utilidade que advém do seu uso normal.
Nos casos em que é preciso impedir os graves inconvenientes que a disposição do projecto governamental prevê, ainda que na lei se não consignasse o princípio a coercibilidade do emparcelamento, sempre se justificaria a publicação de diploma especial.
Dou, portanto, o meu voto à base ora proposta pelo Governo e dou-lhe especialmente pelas razões indicadas.

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Compreendo, porém, que a possibilidade da imposição do emparcelamento por despacho do Conselho de Ministros possa também servir de meio de coacção indirecta, funcionando como a antiga palmatória que descansava na gaveta do bom mestre-escola.
Vou concluir, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e na linha das considerações que proferi e na intenção de adoçar a coacção exercida pelas maiorias sobre o direito das minorias, de eliminar uma possível e grave injustiça de que pode ser beneficiária uma maioria substancial formada à custa dos sacrifício dos proprietários vencidos e, finalmente, de salvar os enrugados pergaminhos de algum, pirrónico insubmisso ou intratável, propor que seja introduzido na lei o princípio da obrigatoriedade de compra por parte da Junta dos prédios que os proprietários, vencidos não queiram emparcelar.
Não me pode convencer a argumentação de que uma tal disposição colocará a mesma Junta na contingência de comprar quase 50 por cento do perímetro emparcelado.
Esse perigo forçará os técnicos da Junta a usar dos previstos meios de convicção junto dos proprietários e a levar até ao extremo limite a justiça da recomposição agrária obrigando; inclusivamente, os serviços a rever o projecto, de forma a obter uma maioria mais substancial e aproximando, portanto, a realização da solução ideal, qual seja a da aceitação generalizada do emparcelamento projectado.
A reserva de terras aumentada pelas compras é, a todas as luzes, e nomeadamente sob o aspecto técnico do emparcelamento, de uma vantagem apreciável, permitindo caminhar para, uma melhor dimensão das unidades; prediais.
Finalmente, o capital empregado nunca seria perdido, mas tão-somente imobilizado e recuperável através da colocação dos terras nas condições previstas para a reserva.
Ponho grande esperança nos meios legais projectados em ordem a impedir a divisão e a facilitar o agrupamento predial e de exploração.
Não quero deixar de admitir a possibilidade real de operações de emparcelamento nas regiões onde for mais aconselhável e confio no instrumento jurídico posto à disposição da Junta e nas qualidades dos técnicos a quem vai ser cometida tão delicada missão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Acredito, firmemente, em que o homem da terra pode ser conquistado e dirigido por quem seja portador daqueles valores eternos que se desdobram em desinteresse pessoal e num alto sentido de servir.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Egberto Rodrigues Pedra:-Sr. Presidente: ao iniciar a minha actividade na Assembleia Nacional desejo afirmar a V. Ex.ª os protestos da mais alta consideração pelas virtudes de quem foi capaz de votar a vida inteira aos interessses da Nação, com raro sentido de equilíbrio e bom senso, com a objectiva e clara precisão dos que sabem o que querem quando se propõem destrinçar o bem do mal e seguem em linha direita o caminho da verdade.
É com esta ideia, bem clara no meu espírito, que aceito a posição de comando que, por mérito próprio, V. Ex.ª ocupa nesta Assembleia.
Faço os mais ardentes votos para que nessa tribuna V. Ex.ª encontre os motivos bastantes para lhe dar a certeza de que se sentirá satisfeito ao fim, se outra posição, mais proeminente e mais nobre, lhe não for confiada.
Ilustres Deputados: não quero deixar passar esta oportunidade, a primeira que tenho, de saudar VV. Ex.ª Faço-o com o sincero desejo de que o nosso trabalho, solado ou em equipa, seja profícuo.
Que represente algo de construtivo para os superiores interesses da Nação.
Que possa ajudar o Governo a edificar, com u ajuda da opinião pública, que aqui representamos, os fórmulas mais equilibradas da sua actividade.
Para todos as minhas mais calorosas saudações e a promessa de que procurarei ser, em todas as emergências, um colaborador sincero e leal.
Sr. Presidente e ilustres Deputados: o projecto de decreto-lei em discussão, relativo ao emparcelamento da propriedade rústica, é um tão louvável como meritório primeiro passo no sentido corajoso de recompor o quadro da nossa estrutura agrária, reconhecidamente defeituosa e desequilibrada, do múltiplo ponto de vista técnico, económico e social. Não deve regatear-se ao Governo a homenagem que lhe é devida quando resolve intervir, ali onde o arreigado individualismo que domina o nosso meio rural não tem permitido que se corrija - antes agravou nos últimos cem anos - a fragmentação, dispersão e pulverização da propriedade agrária.
Claro que o projecto em questão é, por sua própria natureza, de carácter genérico, não diferenciando, talvez por isso, o aspecto agrícola do florestal, entretanto tão distintos a vários títulos, bastando agora salientar o das dimensões mínimas indispensáveis a uma gestão económica, um ordenamento e um tratamento racional.
Notemos desde já, na sequência deste ponto de vista, as diferenças estruturais entre o Norte e o Sul do Tejo, dominando além a excessiva fragmentação das explorações e da propriedade, em oposição a forte concentração que aqui-excluído o Algarve-atinge, por vozes, aspectos social e economicamente prejudiciais à empresa de tipo agrícola, mas muito menos graves nas hipóteses de utilização florestal do solo. É que em silvicultura u noção de dimensão óptima está longe de ter a relevância e o alto significado que comporta em agricultura. Antes interessa, no caso silvícola, definir um conceito de arai mínima susceptível de adequada gestão.
Em primeira análise, atrevemo-nos á concluir desde já que a estrutura minifundiária do Norte apresenta grandes e graves obstáculos ao fomento e à exploração florestal, enquanto que no Sul estes são facilitados pela mais dilatada dimensão, da propriedade rústica. Aqui são antes as formas de exploração indirecta - caso do arrendamento - o obstáculo mais proeminente ao fomento e conservação das culturas florestais.
Do exposto se retira a afirmação de que não seria descabido, mesmo em genérico diploma de base, incluir referência específica, à propriedade com utilização ou capacidade de uso florestal, dada a relevância e interesse que ela comporta no nosso país. Não esqueçamos que a margem de expansão da floresta no continente poderá ser definida por dois marcos de interesse fundamental. Presentemente, cerca, de um terço do território encontra-se ocupado pela floresta, podendo esta, de acordo com a capacidade de uso dos solos já hoje investigada, expandir-se até ao limite de dois terços desse

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território. Apenas no terço restante é indiscutível a utilização agrícola. Assim pretendo justificar uma possível inclusão no articulado do decreto-lei em projecto de adequada referência especial que estabeleça o condicionamento da sua aplicabilidade directa à floresta.
Se é verdade que nos casos das pequenas manchas florestais, em zonas predominantemente entregues à cultura agrícola, e naquelas outras regiões onde as unidades de gestão se podem considerar de certo modo equilibradas no conjunto agro-florestal o emparcelamento se afigura de aplicação imediata, embora de execução difícil sempre que se deparem unidades florestais isoladas - o mesmo não se verifica nas parcelas do território ande os povoamentos silvícolas se apresentam em ma acuas contínuas de grande extensão, pois aí o emparcelamento pode considerar-se secundário.
Nas duas primeiras hipóteses certamente que os benefícios do emparcelamento se apresentarão relevantes, não só com vista à compartimentação da propriedade e à constituição de faixas arborizadas de abrigo e protecção à cultura agrícola, como ainda no equilíbrio que é mister atingir para obtenção de um dimensionamento ajustado às unidades de gestão do tipo agro-florestal ou silvo-pastoril, numa fácies paisagística surgida em resultado de condições ecológicas determinantes.
Quando existam manchas florestais contínuas, de grandes dimensões, parece poder interpretar-se o problema fundamental de reforma de estrutura agrária à luz de um critério algo diferente.
O dimensionamento das unidades de exploração não é aqui elemento condicionador de maior rentabilidade da empresa. Emparcelar, neste caso, será conveniente mas não fundamental ou necessário, uma vez que as unidades de gestão se encontram potencialmente constituídas ou implantadas no terreno. Logo, talvez não fosse aconselhável seguir-se, em tal hipótese, o caminho previsto no projectado diploma, certo que resultam onerosas as operações necessárias ao emparcelamento, sem no caso haver a contrapartida em benefícios referentes a uma melhor utilização da mata.
Parece que aqui a solução cooperativa, sem ónus, morosidades ou atritos, resolveria mais eficientemente os problemas de estrutura, au menos quanto à dimensão da empresa e ao tratamento e exploração dos povoamentos, possibilitando ainda o largo exercício de preceitos técnicos evoluídos para a conservação dessas massas florestais, impraticáveis à escala da actual empresa microfundiária.
Desde que a floresta possa integrar-se num ordenamento do território e com ele se atinja um estádio de exploração, técnica e financeiramente, equilibrado, que assegure a perpetuidade de rendimentos anuais constantes - objectivo simples de alcançar com métodos de tratamento adequados -, não se torna necessário atribuir grande importância à situação cadastral das parcelas, pois que a sua exploração será realizada independentemente do arranjo estabelecido quanto ao domínio da terra.
Pretendo com isto afirmar o conceito de que, em tais circunstâncias, os factores determinantes de maior rentabilidade não são aqueles que muito judiciosamente foram considerados no parecer da Câmara Corporativa em relação à propriedade agrícola extreme. Essa a razão de entender-se que o problema da propriedade florestal com características de continuidade e contiguidade referidas não deverá ser forçosamente considerado na primeira fase de aplicação da lei do emparcelamento. Isto mesmo acontece noutros países que ao problema têm dedicado a melhor atenção.
Não pretendo significar que a associação cooperativa se sobreponha ou substitua ao emparcelamento. Desejo apenas chamar a atenção para a necessidade do aparecimento, em larga escala, da cooperação florestal, como elemento valioso das medidas tendentes a ajustar uma nova estrutura agrária racionalizada, de que o projecto em discussão e o regime do arrendamento são peças de real valia.
Pressente-se que o Governo, pela pasta respectiva, está decididamente interessado na elaboração do estatuto jurídico da cooperativização agrária - base indispensável para um movimento associativo dessa feição, com carácter generalizado ao nível nacional. Desejo manifestar o meu inteiro apoio à iniciativa, sendo desnecessário nesta oportunidade referir em pormenor as inúmeras vantagens dessa solução. Necessário será, porém, que da sua estruturação jurídica essas vantagens ressaltem evidentes à maioria das populações rurais. Não será difícil, desde que em providências legislativas adequadas se concedam aos povos meios fáceis de financiamento, prioridade na usufruição de serviços especializados e preferência no acesso às fontes de transformação e comércio das suas produções.
Repare-se ainda, em reforço intencional do que anteriormente foi dito, que a empresa florestal carece de uma dimensão mínima, muito superior àquela que é possível estabelecer com perfeito equilíbrio no caso agrícola e que, por sua vez, não se vê inconveniente em omitir a definição ou estabelecimento de um limite superior a essa unidade de exploração.
O proprietário florestal isolado, mesmo após a execução de um emparcelamento, não terá possibilidade de evoluir no desejado sentido de uma silvicultura intensiva, essencialmente geradora de matérias-primas que, sem utilização ou consumo imediato (em natureza), são, porém, ricos mananciais alimentadores de unidades tecnológicas de preparação ou transformação.
Note-se ainda a conveniência de conceder a essas associações florestais - ao nível de empresa com gerência técnica especializada- um fácil acesso à preparação tecnológica dos seus produtos, como meio legítimo de defesa contra naturais deformações de intermediários dispensáveis aos circuitos económicos, que hoje se aproveitam da limitadíssima resistência financeira do proprietário isolado.
Está, porém, comprovado, nos países de maior experiência na matéria, que deve evitar-se o excessivo proteccionismo a estas associações, por forma a permitir-se a criação de empresas competitivas.
As empresas florestais organizadas-ao nível referido poderiam tornar eficientes, dada a solidariedade de interesses assim criada, a aplicação de planos referentes à instalação e exploração dos povoamentos, o estabelecimento de vias de acesso e penetração, a prevenção contra fogos, pragas e doenças florestais, a mecanização da extracção dos produtos e - o que importa sobremaneira - a criação de um sistema de crédito que evitasse ao pequeno proprietário a realização prematura de rendimentos, técnica e economicamente, ainda não exploráveis.
Do ponto de vista social promover-se-ia unia evolução e fixação das populações ao meio rural, concedendo-lhes garantias de trabalho e nível profissional que hoje não possuem. Realizar-se-ia trabalho visível quanto ao aperfeiçoamento e especialização da mão-de-

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obra, com tendência para a estabilização e continuidade do operário na função, o que só é proporcionarei pela empresa convenientemente dimensionada.
O problema fundamental está em saber-se se uma semelhante solução se enquadra na actual organização corporativa. Tudo leva a crer que sim, tanto mais que parece não haver incompatibilidade nos objectivos daquela organização e do cooperativismo.
Não será difícil, em meu entender, estruturar o articulado que realize, no campo prático, esse objectivo.
Postos os problemas no aspecto genérico em que desejei situar-me, parece chegada a oportunidade de acrescentar também uma palavra sobre a matéria que mais tem preocupado a Assembleia.
Refiro-me à debatida questão da «coercitividade», ou seja u redacção proposta pelo Governo para o artigo 26.º do texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Permitam-me VV. Ex.ªs que aqui desça a uma rápida análise de pormenor para mais claramente expor um raciocínio.
Os serviços competentes elaboram um anteprojecto de emparcelamento. Esse trabalho-base é posto à reclamação aberta entre todos os interessados e por eles votado. Se obtiver uma maioria absoluta transforma-se automaticamente em projecto, que será submetido à apreciação do Conselho de Ministros, conjuntamente com um processo completo de informação e esclarecimento. Aprovado que seja por este Conselho, transforma-se em plano de recomposição agrária da zona considerada e passará à fase de execução logo que esteja ordenada por despacho publicado no Diário do Governo.
Mas que acontecerá se o anteprojecto não for aprovado pela maioria dos proprietários interessados? Deseja o Governo um voto de confiança de acordo com o qual tenha poderes para, em caso de reconhecido interesse nacional e quando da não execução do emparcelamento resultem graves inconvenientes de ordem económica e social, propor desde logo como projecto à apreciação do Conselho de Ministros o anteprojecto elaborado pelos serviços. De fornia semelhante tem o Governo possibilidade de proceder nos casos correntes de expropriações por reconhecida utilidade pública. E, se aí e noutros aspectos económicos e sociais tem poderes, porque negar-lhos e impedir um paralelismo de atitudes em relação aos fenómenos agrários?
Não posso admitir que o Conselho de Ministros, quando as premências económicas o imponham, não possa ser qualificado juiz para apreciação de um problema na base do qual se encontra o interesse nacional.
Certamente que os serviços responsáveis terão sempre em linha de conta que os trabalhos a executar sejam precedidos de uma preparação psicológica das populações interessadas e de uma explicação aberta, completa e franca das finalidades a atingir. Será de admitir, portanto, que os trabalhos de emparcelamento sejam levados a efeito sem necessidade de recorrer às medidas de coercitividade em análise. Contudo, impõe-se que as mesmas fiquem consignadas na lei, a fim de salvaguardar raras mas possíveis circunstâncias em que estejam em causa os superiores interesses da Nação. Lembre-mos, a propósito, que os mercados abertos a uma escala extranacional nos impõem, determinados condicionalismos que só estruturas nacionais sólidas e equilibradas permitirão enfrentar.
O Governo necessita, portanto, de possuir os meios suficientes para revigorar o potencial produtivo da agricultura nacional para além de arranjos anacrónicos e saudosistas, rompendo situações que entravem o ritmo de desenvolvimento em que é forçoso integrarmo-nos
Uma última observação desejo ainda fazer. Prende-se ela directamente com os múltiplos aspectos do estudo e execução do emparcelamento, que bem se compreende devam ser confiados a organismo único, por necessidade evidente de centralização e coordenação. No caso sujeito diz o projecto em causa que esse organismo é a Junta de Colonização Interna.
Nos aspectos anteriormente focados pretendi dar uma ideia, embora superficial, das profundas diferenças entre os casos agrícola e silvícola, tanto no parcelamento e emparcelamento, como no arrendamento e na cooperativização, as quais me levam a sugerir a conveniência - direi mesmo a necessidade - de assegurar, para o efeito, a colaboração de técnicos florestais e pecuários especializados de outros sectores ou serviços do Estado.
É que, se a Junta de Colonização Interna tem já tradições, experiência e pessoal, de reconhecido mérito e larga especialização no vasto campo agronómico, falta-lhe, porém, a equipa de conjunto necessária para alcançar-se em plena eficiência à abra vasta e profunda de reestruturação agrária do País. O enquadramento dos técnicos de formação florestal e pecuária virá dar-lhe o conveniente arranjo de equipa, com o equilíbrio e a harmonia indispensáveis a tão vasto, complexo e profundo plano de empreendimentos.
Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bera!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: em tão adiantado estado da discussão na generalidade da proposta de lei versando o emparcelamento da propriedade rústica já foram apropriadamente focados quase todos os aspectos da formulação deste conjunto de problemas de tão transcendente alcance.
Não me proponho, por isso, trazer ao debate acervo de ideias novas ou conceituamento que não tivesse de alguma maneira já obtido da esclarecida inteligência dos Srs. Deputados que me precederam nesta tribuna a merecida consideração.
Mas, Sr. Presidente, homem simples e conhecedor das grandes atribulações da vida da gente rural, que me tenho esforçado por denunciar nesta Casa ao longo de duas legislaturas de obscura mas devotada actuação parlamentar, só por injustificável denegação de sentimentos tão expressivamente aqui sempre revelados na defesa dos grandes direitos da gente humilde poderia quedar-me na tácita observação dos debates dos importantes problemas que nos são submetidos.
Esta a razão do despretensioso depoimento que me proponho fazer a seu respeito.
Sr. Presidente: as profundas vicissitudes da sacrificada agricultura portuguesa e daqueles que a vêm servindo abnegadamente são de conhecimento geral, e de há muito que se encontram perfeita e convenientemente esclarecidas as origens e as complexas causas de todas elas.
O sector agrícola, mercê da evolução das grandes necessidades humanas e das exigências do teor económico da vida que se vai processando aceleradamente,

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é em nossos dias, e no dizer ajuizadíssimo da carta encíclica Mater et Magistra, um sector verdadeiramente deprimido.
Atravessamos uma época de feroz existencialismo, em que a incerteza do dia de amanhã faz apetecer para cada minuto do dia que se vive uma eufórica satisfação de renovadas necessidades e aspirações.
Está assim criada e perfeitamente enraizada a ideia do lucro imediato, quase certo, que provenha de menos gasto de suor da fronte e da maior rendabilidade dos investimentos.
Como esta ideia não pôde encontrar facilidades para se concretizar no âmbito das estruturas do sector agrícola, procurou-se a sua solução no sector industrial, que, por isso, vem experimentando uma volumosa incrementação.
No sector agrícola, ao invés, tem-se permanecido muna mesma posição de retardado dinamismo, sensivelmente igual ao que nele comandava há recuadas décadas.
Daqui, portanto, um desequilíbrio profundo e, com ele, o avantajado cortejo das faladas vicissitudes da nossa agricultura, traduzidas, ao cabo e ao resto, nas tremendas inibições e no baixo nível do viver das nossas massas rurais.
Olhando-as sob um ponto de vista predominantemente económico, tem-se entre nós manifestado o empenho de as debelar ou atenuar, criando adequados meios de aumento de produtividade da terra.
Desta sorte, formou-se e desenvolveu-se uma estrutura administrativa com variados serviços específicos, aos quais se entregou e confiou a resolução dos candentes problemas que de todos são bem conhecidos.
Mas, a despeito de uma potencialidade que bem pode garantir uma plena eficiência, essa estrutura não tem funcionado e actuado no ritmo que se impunha nem alcançou os resultados desejados.
Para muitos, as causas da insuficiência desse rendimento residem principalmente na actuação compartimentada e exclusivista que se tem seguido.
Não tem havido a necessária coordenação de actividade e, assim, as tarefas realizadas não produziram rendimento que está dentro das francas possibilidades dos serviços.
E que o problema geral do equilíbrio entre o sector agrícola e o sector industrial não é apenas um problema económico, mas um complexo conjunto de problemas desta índole e ainda sociais o políticos.
Ora, esta circunstância não tem sido devidamente considerada e, segundo parece, ainda continua no mesmo teor de minimização nos nossos dias.
Na citada encíclica Mater et Magistra deixa Sua Santidade o Papa João XXIII, seu glorioso autor, traçado um expressivo quadro das grandes linhas de rumo a seguir para se alcançar, com o almejado equilíbrio entre a terra e a indústria, uma substancial elevação do nível de vida dos povos rurais.
E uma vez mais a voz da Igreja Católica, como mãe e como mestra, a indicar os caminhos da paz e da justiça entre os homens, na plenitude da sua igualdade de filhos de Deus, procurando que nos bens por Ele criados todos e cada um tenham o seu justo quinhão.
Nas directrizes apontadas com sobrante autoridade pelo Romano Pontífice, na luminosa esteira dos granas papas seus predecessores, aos quais os problemas da agricultura tanto interessaram, há mandamentos que concernem nos aspectos políticos, sociais e económicos dos grandes problemas deste sector.
Há que não as perder de vista. Mas Sua Santidade, ao anunciar o seu vigoroso conjunto de tão justas medidas, logo afirma que, julgando-as embora válidas para qualquer ambiente histórico, no entanto, hão-de elas ser aplicadas nos modos e nos graus que os ambientes permitam, sugiram ou exijam.
Não podem nem devem esquecer-se tão prudentes e tão sábias recomendações quando se pretende, como agora, criar um conjunto de preceitos tendentes à valorização do sector agrícola.
Por isso me parece, Sr. Presidente, que nós importantes problemas do delineamento e da execução do emparcelamento da propriedade rústica não pode o Governo alhear-se delas para encontrar as importantes soluções através do sistema que se pretende criar.
Reconhecido e axiomaticamente assente que a pulverização da propriedade rústica tem a multidão dos largos inconvenientes que toda a gente conhece, e nos quais residem muitos dos maiores males da nossa empobrecida agricultura e o somatório de inibições do baixo nível de vida das gentes rurais, toda a política que procure banir ou atenuar tais flagelos é sempre uma política de largo sentido humano e social e, assim, inteiramente de aplaudir.
Por isso não posso deixar, de louvar o Governo pela preocupação, que demonstra com a proposta de lei que se aprecia nesta Câmara, de definir e estruturar uma das formas mais importantes de revigoramento da rendabilidade da terra, que é o emparcelamento dos minimifúndios.
Efectivamente, a criação de unidades culturais com um área racionalmente determinada e dotadas de todos os elementos indispensáveis à sua perfeita rendabilidade apresenta-se-nos como um dos objectivos da mais transcendente valia.
É que não continua a ser possível, nas condições em que se vai processando o acelerado viver dos nossos dias, a manutenção generalizada de explorações agrícolas sem um mínimo de rendimento que possa garantir a sustentação das famílias nelas empenhadas em nível económico-social plenamente conforme com a dignidade da pessoa humana.
Ora não pode negar-se que através do emparcelamento convenientemente definido e apropriadamente executado se pode obviar a esse mal.
Porém, as coisas, nas regiões minifundiárias por excelência, como são as do Norte e do Centro do País, não se apresentam de extrema facilidade.
É que não basta criar, por via do emparcelamento, as unidades culturais teoricamente aptas ao rendimento efectivamente necessário para a consecução nos altos fins da lei.
É preciso colocar essas unidades a produzir efectivamente, como se disse, tal rendimento por forma estável.
Ora isto depende de um importantíssimo conjunto de medidas que não podem deixar de ser tomadas e seguidas com obstinada persistência.
O notável parecer da Câmara Corporativa é lucidamente concludente em tal sentido, no alto e grande cabimento da sua magnífica formulação.
Eu sei, Sr. Presidente, que para se ter podido apresentar uma proposta de lei de emparcelamento tão completa e tão cuidada como é aquela que se aprecia, com o fim de procurar a melhoria do nível de vida das populações rurais, se partiu de ponderados e conscienciosos estudos e de uma apropriada avaliação das possibilidades financeiras que se tornam necessárias à sua eficiência.

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Cabe deixar aqui, e a esse respeito, uma palavra de louvor à Junta de Colonização Interna pelo esforçadíssimo empenho e inultrapassável dedicação com que se entregou aos estudos referentes ao emparcelamento da propriedade rústica e à sua conhecida determinação e cumprir sem desfalecimentos as missões que lhe venham a caber neste importante capítulo da valorização agrária.
Renovo, porém, Sr. Presidente, as afirmações que vejo marcadas no doutíssimo parecer da Câmara Corporativa de que as tarefas do emparcelamento predial são extremam ente ambiciosas de um apurado sentido de justiça e de bom senso, de uma permanente compreensão e fidelidade às realidades, e ainda de avultados recursos financeiros, técnicos e económicos de que tem de poder dispor-se sem restrições e na exacta medida em que se vão mostrando necessários.
Só assim se poderá afastar o temeroso espectro do insucesso, cujas consequências seriam absolutamente desastrosas.
É que se vai bulir com uma estrutura fundiária que, embora deficiente e despropositada, no entanto, largamente se estratificou, e ainda com sistemas tradicionais que se têm por inamovíveis nas grandes zonas da propriedade largamente fragmentada.
Torna-se então necessária uma conveniente preparação dos numerosos proprietários rurais, para os levar a bem compreenderem e desejarem o emparcelamento, como o meio seguro da sua valorização e da sua libertação às grandes inibições.
Há que ter em couta que não basta a circunstância de uma providência legislativa ser objectivamente justa e necessária para a tornar desde logo compreensível e de segura aceitação.
Muitos e muito expressivos exemplos se podiam citar, mas, por todos, considerarei apenas o do diploma que condicionou q plantio da vinha.
Esse diploma, sem embargo da sua justificação objectiva, nunca alcançou nos meios rurais minimifundiários a devida aceitação, porque os proprietários por ele atingidos sentiram e têm sentido como ofensa das mais graves a limitação do plantio de videiras e o terem de pagar as elevadas taxas de manutenção das cepas se não- as quiserem arrancar. Trata-se quase sempre de pequenos rincões, largamente regados com o suor do rosto, nos quais se havia plantado, com a unção de quem pratica as cerimónias de um rito, umas acanhadas dezenas de videiras, às quais se queria como a verdadeiras filhas.
No inexorável cumprimento dos preceitos dessa lei, que não podia ter em conta que tais videiras se radicavam também no coração dos seus humildes donos, os agentes da Administração tiveram de aplica-la.
Mais forte do que o medo u os meios de violenta coercitividade de que se lançou a mão, surgiu então o amor à terra, e houve, infelizmente, que registar alguns casos fatais no distrito de Coimbra.
Ora, se se houvessem difundido, tornando-as amplamente conhecidas, as razões dessas medidas restritivas e, ao mesmo tempo, se se tivesse oferecido uma compensação para minorar a abrupta diminuição de rendimento, tudo se poderia ter evitado.
Mas tal não se fez, e o estado de espírito decorrente desse facto ainda hoje perdura, turvando a aceitação riu novos sistemas que bulam com as fórmulas tradicionais da manutenção e exploração da propriedade rústica.
Desta sorte, para se obter com facilidade relativa o desejado emparcelamento, não pode deixar de se tomar em consideração que, por natural exigência da própria manutenção e sobrevivência das gentes das regiões minimifundiárias, o amor à terra é um dos mais fortes e precisos sentimentos dos proprietários locais.
A veiga ou a courela são amadas e acarinhadas quase como partes integrantes de vidas cheias de sacrifício e havidas como as contas de um rosário, que não se deseja ver partido.
A despeito de as vigorosas imposições do mandamento económico não poderem ser sensíveis a tais situações, em que mais manda o coração do que o cérebro, não devem elas ser tomadas como fenómenos sem valor, quando se está empenhado numa reforma agrária do tomo daquela que se pretende com o emparcelamento da propriedade-rústica.
Torna-se necessária, para a sua execução, fazer primeiramente uma consciente e denodada preparação dos proprietários rurais, na qual têm de colaborar com verdadeiro empenho todos os elementos locais de reconhecido valor, agindo em perfeita coordenação de esforços com os agentes qualificados para a definição do novo sistema.
E cabe aqui acentuar agora que o valor das câmaras municipais parece ter sido afrontosamente ignorado.
Mas apenas uma preparação teórica não é suficiente; há também que fazer a demonstração prática da eficiência das novas estruturas prediais, colocando-as no caminho do rendimento que devem produzir.
Para se alcançar esse primordial objectivo não encontro na proposta de lei de emparcelamento referida as medidas que vão ser tomadas. Ora não seria despropositado que elas ali se deixassem esquematizadas nos seus princípios gerais, pois isso constituiria um seguro motivo de aliciamento para facilidade da sua aceitação.
É que, para além do emparcelamento, há todo o grande mundo dos problemas da produção e da colocação dos produtos agrícolas a considerar, e sem essa devida e atempada consideração não parece possível que do emparcelamento venha a resultar muito mais do que uma simples anexação de parcelas, com a qual não serão alcançados todos os fins económico-sociais tidos em vista.
Sem se saber como e o que se deve produzir; sem se possuírem os meios indispensáveis à adequada e económica produção; sem se poder contar com a colocação dos produtos a preços remuneradores, não se pode transformar a agricultura nacional numa ocupação desejável, evitar o êxodo rural e elevar o nível de vida das sacrificadas populações das nossas aldeias e das nossas vilas.
Embora mais atenuado, por essa forma, o desequilíbrio entre os sectores agrícola e industrial continuará se o emparcelamento não se integrar no grande conjunto de medidas que têm de ser tomadas para o robustecimento da estrutura agrária nacional, onde entra também, o próprio parcelamento dos exagerados latifúndios.
E, se na criação dessas medidas cabe uma parte das mais importantes ao Ministério da Economia, no entanto, aos outros departamentos do Governo também pertencem tarefas importantíssimas.
Na verdade a ajustada rendabilidade da terra depende em grande parte de um conveniente desenvolvimento dos meios rurais, que, para assegurá-la como

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cumpre e em nível aceitável, têm de poder dispor de suficientes vias de comunicação através do apropriada rede de estradas e caminhos, de água para todos os usos domésticos e agrícolas, de habitações condignas, de electrificação total e de assistência, além do muito mais que sê não refere.
Por outro lado, não se pode deixar de pensar também na instituição do sistema de seguros que, cobrindo os riscos das incertezas das culturas e das forças do trabalho, possa garantir a estabilidade da vida familiar.
É, enfim, todo um grande e complexo conjunto de medidas, que têm de ser editadas por quase todos os departamentos da Administração, cuja coordenação de esforços deveria ter ficado assegurada na proposta de lei que se aprecia, até para se evitarem exclusivismos e desencontros que cumpre banir completamente, perante a grandeza e a transcendente importância das magnas tarefas comuns.
Quando estiver devidamente assegurada a rendabilidade económico-social das unidades prediais que se pretende criar através do emparcelamento da propriedade rústica, não creio que sejam lícitas dúvidas sobre a necessidade de o impor coercivamente, quando as resistências encontradas não se filiem em ponderosas razões, cuja premência seja reconhecida em Conselho de Ministros.
É que, fora desses casos, não se justificaria que contra o interesse geral de efectivo melhoramento dos níveis de vida dos povos rurais prevalecesse o espírito retrógrado dos que, acomodados a restrições e a inibições sem conta, nelas pretendem permanecer, sem lhes importar a natural evolução da vida absentista.
Para combater os malefícios desses absurdos ideais entendo que se deve consignar a possibilidade, embora remota, do emparcelamento coercivo, que terá então de ser aplicado de harmonia com os primados de justiça que u acreditam como um imprescindível elemento de melhoria económica e social da vida rural.
Já acima referi, Sr. Presidente, que tinham sido lamentavelmente esquecidas na proposta de lei, como colaboradoras das mais qualificadas nas tarefas da definição e execução do emparcelamento, as câmaras municipais.
Sem querer dissecar a razão de tal esquecimento, aliás suficientemente clara e conhecida, entendo que se impõe deixar estatuída expressamente a necessidade da presença dos representantes dos corpos administrativos nas comissões locais de recomposição predial e nas subcomissões para os mesmos trabalhos.
São óbvias as razões.
Sendo a câmara municipal a entidade a quem está primeira e principalmente confiada toda a administração e o desenvolvimento do concelho que representa, não fazia sentido que se desprezassem as suas funções específicas, dispensando-lhe a colaboração em tarefas de tamanha grandeza como são as ligadas ao emparcelamento das propriedades rústicas do concelho onde tem jurisdição.
Acresce ainda que, devendo b presidente da câmara ser bom conhecedor dos problemas do seu concelho e um activo e zeloso defensor dos interesses dos seus munícipes, não deve este magistrado estar ausente das diligências que tenham por fim delinear o emparcelamento e até da sua execução.
Por outro lado, não podia também justificar-se que as juntas de freguesia não fossem chamadas a colaborar.
Prevendo-se a criação de subcomissões de trabalho, delas deve fazer parte obrigatoriamente o presidente da junta de freguesia da situação dos bens a emparcelar.
É a própria essência do sistema que se pretende criar o as suas muitas implicações com o campo de acção das administrações locais que impõe a presença dos representantes dos corpos administrativos naquelas referidas comissões e subcomissões.
Nestes termos, Sr. Presidente, e neste sentido, vou enviar pura a Mesa as respectivas propostas de alteração que reputo necessárias.
Sr. Presidente: quero finalmente deixar ainda consignadas algumas ligeiras observações quanto aos problemas do emparcelamento do distrito de Coimbra, que tenho a honra, de representar nesta Câmara.
Como é sabido o distrito de Coimbra alinha entre aqueles onde predomina o minimifúndio, assinalando-lhe as estatísticas, no fim de 1958, a existência de nada menos de l 168 974 prédios rústicos matrizados, com uma superfície média por prédio de cerca de um quarto de hectare.
Se considerarmos que é na superfície arável da orla litoral que existem prédios de maior superfície, e portanto em menor número, logo se tem de reconhecer que a parte montanhosa do interior, constituída pelo maior número de concelhos, tem o seu território profundamente retalhado.
Daqui, se não possa considerar efectivamente próspera e de conveniente rendabilidade no todo a agricultura do distrito.
As suas massas rurais sofrem, como as de outras latitudes da terra portuguesa, as grandes inibições de um viver limitado, muito embora em algumas regiões dos concelhos com menor área cultivável as vicissitudes sejam maiores.
Por tildo isto, o contingente emigratório do distrito é muito volumoso e sempre com marcada tendência para aumentar.
É que, perante a relativa improdutividade do solo arável e da exiguidade deste e as deficitárias condições de vida que daí derivam, a emigração aparece como um dos mais seguros meios de sobrevivência.
Por outro lado, a grande maioria da orla litoral vive flagelada pelas injúrias das cheias do Mondego, que deixam nos campos volumosa camada de areia que, além de reduzir gradativamente as áreas de cultura, também não consente que se façam atempadamente as sementeiras e as colheitas.
Mas estes problemas hão-de ser oportunamente aqui tratados em discussão mais ampla; agora apenas se pretende reafirmar a existência de uma calamitosa situação, que tem de ser resolvida no mais curto prazo.
Desta sorte, tem de reconhecer-se que a agricultura do distrito de Coimbra carece dos mais poderosos incentivos e ajudas para alcançar, uma produtividade aceitável.
Vivendo em desordenada policultura, em largas manchas do interior, é muito difícil, nas condições actuais, chegar-se a esta produtividade.
Por isso as populações andam submetidas, no geral, às grandes dificuldades derivados desse deficitário rendimento.
Poderá o emparcelamento por si só resolver os problemas oriundos de tal situação?

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Tenho para mim, Sr. Presidente, que se torna imperiosamente necessária uma larga divulgação das incalculáveis vantagens do emparcelamento, com a exaltação das suas muitas virtudes.
Tem de contar-se que a grande diversidade de aptidão cultural dos prédios de muitos concelhos do interior e a já afirmada exiguidade da sua superfície arável criaram e têm fortalecido um invulgar apego às pequenas courelas, que, para além do seu valor económico, se têm como integradas na própria essência do agregado familiar.
A sua alienação tem sido considerada, no geral, quase como um sacrilégio e, por isso, repelida com energia.
Mas o emparcelamento não se me afigura impossível mesmo nesses concelhos mais economicamente desfavorecidos, logo que se vençam as naturais resistências.
Ponto é que, teórica e praticamente, se demonstrem as grandes virtudes dessa fórmula do revigoramento predial.
Está criado e vai desenvolvendo com segurança a sua meritória acção o plano de ajuda rural, concebido e criado pelo Governo Civil de Coimbra.
Organização de verdadeiro valimento, é constituída pelos mais representativos elementos de cada concelho, que, divididos em comissões, se reúnem para tratar do todos os problemas que interessem aos povos concelhios, com a efectiva audiência e colaboração dos interessados.
Pode assim esta organização juntar aos valiosos serviços que está prestando mais o de colaborar eficazmente na difusão das vantagens do emparcelamento e na missão de o encorajar.
Estou certo, Sr. Presidente, de que nada será mais agradável para aqueles que com inteiro devotamento se estão a dedicar ao desenvolvimento deste importante plano do que prestarem uma colaboração eficiente e proveitosa nesse sentido.
Mas, Sr. Presidente, em muitos concelhos do distrito de Coimbra está a sentir-se uma assustadora falta de braços para os serviços da agricultura, e já não é acontecimento novo o terem de deixar-se muitas terras de bons humos por cultivar.
Por outro lado, a fraca rentabilidade da agricultura não consente o emprego da mão-de-obra trazida de outros concelhos, onde, porventura, ela ainda não escasseia tão aflitivamente.
Antes de se chegar a um quase total abandono das terras e antes de se ensaiarem as novas estruturas, tornam-se urgentemente necessárias algumas medidas que, sem embargo de terem carácter de emergência, se podem tornar em realizações de apropriada estabilidade.
Assim deve ser incentivada imediatamente a criação de cooperativas de agricultores para as complicadas operações do granjeio da terra e para a colocação dos produtos nos centros consumidores, às quais directamente, e sem complicações burocráticas, além das estritamente necessárias, deve ser fornecida ampla assistência técnica e toda a maquinaria necessária, através do organismo do Estado que esteja colocado em melhores condições de o poder fazer.
E que importa acabar com os numerosos intermediários que à lavoura vão buscar uma parte muito importante do seu deficitário rendimento, sem, em contrapartida, a servirem e a ajudarem.

Sr. Presidente: chegado ao fim do meu depoimento, apenas me resta deixar aqui expressa a fundada esperança de que, despido de todos e quaisquer elementos perturbadores dos primados da justiça, do bom senso e da dignidade, que fazem parte e nobilitam o alto ideal que o motivou, o emparcelamento da propriedade rústica possa ser uma fonte de perene engrandecimento e de autêntica dignificação da vida rural que se destina a servir.
Só assim o posso compreender, e por isso só nessa fundada esperança lhe poderia dar o meu voto na sua generalidade.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi intuito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. O debate continuará amanhã, com a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Sr a. Deputados que faltaram, à sessão:

Agnelo Orneias do Rego,
Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.
Antão Santos da Cunha.
António Maria Santos da Cunha.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Tomás Prisónio Furtado.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Fernando António da Veiga Frade.
José Luís Vaz Nunes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Tarujo de Almeida.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Urgel Abílio Horta.
Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.

O REDACTOR- Leopoldo Nunes.

Propostas de alteração enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de alteração

Nos termos das disposições regimentais aplicáveis, tenho a honra de propor que o n.º 1 do artigo 15.º da proposta de lei de emparcelamento da propriedade rústica, segundo o texto aprovado pela Câmara Corporativa, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 15.º

1. Das comissões locais de recomposição farão parte, além de qualquer outra pessoa que o Governo designe, o presidente da câmara municipal, o conservador do registo predial, o notário e o chefe da secção de finanças do concelho em cuja

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área se situar o perímetro submetido a emparcelamento, dois proprietários de terrenos incluídos na recomposição a efectuar, designados pelos proprietários interessados nessa recomposição, e dois engenheiros agrónomos, uni designada pela Junta de Colonização Interna e outro pelo Instituto Geográfico e Cadastral.
Quando a área a emparcelar pertencer a mais do que um concelho, farão parte da comissão local os presidentes das câmaras municipais, os conservadores de registo predial e os chefes de secções de finanças de todos os concelhos considerados e um notário designado pelo director-geral dos Registos e do Notariado.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Janeiro de 1962. - O Deputado, Augusto Duarte Henriques Simões.

Proposta de alteração

Nos termos das disposições regimentais aplicáveis, tenho a honra de propor que o artigo 16.º da proposta de lei de emparcelamento da propriedade rústica, segundo o texto aprovado pela Câmara Corporativa, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 16.º

Às subcomissões de trabalho terão a constituição e desempenharão as funções que lhes forem assinadas em regulamento, delas fazendo obrigatoriamente parte os presidentes das juntas de freguesia da área dos prédios a emparcelar.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Janeiro de 1962. - O Deputado, Augusto. Duarte Henriques Simões.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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